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Document 52004DC0836
Report from the Commission to the budgetary authority on guarantees covered by the general budget - Situation at 30 June 2004 SEC(2004) 1629
Relatório da Comissão à Autoridade Orçamental sobre as garantias abrangidas pelo orçamento geral - Situação em 30 de Junho de 2004 SEC(2004) 1629
Relatório da Comissão à Autoridade Orçamental sobre as garantias abrangidas pelo orçamento geral - Situação em 30 de Junho de 2004 SEC(2004) 1629
/* COM/2004/0836 final */
Relatório da Comissão à Autoridade Orçamental sobre as garantias abrangidas pelo orçamento geral - Situação em 30 de Junho de 2004 SEC(2004) 1629 /* COM/2004/0836 final */
Bruxelas, 12.01.2005 COM(2004) 836 final . RELATÓRIO DA COMISSÃO à Autoridade Orçamental sobre as garantias abrangidas pelo orçamento geralSituação em 30 de Junho de 2004SEC(2004) 1629 ÍNDICE Parte I:… 3 Acontecimentos ocorridos desde o relatório reportado a 31 de Dezembro de 2003,a situação em relação aos riscos e activação das garantias orçamentais 3 1. Introdução: Tipos de operação 3 2. Acontecimentos ocorridos desde o relatório de 31 de Dezembro de 2003 3 3. Situação em relação aos riscos 4 3.1. Capital em dívida em 30 de Junho de 2004 4 3.2 Risco máximo anual suportado pelo orçamento da União Europeia: operações objecto de desembolso até 30 de Junho de 2004 (ver Quadro A2 no anexo) 5 3.3 Risco máximo anual teórico suportado pelo orçamento da União Europeia:operações objecto de desembolso e decididas até 30 de Junho de 2004(ver Quadro A3 no anexo) 5 4. Intervenções da garantia orçamental 5 4.1. Intervenções de tesouraria 5 4.2. Intervenção do Fundo de Garantia 6 5. Análise da capacidade teórica de empréstimos e de garantia da Comunidade relativamente a países terceiros 6 6. Situação do Fundo de Garantia em 30 de Junho de 2004 7 7. Solidez relativa 8 Parte II:… 9 Avaliação dos riscos potenciais: situação económica e financeira dos países terceirosque beneficiam das operações de empréstimo mais importantes 9 1. Introdução 9 2. Os países candidatos 9 3. Balcãs Ocidentais 9 4. Novos Estados Independentes 10 5. Outros países terceiros 11 Parte I: Acontecimentos ocorridos desde o relatório reportado a 31 de Dezembro de 2003, a situação em relação aos riscos e activação das garantias orçamentais [1] 1. Introdução: Tipos de operação Os riscos cobertos pelo orçamento da União Europeia resultam de uma série de operações de concessão de empréstimos e de garantias que podem ser divididas em duas categorias: empréstimos concedidos pela CE com finalidades macroeconómicas (empréstimos para apoio à balança de pagamentos de Estados-Membros e assistência macrofinanceira a países não-membros) e empréstimos com finalidades microeconómicas (empréstimos Euratom e NIC[2] nos Estados-Membros e empréstimos Euratom e do Banco Europeu de Investimento no exterior da Comunidade[3]. 2. Acontecimentos ocorridos desde o relatório de 31 de Dezembro de 2003 No que diz respeito à assistência macrofinanceira prestada a países terceiros, a Decisão do Conselho (2004/580/CE), de 29 de Abril de 2004, concedeu uma assistência macrofinanceira excepcional à Albânia no montante total de 25 milhões de euros, dos quais 9 milhões representam empréstimos. O desembolso de um empréstimo no montante de 10 milhões de euros processou-se com base em decisões anteriores a favor da Bósnia-Herzegovina. Relativamente à Euratom, foi tomada em 30 de Março de 2004 uma nova decisão da Comissão (C(2004)891/2) no que respeita à fábrica Cernavodă na Roménia. O desembolso de empréstimos processou-se com base em decisões já vigentes a favor da Bulgária (Kozloduy, 35 milhões de euros). Uma nova Decisão da Comissão, que altera a Decisão (C(2000)3812) de 13 de Dezembro 2000, será tomada na segunda metade de 2004[4] com vista a reduzir o montante do empréstimo decidido a favor da Ucrânia para a fábrica K2R4. Tendo em vista a adesão dos dez novos Estados-Membros em 1 de Maio de 2004, a Comissão propôs uma alteração ao Regulamento n.º 2728/94 do Conselho que institui o Fundo de Garantia destinado às acções externas, com a nova redacção que lhe foi dada. Esta alteração tem em vista retirar os montantes dos empréstimos a favor dos novos Estados-membros do Fundo de Garantia (mantendo a garantia comunitária para estes empréstimos), dado que estes países deixaram de ser “países terceiros”. Esta alteração ainda não foi adoptada pelo Conselho. Por conseguinte, no resto do presente relatório, salvo indicação em contrário, todos os valores calculados incluem os novos Estados-Membros que aderiram em Maio de 2004. Nos casos assinalados, são apresentados os principais dados sem incluírem estes países, dado que se prevê que a alteração será adoptada pelo Conselho em finais de 2004 ou em princípios de 2005. O montante que deve ser libertado a partir do Fundo de Garantia e transferido para o orçamento da União Europeia se a alteração for adoptada ascende a 338 831 402 euros. Segundo a Comunicação da Comissão sobre as Perspectivas Financeiras 2007 – 2013[5], o montante da reserva não será teoricamente limitado no futuro, dado que o financiamento do Fundo de Garantia se processará através de uma rubrica orçamental a coberto da rubrica 4 (Relações externas) e não, como presentemente, através dos fundos de reserva especiais. 3. Situação em relação aos riscos A seguinte análise de riscos baseia-se nos indicadores estabelecidos do capital em dívida, do risco máximo anual e do risco máximo teórico anual suportado pelo orçamento comunitário (metodologia explicada no documento de trabalho dos serviços da Comissão). Os valores pormenorizados constam respectivamente dos Quadros A1, A2 e A3 do Anexo. 3.1. Capital em dívida em 30 de Junho de 2004 O risco total em 30 de Junho de 2004 ascendia a 15 519 milhões de euros, contra 15 062 milhões em 31 de Dezembro de 2003. O quadro seguinte apresenta as operações que tiveram uma incidência na evolução do capital em dívida desde o relatório anterior. Quadro 1: Capital em dívida em 30 de Junho de 2004 | Milhões de euros (valores arredondados) | Capital em dívida em 31 de Dezembro de 2003 | 15 062 | Reembolso de empréstimos | Euratom | NIC | Assistência macrofinanceira | -7 | BEI | -661 | Desembolso de empréstimos | Euratom | 35 | NIC | Assistência macrofinanceira | 10 | BEI | 1 217 | Diferenças cambiais entre o euro e outras divisas | - 138 | Capital em dívida em 30 de Junho de 2004 | 15 519 | * para o conjunto de todos os empréstimos garantidos (concedidos a Estados-Membros e países terceiros), excluindo os juros devidos e os pagamentos em atraso. O saldo do capital em dívida relativo a operações nos Estados-Membros era de 5 431 milhões de euros em 30 de Junho de 2004, contra 24 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2003. O capital em dívida relativo a países terceiros era de 10 088 milhões de euros em 30 de Junho de 2004, contra 15 037 milhões de euros em 31 de Dezembro de 2003. As alterações mais importantes devem-se à transferência dos países da adesão que passaram da secção dos “países terceiros” para a secção dos “Estados-Membros” a partir de Maio de 2004 (ver Secção 2 “Acontecimentos ocorridos desde o relatório reportado a 31 de Dezembro de 2003”). 3.2 Risco máximo anual suportado pelo orçamento da União Europeia: operações objecto de desembolso até 30 de Junho de 2004 (ver Quadro A2 no anexo) - Para 2004, o risco total eleva-se a 1 088 milhões de euros. - O risco respeitante a Estados-Membros ascende a 325 milhões de euros. - O risco respeitante a países terceiros cifra-se em 763 milhões de euros. 3.3 Risco máximo anual teórico suportado pelo orçamento da União Europeia: operações objecto de desembolso e decididas até 30 de Junho de 2004 (ver Quadro A3 no anexo) - Para 2004, o risco máximo teórico ascende a 1 194 milhões de euros, estimando-se que irá atingir 3 667 milhões de euros em 2012. - O risco máximo teórico relativo aos Estados-Membros é similar ao risco máximo anual referido no ponto 3.2.. - Relativamente aos países terceiros, ascende a 869 milhões de euros para 2004. Estima-se que o risco irá atingir 3 404 milhões de euros até 2012. 4. Intervenções da garantia orçamental 4.1. Intervenções de tesouraria A Comissão pode efectuar levantamentos de tesouraria[6] para evitar atrasos no reembolso de empréstimos contraídos, com os respectivos encargos, sempre que se verifique um atraso no pagamento à Comissão por parte de um devedor. 4.2. Intervenção do Fundo de Garantia O Regulamento (CE, Euratom) n.º 2728/94 do Conselho, de 31 de Outubro de 1994, instituiu um Fundo de Garantia relativo às acções externas. Em caso de atraso de pagamento por parte do beneficiário de um empréstimo concedido pela Comunidade, o Fundo de Garantia é chamado a intervir no prazo de três meses após a data de vencimento para suprir o incumprimento. Em caso de incumprimento por parte de um mutuário de um empréstimo do BEI garantido pelo orçamento da União Europeia, a garantia comunitária é accionada decorridos pelo menos três meses a contar da data em que o pagamento era devido. A Comunidade intervirá no prazo de 3 meses a contar da data de recepção da carta do Banco a pedir a activação da garantia, autorizando o BEI a retirar da conta do Fundo de Garantia os montantes correspondentes. Os juros de mora incorridos pelos beneficiários dos empréstimos, referentes ao período entre a data de disponibilização dos fundos a partir do orçamento da União Europeia e a data de activação do Fundo de Garantia, são dele retirados, sendo restituídos ao orçamento da União Europeia. No que diz respeito aos empréstimos do BEI, os juros de mora são calculados relativamente ao período decorrido entre a data prevista do reembolso em atraso e a data de recepção pelo BEI dos meios líquidos fornecidos pela Comissão. 5. Análise da capacidade teórica de empréstimos e de garantia da Comunidade relativamente a países terceiros Na prática, o mecanismo do Fundo de Garantia limita a capacidade de a Comunidade conceder empréstimos e garantias a países terceiros, em virtude de as dotações disponíveis para realizar o provisionamento do Fundo estarem limitadas pelo montante inscrito nas Perspectivas Financeiras a título da Reserva para Garantias[7]. O Quadro A4 apresenta uma estimativa da capacidade de empréstimo da Comunidade a países terceiros durante o período de 2004-2006 ao abrigo do mecanismo do Fundo de Garantia. A metodologia de cálculo e as referências à legislação são descritas mais pormenorizadamente no Anexo do presente relatório. Com base nas decisões adoptadas pelo Conselho ou pela Comissão e nas decisões propostas ou projectadas (ver Quadro A4 do Anexo), as previsões de utilização da Reserva para Garantias em 2004[8] apontam para um montante de 208,07 milhões de euros, o que deixaria 12,93 milhões de euros disponíveis para a garantia de outras operações de empréstimo. Tomando em consideração a incidência, na Reserva para Garantias, do provisionamento do Fundo no que diz respeito aos empréstimos decididos anteriormente e aos empréstimos propostos e projectados para 2004, a capacidade anual disponível para concessão de empréstimos é a seguinte: - 143,71 milhões de euros para empréstimos com garantia a 100% por parte do orçamento da União Europeia ou - 221,09 milhões de euros para empréstimos com garantia a 65% (em conformidade com a Decisão 2000/24/CE do Conselho, de 22 de Dezembro de 1999). O Quadro 2 apresenta o saldo das operações de empréstimo e de garantia de empréstimos relativas a países terceiros que totalizava 15 658 milhões de euros em 30 de Junho de 2004 (este valor inclui os dez novos Estados-Membros). Quadro 2: Saldo das operações de empréstimo e de garantia de empréstimos relativas a países terceiros em milhões de euros (valores arredondados) | 1. Capital em dívida, CE (AMF), Euratom | 1 499 | 2. Capital em dívida, BEI1 | 14 003 | 3. Pagamentos em atraso | 2 | 4. Juros de mora | 1 | 5. Juros devidos e não pagos2 | 153 | Montante em dívida em 30 de Junho de 2004 | 15 658 | 1 Incluindo os dez novos Estados-Membros 2 Juros devidos e não pagos na acepção do Regulamento que institui o Fundo de Garantia O rácio entre os recursos do Fundo e os montantes de capital em dívida, na acepção do Regulamento que institui o Fundo, era de 10,34%, ou seja, superior ao montante-objectivo de 9% estabelecido no Regulamento n.º 1149/1999 que altera o Regulamento n.º 2728/94 que institui o Fundo. A regulamentação prevê que o excedente no final de um dado ano seja transferido para uma rubrica especial do mapa das receitas do orçamento geral da União Europeia. 6. Situação do Fundo de Garantia em 30 de Junho de 2004 Em 30 de Junho de 2004, o Fundo de Garantia elevava-se a 1 619,15 milhões de euros. Durante o primeiro semestre de 2004, registaram-se os seguintes movimentos: - a segunda transferência de 2003 correspondeu a um pagamento de 2,25 milhões de euros em 2 de Janeiro de 2004; - em 24 de Fevereiro de 2004, o Fundo foi accionado devido ao incumprimento do serviço de um empréstimo à República da Argentina, num montante de 2 689 781,25 dólares (equivalente a 2 140 523,04 euros); - à data de 30 de Junho de 2004, o total dos pagamentos em atraso (excluindo os juros de mora) da República da Argentina ascendiam a 7 907 132.83 dólares (equivalente a 6 968 656.91 euros); - a Comissão foi informada pelo BEI sobre atrasos num empréstimo à República da Argentina, num montante de 2 687 444,26 dólares, que conduzirá a um accionamento do Fundo no segundo semestre de 2004; - rendimento líquido de 29,2 milhões de euros proveniente do investimento dos activos do Fundo no período até 30 de Junho de 2004; - a primeira transferência anual da reserva para o Fundo cifrar-se-á em 161,76 milhões de euros. Uma segunda transferência de 20,115 milhões de euros será realizada simultaneamente com a adopção da Decisão da Comissão (C(2004)891/2), que autoriza um novo empréstimo Euratom na Roménia. Em 2003, o excedente do Fundo ascendeu a 223,16 milhões de euros. Procedeu-se ao apuramento do saldo entre estes montantes ao abrigo do mecanismo de compensação, tendo resultado o valor de 41,285 milhões de euros que foi transferido do Fundo para o orçamento da União Europeia no segundo semestre de 2004. 7. Solidez relativa O rácio entre o montante do Fundo em 30.06.04 (1.619,15 milhões de euros) e o risco máximo teórico anual dos empréstimos a países terceiros em 2004 (869 milhões de euros) estima-se em 93% (ver Quadro A3 do Anexo)[9]. O aumento do rácio para 93%, em comparação com o nível de 78% em 31 de Dezembro de 2003, deve-se principalmente à alteração do estatuto dos países candidatos, que passaram a ser Estados-Membros a partir de 1 de Maio de 2004. Presumindo-se que a proposta da Comissão sobre a retirada dos dez novos Estados-Membros do Fundo de Garantia será adoptada, o montante no Fundo de Garantia ascenderia a aproximadamente 1 280 milhões de euros e o rácio seria de cerca de 74%. Parte II: Avaliação dos riscos potenciais: situação económica e financeira dos países terceiros que beneficiam das operações de empréstimo mais importantes 1. Introdução Os dados indicados na Parte I fornecem informações sobre aspectos quantitativos do risco suportado pelo orçamento geral. No entanto, esses dados devem ser acompanhados por uma avaliação da qualidade de risco, que depende do tipo de operação e da notação do mutuário. Ao contrário do que se verifica em relatórios anteriores, a avaliação do risco por país é agora apresentada separadamente no documento de trabalho dos serviços da Comissão SEC(2004) 1629. Apresenta-se de seguida um breve resumo desta análise. 2. Os países candidatos A dívida pública e o total da dívida externa da Bulgária continuaram a descer para respectivamente perto de 40% e 55% do PIB, na sequência da recompra de obrigações Brady, O que reduziu os rácios da dívida em relação ao PIB em 3 pontos percentuais. As perspectivas da economia da Roménia apontam para um crescimento económico sustentado, uma continuação da queda da inflação e a manutenção de um défice da balança de transacções correntes significativo superior a 5,5 % do PIB. O rácio da dívida externa total em relação ao PIB mantém-se baixo, situando-se em cerca de 34% do PIB. A Turquia continua vulnerável aos choques financeiros externos e à confiança dos mercados financeiros, nomeadamente devido à dimensão do défice orçamental, da dívida pública e da dívida externa bruta (estimada respectivamente em 20%, 80% e 53% do PIB em 2004). Prevê-se que o rácio do serviço da dívida relativamente às exportações de bens e serviços se situe em cerca de 40% em 2004. 3. Balcãs Ocidentais A dívida externa da Bósnia-Herzegovina tem vindo a diminuir, sendo actualmente equivalente a 34 % do PIB. O rácio do serviço da dívida tem seguido uma tendência descendente nos últimos dois anos, prevendo-se que atinja 7% do PIB em 2004, enquanto as reservas de divisas estão a níveis confortáveis correspondentes a 4,5 meses de importações. Contudo, pensa-se que seja possível chegar a uma solução quanto aos créditos sobre o Estado num futuro próximo, o que levará a um aumento da dívida pública em pelo menos 10 % do PIB. Em 2003, a dívida externa da Antiga República Jugoslava da Macedónia enquanto percentagem do PIB, desceu em três pontos percentuais para 38%, estimando-se que se manterá a um nível equivalente em 2004. Os compromissos relativos ao serviço da dívida desceram para 14% das exportações de bens e serviços em 2003, estimando-se que se manterão a um nível sensivelmente equivalente em 2004. O sector externo da Sérvia e Montenegro continua vulnerável, dado o fraco desempenho das exportações e a incerteza das perspectivas a médio prazo no que toca ás entradas de capitais privados. Prevê-se que o défice da balança de transacções correntes se situe em 11% do PIB em 2004 e o rácio da dívida externa em proporção do PIB em 54%. As necessidades de financiamento continuam a ser elevadas devido a um aumento do serviço da dívida, em virtude do termo de diversos períodos de carência. 4. Novos Estados Independentes As reservas brutas de divisas do Banco Central da Arménia situam-se a níveis satisfatórios, assegurando a cobertura de quase quatro meses de importações. Em termos nominais, a dívida externa pública situa-se em cerca de 1,1 mil milhões de dólares, enquanto expressa em termos de rácio em relação ao PIB deverá voltar a diminuir para se situa em cerca de 39 % em 2003. No primeiro semestre de 2004, o crescimento do PIB na Bielorrússia atingiu uma taxa anual de 10,3%. Contudo, apesar das melhorias registadas, a economia continua condicionada a vários níveis; nomeadamente, as reservas de divisas são muito baixas, representando menos de um mês de importações, enquanto que o país enfrenta agora preços mais elevados a nível dos fornecimentos de gás da Rússia. As reservas de divisas brutas do Banco Nacional da Geórgia mantêm-se equivalentes a só 1,5 meses de importações. A dívida externa pública da Geórgia aumentou em 2003, atingindo 1,8 mil milhões de dólares (cerca de 49,5% do PIB). Em Julho de 2004, os credores do Clube de Paris chegaram a acordo quanto a uma reestruturação da dívida externa da Geórgia com vista a reduzir o serviço da dívida para com estes credores, o qual passou de 169,2 milhões de dólares para 46,4 milhões de dólares. A economia da Moldávia não apresentou claros progressos na resolução dos problemas estruturais de longa data, tais como o clima empresarial pouco favorável e a dependência de uma gama restrita de produtos tradicionais. A estabilidade macroeconómica continua por alcançar, devido à incapacidade do sector público em satisfazer plenamente as suas obrigações de serviço da dívida externa, à elevada inflação e às restrições impostas pela situação em termos de balança de pagamentos. Em Junho passado, chegou-se a um acordo entre o Tajiquistão e as autoridades russas no sentido de permitir que a dívida externa tajique desça para 700 milhões de dólares, o que representa cerca de 50% do PIB. Contudo, após uma melhoria considerável em 2003, o défice da balança de transacções correntes está novamente em crescimento devido a um aumento contínuo e forte das importações, estimando-se que a sua cobertura pelas reservas brutas oficiais se venha a situar a um nível equivalente a 1,9 meses em finais de 2004, a uma taxa idêntica à do ano anterior. A balança de pagamentos da Ucrânia está numa situação confortável, dado que a balança de transacções correntes apresenta um amplo excedente, estimando-se que irá atingir em 2004 um nível sem precedentes de 10% do PIB (5,8% em 2003). Tal levou a uma rápida acumulação de reservas de divisas no Banco Nacional para um nível equivalente a quase quatro meses de importações. Estima-se que o rácio entre a dívida externa pública e o PIB desça de 22.5% em 2003 para cerca de 19% em 2004. 5. Outros países terceiros Apesar da melhoria da situação macroeconómica, o risco associado à concessão de empréstimos e ao investimento na Argentina mantém-se elevado. A ausência de progressos nalgumas reformas estruturais de base e os atrasos na obtenção de um acordo sobre a reestruturação da dívida com os credores privados levou ao adiamento da terceira revisão do actual acordo "stand-by" com o FMI, enquanto o país continua a registar atrasos em alguns dos seus pagamentos ao BEI (ver secção 6 da Parte 1). Apesar de o aumento das reservas de divisas, da posição confortável em termos de balança de transacções correntes e das recentes medidas tomadas pelas autoridades para melhorar a composição da dívida pública terem reforçado a capacidade de da economia do país, o Brasil mantém-se vulnerável a uma alteração na confiança dos investidores relativamente aos mercados emergentes. Apesar de o volume da dívida externa se manter globalmente inalterado (em termos de dólares), prevê-se que o rácio entre a dívida externa e o PIB da Argélia diminua 5 pontos percentuais para se situar em 30,6% do PIB em 2004 e o rácio do serviço da dívida externa passará de 79,5% em 2003 para 62,2% em 2004. A dívida externa é quase exclusivamente uma dívida pública a médio e a longo prazo, não se tendo registado atrasos nos pagamentos nos últimos anos. Apesar de continuarem a ser necessários esforços de consolidação orçamental, não há preocupações, no imediato, quanto à sustentabilidade, tendo em conta o forte desempenho do comércio externo da Jordânia verificado recentemente (nomeadamente o elevado excedente da balança de transacções correntes e a acumulação de reservas) que se irá manter previsivelmente num futuro próximo. [1] É de assinalar que o anexo inclui um documento de trabalho dos serviços da Comissão que contém um conjunto de quadros detalhados e notas explicativas relativas ao presente relatório. [2] Novo instrumento comunitário, não activo desde 1995. O último empréstimo será totalmente amortizado até 17.12.2004. [3] Os pormenores sobre os mandatos do BEI constam do Quadro 1 do anexo. [4] C(2004)2817/3 de 20.7.2004 (equivalente a 83 000 000 dólares). [5] COM(2004) 487. [6] Ao abrigo do artigo 12º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades. [7] O montante anual inscrito nas Perspectivas Financeiras para 2000-2006 é de 200 milhões de euros, a preços de 1999; em 2003, corresponde a 217 milhões de euros e a 221 milhões de euros em 2004. [8] À data da finalização do presente relatório (Novembro de 2004), não tinham sido tomadas ou lançadas novas decisões sobre a assistência macrofinanceira. A utilização da reserva poderia assim corresponder a menos cerca de 17 milhões de euros do que previsto em Junho de 2004. [9] É de assinalar que a estimativa para o risco máximo teórico anual para o ano de 2004 indicado no Quadro A3 só se refere ao segundo semestre de 2004. Por razões de comparabilidade, este montante foi anualizado para a comparação supra.