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Document 52004PC0422

Proposta de Regulamento do Conselho que autoriza transferências entre os limites quantitativos de produtos têxteis e de vestuário originários da República Socialista do Vietname

/* COM/2004/0422 final - ACC 2004/0128 */

52004PC0422

Proposta de Regulamento do Conselho que autoriza transferências entre os limites quantitativos de produtos têxteis e de vestuário originários da República Socialista do Vietname /* COM/2004/0422 final - ACC 2004/0128 */


Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que autoriza transferências entre os limites quantitativos de produtos têxteis e de vestuário originários da República Socialista do Vietname

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 15 de Dezembro de 1992, a Comunidade Europeia e o Vietname rubricaram um Acordo sobre o comércio de produtos têxteis e de vestuário [1], aprovado em 8 de Agosto de 1996 [2]. Esse acordo foi alterado pela Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname, rubricado em 15 de Fevereiro de 2003 e aplicado, a título provisório, em 10 de Setembro de 2003 [3].

[1] JO L 410 de 31.12.1992, p. 279.

[2] JO L 199 de 8.8.1996, p. 1

[3] JO L 152 de 20.06.2003, p. 41.

Com base no aumento dos contingentes previsto na Troca de Cartas de 15 de Fevereiro de 2003, a República Socialista do Vietname solicitou, em 10 de Setembro de 2003, a transferência das quantidades não utilizadas resultantes do aumento do contingente de 2003 para os limites quantitativos do ano de contingentamento de 2004. Como os operadores do Vietname e da Comunidade Europeia apenas puderam beneficiar parcialmente do aumento do contingente de 2003, afigura-se conveniente transferir a parte não utilizada dessas quantidades adicionais para o contingente de 2004.

2004/0128(ACC)

Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que autoriza transferências entre os limites quantitativos de produtos têxteis e de vestuário originários da República Socialista do Vietname

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 133º,

Considerando o seguinte:

(1) Em 15 de Dezembro de 1992, a Comunidade Europeia e o Vietname rubricaram um Acordo sobre o comércio de produtos têxteis e de vestuário [4], aprovado em 8 de Agosto de 1996 [5]. Esse acordo foi alterado pela Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República Socialista do Vietname, rubricado em 15 de Fevereiro de 2003 e aplicado, a título provisório, em 10 de Setembro de 2003 [6].

[4] JO L 410 de 31.12.1992, p. 279.

[5] JO L 199 de 8.8.1996, p. 1.

[6] JO L 152 de 20.06.2003, p. 41.

(2) Certos limites quantitativos podem ser transferidos para o ano seguinte se não tiverem sido utilizados no ano corrente, em conformidade com o disposto no artigo 9º do presente Acordo.

(3) Com base no aumento dos contingentes previsto na Troca de Cartas de 15 de Fevereiro de 2003, a República Socialista do Vietname solicitou, em 10 de Setembro de 2003, a transferência das quantidades não utilizadas resultantes do aumento do contingente de 2003 para os limites quantitativos do ano de contingentamento de 2004.

(4) Como os operadores do Vietname e da Comunidade Europeia apenas puderam beneficiar parcialmente do aumento do contingente de 2003, afigura-se conveniente transferir a parte não utilizada dessas quantidades adicionais para o contingente de 2004,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

São autorizadas as transferências entre os limites quantitativos dos produtos têxteis originários da República Socialista do Vietname para o ano de contingentamento de 2004, em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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