Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52004XX0925(01)

    Comissão administrativa para a segurança social dos trabalhadores migrantes

    JO C 238 de 25.9.2004, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.9.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 238/3


    COMISSÃO ADMINISTRATIVA PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

    (2004/C 238/03)

    Os custos médios anuais não têm em conta a redução de 20 % prevista no n.o 2 do artigo 94.o e no n.o 2 do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

    Os custos médios mensais líquidos sofreram uma redução de 20 %.

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2001 (1)

    I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Montante anual

    Montante mensal líquido

    Reino Unido

    GBP 1 525,84

    GBP 101,72

     

    Itália

    ITL 3 627 404

    ITL 241 827

    EUR 124,89

    II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2001 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.o A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Montante anual

    Montante mensal líquido

    Reino Unido

    por família

    GBP 2 726,65

    GBP 181,78

     

    per capita

    GBP 2 154,70

    GBP 143,65

     

    Itália

    por família

    ITL 6 639 111

    ITL 442 607

    EUR 228,59

    per capita

    ITL 4 311 111

    ITL 287 407

    EUR 148,43

    CUSTOS MÉDIOS DAS PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE — 2002 (2)

    I.   Aplicação do artigo 94.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 aos membros da família referidos no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios:

     

    Montante anual

    Montante mensal líquido

    Espanha

    EUR 497,15

     

    EUR 33,14

    Países Baixos

    EUR 1 524,81

     

    EUR 101,65

    II.   Aplicação do artigo 95.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

    Os montantes a reembolsar relativos às prestações em espécie concedidas em 2002 ao abrigo dos artigos 28.o e 28.oA do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 serão determinados com base nos seguintes custos médios (apenas per capita de 2002):

     

    Montante anual

    Montante mensal líquido

    Espanha

    per capita

    EUR 2 416,73

     

    EUR 161,12

    Países Baixos

    pensionistas com menos de 65 anos

    EUR 1 524,81

     

    EUR 101,65

    pensionistas com mais de 65 anos

    EUR 7 930,36

     

    EUR 528,69


    (1)  Custos médios 2001:

     

    Espanha e Áustria (JO C 3 de 8.1.2003).

     

    Suécia (JO C 163 de 12.7.2003).

     

    Bélgica, Alemanha, Grécia, França, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal (JO C 37 de 11.2.2004).

    (2)  Custos médios 2002:

     

    Luxemburgo e Áustria (JO C 37 de 11.2.2004).


    Top