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Dokument 52005XC0420(02)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections (Text with EEA relevance)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 95 de 20.4.2005, s. 8–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
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20.4.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/8 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2005/C 95/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Data de adopção:
Estado-Membro: Bélgica (Região da Flandres)
N.o do auxílio: N 118/04
Denominação: Subvenções aos estudos de exequibilidade dos projectos de construção e ambientais realizados fora da UE.
Objectivo: Desenvolvimento
Base jurídica: Ontwerp van besluit van de Vlaamse regering tot toekenning van subsidies voor haalbaarheidsstudies met betrekking tot de bouw- en milieuprojecten in het buitenland met Vlaamse betrokkenheid
Orçamento: 2 000 000 de euros por ano
Intensidade ou montante: 50 % dos custos contratuais do estudo de exequibilidade com um montante máximo de auxílio de 500 000 euros
Duração: Até 31.12.2010
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site:
http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/
Data de adopção:
Estado-Membro: Dinamarca
N.o do auxílio: N 172/03
Denominação: Auxílios ao emprego
Objectivo: O objectivo do regime consiste em promover a integração profissional de uma categoria específica de trabalhadores desfavorecidos
Base jurídica: Lov nr. 419 af 10. juni 2003 om en aktiv beskæftigelsesindsats
Orçamento: O orçamento do regime ascende a um máximo de 900 milhões de coroas dinamarquesas por ano, o que corresponde a cerca de 120 milhões de euros.
O orçamento global está estimado num máximo de 3,5 mil milhões de coroas dinamarquesas, o que corresponde a cerca de 470 milhões de euros
Intensidade ou montante: Intensidade máxima: 50 % dos encargos salariais durante um período de um ano a contar da contratação
Duração:
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 212/2004
Denominação: Fundo de capital de risco Berlim FEDER (ERDF Risk Capital Fund Berlin)
Objectivo: A medida pretende fazer face à falta de financiamento das PME em Berlim
Orçamento: Aproximadamente, 45 milhões de euros (volume total do fundo)
Duração:
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Data de adopção:
Estado-Membro: Países Baixos
N.o do auxílio: N 230/2004 e N 231/2004
Denominação: NanoNed: rede de nanotecnologia nos Países Baixos (N 230/2004) — B-BASIC: produtos químicos industrias sustentáveis baseados na biologia (N 231/2004)
Objectivo: Promover a cooperação tecnológica nacional e internacional entre empresas e centros de investigação na área da nanotecnologia e das inovações sistémicas sustentáveis
Base jurídica: Besluit Subsidies Investeringen Kennisinfrastructuur (Bsik)
Orçamento: 95 milhões de euros para N 230/2004 (NanoNed)
Máximo de 25 milhões de euros para N 231/2004 (B-BASIC)
Intensidade ou montante: Máximo de 50 %
Duração: Seis anos, a partir de 1 de Janeiro de 2004
Outras informações: Relatório anual
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 266/2004
Denominação: FEDER-Fundo de Capital de Risco da Turíngia (ERDF Risk Capital Fund Thüringen)
Objectivo: A medida pretende fazer face à falta de financiamento com base em fundos próprios das PME na Turíngia
Orçamento: 70 milhões de euros (volume total do fundo)
Duração:
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha
N.o do auxílio: N 550/2004
Denominação: «Innovationsassistentenförderung»
Objectivo: O regime de auxílio destina-se a aumentar a capacidade de inovação e a competitividade das PME e das grandes empresas até 500 empregados na Saxónia ao apoiar a contratação de pessoas altamente qualificadas provenientes das universidades (incluindo «Fachhochschulen») e dos institutos de investigação de projectos de I&D
Base jurídica: Förderrichtlinie des Sächsischen Staatsministeriums für Wirtschaft und Arbeit über die Gewährung von Zuwendungen zur Beschäftigung von Innovationsassistenten im Freistaat Sachsen
Orçamento: 11,5 milhões de euros
Duração: De 1 de Janeiro de 2005 até 31 de Dezembro de 2009 (5 anos).
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Data de adopção:
Estado-Membro: Espanha
N.o do auxílio: N 563/2004
Denominação: Ilhas Canárias — Alteração do regime de auxílio N 708/98 — Auxílios fiscais ao funcionamento (Zona Especial Canaria)
Objectivo: Auxílio regional. Trata-se de uma alteração da delimitação geográfica do regime de auxílio N 708/98
Base jurídica: Ley 19/1994, de 6 de julio; Real decreto-Ley 2/2000, de 23 de junio; proyecto de acuerdo del Consejo de Ministros
Duração: Até 31.12.2006
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Data de adopção:
Estado-Membro: Portugal — Vila do Conde (Grande Porto)
N.o do auxílio: N 615/2003
Denominação: Infineon Technologies Portugal, S.A.
Objectivo: Auxílio à formação (Semicondutores/Dram)
Base jurídica: Regime de auxílios estatais N 667/1999 (carta da Comissão SG(2000) D/106085, 8.8.2000)
Montante do auxílio: 3 056 869 euros em ESB
Intensidade ou montante: Em média, 46 % (60 % para formação geral e 35 % para formação específica)
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha (Brema)
N.o do auxílio: NN 37/04
Denominação: Lloyd Werft Bremerhaven
Objectivo: Construção naval
Orçamento: 10 milhões de euros
Intensidade ou montante: 8 milhões de euros
Duração: 18 meses
Outras informações: Compromisso de o Estado-Membro fornecer à Comissão um relatório sobre a operação
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Data de adopção:
Estado-Membro: Alemanha, Espanha e Grécia
N.o do auxílio: NN56/2003
Denominação: Medidas tomadas pela Alemanha, Espanha e Grécia com base na Directiva 90/684/CEE do Conselho e respectiva legislação de alteração
Objectivo: Limitação da capacidade dos estaleiros da Alemanha Oriental, Espanha e Grécia. (Construção naval)
Base jurídica: Directiva 90/684/CEE do Conselho e respectiva legislação de alteração
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no site:
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