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Document 52004XG0207(03)

    Conclusões do Conselho de 17 de Dezembro de 2003 — Estratégia para um Plano de Acção Europeu para os alimentos e a agricultura biológicos

    JO C 34 de 7.2.2004, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52004XG0207(03)

    Conclusões do Conselho de 17 de Dezembro de 2003 — Estratégia para um Plano de Acção Europeu para os alimentos e a agricultura biológicos

    Jornal Oficial nº C 034 de 07/02/2004 p. 0003 - 0004


    Conclusões do Conselho

    de 17 de Dezembro de 2003

    Estratégia para um Plano de Acção Europeu para os alimentos e a agricultura biológicos

    (2004/C 34/03)

    Em Maio de 2001, realizou-se na Dinamarca uma Conferência intitulada "Alimentos e agricultura biológicos - para uma parceria e uma acção na Europa", organizada pelo Ministério dinamarquês da Agricultura. Esta Conferência deu seguimento à realizada na Áustria em 1999 e teve por objectivo lançar um plano de acção para o desenvolvimento da agricultura biológica na Europa. A questão foi apresentada na ordem do dia do Conselho (Agricultura) de 19 de Junho de 2001.

    A Comissão Europeia elaborou um documento que contém a análise das possibilidades de um plano de acção europeu para os alimentos e a agricultura biológicos (doc. 15619/02, de 20 de Dezembro de 2002).

    Durante as reuniões efectuadas em Bruxelas em 2003, verificou-se um apoio unânime da iniciativa da Comissão por parte dos Estados-Membros, os quais sugeriram que se desse início aos trabalhos de redacção do Plano de Acção.

    Na reunião realizada em Salzburgo em Novembro de 2003, a Conferência Europeia sobre o Desenvolvimento Rural salientou o objectivo fundamental de reforçar a competitividade do sector agrícola através da diversificação, da inovação e dos produtos com valor acrescentado, tendo em conta a diversidade do potencial agrícola nas diferentes zonas rurais.

    Considerando o seguinte:

    É necessário uniformizar as múltiplas definições de "agricultura biológica" adoptadas por instituições como a União Europeia e as Nações Unidas (FAO e Codex Alimentarius), assim como por vários países e por organizações internacionais [das quais a Federação Internacional dos Movimentos de Agricultura Biológica (IFOAM)], devendo-se tentar chegar a acordo sobre uma definição única;

    É necessário fazer da agricultura biológica um elemento-chave do sistema agro-alimentar europeu -- juntamente com os produtos típicos e os de alta qualidade --, como ponta-de-lança para a sustentabilidade de todo o sector agrícola e agro-alimentar, pelo que deve ser apoiada por um sistema de investigação e inovação adequado, integrado à escala europeia;

    Verificou-se que a agricultura biológica é fundamental para a protecção da biodiversidade e a preservação dos recursos não renováveis utilizados na agricultura, assim como para a implementação das políticas de desenvolvimento rural e a segurança e qualidade dos alimentos, desempenhando assim um papel motor em todo o sector agrícola e agro-alimentar europeu;

    É essencial o papel da nova PAC, que proporciona uma verdadeira possibilidade de manter e desenvolver a base produtiva do sector, sendo indispensável que o Plano de Acção avalie também o impacto dos diferentes instrumentos para a implementação da reforma da agricultura biológica e forneça assim orientações adicionais aos Estados-Membros sobre as suas escolhas em relação a esses instrumentos;

    Está demonstrado que a agricultura biológica tem uma função importante no domínio das políticas ambientais, designadamente no que diz respeito à redução das emissões nocivas para a atmosfera, à luta contra a desertificação e à protecção e conservação dos recursos hídricos e dos habitates naturais;

    À luz das decisões tomadas pela União em relação à produção, comercialização e rotulagem dos OGM e das orientações em matéria de coexistência dos produtos geneticamente modificados com os produtos tradicionais e os biológicos, deverá ser examinada a questão da compatibilidade entre a produção de OGM e a produção biológica, em especial a fim de evitar a presença acidental de OGM;

    A expansão da agricultura biológica deverá tornar-se permanente através do aumento da procura de produtos biológicos. Neste sentido, as iniciativas destinadas a melhorar as condições de comercialização e a assegurar uma melhor informação do consumidor desempenham um papel fundamental.

    NESTA CONFORMIDADE, O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA:

    - Convida a Comissão a actualizar os objectivos estabelecidos no seu documento de trabalho, a fim de articular as acções do Plano de Acção Europeu com o papel estratégico a atribuir à agricultura biológica no âmbito das políticas ambientais da União e com a evolução do quadro de referência instituído pela reforma da PAC;

    - Convida a Comissão -- à luz das decisões tomadas pela União Europeia no que respeita à produção, comercialização e rotulagem dos OGM e das orientações em matéria de coexistência dos produtos geneticamente modificados com os produtos tradicionais e os biológicos -- a inserir entre os objectivos estratégicos do Plano de Acção a protecção e a valorização dos produtos biológicos, através de medidas adequadas a favor da produção biológica, nomeadamente do controlo da presença acidental de OGM;

    - Convida a Comissão a promover, inclusive a nível internacional, iniciativas com vista a uma definição de "agricultura biológica" e de "produto biológico". Neste contexto, a Comissão deverá avaliar os custos e benefícios da utilização do logotipo europeu em todos os produtos biológicos, independentemente da sua origem, sem excluir a utilização de outros logotipos, e suscitar iniciativas comunitárias eficazes, destinadas a todos os consumidores europeus, para a promoção do consumo desses produtos e do comércio com os países terceiros, bem como para o melhoramento da sua livre circulação;

    - Convida a Comissão a inserir entre os objectivos estratégicos do Plano de Acção a avaliação das possibilidades de os Estados-Membros incentivarem iniciativas voluntárias no sentido de criar zonas rurais para o incremento dos produtos com valor acrescentado, como os produtos biológicos, os típicos e os tradicionais, numa lógica de desenvolvimento local dos produtos de qualidade. Com o objectivo de aumentar assim a competitividade do sector agrícola e de melhorar a organização dos vários operadores da cadeia de produção biológica, deverá ser tida em conta a diversidade do potencial agrícola nas diferentes zonas rurais;

    - Convida a Comissão a continuar a analisar a necessidade da criação a nível europeu:

    a) de um comité independente que possa dar pareceres científicos e técnicos, orientar a investigação e a inovação no domínio da agricultura biológica e fomentar sinergias no quadro de uma rede de centros de excelência dos vários Estados-Membros;

    b) de um observatório económico para avaliar a evolução da oferta e da procura de produtos biológicos;

    - Convida a Comissão a prosseguir na adaptação da regulamentação de base em matéria de controlos, a fim de continuar a integrar a totalidade do sector biológico no sistema de controlo, seguindo uma abordagem baseada na avaliação dos riscos, de reforçar a rastreabilidade dos produtos e de simplificar os procedimentos administrativos. Neste contexto, dever-se-ão também ter devidamente em conta as importações de produtos biológicos de países terceiros.

    - Convida, por último, a Comissão a informar o Conselho, até ao final de Fevereiro de 2004, do estado de adiantamento dos trabalhos relativos ao Plano de Acção Europeu, tendo em vista a apresentação definitiva deste plano até ao final de Maio de 2004.

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