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Document 52005DC0257
Communication from the Commission to the Council and the European Parliament - Annual Report to the Discharge Authority on Internal Audits Carried out in 2004 {SEC(2005) 782}
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório anual destinado à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2004 (n.º 4 do artigo 86.º do Regulamento Financeiro) - O texto completo existe unicamente em FR-DE-EN {SEK(2005) 782 }
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório anual destinado à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2004 (n.º 4 do artigo 86.º do Regulamento Financeiro) - O texto completo existe unicamente em FR-DE-EN {SEK(2005) 782 }
/* COM/2005/0257 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Relatório anual destinado à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2004 (n.º 4 do artigo 86.º do Regulamento Financeiro) - O texto completo existe unicamente em FR-DE-EN {SEK(2005) 782 } /* COM/2005/0257 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 15.6.2005 COM(2005) 257 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Relatório anual destinado à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efectuadas em 2004 (n.º 4 do artigo 86.º do Regulamento Financeiro) O texto completo existe unicamente em FR-DE-EN. {SEK(2005) 782 } ÍNDICE 1. Introdução 3 2. Panorâmica do trabalho de auditoria do SAI em 2004 3 3. Resumo dos principais resultados e recomendações 5 4. Conclusões 9 1. INTRODUÇÃO O objectivo do presente terceiro relatório anual sobre auditoria interna consiste em informar a autoridade de quitação acerca do trabalho realizado pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) em 2004. O presente relatório constitui uma versão abreviada do relatório anual de auditoria interna elaborado pelo Auditor Interno e transmitido à Comissão (nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Regulamento Financeiro). Baseia-se em larga medida nos resultados do trabalho levado a cabo pelo SAI para concretizar a acção 87 do Livro Branco da Reforma[1], mas também tem em conta outras auditorias finalizadas em 2004, incluindo auditorias de acompanhamento relativas a compromissos anteriores e outras fontes relevantes, tais como a panorâmica das DG da família Relex[2], o primeiro relatório sumário sobre o trabalho das estruturas de auditoria interna das DG[3] e o acompanhamento das recomendações sistémicas efectuadas pelo Auditor Interno em 2003. As auditorias aprofundadas e as auditorias de acompanhamento realizadas pelo SAI traduziram-se em recomendações dirigidas ao Director-Geral competente responsável pela tomada de decisão. Este relatório concentra-se nas recomendações que têm um interesse para toda a Comissão, muitas vezes de natureza horizontal, e que poderão também dizer respeito a outras DG para além daquelas que foram objecto de auditoria. 2. PANORÂMICA DO TRABALHO DE AUDITORIA DO SAI EM 2004 A fim de realizar a sua missão, o SAI actua de acordo com o Regulamento Financeiro e com a carta de princípios do SAI, bem como segundo princípios geralmente reconhecidos e normas internacionais que regem a auditoria interna e o controlo interno, isto , o quadro de controlos COSO[4] e as normas profissionais do Instituto de Auditores Internos (IAI), bem como conselhos de profissionais[5]. O trabalho de auditoria do SAI centra-se em quatro principais categorias, tal como definidas pelo IAI: fiabilidade e integridade das informações financeiras e operacionais, eficácia e eficiência das operações, salvaguarda dos activos e conformidade com a legislação, regulamentações e contratos. Também se centra nos objectivos estratégicos ou de alto nível da Comissão na medida em que estes são conformes com a sua missão global[6], apoiando a mesma. O trabalho de auditoria do SAI baseia-se num plano estratégico evolutivo de três anos adoptado nos princípios de 2004 e que actualizado anualmente para reflectir as alterações necessárias. O trabalho de auditoria em 2004 centrou-se na conclusão de auditorias, avaliações de risco e análises documentais necessárias nos termos do programa da acção 87 (ver quadro abaixo), e na apresentação dos principais resultados num relatório resumo apresentado ao Comité de Acompanhamento da Auditoria (CAA) em Setembro de 2004 e em Janeiro de 2005[7]. Em 2004 também se registou uma intensificação do programa do SAI para o acompanhamento de auditorias, dado que actualmente disponível uma cobertura suficiente desde o início do trabalho de auditoria. Neste contexto, o acompanhamento do trabalho de auditoria junto ao Eurostat efectuado pelo SAI particularmente importante e será prorrogado em 2005. O SAI também apresentou em Dezembro de 2004 o seu primeiro relatório resumo semestral relativo ao trabalho efectuado pelas estruturas de auditoria interna das DG, chamando a atenção da Comissão para um certo número de domínios fundamentais de risco[8]. Como assinalado pelo CAA, os futuros relatórios deverão beneficiar de critérios harmonizados de comunicação da informação dentro da comunidade de auditoria interna da Comissão. Panorâmica das missões de auditoria realizadas em 2004 (e respectiva apresentação nos anexos): Auditoria | Memorando de planeamento das auditorias | Relatório final | Sistemas horizontais, administrativos e outros sistemas de apoio | OPOCE | 2 de Março de 2004 | 15 de Outubro de 2004 | COMP controlo local de TI | 17 de Julho de 2003 | 20 de Julho de 2004 | SG controlo local de TI | 17 de Julho de 2003 | 31 de Julho de 2004 | Avaliações de risco e análises documentais: SG, SJ, OLAF, ADMIN, ADMIN/DS, EPSO, OIB, PMO, DIGIT, SCIC, OIL, DGT, GOPA, 36 avaliações de risco no domínio das tecnologias da informação e comunicação | Políticas internas incluindo a investigação | EAC | 15 de Março de 2004 | 21 de Setembro de 2004 | ENV | 29 de Março de 2004 | 17 de Setembro de 2004 | ESTAT II | 17 de Novembro de 2003 | 19 de Março de 2004 | INFSO | 30 de Abril de 2004 | 20 de Outubro de 2004 | JRC | 26 de Março de 2004 | 21 de Outubro de 2004 | Avaliações do risco e análises documentais: ECFIN, ENTR, COMP, SANCO, TREN, JAI, MARKT, TAXUD | Medidas estruturais e Política Agrícola Comum | EMPL | 22 de Maio de 2003 | 22 de Julho de 2004 | AGRI Acompanhamento | 20 de Outubro de 2004 | 25 de Fevereiro de 2005 | REGIO Acompanhamento | 24 de Setembro de 2004 | 23 de Dezembro de 2004 | Avaliações de risco e análises documentais: FISH | Políticas externas incluindo a ajuda de pré-adesão | AIDCO | 31 de Julho de 2003 | 29 de Abril de 2004 | ELARG Acompanhamento | 20 de Setembro de 2004 | 21 de Janeiro de 2005 | Avaliações de risco e análises documentais: TRADE | A aceitação, por parte dos serviços objecto de auditoria, dos resultados de auditoria e recomendações do SAI elevada, tendo 84% de todas as recomendações emitidas sido aceites e 10% sido aceites com observações. Tal constitui uma indicação de que os conselhos resultantes da auditoria são considerados úteis para a introdução de melhoramentos, mas também que a hierarquia assume a sua responsabilidade ao decidir se pretende ou não, e como, seguir as recomendações. Num caso, uma recomendação fundamental foi rejeitada pelo auditado, dado que sentiu que a acção de acompanhamento não era exequível a nível da DG. Aceitação das recomendações de auditoria do SAI efectuadas em 2004: Aceites | Aceites com observações | Parcialmente rejeitadas | Rejeitadas | Total | % | Fundamental | 39 | 1 | 0 | 1 | 41 | 10% | Muito Importante | 119 | 21 | 0 | 5 | 145 | 38% | Importante | 151 | 22 | 7 | 5 | 185 | 48% | Desejável | 12 | 0 | 1 | 1 | 14 | 4% | Total | 321 | 44 | 8 | 12 | 385 | 100% | % | 84% | 11% | 2% | 3% | 100% | 3. RESUMO DOS PRINCIPAIS RESULTADOS E RECOMENDAÇÕES (MAIS INFORMAÇÃO NO ANEXO 3) Recomendação 1 : As DG deverão envidar todos os esforços para melhorar a qualidade dos seus indicadores e desenvolver uma abordagem integrada para medir e avaliar o desempenho. A este respeito, deve ser considerada a utilização do quadro comum de avaliação que especificamente concebido para apoiar a realização de uma gestão de qualidade nas organizações de sector público. Devem ser definidos indicadores fundamentais de desempenho tanto financeiros como operacionais, e comunicados num “painel de bordo” apresentados regularmente à hierarquia para apoiar o acompanhamento e o seguimento do desempenho em áreas fundamentais. Deve ser selectivamente aplicada a utilização de instrumentos/técnicas de gestão da qualidade total, tais como a análise comparativa e inquéritos de satisfação, fazendo parte das reacções necessárias recebidas dos beneficiários das subvenções e de outros participantes. Recomendação 2: A nível da DG, a gestão dos riscos deve ser integrada nos processos habituais de gestão e levada a cabo juntamente com o processo de planeamento estratégico, sendo depois incluída nos relatórios sobre a gestão e na tomada de decisões. Os riscos principais e as respostas dos responsáveis devem ser comunicados no plano anual de gestão e no plano anual de actividade. As famílias de DG devem explorar a eficácia de um conceito de gestão dos riscos a nível da família para os seus principais objectivos, o que se deverá traduzir numa maior coordenação e identificação de sinergias. Uma panorâmica dos riscos a nível da Comissão (permitindo uma visão completa de “cima para baixo” dos riscos fundamentais) deverá ser preparada e utilizada para apoiar a gestão dos riscos e a tomada de decisões. Recomendação 3: Embora algumas DG tenham dado passos para se conformarem com as políticas/orientações de segurança, a hierarquia necessita de garantir que a recuperação, em caso de acidentes, e os planos de emergência são desenvolvidos e testados. Também importante que, relativamente a todos os principais sistemas de informação, sejam tomadas precauções que assegurem a segurança da informação e a continuidade das operações. Os processos administrativos de base (tais como, a gestão dos contratos e das subvenções) devem ser apoiados por sistemas de informação de gestão mais integrados dado que estes melhorarão a capacidade da hierarquia para acompanhar a execução dos projectos[9]. Recomendação 4: Ao rever o Regulamento Financeiro e as normas de execução deve ser dada uma especial atenção à simplificação e à proporcionalidade a fim de obter um maior equilíbrio entre os riscos em jogo e o custo do controlo. Tal também se aplica, por exemplo, à gestão das subvenções em que o custo do controlo, tanto para a Comissão como para os beneficiários, pode ser significativamente reduzido mediante a harmonização e a simplificação dos métodos de entrega e/ou financiamento. Para além da revisão do Regulamento Financeiro, deve ser prestada a mesma atenção à legislação sectorial pertinente e à concepção de instrumentos e programas financeiros. Recomendação 5: Os procedimentos financeiros e os níveis de subdelegação devem ser estabelecidos e regularmente revistos com base numa avaliação apropriada dos riscos a fim de alinhar o nível de riscos e os controlos. As transacções de baixo risco devem ser processadas segundo procedimentos simplificados e, da mesma forma, as transacções de elevado nível de risco devem exigir a autorização por parte dos quadros superiores ou um visto prévio adicional. Recomendação 6: Deve ser reforçada e efectuada regularmente a supervisão, por parte da hierarquia, da aplicação efectiva dos procedimentos internos, incluindo entre outros a segregação de funções, a subdelegação e a atribuição de dispositivos, bem como a respectiva conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de execução e outros regulamentos pertinentes. Os controlos a posteriori devem ser reforçados a fim de garantir um funcionamento eficaz e contínuo dos controlos internos. A este respeito, a declaração anual da DG deve especificamente abordar tanto a adequação dos controlos internos instituídos (concepção), bem como o respectivo funcionamento efectivo ao longo do período abrangido pela declaração[10]. Recomendação 7: A metodologia, incluindo a avaliação dos riscos, utilizada para a realização das auditorias financeiras deverá ser melhorada. Deverá ser comunicada uma panorâmica dos resultados numa base anual, transmitida no relatório anual de actividades e consolidada no relatório de síntese por DG . Devem ser identificados temas recorrentes ou sistémicos, juntamente com as acções tomadas pela hierarquia para impedir que voltem a ocorrer. Recomendação 8: Deve ser desenvolvida uma estratégia clara de auditoria relativamente às auditorias de encerramento, devendo ser planeadas acções com muita antecedência, incluídas no plano geral de auditorias. Os elementos fundamentais incluem: um procedimento documentado e claro, um modelo de avaliação de riscos definido para as auditorias de sistemas, destinado à selecção das auditorias de encerramento; os papéis e as responsabilidades devem ser claros e específicos (incluindo procedimentos para a aprovação de relatórios e o processo de acompanhamento); e devem ser atribuídos recursos adequados à tarefa. Para evitar atrasos, o fluxo de trabalho deve ser racionalizado; devem ser estabelecidos prazos indicativos a respeitar em cada fase do processo. A metodologia das auditorias de encerramento deve ser definida num manual de auditoria. Devem ser adoptados os instrumentos adequados de elaboração de relatórios para garantir um acompanhamento apropriado do processo de auditoria de encerramento, bem como dos procedimentos de cobrança lançados na sequência das referidas auditorias. Devem ser tomadas as necessárias medidas correctivas, tanto a nível da sede como das delegações da Comissão Europeia, para resolver os problemas detectados, em especial no que diz respeito às deficiências e erros dos próprios sistemas de gestão e de controlo da Comissão e iniciar as cobranças de acordo com o Regulamento Financeiro e normas de execução. Recomendação 9: Duplo financiamento: Deverá ser promovida e reforçada uma utilização mais eficaz dos instrumentos existentes por parte das DG, por exemplo as “declarações sob compromisso de honra”, com a possibilidade da aplicação de sanções legais em caso de falsas declarações, os requisitos contabilísticos aplicáveis aos beneficiários de subvenções e a consulta sistemática ou selectiva de outras DG[11]. Devem ser previstos e apoiados, através de instrumentos no âmbito da Comissão, controlos adicionais para limitar os riscos inerentes de duplo financiamento. A este respeito, a criação da base de dados ABAC-Contratos e o ficheiro central das entidades legais no último trimestre de 2004 será um passo positivo, mas não pode garantir uma prevenção total. Idealmente, o sistema pode ser melhorado para assinalar casos em que o mesmo contratante/beneficiário de subvenções está a receber financiamento da UE proveniente de várias DG para a mesma actividade. Selecção de peritos – conflito potencial de interesses : Devem ser feitos melhoramentos no que diz respeito aos peritos envolvidos na selecção de projectos. Os referidos melhoramentos referem-se à necessidade de recrutar peritos independentes através de procedimentos adequados de concursos. Deve solicitar-se aos peritos seleccionados que assinem uma declaração de conflito de interesses (como já o caso em determinadas DG)[12]. Recomendação 10: Validação de controlos internos: Devem ser dados passos no sentido de concretizar uma validação obrigatória dos sistemas de controlo interno nas agências nacionais antes do novo ciclo de programação. Os Estados-Membros devem emitir declarações de fiabilidade da gestão. Deve ser melhorado o acompanhamento das questões suscitadas nos relatórios de certificação elaborados pelos auditores independentes. Execução orçamental: A fim de dispor de uma visão mais completa da execução dos programas, devem ser elaboradas estatísticas que tenham em conta tanto os pagamentos efectuados pela DG competente como pelas agências nacionais correspondentes. Os serviços em questão também devem organizar um acompanhamento mais estreito dos adiantamentos e dos juros obtidos [13]. Controlos a posteriori levados a cabo pelas agências nacionais: Devem ser elaboradas orientações claras relativas aos requisitos mínimos e à cobertura mínima a fornecer pelas agências nacionais aquando da realização por estas últimas de controlos a posteriori . Por exemplo, os riscos financeiros e as responsabilidades relativas a perdas financeiras devidas à insolvência dos beneficiários não são identificados de forma fiável. Recomendação 11: A fim de reforçar os controlos existentes para atenuar os riscos de conluio, conflito de interesses e operações financeiras de iniciados, deve ser levada a cabo uma análise para identificar quaisquer contratantes ou beneficiários de subvenções que apresentem uma concentração significativa do orçamento da DG em questão. Deve ser prestada uma atenção cuidada a este respeito tanto aos particulares como às ONG que são regularmente financiadas pelos serviços da Comissão quer através de contratos ou de subvenções. Recomendação 12: As DG em que existe uma externalização significativa das actividades básicas junto de um único contratante durante um largo período de tempo devem avaliar cuidadosamente os riscos resultantes da referida dependência e apresentar esta questão à aprovação formal da hierarquia. Recomendação 13: Subvenções de funcionamento concedidas às ONG e aplicação do Regulamento Financeiro e das normas de execução : deve ser assegurada a conformidade com o Regulamento Financeiro e as normas de execução. Deverão ser efectuados progressos, incluindo um planeamento e uma comunicação adequados às ONG em questão, para assegurar a conformidade com os requisitos fixados no Regulamento Financeiro no sentido de uma diminuição progressiva de financiamento dos custos de funcionamento. 4. CONCLUSÕES Em 2004 foram alcançadas diversas metas, em termos do esforço contínuo da Comissão para modernizar e reforçar os seus sistemas de gestão e de controlo. O novo Estatuto do Pessoal entrou em vigor e as Direcções-Gerais continuaram os respectivos esforços para melhorar os sistemas de controlo interno instaurados no âmbito da reforma da Comissão. O Serviço de Auditoria Interna (SAI) concluiu a chamada acção 87 do Livro Branco da Reforma[14] através da realização de auditorias (incluindo análises documentais e avaliações de risco) em trinta e três serviços da Comissão. Numa perspectiva um pouco mais estratégica, o trabalho de auditoria e as recomendações suscitaram ao Auditor Interno uma série de conclusões, segundo as quais a Comissão poderá realizar ganhos consideráveis em termos de uma melhor gestão e desempenho. O Sistema de Controlo Interno As DG indicaram, num exercício de auto-avaliação[15], que tinham atingido um elevado nível de conformidade com as Normas de Controlo Interno (NCI). As auditorias do SAI também confirmam um progresso fundamental. No entanto, essas auditorias revelaram que ainda existem importantes deficiências de controlo e que ainda têm que ser efectuados grandes melhoramentos em áreas fundamentais, tais como a gestão das subvenções e os concursos públicos, a supervisão pela hierarquia e os controlos a posteriori (tanto em termos de fundos geridos pela Comissão como de gestão partilhada com os Estados-Membros) e que a Comissão ainda está exposta a rupturas potenciais em matéria de controlo. Conclusão 1 : Apesar de importantes progressos no controlo interno, ainda existem deficiências significativas em áreas como a gestão das subvenções e os concursos, a supervisão pela hierarquia e os controlos a posteriori . Estas deficiências devem ser resolvidas urgentemente. Mas o desafio ainda vai mais longe e tem duas vertentes: primeiro, a conformidade com as normas de controlo interno não um fim em si mesmo. O que importante que os sistemas de controlo interno sejam eficazes para darem uma fiabilidade razoável de que os objectivos da Comissão estão a ser alcançados, que as legislações e regulamentações são cumpridas e que a informação financeira oriunda da Comissão fiável[16]. Em segundo lugar, a resposta não necessariamente mais controlos, mas melhores, e com uma melhor relação custo/eficácia. As regras e regulamentações recentemente elaboradas precisam agora de passar através do próximo passo normal, isto , precisam de ser melhoradas com base nas lições aprendidas tendo em conta a simplificação e a proporcionalidade em termos de custos e riscos. Este ponto também se aplica à gestão partilhada em que, a fim de ser eficiente, a garantia de fiabilidade tem que vir primeiramente dos Estados-Membros e não através de mais controlos no local realizados pela Comissão. É por esta razão que o SAI propôs, no último relatório anual, introduzir comunicação de informação e declarações de fiabilidade por parte dos responsáveis dos Estados-Membros[17]. Devem ser dados passos adicionais para integrar os controlos nos processos normalizados de gestão. Por exemplo, o planeamento e a fixação de objectivos ainda não foram suficientemente integrados nas actividades regulares de gestão, o que significa que há um impacto e ganhos de produtividade limitados a nível da DG. Um aspecto essencial será assegurar que os gestores tomem consciência de que, se forem devidamente aplicados, os controlos internos ajudá-los-ão efectivamente na realização dos seus objectivos. Conclusão 2 : As Direcções-Gerais têm que se esforçar no sentido da eficácia dos respectivos sistemas de controlo – para além da conformidade. Devem ser tidos mais em conta o custo/eficácia e os riscos aquando da concepção dos controlos; relativamente à gestão partilhada, devem provir mais garantias dos Estados-Membros . Funções horizontais O Colégio dispõe de uma responsabilidade colectiva política e orçamental para o orçamento das Comunidades (incluindo fundos no âmbito da gestão partilhada). No entanto, a gestão financeira e a arquitectura de controlo da Comissão basicamente centrada em cada Direcção-Geral, sendo as declarações de responsabilidade/fiabilidade provenientes das DG. Uma perspectiva predominantemente a nível da DG significa que existe uma maior probabilidade de que importantes questões/riscos de controlo, nomeadamente horizontais, não sejam suficientemente cobertos ou atenuados. Exemplos disto podem incluir a aplicação desigual das regras; a desigual concepção e aplicação de políticas; e a dificuldade de agregar dados contabilísticos fundamentais e dados relativos à gestão da informação provenientes das DG – a base da contabilidade central da Comissão e da comunicação das informações de gestão. Algumas destas funções horizontais estão bem implantadas, por exemplo, a elaboração do orçamento da Comissão. A Comissão também efectua importantes melhorias para reforçar a coordenação e a coerência das políticas, tais como o estabelecimento de redes de alto nível e a criação da DIGIT. Mas determinadas funções horizontais ainda não estão adequadamente cobertas. O Regulamento Financeiro revisto em 2002 não determina explicitamente que o contabilista certifique a integridade, a coerência e a fiabilidade ("uma imagem fiel") das contas. No entanto, a referida acção reforça o sistema de controlo: garante a coerência e a fiabilidade das contas da Comissão e, portanto, oferece uma protecção adequada ao Colégio. A assinatura das contas também um complemento natural da autoridade do contabilista para fixar normas contabilísticas: poder assinar, significa, por exemplo, ter realizado controlos de plausibilidade e coerência a fim de minimizar as diferenças na aplicação ou na má aplicação das regras. As lições aprendidas a partir destes controlos podem, por sua vez, ser utilizadas pelo contabilista para melhorar e adaptar as regras e procedimentos, caso necessário. Tal não significa a reintrodução de um visto prévio para cada transacção e não limita a responsabilidade evidente do interveniente no terreno pela correcta aplicação das regras, como em qualquer área de actividade da Comissão. É por isso que o SAI recomenda a assinatura das contas pelo contabilista. Esta responsabilidade sistémica de forma nenhuma reduz a responsabilidade dos gestores orçamentais de garantir a fiabilidade da informação disponibilizada ao contabilista. É agora oportuno introduzir esta perspectiva central, dado que o novo sistema de contabilidade de exercício aumenta o nível de conhecimentos contabilísticos exigidos em toda a Comissão. Conclusão 3 : A fim de assegurar a integridade, coerência e fiabilidade das contas, o contabilista deve assinar as contas da Comissão certificando que apresentam uma imagem fiel. O contabilista deve dispor de poderes adequados a fim de poder exercer esta responsabilidade sem alterar a responsabilidade dos Directores-Gerais pelas transacções subjacentes e a fiabilidade da informação disponibilizada ao contabilista. Outra área de preocupação a da gestão dos riscos. Quando efectivamente utilizada, a gestão de riscos serve como instrumento de gestão pró-activa para a identificação de obstáculos à prossecução de objectivos políticos e operacionais e para a assistência na tomada de decisões políticas, inclusivamente para o estabelecimento de prioridades e a atribuição de recursos. Como exposto neste relatório, a gestão dos riscos na Comissão ainda se encontra num estado bastante embrionário. As DG centram-se na análise dos riscos em termos gerais e a gestão do risco não está integrada em processos de gestão regulares. Esta situação persiste, apesar de a DG BUDG ter recentemente lançado iniciativas muito prometedoras neste campo (estas estão pormenorizadas no corpo deste relatório). Ainda está por introduzir uma abordagem a nível da Comissão relativa à gestão dos riscos, incluindo metodologia e instrumentos, que deverá traduzir-se numa panorâmica consolidada dos riscos a nível da Comissão (permitindo uma visão completa “de cima para baixo” dos riscos fundamentais). Este aspecto parece ser essencial para a gestão dos riscos relacionados com várias DG e para informar melhor as decisões da Comissão em matéria de atribuição de recursos no quadro do ciclo de programação e planeamento estratégicos, estando em conformidade com as melhores práticas. Conclusão 4 : Deve ser desenvolvido um processo para uma visão panorâmica dos riscos a nível da Comissão (permitindo uma visão completa de “cima para baixo” dos riscos fundamentais), o que facilitará uma gestão pró-activa dos riscos relacionada com os objectivos fundamentais da Comissão e decisões mais informadas de atribuição de recursos. [1] A acção 87 do Livro Branco relativo à Reforma solicitou ao SAI que analisasse os melhoramentos e o reforço dos sistemas de controlo interno das DG e levasse a cabo um ciclo completo de auditorias dos sistemas de gestão e controlo em todas as DG. [2] [3] [4] Ver www.coso.org; incluindo a “gestão dos riscos das empresas – quadro integrado”. Setembro 2004. [5] Ver www.theiia.org. [6] Tal como definido no quadro integrado de gestão dos riscos das empresas de COSO. [7] O CAA foi informado dos resultados preliminares em 20 de Setembro de 2004 e debateu a panorâmica final em 14 de Janeiro de 2005. [8] [9] É normal que o desenvolvimento de ABAC no decurso de 2005 resolva algumas destas preocupações, mas os responsáveis pelos processos deverão garantir soluções. [10] Assinala-se que há progressos a serem efectuados nesta matéria; a circular para os relatórios anuais de actividade de 2004, de 3 de Dezembro de 2004 (SEC(2004)1562) dá muito mais importância à necessidade de descrever o sistema de controlo interno instaurado e em que medida considerado eficaz na resolução dos riscos fundamentais (partes 3 e 4 dos relatórios anuais de actividade, em especial). [11] Ver título V: Contratos públicos no Regulamento Financeiro, em especial o artigo 133.º das normas de execução. [12] Assinale-se que para algumas DG o quadro legal existente pode proporcionar diferentes regras. [13] Os desenvolvimentos verificados no ABAC deverão resolver estas questões. [14] [acima citado] [15] Actualização da auto-avaliação relativa à preparação dos serviços para se conformarem com as linhas básicas de controlo interno até 31 de Dezembro de 2004, SEC(2004) 250 de 3 de Março de 2004. [16] Como também sublinhado pela síntese dos relatórios anuais de actividade 2003 das DG e Serviços COM(2004) 418 de 9 de Junho de 2004. [17] Incluindo para as agências nacionais no âmbito da gestão indirecta centralizada.