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Document 52004PC0469

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007-2013) {SEC(2004) 954}

/* COM/2004/0469 final - COD 2004/0150 */

52004PC0469

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Cultura 2007» (2007-2013) {SEC(2004) 954} /* COM/2004/0469 final - COD 2004/0150 */


Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o programa «Cultura 2007» (2007-2013) {SEC(2004) 954}

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Introdução

1.1 Base jurídica

O artigo 151º do Tratado que institui a Comunidade Europeia constitui a base jurídica apropriada para a acção comunitária em matéria cultural.

Este artigo reitera a necessidade de observar duas noções fundamentais: por um lado, a diversidade cultural, no respeito do princípio da subsidiariedade e, por outro, a valorização do património cultural comum e da cooperação entre os Estados-Membros. Trata-se, por conseguinte, de incentivar a cooperação cultural entre os Estados-Membros, completando a sua acção.

1.2 Aplicação do artigo 151.º

Com base neste artigo, foram adoptadas duas primeiras gerações de programas: inicialmente, entre 1993 e 1999, programas sectoriais («Caleidoscópio», «Ariane» e «Rafael» [1]) e, mais tarde, um programa-quadro único, «Cultura 2000» [2], adoptado em Fevereiro de 2000.

[1] Ver respectivamente as decisões do Parlamento Europeu e do Conselho n.os 719/96/CE (JO L 99 de 20.4.1996), 2085/97/CE (JO L 291 de 24.10.1997), 2228/97/CE (JO L 305 de 8.11.1997).

[2] Ver decisões do Parlamento Europeu e do Conselho n.os 508/2000/CE (JO L 63 de 10.3.2000) e 626/2004/CE (JO L 99 de 3.4.2000).

Todos estes programas procuraram incentivar a criação e a mobilidade dos artistas, o acesso generalizado à cultura, a divulgação da arte e da cultura, o diálogo intercultural e o conhecimento da história dos povos europeus.

Simultaneamente, a União Europeia tem apoiado organismos e redes de cooperação cultural que promovem a integração do nosso continente e a realização de uma sociedade civil europeia [3], além de contribuir para a protecção e a comemoração dos principais locais e arquivos ligados às deportações [4].

[3] Ver, em particular, a Resolução do Conselho, de 14 de Novembro de 1991, sobre redes culturais europeias (JO C 314 de 5.12.1991).

[4] Decisão n.º 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 138 de 30.4.2004).

Por último, desde 1985, a UE tem designado anualmente uma ou várias «capitais europeias da cultura», às quais é concedido eventualmente um apoio financeiro [5].

[5] Concebida inicialmente como iniciativa intergovernamental, este evento tornou-se numa acção comunitária propriamente dita com a Decisão n.º 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 166 de 1.7.1999).

2. Fundamentos do novo programa

2.1 Um importante trabalho de análise e prospectiva

A fim de preparar o novo programa e efectuar um balanço das acções realizadas no domínio da cooperação cultural, procedeu-se à avaliação das acções e dos programas comunitários no domínio da cultura [6]. A essa avaliação acrescentaram-se numerosos contributos do sector cultural, bem como a experiência adquirida pela Comissão na execução dos seus programas culturais.

[6] Avaliação ex post dos antigos programas culturais «Caleidoscópio», «Ariane» e «Rafael», avaliação intercalar do programa «Cultura 2000», avaliação dos organismos de interesse cultural europeu.

Além disso, a Comissão desenvolveu um amplo exercício de reflexão prospectiva. Nomeadamente, organizou um fórum sobre cooperação cultural [7], encarregou um grupo de peritos de reflectir sobre o futuro programa cultural [8] e lançou uma consulta pública [9]. Organizou ainda ou assistiu a seminários sobre temáticas transversais ou sectoriais e encomendou diferentes estudos sobre questões ligadas à cooperação cultural [10].

[7] Fórum sobre a Cooperação Cultural na Europa, realizado em 21-22 de Novembro de 2001.

[8] Neste âmbito, em Junho de 2003, o grupo de peritos elaborou um relatório intitulado «Towards a new cultural framework programme of the European Union».

[9] Consulta pública sobre o futuro programa cultural europeu realizada, entre Abril e Julho 2003, via Internet.

[10] Estudo sobre a exploração e o desenvolvimento do potencial de emprego do sector cultural na era da digitalização (Junho de 2001), estudo sobre a mobilidade e a livre circulação das pessoas e das produções no sector cultural europeu (Abril de 2002), estudo «Eurobarómetro» sobre a participação dos Europeus nas actividades culturais (Abril 2002), estudo de viabilidade sobre a criação de um observatório europeu da cooperação cultural (Agosto de 2003), relatório sobre o estado da cooperação cultural na Europa (Outubro de 2003).

Por fim, ao elaborar a sua proposta, a Comissão teve também em conta os trabalhos do Conselho, do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões [11].

[11] Ver em particular as resoluções do Conselho de 25 de Junho de 2002 (JO C 162 de 6.7.2002) e de 19 de Dezembro de 2002 (JO C 13 de 18.1.2003), as resoluções do Parlamento Europeu de 5 de Setembro de 2001 (JO C 72 E de 21.3.2002), de 28 de Fevereiro de 2002 (JO C 293 E de 28.11.2002) e de 21 de Outubro de 2002 (JO C 300 E de 11.12.2003), bem como o parecer do Comité das Regiões de 9 de Outubro de 2003 sobre a prorrogação do programa «Cultura 2000».

2.2 Os principais resultados

Este vastíssimo exercício demonstrou, antes de mais, o fundamento e a pertinência da acção cultural da União Europeia.

No entanto, identificou igualmente um certo número de lacunas, que o novo programa pretende corrigir.

2.2.1 A acção cultural europeia

Hoje em dia, a acção comunitária encontra-se demasiado fragmentada. Paralelamente ao programa-quadro «Cultura 2000», coexistem principalmente duas grandes acções comunitárias: o apoio aos organismos de interesse cultural europeu e as «capitais europeias da cultura». A sua relação com o programa-quadro é porém demasiado ténue, ou mesmo, inexistente. Esta dispersão em três acções prejudica a imagem da Comunidade junto dos seus cidadãos, que ignoram a dimensão dos esforços realizados, quer para preservar e expandir as suas culturas, quer para integrar a dimensão cultural no processo de construção europeia, e sobretudo fragiliza a coerência das acções no seu conjunto.

2.2.2.O programa «Cultura 2000»

O programa «Cultura 2000» prossegue um número excessivo de objectivos, face ao orçamento limitado que lhe foi atribuído. Tal prejudica a sua eficácia e «legibilidade», já que a concessão de apoio a projectos múltiplos e variados pode transmitir um sentimento de dispersão.

Além disso, de acordo com os operadores, a segmentação do programa «Cultura 2000» em diferentes disciplinas é restritiva, porque não permite considerar devidamente a evolução do sector e pode resultar na exclusão de certas formas de expressão cultural.

2.2.3. Tipos de acções financiadas

Certas acções não são contempladas pelo programa cultural comunitário. Com efeito, não existe actualmente um verdadeiro apoio às actividades de reflexão sobre os desafios e os instrumentos da cooperação cultural na Europa.

3. O Programa de terceira geração

3.1 Uma visão global

O objectivo geral da acção comunitária é a realização de um espaço cultural comum através do desenvolvimento da cooperação cultural na Europa. Esta acção contribuirá assim, activamente, para a construção de uma identidade europeia a partir da base.

A Comissão declarou numa comunicação recente [12] «Como é evidente, os cidadãos europeus são os destinatários finais das acções da UE no domínio da cultura. Todavia, as instituições europeias precisam de intermediários para chegarem até aos cidadãos e para lhes poderem oferecer acções culturais de elevada qualidade e de dimensão europeia.» Esses intermediários são os teatros, os museus, as associações profissionais, os centros de investigação, as universidades, os institutos culturais, os poderes públicos, etc.

[12] Comunicação da Comissão «Para uma cidadania efectiva: promover a cultura e a diversidade europeias através de programas no domínio da juventude, da cultura, do sector audiovisual e da participação cívica» COM (2004) 154 final.

Os resultados dos trabalhos supracitados realçam a necessidade de reduzir o número de objectivos e, nessa perspectiva, de privilegiar os três seguintes objectivos principais, que recolheram um amplo consenso [13]: o apoio à mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural; o apoio à circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais; e finalmente, o apoio ao diálogo intercultural. Importa oferecer aos operadores culturais, e portanto aos cidadãos, um maior número de oportunidades para criar redes, realizar projectos, intensificar a sua mobilidade, ou ainda, favorecer o diálogo cultural na Europa e noutras regiões do mundo. Os projectos apoiados pelo programa devem ser suficientemente abrangentes e apresentar o máximo valor acrescentado a nível europeu: por conseguinte, cada projecto deverá prosseguir, pelo menos, dois dos referidos objectivos.

[13] Ver nomeadamente as resoluções do Conselho de 21 de Janeiro de 2002 (JO C 32 de 5.2.2002) e de 19 de Dezembro de 2002 (JO C 13 de 18.1.2003, p.5), as resoluções do Parlamento Europeu de 22 de Outubro de 2002 (JO C 300 E, p.156) e de 4 de Setembro de 2003, as conclusões do Fórum sobre a Cooperação Cultural na Europa, os resultados da consulta pública ou ainda o relatório do grupo de peritos de Junho de 2003.

Comparativamente às duas primeiras gerações da acção cultural, pretende-se que o programa proposto seja um instrumento coerente, global e completo a favor da cooperação cultural multilateral na Europa, capaz de apreender toda a sua complexidade. Com efeito, este programa prevê três níveis de intervenção, que correspondem a três planos diferentes e complementares da cooperação cultural e que respondem portanto a necessidades distintas, mas interdependentes. É aqui que reside a sua principal inovação: uma visão global que apreende o sector cultural no seu conjunto e favorece as sinergias.

A cada nível de intervenção corresponde um domínio de acção.

O primeiro domínio de acção consiste num apoio financeiro directo a projectos de cooperação sustentáveis, exploratórios ou «especiais» [14]. Este domínio de acção é essencial, uma vez que contribui para o dinamismo da actividade cultural de dimensão europeia e se concretiza em acções visíveis para o cidadão europeu, tanto no interior como no exterior do território dos países que participam no programa. Permitirá igualmente à União Europeia promover a sua expansão cultural à escala internacional, favorecendo a fusão de projectos no terreno.

[14] No parecer de 9 de Outubro de 2003, o Comité das Regiões pronuncia-se a favor da promoção de actividades culturais de carácter local e de elevado nível cultural. Além disso, quer a avaliação intercalar sobre o programa «Cultura 2000», quer a avaliação dos antigos programas culturais também demonstraram a pertinência e a coerência desta abordagem baseada em projectos.

Contudo, esta acção deve ser completada através de uma intervenção mais estrutural a favor da cooperação, que vá além de uma abordagem centrada unicamente nos projectos. Esta é a razão pela qual o segundo domínio de acção prevê integrar totalmente o «programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura». Trata-se, nomeadamente, de contribuir financeiramente para os custos de funcionamento de organismos europeus que trabalhem de forma sustentável em prol da cooperação cultural ou que actuem como «embaixadores» da cultura europeia, e que tenham adquirido um profundo conhecimento nesta matéria [15].

[15] Na resolução de 14 de Novembro de 1991 (JO C 314 de 5.12.1991), o Conselho realçou a importância das redes de organizações culturais para a cooperação cultural na Europa.

Este apoio plurianual deverá permitir a estes organismos beneficiar da sua experiência e desenvolver as suas actividades. A fim de garantir a continuidade com o programa de apoio aos organismos supracitados, importa também apoiar as acções que tenham por objectivo proteger e comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações.

Finalmente, o terceiro domínio de acção visa apoiar as actividades de análise e informação, a fim de criar um ambiente propício à cooperação. Compreende três acções complementares que promovem a cooperação cultural a diferentes níveis. A primeira tem por objectivo incentivar a produção de instrumentos conceptuais, apoiando a realização de estudos e trabalhos de análise sobre a cooperação cultural, o que permitirá aprofundar o conhecimento deste fenómeno. A segunda visa eliminar certos obstáculos práticos à cooperação, através do desenvolvimento de uma ferramenta na Internet que permita o intercâmbio de informação e de boas práticas [16]. A terceira prevê a concessão de apoio a «pontos de contacto culturais», com vista a garantir a divulgação de informações práticas sobre o novo programa, de forma orientada, eficaz e próxima do terreno.

[16] Na Resolução de 21 de Janeiro de 2002 (JO C 32 de 5.2.2002, p.1), o Conselho convida a Comissão e os Estados-Membros a «Promover a utilização de redes existentes ou susceptíveis de serem criadas no futuro nos Estados-Membros, tendo em vista facilitar a cooperação e o intercâmbio de informações e boas práticas a nível europeu» e a «Fomentarem a colocação em rede de informações culturais para permitir o acesso de todos os cidadãos aos conteúdos culturais europeus através dos meios técnicos mais avançados, nomeadamente continuando a incentivar o desenvolvimento do portal electrónico europeu iniciado pela Comissão e ligando esse portal com os conteúdos culturais digitalizados existentes nos Estados-Membros». O estudo de viabilidade sobre a criação de um observatório de cooperação cultural demonstrou igualmente a necessidade de organizar a multiplicidade de informações disponibilizadas aos operadores culturais, por um grande número de redes e sítios Internet.

Cada acção deve ser considerada tendo em conta três objectivos específicos.

3.2 Os objectivos específicos do novo programa

Os objectivos específicos identificados mais abaixo oferecem um verdadeiro valor acrescentado europeu. Tal significa que se justifica plenamente a prossecução desses objectivos através de acções comunitárias, na medida em que não poderiam ser realizados suficientemente com base numa acção nacional [17]. Todos os projectos e acções seleccionados para a concessão de financiamento comunitário deverão contemplar, pelo menos, dois objectivos específicos.

[17] Resolução já citada de 19 de Dezembro de 2002 (JO C 13 de 18.1.2003, p. 5).

3.2.1. Apoiar a mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural

A informação comunicada aos profissionais sobre as disposições sociais, regulamentares e fiscais aplicáveis aquando de uma estada de curta ou de longa duração noutro país é ainda, muitas vezes, insuficiente. Assim, a fim de promover a mobilidade destes profissionais, torna-se indispensável incentivar a criação de redes, garantir uma melhor coordenação e fomentar a divulgação dos conhecimentos e das informações.

A acção comunitária no domínio cultural incentivará dois tipos de mobilidade: (i) a mobilidade para efeitos de prestação de serviços culturais (ex. «tournées») ou de estabelecimento; (ii) e a mobilidade que tenha por objectivo a formação pessoal, o confronto com outras culturas ou práticas artísticas, e a troca de experiências.

3.2.2 Encorajar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais

Assegurar a circulação de obras de arte, materiais ou não, e de produções artísticas e culturais para além das fronteiras nacionais acarreta um custo acrescido para o organizador: custos de transporte, custos de seguro, despesas de prospecção de novos mercados, esforços acrescidos de publicidade para divulgar obras ou artistas cuja notoriedade seja menos evidente no estrangeiro, investimento em tempo para conhecer o mercado de recepção (estruturas de acolhimento, formalidades regulamentares e administrativas, etc.). Ora, este objectivo vai ao encontro dos objectivos do Tratado (artigos 3.º, alínea q), e 151.º) e dá resposta a certas missões comunitárias essenciais (conclusão do mercado interno e reforço da integração europeia através da criação de um espaço cultural comum).

3.2.3 Favorecer o diálogo intercultural

Enquanto intercâmbio baseado na abertura e na igualdade entre culturas, o diálogo intercultural conduz a um enriquecimento mútuo e à busca de valores e de interpretações comuns. Pode igualmente assumir um papel fundamental na integração dos novos Europeus provenientes de culturas diferentes.

3.3 Os meios

3.3.1 Um novo instrumento mais aberto

O novo programa é mais aberto na medida em que se afasta da abordagem sectorial (por disciplinas artísticas e culturais). Os operadores podem propor livremente os projectos que correspondem aos seus interesses e aspirações, sectoriais ou transectoriais, desde que visem, pelo menos, dois dos objectivos referidos acima. Nenhum aspecto da actividade cultural e artística será portanto excluído a priori.

Pretende-se que a acção cultural comunitária esteja aberta a uma grande variedade de participantes - desde, por exemplo, administrações a redes, de associações culturais a empresas do sector cultural - e permita formas múltiplas e variáveis de cooperação.

Finalmente, o programa procura alargar essa abertura aos participantes dos países terceiros, em particular os países abrangidos pela nova política de vizinhança, e apoiar projectos realizados fora da União Europeia, contribuindo desta forma para o seu desenvolvimento.

3.3.1 Um novo instrumento mais completo

O novo programa é mais completo na medida em que integra num mesmo instrumento financeiro as diferentes vertentes da cooperação cultural. Desenvolve três grandes domínios de acção:

3.3.2.1. Primeiro domínio de acção: apoio a acções culturais

Este domínio de acção prevê um apoio directo a projectos europeus de cooperação, de duração e dimensão variáveis, que visem, pelo menos, dois dos objectivos específicos definidos acima. Os «pólos de cooperação» sublinham o carácter duradouro da cooperação. Cada pólo reúne operadores de um ou vários sectores em torno de diversas actividades ou projectos plurianuais, de natureza sectorial ou transectorial, mas prosseguindo objectivos comuns. As «acções de cooperação» são orientadas para a criatividade e a inovação e permitem o desenvolvimento de novas relações de cooperação, que podem em certos casos ser prosseguidas no âmbito dos pólos de cooperação. Com uma duração máxima de um ano, reúnem operadores europeus em torno de acções de natureza sectorial ou transectorial. Finalmente, as «acções especiais» caracterizam-se pela sua natureza «emblemática» e federadora. De grande dimensão e importância, estas acções deverão produzir um impacto considerável junto dos povos da Europa e contribuir para reforçar o sentimento de pertença a uma mesma comunidade, a tomada de consciência da diversidade cultural dos Estados-Membros e o diálogo intercultural e internacional. Entre as «acções especiais» figuram nomeadamente as «capitais europeias da cultura», cuja dimensão europeia deverá ser reforçada.

3.3.2.2. Segundo domínio de acção: apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura

Além do apoio directo a projectos de cooperação, é importante contribuir para o funcionamento de organismos que trabalhem a favor da cooperação cultural ou desempenhem o papel de «embaixadores» da cultura europeia. O novo programa pretende integrar o apoio concedido a estes organismos, a fim de reforçar a coerência da acção comunitária.

Neste âmbito, serão igualmente consideradas as acções apoiadas com vista a salvaguardar e comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações, simbolizados por monumentos erguidos nos antigos campos de concentração e noutros locais de martírio e exterminação em massa de civis, e que procurem preservar a memória das vítimas nesses locais.

3.3.2.3. Terceiro domínio de acção: apoio à realização de estudos e à recolha e divulgação de informação no domínio da cooperação cultural

É fundamental dispor de informações e de dados quantitativos sobre a evolução da cooperação cultural à escala europeia, nomeadamente no que diz respeito à mobilidade dos agentes culturais, à circulação de obras de arte e ao diálogo intercultural. Tal permitirá melhorar o conhecimento do fenómeno da cooperação e criar um terreno favorável ao seu desenvolvimento.

Além disso, o programa visa encorajar o desenvolvimento de uma ferramenta de comunicação e de informação eficaz na Internet, orientada para as necessidades dos profissionais no domínio da cooperação.

Finalmente, este domínio de acção prevê a concessão de apoio a «pontos de contacto culturais», a fim de assegurar a divulgação de informações práticas sobre o novo programa, de forma orientada, eficaz e próxima do terreno. Estes órgãos, que operam a nível nacional, são estabelecidos em colaboração com os Estados-Membros e numa base voluntária.

3.4. Em direcção a um programa mais simples

Nas comunicações supracitadas de 10 de Fevereiro de 2004 e 9 de Março de 2004, a Comissão sublinhou a importância de beneficiar da revisão dos instrumentos jurídicos, quer para simplificar sensivelmente a concepção e a aplicação dos instrumentos comunitários, quer para racionalizar tanto quanto possível estes novos programas.

3.4.1. Modalidades mais simples para os beneficiários

A Comissão analisará todos os meios actualmente disponíveis que permitam reduzir as obrigações dos beneficiários, no respeito das regras financeiras em vigor, e nomeadamente:

- simplificando os formulários e as modalidades de apresentação das candidaturas;

- garantindo uma maior transparência do procedimento de financiamento e melhorando a informação prestada aos requerentes;

- aplicando tanto quanto possível o princípio da proporcionalidade, por exemplo, recorrendo ao pagamento de montantes fixos para pequenas contribuições ou para despesas específicas e limitando os requisitos de verificação da viabilidade financeira dos organismos beneficiários para as subvenções de pequeno montante.

3.4.2. Um modo de gestão racionalizado

No intuito de reforçar a eficácia e a eficiência do programa, a Comissão confiará a sua gestão a uma agência de execução, em aplicação do regulamento do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários [18] e das linhas directrizes relativas à criação e ao funcionamento de agências de execução financiadas pelo orçamento geral das Comunidades Europeias [19].

[18] Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, JO L 11 de 16.1.2003.

[19] C/2003/4645 de 12.12.2003.

4. Conclusão

A Comissão Europeia, movida pela ambição de criar um espaço cultural comum, que seja respeitador das diversidades nacionais e regionais, propõe um programa de desenvolvimento da cooperação cultural transnacional, baseado na concessão de apoio a acções de cooperação cultural, a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura e à realização de estudos e trabalhos de análise, informação e comunicação.

Por conseguinte, a Comissão propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho que adoptem a decisão em anexo que institui o programa «Cultura 2007».

2004/0150 (COD)

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui o programa «Cultura 2007» (2007-2013)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.º 5, primeiro travessão, do artigo 126.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [20],

[20] JO C [...] de [...], p. [...].

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [21],

[21] JO C [...] de [...], p. [...].

Deliberando de acordo com o procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado,

Considerando o seguinte:

(1) É essencial favorecer a cooperação e os intercâmbios culturais, a fim de respeitar e promover a diversidade das culturas na Europa e melhorar o conhecimento de outras culturas europeias por parte dos cidadãos europeus. A promoção da cooperação e da diversidade culturais contribui, desta forma, para tornar a cidadania europeia numa realidade tangível, encorajando uma participação directa dos cidadãos europeus no processo de integração.

(2) A cultura deverá contribuir para uma maior visibilidade externa da União Europeia, mediante a valorização da sua diversidade cultural e das dimensões comuns das culturas que a constituem.

(3) A plena adesão e participação dos cidadãos no processo de integração europeia implica que seja dada maior expressão aos valores e raízes culturais comuns, enquanto elementos essenciais da sua identidade e pertença a uma sociedade baseada na liberdade, equidade, democracia, tolerância e solidariedade.

(4) É igualmente necessário promover uma cidadania activa e intensificar a luta contra todas as formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia.

(5) O artigo 3.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia estabelece que, para todas as acções visadas nesse artigo, a Comunidade procurará eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres.

(6) Os programas culturais «Caleidoscópio», «Ariane» e «Rafael», e mais tarde «Cultura 2000», criados respectivamente pelas Decisões nos 719/96/CE [22], 2085/97/CE [23], 2228/97/CE [24] e 508/2000/CE [25] do Parlamento Europeu e do Conselho constituíram etapas positivas do desenvolvimento da acção comunitária no domínio da cultura. Permitiram adquirir uma experiência considerável, nomeadamente, graças à avaliação dos referidos programas culturais. Importa agora racionalizar e reforçar a acção cultural da Comunidade, com base nos resultados dessa avaliação, nos resultados da consulta realizada com todas as partes interessadas e nos esforços prosseguidos pelas instituições europeias. Torna-se, pois, necessário criar um programa para esse fim.

[22] JO L 99 de 20.4.1996, p. 20.

[23] JO L 291 de 24.10.1997, p. 26.

[24] JO L 305 de 8.11.1997, p.31.

[25] JO L 63 de 10.3.2000, p. 1.

(7) Consequentemente, as instituições europeias pronunciaram-se, por diversas ocasiões, sobre questões ligadas à acção cultural comunitária e aos desafios da cooperação cultural, em particular: o Conselho, nas resoluções de 25 de Junho de 2002 sobre o novo plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura [26] e de 19 de Dezembro de 2002 que implementa o plano de trabalho para a cooperação europeia no âmbito da cultura [27]; o Parlamento Europeu, nas resoluções de 5 de Setembro de 2001 sobre a cooperação cultural na União Europeia [28], de 28 de Fevereiro de 2002 sobre a execução do programa «Cultura 2000» [29], de 22 de Outubro de 2002 sobre a importância e o dinamismo do teatro e das artes do espectáculo na Europa alargada [30]; e o Comité das Regiões, no parecer de 9 de Outubro de 2003 sobre a prorrogação do programa «Cultura 2000».

[26] JO C 162 de 6.7.2002, p. 5.

[27] JO C 13 de 18.1.2003, p.5.

[28] JO C 72E de 21.3.2002.

[29] JO C 293E de 28.11.2002, p. 105.

[30] JO C 300E de 11.12.2003, p. 156.

(8) O Conselho reiterou a necessidade de adoptar a nível comunitário uma abordagem mais coerente no domínio da cultura e o facto de o valor acrescentado europeu ser uma noção essencial e determinante no quadro da cooperação europeia em matéria de cultura, bem como uma condição geral das acções da Comunidade neste domínio [31].

[31] Resoluções do Conselho de 25 de Junho de 2002 e de 19 de Dezembro de 2003, já citadas.

(9) Para tornar o espaço cultural comum aos povos da Europa numa realidade, é importante promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais, a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais, e incentivar o diálogo e os intercâmbios culturais.

(10) Neste contexto, interessa promover uma maior cooperação entre os agentes culturais, encorajando-os a formar pólos de cooperação que permitam desenvolver actividades comuns, apoiar acções mais orientadas e dotadas de um verdadeiro valor acrescentado europeu, apoiar eventos culturais emblemáticos, apoiar organismos europeus de cooperação cultural e incentivar trabalhos de análise sobre determinados temas de interesse europeu e actividades de recolha e divulgação de informação em matéria de cooperação cultural.

(11) Em aplicação da decisão que institui uma acção comunitária a favor da «Capital Europeia da Cultura» [32], torna-se necessário conceder um apoio financeiro significativo a este evento, que goza de grande visibilidade junto dos Europeus e que contribui para reforçar o sentimento de pertença a um espaço cultural comum. No quadro deste evento deverá ser realçado o aspecto da cooperação cultural transeuropeia.

[32] Decisão 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 (JO L 166 de 1.7.1999).

(12) Importa apoiar financeiramente o funcionamento de organismos que operem a favor de uma cooperação cultural europeia e que desempenhem, desta forma, o papel de «embaixadores» da cultura europeia, com base na experiência adquirida pela União Europeia no âmbito da Decisão n.º 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura [33].

[33] JO L 138 de 30 de Abril de 2004.

(13) Convém, igualmente, prosseguir a acção iniciada pela União Europeia no quadro da Decisão n.º 792/2004/CE supracitada, com vista a contribuir para uma protecção europeia e internacional dos locais dos campos de concentração nazis enquanto monumentos históricos.

(14) A fim de aumentar o valor acrescentado da acção comunitária, é necessário assegurar a coerência e a complementaridade entre as acções realizadas no âmbito da presente decisão e de outras políticas, acções e instrumentos comunitários pertinentes, nos termos do n.º 4 do artigo 151.º do Tratado.

(15) É necessário que o programa, no respeito do princípio da liberdade de expressão, contribua para os esforços da União em matéria de promoção do desenvolvimento sustentável e de luta contra todas as formas de discriminação.

(16) Os países candidatos à União Europeia e os países membros da EFTA/EEE podem participar nos programas comunitários, em conformidade com os acordos celebrados com estes países.

(17) O Conselho Europeu de Salónica de 19 e 20 de Junho de 2003 adoptou a «Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: Em direcção a uma Integração Europeia» que prevê a abertura dos programas comunitários aos países do Processo de Estabilização e de Associação, com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e estes países. Se o desejarem, e atendendo a considerações orçamentais ou prioridades políticas, os países desta região podem participar no programa ou beneficiar de uma forma de cooperação mais limitada, baseada em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer entre as partes.

(18) O programa deve igualmente ser aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado acordos com a Comunidade Europeia abrangendo uma componente cultural, segundo modalidades a definir.

(19) Há que criar um instrumento único de financiamento e de programação no domínio da cooperação cultural, intitulado programa «Cultura 2007», para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

(20) A acção comunitária é complementar das acções nacionais ou regionais realizadas no domínio da cooperação cultural. Tendo em conta que os objectivos da acção prevista (mobilidade transnacional dos agentes culturais na Europa, circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais, e diálogo intercultural) não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros em virtude do seu carácter transnacional, podendo, por essa razão, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode adoptar medidas, nos termos do princípio da subsidiariedade estabelecido no artigo 5.º do Tratado. De acordo com o princípio da proporcionalidade, enunciado no mesmo artigo, a presente decisão não excede o estritamente necessário para a prossecução desses objectivos.

(21) No que diz respeito à execução do apoio financeiro, é importante considerar a natureza específica do sector cultural na Europa e, nomeadamente, garantir que os procedimentos administrativos e financeiros sejam simplificados, tanto quanto possível, e adaptados aos objectivos prosseguidos e às práticas e evolução do sector cultural.

(22) É importante assegurar, no quadro de uma cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, um acompanhamento e avaliação regulares do presente programa, de modo a permitir reajustamentos, nomeadamente em matéria de prioridades de execução das medidas. O processo de avaliação incluirá uma avaliação externa conduzida por organismos independentes imparciais.

(23) Deverão ser adoptadas medidas apropriadas para prevenir irregularidades e fraudes, e recuperar os fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente.

(24) A presente decisão visa fixar, para todo o período de vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui a "referência privilegiada", na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu o Conselho e a Comissão de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [34].

[34] JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.

(25) É conveniente adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [35].

[35] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(26) Há que estabelecer disposições transitórias, a fim de assegurar uma transição adequada entre, por um lado, os programas instituídos pelas Decisões nos 508/2000/CE ou 792/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e, por outro, o programa instituído pela presente decisão,

DECIDEM:

Artigo 1.º

Criação e duração do programa

1. A presente decisão institui o programa «Cultura 2007», um programa plurianual único para as acções comunitárias no domínio da cultura, a seguir designado por «programa».

2. O programa será executado durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

Artigo 2.º

Enquadramento financeiro do programa

1. O enquadramento financeiro para a execução do presente programa, para o período referido no artigo 1.º, é fixado em 408 milhões de euros.

2. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

Artigo 3.º

Objectivos do programa

1. O programa visa, em geral, contribuir para a valorização de um espaço cultural comum aos Europeus através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, agentes culturais e instituições culturais dos países participantes no programa, a fim de favorecer a emergência de uma cidadania europeia.

2. Os objectivos específicos do programa são:

(a) promover a mobilidade transnacional das pessoas que trabalham no sector cultural;

(b) encorajar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais;

(c) incentivar o diálogo intercultural.

Artigo 4.º

Domínios de acção do programa

1. A realização dos objectivos do programa baseia-se na execução das seguintes acções, como descritas em anexo:

(a) Apoio a acções culturais;

* pólos de cooperação;

* acções de cooperação;

* acções especiais;

(b) Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura e a acções que visem salvaguardar e comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações, simbolizados por monumentos erguidos nos antigos campos de concentração e noutros locais de martírio e exterminação em massa de civis, e que procurem preservar a memória das vítimas nesses locais;

(c) Apoio a trabalhos de análise e à recolha e divulgação de informação no domínio da cooperação cultural.

2. Estas acções serão desenvolvidas em conformidade com as disposições em anexo.

Artigo 5.º

Disposições relativas aos países terceiros

1. O programa está aberto à participação:

- os países da EFTA/EEE, nas condições definidas no Acordo EEE;

- dos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão à União Europeia, em conformidade com os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação destes países nos programas comunitários estabelecidos, respectivamente, no acordo-quadro e nas decisões dos conselhos de associação;

- dos países dos Balcãs Ocidentais segundo as modalidades definidas com estes países na sequência dos acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários.

Os países citados no presente número participam plenamente no programa, sob reserva de que as condições requeridas estejam preenchidas e mediante pagamento de dotações suplementares.

2. O programa está igualmente aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado com a Comunidade Europeia acordos de associação ou de cooperação que incluam cláusulas culturais, com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer entre as partes.

- Os países dos Balcãs Ocidentais referidos no n.º 1 que não desejem beneficiar de uma plena participação no programa podem cooperar com este programa nos termos do presente número.

Artigo 6.º

Cooperação com os organismos internacionais

O programa permite a cooperação com organismos internacionais competentes no domínio da cultura, tais como a Unesco ou o Conselho da Europa, com base em contribuições paritárias e no respeito das regras próprias de cada instituição ou organização, para a realização das acções previstas no artigo 4.º

Artigo 7.º

Complementaridade com outros instrumentos de acção comunitária

A Comissão assegura a articulação entre o programa e outras medidas comunitárias, em particular nos domínios da educação, da formação profissional, da juventude, do desporto, das línguas, da inclusão social, da luta contra a discriminação e da investigação.

Artigo 8.º

Execução

1. A Comissão garantirá a execução das acções comunitárias abrangidas pelo presente programa, nos termos do anexo.

2. As medidas necessárias à execução da presente decisão serão adoptadas em conformidade com o procedimento de gestão previsto no n.° 2 do artigo 9.°:

(a) plano anual de trabalho, incluindo prioridades, critérios e procedimentos de selecção;

(b) orçamento anual e a repartição de fundos entre as diferentes acções do programa;

(c) medidas de acompanhamento e avaliação do programa.

3. Todas as outras medidas necessárias à execução da presente decisão serão adoptadas em conformidade com o procedimento consultivo previsto no n.° 3 do artigo 9°.

Artigo 9.º

Comité

1. A Comissão será assistida nessas tarefas por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pela Comissão.

2. Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 4.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8.º. O período previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Decisão 1999/468/CE é fixado em dois meses.

3. Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE, nos termos do disposto no seu artigo 8.º

4. O comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 10.º

Pontos de contacto culturais

1. Os pontos de contacto culturais, tal como definidos no ponto I.3.3 do anexo, têm a função de órgãos de execução em matéria de divulgação da informação sobre o programa a nível nacional, em conformidade com o n.º 2, alínea c), e n.º 3, do artigo 54.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002.

2. Os pontos de contacto culturais devem cumprir os seguintes critérios:

- Dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam qualificações profissionais consentâneas com as suas missões e habilitações linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional;

- dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a equipamento informático e meios de comunicação;

- operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar convenientemente as suas tarefas e evitar qualquer conflito de interesses.

Artigo 11.º

Disposições financeiras

1. Em aplicação do n.º 2 do artigo 176.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, e em função das características dos beneficiários e da natureza das acções, a Comissão pode isentar esses beneficiários da verificação das competências e das qualificações profissionais requeridas para uma realização satisfatória da acção ou do programa de trabalho.

2. As ajudas financeiras serão concedidas a pessoas colectivas sob a forma de subvenção. Em certos casos, poderão ser atribuídas bolsas a pessoas singulares, em aplicação do n.º 1 do artigo 114.º do Regulamento Financeiro n.º 1605/2002 do Conselho. A Comissão pode igualmente premiar pessoas singulares ou colectivas por acções ou projectos realizados no âmbito do programa. Em conformidade com o artigo 181.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos com base num montante fixo e/ou a aplicação de tabelas de custo unitário.

3. Em aplicação do n.º 1 do artigo 168.º do Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, poderá ser concedida uma subvenção a certas actividades pontuais das capitais europeias da cultura designadas em função da Decisão 1419/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio de 1999, relativa à criação de uma acção comunitária de apoio à manifestação «Capital Europeia da Cultura» para os anos de 2005 a 2019 .

Artigo 12.º

Contribuição do programa para outras políticas comunitárias

O programa contribui para o reforço das políticas transversais da Comunidade Europeia, nomeadamente:

(a) promovendo o princípio fundamental da liberdade de expressão;

(b) sensibilizando para a importância de contribuir para um desenvolvimento sustentável;

(c) contribuindo para eliminar qualquer discriminação em função do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual.

A coerência e a complementaridade entre o programa e as políticas comunitárias no domínio da cooperação cultural com os países terceiros serão objecto de uma atenção particular.

Artigo 13.º

Acompanhamento e avaliação

1. A Comissão será responsável pelo acompanhamento regular do programa. Os resultados do processo de acompanhamento e de avaliação serão tidos em conta aquando da execução do programa.

O processo de acompanhamento inclui a elaboração dos relatórios previstos no n.° 3, alíneas a) e c).

Os objectivos específicos serão revistos, se necessário, em função dos resultados dos relatórios de acompanhamento.

2. A Comissão será responsável por uma avaliação regular, externa e independente do programa.

3. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões:

(a) um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados alcançados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa, até 31 de Dezembro 2010;

(b) uma comunicação sobre a continuação do presente programa, até 31 de Dezembro de 2011;

(c) um relatório de avaliação final, até 31 de Dezembro de 2015.

Artigo 14.º

Disposições transitórias

As acções iniciadas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base nas decisões do Parlamento Europeu e do Conselho n.º 508/2000/CE ou n.° 792/2004/CE continuam a ser geridas, até à sua conclusão, em conformidade com as disposições dessas decisões.

O comité previsto no artigo 5.º da Decisão n.º 508/2000/CE é substituído pelo comité previsto no artigo 9.º da presente decisão.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia subsequente ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em [...]

Pelo Conselho

O Presidente

[...]

ANEXO

I. Descrição das Actividades e Eventos

1. Primeiro domínio de acção: apoio a acções culturais

1.1. Os pólos de cooperação

O programa concede apoio a pólos de cooperação cultural, sustentáveis e estruturados, entre operadores culturais europeus. Este apoio destina-se a ajudar os pólos na fase de lançamento e de estruturação ou na fase de expansão geográfica. Tem por objectivo promover a sua criação numa base sustentável e contribuir para a sua autonomia financeira.

Cada pólo deve ser constituído, no mínimo, por 6 operadores de 6 países diferentes que participem no programa, podendo reunir operadores de um ou vários sectores que estejam ligados a actividades ou projectos plurianuais diferentes, de natureza sectorial ou transectorial, mas que prossigam um objectivo comum.

Cada pólo visa a realização de numerosas actividades culturais estruturadas e plurianuais. Estas actividades devem ser executadas durante todo o período de aplicação do financiamento comunitário. Devem corresponder, pelo menos, a dois dos três objectivos específicos indicados no artigo 3.º da presente decisão. Será concedida prioridade aos pólos que desejem desenvolver actividades que correspondam aos três objectivos específicos do referido artigo.

Os pólos são seleccionados na sequência de um convite à apresentação de propostas, em conformidade com o Regulamento (CE, Euratom) n.°1605/2002 [36] (a seguir designado por «regulamento financeiro») e respectivas normas de execução. Neste âmbito, a selecção será feita, nomeadamente, com base na perícia reconhecida dos co-organizadores no seu domínio de actividade, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das actividades e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3.º da presente decisão. Os pólos devem basear-se num acordo de cooperação, ou seja, num documento comum que possua valor jurídico num dos países participantes e tenha sido assinado por todos os co-organizadores.

[36] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

O apoio comunitário não pode exceder 50% do orçamento do projecto e tem um carácter degressivo. Não pode ser superior a 500.000 euros por ano. O apoio é concedido durante um período de 5 anos.

A título indicativo, cerca de 36% do orçamento total atribuído ao programa serão consagrados a este tipo de apoio.

1.2. As acções de cooperação

O programa apoia acções de cooperação cultural, de natureza sectorial ou transectorial, entre operadores europeus. É atribuída uma importância especial à criatividade e à inovação. As acções que visem explorar novas formas de cooperação susceptíveis de serem desenvolvidas num prazo mais longo serão particularmente encorajadas.

Cada acção deve ser concebida e realizada em parceria entre, pelo menos, 4 operadores culturais de 3 países participantes diferentes, independentemente de os operadores pertencerem a um ou a vários sectores.

As acções são seleccionadas na sequência de um convite à apresentação de propostas, em conformidade com o regulamento financeiro e respectivas normas de execução. Neste âmbito, a selecção será feita, nomeadamente, com base na perícia reconhecida dos co-organizadores, na sua capacidade financeira e operacional para realizar com êxito as acções propostas, bem como na qualidade das acções e na sua adequação ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3.º da presente decisão.

O apoio comunitário não pode exceder 50% do orçamento do projecto. Não pode ser inferior a 60.000 euros por ano, nem superior a 200.000 euros por ano. O apoio é concedido durante um período máximo de 12 meses.

A título indicativo, cerca de 24% do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este tipo de apoio.

1.3. As acções especiais

O programa apoia igualmente acções especiais. Estas acções são especiais porque revestem uma dimensão e envergadura consideráveis, produzem um impacto significativo junto dos cidadãos da Europa e reforçam o sentimento de pertença a uma mesma comunidade, sensibilizam para a diversidade cultural dos Estados-Membros e promovem o diálogo intercultural e internacional. Devem contemplar, pelo menos, dois dos três objectivos específicos enunciados no artigo 3.º da presente decisão.

Além disso, as acções especiais contribuem para uma maior visibilidade da acção cultural comunitária e promovem a expansão cultural do nosso continente.

A título de exemplo, a atribuição de prémios poderá beneficiar de um apoio a título de «acção especial» quando contribua para a divulgação de artistas, obras ou produções culturais ou artísticas, as divulgue fora das fronteiras nacionais e favoreça, desse modo, a mobilidade e os intercâmbios.

Neste âmbito, será igualmente concedido um apoio significativo às «capitais europeias da cultura», a fim de promover a realização de actividades que reforcem a visibilidade europeia e a cooperação cultural transeuropeia.

Poderá ainda ser concedido, neste âmbito, um apoio às acções de cooperação com os países terceiros e os organismos internacionais, como previsto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 6.º da presente decisão.

Os exemplos supracitados não constituem uma lista exaustiva das acções susceptíveis de ser financiadas a título de «acções especiais».

As modalidades de selecção das acções especiais serão adequadas à acção considerada. Os financiamentos serão concedidos com base num convite à apresentação de propostas ou concurso público, excepto nos casos abrangidos pelos artigos 54.º e 168.º do regulamento financeiro. Cada acção deverá igualmente adequar-se ao objectivo geral e aos objectivos específicos do programa, referidos no artigo 3.º da presente decisão.

O apoio comunitário não pode exceder 60% do orçamento do projecto.

A título indicativo, cerca de 17% do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este tipo de apoio.

2. Segundo domínio de acção: apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura e a acções que visem proteger e comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações

Este apoio revestirá a forma de um dos dois tipos de subvenções, a seguir enunciados:

- uma subvenção de funcionamento destinada a co-financiar as despesas ligadas ao programa de trabalho permanente de um organismo que prossiga um objectivo de interesse geral europeu no domínio da cultura ou um objectivo enquadrado na política da União Europeia neste domínio (ponto 2.1);

- ou uma subvenção destinada a co-financiar uma acção pontual no domínio da cultura (ponto 2.2).

Prevê-se que as subvenções sejam atribuídas com base num convite à apresentação de propostas anual.

A título indicativo, cerca de 10% do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este domínio de acção.

2.1. Apoio ao funcionamento de organismos de interesse cultural europeu

Podem beneficiar deste apoio os organismos cuja actividade contribua para o desenvolvimento da cooperação cultural, assegurando funções de representação a nível comunitário, recolhendo ou divulgando informações de modo a favorecer a cooperação cultural comunitária transeuropeia, criando redes europeias de organismos activos no domínio da cultura, participando na realização de projectos de cooperação cultural ou agindo enquanto «embaixadores» da cultura europeia.

Estes organismos devem apresentar uma verdadeira dimensão europeia. A este respeito, devem exercer as suas actividades a nível europeu, individualmente ou sob a forma de diferentes associações coordenadas, e a sua estrutura (membros inscritos) e actividades deverão abranger potencialmente toda a União Europeia ou, pelo menos, sete países europeus.

A selecção dos organismos beneficiários destas subvenções de funcionamento será realizada mediante um convite à apresentação de propostas. Basear-se-á na adequação do programa de trabalho dos organismos aos objectivos específicos indicados no artigo 3.º da presente decisão.

Uma subvenção de funcionamento concedida a título deste domínio de acção do presente anexo não poderá ultrapassar 80% das despesas elegíveis do organismo referentes ao ano civil para o qual a subvenção é atribuída.

2.2. Apoio a acções com vista a proteger e a comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações

Podem beneficiar de apoio as acções que visem proteger e comemorar os principais locais e arquivos ligados às deportações, simbolizados por monumentos erguidos nos antigos campos de concentração e noutros locais de martírio e exterminação em massa de civis, e que procurem preservar a memória das vítimas nesses locais.

3. Terceiro domínio de acção: apoio a trabalhos de análise e à recolha e divulgação de informação no domínio da cooperação cultural

A título indicativo, cerca de 5% do orçamento total atribuído ao programa será consagrado a este domínio de acção.

3.1. Apoio a trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural

O programa apoia a realização de estudos e de trabalhos de análise no domínio da cooperação cultural. Este apoio visa aumentar o volume de informações e de dados quantitativos sobre a cooperação cultural à escala europeia, nomeadamente, em matéria de mobilidade dos agentes culturais, circulação de obras e produções artísticas e culturais, e de diálogo intercultural.

A título deste domínio de acção, podem ser apoiados os estudos e os trabalhos de análise que permitam conhecer melhor o fenómeno da cooperação cultural transeuropeia e contribuam para o seu desenvolvimento. Deverão ser especialmente incentivados os projectos que tenham por objectivo recolher e analisar dados estatísticos.

3.2. Apoio à recolha e divulgação de informação no domínio da cooperação cultural

O programa apoia a recolha e a divulgação de informação através do desenvolvimento de uma ferramenta na Internet, orientada para as necessidades dos profissionais da cultura no domínio da cooperação cultural transeuropeia.

Esta ferramenta deverá permitir o intercâmbio de experiências e de boas práticas e a divulgação de informações sobre o programa cultural, mas também a cooperação cultural transeuropeia em sentido lato.

3.3. Apoio aos pontos de contacto culturais

O programa prevê o apoio a «pontos de contacto culturais», a fim de assegurar a divulgação de informações práticas sobre o programa de forma orientada, eficaz e próxima do terreno. Estes órgãos, que operam a nível nacional, são estabelecidos pela Comissão em colaboração com os Estados-Membros e numa base voluntária.

Compete aos pontos de contacto culturais:

- assegurar a promoção do programa;

- facilitar o acesso ao programa e incentivar a participação nas suas acções por parte do maior número possível de profissionais e agentes culturais, graças a uma divulgação efectiva das informações;

- assegurar um contacto permanente com as diferentes instituições que apoiam o sector cultural nos Estados-Membros, contribuindo assim para a complementaridade entre as acções do programa e as medidas nacionais de apoio;

- assegurar a informação e o contacto, ao nível adequado, entre os agentes que participam neste programa e aqueles que participam noutros programas comunitários abertos a projectos culturais.

II. Gestão do Programa

O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão pode recorrer para a gestão do programa.

III. Controlos e Auditorias

É instituído um sistema de auditoria por amostragem, para os projectos seleccionados nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da presente decisão.

O beneficiário de uma subvenção deve manter à disposição da Comissão todos os elementos comprovativos das despesas efectuadas durante um período de cinco anos, a partir da data do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção garantirá, se necessário, que os elementos comprovativos que se encontrem na posse dos parceiros ou membros sejam postos à disposição da Comissão.

A Comissão pode, directamente através dos seus agentes ou através de qualquer organismo externo qualificado da sua escolha, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão ser realizadas durante a vigência da convenção, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.

O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terá acesso, designadamente nos escritórios do beneficiário, a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

O Tribunal de Contas, bem como a Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) dispõem dos mesmos direitos da Comissão, designadamente o de acesso.

A fim de proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações in loco no âmbito do presente programa, em conformidade com o Regulamento (EURATOM, CE) n.° 2185/96 do Conselho [37]. As investigações, se as houver, serão realizadas pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF), regidas pelo Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho [38].

[37] JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

[38] JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

IV. Acções de Informação e de Comunicação

1. Comissão

A Comissão pode organizar seminários, colóquios ou reuniões, com vista a facilitar a execução do programa e garantir a informação, publicação e a realização das acções de divulgação apropriadas, bem como o acompanhamento e a avaliação do programa. Essas actividades poderão ser financiadas através de subvenções ou contrato, ou ainda organizadas e financiadas directamente pela Comissão.

2. Pontos de contacto

A Comissão e os Estados-Membros organizarão, numa base voluntária, e desenvolverão o intercâmbio de informações úteis à realização do programa através de pontos de contacto culturais que operem enquanto órgãos de execução a nível nacional, em conformidade com o n.º 2, alínea c), e n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho.

V. Repartição do Orçamento Global

Repartição indicativa do orçamento anual do programa

// Percentagem do orçamento

Domínio de acção 1 (apoio a projectos) // Cerca de 77%

- pólos de cooperação // Cerca de 36%

- acções de cooperação // Cerca de 24%

- acções especiais // Cerca de 17%

Domínio de acção 2 (apoio a organismos) //

Cerca de 10 %

Domínio de acção 3 (análise e informação) //

Cerca de 5%

Total das despesas operacionais // Cerca de 92 %

Gestão do programa // Cerca de 8%

FICHE FINANCIÈRE LÉGISLATIVE

Domaine(s) politique(s): Education et Culture

Activité(s): culture et langues

Intitulé de l'action: programme Culture 2007

1. LIGNE(S) BUDGÉTAIRE(S) + INTITULÉ(S)

15 04 02 01 - Programme-cadre en faveur de la culture

15 01 04 07 - Programme-cadre en faveur de la culture - Dépenses pour la gestion administrative

15 01 04 30 - Agence exécutive Education et culture

2. DONNÉES CHIFFRÉES GLOBALES

2.1. Enveloppe totale de l'action : crédits d'engagement

408,00 millions d'euros

2.2. Période d'application:

Du 1er janvier 2007 au 31 décembre 2013

2.3. Estimation globale pluriannuelle des dépenses:

a) Échéancier crédits d'engagement/crédits de paiement (intervention financière)

Millions d'euros (à la 3e décimale)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Assistance technique et administrative (ATA) et dépenses d'appui (DDA) (cf. point 6.1.2)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

c) Incidence financière globale des ressources humaines et autres dépenses de fonctionnement (cf. points 7.2 et 7.3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.4 Compatibilité avec la programmation financière et les perspectives financières

[X] Proposition compatible avec la Communication de la Commission concernant les moyens budgétaires 2007-2013 - COM (2004) 101 du 10 février 2004

Cette proposition nécessite une reprogrammation de la rubrique concernée des perspectives financières,

y compris, le cas échéant, un recours aux dispositions de l'accord interinstitutionnel.

2.5 Incidence financière sur les recettes

[X] Aucune implication financière sur les recettes (concerne des aspects techniques relatifs à la mise en oeuvre d'une mesure).

3. CARACTÉRISTIQUES BUDGÉTAIRES

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. BASE LÉGALE

Article 151 du Traité CE.

5. DESCRIPTION ET JUSTIFICATION

5.1 Nécessité d'une intervention communautaire

5.1.1 Objectifs poursuivis

L'objectif poursuivi est de permettre à l'action communautaire de coopération culturelle de continuer sur une base renouvelée, à la suite du programme "Culture 2000" [39] et du programme d'action communautaire pour la promotion des organismes actifs au niveau européen dans le domaine de la culture [40] qui devraient s'achever le 31 décembre 2006.

[39] Le Programme Culture 2000 a été initialement fondé sur la décision du Parlement européen et du Conseil 508/2000/CE du 14 février 2000 (JO L63 du 10.3.2000) établissant ce programme pour la période 2000-2004, puis prolongé de deux années par la décision no 626/2004/CE du Parlement européen et du Conseil du 31 mars 2004 modifiant la décision no 508/2000/CE établissant le programme « Culture 2000 » (JO L 99 du 3.4.2000).

[40] Décision du Parlement Européen et du Conseil 792/2004/CE du 21 avril 2004 (JO L138 du 30 avril 2004) établissant un programme d'action communautaire pour la promotion des organismes actifs au niveau européen dans le domaine de la culture

Comme indiqué à l'article 3 de la proposition de décision, l'objectif général du programme proposé est de poursuivre la mise en oeuvre de l'article 151 du Traité, en contribuant à la mise en valeur d'un espace culturel commun aux Européens par le développement de la coopération culturelle entre les créateurs, les acteurs culturels et les institutions culturelles des pays participant au programme.

Compte tenu des considérations qui précèdent, les effets directs correspondant aux objectifs spécifiques visés par le programme, à court et à moyen terme, peuvent être groupés comme suit:

(a) mobilité transnationale accrue des acteurs de la culture. Deux sortes de mobilité seront encouragées : d'une part, la mobilité pour prestation de services culturels (ex: tournées) ou établissement et, d'autre part, la mobilité dans le but de se former, de se confronter à d'autres cultures ou pratiques artistiques, d'échanger des expériences;

(b) circulation transnationale accrue des oeuvres et des produits artistiques et culturels. Il s'agit d'aider la circulation des oeuvres d'art et des produits artistiques et culturels au-delà des frontières nationales, qui entraîne un surcoût pour l'organisateur. Cet objectif correspond à ceux du Traité (articles 3q et 151) et répond à certaines missions communautaires de base (finalisation du marché intérieur et renforcement de l'intégration européenne grâce à la réalisation d'un espace culturel commun, qui serait fondé à la fois sur la diversité nationale et régionale et sur les valeurs partagées par les Européens);

(c) dialogue interculturel renforcé. L'objectif est de favoriser un échange fondé sur l'ouverture et l'égalité entre cultures visant à amener, dans le respect des droits fondamentaux de la personne humaine et du principe de diversité culturelle, à un enrichissement mutuel et à la recherche commune de valeurs et interprétations partagées et visera notamment à mieux permettre l'intégration des nouveaux Européens issus de cultures diverses.

Par la nature même de ses trois principaux objectifs, le programme Culture 2007 a un caractère clairement multilatéral et, partant, une valeur ajoutée européenne élevée. En effet, bien que les autorités nationales ou régionales contribuent à favoriser les échanges culturels, une étude récente sur l'état de la coopération culturelle en Europe a montré que les gouvernements continuaient à axer leur politique culturelle étrangère sur la coopération bilatérale et qu'une poignée d'Etats membres seulement faisaient de la mobilité culturelle l'une de leurs priorités ou encourageaient au développement du dialogue trans-culturel en allant au-delà des limites plutôt formelles des accords de coopération culturelle bilatéraux ou multilatéraux.

5.1.2 Dispositions prises relevant de l'évaluation ex ante

a) Un rapport d'analyse d'impact étendue, intégrant également les exigences de l'évaluation ex°ante, a été réalisé par les services de la Commission européenne entre septembre 2003 et mars 2004.

Ce rapport est disponible sur le site internet Europa [41]. Il inclut notamment un exposé des problèmes que le nouveau programme sera chargé de traiter, une présentation des objectifs généraux, spécifiques et opérationnels de cette nouvelle proposition et des indicateurs pertinents, une analyse des différentes options stratégiques et des mécanismes alternatifs, un examen des risques et des éventuelles incertitudes soulevées par le programme proposé, un exposé des impacts attendus, l'examen de la valeur ajoutée européenne de l'action, les leçons tirées du passé et notamment des évaluations des programmes antérieurs, une analyse coût-efficacité des propositions, etc.

[41] Document SEC (2004) xxx

b) Brève description des constatations et enseignements tirés de l'évaluation ex ante [42].

[42] Communication sur l'évaluation SEC(2000) 1051.

L'évaluation ex ante permet d'abord de souligner le bien-fondé et la pertinence de l'action culturelle de l'Union européenne, qui peut à la fois contribuer aux grands objectifs de l'Union européenne tels que le renforcement d'un espace de liberté et de citoyenneté en Europe ou le développement du dialogue interculturel, et répondre aux besoins particuliers du secteur.

L'expérience acquise à travers les programmes précédents et Culture 2000 a révélé que la coopération culturelle est un phénomène dont la complexité tend à s'accroître parallèlement au développement des télécommunications et des transports et, d'une manière plus générale, au développement du secteur culturel et de la société civile. L'analyse des besoins exprimés par le secteur ainsi que des différents points de vue permet de conclure à la nécessité d'un nouveau programme, qui serait un outil global et cohérent en faveur de la coopération culturelle et irait au-delà du soutien direct apporté aux actions culturelles.

Des observations spécifiques ont été formulées sur un certain nombre de points :

- La nécessité d'un budget culturel accru. L'octroi d'une aide communautaire à des projets axés sur la coopération multilatérale est éminemment souhaitable, étant donné que les États membres ont tendance à soutenir essentiellement des projets nationaux ou bilatéraux. Les opérateurs ont également souligné la nécessité d'une aide financière à long terme pour mettre en place des projets de coopération durables. L'appui au fonctionnement de certains réseaux ou associations européennes peut également présenter une importante valeur ajoutée.

- La nécessité d'une véritable stratégie globale en ce qui concerne l'action culturelle européenne et d'une action plus cohérente. Le grand nombre d'objectifs de Culture 2000 s'est avéré déroutant et a été considéré comme dommageable à l'efficacité du programme. Les opérateurs ont également mentionné le fait que la division du programme Culture 2000 en différents secteurs ou activités culturels représentait pour eux une contrainte, étant donné que certains projets pluridisciplinaires n'entrent pas dans ces catégories. Les priorités annuelles fixées par le programme semblent être une source de « frustration » pour tous ceux qui ne sont pas éligibles (ou ne le sont que d'une manière limitée). C'est pour répondre à cette demande que l'approche sectorielle a été supprimée dans le cadre du programme et que le nombre d'objectifs spécifiques a été réduit à trois, considérés comme présentant une véritable valeur ajoutée européenne (voir point 5.1.1.).

- Un réel besoin d'une plus grande quantité d'informations pratiques et actualisées sur la coopération culturelle [43] et d'une meilleure diffusion des bonnes pratiques. L'attention a fréquemment été attirée sur le manque de travaux de recherche concernant la coopération culturelle en Europe. De tels travaux, ainsi que la collecte de données statistiques, aideraient à asseoir la position de la culture au sein des politiques européennes et contribueraient indirectement à l'essor de la coopération européenne. C'est la raison pour laquelle une partie du programme (troisième volet) est consacrée au soutien à des travaux d'analyse et de collecte de données dans le domaine de la coopération culturelle.

[43] Etude sur la mobilité et la libre circulation des personnes et des productions dans le secteur culturel européen et étude de faisabilité sur la création éventuelle d'un observatoire européen de coopération culturelle.

- Il semble nécessaire d'accroître la visibilité de l'action communautaire dans le domaine de la culture. Cet objectif pourrait être atteint grâce à un programme plus ciblé et plus cohérent, mais aussi à une meilleure communication autour du programme et des projets soutenus. C'est pourquoi il a été décidé de regrouper au sein d'un seul programme des actions qui relevaient précédemment de programmes différents. Par ailleurs, le nouveau programme apportera à un certain nombre de projets un soutien de plus longue durée que les programmes précédents et renforcera son soutien à des actions emblématiques telles que les capitales européennes de la culture

- C'est en tenant compte de ces nécessités que la Commission a élaboré un nouveau programme, de troisième génération, qui tire des enseignements des expériences passées et explore de nouvelles pistes d'actions.

5.1.3 Dispositions prises à la suite de l'évaluation ex post

Les travaux d'évaluation des programmes communautaires antérieurs dans le secteur de la culture (évaluation à mi-parcours du programme "Culture 2000" prévue à l'article 8 de la décision n° 508/2000/CE, évaluation des anciens programmes Ariane, Kaléidoscope et Raphaël, évaluation de l'ancienne ligne budgétaire A30-42 intégrée depuis dans le programme de soutien aux organismes actifs dans le domaine culturel) [44] ont fourni des éléments d'appréciation dont il a été tenu compte pour juger de la pertinence de proposer un nouveau programme.

[44] Voir rapport d'évaluation réalisé par société PLS Ramboll Management et rapport de la Commission sur l'évaluation - COM(2003) 722. Voir aussi évaluation ex post des anciens programmes culturels Kaléidoscope, Ariane et Raphaël, évaluation des organismes d'intérêt culturel européen : (http://europa.eu.int/comm/culture/eac/sources_info/studies_evaluation/studies_fr.html)

Les enseignements du passé peuvent être considérés sous deux angles différents:

- a) les enseignements applicables à la conception du programme

En ce qui concerne la conception du programme, la Commission a bien pris note des difficultés relevées par les évaluations des autres programmes dans le domaine culturel, par exemple en ce qui concerne le cloisonnement entre les différentes disciplines culturelles au sein du programme « Culture 2000 » mentionné comme étant une contrainte pour les opérateurs, ou encore le nombre trop élevé d'objectifs qui a pu entraîner une dispersion des effets de l'action compte tenu des masses budgétaires relativement limitées.

- b) les enseignements applicables à la gestion du programme

En ce qui concerne la gestion du programme, la Commission a tenu compte des critiques figurant dans les évaluations d'autres programmes communautaires en envisageant plus particulièrement des mécanismes de mise en oeuvre permettant une gestion simplifiée et allégée. Lors de l'élaboration de la proposition, une attention particulière a été accordée aux critiques émises à l'égard de la gestion de la première phase du programme Culture 2000, la Commission ayant d'ailleurs depuis adopté des mesures pour y remédier.

La proposition vise plus particulièrement à éviter dans la mesure du possible:

- les procédures financières complexes,

- les procédures administratives lourdes,

- le caractère tardif des décisions relatives à la sélection des bénéficiaires.

L'adoption du présent programme entraînera une diminution du nombre de bases juridiques actuellement en vigueur dans le secteur culturel, qui passeront de deux à une, et de lignes budgétaires, qui seront ramenées de quatre à une. L'existence d'un seul et unique programme financier donnera une visibilité et une cohérence beaucoup plus importantes à l'action communautaire dans le domaine de la coopération culturelle.

Le programme sera conçu comme un outil global, cohérent et plus convivial en faveur de la coopération culturelle. Il sera ouvert à tous les secteurs culturels et artistiques, sans catégories préétablies, et à une plus grande variété d'opérateurs culturels, allant des administrations nationales ou locales aux réseaux et entreprises du secteur culturel.

La décision législative sera rédigée dans un souci de concision, de simplicité et de souplesse. Par exemple, aux fins d'une lisibilité accrue, certains articles de l'ancienne décision, qui portaient sur des questions assez différentes, seront divisés en articles distincts. Puisque les actions soutenues seront ouvertes à tous les secteurs artistiques et culturels et seront toutes axées sur les trois mêmes objectifs stratégiques, la description des actions soutenues figurant dans les annexes sera plus courte et plus simple. Certains éléments de flexibilité seront introduits dans l'article ayant trait aux aspects financiers.

La Commission proposera certaines simplifications pratiques d'une grande importance pour les bénéficiaires, telles que l'autorisation de financements forfaitaires pour de petites contributions ou pour des coûts spécifiques.

Lors de la mise en oeuvre de ce programme, la Commission veillera à ce qu'il reste aussi simple et facile à utiliser que possible.

5.2 Actions envisagées et modalités de l'intervention budgétaire

Le nouveau programme tire des enseignements des expériences passées et explore de nouvelles pistes d'actions. Il s'agit d'un programme de troisième génération, après les programmes de la période 1994-1999 (Kaléidoscope, Ariane, Raphaël) et ceux de la période 2000-2006 (Culture 2000, et programme de soutien aux organismes actifs dans le domaine culturel sur la fin de cette période).

Durant la période 2004-2006, deux programmes d'action communautaire vont en effet coexister dans le domaine culturel, le programme « Culture 2000 » ainsi que le « programme d'action communautaire pour la promotion des organismes actifs au niveau européen dans le domaine de la culture ». Cette proposition procède à une simplification de ce système puisqu'elle prévoit l'intégration de la plupart des champs d'action de chacun de ces programmes au sein d'un même programme.

Par rapport aux deux premières générations de l'action culturelle, le programme proposé se veut donc un outil cohérent, global et complet en faveur de la coopération culturelle multilatérale en Europe, capable d'en appréhender toute la complexité. Les objectifs du programme sont mis en oeuvre dans les domaines d'intervention suivants :

- Premier volet : soutien à des actions culturelles

Le programme prévoit un soutien direct à trois catégories de projets européens de coopération, de durée et d'ampleur variables.

* Les pôles de coopération

* Les actions de coopération

* Les actions spéciales

- Deuxième volet : soutien à des organismes actifs au niveau européen dans le domaine culturel

Ce volet permet d'intégrer au sein du nouveau programme les actions de promotion des organismes actifs au niveau européen dans le domaine de la culture, qui font actuellement l'objet d'un programme distinct.

- Troisième volet : soutien à des travaux d'analyse ainsi qu'à la collecte et à la diffusion de l'information dans le domaine de la coopération culturelle

Ce volet vise à apporter un soutien à des activités d'analyse et à l'information, afin de créer un environnement propice à la coopération. Il comporte trois actions complémentaires :

* Soutien à des travaux d'analyse dans le domaine de la coopération culturelle

* Soutien à la collecte et à la diffusion de l'information dans le domaine de la coopération culturelle

* Soutien aux points de contact culture

Toutes ces actions concernent le secteur culturel européen et les opérateurs des Etats membres et des autres pays participant au programme qui seront susceptibles de participer à des actions de coopération culturelle au niveau européen. De manière plus indirecte, ce sont tous les citoyens européens qui sont visés.

Les actions seront financées par les moyens suivants :

- subventions destinées à cofinancer des projets bénéficiant également d'une aide du secteur public et/ou privé; le financement à 100 % par la Communauté européenne ne sera pas possible;

- financement à 100 % des achats de services (études, publications ou experts).

5.3 Modalités de mise en oeuvre

Les mécanismes de mise en oeuvre prévus dans la proposition suivent l'approche communautaire classique en matière de subventions et de cofinancements, fondée sur des demandes de financement détaillées.

La Commission assure la mise en oeuvre de ce programme par le biais de ses services et d'une agence exécutive.

Des crédits sont à prévoir pour couvrir les dépenses administratives directement liées à l'objectif du programme (études, réunions d'experts, information et publications, contribution aux frais de fonctionnement d'une agence exécutive et autres dépenses d'assistance technique et administrative).

Les financements seront accordés à la suite d'appels à propositions et d'appels d'offres, sauf dans des cas relevant des articles 54 et 168 du Règlement financier.

6. INCIDENCE FINANCIÈRE

6.1 Incidence financière totale sur la partie B (pour toute la période de programmation)

6.1.1 Intervention financière

Crédits d'engagement en millions d'euros (à la 3e décimale)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Ces dépenses incluent la contribution du programme aux frais de fonctionnement de l'agence exécutive Education et culture, notamment les frais de personnel qui seront exposés par cette agence au titre de ce programme. Ces dépenses de personnel correspondent à une estimation de 28 personnes (personnel statutaire de l'agence et agents contractuels) en 2007 et de 36 personnes en 2013; l'augmentation de cet effectif au cours de la période résulte de l'augmentation des volumes d'activité qui seront confiés à l'agence, du fait de la croissance des budgets alloués aux volets dont la gestion lui sera déléguée.

6.2 Calcul des coûts par mesure envisagée en partie B (pour toute la période de programmation)

Crédits d'engagement en millions d'euros (à la 3ème décimale)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. INCIDENCE SUR LES EFFECTIFS ET LES DÉPENSES DE FONCTIONNEMENT

7.1 Incidence sur les ressources humaines

L'estimation des dépenses relevant de ce point 7 est une estimation moyenne sur la période 2007-2013. Il est envisagé d'augmenter les ressources humaines actuellement affectées à la gestion du programme Culture 2000 afin de prendre en compte l'évolution des crédits opérationnels affectés au programme; ces ressources humaines passeraient de 16 hommes/ans en 2007 à 20 hommes/ans en 2013 (pour 2013, les chiffres figurent entre parenthèses dans le tableau ci-dessous).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2 Incidence financière globale des ressources humaines

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Les montants correspondent aux dépenses totales pour 12 mois.

7.3 Autres dépenses de fonctionnement découlant de l'action

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Les montants correspondent aux dépenses totales de l'action pour 12 mois.

(1) Préciser le type de comité ainsi que le groupe auquel il appartient.

I. Total annuel (7.2 + 7.3)

II. Durée de l'action

III. Coût total de l'action (I x II) // 2 239 750 EUR

7

15 678 250 EUR

Les besoins en ressources humaines et administratives seront couverts à l'intérieur de la dotation allouée à la Direction Générale gestionnaire dans le cadre de la procédure d'allocation annuelle.

L'allocation de postes dépendra d'une part, de l'organisation interne de la prochaine Commission et d'autre part, d'une éventuelle réallocation de postes entre services suite aux nouvelles perspectives financières.

8. SUIVI ET ÉVALUATION

8.1 Système de suivi

Au niveau de la mise en oeuvre du programme, des indicateurs de réalisation ont été définis concernant le nombre de projets à soutenir au titre des différents volets.

Le système de collecte des données relatives aux projets et actions cofinancés par le programme fonctionnera à plusieurs niveaux :

- les formulaires de demande de subvention;

- les rapports d'activité et financiers intermédiaires et finaux présentés par les bénéficiaires à la Commission et que celle-ci doit approuver;

- les éventuels audits et visites in situ effectués par le personnel de la Commission.

Pour les besoins du suivi, les indicateurs ci-dessous ont été déterminés :

Objectifs // Indicateurs

Objectif général //

Contribuer à l'épanouissement de valeurs culturelles européennes partagées sur la base d'une coopération culturelle accrue entre les artistes, les opérateurs culturels et les institutions culturelles // * Attitudes des bénéficiaires du programme

Objectifs spécifiques //

Promouvoir la mobilité transnationale des artistes et des opérateurs culturels // * Proportion de projets lancés/exécutés qui visent/visaient expressément à intensifier les déplacements d'artistes et d'opérateurs culturels

* Nombre d'artistes participant, par le canal du programme, à des échanges et des collaborations

* Nombre d'opérateurs culturels participant, par le canal du programme, à des échanges et des collaborations

* Proportion de projets correspondants menés à bien qui, s'ils n'avaient pas bénéficié d'un financement au titre du programme, n'auraient probablement pas été entrepris (sur la base d'une enquête réalisée auprès des participants)

Encourager la circulation transnationale des oeuvres d'art et des produits artistiques et culturels // * Proportion de projets lancés/exécutés qui visent/visaient expressément à encourager la circulation des oeuvres d'art et des produits artistiques et culturels

* Nombre d'oeuvres d'art et de produits artistiques et culturels mis en circulation par le canal du programme

* Proportion de projets correspondants qui, s'ils n'avaient pas bénéficié d'un financement au titre du programme, n'auraient probablement pas été réalisés (sur la base d'une enquête effectuée auprès des participants)

Favoriser le dialogue interculturel

// * Proportion de projets lancés/exécutés qui visent/visaient expressément à favoriser le dialogue interculturel et promouvoir la diversité culturelle

* Proportion de projets correspondants qui, s'ils n'avaient pas bénéficié d'un financement au titre du programme, n'auraient probablement pas été réalisés (sur la base d'une enquête effectuée auprès des participants)

Objectifs opérationnels //

Soutenir les actions culturelles via:

-- des pôles de coopération culturelle

-- des actions de coopération

-- des actions spéciales //

* Nombre de pôles lancés

* Proportion du budget total alloué au programme utilisée pour soutenir les pôles (objectif indicatif : 36%).

* Nombre d'actions de coopération lancées

* Proportion du budget total alloué au programme utilisée pour soutenir les actions de coopération (objectif indicatif : 24%)

* Nombre d'actions spéciales lancées

* Proportion du budget total alloué au programme utilisée pour soutenir les actions spéciales (objectif indicatif : 17%)

Soutenir des organismes européens actifs dans le domaine culturel // * Nombre d'organismes européens actifs dans le domaine culturel soutenus

* Proportion du budget total alloué au programme utilisée pour soutenir de tels organismes (objectif indicatif : 10%)

Soutenir des travaux d'analyse ainsi que la collecte et la diffusion d'informations dans le domaine de la coopération culturelle // * Nombre d'études et d'enquêtes financées

* Nombre de conférences soutenues

* Degré d'utilisation du portail d'information

* Proportion du budget total alloué au programme utilisée pour soutenir cet objectif opérationnel (objectif indicatif : 5%).

8.2 Modalités et périodicité de l'évaluation prévue

La Commission présentera au Parlement européen, au Conseil, au Comité économique et social et au Comité des régions un rapport intermédiaire d'évaluation sur les résultats obtenus et sur les aspects qualitatifs et quantitatifs de la mise en oeuvre du présent programme (au plus tard le 31 décembre 2010) et une Communication sur la continuation du présent programme au plus tard le 31 décembre 2011.

Au terme de l'exécution du programme proposé, la Commission présentera au Parlement européen, au Conseil, au Comité économique et social et au Comité des régions un rapport centré sur sa mise en oeuvre (rapport d'évaluation ex post au plus tard le 31 décembre 2015).

Ces rapports d'évaluation mettront en particulier en évidence la création de la valeur ajoutée, notamment de nature culturelle et européenne.

9. MESURES ANTI-FRAUDE

Les décisions et conventions de financement conclues entre la Commission et les bénéficiaires prévoient que la Commission et la Cour des comptes effectuent des contrôles in situ dans les locaux des bénéficiaires d'une aide communautaire, et confèrent le pouvoir d'exiger des justificatifs de toute dépense effectuée au titre desdits conventions, accords et engagements juridiques dans les cinq ans suivant la fin de la période contractuelle.

Les bénéficiaires sont assujettis à des obligations de déclaration et de comptabilité financière, lesquelles sont analysées sous l'angle du contenu et de l'éligibilité des dépenses, conformément à l'objet du financement communautaire et compte tenu des obligations contractuelles et des principes d'économie et de bonne gestion financière.

En annexe aux conventions de financement figurent des informations de nature administrative et financière, destinées à préciser le type de dépenses éligibles dans le cadre de ces conventions. Le cas échéant, une limitation de l'intervention communautaire à la couverture de certains éléments de coût, réels, identifiables et vérifiables dans la comptabilité du bénéficiaire, sera de nature à faciliter le contrôle et l'audit (ainsi que l'évaluation pour les besoins de la sélection) des projets subventionnés.

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