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Dokument 52004DC0257
Communication from the Commission - Opinion on Croatia's Application for Membership of the European Union
Comunicação da Comissão - Parecer sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia
Comunicação da Comissão - Parecer sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia
/* COM/2004/0257 final */
Comunicação da Comissão - Parecer sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia /* COM/2004/0257 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - Parecer sobre o pedido de adesão da Croácia à União Europeia ÍNDICE A. Introdução a) Prefácio b) Relações entre a UE e a Croácia B. Critérios de adesão 1. Critérios políticos 1.1. Democracia e Estado de Direito 1.1.1. O Parlamento 1.1.2. O poder executivo 1.1.3. O poder judicial 1.1.4. Medidas anti corrupção 1.2. Direitos humanos e protecção das minorias 1.2.1. Direitos civis e políticos 1.2.2. Direitos económicos, sociais e culturais 1.2.3. Direitos das minorias, protecção das minorias e refugiados 1.3. Outras obrigações definidas nas conclusões do Conselho da União Europeia de 29 de Abril de 1997 1.3.1. Cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex Jugoslávia (TPIJ) 1.3.2. Cooperação regional 1.4. Avaliação geral 2. Critérios económicos 2.1 Situação económica 2.2 Avaliação em termos dos critérios de Copenhaga 2.3 Avaliação geral 3. Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão Capítulo I: Livre circulação de mercadorias Capítulo 2: Livre circulação de pessoas Capítulo 3: Livre prestação de serviços Capítulo 4: Livre circulação de capitais Capítulo 5: Direito das sociedades Capítulo 6: Política da concorrência Capítulo 7: Agricultura Capítulo 8: Pesca Capítulo 9: Transportes Capítulo 10: Fiscalidade Capítulo 11: União económica e monetária Capítulo 12: Estatísticas Capítulo 13: Política social e emprego Capítulo 14: Energia Capítulo 15: Política industrial Capítulo 16: Pequenas e médias empresas Capítulo 17: Ciência e investigação Capítulo 18: Educação e formação Capítulo 19: Telecomunicações e tecnologias da informação Capítulo 20: Cultura e política audiovisual Capítulo 21: Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais Capítulo 22: Ambiente Capítulo 23: Defesa do consumidor e protecção da saúde Capítulo 24: Colaboração no domínio da justiça e dos assuntos internos Capítulo 25: União aduaneira Capítulo 26: Relações externas Capítulo 27: Política externa e de segurança comum Capítulo 28: Controlo financeiro Capítulo 29: Disposições financeiras e orçamentais Anexos A. Introdução a) Prefácio Pedido de adesão A Croácia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia em 21 de Fevereiro de 2003, tendo o Conselho de Ministros decidido, em 14 de Abril de 2003, aplicar o procedimento previsto no artigo 49º do Tratado da União Europeia, que prevê: "Qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados no nº 1 do artigo 6º pode pedir para se tornar membro da União. Dirigirá o respectivo pedido ao Conselho, que se pronunciará por unanimidade, após ter consultado a Comissão e após parecer favorável do Parlamento Europeu, que se pronunciará por maioria absoluta dos membros que o compõem". O nº 1 do artigo 6º prevê que "a União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas garantias fundamentais, bem como do Estado de Direito, princípios que são comuns aos Estados-Membros." É dentro deste enquadramento jurídico que a Comissão apresenta o presente parecer. Contexto em que se insere o parecer O pedido de adesão croata faz parte de um processo histórico, em que os países dos Balcãs Ocidentais estão a conseguir ultrapassar a crise política da sua região e a preparar-se para se juntarem ao espaço de paz, estabilidade e prosperidade criado pela União. Na "Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais" adoptada pelo Conselho Europeu, em Junho de 2003, a UE salientou "que o ritmo de aproximação dos países dos Balcãs Ocidentais em relação à UE está nas suas próprias mãos e dependerá do desempenho de cada país na implementação das reformas, respeitando assim os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e a condicionalidade associada ao Processo de Estabilização e Associação." Nas conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga de Junho de 1993, o Conselho Europeu acordou que: "Os países associados da Europa Central e Oriental que assim o desejem poderão aderir à União Europeia. A adesão terá lugar logo que um país associado esteja em condições de assumir as suas obrigações de membro ao satisfazer as condições económicas e políticas exigidas. A adesão exige que o país candidato disponha de: - Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção; - Uma economia de mercado em funcionamento e capacidade para responder à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União; - Capacidade para assumir as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária. A capacidade da União para absorver novas adesões, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia, constitui também um importante factor de interesse geral tanto para a União como para os países candidatos." Essa declaração enumerava os critérios políticos e económicos que permitem analisar os pedidos de adesão dos países candidatos. O Conselho Europeu de Madrid, de Dezembro de 1995, referiu a necessidade de "criar as condições para uma integração progressiva e harmoniosa destes Estados, nomeadamente graças ao desenvolvimento da economia de mercado, à adaptação das suas estruturas administrativas e à criação de um enquadramento económico e monetário estável." Entre as condições de participação no Processo de Estabilização e de Associação definidas pelo Conselho, em 29 de Abril de 1999, figuravam a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) e a cooperação regional. Essas condições constituem um elemento fundamental do Processo de Estabilização e de Associação, estando integradas no Acordo de Estabilização e Associação assinado com a Croácia. No seu parecer, a Comissão analisa, por conseguinte, o pedido da Croácia com base na sua capacidade para assumir as obrigações decorrentes do respeito dos critérios fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga, em 1993, bem como das condições fixadas para o Processo de Estabilização e de Associação, nomeadamente as condições definidas pelo Conselho nas suas conclusões de 29 de Abril de 1997. Conteúdo do parecer A estrutura do parecer tem em conta as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga. O parecer: * Descreve as relações entre a Croácia e a União até ao presente, em especial no âmbito do actual acordo; * Analisa a situação no que respeita às condições políticas mencionadas pelo Conselho Europeu (democracia, primado do Direito, direitos humanos, protecção das minorias), incluindo o cumprimento das condições definidas no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação; * Avalia a situação e as perspectivas da Croácia no que respeita às condições económicas mencionadas pelo Conselho Europeu (economia de mercado, capacidade para responder à pressão da concorrência); * Examina a questão da capacidade da Croácia para assumir as obrigações decorrentes da adesão, isto é, o acervo da União tal como expresso no Tratado, o direito derivado e as políticas da União; * Procede, finalmente, a uma avaliação geral da situação e das perspectivas da Croácia no que respeita às condições de adesão à União e formula uma recomendação relativamente às negociações de adesão. Na avaliação que faz da Croácia no que respeita aos critérios económicos e à sua capacidade para assumir o acervo, a Comissão incluiu uma avaliação prospectiva. A Comissão procurou avaliar os progressos que poderiam razoavelmente ser de esperar da parte da Croácia nos próximos anos, antes da adesão, tendo em conta o facto de que também o próprio acervo continuará a evoluir. Para o efeito, e sem conjecturar quanto à data efectiva da adesão, o parecer baseia-se numa perspectiva a médio prazo de aproximadamente cinco anos. Durante a preparação do parecer, a Comissão obteve das autoridades croatas um grande número de informações relativas à situação da Croácia e utilizou muitas outras fontes de informação, nomeadamente dos Estados-Membros, de organizações internacionais (Conselho da Europa, OSCE, ACNUR, TPIJ, Pacto de Estabilidade, FMI, Banco Mundial, BERD, BEI etc.) e ONG. b) Relações entre a UE e a Croácia A Croácia declarou a sua independência em Junho de 1991, num clima de crescente tensão na República Federativa Socialista da Jugoslávia. Essa independência foi suspensa durante três meses e confirmada em 8 de Outubro de 1991 (por decisão do Parlamento relativa à revogação dos vínculos jurídicos com a antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia). Seguiu-se um conflito armado que provocou a deslocação de grupos étnicos e a ocupação de várias regiões do país por rebeldes sérvios locais e pelo exército popular jugoslavo (JNA). A UE reconheceu a Croácia como Estado soberano em Janeiro de 1992, tendo o país sido admitido nas Nações Unidas em Maio do mesmo ano. Em Maio e em Agosto de 1995, as operações "Relâmpago" e "Tempestade" permitiram às forças armadas croatas tomar o controlo de todos os territórios ocupados, com excepção da região croata vizinha do Danúbio (Eslavónia Oriental), que permaneceu sob a protecção das Nações Unidas. A Croácia tornou-se parte no Acordo de Paz de Dayton/Paris de Dezembro de 1995, que reconhece as fronteiras internacionais da Bósnia e Herzegovina e confirma o direito ao regresso de todos os refugiados a suas casas. O Acordo Erdut de Novembro de 1995 previa a reintegração pacífica da Eslavónia Oriental na Croácia, que foi concluída em Janeiro de 1998. No entanto, durante esse período, os progressos realizados em domínios como a democratização, o respeito pelos direitos do Homem, nomeadamente os direitos das minorias, e o primado do Direito foram insuficientes para justificar uma melhoria das relações com a UE. As eleições legislativas de Janeiro de 2000 e a eleição de Stjepan Mesic como Presidente da República, em Fevereiro de 2000, marcaram um ponto de viragem nas relações entre a UE e a Croácia. Os novos dirigentes croatas mostraram-se imediatamente determinados em reforçar os valores e os princípios democráticos, tendo rapidamente realizado progressos significativos no que respeita às principais questões políticas pendentes, nomeadamente o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias, a democratização dos meios de comunicação social, o respeito integral dos Acordos de Dayton/Erdut, a cooperação com o TPIJ e a melhoria das relações com os países vizinhos. Este compromisso traduziu-se num rápido desenvolvimento das relações com a União Europeia. Em Maio de 2000, a Comissão aprovou um "Relatório de Viabilidade" [1] em que propunha a abertura de negociações tendo em vista a conclusão de um "acordo de estabilização e de associação (AEA)". A Croácia beneficia, desde Novembro de 2000, de medidas comerciais autónomas concedidas unilateralmente pela União Europeia aos países do Processo de Estabilização e de Associação. O Acordo de Estabilização e de Associação foi assinado em Outubro de 2001 e, desde Março de 2002, está em vigor um acordo provisório. [1] COM (2000) 311 de 24 de Maio de 2000. Numa resolução aprovada em Dezembro de 2002, todos os partidos políticos representados no Parlamento croata definiram a adesão da Croácia à UE como um objectivo estratégico nacional e solicitaram ao governo a apresentação de um pedido de adesão à UE. O pedido foi apresentado pelo governo em Fevereiro de 2003. Apesar da mudança de governo ocorrida após as eleições legislativas de Novembro de 2003, o consenso entre os partidos quanto ao objectivo político de adesão à UE não se alterou. A adesão à União Europeia e à NATO, as relações com os países vizinhos, o desenvolvimento de uma diplomacia económica e uma alteração da imagem da Croácia a nível internacional constituem as cinco prioridades da política externa anunciadas pelo novo governo. Relações contratuais O Acordo de Estabilização e de Associação (AEA) entre a União Europeia e a Croácia foi rubricado em 14 de Maio de 2001 e assinado em 29 de Outubro do mesmo ano. O processo de ratificação do Acordo de Estabilização e de Associação ainda não foi concluído. Uma vez em vigor, o AEA constituirá o enquadramento jurídico para as relações com a União Europeia durante todo o período precedente a uma futura adesão da Croácia. O Acordo fornecerá um enquadramento para o diálogo político e para o reforço da cooperação regional, contribuirá para o desenvolvimento das relações comerciais e económicas entre as Partes e servirá de base à assistência técnica e financeira da Comunidade. O enquadramento institucional do AEA proporcionará um mecanismo de execução, de gestão e de acompanhamento de todos os domínios das relações entre as Partes. Os subcomités examinarão as questões a nível técnico. O Comité de Estabilização e de Associação constituirá o fórum para as discussões a nível de altos funcionários com o objectivo de encontrar soluções para os problemas surgidos no âmbito do AEA. O Conselho de Estabilização e de Associação analisará a situação geral e as perspectivas das relações e oferecerá a possibilidade de analisar os progressos realizados pela Croácia no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação. Enquanto se aguarda a entrada em vigor do AEA, está a ser aplicado provisoriamente, desde 1 de Janeiro de 2002, um acordo provisório que entrou em vigor em 1 de Março de 2002. O Acordo Provisório aplica as disposições relativas ao comércio de mercadorias, bem como as disposições relativas à concorrência e aos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial. O Acordo estabelece uma zona de comércio livre entre as Partes, em conformidade com as disposições pertinentes da OMC. O Acordo aplica, numa base contratual, as ambiciosas medidas comerciais autónomas da UE, em vigor desde Novembro de 2000 (com excepção do "sistema dos preços de entrada" que permaneceu uma medida autónoma). Essas medidas permitem o acesso, com isenção de direitos, de praticamente todos os produtos ao mercado da UE, com excepção do vinho, do baby beef e de certos produtos da pesca que são objecto de contingentes pautais. Trata-se de um acordo assimétrico que favorece a Croácia, que deverá liberalizar gradualmente o seu comércio de importação proveniente da UE, ao longo de um período transitório que termina em 1 de Janeiro de 2007. Até lá, a Croácia também deverá ter eliminado todos os direitos aplicáveis à importações de produtos industriais e de vários produtos agrícolas e da pesca, embora continue a aplicar direitos ou contingentes pautais relativamente a certos produtos agrícolas e da pesca mais sensíveis. O Comité Provisório reuniu por duas vezes, em Abril de 2002 e em Abril de 2003. Já começou a funcionar um sistema de cinco subcomités que servem de fóruns de discussão úteis relativamente aos debates de natureza técnica respeitantes a todas as questões relacionadas com a aplicação do Acordo e com o processo de aproximação da legislação. De um modo geral, a Croácia aplicou devidamente o Acordo Provisório e contribuiu para o bom funcionamento das várias instituições conjuntas. No entanto, durante os dois primeiros anos de aplicação, registaram-se certos problemas de aplicação no domínio do comércio dos produtos agrícolas. Desde Março de 2002, está em vigor um protocolo adicional ao Acordo Provisório/AEA relativo ao comércio de vinhos e de bebidas espirituosas e às medidas recíprocas de reconhecimento, de protecção e de controlo das denominações de vinhos, de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas. Desde Janeiro de 2001, está a ser aplicado um acordo sobre o comércio de produtos têxteis entre a Comunidade Europeia e a República da Croácia. Foram concluídas as negociações tendo em vista a adopção de um protocolo relativo à adaptação do Acordo de Estabilização e de Associação e do Acordo Provisório para ter em conta a próxima adesão dos dez novos Estados-Membros à União. Embora o Acordo Provisório seja aplicado à UE alargada a partir de 1 de Maio de 2004, o protocolo é necessário para permitir a adesão formal dos dez novos Estados-Membros ao AEA. Será necessário introduzir adaptações técnicas em vários domínios, designadamente para adaptar as preferências comerciais previstas no âmbito do AEA/Acordo Provisório no que respeita aos produtos agrícolas de base e aos produtos agrícolas transformados, bem como aos produtos da pesca, a fim de não perturbar o comércio tradicional entre a Croácia e a União Europeia alargada. Importa recordar que os acordos de comércio livre entre os novos Estados-Membros e a Croácia deixam de vigorar em 1 de Maio de 2004, data a partir da qual os novos Estados-Membros passarão a aplicar a política comercial comum. O Ministério da Integração Europeia coordena a aplicação do AEA de um modo altamente eficaz e profissional. O governo criou lugares de coordenadores da integração europeia em todos os organismos da administração pública, bem como um certo número de grupos de trabalho interministeriais encarregados da harmonização da legislação. Em Outubro de 2001, a Croácia adoptou um plano de acção para a aplicação do AEA, que prevê a planificação e o acompanhamento das medidas legislativas e não-legislativas relacionadas com as obrigações decorrentes do AEA. A Croácia publica periodicamente relatórios sobre a execução deste plano. Em Dezembro de 2002, a Croácia adoptou o primeiro "programa nacional para a integração da República da Croácia na União Europeia". Este documento estratégico expunha as ambições da Croácia e as suas tarefas no que respeita aos critérios políticos e económicos, à harmonização do enquadramento jurídico croata com o acervo, ao reforço da capacidade administrativa, bem como a uma estratégia de informação destinada à opinião pública croata. O programa previa a adopção de 83 leis e textos de direito derivado a fim de fazer avançar a harmonização do enquadramento jurídico croata em 13 capítulos do acervo. De um modo geral, essas medidas foram adoptadas dentro dos prazos previstos. Um segundo programa nacional relativo a todos os capítulos do acervo foi adoptado em Janeiro de 2004. A Croácia tem envidado esforços intensos para alinhar a sua legislação pelo acervo comunitário, tendo o Parlamento adoptado numerosos textos legislativos importantes, sobretudo em 2003. No entanto, de um modo geral, o estabelecimento das estruturas administrativas necessárias e, de um modo mais geral, o reforço das capacidades administrativa e judiciária não evoluíram ao mesmo ritmo, o que compromete a aplicação efectiva e eficaz da nova legislação. A Croácia deve conceder uma prioridade especial ao reforço das capacidades administrativas e judiciárias e integrar totalmente esta dimensão nos seus programas nacionais. Relações comerciais A União Europeia é o principal parceiro comercial da Croácia. Entre 1998 e 2002, o comércio entre a UE e a Croácia aumentou de forma sensível. As importações da UE provenientes da Croácia aumentaram 38%, passando de 1,8 mil milhões de euros em 1998 para 2,5 mil milhões de euros em 2002. As exportações da UE para a Croácia aumentaram 47% no mesmo período, passando de 4,4 mil milhões de euros para 6,5 mil milhões de euros. A evolução respectiva das importações e das exportações provocou uma agravação do défice comercial da Croácia com a UE, que aumentou mais de 50%, passando de 2,6 mil milhões de euros em 1998 para 4 mil milhões de euros em 2002. Além disso, a Croácia tem um défice comercial de aproximadamente mil milhões de euros com os países que aderirão à UE em Maio de 2004. Embora as exportações croatas representem cerca de 23% do PIB, em 2002, aproximadamente 54% do seu comércio externo processou-se com a UE. Este valor aumenta para quase 70% se se considerar o comércio com os países que aderirão à UE em Maio de 2004. A parte representada pela Croácia no comércio externo da UE foi de 0,45% em 2002. Em 2002, as exportações da Croácia para a UE foram essencialmente constituídas por produtos têxteis (22% do total) e máquinas e equipamento eléctrico (18% do total). As exportações da UE para a Croácia foram essencialmente constituídas por máquinas e equipamento eléctrico (25% do total), veículos, aeronaves, embarcações, material de transporte (17% do total) e produtos químicos (10% do total). A Croácia é membro da Organização Mundial do Comércio e do Acordo de Comércio Livre Centro-Europeu. Participa também no grupo de trabalho "comércio" no âmbito do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste. Neste contexto, a Croácia negociou uma rede de acordos bilaterais de comércio livre com todos os seus países vizinhos. Assistência comunitária Entre 1991 e 2003, a Croácia recebeu um total de 550 milhões de euros a título da assistência comunitária. Entre 1991 e 2000, esta assistência centrou-se na ajuda de urgência através do Serviço de Ajuda Humanitária da Comissão Europeia (ECHO) e do programa Obnova. Em 2000, a UE consolidou a sua assistência no âmbito do programa CARDS (Programa de Assistência Comunitária à Reconstrução, ao Desenvolvimento e à Estabilização), tendo simultaneamente lançado o Processo de Estabilização e de Associação (PEA). Em 2001, o montante afectado à Croácia a título do programa CARDS foi de 60 milhões de euros. Em conformidade com o regulamento CARDS, foi adoptado, em Dezembro de 2001, um documento de estratégia por país, que define os principais domínios de cooperação para o período compreendido entre 2002 e 2006. O programa indicativo plurianual que lhe está associado descreve de forma mais pormenorizada as prioridades para o período compreendido entre 2002 e 2004. No âmbito dos programas nacionais CARDS, a dotação financeira total para o período de 2001 a 2004 ascende a 257 milhões de euros consagrados às cinco prioridades seguintes: estabilização democrática, desenvolvimento económico e social, justiça e assuntos internos, reforço das capacidades administrativas e ambiente e recursos naturais. A Croácia participa directamente na programação CARDS, nomeadamente nas discussões sobre as estratégias em curso e na aprovação do programa indicativo plurianual. Nestas discussões participam não só o coordenador nacional da ajuda, mas também os ministérios da tutela, os eventuais beneficiários, as instituições financeiras internacionais e o sector não-governamental. A Croácia beneficia igualmente do programa regional CARDS, da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, do programa Life-Países Terceiros, do programa de cooperação Youth-Países Terceiros, da cooperação regional em matéria de luta contra as minas na Europa do Sudeste e de vários outros programas específicos. A aplicação da assistência CARDS tem sido lenta mas há sinais de uma melhoria da situação graças ao reforço da capacidade de absorção da administração croata. Desde Janeiro de 2002, a delegação da CE em Zagrebe é responsável pela gestão da ajuda, o que contribuiu para acelerar de forma considerável o processo de execução. A fim de assegurar uma utilização eficaz dos fundos de pré-adesão, a Croácia deverá desenvolver a capacidade administrativa necessária para o efeito. Estão em curso vários projectos de geminação (polícia das fronteiras, alfândegas, instituto de estatística e asilo), estando outros projectos previstos nos sectores da gestão integrada das fronteiras, da agricultura e do aparelho judicial. A administração croata deve prosseguir os seus esforços a fim de cumprir as condições acordadas relativamente aos projectos (decisões em matéria de política, criação e reforço das instituições, afectação de recursos humanos e financeiros), mas é possível notar desde já alguns progressos. Existe, desde 2001, um mecanismo de coordenação da ajuda entre a Comissão e os Estados-Membros da UE com o objectivo de maximizar a incidência da assistência CARDS e da ajuda bilateral dos Estados-Membros. Existe igualmente uma cooperação efectiva com outros dadores. Desde 1993, o Banco Mundial apoiou 21 projectos num montante total de 1 064 milhões de USD e concedeu várias subvenções cujo montante ascendeu a 20 milhões de USD. Os empréstimos concedidos destinaram-se essencialmente ao investimento em infra-estruturas, aos sectores da saúde, da agricultura e das florestas, à reforma das empresas e do sector financeiro, ao desenvolvimento do mercado de capitais, bem como à reforma do aparelho judicial e do sistema de reformas. Desde 1994, o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) efectuou investimentos num montante total de 1 325 milhões de euros, dos quais mais de 300 milhões de euros em 2002. Esses investimentos destinam-se essencialmente ao sector empresarial (produtos farmacêuticos, alimentação, cimento e comunicações), ao sector financeiro e às infra-estruturas municipais. Em 2002, o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu empréstimos num montante de 130 milhões de euros destinados ao desenvolvimento regional (infra-estruturas de transportes e comunicações), à coesão económica e social e à protecção do ambiente. B. Critérios de adesão 1. CRITÉRIOS POLÍTICOS O Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 aprovou um certo número de critérios "políticos" para a adesão dos países candidatos. Esses países devem dispor de "instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção". No caso dos Balcãs Ocidentais, as condições definidas para o Processo de Estabilização e de Associação constituem igualmente um elemento fundamental da política da UE e serão avaliadas no presente parecer. Entretanto, com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, os critérios políticos definidos em Copenhaga foram no essencial consagrados como princípio constitucional no Tratado da União Europeia. O nº 1 do artigo 6º do Tratado da União Europeia prevê: "A União assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito". Consequentemente, o artigo 49º do Tratado consolidado estabelece que "Qualquer Estado europeu que respeite os princípios enunciados no nº 1 do artigo 6º pode pedir para se tornar membro da União". Estes princípios foram salientados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada no Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000. Para realizar a avaliação que lhe foi solicitada a este respeito, a Comissão Europeia recorreu a numerosas fontes de informação: respostas das autoridades croatas ao questionário que lhes foi enviado, em Julho de 2003, pelos serviços da Comissão, reuniões bilaterais de acompanhamento, discussões com as embaixadas dos Estados-Membros, avaliações de organizações internacionais (designadamente, Conselho da Europa, OSCE, ACNUR, Pacto de Estabilidade), relatórios de organizações não-governamentais internacionais e locais, representantes das minorias, etc. A análise seguidamente apresentada inclui um exame sistemático dos principais elementos que caracterizam a organização e o funcionamento das entidades públicas e as medidas por elas tomadas tendo em vista a protecção dos direitos fundamentais. A análise não se limita a uma descrição formal, antes procurando avaliar o funcionamento real da democracia e do primado do Direito. A análise respeita à situação no final de Fevereiro de 2004 e não contempla um exame pormenorizado de quaisquer alterações que possam ter ocorrido no passado ou que possam vir a ocorrer no futuro, embora tenha geralmente em conta eventuais declarações de intenção no sentido de reformar um determinado sector. 1.1. Democracia e Estado de Direito A democracia parlamentar na Croácia foi instituída na sequência das eleições da Primavera de 1990. A nova Constituição foi aprovada em Dezembro do mesmo ano, em vésperas do rebentamento da guerra na ex-Jugoslávia. A Croácia ascendeu à independência em 1991; desde então, a Constituição sofreu várias alterações. As alterações constitucionais introduzidas em 2000 e em 2001 tiveram por objectivo suprimir a Câmara Alta do Parlamento e reforçar o papel do Parlamento e do governo em relação ao Presidente da República. As eleições de 3 de Janeiro de 2000 puseram fim à supremacia da União Democrática Croata (HDZ), o partido do Presidente Tudjman, que prevalecera durante 11 anos . Durante o período compreendido entre 2000 e 2003, a Croácia, dirigida por uma coligação de (inicialmente) 6 partidos, conseguiu realizar progressos significativos nos domínios relacionados com o primado do Direito e a democracia. O sistema constitucional foi respeitado e as instituições funcionaram normalmente. O Presidente da República é eleito por sufrágio universal directo para um mandato de cinco anos renovável. O Presidente convoca as eleições legislativas, decide da organização de referendos, mandata a pessoa que goza da confiança da maioria dos membros do Parlamento para formar governo e exerce outras funções precisadas na Constituição. Em colaboração com o governo, o Presidente também participa na elaboração e na execução da política estrangeira. O Presidente é o comandante supremo das forças armadas, nomeia e exonera das suas funções os chefes militares. Em condições que estão definidas de uma forma precisa, o Presidente pode dissolver o Parlamento caso o governo não obtenha um voto de confiança ou o Orçamento do Estado não seja aprovado no prazo de 120 dias a contar da data da sua apresentação. O Presidente é responsável por eventuais violações da Constituição que possa cometer no exercício das suas funções presidenciais. O procedimento destinado a apurar a sua responsabilidade é iniciado mediante proposta de uma maioria de dois terços dos membros do Parlamento. O Tribunal Constitucional pronuncia-se sobre essa questão por maioria de dois terços dos juízes que o compõem. O actual Presidente da República, Stjepan Mesi, foi eleito em Fevereiro de 2000 na segunda volta das eleições. As próximas eleições deverão realizar-se em Fevereiro de 2005. A Constituição foi aprovada em 22 de Dezembro de 1990, após a realização das primeiras eleições legislativas multipartidárias na Primavera de 1990. A Constituição foi alterada em 1990, em 2000 e em 2001 por um voto por maioria de dois terços do total dos membros do Parlamento, tal como previsto na Constituição. Esta última estabelece que a Croácia é uma democracia parlamentar. No entanto, as instituições croatas enfrentaram um certo número de dificuldades de funcionamento durante a primeira década após a independência do país. Com a revisão da Constituição de Novembro de 2000, a Croácia passou de um sistema semi-presidencialista para um sistema inteiramente parlamentar. Esta mudança traduziu-se numa reorganização positiva das relações e num equilíbrio de poderes entre o Presidente, o Parlamento e o governo. 1.1.1. O Parlamento Papel e estrutura O Parlamento (Sabor) é constituído por uma única câmara, a Câmara dos Representantes. Em conformidade com a Constituição, esta câmara é constituída por um mínimo de 100 e por um máximo de 160 representantes que são eleitos para um mandato de quatro anos. A lei eleitoral prevê uma representação proporcional por meio de listas partidárias em 10 circunscrições eleitorais. Oito lugares do Parlamento são reservados às minorias que formam a 11ª circunscrição. A minoria sérvia tem direito a três lugares, as minorias italiana e húngara têm direito a um lugar cada uma e os eslovacos e os checos têm direito a um representante. As outras minorias estão divididas em dois grupos, cada um com direito a um representante. A diáspora croata, que constitui a 12ª circunscrição eleitoral, também tem direito a representação parlamentar. O número de representantes eleitos da diáspora depende do denominado contingente "não fixo", isto é, o número de membros eleitos da circunscrição eleitoral reservada à diáspora é calculado dividindo o número total dos sufrágios expressos no estrangeiro pelo número médio dos votos necessários para obter um mandato nas dez circunscrições eleitorais na Croácia. O governo pode ser dissolvido por sua própria iniciativa ou por decisão do Presidente da República, caso não obtenha um voto de confiança do Parlamento ou o Orçamento do Estado não seja aprovado no prazo de 120 dias a contar da apresentação da respectiva proposta por parte do governo. Os deputados gozam de imunidade parlamentar. O papel da oposição e a sua participação no funcionamento das instituições do país são reconhecidos. A minoria parlamentar pode propor um candidato para o lugar de vice-presidente do Parlamento. Os deputados da oposição são igualmente membros de 25 comissões parlamentares: 12 são presididas pelo HDZ e 13 pelos outros partidos. A Croácia possui um sistema multipartidário em que existem 94 partidos políticos registados. Não há qualquer obstáculo à criação de partidos e estes últimos são financiados pelo Estado proporcionalmente ao número de lugares obtidos nas eleições anteriores. O Parlamento exerce o poder legislativo e partilha com o governo o direito de iniciativa legislativa. Geralmente todas as leis são sujeitas a um longo procedimento parlamentar que comporta três leituras consecutivas. No entanto, a Constituição prevê um procedimento de urgência de duas leituras. Recentemente, foram aprovadas muitas leis através do procedimento de urgência. O procedimento de moção de confiança no governo pode ser iniciado por um quinto dos deputados. O Parlamento pode convocar referendos sobre propostas de alteração da Constituição, sobre qualquer proposta legislativa ou sobre qualquer questão considerada importante. Funcionamento do Parlamento As últimas eleições parlamentares tiveram lugar em 23 de Novembro de 2003. A União Democrática Croata (HDZ), o partido do antigo Presidente Tu!jman, obteve 66 dos 152 lugares no Parlamento, incluindo 4 lugares da diáspora. O novo governo HDZ recebeu o apoio do Partido Sócio-Liberal Croata (HSLS), da coligação do Centro Democrático (DC), do partido dos reformados (HSU) e dos representantes das minorias. O novo Parlamento realizou a sua sessão constitutiva em 22 de Dezembro de 2003, tendo o novo Primeiro-Ministro, Ivo Sanader, obtido um voto de confiança em 23 de Dezembro de 2003 (88 deputados votaram a favor, 29 contra e 14 abstiveram-se). A União Democrática Croata (HDZ), que na anterior legislatura (2000-2003) tinha estado na oposição, mostrou que estava firmemente decidida a tornar-se um partido democrático com vocação pró-europeia. No entanto, algumas declarações recentes do HDZ, enquanto estava na oposição, ainda preocupam a Comissão. Ainda está por demonstrar se todos os deputados eleitos se distanciaram verdadeiramente do nacionalismo radical. Desde a independência da Croácia, realizaram-se eleições legislativas em 1992, 1995, 2000 e 2003. O processo eleitoral registou melhorias evidentes aquando das duas últimas eleições gerais, que foram consideradas como globalmente livres e equitativas e que deram origem à formação de governos de coligação. O Parlamento funciona de forma satisfatória, os seus poderes são respeitados e a oposição desempenha o papel que lhe incumbe. O Parlamento regista por vezes uma ausência de quórum, que está na origem de um prolongamento indevido do processo legislativo. 1.1.2. O poder executivo Papel e estrutura A decisão de nomeação do Primeiro-Ministro cabe ao Presidente da República, sendo subscrita pelo Presidente do Parlamento, após um voto de confiança do Parlamento no governo. Os ministros também são aprovados pelo Parlamento, sob proposta do Primeiro-Ministro. O governo é responsável perante o Parlamento. O Primeiro-Ministro e os membros do governo são conjuntamente responsáveis pelas decisões do governo, sendo cada ministro responsável pelo respectivo domínio. Mediante pedido do Parlamento, o governo é obrigado a informá-lo no que respeita à política por ele seguida, à execução de actos ou outros regulamentos e às matérias da sua competência. O instituto da interpelação, previsto na Constituição, rege a responsabilidade do governo perante o Parlamento e a questão da confiança no Primeiro-Ministro, nos diferentes membros do governo ou no conjunto do governo. No período compreendido entre 1990 e 2004, houve 9 interpelações ao governo. Segundo a Constituição, o governo dispõe de poderes regulamentares autónomos que lhe permitem aprovar decretos-leis regulamentares. Pode ser autorizado pelo Parlamento a regulamentar certas questões através de decretos, com excepção de questões relacionadas com os direitos humanos e as liberdades fundamentais, os direitos das minorias, o sistema eleitoral e a organização e o funcionamento do poder local e regional. No entanto, a vigência desses decretos não pode exceder um ano. Além disso, o governo está igualmente autorizado a aprovar decretos com força de lei no domínio da política económica existente que, em princípio, releva da autoridade do Parlamento, quando este não está em sessão ou foi dissolvido devido à realização de eleições. Contudo, esses decretos devem ser submetidos à aprovação do Parlamento logo que este reúna de novo. O governo é responsável pelo trabalho do conjunto das instâncias da administração pública, que inclui os ministérios, as organizações da administração pública e os serviços administrativos. Os ministérios e as organizações da administração pública são organismos centrais da administração pública, mas existem igualmente serviços da administração pública a nível das entidades governamentais autónomas locais (regionais). Além disso, relativamente a certas tarefas, podem ser criados serviços a nível de condado, de município ou de cidade. A estrutura e as tarefas da administração pública foram revistas e definidas pela lei sobre a organização e as competências dos ministérios e das organizações da administração pública, aprovada em 22 de Dezembro, que cria 14 ministérios e 5 organizações da administração pública. Em Dezembro de 2003, foi igualmente criado um serviço central da administração que ainda não está totalmente operacional. A lei sobre os funcionários e os agentes dos serviços públicos regulamenta as condições de emprego dos mesmos. A lei sobre o governo regulamenta o trabalho e as competências do governo, enquanto a lei sobre as obrigações e os direitos dos funcionários do Estado regulamenta os direitos e os deveres destes últimos. A Constituição define a estrutura da administração local. As unidades da administração local são os "municípios" e as "cidades". As unidades da administração regional são os "condados". Por lei, a Croácia é constituída por 426 municípios, 121 cidades e 20 condados (incluindo a cidade de Zagrebe, que possui o estatuto de condado). As competências da administração local estão definidas na lei de 2001 relativa à administração local e incluem o abastecimento de água e o saneamento, os cuidados de saúde primários, o ensino pré-escolar e primário, etc. O financiamento local é regido pela lei sobre o financiamento da administração local. O referido financiamento baseia-se essencialmente numa repartição das receitas fiscais e em várias receitas não-fiscais. As receitas da administração local provêm das suas próprias fontes de receitas (receitas provenientes dos seus activos próprios, impostos municipais e a nível de condado, multas, encargos e taxas), dos impostos partilhados (imposto sobre o rendimento, imposto sobre os lucros, imposto sobre as transacções imobiliários, imposto sobre o jogo) e de subvenções. O exército e a polícia estão sob controlo civil. A reforma do exército, que está em curso, conduzirá a uma redução significativa do número de militares. O exército está sob o controlo do Parlamento e do poder executivo. A lei prevê o controlo civil dos serviços secretos pelo Conselho de Supervisão dos Serviços Secretos, cujos membros foram recentemente nomeados. Os serviços de polícia também estão a ser reestruturados. Em Abril de 2003, o Ministério do Interior anunciou um plano de reforma estratégica que está em curso. A Croácia decidiu claramente passar de um sistema aplicável em tempo de guerra para um sistema compatível com as normas da UE. No entanto, é necessário continuar a envidar esforços sustentados por forma a levar a bom termo mudanças tão significativas. O nível de segurança geral na Croácia continua satisfatório. A ocorrência de incidentes de carácter étnico tem sido rara. Funcionamento do poder executivo A lei sobre os funcionários e os agentes do Estado de 2001 constitui a base jurídica do estatuto dos funcionários e outros agentes do Estado. A lei não estabelece qualquer distinção entre as pessoas nomeadas pelos partidos políticos e os funcionários permanentes, deixando assim em aberto questões como o estatuto, o papel e as obrigações do pessoal político na função pública, a sua titularização na função pública e as modalidades/procedimentos de conversão do estatuto de titulares de cargos de nomeação política em estatuto de funcionários permanentes. Devido à actual existência de vários regulamentos (isto é, documentos internos de cada ministério em que são definidos a descrição de funções, o número de efectivos, etc.) e as divergências existentes entre eles, criam as condições para uma variedade de normas de gestão a nível da função pública. A lei apresenta várias deficiências, especialmente a nível do sistema de promoção, da mobilidade, da distinção entre as medidas no interesse do serviço e as medidas disciplinares. As regras que regem o recrutamento e a selecção dos candidatos também poderiam ser melhoradas. Considera-se geralmente que os salários dos funcionários são demasiado baixos para atrair para a função pública um número suficiente de jovens diplomados, nomeadamente devido ao facto de os mesmos terem de possuir um nível de formação equivalente ou mesmo superior ao exigido para trabalhar noutros sectores. As medidas e as decisões dos funcionários no que respeita aos direitos e aos deveres individuais dos cidadãos são regidas pela lei relativa ao procedimento administrativo geral. Todas as decisões administrativas podem ser objecto de um recurso junto de um organismo administrativo de segunda instância. Caso não seja dado seguimento ao recurso, existe a possibilidade de recorrer para o Tribunal Administrativo. No entanto, em conformidade com a decisão do Tribunal Constitucional [2] relativa aos direitos e às obrigações civis, o Tribunal Administrativo não é um tribunal com competência de plena jurisdição na acepção da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, pelas razões precisadas no [ponto 1.1.3 relativo ao poder judicial]. [2] Decisão do Tribunal Constitucional nº U-I-745/1999, de 8 de Novembro de 2000, Jornal Oficial 112/00 Além disso, é possível introduzir um recurso perante o Provedor de Justiça, que é eleito pelo Parlamento para um mandato de 8 anos. A duração do mandato contribui para reforçar a independência do lugar relativamente às pressões de natureza política. Nos últimos anos, o Provedor de Justiça recebeu numerosas queixas. Em 2002, recebeu 1 558 queixas. Em 104 dos casos que lhe foram apresentados formulou uma recomendação dirigida à administração em questão, mas somente 72 queixosos obtiveram ganho de causa. O Provedor de Justiça examina as queixas dos cidadãos relacionadas com situações de abuso de poder, tanto por parte dos poderes públicos como dos funcionários públicos. Para além dos casos individuais, o Provedor de Justiça examina outras questões relativas à protecção dos direitos constitucionais e legais de que tenha conhecimento por outras fontes (por exemplo, os meios de comunicação social) e em que sejam relatadas irregularidades no trabalho das instâncias e dos órgãos da função pública. O Provedor de Justiça apresenta anualmente um relatório ao Parlamento. O regulamento interno do Governo da República da Croácia de 2000 proporciona o enquadramento jurídico para a formulação das orientações políticas, abrangendo igualmente as consultas interministeriais. Não existe um órgão único encarregado de fornecer uma visão global das políticas aos decisores políticos. Devido à existência de múltiplas estruturas, a planificação e a coordenação das políticas geralmente são relativamente politizadas e fragmentadas. O Ministério da Integração Europeia é responsável pela coordenação das questões relativas à integração europeia. Todos os ministérios possuem uma rede de coordenadores europeus e alguns deles criaram unidades especificamente encarregadas da integração europeia. Não existe nenhuma instituição central de formação dos funcionários públicos nem qualquer programa de formação a nível governamental. A reorganização do Ministério da Justiça, da Administração e da Autonomia Local, de Novembro de 2003, previa a criação de um centro de formação para os trabalhadores da administração pública dependente do Ministério da Justiça. Na sequência da adopção da lei sobre a organização e as competências dos ministérios e das organizações da administração pública de Dezembro de 2003, o governo aprovou, em 22 de Janeiro de 2004, um decreto relativo à estrutura interna do serviço central da administração. O decreto prevê 11 unidades organizacionais, incluindo o centro de formação dos trabalhadores do Estado. Actualmente, o Ministério da Integração Europeia organiza uma formação sobre a UE destinada aos funcionários públicos. O processo de desenvolvimento da administração local ainda está em curso. A descentralização inscrita no programa do governo para 2000-2004 tem-se processado a um ritmo mais lento do que o inicialmente previsto e deveria ser acelerada. Desde Julho de 2001, a reforma da administração local foi concretizada a nível dos condados e em 32 cidades. Certos sectores foram transferidos do Orçamento do Estado para o dos condados (ensino elementar e secundário, centros de apoio social e lares, manutenção do investimento hospitalar) e para os orçamentos das cidades (ensino elementar). A manutenção hospitalar, a criação e o financiamento dos centros de apoio social e dos lares para os idosos e as pessoas desfavorecidas foram transferidos para os condados no início de 2002. A transferência de pessoal do sector da educação e dos respectivos salários nunca foi concretizada. A situação financeira, embora regulamentada pela lei relativa ao financiamento da administração local, deveria ser clarificada. 1.1.3. O poder judicial Papel e estrutura O sistema judicial croata está organizado hierarquicamente em três instâncias. Os 122 tribunais municipais, 114 tribunais para a pequena criminalidade, 12 tribunais de comércio e 21 tribunais de condado constituem os tribunais de primeira instâncias. Os tribunais de condado são igualmente competentes para decidir dos recursos interpostos contra as decisões dos tribunais municipais. A Croácia garante o direito de recurso (tribunais de condado, Tribunal Superior para a Pequena Criminalidade, Tribunal Superior de Comércio, Supremo Tribunal). O Supremo Tribunal é o tribunal de última instância na Croácia. O Presidente do Supremo Tribunal e o Procurador da República são eleitos pelo Parlamento e nomeados pelo Presidente da República. Ao Tribunal Administrativo cabe assegurar a protecção jurídica contra as decisões finais da administração. No entanto, num acórdão de Novembro de 2000, o Tribunal Constitucional considerou que o Tribunal Administrativo não era um tribunal com uma competência de plena jurisdição por força do artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (direito a um processo equitativo), nomeadamente devido à sua capacidade limitada para estabelecer os factos de um processo de um modo independente e para proceder a audições orais e contraditórias. O Tribunal Constitucional pronuncia-se sobre os conflitos de interesse entre os três ramos do poder e tem competência para apreciar a inconstitucionalidade e a ilegalidade dos diplomas legislativos. Tem igualmente competência para decidir das petições constitucionais apresentadas por particulares que considerem que os seus direitos constitucionais foram violados por actos finais dos poderes públicos ou de organismos da administração local ou regional. O Tribunal Constitucional vê-se confrontado com um número crescente de petições. O Tribunal Constitucional é igualmente a instância de recurso competente em matéria de processos relativos a decisões sobre a destituição ou a responsabilidade disciplinar dos juízes. De acordo com o sistema croata, não se considera que o Tribunal Constitucional faça parte do poder judicial. A independência do poder judicial croata está consagrada na Constituição e na lei relativa aos tribunais. Os juízes são confirmados nas suas funções e nomeados a título definitivo após um período de estágio de cinco anos. O seu estatuto permanente está garantido pela Constituição. Os juízes são nomeados pelo Conselho Nacional da Magistratura com base nos pareceres recebidos dos conselhos da magistratura existentes em cada tribunal. O Ministério da Justiça verifica se os candidatos cumprem os requisitos formais exigidos. A Comissão Parlamentar competente e o Presidente do Tribunal competente podem igualmente manifestar o seu parecer. Os procuradores são nomeados pelo Conselho Nacional dos Procuradores na sequência de um procedimento similar. Os dois conselhos são organismos autónomos e independentes. Para seleccionar os candidatos a juízes não são organizados concursos. Para ser juiz, o advogado tem de satisfazer dois critérios de elegibilidade: em primeiro lugar, passar no exame à Ordem e, em segundo lugar, possuir um certo número de anos de experiência profissional em função da categoria do tribunal ao qual apresenta a sua candidatura. Em conformidade com a lei relativa aos tribunais, os juízes não podem ser membros de partidos políticos nem exercer outras actividades que possam influenciar a sua autonomia, imparcialidade ou independência. Os juízes gozam de imunidade por força da Constituição e da lei relativa aos tribunais. Para levantar a imunidade de um juiz e autorizar um processo criminal contra o mesmo, o Conselho Nacional da Magistratura deve pronunciar-se relativamente a uma proposta que lhe será apresentada pelo Gabinete do Procurador competente. O Conselho Nacional da Magistratura pronuncia-se sobre a responsabilidade dos juízes em caso de má conduta ou de violação das regras profissionais no âmbito de processos disciplinares. No entanto, a avaliação do desempenho dos juízes por parte do Conselho Nacional da Magistratura continua em grande medida a ser teórico. Com excepção de um processo pendente por alegações de corrupção, foram raras as decisões contra os juízes tomadas pelo Conselho Nacional da Magistratura. Não existe qualquer código deontológico vinculativo aplicável ao conjunto dos funcionários judiciais. Contudo, a associação dos juízes croatas (uma ONG local) adoptou um código deontológico para os seus membros. As tarefas dos conselheiros e dos funcionários judiciais são descritas nas regras processuais sobre a organização interna do aparelho judicial. Os juízes desempenham numerosas tarefas que poderiam ser confiadas a escriturários. Em Janeiro de 2004, o Parlamento aprovou alterações legislativas destinadas a aliviar os juízes de tarefas administrativas. O aparelho judicial ainda está a recuperar de um período em que se verificou uma elevada rotação e uma enorme escassez de pessoal. As vagas estão a ser progressivamente preenchidas com jovens juízes, procuradores e escriturários, mas, em princípio, está previsto um novo aumento global dos efectivos. Contudo, comparativamente à UE e aos países aderentes, a Croácia já possui um elevado número de juízes relativamente ao número de cidadãos. Em finais de 2003, havia 1 868 juízes, 513 procuradores, 378 conselheiros judiciais e 6 203 escrivães (2,8 por magistrado). Em 2003, o orçamento consagrado ao sistema judiciário (incluindo o ministério público e o sistema prisional) ascendeu a 231 milhões de euros, a comparar com 192 milhões de euros em 2002. A parte daquele montante reservada aos investimentos em edifícios e equipamento de escritório foi de 10,2 milhões de euros contra 5,5 milhões de euros em 2002. Para 2004, foi aprovado um novo aumento do orçamento para o aparelho judiciário de aproximadamente 10%. As infra-estruturas e o equipamento no âmbito do Ministério da Justiça continua a constituir um grave problema. A informatização dos tribunais de comércio, do cadastro e do registo predial começou muito recentemente, sendo necessários grandes investimentos. Embora nos últimos anos tenham sido distribuídos 3 300 computadores, em 2004-2005, deverão ser entregues 2 500 computadores suplementares. Os tribunais ainda não têm acesso às bases de dados dos serviços de polícia. A informatização do sistema de gestão dos tribunais deverá estar concluída até 2008. Ainda não existem redes informatizadas de ligação entre os diferentes tribunais. Os edifícios dos tribunais são geralmente antigos e vetustos e devem ser renovados e/ou reconstruídos. O Centro de Formação Profissional dos Juízes e Outros Funcionários Judiciais foi criado em 1999, mas só ficou parcialmente operacional em 2003. Embora formalmente seja um serviço autónomo que funciona no âmbito do Ministério da Justiça e preveja a formação contínua dos juízes e dos procuradores, na prática, o Centro ainda não dispõe de capacidade suficiente para cumprir as tarefas que lhe incumbem. Só possui 4 efectivos, incluindo o Director, e não tem um orçamento permanente. Actualmente, os formadores não são seleccionados por concurso e o seu desempenho não é objecto de avaliação. O Centro precisa urgentemente de definir uma estratégia de formação, de constituir uma equipa de formadores e de começar a ministrar formação a longo prazo, bem como a organizar acções de formação nas regiões. Embora tenha organizado seminários numa base ad hoc (principalmente financiados por dadores internacionais), nomeadamente sobre os procedimentos, a jurisprudência e outros aspectos do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, o Centro ainda não começou a formação em direito europeu. Além disso, o Centro também devia lançar as bases para uma cooperação institucionalizada com o Supremo Tribunal, que, em princípio e em conformidade com a lei sobre os tribunais, deve superintender a formação dos juízes. Um outro problema que se coloca é o facto de os tribunais não disporem de recursos orçamentais suficientes para a formação. Seria conveniente que se avançasse efectivamente com os projectos destinados a reforçar o Centro e a criar uma academia judicial. Funcionamento da poder judicial Na segunda metade dos anos 90, o sistema judicial da Croácia sofreu de falta de independência e de eficácia e de uma escassez de pessoal. Embora se tenham registado melhorias consideráveis, nomeadamente no que respeita à independência do poder judicial, subsistem problemas importantes que é necessário resolver. Os principais problemas são o funcionamento geralmente ineficaz do sistema judicial, o tempo necessário para que haja uma decisão do tribunal e que a mesma seja aplicada, bem como as deficiências relacionadas com a selecção e a formação dos juízes. Além disso, muitas questões que são objecto de processos judiciais poderiam, em princípio, ser decididas por outros meios. A combinação de todos estes factores provoca um enorme atraso nos processos judiciais. Um outro problema reside no facto de os tribunais e certos sectores da administração pública nem sempre respeitarem, nem executarem de uma forma atempada, as decisões dos tribunais superiores. Os direitos dos cidadãos não estão, por conseguinte, inteiramente protegidos pelo poder judicial previsto na Constituição. Existem cerca de 1 380 mil processos judiciais em atraso, o que é revelador das graves dificuldades com que o poder judicial se debate para fazer face à carga de trabalho. A fim de encurtar os procedimentos judiciais e de aliviar a carga de trabalho dos tribunais, o governo anunciou recentemente um certo número de medidas: embora os códigos de processo penal e de processo civil tenham sido alterados por forma a simplificar e a acelerar os procedimentos, ainda não se conhece o impacto real dessas alterações. Neste domínio, serão necessárias outras medidas. Nos processos criminais, os tribunais deveriam ser libertos da parte da investigação que deveria passar para o Ministério Público. Os casos de heranças que não são objecto de contestação deveriam ser tratados pelos notários e não pelos tribunais. Os primeiros passos neste sentido foram dados com a adopção da lei relativa às heranças. As alterações introduzidas na lei sobre o papel dos tribunais destinam-se a simplificar, acelerar e reduzir o custo do procedimento de registo no registo do tribunal. Finalmente, a lei sobre a mediação prevê uma solução alternativa para a resolução de litígios, mas os cidadãos croatas ainda não estão familiarizados com o instituto da mediação, pelo que não serão de esperar resultados tangíveis num futuro próximo. A reforma estrutural do sistema judicial croata começou com a adopção pelo governo, em Novembro de 2002, de um documento estratégico sobre a "Reforma do sistema judicial" e um plano operacional que foi adoptado em Julho de 2003. A estratégia identificava um conjunto de medidas destinadas a resolver um certo número de deficiências estruturais. Continha propostas destinadas a estabelecer um sistema de formação profissional, a aliviar a carga de trabalho dos tribunais e a simplificar os procedimentos a nível dos tribunais. Previa ainda a adopção de novas leis, a aquisição de equipamento e o preenchimento de vagas de funcionários judiciais, embora o calendário fosse bastante irrealista. A reforma proposta em 2002 não abordou a questão das alterações a introduzir na lei sobre os tribunais no que respeita às possibilidades de mobilidade dos juízes, à formação obrigatória e à relação entre desempenho profissional e promoção. Em Janeiro de 2004, o Parlamento deu um novo impulso à prossecução da reforma judicial ao adoptar um conjunto de alterações à lei sobre os tribunais. Com o objectivo de reduzir o atraso a nível dos processos judiciais, as alterações previam uma redistribuição dos processos através da sua transferência dos tribunais sobrecarregados para os tribunais com a mesma jurisdição mas com uma carga de trabalho inferior, o alargamento das competências dos conselheiros dos tribunais, permitindo-lhes realizar certos actos processuais por forma a aliviar os juízes, e uma maior possibilidade de transferir os juízes, com o seu consentimento, de um tribunal para outro. Além disso, as alterações previam uma descrição pormenorizada das obrigações dos juízes e um melhor sistema de avaliação. O governo também adoptou propostas destinadas a confiar a execução dos processos em funcionários encarregados da execução aos quais seriam conferidas competências públicas. No entanto, esta medida exige alterações na lei relativa à execução, que ainda não foram adoptadas pelo Parlamento. Além disso, dever-se-iam utilizar todas as possibilidades permitidas pelas alterações introduzidas no Código do Processo Civil, em vigor desde Dezembro de 2003, que introduziu prazos e outras medidas destinadas a impedir o recurso abusivo às possibilidades processuais. A aplicação de todas estas medidas exigirá esforços significativos da parte das autoridades croatas. A execução das decisões dos tribunais em matéria penal incumbe aos juízes de execução, sendo regida separadamente da execução de outros tipos de decisões de Justiça relativas a casos distintos, nomeadamente financeiros. A maior parte dos processos judiciais em atraso na Croácia respeita a processos de registo e de execução das decisões de Justiça em matéria cível, especialmente decisões impondo obrigações financeiras aos devedores ou que exijam da parte destes últimos um certo tipo de acções. Seria, por conseguinte, conveniente prosseguir seriamente os projectos de reforma da lei relativa à execução. 1.1.4. Medidas anti-corrupção A Croácia ratificou as convenções penal e civil sobre a corrupção do Conselho da Europa e adaptou nessa conformidade a sua legislação nacional. A corrupção é definida como uma infracção penal. A Croácia aderiu ao Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) em Dezembro de 2000. Aquando da sua reunião plenária em Maio de 2002, o GRECO formulou 16 recomendações às autoridades croatas. Essas recomendações contemplam tanto medidas de natureza legislativa como administrativa. A Croácia deverá apresentar um relatório sobre a aplicação das recomendações ao GRECO num futuro próximo. A Croácia não é membro da OCDE mas participa no grupo de trabalho dos não-membros e desempenha um papel activo na rede anti-corrupção. Estão em curso os trabalhos preparatórios tendo em vista a adesão à convenção da OCDE sobre a luta contra a corrupção de agentes públicos estrangeiros nas transacções comerciais internacionais. Segundo relatórios e estudos internacionais, a corrupção continua a constituir um problema na Croácia, afectando diferentes aspectos da sociedade. Apesar dos esforços consideráveis envidados nos últimos anos a fim de intensificar a luta contra a corrupção, são necessárias outras medidas. A nível nacional, a Croácia adoptou e pôs em vigor várias leis relacionadas com a luta contra a corrupção. Além disso, existe um plano global de acções e de medidas, bem como um programa nacional contra a corrupção. No entanto, até ao presente, não foi efectuado qualquer acompanhamento da execução do programa nacional, embora muitos dos prazos nele previstos tivessem terminado em 2001. A legislação nacional foi parcialmente alinhada pelas disposições da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades de 1995 e dos respectivos protocolos, mas ainda é necessário introduzir outras melhorias. Vários actos jurídicos, nomeadamente a lei sobre a prevenção dos conflitos de interesse no exercício de funções públicas, contemplam disposições destinadas a impedir os conflitos de interesse entre os sectores público e privado. Com a criação do Gabinete para a Supressão da Corrupção e do Crime Organizado (USKOK), a Croácia dotou-se de um organismo especializado com competência para investigar e intentar acções judiciais relativamente aos casos de corrupção. O gabinete funciona como uma unidade especial no âmbito do Gabinete do Procurador do Estado. Está prevista uma estreita colaboração com o Gabinete para a Prevenção do Branqueamento de Capitais. No entanto, o USKOK ainda não está inteiramente operacional e a sua capacidade administrativa e operacional deve ser consideravelmente melhorada. A formação é dispensada a diferentes níveis e através de diferentes organizações e programas. Existem várias fontes estatísticas sobre a corrupção. O Procurador do Estado publica um relatório anual com as estatísticas sobre os casos de corrupção, que é debatido no Parlamento croata. Além disso, o Ministério do Interior conserva estatísticas distintas sobre os crimes de corrupção e o Instituto Nacional de Estatística croata recolhe os dados pertinentes junto dos organismos da administração pública, nomeadamente do Gabinete do Procurador do Estado e do USKOK. O governo está a tomar várias medidas destinadas a melhorar as capacidades do pessoal e as condições de trabalho e a proporcionar as infra-estruturas adequadas e o equipamento informático aos tribunais, aos serviços dependentes da Procuradoria do Estado e ao USKOK. No entanto, ainda serão necessárias melhorias significativas. Além disso, seria conveniente adoptar outras medidas destinadas a sensibilizar a opinião pública para a corrupção enquanto infracção penal grave. 1.2. Direitos humanos e protecção das minorias A Croácia pôs em vigor um certo número de disposições legislativas destinadas a garantir o respeito pelos direitos humanos e pelos direitos das minorias. A Constituição contempla os direitos e as liberdades fundamentais. Estes direitos podem igualmente ser garantidos pela aplicação de certas convenções internacionais, entre as quais figura em primeiro lugar a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e os seus principais protocolos. Este conjunto de disposições constitui, em conformidade com o artigo 6º do Tratado da União Europeia, parte do acervo e qualquer Estado que deseje aderir à União Europeia deve ter previamente ratificado esses textos. A Croácia é membro do Conselho da Europa desde 1996, tendo ratificado a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e os respectivos protocolos adicionais em 1997. Os particulares podem recorrer para o Tribunal Europeu caso considerem que os seus direitos decorrentes desta convenção foram violados. Entre as outras convenções internacionais que protegem os direitos humanos e as minorias, a Croácia ratificou a Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes e a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, mas ainda não assinou a Carta Social Europeia de 1996. A Croácia ratificou as principais convenções das Nações Unidas no domínio dos direitos humanos, bem como os respectivos protocolos. Em conformidade com o artigo 140º da Constituição, os Tratados internacionais fazem parte da ordem jurídica interna da República da Croácia e prevalecem sobre a legislação nacional ordinária. 1.2.1. Direitos civis e políticos O acesso à justiça está garantido pela Constituição. Existe um sistema de apoio judiciário em matéria penal. Nos processos cíveis, só a Ordem dos Advogados fornece um apoio judiciário gratuito. Os estrangeiros não podem beneficiar do apoio judiciário em processos cíveis. Os apátridas não têm direito a qualquer apoio judiciário gratuito (o que é o caso de um grande número de romanichéis). A Ordem dos Advogados determina os seus próprios honorários pelos serviços jurídico prestados. Nos processos cíveis, o Estado não prevê qualquer apoio judiciário, do mesmo modo que não controla os critérios de elegibilidade relativos ao apoio judiciário oferecido pela Ordem dos Advogados. A lei relativa às custas judiciais isenta os repatriados e as pessoas deslocadas internamente da obrigação de pagamento das custas judiciais. Em contrapartida, a lei sobre o asilo não especifica o modo como o apoio judiciário será fornecido aos candidatos a asilo. A pena de morte foi abolida e a Croácia assinou o Protocolo nº 13 da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, que prevê a abolição da pena de morte em todas as circunstâncias. Este protocolo entrou em vigor em 1 de Julho de 2003. A tortura e os tratamentos desumanos e degradantes são proibidos pela Constituição. O trabalho forçado ou obrigatório também é proibido. Em Outubro de 2002, a Croácia adoptou um plano nacional para a supressão do tráfico de seres humanos conforme às normas internacionais. Actualmente, em conformidade com o Código Penal de 1997, o tráfico de seres humanos só está qualificado como infracção penal nos termos do artigo 175º, que sanciona a escravatura mas não contém qualquer referência específica ao tráfico [3]. [3] As alterações introduzidas no Código Penal, em Julho de 2003, tornaram o artigo 175º conforme à Convenção Internacional que contém uma referência específica ao tráfico de seres humanos. No entanto, por razões relacionadas com o procedimento formal, o Tribunal Constitucional anulou, em 27 de Novembro de 2003, as alterações ao Código Penal aprovado pelo Parlamento, em 9 de Julho, que deveriam entrar em vigor em 1 de Dezembro de 2003. O Tribunal Constitucional considerou que as alterações não haviam sido aprovadas pela maioria qualificada. A Constituição croata proíbe todas as formas de discriminação, incluindo a discriminação por motivos raciais. O Código Penal estabelece a responsabilidade criminal de todos aqueles que violem a igualdade dos cidadãos por motivos raciais. Prevê ainda a responsabilidade criminal de todos aqueles que, com base na diferença de raça, sexo, cor da pele, nacionalidade ou origem étnica violem os direitos humanos e as liberdades fundamentais. Não existe qualquer disposição penal específica que proíba os actos de xenofobia. A Constituição proíbe a prisão arbitrária. Ninguém pode ser preso ou detido sem mandado judicial. Qualquer pessoa presa tem o direito de interpor recurso perante um tribunal, que decide da legalidade da privação da liberdade, e deve ser imediatamente informado das razões da sua prisão. Além disso, a Constituição prevê o pagamento de uma compensação a qualquer pessoa presa injustamente. A lei define de forma precisa a duração da prisão preventiva e a pessoa privada de liberdade beneficia de garantias quanto ao respeito das normas internacionais. O direito de voto está definido pela Constituição, estando garantido a todos os cidadãos que tenham atingido a idade de 18 anos. Esta disposição é igualmente aplicável aos cidadãos que estejam no estrangeiro aquando das eleições. A liberdade de associação e de reunião está garantida pela Constituição. A lei nesta matéria, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2002, foi aplicada sem que tenham sido assinalados problemas. O número de organizações da sociedade civil registadas na Croácia, que são cada vez mais diversificadas, está a aumentar rapidamente. Enquanto em 1999 só estavam registadas 15 375 ONG, em Agosto de 2003, o número total havia aumentado para 23 740. Além disso, também estão registadas 70 fundações, 6 fundos e 120 ONG internacionais. Ao longo dos anos, as ONG contribuíram em grande medida para um avanço no domínio dos direitos humanos, em especial no que respeita às questões dos refugiados e ao acompanhamento das eleições. A liberdade de expressão está garantida pela Constituição. Até 2000, as pressões directas, as provocações, a extorsão económica e as perseguições arbitrárias eram prática corrente. A situação melhorou consideravelmente desde então. Actualmente, os meios de comunicação social não estão normalmente sujeitos a regulamentação e funcionam geralmente segundo as regras do mercado livre. Receia-se, contudo, que se continue a verificar uma influência política a nível local. O sector da imprensa escrita caracteriza-se por uma grande variedade de jornais diários. Existem cinco jornais diários nacionais, para além dos jornais diários regionais ou locais. Existem também três jornais semanários políticos. Com excepção de dois diários nacionais, os jornais foram privatizados e os jornalistas deixaram de enfrentar grandes obstáculos ao exercício da sua profissão. Apesar de uma grande diversidade política, deveriam ser tomadas medidas destinadas a garantir a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social. A posição dominante de um grupo de editores no sector da distribuição poderia ter por efeito falsear a concorrência (ora, alguns dos maiores editores controlam mais de 50% da rede de distribuição na Croácia). No domínio audiovisual existem mais de 130 estações de rádio e radiodifusores estrangeiros que transmitem os seus programas. A estação pública de televisão (HTT) perdeu a sua posição de monopólio. A privatização do terceiro canal de televisão nacional, adquirido por um consórcio RTL croata, poderia favorecer o desenvolvimento do sector privado de radiodifusão e introduzir a concorrência e o pluralismo no mercado da televisão. Para além dos três canais de televisão que cobrem todo o país, existem várias redes regionais de televisão. O acesso a fontes de informação estrangeiras não é objecto de qualquer restrição. Os canais de televisão estrangeiros são acessíveis por satélite e por cabo. O enquadramento jurídico e administrativo actualmente em vigor na Croácia foi adoptado com o objectivo de harmonizar a legislação croata pelas normas europeias. É, contudo, de recear que possa continuar a ser exercida uma certa influência política sobre os organismos de regulamentação que foram criados. No domínio dos meios de comunicação social, existem quatro leis importantes; (i) A Lei sobre a Radiotelevisão Croata (HRT), de Março de 2003, regulamenta o funcionamento do radiodifusor público, HRT, e define os princípios e as obrigações em matéria de programas. O procedimento de designação dos membros de Conselho de Administração da HRT não garante a necessária transparência nem a independência política e nem ainda o pluralismo de opiniões exigido das entidades reguladoras em matéria de radiodifusão. Os membros do Conselho foram escolhidos [4], após uma longa espera, mais em função de considerações de natureza política do que de experiência pertinente. Os representantes da sociedade civil deveriam desempenhar um papel mais importante a nível da designação e da nomeação dos membros do Conselho. (ii) A Lei sobre os Meios de Comunicação Social Electrónicos, adoptada em Julho de 2003, rege as emissões de rádio e de televisão electrónicas, bem como as publicações electrónicas. A lei estabelece igualmente o procedimento de concessão de licenças a estações de rádio e de televisão públicas e privadas. Um conselho dos meios de comunicação electrónicos (organismo de regulamentação e supervisão) pode conceder e retirar as licenças de atribuição de frequências, desempenhar funções de supervisão e receber as queixas. O procedimento de designação dos membros do conselho não garante a necessária transparência, independência política, pluralismo de opiniões, financiamento adequado e pessoal exigidos no que respeita às entidades reguladoras em matéria de radiodifusão. A lei adoptada não está inteiramente conforme à Convenção Europeia sobre a Televisão Transfronteiras nem à Directiva Televisão Sem Fronteiras (ver igualmente Capítulo 20 - Cultura e Audiovisual). (iii) A Lei sobre as Telecomunicações, adoptada em Julho de 2003, tem por objectivo facilitar a liberalização no domínio dos serviços de telecomunicações, criando condições para que novos operadores possam prestar serviços de telecomunicações fixas e móveis. A lei cria uma agência de telecomunicações que funciona como entidade de regulamentação independente, à qual incumbe a atribuição das frequências e outros aspectos técnicos. As relações entre a Agência das Telecomunicações e o Conselho dos Meios de Comunicação Social Electrónicos não estão, contudo, claramente definidos, o que pode conduzir a situações de impasse nas actividades desenvolvidas pelos dois organismos. A lei está em grande medida em conformidade com as normas internacionais mas os seus aspectos relacionados com a radiodifusão devem ser objecto de uma reforma urgente. (iv) A Lei sobre os Meios de Comunicação Social (anteriormente denominada "lei sobre a informação pública"), adoptada em Outubro de 2003, regulamenta os princípios fundamentais do trabalho dos meios de comunicação social não electrónicos (isto é, essencialmente a imprensa escrita), como sejam a liberdade de expressão, o direito do público à informação, a protecção da vida privada e a propriedade dos meios de comunicação social. Contudo, em Janeiro de 2004, o Tribunal Constitucional revogou a lei por motivos de natureza processual (não havia sido adoptada por maioria absoluta apesar das suas implicações a nível dos direitos pessoais fundamentais). De acordo com a decisão do Tribunal Constitucional, a lei relativa aos meios de comunicação social só pode ser aplicada a título provisório até 30 de Abril de 2004. A Croácia deveria garantir que a lei relativa aos meios de comunicação social revista tenha integralmente em conta o artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como outras recomendações pertinentes adoptadas pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa. [4] Em 17 de Outubro de 2003, o governo aprovou a escolha dos membros do conselho. Seis membros foram nomeados pela coligação anteriormente no poder e cinco pela oposição. O Conselho é constituído por 11 membros provenientes de diferentes grupos da sociedade civil. A Lei sobre as Alterações ao Código Penal, adoptada em Julho de 2003, que contemplava nomeadamente a criminalização da difamação pelos jornalistas, foi anulada pelo Tribunal Constitucional em Novembro de 2003, porque não havia sido adoptada por maioria absoluta. Importa que, na lei revista, a legislação relativa à difamação tenha em conta as normas europeias (tal como definidas pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem). Em conclusão, é necessário que sejam introduzidas alterações no sentido de tornar as leis acima referidas conformes às normas europeias, em conformidade com as recomendações formuladas pela missão conjunta de peritos do Conselho da Europa, da Comissão Europeia e da OSCE, em Fevereiro de 2004. A Constituição reconhece o direito de propriedade. No entanto, os estrangeiros continuam sujeitos a certas limitações definidas por lei, nomeadamente no que respeita à propriedade de terrenos agrícolas, de florestas e de zonas naturais protegidas (parques nacionais, reservas naturais, etc.). As pessoas singulares e colectivas estrangeiras podem tornar-se proprietários de bens imobiliários na Croácia, sob reserva de reciprocidade e mediante aprovação do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Também em caso de herança, os estrangeiros devem satisfazer a condição de reciprocidade. O processo de restituição das propriedades confiscadas durante o regime comunista jugoslavo foi regulamentado por uma lei que entrou em vigor em Janeiro de 1997. Este processo está a avançar muito lentamente: após sete anos de aplicação, só foi pronunciada uma decisão juridicamente vinculativa em 34% dos casos (mais de 51 000 casos apresentados) e só foi obtida uma decisão favorável relativamente a 21% dos casos de reivindicação. A lei prevê que só os descendentes em primeiro grau possam solicitar compensação, sob reserva de que satisfaçam certos critérios de elegibilidade. O governo não consegue prever a data de conclusão do processo. O respeito pela vida privada está garantido. A Constituição garante a inviolabilidade do domicílio, a liberdade e o carácter privado da correspondência. A realização de uma busca domiciliar ou de uma busca noutras instalações exige sempre um mandado devidamente fundamentado do tribunal. De acordo com as informações disponíveis, não existem casos de apátridas registados na Croácia em consequência da dissolução da RSFJ. 1.2.2. Direitos económicos, sociais e culturais Em 1999, a Croácia ratificou a Carta Social Europeia de 1961 e o Protocolo Adicional de 1999, que entraram em vigor em Março de 2003. Em Fevereiro do mesmo ano, a Croácia também ratificou o Protocolo de 1991 que altera a Carta Social Europeia. A Croácia ainda não assinou a Carta Social Europeia de 1996. A Constituição croata prevê direitos económicos, sociais e culturais. A liberdade empresarial e a liberdade do mercado estão garantidas e o Estado compromete-se a garantir um estatuto jurídico igual a todos os empresários. Além disso, são reconhecidos o direito ao trabalho em igualdade de condições em termos de pleno acesso a todos os empregos e de obrigações, incluindo o direito dos trabalhadores e dos membros das suas famílias à segurança social e ao seguro social. A Constituição prevê toda uma série de vantagens sociais, designadamente o direito universal aos cuidados de saúde e a cuidados especiais para os mais fracos, os mais desfavorecidos e as pessoas deficientes, colocando a tónica nos programas de integração social. As restrições orçamentais limitam, porém, o âmbito desses direitos. As famílias beneficiam de uma protecção especial. A maternidade e a infância são protegidas pelo Estado. A Croácia, enquanto Estado sucessor da Jugoslávia, aplica a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O país deveria apresentar o segundo relatório inicial sobre os progressos realizados a nível da aplicação da convenção, em Maio de 2004. No Verão de 2003, a Croácia anunciou a instituição do Provedor de Justiça das Crianças. Não existem obstáculos à criação de sindicatos. O direito de greve está garantido embora com algumas restrições no caso das forças armadas, da polícia, da administração pública e dos serviços públicos (por exemplo, pessoal de saúde). Existe um direito ao ensino primário gratuito e o acesso ao ensino secundário e superior é livre, assim como a criação de escolas privadas e de estabelecimentos de ensino. A liberdade de religião está garantida. Embora a Igreja esteja separada do Estado, existe um acordo entre a Croácia e a Santa Sé que estabelece um enquadramento favorável no que respeita ao trabalho e à actividade da Igreja Católica na sociedade. O ensino religioso não é obrigatório embora seja ministrado no âmbito do sistema de ensino público. A Croácia assinou acordos similares com as principais fés existentes no país (por exemplo, católica, ortodoxa e muçulmana), com exclusão do judaísmo. A questão da restituição dos bens de propriedade judaica constitui o principal obstáculo à conclusão de tal acordo. As relações homossexuais são reconhecidas por lei. A Lei sobre a Igualdade dos Sexos proíbe a discriminação em razão da orientação sexual. 1.2.3. Direitos das minorias, protecção das minorias e refugiados Minorias De acordo com o recenseamento de 2001, 7,5% da população croata pertence a 16 minorias nacionais. Os sérvios são os mais numerosos, representando 4,5% da população total, seguidos dos bósnios (0,47%), dos italianos (0,44%), dos húngaros (0,37%), dos albaneses (0,34%) e dos eslovenos (0,3%). Segundo as últimas estatísticas oficiais, os romanichéis representavam 0,21% da população, mas o valor real é provavelmente bastante mais elevado. A Croácia ratificou todas as convenções do Conselho da Europa por ela assinadas, designadamente a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, bem como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos. Além disso, a Croácia concluiu acordos bilaterais sobre a protecção das minorias nacionais com a Hungria e a Itália. Está em preparação um acordo bilateral com a Sérvia e Montenegro. A lei constitucional sobre os direitos das minorias nacionais, adoptada em 13 de Dezembro de 2002, define o enquadramento jurídico nacional para os direitos das minorias na Croácia. As minorias nacionais têm direito a ter até oito representantes no Parlamento. A nível local, as minorias têm direito a ter representantes nos órgãos eleitos, bem como nas instâncias judiciais e administrativas dos municípios e das cidades. a lei constitucional sobre os direitos das minorias nacionais também prevê a representação das minorias nas instâncias judiciais e administrativas a nível nacional e local. Além disso, a nível nacional, existe um Conselho Consultivo das Minorias Nacionais e junto dos conselhos municipais foram criados órgãos consultivos locais. O governo deveria colaborar estreitamente com o Conselho das Minorias Nacionais no que respeita à aplicação da lei constitucional sobre os direitos das minorias nacionais. Além disso, foi instituído um enquadramento jurídico específico para os direitos da minoria sérvia na região do Danúbio pelo Acordo de Erdut e pela Carta de Intenções do Governo de 1997. Embora a maioria dos direitos garantidos no âmbito do Acordo de Erdut estejam transpostos na lei constitucional sobre os direitos das minorias nacionais, certos direitos específicos resultam da Carta de Intenções, designadamente a representação proporcional na polícia e no aparelho judiciário e o direito a escolas para as minorias. Os membros das minorias nacionais na Croácia exercem o direito de utilizar oficialmente a sua língua materna numa base de igualdade no território das cidades/municípios e dos condados caso representem, pelo menos, um terço da população ou tal esteja previsto em acordos internacionais. Do mesmo modo, têm direito ao ensino na sua língua, desde o ensino pré-primário (até ao secundário), em conformidade com a Constituição, a lei constitucional sobre os direitos das minorias nacionais (2002), a lei sobre a utilização da língua e do alfabeto das minorias nacionais (2000) e a lei sobre o ensino na língua e no alfabeto das minorias nacionais (2000). Os cursos na língua e alfabeto de uma minoria nacional podem ser ministrados por um estabelecimento de ensino público, financiado pelo Orçamento do Estado, ou por uma escola privada criada por uma pessoa singular ou colectiva em condições idênticas às aplicáveis à criação de qualquer outro estabelecimento de ensino. Os princípios de igualdade e não-discriminação, de protecção da identidade nacional, de integração social, de liberdade de criação de estabelecimentos de ensino, de programas educativos e de formação adequada dos professores estão aparentemente incorporados na legislação croata. Esses princípios são compatíveis com os princípios fundamentais consagrados na Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais do Conselho da Europa e na Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias. O Provedor de Justiça poderia desempenhar um papel importante a protecção dos direitos das minorias mas debate-se com graves restrições orçamentais. Existe um gabinete governamental para as minorias nacionais. No Orçamento do Estado para 2003 foram afectados 20 milhões de HRK (2,6 milhões de euros) às minorias através do referido gabinete. Nas eleições legislativas de 23 de Novembro de 2003, foram eleitos oito representantes das minorias nacionais, o que representa um aumento relativamente às eleições de 2000 em que as minorias nacionais haviam eleito cinco representantes. De acordo com o último recenseamento, 331 383 cidadãos croatas pertencentes às 16 minorias nacionais têm o direito de eleger 471 conselhos das minorias, isto é, 6 662 conselheiros e 143 representantes aos níveis local (município) e regional (condado). As eleições para os conselhos consultivos locais das minorias tiveram lugar em 18 de Maio de 2003. Porém, devido ao curto período de preparação, ao reduzido apoio concedido pelo governo e à falta de organização a nível das organizações representantes das minorias, só foram eleitos menos de metade dos conselhos a que as minorias têm direito em conformidade com a lei constitucional sobre as minorias. Em 15 de Fevereiro de 2004, realizaram-se de novo eleições para os membros dos conselhos das minorias nacionais em 64 cidades e em 132 municípios, tendo a participação sido de aproximadamente 8% da população minoritária total. Subsistem certos mal-entendidos e uma falta de sensibilização a nível não só das autoridades locais mas também dos próprios grupos minoritários no que respeita à criação oficial dos conselhos locais. Em conformidade com a lei constitucional sobre as minorias nacionais, devem ser organizadas eleições parciais nos condados e nos municípios em que não tenha sido possível nomear um número suficiente de representantes das minorias através das listas partidárias. Essas eleições parciais realizaram-se somente em 15 de Fevereiro de 2004 quando, de acordo com a lei constitucional sobre as minorias nacionais, deveriam ter sido realizadas até 23 de Março de 2003. Importa observar que, em conformidade com a lei sobre as eleições locais de 2001, estas eleições já deveriam ter sido realizadas até Setembro de 2002. No que respeita à representação das minorias nos organismos administrativos e judiciários do Estado prevista na lei constitucional sobre as minorias nacionais, afigura-se que as minorias ainda estão sub-representadas. O governo, alegando dificuldades de ordem prática, as restrições orçamentais e, no caso do sistema judiciário, a independência dos tribunais em matéria de selecção dos juízes, ainda não estabeleceu nenhum programa destinado a resolver a questão da sub-representação a longo prazo. Embora um número importante de lugares na função pública e no aparelho judiciário tenham sido publicados, nada permite concluir que entre os novos empregados figurem membros das minorias. Além disso, certas disposições legislativas ainda têm de ser alinhadas pela lei constitucional sobre as minorias nacionais, designadamente a lei sobre a função pública, a lei sobre os tribunais, a lei sobre o Conselho Nacional da Magistratura e a lei sobre o Ministério Público. No que respeita aos meios de comunicação social, as minorias e as questões que lhes dizem respeito têm vindo a ser objecto de uma maior cobertura, que ainda não é adequada, durante os últimos anos, tanto por parte dos meios de comunicação social electrónicos como por parte da imprensa escrita. Embora os discursos de ódio registem uma diminuição constante, as minorias nacionais são apresentadas como entidades distintas e não como fazendo parte integrante da sociedade. As disposições da lei constitucional sobre as minorias nacionais no sentido de que as estações públicas de rádio e de televisão nacionais e locais sejam obrigadas a produzir e/ou transmitir programas para as minorias nas respectivas línguas ainda não foram aplicadas. No que respeita aos processos judiciais relativos à discriminação contra as minorias, não são conhecidas decisões em que tenham sido estabelecidas a discriminação contra as minorias ou a responsabilidade penal pela propagação do ódio racial. A situação da minoria sérvia é diferente. Em primeiro lugar, embora continue a ser a minoria com maior número de cidadãos, a percentagem da sua população diminuiu drasticamente passando de 13% (recenseamento de 1991) para 4,5% (recenseamento de 2001) da população. Em segundo lugar, as relações entre o Estado croata e a minoria sérvia são agravadas pelo contencioso herdado do recente conflito, isto é, o regresso dos refugiados e a restituição dos seus bens [ver infra parte sobre os "refugiados"]. Com a independência da Croácia, o seu estatuto mudou deixando de ser uma nação constitutiva da ex-Jugoslávia para passar a ser uma minoria nacional. Em Dezembro de 2003, o novo governo assinou um acordo com os representantes das minorias sérvias, tendo-lhes oferecido vários lugares na administração. Importa contudo salientar que as instituições da minoria sérvia existentes (partidos políticos, escolas, organizações culturais) podem funcionar sem quaisquer obstáculos. Na região do Danúbio, a maior parte das disposições previstas no Acordo Erdut e na Carta de Intenções do Governo foram aplicadas, com a importante excepção da representação proporcional dos sérvios no aparelho judiciário. O Estado deve prosseguir os seus esforços no sentido de integrar a comunidade sérvia em todos os níveis da sociedade croata. A minoria romanichel merece uma especial atenção. Oficialmente, os romanichéis representam 0,25% da população (9 463 pessoas, segundo o recenseamento de 2001). No entanto, estima-se que o seu número seja significativamente mais elevado (30 000 a 40 000), na medida em que, frequentemente, os romanichéis declaram que são membros do grupo maioritário ou não se registam. Os romanichéis não estão na sua maioria integrados na sociedade croata e sofrem a discriminação em todos os domínios da vida pública, designadamente o acesso ao emprego, a saúde e a representação política. Devido à extrema exclusão social de que é vítima a maioria dos romanichéis que vivem na Croácia, o governo, incentivado pelo Conselho da Europa e pela OSCE, aprovou um programa nacional em seu favor. Este programa prevê toda uma série de medidas destinadas a assegurar a sua integração social, preservando as suas tradições e a sua cultura. Aborda as questões do estatuto, da representação política a nível local, do emprego, dos direitos das crianças, do ensino, dos cuidados de saúde, da protecção social, da habitação e da protecção do ambiente. Resta porém saber se as dotações afectadas a este iniciativa no Orçamento do Estado para 2004 permitem aplicar o programa. O número de processos contra a Croácia que se encontram pendentes no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem é muito elevado. Afigura-se que esta situação reflecte (i) problemas de natureza processual a nível da justiça croata, nomeadamente no que respeita à capacidade do Tribunal Constitucional em dar uma resposta nacional eficaz às questões dos direitos do Homem e (ii) problemas substantivos em matéria de direitos humanos no que respeita a determinada legislação, designadamente as leis que regem as questões de propriedade relacionadas com a guerra. Refugiados A Croácia ratificou a Convenção de Genebra de 1951 sobre os Refugiados. Ao abrigo da lei croata sobre o estatuto das pessoas deslocadas e dos refugiados, numerosos refugiados da Bósnia e Herzegovina gozam do estatuto de refugiado. A definição de refugiados enunciada naquela lei difere significativamente da definição dada na Convenção de Genebra. Embora a lei sobre a circulação e a estada de estrangeiros preveja procedimentos tendo em vista a concessão de asilo, não é conhecida qualquer decisão favorável que conceda o asilo. Em 1 de Julho de 2004, deverá entrar em vigor uma nova lei sobre o asilo. No período compreendido entre 1991 e 1997, o número total de refugiados e de pessoas deslocadas internamente, fora e dentro da Croácia, era de aproximadamente 950 000 pessoas. Em consequência do recente conflito, aproximadamente 550 000 croatas foram deslocados no interior do país. O número de refugiados sérvios da Croácia, principalmente resultantes das operações "Raio" e "Tempestade" efectuadas em 1995, graças às quais a Croácia retomou o controlo de todos os sectores ocupados, atingiu 370 000 pessoas (330 000 na Sérvia e Montenegro e 40 000 na Bósnia e Herzegovina). Além disso, no final de 1997, 32 000 sérvios estavam registados como pessoas deslocadas internamente na região colocada sob a autoridade da UNTAES (Administração Transitória das Nações Unidas na Eslavónia Oriental). Aos 950 000 refugiados e pessoas deslocadas, há igualmente que acrescentar os croatas da Bósnia que se estabeleceram na Croácia (aproximadamente 130 000) ou que transitaram através da Croácia para um outro país. No final de 2003, havia aproximadamente 209 000 refugiados sérvios da Croácia (189 500 na Sérvia e Montenegro e 19 500 na Bósnia e Herzegovina). Cerca de 1 700 pessoas deslocadas internamente eram de origem étnica sérvia. Ainda no final do mesmo ano, haviam regressado ao país 108 000 refugiados sérvios da Croácia. Principalmente devido ao longo período de deslocação e aos obstáculos encontrados no seu regresso, afigura-se que um grande número de actuais refugiados sérvios optou pela integração local no país em que residem. O recenseamento efectuado no segundo semestre de 2000 pelos governos da ex-República Federativa da Jugoslávia e da Bósnia e Herzegovina em cooperação com o ACNUR indicava que a percentagem máxima de refugiados que possivelmente ainda regressariam à Croácia era de aproximadamente 30%, isto é, pouco mais de 83 000 pessoas (76 500 da Sérvia e Montenegro e 6 500 da Bósnia e Herzegovina). Um estudo realizado para a missão da OSCE na Croácia, no segundo semestre de 2003, revelou que, no máximo, regressariam à Croácia 15% dos refugiados actualmente na Sérvia e Montenegro e na Bósnia e Herzegovina, o que corresponde a aproximadamente 30 000 pessoas. Os principais problemas que os refugiados têm que enfrentar no regresso prendem-se com a habitação, as minas, a reinserção económica, eventuais provocações com base em alegações de "crimes de guerra" e uma atmosfera nada hospitaleira por parte das populações locais. A estes problemas, há que acrescentar os problemas administrativos, como o não-reconhecimento dos direitos à reforma adquiridos durante os anos de actividade nas regiões anteriormente sob controlo sérvio. Em termos de reintegração económica, o governo tomou medidas em favor do desenvolvimento económico das regiões em que os retornados se instalam, mas não tomou nenhuma medida específica em favor dos retornados. Os recursos orçamentais necessários foram desbloqueados e o processo de desminagem deverá estar concluído até 2010. Durante e após a guerra, muitas casas e/ou apartamentos foram destruídos ou ocupados. O problema da habitação contempla, pois, três vertentes: (i) reconstrução; (ii) recuperação das propriedades e (iii) fornecimento de alojamento aos antigos detentores de direitos de arrendamento. Reconstrução: até ao presente, o governo reconstruiu aproximadamente 130 000 das 200 000 casas e apartamentos destruídos. Este programa foi financiado em sete por cento (7%) pela comunidade internacional. Aparentemente não se registaram atrasos na execução do programa de reconstrução das restantes casas, estimadas em 16 000, esperando-se que o programa esteja concluído no final de 2005, o que facilitaria o regresso de aproximadamente 48 000 pessoas. Graças às alterações introduzidas, em 2000, na lei sobre a reconstrução, foram suprimidas as últimas disposições jurídicas discriminatórias. O prazo-limite para a apresentação dos pedidos de reconstrução era o final de 2001. Em Março de 2004, em conformidade com o acordo assinado com os representantes sérvios, o governo reabriu o prazo para a apresentação de novas propostas de reconstrução de 1 de Abril a 30 de Setembro de 2004. Tal significa que provavelmente o programa de reconstrução deverá prosseguir até 2006. Recuperação das propriedades: o enquadramento jurídico da recuperação das propriedades residenciais atribuídas a ocupantes temporários em conformidade com a lei sobre a tomada a cargo temporária e a administração de certos bens foi regulamentada através das alterações, introduzidas em 2002, na lei sobre as zonas de interesse nacional especial. A lei sobre a propriedade e outros direitos patrimoniais rege a recuperação de outros tipos de propriedade, tais como as propriedades comerciais e os terrenos agrícolas, que também podiam ter sido atribuídos a ocupantes temporários em conformidade com a lei sobre a tomada a cargo temporária e a administração de certos bens. O governo afectou verbas tendo em vista a disponibilização de habitações alternativas. Até ao final de 2003, de um total de aproximadamente 20 000 pedidos de recuperação de habitações [5], haviam sido efectivamente recuperadas pouco menos de 16 000 (das quais, 4 000 ficaram vazias, devido ao facto de o paradeiro dos seus proprietários ser desconhecido). No entanto, o ritmo do processo de recuperação de propriedades é muito lento, explicando-se principalmente pelo seguinte: (i) como condição prévia à recuperação, a obrigação de disponibilizar um outro alojamento para os ocupantes (o que significa que os direitos dos proprietários não são integralmente reconhecidos) (ii) o facto de os níveis mais baixos da administração pública não terem consciência da urgência de proporcionar alojamento alternativo e atempado aos ocupantes [6]; finalmente (iii) o facto de os tribunais não emitirem ordens de despejo e a não-aplicação das ordens de despejo dos ocupantes ilegais. Inicialmente, o governo previa que a restituição das propriedades estivesse concluída até ao final de 2002. Este prazo foi seguidamente adiado para o final de 2003. Mas também este novo prazo não foi respeitado e, no final de 2003, 3 500 casas continuavam ocupadas embora tivessem sido objecto de aproximadamente 22 000 pedidos de recuperação. O acordo do governo com os representantes sérvios estabelece que este processo deve estar concluído no final de 2004. [5] Trata-se da recuperação de alojamentos que haviam sido atribuídos a fim de serem ocupados em conformidade com a lei de 1995 sobre a tomada a cargo temporária e a administração de certos bens. [6] A restituição da propriedade ao proprietário só é considerada depois de o ocupante temporário receber um outro alojamento. Tal significa que o interesse dos ocupantes temporários prima sobre os direitos dos proprietários. Alojamento para os antigos detentores de direitos de arrendamento: até há pouco tempo, os refugiados que anteriormente viviam em alojamentos sociais de que detinham direitos de ocupação/de arrendamento não tinham acesso ao alojamento caso decidissem regressar à Croácia. Esta falta de solução era discriminatória para os refugiados das zonas urbanas. Em Julho de 2002, as alterações introduzidas na lei sobre as zonas de interesse nacional especial [7] abriram, pela primeira vez, uma possibilidade de solução para os antigos detentores de direitos de arrendamento nessas zonas. Em 12 de Junho de 2003, o governo também aprovou uma decisão com o objectivo de fornecer igualmente alojamento aos antigos detentores de direitos de arrendamento fora das zonas de interesse nacional especial que desejassem regressar [8]. Esta decisão prevê a disponibilização de habitações sociais para os candidatos. O prazo para a apresentação dos pedidos é o final de 2004. O prazo para o fornecimento dos alojamentos é 31 de Dezembro de 2006. O programa não contempla a questão de saber se a extinção dos direitos de ocupação/arrendamento era ou não juridicamente justificada, existindo um elevado número de acções em justiça e, pelo menos, um recurso que foi declarado admissível pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem ("Blecic contra Croácia"). [7] Ver mapa junto. As zonas de interesse nacional especial, definidas por uma lei de 1996 (posteriormente alterada), foram criadas a fim de diminuir as consequências da guerra, de assegurar um regresso mais rápido das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados, de favorecer a renovação democrática e a retoma económica e de permitir um desenvolvimento equilibrado de todas as regiões da Croácia. [8] As alterações introduzidas em Julho de 2000 e em Julho de 2002 na lei sobre as zonas de interesse nacional especial respeitam unicamente aos regressos dentro dessas zonas. Dado que o plano de execução da decisão do governo só foi assinado com um atraso considerável em 29 de Outubro, ainda não há resultados concretos. Até ao presente, não foi tomada qualquer decisão em favor dos antigos detentores de direitos de arrendamento. O governo espera estar em condições de responder a todos os pedidos até ao final de 2006. No Orçamento de Estado para 2004, aprovado em 4 de Março de 2004, foram inscritas dotações para a construção de aproximadamente 1 500/1 600 apartamentos destinados a satisfazer os primeiros pedidos. O impacto destas medidas no que respeita ao regresso é difícil de calcular. Em conclusão, o governo croata aprovou disposições destinadas a oferecer soluções em matéria de alojamento aos refugiados e às pessoas deslocadas internamente que sejam candidatos ao regresso. No entanto, a aplicação destas disposições, com excepção do programa de reconstrução, tem de ser acelerada e melhorada. A questão da restituição de outros tipos de propriedade, para além da habitação, ainda não foi objecto da mesma abordagem jurídica que a recuperação das habitações. Do mesmo modo, deveriam ser envidados esforços adicionais por forma a assegurar o carácter duradouro dos regressos, que se prende com a melhoria da situação económica e a atmosfera geral nas zonas de regresso. 1.3. Outras obrigações definidas nas conclusões do Conselho da União Europeia de 29 de Abril de 1997 O governo comprometeu-se a respeitar as obrigações decorrentes dos acordos de Dayton/Paris. O governo respeita a soberania e a integridade territorial da Bósnia e Herzegovina. Nos termos do Acordo de Erdut, assinado em Novembro de 1995, a Croácia aceitou um certo número de obrigações destinadas a permitir a reintegração pacífica da região croata do Danúbio (Eslavónia Oriental, Baranja e Sirmium Ocidental) sob o controlo soberano do Governo da Croácia a partir de Janeiro de 1998 (que correspondeu à retirada da UNTAES, a Administração Transitória das Nações Unidas, do território). Este acordo, assim como a sua Carta de Intenções de Janeiro de 1997 ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ainda actualmente traduz-se em obrigações juridicamente vinculativas. Certas disposições foram incorporadas na lei constitucional sobre as minorias nacionais, que ainda não é integralmente aplicada. A Croácia toma nomeadamente todas as medidas no sentido de cumprir todas as obrigações relacionadas com o regresso dos refugiados e das pessoas deslocadas internamente. 1.3.1. Cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) A cooperação da Croácia com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia melhorou significativamente nos últimos meses. Em Abril de 1996, a Croácia aprovou a lei constitucional sobre a cooperação com o TPIJ e criou um gabinete governamental para a cooperação com o Tribunal Internacional de Justiça e com os tribunais penais internacionais. Até ao presente, o TPIJ inculpou um total de 5 cidadãos croatas da República da Croácia por crimes cometidos na República da Croácia e 27 croatas da Bósnia e Herzegovina por crimes cometidos no território daquele Estado. Por diversas razões, nenhum dos três cidadãos croatas acusados em 2001 e em 2002 foi transferido pelo governo para o TPIJ. Rahim Ademi (acusado em 8 de Junho de 2001) entregou-se voluntariamente ao Tribunal em Julho de 2001; o General Janko Bobetko (acusado em 17 de Setembro de 2002) faleceu em Abril de 2003. O governo havia contestado alguns aspectos da acusação do TPIJ que, segundo ele, punha em causa a justificação política e a legitimidade de uma determinada acção do exército croata; finalmente, o General Ante Gotovina, pronunciado em 8 de Junho de 2001, por alegados crimes de guerra que teriam sido cometidos durante e após a "Operação Tempestade" em 1995, sob a sua própria responsabilidade e comando, continua fugitivo. Em 1 de Março de 2004, a Croácia recebeu despachos de pronúncia selados contra Ivan Cermak e Mladen Markac, antigos generais do exército, que se entregaram voluntariamente ao TPIJ em 11 de Março de 2004. Dos 27 croatas acusados da Bósnia e Herzegovina, quatro foram detidos na Croácia e transferidos para o TPIJ, tendo-se dezoito entregado voluntariamente ao TPIJ. No que respeita a estes últimos, no início de Abril de 2004, o TPIJ pronunciou uma acusação, com data de 4 de Março, contra seis croatas que desempenharam cargos de funcionários políticos ou de oficiais militares na denominada "Herceg-Bosna", uma entidade criada durante a guerra pelos croatas da Bósnia e Herzegovina. Os seis suspeitos, todos de nacionalidade croata e residindo permanentemente na Croácia, entregaram-se voluntariamente ao TPIJ em 5 de Abril, compareceram perante o Tribunal em 6 de Abril e declararam-se não culpados relativamente aos 26 crimes de que são acusados. Os restantes acusados da Bósnia e Herzegovina foram detidos pela SFOR ou pelas autoridades de outros países. A Croácia tomou recentemente medidas que permitem o acesso à sua documentação nacional e a realização de entrevistas com eventuais testemunhas de acordo com os desejos do TPIJ. Em Outubro de 2003, a Croácia aprovou a lei sobre a protecção das testemunhas que permite assegurar uma protecção permanente às testemunhas aquando dos processos penais [9]. [9] A lei prevê quatro tipos de protecção: protecção corporal e técnica, transferência da pessoa, medidas destinadas a dissimular a identidade e a propriedade, mudança de identidade. Em Agosto de 2003, o Conselho de Segurança das Nações Unidas instou a Croácia a intensificar a sua cooperação com o TPIJ e, nomeadamente, a entregar ao Tribunal o General Ante Gotovina então em fuga. A Croácia havia atrasado a execução do mandado de prisão no caso do General Bobetko antes da sua morte. A Croácia aceita a noção de responsabilidade de comando definida no Estatuto do TPIJ (nº 3 do artigo 7º) e no Estatuto de Roma do TPI (artigo 28º). O actual Código Penal não tipifica como crime a responsabilidade de comando. A lei sobre as alterações ao Código Penal (de Julho de 2003), que introduziu na legislação nacional os principais tipos de responsabilidade de comando definidos no Estatuto de Roma, foi anulada pelo Tribunal Constitucional, em Novembro de 2003, porque não havia sido aprovada pela maioria de votos exigida. No entanto, pelo menos numa decisão, o Supremo Tribunal pronunciou-se no sentido de os comandantes poderem ser responsabilizados, em conformidade com o Código Penal actualmente aplicável, devido ao facto de não terem impedido crimes de guerra de que tinham ou deveriam ter tido conhecimento. Em conclusão, a cooperação com o TPIJ continua problemática. Aquando do seu discurso perante o Conselho de Segurança das Nações Unidas, em Outubro de 2003, o Procurador Principal do TPIJ concluiu que "a Croácia ainda não cumpriu as suas obrigações em conformidade com a Resolução nº 1503 do Conselho de Segurança de 27 de Agosto de 2003, nomeadamente o seu parágrafo operacional 2 (que apela à Croácia no sentido de intensificar a sua cooperação com o TPIJ, nomeadamente entregando Ante Gotovina ao TPIJ)". As autoridades estão aparentemente decididas a melhorar as condições tendo em vista a propositura de acções judiciais contra os criminosos de guerra perante os tribunais croatas. No período compreendido entre 1991 e 2003, foram iniciados processos penais relativamente a cerca de 3 100 pessoas, das quais 1 300 foram acusadas, tendo 548 sido condenadas por sentença transitada em julgado (a maioria por contumácia). Não existe um serviço especificamente encarregado das questões relacionadas com os crimes de guerra. A lei sobre a aplicação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aprovada em 17 de Outubro de 2003, previa a criação de departamentos especiais de investigação em quatro tribunais de condado, designadamente em Split, Zagrebe, Rijeka e Osijek, encarregados da acusação de crimes de guerra. No entanto, estes departamentos não funcionam e a responsabilidade pela sua criação incumbe aos presidentes dos tribunais de condado, que ainda não tomaram qualquer medida até ao presente. Ainda não é claro o modo como a jurisdição (territorial, material) será definida nem por quem, nem o modo como os juízes serão formados, nem sequer se os departamentos poderão colaborar entre si caso tenham de trocar documentos/elementos de prova. Os dados estatísticos indiciam que a responsabilidade penal nem sempre é estabelecida segundo os mesmos critérios relativamente a todas as pessoas acusadas de crimes de guerra pelos tribunais croatas. Relativamente aos croatas, os acusados de etnia sérvia estão em desvantagem em várias fases do processo judicial. Assim, em 2003, a probabilidade de sérvios serem condenados era mais elevada do que no caso de croatas, ainda que a diferença de tratamento tenha vindo a atenuar-se desde 2002. Embora o número de sérvios acusados em 2003 tenha aumentado em relação a 2002, o número de croatas diminuiu consideravelmente. O Supremo Tribunal anulou um grande número de condenações de sérvios, ordenando a realização de novos julgamentos devido a erros cometidos pelo tribunal que os havia julgado. Além disso, o Ministério Público e os tribunais locais continuaram a avançar com os processos por contumácia (27 dos 32 sérvios condenados por crimes de guerra em 2003 foram condenados por contumácia). Esses processos são utilizados quase exclusivamente contra os sérvios, assumindo muitos deles a forma de acusação colectiva. Esta prática coloca o problema da incompatibilidade com o princípio da culpa individual. A prossecução desta prática também origina uma carga suplementar para os tribunais, uma vez que os acusados condenados por contumácia geralmente utilizam o seu direito a um novo julgamento. Nos últimos anos, registaram-se algumas melhorias, mas o sistema deve ser objecto de uma reforma mais profunda a fim de permitir um tratamento imparcial dos crimes de guerra por parte da justiça penal. Os processos judiciais continuam a ser afectados por atrasos significativos, tanto nas instâncias de julgamento como no Supremo Tribunal. Acresce que vários processos revelaram graves lacunas na administração da justiça, como o processo "Prisão de Lora" em Split e vários outros processos nos tribunais de Gospic e Zadar. Um retornado sérvio foi reconhecido culpado pelo tribunal de condado de Gospic não só pela práticas de crimes de guerra, mas também por 500 anos de crimes perpetrados pelos sérvios contra a Croácia ("processo Karan", posteriormente anulado pelo Supremo Tribunal). Por outro lado, o Procurador Geral iniciou um certo número de inquéritos relativos a croatas suspeitos de terem cometido crimes de guerra contra civis sérvios no ano passado. Até ao presente, o resultado destes inquéritos é moderado. O julgamento de Gospic em Rijeka ("processo Norac") constitui um bom exemplo de um processo penal correctamente instruído. Em princípio, a Croácia está disposta a cooperar estreitamente com o TPIJ no que respeita aos julgamentos por crime de guerra perante os tribunais nacionais, aceitando como juridicamente pertinentes todas as provas e outros documentos de apoio provenientes do TPIJ. Os elementos de prova obtidos pelo TPIJ serão admissíveis sem exame nos processos perante os tribunais nacionais. A Croácia apoiou as posições comuns da União Europeia sobre o Tribunal Penal Internacional (TPI), tendo consequentemente decidido não assinar com os Estados Unidos qualquer acordo bilateral de não-extradição de cidadãos americanos para serem julgados pelo Tribunal Penal Internacional. 1.3.2. Cooperação regional A Croácia participa activamente em várias iniciativas regionais e sub-regionais, como o Pacto de Estabilidade, a Iniciativa Adriática e Jónica, a "Quadrilateral" (entre a Itália, a Eslovénia, a Hungria e a Croácia), a Iniciativa Centro-Europeia (ICE), a Iniciativa para a Europa do Sudeste (IES), a Iniciativa Alpes-Adriático e a Comissão do Danúbio. A Croácia tem o estatuto de observador no Processo de Cooperação na Europa do Sudeste. A participação da Croácia nessas iniciativas pode ser considerada proactiva, apesar da sua clara relutância em ser considerada como um país da região dos Balcãs Ocidentais. Em Dezembro de 2002, a Croácia assinou com a Eslovénia, a Bósnia e Herzegovina e a Sérvia e Montenegro um acordo-quadro relativo à bacia do Sava. Em Fevereiro de 2003, assinou o Memorando de Entendimento sobre o Mercado Regional da Electricidade no Sudeste da Europa, tendo, em Dezembro do mesmo ano, assinado a respectiva adenda (ver igualmente o Capítulo 14 - Energia). As primeiras negociações sobre a distribuição dos activos da República Socialista Federativa da Jugoslávia iniciaram-se em 1992, tendo o Acordo de Sucessão sido assinado, em 29 de Junho de 2001, pelos cinco Estados sucessores (Eslovénia, Croácia, Bósnia e Herzegovina, Sérvia e Montenegro e a Antiga República Jugoslava da Macedónia). O acordo foi ratificado por todos os Estados sucessores. O Parlamento croata foi o último país a fazê-lo, em Março de 2004. O acordo tem por objectivo identificar os direitos e as obrigações, e o activo e o passivo da antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, bem como fixar a sua repartição equitativa entre os Estados sucessores. O acordo limita-se a enunciar os procedimentos e princípios fundamentais para a sua interpretação e aplicação. Em 1996, a Croácia estabeleceu relações diplomáticas com a Sérvia e Montenegro, mas as relações entre os dois países continuam difíceis. Desde 2000, a mudança de governos ocorrida nos dois países contribuiu para o desenvolvimento da cooperação económica. O comércio bilateral é ainda muito reduzido mas está a aumentar. Por ocasião do seu primeiro encontro oficial em Nova Iorque, em Novembro de 2001, os dois Ministros dos Negócios Estrangeiros chegaram a acordo quanto às prioridades destinadas a permitir uma maior normalização das relações. Desde então, as relações entre os dois países melhoraram consideravelmente, tendo sido estabelecidos contactos de trabalhos regulares. A visita do Presidente croata, Stjepan Mesic, a Belgrado, em Setembro de 2003, e sobretudo as desculpas apresentadas pelos dois Presidentes pela dor e sofrimento que os dois povos se causaram mutuamente no passado, constituem outros passos importantes no sentido da normalização das relações. No entanto, há questões importantes que continuam em aberto e que importa resolver: a demarcação da fronteira ao longo do Danúbio e da Península de Prevlaka, as questões relacionadas com a sucessão, o problema das pessoas desaparecidas, o pedido de indemnização por prejuízos de guerra apresentado pela Croácia, o regresso dos refugiados e a restituição dos seus bens, nomeadamente a restituição de bens a entidades comerciais, bem como a ratificação de um acordo de comércio livre pela Sérvia e Montenegro. Após longas negociações, foi assinado, em 23 de Dezembro de 2002, um acordo de comércio livre em Zagrebe, que foi ratificado pelo Parlamento croata em 7 de Maio de 2003. Este acordo porém, ainda não foi ratificado pela Sérvia e Montenegro. Em Dezembro de 2001, foi constituída uma comissão inter-Estados para as fronteiras, encarregada da identificação e da delimitação das fronteiras terrestres e marítimas com o objectivo de definir o traçado da fronteira ao longo do Danúbio (347 quilómetros). Devido à complexidade política e técnica das negociações (clarificação dos direitos de propriedade, eventual indemnização dos proprietários, etc.), os progressos realizados até ao presente pela referida comissão são modestos [10]. A comissão está actualmente a trabalhar na elaboração de uma espécie de regime fronteiriço a fim de permitir que os proprietários tenham acesso às sua propriedades no território contestado enquanto se aguarda que seja encontrada uma solução permanente. [10] Aquando da sua última reunião, em 25 de Julho de 2003, as duas partes acordaram em fixar dois "pontos zero" um em Bajakovo e outro em Racinovci, perto de Brcko, no triângulo formado pela Croácia, Bósnia e Herzegovina e Sérvia. Actualmente, as autoridades competentes da Sérvia e Montenegro estão a analisar as reivindicações croatas baseadas no cadastro predial. Em Dezembro de 2002, os ministros dos negócios estrangeiros assinaram um protocolo relativo a um regime provisório para Prevlaka. Com a extinção do mandato da Missão de Observadores das Nações Unidas (UNMOP) em 15 de Dezembro [11], a Croácia retomou a plena jurisdição sobre Prevlaka. O regime provisório prevê a criação de uma zona marítima desmilitarizada na Baía de Kotor, entre os Cabos Konfin e Ostro. A zona é controlada por patrulhas marítimas mistas da Croácia e da Sérvia e Montenegro. O protocolo prevê a possibilidade de abertura de outros pontos de passagem fronteiriços, bem como o estabelecimento de um mini-regime fronteiriço para a população local. Sem prejuízo da delimitação definitiva da fronteira, foi acordada uma fronteira marítima temporária, que não passa pelo meio da Baía de Kotor, mas deixa a maior parte desta última à Sérvia e Montenegro. Esta solução assimétrica havia sido acordada em anteriores negociações (em 1998) e submetida à aprovação do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A aplicação do regime é aparentemente satisfatória. O mini-regime fronteiriço está a ser aplicado e, até ao presente, não se conhecem incidentes na zona desmilitarizada. A delimitação definitiva da fronteira marítima ainda não foi, porém, objecto de qualquer negociação. [11] Em 1992, o Presidente croata, Franjo Tudjman e o Presidente jugoslavo (Dobrika Cosic), chegaram a acordo no sentido de retirar o exército nacional jugoslavo da Península de Prevlaka e da Baía de Kotor, tendo, em 1 de Fevereiro de 1996, sido constituída uma Missão de Observação das Nações Unidas (MONUP) para desmilitarizar o sector. Em 11 de Outubro de 2002, o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu prolongar uma última vez o mandato da MONUP até 15 de Dezembro de 2002, considerando que Prevlaka deixara de constituir um problema de segurança. A questão das minorias constitui uma das questões politicamente mais sensíveis na normalização das relações. Os dois países adoptaram leis constitucionais sobre as minorias que regem os direitos de todas as minorias no respectivo país, bem como as principais questões que lhes dizem respeito. No entanto, ainda não foi assinado qualquer acordo bilateral sobre as minorias. Em Maio de 2003, a Sérvia e Montenegro aboliu a obrigação de visto para os cidadãos da UE e dos países vizinhos, incluindo a Croácia. Em Junho do mesmo ano, a Croácia aboliu temporariamente o regime de vistos para os cidadãos da Sérvia e Montenegro para o período compreendido entre 10 de Junho e 31 de Dezembro de 2003. Esta medida foi posteriormente prorrogada até 31 de Janeiro de 2004 e em seguida até 30 de Junho de 2004. O governo croata definiu três condições políticas para a abolição permanente do regime de vistos: (i) devolução dos registos de nascimento, casamento e óbitos de cidadãos croatas, que foram levados para Belgrado em 1995 [12]; (ii) substituição dos militares da Sérvia e Montenegro por elementos das forças policiais na fronteira do Danúbio; (iii) cooperação total na busca das pessoas desaparecidas [13]. [12] Em 14 de Agosto de 2003, o governo sérvio decidiu devolver 420 registos. [13] A cooperação melhorou consideravelmente nos últimos dois anos. No entanto, a Croácia continua a busca de 1 275 pessoas desaparecidas, enquanto que a Sérvia e Montenegro estão oficialmente em busca de 520 pessoas. Em Julho de 1999, a Croácia intentou um processo por genocídio perante o Tribunal Internacional de Justiça contra a antiga República Federativa da Jugoslávia e exigiu, nomeadamente, uma indemnização não especificada a título dos prejuízos de guerra [14]. [14] A Croácia solicitou que o Tribunal decidisse e declarasse que, relativamente à Croácia, a República Federativa da Jugoslávia havia violado as suas obrigações legais decorrentes da Convenção das Nações Unidas de 1948 para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e que tem de i) desenvolver todos os esforços no sentido de que as pessoas suspeitas do crime de genocídio sejam julgadas, ii) fornecer informações sobre as pessoas desaparecidas, iii) restituir o património cultural alienado e iv) pagar uma compensação a título dos prejuízos causados pela violação do direito internacional. No início da guerra, a Croácia aprovou vários decretos regulamentando a questão das propriedades pertencentes à antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia e às suas repúblicas. De um modo geral, esta legislação proibia que o antigo Estado Federativo e as suas repúblicas, o exército jugoslavo, bem como as pessoas colectivas estabelecidas fora da Croácia, utilizassem os seus bens imóveis situados no território da Croácia. Consequentemente, essas propriedades foram incluídas no processo de privatização previsto na lei sobre a transformação das empresas colectivas e na lei sobre a privatização. Muitas pessoas colectivas croatas que possuíam sucursais noutras repúblicas da ex-Jugoslávia perderam o pleno gozo dos seus bens, em especial na Sérvia e Montenegro. Dado que o acordo de sucessão da República Federativa Socialista da Jugoslávia ainda não foi ratificado, essas pessoas colectivas são obrigadas a intentar acções judiciais individuais através do sistema judicial/administrativo ou a entrar em negociações directas com os actuais detentores dos seus bens. Até ao presente, só algumas delas conseguiram reaver os seus bens. As relações com a Bósnia e Herzegovina melhoraram desde a chegada ao poder de um novo governo croata, em Janeiro de 2000. Desde então, os dois países desenvolveram boas relações diplomáticas. Numa preocupação de reforçar as instituições centrais do Estado da Bósnia e Herzegovina, a Croácia renunciou à sua antiga política de estabelecimento de "relações paralelas especiais" com a Federação Croato-Muçulmana da Bósnia e Herzegovina, tendo-a substituído por uma cooperação política exclusivamente com as autoridades centrais de Sarajevo. Em Dezembro de 2001, foi assinado um acordo sobre o regresso, destinado a facilitar e a acelerar o regresso dos refugiados. Em Junho de 2002, foram assinados dois outros acordos importantes, um sobre a luta contra o terrorismo e o crime organizado e outro sobre os pontos de passagem na fronteira entre os dois países. O comércio com a Bósnia e Herzegovina foi completamente liberalizado em conformidade com o Acordo de Cooperação Económica assinado em 24 de Março de 1995 e com o Protocolo sobre as Regras de Origem assinado em 26 de Fevereiro de 1996, estando em vigor, desde 1 de Janeiro de 2001, um acordo de comércio livre. Apesar desta evolução favorável, os progressos realizados a nível das relações bilaterais têm sido limitados, em grande medida devido a factores internos à Bósnia e Herzegovina. Entre as questões pendentes, são de referir o acordo sobre o Porto de Ploce, a dupla nacionalidade e a restituição de propriedades. O acordo sobre o Porto de Ploce ainda não entrou em vigor. O acordo, assinado em 1998, permite que a Bósnia e Herzegovina beneficie do livre trânsito através de território croata até ao Porto de Ploce, o mesmo se passando com o livre trânsito no caso da Croácia através do território da Bósnia e Herzegovina em Neum, a aproximadamente 60 km a norte de Dubrovnik. O principal problema deste acordo reside no seu artigo 9º que prevê a administração do Porto de Ploce por um comité constituído por sete membros: a Croácia e a Bósnia e Herzegovina designariam cada uma três representantes enquanto o Tribunal Internacional do Direito do Mar nomearia um representante, que teria competência para tomar decisões finais em caso de desacordo entre os dois países. Na opinião da Croácia, tal corresponde a uma espécie de "protectorado internacional" sobre o seu território nacional [15]. A Bósnia e Herzegovina, que já ratificou o acordo, basicamente aceitou-o, mas deseja que o mesmo seja ratificado tal como está pelo Parlamento croata e que posteriormente seja alterado. No entanto, a Croácia recusa a ratificação antes de serem introduzidas alterações ao artigo 9º. Após longas e difíceis negociações, o Governo croata e o Conselho de Ministros da Bósnia e Herzegovina adoptaram um protocolo, em Julho de 2003, que define o futuro procedimento. A assinatura do protocolo, prevista para Agosto de 2003, porém, ainda não se concretizou. Inesperadamente, a Presidência da Bósnia e Herzegovina, responsável pela política externa, recusou adoptar o Protocolo, uma vez que o membro bósnio da Presidência avançou com novos pedidos. [15] O referido acordo foi concluído em 1998, numa altura em que as circunstâncias políticas eram diferentes. Foi assinado simultaneamente com outro acordo sobre as relações especiais com a Federação Croato-Muçulmana da Bósnia e Herzegovina. Dado que o novo governo croata decidiu, em 2000, renunciar a qualquer projecto de confederação com esta entidade (opção do Acordo de Dayton), a Croácia viu-se numa posição em que não teria plena soberania sobre o seu próprio território. O Governo croata e o Conselho de Ministros da Bósnia e Herzegovina negociaram um acordo bilateral sobre a dupla nacionalidade. As disposições fundamentais do referido acordo precisam que os cidadãos que possuam a dupla nacionalidade só tenham de cumprir o serviço militar num dos países e de pagar impostos e votar unicamente no respectivo país de residência. Esta medida deverá ter repercussões políticas importantes, dado que os croatas da Bósnia que residem na Bósnia e Herzegovina deixarão de ter a possibilidade de votar na Croácia. Apesar dos progressos realizados, o acordo ainda não está pronto nem foi assinado. A Croácia e a Bósnia e Herzegovina ainda não assinaram um acordo bilateral sobre a restituição das propriedades a pessoas singulares e colectivas estabelecidas no território de um dos dois países. As relações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia são geralmente boas e não existem questões pendentes. Os dois países assinaram 24 acordos bilaterais. As negociações tendo em vista a conclusão de uma convenção bilateral sobre a cooperação regional, em conformidade com o artigo 12º do Acordo de Estabilização e Associação, foram iniciadas logo após a assinatura do Acordo pela Croácia, mas não se registaram progressos no último ano. Existe, desde 1997, um acordo de comércio livre entre os dois países. Desde 2001, está em vigor um acordo de readmissão. As relações com a Eslovénia são boas desde que os dois países se tornaram independentes, uma vez que a Croácia e a Eslovénia se consideravam parceiros estratégicos no processo de secessão da antiga Jugoslávia. Em 1997, foi assinado um acordo de comércio livre entre a Eslovénia e a Croácia, que entrou em vigor em 1 de Outubro de 2001, embora já fosse aplicado a título provisório desde Janeiro de 1998. Em Maio de 2002, a Eslovénia e a Croácia assinaram um protocolo adicional ao Acordo de Comércio Livre sobre o comércio e produtos agrícolas. Este Acordo de Comércio Livre deixa de vigorar em 1 de Maio quando a Eslovénia aderir à UE. No entanto, estas boas relações sofreram algumas tensões resultantes de divergências quanto a um certo número de questões, designadamente a delimitação das fronteiras, a central nuclear comum de Krsko, o Ljubljanska Banka e, muito recentemente, a declaração de uma zona de pesca e de protecção ecológica no Adriático por parte da Croácia. O diferendo fronteiriço, sobretudo sobre a Baía de Piran, provocou tensões nas relações entre a Croácia e a Eslovénia no Verão de 2002 e ainda não se chegou a acordo sobre a delimitação da fronteira marítima, uma questão que se arrasta desde que os países adquiriram a independência. O acordo fronteiriço negociado ente os primeiros-ministros croata e esloveno, em Julho de 2001, no âmbito do qual a Croácia cedia à Eslovénia 80% da Baía, bem como um corredor de acesso ao alto mar, foi rubricado, mas não assinado, uma vez que a Croácia o considerava uma simples componente de um acordo global (que contemplava as questões da central nuclear de Krsko e do Ljubljanska banka) jamais concluído. As negociações sobre o acordo fronteiriço estão num impasse. Em 10 de Setembro de 2002, os primeiros-ministros croata e esloveno chegaram a acordo sobre um regime temporário no que respeita à pesca na Baía de Piran. Este acordo provisório entrou em vigor em 23 de Setembro de 2002 e tem vindo a ser regularmente prorrogado desde então [16]. Este acordo não prejudica, porém, de modo algum as futuras fronteiras entre os dois países. Até ao presente, tem vindo a ser aplicado sem grandes problemas. [16] Caso venha a ser definitivamente adoptado, faria então juridicamente parte do Acordo sobre o Pequeno Tráfego Fronteiriço e de Cooperação de 1997, devendo, consequentemente, ser ratificado pelo Parlamento. Em consequência desta questão fronteiriça pendente, a decisão tomada unilateralmente pela Croácia, em Outubro de 2003, de alargar a sua jurisdição no Adriático através da criação de uma zona de pesca e de protecção ecológica provocou tensões consideráveis com os países vizinhos. Em Outubro de 2003, o Conselho "instou a Croácia a proceder com urgência a um diálogo construtivo com os países vizinhos, a fim de ir ao encontro das preocupações de todas as partes envolvidas" nesta questão. Durante os primeiros meses de 2004, tiveram lugar algumas reuniões trilaterais (entre a Itália, a Croácia e a Eslovénia) com o objectivo de encontrar uma solução comum antes da entrada em vigor da "Zona" (2 de Outubro de 2004), no entanto, ainda não se chegou a acordo. Após dez anos de difíceis negociações, foi finalmente assinado um acordo sobre a Central Nuclear de Krsko, em Dezembro de 2001, que entrou em vigor em Julho de 2002. O acordo prevê que a central seja detida, gerida e utilizada pelos dois países em pé de igualdade. Além disso, rege todas as questões financeiras em suspenso entre a companhia de electricidade croata (HEP) e a companhia de electricidade eslovena (ELES) no que respeita ao período compreendido entre 1998 e 30 de Junho de 2002. Segundo a HEP, a aplicação do acordo decorre com toda a normalidade. Porém, a questão da eliminação dos resíduos nucleares ainda não foi regulamentada. Além disso, a Croácia solicitou à parte eslovena o pagamento de uma compensação de 56 milhões de USD à HEP respeitantes a electricidade não fornecida após 1 de Julho de 2002, data em que o acordo deveria ter entrado em vigor. Até ao presente, os dois países ainda não chegaram a acordo quanto ao montante da compensação a pagar à HEP. No tempo da antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia, as agências do Ljubljanska Banka na Croácia haviam recebido depósitos em divisas no montante total de aproximadamente 422 milhões de euros [17]. Com a dissolução da Jugoslávia, as agências do banco conservaram esses depósitos em divisas pertencentes a cidadãos croatas. A título de indemnização, em 1991, o governo ofereceu aos depositantes croatas a possibilidade de transferirem os seus depósitos do Ljubljanska Banka para bancos comerciais croatas [18]. Foram assim transferidos depósitos num valor aproximado de 279 milhões de euros para bancos comerciais croatas a título da dívida pública. Os cerca de 150 milhões de euros de depósitos restantes não foram transferidos [19] e são ainda actualmente objecto de reclamações individuais junto do Ljubljanska Banka. Outras repúblicas da antiga República Socialista Federativa da Jugoslávia têm problemas similares com o banco. Até ao presente, não foi concluído nenhum acordo que pudesse trazer uma solução para este problema que afecta a região. [17] Em 31 de Dezembro de 1991. [18] Os depósitos em divisas dos cidadãos croatas junto do Ljubljanska Banka foram transformados em dívida pública da República da Croácia. O governo emitiu obrigações em favor dos bancos comerciais, reembolsáveis em 20 pagamentos semestrais, a uma taxa de juro de 5%. Além desses pagamentos, os cidadãos tinham a possibilidade de solicitar aos bancos a troca das suas obrigações contra apartamentos pertencentes ao Estado ou ainda valores mobiliários de empresas públicas. [19] Um certo número de depositantes esperava então obter melhores condições (do que as oferecidas pelo governo croata) através de uma negociação directa com o Ljubljanska Banka, ou seja, as condições oferecidas aos cidadãos eslovenos. A Croácia e a Albânia mantêm boas relações políticas e existe um diálogo político de alto nível ente os dois países. O Acordo de Comércio Livre entre os dois países entrou em vigor na Primavera de 2003, embora se tenham registado certas dificuldades a nível da aplicação nos pontos aduaneiros devido a um certo desconhecimento das disposições pormenorizadas do acordo. No total, foram assinados 23 acordos bilaterais respeitantes, nomeadamente, à saúde, à cooperação em matéria aduaneira e à readmissão. A política em matéria de vistos entre os dois países foi facilitada (para os contactos comerciais) e a Albânia aboliu a obrigação de visto para os cidadãos croatas em Junho de 2003. No mesmo mês, entrou em vigor um acordo de comércio livre. As relações bilaterais com a Itália são intensas e de especial importância para a Croácia, uma vez que a Itália é o seu principal parceiro comercial e um investidor importante. No entanto, embora basicamente boas, as relações com a Itália enfrentam alguns problemas graves. Em primeiro lugar, figura a questão dos "Esuli. Entre 1943 e 1947, estima-se que 90% da população de origem italiana tenha saído da Jugoslávia, deixando atrás de si propriedades que foram nacionalizadas pelo Estado jugoslavo. A questão da indemnização das propriedades dos Esuli foi parcialmente resolvida graças ao Acordo de Osimo de 1975 e ao Acordo de Roma de 1981, concluídos entre a Antiga República Federativa Socialista da Jugoslávia e a Itália [20]. A restituição das propriedades nacionalizadas dos Esuli tornou-se possível após o Parlamento croata ter adoptado uma nova lei sobre a desnacionalização, em Julho de 2002, que concede igualmente o direito à restituição e à compensação aos cidadãos estrangeiros, caso tal esteja previsto em acordos bilaterais. A Croácia e Itália acordaram em iniciar negociações bilaterais em Outubro de 2002. [20] Estes acordos regulamentam os pedidos mútuos de compensação por prejuízos de guerra causados pela ex-Jugoslávia e pela Itália. Em conformidade com o Acordo de Osimo, a Jugoslávia não era directamente obrigada a pagar indemnizações aos cidadãos italianos mas sim o Estado italiano, que, por sua vez, deveria indemnizar os seus cidadãos, isto é, os Esuli. A declaração unilateral adoptada pelo Parlamento croata, em Outubro de 2003, no sentido de alargar uma "Zona de Protecção Ecológica e de Pesca" no Adriático constituiu uma iniciativa incompatível com o princípio europeu em matéria de cooperação regional, tendo, nessa medida, criado uma certa tensão nas relações bilaterais. A falta de cooperação da Croácia no que respeita a impedir os incidentes no Adriático também faz parte do contencioso entre os dois países. Uma outra questão de especial significado nas relações bilaterais é a protecção dos direitos da minoria de expressão italiana na Croácia. Embora se tenham registado alguns progressos, continua a ser necessário um acompanhamento constante da situação. 1.4. Avaliação geral A Croácia possui instituições democráticas que funcionam correctamente respeitando os limites das suas competências e cooperando entre si. As eleições de 2000 e de 2003 foram livres e equitativas. A oposição participa normalmente no funcionamento das instituições. Não se registam grandes problemas relativamente ao primado do Direito e ao respeito pelos direitos fundamentais. No entanto, a Croácia deve tomar medidas para assegurar o pleno respeito pelos direitos das minorias, em especial da minoria sérvia. A Croácia deve acelerar a aplicação da lei constitucional sobre as minorias nacionais, bem como os esforços no sentido de facilitar o regresso dos refugiados sérvios da Sérvia e da Bósnia e Herzegovina. Deve ainda introduzir melhorias significativas no que respeita ao funcionamento do sistema judiciário. A luta contra a corrupção exige a tomada de medidas destinadas a reforçar a sua eficácia. A cooperação da Croácia com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia melhorou significativamente nos últimos meses. Em Abril de 2004, o Procurador afirmou que a Croácia coopera agora plenamente com o TPIJ. A Croácia deve continuar a cooperar plenamente e tomar todas as medidas necessárias a fim de assegurar a localização e a transferência para o TPIJ na Haia do último acusado. A Croácia continua empenhada na cooperação regional, devendo, neste domínio, desenvolver esforços sustentados, em especial, a fim de resolver as questões fronteiriças com os países vizinhos, em conformidade com as normas internacionais em matéria de resolução de litígios, bem como as questões decorrentes da declaração unilateral da "Zona de Protecção Ecológica e de Pesca" no Adriático. 2. CRITÉRIOS ECONÓMICOS Em 1993, o Conselho Europeu de Copenhaga definiu os seguintes critérios económicos para a adesão à UE: " existência de uma economia de mercado viável; " capacidade para fazer face às pressões da concorrência e à forças de mercado dentro da União. Estes critérios estão intimamente associados. Em primeiro lugar, porque uma economia de mercado viável tem melhores hipóteses de fazer face às pressões da concorrência. Em segundo, no contexto da adesão à União, o mercado viável é o mercado interno. Sem integração no mercado interno, a adesão à UE perderia todo o seu significado económico, tanto para a Croácia como para os seus parceiros. Um país candidato deverá comprometer-se de forma permanente a respeitar as obrigações económicas inerentes à sua qualidade de membro. Este compromisso irreversível é indispensável para assegurar que cada parte do mercado alargado da UE continue a funcionar segundo regras comuns. A capacidade de absorver o acervo abrange diversas dimensões. Por um lado, a Croácia tem de ser capaz de assumir as obrigações económicas inerentes ao seu estatuto de membro da União, de forma a permitir o funcionamento harmonioso e equitativo do mercado único. Por outro lado, para que a Croácia seja capaz de fazer face às pressões da concorrência no mercado interno, é necessário que o contexto económico subjacente seja favorável e que a economia croata disponha da necessária flexibilidade e de um nível suficiente de capital humano e físico, especialmente em matéria de infra-estruturas. Caso contrário, é provável que as pressões da concorrência sejam consideradas demasiado fortes por alguns sectores da sociedade e que se faça sentir a necessidade de introduzir medidas proteccionistas, o que, a realizar-se, colocaria em risco a integridade do mercado único. Se a Croácia conseguir alcançar um vasto consenso quanto à natureza das alterações da política económica exigidas pela adesão à União, bem como uma capacidade comprovada e continuada de pôr efectivamente em prática as reformas económicas, será mais fácil para o país continuar a cumprir as obrigações económicas inerentes à sua qualidade de membro. 2.1 Situação económica A Croácia é uma pequena economia com uma população de 4,4 milhões de habitantes e um produto interno bruto (PIB), a preços correntes, de 176,4 mil milhões de HRK, ou seja, 23,8 mil milhões de euros em 2002. A sua população equivale a cerca de 1,2% da população da União Europeia, enquanto a sua economia representa aproximadamente 0,6% do PIB. O PIB per capita é de cerca de 40 000 HRK, o que corresponde a 5 400 euros (calculado com base na taxa de câmbio média de 2002). Em termos de paridade do poder de compra (PPC), o PIB per capita foi de 8 267 USD em 1999, ou seja, 35,9% da média da UE [21]. Não existem dados regionais fiáveis relativos ao PIB. Os primeiros cálculos sugerem uma variação acentuada entre os 21 condados existentes, apresentando a cidade de Zagrebe um valor muito acima da média tanto em termos absolutos com per capita. [21] O serviço de estatísticas croata calcula o PIB em termos de paridade do poder de compra em colaboração com a OCDE de três em três anos (o último cálculo refere-se a 1999). Os dados relativos ao PIB per capita em termos de PPC não são disponibilizados pelas autoridades croatas nem pelo FMI numa base contínua. Segundo estimativas do Instituto de Viena para os Estudos Económicos Internacionais, o PIB per capita em termos de PPC foi de 9,210 EUR em 2002. Contexto macroeconómico Enquanto República integrada na República Socialista Federativa da Jugoslávia, a Croácia adoptou um sistema socialista caracterizado pela autogestão e pela propriedade colectiva. Este regime permitia a fixação livre dos preços da maioria dos bens de consumo e um certo nível de concorrência. Assim, o sector privado conseguiu alcançar um nível relativo de desenvolvimento, o mesmo acontecendo com a parte dos serviços no PIB, elevada comparativamente a outros países da Europa Central e Oriental. O rápido crescimento verificado entre 1950 e 1980 assentou em elevadas taxas de investimento, 30% ou mais, apoiadas num forte endividamento externo. Já antes da independência, uma grande percentagem das exportações croatas era canalizada para os mercados ocidentais, muito embora as exportações para os países do Conselho de Assistência Económica Mútua representassem cerca de 25% do total das exportações (em 1990). Não obstante a persistência de défices comerciais, a balança de pagamentos antes da independência apresentava excedentes a nível das transacções correntes equivalentes a 7-8% do PIB, que se deviam a excedentes contínuos na balança de serviços, essencialmente provenientes do turismo. No decurso da década de 80, a crise da dívida a nível internacional e a redução das entradas de capital explicam a quebra do investimento e a estagnação do crescimento. Entre 1987 e 1990, o PIB diminuiu cerca de 11%. As perdas subsequentes no sector empresarial foram amortecidas pelo sistema bancário, sendo posteriormente financiadas pelas autoridades através da criação monetária, o que conduziu a um aumento da inflação e ulterior hiperinflação. Imediatamente após a declaração da independência em relação à Antiga República da Jugoslávia, em 1991, a Croácia teve de fazer face a uma situação de guerra, que terminou efectivamente apenas em 1995. A guerra esteve directamente na origem de numerosos danos, nomeadamente no que se refere às infra-estruturas e à habitação, causando igualmente prejuízos económicos indirectos, na medida em que interrompeu os fluxos comerciais com os antigos membros da ex-Jugoslávia, bem como as principais ligações rodoviárias entre as diversas partes do país. O turismo, que constituía a principal indústria de exportação da Croácia foi em consequência gravemente afectado, tendo as receitas diminuído para 10% dos níveis registados antes da guerra. Paralelamente, a Croácia teve de enfrentar os problemas resultantes da alteração do sistema económica e da perda de alguns mercados tradicionais na Europa Oriental. Esta associação do impacto da guerra, da independência e da transição económica deu origem a graves desequilíbrios: recessão, desequilíbrio externo e orçamental, elevada inflação e desemprego crescente, atenuado apenas pela redução da mão-de-obra inerente ao conflito. No final de 1993, teve início um intenso esforço de estabilização, que permitiu alcançar a estabilidade dos preços e um crescimento médio anual do PIB superior a 6% entre 1994 e 1997. A transição para uma economia de mercado teve início pouco tempo após a independência, tendo o Banco Mundial e o FMI considerado em meados da década de 90 que a Croácia constituía um dos mais bem sucedidos países em transição. No entanto, a situação económica voltou a deteriorar-se no decurso de 1997. Numa tentativa de acalmar os sinais de sobreaquecimento da economia, restringir a expansão do crédito e estabilizar a taxa de câmbio, foi adoptada uma política monetária rigorosa entre finais de 1997 e 1999. O desvio de liquidez para adquirir divisas com intuitos especulativos e a reestruturação insuficiente que punha em causa a competitividade das empresas conduziram rapidamente a uma acumulação de pagamentos em atraso, quer entre empresas quer entre o Estado e as empresas. A associação de uma política monetária rigorosa, da quebra da procura interna e da deterioração da carteira de empréstimos dos bancos acabou por conduzir a uma crise bancária em 1998/99. Os problemas estruturais crescentes, o aumento dos impostos e dos preços fixados administrativamente, associados ao impacto da crise no Kosovo contribuíram para o início de uma recessão no último trimestre de 1998, que se prolongaria até ao terceiro trimestre de 1999, altura em que começaram a ser visíveis os primeiros sinais de recuperação. O PIB real registou uma contracção de 0,9% em 1999 mas aumentou a um ritmo crescente nos anos seguintes (a taxa média de crescimento no decurso do período 2000-2002 foi de 4%). O processo de transição de uma economia de planeamento central para uma economia de mercado teve implicações significativas sobre o mercado de trabalho da Croácia. As principais características da fase inicial deste processo de transição foram uma alteração rápida da estrutura do emprego nos diversos sectores, uma diminuição dos níveis de emprego e um aumento do desemprego. A taxa de desemprego (definido segundo as normas da OIT) passou de 10% em 1996 para quase 17% no primeiro semestre de 2001, diminuindo novamente para 14,4% no segundo semestre de 2002. As taxas de desemprego variam significativamente consoante os condados, de 13% a 40%, sendo as taxas mais elevadas prevalecentes nas regiões fronteiriças. O desemprego de longa duração representava cerca de 53% do emprego total em 2002. As taxas de desemprego de jovens (de 15 a 24 anos) eram especialmente elevadas, atingindo 34,4%. A importância absoluta e relativa dos diferentes sectores e indústrias aproximou-se gradualmente dos padrões das economias de mercado desenvolvidas. Contudo, a criação global de postos de trabalho das áreas produtivas da economia não alcançou níveis suficientes para absorver a mão-de-obra dispensada pelas empresas não competitivas que se viram forçadas a adaptar-se à nova situação do mercado. A situação das contas externas era frágil, com uma tendência inicial para uma grande volatilidade. Apesar de as receitas do turismo e, por conseguinte, a balança de serviços terem recuperado após a guerra e novamente depois da crise do Kosovo de 1999, a conta corrente apresenta um saldo negativo desde 1995. O investimento directo estrangeiro (IDE) na Croácia permaneceu reduzido até 1995, devido às consequências da guerra e à preferência concedida às aquisições pela gestão e pelos trabalhadores no âmbito do processo de privatizações. Posteriormente, o IDE aumentou substancialmente, nomeadamente a partir de 1998. Segundo as autoridades nacionais, os fluxos cumulados de IDE entre 1993 e 2002 totalizaram cerca de 7,45 mil milhões de euros, ou seja, 1 656 euros per capita. Sensivelmente 75% dos investimentos tinham origem na UE e 15% nos EUA. Quase dois terços dos investimentos estavam relacionados com projectos de privatização, essencialmente nos sectores bancário, das telecomunicações e farmacêutico. No período que se seguiu imediatamente à independência, o défice orçamental do sector público administrativo consolidado aumentou para 5,1% do PIB em 1991. A situação orçamental estabilizar-se-ia posteriormente, com défices significativamente inferiores e mesmo excedentes em alguns anos até 1999, altura em que sofreu uma rápida deterioração em consequência da crise económica. No entanto, a apresentação do orçamento subestima claramente o verdadeiro impacto das políticas orçamentais, uma vez que foi elaborado numa base meramente de tesouraria que não reflectia a criação de fundos extra-orçamentais, o recurso generalizado a diferimentos do pagamento e outros métodos de pagamentos não incluídos na tesouraria por parte do governo. As estimativas recentes da situação do sector da administração pública em termos de contas de regularização, que inclui estes fundos extra-orçamentais, bem como as agências e as autoridades locais, revelam que o défice culminou em 8,2% do PIB em 1999, para diminuir progressivamente desde então. O Banco Nacional da Croácia (Hrvatska narodna banka - HNB) foi criado em Dezembro de 1990. A lei relativa à criação do Banco Nacional da Croácia prevê a independência operacional desta instituição em relação ao governo. O HNB formula e administra a taxa de câmbio e a política monetária. Na ausência de mercados monetários eficazes e de instrumentos monetários sensíveis aos juros, o principal instrumento de política monetária consistiu na estabilização do kuna perante uma moeda de referência (Deutsche mark e, posteriormente, o euro). Esta política centra-se, de facto, mais na taxa de câmbio kuna-euro do que na oferta monetária. Embora existam teoricamente operações de mercado de balcão, o HNB controla geralmente a oferta monetária através do recurso a instrumentos indirectos, tais as reservas obrigatórias e os créditos de refinanciamento. O HNB conseguiu manter a estabilidade dos preços a uma taxa inferior a 10% desde 1995. O dinar croata foi introduzido em 23 de Dezembro de 1991 enquanto moeda transitória e provisória do Estado croata independente, tornando-se a única moeda legal na Croácia em 1 de Janeiro de 1992. Em Maio de 1994, o kuna croata (HRK) substituiu o dinar. Herança da anterior situação de inflação, a economia croata caracteriza-se ainda por um elevado grau de substituição da sua própria moeda, isto é, uma utilização de facto do euro. O actual sistema de taxa de câmbio croata é classificado como uma flutuação controlada sem qualquer evolução pré-anunciada da taxa de câmbio do kuna croata. Em Maio de 1995, altura em que a Croácia aceitou as obrigações previstas no artigo 8º do estatuto do FMI, o kuna passou a ser plenamente convertível para efeitos de transacções correntes. O comércio de mercadorias com a UE foi desde sempre bastante significativo, tendo continuado a desenvolver-se até 1995, altura em que a parte da UE no comércio da Croácia totalizava cerca de 60%, tanto no caso das exportações como das importações. Durante o conflito no Kosovo, a parte da UE nas exportações croatas diminuiu para menos de 50%, tendo contudo recuperado para aproximadamente 55% em 2000, valor que se mantém desde então. Este valor aumenta para quase 70% quando consideramos igualmente o comércio com os países prestes a aderirem à UE em 2004. Os parceiros comerciais mais importantes são a Itália, a Alemanha e a Áustria. Após um declínio acentuado em 1995, a parte das trocas comerciais com os outros países da antiga Jugoslávia tem vindo a aumentar, sendo a Eslovénia e a Bósnia e Herzegovina os principais parceiros. A importância dos países CEFTA, com exclusão da Eslovénia, nas trocas comerciais da Croácia foi reduzida. O comércio com a Rússia e com os restantes países da antiga União Soviética tem vindo a diminuir desde a independência; só as importações provenientes da Rússia (essencialmente petróleo), registaram um aumento. Contudo, esta perspectiva não tem em conta o sector do turismo, que representa de longe o sector económico mais importante em termos de receitas de exportação (ver igualmente Parte 3, Capítulo 15 - Política Industrial). A exemplo do que aconteceu noutros países em transição, as exportações da Croácia caracterizam-se por uma elevada percentagem de produtos provenientes de indústrias com forte intensidade de mão-de-obra e de capital e por uma reduzida percentagem de indústrias de alta tecnologia. O principal grupo de produtos exportados é constituído por máquinas e equipamento de transporte, o que reflecte o peso crescente da construção naval, que tem vindo a assumir cada vez maior importância ao longo do tempo e representou quase 30% das exportações totais em 2001. Este sector desempenha ainda um importante papel no que se refere às importações, devido à elevada percentagem de peças importadas para a construção naval. Entre os restantes sectores importantes convém referir os produtos industriais, incluindo produtos têxteis e produtos químicos, embora em regressão. A agricultura ocupa um papel menor na composição das exportações. Mudança estrutural A Croácia iniciou o processo de transição de um ponto de partida já favorável. Era o segundo país mais rico das repúblicas que compunham a Jugoslávia, possuindo algumas boas infra-estruturas, um sector do turismo desenvolvido e laços já estabelecidos com o Ocidente. O seu processo de industrialização teve início antes de a Croácia se tornar socialista, pelo que nunca adoptou uma economia de planeamento central de estilo comunista. A entrada no mercado não era exclusivamente ditada pelo Estado, e praticavam-se preços de mercado em muitos sectores. Desde 1988 que era possível existirem empresas privadas na ex-Jugoslávia. Desde a independência, a Croácia tem vindo a viver um processo de desindustrialização, embora menos severo do que nos outros países da Europa Oriental. Este processo abrandou após 1996. A importância das indústrias de transformação, que representam 71% da indústria (incluindo construção), diminuiu em termos quer da percentagem do PIB (21,6% em 2001), quer do emprego (21,3% em 2001). O sector dos serviços, cuja contribuição para o PIB era elevada desde o início, e nomeadamente o sector do turismo, continuou a crescer, passando de cerca de 50% do PIB aquando da independência para sensivelmente 60%. O contributo da agricultura para o PIB diminuiu lentamente na segunda metade da década de 90 mas ainda é superior a 9%, o que reflecte o lento processo de reestruturação deste sector e a absorção dos novos trabalhadores por conta própria que perderam o seu posto de trabalho na indústria transformadora. O sistema das finanças públicas é desde há muito motivo de preocupação, revelando sinais de uma intervenção crescente por parte das autoridades públicas, uma falta de transparência, bem como a reduzida fiabilidade e disponibilidade de dados sobre o orçamento. Esta evolução desfavorável pode ser explicada por um certo número de factores: a falta de integração a nível dos poderes locais, a criação de fundos extra-orçamentais e a falta de transparência inerente a este processo (no que se refere à concessão e ao registo das subvenções estatais e das garantias prestadas pelas autoridades), um controlo insuficiente das despesas dos fundos, escasso planeamento a médio prazo, regras e processos insuficientes em matéria de gestão orçamental, bem como uma reduzida responsabilização dos intervenientes. Muito embora seja ainda possível introduzir melhorias significativas, foram já iniciadas algumas actividades nos últimos anos: uma conta de tesouraria única, incluindo a introdução progressiva dos princípios da contabilidade de exercício, introdução de um novo sistema contabilístico, integração dos fundos extra-orçamentais no orçamento, introdução de novos requisitos em matéria de relatórios e controlo e adopção de uma nova lei orgânica do orçamento em meados de 2003. Antes de 2000, o sistema de propriedade social das empresas e de gestão pelos trabalhadores não permitia uma clara distinção entre proprietários, gestores e trabalhadores: na maioria das empresas os gestores eram nomeados pelos trabalhadores, enquanto nas empresas de maior dimensão eram as autoridades que nomeavam a administração. Esta situação conduziu a uma escalada salarial, ao sobre-emprego e sub-investimento. As empresas deficitárias conseguiram sobreviver não só graças às subvenções estatais mas essencialmente porque acumularam pagamentos em atraso a outras empresas e podiam aceder facilmente a empréstimos bancários, situação que por sua vez pôs em causa a sustentabilidade do sector bancário. O processo de privatização na Croácia teve por base duas leis fundamentais: a lei da transformação de 1991, que abrangeu um total de 3 mil sociedades de propriedade colectiva (com excepção de 10 grandes sociedades de infra-estruturas e serviços de utilidade pública que foram designadas empresas públicas), e a lei das privatizações de 1993, alterada em 1996. A partir de 1996, as empresas públicas foram privatizadas com base em legislação distinta. As medidas iniciais de privatização assumiram frequentemente a forma de aquisição das empresas pela administração e pelos trabalhadores, processo que não facilitou a modernização da governação das sociedades. Uma vez esgotados os direitos prioritários dos quadros e trabalhadores das próprias empresas, a segunda fase da privatização (a partir de 1993) privilegiou os leilões e concursos públicos, cuja popularidade se intensificou após a autorização da aquisição de acções contra depósitos em moeda estrangeira congelados [22]. O processo de privatização por intermédio da emissão de cupões teve início efectivo em 1998, tendo contudo produzido apenas resultados de curto prazo até à crise económica. A privatização das empresas públicas e de outros activos "estratégicos" (bancos, por exemplo) não abrangidos pelas leis de transformação e de privatização começaram apenas no final da década, sob uma pressão orçamental crescente. [22] Os depósitos em moeda estrangeira congelados têm a sua origem no direito dos antigos cidadãos jugoslavos de ter contas em moeda estrangeira nos bancos nacionais, que tinham de redepositar estas divisas no Banco Nacional da Jugoslávia (BNJ). Na sequência do desmembramento da ex-Jugoslávia, o BNJ reteve esses fundos e o governo croata decidiu aceitar esses activos enquanto dívida pública. Em 1991 procedeu a uma emissão de títulos para os bancos croatas em troca dos seus créditos perante o BNJ, tendo sido introduzido um congelamento dos depósitos, embora os cidadãos pudessem utilizar tais fundos no contexto dos projectos de privatização. A fixação administrativa dos preços não era uma característica do sistema económico jugoslavo. Todas as formas de controlo directo dos preços foram eliminadas após a independência, com algumas excepções (madeira, transportes, serviços postais). Os preços da energia e das telecomunicações são regulamentados pelos organismos competentes. Existem igualmente preços administrativos para os serviços públicos prestados a nível local, situação que se mantinha ainda em 2003. Até ao final dos anos 90, o sistema bancário croata era dominado pelos bancos estatais que exerciam as suas actividades num quadro regulamentar insuficiente, com escassa supervisão e elevada vulnerabilidade a interferências políticas. A deterioração da situação económica a partir de 1999 veio igualmente revelar graves problemas de solvência no sector bancário, que conduziram a uma crise bancária em 1998/1999. Desde então, o sector bancário foi objecto de uma reestruturação e uma consolidação. A supervisão e os requisitos em matéria de adequação dos fundos próprios foram igualmente reforçados, estando grande parte do sector presentemente privatizado e controlado por grupos bancários estrangeiros. No entanto, o processo de reabilitação e de estabilização do sector foi alcançado com elevados custos: desde 1991, o Estado despendeu 5,6 mil milhões de euros em medidas tendentes a reabilitar o sistema bancário, o que equivale a 33% do PIB médio. Existem fortes indícios da existência de uma economia paralela de grandes dimensões na Croácia, que foi alimentada pelo conflito armado até 1995. Contudo, alguns elementos, entre os quais a introdução do IVA em 1998, as melhorias do sistema estatístico e a entrada de empresas estrangeiras, nomeadamente no sector retalhista, contribuíram para a diminuição da sua importância nos últimos anos. Um estudo efectuado pelo Instituto Croata das Finanças Públicas em 2001 estimava que a parte da economia paralela era de cerca de 25% do PIB, em média, para o período 1990-1995 e de cerca de 10% para o período 1996-2000, com base no método da procura da não conformidade no estabelecimento da contabilidade nacional. 2.2 Avaliação em termos dos critérios de Copenhaga Existência de uma economia de mercado viável A existência de uma economia de mercado viável exige a liberalização dos preços, bem como das trocas comerciais, e a existência de uma moldura jurídica que seja efectivamente aplicada, incluindo no que respeita aos direitos de propriedade. O comportamento e resultados de uma economia de mercado serão favorecidos pela estabilidade macroeconómica e por um certo consenso quanto aos aspectos fundamentais da política económica. Paralelamente, um sector financeiro bem desenvolvido e a inexistência de entraves significativos à entrada e à saída do mercado contribuem para melhorar a eficácia da economia. Existe um consenso político crescente quanto aos elementos essenciais da política económica. Até 2000, a Croácia adoptou uma abordagem progressiva em matéria de reformas estruturais, procurando obter um consenso entre os parceiros sociais. Deste modo, foi possível preservar a estabilidade social, mas foram também adiadas as reformas necessárias. Quando tomou posse no início de 2000, o governo croata adoptou uma estratégia a médio prazo, tendo redefinido as suas prioridades em matéria de desenvolvimento. Ao longo dos últimos anos, a política económica deixou de concentrar-se na estabilização macroeconómica geral, passando a privilegiar a consolidação orçamental e o ajustamento estrutural. O objectivo tem sido o de incrementar a competitividade e criar emprego através de uma implementação dinâmica das reformas estruturais. As políticas económica e financeira foram apoiadas através de dois acordos de stand-by a título cautelar com o FMI, dos quais o segundo termina em 2 de Abril de 2004, e um empréstimo de ajustamento estrutural do Banco Mundial. Estão em curso negociações com o FMI sobre um novo programa após o termo do segundo acordo de stand-by. Foi criado um Conselho Económico e Social, que é um organismo consultivo composto por representantes do governo, dos empregadores e dos sindicatos, que contudo nem sempre chegou a acordo sobre as questões debatidas. Numa resolução relativa à adesão da Croácia à União Europeia, apoiada por todos os grupos com representação no Parlamento, o Parlamento croata afirmou, em Dezembro de 2002, que a adesão da Croácia à União Europeia constitui um objectivo nacional estratégico, que de acordo com as sondagens é partilhado pela grande maioria da população. Em conformidade com este objectivo estratégico, os objectivos específicos da política económica foram enunciados no primeiro "Programa nacional para a integração da República da Croácia na União Europeia", adoptado pelo governo em Dezembro de 2002. Afigura-se igualmente existir uma sensibilização crescente bem como um empenhamento em melhorar a coordenação entre os diversos departamentos governamentais a fim de alcançar estes objectivos. Já existem ou foram recentemente criados organismos de coordenação em matéria económica no âmbito do governo, entre o Ministério das Finanças e o Banco Nacional da Croácia e entre os principais fornecedores de dados estatísticos. Não obstante o quadro formal existente para a coordenação, é necessário melhorar a sua implementação na prática. Após a recessão de 1999, o crescimento do PIB recuperou para taxas relativamente elevadas. A partir de 1996, a Croácia registou uma taxa média de crescimento de 3,7%, não obstante a recessão de 1999, altura em que a economia registou uma contracção de 0,9%. Ao longo deste período, a procura interna e nomeadamente o consumo privado, que era parcialmente incentivado pela concessão de crédito, constitui a principal força motora do crescimento, tendo o consumo do sector da administração pública desempenhado um papel pouco significativo após 2000. O contributo do investimento para o crescimento (essencialmente através de investimentos lançados pelo governo nos sectores rodoviário e da construção de habitações) recuperou novamente após 2000, altura em que o investimento público apresentou valores positivos, estando presentemente a aumentar a um ritmo mais elevado do que o do consumo privado. Após três anos de eliminação de existências, em 2002 assistiu-se a um aumento das existências. Muito embora a balança de transacções correntes apresente um saldo negativo desde 1996, a contribuição da procura externa líquida para o crescimento foi positiva no decurso do período 1998-2000. Tendo em conta a parte razoavelmente significativa do investimento no PIB (24,8% em 2002), a diminuição do défice público e o crescimento impulsionado do interior, a Croácia deveria demonstrar uma boa resistência a choques externos. No entanto, o crescimento contínuo da dívida externa, os défices bastante significativos da balança de transacções correntes, bem como a sua dependência do turismo e a limitada margem de manobra a nível da política orçamental representam factores de vulnerabilidade. Desde 1996, a balança comercial e a balança de transacções correntes apresentam défices bastante elevados. O défice relativo ao comércio de mercadorias diminuiu no período de abrandamento da actividade económica, tendo contudo voltado a aumentar com a recuperação económica verificada após 1999. O défice da balança comercial elevou-se, em média, a 20,2% do PIB no período compreendido entre 1996 e 2002, elevando-se a 23,55% em 2002. Esta situação reflecte uma forte procura interna, assente no consumo privado e em programas de construção financiados pelas autoridades públicas, bem como, mais recentemente, o abrandamento económico do principal parceiro, a UE. O ritmo de crescimento das importações foi superior ao das exportações ao longo do período, com excepção de 1998/1999. O turismo, sector que recuperou nomeadamente após a crise do Kosovo, constitui o principal produto de exportação, desempenhando assim um importante papel de fonte de receitas externas para a Croácia, embora crie igualmente necessidades de importação. Assim, o défice da balança de bens e serviços é consideravelmente inferior (8,7% do PIB em 2001 e quase 12% em 2002) ao défice da balança comercial de mercadorias. O saldo da balança de transacções correntes elevou-se em média a 6,3% do PIB no período 1996-2002, e a 7,1% em 2002, apresentando contudo uma evolução errática ao longo dos anos. Os dados disponíveis sugerem que as características já observadas - agravamento do défice da balança de mercadorias e novo aumento das receitas do turismo - prosseguiu em 2003, muito embora se espere que o défice da balança de transacções correntes seja inferior à média observada entre 1996 e 2002. No entanto, as revisões frequentes observadas no passado vêm apenas apontar para a necessidade de melhorar a fiabilidade dos dados relativos à balança de pagamentos. Os défices da balança de transacções correntes têm vindo a ser financiados pela contracção de empréstimos no exterior e por investimento directo estrangeiro. Após a assinatura de acordos de reestruturação da dívida com os Clubes de Paris e de Londres em 1996, a Croácia passou a ter acesso aos mercados internacionais, tendo contraído empréstimos em condições cada vez mais favoráveis (essencialmente sob a forma de obrigações em euros), graças à melhoria da sua notação de crédito. Em consequência, a dívida externa agravou-se, passando de 26,7% do PIB em 1996 para 68,5% do PIB em 2002, essencialmente devido aos empréstimos contraídos no exterior junto de instituições privadas (a dívida pública externa representa sensivelmente 32% do PIB, dos quais aproximadamente um terço tem origem em dívidas externas contraídas pela ex-Jugoslávia). No âmbito do programa do FMI, o HNB tomou medidas administrativas para travar o forte crescimento da dívida externa, que, contudo, segundo as estimativas terá continuado a aumentar para cerca de 72% do PIB em finais de 2003. O IDE aumentou a partir de 1995 e muito especialmente a partir de 1998, em elevada medida devido à privatização. Os fluxos líquidos de IDE alcançaram 1,15 mil milhões de euros em 2000 e 1,57 mil milhões em 2001, decaindo contudo para 384 milhões de euros em 2002. O IDE correspondeu em média a 5% do PIB entre 1996 e 2002; entre 1999 e 2001 os fluxos de IDE foram mais que suficientes para cobrir os défices da balança de transacções correntes. A taxa de desemprego permanece elevada mas existem indícios de uma melhoria progressiva da situação. O crescimento do desemprego foi um fenómeno constante na Croácia desde o início dos anos 80 e, não obstante o crescimento económico, o emprego não aumentou até 2001. Existem diversos motivos que explicam a taxa de desemprego ainda elevada: a chegada ao mercado do trabalho de pessoas provenientes das empresas liquidadas e de empresas em processo de falência não foi plenamente compensada por novas oportunidades de trabalho, o crescimento da massa salarial foi em média ligeiramente superior ao crescimento da produtividade, o peso bastante elevado das contribuições para a segurança social e uma forte rigidez do mercado de trabalho (reflectida nos elevados custos processuais e monetários associados a despedimentos individuais, restrições ao emprego temporário, elevados custos de despedimentos colectivos). Todavia, a tendência para uma diminuição da actividade económica e das taxas de emprego, bem como para um desemprego crescente parece ter sido invertida em 2002. O forte crescimento económico, algumas alterações sistemáticas e a consolidação de dados conduziram a uma diminuição contínua da taxa oficial de desemprego a partir de 2002, situação que se manteria até Setembro de 2003, quando o desemprego começou a aumentar ligeiramente. Em Novembro de 2003, a taxa oficial era de 18,9%, isto é, 2,7 pontos percentuais inferior à taxa de Novembro de 2002. É provável que os dados oficiais sobrestimem o desemprego, uma vez que não têm em conta o emprego na economia paralela. A taxa de desemprego, segundo a metodologia da OIT, diminuiu para 14,1% no primeiro semestre de 2003 (taxa média em 2002: 14,8%). O emprego considerado em termos de percentagem da população activa diminuiu de forma contínua de cerca de 50% em 1996 para 41,8% em 2001, aumentando depois ligeiramente para 43,3% em 2002. Além disso, a partir de 2001 o governo deu início à implementação de diversos programas destinados a facilitar o emprego em consonância com o plano de acção nacional em matéria de emprego, que constitui o documento de orientação para uma política activa no mercado de trabalho. Por último, em meados de 2003 foram adoptadas alterações à legislação laboral (incluindo regras mais limitadas em matéria de compensação por despedimento) destinadas a aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho. A Croácia tem conseguido manter baixas taxas de inflação. A taxa de câmbio do kuna face ao euro constitui a principal referência nominal para a estabilidade dos preços e o principal objectivo indirecto da política monetária. Este facto explica-se pelo elevado grau de substituição da moeda, a forte integração comercial em relação à UE e o importante e crescente papel do euro na estrutura monetária do comércio externo. Esta política permitiu alcançar taxas de inflação inferiores a 10% a partir de 1995. Entre 1996 e 2002, a inflação média dos preços ao consumidor, presentemente o principal indicador na ausência de um índice dos preços ao consumidor (IPC), foi de 4,3% (média anual) e de 2,2% em 2002 [23]. As taxas de inflação permaneceram sob controlo durante os primeiros onze meses de 2003, a uma média de 1,5% comparativamente ao mesmo período de 2002. No entanto, a eficácia dos instrumentos ortodoxos de política monetária foi limitada. A excessiva liquidez estrutural verificada anteriormente, associada à fragilidade do sistema de pagamentos e das práticas de gestão de activos líquidos por parte dos bancos impediram o desenvolvimento dos mercados monetários e de instrumentos monetários sensíveis à taxa de juro. Neste contexto, o HNB decidiu, no início de 2003, a aplicação de um conjunto de medidas administrativas destinadas a travar a expansão do crédito interno financiada do exterior, que ameaçava agravar ainda mais a situação externa, bem como a estabilidade do sector bancário. Estas medidas terminaram no final de 2003. Muito embora as medidas administrativas tenham permitido travar a expansão do crédito, a dívida externa continuou a aumentar durante 2003 devido aos empréstimos directos contraídos no exterior e às operações de leasing. Em resposta a novas restrições monetárias impostas pelo HNB, a taxa de juro dos mercados monetários aumentou no terceiro trimestre de 2003, situação que, se continuasse, poderia ter implicações em matéria de serviço da dívida pública. [23] A inflação básica, que exclui os preços dos produtos agrícolas e os preços administrativos do índice de preços ao consumidor foi em média de 3,4% no mesmo período. A inflação dos preços ao produtor foi mesmo inferior, de 2,6%. A taxa de câmbio do kuna face ao euro permaneceu num intervalo de variação bastante reduzido. A partir de 1994, o HNB pôs em prática uma política cambial classificada de "flutuação controlada", isto é, o HNB pretende controlar as flutuações da taxa de câmbio do kuna face ao euro, que obedecem normalmente a uma evolução sazonal de valorização durante a época de turismo de Verão e uma depreciação subsequente. Esta política traduziu-se numa taxa de câmbio nominal relativamente estável, com uma flutuação de facto no interior de um intervalo de mais ou menos 6% em torno da taxa de câmbio média no período que se seguiu a 1994. Nos últimos anos, a taxa de câmbio do kuna face ao dólar americano tem vindo a alinhar-se pela evolução do euro face ao dólar e o respectivo impacto nos indicadores externos expressos nesta moeda. No entanto, os indicadores da taxa de câmbio efectiva nominal e real revelaram uma tendência para a depreciação no período entre 1996 e 2000, tendência que se inverteria a seguir. O elevado nível do défice orçamental foi reduzido mas os progressos abrandaram significativamente em 2003. De acordo com os dados do FMI, o défice do sector público administrativo agravou-se significativamente para 8,2% do PIB em 1999, sendo parcialmente financiado por um aumento dos pagamentos em atraso dos organismos públicos às empresas públicas e privadas de 0,8% do PIB (totalizando 5,9% do PIB). Posteriormente, diminuiu para 6,5% em 2000 e 6,8% em 2001, tendo a regularização dos pagamentos em atraso contribuído negativamente para o financiamento. Em consonância com a política de ajustamento prevista no âmbito do Acordo de Stand-by gerido pelo FMI, o défice sofreu uma nova redução para 4,8% do PIB em 2002. Inicialmente, previa-se que o défice fosse reduzido para 4,6% em 2003, tendo por base uma redução da elevada factura salarial da função pública, através de um congelamento dos salários e de uma redução do emprego público bem como dos subsídios e prestações. Todavia, a despesa pública excedeu consideravelmente as despesas previstas no último trimestre de 2003, igualmente devido a aumentos imprevistos dos salários do sector público, tendo como consequência o défice em 2003 excedido 5%. A transparência e a estrutura das despesas públicas alterou-se significativamente ao longo do tempo, tendo a percentagem no PIB vindo a diminuir progressivamente (50,0% em 2002). Os fundos extra-orçamentais, nomeadamente fundos de pensões e do sector da saúde, têm vindo a ser gradualmente integrados no orçamento. No âmbito do processo geral de descentralização, as funções e receitas públicas foram transferidas para os níveis da administração local (entre 2002 e 2002, a parte das receitas nos orçamentos municipais, das cidades e dos departamentos administrativos aumentou de 5,7% do PIB para 7,1%). No entanto, verificaram-se alguns problemas no que se refere à criação da capacidade administrativa adequada. A Croácia conseguiu obter nos mercados internacionais financiamentos para o seu processo de reconstrução na era pós-guerra. Associado às elevadas receitas da privatização e à evolução favorável das receitas, esta situação veio atenuar as restrições orçamentais e conduziu a elevados défices nas contas do sector da administração pública, que se deveram em parte aos elevados encargos salariais do sector público e à acumulação da dívida pública. Em 1999, a crise económica e financeira veio agravar significativamente as finanças públicas. No período compreendido entre 1996 e 2002, as receitas totais em percentagem do PIB atingiram o seu ponto mais alto em 1999, 48,4%, diminuindo para menos de 45,2% do PIB em 2002, incluindo a redução da carga fiscal em 2000 e 2002. A despesa total atingiu um máximo de 56,6% do PIB em 1999, após o que diminuiu para cerca de 49,5% em 2003. Em consequência, a dívida do sector da administração pública aumentou rapidamente, de 31,6% do PIB em 1997 para 51,6% do PIB em 2001, rácio que se mantém desde então. O défice primário deteriorou-se, chegando a alcançar 6,5% do PIB em 1999, após o que esta evolução negativa foi travada e o défice primário se situou em 2,7% em 2002. Assim, para assegurar a viabilidade a longo prazo das finanças públicas, é necessário alterar o sistema de segurança social. Em 2002 iniciou-se a reforma do sistema de pensões, tendo em vista a introdução de um sistema moderno com três pilares. Os critérios de elegibilidade para os subsídios de desemprego foram igualmente reforçados. No entanto, a reforma do sector da saúde está ainda numa fase inicial e a experiência da introdução de regimes de seguro suplementares não foi muito animadora. A nova lei do orçamento adoptada em 2003 contribuirá para melhorar a gestão orçamental e implicará o estabelecimento de um quadro orçamental a médio prazo. Juntamente com a introdução de uma conta única do tesouro e do novo sistema de contabilidade, tal deverá contribuir para melhorar a qualidade, o âmbito e a regularidade das estatísticas orçamentais, até ao momento pouco fiáveis. A articulação das políticas melhorou desde 2000, momento a partir do qual a política orçamental se orientou para a estabilidade macroeconómica. No final dos anos 90, cabia essencialmente à política monetária assegurar a estabilidade macroeconómica, tendo em conta a tendência expansionista da política orçamental. A partir de 2000, a política orçamental contribuiu gradualmente para um ambiente macroeconómico estável através de uma compressão das despesas, incluindo a redução da massa salarial pública e a reestruturação das despesas, canalizando-as para os investimentos, embora este processo tenha sido bloqueado em 2003. Em geral, a política orçamental permitiu melhorar a política monetária sem comprometer a estabilidade dos preços durante este período. Embora em declínio, o sector público representava mais de metade da diferença entre a poupança nacional e o investimento em 2002. Contudo, dado que o governo continua a contar, em larga medida, com o financiamento externo, a reconversão dos fundos para uso nacional deve ser estreitamente coordenada a fim de não comprometer a política monetária. A liberalização dos preços progrediu mas os preços impostos continuam a desempenhar um determinado papel. Em 2003, a parte dos preços fixados administrativamente no índice dos preços no consumo representava 23%, mas aumentou 4,8 pontos percentuais ao longo dos três últimos anos. Tal situação reflecte o peso acrescido destes preços (principalmente dos serviços de utilidade pública, do telefone, da energia e da electricidade), que são anualmente adaptados, mas não uma multiplicação do número de preços fixados administrativamente. Os preços dos bens e serviços encontram-se liberalizados com excepção de determinadas actividades económicas em relação às quais os preços são controlados administrativamente ao nível nacional ou local, nomeadamente no caso de determinados produtos agrícolas e dos transportes públicos, bem como os serviços públicos e os serviços postais de base. O sistema de controlo dos preços nos domínios da energia e das telecomunicações foi substituído por organismos de regulação em conformidade com a liberalização em curso desses sectores; a maior parte destes organismos não se encontra contudo ainda operacional (ver Parte 3, Capítulos 14 - Energia e 19 - Telecomunicações). Apesar da sua retirada progressiva, o Estado continua a ser predominante em vários sectores da economia. No período 1993-1999, a parte do sector privado no PIB duplicou, passando de 30% para 60%, mas estagnou nesse nível comparativamente fraco. Em 2001, 71,3% do total dos activos materiais eram detidos pelo Estado, o que representa inclusivamente um aumento de 6,1 pontos percentuais em relação a 1999. Para além dos sectores públicos habituais como o ensino, a saúde, os serviços postais e colectivos, outros sectores económicos com uma elevada participação do Estado nos activos materiais são a agricultura, os serviços de utilidade pública, os transportes e os bens imobiliários; mesmo na indústria transformadora (a construção naval em especial), a parte pública representa um terço dos activos materiais totais. Na sequência do programa de construção de auto-estradas, a propriedade pública na construção manteve-se em 90%. Por outro lado, os activos materiais da intermediação financeira (99,9%), reflectindo a privatização quase concluída do sector bancário, e do comércio (93,1%) estavam quase inteiramente nas mãos do sector privado desde 2001. A privatização encontra-se bastante avançada nas telecomunicações, se bem que a abertura do mercado tenha progredido lentamente. O monopólio do serviço de telefones fixos terminou formalmente no final de 2003. Existem dois operadores de redes de telefones móveis, mas deve ser prevista uma terceira licença para reforçar a concorrência. O sector privado manifestou, contudo, mais dinamismo do que as empresas públicas em termos de aumento das receitas bem como de rentabilidade no período 1996-2001. O aumento das receitas das empresas privadas foi superior ao crescimento do PIB nominal e a respectiva parte das receitas totais das empresas aumentou de 58,4% para 67,8%. A privatização prosseguiu mas debate-se frequentemente com problemas jurídicos e políticos. Desde a sua chegada ao poder em 2000, o novo governo consolidou as participações públicas através do Fundo de Privatização Croata (HFP), mas subsistem activos junto da Agência para a Reabilitação dos Bancos e dos fundos de pensão e de doença. Durante o período compreendido entre Janeiro de 2000 e Dezembro de 2002, as empresas propriedade do Estado passaram de 1 860 para 1 056, principalmente devido à venda de participações minoritárias, mas não evoluiu mais até Agosto de 2003. O número de empresas em carteira flutua constantemente devido à anulação dos acordos anteriores de aquisição de acções. Em meados de 2003, havia ainda em carteira 170 empresas nas quais o Estado detém uma participação maioritária, enquanto mantém menos de 25% do capital em 822 empresas. Existe ainda uma participação elevada do Estado nas empresas turísticas das quais uma parte foi posta à venda através de concursos, embora não tenham despertado muito interesse devido às necessidades de investimentos maciços e ao grau de endividamento. Em meados de 2003, o governo adoptou uma proposta destinada a remodelar as competências do HFP para concluir o processo de privatizações, mas esta proposta está ainda sobre a mesa do Parlamento e desincentivou efectivamente a preparação de novos projectos de privatização. Dado o importante papel dos ministérios da tutela para o lançamento e a aprovação dos projectos de privatização, permanece questionável se o novo sistema acelerará os procedimentos. A privatização dos conglomerados agrícolas começou no final de 2002 e conheceu problemas significativos devidos ao estado geralmente deplorável do registo fundiário e do cadastro, que impedem o estabelecimento de mercados imobiliário e fundiário eficazes. Desde 2001 (os dados mais recentes disponíveis), cerca de 87% dos activos materiais em terras agrícolas e em imóveis eram ainda detidos pelo Estado. Mais geralmente, as grandes empresas, que eram frequentemente públicas ou colectivas, continuam a desempenhar um papel importante na economia da Croácia. Muitas empresas continuam a ter direitos exclusivos ou especiais em determinados domínios, se bem que tenham sido tomadas medidas para liberalizar alguns sectores tais como os das telecomunicações, da electricidade e do petróleo. As empresas públicas são privatizadas em conformidade com leis especiais. Uma participação maioritária de 51% na companhia das telecomunicações foi vendida a um investidor estrangeiro mas o governo adiou a proposta prevista de outras participações. Foi tomada uma primeira medida de privatização do sector do fornecimento de energia com a venda de uma participação de 25% da companhia petrolífera INA durante o Verão de 2003. A privatização da rede de distribuição da companhia de electricidade foi adiada. Dois concursos para privatizar a maior companhia de seguros foram anulados e o governo decidiu conservar nessa empresa uma participação maioritária. Muito embora as autoridades tenham lançado várias iniciativas, continuam a existir obstáculos que entravam a entrada ou a saída dos mercados. No período de 1999 a 2001, o número global de empresas nos sectores da indústria transformadora e dos serviços declinou quase 3%, reflectindo uma certa consolidação bem como o impacto do abrandamento económico em 1998/1999. Tanto o número de empresas recentemente criadas como o aumento líquido do número total de empresas recuperaram após 2000. As empresas encontram-se, contudo, ainda confrontadas com custos relativamente elevados, uma carga administrativa considerável, dificuldades de acesso ao financiamento, nomeadamente no caso dos reembolsos a longo prazo, e mercados internos dominados por alguns grupos de empresas caracterizados por uma concorrência pouco intensa. Outro factor foi a rigidez da legislação do trabalho, que foi todavia em parte corrigida pelas alterações introduzidas em 2003. Apesar da introdução de alguns prazos no caso de etapas específicas, globalmente os procedimentos para a criação de uma empresa são longos e variam de região para região: de acordo com o relatório 2002-2003 sobre a competitividade internacional do Fórum Económico Mundial, são necessários em média 51 dias para lançar uma empresa na Croácia, o que é consideravelmente mais longo do que em muitas economias desenvolvidas. Não existe ainda um balcão único. As autoridades croatas lançaram uma iniciativa global destinada a pôr em prática as conclusões de um estudo do FIAS [24] sobre os obstáculos administrativos aos investimentos estrangeiros (Janeiro de 2001). Foi, designadamente, adoptado em Fevereiro de 2002 um plano de acção com medidas circunstanciadas de curto e longo prazos cujos resultados se revelaram insatisfatórios. As leis e procedimentos que regulam as falências foram introduzidas em 1997 e a lei das falências foi modificada em Julho de 2003. Tal como para os procedimentos judiciais em geral, os procedimentos de falência são longos e padecem das insuficiências do aparelho judicial. Esta constatação é ilustrada pelo processo de privatizações. Entre as empresas que foram objecto de transformação e de privatização desde 1991, 728 abriram falência, mas os procedimentos de falência só foram completados em 177 casos. As modificações da lei das falências criam a base jurídica de uma simplificação e de uma aceleração dos procedimentos, nomeadamente através da introdução de calendários, que contudo devem ainda ser aplicados. [24] Serviço de Consultoria para os Investimentos Estrangeiros, que é um serviço comum da Sociedade Financeira Internacional e do Banco Mundial. A moldura jurídica está a ser rapidamente alinhada pelo acervo comunitário, mas a eficácia do aparelho judicial deixa ainda a desejar. No Outono de 2001, as autoridades tinham já adoptado um plano de execução do Acordo de Estabilização e de Associação a fim de alinhar a lei croata pelo acervo. Durante o Verão de 2003, foram adoptadas várias leis importantes no sector económico, nomeadamente a lei das falências, das sociedades, das operações de câmbios e do trabalho. O desafio consistirá em assegurar a execução e a aplicação efectivas desta legislação, nomeadamente melhorando a capacidade da administração pública. Contudo, o sistema dos tribunais não funciona bem e não aplica com eficácia os direitos dos credores e os direitos de propriedade. Os procedimentos são lentos e continua a existir um importante atraso de processos. A interpretação jurídica varia segundo os tribunais, existe uma carência de capacidades administrativas e profissionais, há falta de pessoal de apoio e o sistema de formação profissional é deficiente. O cadastro e o registo fundiário encontram-se num estado deplorável, que reflecte igualmente o equipamento técnico frequentemente ultrapassado e insuficiente dos tribunais. As autoridades estão conscientes dos problemas e conjuntamente com doadores internacionais lançaram um certo número de projectos para melhorar a capacidade e a eficácia dos tribunais tendo em vista a modernização. É, contudo, improvável que a situação melhore consideravelmente a curto prazo. (Ver igualmente Parte 1, Critérios Políticos). O sector financeiro é suficientemente desenvolvido para canalizar as poupanças para os investimentos produtivos, mas a expansão do crédito a empresas clientes sofre da fragilidade do sector judicial. A privatização do sector bancário croata está praticamente concluída, restando apenas dois bancos comerciais, que representam 4% dos activos bancários totais, ainda maioritariamente na posse do Estado. Bancos estrangeiros controlam mais de 90% do total dos activos bancários. Desde o início de 2004, o sector bancário croata comporta 42 bancos essencialmente dominados por 6 grupos bancários, bem como 4 caixas de poupança-habitação e uma caixa de poupança. Os dois principais grupos bancários representam aproximadamente 49% dos activos totais. Além disso, em 2002 operavam no mercado croata 115 cooperativas de poupança e de empréstimo, que representavam apenas uma pequena parte dos activos totais. A chegada ao mercado de bancos estrangeiros levou a um alargamento da gama dos produtos e serviços oferecidos pelos bancos croatas bem como a uma intensificação da concorrência. Essa situação reflecte-se na redução da diferença entre as taxas de crédito e as taxas de débito médias, que caiu de 10,1% em 1998 para 6,5% em 2001. Uma alteração na metodologia desde 1 de Janeiro de 2002 (o sector público e as instituições financeiras já não se incluem nas estatísticas de taxas de juros) levou a uma subida pontual do diferencial de juros entre as taxas médias, especialmente para as actividades não indexadas à moeda estrangeira, que se mantiveram em 9,6% no final de 2002. Os bancos privados foram autorizados a tratar as ordens de pagamento, o que anteriormente era reservado ao serviço nacional das transacções de pagamento (ZAP) herdado da ex-Jugoslávia. Actualmente, 11 bancos tratam das ordens de pagamento que representam cerca de 60% das transacções quotidianas. Liquidez suficiente, procedimentos racionalizados de aprovação dos empréstimos e taxas de juro reduzidas tornaram o acesso ao crédito mais fácil. Os empréstimos nacionais totais (simultaneamente em kuna e em moeda estrangeira) avaliados em percentagem do PIB aumentaram, passando de 27,9% em 1996 para o valor relativamente elevado de 55,2% no final de 2002. A parte do crédito ao sector privado diminuiu ligeiramente ao longo dos últimos anos, mas representava ainda 88% do conjunto dos empréstimos, ou seja, cerca de 48,9% do PIB. Os créditos às empresas retomaram ao longo dos dois últimos anos após a baixa da procura induzida pela recessão em 1999: os empréstimos totais representavam 26,6% do PIB no final de 2002, regressando, portanto, ao nível de 1998. As dificuldades decorrentes do recurso a bens imóveis como garantia, bem como os longos procedimentos de falência põem em perigo a protecção necessária dos direitos dos credores e dos direitos de propriedade e afectam os empréstimos. Em associação com a rentabilidade mais elevada do empréstimo aos particulares e a falta de acesso dos particulares ao crédito estrangeiro directo, esta situação levou a um menor crescimento do crédito às empresas do que aos agregados familiares, que incluem contudo frequentemente artesãos e microempresas. A propriedade estrangeira favoreceu o forte crescimento do crédito devido à disponibilidade de fundos das sociedades-mãe, mas esse crescimento suscitou preocupações em relação ao impacto na qualidade das carteiras de crédito dos bancos e contribuiu para a subida da dívida externa. Se bem que os empréstimos a médio e a longo prazo estejam cada vez mais disponíveis (10-15 anos para as pessoas colectivas e 25-30 anos no que respeita aos empréstimos hipotecários), 40,9% do conjunto dos empréstimos ao sector privado são efectuados por menos de um ano e o prazo médio dos empréstimos bancários não foi alterado desde 1999 (2,7 anos a 31 de Março de 2003 em comparação com 2,5 anos no final de 1999). O sector financeiro não bancário encontra-se menos desenvolvido. Em termos de activos, o sector não bancário representa cerca de 12% dos activos totais do sector financeiro, o que sublinha a dimensão ainda limitada dos serviços financeiros não bancários. O sector dos seguros, apesar de dimensão limitada, encontra-se fortemente concentrado e oferece uma vasta gama de produtos. Em 2002, operavam na Croácia 24 companhias de seguros, das quais 13 eram nacionais (com um valor bruto de prémios equivalente a 3,2% do PIB). A principal seguradora detinha uma participação de 46% do mercado, enquanto 5 outras companhias detinham entre 5 e 10% cada uma. Se bem que existam duas bolsas de valores (em Zagrebe e em Varazdin), os mercados financeiros não são muito activos nem estão dotados de uma abundância de liquidez e a aquisição de sociedades croatas por investidores estrangeiros reduziu ainda mais o número de sociedades cotadas. A capitalização de mercado total das duas bolsas representava 30% do PIB no final de 2002. É pouco provável que os pedidos de inscrição na bolsa apresentados por empresas em 2003 provoque um crescimento das transacções. O estabelecimento de fundos de pensões teve um impacto importante no volume de negócios e no volume de transacções, nomeadamente de obrigações. Desde Setembro de 2003, os 5 fundos de pensões obrigatórios e os 4 fundos de pensões voluntários na Croácia testemunhavam um forte crescimento dos activos. (Ver igualmente a Parte 3, Capítulo 3 - Livre prestação de serviços). A estabilidade do sector bancário melhorou, mas a forte utilização do euro continua a ser um factor de vulnerabilidade potencial. A HNB é a autoridade responsável pela autorização e pela fiscalização das operações bancárias. Desde a crise de 1998, o sector bancário estabilizou-se e a sua consolidação prossegue. O profissionalismo com o qual a crise de 2002 foi gerida contribuiu para reforçar a confiança no sistema bancário, o que se traduziu pelo crescimento dos depósitos bancários, nomeadamente em divisas estrangeiras no âmbito da introdução física do euro na zona euro. Foi estabelecido um sistema de garantia dos depósitos a partir de 1997. Segundo os indicadores da HNB sobre os empréstimos improdutivos, sobre a relação de adequação dos fundos próprios e sobre o coeficiente de liquidez primária, a rentabilidade e a solidez dos estabelecimentos bancários melhoraram. Em 2003, a HNB tomou determinadas medidas que tiveram por efeito abrandar o crescimento do crédito. Resta ver se o crescimento recente das actividades de empréstimo, nomeadamente aos agregados familiares, terá incidência na qualidade do crédito. A indexação às divisas estrangeiras continua a ser uma prática importante, que aumenta a vulnerabilidade do sistema bancário: os depósitos em divisas, expressos em divisas ou a elas indexados, representam ainda 88,5% do conjunto dos depósitos, apesar de uma ligeira tendência para a diminuição. No que diz respeito aos empréstimos bancários, 78% são expressos em divisas ou a elas indexados, enquanto os mutuários recebem um rendimento expresso em kuna e/ou não têm acesso aos instrumentos de cobertura. 70% das obrigações do Estado em kuna são indexadas à taxa de câmbio do euro. Capacidade para fazer face às pressões da concorrência e às forças do mercado A capacidade de satisfazer este critério depende da existência de uma economia de mercado e de uma moldura macroeconómica estável, criando um clima de previsibilidade favorável às tomadas de decisão pelos agentes económicos. Pressupõe igualmente que o país dispõe de um capital humano e material suficiente. As empresas públicas devem ser reestruturadas e as empresas devem investir para aumentar a respectiva eficácia. Além disso, quanto mais as empresas tenham acesso a financiamentos externos e consigam reestruturar-se e inovar, mais fácil lhes será adaptarem-se. De maneira geral, um país que tenha já atingido um grau elevado de integração económica com a União Europeia antes da adesão mais facilmente poderá assumir as suas obrigações inerentes ao seu estatuto de membro. A Croácia conseguiu um grau suficiente de estabilidade macroeconómica para permitir aos operadores económicos tomarem decisões num clima estável e previsível. Desde a crise económica de 1998/1999, a Croácia caracteriza-se por uma sólida estabilidade macroeconómica. Uma melhor estabilidade económica e as reformas estruturais empreendidas até ao presente contribuem para o funcionamento dos mecanismos do mercado, apesar de prosseguirem as intervenções do governo. Encontram-se, portanto, reunidas as condições de base necessárias para fazer face às pressões da concorrência. Os restantes desafios são prosseguir o saneamento orçamental e a privatização, alargar e aprofundar o desenvolvimento do sector financeiro e melhorar o ambiente empresarial, nomeadamente através da melhoria da eficácia do aparelho judicial. A população activa beneficia de um bom nível de instrução, mas a sua taxa de actividade é baixa. Apesar da produtividade macroeconómica melhorada, a Croácia sofre da inactividade económica de uma grande parte da população (a taxa de actividade era de 50,9% em 2002) e vê-se confrontada com desafios demográficos (desde Junho de 2003, a relação entre os contribuintes para os fundos de pensão e os beneficiários era de 1 para 4). O nível de produtividade da Croácia em termos de rendimento por habitante situa-se em 21% do da UE em termos nominais e em 35,9% avaliado em paridade do poder de compra. Os ganhos de produtividade variam consoante os sectores e os ramos, mas os dados disponíveis sugerem um melhor desempenho do sector dos serviços do que dos sectores da indústria e da agricultura. Em geral, as taxas de escolaridade no ensino secundário e pós-secundário indicam que o nível de instrução da população em idade de trabalhar tem vindo a aumentar desde 1996. Contudo, a taxa das pessoas titulares de um diploma universitário oscilava entre 10,7 e 13,4%. Esta perspectiva não toma em consideração a necessidade de modernizar a qualidade do ensino e os planos curriculares (ver a Parte 3, Capítulo 18 - Educação e Formação). Segundo as informações do governo, aproximadamente 1 050 estudantes estão inscritos em universidades no estrangeiro. Em comparação com a média da UE, a população da Croácia (com idades compreendidas entre 25 e 64 anos) apresenta uma percentagem mais elevada de titulares de um diploma do ensino secundário e percentagens mais fracas de diplomados da escola primária e do ensino pós-secundário. Em 2002, foi adoptado o programa de promoção do emprego. Este programa destina-se a reduzir o desemprego e a melhorar as perspectivas de emprego de grupos-alvo específicos, por exemplo através de um apoio aos que desistem das universidades e ao antigo pessoal militar (ver igualmente a Parte 3, Capítulo 13 - Assuntos Sociais e Emprego). A Croácia está a investir na melhoria das suas infra-estruturas e registou taxas de investimento relativamente boas e estáveis. No período 1996-2000, a relação investimento-PIB atingiu em média cerca de 23%, com uma taxa recorde de 24,8% em 2002, dos quais mais de 70% eram investimentos privados. Nominalmente, os investimentos directos estrangeiros (IDE) contribuíram consideravelmente para o investimento e crescimento durante este período: representaram em média 5% do PIB. Contudo, cerca de dois terços dos IDE estiveram ligados a projectos de privatização tal como testemunham os principais sectores beneficiados: as telecomunicações, a intermediação financeira e a indústria farmacêutica. Os investimentos inteiramente novos representaram apenas 16,4% do total. Os principais sectores de investimentos internos foram a indústria transformadora, o comércio, os transportes e a construção, que se caracteriza por grandes investimentos públicos nas estradas e na reconstrução. Apesar de a capacidade das infra-estruturas de transportes parecer ser suficiente para as necessidades actuais, excepto durante a estação alta turística, a sua qualidade é considerada pelos industriais como pouco satisfatória. No período 1996-2002, o investimento nas estradas, nomeadamente para a construção de novas auto-estradas, atingiu um nível elevado. Paralelamente, o investimento nas infra-estruturas ferroviárias continuou modesto, mas deverá retomar no âmbito de um programa quadrienal. As telecomunicações melhoraram consideravelmente: a rede de linhas fixas foi inteiramente informatizada e há dois operadores de rede móvel, o que permitiu uma taxa de penetração dos telefones móveis de 56% a partir de Junho de 2003. A execução das reformas regulamentares e a abertura à concorrência sofrem, contudo, de um atraso em certos sectores das infra-estruturas, designadamente as telecomunicações. As despesas internas brutas em benefício da investigação e do desenvolvimento tecnológico atingiram uma média anual de 0,96% do PIB no período 1997-2001, aumentando ao longo do período, o que é relativamente elevado mas inferior à média da União Europeia (2,21% em 2000). A mesma situação verifica-se igualmente na investigação e desenvolvimento por habitante e na participação das empresas na investigação e desenvolvimento. Ao longo do período 1996-2001, o peso da indústria transformadora e da agricultura diminuiu ligeiramente, enquanto o sector dos serviços, tradicionalmente importante, reforçou-se ainda mais. A indústria transformadora registou uma ligeira tendência para a baixa, passando de 22,3% do PIB (a preços constantes) para 21,5%. Na indústria transformadora, as actividades com pouco valor acrescentado tendem a dominar a estrutura industrial, em parte devido às antigas políticas de privatização. Da mesma forma, a agricultura, com o tempo, contraiu-se em mais de 10%, mas representa contudo ainda 9,1% do PIB (a preços constantes). Este sector é dominado por pequenas explorações agrícolas dispersas e por grandes conglomerados, que estão em vias de ser privatizados. A produtividade e a eficácia são baixas e há importantes necessidades de ajustamento, o que poderia levar a uma queda do emprego na agricultura, que é ainda importante. O sector do comércio aumentou consideravelmente depois da baixa de 1998, mas permanece inferior aos níveis de 1996/1997. As tendências no que diz respeito ao emprego seguiram o mesmo perfil. Após um início lento, a reestruturação das empresas registou alguns progressos. Na sequência da adopção pelo governo no início de 2001 de um programa destinado a acelerar a reestruturação e privatização, registaram-se progressos em matéria de reestruturação. O antigo serviço dos correios e telecomunicações croata foi separado em 1999 em duas sociedades por acções, das quais uma, a empresa croata de telecomunicações, foi em parte privatizada. Em meados de 2003, 30 empresas tinham sido reorganizadas e 20 empresas estavam em curso de reestruturação. A reestruturação dos caminhos-de-ferro está a começar. Se bem que não haja nenhum plano global de reestruturação das empresas, o governo adoptou programas para reestruturar a construção naval e os conglomerados agro-industriais, que beneficiaram de importantes subvenções e intervenções do Estado. Além disso, está em preparação um plano de reestruturação do sector siderúrgico. Os atrasados foram em grande medida reduzidos, tendo sido estimados em menos de 0,2% do PIB em meados de 2003, o que é contudo improvável que cubra o conjunto do sector público (por exemplo, o sector da saúde). (Ver a Parte 3, Capítulo 15 - Política Industrial). A parte das pequenas empresas no PIB e no emprego aumentou, se bem que o seu número total tenha diminuído. As pequenas e médias empresas (incluindo os artesãos, as cooperativas e as microempresas) representam 99,6% do conjunto das empresas e 65,7% do emprego em empresas (em Junho de 2003). No período de 1996 a 2000, o número de pequenas empresas diminuiu 8,9%, se bem que o emprego tenha aumentado em termos absolutos (6,8%) e em percentagem do emprego total (3,2 pontos percentuais). A situação era exactamente inversa no que diz respeito às médias e grandes empresas. A parte de PME no PIB é estimada em cerca de 55%. As PME tendem a sofrer mais dos obstáculos ao acesso aos mercados e das deficiências do ambiente empresarial. A este respeito, é conveniente sublinhar nomeadamente as dificuldades de acesso ao financiamento devido aos problemas encontrados para fornecer garantias e à falta de competências dos bancos para avaliar a solvabilidade das PME, à concorrência das empresas públicas subvencionadas, à falta de conhecimentos empresariais e às deficiências das infra-estruturas institucionais, nomeadamente do aparelho judicial e da administração pública. As autoridades fizeram esforços para melhorar a situação e o número crescente de empresas recentemente criadas parece dar os primeiros sinais de uma melhoria. Em 2000, foi criado um ministério distinto, que pôs em prática várias iniciativas para melhorar a situação das PME, mas foi reintegrado no Ministério da Economia após as eleições de Novembro de 2003. O governo adoptou igualmente um programa de desenvolvimento das pequenas empresas para 2003-2006 e assinou a Carta Europeia das Pequenas Empresas, que enuncia os princípios destinados a melhorar o ambiente empresarial para as PME. A coordenação entre os diferentes níveis de governo em termos de política das PME e a comunicação entre as autoridades e os meios de negócios deveriam ser intensificadas. (Ver a Parte 3, Capítulo 16 - Pequenas e Médias Empresas). O nível dos auxílios estatais e da ajuda a sectores específicos é ainda considerável, enquanto a transparência permanece fraca. Verificou-se que as intervenções do Estado, abertas ou disfarçadas, aumentaram antes de 2000. Ao longo dos três últimos anos, desenvolveram-se esforços para fazer do controlo dos auxílios estatais uma prioridade através de medidas tanto legislativas como concretas. Foi elaborado em 2001 um plano de acção relativo às subvenções na economia e a sua execução foi controlada pelo programa de empréstimos ao ajustamento estrutural do Banco Mundial, o que permitiu uma diminuição progressiva dos auxílios estatais em percentagem do PIB. Estão a ser elaborados critérios de atribuição de garantias pelo Estado e diminuíram as saídas líquidas ao longo dos últimos anos, mas os montantes garantidos mais do que duplicaram entre 2000 e 2002. As autoridades consideram que durante o período 2000-2002 os auxílios estatais representaram em média 3,5% do PIB e tinham tendência a diminuir, mas tal diz apenas respeito às subvenções directas do orçamento central. Algumas estimativas teóricas mais completas que incluem outras formas de auxílios estatais deixam entrever níveis mais elevados. A moldura jurídica e institucional no domínio dos auxílios estatais data apenas de 2003. A Croácia deverá não apenas reduzir o nível global dos auxílios estatais mas também o seu nível em sectores específicos (como a agricultura, os transportes, a construção naval, o turismo e, mais recentemente, os caminhos-de-ferro) a favor de um apoio horizontal. (Ver a Parte3, Capítulo 6 - Política da Concorrência). A Croácia liberalizou sensivelmente o seu comércio ao longo dos últimos anos. As medidas sucessivas de liberalização do comércio introduzidas desde 1993 permitiram melhorias consideráveis, mas os progressos em matéria de verdadeira integração comercial com outros países foram limitados pelo isolamento político da Croácia até ao início de 2000. Desde então, a Croácia registou progressos rápidos: aderiu à OMC (em Novembro de 2000) e concluiu um certo número de acordos bilaterais de comércio livre, nomeadamente com a União Europeia, alguns países vizinhos e a EFTA. A partir de 1 de Março de 2003, tornou-se efectiva a adesão da Croácia ao Acordo de Comércio Livre Centro-Europeu (CEFTA). Na sequência desses acordos, as taxas médias ponderadas dos direitos da nação mais favorecida aplicáveis aos produtos industriais mantiveram-se em 3,5% no início de 2003. A Croácia é uma pequena economia aberta e a relação das suas trocas comerciais com o PIB (bens e serviços) era de 103,7% em 2002. (Ver a Parte 3, Capítulo 26 - Relações Externas). A economia da Croácia encontra-se já consideravelmente integrada na União. A União Europeia é de longe o primeiro parceiro comercial da Croácia, representando, em média, 52,6% das exportações e 56,2% das importações durante o período compreendido entre 1999 e 2002. Estas partes de mercado aumentarão na ordem dos 13 e 15 pontos percentuais respectivamente com a adesão de 10 novos Estados-Membros à União Europeia a 1 de Maio de 2004. Em 2002, as exportações da Croácia para a União Europeia ascendiam a 2,74 mil milhões de euros, enquanto as importações ascendiam a 6,32 mil milhões de euros. A balança comercial das mercadorias regista um défice elevado e crescente: enquanto as exportações aumentaram apenas 7% de 1996 a 2002, as importações aumentaram 26%, o que deu lugar a uma subida súbita de 51% do défice comercial e a uma deterioração da taxa de cobertura das importações pelas exportações que passou de 57 para 48%. Em consequência, a parte da Croácia nas importações totais da UE diminuiu (passando de 0,4% em 1993 para 0,2% em 2002), enquanto a parte da Croácia nas exportações totais da UE permaneceu estável (0,7%). Vários factores contribuíram para esta evolução. A estrutura das exportações de mercadorias croatas conheceu uma evolução relativamente desfavorável entre 1995 e 2000, parcialmente devido ao domínio persistente das empresas públicas antigas e actuais (nomeadamente a construção naval, que é largamente tributária das importações). A parte das indústrias com uma forte intensidade de mão-de-obra, nomeadamente têxteis, calçado, madeiras e construção naval, aumentou devido, nomeadamente, ao importante volume de operações de aperfeiçoamento passivo, cujo valor acrescentado tende a ser mais fraco e que são mais vulneráveis à concorrência dos preços. Além disso, a melhoria do acesso ao mercado das empresas croatas através da rede dos acordos de comércio livre só dará frutos a longo prazo. A integração comercial com a União Europeia foi igualmente dificultada pelo facto de a Croácia não estar ainda integrada no sistema pan-europeu de cumulação diagonal das regras de origem. Dados os custos salariais relativamente elevados, será necessário reforçar a reestruturação da economia croata de forma a orientá-la no sentido de uma especialização das suas exportações em indústrias centradas na tecnologia a fim de concorrer com êxito no mercado único e prosseguir a melhoria do ambiente económico. No final de 2002, foi fundado um organismo de promoção do comércio e dos investimentos a fim de apoiar as actividades de exportação, nomeadamente das PME, mas que ainda não se encontra operacional. No que diz respeito à competitividade da Croácia no sector dos serviços, as receitas do turismo aumentaram cerca de 90% durante o período 1996-2002 e o sector representa já 17% do PIB. É provável que o turismo se desenvolva ainda mais desde que se proceda a uma privatização dos equipamentos susceptível de atrair novos investimentos. A produtividade da mão-de-obra melhorou consideravelmente mas encontra-se ainda abaixo da média da UE. De acordo com os dados croatas, o aumento do PIB real de 39% durante o período de 1993 a 2001 e a diminuição do emprego de 8% produziram um crescimento de produtividade da mão-de-obra (PIB real por trabalhador) de 50%, ou seja, 5,2% em média anual. O crescimento de produtividade foi consideravelmente mais rápido no sector dos serviços do que na indústria e na agricultura. Quase nenhum dos sectores industriais registou aumento do emprego entre 1997 e 2002; de facto, a maior parte deles acusava uma baixa significativa. Em 2001, a produtividade da mão-de-obra na Croácia manteve-se em cerca de 25% da média da UE a taxas de câmbio correntes e em cerca de 40% quando medida em paridade do poder de compra. A produtividade da indústria é ligeiramente mais elevada do que a produtividade total (situando-se, respectivamente, em 27% e 44% do nível da UE). Os custos salariais unitários médios são elevados e próximos da média da UE (97%), o que exclui uma vantagem concorrencial em termos de custos do trabalho. Nenhum dos indicadores de competitividade externa dá, contudo, provas de uma deterioração relativa da posição da Croácia desde 1995 em relação à dos seus principais parceiros comerciais e de outros países em transição. Alguns estudos de avaliação da competitividade e a fragilidade dos saldos externos sugerem a necessidade de reformas estruturais no sector das empresas para melhorar a competitividade da Croácia. 2.3 Avaliação geral A Croácia pode ser considerada uma economia de mercado em funcionamento. Deve ser capaz de fazer face às pressões da concorrência e às forças do mercado no interior da União Europeia a médio prazo, desde que prossiga a aplicação do seu programa de reformas para eliminar as debilidades que ainda se verificam. Na Croácia, há um consenso político cada vez maior em relação aos aspectos essenciais das medidas económicas. A economia croata alcançou um nível considerável de estabilidade macroeconómica e de baixa inflação. A estabilidade económica consolidada e as reformas estruturais empreendidas até agora permitem o funcionamento dos mecanismos do mercado. É, em particular, o caso da liberalização dos preços e do comércio e, em menor medida, das privatizações. A Croácia caracteriza-se por uma mão-de-obra com um nível de ensino relativamente elevado e por boas infra-estruturas de transportes rodoviários e de telecomunicações. O país possui um sector bancário bem desenvolvido e uma indústria do turismo competitiva. A economia croata está já bem integrada na da UE. Contudo, o funcionamento dos mecanismos do mercado necessita ainda de algumas melhorias. Em particular, é necessário reforçar o desempenho do sector judiciário e tratar as questões da excessiva burocracia e dos sistemas incompletos de cadastro e registo fundiário. A reestruturação das empresas e o processo de privatizações têm sido mais lentos do que se esperava e algumas grandes empresas públicas e antigas empresas colectivas ainda desempenham um papel importante na economia. Em especial, os sectores da construção naval e da agricultura devem ser modernizados. Não se encontram ainda concluídas as necessárias reformas dos sistemas fiscal e da segurança social, bem como da administração pública, e é necessário prosseguir com determinação a consolidação orçamental. Nesta fase, a plena integração no mercado único e a adopção do acervo causaria em vários sectores dificuldades para fazer face à concorrência. A resolução das debilidades detectadas contribuiria para um maior investimento e crescimento, reforçando assim a competitividade da Croácia. 3. Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão O Conselho Europeu de Copenhaga, de Junho de 1993, incluiu entre os critérios de adesão "a capacidade de assumir as obrigações decorrentes da adesão, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária". Ao solicitar a adesão com base no Tratado, a Croácia aceitou sem reservas os objectivos fundamentais da União, incluindo as suas políticas e instrumentos. Esta parte do parecer analisa a capacidade da Croácia para assumir as obrigações decorrentes da adesão - isto é, o enquadramento jurídico e institucional, denominado o acervo, através do qual a União realiza os seus objectivos. Com o desenvolvimento da União, o acervo tornou-se progressivamente mais complexo, representando um maior desafio para as futuras adesões do que no passado. A capacidade da Croácia para aplicar o acervo será fundamental para a sua capacidade de se integrar com êxito na União. A este respeito, o alinhamento pelo acervo constitui uma condição necessária mas não suficiente para satisfazer as obrigações decorrentes da adesão à UE. A Croácia também deve tomar todas as medidas necessárias para criar as indispensáveis estruturas de aplicação, desenvolver as suas capacidades administrativa e judicial por forma a atingir o nível exigido e assegurar a aplicação efectiva das disposições pertinentes. Por conseguinte, cada um dos capítulos seguidamente examinados contemplará uma análise e uma avaliação das capacidades administrativa e judicial da Croácia. A presente secção segue a estrutura dos 29 capítulos de negociação em que o acervo foi dividido para efeitos das anteriores negociações de adesão. Cada capítulo apresenta uma análise da situação actual e prospectiva da Croácia. O ponto de partida da descrição e da análise de cada capítulo é um breve resumo do acervo, com uma menção às disposições do Acordo de Estabilização e Associação ou do Acordo Provisório, sempre que sejam pertinentes. Finalmente, no que respeita a cada capítulo, é feita uma breve avaliação da capacidade da Croácia para assumir a médio prazo as obrigações decorrentes da adesão. Para efeitos do presente parecer, e sem prejuízo de uma futura data de adesão, o médio prazo na avaliação prospectiva foi definido como um período de cinco anos. Capítulo I: Livre circulação de mercadorias O princípio da livre circulação de mercadorias implica que os produtos devem poder ser livremente comercializados em todo o território da União. Em vários sectores, este princípio geral é completado com um enquadramento regulamentar harmonizado, de tipo "velha abordagem" (que impõe especificações precisas para os produtos) ou de "nova abordagem" (que impõe requisitos gerais para os produtos). A transposição da legislação europeia harmonizada aplicável aos produtos representa a maior parte do acervo no âmbito do presente capítulo. Além disso, é essencial que o país disponha de uma capacidade administrativa suficiente que lhe permita aplicar medidas horizontais e processuais em domínios como a normalização, a certificação e a vigilância do mercado. O presente capítulo cobre igualmente as regras comunitárias muito precisas em matéria de contratos públicos, que exigem que o país disponha de organismos especializados de execução. O Acordo de Estabilização e Associação / Acordo Provisório prevê um certo número de obrigações no domínio da livre circulação de mercadorias, designadamente a criação de uma zona de comércio livre. Prevê igualmente o alinhamento gradual pelos regulamentos e normas técnicas comunitários, bem como pelos procedimentos em matéria de metrologia, acreditação e avaliação da conformidade, assim como a abertura gradual dos mercados de contratos públicos. No domínio das medidas horizontais e processuais, a Croácia adoptou, em Outubro de 2003, nova legislação em matéria de normalização e de metrologia legal, tendo igualmente procurado uma harmonização gradual com os princípios da Nova Abordagem e Abordagem Global ao adoptar nova legislação em matéria de requisitos técnicos aplicáveis aos produtos e de avaliação da conformidade, de segurança geral dos produtos e de acreditação, em Setembro de 2003. Estes novos diplomas permitirão uma separação das competências do Serviço Nacional de Propriedade Intelectual, Normalização e Metrologia, que actualmente é responsável pela normalização, avaliação da conformidade, acreditação e metrologia. As competências do serviço incluem igualmente a definição das especificações da regulamentação técnica e a concessão de autorizações para que as instituições possam desenvolver actividades de vigilância do mercado. Em Janeiro de 2004, o Serviço Nacional de Normalização e Metrologia e o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual foram fundidos num único organismo, o Serviço Nacional de Propriedade Intelectual, Normalização e Metrologia. Em Janeiro de 2003, foi adoptada uma nova estratégia tendo em vista a harmonização da legislação técnica croata pela legislação comunitária, que define as responsabilidades pertinentes no que respeita à transposição e à aplicação das directivas nova abordagem e velha abordagem. O Serviço Nacional de Propriedade Intelectual, Normalização e Metrologia, na sua qualidade de instituto nacional de normalização, criou cerca de 166 comités técnicos que cobrem 420 sectores CEN/CENELEC/ETSI. Os comités agrupam 3 100 peritos tanto de organismos públicos como privados. O processo de adopção das normas europeias/internacionais foi iniciado em 1996 e, até ao presente, foram adoptadas 7 519 novas normas croatas, incluindo 4 877 normas europeias. O organismo de normalização croata é, desde 1994, o representante nacional junto do ETSI estando, desde 1995, filiado no CEN e CENELEC. O Serviço Nacional de Acreditação croata é tutelado pelo Serviço Nacional de Propriedade Intelectual, Normalização e Metrologia. O referido serviço já acreditou 22 organismos, estando a decorrer o processo de acreditação de 47 outros organismos. A nova lei relativa à acreditação prevê a criação de um organismo de acreditação independente, até Janeiro de 2005. O actual serviço de acreditação é membro associado da Cooperação Europeia para a Acreditação (EA). Existem actualmente na Croácia cerca de 25 organismos privados que prestam serviços de avaliação da conformidade nos domínios do ensaio, de certificação e de inspecção dos produtos industriais. O objectivo nesta matéria é que todos os organismos de avaliação da conformidade no domínio regulamentado sejam acreditados em conformidade com os requisitos internacionais e europeus. Em conformidade com a actual regulamentação, os relatórios de ensaio elaborados por laboratórios estrangeiros competentes são reconhecidos na Croácia. Ainda antes de a nova lei relativa à metrologia ter sido adoptada, o sistema da metrologia legal na Croácia correspondia ao sistema em vigor na UE e baseava-se na velha abordagem. O actual sistema de metrologia está descentralizado e compreende laboratórios e titulares de normas de medição nacionais, incumbindo as actividades de coordenação ao Serviço Nacional de Propriedade Intelectual, Normalização e Metrologia. O sistema croata garante que os produtos comercializados cumprem os requisitos normais. O sistema resulta da lei relativa à inspecção do Estado de 1999, que prevê a necessidade de uma autorização prévia à comercialização de 55 grupos de produtos relativamente aos quais os inspectores do Estado emitem certificados de qualidade. A estrutura de vigilância do mercado exigida em conformidade com a nova abordagem ainda não foi desenvolvida em conformidade com a nova lei relativa aos requisitos técnicos aplicáveis aos produtos e à avaliação da conformidade. A coordenação entre a Inspecção Nacional e a Administração Aduaneira no que respeita aos controlos em matéria de conformidade e de segurança nas fronteiras externas está definida na lei relativa à inspecção nacional. Nos domínios abrangidos pelas directivas nova abordagem, a Croácia ainda não transpôs a grande maioria da legislação sectorial específica. Na fase actual, só ainda adoptou legislação tendo em vista o alinhamento nos domínios da metrologia legal (equipamento de pesagem não automático), da pré-embalagem e do equipamento utilizado em atmosferas potencialmente explosivas (ATEX). Em Janeiro de 2004, entrou em vigor uma nova lei sobre a construção. Prevê-se que, até ao final de 2004, esteja concluído o alinhamento pelo acervo no que respeita aos produtos de construção. O mesmo se verifica no que respeita à legislação em matéria de máquinas, equipamento eléctrico (baixa tensão e compatibilidade electromagnética), dispositivos médicos, aparelhos a gás, recipientes sob pressão, equipamento sob pressão, ascensores, equipamento de protecção individual, embarcações de recreio, brinquedos e equipamento terminal de rádio e telecomunicações, que a Croácia também tenciona transpor até Dezembro de 2004. Nos sectores abrangidos pelas directivas velha abordagem, a legislação croata só está parcialmente alinhada pelo acervo no que respeita aos veículos a motor. Ainda não é claro, na fase actual, quais os certificados de homologação CE que são aceites sem rectificação. A legislação em matéria de produtos químicos está muito fragmentada na Croácia e certas partes do acervo não estão abrangidas por qualquer legislação. Apesar de a Croácia tentar clarificar a distinção entre substâncias e preparações numa nova lei relativa aos produtos químicos, subsistem enormes discrepâncias entre a legislação croata e a legislação comunitária. Os esforços de alinhamento pelo acervo no que respeita aos produtos têxteis e ao calçado têm de ser prosseguidos. Relativamente aos têxteis, a lei croata relativa à protecção dos consumidores define requisitos obrigatórios em matéria de rotulagem que ultrapassam o âmbito da directiva relativa às denominações têxteis e que podem estar na origem de obstáculos à livre circulação de mercadorias. O enquadramento legal da comercialização de medicamentos para uso humano está definido na nova lei relativa às drogas e medicamentos e num conjunto de despachos que têm de ser harmonizados relativamente ao acervo. A regulamentação técnica em vigor no que respeita ao cristal está em grande medida harmonizada com o acervo. A Croácia ainda não possui qualquer legislação sobre a classificação da madeira. Relativamente à legislação sobre a segurança alimentar e os géneros alimentícios (ver igualmente Capítulo 7 - Agricultura), a Croácia só recentemente iniciou o alinhamento preliminar pelo acervo ao adoptar uma nova lei sobre produtos alimentares, em Julho de 2003. Embora se comprometa a integrar na nova lei os requisitos e princípios gerais previstos na regulamentação comunitária correspondente, as directivas relativas à rotulagem, apresentação e publicidade e ao controlo oficial dos géneros alimentícios só foram parcialmente transpostas. A Croácia também adoptou legislação relativa aos aditivos, aos contaminantes, à higiene e aos contactos de que resultou um alinhamento somente parcial pelo acervo. No domínio da segurança alimentar, a lei relativa aos produtos alimentares prevê um enquadramento para a criação de uma nova agência alimentar. Uma vez em funcionamento, incumbirá à agência analisar os riscos relacionados com os produtos alimentares, formular pareceres destinados aos Ministérios da Saúde e da Agricultura no que respeita à legislação necessária para permitir o alinhamento pela legislação da UE, bem como coordenar as actividades de inspecção entre os dois ministérios que tutelam a segurança alimentar. A referida agência participará em actividades de formação destinadas aos vários organismos de fiscalização e na elaboração de guias sobre boas práticas em matéria de higiene e sobre a análise do risco e pontos de controlo críticos (HACCP). A lei relativa aos produtos alimentares também prevê a criação de um sistema central de alerta rápido a nível da Agência Alimentar. O sistema croata de aprovação antes da comercialização de produtos alimentares não está conforme ao acervo. Relativamente à legislação noutros sectores, o enquadramento jurídico da Croácia foi alterado em Setembro de 2003 a fim de o harmonizar com a directiva relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território dos Estados-Membros da UE. A Croácia também aderiu a várias convenções internacionais pertinentes neste domínio. No que respeita às armas de fogo civis, foi elaborada uma nova lei em matéria de armas. Com a sua redacção actual, a nova lei só está parcialmente harmonizada pelas regras da CE, devendo ser objecto de determinadas alterações para que fique plenamente alinhada pelo acervo. O projecto também prevê a introdução de um cartão de armas de fogo que, com o tempo, poderá evoluir passando a constituir o cartão europeu de armas de fogo previsto na directiva pertinente. No sector não-harmonizado, a Croácia tem de garantir que a sua legislação, incluindo as medidas distinta e indistintamente aplicáveis, é compatível com os artigos 28º a 30º do Tratado CE e com a jurisprudência conexa do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (especialmente no que respeita ao princípio do reconhecimento mútuo). Entre as medidas em vigor que podem ser incompatíveis com o direito comunitário são de referir as licenças de importação (ainda exigidas relativamente a alguns produtos), as campanhas publicitárias realizadas pela Câmara de Comércio, as instalações de armazenagem obrigatórias e a rotulagem obrigatória do país de origem em conformidade com a lei relativa à protecção dos consumidores. O enquadramento jurídico da Croácia segue em grande medida a regulamentação da UE em matéria de contratos públicos. No entanto, a Croácia ainda terá de resolver várias insuficiências importantes, incluindo o facto de a lei em matéria de contratos públicos ainda prever a aplicação de um número excessivo de isenções, bem como o âmbito do recurso aos procedimentos por negociação. Quanto às vias de recurso, a conformidade com o acervo exige a resolução de um certo número de problemas. Em especial, os proponentes impedidos de responder a um anúncio de concurso em consequência de irregularidades no processo, deveriam ter a possibilidade de contestar o concurso. Além disso, ainda é necessário adoptar determinadas medidas de execução. No que respeita às estruturas administrativas, após um atraso considerável, foi formalmente criado, em Novembro de 2003, o Serviço de Contratos Públicos. Este serviço é responsável por um conjunto de tarefas fundamentais relacionadas com a aplicação da lei relativa aos contratos públicos. Em Julho de 2003, a Croácia adoptou uma nova lei relativa à Comissão Nacional de Supervisão dos Procedimentos em Matéria de Contratos Públicos, à qual incumbirá a análise das queixas e o exame dos processos. Os cinco membros que constituem o seu conselho foram designados pelo Parlamento, em Outubro de 2003. O Serviço de Contratos Públicos e a Comissão Nacional devem agora ficar plenamente operacionais e obter resultados credíveis em matéria de execução. Conclusão Embora a Croácia tenha, em 2003, tomado as primeiras medidas no sentido de harmonizar a sua legislação nacional pelos princípios que regem a livre circulação de mercadorias, há elementos essenciais do acervo que ainda não foram contemplados. Assim, as medidas horizontais e processuais e a legislação sectorial têm de ser objecto de uma maior harmonização com a legislação da UE. A Croácia ainda não concluiu a necessária separação entre as funções de regulamentação, de acreditação, de normalização e de certificação dos produtos. As duas últimas funções deviam ser essencialmente confiadas ao sector privado. Também a nível da transposição das directivas velha abordagem e nova abordagem é necessário desenvolver esforços significativos. Embora tenham sido dados os primeiros passos no que respeita ao alinhamento pelo acervo, a legislação croata em matéria de produtos alimentares ainda tem de ser revista. É necessário não só reforçar as actuais estruturas de execução, mas também criar novas estruturas de execução, em especial no que respeita à fiscalização do mercado no âmbito da nova abordagem e da abordagem global e no que respeita a certos aspectos de segurança alimentar. Na medida em que a Croácia proceda atempadamente a uma análise minuciosa da sua legislação, deverá estar em condições de satisfazer os princípios fundamentais da livre circulação de mercadorias que regem o sector não-harmonizado. A fim de atingir um regime eficaz em matéria de contratos públicos, a Croácia deverá continuar a envidar esforços no sentido de alinhar o seu enquadramento legislativo pelo acervo e de finalizar a necessária legislação de aplicação. Apesar dos seus progressos recentes, a Croácia ainda tem de reforçar de forma significativa a sua capacidade no que respeita à aplicação do acervo em matéria de contratos públicos. De um modo geral, no domínio da livre circulação de mercadorias, a Croácia ainda terá de desenvolver esforços consideráveis e sustentados para alinhar a sua legislação pelo acervo e para assegurar a sua aplicação efectiva a médio prazo. Capítulo 2: Livre circulação de pessoas No que respeita ao capítulo relativo à livre circulação de pessoas, o acervo prevê o tratamento não-discriminatório dos trabalhadores legalmente empregados num país que não o seu país de origem. Tal inclui a possibilidade de cumular ou transferir direitos em matéria de segurança social, que exige uma cooperação administrativa entre os Estados-Membros. A fim de facilitar o exercício de certas profissões, o acervo também contempla regras específicas no que respeita ao reconhecimento mútuo de qualificações e diplomas. Relativamente a certas profissões, é necessário respeitar um currículo de formação harmonizado para que a qualificação obtida seja automaticamente reconhecida num Estado-Membro da UE. Além disso, este capítulo também abrange os direitos de residência e de voto dos cidadãos da UE em qualquer Estado-Membro. No domínio do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, o sistema croata baseia-se na adesão obrigatória a associações profissionais (câmaras) que regulamentam as profissões, o que permite controlar as actividades e proteger os títulos profissionais. Os membros das câmaras profissionais estão inscritos no sistema de segurança social nas mesmas condições que os outros cidadãos. Aparentemente, a legislação croata em vigor apenas prevê o reconhecimento académico. Em 2004, deverá entrar em vigor uma nova lei que prevê um procedimento similar aos das directivas relativas ao sistema geral, embora limitado ao ensino superior. Além disso, a nova lei não abrange as directivas específicas baseadas na coordenação da formação e no reconhecimento automático. Por outro lado, os procedimentos previstos na legislação não satisfazem todos os critérios do acervo, designadamente no que respeita a prazos, fundamentação e direito de recurso. No tocante aos requisitos em matéria de formação, o sistema croata difere substancialmente do sistema comunitário, designadamente no sector dos cuidados de saúde. Em várias profissões médicas (designadamente de médicos generalistas e enfermeiros), os requisitos croatas não correspondem aos requisitos mínimos definidos no acervo. Nestes casos, os títulos em questão não seriam objecto de um reconhecimento automático na UE. No domínio dos direitos dos cidadãos, e no que respeita ao acesso ao ensino superior, a inscrição dos cidadãos estrangeiros está sujeita a requisitos específicos caso não tenham obtido a residência permanente na Croácia. Além disso, a propina dos estudantes estrangeiros é diferente da aplicável aos estudantes croatas. Para ficar conforme ao acervo, a legislação da Croácia teria de ser alterada. Em conformidade com o princípio da não-discriminação em razão da nacionalidade, previsto no artigo 12º do Tratado, a Croácia deveria tomar medidas para garantir aos nacionais da UE o direito de inscrição nos seus estabelecimentos de ensino superior nas mesmas condições que os seus nacionais, sem necessidade de terem residência permanente na Croácia e sem estarem sujeitos ao pagamento de propinas diferentes. Relativamente ao direito de residência, para obterem uma autorização de residência por um período superior a três meses, os cidadãos da UE que não exerçam uma actividade económica têm de solicitar uma prorrogação da autorização de residência. Em determinadas circunstâncias, podem igualmente solicitar uma autorização de residência permanente. A Croácia deverá alterar a sua legislação a fim de assegurar a compatibilidade com o acervo em matéria de livre circulação de pessoas, designadamente no que respeita às formalidades e às condições de entrada e de estada de cidadãos da UE no país. Relativamente ao direito de voto, a actual constituição croata restringe o direito de voto aos cidadãos croatas. A Croácia deverá conceder aos cidadãos da União residentes no país, que não possuam a nacionalidade croata, o direito de votarem e de se apresentarem como candidatos nas eleições municipais e nas eleições para o Parlamento Europeu. Além disso, a Croácia deverá aprovar legislação que permita a transposição do acervo pertinente em matéria de direitos de voto tanto nas eleições municipais como nas eleições para o Parlamento Europeu. Neste domínio, o acervo não respeita às eleições legislativas nem às eleições presidenciais. No que respeita à livre circulação dos trabalhadores, a lei relativa aos estrangeiros, que entrou em vigor em Janeiro de 2004, exige que os estrangeiros possuam uma autorização de trabalho. A referida autorização pode ser concedida mediante pedido apresentado pelo empregador dentro de um contingente de autorização de trabalho fixado anualmente pelo governo croata. Este contingente não deverá incluir as autorizações de trabalho emitidas a trabalhadores estrangeiros e a membros das suas famílias, cujo estatuto seja regulamentado pelo Acordo de Estabilização e Associação. O conhecimento da língua croata constitui um requisito obrigatório para a prática de profissões no sector dos cuidados de saúde e farmacêutico, bem como para o exercício da profissão de notário. Em conformidade com o acervo, os requisitos obrigatórios em matéria de competência linguística só podem ser aplicados em circunstâncias muito excepcionais, numa base caso a caso. A aplicação de exigências em matéria de competência linguística deve ser justificada por motivos de interesse público e garantir o respeito pelos princípios da não-discriminação e da proporcionalidade. Para ficar conforme à legislação comunitária em matéria de livre circulação de trabalhadores, a legislação croata deverá ser objecto de uma série de alterações. Tal inclui, designadamente, que os cidadãos da UE deixem de necessitar de uma autorização de trabalho e, no que respeita ao acesso ao emprego, não possam ser objecto de discriminação com base na nacionalidade, mesmo que ainda não residam na Croácia. Relativamente ao acesso ao sector público, só os lugares directamente relacionados com as actividades específicas de serviço público, designadamente lugares que envolvam o exercício de autoridade pública e competências em matéria de salvaguarda do interesse geral do Estado podem ser reservados a nacionais croatas. Os cidadãos da UE deverão ter direito a trazer os membros das suas famílias ; o cônjuge e os filhos devem poder trabalhar sem necessidade de uma autorização de trabalho. Para assegurar a livre circulação de trabalhadores, seria necessário introduzir uma série de outras alterações na legislação croata. Além disso, a Croácia deverá adoptar medidas conformes ao acervo, em especial no respeitante aos direitos a pensão complementar, por forma a cobrir todos os regimes de pensão complementar, obrigatórios ou voluntários, ligados à actividade assalariada de uma pessoa na qualidade de trabalhador assalariado ou de trabalhador não-assalariado, ainda que se afigure que tais regimes não existem actualmente na Croácia. No que respeita à coordenação dos regimes de segurança social, o sistema de segurança social croata contempla todos os ramos tradicionais da segurança social abrangidos pelas regras de coordenação comunitárias. As prestações e outras características do sistema croata são similares às de vários Estados-Membros da UE. No entanto, a Croácia possui um número relativamente elevado de prestações especiais em favor das vítimas de guerra. O sistema de segurança social croata baseia-se no princípio do seguro obrigatório no país de prestação do trabalho e contém definições precisas da noção de trabalhador assalariado e de trabalhador não-assalariado. O regime de seguro obrigatório não discrimina contra os não-croatas. Contudo, para ter acesso à cobertura da segurança social, os estrangeiros devem possuir uma autorização de trabalho ou de exercício de uma actividade económica. A Croácia concluiu vários acordos bilaterais em matéria de segurança social com países terceiros, incluindo muitos Estados-Membros da UE. Em conformidade com estes acordos, a Croácia já aplica o princípio da totalização dos períodos de seguro e da exportação de prestações relativamente a 23 países. As disposições comunitárias no domínio da coordenação dos sistemas de segurança social não prevêem uma harmonização mas unicamente uma coordenação dos sistemas de segurança social dos Estados-Membros. Dado que esta regulamentação é directamente aplicável em qualquer Estado-Membro da UE, a Croácia não necessita de alterar a sua legislação em matéria de segurança social, precisando unicamente de introduzir alterações de carácter técnico a fim de ter em conta as particularidades do seu sistema de segurança social. As estruturas administrativas responsáveis pela aplicação das disposições comunitárias neste domínio seriam o Fundo de Seguro de Doença, o Fundo de Seguro de Pensões e o Serviço de Emprego da Croácia. A aplicação dos regulamentos de coordenação terá algumas implicações financeiras para a Croácia, designadamente no domínio das pensões e dos cuidados de saúde. Conclusão De um modo geral, no domínio da livre circulação de pessoas, a Croácia terá de envidar esforços consideráveis e sustentados para alinhar a sua legislação pelo acervo e para assegurar uma aplicação eficaz a médio prazo. Os esforços desenvolvidos deverão, nomeadamente, ser orientados por forma a assegurar o pleno alinhamento pelo acervo e uma capacidade administrativa adequada no domínio do reconhecimento mútuo das qualificações profissionais. Será igualmente necessário prestar a devida atenção aos requisitos decorrentes do acervo no domínio dos direitos dos cidadãos (designadamente no que respeita aos direitos de residência e de voto e à não-discriminação no acesso ao ensino superior) e da livre circulação de trabalhadores (nomeadamente no que respeita à não-discriminação dos trabalhadores migrantes da UE). Capítulo 3: Livre prestação de serviços Em conformidade com este capítulo, os Estados-Membros devem assegurar que o direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços no conjunto da UE não seja comprometido pela legislação nacional. Em determinados sectores, o acervo prevê o respeito obrigatório de regras harmonizadas que assegurem o funcionamento do mercado interno. É o que se passa principalmente no sector financeiro (banca, seguros, serviços de investimento e mercados de valores mobiliários) e em algumas profissões específicas (artesãos, operadores comerciais, agricultores, agentes comerciais). As regras harmonizadas no que respeita à protecção dos dados pessoais e a certos serviços da sociedade da informação devem igualmente ser respeitadas. O Acordo de Estabilização e Associação prevê a liberalização gradual da prestação de serviços entre a UE e a Croácia. No que respeita ao direito de estabelecimento, o enquadramento regulamentar croata deve ser adaptado por forma a assegurar a supressão dos obstáculos ainda existentes no que respeita às pessoas singulares e colectivas da UE. A título de exemplo, a legislação croata em matéria de valores mobiliários exige que qualquer sociedade com mais de 100 accionistas e um capital social de valor superior a 30 milhões de HRK (4 milhões de euros) estabelecida na Croácia esteja cotada numa bolsa de valores. Este requisito constitui um obstáculo ao estabelecimento de operadores da UE. No que respeita às disposições directamente aplicáveis do Tratado CE no tocante à livre prestação de serviços, a Croácia deverá eliminar os obstáculos à prestação de serviços transfronteiras por parte de sociedades da UE. A lei croata não distingue entre os operadores estabelecidos num Estado-Membro da UE que prestam serviços no território da Croácia numa base temporária e aqueles que prestam serviços através de um estabelecimento permanente. Actualmente, os prestadores de serviços da UE não podem desenvolver uma actividade empresarial na Croácia sem que ali constituam uma sucursal ou uma filial. Além disso, a legislação croata prevê vários requisitos que podem constituir obstáculos à prestação de serviços numa base ocasional ou temporária, designadamente a necessidade de fornecer traduções autenticadas dos documentos, a necessidade de obter uma licença para exercer uma actividade artesanal e a necessidade de ter um "gestor" e um "representante autorizado". No que respeita aos serviços financeiros, tem-se registado uma consolidação gradual do sector bancário croata e um aumento constante do número de filiais de instituições de crédito da UE. O principal diploma que rege o sector bancário é a lei bancária, que proporciona uma boa base para a harmonização, mas não abrange todos os aspectos do acervo comunitário pertinente. A referida lei prevê que, após a adesão da Croácia à UE, os bancos que estejam autorizados a prestar serviços bancários e outros serviços financeiros num Estado-Membro da UE possam igualmente prestar esses serviços na Croácia, quer através de uma sucursal, quer directamente. O país possui igualmente legislação que estabelece as regras de contabilidade aplicáveis às instituições de crédito, bem como um sistema de garantia de depósitos. Em Janeiro de 2004, entraram em vigor novas regras no que respeita à adequação dos fundos próprios dos bancos e das sociedades de investimento. Não existe qualquer legislação específica sobre os conglomerados, as instituições de moeda electrónica (a moeda electrónica só pode ser emitida por bancos) nem a liquidação das instituições de crédito. Para além destes aspectos, afigura-se que as divergências existentes entre a lei croata e o acervo no que respeita ao sector bancário são essencialmente de natureza técnica, abrangendo questões como a cooperação entre autoridades de supervisão, a troca de informações entre as autoridades croatas competentes, os requisitos de capital mínimo e a adaptação ou a introdução de certas definições jurídicas no direito nacional da Croácia. O Banco Nacional é a autoridade competente em matéria de concessão de licenças de exploração e de supervisão das instituições de crédito. As suas competências são definidas na lei relativa ao Banco Nacional da Croácia e na lei bancária. A supervisão bancária incumbe ao departamento de supervisão bancária do Banco Nacional da Croácia, que conta com 75 empregados. O banco possui um programa de formação profissional contínua. De acordo com a avaliação realizada pelo FMI em meados de 2002, afigura-se que as competências do Banco Nacional em matéria de supervisão estão em grande medida em conformidade com as normas internacionais. As cooperativas de poupança e de crédito são licenciadas e supervisionadas pela divisão para a supervisão das instituições de crédito da Ministério das Finanças, em conformidade com a lei relativa às cooperativas de poupança e de crédito. O facto de estas cooperativas poderem ser abrangidas pela definição de instituições de crédito prevista nas directivas bancárias, pode colocar o problema da independência e das competências da entidade de supervisão. O mercado de seguros está altamente concentrado na Croácia, sendo dominado pelo seguro não-vida, que representa cerca de 80% do prémio bruto emitido. A principal categoria é de longe a cobertura da responsabilidade civil ligada aos veículos automóveis (aproximadamente um terço do volume dos prémios). A percentagem de empresas sob controlo estrangeiro no mercado interno de seguros não ultrapassa 25%, embora a sua percentagem no que respeita aos seguros de vida ultrapasse 50%. Os principais diplomas que regem o sistema de seguros croata são a lei relativa aos seguros e a lei relativa à intermediação e à representação em matéria de seguros. A lei relativa aos seguros está parcialmente harmonizada pelas directivas da UE que regem o seguro de vida, o seguro não-vida e o seguro automóvel. Será, no entanto, necessário envidar esforços significativos para alcançar o pleno alinhamento pelo acervo. No que respeita às estruturas administrativas, a função de supervisão de base está criada, no entanto, tal como salientado pelo FMI em meados de 2002, impõe-se um reforço a nível da organização e dos recursos ao dispor da autoridade de supervisão para que esta última possa efectivamente cumprir as suas funções. Em conformidade com a lei relativa aos seguros, foram criados a Direcção de Supervisão das Companhias de Seguros e o Gabinete de Seguros Croata. A Direcção de Supervisão das Companhias de Seguros, que actualmente emprega cerca de 15 elementos (embora nenhum deles seja actuário), é responsável pela supervisão com o objectivo de proteger os interesses dos tomadores de seguros. A referida direcção emite autorizações de exploração e aprova a legislação em matéria comercial, bem como a designação dos conselhos de administração. Além disso, define as normas para a actividade financeira das companhias de seguros, bem como os tipos de seguro e os grupos de risco. Até ao presente, a Direcção não tem funcionado de modo satisfatório, pelo que está prevista uma reorganização. O Gabinete de Seguros Croata representa as companhias de seguros no âmbito das instituições internacionais, protege as vítimas do tráfego e trata das questões relacionadas com os danos em países estrangeiros. O Gabinete também gere um fundo de garantia para pagamento de certos danos no domínio do seguro obrigatório. O Gabinete funciona aparentemente de um modo satisfatório. Na Croácia, os mercados de valores mobiliários ainda estão pouco desenvolvidos. Embora existam duas bolsas de valores, o desenvolvimento e a liquidez dos mercados de capitais são reduzidos, tendo a capitalização das bolsas correspondido a aproximadamente 30% do PIB no final de 2002. O enquadramento legislativo croata que regulamenta o mercado de valores mobiliários e os organismos de investimento colectivo proporciona uma boa base para o necessário alinhamento pelo acervo. Os principais diplomas neste contexto são a lei relativa ao mercado de valores mobiliários e a lei relativa aos fundos de investimento. No entanto, ainda não foi criado um sistema de indemnização dos investidores. Relativamente às estruturas administrativas, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários Croata (CMVMC) foi criada em 1996, tendo ficado operacional em finais de 2002, com a nomeação de todos os seus membros e a adopção dos seus estatutos pelo governo croata. A CMVMC tem 27 empregados. Em Agosto de 2002, o FMI considerou que era necessário reforçar as competências da CMVMC e clarificar os seus procedimentos. Embora tenham sido realizados alguns progressos desde então, é necessário envidar maiores esforços a fim de reforçar a sua capacidade de supervisão. No que respeita à supervisão dos conglomerados financeiros, a cooperação entre as autoridades de supervisão croatas ainda não foi formalizada. Contudo, o Parlamento aprovou um programa tendo em vista a supervisão das instituições financeiras e do mercado financeiro numa base consolidada. Neste sentido, está prevista a criação de um conselho de coordenação constituído por representantes das instituições de supervisão sectoriais. Em 2003, foi aprovada uma lei relativa à protecção dos dados pessoais e à livre circulação desses dados que se afigura estar em grande medida em conformidade com as principais disposições do acervo. A legislação prevê requisitos no que respeita ao "nível adequado de protecção" para as transferências de dados pessoais para países terceiros, embora não preveja as derrogações contempladas na directiva relativa à protecção dos dados pessoais. Está prevista a criação, que ainda não foi concretizada, de um organismo com competências em matéria de protecção dos dados pessoais, cujo responsável deverá ser designado pelo Parlamento. Relativamente aos serviços da sociedade da informação, a Croácia adoptou uma lei relativa ao comércio electrónico que transpõe parcialmente o acervo pertinente. Neste domínio, a Croácia deverá assegurar meios adequados de supervisão e de designar um ponto de contacto para a cooperação com as autoridades noutros Estados-Membros da UE. Além disso, deverá tomar medidas no sentido de proibir a produção, fabrico, venda e distribuição de cartões inteligentes piratas e outros dispositivos que consigam vencer a cifragem de serviços de acesso condicional, bem como garantir a aplicação de sanções adequadas. Conclusão De um modo geral, é necessário abolir os entraves ao estabelecimento e à prestação de serviços transfronteiras por parte de pessoas singulares e colectivas da UE. A Croácia desenvolveu esforços consideráveis tendo em vista uma aproximação do seu enquadramento jurídico e em matéria de supervisão em relação às normas da UE no domínio dos serviços financeiros. A este respeito, afigura-se que o sector financeiro está bastante avançado, embora ainda seja necessário introduzir outros melhoramentos. O enquadramento jurídico e em matéria de supervisão do mercado de seguros e dos serviços de investimento, bem como aos mercados de valores mobiliários, devem ser mais desenvolvidos e objecto de um alinhamento pelo acervo. De um modo geral, a Croácia deverá envidar esforços consideráveis no sentido de reforçar o seu enquadramento jurídico e em matéria de supervisão, designadamente no que respeita aos serviços financeiros, a fim de alinhar a sua legislação pelo acervo e de possibilitar a sua aplicação efectiva a médio prazo neste domínio. Capítulo 4: Livre circulação de capitais Os Estados-Membros devem eliminar na sua legislação nacional todas as restrições à circulação de capitais, não só entre si mas também com países terceiros (com algumas excepções), e adoptar regras comunitárias que garantam o funcionamento adequado dos pagamentos e transferências transfonteiras de todas as formas de capital. O acervo contempla igualmente regras harmonizadas em matéria de sistemas de pagamento. As directivas relativas ao branqueamento de capitais prevêem que esta actividade constitui um acto criminoso e a obrigação de as instituições financeiras identificarem e reconhecerem os seus clientes, manterem registos adequados e comunicarem quaisquer suspeitas de branqueamento de capitais. As directivas contemplam igualmente as actividades dos auditores, técnicos de contas externos, notários e advogados, casinos, agentes imobiliários e certos negociantes de bens de elevado valor no que respeita a grandes operações em numerário. A este respeito, é necessário reforçar adequadamente a capacidade de execução. O Acordo de Estabilização e Associação estabelece um calendário para a liberalização de capitais nos anos seguintes à sua ratificação. Prevê igualmente a liberalização progressiva do mercado de bens imobiliários. No que respeita aos movimentos de capitais e aos pagamentos, a Croácia tornou-se membro do FMI em 1992, tendo introduzido a convertibilidade total a nível da balança de transacções correntes em 1995. No período compreendido entre 1998 e 2001, o investimento directo estrangeiro atingiu mais de 5 mil milhões de euros, dos quais 55% provenientes da UE. Nos últimos anos, os residentes croatas também começaram a investir no estrangeiro. Aproximadamente 90% do sistema bancário (em termos de activos) é de propriedade estrangeira. A lei relativa às operações cambiais, que está em vigor desde Junho de 2003, alinha as definições pelo acervo e prevê o enquadramento para a liberalização progressiva dos capitais. O investimento directo por parte de não-residentes na Croácia não é objecto de restrições, salvo disposição em contrário prevista em legislação específica. Essa legislação sectorial específica reflecte quer um interesse público (por exemplo, droga, pluralismo dos meios de comunicação social) ou o exercício da autoridade pública (por exemplo notários públicos), quer sectores actualmente regidos por acordos bilaterais (por exemplo, transportes e pescas), devendo ser harmonizada com o acervo antes da adesão. O investimento em propriedade imobiliária por parte de não-residentes e de cidadãos estrangeiros está sujeito a restrições, sofrendo igualmente as consequências resultantes das graves deficiências existentes a nível do sistema de registo cadastral da Croácia. É igualmente necessário alinhar a legislação croata pelo acervo no que respeita às regras em matéria de investimento aplicáveis aos investidores institucionais (por exemplo, fundos de pensões e cooperativas de poupança e de crédito), aos direitos especiais do Estado nas empresas privatizadas (telecomunicações, empresas petrolíferas e de electricidade), bem como aos requisitos específicos que regem a exposição externa do sistema financeiro e à eliminação das restantes restrições aos movimentos de capitais a curto prazo. Relativamente aos sistemas de pagamento, o enquadramento jurídico croata no que respeita às transferências transfronteiras baseia-se na lei relativa às operações cambiais e tem de ser objecto de uma maior harmonização relativamente ao acervo. A título de exemplo, as instituições financeiras deveriam ser obrigadas a informar os seus clientes sobre as condições das transferências transfronteiras, devendo ser introduzida uma compensação especial em caso de não-execução de uma transferência. Além disso, afigura-se que o sistema de resolução de litígios previsto (arbitragem e conciliação perante o Tribunal de Arbitragem Permanente e do Centro de Conciliação no âmbito da Câmara de Comércio Croata) constituir um procedimento excessivamente complexo. Nos últimos anos, a Croácia estabeleceu um enquadramento destinado a lutar contra o branqueamento de capitais. A Croácia participa nos trabalhos do Comité Restrito de Peritos do Conselho da Europa encarregado da avaliação das medidas tendo em vista a luta contra o branqueamento de capitais (Moneyval), que funciona como organismo regional equivalente ao Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (GAFI). Em Julho de 2003, o Moneyval aprovou um segundo relatório de avaliação sobre a Croácia. O alinhamento efectuado de acordo com as recomendações formuladas no relatório será extremamente importante. O Código Penal define o branqueamento de capitais como crime, seguindo uma abordagem que abrange todos os crimes (all crimes approach) e que inclui a negligência grosseira, a responsabilidade criminal das empresas e o branqueamento pelos próprios. No entanto, o crime de branqueamento de capitais baseia-se no conhecimento efectivo de que o dinheiro ou a propriedade foram obtidos por meios criminosos. A lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais de 1997 foi recentemente revista, tendo as respectivas alterações entrado em vigor em Janeiro de 2004. A lei prevê a obrigação de identificação dos clientes, de comunicação de suspeitas de branqueamento de capitais e de operações em numerário acima de um determinado limiar ao Serviço de Prevenção do Branqueamento de Capitais (SPBC - a unidade de informação financeira do Ministério das Finanças croata), bem como de manutenção registos. A lista das entidades sujeitas a medidas de luta contra o branqueamento de capitais é completa. A legislação pertinente deverá ser objecto de um maior alinhamento relativamente à segunda directiva da UE relativa ao branqueamento de capitais. A título de exemplo, a obrigação de identificar/verificar os clientes apresenta algumas deficiências, designadamente no que respeita à situação das relações comerciais não permanentes e das operações pontuais, à identificação das pessoas que agem em nome de pessoas colectivas, bem como à isenção relativamente aos levantamentos de contas de poupança. Além disso, os supervisores também devem ser obrigados a comunicar as suspeitas de branqueamento de capitais. O SPBC pode solicitar informações complementares na sequência da notificação de operações suspeitas, mas não é clara a razão pela qual as instituições responsáveis pela comunicação se podem opor a tais pedidos. As sanções são de natureza administrativa e são aparentemente bastante leves. Os residentes podem possuir contas numeradas e cadernetas ao portador, embora seja exigida a identificação dos clientes. A nova lei relativa aos valores mobiliários não permite as acções ao portador. No que respeita à capacidade administrativa, importa reforçar a eficácia do sistema, incluindo os recursos do SPBC. A informação só é fornecida aos bancos. É igualmente necessário melhorar os procedimentos internos, a formação dos trabalhadores e a sensibilização para o branqueamento de capitais entre as instituições responsáveis pela notificação, as entidades de supervisão e os organismos responsáveis pela aplicação da legislação, incluindo através da criação de uma base jurídica sempre que adequado. Além disso, o controlo do cumprimento da legislação contra o branqueamento de capitais nos sectores bancário e não-bancário, assim como as orientações para estes sectores, deveriam ser reforçados em termos de adequação dos mandatos, das competências, dos meios, da cooperação com outros organismos e do cumprimento efectivo da legislação. À luz das deficiências do sistema, os resultados em termos de condenações e de confisco de bens têm sido limitados. (Ver igualmente Capítulo 24 - Cooperação no domínio da justiça e assuntos internos). Conclusão De um modo geral, a Croácia terá de envidar maiores esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo e para, a médio prazo, a aplicar efectivamente no domínio dos movimentos de capitais, dos pagamentos e dos sistemas de pagamentos. A Croácia tem igualmente de concluir o estabelecimento do seu sistema em matéria de luta contra o branqueamento de capitais. Caso sejam afectados recursos suficientes a nível da aplicação da legislação e as deficiências conhecidas do sistema sejam resolvidas, deverá ser possível desenvolver a médio prazo um sistema eficaz de luta contra o branqueamento de capitais. Capítulo 5: Direito das sociedades No que respeita ao direito das sociedades, os Estados-Membros devem adoptar e aplicar as regras harmonizadas necessárias tendo em vista o funcionamento adequado das sociedades no mercado interno. Essas regras respeitam a cinco domínios legislativos: direito das sociedades em sentido estrito, direito contabilístico, direitos de propriedade intelectual, direitos de propriedade industrial e o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial, bem como as obrigações contratuais. O Acordo de Estabilização e Associação / Acordo Provisório sobre o Comércio e Matérias Conexas prevê a obrigação de a Croácia garantir, o mais tardar, três anos a contar da entrada em vigor do Acordo Provisório (isto é, até Março de 2005) um nível de protecção dos direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial similar ao existente na Comunidade, incluindo meios efectivos para assegurar o cumprimento de tais direitos. Esta obrigação abrange, designadamente, os direitos de autor, incluindo os direitos de autor sobre programas informáticos e os direitos conexos, os direitos sobre bases de dados, patentes (incluindo os certificados complementares de protecção), os desenhos industriais, as marcas comerciais e de serviços, as topografias de circuitos integrados, as indicações geográficas, incluindo as denominações de origem, bem como a defesa contra a concorrência desleal, na acepção que lhe é dada pelo artigo 10º-A da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Intelectual, e a protecção de informações confidenciais sobre saber-fazer. O enquadramento jurídico da Croácia no domínio do direito das sociedades foi estabelecido com a lei relativa às sociedades de 1993, tendo recentemente sofrido profundas alterações que entraram em vigor em Janeiro de 2004. A lei prevê requisitos de capital mínimo e cláusulas de salvaguarda no que respeita à protecção do capital autorizado. Prevê ainda várias obrigações no que respeita à protecção dos credores e o direito de informação constitui um dos direitos fundamentais dos accionistas; as sociedades são obrigadas a divulgar informações sobre decisões importantes que as afectam. De um modo geral, este enquadramento jurídico proporciona uma boa base para um maior alinhamento relativamente ao acervo em matéria de direito das sociedades. Desde 2002, existe uma lei que rege os procedimentos de tomada de controlo das sociedades anónimas. No que respeita às estruturas administrativas, as informações relativas às sociedades são conservadas nos registos do Tribunal de Comércio. As demonstrações financeiras são conservadas separadamente nos registos da Agência Financeira. Não é claro em que medida estes dois registos estão ligados. Os tribunais de comércio publicam as informações sobre as empresas na Gazeta Oficial e num jornal diário. Os registos são acessíveis ao público e as taxas de consulta limitam-se a cobrir os custos. O tempo necessário para registar uma sociedade varia consoante os tribunais de comércio, podendo ir de poucos dias a três semanas (os prazos adicionais para a criação de empresas resultam do registo junto das administrações aduaneira, fiscal e estatística, que pode demorar até quatro meses; Ver igualmente Capítulo 16 - Pequenas e médias empresas). O sector contabilístico é regido pela lei relativa à contabilidade de 1992. O Conselho das Normas Croatas de Contabilidade é o organismo encarregado da definição das normas. A lei prevê sanções pelo não-cumprimento dos requisitos em matéria de apresentação de informações financeiras. O Parlamento está a apreciar uma nova lei em matéria de contabilidade que deverá criar um conselho de informação financeira com poderes de regulamentação. A Croácia já tomou medidas no sentido de as contas passarem a ser elaboradas de acordo com as normas internacionais de contabilidade (NIC). No entanto, será necessário prestar uma maior atenção ao cumprimento adequado das NIC e à sua aplicação efectiva. Em matéria de auditoria, em conformidade com a lei relativa à auditoria, a emissão de licenças às empresas de auditoria incumbe ao Ministério das Finanças. O governo croata adoptou um plano tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos do acervo neste domínio. No domínio dos direitos de propriedade intelectual e industrial, a Croácia é parte no Acordo TRIPS da OMC e nas duas principais convenções neste domínio, incluindo o Tratado da OMPI sobre os Direitos de Autor e o Tratado da OMPI sobre Prestações e Fonogramas (WPPT). A legislação croata prevê um regime específico fronteiriço no que respeita aos direitos de propriedade intelectual e industrial. No entanto, a aplicação efectiva dessa legislação, incluindo em matéria de luta contra a pirataria e a contrafacção, continua a constituir um desafio fundamental para o país. As autoridades responsáveis pela aplicação da lei deveriam ser dotadas com recursos e competências suficientes e o reforço da eficácia do poder judicial deveria merecer uma especial atenção. No que respeita às estruturas administrativas, o antigo Serviço Nacional de Propriedade Intelectual (SNPI), que possuía 88 empregados, debate-se aparentemente com uma grande carência de pessoal em alguns sectores, que devem ser rapidamente reforçados. Em Janeiro de 2004, o SNPI foi fundido com o antigo Instituto Nacional de Normalização e Metrologia, passando a constituir o Serviço Nacional de Propriedade Intelectual, Normalização e Metrologia. O enquadramento jurídico croata em matéria de direitos de propriedade intelectual foi objecto de uma reforma global em 2003 graças à adopção da nova lei relativa aos direitos de autor e direitos conexos. Esta lei constitui um texto jurídico completo que abrange a protecção, incluindo os direitos e as excepções, as disposições relativas à protecção de medidas de carácter tecnológico, a legislação em matéria de contratos relativos aos direitos de autor, as sociedades de gestão colectiva dos direitos de autor, bem como a aplicação de direitos e o direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original. A lei harmoniza em grande medida a legislação croata no domínio dos direitos de autor e direitos conexos com o acervo, embora ainda sejam necessárias algumas alterações para atingir o pleno alinhamento. O país possui os instrumentos jurídicos necessários para lutar contra a pirataria e a contrafacção, embora seja necessário prestar a devida atenção à correcta aplicação efectiva dessa legislação. Relativamente às estruturas administrativas, o serviço de direitos de autor do SNPI possuía unicamente um funcionário em meados de 2003, necessitando, por conseguinte, de ser reforçado. Também no que respeita aos direitos de propriedade industrial, o enquadramento jurídico croata foi objecto de uma ampla revisão em 2003, com a adopção de novas leis no que respeita às patentes, ao desenho industrial, às marcas comerciais, às indicações geográficas e às designações de origem dos produtos e serviços e ainda de uma nova lei em matéria de protecção das topografias de produtos semi-condutores. Além disso, a Organização Europeia de Patentes e a Croácia assinaram recentemente um acordo de extensão relativo aos pedidos de patentes europeias. Na sequência deste acordo, as patentes europeias podem ser tornadas extensivas à Croácia desde que, no momento da apresentação do pedido, seja devidamente solicitada uma extensão. Embora se afigure que a legislação croata está em grande medida alinhada pelo acervo, será necessário introduzir alterações adicionais para alcançar a plena conformidade. Relativamente às estruturas administrativas, o número de efectivos da secção de peritos técnicos do departamento de patentes do SNPI deve ser reforçado, devendo igualmente ser iniciado, com a máxima prioridade, um programa de formação. O processamento dos pedidos de patentes regista um atraso importante que tende a aumentar, devido ao facto de os procedimentos serem complexos e morosos, pelo que deveriam ser simplificados. Conclusão Em matéria de direito das sociedades e de contabilidade, a Croácia envidou esforços de aproximação que devem ser prosseguidos. A total transparência dos registos das empresas deveria ser assegurada e a morosidade dos procedimentos de registo reduzida. Além disso, será necessário reforçar a aplicação das normas em matéria de contabilidade e de auditoria. No domínio dos direitos de propriedade intelectual e industrial, a Croácia tomou medidas legislativas importantes em 2003. Para atingir a conformidade com o acervo, a Croácia deverá envidar maiores esforços. Além disso, deverá ter devidamente em atenção a necessidade de respeitar o prazo fixado no Acordo Provisório. A fim de assegurar o cumprimento efectivo da legislação aprovada, deverá igualmente reforçar os procedimentos de aplicação e as estruturas administrativas pertinentes. A luta contra a pirataria e a contrafacção deverá merecer uma especial atenção, particularmente por parte dos organismos responsáveis pela aplicação da legislação e do poder judicial, que deverão ser dotados com os recursos adequados. A Croácia tomou várias medidas importantes no sentido de alinhar o seu enquadramento legislativo pelo acervo. No entanto, é necessário prosseguir o alinhamento legislativo e reforçar as capacidades administrativas no domínios dos direitos de propriedade intelectual e industrial. De um modo geral, no domínio do direito das sociedades, a Croácia deverá envidar maiores esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo tendo em vista a sua aplicação efectiva e eficaz a médio prazo. Capítulo 6: Política da concorrência O acervo em matéria de concorrência abrange tanto a política antitrust como a política de controlo dos auxílios estatais, contemplando regras e procedimentos para lutar contra o comportamento anti-concorrencial por parte das empresas (acordos restritivos entre empresas e abuso de posição dominante) e para impedir que os governos concedam auxílios estatais que distorçam a concorrência no mercado interno. De um modo geral, as regras da concorrência são directamente aplicáveis no conjunto da União e os Estados-Membros devem cooperar plenamente com a Comissão na aplicação dessas regras. O Acordo de Estabilização e Associação / Acordo Provisório em matéria de Comércio e de Matérias Conexas prevê a aplicação de um regime em matéria de concorrência nas relações comerciais entre a Comunidade e a Croácia, com base nos critérios definidos nos artigos 81º e 82º do Tratado CE (acordos entre empresas, abusos de posição dominante) e nos artigos 86º (empresas públicas e empresas com direitos especiais ou exclusivos) e 87º (auxílios estatais) do referido Tratado. Prevê igualmente a criação de um organismo público funcionalmente independente, com as competências necessárias para assegurar a aplicação integral deste regime da concorrência. Além disso, o Acordo Provisório define disciplinas específicas em matéria de auxílios estatais ao sector siderúrgico, incluindo a obrigação de a Croácia apresentar à Comissão um programa de reestruturação e de conversão da sua indústria siderúrgica. No que respeita ao sector antitrust, o enquadramento jurídico croata está previsto na lei da concorrência, que foi adoptada em Junho de 2003 e entrou em vigor em Outubro do mesmo ano. Esta lei substituiu uma lei anterior de 1995 e contém os princípios essenciais que enformam as regras comunitárias em matéria antitrust, designadamente a proibição de acordos restritivos e de abuso de posição dominante. No entanto, certos aspectos da lei da concorrência croata, como o procedimento de nulidade automática dos acordos restritivos, ainda têm de ser alterados para que a legislação croata nesta matéria fique totalmente conforme com o acervo. Também as condições de concessão de isenções à proibição de acordos restritivos devem ser postas em conformidade com as condições cumulativas previstas no artigo 81º do Tratado CE. Além disso, a lei geral em matéria de processo administrativo é susceptível de conflituar com a lei da concorrência croata. A fim de garantir a total independência da Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado, é necessário excluir a possibilidade de, com base na lei administrativa geral da Croácia, poder ser emitida uma decisão extraordinária de anulação contra a decisão da Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado. No que respeita à capacidade administrativa, a aplicação da lei croata em matéria de concorrência incumbe à Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado (OPCM), criada em 1995. Em conformidade com a lei da concorrência, este organismo funciona como uma entidade independente que desempenha as suas actividades de forma autónoma. Em Setembro e Outubro de 2003, foram designados o Presidente e quatro outros membros do Comité para a Concorrência no Mercado, o órgão competente em matéria de gestão e de decisão da Agência. A Agência emprega actualmente 28 pessoas, incluindo os cinco membros do Comité. Em que medida a capacidade administrativa da OPCM já está na realidade desenvolvida ainda está por determinar. Dada a recente entrada em vigor do enquadramento jurídico, ainda não existem informações suficientes sobre a aplicação efectiva da legislação por parte da Agência. Num futuro próximo, o desafio mais importante que se coloca à Agência consiste em assegurar a aplicação efectiva das regras em matéria antitrust às empresas, por forma a que estas últimas fiquem suficientemente familiarizadas com um contexto concorrencial similar ao da Comunidade, muito antes da plena adesão. Tal exige igualmente um sistema judicial que funcione correctamente, que possa efectivamente apreciar os processos de recurso contra as decisões da Agência e pronunciar-se em conformidade com o acervo comunitário. Além disso, a administração pública e os operadores económicos em questão deverão ter um conhecimento suficiente da legislação e da política em matéria de concorrência. No domínio dos auxílios estatais, até 2003, não existia na Croácia qualquer enquadramento jurídico geral. Em 2003, a Croácia tomou importantes medidas no sentido de criar esse enquadramento ao adoptar a lei relativa aos auxílios estatais e o regulamento sobre auxílios estatais, que entraram em vigor em Abril e em Julho de 2003, respectivamente. No entanto, na prática, ainda não se sabe se este enquadramento confere poderes suficientes à autoridade responsável pelo controlo que lhe permitam assegurar um controlo integral e adequado de todos os regimes de auxílio, tanto os novos como os já existentes, em conformidade com o acervo comunitário. A fim de cumprir integralmente o acervo comunitário no domínio dos auxílios estatais, a Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado, enquanto organismo de controlo dos auxílios estatais, deve ter competência para autorizar os regimes gerais de auxílio e não unicamente para emitir um parecer. Assim, será necessário introduzir certas alterações adicionais na lei croata relativa aos auxílios estatais, designadamente uma alteração urgente relacionada com o nº 3, alínea d), do seu artigo 4º, nos termos do qual os auxílios estatais destinados a facilitar o desenvolvimento de certas actividades económicas ou de certas zonas económicas podem ser considerados compatíveis. Esta disposição deverá ser aplicada unicamente em circunstâncias muito específicas (e excepcionais). De um modo mais geral, afigura-se que os regimes de auxílio que ultrapassam o apoio orçamental directo, em especial no que respeita aos auxílios fiscais, não são prática corrente na Croácia. Neste contexto, no que respeita à lei relativa às zonas de interesse nacional especial, à lei relativa às zonas livres e à lei relativa à promoção do investimento, a sua compatibilidade com o acervo ainda não foi determinada. Relativamente à capacidade administrativa, para além das competências em matéria antitrust, cabe igualmente à Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado a aplicação da lei relativa aos auxílios estatais e a elaboração da regulamentação necessária. Para o efeito, deverá ser dotada com os recursos administrativos adicionais necessários. Além disso, será necessário estabelecer regras processuais que permitam à autoridade nacional responsável pelo controlo dos auxílios estatais receber as notificações de todas as propostas de projectos de auxílio efectuadas pelos organismos que concedem os auxílios, para obter destes últimos todas as informações necessárias, bem como para emitir o seu parecer antes da concessão do auxílio proposto (cláusula de standstill). O desafio que se coloca à Agência será o de estabelecer rapidamente uma credibilidade em termos de resultados a nível da aplicação enquanto autoridade responsável pelo controlo dos auxílios estatais. Na fase actual, o enquadramento jurídico e a estrutura administrativa são demasiado recentes para retirar conclusões a este respeito. O grau de fiabilidade dos dados disponíveis sobre a utilização dos auxílios estatais na economia croata é muito limitado e a transparência reduzida. Presentemente, não existe qualquer inventário fiável sobre os auxílios estatais. Em conformidade com o artigo 35º do Acordo Provisório, a Croácia é obrigada a fornecer à Comissão um inventário completo de todos os auxílios estatais, bem como um relatório periódico anual sobre os auxílios estatais. O inventário sobre os auxílios estatais é fundamental e a Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado deve assegurar à partida que todas as medidas pertinentes estejam abrangidas e que as mesmas tenham sido avaliadas por forma a determinar a sua compatibilidade em conformidade com o artigo 87º do Tratado CE. As empresas públicas e as empresas com direitos especiais ou exclusivos encarregadas da gestão de serviços públicos estão totalmente abrangidas pela lei croata em matéria de concorrência, em conformidade com o artigo 86º do Tratado CE. No que respeita às empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, a lei croata relativa à concorrência retomou a redacção do nº 2 do artigo 86º do Tratado CE, excepto no que respeita ao teste da proporcionalidade, o que permite um âmbito de acção demasiado alargado para as empresas que exploram serviços de interesse geral. Por conseguinte, na ausência de qualquer limitação, existe o risco de tais empresas se poderem substrair totalmente à aplicação da lei relativa à concorrência. Finalmente, no que respeita à liberalização de sectores específicos, ainda não se sabe de que modo a legislação sectorial específica influenciará a aplicação efectiva das regras gerais em matéria de concorrência nos sectores abrangidos (telecomunicações, sector bancário, energia, petróleo e produtos petrolíferos, gás). A liberalização de sectores específicos da economia é tratada nos capítulos sectoriais específicos pertinentes. Conclusão No domínio da legislação antitrust, o enquadramento legislativo de base está criado. O processo de aproximação relativamente ao acervo deve prosseguir e a Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado deve ser reforçada. Paralelamente, a Agência deverá apresentar resultados credíveis em matéria de aplicação efectiva da legislação. No tocante aos auxílios estatais, em 2003, foram dados passos importantes no sentido da criação do necessário enquadramento jurídico, que, no entanto, ainda deve ser concluído. A Croácia deverá reforçar a transparência e o conhecimento das regras em matéria de auxílios estatais e assegurar um controlo efectivo dos auxílios estatais, nomeadamente dotando a Agência de todas as competências necessárias. O desenvolvimento adequado da capacidade administrativa da Agência para a Protecção da Concorrência no Mercado será essencial. De um modo geral, no domínio da concorrência, a Croácia deverá envidar esforços consideráveis e sustentáveis para alinhar a sua legislação pelo acervo e para, a médio prazo, aplicar de forma eficaz e efectiva essa legislação. Capítulo 7: Agricultura O capítulo agrícola compreende um grande número de regras de carácter vinculativo, muitas delas aplicáveis directamente. A aplicação correcta dessas regras e a sua execução eficaz por parte de uma administração pública eficiente são essenciais para o funcionamento da política agrícola comum. Isso implica, nomeadamente, a implantação de sistemas de gestão, tais como um organismo pagador e o sistema integrado de gestão e de controlo, e também a capacidade de realização de acções de desenvolvimento rural. O facto de se ser membro da UE exige a integração de uma série de produtos agrícolas nas organizações comuns de mercado, nomeadamente das culturas arvenses, açúcar, produtos de origem animal e culturas especializadas. Por último, o presente capítulo compreende regras pormenorizadas em matéria veterinária, essenciais para proteger a sanidade animal e a segurança alimentar no mercado interno, assim como em matéria fitossanitária, como os aspectos de qualidade das sementes, materiais de protecção vegetal e contra os organismos prejudiciais. O Acordo de Estabilização e de Associação / Acordo Provisório regula as trocas comerciais preferenciais dos produtos agrícolas. A Croácia está a criar as condições necessárias para que a sua agricultura possa enfrentar a concorrência da UE, assim como condições de trabalho e de vida adequadas nas zonas rurais. A Croácia passou por diferentes fases de ajustamento no âmbito agrícola, igualmente suportadas por outros países da Europa Central e Oriental. O produto agrícola estabilizou, depois de, inicialmente, na primeira metade dos anos 90, ter diminuído substancialmente, principalmente na área da produção vegetal. As culturas de trigo e de milho ocupam 57% das terras aráveis do país. Tal como em outras economias em transição, a produção animal em geral e, nomeadamente, bovina sofreu uma diminuição rápida, ainda em curso. Isto na sequência da fraqueza e retracção dos mercados, da baixa competitividade das explorações e do sector de transformação e de um acesso limitado aos capitais. Apesar da tendência para diminuir, a importância económica da agricultura é ainda relativamente elevada, pois o seu valor bruto é de cerca de 10% do PIB total. A agricultura croata é dominada por explorações familiares. A dimensão média das explorações agrícolas é de 2,8 ha; cerca de 84,5% da área ocupada com culturas arvenses e 94,3% das vacas pertencem a explorações agrícolas privadas. Cerca de 47,5% dos agregados familiares rurais cultivam menos de 1 ha de superfície agrícola e cerca de 39,4% cultivam entre 1 e 5 ha. A agricultura de subsistência e de semi-subsistência são de grande importância para a agricultura croata e para as economias rurais. Por conseguinte, os esforços a realizar para aumentar a competitividade do sector agro-alimentar na Croácia dependem, principalmente, da recuperação das economias rurais, mais do que das políticas agrícolas dirigidas para o mercado. A evolução da estrutura da produção agrícola reflecte-se no comércio agrícola. Em 2002, as exportações agro-alimentares atingiram, no total, 487 milhões de euros, o que representa um aumento de 31% desde 1995. Durante o mesmo período, as importações agro-alimentares aumentaram 37%, correspondendo a um total de 963 milhões de euros em 2002. No entanto, a parte da agricultura no comércio global diminuiu ao longo do período de 1995-2002, passando de 10,5% para 9,4% no que se refere às exportações e de 12,3% para 8,5% no que se refere às importações. A Croácia continua a ser um importador líquido de produtos agrícolas. Em 2002, as exportações para a UE-25 atingiram 213 milhões de euros e as importações 725 milhões de euros. A balança comercial com a UE-25 apresenta um défice com tendência para aumentar, que foi de 512 milhões de euros em 2002. Os principais produtos agrícolas e agro-alimentares exportados pela Croácia foram o tabaco e os produtos do tabaco, várias preparações alimentícias, açúcar e produtos de confeitaria e cereais. Os principais produtos agrícolas e agro-alimentares importados pela Croácia foram preparações alimentícias, refrigerantes, fruta e frutos de casca rija, animais vivos e produtos lácteos. A Croácia tornou-se membro da OMC em 2000 e comprometeu-se a reduzir progressivamente, até 2005, as barreiras erigidas ao comércio agrícola. Estão em vigor acordos de comércio livre com a maioria dos países europeus. O principal quadro legislativo nesta área inclui a Lei da agricultura, Lei dos terrenos agrícolas, Lei da produção ecológica de produtos agrícolas e alimentares e Lei dos auxílios estatais na agricultura, silvicultura e pesca. Vários decretos do Governo regulamentam sectores específicos. O Governo actua no âmbito de um Programa Nacional para a agricultura e zonas rurais e de uma Estratégia para o desenvolvimento da agricultura e pesca adoptada pelo Parlamento. No que se refere à questões horizontais, os preparativos com vista a um organismo pagador e a um sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) estão numa fase muito precoce, apesar de a Croácia pretender desenvolvê-los com base em estruturas existentes, ou seja, na Direcção para o mercado e as ajudas estruturais do Ministério da Agricultura e num registo das explorações ligado à base central de dados informáticos. Atendendo a que o acervo relativo aos organismos pagadores e ao SIGC (elementos centrais para o pagamento dos fundos da política agrícola comum aos agricultores) é bastante exigente, esse planeamento e preparativos implicarão um elevado investimento e um reforço institucional a realizar muito antes da adesão. Na Croácia, os mecanismos aplicados às trocas comerciais estão limitados à gestão dos contingentes de importação e às licenças de importação/exportação, não existindo subsídios à exportação. Para além das disposições de base da Lei alimentar, ainda não estão em vigor medidas específicas alinhadas pela legislação da UE em matéria de agricultura biológica e política da qualidade. A Croácia necessitará igualmente de uma rede de informação contabilística agrícola (RICA) coincidente com o acervo, atendendo a que os sistemas de registo contabilístico agrícola são, actualmente, considerados como uma das medidas de desenvolvimento geral das zonas rurais. Com respeito aos auxílios estatais, excluindo os subsídios ligados ao mercado e as medidas de desenvolvimento rural, a Croácia estabeleceu outros sistemas para a concessão de auxílios aos agricultores, nomeadamente: uma isenção do imposto sobre consumos específicos sobre o gasóleo verde destinado aos produtores de cereais, oleaginosas, beterraba sacarina e tabaco; aplicação de uma taxa de IVA de 0% a todos os tipos de pão e de leite; uma contribuição financeira para os seguros de colheita; e uma indemnização compensatória para atenuar os prejuízos causados por catástrofes naturais. A Croácia concede subsídios à produção de alfazema e de ervas medicinais e à instalação de novas plantações de alfazema. A Croácia deverá alinhar todas as suas medidas de auxílios estatais pelas disposições do Tratado e directrizes adoptadas neste âmbito. Culturas arvenses. No que se refere às culturas arvenses, a Croácia concede subsídios à produção de cereais (trigo, centeio, triticale e forragens), de oleaginosas (girassol, sementes de soja e colza), mas não de proteaginosas. Os subsídios são diferentes consoante se trate de cereais de qualidade panificável ou forrageira. A gestão e o controlo desse sistema divergem dos do regime da UE. Os procedimentos herdados do sistema de gestão de subsídios anterior estão, presentemente, a ser harmonizados, realizando-se preparativos com vista ao seu alinhamento pelo SIGC (sistema integrado de gestão e de controlo). O organismo de controlo agrícola também está a ser reestruturado. É necessário introduzir padrões de qualidade mínimos no sistema de intervenção croata tendo em vista as normas de qualidade internas (como o teor de proteínas, testes Zeleny e Hagberg). A Croácia deveria igualmente adaptar a gestão do regime de importação e exportação neste sector, introduzindo, nomeadamente, licenças de importação/exportação e restituições à exportação. Com respeito ao açúcar, a Croácia concede subsídios à produção de beterraba sacarina com base nas superfícies, acima de um limiar mínimo, não compatíveis com o acervo, e aplica direitos aduaneiros e contingentes preferenciais. Não está instituído nenhum mecanismo que corresponda aos instrumentos de gestão mais importantes da organização comum de mercado do açúcar (medidas de controlo da produção, acordos interprofissionais, regime de preços de intervenção e sistema de comunicação). O controlo adequado das provas de origem do açúcar exportado deve ser objecto de atenção constante. Já se encontram estabelecidas as estruturas administrativas nacionais de base, que poderão ser utilizadas para implantar os instrumentos necessários, embora estes devam ser reforçados significativamente, com vista à gestão da organização comum de mercado do açúcar. Produtos de origem animal. No sector do leite e produtos lácteos, a Croácia concede um auxílio por litro de leite acima de um limiar mínimo, com base num teor de matéria gorda de 3,7%. O subsídio é mais elevado para as zonas desfavorecidas. De forma semelhante ao regime da UE, a Croácia concede subsídios à produção, tem um preço de objectivo para o leite e aplica direitos aduaneiros e contingentes pautais preferenciais. Contudo, actualmente, não estão instituídos, nem planeados, nenhum regime de intervenção ou medidas de gestão de contingentes. A produção de leite da Croácia corresponde apenas a 80% do seu consumo anual de leite e produtos lácteos, sendo a diferença coberta pelas importações. No que se refere às carnes de vaca e de vitela, a Croácia dispõe de regimes específicos de engorda e de criação de gado bovino e de vacas leiteiras. São também aplicadas medidas relativas ao comércio. A Croácia, tendo em vista a observância integral do acervo neste domínio, deveria começar a preparar sistemas de identificação animal, de classificação das carcaças de carne de bovino e de comunicação adequada dos preços. São igualmente concedidos subsídios à produção acima de um limiar mínimo, para apoiar a criação de ovelhas e cabras. O subsídio é mais elevado para as zonas desfavorecidas. Ao contrário da UE, os animais machos também são elegíveis ao pagamento. Não são aplicadas medidas de intervenção ou de armazenagem privada. A Croácia deveria estabelecer uma classificação adequada das carcaças e desenvolver um sistema de comunicação dos preços com base no peso por carcaça. No sector da carne de porco, são concedidos subsídios por cabeça para a engorda e criação de suínos, acima de um limiar mínimo, o que não está em conformidade com a legislação UE. São aplicados direitos aduaneiros e contingentes preferenciais. Parece estar estabelecido o método de classificação de carcaças EUROP, embora ainda não esteja ligado a um sistema funcional de comunicação de preços. Deverão igualmente ser necessárias disposições adequadas com em vista à gestão dos regimes UE de armazenagem privada e de restituições à exportação. No que respeita ao sector dos ovos e aves de capoeira, a Croácia concede subsídios à produção acima de um limiar mínimo, para além de aplicar direitos aduaneiros e contingentes preferenciais. Ainda não são aplicadas normas de comercialização e um sistema de comunicação de preços que observem as disposições da UE, pelo que devem ser desenvolvidos antes da adesão. No sector da pecuária, o organismo central croata tem uma série de funções sob sua responsabilidade. Culturas especializadas. No sector das frutas e produtos hortícolas, a Croácia atribui um subsídio anual de produção por hectare e ajudas forfetárias, destinados à plantação de novos pomares. Estas medidas não estão em conformidade com o acervo. Não são concedidos subsídios à transformação de frutas e produtos hortícolas. A criação de organizações de produtores está ainda numa fase muito inicial e deveria ser mais incentivada. Deveria ser prestada uma atenção especial ao alinhamento das normas de comercialização croatas pelos padrões da UE e instituído um organismo de controlo da qualidade. Deveria também ser criado um sistema de informação de mercado adequado. No sector vitivinícola, a Croácia concede subsídios por hectare de produção de uva e para a plantação de novas vinhas, bem como subsídios únicos destinados a material de plantação vitivinícola. Estas medidas não estão em conformidade com o acervo. Não existem restrições à plantação de vinhas na Croácia, nem são aplicadas medidas de destilação. Também não são aplicadas medidas de intervenção em matéria de produção de vinho. Quanto ao sector do azeite, existem subsídios para a produção de azeitona, plantação de olivais, material de plantação e produção de azeite virgem. Apenas o subsídio à produção de azeitona será compatível com as disposições da UE. A Croácia deveria desenvolver um sistema de informação geográfica (SIG) informatizado compatível com o acervo. Além disso, a Croácia terá que proceder ao alinhamento da sua legislação relativa às normas de comercialização e características técnicas do azeite e referente aos métodos de análise. Com respeito às fibras, a Croácia aplica direitos aduaneiros sobre o linho e o cânhamo. Aparentemente, neste domínio, não observa as outras disposições do acervo, em especial as condições específicas relativas à importação de cânhamo para a UE. No sector da banana, a Croácia tem um regime puramente pautal com uma taxa pautal de 10% para a nação mais favorecida. O regime puramente pautal é compatível com o que será aplicável na UE a partir de 2006, mas a Croácia terá também que adoptar as normas de qualidade da UE. Também são atribuídos subsídios aos produtores de tabaco. E, ao contrário da UE, está em vigor um sistema de preços garantidos. No que se refere às sementes, a Croácia concede um subsídio, baseado em parte na produção, em parte na superfície. Esta última parcela é incompatível com o acervo. As variedades elegíveis a ajuda são em maior número do que na UE. É também concedido um auxílio à produção de lúpulo, a par de subsídios à instalação de novas plantações e a materiais de plantação certificados. A Croácia pretende aumentar a produção neste sector, enquanto que a UE está a tentar adaptar a produção à procura de mercado. No que diz respeito ao desenvolvimento rural, e no âmbito da Estratégia para o desenvolvimento da agricultura e pescas, o modelo de desenvolvimento rural prevê três grandes programas: desenvolvimento das zonas rurais, conservação das raças autóctones e protegidas, e preparativos para a comercialização de produtos agrícolas. Estes programas demonstram a forma como a Croácia está empenhada no desenvolvimento rural, quer ao nível nacional, quer regional, com objectivos políticos semelhantes aos da UE. As acções em curso indicam que já existe capacidade para desenvolver e aplicar a política de desenvolvimento rural, a par de contribuições financeiras do orçamento nacional. Já vigora uma definição nacional de zonas desfavorecidas. Estes preparativos constituirão um bom ponto de partida para o desenvolvimento futuro de programas de desenvolvimento rural compatíveis com o acervo. Contudo, será necessário preparar integralmente a adopção de mecanismos de execução compatíveis com a UE, nomeadamente no que se refere aos organismos pagadores. Deverá também ser reforçada a cooperação entre todos os serviços envolvidos. Nos sectores veterinário e fitossanitário, a Croácia, em geral, dispõe de serviços operacionais sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura. No âmbito veterinário, os principais dispositivos legais são a Lei de medicina veterinária, a Lei de medicação veterinária e a Lei dos produtos médico-veterinários e do bem-estar animal. São vários os decretos do Governo que regulamentam matérias específicas neste domínio. A Croácia já aplica alguns princípios da legislação da UE. Já foram transpostas parcialmente algumas directivas de base, embora ainda não satisfaçam integralmente o acervo. Apesar de terem sido realizados esforços na luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE) e em matéria de subprodutos de origem animal, a Croácia deve ainda demonstrar as suas capacidades em fazer alinhar de forma estrita a sua legislação pelo acervo (em especial a observância das restrições à importação relacionadas com a BSE e medidas de abate no caso de ocorrerem focos da doença), em pô-la em execução e em efectuar o seu controlo. As amplas restrições à importação relacionadas com a BSE impostas pela Croácia a todos os Estados-Membros com excepção de três não têm fundamentos científicos, constituindo portanto uma violação do Acordo Provisório. A Croácia deve, por conseguinte, alinhar o seu regime de importação de animais vivos e de produtos de carne de bovino pelas obrigações sanitárias e fitossanitárias internacionais e pelo acervo comunitário. Presentemente, está a ser estabelecido um sistema de identificação e registo de animais, que deverá obedecer às normas da UE. Existem sistemas básicos de controlo das doenças e da sanidade dos animais, mas necessitam de ser ainda mais alinhados pela legislação e requisitos institucionais da UE. Os princípios de base da legislação da UE relativos ao bem-estar animal estão introduzidos na legislação nacional. A Croácia terá que realizar esforços no âmbito das medidas comuns, dado ainda não terem sido transpostos alguns elementos importantes do acervo. A capacidade de vigilância dos resíduos deverá ser melhorada. Com respeito à sanidade pública em estabelecimentos agro-alimentares, apenas alguns locais satisfazem os requisitos de natureza estrutural e higiénica da UE e constam actualmente das listas de exportação para a União. Um elevado número de estabelecimentos terão que ser objecto de investimentos substanciais destinados ao melhoramento das suas instalações, devendo, para o efeito, ser apoiados. A legislação e outras disposições relativas à alimentação animal têm que ser integralmente revistas. As autoridades croatas terão que realizar esforços significativos para que a gestão do regime nacional de controlo veterinário, o regime de inspecção veterinária na importação de países terceiros e a regulamentação relativa à importação satisfaçam os requisitos da UE, em especial no que se refere à formação de inspectores e ao equipamento de laboratório. No sector fitossanitário, a legislação foi alinhada parcialmente pelo acervo. Os principais dispositivos legais são a Lei da protecção vegetal, e três decretos relativos: à inspecção fitossanitária dos vegetais e controlo da protecção vegetal em produtos objecto de transporte transfronteiriço nacional; ao controlo sanitário vegetal imperativo de produções agrícolas e de instalações, de sementes e de material de plantação; e aos termos e condições de admissão de sementes agrícolas e hortícolas e de material de propagação nos catálogos nacionais de variedades. Em matéria de organismos prejudiciais, a Croácia deve introduzir o conceito de zonas protegidas na sua legislação, embora sem a obrigação de as estabelecer no seu território, e deve continuar a trabalhar nas directivas de controlo da UE. Quanto à questão dos produtos de protecção vegetal, necessita de ser objecto de maior atenção, devendo a revisão administrativa correspondente observar o acervo. Em relação às capacidades de vigilância de resíduos, deverão ser desenvolvidas. Terão ainda que ser transpostas directivas da UE com importância no domínio das sementes e material de propagação. Com respeito a variedades vegetais, a Croácia começou a transpor os aspectos relativos à comercialização e à protecção. A Croácia deverá assegurar que os acordos veterinários e fitossanitários internacionais actualmente em vigor sejam adaptados em conformidade com o acervo. No que diz respeito à segurança alimentar, foi adoptada a Lei alimentar em 2003, que implementa parcialmente o acervo neste domínio. Esta lei prevê o estabelecimento futuro de uma Agência Alimentar que, uma vez instalada, deverá gerir a avaliação de riscos, a coordenação das actividades de inspecção pelos ministérios envolvidos e o sistema central de alerta rápido (ver Capítulo 1 - Livre circulação de mercadorias). Conclusão No sector da agricultura, a Croácia terá que realizar esforços consideráveis e sustentados para alinhar a sua legislação pelo acervo e para a aplicar e pôr efectivamente em execução a médio prazo. Diversas medidas actualmente em vigor no âmbito da política agrícola croata não estão em conformidade com o acervo e deveriam ser retiradas gradualmente. A Croácia deverá, em devido tempo, dar início aos preparativos destinados à criação dos instrumentos de base para a gestão da política agrícola comum, em especial o estabelecimento de um organismo pagador em conformidade com a UE e um SIGC. Deverá ser prestada a atenção adequada ao reforço das capacidades administrativas, com vista à gestão das organizações comuns de mercado e das actividades de desenvolvimento rural. A Croácia realizou esforços no sentido de satisfazer as normas da UE em matéria veterinária e fitossanitária. As autoridades croatas deverão ainda realizar esforços significativos para reorganizar as suas estruturas administrativas e de gestão, no sentido de permitir a instalação de um sistema de controlo compatível, nomeadamente no que se refere aos controlos na importação. Contudo, persistem diferenças importantes, não podendo a Croácia deixar de realizar esforços significativos para consolidar as reformas recentes, modernizar o quadro jurídico e adaptar ainda mais a sua administração. A Croácia terá ainda que identificar as prioridades legais e institucionais que, no futuro, deverão ser atribuídas em função da evolução dos sectores veterinário e fitossanitário. Deverá ser prestada uma atenção especial à formação de inspectores e de pessoal administrativo, à modernização dos laboratórios e ao apoio aos esforços de alinhamento do sector da transformação de produtos alimentares pelos requisitos da UE relativos à saúde pública. Capítulo 8: Pesca No sector da pesca, o acervo é constituído por regulamentos que não necessitam de ser transpostos para a legislação nacional. Contudo, implica a introdução de medidas destinadas a preparar a administração e os operadores a participarem na política comum da pesca (nos domínios da política de mercado, gestão dos recursos e das frotas, de inspecção e de controlo, das medidas estruturais e dos auxílios estatais). Em alguns casos, terão que ser revistos os acordos de pesca ou convenções celebrados com países terceiros ou organizações internacionais. O Acordo de Estabilização e de Associação / Acordo Provisório regula as trocas comerciais preferenciais dos produtos da pesca. No que se refere à gestão dos recursos e das frotas, a Croácia dispõe de cerca de 3 150 embarcações (832 arrastões, 332 redes de cerco com retenida e 1 999 navios polivalentes). Neste domínio, a legislação de base é a Lei da pesca marítima e a Lei da pesca em águas doces. Para a pesca comercial é necessário dispor de uma licença, que, no caso da pequena pesca, é apenas concedida a cidadãos croatas. Os apetrechos e artes de pesca estão regulados num decreto relativo à pesca marítima comercial. Não existe nenhum regime de quotas, excepto para as grandes espécies pelágicas. Existem disposições específicas da pesca do atum. A Croácia tem um programa de desenvolvimento da frota, cujo objectivo é aumentar as capturas e o consumo das pequenas espécies pelágicas pertencentes a reservas haliêuticas comuns com os outros países em redor do Mar Adriático. Esse programa prevê, para o período de 2004-2009, a construção de 30 novos navios (90-120 t de arqueação), contra a retirada de uma capacidade não especificada da antiga frota. Contudo, o programa diverge do parecer científico aceite pela Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM). As embarcações de menos de 29 kW estão autorizadas a realizar a pesca de arrasto ao trombeiro-boga nas zonas costeiras até 1 milha náutica da linha costeira. A pesca incide sobretudo nas pequenas espécies oceânicas azuis (sardinha e anchova), utilizando redes de cerco com retenida e redes de deriva, e nos grandes peixes pelágicos (atum) com redes de cerco com retenida; e ainda no camarão, pescada e tainha, com redes de arrasto. Está bastante disseminada a pesca com mugiganga, tresmalho e rede de emalhar. O Ministério da Agricultura administra o sector da pesca através de um departamento central (responsável, principalmente, pela legislação e coordenação) e de sete serviços locais (responsáveis, principalmente, pela emissão de autorizações e recolha de dados). Além disso, um serviço de inspecção nacional independente é responsável pelo controlo das actividades comerciais em todos os domínios, nomeadamente da pesca, embora não haja nenhuma unidade responsável especificamente pela inspecção da pesca. É, pois, limitado o número de inspectores que, entre outras actividades, realiza inspecções à pesca. O equipamento actualmente disponível é inadequado e não há nenhum sistema de controlo das embarcações. Cabe à polícia marítima, que depende do Ministério do Interior, realizar as inspecções no mar. Embora haja cooperação entre os dois serviços, a coordenação das actividades parece não estar suficientemente desenvolvida. Em geral, o sistema de inspecções no local levanta actualmente sérias dúvidas quanto à sua eficácia em termos de pessoal, equipamento e coordenação dos vários serviços administrativos envolvidos. O registo da frota croata é mantido manualmente por cada autoridade portuária. Cada embarcação é registada igualmente na base de dados informatizada do registo de licenças de pesca comercial. A Croácia está a preparar a introdução de um registo electrónico operacional da frota pesqueira em conformidade com o acervo. A Croácia deveria clarificar o seu sistema de licenciamento da pequena pesca com fins comerciais. A Croácia deveria igualmente demonstrar a sua capacidade de medir e controlar correctamente o esforço e capacidade de pesca da sua frota. Existem três tipos de licenças de pesca: comercial, de pequena escala, e desportiva e lazer. Os requerentes de uma licença de pesca comercial devem estar registados no Registo das pequenas empresas. Também é necessária uma licença para a piscicultura. Na Croácia, as acções estruturais serão administradas pelo Ministério da Agricultura. No que se refere aos auxílios estatais ao sector de pesca, a Croácia dispõe de uma série de regimes de apoio à pesca, piscicultura e transformação do pescado, nomeadamente à piscicultura de espécies autóctones. Os regimes variam de medidas de política de mercado e de preços a medidas de política estrutural e a auxílios à aquicultura e pesca em águas doces. Algumas destas medidas terão que ser compatibilizadas com o acervo. No que se refere a acordos de pesca internacionais, a Croácia é membro da Comissão Internacional para Conservação do Atum do Atlântico (CICAT) e da EUROFISH. É igualmente membro da Comissão Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM) e ratificou o orçamento autónomo desta organização. O único acordo bilateral em vigor é uma convenção de regime transfronteiriço transitório com a Eslovénia. Em 3 de Outubro de 2003, o Parlamento declarou unilateralmente uma zona protegida ecológica e de pesca no Mar Adriático. A jurisdição alargada entrará em vigor um ano após a sua proclamação. Aparentemente, prevê a proibição da realização de qualquer tipo de investigação científica nessa zona por navios estrangeiros, a não ser que autorizados pelas autoridades croatas. É de lamentar que a Croácia tenha decidido declarar uma zona protegida ecológica e de pesca no Adriático sem um diálogo e coordenação apropriados com os outros países interessados. Conclusão O sector da pesca da Croácia está em franco desenvolvimento. As capturas das pequenas espécies pelágicas e o número de embarcações de pesca estão a aumentar. Têm sido realizados progressos na criação de um registo informatizado das embarcações de pesca. No entanto, essa evolução não corresponde, nem a uma estratégia preventiva, nem está relacionada com descobertas científicas específicas. Neste domínio, a Croácia terá que realizar um esforço de alinhamento da sua legislação pelo acervo e aplicá-la e pô-la efectivamente em execução a médio prazo. Estes esforços terão que ser dirigidos, nomeadamente, ao estabelecimento de estruturas adequadas à gestão dos instrumentos de mercado, fundos comunitários e a garantir os controlos apropriados, incluindo um sistema de localização dos navios por satélite. Tem ainda que ser encontrada uma solução para a declaração da zona protegida ecológica e de pesca, no quadro das conclusões da Conferência de Veneza sobre o desenvolvimento sustentável das pescas no Mediterrâneo. Capítulo 9: Transportes A legislação da UE em matéria de transportes tem como objectivo melhorar o funcionamento do mercado interno mediante a promoção de serviços de transporte eficientes, respeitadores do ambiente e conviviais. O acervo relativo aos transportes abrange os sectores dos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e águas interiores. Compreende normas técnicas e de segurança, padrões sociais, e a liberalização do grande mercado no domínio dos transportes. O Acordo de Estabilização e de Associação contém, em matéria de transportes terrestres, disposições relativas, nomeadamente, ao desenvolvimento de infra-estruturas, à promoção de transportes ferroviários e combinados, e a um melhor acesso aos mercados, facilitação do trânsito e normas técnicas, ambientais e sociais. A Croácia investe uma percentagem significativa do seu PIB em infra-estruturas de transporte. Em geral, a capacidade da Croácia neste domínio é suficiente em todos os modos de transporte. Contudo, muitas das infra-estruturas encontram-se em estado apenas regular ou mesmo deficiente. Já foi definida com a Comissão a rede principal de transportes, no quadro do estabelecimento de uma abordagem estratégica do desenvolvimento das infra-estruturas de base para a rede de transportes na região. Em matéria de transporte rodoviário, já estão a ser aplicadas regras que se aproximam bastante do acervo. O acesso das mercadorias e passageiros ao mercado do transporte rodoviário está regulamentado e são aplicadas regras de admissão, tanto aos operadores profissionais nacionais como internacionais. Contudo, o alinhamento destas regras pelo acervo terá ainda que ser melhorado. No domínio do acervo social, a Croácia está a evoluir no sentido da abordagem comunitária respeitante aos períodos de condução e de repouso; a Croácia exige a utilização de tacógrafos; aplica igualmente aos transportes nacionais as cláusulas do Acordo Europeu relativo ao Trabalho das Tripulações de Veículos que efectuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR). Também no que respeita ao acervo técnico, a Croácia evolui no sentido de uma abordagem comunitária, aplicando, por exemplo, as cláusulas do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), dispondo de uma legislação nacional que se aproxima bastante do acervo, embora não totalmente compatível em matéria de inspecção automóvel, cartas de condução, pesos, dimensões e dispositivos de limitação de velocidade. No que se refere ao acervo fiscal, a Croácia terá que proceder ao alinhamento dos níveis da imposição automóvel e taxas de utilização anuais. Além disso, a questão da natureza discriminatória das imposições fiscais (encargos adicionais sobre os veículos matriculados no estrangeiro) necessitará de ser resolvida. No que diz respeito à capacidade administrativa, as responsabilidades relativas ao sector dos transportes foram concentradas recentemente no Ministério dos Assuntos Marítimos, Turismo, Transportes e Desenvolvimento. Será essencial assegurar uma cooperação efectiva deste ministério com o Ministério do Interior (responsável pela polícia), bem como um nível suficiente de controlos tendo em vista a aplicação das normas da UE em matéria de legislação social e de requisitos técnicos. No sector ferroviário, foi adoptado o acervo relativo à organização de contabilidades separadas para as actividades de gestão das infra-estruturas e para a exploração ferroviária. O operador histórico (ainda integrado) (Hrvatske eljeznice) conduz a sua gestão de forma autónoma, mas, pertencendo totalmente ao Estado, é submetido à supervisão de um 'conselho fiscal' nomeado pelo Governo. A situação financeira desta empresa, actualmente em reestruturação, continua precária. A recente legislação ferroviária da UE (primeiro pacote ferroviário) foi incorporada na da Croácia, devendo esta entrar em vigor a partir de 2005, nomeadamente no que se refere ao acesso não discriminatório à rede nacional. Contudo, a maior parte do direito derivado (nomeadamente o relativo à independência da atribuição das capacidades) continua por adoptar. A Croácia terá que alinhar a sua legislação pelo acervo em matéria de interoperabilidade. Neste domínio, deverá ainda ser reforçada a capacidade administrativa, igualmente em consonância com a aplicação do novo acervo ferroviário. Na Croácia, o sector dos transportes em águas interiores é de dimensão relativamente reduzida. Apenas uma pequena parte da frota croata pode operar nas principais vias navegáveis comunitárias. A propriedade das infra-estruturas e dos portos é independente da das frotas. A regulamentação social já está a ser alinhada pelo acervo; a legislação croata relativa ao acesso à profissão inclui uma série de requisitos adicionais e especiais. Terá ainda que ser realizado um alinhamento suplementar. Com respeito aos requisitos técnicos para navios, a Croácia já aplica as regras da UNECE, equivalentes às do acervo. O mesmo se aplica ao transporte de mercadorias perigosas. No sector das águas interiores, a capacidade administrativa parece estar assegurada convenientemente ao nível ministerial e do registo croata das embarcações. No sector dos transportes aéreos, continua por transpor uma parte significativa do acervo, nomeadamente as disposições relativas à assistência em escala, atribuição de faixas horárias, sistemas informatizados de reserva e tarifas. Apesar de a Croácia ser membro da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e da Conferência Europeia da Aviação Civil (CEAC), ainda não é membro efectivo das Autoridades Comuns da Aviação (JAA), o que significa que a Croácia ainda terá que continuar a alinhar-se pelas regras de segurança. Deverá ainda ser objecto de maior atenção o alinhamento pelas regras relativas aos auxílios estatais e à concorrência. Além disso, deveria ser negociado com a UE um acordo global sobre a aviação, prevendo a reciprocidade de acesso ao mercado da aviação. A capacidade administrativa necessitará de ser reforçada e clarificadas as funções e responsabilidades das diferentes organizações (Autoridade da aviação civil, Departamento para a investigação dos acidentes de aeronaves, Ministério dos Assuntos Marítimos, Turismo, Transportes e Desenvolvimento). Em matéria de transportes marítimos, a maior parte da legislação que regula as normas técnicas deste sector está em conformidade com as normas respectivas da Organização Marítima Internacional (OMI) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais a Croácia é membro, nomeadamente no que se refere aos padrões de segurança, sociais e de formação dos marítimos. Daí que a Croácia não deverá deparar, a médio prazo, com dificuldades especiais em alinhar a sua legislação pelo acervo nos domínios social e da segurança. No entanto, será necessário proceder a um maior alinhamento pelo acervo em matéria de condições de registo de navios, obrigações de serviço públicos e de contratação pública, e determinados elementos da legislação social (por exemplo, horário de trabalho a bordo das embarcações nacionais, ensino naval, formação e certificação dos marítimos). De acordo com as estatísticas de 2002 ao abrigo do Memorando de Entendimento de Paris para a Inspecção de Navios pelo Estado do Porto, a percentagem de navios com pavilhão croata inspeccionados pelo Estado do porto foi de 8,9%. No que se refere aos navios com pavilhão UE, essa percentagem foi, em média, de 3,5% em 2002. O pavilhão croata está na "lista cinzenta" do Memorando de Entendimento de Paris. A capacidade administrativa deveria ser reforçada a fim de assegurar o cumprimento, pela Croácia, dos requisitos do acervo nas áreas de fiscalização do Estado do porto e de aplicação do Estado de pavilhão. Além disso, deverá ser assegurado o acesso sem restrições aos serviços de transportes marítimos de cabotagem. Conclusão A Croácia terá que realizar mais esforços no sentido de, neste domínio, alinhar a sua legislação pelo acervo e de a aplicar e reforçar eficazmente a médio prazo. Esses esforços deveriam ser dirigidos, nomeadamente, para o prosseguimento do alinhamento no sector da aviação. A fim de assegurar uma aplicação eficaz do acervo, as estruturas administrativas da Croácia deveriam ser reforçadas. Capítulo 10: Fiscalidade Em matéria de fiscalidade, o acervo cobre amplamente a tributação indirecta no que respeita ao IVA (imposto sobre o valor acrescentado) e ao imposto sobre consumos específicos. Estabelece definições e princípios relativos ao IVA, e, no que se refere aos impostos sobre consumos específicos relativos aos óleos minerais, produtos do tabaco e bebidas alcoólicas, são objecto de directivas da UE sobre as estruturas dos impostos, níveis das taxas mínimas e detenção e movimento desses bens. No que diz respeito à tributação directa, o acervo cobre alguns aspectos dos impostos sobre as sociedades e tem por principal objectivo remover os obstáculos às actividades transfronteiriças entre empresas. Por último, a legislação comunitária em matéria de cooperação administrativa e assistência mútua fornece instrumentos para evitar a evasão fiscal, nomeadamente intra-comunitária, tanto relativamente aos impostos directos como indirectos. No domínio da tributação indirecta, a Croácia tem em vigor um regime de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), instituído inicialmente em 1995 e posteriormente alterado várias vezes. O actual regime do IVA baseia-se na legislação da UE sobre o IVA, pelo que constitui um bom ponto de partida. Paralelamente ao IVA, continua a existir um regime de impostos limitado sobre as vendas de mercadorias e serviços, embora o imposto sobre as vendas tenha representado apenas 0,16% das receitas da administração pública em 2002, isso quando o IVA representou 31,3%. As definições de âmbito de aplicação, sujeito passivo, sujeição ao IVA e as disposições relativas ao lugar de entrega ou prestação são semelhantes às da legislação da UE. Os empresários estrangeiros não residentes podem registar-se na Croácia para efeitos do IVA. Um sujeito passivo não está obrigado a registo para efeitos de IVA se o seu volume de negócios não exceder 85 000 HRK (cerca de 11 500 euros), limiar superior ao previsto no acervo. A taxa normal do IVA aplicada actualmente pela Croácia é de 22%, não sendo aplicada nenhuma taxa reduzida, o que está em conformidade com o acervo. No entanto, é aplicada uma taxa zero a uma série de produtos e serviços específicos: pão, leite, livros, jornais científicos e apoios educativos, produtos farmacêuticos e equipamento médico para aliviar ou tratar deficiências, filmes e serviços turísticos quando comprados do estrangeiro. A aplicação de uma taxa zero é incompatível com o acervo. Não há nenhuma discriminação contra as mercadorias importadas, dado que a taxa aplicável é a mesma que a aplicada a produtos domésticos similares. As isenções de IVA sem direito a reivindicar um crédito de entrada no fornecimento de determinadas mercadorias e serviços são bastante semelhantes ao previsto no acervo, mas é ainda necessário um alinhamento suplementar. Em conformidade com o acervo, o fornecimento de mercadorias para e em zonas francas e entrepostos francos e aduaneiros está isento. No entanto, o âmbito de aplicação territorial da lei do IVA exclui as zonas francas estabelecidas na Croácia, algo que não está em conformidade com o acervo da EU (ver também Capítulo 25 - União aduaneira). Embora os sujeitos passivos estejam autorizados a deduzir o IVA incorrido nas suas compras de bens e serviços com objectivos comerciais, a lei croata relativa ao IVA não permite que os operadores económicos não estabelecidos sejam reembolsados, salvo excepções muito limitadas. A última disposição é contrária à legislação comunitária. Além disso, a lei do IVA não contém nenhum dos regimes especiais de IVA previstos no acervo; mas apenas um único que se refere aos automóveis usados. Com respeito à capacidade administrativa, a Direcção dos impostos, departamento administrativo pertencente ao Ministério das Finanças, é o órgão competente em matéria de impostos directos e de IVA (salvo o IVA sobre importações, cobrado pela administração aduaneira). Compreende o departamento central, 20 serviços regionais e 121 delegações. As competências e poderes da Direcção dos impostos e os direitos e obrigações dos contribuintes estão definidos com clareza. De acordo com os dados disponíveis, a economia paralela era de dimensão significativa nos anos 90, mas parece ter diminuído. Quanto à eficiência da cobrança atempada dos impostos (85%), é bastante inferior à da média na UE (93%). A estratégia de controlo do IVA e dos impostos directos, determinada pelo disposto na lei geral dos impostos, necessita de ser mais desenvolvida e reforçada. Existe um Plano de acção anual de inspecções, destinado à realização de controlos, que prevê diferentes critérios de selecção. Afigura-se necessário, e está previsto, um aumento substancial do número de inspectores fiscais. Os funcionários da administração fiscal são, ao nível local e operacional, responsáveis por todos os impostos relativos aos contribuintes estabelecidos, embora os inspectores se especializem em função da sua dimensão e/ou actividade. Está contemplada a possibilidade de, não só apelar contra as decisões da administração fiscal como também levar os contribuintes a tribunal por fraude fiscal, embora - pelo menos em relação à segunda possibilidade - os procedimentos sejam lentos e dêem origem a ineficiências. Os principais problemas de evasão fiscal dizem respeito ao IVA. O Departamento independente de investigação da criminalidade fiscal, localizado a nível central e nos serviços regionais de Zagrebe, Rijeka, Split e Osijek ainda não está bem organizado e não dispõe de um número suficiente de especialistas na matéria. Além disso, a cooperação entre a administração fiscal, a polícia, o Gabinete da procuradoria, os juízes investigadores e os tribunais de primeira e segunda instância está longe de ser muito boa e conduz a grandes atrasos. No que se refere ao imposto sobre consumos específicos, todos os produtos que fazem parte do sistema harmonizado UE (i.e. álcool e bebidas alcoólicas, produtos do tabaco e óleos minerais) são objecto de imposto sobre consumos específicos. Este imposto representou 9% das receitas da administração pública em 2002 (incluindo alguns outros produtos sujeitos a imposto sobre consumos específicos ao abrigo da lei croata). Está prevista a adopção de uma lei uniforme de regulamentação do imposto sobre consumos específicos, que deverá aproximar a legislação croata do acervo, e também, para o efeito, a introdução de um regime de suspensão de direitos para os movimentos internos, com base no acervo da EU, que permita a utilização de procedimentos de controlo mais eficientes. Terão que ser efectuados ajustamentos substanciais à base tributável, estruturas e definições da maior parte das mercadorias sujeitas ao imposto especial de consumo harmonizado da UE. No que se refere ao álcool e bebidas alcoólicas, a Croácia parece permitir uma isenção para a produção caseira para o consumo próprio de todas as categorias de bebidas alcoólicas excepto a cerveja. O acervo UE não prevê essa isenção para os produtos intermédios e bebidas espirituosas. Ao contrário do acervo, a Croácia também isenta de imposto as pequenas fábricas de cerveja cuja produção anual é inferior a 1500 litros. Quanto aos produtos do tabaco, as isenções deverão incluir o tabaco manufacturado desnaturado. No que se refere aos óleos minerais, todos os tipos de óleos para aquecimento estão isentos de imposto sobre consumos específicos. O âmbito das isenções não está em conformidade com o acervo. Com respeito ao nível do imposto sobre consumos específicos, as taxas aplicadas às categorias acima mencionadas estão, em alguns casos, abaixo dos níveis mínimos da UE. Isso verifica-se, nomeadamente, em relação aos cigarros e ao tabaco enrolado à mão; quanto aos produtos alcoólicos, particularmente a cerveja, ainda não é possível uma comparação com as taxas mínimas da UE, devido às diferentes estruturas destes impostos. Com respeito aos óleos minerais, as taxas do imposto sobre consumos específicos não são diferenciadas em função da utilização do óleo mineral. Quanto ao gás de petróleo liquefeito destinado a qualquer fim - assim como outros petróleos minerais - é tributado muito abaixo do nível das taxas mínimas previstas pelo acervo. O nível de taxas aplicadas a produtos semelhantes de origem interna e de importação é o mesmo. O regime de suspensão croata deverá ser alinhado pelos requisitos do acervo. Em particular, as actuais disposições em matéria de suspensão do imposto sobre consumos específicos não se aplicam aos produtos importados sujeitos ao mesmo, o que deverá ser rectificado. A administração aduaneira tem sido o departamento responsável pelo imposto sobre consumos específicos desde Janeiro de 2002. Contudo, o serviço do imposto sobre consumos específicos ainda não funciona realmente, visto que emprega apenas duas pessoas. A nível operativo, são apenas 10 as estâncias aduaneiras que tratam especificamente do imposto sobre consumos específicos. É, pois, necessária e está prevista a contratação de novo pessoal e a formação sistemática dos funcionários com vista à cobrança e controlo do imposto sobre consumos específicos. Além disso, refira-se que a Croácia estará a enfrentar problemas importantes ligados ao contrabando de produtos do tabaco - e, em menor grau, de álcool - através das suas fronteiras. No que se refere à tributação directa, algumas disposições referentes à tributação de juros, royalties, dividendos e honorários pagos por sociedades croatas a não residentes necessitam de um alinhamento suplementar pela Directiva relativa aos juros e pela Directiva relativa às sociedades-mãe e sociedades afiliadas. Além disso, deve recordar-se que a Directiva relativa à tributação da poupança implica a instituição de um intercâmbio transfronteiriço de informações entre os Estados-Membros, referente ao pagamento de juros às pessoas singulares residentes, da UE. A transposição da Directiva relativa às fusões deveria permitir a remoção de obstáculos fiscais às reorganizações empresariais transfronteiriças. Com respeito ao Tribunal de Justiça, deve recordar-se que, embora a tributação directa seja da competência dos Estados-Membros, estes devem, todavia, exercê-la de forma coerente com o direito comunitário e, por conseguinte, evitar qualquer discriminação, aberta ou dissimulada, com base na nacionalidade. Presentemente, a Croácia aplica cinco regimes preferenciais em matéria de imposto sobre os lucros e rendimento. Deve recordar-se que a Croácia terá que observar os princípios do Código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas e, nomeadamente, não introduzir novas medidas fiscais e suprimir a legislação existente que possa ser contrária aos princípios desse código. A cobrança dos impostos directos cabe à administração fiscal (ver supra, capacidade administrativa em matéria de IVA). No que diz respeito à cooperação administrativa e assistência mútua, a experiência da Croácia tem sido, até ao presente, muito limitada, tanto no que respeita ao IVA como ao imposto sobre consumos específicos. Deverão ser tomadas medidas nesta área, em particular no que respeita ao desenvolvimento de sistemas de TI para troca de informações. A este respeito, o sistema de troca de informações para o IVA ("VAT Information Exchange System") (VIES), i.e. a aplicação dos serviços electrónicos para o IVA, o sistema para troca de dados sobre consumos específicos ("System for Exchange of Excise Data") (SEED) e o sistema informatizado para o movimento e controlo das mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo ("computerised system for the intra-Community movement and monitoring of excisable goods") (EMCS) deverão ser implantados e tornados inteiramente operacionais até à data de adesão. Conclusão Será necessário proceder a mais alterações do regime do IVA, a fim de o alinhar pelo acervo. Deve ser prestada atenção especial ao regime em vigor para as zonas francas, que, actualmente, não são consideradas como pertencentes ao território croata para efeitos de IVA, isso para assegurar que o seu regime seja integralmente alinhado pelo acervo, bem como o seu controlo adequado. A taxa zero do IVA e o imposto sobre as vendas terão que ser abolidos. Embora exista um regime de imposto sobre consumos específicos, o alinhamento pelo acervo exigirá esforços consideráveis em todos os domínios e categorias de produtos. Em matéria de tributação directa, serão necessários esforços adicionais a fim de se conseguir o alinhamento completo pelo acervo, incluindo a jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu. Em termos de capacidade da administração fiscal, é necessário um novo reforço importante, nomeadamente no que se refere às funções de cobrança e de controlo. Quanto à capacidade administrativa da administração aduaneira para cobrir o imposto sobre consumos específicos, é insuficiente; serão necessários esforços significativos para criar, nomeadamente, uma organização e serviço estruturados de forma mais adequada, com pessoal suficiente e formado. A fim de aumentar a eficácia da luta contra a fraude fiscal, deve ser dada solução à complexidade dos procedimentos de luta contra a fraude, associada às deficiências da judiciária croata. De um modo geral, a Croácia terá que fazer esforços consideráveis e sustentados para alinhar a sua legislação pelo acervo e aplicá-lo e reforçá-lo eficazmente no domínio da fiscalidade, a médio prazo. Deverá ser prestada uma atenção especial à interconectividade em TI se a Croácia quiser estar habilitada a fazer face às suas obrigações neste campo específico no momento da adesão. Capítulo 11: União económica e monetária A legislação da UE em matéria de União económica e monetária (UEM) contém regras específicas que exigem a independência dos bancos centrais nos Estados-membros, proíbem o financiamento directo do sector público pelos bancos centrais e o acesso privilegiado do sector público às instituições financeiras. Além disso, todos os Estados-Membros estão vinculados a adoptar medidas específicas de protecção do euro contra as falsificações. Essas regras deverão estar aplicadas até à data de adesão. Com a adesão, prevê-se que os novos Estados-Membros coordenem as suas políticas económicas e sejam objecto das disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento e dos estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu. Estão igualmente empenhados em cumprir os critérios estabelecidos no Tratado para poderem adoptar o euro. Até à adopção do euro, participarão na união económica e monetária a título derrogatório e administrarão as suas taxas de câmbio como uma questão de interesse comum. Na Croácia, a independência do banco central parece estar plenamente estabelecida. Efectivamente, a Lei do Banco da Croácia, de 2001, afigura-se quase em conformidade com a legislação da UE. Essa lei estipula que o Banco (Hrvatska narodna banka - HNB) não procurará nem receberá instruções de outras autoridades. O Banco tem independência financeira e é a única instituição responsável pelas políticas monetária e cambial na Croácia. O primeiro objectivo do Banco é alcançar e manter a estabilidade dos preços. Contudo, algumas das disposições da lei do HNB devem ser melhoradas. Em termos de independência institucional, as disposições do banco central que regem a matéria deveriam ser objecto de um alinhamento suplementar pelo acervo. Em particular, as obrigações do HNB de apresentação de relatórios sobre a política monetária deveriam ser apenas ex post, a fim de impedir qualquer possibilidade de influência externa. No que se refere à independência pessoal, as disposições referentes ao fundamento da destituição dos membros do Conselho deveriam reflectir com maior rigor o estatuto do SEBC. Com respeito à proibição do financiamento directo do sector público pelo banco central, a lei proíbe explicitamente a extensão da concessão directa de crédito à República da Croácia. No entanto, a eventual cobertura de um saldo negativo entre as receitas e despesas do HNB por títulos da dívida da República da Croácia pode envolver uma forma de financiamento monetário na medida em que o HNB seja obrigado a adquiri-los. Em relação à proibição de acesso privilegiado, a Lei dos seguros e a Lei dos fundos de pensões obrigatórias e voluntárias contêm limites mínimos e máximos no que se refere a títulos públicos croatas. Isto equivale a criar um acesso privilegiado para a República da Croácia, em detrimento de outros Estados e instituições. Além disso, a Lei das cooperativas de poupança e de crédito autoriza o investimento de fundos disponíveis apenas em títulos da República da Croácia. Estas leis terão que ser adaptadas. A Croácia instituiu procedimentos destinados a proteger o euro contra falsificações. Os exemplares de euro suspeitos são enviados ao Centro forense criminal para análise técnica, que, por seu turno, envia os seus resultados ao HNB e ao Departamento de investigação criminal da polícia. Embora exista capacidade para as análises técnicas, deveria ser considerado o estabelecimento de um verdadeiro serviço central nacional para as falsificações. Os acordos prevêem a transmissão das informações nessa matéria à Europol e à Interpol. Apesar de as instituições de crédito terem a obrigação de retirar da circulação as notas suspeitas e de as entregarem às autoridades competentes, não está prevista nenhuma sanção para os casos em que esta obrigação não é cumprida. A legislação terá que ser alterada a este respeito. Conclusão A Croácia deveria estar habilitada a satisfazer a médio prazo os requisitos do acervo no domínio da união económica e monetária. Contudo, alguns aspectos da legislação relativa à independência do banco central, ao financiamento monetário, ao acesso privilegiado do sector público às instituições financeiras e à protecção do euro necessitam de um alinhamento suplementar. A preparação da Croácia para a sua participação na terceira fase da UEM como Estado-Membro, a título derrogatório, antes da adesão, não deverá levantar problemas importantes. Capítulo 12: Estatísticas O acervo em matéria de estatística exige a adopção de princípios de base, tais como a imparcialidade, fiabilidade, transparência, confidencialidade dos dados individuais e divulgação das estatísticas oficiais. Cobre igualmente a metodologia, classificações e procedimentos de recolha de dados em várias áreas tais como a infra-estrutura estatística, estatísticas macroeconómicas e de preços, estatísticas das empresas, dos transportes, do comércio externo, demográficas e sociais, agrícolas, do ambiente, da ciência e tecnologia e regionais. O ponto de referência do sistema estatístico de um país é o Instituto nacional de estatística, que actua como referência para a metodologia, a produção e divulgação da informação estatística. Com respeito à infra-estrutura estatística na Croácia, o quadro jurídico foi modernizado em Junho de 2003, ao ter entrado em vigor a nova Lei das estatísticas oficiais. Os princípios de fiabilidade, independência profissional, confidencialidade estatística e utilização dos dados individuais para objectivos exclusivamente estatísticos foram integrados nessa lei, que satisfaz plenamente os princípios da UE. O Serviço central de estatística (CBS) desempenha a função de líder no sistema estatístico. O director-geral e vice-director são nomeados pelo Governo. Embora sem estarem integrados administrativamente no CBS, os 21 serviços regionais que realizam determinadas tarefas para o serviço central são uma componente importante do sistema estatístico da Croácia. Conforme previsto na lei, foi criado em Outubro de 2003 um Conselho estatístico que, previsivelmente, irá melhorar significativamente as relações entre os produtores e os utilizadores das estatísticas e envolverá mais intimamente a comunidade académica. A coordenação com outros produtores de estatísticas oficiais permanece problemática e pode ser considerada como a principal fraqueza do sistema estatístico croata. A recente criação de 15 Comités consultivos estatísticos, cobrindo a totalidade dos principais domínios estatísticos, deverá melhorar a situação. Esses comités deverão prestar assistência ao CBS no reforço da sua função de coordenação e promoção da utilização de metodologias comuns e harmonizadas. Como consequência da Lei das estatísticas oficiais, foi adoptado recentemente um conceito de ciclo de gestão estratégica, estando a Croácia a trabalhar em documentos estratégicos de longo, médio e curto prazos, com vista às estatísticas oficiais croatas. O CBS tem 396 funcionários, dos quais 42% dispõem de um diploma universitário. A rotação de pessoal é, no CBS, superior à de outros sectores da administração. Não existe nenhum programa de formação específica em estatísticas oficiais organizado pelo CBS, nem manuais de directrizes que traduzam os princípios fundamentais ou a lei estatística em regras de conduta para o pessoal. Com respeito a classificações, classificação nacional das actividades económicas e de produtos por actividades, afiguram-se em conformidade com os requisitos da UE. Terá que ser submetida à Comissão uma nova proposta de nomenclatura das regiões estatísticas (NUTS - Nomenclatura das unidades territoriais estatísticas) para a Croácia, a fim de observar a repartição NUTS. A produção de estatísticas regionais em conformidade com a futura NUTS a acordar necessitará de ser aperfeiçoada, nomeadamente com vista ao cálculo, ao nível de NUTS II, do PIB per capita baseado nos números relativos ao valor acrescentado bruto. No que se refere às estatísticas demográficas e sociais, o último recenseamento da população foi realizado em 2001 e o próximo deverá ser em 2011. Entretanto, as estatísticas de migração externa precisam de ser melhoradas, tendo em vista a produção de estatísticas anuais actualizadas mais fiáveis, tendo o recenseamento como ponto de partida. Semestralmente, desde 1996, tem sido conduzido um inquérito às forças de trabalho, recorrendo a uma amostra de 8 500 agregados familiares, em conformidade com as normas da OIT e do Eurostat. No que se refere às estatísticas macroeconómicas, ainda têm que ser introduzidos melhoramentos significativos com vista à obtenção de uma qualidade e comparabilidade suficientes das contas nacionais em conformidade com a metodologia SEC 95. A capacidade administrativa do CBS precisa de ser reforçada. Ainda não se dispõe de um índice harmonizado de preços no consumidor. Com respeito às estatísticas das empresas, o actual registo das empresas ainda não satisfaz as necessidades estatísticas. Deveria ser levado a efeito um recenseamento económico a fim de edificar uma base homogénea para um registo estatístico. No âmbito das estatísticas dos transportes, a capacidade administrativa do CBS deve ser reforçada para superar a ausência de informações estatísticas em matéria de transportes aéreos e marítimos, transportes de passageiros e mercadorias e de acidentes rodoviários. Relativamente às estatísticas do comércio externo, a sua qualidade é já bastante boa e o sistema de produção amplamente harmonizado com o acervo. Os melhoramentos ainda a efectuar deverão concentrar-se numa maior harmonização metodológica de acordo com as normas da UE, na qualidade dos dados e no desenvolvimento de instrumentos para estatísticas-espelho com outros países do Processo de Estabilização e Associação e da UE. As estatísticas agrícolas croatas serão melhoradas a partir dos resultados do recenseamento agrícola realizado em Junho de 2003. Os esforços devem concentrar-se no estabelecimento de um registo de explorações e no melhoramento da situação do sector em TI. As estatísticas do ambiente e as estatísticas das ciências e tecnologias devem ser objecto de desenvolvimento, visto que o acervo nestes dois domínios estatísticos foi reforçado recentemente. Conclusão Para assegurar o melhoramento e desenvolvimento das estatísticas, a Croácia tem que reforçar os recursos humanos em domínios-chave, como por exemplo as estatísticas macroeconómicas. Também a formação de pessoal deverá ser incrementada consideravelmente. Neste contexto, a reorganização dos serviços regionais continua a estar pendente de resolução. São igualmente necessários esforços para melhorar a infra-estrutura de TI. Além disso, tendo em vista uma plena conformidade com o acervo, será necessária uma estreita cooperação entre o CBS e os restantes produtores de dados estatísticos na administração croata. Deve ser reforçada a posição do CBS como ponto de referência do sistema estatístico croata. Em geral, o sistema estatístico croata realizou progressos notáveis e rápidos para se conformar com as normas internacionais e da UE. Se prosseguir com os seus esforços, a Croácia não deverá ter grandes dificuldades em alinhar a sua legislação pelo acervo, em aplicá-la e executá-la eficazmente a médio prazo. Capítulo 13: Política social e emprego No domínio social, o acervo prevê normas mínimas em matéria de legislação laboral, igualdade de tratamento entre mulheres e homens no emprego e na segurança social, e de saúde e segurança no trabalho. Foram igualmente desenvolvidas regras vinculativas específicas na saúde pública (luta antitabaco e vigilância e controlo das doenças transmissíveis) e também, recentemente, em matéria de não-discriminação baseada na raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual. O Fundo Social Europeu (FSE) é o principal instrumento financeiro utilizado pela UE na aplicação da sua estratégia para o emprego, contribuindo para os esforços de inserção social (as regras de execução estão compreendidas no capítulo 21, que diz respeito a todos os instrumentos estruturais). Os Estados-Membros participam no diálogo social ao nível europeu e nos processos de decisão política da UE nos domínios do emprego, inserção e protecção social. No que se refere ao direito do trabalho, a legislação laboral croata parece integrar os princípios de base estabelecidos pelas directivas da UE no domínio do direito do trabalho, em matérias como o tempo de trabalho, informação e consulta dos empregados, e informação dos trabalhadores sobre as condições individuais de trabalho. No caso de insolvibilidade do empregador, os trabalhadores têm a garantia de receber uma determinada compensação paga pelo Fundo de desenvolvimento e emprego. Contudo, serão ainda necessários alguns ajustamentos da legislação nacional em matéria de direito do trabalho, isso tendo em vista a transposição e aplicação integrais do acervo. Além disso, a Croácia parece não dispor de legislação similar às directivas relativas aos Conselhos de empresa europeus e ao destacamento de trabalhadores. No que diz respeito à igualdade de tratamento entre mulheres e homens, a Constituição proíbe todas as formas de discriminação e a Croácia ratificou várias convenções internacionais. A Croácia está também vinculada pelo artigo 8° do Carta Social Europeia e pelo artigo 1° do seu Protocolo adicional. As principais leis que proíbem a discriminação sexual no ambiente de trabalho são o Código do trabalho e a Lei da igualdade dos sexos. Em geral, a Croácia parece ter instituído grande parte da legislação de base necessária. No entanto, são ainda necessários ajustamentos, nomeadamente no que respeita à remoção da excessiva protecção das mulheres. A este propósito, têm que ser examinadas as diferenças de idades de reforma para os homens e as mulheres na polícia e nos serviços militar e público, que poderão ter que ser ajustadas, bem como o terceiro pilar (voluntário) do regime de pensões. Foram criadas, especificamente, algumas estruturas institucionais para promover, pôr em execução e acompanhar a igualdade de tratamento entre as mulheres e os homens (nomeadamente o Comité da igualdade entre sexos, no Parlamento, a Comissão sobre as questões de igualdade entre sexos e o Serviço para a igualdade entre homens e mulheres, no Governo, e o Provedor de Justiça para a igualdade dos sexos). Além disso, outras entidades trabalham no domínio dos direitos humanos em geral, nomeadamente do direito à igualdade, como por exemplo o Comité de coordenação dos assuntos sociais e direitos humanos e o Serviço governamental para os direitos humanos. A Lei da saúde e segurança no trabalho, que cobre, nomeadamente, os trabalhadores independentes, assim como alguns outros textos legais já alinhados, embora parcialmente, pela legislação da UE, fornecem um quadro jurídico de base em matéria de saúde e segurança no trabalho. Serão ainda necessários esforços suplementares para transpor as directivas da UE relativas à saúde e segurança no trabalho em matérias como o amianto, o ruído, os agentes químicos e carcinogéneos e o equipamento de trabalho. A Inspecção do trabalho é responsável pela protecção da saúde e segurança dos trabalhadores na maior parte dos sectores económicos. Apesar de a estrutura básica estar estabelecida, o número de inspectores é baixo (78 inspectores para mais de 1,2 milhões de trabalhadores). Quanto à capacidade administrativa da Inspecção do trabalho, precisa, por conseguinte, de ser reforçada em termos de pessoal, mas também de equipamento. Além disso, devido às deficiências do sistema judicial, as possibilidades de aplicar sanções dissuasivas e eficazes são limitadas. As decisões dos tribunais são, frequentemente, tomadas com bastante atraso e tendem a impor penalidades baixas. O diálogo social está bastante desenvolvido na Croácia, entre o Estado e os parceiros sociais e entre o Estado e outros agentes económicos e sociais, num processo multipartido. O diálogo bipartido está igualmente a desenvolver-se. São seis as organizações sindicais, uma das quais (Associação dos sindicatos autónomos - SSSH) tem um estatuto de observador na Confederação Europeia dos Sindicatos (CES). Há duas organizações de empregadores, uma das quais (Associação dos empregadores da Croácia - HUP) tem um estatuto de observador junto da União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa (UNICE). Realizam-se ainda consultas tripartidas no Conselho económico e social e em três comités do Parlamento croata. O Governo consulta igualmente os parceiros sociais através dos conselhos de gestão de determinados fundos e instituições, tais como o Fundo de pensões croata, o Fundo croata de seguro de saúde, o Conselho dos meios de comunicação e o Serviço de emprego. Também parece estar a desenvolver-se um diálogo social autónomo nas empresas, aos níveis local, de ramo de actividade e nacional. Até ao momento, foram criadas 142 organizações de parceiros sociais, embora apenas esteja coberto um número limitado de ramos. As convenções colectivas parecem ser concluídas, principalmente, ao nível de empresa, e são registadas pelo Ministério do Trabalho e Segurança social. A cobertura das convenções colectivas é de cerca de 60%. Deveriam ser realizados mais esforços para o estabelecimento de um diálogo bipartido autónomo, em especial ao nível de ramo de actividade. A Croácia está, actualmente, a reformar o seu sistema de saúde. A reorganização do Fundo de seguro de saúde em 2003 como uma fonte financeira chave da reforma constitui uma parte essencial do processo. A orientação das medidas tomadas para melhorar a situação da saúde na Croácia parece ser a apropriada (ênfase na promoção de saúde, prevenção da doença, acesso para todos). Contudo, afigura-se que são necessários recursos financeiros, materiais e humanos adicionais para levar a bom termo a reforma dos cuidados de saúde e melhorar a saúde da população. Foi instituído um sistema de controlo das doenças transmissíveis pela Lei relativa à protecção da população contra as doenças infecciosas e mais legislação. Existe uma base jurídica para o desenvolvimento de planos de erradicação de doenças transmissíveis e encontra-se estabelecido um programa de imunização desenvolvido de acordo com recomendações e directrizes da OMS. A lista das doenças cobertas pelo sistema de controlo do Estado deve ser alterada e, para permitir à comparação de dados, deve ser aplicada ao sistema de elaboração de relatórios a definição de casos da UE. Existe capacidade de realização de um controlo contínuo e há cooperação entre o sistema de saúde e os serviços veterinários. As doenças transmissíveis parecem não constituir um problema sério na Croácia. Os dados a este respeito são satisfatórios e as tendências de morbilidade são encorajadoras. No entanto, são necessários esforços adicionais para a preparação do sistema de cooperação com as estruturas da UE, tais como o desenvolvimento de um sistema de controlo das doenças nosocomiais, o desenvolvimento de um sistema de vigilância da resistência anti-microbiológica ou o desenvolvimento de um plano de acção contra a ocorrência surtos epidémicos ao nível nacional. Existem várias disposições legislativas em matéria de qualidade do sangue. Em geral, afigura-se estarem em conformidade com a Directiva relativa ao sangue. Poderá haver uma escassez de recursos materiais para colmatar as exigências nesta área. A Croácia necessitará ainda de prever e pôr em execução nova legislação no sentido de se alinhar pela directiva, recentemente adoptada, relativa à qualidade e segurança dos tecidos e células. A Lei croata sobre a limitação da utilização de produtos do tabaco (1999) é plenamente compatível com o disposto na Directiva relativa aos produtos do tabaco. Contudo, não satisfaz todos os requisitos do acervo, nomeadamente no que se refere ao rótulo de advertência, aos teores de monóxido de carbono e às descrições enganosas. Os teores máximos de nicotina e de alcatrão são igualmente mais altos do que os previstos pela directiva. Em contrapartida, a referida lei prevê uma proibição da publicidade mais estrita do que a que consta da directiva. A lei contém igualmente disposições sobre ambientes sem fumo, fixa um limite de idade para os compradores de tabaco e prevê medidas de prevenção do tabagismo. No que se refere à política de emprego, a taxa de desemprego foi de 14,1% na primeira metade de 2003 (metodologia da OIT), embora tivesse diminuído nos dois últimos anos. As taxas de actividade permanecem baixas e são fonte de preocupação. A política de emprego consiste, principalmente, numa série de medidas activas no mercado de trabalho (por exemplo, para jovens sem experiência de trabalho e para recém-licenciados universitários), aplicadas pelos serviços de emprego. No processo, estão envolvidos parceiros sociais e regionais. Embora a falta de fundos tenda a limitar o alcance destas medidas, os serviços de emprego foram objecto de uma reforma considerável, parecendo, assim, dispor de uma base para a aplicação eficaz das medidas. Aparentemente, nenhuma delas representa os interesses dos desempregados de longa duração. As ligações entre os serviços de emprego e os estabelecimentos de ensino vocacional e de formação deveriam ser reforçadas para remediar a deficiente combinação de competências no mercado de trabalho. A Croácia tenciona elaborar um primeiro plano de acção nacional para o emprego (NAPE) com base nas Directrizes Europeias para o Emprego revistas. O primeiro NAPE deveria ajudar a desenvolver uma abordagem mais estratégica do emprego. Neste contexto, a Croácia precisa de desenvolver capacidades de análise, aplicação e avaliação das políticas de emprego. No que se refere aos preparativos relativos ao Fundo Social Europeu, a aplicação de medidas activas no mercado de trabalho constitui uma primeira etapa útil. A Croácia terá que adaptar as suas estruturas e legislação a fim de criar uma capacidade administrativa adequada com vista à gestão, execução, acompanhamento, auditoria e controlo das medidas características do Fundo Social Europeu, tanto ao nível nacional como regional. Em comparação com a sua dimensão económica, a Croácia dispõe de um sistema relativamente generoso de protecção social. Durante os últimos anos, têm sido instituídas reformas, nomeadamente a introdução de um sistema de pensões assente em três pilares. Uma área onde é necessário realizar mais progressos é a da introdução dos indicadores qualitativos e quantitativos de exclusão social e de pobreza comparáveis internacionalmente, assim como dos métodos para o seu cálculo. É necessário proceder a uma análise específica da exclusão social e da pobreza na sociedade croata, como base para programas futuros destinados a grupos vulneráveis, tais como pensionistas, desempregados de longa duração, deficientes, refugiados e ciganos, particularmente nas regiões afectadas pela guerra. A Croácia parece ter obtido alguns progressos na luta contra a discriminação, apesar de não ter adoptado legislação específica. Devem ser tomadas medidas de âmbito nacional para aplicar dispositivos contra a discriminação. As recentes alterações do Código do trabalho têm em vista resolver uma série de aspectos abrangidos pelas directivas (definições de discriminação directa e indirecta, perseguições, ónus da prova). Aparentemente, não existem quaisquer disposições anti-discriminação fora do domínio do emprego, para além da Constituição, do Código criminal e dos instrumentos internacionais dos direitos humanos ratificados pela Croácia. Com respeito ao órgão de promoção da igualdade requerido pelas directivas, a Croácia possui, actualmente, um Provedor de Justiça no domínio dos direitos humanos, que poderia ser designado como o órgão de promoção da igualdade. (Para os direitos das minorias, refugiados e ciganos, ver parte 1, Critérios políticos.) Conclusão A Croácia começou a alinhar-se pelo acervo nos domínios do direito do trabalho, saúde e segurança no trabalho, saúde pública, igualdade de tratamento entre mulheres e homens e anti-discriminação. Todavia, estão ainda por realizar progressos substanciais. O quadro regulamentar e, nomeadamente, administrativo para a protecção da saúde e segurança no trabalho precisa de ser reforçado. Têm ainda que ser desenvolvidas medidas activas no mercado de trabalho, para remediar a actual combinação deficiente de competências neste mercado. Também é necessário desenvolver uma abordagem mais estratégica para o emprego, acompanhada de uma maior e mais adequada capacidade de análise, execução e avaliação. O reforço dos serviços públicos de emprego deve apoiar-se em iniciativas de modernização continuadas. É necessário realizar uma análise específica da pobreza e exclusão social na sociedade croata. Além disso, o diálogo social deve ser reforçado e planeada a aplicação do FSE. Globalmente, a Croácia terá que realizar esforços consideráveis e sustentados para alinhar a sua legislação pelo acervo e para o aplicar e pôr em vigor eficazmente no domínio da política social e do emprego a médio prazo. A Croácia necessita também de preparar a sua participação nos processos de cooperação desenvolvidos ao nível europeu em matéria de emprego, integração social e pensões. Capítulo 14: Energia A política energética da União Europeia tem como objectivos melhorar a competitividade, assegurar a segurança das fontes de abastecimento e proteger o ambiente. O acervo em matéria de energia comporta regras e políticas que dizem nomeadamente respeito à concorrência e aos auxílios estatais (incluindo no sector do carvão), ao mercado interno da energia (abertura dos mercados da electricidade e do gás, promoção das energias renováveis, gestão das crises e obrigatoriedade de constituir existências petrolíferas de segurança, por exemplo), à eficiência energética e à energia nuclear. A Croácia dispõe de certas fontes de energia domésticas (petróleo, gás, combustíveis sólidos, energia hidráulica) mas depende cada vez mais de fontes de abastecimento externas, nomeadamente no que se refere ao petróleo. É um país de trânsito importante para a electricidade, o gás e o petróleo. A Croácia dispõe de reservas de carvão recuperável relativamente reduzidas, que estão estimados em 39 milhões de toneladas, tendo deixado de existir, desde 1997, qualquer produção nacional de combustíveis sólidos. A hulha, utilizada para a produção de electricidade e na indústria siderúrgica, é importada em volume reduzido, totalizando menos de 100 000 toneladas por ano. A Croácia é membro das redes de electricidade da Europa Ocidental (União para a Coordenação do Transporte de Electricidade - UCTE). A estratégia nacional de desenvolvimento do sector energético que abrange o período 2002-2012, parece ser globalmente conforme com os objectivos da UE no domínio da energia. As principais empresas do sector da energia pertencem ao Estado (Hrvatska Elektroprivreda - HEP - empresa holding no que se refere às actividades no domínio da electricidade, Plinacro no que se refere ao transporte de gás e Jadranske naftovod no que se refere ao transporte de petróleo). A privatização do sector começou com a venda de 25% das quotas da empresa petrolífera e gasífera INA, prevendo-se a realização de novas privatizações. As 40 sociedades de distribuição de gás pertencem, regra geral, às autoridades locais. A empresa de electricidade HEP possui 50% das quotas da central nuclear de Krsko localizado na Eslovénia. No que se refere à segurança do abastecimento e nomeadamente às existências de petróleo, a legislação essencial existe e engloba, entre outros, a lei sobre a energia, a lei sobre o mercado do petróleo e dos produtos petrolíferos, a lei sobre as existências estratégicas de emergência e o decreto sobre as reservas obrigatórias de petróleo e de produtos petrolíferos. Este quadro legislativo prevê nomeadamente o aumento progressivo das existências obrigatórias de petróleo (dos actuais 10% das importações líquidas do ano anterior para 25% das importações líquidas do ano anterior até 2006). As existências são, regra geral, detidas pelas sociedades. A Croácia deve adoptar outras medidas a fim de se conformar com o acervo que exige existências de emergência de petróleo de 90 dias. Os principais órgãos administrativos neste domínio do acervo são o Ministério da Economia e o Serviço de Inspecção do Estado. A Croácia prevê a criação de uma agência distinta que seria responsável pelas existências de petróleo. O reforço da capacidade administrativa afigura-se necessário. No domínio da competitividade e do mercado interno da energia, a Croácia adoptou cinco leis fundamentais em Julho de 2001: a lei sobre a energia, a lei sobre o mercado da electricidade, a lei sobre o mercado do gás, a lei sobre o mercado do petróleo e dos produtos petrolíferos e a lei que regulamenta as actividades associadas à energia. O mercado da electricidade foi aberto aos clientes que consomem mais de 40GWh por ano. O acesso às redes está sujeito às regras relativas ao acesso de terceiros. A sociedade de electricidade HEP criou um operador independente incumbido do transporte e do mercado. O mercado do gás foi aberto aos grandes clientes cujo consumo anual ultrapassa 100 milhões de m3 e a todos os produtores de electricidade e de calor/electricidade a partir do gás. O acesso às redes é garantido pelo regime do acesso negociado de terceiros. Tanto nas sociedades de gás como de electricidade, as contas correspondentes às diferentes actividades são dissociadas. A legislação prevê a possibilidade de impor obrigações de serviço público e o controlo da segurança do abastecimento. A Croácia adoptou medidas essenciais tendo em vista a sua participação progressiva no mercado interno da energia e o alinhamento pelas directivas sobre a electricidade e o gás. A Croácia prevê abrir totalmente o seu mercado da electricidade e do gás até 2007, de forma globalmente conforme com as exigências da UE. A legislação ainda deve ser aperfeiçoada e importantes disposições de aplicação ainda estão em fase de adopção. A possibilidade de limitar as importações e as exportações de produtos energéticos deveria ser suprimida. A Croácia deveria igualmente eliminar as distorções de preços. Os preços do gás parecem reflectir os custos, mas subsistem distorções no domínio da electricidade e do aquecimento urbano. O Conselho de Regulamentação da Energia Croata é um organismo oficialmente independente que emite licenças para as actividades energéticas, fiscaliza as tarifas e exerce outras funções reguladoras. Os cinco membros do Conselho são nomeados pelo Parlamento e os seus custos são cobertos pelo orçamento de Estado. Não deveria existir qualquer vínculo obrigatório entre o Conselho de Regulamentação e o Instituto de Energia dominado pelo HEP. De forma geral, é necessário reforçar o poder, a formação e o pessoal da entidade reguladora e do ministério e definir os respectivos papéis para que nenhum reexame específico de uma decisão da entidade reguladora possa ser enviada ao ministério. Deverão ser igualmente iniciadas reformas no grupo dominante no sector da produção de electricidade, no caso em apreço, o HEP. A Croácia aplica, com base na lei sobre a exploração mineira, um sistema não-discriminatório de autorizações para a prospecção, exploração e produção dos hidrocarbonetos; contudo, deveria assegurar a conformidade com a directiva sobre as autorizações de exploração dos hidrocarbonetos. O Mercado Regional da Electricidade no Sudeste da Europa (REM), que abrange a electricidade e o gás, pôs em prática um programa de transição faseado, adaptado às características específicas da região. O objectivo do programa é a reintegração dos mercados nacionais e subnacionais da energia na perspectiva de uma eventual adesão ao mercado interno da energia da UE. Neste contexto, a Croácia é incentivada a restabelecer as suas infra-estruturas de interconexão com o Sul e a gerir o aumento das trocas comerciais daí resultantes. A Croácia instaurou, desde 1997, programas de eficiência energética e de utilização das energias renováveis. Assentam, desde 2002, na estratégia de desenvolvimento do sector energético. O orçamento anual do programa em 2002 e 2003 elevava-se 2,8 milhões de HRK (380 000 euros), enquanto são consagrados meios financeiros adicionais ao trabalho jurídico e institucional neste domínio. O quadro legislativo comporta a lei sobre a energia e a lei sobre o Fundo para a Protecção do Ambiente e a Eficiência Energética. As disposições de aplicação, cujo objectivo é o alinhamento pelo acervo, estão em fase de preparação e deveriam entrar em vigor em 2004. Ainda têm de ser realizados progressos para melhorar a eficiência energética e promover as fontes de energia renováveis. Neste contexto, é necessário aprofundar a legislação e reforçar a capacidade institucional. No domínio da energia nuclear e da segurança nuclear, a Croácia não dispõe de centrais nucleares, nem de instalações de ciclo de combustível nuclear. Contudo, a empresa nacional de electricidade (HEP) é co-proprietária da central nuclear de Krsko situada na Eslovénia. O acordo sobre a central nuclear de Krsko entre a Croácia e a Eslovénia, que regulamenta o estatuto e outros aspectos jurídicos relacionados com os investimentos, a exploração e a desclassificação da central, entrou em vigor em Março de 2003. A Croácia não prevê actualmente a construção de uma central nuclear. No que se refere à gestão dos resíduos radioactivos, existem duas instalações de armazenagem de fontes radioactivas utilizadas e de resíduos com fraca actividade resultantes de diferentes aplicações das fontes radioactivas. A lei sobre a segurança nuclear, adoptada em Outubro de 2003, constitui o quadro jurídico aplicável ao sector nuclear em conformidade com as normas internacionais, nomeadamente com as recomendações da AIEA. A Croácia é signatária de vários acordos bilaterais e convenções internacionais e é membro da AIEA. Actualmente não existe qualquer autoridade de tutela independente em matéria de energia nuclear. O Ministério da Economia é inteiramente responsável pela segurança nuclear, a emissão de licenças para as instalações nucleares, incluindo os equipamentos de tratamento dos combustíveis e dos resíduos e pelas actividades associadas à salvaguarda dos materiais nucleares. Contudo, a nova lei sobre a segurança nuclear prevê a criação de um instituto nacional para a segurança nuclear, que assumirá a responsabilidade das actividades relacionadas com a segurança nuclear, anteriormente da competência do Ministério da Economia. Por força da nova lei, esta autoridade de tutela em matéria de segurança nuclear será operacional o mais tardar em 1 de Janeiro de 2005. A agência para a gestão dos resíduos perigosos é responsável pelas actividades relacionadas com a eliminação e a armazenagem de resíduos perigosos, incluindo os resíduos radioactivos. O Ministério do Interior está incumbido de adoptar e controlar as medidas de protecção e de segurança contra os riscos de manipulação e de tráfico ilícito de matérias nucleares. Adopta igualmente as decisões sobre as medidas de protecção específicas para o transporte de matérias radioactivas. No domínio das salvaguardas nucleares, a Croácia assinou e ratificou um acordo de salvaguarda global e um protocolo adicional ao referido acordo com a Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA). Depois da adesão o Tratado Euratom passará a ser directamente aplicável e os operadores nucleares croatas deverão comunicar todas as informações no domínio das salvaguardas à Comissão, que por sua vez as transmitirá à AIEA. Conclusão A Croácia deverá prosseguir os seus esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo neste domínio e para o executar e o fazer cumprir de forma eficaz a médio prazo, incluindo as disposições do Tratado Euratom. Esses esforços deverão, sobretudo, ser consagrados à legislação e à capacidade administrativa no domínio das existências de petróleo, do mercado interno da energia, da eficiência energética e da utilização das energias renováveis, bem como da energia nuclear. A constituição efectiva de existências de petróleo de 90 dias deverá igualmente ser garantida. Capítulo 15: Política industrial A política industrial da UE tem como objectivo incrementar a competitividade das empresas e melhorar a taxa de emprego embora funcione em mercados abertos à concorrência internacional. Tem como objectivo acelerar a adaptação às mutações estruturais ao promover um quadro propício à iniciativa e à criação de empresas em toda a Comunidade. A estratégia comunitária neste domínio consiste principalmente na definição de princípios fundamentais e na elaboração de declarações de política industrial de carácter horizontal e sectorial. O controlo dos auxílios estatais e a compatibilidade dos sistemas de auxílio com as regras comunitárias constituem um elemento importante de qualquer política industrial (ver igualmente Capítulo 6 - Política da Concorrência). A indústria croata representava 25,3% do PIB em 2002. O sector transformador é composto aproximadamente por 8 500 empresas, a maioria das quais pertence ao sector privado. O emprego na indústria eleva-se a cerca de 300 000 pessoas. As pequenas empresas representam mais de 90% de todas as empresas industriais, mas as médias e grandes empresas empregam 84% da mão-de-obra industrial. Os sectores mais importantes são a alimentação, a química, o têxtil-vestuário e a construção naval. A indústria agro-alimentar constitui um dos sectores mais importantes e dinâmicos da indústria croata. Representa 20,5% da produção industrial total e 17,7% do emprego total na indústria. O número de empresas neste sector progrediu 21% entre 1999 e 2002. A produção aumentou cerca de 14% entre 1998 e 2001. Os investimentos dos Estados-Membros da UE estão orientados para o fabrico de bebidas não alcoólicas, de águas minerais e de cervejas. A indústria química é um sector industrial importante na Croácia, que representa cerca de 11% da produção industrial total e 8% do emprego total na indústria. Esta indústria é essencialmente composta por PME pertencentes a proprietários privados e dois terços das empresas desenvolvem as suas actividades no sector da borracha e dos plásticos. A importância do investimento estrangeiro directo no sector em 1999 e 2000 é um indicador do melhoramento da competitividade. A balança comercial no sector é amplamente negativa sendo a UE o principal parceiro comercial. O sector do têxtil-vestuário proporciona uma contribuição relativamente importante para a economia croata, representando 5,6% da produção industrial total e 17% do emprego. A estrutura industrial é caracterizada pela propriedade privada e a proeminência das pequenas empresas. As importações provenientes da UE registaram um incremento. São necessários ajustamentos estruturais suplementares para aumentar a competitividade neste sector. A produção do sector da construção naval croata corresponde a 1% da produção mundial. O sector representa 4,4% da produção industrial e 4,9% do emprego industrial. O sector não foi objecto de uma privatização significativa, continuando cinco dos seis estaleiros navais na propriedade do Estado. Este último concede actualmente auxílios importantes ao sector, que deverá ser sujeito a uma política de reestruturação para melhorar a sua competitividade em conformidade com as regras em matéria de concorrência e de auxílios estatais. O sector da indústria pesada croata (matérias-primas) é pouco importante representando menos de 3% da produção e do emprego industriais. O cimento constitui metade desta produção. Quanto ao emprego, reparte-se mais equitativamente pelos diferentes subsectores. A indústria siderúrgica croata produz barras de reforço para o sector da construção, essencialmente destinadas ao consumo interno e tubos sem soldadura que são principalmente exportados. Esta indústria representa apenas 1% da produção industrial total e do emprego. Uma das duas empresas siderúrgicas croatas foi privatizada. Um programa de reestruturação e de conversão do sector do aço estará na base dos esforços que a Croácia deverá envidar para se conformar com as suas obrigações a título do Protocolo nº 2 do acordo intercalar relativo ao comércio e às medidas de acompanhamento no que se refere aos auxílios estatais. Os produtos farmacêuticos que representam 4% da produção industrial e 1,7% do emprego industrial, apresentam uma tendência descendente nos últimos três anos. O sector é caracterizado pela predominância de uma empresa, que emprega 70% da mão-de-obra do sector. O investimento directo estrangeiro tem vindo a diminuir e a empresa principal croata procedeu, ao invés, a aquisições nos mercados estrangeiros. O sector dos aparelhos eléctricos e da construção mecânica (que engloba o material da rádio, televisão e de telecomunicações) já está estreitamente integrado na indústria da UE. Representa 5,3% da produção industrial e 5,5% do emprego industrial. A Croácia está especializada nos metais e nos aparelhos eléctricos e a sua utilização das capacidades é relativamente elevada. As importações croatas neste sector são essencialmente originárias da UE, que é igualmente o destino principal das exportações croatas. A estrutura da indústria da construção e dos materiais de construção é análoga à dos Estados-Membros da UE, representando cerca de 4% do PIB. Tem uma elevada intensidade de mão-de-obra representando um terço do emprego industrial total. A maioria das empresas são PME. Os investimentos estrangeiros directos conheceram uma forte expansão durante o período de reconstrução após a guerra, tendo diminuído desde então. A indústria das tecnologias de comunicação e de informação (TCI) é de dimensão relativamente reduzida na Croácia representando 3% da produção industrial e 2% do emprego. A balança comercial com a UE é amplamente negativa, constituindo a Áustria, a Alemanha e a Itália os principais importadores e exportadores, o que revela que o comércio entre indústrias constitui uma parte essencial das trocas comerciais de TCI. A indústria dos equipamentos de telecomunicações é a única a beneficiar de um fluxo importante de capitais estrangeiros. O turismo, que constitui a principal indústria de exportação croata, continua a progredir. Após ter registado um sério declínio no início dos anos 90 em virtude do início das hostilidades na região, o sector do turismo registou um novo arranque em 1996, representando actualmente 17% do PIB. Atinge o valor de 45 milhões de dormidas e de 7 milhões de visitantes estrangeiros em 2002. As capacidades hoteleiras são ainda cerca de 25% inferiores às de 1991 mas existe um potencial de desenvolvimento importante desde que sejam alcançados progressos em matéria de privatização dos activos turísticos e desde que se registam mais investimentos. Em 2002 mais de 55% dos turistas estrangeiros eram provenientes dos Estados-Membros da UE. A Croácia ainda não adoptou uma estratégia industrial global independente da sua política económica geral. As condições-quadro para a indústria são executadas através de outras políticas governamentais tais como o programa de trabalho do governo da República da Croácia (2000-2004) e os princípios do desenvolvimento da República da Croácia no século XXI. As autoridades croatas deveriam adoptar e executar uma estratégia coerente para melhorar a competitividade industrial no quadro de um melhor ambiente empresarial geral. Esta estratégia deveria tomar em consideração as necessidades e características específicas de cada um dos sectores. O investimento estrangeiro no sector da indústria representa 13% do IDE total. Foi recentemente criada uma agência para a promoção do comércio e do investimento mas que ainda não está totalmente operacional. Deveriam ser adoptadas medidas suplementares para incentivar o investimento interno e estrangeiro, nomeadamente através da simplificação dos procedimentos jurídicos e administrativos. No que se refere à reestruturação e à privatização, foi adoptado, em Fevereiro de 2001, um programa para a privatização das participações estatais. Dívidas elevadas, reduzida rendibilidade e excesso de mão-de-obra, bem como um interesse limitado do governo, contribuíram para um processo de privatização mais lento do que inicialmente previsto. Os progressos na reestruturação do sector industrial permanecem limitados. Os sectores dos têxteis, do aço e da construção naval são aqueles onde é mais necessário que se registe uma reestruturação e modernização suplementares. O órgão central responsável pela formação e coordenação da política industrial é o Ministério da Economia, do Trabalho e das Actividades Empresariais, que terá de reforçar o seu papel de coordenador. O governo realiza consultas com as associações empresariais devendo, no entanto, serem realizados esforços adicionais a fim de que a representação dos interesses do mundo empresarial e o diálogo entre o sector público e o privado na Croácia sejam institucionalizados. As privatizações são realizadas sob a tutela do fundo estatal de privatizações, salvo disposto em contrário na legislação específica. Conclusão A Croácia terá de melhorar rapidamente as condições para os investimentos internos e estrangeiros e completar o processo de privatização e reestruturação. Se prosseguir os seus esforços a Croácia deveria estar em condições de preencher, a médio prazo, os requisitos da UE na área da política industrial. Capítulo 16: Pequenas e médias empresas A política da UE no sector das PME tem como objectivo melhorar a formulação e a coordenação das políticas empresariais em todo o mercado interno com o intuito de apoiar o desenvolvimento das PME. Ao actuar desta forma, pretende melhorar o ambiente empresarial global no qual funcionam as PME. A política para as PME consiste fundamentalmente em foros de consulta e programas comunitários bem como em comunicações, recomendações e intercâmbios de melhores práticas. A Croácia aprovou a Carta Europeia para as Pequenas Empresas por ocasião da Cimeira de Salónica em Junho de 2003. As PME constituem a grande maioria do sector empresarial da Croácia, representando 99,6% do número total de empresas (média comunitária 98%) e 65,7% do emprego (média comunitária: 66%). A política das autoridades croatas considera as empresas artesanais e as cooperativas enquanto entidades empresariais distintas. O quadro político é constituído por várias leis que proporcionam definições e um quadro jurídico específico para as PME. O programa para o desenvolvimento das pequenas empresas 2003-2006 define a estratégia do governo em matéria de PME que prevê, entre outros, um incremento da importância das PME na economia nacional. Entre 2000 e 2003, a Croácia tinha um ministério específico para as PME cujas funções foram reintegradas no Ministério da Economia, do Trabalho e das Empresas no início de 2004. Não existe nenhuma avaliação do impacto normativo para analisar o efeito da legislação no ambiente empresarial, embora esteja em fase de preparação a introdução de um procedimento dessa natureza. A qualidade da legislação e as regras que afectam as empresas bem como a eficácia da administração e do poder judiciário na Croácia deverão ser melhoradas a fim de instaurar um clima favorável para o ambiente empresarial. No que se refere à representação de interesses e à defesa das PME, é obrigatório a inscrição numa câmara. As câmaras estão organizadas consoante o tipo de empresas e a Câmara de Comércio geral. Uma característica original da representação das PME na Croácia é que tanto as câmaras para as empresas e a Câmara dos Artesãos e do Comércio estão representadas nos organismos de trabalho do Parlamento croata e têm uma intervenção directa nas fases de elaboração da nova legislação. O prazo necessário para registo de uma empresa tem vindo a diminuir nos últimos anos, mas devem ser prosseguidos os esforços de simplificação dos procedimentos. Uma lei sobre a assinatura electrónica foi adoptada em Janeiro de 2002, mas, na realidade, não se realizam actualmente quaisquer transacções por via electrónica e não é possível registar uma empresa on-line. O Ministério da Economia, do Trabalho e das Actividades Empresariais pôs em prática um programa de créditos para apoiar as exportações pelas PME. A Câmara de Comércio da Croácia tem um centro para a qualidade e dispõe de um centro de correspondência Euro Info. O regime nacional fiscal não prevê quaisquer isenções fiscais para pequenas empresas. Alguns desagravamentos fiscais têm como objectivo a reabilitação de áreas geográficas específicas ou categorias de pessoas específicas. O acesso ao financiamento por parte das PME melhorou graças às taxas de juro relativamente reduzidas propostas pelos bancos, mas a exigência de apresentação de garantias pode continuar a ser um obstáculo ao acesso ao crédito bancário. A agência nacional para as pequenas empresas (HAMAG) funciona, de facto, como um fundo de garantia público, tendo emitido, desde 1995, 3 400 garantias no valor de 87 milhões de euros.. O programa croata para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras (HITRA) é uma tentativa para criar instrumentos e instituições destinadas a apoiar a transferência de tecnologias para as PME, mediante vários incentivos financeiros e não financeiros. O ensino e formação na área empresarial não é reconhecida como uma matéria separada e distinta no programa de estudos do ensino secundário, mas existem algumas actividades extra-curriculares nesta área apoiadas por patrocinadores privados. A oferta de tais cursos a nível universitário é limitada. Existe um leque de medidas e de manuais que promovem a actividade empresarial, patrocinados pelo governo, as câmaras de comércio e serviços de consultadoria de empresas. O Ministério da Economia e as Câmaras croatas realizam inquéritos sobre as necessidades dos empresários em matéria de conhecimentos técnicos. Conclusão A Croácia deveria continuar a adaptar a sua legislação e normas que afectam a actividade empresarial, melhorar o ambiente administrativo e judicial e prosseguir a aplicação da Carta Europeia das Pequenas Empresas. O alinhamento pela nova recomendação da Comissão sobre a definição das PME deveria ser concretizado. Globalmente, a Croácia deveria estar em condições de participar plenamente na política comunitária das PME. Capítulo 17: Ciência e investigação Devido à sua especificidade, o acervo na área da ciência e da investigação não requer qualquer transposição para o ordenamento jurídico nacional. A capacidade de execução não está relacionada com a aplicação ou o cumprimento de normas legais, mas antes com a existência das condições necessárias para uma participação efectiva nos programas-quadro. Por forma a garantir que o acervo nesta área seja executado com êxito, nomeadamente a associação com os programas-quadro, a Croácia terá de criar as capacidades de execução necessárias na área da investigação e do desenvolvimento tecnológico incluindo um aumento do pessoal relacionado com as actividades dos programas-quadro. A Croácia participa, na qualidade de país terceiro, no Sexto Programa-Quadro das Comunidades Europeias para a Investigação e o Desenvolvimento Tecnológico. Na Croácia, a investigação e a ciência estão sob a tutela do Ministério da Ciência, da Educação e do Desporto. Os organismos consultivos para questões da ciência e do ensino superior são o Conselho Nacional da Ciência e o Conselho Nacional do Ensino Superior. A legislação base neste sector é a lei sobre a actividade científica e o ensino superior adoptada em Julho de 2003. A política em matéria de tecnologia consta do programa croata para o desenvolvimento tecnológico inovador. As despesas do governo na área da investigação e do desenvolvimento (GERD) correspondia a 1,9% do PIB em 2001 (UE: 1,99% do PIB). Uma previsão das despesas das empresas aponta para 32-45% do montante atribuído para a IDT pelo orçamento do Estado. O sistema de investigação croata consiste em 5 universidades, 26 institutos públicos, 11 centros de investigação no sector da indústria, 18 estabelecimentos de ensino superior profissional, 8 politécnicos, 1 centro de investigação militar e outras 50 entidades dotadas de personalidade jurídica que efectuam actividades de investigação científica. A plena participação nos programas-quadro deveria ser o primeiro passo na direcção da execução do acervo na área da investigação e requer o desenvolvimento de uma política de investigação, de infra-estruturas, bem como a criação da base institucional necessária. Também depende da disponibilidade orçamental para o pagamento da quota de associação. As perspectivas para a integração da ciência e da tecnologia croatas na área da investigação europeia estão definidas pela estratégia para o desenvolvimento da ciência na República da Croácia no século XXI e na lei sobre as actividades científicas e o ensino superior. Estes documentos prevêem alterações radicais para que se possa criar um sistema de ciência e tecnologia eficaz e incentivador baseado no modelo comunitário. A integração na área da investigação europeia é apoiada através dos programas CARDS e TEMPUS. Conclusão Serão necessários importantes esforços para que a investigação e o desenvolvimento tecnológico croatas sejam eficazes e competitivos a nível europeu. Para que a participação nos programas-quadro seja bem sucedida é necessário que exista uma preparação minuciosa. Contudo, a Croácia está bem posicionada para cumprir a médio prazo as exigências comunitárias nesta área. Capítulo 18: Educação e formação Os sectores do ensino, da formação e da juventude são, principalmente, da competência dos Estados-Membros. O Tratado CE prevê que a Comunidade contribuirá para o desenvolvimento de um ensino de qualidade e a aplicação de uma política de formação profissional que apoia e complementa a acção dos Estados-Membros. O acervo consiste numa directiva sobre a educação dos filhos de trabalhadores migrantes e em programas de acção e recomendações. Os Estados-Membros têm de dispor da capacidade de execução necessária para participar efectivamente nos programas comunitários relacionados com este capítulo (Leonardo da Vinci, Sócrates e Juventude). Uma nova lei sobre a actividade científica e o ensino superior entrou em vigor em 2003, e proporciona o quadro para a reforma das universidades, programas de estudo e a aplicação dos princípios da Declaração de Bolonha que a Croácia assinou em 2001. O programa Tempus contribuiu consideravelmente para a reforma do ensino superior e criou as bases para a cooperação com institutos de ensino superior na UE. As prioridades em matéria de educação da Croácia têm vindo gradualmente a ser reorientadas para responderem às necessidades de uma economia de mercado livre e melhorar a qualidade do sistema de educação e de formação. Uma área que exige especial atenção é a aprendizagem de línguas estrangeiras nas escolas primárias e secundárias. Actualmente, existem poucos filhos de cidadãos da UE matriculados nas escolas croatas. Na altura da adesão, terão de ser adoptadas medidas adequadas para os filhos dos trabalhadores migrantes com o objectivo de cumprir com as exigências específicas do acervo. O sistema croata de ensino e formação profissional (VET), a nível secundário, coloca um sério desafio. Foi encomendada uma estratégia nesta área e já se iniciou um processo de reforma que conduziu à criação de um conselho nacional VET. Contudo, os actuais esforços de reforma parecem insuficientes para ultrapassar os problemas tais como a falta de professores qualificados, currículos obsoletos, níveis de investimentos reduzidos, falta de um sistema de normas laborais e de qualificação acordadas a nível nacional e insuficientes vínculos com o sector privado. Melhoramentos nesta área constituirão uma componente essencial da luta contra o desemprego. Tem vindo a ser desenvolvida uma política da juventude estruturada que, em 2003, culminou na adopção de um plano nacional de acção para os jovens. O facto de se converter num Estado-Membro da UE implica que a Croácia teria de assumir os objectivos comuns para a participação e a informação dos jovens, adoptados pelo Conselho em Novembro de 2003. A Croácia já beneficia, na qualidade de país terceiro, do programa Youth e as organizações croatas participam no intercâmbio de jovens e no serviço voluntário europeu e nas medidas de apoio. Conclusão A Croácia não deverá encontrar problemas de maior nesta área a médio prazo. Contudo, serão necessários esforços consideráveis para criar um sistema moderno de educação e de formação profissional em consonância com as políticas de emprego e sociais da União Europeia. Capítulo 19: Telecomunicações e tecnologias da informação O acervo na área das telecomunicações tem como objectivo eliminar os obstáculos ao efectivo funcionamento do mercado único nos serviços e nas redes de telecomunicações e a implantação de serviços modernos disponíveis à escala universal. Foi adoptado pela União Europeia em 2002 um novo quadro normativo relativo às comunicações electrónicas. No que se refere aos serviços postais, o objectivo é criar um mercado único ao abrir o sector à concorrência de forma gradual e controlada, no contexto de um quadro normativo que garanta um serviço universal. O Acordo de Estabilização e de Associação prevê a cooperação na área das infra-estruturas de comunicações electrónicas, incluindo redes clássicas de telecomunicações e as redes correspondentes de transporte audiovisual electrónico, e os serviços conexos com o objectivo de finalizar o alinhamento pelo acervo por parte da Croácia a partir da entrada em vigor do acordo. O quadro jurídico para os serviços de telecomunicação na Croácia é regulamentado essencialmente pela lei sobre as telecomunicações que entrou em vigor em Agosto de 2003. A Croácia comprometeu-se na OMC/GATS em abolir o monopólio das telecomunicações essenciais em 1 de Janeiro de 2003, a data fixada pela lei das telecomunicações croata de 2000 para a abolição do monopólio das redes fixas dos operadores estabelecidos. Contudo, as medidas administrativas criadas pela lei de 2000 não funcionaram bem e, em Agosto de 2003, foi substituída por uma nova lei sobre as telecomunicações cujo objectivo é melhorar a transposição do acervo de 1998 incluindo algumas partes do acervo de 2002. Ainda serão necessárias introduzir alterações para adaptar ao acervo o bastante burocrático procedimento de autorizações e garantir que as disposições relativas aos serviços universais estejam plenamente conformes, incluindo no que se refere à neutralidade tecnológica, aos preços acessíveis e às disposições em matéria de indemnizações. A Croácia ainda tem que adoptar legislação derivada vital para que se possa continuar a proceder à liberalização do mercado. Nas infra-estruturas básicas de telecomunicações, na penetração das comunicações móveis e no fornecimento de serviços de ISDN e DSL, a Croácia encontra-se num nível comparável ao de outros países em que o mercado foi aberto desde 2001. De acordo com a lei sobre as telecomunicações de 2003, os actuais Conselho e Instituto de telecomunicações devem ser substituídos por uma nova agência para as telecomunicações. Para a transposição e a execução do acervo, a agência terá de ser uma autoridade reguladora totalmente independente que disponha dos poderes e recursos para executar a política de liberalização. Deveriam existir procedimentos efectivos para fazer cumprir as decisões da autoridade reguladora, bem como procedimentos efectivos de recurso. Em especial, os procedimentos não deveriam criar oportunidades para utilizar o regime de recursos para adiar a execução das decisões da autoridade reguladora. Terá de ser necessária uma coordenação entre a nova autoridade reguladora e outras instituições competentes, tais como o ministério da tutela, a agência para a protecção da concorrência no mercado e o conselho de defesa do consumidor. Além disso, o conselho dos utilizadores dos serviços de telecomunicações ainda terá de ser criado e adequadamente estruturado a fim de poder participar na solução de litígios entre prestadores e utilizadores de serviços públicos de telecomunicações. Os resultados práticos em termos de entrada de mercado desde Janeiro de 2003 têm sido, até agora, muito reduzidos. Contudo, tal não tem sido simplesmente o resultado de legislação deficiente ou de instituições ineficazes. Existiram várias oportunidades claras de garantir entradas importantes para o mercado, tais como um terceiro operador de comunicações móveis e um segundo operador de redes fixas, mas estas oportunidades não foram aproveitadas. Este facto coloca algumas dúvidas quanto ao nível do empenho político no que se refere à política de liberalização. Os principais beneficiários destes atrasos têm sido as duas empresas presentes no mercado nacional croata. A abertura do mercado tem sido, por conseguinte, frustrada por uma falta de empenho a nível político que, em conjunção com instituições reguladoras concebidas de forma deficiente, atrasou importantes medidas de liberalização. Contudo, o nivelamento dos preços dos operadores estabelecidos tendo em vista a futura concorrência está numa fase bem adiantada e os indicadores das empresas revelam um monopólio que necessita de um estímulo competitivo. Adicionalmente ao monopólio de rede fixa de facto, o grupo de operadores estabelecido detém 53% do mercado das comunicações móveis e 75% do mercado de fornecedores de serviços Internet. A Croácia deveria adoptar medidas urgentes para liberalizar o seu mercado e garantir que o operador estabelecido é sujeito a um controlo efectivo por parte das entidades reguladoras. O quadro legal croata para os serviços postais baseia-se na nova lei dos serviços postais adoptada em 2003, que aproxima, em certa medida, a legislação croata ao acervo. Contudo, continuam a existir divergências significativas, nomeadamente em relação ao âmbito de aplicação do serviço universal, aos limites da área reservada, aos procedimentos de autorização e notificação e à qualidade do serviço. Segundo a nova lei dos serviços postais a empresa Hrvatska posta será a única fornecedora de serviços universais. No que se refere às estruturas administrativas, a lei dos serviços postais prevê a criação de um conselho dos serviços postais, que actuará enquanto autoridade reguladora nacional. Os poderes do conselho, tal como fixados na nova lei dos serviços postais, estão, em linhas gerais, em consonância com os previstos no acervo. Contudo, o conselho tem de dispor de um nível adequado tanto em termos de recursos humanos como em termos financeiros para garantir um regime regulador eficaz. Adicionalmente, tem de ser garantida a independência operacional do conselho. Conclusão A Croácia só estará em condições de garantir uma execução plena e eficaz do acervo na área das telecomunicações se existir um apoio político significativo no que se refere à política de liberalização. A autoridade reguladora deverá dispor dos poderes e recursos adequados e a sua independência em relação às preocupações políticas quotidianas deverá ser garantida. Também se deverá prestar atenção ao facto de a autoridade reguladora nacional poder dispor de recursos adequados na área dos serviços postais, a fim de garantir a sua independência operacional. Globalmente, a Croácia terá de desenvolver esforços consideráveis e sustentáveis a fim de o acervo comunitário na área das telecomunicações e dos serviços postais ser transposto para a legislação nacional e possa ser aplicado de forma efectiva. Capítulo 20: Cultura e política audiovisual Este capítulo exige um alinhamento legislativo pela Directiva Televisão Sem Fronteiras e capacidade em participar nos programas comunitários Cultura 2000, Media Plus e Media Formação. A Directiva Televisão Sem Fronteiras cria as condições para uma livre circulação de emissões de televisão na UE. Inclui exigências comuns básicas respeitantes à jurisdição, publicidade, acontecimentos importantes, promoção de obras europeias, protecção de menores e da ordem pública e o direito de resposta. A política cultural da Croácia parece ser compatível com os objectivos comunitários tais como definidos no Tratado CE e assentar em instrumentos e capacidades institucionais para promover a cultura e a cooperação. Na área do sector audiovisual foi criado, em 2003, um novo quadro legislativo (ver também Parte 1, Critérios Políticos). A lei sobre os meios de comunicação electrónicos regula a actividade tanto dos emissores privados como públicos, enquanto a lei da rádio e da televisão croata define o estatuto e a actividade dos emissores de serviço público. Outra legislação importante inclui a lei sobre os meios de comunicação e a lei das telecomunicações. A Croácia faz parte da Convenção do Conselho da Europa sobre a Televisão Transfronteiriça. A adopção de uma nova legislação sobre os media em 2003 representa um importante passo em frente. A lei sobre os meios de comunicação electrónicos ajusta-se, em ampla medida, às normas internacionais e europeias e a Croácia desenvolveu esforços para transpor as disposições da Directiva Televisão Sem Fronteiras. Contudo, existem algumas discrepâncias nas áreas da definição, jurisdição, publicidade, promoção de obras europeias, protecção de menores, acontecimentos importantes e direito de resposta bem como do controlo jurídico. A lei sobre os meios de comunicação electrónicos e a lei da rádio e da televisão croata terão de ser adaptadas em conformidade. A autoridade reguladora principal será o conselho para os meios de comunicação electrónicos cuja criação está prevista na lei sobre os meios de comunicação electrónicos mas cujos membros ainda não foram nomeados. O conselho será composto por sete membros nomeados pelo Parlamento por um período de cinco anos sob proposta do governo. Será competente tanto para os emissores públicos como privados e os seus poderes irão incluir a concessão de licenças, o controlo dos emissores no que se refere ao respeito da legislação e à apresentação de relatórios ao Parlamento. O conselho deverá funcionar de forma independente mas terá de se esperar para ver se a independência política e a pluralidade de opiniões dos seus membros poderá ser garantida na prática. Preocupações análogas foram veiculadas no que se refere ao conselho de programação da HRT cujos membros foram nomeados pelo Parlamento após um longo adiamento em Outubro de 2003. Conclusão Desde que as adaptações legislativas remanescentes forem efectuadas e o quadro legislativo criado em 2003 seja posto em prática de uma forma eficaz, previsível e transparente, a Croácia deverá estar em condições de cumprir os requisitos comunitários nesta área a médio prazo. Capítulo 21: Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais O acervo neste capítulo é, na sua maior parte, constituído por regulamentos-quadro e de execução que não requerem transposição para o ordenamento jurídico nacional. Definem as regras para a concepção, aprovação e execução de programas dos Fundos Estruturais e de acções do Fundo de Coesão. Estes programas são negociados e acordados com a Comissão, mas a execução é da responsabilidade dos Estados-Membros. Deverá ser salientado que os regulamentos relativos aos Fundos Estruturais serão objecto de revisão, o mais tardar, no final de 2006. É essencial que os Estados-Membros respeitem a legislação comunitária em geral, por exemplo, nas áreas dos contratos públicos, concorrência e ambiente, quando seleccionam e executam projectos e disponham das estruturas institucionais necessárias para garantir a execução de uma forma sã e rentável do ponto de vista tanto da gestão como do controlo financeiro. Aquando da adesão, a Croácia terá de dispor da capacidade administrativa necessária para participar na política estrutural comunitária. Terá, nomeadamente, de conceber e pôr em prática planos de desenvolvimento regional; identificar claramente as responsabilidades dos ministérios e dos outros organismos administrativos implicados na gestão dos fundos comunitários; garantir uma estreita cooperação entre a Comissão, as autoridades nacionais e regionais competentes, os parceiros sociais e económicos bem como as empresas privadas implicadas no financiamento de programas e projectos; garantir o co-financiamento de programas e projectos; desenvolver os mecanismos financeiros necessários; garantir um acompanhamento, controlo e avaliação adequados dos programas e projectos; e apresentar um programa de convergência a fim de se qualificar para uma assistência ao abrigo do Fundo de Coesão. A criação de capacidades na área do desenvolvimento regional apenas foi recentemente iniciada e depende fortemente dos projectos CARDS que foram iniciados nos finais de 2003. A Croácia dispõe de uma organização territorial a dois níveis com 20 estados a nível regional e, a nível local, 123 cidades autónomas (áreas urbanas) e 425 municipalidades autónomas (áreas rurais). Actualmente, nenhuma das regiões administrativas e territoriais corresponde ao nível NUTS II. Contudo, está-se a trabalhar para criar regiões e unidades que correspondam aos níveis NUTS II e III. Não existem dados precisos quanto ao PIB per capita harmonizado relativamente ao nível NUTS II (ou III), embora as disparidades regionais sejam, regra geral, muito grandes. No que se refere ao quadro legislativo, as políticas regionais nacionais são abrangidas por vários documentos legislativos (lei das ilhas, lei sobre as áreas de particular interesse para o Estado, a lei sobre zonas acidentadas e montanhosas, a lei sobre a reconstrução de Vukovar e a lei sobre o fundo de desenvolvimento regional). Cada acto legislativo define sistemas específicos para a tomada de decisão, a execução e o acompanhamento. Os mecanismos principais utilizados para alcançar os objectivos da legislação são desagravamentos fiscais, embora também seja fornecido apoio financeiro para os projectos. Não existe uma lei específica sobre política regional. Tal não é necessário a fim de participar na política estrutural comunitária, mas a legislação existente deveria ser posta em consonância com as obrigações contidas nos regulamentos dos Fundos Estruturais. A Croácia irá preparar um plano nacional de desenvolvimento (PND) entre 2005 e 2007. O PND irá assentar parcialmente em documentos de planeamento anteriores, tais como a estratégia de desenvolvimento da República da Croácia, a estratégia nacional para o desenvolvimento regional, estratégias sectoriais e programas de desenvolvimento regional. A maior parte destes documentos encontra-se em fase de elaboração. O êxito dos preparativos para a participação nos Fundos Estruturais e no Fundo de Coesão está estreitamente relacionado com o alinhamento pelas normas comunitárias relativas aos contratos públicos, aos auxílios estatais e ao ambiente (ver Capítulo 1 - Livre circulação de mercadorias, 6 - Concorrência e 22 - Ambiente). Nomeadamente, não são permitidas cláusulas preferenciais discriminatórias em relação a empresas comunitárias, devem ser efectuadas análises minuciosas dos auxílios estatais e antes da execução dos projectos têm de ser realizadas sistematicamente avaliações do impacto ambiental. A nova lei orçamental, que entrou em vigor em Julho de 2003, introduziu uma programação orçamental plurianual. Contudo, não existem disposições legais que permitam transferências orçamentais entre programas. A Croácia executa várias medidas activas no mercado do trabalho comparáveis com as financiadas pelo Fundo Social Europeu, mas terá de ser dada especial atenção ao desenvolvimento dos recursos humanos nos planos de desenvolvimento nacional e regional. No que se refere ao quadro institucional para a execução da política de desenvolvimento regional, o Ministério das Obras Públicas, Reconstrução e Construção foi designado enquanto órgão coordenador em Março de 2003. As secções competentes deste ministério foram integradas no Ministério dos Assuntos Marítimos, Turismo, Transportes e Desenvolvimento no início de 2004. É responsável pela preparação de legislação e decisões, gestão e acompanhamento de programas e projectos económicos e sociais para as ilhas e as regiões e pela realização de avaliações. Na maioria dos casos, a execução de programas de desenvolvimento é da responsabilidade de vários organismos a nível regional e local, enquanto o acompanhamento é, em larga medida, realizado pelos ministérios responsáveis. Terá de ser criado um mecanismo formal de coordenação inter-ministerial aprovado pelo governo. Não existe uma estrutura claramente definida para a execução do princípio de parceria. Actualmente, a coordenação entre os níveis central e local é informal e pontual. Deveria ser estabelecida uma única estrutura de parceria relativamente a cada forma de assistência, que abranja a preparação, o financiamento, o acompanhamento e a avaliação. Não existem sistemas e mecanismos nacionais adequados para garantir o acompanhamento e a avaliação da qualidade e impacto dos programas de desenvolvimento. Terá de ser introduzida uma metodologia normalizada e procedimentos comuns intersectoriais. No que se refere à gestão financeira e ao controlo, a unidade central de financiamento e de contratos do Ministério das Finanças começou a executar os primeiros projectos descentralizados em 2003, mas a sua estrutura e procedimentos têm ainda de ser mais aperfeiçoados por forma a cumprir com as exigências comunitárias. No futuro, a Croácia deveria melhorar a sua gestão financeira e os seus sistemas de controlo em consonância com os requisitos dos Fundos Estruturais. Também é necessário que se registem progressos relativamente à disponibilidade de estatísticas regionais pertinentes e fiáveis. Nomeadamente, a Croácia deveria reforçar a sua capacidade para preparar dados estatísticos adequados (PIB/per capita/PPC, taxas de desemprego) a níveis NUTS II e III para a determinação de áreas elegíveis e para efeitos de programação e controlo. Conclusão Os mecanismos de política regional da Croácia ainda se encontram numa fase inicial. Terão de ser necessários esforços consideráveis e sustentáveis para definir estratégias, criar estruturas administrativas e executar programas para permitir que a Croácia aplique, a médio prazo, regras comunitárias e canalize os fundos provenientes dos instrumentos estruturais da UE. Capítulo 22: Ambiente A política comunitária em matéria de ambiente tem como objectivo promover o desenvolvimento sustentável e proteger o ambiente para as actuais e futuras gerações. Assenta na integração da protecção ambiental noutras políticas comunitárias, em acções preventivas, no princípio do poluidor pagador, e na luta contra os danos ambientais na fonte, e na responsabilidade partilhada. O acervo comporta mais de 200 actos legais que abrangem legislação horizontal, poluição das águas e do ar, gestão dos resíduos e produtos químicos, biotecnologia, protecção da natureza, poluição industrial e gestão do risco, e protecção contra os ruídos e as radiações. Garantir a conformidade com o acervo exige um investimento significativo, mas também proporciona benefícios significativos para a saúde pública e reduz danos elevados para as florestas, os edifícios, as paisagens e as pescas. Uma administração a nível local, regional e nacional forte e bem equipada é indispensável para aplicar e fazer cumprir o acervo em matéria ambiental. A lei da protecção ambiental de 1994 tal como alterada em 1998 fornece o quadro legal para a protecção do ambiente. Terá de alinhar-se em maior medida pelo acervo. O sector ambiental foi incluído, pela primeira vez em 2004, no programa nacional para a integração na UE. Tendo em conta o volume de legislação em matéria ambiental no acervo, terá de ser dada uma prioridade adicional significativa se se quiser aproximar a legislação atempadamente. No que se refere à capacidade administrativa, o Ministério da Protecção Ambiental e do Planeamento Territorial foi criado em 2000 enquanto órgão central da administração estatal. No contexto da recente reorganização efectuada pelo novo governo este ministério tornou-se no Ministério da Protecção Ambiental, do Planeamento Territorial e da Construção, mas os níveis de recursos humanos para a protecção ambiental são reduzidos com uma percentagem significativa de pessoal a trabalhar no planeamento territorial e na construção. Vários outros organismos são também responsáveis por aspectos da protecção ambiental e, em 2002, foram criadas duas novas instituições (a agência do meio ambiente e o instituto estatal para a protecção da natureza) mas estes ainda não se encontram totalmente operacionais. A administração na área do ambiente terá de ser reforçada para executar o acervo, bem como para garantir o planeamento e a preparação necessárias das estratégias de financiamento. Terão de ser envidados esforços específicos para garantir que as administrações regionais e locais disponham dos recursos necessários para assumir efectivamente as suas responsabilidades. Foi criado no Ministério do Ambiente uma direcção de inspecção que está organizada em departamentos regionais de inspecção e quase cerca de metade dos 461 funcionários do ministério foram afectados a essa direcção no final de 2003. Também foram atribuídas missões de inspecção a outros departamentos governamentais com responsabilidades ambientais. Contudo, apenas existem 32 inspectores para cobrir sectores distintos da qualidade da água, do planeamento territorial e do ruído, o que é claramente insuficiente. O número de processos instaurados por infracções da legislação ambiental indica que os níveis de controlo são reduzidos. Tal pode ser atribuído a vários factores tais como a ausência de recursos humanos e financeiros afectados a esta actividade, as carências do sistema legal e judicial da Croácia e as deficiências na legislação que impedem um cumprimento eficaz. A consciencialização do público em relação a questões ambientais está a aumentar, mas a participação do público no processo de tomada de decisão em matéria ambiental e o acesso do público a informações ambientais permanece reduzido. A nível regional, a Croácia está a participar em e detém actualmente a co-presidência do programa regional de reconstrução ambiental (REREP). A Croácia também participa em actividades da Agência Europeia do Ambiente financiadas através do programa CARDS e no programa LIFE-países terceiros. O investimento nas infra-estruturas ambientais na Croácia é reduzido. Terão de ser assegurados investimentos significativos para garantir a execução do acervo ambiental. Neste contexto, revelar-se-ão úteis os esforços recentes que estão a ser efectuados para que seja atribuída maior prioridade aos projectos ambientais. A integração dos aspectos ambientais noutras políticas é um dos princípios básicos da estratégia nacional ambiental, que foi adoptada pelo Parlamento em 2002, e das suas disposições de execução, o plano de acção nacional em matéria de ambiente. A estratégia ambiental é uma das componentes da estratégia de desenvolvimento global da Croácia e muitos outros sectores (turismo, transportes, energia, etc.) incorporam a protecção ambiental nos seus objectivos básicos. Terá de se aguardar para ver como estas estratégias se traduzirão em medidas práticas. A nível prático, existem indicações de que não é prestada devida consideração ao ambiente quando se regista desenvolvimento noutros sectores. Ainda não foi desenvolvida uma estratégia nacional para um desenvolvimento sustentável. No que se refere à legislação horizontal, a Croácia é parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a alteração climatérica e assinou, mas ainda não ratificou, o Protocolo de Quioto. Existem várias disposições legais para garantir o acesso do público à informação ambiental, embora a lei da protecção ambiental ainda não esteja totalmente em consonância com a Convenção de Aarhus, que a Croácia assinou. Regulamentos relativos à avaliação do impacto ambiental (EIA) comportam disposições sobre a participação do público mas, na prática, este direito não é amplamente utilizado. O decreto governamental croata relativo à EIA que data de 1984 terá de ser revisto para o pôr em consonância com o acervo. Esta tarefa, conjuntamente com a execução do acervo em matéria de avaliação da estratégia ambiental (SEA), terá de ser prioritariamente prosseguida. A Croácia terá de garantir a adopção de medidas para a participação do público no processo de tomada de decisão em matéria de ambiente num leque de diferentes áreas, incluindo os procedimentos de emissão de licenças e a concepção de planos em matéria de resíduos, qualidade do ar e poluição das águas por nitratos. Tal irá colocar provavelmente, um importante desafio. Os níveis de poluição do ar têm caído desde 1990 em virtude do declínio das indústrias pesadas. O valor-limite e os sistemas de controlo têm vindo a ser desenvolvidos para alinhar pelo acervo. O plano de acção nacional ambiental comporta medidas para melhorar a qualidade do ar e a inclusão de datas-limite proporciona a possibilidade de controlar os progressos. Terão de ser elaborados, tal como exigido pelo acervo, programas e planos em matéria de qualidade do ar. A gestão dos resíduos é o maior problema no sector do ambiente na Croácia. Não só o quadro legislativo tem de ser alinhado pelas exigências e normas da UE, como os regulamentos croatas existentes não estão a ser executados. Terá de ser adoptado um plano para a gestão dos resíduos. Instalações para a recuperação, a reciclagem e a eliminação de resíduos são raras e muito inferiores às normas da UE. Os sistemas de recolha e devolução terão de ser criados. A maior parte dos resíduos é descarregada em descargas ao ar livre e os sítios não autorizados são superiores aos sítios oficiais numa proporção de oito para um, enquanto mesmo muitos sítios oficiais não funcionam em consonância com a lei sobre os resíduos. Não existem sítios para armazenagem de resíduos perigosos. Este sector coloca um desafio importante para a Croácia e irá exigir importantes esforços para alinhar pelo acervo. A legislação sobre a qualidade da água existente fornece uma boa base para o alinhamento pelo acervo embora a nível local não existam frequentemente disposições de aplicação. Terão de ser garantidos inventários necessários, programas de acção e a designação de áreas vulneráveis e sensíveis. A Croácia faz parte da Convenção Internacional para a Protecção da Bacia do Danúbio e está a elaborar um plano de gestão hídrico. 40% da população está abrangida pelo sistema de canalização, mas apenas 12% das águas residuais são tratados (menos de 5% recebe tratamento secundário). A fim de se alinhar pelo acervo, a Croácia terá de efectuar investimentos significativos na recolha e no tratamento das águas residuais, bem como no abastecimento da água potável. A legislação relativa à protecção da natureza foi actualizada através de uma nova lei de protecção da natureza. Actualmente 10% da superfície encontra-se protegida, embora existam propostas para aumentar esta percentagem para valores próximos da média da UE (15-20%) no futuro. Em virtude de 43% do território da Croácia ser coberto por florestas e tendo em conta o elevado nível da biodiversidade, a definição da rede dos sítios Natura 2000 irá representar um importante desafio. Embora exista um quadro legislativo para a protecção da natureza, as medidas de execução e especialmente de gestão das áreas protegidas, terão de ser reforçadas. Neste contexto, a recente passagem da competência pela protecção da natureza do Ministério do Ambiente para o Ministério da Cultura parece desviar-se da prática comum nos Estados-Membros da UE. A protecção das espécies ameaçadas fora das áreas protegidas não está actualmente assegurada. A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas da Fauna e Flora Selvagens (CITES) entrou em vigor em 2000. A Croácia tem cooperado com os países de Visegrád na criação de redes ecológicas nacionais. No que se refere à poluição industrial e à gestão dos riscos não existe um sistema de controlo e prevenção da poluição integrada (IPPC). Embora os níveis de poluição atmosférica tenham, em geral, caído nos últimos tempos, a Croácia estaria actualmente incapaz de cumprir com os limites de emissão comunitários exigidos para as instalações de grande combustão e tem de elaborar medidas para se conformar com os limiares nacionais de emissões. Embora exista uma obrigação legal para os operadores de sítios industriais de estabelecerem planos de emergência, não é claro em que medida o fizeram. A Croácia ratificou a Convenção dos Acidentes Industriais da UNECE. Relativamente aos produtos químicos e aos organismos geneticamente modificados (OGM) terá de se aguardar para ver se o novo sistema que limita a utilização de OGM é compatível com o acervo sobre a livre circulação de mercadorias. A legislação respeitante às substâncias químicas é incompleta, não existindo qualquer registo de produtos químicos no mercado e a identificação de "novos" produtos químicos não é actualmente uma exigência. Por conseguinte, terão de ser envidados esforços importantes para alinhar pelo acervo no sector dos produtos químicos. A legislação respeitante à biotecnologia ainda nem sequer foi criada. A questão dos ruídos está a ser abordada no contexto da estratégia nacional ambiental e do plano de acção nacional ambiental, tendo sido desenvolvida legislação para alinhar pelo acervo. Contudo, os prazos para acções específicas ao abrigo do plano de acção foram adiados por um período até quatro anos. No que se refere à segurança nuclear e à protecção contra as radiações a Croácia criou um quadro legal para os diferentes aspectos respeitantes às normas de segurança de base, à exposição médica e à preparação para as situações de crise. Contudo, a transposição das directivas que fixam normas de segurança de base e relativas à protecção da saúde em relação à exposição médica ainda tem de ser completada e mais desenvolvida. O acervo respeitante à protecção operacional para trabalhadores que operam no exterior, à informação do público no caso de uma emergência radiológica e ao controlo do transporte de resíduos radioactivos, ainda tem de ser transposto. O Ministério da Economia é responsável pela segurança nuclear, a emissão de licenças para instalações nucleares incluindo instalações de tratamento de combustíveis e resíduos e a aplicação de salvaguardas nucleares. Actualmente, a Croácia dispõe de duas instalações de armazenamento de produtos radioactivos utilizadas e resíduos de reduzido nível de radioactividade. A lei sobre a segurança nuclear, adoptada em Outubro de 2003, prevê a criação de um instituto estatal para a segurança nuclear. Devido à ausência de capacidade administrativa, a execução directa dos artigos 33º a 37º do Tratado Euratom e das disposições relativas à preparação para situações de emergência irá colocar problemas significativos. Por conseguinte, a Croácia terá de criar organismos reguladores adequados, autoridades competentes em matéria de protecção das radiações e comités consultivos especiais independentes. Conclusão Os elementos básicos de um quadro legislativo existem para permitir que a Croácia prossiga o alinhamento pelo acervo, embora seja necessário um aumento significativo na prioridade atribuída à protecção ambiental. Tal irá exigir que o planeamento e a preparação de estratégias financeiras sejam intensificados. Actualmente, as diferentes estratégias atribuem proeminência à protecção ambiental, mas têm de traduzir-se em medidas práticas e os aspectos ambientais têm de ser tomados em conta noutros sectores. Existem sérias lacunas em matéria de execução e de cumprimento que têm de ser solucionadas antes de o acervo ser efectivamente aplicado. Globalmente, a Croácia terá de envidar esforços consideráveis e sustentáveis para alinhar a sua legislação pelo acervo e para o executar e fazer cumprir eficazmente na área do ambiente a médio prazo. Contudo, a efectiva conformidade com vários aspectos da legislação comunitária que exigem um elevado nível de investimento sustentável e esforços administrativos consideráveis (por exemplo, gestão dos resíduos, tratamentos das águas residuais e água potável) só poderá ser alcançado a longo prazo e irá exigir um aumento significativo no investimento em matéria de ambiente. Capítulo 23: Defesa do consumidor e protecção da saúde O acervo cobre a defesa dos interesses económicos do consumidor (no que respeita à publicidade enganosa e comparativa, às indicações dos preços, ao crédito ao consumo, às cláusulas contratuais abusivas, à venda à distância ou à venda directa, às viagens organizadas, à utilização a tempo parcial de bens imóveis, às acções inibitórias em matéria de defesa dos interesses do consumidor, a certos aspectos da venda de produtos de consumo e respectivas garantias e à comercialização à distância de serviços financeiros ao consumidor), bem como a segurança geral dos produtos (cláusula de responsabilidade para produtos defeituosos, imitações perigosas e segurança geral dos produtos). Os Estados-Membros da União Europeia têm de aplicar correctamente o acervo através de mecanismos de resolução de litígios judiciais e extrajudiciais e de sistemas administrativos adequados, designadamente a fiscalização do mercado e a participação activa das organizações de consumidores. A Croácia estabeleceu um quadro jurídico de base para a defesa do consumidor, em particular através da lei relativa à defesa do consumidor. As principais estruturas de gestão da defesa do consumidor encontram-se também criadas. Um programa nacional bianual relativo à defesa do consumidor define as tarefas prioritárias que a Croácia deve executar neste domínio. O Ministério da Economia é a autoridade competente, tendo sido criado um conselho para a defesa do consumidor. A fiscalização do mercado está amplamente delegada na Inspecção Pública. Em relação às medidas relacionadas com a segurança, procedeu-se ao alinhamento pelos princípios da Directiva da União Europeia relativa à segurança geral dos produtos com a adopção da lei relativa à segurança geral dos produtos em Setembro de 2003, que foi completada por um regulamento sobre o fornecimento mútuo de informações. O quadro jurídico croata respeitante à responsabilidade por produtos defeituosos inclui também o princípio da responsabilidade objectiva, a definição de prejuízo, a exoneração da responsabilidade e o ónus da prova e baseia-se na lei relativa às obrigações croata. Esta lei diverge do acervo em vários aspectos e terá de ser alterada. No que respeita às medidas relacionadas com a não-segurança, foi adoptada em 2003 uma lei de defesa do consumidor que visa transpor as directivas da União Europeia relativas à publicidade enganosa e comparativa, aos contratos negociados fora das instalações das empresas, ao crédito ao consumidor, às cláusulas abusivas dos contratos com o consumidor, à utilização a tempo parcial de bens imóveis, aos contratos à distância e à indicação dos preços dos produtos. As leis relativas ao comércio do turismo e às obrigações estão parcialmente alinhadas pela directiva da União Europeia relativa às viagens organizadas, às férias organizadas e aos circuitos organizados e terão de ser alteradas. A legislação croata não inclui as directivas da União Europeia relativas às acções inibitórias em matéria de defesa dos interesses do consumidor, a determinados aspectos da agenda de produtos para consumo e respectivas garantias e à comercialização à distância de serviços financeiros ao consumidor. Por conseguinte, é necessário continuar a alinhar pelo acervo nesta matéria. Na área da fiscalização do mercado, o sistema em vigor, baseado na aprovação antes da colocação no mercado, está muito aquém dos requisitos da União Europeia. A Inspecção Pública é a entidade responsável pela aplicação da legislação relativa à fiscalização do mercado em colaboração com outras instituições públicas. Estão em vigor disposições de base em matéria de metodologia para a avaliação do risco, notificação do perigo dos produtos e colaboração com produtores e distribuidores. Estão a ser desenvolvidas actividades de fiscalização do mercado específicas para determinadas categorias de produtos. No entanto, em relação a um número de produtos, não existe uma fiscalização do mercado devido à falta de normas, à insuficiência dos financiamentos para a realização de ensaios ou à falta de competências jurídicas da Inspecção Pública. Realiza-se apenas uma troca de informações entre a Croácia e outros países a nível governamental. Seria benéfico para a Croácia tornar-se membro do sistema transitório para o rápido intercâmbio de informações sobre produtos perigosos (TRAPEX). Existem na Croácia duas grandes organizações de consumidores, mas as suas actividades concentram-se basicamente na área de Zagrebe. Em Osijek existe uma associação de consumidores mais pequena. A partir de 2004, os financiamentos públicos dessas organizações serão aumentados. De acordo com a lei relativa à defesa do consumidor, as associações de consumidores podem aderir à União de Associações de Defesa do Consumidor, uma entidade jurídica que inter alia tem competência para emitir pareceres sobre projectos legislativos pertinentes para o consumidor e representar os interesses dos consumidores em debates parlamentares. As organizações de consumidores carecem de apoio para reforçar o seu papel na consolidação e na execução da política do consumidor croata. O governo deve prosseguir com os trabalhos para o desenvolvimento de um movimento do consumidor independente, representativo e efectivo na Croácia. Não existe legislação específica que vise facilitar o acesso dos consumidores à justiça. Aplicam-se as regras do Código Civil. Não foi ainda desenvolvido um sistema específico para a resolução alternativa de litígios dos consumidores, em consonância com as recomendações da Comissão na matéria. As associações dos consumidores podem intentar acções junto do tribunal competente contra práticas empresariais ilegais e publicidade enganosa, mas as lacunas do sistema judicial croata constituem um obstáculo à sua aplicação efectiva. No que respeita à informação e educação do consumidor, a Croácia não tem programas nesta matéria, mas prevê desenvolver um nos próximos anos. As acções devem ser significativamente reforçadas. Conclusão A Croácia terá de continuar a desenvolver esforços no sentido de alinhar a sua legislação pelo acervo nesta área e de o executar e aplicar efectivamente a médio prazo. Em especial, os esforços devem ser orientados para medidas no âmbito da responsabilidade do produto e da não-segurança e para criar um sistema de fiscalização do mercado em conformidade com os requisitos da União Europeia. Deve ser também dada uma atenção especial ao reforço das organizações de consumidores e à promoção do desenvolvimento de um movimento do consumidor independente e representativo, juntamente com a promoção de actividades em matéria de informação e educação do consumidor. Capítulo 24: Colaboração no domínio da justiça e dos assuntos internos As políticas da União Europeia no domínio da justiça e dos assuntos internos visam manter e continuar a desenvolver a União como uma área de liberdade, segurança e justiça. Em questões como o controlo fronteiriço, os vistos, a imigração, o asilo, o tráfico de drogas e o branqueamento de capitais, o combate ao crime organizado, a luta contra o terrorismo, a fraude e a corrupção, a colaboração policial e judicial, a cooperação aduaneira, a protecção de dados e o reconhecimento mútuo dos acórdãos dos tribunais, bem como os instrumentos jurídicos em matéria de direitos humanos, os Estados-Membros precisam de estar equipados para assegurar que obtêm níveis adequados e aceitáveis de execução. A capacidade administrativa deve estar à altura destes níveis na data de adesão. Além disso, é também de extrema importância uma organização judicial e policial autónoma, fiável e eficaz. A parte mais desenvolvida do presente capítulo diz respeito ao acervo de Schengen que implica o levantamento dos controlos nas fronteiras internas da União Europeia. No entanto, há partes substanciais deste acervo que não se aplicam na adesão de um novo Estado-Membro, mas só posteriormente, após a aprovação de uma decisão do Conselho separada. O Acordo de Estabilização e de Associação prevê uma cooperação intensiva entre a Croácia e a União Europeia em questões como os vistos, o controlo das fronteiras, o asilo, a readmissão de imigrantes ilegais, o branqueamento de capitais, o crime organizado e o crime relacionado com o tráfico de drogas e o melhoramento da eficácia do sistema judicial croata. No domínio da protecção de dados, está em vigor desde Junho de 2003 uma nova lei relativa à protecção dos dados pessoais na Croácia. A lei regula a protecção de dados pessoais relativos a pessoas singulares e a supervisão da recolha, processamento e utilização desses dados. A Croácia assinou a Convenção do Conselho da Europa de 1981 relativa à protecção das pessoas no que respeita ao processamento automático de dados pessoais, mas ainda não a ratificou. Está em curso o alinhamento pela recomendação do Conselho da Europa relativa à utilização de dados dos serviços policiais e prevê-se o estabelecimento de um organismo para a protecção de dados pessoais (ver também Capítulo 3: Liberdade de prestação de serviços). São significativos os desenvolvimentos ocorridos na Croácia em matéria de política de vistos. A conformidade com as obrigações em matéria de vistos e de dispensa de visto da União Europeia encontra-se numa fase relativamente avançada. Em Janeiro de 2004 uma nova lei relativa aos estrangeiros substituiu a lei anterior relativa à circulação e permanência de estrangeiros. Deve ser dada uma atenção especial às medidas de execução desta lei. Está a ser progressivamente instalado um sistema informático para ligar as missões diplomáticas croatas ao Registo Nacional de Vistos (IKOS) do Ministério da Administração Interna. É necessário continuar a desenvolver este sistema e dar prioridade à formação de pessoal. Se bem que a Croácia se encontre a envidar esforços para modernizar e transformar o seu sistema de gestão das fronteiras, são ainda muitos os obstáculos a ultrapassar. O quadro legislativo não está ainda completado, em particular no que respeita à criação de uma estratégia integrada de gestão das fronteiras. A nova lei relativa à protecção das fronteiras estatais entrou em vigor em Novembro de 2003, mas será necessário continuar a desenvolver medidas de execução. A Croácia precisa também de concretizar os compromissos assumidos nesta área no âmbito do foro dos Balcãs Ocidentais--União Europeia, tal como definido na reunião dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos realizada em Novembro de 2003. A Direcção das Fronteiras do Ministério da Administração Interna começou a funcionar como uma unidade separada da polícia apenas em Julho de 2002, ao passo que a polícia de fronteira continua a funcionar como parte da polícia geral a nível regional. Em resultado da reorganização em curso não é ainda claro o número de funcionários afectado essencialmente à gestão das fronteiras. No entanto, não são ainda em número suficiente, em particular tendo em conta que partes do território terrestre fronteiriço da Croácia se podem tornar parte da fronteira externa da União Europeia no futuro. A contratação e formação de pessoal, a melhoria dos métodos de trabalho (competências na área da análise de risco, por exemplo) e a modernização do equipamento são questões urgentes. Neste contexto, deve reforçar-se a formação especializada na Academia de Polícia de funcionários destacados nas fronteiras. Para além disso, há que melhorar a cooperação entre as diferentes autoridades envolvidas na gestão das fronteiras. O equipamento técnico e as infra-estruturas disponíveis ainda não são adequados para a correcta fiscalização da fronteira terrestre (3 332 km) nem da fronteira marítima, sendo necessários investimentos consideráveis. A polícia de fronteira utiliza o sistema de informação central da polícia que, no entanto, não satisfaz as necessidades da gestão das fronteiras e terá de ser adaptado. Encontra-se criada a base jurídica para a cooperação com os países vizinhos e a ênfase deve agora ser posta na sua correcta execução. Em especial, há uma ampla margem para a travessia não autorizada da fronteira com a Bósnia e Herzegovina, onde existe um grande número de estradas e caminhos transfronteiriços que continuam a não ser controlados. Estas passagens terão de ser correctamente controladas para evitar as travessias de fronteira ilegais. No que respeita à imigração, já está em vigor legislação relativa às autorizações de residência, ao reagrupamento familiar e assuntos conexos. Uma nova lei relativa aos estrangeiros substituiu a legislação anterior e encontra-se a ser aplicada desde Janeiro de 2004. No primeiro semestre de 2003 encontravam-se na Croácia 34 279 estrangeiros com autorizações de residência permanente, 10 038 com autorizações de residência temporária prorrogadas e 1 197 com vistos de negócios. Uma grande percentagem destes estrangeiros provém dos países vizinhos. Não existem medidas específicas para a inserção de nacionais de países terceiros, embora usufruam dos mesmos direitos de base que os cidadãos croatas. A Croácia é ainda considerada essencialmente um país de trânsito para os imigrantes ilegais a caminho do espaço Schengen e não um país de destino. Nos primeiros nove meses de 2003, 2 915 pessoas, na sua maioria dos países vizinhos, foram detidas quando tentavam atravessar a fronteira ilegalmente. Em comparação com os anos anteriores, esta tendência tem diminuído o que se pode atribuir à estabilização geral da região. A Croácia assinou acordos de readmissão com 24 países. O direito de asilo é garantido pela constituição. No entanto, presentemente não há disposições em matéria de procedimentos acelerados e a noção de "país de origem seguro" não é aplicada. Em Julho de 2003 foi aprovada uma nova lei relativa ao asilo que deve entrar em vigor em Julho de 2004. A lei deve reforçar o sistema de recurso e introduzir disposições que incluam a protecção temporária, o "país terceiro seguro", os "pedidos manifestamente infundados", as condições de recebimento e a integração de refugiados. A nova lei deve também ser harmonizada com a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativo ao estatuto de refugiados e com as recomendações e resoluções pertinentes do Conselho da Europa. Não foi ainda criado um centro de documentação para informações sobre o país de origem. As impressões digitais dos requerentes a asilo e dos imigrantes ilegais são registadas, mas ainda não existe uma base de dados electrónica. Com vista a uma possível participação futura no Eurodac, o sistema de registo de impressões digitais tem de ser revisto e modernizado. Será necessário proceder a mais adaptações da legislação para satisfazer integralmente os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável (Dublim II). 214 pessoas requereram asilo na Croácia entre 2002 e o Verão de 2003. Até à data, todos os pedidos de asilo foram indeferidos. As actuais medidas para um centro de recebimento temporário não são satisfatórias. Deve ser criado um centro de recebimento de requerentes de asilo, mas ainda não foi tomada nenhuma decisão clara quanto à sua localização ou quanto à afectação de fundos para o pessoal, as despesas de funcionamento e manutenção. Além disso, as estruturas de coordenação entre as agências têm de ser reforçadas e melhorada a cooperação com as organizações internacionais como o ACNUR. No domínio da cooperação policial, entrou em vigor em Janeiro de 2001 uma nova lei relativa à polícia. Com base nessa lei, os serviços da polícia foram desmilitarizados e encontram-se em curso reformas. A nova legislação prevê funções e responsabilidades claras, embora o princípio de prevenção do crime careça de ser mais desenvolvido. É também necessário melhorar o equipamento e as infra-estruturas e criar um sistema informático de inteligência criminal integrado. O Ministério Público tem autoridade sobre a polícia criminal. Todas as actividades de investigação e outras medidas que limitem os direitos dos cidadãos têm de ser aprovadas com as autoridades judiciais. Os poderes de investigação limitados de outros serviços como as administrações aduaneira e fiscal exigem que tenham uma cooperação estreita com os serviços de polícia. Esta cooperação deve ser mais desenvolvida e intensificada. A Croácia tem acordos de cooperação policial com outros países da região (designadamente com a Bósnia e Herzegovina, Sérvia e Montenegro, Hungria, Eslovénia e Itália). A cooperação e o intercâmbio de informações têm vindo a melhorar nos últimos anos. A fim de poder concluir o acordo de cooperação previsto com a Europol, é necessário um nível satisfatório de protecção de dados pessoais. Quanto ao crime organizado, a Croácia é um importante país de trânsito na rota dos Balcãs para a Europa Ocidental para o tráfico de seres humanos e para o contrabando de armas, de drogas e de carros furtados. A Croácia assinou e ratificou a Convenção das Nações Unidas de 2000 relativa ao crime organizado transnacional e os protocolos conexos relativos ao tráfico de seres humanos e ao contrabando de imigrantes. O protocolo relativo ao fabrico ilícito e ao tráfico de armas de fogo ainda não foi assinado. A Croácia ratificou também a Convenção do Conselho da Europa de 2001 relativa ao cibercrime. Tem de cumprir os compromissos assumidos nesta área no âmbito do foro dos Balcãs Ocidentais--União Europeia, tal como definido na reunião dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos realizada em Novembro de 2003. Ademais, são ainda necessárias várias alterações do código penal para estar em plena conformidade com os requisitos da União Europeia, do Conselho da Europa e da OSCE. A nível nacional, o serviço de prevenção da corrupção e do crime organizado (USKOK) é o principal organismo competente para combater as formas de crime acima referidas, designadamente o terrorismo. Todavia, as capacidades administrativas e operacionais deste serviço são ainda limitadas e ainda não foi contratado todo o pessoal necessário. Há que melhorar a coordenação com as outras agências. Por último, a Croácia deve desenvolver uma metodologia mais estratégica para lutar contra o crime organizado. São também necessárias medidas para combater o fabrico ilícito e o tráfico de armas de fogo. Existe um quadro jurídico de base para combater o terrorismo. A Croácia ratificou vários instrumentos internacionais relativos ao combate ao terrorismo como a Convenção Europeia de 1977 relativa à repressão do terrorismo. Assinou também o Protocolo de 2003 que altera a convenção, mas ainda não assinou a Convenção das Nações Unidas para a supressão do financiamento do terrorismo (1999). Em relação à luta contra a fraude e a corrupção, a Croácia assinou e ratificou as convenções de direito criminal e civil relativas à corrupção do Conselho da Europa. A sua legislação nacional foi parcialmente alinhada pelas disposições da Convenção de 1995 relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades e respectivos protocolos. São necessários melhoramentos no que respeita à definição de fraude (em matéria de despesas e receitas), corrupção activa e passiva, responsabilidade penal dos dirigentes de empresas e responsabilidade de pessoas colectivas. A nível de aplicação da lei, deve ser dada uma maior atenção ao julgamento efectivo de processos de corrupção. Os serviços responsáveis pela aplicação da lei pertinentes (polícia de fronteira, serviços de polícia, alfândegas, serviços judiciais) devem desenvolver planos de acção para prevenir e combater a corrupção. No que diz respeito à protecção do euro contra a contrafacção, a Croácia é membro da Convenção internacional de 1929 relativa à repressão da moeda falsa. As disposições da convenção foram integradas na legislação croata, essencialmente no código penal, que cobre as infracções de contrafacção de moeda estrangeira, incluindo o euro, e que, em termos gerais, parece estar em conformidade com o acervo (ver também Capítulo 11: União Económica e Monetária). A Croácia é um país de trânsito para o tráfico de droga (essencialmente heroína) na rota dos Balcãs. O consumo de drogas no país e as infracções identificadas e registadas à legislação relativa à droga estão a aumentar. A Croácia é signatária das principais convenções da ONU na matéria. A lei relativa ao processo criminal, o código penal e a lei relativa à luta contra a toxicomania compreendem o quadro legislativo nacional de base de combate ao fornecimento de drogas. O programa nacional de luta contra a toxicomania para 2003 estabelece a base para a resolução do problema da droga em pormenor, definindo os organismos públicos responsáveis pela adopção de programas específicos, a fim de definir acções concretas em cada domínio específico. Deve ser dada uma maior ênfase à melhoria da cooperação e da coordenação entre os vários serviços responsáveis pela aplicação da lei envolvidos na luta contra a droga. Estes serviços não têm frequentemente o equipamento técnico necessário. A maior parte dos toxicodependentes não participa em programas de tratamento. Deve ser criada uma rede de informação nacional e o serviço de luta contra a toxicomania deve estar preparado para o seu futuro papel de ponto focal nacional e para a potencial cooperação com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. A Croácia tem vindo a desenvolver esforços na luta contra o branqueamento de capitais. Nesta área, adoptou e desenvolveu nos últimos anos um quadro jurídico de base. A Croácia ratificou a Convenção Europeia sobre o branqueamento de capitais, detecção, apreensão e confisco do produto de actividades criminosas, tendo começado a integrar as convenções internacionais e as normas da União Europeia na sua legislação. O serviço de prevenção do branqueamento de capitais, criado no Ministério das Finanças em conformidade com a lei relativa à prevenção do branqueamento de capitais, funciona como uma unidade de inteligência financeira autónoma e independente (UIF). A UIF recolhe e analisa informações sobre movimentos suspeitos de capitais e transmite-os aos serviços de polícia e ao Procurador-Geral da República. No entanto, a aplicação da lei nesta área ainda não é eficaz. Até à data, apenas um processo de branqueamento de capitais resultou numa condenação. Deste modo, a UIF deve ser reforçada e a cooperação com os serviços da polícia, o Ministério Público e os serviços judiciários deve tornar-se mais eficaz (ver também Capítulo 4: Livre circulação de capitais). Uma cooperação aduaneira eficaz exige um nível adequado de infra-estruturas e equipamento, designadamente a informatização e recursos de investigação, bem como o estabelecimento de uma organização aduaneira eficaz com um número suficiente de pessoal qualificado e motivado que dê provas de um elevado grau de integridade. Há margem para melhorar a cooperação entre os serviços da polícia, as alfândegas e outros serviços de fronteira. No entanto, ainda não foi celebrado entre estes serviços nenhum memorando de acordo. Seria útil para a Croácia criar um programa de memorando de acordo com as organizações empresariais e entre as administrações das alfândegas e da polícia para combaterem em particular o tráfico de droga. Deve-se também ter em conta alterações legislativas em conformidade com as convenções da União Europeia pertinentes (Nápoles II e Tecnologia da Informação), a criação de um serviço de investigação especial no âmbito da administração das alfândegas e o estabelecimento de um sistema de formação aduaneira. No que toca à cooperação judicial em matéria civil e criminal, o reconhecimento e a aplicação de decisões judiciais estrangeiras são integrados na lei relativa às normas de conflito e o sistema geral para as questões civis e comerciais é semelhante ao estabelecido na legislação da União Europeia. As normas relativas à legislação aplicável, os procedimentos relativos às ordens de pagamento, as decisões sobre questões de estatuto pessoal e os processos de insolvência internacionais encontram-se também amplamente em conformidade com a legislação e os princípios da União Europeia. Estão em vigor convenções bilaterais com alguns países vizinhos. Algumas convenções importantes foram ou estão a ser ratificadas, incluindo a Convenção Europeia de 1972 sobre a transmissão de processos penais, a Convenção de 1959 relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal, a Convenção Europeia de 1957 relativa à extradição e a Convenção de Haia de 1980 relativa aos aspectos civis do rapto internacional de crianças. A Croácia não é parte na Convenção de Haia de 1965 relativa à citação e à notificação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em matérias civil ou comercial e os actuais métodos diferem significativamente dos estabelecidos pela União Europeia. Além disso, também não é parte na Convenção de Haia de 1970 sobre a obtenção de provas no estrangeiro em matéria civil ou comercial. A legislação que prevê a indemnização de vítimas de actos terroristas e de manifestações públicas deve ser alargada às vítimas de todos os tipos de actos criminosos. Devem ser feitas melhorias na formação de juízes em áreas como a cooperação internacional e as novas técnicas de investigação. Conclusão A Croácia tomou medidas no sentido de alinhar a sua legislação pelo acervo no domínio da justiça e dos assuntos internos e começou a fazer progressos com a execução de reformas em instituições como os serviços de polícia, a polícia de fronteira e a unidade de inteligência financeira. No entanto, há ainda muito por fazer para harmonizar a legislação com o acervo e transformar os serviços responsáveis pela aplicação da lei em instituições eficazes, capazes de executar as funções que lhes competem. Além disso, serão necessários investimentos consideráveis em equipamento e infra-estruturas, bem como no reforço da capacidade administrativa. A posição geográfica da Croácia num cruzamento de fluxos migratórios coloca um desafio particular. De um modo geral, a Croácia terá de desenvolver esforços consideráveis e sustentáveis para alinhar a sua legislação pelo acervo e para o executar e aplicar correctamente no domínio da justiça e dos assuntos internos a médio prazo. Capítulo 25: União aduaneira O acervo relativo à união aduaneira é quase exclusivamente composto por legislação que vincula directamente os Estados-Membros e não requer a transposição para o direito nacional. Inclui o Código Aduaneiro Comunitário e as suas disposições de aplicação, a Nomenclatura Combinada, a Pauta Aduaneira Comum e as disposições em matéria de classificação pautal, de isenção de direitos aduaneiros, de suspensões de direitos e determinados contingentes pautais, bem como outras disposições como as relativas ao controlo aduaneiro de mercadorias de contrafacção ou de mercadorias-pirata, aos precursores de substâncias psicotrópicas, aos bens culturais, à assistência administrativa mútua em matéria aduaneira e os acordos comunitários nas áreas em causa, designadamente o trânsito. Os Estados-Membros devem assegurar que estejam criadas as capacidades de aplicação necessárias que incluem a ligação aos sistemas aduaneiros informáticos da União Europeia. O Acordo de Estabilização e de Associação / Acordo Provisório sobre o comércio e matérias conexas abrangem o estabelecimento de uma zona de comércio livre com a Comunidade e a eliminação imediata ou gradual dos direitos aduaneiros sobre uma grande variedade de produtos. Contêm também disposições relativas às regras de origem que têm de ser respeitadas para beneficiar das preferências comerciais previstas. A lei aduaneira croata e as suas normas de execução moldam-se pelo Código Aduaneiro Comunitário e às suas disposições de aplicação. Contêm os procedimentos e disposições aduaneiros como as informações pautais vinculativas, as informações vinculativas em matéria de origem, o valor aduaneiro, as regras de origem, os regimes aduaneiros económicos e as zonas francas. Há 14 zonas francas na Croácia e têm de ser adaptadas para estarem em conformidade com o acervo (ver também Capítulos 6 e 10 - Concorrência e Fiscalidade). Devem ser mais desenvolvidos os procedimentos simplificados, designadamente a autorização concedida aos operadores com base em sistemas de auditoria adequados. A Croácia actualiza periodicamente a legislação aduaneira para ter em conta as alterações do Código Aduaneiro Comunitário e das disposições de aplicação. Todavia, as alterações introduzidas no Código Aduaneiro Comunitário em 2000 não foram ainda transpostas. Estas alterações abrangem inter alia disposições relativas aos regimes aduaneiros económicos, às zonas francas e aos entrepostos francos, à utilização da declaração electrónica e à constituição da dívida aduaneira. Serão necessários esforços substanciais para adaptar o regime de trânsito croata aos requisitos do novo sistema de trânsito informatizado (NSTI). As disposições relativas ao controlo aduaneiro de mercadorias de contrafacção e de mercadorias-pirata, que permitem aos serviços aduaneiros intervir mediante pedido e ex officio, já são aplicadas. Os sistemas de controlo aduaneiro para a importação e exportação de bens culturais e de precursores já estão em vigor. Algumas das taxas de desalfandegamento aduaneiro presentemente aplicadas ao abrigo da lei relativa às taxas administrativas e da lei relativa à tabela das taxas administrativas e à pauta aduaneira parecem ser contrárias ao acervo e terão de ser suprimidas. A Croácia aplica as regras preferenciais de origem no âmbito dos acordos de comércio livre que concluiu, designadamente o Acordo de Estabilização e de Associação / Acordo Provisório sobre o comércio e matérias conexas com a Comunidade. Surgiram recentemente problemas específicos em relação aos certificados de origem preferencial do açúcar que levaram a Comissão Europeia a emitir um aviso formal aos importadores desta mercadoria. Este caso expôs lacunas importantes dos sistemas croatas de gestão e de controlo dos certificados de origem preferencial. Em consequência, a administração croata identificou melhorias para a introdução do controlo aduaneiro nesta área. Será importante assegurar que a Croácia executou todas as medidas necessárias para evitar uma nova ocorrência deste tipo de problemas. A este propósito é fundamental um controlo eficaz das regras de origem na Croácia. Desde 2002 que a pauta aduaneira croata se baseia na Nomenclatura Combinada tal como estipulado nas disposições do Acordo Provisório. Uma versão electrónica da pauta está também disponível ao público na Internet. Irá constituir uma boa base para a criação de uma pauta integrada compatível com a pauta integrada da Comunidade (TARIC). A Croácia não aplica limites máximos pautais nem um sistema de preferências generalizadas. Com o apoio da assistência técnica da Comunidade, a Croácia encontra-se a consolidar a capacidade administrativa e operacional da sua administração aduaneira. Está em vigor uma lei relativa à administração aduaneira que rege essa administração. As condições legais e a estrutura organizacional da administração aduaneira croata terão de ser revistas para que se tornem compatíveis com os requisitos e normas da União Europeia. Em particular, a administração aduaneira deve poder dispor de uma maior flexibilidade para afectar recursos orçamentais e humanos. Deve desenvolver-se um sistema de formação que cubra todas as questões aduaneiras, designadamente as relacionadas com a adesão, e disponibilizá-lo a todo o pessoal. Na adesão, a Croácia terá de desmantelar os controlos aduaneiros nas fronteiras com os Estados-Membros da União Europeia. Os recursos necessários para o reforço dos postos fronteiriços ao longo das suas fronteiras com Estados terceiros devem ser tidos em conta no seu planeamento estratégico. A Croácia deve melhorar a função de auditoria interna. A comunicação interna terá de ser reforçada para assegurar a execução uniforme da legislação aduaneira em todo o país. As relações com os utilizadores finais, em particular em termos de comunicação, têm ainda de ser melhoradas. A administração aduaneira tem uma página na Internet redigida exclusivamente em língua croata. Continua a não existir um código de ética para a administração aduaneira que é necessário desenvolver e aplicar. Estão a ser feitos esforços para estabelecer controlos aduaneiros com base na avaliação do risco para acelerar os procedimentos aduaneiros. Encontra-se a ser criado um novo serviço de análise de risco responsável pela criação de um sistema de análise de risco uniforme, que deve ainda tornar-se inteiramente operacional. A Croácia já aplica controlos a posteriori, mas estes têm de ser revistos. Os três laboratórios aduaneiros terão de ser modernizados para que se tornem compatíveis com os requisitos da União Europeia. A utilização de tecnologia da informação na administração aduaneira croata parece estar espalhada através de uma rede estável. Em complemento, está operacional uma ligação entre os operadores e o sistema de processamento da declaração aduaneira. As aplicações da tecnologia da informação na Croácia relativamente ao trânsito, à pauta, ao aperfeiçoamento activo, às informações pautais (vinculativas) e aos contingentes de importação parecem estar operacionais. A compatibilidade com os sistemas informáticos aduaneiros da União Europeia terá de ser assegurada, a fim de garantir a interconectividade em caso de adesão. Conclusão A Croácia começou a tomar medidas para se preparar para assumir a responsabilidade de uma administração aduaneira da União Europeia e as responsabilidades necessárias para proteger e controlar as fronteiras externas da União. Terá de continuar a desenvolver esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo e para o executar e aplicar correctamente a médio prazo. Em particular, a sua capacidade administrativa deve ser avaliada. A Croácia deve consagrar uma atenção particular à modernização e ao reforço da administração aduaneira, designadamente afectando recursos orçamentais, tecnológicos e humanos suficientes e aumentando as acções de formação. Capítulo 26: Relações externas Neste domínio, o acervo é essencialmente composto por legislação da União Europeia directamente vinculativa que não requer a transposição para o direito nacional. Esta legislação resulta de compromissos comerciais multilaterais e bilaterais assumidos pela Comunidade, bem como de um número de medidas comerciais preferenciais autónomas. No domínio da ajuda humanitária e da política de desenvolvimento, um país candidato à adesão terá de estar em conformidade com a legislação da União Europeia e com os compromissos internacionais assumidos neste domínio e assegurar a capacidade de participar nas políticas de desenvolvimento e de ajuda humanitária da União Europeia. O Acordo de Estabilização e de Associação / Acordo Provisório sobre o comércio e matérias conexas contêm disposições em vários domínios que requerem que as partes ajam em conformidade com os princípios da OMC ou com outras obrigações internacionais pertinentes. A Croácia é membro da Organização Mundial do Comércio desde 30 de Novembro de 2000. Quando da adesão assumiu compromissos ambiciosos que tem vindo progressivamente a cumprir. A Croácia ainda não encetou negociações para aderir ao acordo relativo aos contratos públicos da OMC. Quando da adesão à União Europeia, a Croácia terá de aplicar todas as obrigações dos acordos multilaterais da OMC nos quais a Comunidade é parte. Em particular, terá de aplicar a pauta aduaneira comum da Comunidade e as disposições externas da política agrícola comum. O período transitório aprovado para a execução pela Croácia do calendário da OMC de concessões e compromissos relativos às mercadorias termina em 2007. Nessa altura, a Croácia aplicará direitos médios simples de cerca de 5,3% aos produtos industriais e de 15,5% aos produtos agrícolas. Os actuais níveis equivalentes da União Europeia situam-se em 3,6% para os produtos industriais, 12,4% para os produtos da pesca e 16,2% para os produtos agrícolas. Quando da adesão à União Europeia, a Croácia estará vinculada pela política comercial comum da Comunidade e pelos vários acordos comerciais preferenciais da Comunidade. Tornar-se-á também parte no Espaço Económico Europeu. Além disso, terá de aplicar o regime comercial preferencial autónomo que a Comunidade aplica a determinados países terceiros como, por exemplo, o sistema de preferências generalizadas. Em contrapartida, a Croácia terá de denunciar todos os acordos comerciais preferenciais com países terceiros e pôr todos os outros acordos, designadamente os acordos comerciais não preferenciais, em conformidade com as obrigações de membro da União Europeia. Presentemente, para além do Acordo de Estabilização e de Associação / Acordo Provisório com a Comunidade, a Croácia tem acordos de comércio livre em vigor com a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Suíça, o Liechtenstein, a Noruega, a Islândia e a Turquia. A Croácia concluiu acordos de comércio livre com seis dos dez países candidatos à adesão (Eslovénia, Hungria, Polónia, República Checa, República Eslovaca e Lituânia) que caducarão quando da adesão desses países à União Europeia em 1 de Maio de 2004. A Croácia é membro da CEFTA e após o alargamento da União Europeia em 2004 manterá os seus acordos preferenciais concluídos no âmbito da CEFTA com a Bulgária e a Roménia. Por último, foi assinado um acordo de comércio livre com a Sérvia e Montenegro que ainda não entrou em vigor. No sector dos serviços, os compromissos da Croácia assumidos no âmbito do GATS não estão ainda inteiramente em conformidade com os da Comunidade. Quando da adesão, a Croácia deve assegurar que os seus compromissos multilaterais assumidos no âmbito do GATS estejam o mais coerentes possível com os da Comunidade. Para o efeito, deve colaborar e coordenar estreitamente com a Comissão Europeia, designadamente no âmbito das negociações da Agência de Desenvolvimento de Doha. A Croácia está em vias de adoptar legislação de execução no domínio dos instrumentos de defesa comercial. Quando da adesão, terá de revogar a legislação e as medidas nacionais neste domínio, uma vez que a legislação comunitária será directamente aplicável no seu território. Presentemente a executar os programas de seguro e financiamento de créditos à exportação, a Croácia assegurará, quando da adesão, que o seu sistema de seguro de créditos à exportação de curto prazo esteja em conformidade com as regras da concorrência da Comunidade. Em relação aos créditos à exportação de médio e longo prazos terá de continuar a alinhar as regras para estar em plena conformidade com a legislação comunitária e as obrigações internacionais. As exportações de armas são presentemente controladas. Além disso, a Croácia encontra-se a elaborar legislação para sujeitar os bens de dupla utilização a controlos de exportação. No momento da adesão, a Croácia terá de se reger integralmente pela legislação da União Europeia neste domínio. No que toca à capacidade administrativa, a participação nos mecanismos de tomada de decisão comerciais da União Europeia e a execução e aplicação do acervo requererão o reforço da divisão de política comercial e de relações económicas externas do Ministério da Economia. A Croácia concluiu acordos de investimento bilaterais com 50 países. Antes da adesão à União Europeia terá de assegurar que o conteúdo desses acordos é plenamente compatível com as suas obrigações de membro da União Europeia e com o acervo da União Europeia. Para o efeito deve assegurar que os procedimentos necessários para alterar ou denunciar os acordos, se for caso disso, sejam iniciados com a devida antecedência para assegurar a conformidade com as obrigações da União Europeia na data de adesão. Ao fazê-lo, a Croácia deve ter em conta o longo período de duração inicial de determinados acordos que, nalguns casos, se pode estender por 20 anos. A Croácia não tem um quadro jurídico para a cooperação para o desenvolvimento no que respeita à política de desenvolvimento e às iniciativas de ajuda humanitária. Para além de um grupo de projectos fragmentados comuns a vários ministérios, a única assistência desse tipo parece consistir em projectos de ajuda humanitária pontuais quando de catástrofes humanitárias. A assistência humanitária da reserva dos produtos de base pelo Estado cifrou-se em 5,1 milhões de HRK (671 000 euros) em 2000 e em 433 000 HRK (58 000 euros) em 2001. A Croácia não dispõe de uma estrutura específica num ministério ou serviço responsável pela política de desenvolvimento e não parece existir uma coordenação geral das actividades relacionadas com o desenvolvimento entre os vários ministérios. Nesta fase, a Croácia não está em posição de desempenhar o seu papel de apoio aos objectivos e instrumentos da política de desenvolvimento da União Europeia nem de participar no seu desenvolvimento e execução. Conclusão No que diz respeito às relações externas a Croácia deve poder satisfazer os requisitos comunitários neste domínio a médio prazo, desde que reforce a capacidade institucional para executar e aplicar correctamente o acervo. A Croácia deve assegurar que as suas acções e compromissos no âmbito de organizações e acordos internacionais respeitem o Acordo de Estabilização e de Associação e as futuras obrigações decorrentes do acervo, a fim de facilitar a sua preparação para a adesão. Capítulo 27: Política externa e de segurança comum O acervo relacionado com a política externa e de segurança comum (PESC) baseia-se nos actos jurídicos ao abrigo do segundo pilar e, indirectamente, do primeiro pilar, designadamente os acordos internacionais juridicamente vinculativos. Baseia-se também nas declarações e acordos políticos para conduzir o diálogo político no âmbito da PESC, alinhar pelas declarações da União Europeia e aplicar sanções e medidas restritivas quando requerido. Enquanto se aguarda a entrada em vigor do Acordo de Estabilização e de Associação, as regras actuais para o diálogo político regular entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Croácia estão estabelecidas na Declaração Conjunta de 29 de Outubro de 2001. As reuniões de diálogo político a nível ministerial realizaram-se regularmente e decorreram de forma harmoniosa. Durante estas reuniões a Croácia demonstrou um grande interesse em continuar a participar activamente no diálogo político com a União Europeia. Nos últimos dois anos a Croácia tem declarado unilateralmente a sua associação a diversas posições comuns da PESC e a declarações da União Europeia respeitantes, designadamente, à luta contra o terrorismo. Entretanto, ao abrigo da Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais, a União Europeia convida regularmente a Croácia a alinhar por diversas iniciativas, declarações e posições comuns relativas à PESC. A Croácia apoiou o estabelecimento de um tribunal penal internacional e ratificou o estatuto de Roma em 2001. Não assinou com os EUA um acordo bilateral sobre a não entrega de determinadas pessoas ao TPI. Em Maio de 2002 a Croácia subscreveu o código de conduta relativo à exportação de armas da União Europeia. É parte na maioria dos regimes internacionais em vigor em matéria de não-proliferação de armas de destruição maciça, mas ainda não aderiu ao Acordo de Wassenaar, ao Grupo da Austrália e ao Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis, embora tenha indicado a sua intenção de o fazer. A Croácia participa nos trabalhos preparatórios do código internacional de conduta contra a proliferação de mísseis balísticos. No entanto, deve reforçar os serviços responsáveis pela aplicação da lei aos quais incumbe a realização de controlos internos necessários para a execução integral dos regimes internacionais de não-proliferação e das normas pertinentes da União Europeia, designadamente as referentes ao controlo do comércio de armas pequenas e de armas ligeiras e de bens de dupla utilização. No que se refere às relações com os países vizinhos, encontram-se ainda por resolver alguns litígios territoriais (ver capítulo relativo aos critérios políticos - relações bilaterais). A Croácia é membro das Nações Unidas, da OSCE e do Conselho da Europa e membro ou observador em muitas outras organizações e acordos internacionais, bem como um participante activo em várias iniciativas regionais e sub-regionais (ver capítulo relativo aos critérios políticos - relações multilaterais). No entanto, ainda não aderiu a todas as convenções pertinentes das Nações Unidas como, por exemplo, no domínio da luta contra o terrorismo. A Croácia começou a participar em acções internacionais de manutenção da paz (ISAF) e enviou observadores militares para algumas missões das Nações Unidas. Está em vias de designar forças para outras operações de manutenção da paz e encontra-se a preparar as medidas de reestruturação necessárias. A Croácia declarou a sua vontade de apoiar, participar e contribuir para as operações de gestão da crise civil e militar no âmbito da política europeia de segurança e defesa (PESD). No entanto, devem ainda ser afectados os recursos necessários. No que respeita à capacidade administrativa, o quadro diplomático croata é composto por pessoal diplomático bastante novo que, apesar dos recursos limitados, mantém uma rede alargada de missões diplomáticas. A Croácia tem 55 representações diplomáticas, 22 representações consulares e uma embaixada no estrangeiro e emprega cerca de 1 000 pessoas. A fim de poder trabalhar com as estruturas da PESC da União Europeia, terá de criar as funções e os mecanismos necessários junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em relação à aplicação de sanções e de medidas restritivas, terá também de adaptar a sua capacidade administrativa às normas da União Europeia. Se bem que a capacidade administrativa geral tenha certamente também de ser reforçada, na devida altura a Croácia terá capacidade para satisfazer os requisitos da política externa e de segurança comum. Conclusão A Croácia declarou que na qualidade de Estado-Membro apoiará activamente e sem reservas a PESC num espírito de lealdade e de solidariedade mútua. A avaliação da actual política externa e de segurança da Croácia leva a pressupor que, desde que tome as medidas jurídicas e administrativas necessárias e proceda às adaptações necessárias, a Croácia terá capacidade de cumprir as suas obrigações no âmbito da PESC a médio prazo. Capítulo 28: Controlo financeiro O acervo neste domínio é essencialmente composto por princípios gerais aprovados internacionalmente e em conformidade com a União Europeia de controlo financeiro interno público que têm de ser transpostos para os sistemas de controlo e de auditoria de todo o sector público. Em particular, o acervo requer a existência de sistemas de gestão e de controlo financeiro eficazes e transparentes, bem como de sistemas de auditoria internos funcionalmente independentes, uma auditoria externa independente dos sistemas de controlo financeiro internos públicos no sector público (Tribunal de Contas), um mecanismo de controlo financeiro adequado para os fundos da União Europeia e a capacidade administrativa para aplicar um grau de protecção eficaz e equivalente aos interesses financeiros da União Europeia. No que respeita ao controlo financeiro interno público, a Croácia não criou ainda uma estrutura de controlo completa baseada na responsabilização dos gestores e numa auditoria interna funcionalmente independente. A legislação de base que define a noção de auditoria interna é a lei relativa ao orçamento. O controlo ex-ante é executado através de regulamentos de execução do sistema do Tesouro (conta única do Tesouro). A situação actual é caracterizada por uma certa compartimentalização das responsabilidades, lacunas na comunicação e na transmissão de dados, inexistência de um controlo financeiro ex-ante obrigatório das instituições que gerem os fundos públicos e pela falta de legislação harmonizada relacionada com competências em matéria de controlo e de auditoria. A direcção de auditoria interna e de controlo do Ministério das Finanças é responsável pelo desenvolvimento e harmonização das noções definidas no âmbito do controlo financeiro interno público. A criação de unidades de auditoria internas funcionalmente independentes e operacionais será o principal desafio neste domínio. A auditoria externa é executada pelo serviço de auditoria pública com base na lei relativa à auditoria pública de 1993. As auditorias cobrem todas as despesas públicas do orçamento público e dos orçamentos das unidades autónomas locais e regionais e os financiamentos públicos. A lei relativa à auditoria pública ainda não prevê a auditoria externa dos fundos da União Europeia. As auditorias executadas pelo serviço de auditoria pública compreendem auditorias financeiras e auditorias de sistemas e de desempenho. Este serviço é um organismo autónomo que, no entanto, uma vez que o seu orçamento está integrado no orçamento público, deve ser reforçado para ter uma maior autonomia orçamental. A capacidade administrativa do serviço, em particular em termos de recursos humanos, deve também ser reforçada. No que diz respeito ao controlo dos fundos da União Europeia, terão de ser desenvolvidos mecanismos eficazes para o seu acompanhamento, controlo e auditoria. Ainda não foi criado um sistema para tratar das garantias, dívidas e cobranças. A Croácia encontra-se também numa fase inicial de preparações a nível legislativo e administrativo no que diz respeito à protecção dos interesses financeiros da Comunidade Europeia. Os actuais procedimentos e a repartição de competências entre os diferentes organismos implicados abrangem essencialmente procedimentos de direito criminal para o tratamento de casos de fraude (suspeita) e, em menor escala, de outras irregularidades. Não existe nenhum organismo ou instituição específicos para a investigação e/ou tratamento de irregularidades, mas são vários os organismos com responsabilidades nesta área. Haverá também a necessidade de estabelecer e de executar procedimentos devidamente eficazes para a detecção, o tratamento e o acompanhamento financeiro e administrativo/judicial de irregularidades, bem como de estabelecer os métodos de coordenação necessários para o efeito. Conclusão A Croácia tem de desenvolver políticas gerais e um quadro legislativo coeso neste domínio. As capacidades administrativas, designadamente as unidades de auditoria interna funcionalmente independentes em instituições públicas, têm de ser estabelecidas ou reforçadas e o pessoal pertinente formado. O serviço de auditoria pública dispõe da base jurídica e orgânica para continuar a desenvolver-se como um organismo de auditoria externa adequado, mas tem de ser reforçado. Na área do controlo dos fundos da União Europeia terá também de ser desenvolvido um mecanismo eficiente para o acompanhamento, controlo e auditoria desses fundos. Para além disso, a Croácia terá de assegurar a capacidade administrativa para aplicar um grau de protecção eficaz e equivalente aos interesses financeiros da Comunidade Europeia. Desde que continue a desenvolver esforços no sentido de reorganizar e reforçar as suas capacidades em matéria de controlo financeiro interno público, auditoria externa e antifraude, a Croácia terá capacidade para satisfazer os requisitos da União Europeia neste domínio a médio prazo. Capítulo 29: Disposições financeiras e orçamentais O acervo neste domínio abrange as regras relativas aos recursos financeiros necessários para o financiamento do orçamento da União Europeia ("recursos próprios"). Estes recursos próprios são constituídos essencialmente pelas contribuições dos Estados-Membros com base nos recursos próprios tradicionais dos direitos aduaneiros e agrícolas e dos direitos niveladores aplicáveis ao açúcar, num recurso baseado no IVA e num outro baseado nos níveis do rendimento nacional bruto. Os Estados-Membros devem assegurar a criação da capacidade administrativa adequada para coordenar e assegurar o cálculo, cobrança, pagamento e controlo correctos dos recursos próprios e a apresentação de relatórios à União Europeia para a execução das normas relativas aos recursos próprios. O acervo é directamente vinculativo e não requer ser transposto para o direito nacional. Com base na lei aduaneira a Croácia adopta anualmente um regulamento relativo à pauta aduaneira que é executado pela administração aduaneira. A administração procede à cobrança de direitos aduaneiros, do IVA na importação e de direitos de importação especiais. As dívidas pendentes e cobradas são mantidas em registos separados e o Ministério das Finanças tem a responsabilidade geral pelas questões financeiras e orçamentais. Os dados das contas nacionais e do PNB/RNB são obtidos aplicando definições e normas de contabilidade do sistema europeu de contas económicas integradas 95 (SEC 95). As contas nacionais não estão inteiramente adaptadas para ter em conta a economia não observada. Conclusão Não existem divergências consideráveis entre o sistema croata e o sistema da União Europeia no que respeita aos princípios de base e às instituições nas áreas políticas subjacentes associadas à aplicação do sistema de recursos próprios. Se continuar a desenvolver esforços no sentido de alinhar a sua legislação pelos respectivos capítulos do acervo, designadamente as alfândegas, a fiscalidade, as estatísticas e o controlo financeiro, a Croácia não terá dificuldades de maior em satisfazer os requisitos do sistema de recursos próprios a médio prazo. C. RESUMO E CONCLUSÃO A Croácia apresentou o seu pedido de adesão à União Europeia a 21 de Fevereiro de 2003. De acordo com o disposto no artigo 49º do Tratado, a Comissão, a pedido do Conselho, elaborou um parecer sobre o pedido de adesão da Croácia. A Croácia está a preparar-se para a adesão com base no Acordo de Estabilização e Associação, assinado a 29 de Outubro de 2001, e no Acordo Provisório, que entrou em vigor em Março de 2002. Na preparação do parecer, a Comissão levou em conta a "Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais" adoptada pelo Conselho Europeu, em Junho de 2003, na qual a UE salientou "que cabe aos países dos Balcãs Ocidentais determinarem o ritmo a que prosseguirão o seu avanço para a UE, que dependerá dos resultados obtidos no que respeita à aplicação das reformas, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Europeu de Copenhaga de 1993 e com a condicionalidade prevista no âmbito do Processo de Estabilização e de Associação" O Conselho Europeu de Copenhaga de Junho de 1993 referiu que os países associados da Europa Central e Oriental que assim o desejem poderão aderir à União Europeia caso satisfaçam as seguintes condições: - Instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção; - Uma economia de mercado em funcionamento e capacidade para responder à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União; - Capacidade para assumir as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária. Na avaliação dos progressos efectuados nestes domínios, a Comissão teve em conta a capacidade do sistema administrativo e jurídico da Croácia para aplicar e pôr em prática o acervo. A Comissão teve igualmente em conta as condições para o processo de estabilização e de associação que foram definidas pelo Conselho a 29 de Abril de 1997. Estas condições incluem a cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia, a cooperação regional e outras questões relacionadas. O método seguido na preparação do parecer é o mesmo utilizado em pareceres anteriores. A Comissão analisou tanto a situação presente como as perspectivas a médio prazo. Na formulação da sua recomendação sobre a abertura das negociações de adesão, a Comissão deu uma atenção especial à capacidade actual da Croácia para cumprir os critérios políticos. 1. Critérios políticos A Croácia possui instituições democráticas que funcionam correctamente respeitando os limites das suas competências e cooperando entre si. As eleições de 2000 e de 2003 foram livres e equitativas. A oposição participa normalmente no funcionamento das instituições. Não se registam grandes problemas relativamente ao primado do Direito e ao respeito pelos direitos fundamentais. No entanto, a Croácia deve tomar medidas para assegurar o pleno respeito pelos direitos das minorias, em especial da minoria sérvia. A Croácia deve acelerar a aplicação da lei constitucional sobre as minorias nacionais, bem como os esforços no sentido de facilitar o regresso dos refugiados sérvios da Sérvia e da Bósnia e Herzegovina. Deve ainda introduzir melhorias significativas no que respeita ao funcionamento do sistema judiciário. A luta contra a corrupção exige a tomada de medidas destinadas a reforçar a sua eficácia. A cooperação da Croácia com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia melhorou significativamente nos últimos meses. Em Abril de 2004, o Procurador afirmou que a Croácia coopera agora plenamente com o TPIJ. A Croácia deve continuar a cooperar plenamente e tomar todas as medidas necessárias a fim de assegurar a localização e a transferência para o TPIJ na Haia do último acusado. A Croácia continua empenhada na cooperação regional, devendo, neste domínio, desenvolver esforços sustentados, em especial, a fim de resolver as questões fronteiriças com os países vizinhos, em conformidade com as normas internacionais em matéria de resolução de litígios, bem como as questões decorrentes da declaração unilateral da "Zona de Protecção Ecológica e de Pesca" no Adriático. 2. Critérios económicos A Croácia pode ser considerada uma economia de mercado em funcionamento. Deve ser capaz de fazer face às pressões da concorrência e às forças do mercado no interior da União Europeia a médio prazo, desde que prossiga a aplicação do seu programa de reformas para eliminar as debilidades que ainda se verificam. Na Croácia, há um consenso político cada vez maior em relação aos aspectos essenciais das medidas económicas. A economia croata alcançou um nível considerável de estabilidade macroeconómica e de baixa inflação. A estabilidade económica consolidada e as reformas estruturais empreendidas até agora permitem o funcionamento dos mecanismos do mercado. É, em particular, o caso da liberalização dos preços e do comércio e, em menor medida, das privatizações. A Croácia caracteriza-se por uma mão-de-obra com um nível de ensino relativamente elevado e por boas infra-estruturas de transportes rodoviários e de telecomunicações. O país possui um sector bancário bem desenvolvido e uma indústria do turismo competitiva. A economia croata está já bem integrada na da UE. Contudo, o funcionamento dos mecanismos do mercado necessita ainda de algumas melhorias. Em particular, é necessário reforçar o desempenho do sector judiciário e tratar as questões da excessiva burocracia e dos sistemas incompletos de cadastro e registo fundiário. A reestruturação das empresas e o processo de privatizações têm sido mais lentos do que se esperava e algumas grandes empresas públicas e antigas empresas colectivas ainda desempenham um papel importante na economia. Em especial, os sectores da construção naval e da agricultura devem ser modernizados. Não se encontram ainda concluídas as necessárias reformas dos sistemas fiscal e da segurança social, bem como da administração pública, e é necessário prosseguir com determinação a consolidação orçamental. Nesta fase, a plena integração no mercado único e a adopção do acervo causaria em vários sectores dificuldades para fazer face à concorrência. A resolução das debilidades detectadas contribuiria para um maior investimento e crescimento, reforçando assim a competitividade da Croácia. 3. Capacidade para assumir as outras obrigações decorrentes da adesão A capacidade da Croácia para assumir as outras obrigações decorrentes da adesão foi avaliada tendo em conta os seguintes indicadores: - As obrigações estabelecidas no Acordo de Estabilização e Associação, especialmente as que já se encontram em vigor no âmbito do Acordo Provisório e que se relacionam com domínios como a livre circulação de mercadorias, a concorrência e os direitos de propriedade intelectual e industrial; - Progressos na adopção, implementação e aplicação efectiva do acervo. O processo de ratificação do Acordo de Estabilização e Associação com a Croácia não está concluído. A Croácia fez progressos na aplicação do Acordo Provisório embora seja necessário dar a devida atenção ao respeito pelos prazos estabelecidos no mesmo. A Croácia deu igualmente passos importantes no sentido do cumprimento das futuras obrigações do Acordo de Estabilização e Associação (AEA). A Croácia fez esforços consideráveis para alinhar a sua legislação pelo acervo, particularmente em domínios relacionados com o mercado interno e o comércio. Estes esforços dever ser prosseguidos com determinação. A capacidade administrativa é desigual e é necessário melhorar a aplicação efectiva da legislação. A Croácia precisa de continuar o alinhamento legislativo, reforçando simultaneamente as estruturas administrativas e judiciais necessárias para a implementação e a aplicação efectiva do acervo. Se continuar os seus esforços, a Croácia não deverá encontrar grandes dificuldades na aplicação do acervo a médio prazo nos seguintes domínios: união económica e monetária, estatísticas, política industrial, pequenas e médias empresas, ciência e investigação, ensino e formação, cultura e política audiovisual, relações externas, política externa e de segurança comum, disposições financeiras e orçamentais. A Croácia terá de fazer mais esforços para alinhar a sua legislação pelo acervo bem como implementá-la e aplicá-la efectivamente a médio prazo nos seguintes domínios: livre circulação de capitais, direito das sociedades, pesca, transportes, energia, defesa dos consumidores e protecção da saúde, união aduaneira, controlo financeiro. A Croácia terá de fazer esforços consideráveis e sustentáveis para alinhar a sua legislação pelo acervo bem como implementá-la e aplicá-la efectivamente a médio prazo nos seguintes domínios: livre circulação de mercadorias, livre circulação de pessoas, liberdade de prestação de serviços, concorrência, agricultura, fiscalidade, política social e emprego, telecomunicações e tecnologias da informação, política regional, justiça e assuntos internos. Relativamente ao ambiente, serão necessários esforços muito significativos, incluindo um investimento substancial e o reforço da capacidade administrativa para a aplicação efectiva da legislação. Só a longo prazo e após o reforço dos níveis de investimento se poderá esperar o cumprimento integral do acervo. CONCLUSÃO * A Croácia é uma democracia em funcionamento, com instituições estáveis que garantem o Estado de Direito. Não existem problemas importantes relacionados com o respeito pelos direitos fundamentais. Em Abril de 2004, o Procurador afirmou que a Croácia está agora a cooperar plenamente com o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia. A Croácia deve manter a plena cooperação e tomar todas as medidas necessárias para assegurar a localização e transferência para o Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia dos restantes acusados. A Croácia deve fazer esforços adicionais nos domínios dos direitos humanos, do regresso dos refugiados, da reforma do sistema judiciário, da cooperação regional e da luta contra a corrupção. Nesta base, a Comissão confirma que a Croácia satisfaz os critérios políticos definidos no Conselho Europeu de Copenhaga em 1993 e as condições para o processo de associação e de estabilização estabelecidas pelo Conselho em 1997. * A Croácia pode ser considerada uma economia de mercado em funcionamento. Deve ser capaz de fazer face às pressões da concorrência e às forças do mercado no interior da União Europeia a médio prazo, desde que prossiga a aplicação do seu programa de reformas para eliminar as debilidades que ainda se verificam; * A Croácia estará em posição de assumir as outras obrigações decorrentes da adesão a médio prazo, desde que envide esforços consideráveis para alinhar a sua legislação pelo acervo e assegure a sua implementação e aplicação efectiva. Contudo, só a longo prazo e após o reforço dos níveis de investimento se poderá conseguir o cumprimento integral do acervo no domínio do ambiente. À luz destas considerações, a Comissão recomenda a abertura das negociações com a Croácia para a adesão à União Europeia. A fim de ajudar a Croácia na preparação das negociações de adesão, será necessário efectuar um exercício de avaliação global. Além disso, a Comissão recomenda que a UE elabore uma estratégia de pré-adesão para a Croácia, estando a preparar as necessárias propostas para o efeito. O presente parecer é acompanhado por um projecto de Parceria Europeia para a Croácia que inventaria as prioridades a tratar pelo país na preparação para a adesão. A Comissão apresentará periodicamente ao Conselho relatórios sobre os progressos efectuados pela Croácia na sua preparação para a adesão à UE. ANEXO ESTATÍSTICO Salvo indicação explícita contrária, os dados que constam do presente anexo foram obtidos junto do Serviço Central de Estatísticas (SCE) da Croácia. Os dados apresentados seguidamente foram, na medida do possível, compilados de acordo com as definições e normas em uso na UE, que, em alguns casos limitados, diferem das práticas nacionais. Este facto poderá, ocasionalmente, dar origem a diferenças entre os dados agora apresentados e os que constam de outros capítulos do Parecer, que, em geral, se baseiam na resposta da Croácia aos questionários enviados em Julho de 2003. O conteúdo e determinadas especificidades dos dados estatísticos apresentados no presente anexo são explicados nas notas metodológicas. Os dados correspondem às informações disponíveis em Janeiro de 2004. DADOS DE BASE >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Os dados sobre a população relativos a 2001 baseiam-se no recenseamento realizado em 31 de Março de 2001. DEMOGRAFIA >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> CONTAS NACIONAIS >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Em relação a 2002,os dados correspondem à soma das contas trimestrais. O último valor oficial relativo ao PIB em termos de PPC é de 8 267 $ para o ano de 1999. O cálculo foi efectuado pela OCDE e apresentado na sua publicação "Paridades do poder de compra e despesa real", ano de referência 1999. Os próximos dados oficiais relativos à Croácia dirão respeito a 2002. As paridades do poder de compra para países não-UE só são disponibilizadas de três em três anos, devendo os valores relativos aos anos intermédios ser estimados, normalmente pelas organizações internacionais. No presente caso, os dados não disponíveis foram estimados pelo SCE. As variações de existências relativas a 2002 constituem uma estimativa preliminar. O valor final estará disponível quando estiver determinado o PIB de 2002. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> TAXA DE INFLAÇÃO >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> BALANÇA DE PAGAMENTOS >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Devido a limitações relativas às fontes de dados, o SCE compila os dados da BP da Crácia em USD e kunas croatas. Os valores que constam deste quadro resultam da conversão em euros da BP expressa em kunas. FINANÇAS PÚBLICAS >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Os dados relativos ao défice/excedente do sector público administrativo incluem o sector público administrativo consolidado, sendo utilizada a metodologia GFS (estatísticas das finanças públicas) 1986, com excepção dos dados relativos às receitas de privatização, que são excluídos das receitas e reclassificados para efeitos do financiamento do saldo. Os dados relativos à dívida pública em 2002 incluem os dados da administração central e da administração local, do Banco Croata para a Reconstrução e o Desenvolvimento, bem como as garantias. Os dados relativos aos anos anteriores não são totalmente comparáveis com os dados de 2002 devido a diferenças de metodologia. Está presentemente em curso a reconstrução dos dados relativos a esses anos. Os dados relativos à despesa pública de 2002 constituem uma estimativa preliminar. O valor final estará disponível quando estiver determinado o valor definitivo do PIB de 2002. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> INDICADORES FINANCEIROS >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> COMÉRCIO EXTERNO >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Os valores relativos às exportações, importações e balança comercial para 1998 e 1999 foram calculados com base nas taxas de câmbio do Banco Central da Croácia, com referência ao último dia do ano. A taxa de câmbio para 1998 foi de 1 euro = 7,3291 kunas e, para 1999, de 1 euro = 7,679009 kunas. Para o período 2000 - 2002, os valores foram recalculados em euros de acordo com as taxas de câmbio correntes diárias do Banco Central da Croácia (taxa média) em vigor no dia de pagamento dos direitos aduaneiros. Os termos de troca foram calculados com base nas exportações e importações expressas em USD. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> MERCADO DE TRABALHO >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> >POSIÇÃO NUMA TABELA> Taxa de desemprego ao nível de região administrativa (NUTS III) em 31 de Março, segundo fontes administrativas, pelo que os dados não são comparáveis com a taxa de desemprego calculada a partir do IFT. Os dados calculados ao nível das regiões administrativas excluem as pessoas empregadas na política e na defesa. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> INFRA-ESTRUTURAS >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> INDÚSTRIA E AGRICULTURA >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> NÍVEL DE VIDA >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> As assinaturas de serviços de telefonia móvel incluem os utentes de serviços com pré-pagamento e com pós-pagamento. As assinaturas Internet incluem os assinantes através de modem e através de linhas alugadas. ENSINO SUPERIOR >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Os valores relativos ao ensino superior são calculados em percentagem dos estudantes inscritos no ensino superior em relação à população total de idade compreendida entre 18 e 24 anos. A população total de idade compreendida entre 18 e 24 anos foi estimada (excepto em relação a 2001). >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>