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Document 52005DC0582

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu -Abertura de uma delegação na Bielorrússia

/* COM/2005/0582 final */

52005DC0582




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 16.11.2005

COM (2005) 582 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

ABERTURA DE UMA DELEGAÇÃO NA BIELORRÚSSIA

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

ABERTURA DE UMA DELEGAÇÃO NA BIELORRÚSSIA

1. Introdução e antecedentes

As negociações sobre um acordo de parceria e cooperação (APC) entre a União Europeia e a Bielorrússia foram concluídas em 1995. Contudo, a conclusão e a ratificação do APC, bem como de um acordo provisório, têm estado congelados desde 1997 após a introdução de um sistema de poder caracterizado pela inexistência de um equilíbrio dos poderes próprios de uma democracia, acompanhado da crescente supressão dos meios de comunicação social independentes, da oposição política, assim como da sociedade civil de base.

Nas suas conclusões de 22-23 de Novembro de 2004, o Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE) definiu a abordagem da UE para a Bielorrússia que contempla duas vertentes:

(i) restrição dos contactos políticos: o CAGRE reiterou que os contactos ministeriais bilaterais entre a UE e a Bielorrússia " serão estabelecidos unicamente através da Presidência, do SG/AR, da Comissão e da Tróica ";

(ii) promoção das ligações e assistência à sociedade civil e ao povo bielorusso em geral: "Os programas de assistência da Comunidade e dos Estados-Membros darão apoio às necessidades da população e ao processo de democratização, nomeadamente através da cooperação humanitária, regional e transfronteiriça e de projectos que apoiem directa ou indirectamente o processo de democratização e as forças democráticas na Bielorrússia ".

O CAGRE sublinhou também "que a Bielorrússia, na sua qualidade de vizinho directo da União Europeia, tem a oportunidade de ser um parceiro activo da UE no quadro da Política Europeia de Vizinhança. O Conselho exorta o Presidente Lukachenko e o seu governo a inflectir o rumo das suas actuais políticas e a lançar reformas de fundo a nível democrático e económico, a fim de aproximarem o país dos valores comuns europeus."

A Política Europeia de Vizinhança abrange a Bielorrússia embora actualmente não esteja previsto nenhum plano de acção para o país. A UE pretende aprofundar as suas relações com a Bielorrússia, a partir do momento em que as autoridades deste país demonstrem a sua vontade inequívoca de respeitar os valores democráticos e o Estado de Direito.

Neste contexto, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu convidaram a Comissão a abrir uma delegação em Minsk com o objectivo de reforçar a presença e a visibilidade gerais da União Europeia na Bielorrússia e de “comunicar e demonstrar à população bielorrussa em geral os benefícios da Política Europeia de Vizinhança”, tal como indicado nas conclusões do Conselho de 22 e 23 de Novembro de 2004.

2. Abertura de uma delegação

2.1. Critérios políticos

As relações UE-Bielorrússia melhoraram após o reconhecimento da independência da Bielorrússia pela UE, em 1991, tendo, no entanto, começado a deteriorar-se logo após as eleições presidenciais de 1994. Em 1996, Aleksandr Lukachenko introduziu uma reforma na Constituição, tendo concentrado os poderes na pessoa do Presidente. As condições democráticas foram postas em causa, sobretudo devido à substituição do Parlamento eleito democraticamente por uma assembleia nacional nomeada pelo Presidente, mas também devido à repressão da oposição e dos meios de comunicação social, bem como a interferências no sistema judiciário.

O Gabinete para as Instituições Democráticas e Direitos Humanos da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa considerou que as eleições parlamentares de 2000 e as eleições presidenciais de Setembro de 2001 não foram realizadas de modo livre nem equitativo. A União Europeia subscreveu essa avaliação. As eleições parlamentares e o referendo em simultâneo sobre uma alteração constitucional que tiveram lugar em Outubro de 2004 não respeitaram as normas internacionais em matéria de eleições democráticas. O resultado do referendo permitiu ao Presidente Lukashenko apresentar-se novamente como candidato às próximas eleições presidenciais previstas para 2006, assim como às eleições subsequentes.

A situação em matéria de direitos humanos e de democracia na Bielorrússia continua a suscitar uma grande preocupação, tendo-se agravado recentemente. Na perspectiva das eleições presidenciais de 2006, as autoridades bielorrussas intensificaram os controlos sobre a sociedade civil, em especial sobre os meios de comunicação social, as forças da oposição e as organizações não governamentais (ONG). Além disso, a prestação de assistência por parte dos doadores internacionais é objecto de severas restrições.

2.2. Prestação de assistência

Até finais de 2004, em conformidade com as conclusões do Conselho da UE de 1997 sobre a Bielorrússia, a assistência técnica da CE (como a assistência prestada pelos Estados-Membros) limitava-se aos “projectos de cooperação humanitária, regional e transfronteiriça e aos projectos que apoiem directa ou indirectamente o processo de democratização”. Entre 1991 e 2005, mais de 220 milhões de euros foram especificamente destinados à Bielorrússia.

As conclusões do CAGRE de Novembro de 2004 sobre a Bielorrússia instavam a UE a empenhar-se mais activamente no sentido de apoiar as necessidades da população e a democratização da Bielorrússia. Indicavam que a Comissão prosseguiria e intensificaria os seus esforços no que respeita à assistência à Bielorrússia, a fim de responder aos desafios decorrentes do auto-isolamento do país.

Em conformidade com as referidas conclusões do Conselho de Novembro de 2004, a Comissão definiu uma dupla política de assistência com o objectivo de reforçar a assistência à sociedade civil e às ONG, por um lado, e às acções destinadas a satisfazer as necessidades da população, por outro, tendo, para o efeito, estabelecido uma divisão de tarefas pragmática e devidamente centrada nos instrumentos pertinentes da CE.

A assistência em favor da democratização e das forças democráticas é canalizada através do programa Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (IEDDH) e do Instrumento de Cooperação Descentralizada, que não requerem o acordo das autoridades bielorrussas.

A assistência destinada a satisfazer as necessidades da população, e indirectamente a apoiar o processo de democratização na Bielorrússia, está a ser prestada no âmbito do programa TACIS, para o qual é necessária a aprovação das autoridades locais. As actividades no âmbito do programa TACIS estão a ser levadas a cabo com a plena participação da sociedade civil do país.

Actualmente, os programas de assistência à Bielorrússia estão a ser aplicados através da delegação da Comissão em Kiev acreditada na Bielorrússia, bem como do escritório TACIS de Minsk, que desempenha um papel na gestão da assistência técnica. A delegação de Kiev e o escritório TACIS de Minsk participam igualmente na divulgação de informações sobre a União Europeia e a Política Europeia de Vizinhança.

A abertura de uma delegação em Minsk contribuirá para facilitar a gestão da assistência comunitária à Bielorrússia através dos diversos instrumentos utilizados, permitindo à Comissão acompanhar mais de perto o registo dos projectos e os restantes requisitos processuais, se necessário, e estabelecer uma relação de trabalho eficaz com os diversos intervenientes que participam na execução do projecto no terreno. A abertura de uma delegação permitirá também à Comissão desempenhar um papel mais activo na divulgação da informação à população da Bielorrússia.

2.3. Recursos humanos e orçamentais

A delegação na Bielorrússia será uma delegação regionalizada com um Encarregado de Negócios interino que ocupará um lugar permanente, reafectado da rede das delegações. O Encarregado de Negócios interino trabalhará sob a tutela do Chefe de Delegação da Comissão na Ucrânia.

Os recursos humanos e orçamentais destinados à abertura desta delegação provirão dos actuais recursos afectados pelo Serviço Externo, sendo reafectados de outras delegações.

O organograma da delegação incluirá uma secção operacional, criada a partir do actual gabinete técnico TACIS para a Bielorrússia baseado em Minsk e sob a dependência da delegação na Ucrânia, e ainda com uma secção administrativa. A secção de finanças e contratos estará baseada em Kiev, com a delegação regional responsável.

A delegação será composta por um funcionário (Encarregado de Negócios interino), dois agentes contratuais e sete agentes locais.

2.4. Conclusão

A abertura de uma delegação permitiria à Comissão acompanhar mais de perto a situação política na Bielorrússia. Permitiria também que a assistência financeira acrescida da UE fosse prestada de uma forma mais eficaz e centrada em sectores que contribuam para fomentar o processo democrático. Convém igualmente ter em conta o reforço da visibilidade da assistência da Comissão Europeia e a melhoria da difusão da informação sobre as vantagens da Política Europeia de Vizinhança para a população.

FICHA FINANCEIRA SIMPLIFICADA

Âmbito (s) político (s): RELAÇÕES EXTERNAS Actividade(s): Serviço Externo |

DENOMINAÇÃO DA PROPOSTA: COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - ABERTURA DE UMA DELEGAÇÃO NA BIELORRÚSSIA. |

1. RUBRICAS ORÇAMENTAIS + DESIGNAÇÕES

XX.010102: Despesas relacionadas com o pessoal no activo nas delegações da Comunidade

XX.010202: Pessoal externo das delegações da Comunidade

XX.010212: Outras despesas de gestão das delegações da Comunidade

XX.010302: Imóveis e despesas conexas das delegações da Comunidade

19.010407 : Assistência aos Estados parceiros da Europa Oriental e da Ásia Central – Despesas de gestão administrativa

2. DADOS FINANCEIROS GLOBAIS

2.1 Custo total da actividade: 0,562 milhões de euros em dotações de autorização (DA) em 2005, 0,525 milhões de euros em 2006 e anualmente nos anos seguintes.

Destes montantes, considera-se que a despesa a título da rubrica orçamental 19.010407 é de 0,198 milhões de euros em DA em 2005, e 0,168 milhões de euros em 2006 e anualmente nos anos seguintes.

2.2 Período de aplicação

A abertura de uma delegação prevista na presente comunicação será iniciada o mais rapidamente possível e completada durante o exercício de 2005. A delegação será composta por um funcionário encarregado de negócios interino, dois agentes contratuais e sete agentes locais. Como se trata da abertura de uma nova Delegação, não há data final prevista para a acção.

2.3 Estimativa das despesas anuais plurianuais:

a) Calendário das dotações de autorização (DA) e das dotações de pagamento (DP) - (intervenção financeira)

Milhões de euros ( 3 casas decimais )

Ano:n | n + 1 | n + 2 | n + 3 | n + 4 | n + 5 e seguintes | Total |

Dotações de autorização (DA) | 0,562 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 3,187 |

Dotações de pagamento (DP) | 0,562 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 3,187 |

b) Assistência técnica e administrativa e despesas conexas (DND)

DA | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 |

DP | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 | 0,000 |

Subtotal a+b |

DA | 0,562 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 3,187 |

DP | 0,562 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 0,525 | 3,187 |

2.4 Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

A proposta é compatível com a programação financeira existente.

A proposta implicará a reprogramação da rubrica correspondente das perspectivas financeiras.

A proposta pode exigir a aplicação do disposto no Acordo Interinstitucional.

Tipo de despesas: o objectivo é definir a classificação económica das despesas através da distinção entre despesas correntes e despesas de capital. Esta classificação permite uma distinção mais clara entre contabilidade orçamental e contabilidade geral.

Despesas correntes: relacionadas com as despesas do exercício.

Despesas de capital: relacionadas com os lançamentos do balanço do exercício. Quais os tipos de actividade que as despesas devem financiar ?

3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

Tipo de despesas | Nova | Participação EFTA | Participação dos países candidatos | Rubrica das perspectivas financeiras |

DNO | DDA | SIM | NÃO | NÃO | N° 4 (19.010407) N° 5 (ex-título A6) |

4. BASE JURÍDICA

Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias, e em especial os artigos 27º a 31º, artigo 33º e alínea a) do artigo 65º, bem como os Anexos III, VII e X.

Regime Aplicável aos outros Agentes das Comunidades Europeias.

5. CARACTERÍSTICAS E OBJECTIVOS

5.1 Necessidade de intervenção comunitária [1]

5.1.1 Objectivos

Considera-se necessário abrir uma delegação na Bielorrússia a fim de: melhorar o acompanhamento da situação política do país; garantir uma assistência mais eficaz e bem focalizada no que respeita ao processo democrático, à sociedade civil e às necessidades da população; melhorar a visibilidade da União Europeia e da Comissão na Bielorrússia; facilitar a divulgação de informações junto da população sobre as potenciais vantagens da Política Europeia de Vizinhança.

5.1.2 Disposições relacionadas com a avaliação ex-ante

A abertura de novas delegações é decidida com base nas necessidades em termos da evolução das relações económicas e políticas da Comunidade com os países em questão e em estreita colaboração com todos os serviços e outras direcções-gerais envolvidas.

5.1.3 Disposições relacionadas com a avaliação a posteriori

A delegação em questão formará parte de uma “rede” de delegações da Comissão , ficando, por conseguinte, submetida a controlos no âmbito das visitas de Inspecção das Delegações e da unidade de Controlo Interno do Serviço Externo.

5.2 Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental

Trata-se de despesas administrativas relacionadas com a abertura de uma nova delegação. As despesas adicionais para os exercícios de 2005 e 2006 serão financiadas pelas dotações existentes mediante redução de outras despesas. Estas acções permitirão uma melhoria das relações políticas e económicas com o país em questão e uma melhor gestão das actividades da Comissão nesse país.

5.3 Modalidades de execução

No que diz respeito às despesas administrativas das delegações, a Comissão encarregar-se-á da gestão centralizada directa utilizando para o efeito pessoal estatutário e externo (local).

[1] Para mais informações, consultar o documento de orientação separado.

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