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Document 52006AE0405

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao ano de referência para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos, no que respeita aos Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004 COM(2004) 550 final — 13632/05 AD 1 + COR 1

    JO C 110 de 9.5.2006, p. 33–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    9.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 110/33


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao ano de referência para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos, no que respeita aos Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004»

    COM(2004) 550 final — 13632/05 AD 1 + COR 1

    (2006/C 110/06)

    Em 16 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 175.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, emitiu parecer em 27 de Fevereiro de 2006 com base no projecto apresentado pela relatora G. CASSINA.

    Na 425.a reunião plenária de 15 e 16 de Março de 2006 (sessão de 15 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 139 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer.

    1.   Síntese e conclusões

    1.1

    O CESE aprova a alteração do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 (artigo 4.o, n.o 3, nova alínea i), aprova a adenda do Parlamento Europeu, enquanto co-legislador, ao título da legislação em apreço e aprova a alteração da base jurídica proposta para a mesma disposição.

    2.   Conteúdo e avaliação das propostas de alteração

    2.1

    A proposta de alteração do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 consiste na adenda da alínea i) ao artigo 4.o, n.o 3, que prevê, para os Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004, a alteração da data de referência para a atribuição das quotas de hidroclorofluorocarbonos: estas já não serão atribuídas com base nas quotas de 1999, mas com base na quota de mercado média de 2002/2003.

    2.1.1

    Esta alteração da data de referência responde a uma exigência comercial, porque evita a exclusão das empresas que apenas ocupam um lugar no mercado a partir de 1999, tendo um impacto marginal na distribuição das quotas totais de atribuição. Estas quotas continuam absolutamente invariáveis no plano quantitativo, excluindo assim qualquer impacto ambiental. Com a alteração da data de referência responde-se igualmente a possíveis contestações futuras relativas a hipóteses de violação dos princípios da «não discriminação e das legítimas expectativas».

    2.2

    O CESE toma nota e aprova a adenda do Parlamento Europeu, enquanto co-legislador com o Conselho, ao título da citada legislação.

    2.3

    Por último, o CESE concorda com a alteração da base jurídica do Regulamento, que passa do artigo 57.o, n.o 2, do Tratado de Adesão para o artigo 175.o, n.o 1, do Tratado CE, como previsto na adenda 1 e corrigenda 1, e conforme acordado pelo «Grupo Ambiente» reunido em 21 de Outubro de 2005.

    Bruxelas, 15 de Março de 2006.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


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