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Document 52004DC0626

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os instrumentos de ajuda externa ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras 2007 2013

/* COM/2004/0626 final */

52004DC0626

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os instrumentos de ajuda externa ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras 2007 2013 /* COM/2004/0626 final */


Bruxelas, 29.9.2004

COM(2004) 626 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os instrumentos de ajuda externa ao abrigo da s novas Perspectivas Financeiras 2007-2013

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃOAO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os instrumentos de ajuda externa ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras 2007-2013

As Comunicações da Comissão de Fevereiro de 2004 (Construir o nosso futuro em comum - [COM(2004) 101]) e de 14 de Julho (Perspectivas Financeiras 2007 - 2013 [COM(2004) 487]) constituem a base de uma nova estrutura política e administrativa simplificada para a execução dos programas comunitários de assistência e cooperação. Desta forma, em vez da variedade de instrumentos geográficos e temáticos existentes[1], que foram sendo criados de uma forma pouco sistemática, são propostos seis instrumentos, três dos quais se destinam a implementar políticas específicas e outros três pretendem dar respostas adequadas a necessidades concretas.

Apenas quatro desses seis instrumentos são novos; os outros dois já existem e não precisam de ser modificados. A presente Comunicação introduz os quatro novos instrumentos jurídicos necessários à criação do novo quadro e da nova estrutura. Esses novos instrumentos são:

1) Um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão;

2) Um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria;

3) Um Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Económica;

4) Um Instrumento de Estabilidade.

***

O alargamento da União Europeia significa um aumento das responsabilidades no âmbito das acções externas, responsabilidades essas orientadas para três grandes objectivos: garantir a estabilidade, a segurança e a prosperidade nos países vizinhos («A UE e a sua política de vizinhança»); contribuir activamente para o desenvolvimento sustentável a nível internacional («A UE enquanto parceiro de desenvolvimento sustentável»); promover a governação política global e contribuir para a segurança estratégica e civil («A UE enquanto actor mundial»)[2].

Para assumir essas responsabilidades, a Comunicação «Construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013» adoptada a 10 de Fevereiro de 2004 fixa um objectivo ambicioso, designadamente que a Europa faça ouvir a sua voz, ajudada por instrumentos mais eficazes.A presente Comunicação constitui um avanço suplementar; a Comissão não pretende repetir-se, mas antes demonstrar o valor acrescentado da intervenção da União, indicar mais detalhadamente a abordagem adoptada para alcançar esses objectivos políticos e propor instrumentos que permitam apoiá-los.

Com mais de 450 milhões de habitantes, um quarto da produção mundial, o principal doador de ajuda no mundo e o primeiro parceiro comercial de 100 países, a União, que tem actualmente 25 Estados-Membros e em breve 27, pode exercer uma influência considerável nas escolhas económicas e políticas que determinam a prosperidade e a estabilidade da Europa e do resto do mundo, as quais por sua vez influenciam o bem-estar e a segurança dos europeus.

No entanto, este potencial está parcialmente por explorar devido à discrepância entre o peso económico da UE e o seu peso político.

O custo do reduzido papel da Europa no âmbito das relações externas, tanto ao nível político como financeiro, é real. O resto do mundo testa constantemente a nossa capacidade de agir ou de reagir de forma mais coerente. Sem falar da questão do Iraque ou da crise argentina, são diversos os exemplos quotidianos desse custo.

Tendo em mente o horizonte de 2007-2013, a UE deve manter uma perspectiva a longo prazo e definir um objectivo, em vez de reagir aos acontecimentos. Se a União quiser ter uma voz mais activa na cena internacional, deve falar a uma só voz e promover uma verdadeira estratégia comum. Deve reforçar a sua capacidade de melhorar a governação mundial, promover o desenvolvimento sustentável e a estabilidade política através das suas políticas multilaterais e bilaterais. A UE tem de melhorar a sua capacidade de definir políticas externas concretas ultrapassando a divisão em pilares que compromete a coerência da sua acção; deve assegurar-se que, uma vez adoptadas, essas políticas são apoiadas por todos os recursos dos instrumentos comunitários e nacionais, segundo as respectivas modalidades de decisão.

Os cidadãos exigem cada vez mais que a Europa esteja presente na cena internacional, mesmo nos sectores em que as políticas comunitárias não assumem a liderança. Segundo as sondagens, uma grande maioria de cidadãos considera que, em matéria de relações externas, o nível europeu é muito mais adequado do que o nível nacional. Dois terços dos cidadãos europeus são favoráveis a uma política externa comum e três quartos a uma política de defesa comum. Esperam que a União defenda os seus interesses e valores comuns com mais frequência na cena internacional e que, desta forma, oriente as negociações multilaterais e influencie a evolução da globalização. A experiência da União na área da integração faz com que incentive a criação de um quadro institucional multilateral e a elaboração de regras, como alternativa ao unilateralismo. A UE deve ainda garantir uma maior coerência das suas escolhas internas do ponto de vista do impacto que têm no resto do mundo e intensificar o diálogo com a sociedade civil de forma a permanecer atenta aos interesses de todas as partes envolvidas.

Num mundo que se caracteriza simultaneamente por abertura e instabilidade, os cidadãos estão cada vez mais expostos a riscos como conflitos, catástrofes naturais e pandemias. Sem fronteiras externas, a União é vulnerável a esses riscos e ameaças que afectam não só a segurança física das populações civis e o seu potencial de desenvolvimento mas também a segurança e a estabilidade globais, devendo portanto tomar as medidas externas adaptadas e apoiar devidamente os esforços internacionais nesta matéria. Tal como explicado em seguida, uma abordagem comunitária coerente no âmbito das relações externas fará aumentar a influência da União Europeia muito para além do que os Estados-Membros conseguiriam alcançar separadamente ou mesmo trabalhando em paralelo.

A VANTAGEM COMPARATIVA DA DESPESA A NÍVEL DA UE

O evidente valor acrescentado de que a União Europeia beneficia é fundamental para alcançar os objectivos estratégicos acima expostos. Esse valor acrescentado ainda pode ser aumentado.

Se antes a Comunidade limitava as suas intervenções a programas exclusivamente dedicados a questões de desenvolvimento, celebrou entretanto acordos de parceria e de cooperação de vasto alcance com a maioria dos países do mundo e aborda actualmente situações complexas. Assim, elaborou programas ambiciosos e abrangendo vários domínios que lhe permitem enfrentar o conjunto de desafios colocados aos países terceiros, e que vão desde o desenvolvimento institucional até ao surgimento de um sector privado eficiente. Os programas de despesas não são, nem podem ser, abrangentes e exaustivos, mas antes uma combinação adequada de políticas, especificamente definida para cada país parceiro. Pelos motivos expostos em seguida, cada euro gasto a nível comunitário tem um efeito multiplicador e, por conseguinte, um maior impacto do que uma despesa equivalente a nível nacional.

- Eficácia da acção externa da União: agir ao nível adequado

A intervenção da UE pode justificar-se pelo simples facto de constituir o meio mais eficaz, ou o único meio eficaz, para atingir o nosso objectivo. O valor acrescentado decorre do facto de a Comunidade representar simplesmente o nível de acção adequado. A própria integração europeia faz com que as vantagens retiradas por um Estado-Membro das suas intervenções externas beneficiem igualmente os outros Estados-Membros. Contudo, é difícil incorporar estes factores «europeus» nas decisões tomadas a nível nacional; o resultado é que muitas vezes as expectativas não se concretizam, justificando assim uma intervenção a nível comunitário.

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O valor acrescentado das despesas comunitárias reside igualmente no facto de a Comunidade ser a única que controla simultaneamente todos os meios operacionais no âmbito das relações com os países terceiros. Desta forma, pode garantir coerência e sinergia entre os principais instrumentos em matéria de relações externas: diálogo político, comércio, ajuda, cooperação económica, bem como projecção externa das políticas internas. As relações bilaterais dos Estados-Membros (no âmbito político, por exemplo) com um determinado país terceiro, ou mesmo com uma região, podem ser mais antigas ou mais estreitas, mas o leque completo de instrumentos só existe ao nível comunitário. Em consequência, as despesas comunitárias, combinadas com outros instrumentos disponíveis, têm um impacto muito superior às despesas nacionais ou mesmo multilaterais, que são limitadas pela impossibilidade de explorar plenamente a sua complementaridade com outras políticas.

Exemplo: a vantagem comparativa de uma abordagem da UE ficou bem patente no caso dos Balcãs Ocidentais, em que a UE apoiou a gestão da crise e incentiva actualmente a estabilização da região (mediante o diálogo político, um regime comercial ad hoc, programas financeiros de grande envergadura que abrangem a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, medidas de estabilização democrática, reforma económica, etc.) de uma forma que dificilmente pode ser alcançada pela combinação de acções individuais dos Estados-Membros.

- Eficácia da acção externa da UE: junção dos recursos

O valor acrescentado da intervenção da UE está directamente ligado à influência e à visibilidade decorrentes do peso económico da Comunidade, à massa financeira crítica e às importantes economias de escala que pode originar.

Exemplo: no sector da água, a Comunidade conseguiu mobilizar uma massa crítica de financiamentos capaz de produzir um impacto a nível mundial (no seguimento da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, a União atribuirá mil milhões de euros à iniciativa "Água para a vida"). Mesmo que os conhecimentos especializados de cada Estado-Membro nesta matéria possam ser igualmente desenvolvidos, o volume de ajuda e a variedade de competências que a UE consegue mobilizar em simultâneo garantem um impacto muito superior a cada euro gasto neste contexto.

- Efeito catalisador da acção da UE: reunião de competências

A Comunidade mantém laços de cooperação com a maioria dos países do mundo,o que permite aos Estados-Membros contribuírem efectivamente, embora de forma indirecta, para acções levadas a cabo em todos os países em desenvolvimento e países em transição. A sua experiência de integração regional confere à Comunidade uma grande vantagem nas relações com outras entidades regionais e no incentivo aos processos regionais. É o que acontece, por exemplo, em relação às entidades regionais africanas e ao Mercosul.

A mais-valia comunitária reside igualmente nos métodos aplicados e na coordenação e coerência que a UE garante, agindo assim como catalisador dos esforços desenvolvidos individualmente pelos Estados-Membros.

Exemplo: a ajuda humanitária da Comunidade deu origem a um valor acrescentado da UE neste domínio de acção, sobretudo graças à tomada de consciência das complementaridades e à coordenação que originou e que conduziram a uma repartição eficaz do trabalho entre a ajuda bilateral prestada pelos Estados-Membros e a ajuda da Comunidade (efeito de marco de referência). A União Europeia no seu conjunto fornece anualmente 50 % da ajuda humanitária global, da qual o ECHO individualmente já representa 25%; este facto permite à União influenciar a acção humanitária a nível internacional face a outros grandes doadores como os Estados Unidos e organizações como as Nações Unidas.

O valor acrescentado da UE reside igualmente nos métodos aplicados, nomeadamente a desvinculação da ajuda e o apoio sectorial e orçamental, o que permite incentivar a apropriação pelo país, tornar eficazes os sistemas orçamentais nacionais, contribuir para que os sistemas nacionais de planeamento encontrem o melhor equilíbrio entre despesas recorrentes e despesas de equipamento, garantir a coordenação dos doadores em relação às prioridades e aos calendários nacionais e levar os poderes públicos a adoptarem uma abordagem mais orientada para os resultados. A Comissão foi pioneira na aplicação de uma abordagem do desenvolvimento realmente baseada nos resultados, relacionando directamente os volumes da ajuda com a consecução pelos países dos objectivos nacionais em matéria de redução da pobreza.

- Potencial ainda por explorar em termos de valor acrescentado

O valor acrescentado da intervenção da UE em comparação com os resultados que os Estados-Membros podem obter separadamente ou actuando em paralelo ainda não foi inteiramente explorado. A União pode aumentar a sua influência através de uma maior coerência nas suas relações externas, desde que os esforços dedicados às discussões internas sejam reorientados para a acção externa.

A reforma da planeamento estratégico, a criação de EuropeAid e a descentralização da gestão do projecto permitiram uma melhor orientação dos programas para as necessidades locais e uma melhor coordenação com os outros doadores, bem como uma execução mais rápida (regra geral, redução de um ano). A UE concentrou a sua acção nos domínios em que esta poderia proporcionar maior valor acrescentado: comércio e desenvolvimento, integração regional, apoio macroeconómico, infra-estruturas, governação e «parcerias difíceis». No entanto, ainda existem reservas inexploradas de mais-valia, designadamente no que respeita à melhoria das operações de gestão de crises (quando a assistência tradicional está bloqueada), ao reforço da coerência das políticas externas da EU e a uma maior complementaridade entre estas e as políticas dos Estados-Membros.

Torna-se cada vez mais clara a necessidade de convergência entre os objectivos políticos internos da UE, tais como o crescimento sustentável ou a segurança, e os seus objectivos políticos no âmbito das relações externas, tais como o desenvolvimento sustentável e a promoção dos direitos humanos e da democracia.

NECESSIDADE DE UMA MAIOR EFICÁCIA: REFORMULAÇÃO COMPLETA DOS INSTRUMENTOS EM MATÉRIA DE RELAÇÕES EXTERNAS

Tal como já foi salientado, as propostas aqui apresentadas simplificam radicalmente os instrumentos RELEX existentes. Actualmente, a assistência e a cooperação comunitárias são postas em prática através de toda uma série de instrumentos regionais (CARDS, TACIS, MEDA, etc.) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), cujas modalidades de intervenção são definidas no Acordo de Cotonu, sem esquecer um grande número de instrumentos temáticos (por exemplo, a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos).

A título de exemplo da complexidade do quadro actual, a cooperação e a assistência em favor do sul do Mediterrâneo e do Próximo e Médio Oriente são actualmente regidas por onze regulamentos diferentes. A situação é semelhante no caso da região contemplada pelo programa TACIS, bem como no caso da Ásia e da América Latina. A assistência de pré-adesão tem sido prestada através de três instrumentos distintos regidos por regulamentos do Conselho distintos e por um regulamento de coordenação.

Todos estes regulamentos apresentam enormes diferenças em termos de comitologia e de programação. A gestão dos programas comunitários com base neste conjunto tão variado e complexo de intrumentos de uma forma eficaz e coordenada tornou-se uma tarefa cada vez mais complexa .

- Instrumentos de política

Tal como previsto nas suas Comunicações de 10 de Fevereiro e de 14 de Julho, a Comissão propõe uma simplificação radical dos instrumentos, tendo em conta a necessidade de facilitar a coerência e a homogeneidade das acções externas e obter mais e melhores resultados com os recursos disponíveis, no respeito pelos princípios seguintes:

- Garantir a coerência global das políticas: a combinação de políticas adequada e o justo equilíbrio entre a necessidade de respostas rápidas a curto prazo e estratégias a longo prazo serão garantidos através dos Documentos de Estratégia por País (DEP) e dos Documentos de Estratégia Regionais (DER), bem como de estratégias temáticas e de adesão. Desde que sejam objecto de revisões periódicas e proporcionem uma combinação adequada dos novos instrumentos propostos, será possível garantir a coerência necessária na abordagem.

- Simplificar a estrutura e os procedimentos[3]: as rubricas orçamentais e os procedimentos (instrumentos financeiros e respectivas bases jurídicas) serão reorganizados no intuito de os tornar mais eficientes e eficazes, sobretudo no que diz respeito a situações de emergência e de crise, e para que respondam melhor a novas iniciativas, tais como o Fundo Mundial de luta contra o VIH/SIDA, a tuberculose e a malária ou a Iniciativa a favor dos Países Pobres Altamente Endividados.

- Orientar a afectação dos recursos para os resultados: existe um vasto consenso quanto à necessidade de afectar os recursos em função de resultados previstos e mensuráveis. O processo dos documentos de estratégia por país e por região, desde que complementado com maiores capacidades analíticas, deverá adequar-se aos objectivos iniciais e aos resultados concretos.

- Melhorar o diálogo e a coordenação com os outros doadores e instituições: em primeiro lugar, com as outras instituições da União Europeia, mas também com os Estados-Membros e as instituições de Bretton Woods.

- Melhorar o diálogo com os países terceiros: todos os países serão abrangidos pelo novo conjunto simplificado de instrumentos específicos, que proporcionarão maior compreensão e acessibilidade.

Tendo em vista melhorar a eficácia global da ajuda da UE gerida pela Comissão, na execução dos novos instrumentos e das dotações financeiras será atribuída maior atenção às necessidades e aos critérios de desempenho. A integração no orçamento dos recursos antes atribuídos ao FED facilitará as sinergias e permitirá tirar partido das melhores práticas dos dois sistemas anteriores. A Comissão procurará ainda que o novo quadro que regulamenta a programação e a prestação da ajuda lhe permita agir da forma mais eficaz.

- Transição para apenas seis instrumentos, quatro dos quais são novos

O quadro definido na presente Comunicação dimimui consideravelmente os anteriores factores de complexidade e incoerência e propõe a criação de três novos instrumentos principais correspondentes às três grandes políticas de relações externas, designadamentea política de pré-adesão, a política da União relativa aos países vizinhos e a política de apoio ao desenvolvimento e à cooperação económica com outros países. Estes três instrumentos principais são complementados por três instrumentos específicos, sendo um deles novo, destinado a responder a necessidades específicas e em especial a fazer face a situações de crise.

Os três principais instrumentos e políticas são os seguintes:

Política de pré-adesão

Esta política abrange os países candidatos (Turquia e Croácia) e os países potencialmente candidatos (Balcãs Ocidentais) e é determinada pelo quadro de adesão e de pré-adesão, nomeadamente os documentos de estratégia, os relatórios periódicos, as parcerias europeias e de adesão e as negociações.

O instrumento de pré-adesão substituirá uma série de instrumentos existentes (PHARE, ISPA, SAPARD, CARDS, etc.) e abrangerá o desenvolvimento institucional, a cooperação regional e transfronteiriça, o desenvolvimento regional, o desenvolvimento rural e o desenvolvimento dos recursos humanos. Terá em conta a necessidade de adoptar uma abordagem flexível de forma a integrar rapidamente as novas prioridades.

Os países beneficiários serão divididos em duas categorias, em função do seu estatuto de país candidato ou país potencialmente candidato (reconhecido pelo Conselho). Os países potencialmente candidatos continuarão a receber assistência de acordo com os princípios definidos no Regulamento CARDS: reforço das instituições e democratização, desenvolvimento económico e social, cooperação regional e transfronteiriça, bem como algum alinhamento pelo acervo comunitário, em especial quando tal seja no interesse tanto da UE como do país beneficiário. Os países candidatos receberão o mesmo tipo de assistência, sendo-lhes ainda concedida assistência adicional destinada a:

- Ajudar os países a preencherem os critérios de adesão políticos, económicos e os critérios relacionados com o acervo (os critérios de adesão) e a reforçarem a sua capacidade administrativa e judicial com vista à aplicação do acervo;

- Ajudar os países a prepararem-se para os Fundos estruturais, de coesão e de desenvolvimento rural (Fundos da UE) após a adesão, tanto através da criação das estruturas e sistema necessários como mediante o financiamento de projectos.

No quadro destes grandes objectivos, e dada a história e o contexto dos Balcãs, será conferida especial atenção à estabilização, à cooperação regional, às medidas de restabelecimento da confiança e ao desenvolvimento económico.

O grupo do BEI apoiará totalmente os mesmos objectivos, nomeadamente graças ao co-financiamento de programas regionais e a outras formas de co-financiamento ou mandatos específicos.

O Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria

Este instrumento destina-se aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança, designadamente os países do sul e leste do Mediterrâneo (países MEDA), os NEI ocidentais e os países do sul do Cáucaso. O instrumento apoiará igualmente a nossa parceria estratégica com a Rússia.

O Instrumento Europeu de Vizinhança e de Parceria (IEVP) tem dois objectivos principais:

- Promover a integração económica progressiva e uma cooperação política mais aprofundada entre a UE e os países parceiros;

- Corresponder às oportunidades e desafios específicos relacionados com a proximidade geográfica da União Europeia e dos seus vizinhos.

O IEVP contribuirá para intensificar a cooperação política, económica, cultural e no domínio da segurança entre a União e os seus vizinhos. Trata-se de um instrumento abrangente, que substituirá o MEDA e o Tacis, bem como outros instrumentos existentes, tais como a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem. O IEVP será um instrumento ao serviço de uma política e funcionará no quadro dos acordos bilaterais já existentes entre a Comunidade e os países vizinhos, centrando-se no apoio à execução dos planos de acção no contexto da política europeia de vizinhança e parceria. O seu âmbito de aplicação irá além da promoção de objectivos como o desenvolvimento sustentável ou a luta contra a pobreza, abrangendo, nomeadamente, um apoio considerável a medidas conducentes a uma participação progressiva no mercado interno da União Europeia. A aproximação das legislações, a convergência em matéria de regulamentação e o reforço das instituições serão apoiados através de mecanismos como o intercâmbio de experiências, as geminações a longo prazo com Estados-Membros ou a participação em agências e programas comunitários.

A cooperação transfronteiriça constituirá um dos aspectos específicos e inovadores. O IEVP financiará «programas conjuntos» que associem regiões dos Estados-Membros e de países parceiros com fronteira comum. O instrumento contribuirá para uma simplificação radical dos procedimentos e uma maior eficácia. A abordagem será semelhante à dos «Fundos Estruturais», que se caracteriza por uma programação plurianual, parcerias e co-financiamentos.

A cooperação transfronteiriça nas fronteiras externas da UE será realizada segundo uma metodologia comum quer através instrumento de pré-adesão (IPA) quer do IEVP, consoante o país vizinho. A componente "cooperação transfronteiriça" do IEVP e do IPA, no caso de operações nas fronteiras externas da União, será co-financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

O BEI reforçará o seu apoio aos objectivos acima mencionados nas esferas da sua competência, nomeadamente através da próxima geração dos seus mandatos externos, garantindo uma combinação óptima dos seus recursos próprios e dos fundos orçamentais através de um vasto leque de instrumentos financeiros.

A política de cooperação para o desenvolvimento e de cooperação económica com outros países

Esta política abrange em especial todos os países, territórios e regiões que não são elegíveis para ajuda a título do instrumento de assistência de pré-adesão ou do instrumento europeu de vizinhança e de parceria. O objectivo desta política da Comunidade é apoiar a cooperação para o desenvolvimento, a cooperação económica, a cooperação financeira, a cooperação científica e técnica, bem como qualquer outra forma de cooperação com as regiões e os países parceiros, ajudando assim os países em desenvolvimento a realizarem os objectivos de desenvolvimento do Milénio e, deste modo, a reduzir a pobreza. Esta cooperação é executada no respeito pelos princípios e objectivos da acção externa da União e em conformidade com os artigos 179º e 181º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

O Instrumento de cooperação para o desenvolvimento e de cooperação económica constituirá o principal meio de ajuda aos esforços dos países em desenvolvimento para atingirem esses objectivos. Trata-se de um instrumento abrangente, que contempla a cooperação com as regiões e os países parceiros, bem como todas as iniciativas horizontais ou temáticas em favor dos países parceiros tendo em vista alcançar os objectivos indicados nos artigos 177º a 181º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia e respeitar os compromissos internacionais assumidos pela Comunidade. Este instrumento incluirá o sucessor do 9º FED. A integração no orçamento facilitará as sinergias e permitirá tirar o máximo partido das melhores práticas dos dois sistemas.

Estes três instrumentos principais estão ao serviço de políticas, tendo, por esse motivo, implicações e cobertura geográficas específicas. São completados por três instrumentos/programas concebidos para fazer face a situações específicas de crise. Estes instrumentos são os seguintes :

O instrumento de estabilidade

Trata-se de um novo instrumento concebido para dar uma resposta adequada às situações de crise e de instabilidade, bem como aos problemas a mais longo prazo que se relacionam com a estabilidade ou a segurança. Este instrumento é complementar em relação ao instrumento de pré-adesão, ao instrumento europeu de vizinhança e de parceria e ao instrumento de cooperação para o desenvolvimento e de cooperação económica, e prestará assistência no sentido de criar as condições necessárias para a execução das políticas apoiadas por cada um destes três instrumentos.

O instrumento de estabilidade permitirá à Comunidade:

- dar uma resposta eficaz, imediata e integrada a situações de crise e de instabilidade em países terceiros, no âmbito de um instrumento jurídico único, até que a cooperação normal no quadro de um dos instrumentos gerais de cooperação e de assistência possa ser retomada. Para o efeito, haverá que apoiar-se no valor acrescentado demonstrado pelo mecanismo de reacção rápida e nas disposições em caso de emergência já previstas num determinado número de instrumentos financeiros existentes no âmbito das relações externas;

- fazer face aos problemas transfronteiriços mundiais e regionais com uma componente de segurança ou de estabilidade que surjam em países terceiros, nomeadamente, questões relacionadas com a segurança nuclear e a não proliferação, a luta contra o tráfico, o crime organizado e o terrorismo, ou ainda ameaças graves e imprevistas para a saúde pública;

- reagir rapidamente aos desafios urgentes que de futuro se possam colocar à União, mediante a gestão de medidas não previstas no âmbito dos três instrumentos de política, até que possam ser devidamente integradas no quadro desses instrumentos.

O instrumento de estabilidade opera exclusivamente no âmbito do primeiro pilar. Contudo, foi elaborado tendo em conta a necessidade de assegurar uma coordenação operacional eficaz entre as acções comunitárias e as medidas adoptadas no quadro da política externa e de segurança comum.

O instrumento de ajuda humanitária e a assistência macro-financeira

Estes dois instrumentos não serão modificados, com excepção do facto de toda a ajuda alimentar de natureza humanitária passar a estar incluída na ajuda humanitária, em vez de ser abrangida por um regulamento separado. Quanto à ajuda humanitária, considera-se que o seu âmbito de aplicação e os seus objectivos já estão suficientemente bem definidos e que funciona bem em termos de execução e de eficácia. Desde a sua criação em 1990, a assistência macro-financeira revelou-se um instrumento eficaz de estabilização económica e um motor das reformas estruturais nos países beneficiários, pelo que não é necessário modificá-la.

- Os aspectos externos das políticas internas

Tal como já foi referido, a projecção das políticas internas para o exterior da União confere um valor acrescentado importante às acções levadas a cabo a nível da União Europeia. Por outro lado, para projectar efectivamente estas políticas, é primordial combinar a necessidade de coerência política e de visibilidade temática das políticas internas em questão (nomeadamente: educação, ambiente, imigração e asilo, alfândegas e fiscalidade, redes) com a necessidade de coerência global das relações externas (tal como definido nos documentos de estratégia por país ou por região ou ainda nos documentos-quadro da política de pré-adesão).

Tendo em conta esta necessidade imperativa, os três instrumentos gerais de política acima descritos abrangerão todos os domínios de política, quer como uma temática específica quer no contexto de um conjunto de medidas adequadas elaboradas para uma determinada região ou país terceiro na fase de preparação e de adopção de documentos de estratégia nacionais/regionais ou de parcerias europeias e de parcerias para a adesão. Por conseguinte, não há uma necessidade sistemática de instrumentos jurídicos ou regulamentos distintos para os aspectos externos das políticas internas.

Os projectos de regulamento em anexo têm esse factor em conta.

Por conseguinte, no âmbito dos instrumentos e regulamentos pertinentes, foram tomadas todas as disposições adequadas para garantir que os aspectos externos das políticas internas sejam devidamente abrangidos. Desta forma, as medidas de apoio a domínios como o ambiente, a educação e os transportes, ou ainda as alfândegas e a fiscalidade poderão ser contempladas pelos quatro novos instrumentos. Em alguns casos, a consecução de um determinado objectivo de política exigirá que os fundos não sejam programados numa base geográfica, dado servirem objectivos multilaterais. Assim, a União Europeia poderá promover os seus objectivos em matéria de ambiente num contexto multilateral, independentemente das prioridades de cada beneficiário.

A Comissão iniciará um diálogo com o Conselho e o Parlamento sobre a forma como pretende garantir a coerência e a compatibilidade dos objectivos dessas políticas e instrumentos com a orientação geral e as ideias principais da política da União, por um lado, e minimizar as sobreposições e as insuficiências dos instrumentos temáticos e geográficos, por outro. Tal como explicado nas comunicações precedentes, a política deve guiar os instrumentos de forma a garantir uma coerência geral.

Por outro lado, o novo quadro permitirá melhorar os procedimentos de financiamento ao garantir uma maior flexibilidade e uma melhor previsibilidade, diminuindo assim os prazos entre as decisões políticas e a respectiva execução.

Convida-se o Conselho e o Parlamento a adoptar as propostas de regulamentos relativos ao instrumento europeu de vizinhança e de parceria e ao instrumento de cooperação para o desenvolvimento e de cooperação económica apresentados nas partes 2) e 3) infra.

Convida-se o Conselho, após consulta do Parlamento Europeu, a adoptar os instrumentos de assistência de pré-adesão e de estabilidade apresentados nas partes 1) e 4) infra.

[1] Só será dado seguimento às eventuais propostas legislativas pendentes se a adopção da proposta for necessária à execução das dotações orçamentais ao abrigo das actuais Perspectivas Financeiras. Na devida altura, a Comissão retirará as propostas cuja adopção não seja indispensável.

[2] Estes objectivos são explicados na Comunicação de 10 de Fevereiro.

[3] Actualmente, existem 91 rubricas orçamentais nos sectores da família RELEX. Não estão incluídas as rubricas orçamentais de outras políticas executadas a partir dos recursos da actual rubrica 4.

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