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Document 52005IP0365

Resolução do Parlamento Europeu sobre a quota das energias renováveis na UE e propostas de acção concretas (2004/2153(INI))

JO C 227E de 21.9.2006, p. 599–608 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

52005IP0365

Resolução do Parlamento Europeu sobre a quota das energias renováveis na UE e propostas de acção concretas (2004/2153(INI))

Jornal Oficial nº 227 E de 21/09/2006 p. 0599 - 0608


P6_TA(2005)0365

Fontes de energia renováveis na UE

Resolução do Parlamento Europeu sobre a quota das energias renováveis na UE e propostas de acção concretas (2004/2153(INI))

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à quota das energias renováveis na UE (COM(2004)0366),

- Tendo em conta a Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Setembro de 2001, relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade [1],

- Tendo em conta a Directiva 2003/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes [2] (a seguir "directiva biocombustíveis"),

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada "Energia para o futuro: fontes de energia renováveis — Livro Branco para uma Estratégia e um Plano de Acção comunitários" (COM(1997)0599),

- Tendo em conta a sua resolução de 1 de Abril de 2004 sobre a Conferência Internacional sobre Energias Renováveis (Bona, Junho de 2004) [3],

- Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0227/2005),

1. Congratula-se com a Comunicação da Comissão relativa à quota das energias renováveis na UE e incentiva a Comissão a prosseguir o desenvolvimento de uma estratégia ambiciosa e, simultaneamente, realista no domínio das energias renováveis;

2 Reconhece a importância excepcional das energias renováveis, a par da eficiência energética e da conservação, não apenas para ultrapassar a situação de degradação em matéria de saúde e ambiental e assegurar o desenvolvimento sustentável consentâneo com os objectivos da Europa em matéria de clima, mas também para contribuir para a inovação e o desenvolvimento regional e nacional, as oportunidades comerciais e a criação de emprego, em conformidade com a agenda de Lisboa;

3. Salienta ainda que as energias renováveis associadas a medidas de conservação de energia reduzem a dependência da Europa da importação de energia, diminuindo, assim, os riscos políticos e económicos decorrentes da importação;

4. Solicita à Comissão que fixe objectivos ambiciosos mas realistas para as tecnologias energéticas que emitem muito pouco ou nenhum CO2 ou que são neutras no que se refere ao CO2, para que estas garantam o abastecimento de 60 % da electricidade necessária na UE em 2020, no interesse do clima europeu e da segurança dos objectivos de abastecimento;

5. Salienta que por "fontes de energia renováveis" não se entende apenas energia eólica e que outras energias renováveis, como a energia hidráulica, a energia solar, a energia geotérmica e a biomassa, podem ser utilizadas para melhorar a estabilidade das redes;

Vinte e uma energias renováveis para o século XXI

6. Reconhece o potencial de um extenso leque de mais de 21 tecnologias aplicadas às energias renováveis que, em princípio, cobrem não só todas as áreas geográficas mas também todas as utilizações energéticas relevantes;

7. Reconhece que o sector das energias renováveis é aquele que regista um crescimento mais rápido no contexto da indústria energética na Europa e mesmo a nível mundial, exibindo uma taxa de crescimento superior a 20 % ao ano, em energia eólica e solar fotovoltaica e que o desenvolvimento das tecnologias aplicadas às energias renováveis foi responsável pela criação de mais de 300000 postos de trabalho;

8. Reconhece que se alcançaram reduções de custos impressionantes nas diversas tecnologias aplicadas às energias renováveis, que por vezes chegaram aos 50 % em 15 anos, mas observa que é necessário obter mais reduções de custos, o que exigirá a criação de fortes incentivos;

9. Espera o anunciado plano de acção sobre a biomassa, uma mais intensa promoção das centrais térmicas solares no sul da UE e um grande projecto coordenado para a energia eólica no Mar do Norte, a fim de promover o rápido desenvolvimento dessas fontes de energia renováveis;

10. Congratula-se pelo facto de a UE liderar a nível mundial na maioria das tecnologias aplicadas às energias renováveis, em consequência do esforço de alguns Estados-Membros, e solicita que sejam apresentadas novas iniciativas e directivas à escala da UE;

11. Reconhece que a biomassa constitui um potencial que deve ser explorado através de uma abordagem sistémica no que diz respeito à utilização e gestão integrada do território;

12. Reconhece, além disso, as potencialidades da energia geotérmica para a produção de calor e de electricidade, e solicita que se dedique maior atenção política a tais potencialidades;

13. Congratula-se com os esforços no sentido de promover as tecnologias do hidrogénio e a economia baseada no hidrogénio, e salienta que o hidrogénio é um vector de energia cujas vantagens se tornam particularmente evidentes quando é produzido a partir de fontes de energia renováveis, por forma a contribuir, efectivamente, para a protecção ambiental, o desenvolvimento sustentável e a luta contra o efeito de estufa;

Preparar o caminho para uma UE líder do mercado mundial das energias renováveis

14. Salienta a importância da fixação de objectivos vinculativos para 2020, a fim de dar um sinal claro aos agentes do mercado, tais como as empresas de grande dimensão do sector da energia, a comunidade financeira e os responsáveis pela definição das políticas nacionais, de que as energias renováveis constituem o futuro da energia na UE e fazem parte da sua estratégia ambiental e industrial;

15. Convida a Comissão a continuar a acompanhar de perto a consecução dos objectivos indicativos nacionais por parte dos Estados-Membros e a empenhar-se na definição de uma estratégia a médio prazo para a UE no que respeita às fontes de energia renováveis após 2010; considera, igualmente, que se deve proceder a uma avaliação circunstanciada dos progressos alcançados na consecução dos objectivos para 2010, da relação custos-benefícios para os consumidores finais (incluindo o cálculo de custos externos) e, finalmente, do desenvolvimento em matéria de eficiência energética;

16. Recorda a sua resolução acima referida, de 1 de Abril de 2004, na qual a maioria esmagadora dos deputados exigiu um objectivo de 20 % de energias renováveis no consumo global na UE até 2020;

17. Observa que estudos recentes, em especial quando são tidas em conta projecções de eficiência energética para todos os sectores, mostram que, com melhores condições em matéria de energias renováveis e de eficiência energética, poderá atingir-se uma meta mais ambiciosa;

18. Solicita, por conseguinte, à Comissão que elabore projecções de procura-eficiência que levem ao objectivo global de alteração climática de atingir uma temperatura global de, no máximo, 2°C acima do nível pré-industrial e proporcionar uma base mais conveniente para a fixação de metas de longo prazo para as energias renováveis;

19. Observa que, com uma abordagem mais abrangente das políticas energéticas que, simultaneamente, integre e acelere, através de maiores incentivos, entre outros meios, os grandes potenciais da conservação da energia, da eficiência energética e das energias renováveis, poderia ser alcançada uma quota de 25 % de energias renováveis no consumo global da UE até 2020; considera que uma redução suplementar do custo relativo das tecnologias aplicadas à produção de energia a partir de fontes renováveis contribuiria em grande medida para se alcançar esta quota, em particular incentivando a procura, a investigação e o desenvolvimento;

20. Assinala que com o objectivo de dispor dos indicadores necessários para mercados energéticos tão distintos como os da electricidade, dos combustíveis utilizados nos transportes e do aquecimento e refrigeração, o objectivo da UE deverá ser discriminado por metas sectoriais e nacionais, para que possam ser criadas condições mais simples e economicamente mais atractivas para os investimentos em investigação e utilização de energias renováveis; solicita, portanto, à Comissão que apresente metas obrigatórias para cada um destes três sectores;

21. Considera que os incentivos sob a forma de reduções fiscais são, de uma maneira geral, uma modo eficaz de promoção das energias renováveis; incentiva os Estados-Membros a recorrerem a tais instrumentos e a Comissão a eliminar todos os entraves a esses incentivos por parte dos Estados-Membros;

Aquecimento e refrigeração: um mercado da maior importância para as energias renováveis de baixa temperatura

22. Constata que o aquecimento e a refrigeração dos edifícios são responsáveis por, aproximadamente, 40 % de toda a utilização de energia na UE e insta à adopção de uma abordagem sistémica que integre as melhores tecnologias disponíveis para reduzir a procura em termos de aquecimento e refrigeração com a energia de baixa densidade obtida a partir de energias renováveis de baixa temperatura ou a partir de unidades de co-geração ou de tri-geração;

23. Acolhe com satisfação os progressos realizados na concepção energética dos novos edifícios onde a integração da arquitectura solar, o isolamento e as energias renováveis estão a conduzir à construção de casas com baixo consumo energético, energia passiva ou mesmo com excedente de energia, ou seja que produzem mais energia durante o ano do que aquela que consomem;

24. Sublinha os enormes ganhos de produtividade resultantes de uma melhor integração da conservação de energia e das energias renováveis nos materiais de construção prefabricados, tais como telhados e fachadas;

25. Salienta os progressos efectuados no domínio do aquecimento solar, mas lamenta o enorme fosso existente entre a actual capacidade por habitante num pequeno número de Estados-Membros (Chipre, Áustria, Grécia e Alemanha) e a maioria dos outros Estados-Membros, e assinala as elevadas potencialidades da energia térmica solar na UE;

26. Salienta a importância da penetração no mercado da refrigeração baseada na energia solar, na biomassa e na energia geotérmica, e assinala que um aumento da refrigeração renovável constitui uma solução necessária para a pressão causada no mercado pelo aumento da procura de refrigeração;

27. Chama a atenção para o potencial das energias renováveis, como a biomassa e a energia geotérmica, para o crescimento do sector do aquecimento central urbano e a refrigeração urbana através da produção de electricidade verde e da utilização da energia residual de baixa temperatura para o aquecimento e a refrigeração dos edifícios;

28. Salienta o potencial oferecido pelas redes de aquecimento e de refrigeração urbanos, que, sendo infra-estruturas, permitem utilizar e combinar, de uma forma optimizada, um grande espectro de potências energéticas livres de combustíveis fósseis: o calor suplementar resultante da produção de electricidade, diferentes formas de calor renovável (por exemplo, energia geotérmica, calor/frio a partir de águas marinhas de profundidade ou lacustres ou biomassa), bombas de calor, assim como calor resultante da incineração de resíduos biodegradáveis e/ou de processos industriais;

29. Constata que o investimento em alojamento sustentável implica um investimento inicial mais elevado, reduzindo embora as despesas de funcionamento dos edifícios; salienta a necessidade de as empresas de serviços de eficiência energética colmatarem o fosso investidor-utilizador e solicita às instituições europeias que utilizem a directiva proposta sobre eficiência energética da utilização final e serviços energéticos para criar um mercado estável para este tipo de investimentos;

30. Solicita à Comissão que, no que se refere à eficiência energética global e à utilização de fontes energéticas renováveis, amplie o campo de aplicação da Directiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios [4] (a seguir, "directiva edifícios"), a todos os edifícios comerciais com uma área superior a 250 m e que apresente uma proposta de directiva relativa às energias renováveis aplicadas aos sectores do aquecimento e refrigeração;

31. Sublinha que, contrariamente ao que se passa nos sectores da electricidade e dos combustíveis, a União Europeia não tem uma abordagem sistemática de apoio às energias renováveis nos sectores do aquecimento e da refrigeração, apesar de a dependência das importações de gás e de petróleo ser particularmente elevada nestes sectores e de, em termos comparativos, os custos decorrentes do aumento da quota de energias renováveis serem baixos; solicita, por conseguinte, uma estratégia comunitária destinada a tornar competitivas, graças ao aumento da produção, as unidades de aquecimento e refrigeração que recorrem à energia produzida a partir de fontes renováveis; assinala, neste contexto, que as regulamentações burocráticas ao nível da UE impostas aos proprietários e aos construtores de habitações não são adequadas para alcançar este objectivo, pelo que é conveniente adoptar uma directiva que fixe objectivos realistas mas ambiciosos e coordene as acções dos Estados-Membros, com base em incentivos limitados no tempo para o acesso ao mercado;

32. Considera, em relação a este aspecto, que a Comissão deveria apresentar uma proposta de directiva relativa ao aquecimento e à refrigeração, com um formato semelhante ao da proposta relativa aos biocombustíveis (COM(2001)0547);

33. Solicita à Comissão que coopere com os Estados-Membros no sentido de criar até 2012 requisitos mínimos em matéria de construção aplicáveis a todos os edifícios de habitação, baseados em padrões de energia passiva (inferiores a 10kW/m2);

34. Solicita à Comissão e ao ECOFIN que tomem medidas rápidas e eficazes para eliminar os subsídios ao sector do aquecimento e da refrigeração com sequelas nocivas para o ambiente; solicita aos Estados-Membros que utilizem incentivos eficazes sob a forma de reduções fiscais para promover a utilização de energias renováveis no domínio do aquecimento e da refrigeração e solicita à Comissão que elimine todos os entraves neste ao uso dessas energias;

Electricidade: obter condições de mercado equitativas para a produção de energia renovável

35. Recorda o objectivo de garantir uma quota de 21 % de energias renováveis no consumo total de electricidade na UE, tal como estabelecido na Directiva 2001/77/CE;

36. Recorda que este objectivo constitui uma percentagem do consumo total de electricidade e solicita às instituições comunitárias que não descurem o enorme potencial existente para reduzir o consumo de electricidade mediante políticas activas destinadas a todos os consumidores de electricidade;

37. Observa que a Comissão constatou que em alguns Estados-Membros, nomeadamente na Alemanha e em Espanha, foi introduzido um enquadramento político adequado para o cumprimento dos respectivos objectivos nacionais e que outros Governos não previram sequer alcançar os objectivos nacionais a que se comprometeram e insta a Comissão a utilizar as possibilidades oferecidas pela Directiva 2001/77/CE para introduzir objectivos nacionais obrigatórios;

38. Solicita à Comissão que integre no seu relatório de 2005 sobre a Directiva 2001/77/CE mais disposições sobre a eliminação de todos os entraves (nomeadamente, entraves administrativos e políticos), bem como sobre o acesso equitativo e livre à rede e a tarifas não discriminatórias, que actualmente impedem o desenvolvimento de fontes renováveis de electricidade em vários Estados-Membros;

39. Verifica que a Comissão considerou que, em vários Estados-Membros, as barreiras administrativas estabelecidas no n.o 1 do artigo 6.o da Directiva 2001/77/CE são elevadas e insta a Comissão a tomar medidas contra esses Estados-Membros;

40. Salienta que a Comissão também considerou que um acesso não equitativo à rede bloqueia o ulterior desenvolvimento dos projectos de electricidade renovável em vários Estados-Membros; solicita à Comissão que controle rigorosamente a aplicação do artigo 7.o da Directiva 2001/77/CE e que tome medidas contra esses Estados Membros;

41. Observa que no mercado da energia eléctrica continuam a não existir condições concorrenciais equitativas entre os antigos fornecedores e distribuidores de energia com estrutura monopolística e os pequenos e médios fornecedores de fontes de energia renováveis e insta a Comissão a ter em consideração essa circunstância, nomeadamente no seu reexame da Directiva 2001/77/CE;

42. Exorta os Estados-Membros a prosseguirem na via do desenvolvimento de estratégias e estruturas nacionais de promoção das energias renováveis visando reduzir as excessivas formalidades a nível do planeamento e da concessão de licenças, facilitando o acesso à rede e assegurando as garantias de origem, preservando a estabilidade da rede e revendo as subvenções ambientalmente nocivas;

43. Exorta a Comissão e o Conselho a considerarem o princípio do poluidor-pagador e a internalização dos custos externos em relação a todas as fontes de energia;

44. Assinala o desenvolvimento impressionante da energia eólica em alguns Estados-Membros, com mais de 34600 MW instalados no final de 2004, o que supera todas as previsões, e solicita o prosseguimento da investigação para resolver os problemas relacionados com a regulação da energia e a estabilidade da rede; salienta que a instalação de parques eólicos deve ser feita de uma forma inteligente, de modo a limitar os problemas da população das zonas afectadas; lamenta que todo o potencial de produção de electricidade a partir da biomassa não tenha evoluído como estava previsto; congratula-se, a este respeito, com o anúncio, por parte da Comissão, de um plano de acção para a biomassa;

45. Recorda que o mercado da electricidade da UE ainda está a sofrer de algumas distorções graves como, por exemplo, exigências insuficientes no que respeita à questão da separação da propriedade, mercados grossistas não eficazes, uma maior concentração do mercado, grandes subsídios directos e indirectos, inexistência de acesso não discriminatório a instalações de compensação como as grandes instalações de armazenamento hídrico, fundos não separados para a desactivação de centrais e não internalização dos custos externos; insiste em que a Comissão trate estas questões nos seus relatórios sobre os mercados internos da electricidade e do gás no final do ano e apresente novas iniciativas legislativas para pôr termo às enormes distorções do mercado que penalizam a produção de energia renovável;

46. Deplora o facto de a UE não ter até agora promovido suficientemente a comercialização da tecnologia das centrais térmicas solares; solicita à Comissão que contribua para uma mais intensa utilização do grande potencial dessa tecnologia;

47. Considera que as linhas de transporte em corrente contínua de alta tensão podem aumentar substancialmente a utilização de fontes de energia renováveis;

48. Salienta o enorme potencial da energia eólica "offshore" do Mar do Norte e insiste em que as instituições europeias contribuam, através dos fundos RTE-E, para uma coordenação eficaz entre os países limítrofes do Mar do Norte, do Mar Báltico e do Mar da Irlanda, a fim de integrar esses potenciais a custos o mais reduzidos possível no sistema de rede europeu; verifica que, na parte sul de Marrocos, existe um potencial semelhante de energia eólica em grande escala e solicita à Comissão que considere a possibilidade de uma parceria estratégica com os países do Magrebe no domínio das energias renováveis;

49. Solicita que, a longo prazo, possa ser criado um sistema de incentivos europeu que deverá preencher os seguintes critérios:

a) contribuir para a realização tanto das actuais como de futuras metas mais ambiciosas;

b) ser compatível com os princípios do mercado interno da electricidade;

c) ser parte de uma abordagem sistémica para o desenvolvimento de fontes renováveis que tenha em consideração as características das diversas fontes de energia renováveis, bem como as diferentes tecnologias e as diferenças geográficas;

d) favorecer a promoção da utilização eficaz de fontes de energia renováveis, sendo simples e, simultaneamente, tão eficiente quanto possível, designadamente em matéria de custos;

e) internalizar os custos externos de todas as fontes de energia;

f) incluir períodos transitórios suficientes para os regimes de apoio nacionais a fim de manter a confiança dos investidores;

e, considera que, com base nestes critérios, poderia fazer sentido, a longo prazo, a existência de legislação comunitária uniforme relativa aos regimes europeus de alimentação, mas é também possível considerar modelos de quotas ou de concurso público se as actuais deficiências destes modelos detectadas nalguns Estados-Membros puderem ser eliminadas;

50. Assinala a existência, na União Europeia, de ilhas onde estão instaladas, por exemplo, centrais eléctricas autónomas que recorrem principalmente a tecnologias avançadas de produção híbrida de electricidade, utilizando fontes de energia renováveis e tecnologias de armazenagem para aumentar a sua eficácia; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que tomem iniciativas adicionais neste domínio; solicita à Comissão que analise as melhores práticas de gestão da rede, de modo a resolver os problemas de ligação à rede energética alimentada por fontes renováveis, em particular fontes de energia eólica e solar;

51. Salienta que parte da produção de electricidade a partir de tecnologias renováveis, em particular a energia fotovoltaica, é ainda cara; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a promoverem medidas que reduzam os custos, nomeadamente através da investigação e do desenvolvimento, e a preverem incentivos que permitam prosseguir a melhoria da tecnologia e a redução dos custos;

Transporte: a eficiência em primeiro lugar e os combustíveis renováveis depois

52. Verifica que o sector dos transportes é causador de uma enorme dependência em relação à importação de petróleo a preços altamente flutuantes, é gerador de significativos problemas de saúde em consequência da poluição do ar e é responsável por um aumento mais rápido das emissões de CO2;

53. Regista que no sector dos transportes os ganhos de eficiência alcançados mediante medidas estruturais, tais como um melhor planeamento urbanístico e regional, distintas modalidades de transporte de mercadorias e de passageiros e o aumento gradual das exigências das normas relativas à eficácia do funcionamento de automóveis e aeronaves, são cruciais e complementares das estratégias em matéria de combustíveis renováveis;

54. Insta a Comissão a utilizar as análises sobre o impacto geral dos combustíveis sobre o ambiente (as denominadas cadeias energéticas de montante a jusante) efectuadas pelo Centro Comum de Investigação, da Comissão, no seu estudo CONCAWE antes de dar início à execução de medidas comunitárias importantes neste domínio;

55. Solicita aos Estados-Membros que alcancem os objectivos fixados na Directiva relativa aos biocombustíveis e que apliquem os incentivos fiscais autorizados pela Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade [5]; considera que a promoção da utilização de biocombustíveis criará novas oportunidades de desenvolvimento rural sustentável e abrirá novas perspectivas a produtos agrícolas inovadores; espera que os resultados da avaliação das especificações técnicas relativas à mistura de etanol com combustíveis convencionais sejam satisfatórios e que seja possível modificar, com a maior brevidade possível, os anexos da Directiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de Outubro de 1998 relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e que altera a Directiva 93/12/CEE do Conselho [6];

56. Solicita à Comissão que inclua no seu plano de acção sobre a biomassa uma obrigação vinculativa, gradual e crescente, imposta às empresas que comercializam combustíveis para que incluam os biocombustíveis na sua gama de produtos;

57. Salienta que o uso do etanol para combustível irá contribuir para desenvolver as regiões rurais na UE e valorizar as matérias-primas agrícolas; considera que, no que respeita às recentes reformas e cortes no apoio financeiro (PAC, açúcar), a promoção da utilização e produção do etanol para combustível poderia constituir um novo escoamento para este sector;

58. Exorta a Comissão, à luz das tecnologias emergentes, a explorar o potencial da bioenergia e dos biocombustíveis em articulação com uma agricultura e silvicultura sustentáveis, bem como com uma gestão de resíduos sustentável, no âmbito da PAC e da estratégia da UE em matéria de resíduos;

Biomassa: O gigante adormecido entre as energias renováveis

59. Verifica que a utilização de biomassa oferece uma série de vantagens relativamente às fontes de energia convencionais, assim como relativamente a outras energias renováveis, nomeadamente custos relativamente baixos, a menor dependência das alterações climáticas a curto prazo, a promoção de estruturas económicas regionais e a possibilidade de fontes de rendimento alternativas para os agricultores;

60. Lamenta, consequentemente, que o enorme potencial da biomassa no domínio das energias renováveis não tenha sido explorado em função do seu potencial técnico a custos viáveis; congratula-se, portanto, com o anúncio pela Comissão de que apresentará um plano de acção sobre a biomassa e incentiva-a a elaborar um documento ambicioso que inclua propostas de medidas concretas e juridicamente vinculativas;

61. Salienta que as vantagens da biomassa no sector da electricidade se fazem sentir de forma particular quando as instalações estão preparadas para utilizar de igual modo a electricidade, o calor e a refrigeração;

62. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que utilizem os Fundos estruturais e de coesão para promover a utilização da biomassa;

63. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que utilizem o enorme potencial do segundo pilar da PAC (desenvolvimento rural) para promover a utilização sustentável da biomassa;

64. Solicita à Comissão que inclua a utilização eficaz da biomassa sob o ponto de vista ecológico nas suas prioridades para os programas específicos ao abrigo do 7 Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico;

65. Salienta o enorme potencial da combustão conjunta de biomassa e de combustíveis fósseis (por exemplo, carvão), que permite aumentar, a curto prazo e de forma rentável, a quota das energias renováveis, enquanto que a longo prazo será necessário construir instalações que utilizem apenas biomassa;

66. Insta os Estados-Membros a garantir que a política fiscal nacional não impeça o desenvolvimento da produção de biomassa;

67. Exorta os Estados-Membros a analisarem os seus sistemas fiscais, a abolirem toda a carga fiscal supérflua relativamente aos utilizadores de biomassa e a considerarem as reduções fiscais como incentivos eficazes;

68. Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar um Programa de Acção da Biomassa; contudo, visto tratar-se de uma questão complexa e controversa, insta a Comissão a realizar vastas consultas públicas junto dos interessados com vista à elaboração de um plano de trabalho equilibrado e ambicioso para o futuro;

69. Considera que os esforços favoráveis a uma utilização reforçada da biomassa na produção de uma forma de energia renovável conforme aos métodos de produção sustentáveis não deve dispensar a UE de prosseguir a investigação no domínio do reforço da eficiência energética (poupança da energia utilizada em combustíveis, aquecimento, electricidade, etc.), fonte de redução dos encargos dos agricultores;

70. Solicita que as normas em vigor relativas à coexistência e à rotulagem aplicáveis ao cultivo e à utilização de organismos geneticamente modificados no domínio da produção alimentar se apliquem igualmente ao domínio das energias renováveis;

71. Reconhece o contributo prestado pela PAC à produção de energias renováveis, através da biomassa e dos biocombustíveis, e solicita o seu maior desenvolvimento e que sua utilização seja incentivada; considera indispensável reforçar a possibilidade de co-financiamento de projectos de investimento pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros Fundos estruturais, de modo a assegurar um desenvolvimento e utilização das energias renováveis equilibrados e correctos, desde que os resultados energéticos e ambientais dessas utilizações se revelem positivos e compatíveis com métodos de produção sustentáveis;

72. Solicita que se privilegie a utilização de produtos da agricultura e da silvicultura - plantas cultivadas em terrenos de produtividade marginal, desperdícios de poda e produtos da silvicultura (resíduos de madeira) - para a obtenção de energia, por forma a não comprometer a produção de alimentos indispensáveis;

73. Reconhece as potencialidades da produção de energias renováveis para, simultaneamente e com eficácia, diversificar e garantir as receitas agrícolas, criar empregos, proteger a natureza e produzir energia limpa; afirma, no entanto, que a segurança do aprovisionamento de alimentos deve continuar a ter prioridade sobre a produção de energia; por conseguinte, considera serem necessárias medidas para impedir que a produção de alimentos seja suplantada pela produção de energia em bons terrenos agrícolas e que a importação de alimentos para a UE continue a aumentar;

74. Reconhece que o sector florestal constitui uma fonte inexplorada que pode desempenhar um papel fundamental não só no desenvolvimento e na expansão do mercado da biomassa, mas também na aproximação das fontes energéticas do consumidor;

Inovação: a importância de uma melhor coordenação entre os vários níveis - europeu, nacional e local/regional

75. Insiste em que uma estratégia europeia coerente em matéria de energias renováveis e de eficiência energética só pode ser levada a cabo se existir uma melhor interacção entre todos os agentes envolvidos; sublinha, em particular, a importância dos níveis regional e local nesta estratégia;

76. Solicita a concepção de um novo programa "Energia Inteligente para a Europa" no contexto das Perspectivas Financeiras 2007-2013, com uma dotação financeira consideravelmente mais importante, com o objectivo de divulgar em rede as melhores práticas e estimular o desenvolvimento de comunidades que funcionem a 100 % com energias renováveis;

77. Concorda com a perspectiva da Comissão de que no futuro a promoção das fontes de energia renováveis deverá constituir um elemento essencial da política estrutural europeia e assinala que daí derivam, sobretudo para os novos Estados-Membros, novas oportunidades de reforço das suas pequenas e médias indústrias;

Investigação e desenvolvimento: prioridade para a energia renovável e a eficiência energética

78. Salienta que a electricidade produzida a partir da energia térmica solar, as energias renováveis marinhas como, por exemplo, a energia produzida pelas correntes, pelas ondas, pelas marés e por osmose, constituem domínios novos e potenciais de geração de electricidade renovável e que a investigação e desenvolvimento da UE deveria investir fortemente nesses domínios;

79. Congratula-se com o papel de líder mundial desempenhado pela UE em matéria de tecnologias aplicadas às energias renováveis;

80. Assinala que no sector energético todas as tecnologias que ainda não se encontram num estado de maturação plena necessitam de algum apoio nos primeiros anos de desenvolvimento e sublinha o facto de a Agência Internacional de Energia ter assinalado que nos países da OCDE, entre 1974 e 2001, apenas 8,2 % do total dos fundos destinados à investigação e desenvolvimento em matéria de energia foi afectado às energias renováveis;

81. Insiste em que, no âmbito dos programas específicos do próximo 7 Programa-Quadro, um montante substancial seja destinado às energias renováveis e à eficiência energética, dado que a energia produzida a partir de fontes renováveis apresenta múltiplas vantagens sob o ponto de vista das alterações climáticas, da independência energética e da segurança do abastecimento de energia;

82. Salienta que no próximo 7 Programa-Quadro as fontes de energia renováveis e a eficiência energética devem beneficiar de um maior financiamento; salienta a necessidade premente de colmatar o fosso entre a demonstração, a divulgação e a comercialização de tecnologias relativas às energias renováveis e de intensificar a investigação no domínio dos parques eólicos offshore;

83. Insiste em que os principais instrumentos financeiros comunitários - nomeadamente os Fundos estruturais e de Coesão, bem como o apoio financeiro disponibilizado através dos programas comunitários de cooperação internacional, em particular o Instrumento de vizinhança e parceria europeia - devem ser orientados para um investimento em larga escala em novas e mais eficientes tecnologias no domínio das energias renováveis e da conservação de energia;

84. Solicita ao Banco Europeu de Investimento (BEI) e ao Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) que fixem objectivos progressivos para a quota de energias renováveis nas suas carteiras de empréstimos no domínio energético e que tornem a prevenção das emissões de gás com efeito de estufa um critério indispensável na selecção dos projectos a apoiar;

85. Está convicto que deveriam ser criadas plataformas tecnológicas para a produção de electricidade a partir de energia solar, para a energia eólica, para a biomassa e para a integração das energias renováveis no sector da construção, incluindo a co-geração de calor e energia e o aquecimento e refrigeração à distância baseados em fontes de energia renováveis;

86. Exorta os Estados-Membros a investir na educação em matéria de energias renováveis para assegurar uma melhor informação dos profissionais do sector e do público em geral;

87. Entende que é necessária a investigação urgente especialmente em sectores como a prognose e a acumulação temporária de energia produzida com vectores energéticos voláteis como a energia eólica e solar;

88. Exorta a que todos os procedimentos de intercâmbio de informações sejam alargados e a que a transparência das bases de dados seja melhorada, a fim de permitir uma maior cooperação multilateral nas áreas da investigação e do planeamento em matéria ambiental;

Estratégia de exportação, política de desenvolvimento

89. Insiste na responsabilidade da UE no apoio dos países menos ou pouco desenvolvidos e as economias emergentes em matéria de desenvolvimento, promoção e financiamento de tecnologias aplicadas às energias renováveis;

90. Convida a UE a continuar a defender a sua posição de líder mundial nesta matéria e os compromissos que assumiu na Conferência Mundial de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável, de 26 de Agosto a 4 de Setembro de 2002, e a usar a sua influência junto dos organismos internacionais relevantes para reforçar uma política eficaz de utilização das energias renováveis;

91. Sublinha a importância das fontes de energia renováveis na cooperação para o desenvolvimento e no contexto da Parceria Euro-mediterrânica;

92. Exorta a Comissão a conceder maior apoio ao uso das tecnologias das centrais térmicas solares nas regiões meridionais e orientais do Mediterrâneo;

93. Verifica que existe um enorme potencial de cooperação com os países do Norte de África e da região mediterrânica para produzir energia solar, geotérmica e eólica, no interesse do ulterior desenvolvimento destas regiões, assim como no da exportação de tecnologia a partir do mercado da UE e no da importação de electricidade para este mercado;

94. Exorta a UE a contribuir para a promoção da utilização de energias renováveis nos países em desenvolvimento, a bem da redução da pobreza, da prevenção de conflitos e do desenvolvimento sustentável;

95. Solicita à Comissão e ao Conselho que, na ajuda ao desenvolvimento e especialmente na estratégia de luta contra a pobreza, dêem prioridade à promoção dos abastecimentos energéticos sustentáveis e solicita aos principais financiadores, como o BEI, o BERD, o Banco Mundial e as agências nacionais de crédito à exportação, que atribuam prioridade a investimentos nas fontes de energia renováveis e na eficiência energética a fim de promover e facilitar uma tal evolução;

Instituições da UE, âncora para as fontes de energia renováveis

96. Solicita às instituições da UE que dêem um exemplo positivo e visível aos cidadãos europeus, utilizando energia produzida a partir de fontes renováveis nos seus próprios edifícios e meios de transporte;

97. Solicita à sua Mesa que assuma um compromisso a longo prazo no sentido de introduzir gradualmente energia produzida a partir de fontes renováveis para cobrir as necessidades do Parlamento em matéria de electricidade, aquecimento, refrigeração e transporte e que associe a este esforço medidas destinadas a melhorar a eficiência energética no funcionamento do Parlamento;

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98. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

[1] JO L 283 de 27.10.2001, p. 33.

[2] JO L 123 de 17.5.2003, p. 42.

[3] JO C 103 E de 29.4.2004, p. 838.

[4] JO L 1 de 4.1.2003, p. 65.

[5] JO L 283 de 31.10.2003, p. 51. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2004/75/CE (JO L 157 de 30.4.2004, p. 100).

[6] JO L 350 de 28.12.1998, p. 58. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

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