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Document 52003PC0837(01)
Proposal for a Council Decision on the signature and provisional application of an Agreement in the form of an exchange of letters between the European Community and the former Yugoslav Republic of Macedonia concerning the transitional points system applicable to heavy goods vehicles travelling through Austria
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria
/* COM/2003/0837 final */
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria /* COM/2003/0837 final */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. O acordo concluído entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia no domínio dos transportes [1] prevê a aplicação, a partir de 1 de Janeiro de 1999, de um sistema de ecopontos ao tráfego da antiga República jugoslava da Macedónia em trânsito na Áustria. [1] JO L 348 de 18.12.1997, p. 170 Conforme o disposto no n.º 3, alínea b), do artigo 12.º, o referido sistema de ecopontos, idêntico ao previsto no artigo 11.º do Protocolo n.º 9 do Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia à União Europeia, será aplicável até 31 de Dezembro de 2003. 2. Na sua reunião de 14 e 15 de Dezembro de 2001, em Laeken, o Conselho Europeu pediu que o sistema de ecopontos aplicado na Comunidade fosse prorrogado. Em 20 de Dezembro de 2001, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um sistema de ecopontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessem a Áustria em trânsito em 2004 [2]. Esta proposta foi objecto de um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho, na sequência do procedimento de conciliação, em 25 de Novembro de 2003. O referido acordo conduzirá à adopção de um regulamento que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2004. [2] COM (2001) 807 final de 20.12.2001 3. O acordo sob a forma de troca de cartas concluído em 2002 entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia [3] fixa o número de ecopontos atribuídos aos veículos pesados de mercadorias da antiga República jugoslava da Macedónia para o período de 1999-2003, de acordo com o princípio segundo o qual os veículos pesados de mercadorias da Comunidade não devem sofrer um tratamento menos favorável. [3] JO L 75 de 21.3.2003, p. 34 4. É, portanto, chegado o momento de a Comunidade dar início a negociações com a antiga República jugoslava da Macedónia para conclusão de um acordo formal. 5. Dado o muito reduzido período de tempo para aplicação do acordo (a partir de 1 de Janeiro de 2004), a Comissão convida o Conselho a pronunciar-se simultaneamente sobre a recomendação de negociação e sobre as propostas de decisão do Conselho com vista à assinatura, aplicação provisória e conclusão do acordo. A Comissão apresenta, por conseguinte, ao Conselho a recomendação e as propostas de decisão em causa. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à assinatura e à aplicação provisória de um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.º 1 do seu artigo 71.º, conjugado com o n.º 2, primeiro período do primeiro parágrafo, do artigo 300.º, Tendo em conta a proposta da Comissão [4], [4] J.O. C [...] de [...], p. [...] Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou um acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria. (2) É conveniente que o acordo rubricado em ... seja assinado, sob reserva da sua conclusão em data ulterior. (3) É conveniente adoptar disposições com vista à aplicação provisória do acordo a partir de 1 de Janeiro de 2004, DECIDE: Artigo 1.º O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o acordo sob a forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia respeitante ao regime provisório de pontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias em trânsito na Áustria, sob reserva da sua conclusão em data ulterior. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2.º O acordo a que se refere o artigo 1.º será aplicado, a título provisório, a partir de 1 de Janeiro de 2004. Artigo 3.º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo Conselho O Presidente