This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52006AE0405
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Council Regulation amending Regulation (EC) No 2037/2000 of the European Parliament and of the Council, as regards the base year for the allocation of quotas of hydrochlorofluorocarbons with respect to the Member States that acceded on 1 May 2004 (COM(2004) 550 final — 13632/05 Add. 1 + Corr. 1)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao ano de referência para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos, no que respeita aos Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004 COM(2004) 550 final — 13632/05 AD 1 + COR 1
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao ano de referência para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos, no que respeita aos Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004 COM(2004) 550 final — 13632/05 AD 1 + COR 1
JO C 110 de 9.5.2006, p. 33–33
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 110/33 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao ano de referência para a atribuição de quotas de hidroclorofluorocarbonos, no que respeita aos Estados-Membros que aderiram em 1 de Maio de 2004»
COM(2004) 550 final — 13632/05 AD 1 + COR 1
(2006/C 110/06)
Em 16 de Novembro de 2005, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 175.o, n.o 1, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.
Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, emitiu parecer em 27 de Fevereiro de 2006 com base no projecto apresentado pela relatora G. CASSINA.
Na 425.a reunião plenária de 15 e 16 de Março de 2006 (sessão de 15 de Março), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 139 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o seguinte parecer.
1. Síntese e conclusões
1.1 |
O CESE aprova a alteração do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 (artigo 4.o, n.o 3, nova alínea i), aprova a adenda do Parlamento Europeu, enquanto co-legislador, ao título da legislação em apreço e aprova a alteração da base jurídica proposta para a mesma disposição. |
2. Conteúdo e avaliação das propostas de alteração
2.1 |
A proposta de alteração do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 consiste na adenda da alínea i) ao artigo 4.o, n.o 3, que prevê, para os Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004, a alteração da data de referência para a atribuição das quotas de hidroclorofluorocarbonos: estas já não serão atribuídas com base nas quotas de 1999, mas com base na quota de mercado média de 2002/2003. |
2.1.1 |
Esta alteração da data de referência responde a uma exigência comercial, porque evita a exclusão das empresas que apenas ocupam um lugar no mercado a partir de 1999, tendo um impacto marginal na distribuição das quotas totais de atribuição. Estas quotas continuam absolutamente invariáveis no plano quantitativo, excluindo assim qualquer impacto ambiental. Com a alteração da data de referência responde-se igualmente a possíveis contestações futuras relativas a hipóteses de violação dos princípios da «não discriminação e das legítimas expectativas». |
2.2 |
O CESE toma nota e aprova a adenda do Parlamento Europeu, enquanto co-legislador com o Conselho, ao título da citada legislação. |
2.3 |
Por último, o CESE concorda com a alteração da base jurídica do Regulamento, que passa do artigo 57.o, n.o 2, do Tratado de Adesão para o artigo 175.o, n.o 1, do Tratado CE, como previsto na adenda 1 e corrigenda 1, e conforme acordado pelo «Grupo Ambiente» reunido em 21 de Outubro de 2005. |
Bruxelas, 15 de Março de 2006.
A Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Anne-Marie SIGMUND