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Document 52005AR0140

    Parecer do Comité das Regiõe sobre a Comunicação da Comissão Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013

    JO C 115 de 16.5.2006, p. 1–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 115/1


    Parecer do Comité das Regiõe sobre a Comunicação da Comissão «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: Orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013»

    (2006/C 115/01)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão intitulada «Uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego: orientações estratégicas comunitárias, 2007-2013» (COM(2005) 299 final);

    TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 5 de Julho de 2005, de o consultar na matéria, nos termos do primeiro parágrafo do artigo 265. o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

    TENDO EM CONTA a decisão do seu presidente, de 19 de Maio de 2005, de incumbir a Comissão de Política de Coesão Territorial de elaborar um parecer sobre a matéria;

    TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão intitulada «Terceiro relatório intercalar sobre a coesão: nova parceria para o crescimento, o emprego e a coesão» (COM(2005) 192 final — SEC(2005) 632);

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a comunicação da Comissão intitulada «Terceiro relatório sobre a coesão económica e socialUma nova parceria para a coesão: convergência, competitividade e cooperação» (COM(2004) 107 final — CdR 120/2004 fin (1));

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre as perspectivas financeiras — Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu «Construir o nosso futuro em comumDesafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» (COM(2004) 101 final — CdR 162/2004 fin (2));

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional» (COM(2004) 495 final — 2004/0167 (COD)) e o parecer do Comité das Regiões (CdR 233/2004 fin (3));

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão» (COM(2004) 494 final — 2004/0166 (AVC) — CdR 234/2004 fin (4));

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu» (COM(2004) 493 final — 2004/0165 (COD) — CdR 240/2004 fin (5));

    TENDO EM CONTA o seu parecer sobre a «Proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão» (COM(2004) 492 final — 2004/0163 (AVC) — CdR 232/2004 fin (6));

    TENDO EM CONTA a Declaração de Birminghan, adoptada pela sua Mesa, em 2 de Setembro de 2005, sobre a política de coesão e os planos-quadro nacionais para a aplicação da Estratégia de Lisboa;

    TENDO EM CONTA o seu projecto de parecer sobre esta matéria (CdR 140/2005 rev. 1), adoptado em 30 de Setembro de 2005 pela Comissão de Política de Coesão Territorial (relator: Alain ROUSSET, presidente do Conselho Regional da Aquitânia (FR-PSE));

    adoptou na 62.a reunião plenária de 16 e 17 de Novembro de 2005 (sessão de 16 de Novembro) o seguinte parecer.

    I.   Observações na generalidade

    O Comité das Regiões:

    1)

    toma nota das orientações estratégicas comunitárias (OEC), adoptadas pela Comissão Europeia em 5 de Julho de 2005;

    2)

    acolhe com agrado o facto de se dar claramente prioridade às regiões menos desenvolvidas, particularmente no âmbito do alargamento aos dez novos Estados-Membros, através do objectivo de convergência; como nas precedentes gerações de programas, a Europa tem um dever de solidariedade para com estas regiões, para acelerar o desenvolvimento económico e social das mesmas;

    3)

    saúda também o facto de se pretender aplicar uma política europeia de coesão ao conjunto das regiões europeias, nomeadamente através do novo objectivo de competitividade e emprego, mas salienta que no quadro deste objectivo deve ser dada prioridade às regiões periféricas e/ou menos competitivas, a fim de reduzir as disparidades de desenvolvimento entre e dentro das regiões; de facto, a principal função da política de coesão deverá ser corrigir as disparidades regionais e locais e não apoiar as regiões mais competitivas;

    4)

    lamenta que as OEC não estabeleçam distinção entre as prioridades estabelecidas para as regiões abrangidas pelo objectivo de convergência e as regiões abrangidas pelo novo objectivo de competitividade e emprego; este último objectivo deve orientar-se para a realização de projectos destinados a promover a competitividade regional (investigação, inovação, educação/formação, acessibilidade — transportes, TIC, serviços de interesse geral) e evitar o parcelamento a que se assiste actualmente;

    5)

    felicita-se por a política de coesão ser tratada como um instrumento de aplicação da Estratégia de Lisboa ao nível regional, mas insiste na necessidade absoluta de que esta mesma política seja, prioritariamente, um instrumento de correcção das disparidades de desenvolvimento aos níveis regional e local;

    6)

    salienta a importância fundamental do documento em apreço para a elaboração da política de coesão comunitária para o período 2007-2013 e para o acompanhamento ao nível europeu desta política em relação aos objectivos e prioridades enunciados;

    7)

    insiste na necessidade de a política regional e de coesão dispor de um documento estratégico ao nível europeu, à semelhança do que foi feito há alguns anos em relação à Estratégia Europeia do Emprego;

    8)

    interroga-se, contudo, sobre a discrepância entre as ambições expressas no documento em questão e os fracos meios que determinados Estados-Membros pretendem mobilizar para o efeito no âmbito das perspectivas financeiras 2007-2013;

    9)

    questiona-se, ainda, sobre a utilização que os Estados-Membros farão do documento se as perspectivas financeiras não estiverem à altura das ambições;

    10)

    reconhece a necessidade de respeitar o princípio de subsidiariedade, dando aos Estados-Membros a possibilidade de adaptarem as OEC às suas necessidades e situações específicas, mas conclui que estes não podem utilizar os fundos estruturais para financiamento das respectivas políticas nacionais;

    11)

    assim, manifesta-se preocupado com o risco que um tal desvio poderá representar a longo prazo para o prosseguimento de uma verdadeira política comunitária em prol da coesão, tanto mais que esta constitui uma das políticas comunitárias mais visíveis para o cidadão europeu;

    12)

    lamenta, portanto, que a Comissão Europeia tenha renunciado, sob pressão dos Estados-Membros, a anexar as variantes nacionais deste documento, que se baseavam nos resultados do programa de estudos territoriais encomendado pelos Estados-Membros ao Observatório em Rede do Ordenamento do Território Europeu (OROTE), e que permitiam verificar a coerência estratégica entre objectivos comunitários e nacionais em matéria de coesão territorial.

    1.   As orientações estratégicas comunitárias (OEC) e a Estratégia de Lisboa

    O Comité das Regiões:

    1.1

    reitera o seu apoio à Estratégia de Lisboa e toma nota, neste contexto, do desígnio da Comissão Europeia de estruturar as OEC essencialmente em torno desta estratégia, mas lamenta que a prioridade ambiental e a Estratégia de Gotemburgo tenham sido relegadas para segundo plano;

    1.2

    alinha com as três grandes prioridades propostas pela Comissão Europeia (tornar a Europa e as suas regiões espaços mais atractivos para o investimento, promover o conhecimento e a inovação enquanto factores essenciais para o crescimento e fomentar a criação de mais e melhor emprego);

    1.3

    lamenta, porém, a ausência de referência à noção de competitividade equilibrada no enunciado das grandes prioridades; reitera a sua convicção de que deve ser dada a mesma atenção aos três pilares do desenvolvimento sustentável (económico, social e ambiental);

    1.4

    volta a salientar que a maior fraqueza da Estratégia de Lisboa, assim como da Estratégia Europeia de Emprego, reside na sua aplicação, em particular pelos Estados; considera deplorável a ausência de uma verdadeira abordagem descentralizada e, também, que o método de coordenação não tenha logrado associar as autoridades regionais e locais; lamenta que a colaboração desenvolvida neste quadro continue a ser essencialmente de natureza intergovernamental, sem ter em conta o papel cada vez maior que os interlocutores sociais desempenham no processo de Lisboa;

    1.5

    felicita-se por a Comissão Europeia pretender ver atribuído às autoridades regionais e locais um papel central na aplicação desta estratégia, e estabelecer uma ligação com a política de coesão, para atingir estes objectivos;

    1.6

    insiste, portanto, na necessidade de incorporar as orientações estratégicas comunitárias, que estarão na base das prioridades estratégicas para a política de coesão dos Estados-Membros, nos programas de acção nacionais da Agenda de Lisboa, e de realçar a importância que os níveis regional e local assumem no desenvolvimento territorial estratégico;

    1.7

    manifesta o desejo de que os fundos estruturais, não se limitando às regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, consideradas prioritárias para a intervenção comunitária, sejam mobilizados no quadro do novo objectivo de competitividade e emprego, para acelerar o desenvolvimento das regiões periféricas e menos competitivas em torno de temas prioritários, como investigação, inovação, educação e formação, e acessibilidade (transportes, TIC, serviços de interesse geral); cada região europeia deverá poder realizar aos nível regional e local a sua própria Agenda de Lisboa;

    1.8

    alerta para que os fundos europeus não sejam usados para o financiamento ou co-financiamento de políticas nacionais ou políticas comunitárias (redes transeuropeias de transportes, Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, Programa «Competitividade e Inovação»), em que a única lógica subjacente seria a da competitividade nacional, desprovida de qualquer dimensão de coesão territorial e, portanto, sem relação com a política de coesão; se, por um lado, é legítimo e prioritário que as regiões menos desenvolvidas possam utilizar os fundos estruturais para este tipo de financiamento, por outro, seria prejudicial que as regiões elegíveis a título do novo objectivo de competitividade e emprego não pudessem concentrar os fundos nas verdadeiras prioridades do desenvolvimento regional;

    1.9

    solicita veementemente que, de futuro, sejam autorizadas possibilidades de co-financiamento privado;

    1.10

    recorda que no actual período de programação se defende que as políticas sectoriais devem contribuir para o objectivo de coesão, ao contrário do que aconteceria se a partir de 2007 se exigisse que a política de coesão financiasse políticas sectoriais;

    1.11

    manifesta, assim, o desejo de que a estruturação das OEC em torno da Estratégia de Lisboa não dê oportunidade aos Estados-Membros de utilizarem a política de coesão para o financiamento das respectivas políticas nacionais, sem obedecerem a qualquer princípio de coesão económica, social e territorial aplicável ao seu território;

    1.12

    neste contexto, chama a atenção para o risco potencial de «renacionalização» da política comunitária de coesão;

    1.13

    solicita que as OEC fixem objectivos claros e bem definidos em matéria de coesão territorial, a fim de reduzir ao máximo este risco.

    2.   Dimensão territorial da política de coesão

    O Comité das Regiões:

    2.1

    lamenta que a dimensão territorial da coesão não seja uma prioridade em si mesma e não assuma um carácter transversal às três grandes prioridades definidas no documento em apreço, e que não constitua o fio condutor do conjunto das OEC da mesma maneira que a coesão económica e social;

    2.2

    reafirma que a dimensão territorial constitui o próprio fundamento da política regional e de coesão;

    2.3

    constata que o capítulo sobre a dimensão territorial apenas diz respeito às cidades e às zonas rurais, ficando aquém das ambições da Comissão Europeia referidas no Terceiro Relatório sobre a Coesão, algo tanto mais surpreendente quanto é certo que a dinâmica territorial permite aos actores e às populações medir, no terreno, o impacto das políticas da União Europeia; recorda que é indispensável integrar a dimensão urbana nos programas regionais:

    2.4

    solicita que sejam tidas em conta as noções de competitividade equilibrada, tal como formulada pelo Tratado da União Europeia, e de desenvolvimento policêntrico do espaço comunitário, que deveriam permitir uma adaptação da natureza e da intensidade das políticas à situação objectiva de competitividade dos territórios;

    2.5

    solicita que a dimensão territorial consagre um capítulo às regiões com desvantagens naturais e geográficas permanentes (regiões insulares, zonas de montanha e de baixa densidade populacional), bem como às regiões ultraperiféricas, às zonas rurais vulneráveis e às zonas urbanas carenciadas, numa preocupação de reforçar o elo de ligação entre o urbano e o rural; reconhece a importância estratégica dos municípios e das zonas urbanas para atingir os objectivos de Lisboa, tendo em vista criar comunidades seguras, coesas e sustentáveis, mesmo nas áreas urbanas mais carenciadas;

    2.6

    aguarda, assim, a publicação da comunicação da Comissão Europeia sobre a dimensão urbana das orientações estratégicas para a política de coesão;

    2.7

    recorda, mais fundamentalmente, o empenho dos órgãos de poder local e regional no objectivo de coesão territorial como complemento indispensável e indissociável do objectivo de coesão económica e social;

    2.8

    lamenta que em todo o documento seja dado pouco valor à cooperação territorial; da mesma forma, inquieta-se com o facto de os Estados-Membros pretenderem reduzir os montantes financeiros consagrados a este objectivo fundamental da política regional e de coesão;

    2.9

    reitera o seu apoio à cooperação transfronteiriça como instrumento essencial para a integração europeia; é seu desejo que domínios como a cultura, o ambiente, os intercâmbios entre administrações, a protecção civil ou, ainda, a saúde, sejam devidamente abrangidos por este dispositivo;

    2.10

    recomenda que se proceda a uma verdadeira cooperação transnacional para lá da mera cooperação entre os Estados-Membros, para realizar acções, visto que este tipo de cooperação representa um verdadeiro instrumento de coesão territorial;

    2.11

    exige que a cooperação transnacional se revista de uma verdadeira natureza estratégica de estruturação e interconexão dos territórios; recorda que os trabalhos do OROTE fornecem numerosas pistas para que a cooperação transnacional se oriente por objectivos mais bem definidos em torno dos grandes eixos; solicita uma maior implicação das autoridades regionais e locais quer na gestão dos programas quer na definição das prioridades de intervenção;

    2.12

    solicita aos Estados-Membros que não reduzam o orçamento reservado à cooperação transnacional, proposto pela Comissão Europeia;

    2.13

    recomenda que se consagre mais espaço à inter-regionalidade e lembra a importância fundamental de se dispor de um orçamento à altura.

    3.   Alinhamento dos recursos financeiros com os objectivos fixados

    O Comité das Regiões:

    3.1

    recorda, desde logo, a necessidade de a União Europeia dispor de um orçamento à altura das suas ambições e dos objectivos fixados no Conselho Europeu de Lisboa;

    3.2

    manifesta-se preocupado quanto ao risco de aumento da discrepância entre as ambições estratégicas e os meios financeiros disponíveis, que, face às últimas negociações intergovernamentais, correm o risco de virem a ser reduzidos;

    3.3

    lamenta, por conseguinte, que a Comissão Europeia não tenha proposto uma maior concentração da intervenção comunitária em domínios e territórios nos quais pode gerar um verdadeiro efeito de alavanca;

    3.4

    considera oportuno, no respeitante ao novo futuro objectivo de competitividade e emprego, estabelecer uma distinção entre os critérios de intervenção do FEDER e do FSE, pois se é legítimo que o FSE intervém no conjunto dos territórios europeus por razões evidentes, ligadas ao desemprego e à exclusão social, também é necessário que o apoio financeiro a título do FEDER tenha em conta determinados critérios territoriais;

    3.5

    sugere que os fundos estruturais sejam, prioritariamente, atribuídos às regiões menos competitivas e mais desfavorecidas de acordo com os critérios comunitários, ponderados com base em critérios territoriais claros e objectivos;

    3.6

    lamenta, por fim, que o Conselho Europeu de 16-17 de Junho de 2005 não tenha logrado chegar a acordo sobre as perspectivas financeiras; recorda que a ausência prolongada de acordo nesta área poderá pôr em risco a preparação do período de programação 2007-2013.

    II.   Recomendações

    O Comité das Regiões:

    1.

    salienta o trabalho da Comissão Europeia para apresentar um documento estratégico, mas interroga-se sobre a utilização que os Estados-Membros farão dele;

    2.

    reafirma o seu apoio à prioridade dada às regiões abrangidas pelo objectivo de convergência, particularmente no âmbito do alargamento aos novos dez Estados-Membros;

    3.

    considera que a política regional e de coesão não pode limitar-se ao financiamento pelos Estados-Membros das políticas sectoriais consideradas prioritárias no âmbito da Estratégia de Lisboa; de facto, a principal função da política de coesão deverá ser corrigir as disparidades regionais e locais e não apoiar as regiões mais competitivas;

    4.

    tem para si que o êxito da Estratégia de Lisboa depende, acima de tudo, da sua vertente regional e local;

    5.

    deseja que as regiões elegíveis a título do novo objectivo de competitividade e emprego possam concentrar a intervenção comunitária no financiamento de verdadeiras estratégias de desenvolvimento regional, levadas a cabo ao nível regional;

    6.

    manifesta-se preocupado com a falta de tomada em consideração de uma verdadeira dimensão territorial, que, afinal, constitui a própria razão de ser de uma política comunitária em prol da coesão;

    7.

    atribui, portanto, a maior importância à realização de um objectivo de coesão territorial, particularmente importante no contexto de uma Europa alargada;

    8.

    solicita um melhor equilíbrio entre as exigências de competitividade da União Europeia e dos Estados-Membros e as necessidades de coesão territorial do espaço comunitário;

    9.

    entende que este equilíbrio passa tanto pela elegibilidade do conjunto das regiões europeias como pela integração de uma verdadeira dimensão territorial nos quadros estratégicos nacionais de referência elaborados pelos Estados-Membros, com o objectivo de concentrar a intervenção comunitária nas regiões periféricas e/ou menos competitivas;

    10.

    recomenda que seja dada maior importância à cooperação territorial em geral e, em particular, à cooperação transnacional, conferindo-lhes um carácter estratégico na estruturação dos territórios do espaço comunitário e dotando-as dos meios orçamentais necessários;

    11.

    recorda, por último, o seu apoio às propostas da Comissão Europeia sobre as perspectivas financeiras para o período 2007-2013; considera que a realização dos objectivos definidos nas orientações estratégicas comunitárias pressupõe um orçamento comunitário realista e ambicioso, que permita prosseguir uma verdadeira política regional e de coesão em toda a União Europeia.

    Bruxelas, 16 de Novembro de 2005.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Peter STRAUB


    (1)  JO C 318 de 22.12.2004, p. 1.

    (2)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 4.

    (3)  JO C 231 de 20.9.2005, p. 19.

    (4)  JO C 231 de 20.9.2005, p. 35.

    (5)  JO C 164 de 5.7.2005, p. 48.

    (6)  JO C 231 de 20.9.2005, p. 1.


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