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Document 52004PC0071
Proposal for a Council Directive repealing Directive 72/462/EEC
Proposta de Directiva do Conselho que revoga a Directiva 72/462/CEE
Proposta de Directiva do Conselho que revoga a Directiva 72/462/CEE
/* COM/2004/0071 final - CNS 2004/0022 */
Proposta de Directiva do Conselho que revoga a Directiva 72/462/CEE /* COM/2004/0071 final - CNS 2004/0022 */
Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO que revoga a Directiva 72/462/CEE (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os requisitos de polícia sanitária na importação de carne e de produtos à base de carne foram reformulados e actualizados pela Directiva 2002/99/CE do Conselho que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano [1]. Tais disposições devem ser implementadas oficialmente nos Estados-Membros em 1 de Janeiro de 2005. [1] JO L 18 de 23.1.2003, p. 11. As exigências em matéria de saúde pública e de controlos oficiais aplicáveis à carne e produtos à base de carne foram reformuladas e actualizadas pelo Regulamento (CE) n.°yyyy/xxx que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal [2]. Tais disposições deviam ser implementadas oficialmente nos Estados-Membros em 1 de Janeiro de 2006. [2] COM(2002)377 final (JO C 262 E de 29.10.2002, p. 449). As regras de saúde pública relativas aos produtos referidos na Directiva 72/462/CEE são substituídas pelas disposições referidas supra, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006. As restantes condições relativas às exigências em matéria de importação de animais vivos estão em vias de ser reformuladas por uma proposta de directiva, já transmitida ao Conselho, que estabelece normas de sanidade animal referentes à importação para a Comunidade de determinados animais ungulados vivos e que altera as Directivas 90/426/CEE e 92/65/CEE [COM (2003) 570]. É necessário, portanto, terminar a revogação da Directiva 72/462/CEE no que respeita às condições de polícia sanitária aplicáveis aos animais vivos. Convém, por conseguinte, revogar a Directiva 72/462/CEE bem como certas decisões que já não são pertinentes. No entanto, é necessário prever que certas disposições de execução permaneçam em vigor na pendência da adopção das medidas necessárias no âmbito de novo quadro regulamentar. 2004/0022 (CNS) Proposta de DIRECTIVA DO CONSELHO que revoga a Directiva 72/462/CEE (Texto relevante para o EEE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, os seus artigos 37.º e 94.º, Tendo em conta a proposta da Comissão [3] [3] JO C [...], [...], p. [...]. Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [4], [4] JO C [...], [...], p. [...]. Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [5], [5] JO C [...], [...], p. [...]. Após consulta do Comité das Regiões [6], [6] JO C [...], [...], p. [...]. Deliberando em conformidade com o procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado [7], [7] Parecer do Parlamento Europeu de ....... 2003 (ainda não publicado no Jornal Oficial), Posição Comum do Conselho de ....... (ainda não publicada no Jornal Oficial) e Decisão do Parlamento Europeu de ....... (ainda não publicada no Jornal Oficial). Considerando o seguinte: (1) As regras de polícia sanitária na importação de carne e de produtos à base de carne estabelecidas pela Directiva 72/462/CEE, de 12 de Dezembro de 1972, no que respeita a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, ovina, caprina e suína e de carnes frescas ou produtos à base de carne provenientes de países terceiros [8], devem ser substituídas pelas regras estabelecidas pela Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano [9]. A presente Directiva será aplicável, o mais tardar, a partir de 1 de Janeiro de 2005. [8] JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 807/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 36). [9] JO L 18 de 23.1.2003, p. 11. (2) As regras em matéria de saúde pública e de controlos oficiais aplicáveis às carnes e produtos à base de carne estabelecidas pela Directiva 72/462/CEE foram actualizadas pelo Regulamento (CE) n.° yyyy/xxx do Conselho que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal [10], que se prevê será aplicável, o mais tardar, a partir de 1 de Janeiro de 2006. [10] COM(2002)377 final (JO C 262 E de 29.10.2002, p. 449). (3) As disposições previstas neste regulamento irão substituir as regras em matéria de saúde pública relativas à carne e produtos à base de carne estabelecidas pela Directiva 72/462/CEE, com efeito a partir de 1 de Janeiro de 2006. (4) As restantes regras fixadas na Directiva 72/462/CEE relativas às exigências na importação de animais vivos estão em vias de ser substituídas pela Directiva xxx/yyyy/CE do Conselho [11] que estabelece normas de sanidade animal referentes à importação para a Comunidade de determinados animais ungulados vivos e que altera as Directivas 90/426/CEE e 92/65/CEE, com efeito a partir de xx/mm/aaaa. [11] COM(2003)570. (5) Por razões de clareza das regras comunitárias, a Directiva 72/462/CEE devia ser revogada quando as Directivas 2002/99/CE e .../... /CE9 e o Regulamento (CE) n.°....8, que substituem as disposições estabelecidas naquela directiva, se tornarem aplicáveis. (6) É necessário, no entanto, por razões de clareza da legislação comunitária, revogar certas decisões que já não são aplicáveis e, simultaneamente, prever que certas disposições de execução permaneçam em vigor na pendência da adopção das medidas necessárias no âmbito do novo quadro regulamentar. ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA : Artigo 1.o A Directiva 72/462/CEE é revogada, com efeitos a partir de: a) 1 de Janeiro de 2005, no que respeita às regras de polícia sanitária aplicáveis na importação de carne e produtos à base de carne; b) 1 de Janeiro de 2006, no que respeita às regras de saúde pública e aos controlos oficiais aplicáveis à carne e produtos à base de carne; e c) [inserir a data de aplicação da Directiva xxx/yyyy do Conselho [12], expressa em dia, mês e ano], no que respeita às regras de polícia sanitária na importação de animais vivos. [12] Referência à presente proposta. Artigo 2.o As disposições de execução estabelecidas pelas decisões adoptadas para a importação de animais vivos, carne e produtos à base de carne no âmbito da Directiva 72/462/CEE, cuja lista consta do anexo à presente directiva, permanecem em vigor até à sua substituição por medidas adoptadas ao abrigo do novo quadro regulamentar. Artigo 3.o Os Estados-Membros porão em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva, o mais tardar, em [inserir a última data mencionada no artigo 1.º]. Os Estados-Membros comunicarão à Comissão o texto dessas disposições. Quando os Estados-Membros adoptarem tais disposições, estas devem incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros adoptarão as modalidades dessa referência. Artigo 4.o As Decisões 78/642/CEE, 80/354/CEE, 80/798/CEE, 80/1300/CEE, 82/813/CEE, 82/814/CEE, 82/923/CEE, 82/955/CEE, 83/234/CEE, 84/326/CEE, 89/282/CEE e 90/165/CEE são revogadas. Artigo 5.o A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Artigo 6.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente ANEXO Lista de decisões 2003/56/EC: Decisão da Comissão, de 24 de Janeiro de 2003, relativa aos certificados sanitários para a importação de animais vivos e de produtos animais da Nova Zelândia (Jornal Oficial L 22 de 25/01/2003, p. 38-60) 2002/987/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2002, relativa à lista dos estabelecimentos das ilhas Falkland aprovados para a importação de carne fresca para a Comunidade (Jornal Oficial L 344, 19/12/2002, p. 39-40) 2002/477/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2002, que estabelece requisitos em matéria de saúde pública respeitantes a carnes frescas e a carnes frescas de aves de capoeira importadas de países terceiros e que altera a Decisão 94/984/CE (Jornal Oficial L 164, 22/06/2002, p. 39-40) 2001/600/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Julho de 2001, relativa a medidas de protecção aplicáveis às importações de determinados animais da Bulgária em virtude de um surto de febre catarral ovina e que revoga a Decisão 1999/542/CE e altera a Decisão 98/372/CE relativa às condições sanitárias e à certificação veterinária exigidas para a importação de bovinos e suínos domésticos provenientes de determinados países europeus, de modo a atender a determinados aspectos respeitantes à Bulgária, e a Decisão 97/232/CE que altera a lista de países terceiros dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de ovinos e de caprinos (Jornal Oficial L 210, 03/08/2001, p. 51-57) 2000/159/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2000, relativa à aprovação provisória dos planos de países terceiros sobre resíduos em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (Jornal Oficial L 51, 24/02/2000, p. 30-36) 98/8/CE: Decisão da Comissão de 16 de Dezembro de 1997 relativa à lista de estabelecimento da República Federativa da Jugoslávia aprovados para a importação de carne fresca na Comunidade (Jornal Oficial L 02, 06/01/1998, p. 12-13) 97/222/CE: Decisão da Comissão de 28 de Fevereiro de 1997 que estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de produtos à base de carne (Jornal Oficial L 89, 04/04/1997, p. 39-46) 97/221/CE: Decisão da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1997, que estabelece as condições de sanidade animal e os modelos de certificados veterinários relativos aos produtos à base de carne importados de países terceiros e revoga a Decisão 91/449/CEE (Jornal Oficial L 89, 04/04/1997, p. 32-38) 95/427/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Outubro de 1995, relativa à lista dos estabelecimentos da Namíbia aprovados para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (Jornal Oficial L 254, 24/10/1995, p. 28-29) 95/45/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa à lista dos estabelecimentos da antiga República Jugoslava da Macedónia aprovados para efeitos de importação de carne fresca para a Comunidade (Jornal Oficial L 51, 08/03/1995, p. 13-14) 94/465/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1994, relativa à lista dos estabelecimentos do Botsuana aprovados para efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (Jornal Oficial L 190, 26/07/1994, p. 25-25) 94/40/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Janeiro de 1994, relativa à lista dos estabelecimentos do Zimbabwe aprovados par efeitos de importação de produtos à base de carne para a Comunidade (Jornal Oficial L 22, 27/01/1994, p. 50-50) 93/158/CEE: Decisão do Conselho, de 26 de Outubro de 1992, relativa à celebração de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo à aplicação da Directiva 72/462/CEE do Conselho (importações de carne proveniente de países terceiros) e das correspondentes exigências previstas na legislação dos Estados Unidos da América no respeitante ao comércio de carne fresca de bovino e de suíno (Jornal Oficial L 68, 19/03/1993, p. 1-2) 93/26/CEE: Decisão da Comissão, de 11 de Dezembro de 1992, relativa à lista dos estabelecimentos da República da Croácia aprovados para efeitos de importação de carne fresca para a Comunidade (Jornal Oficial L 16, 25/01/1993, p. 24-25) 90/432/CEE: Decisão da Comissão, de 30 de Julho de 1990, relativa à lista dos estabelecimentos da Namíbia aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 223, 18/08/1990, p. 19-20) 90/13/CEE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1989, relativa ao processo a seguir para alterar ou completar as lista de estabelecimentos aprovados, nos países terceiros, para a importação de carnes frescas para a Comunidade(Jornal Oficial L 08, 11/01/1990, p. 70) 87/431/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Julho de 1987 relativa à lista dos estabelecimentos da Suazilândia aprovados para a importação de carnes frescas na (Jornal Oficial L 228, 15/08/1987, p. 53) 87/424/CEE: Decisão da Comissão de 14 de Julho de 1987 relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos do México aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 228, 15/08/1987, p. 43-44) 87/258/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1987 relativa à lista dos estabelecimentos do Canadá aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 121, 09/05/1987, p. 50) 87/257/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1987 relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos da América aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 121, 09/05/1987, p. 46-49) 87/124/CEE: Decisão da Comissão de 19 de Janeiro de 1987 relativa à lista dos estabelecimentos do Chile aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 51, 20/02/1987, p. 41-42) 86/474/CEE: Decisão da Comissão de 11 de Setembro de 1986 relativa à realização dos controlos efectuados «in loco» no âmbito do regime aplicável às importações de animais das espécies bovina e suína bem como de carne fresca provenientes de países terceiros(Jornal Oficial L 279, 30/09/1986, p. 55-56) 86/65/CEE: Decisão da Comissão, de 13 de Fevereiro de 1986, relativa à lista dos estabelecimentos de Marrocos aprovados para a importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 72, 15/03/1986, p. 40-41) 85/539/CEE: Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 1985, relativa à lista dos estabelecimentos da Gronelândia aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 334, 12/12/1985, p. 25-26) 84/24/CEE: Decisão da Comissão, de 23 de Dezembro de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da Islândia aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade (Jornal Oficial L 20, 25/01/1984, p. 21-22) 83/423/CEE: Decisão da Comissão, de 29 de Julho de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da República do Paraguai aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade (Jornal Oficial L 238, 27/08/1983, p. 39-40) 83/384/CEE: Decisão da Comissão, de 29 de Julho de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da Austrália aprovados para a importação de carnes frescas pela Comunidade (Jornal Oficial L 222, 13/08/1983, p. 36-39) 83/243/CEE: Decisão da Comissão, de 10 de Maio de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da República do Botsuana aprovados para efeitos da importação de carnes frescas na Comunidade (Jornal Oficial L 129, 19/05/1983, p. 70-71) 83/218/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Abril de 1983, relativa à lista dos estabelecimentos da República Socialista da Roménia aprovados para a importação de carne fresca pela Comunidade (Jornal Oficial L 121, 07/05/1983, p. 23-25) 82/923/CEE: Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 1982, relativa aos estabelecimentos da República da Guatemala em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca (Jornal Oficial L 381, 31/12/1982, p. 40-40) 82/913/CEE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1982, relativa à lista dos estabelecimentos da República da África do Sul e da Namíbia autorizados para a importação de carne fresca pela Comunidade (Jornal Oficial L 381, 31/12/1982, p. 28-29) 82/735/CEE: Decisão do Conselho, de 18 de Outubro de 1982, relativa à lista dos estabelecimentos da República Popular da Bulgária autorizados para a exportação de carne fresca para a Comunidade (Jornal Oficial L 311, 08/11/1982, p. 16-17) 82/734/CEE: Decisão do Conselho, de 18 de Outubro de 1982, relativa à lista de estabelecimentos da Confederação Suíça aprovados para a exportação de carne fresca para a Comunidade (Jornal Oficial L 311, 08/11/1982, p. 13-15) 81/713/CEE: Decisão da Comissão, de 28 de Julho de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República Federativa do Brasil aprovados para a importação de carne de bovino fresca e de carne de solípedes domésticos pela Comunidade (Jornal Oficial L 257, 10/09/1981, p. 28-31) 81/92/CEE: Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República do Uruguai aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca de bovino e ovino bem como de solípedes domésticos (Jornal Oficial L 58, 05/03/1981, p. 43-45) 81/91/CEE: Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 1981, relativa à lista de estabelecimentos da República Argentina aprovados para a importação pela Comunidade de carne fresca das espécies bovina e ovina bem como de solípedes domésticos (Jornal Oficial L 58, 05/03/1981, p. 39-42) 79/542/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1979, que estabelece uma lista de países terceiros ou partes de países terceiros, bem como as condições de saúde pública e de sanidade animal e as condições de certificação veterinária para a importação na Comunidade de determinados animais vivos e sua carne fresca (Jornal Oficial L 146, 14/06/1979, p. 15-17) 78/685/CEE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1978, que estabelece a fixação de uma lista de doenças epizoóticas de acordo com as disposições da Directiva 74/462/CEE (Jornal Oficial L 227, 18/08/1978, p. 32-33)