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Document 52004AP0095

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (12242/1/2004 — C6-0158/2004 — 2003/0307(COD))

    JO C 226E de 15.9.2005, p. 68–69 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52004AP0095

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (12242/1/2004 — C6-0158/2004 — 2003/0307(COD))

    Jornal Oficial nº 226 E de 15/09/2005 p. 0068 - 0069


    P6_TA(2004)0095

    Transparência *** II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (12242/1/2004 — C6-0158/2004 — 2003/0307(COD))

    (Processo de co-decisão: segunda leitura)

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a posição comum do Conselho (12242/1/2004 — C6-0158/2004),

    - Tendo em conta a sua posição em primeira leitura [1] sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0796) [2],

    - Tendo em conta o no 2 do artigo 251o do Tratado CE,

    - Tendo em conta o artigo 67o do seu Regimento,

    - Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0056/2004),

    1. Aprova a posição comum;

    2. Verifica que o presente acto é adoptado em conformidade com a posição comum;

    3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do no 1 do artigo 254o do Tratado CE;

    4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

    [1] Textos Aprovados de 22.4.2004, P5_TA(2004)0362.

    [2] Ainda não publicada em JO.

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