This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52004PC0255
Opinion of the Commission pursuant to Article 251 (2), third subparagraph, point (c) of the EC Treaty, on the European Parliament's amendment to the Council's common position regarding the proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on insurance requirements for air carriers and aircraft operators amending the proposal of the Commission pursuant to Article 250 (2) of the EC Treaty
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre a alteração do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre a alteração do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE
/* COM/2004/0255 final - COD 2002/0234 */
Parecer da Comissão nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre a alteração do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves que altera a proposta da Comissão nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE /* COM/2004/0255 final - COD 2002/0234 */
PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre a alteração do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves QUE ALTERA A PROPOSTA DA COMISSÃO nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE 2002/0234 (COD) PARECER DA COMISSÃO nos termos do n° 2, terceiro parágrafo, alínea c) do artigo 251° do Tratado CE, sobre a alteração do Parlamento Europeu à posição comum do Conselho respeitante à proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo aos requisitos de seguro para transportadoras aéreas e operadores de aeronaves 1. Introdução O n.º 2, terceiro parágrafo, alínea c), do artigo 251.º do Tratado CE prevê que a Comissão emita parecer sobre as alterações propostas pelo Parlamento Europeu em segunda leitura. A Comissão apresenta em seguida o seu parecer sobre a alteração proposta pelo Parlamento. 2. Contexto * Data de transmissão da proposta ao PE e ao Conselho [documento COM(2002) 521 final - C5-0455/2002 - 2002/0234(COD)]: 25 de Setembro de 2002 * Data do parecer do Comité Económico e Social Europeu: 26 de Fevereiro de 2003 * Data do parecer do Parlamento Europeu em primeira leitura: 13 de Maio de 2003 * Data de transmissão da proposta alterada [COM(2003) 454 final de 24.7.2003]: 28 de Julho de 2003 * Data de adopção da posição comum do Conselho: 5 de Dezembro de 2003 * Data de transmissão da comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 251.º do Tratado CE, respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho [COM(2004) 6 final]: 9 de Janeiro de 2004 * Data de recepção da posição comum do Conselho pelo Parlamento Europeu: 9 de Janeiro de 2004. 3. Objectivo da Proposta A proposta da Comissão visa criar um quadro legal que estabeleça as condições e os montantes mínimos de seguro a respeitar pelas transportadoras aéreas e pelos operadores de aeronaves, comunitários ou de países terceiros, sempre que efectuam voos no interior do território comunitário, com destino ou origem no território comunitário ou sobre o território comunitário. Estes requisitos mínimos de seguro devem cobrir a responsabilidade das transportadoras e dos operadores relativamente a passageiros, bagagens, mercadorias, correio e terceiros. Ao assegurar a aplicação transparente, não-discriminatória e harmonizada dos requisitos mínimos de seguro em toda a Comunidade, a presente proposta deverá proporcionar um ambiente de certeza jurídica às transportadoras aéreas e aos operadores de aeronaves, comunitários e extracomunitários, e criar condições equitativas de concorrência. 4. Parecer da Comissão sobre a única alteração introduzida pelo Parlamento Europeu Na sua sessão plenária de 11 de Março, o Parlamento Europeu adoptou uma única alteração à posição comum previamente adoptada pela comissão parlamentar competente (Política Regional, Transportes e Turismo). A Comissão pode aceitar esta alteração. A alteração incide no âmbito do regulamento e afecta os requisitos de seguro aplicáveis a pequenas aeronaves com peso inferior a 500 kg, incluindo planadores e ultraleves. Segue a proposta inicial da Comissão e concentra-se nas pequenas aeronaves utilizadas para desporto e lazer (planadores e ultraleves), que a Comissão inicialmente propusera excluir do âmbito do regulamento. Apoia-se na ideia de que, por um lado, os custos de seguro contra riscos de guerra ou terrorismo são muito elevados e encareceriam excessivamente a aviação de desporto e lazer e, por outro, a probabilidade de dano devido a tais riscos é bastante baixa. Portanto, a alteração exclui do âmbito do regulamento os requisitos de seguro aplicáveis a estas aeronaves contra os riscos de guerra ou terrorismo. Em relação a todos os outros riscos, estas aeronaves são contempladas pelo dispositivo do regulamento. 5. Conclusão Nos termos do n.º 2 do artigo 250.º do Tratado CE, a Comissão altera a sua proposta em conformidade com o exposto.