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Document 52003DC0812
Communication from the Commission to the Council and the European Parliament - Biannual update of the scoreboard to review progress on the creation of an area of "freedom, security and justice" in the European Union (second half of 2003)
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Actualização semestral do painel de avaliação para exame dos progressos realizados na criação de um espaço "de liberdade, de segurança e de justiça" na união Europeia (Segundo semestre de 2003)
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Actualização semestral do painel de avaliação para exame dos progressos realizados na criação de um espaço "de liberdade, de segurança e de justiça" na união Europeia (Segundo semestre de 2003)
/* COM/2003/0812 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Actualização semestral do painel de avaliação para exame dos progressos realizados na criação de um espaço "de liberdade, de segurança e de justiça" na união Europeia (Segundo semestre de 2003) /* COM/2003/0812 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - ACTUALIZAÇÃO SEMESTRAL DO PAINEL DE AVALIAÇÃO PARA EXAME DOS PROGRESSOS REALIZADOS NA CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO "DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA" NA UNIÃO EUROPEIA (SEGUNDO SEMESTRE DE 2003) ÍNDICE 1. Resumo 2. Uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração 2.1. Parceria com os países de origem e de trânsito 2.2. Sistema comum europeu de asilo 2.3. Tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros 2.4. Gestão dos fluxos migratórios 3. Um verdadeiro Espaço Europeu de Justiça 3.1. Um melhor acesso à justiça na Europa 3.2. Reconhecimento mútuo das decisões judiciais 3.3. Maior convergência no domínio do direito civil 4. Luta contra a criminalidade à escala da União 4.1. Prevenção da criminalidade a nível da União 4.2. Intensificação da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade 4.3. Luta contra determinadas formas de criminalidade 4.4. Acção específica de luta contra o branqueamento de capitais 5. Política em matéria de fronteiras internas e externas da União; Política em matéria de vistos; aplicação do artigo 62º do Tratado CE; Conversão do acervo de Schengen. 6. A cidadania da União 7. Cooperação em matéria de luta contra a droga 8. Uma acção externa mais forte 9. Outras iniciativas em curso 1. Resumo Na reunião de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999, o Conselho Europeu convidou a Comissão a elaborar um painel de avaliação que permita acompanhar regularmente os progressos realizados na aplicação das medidas necessárias e respeitar os prazos fixados pelo Tratado de Amesterdão, pelo Plano de Acção de Viena e pelas conclusões de Tampere no que diz respeito à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Em resposta a este convite, a Comissão apresentou o seu primeiro painel de avaliação em Março de 2000. Este primeiro painel de avaliação foi seguidamente objecto de actualizações periódicas semestrais, que foram igualmente integrando de forma progressiva os objectivos fixados pelos Conselhos Europeus de Laeken (2001), Sevilha (2002) e Salónica (Junho de 2003). Tendo em conta o prazo de Maio de 2004 fixado pelo Tratado de Amesterdão para a conclusão da primeira fase da criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, a presente versão é a penúltima actualização semestral do painel de avaliação baseada na agenda inicial de Tampere. Em Junho de 2004, a Comissão tenciona apresentar uma comunicação que avaliará de forma global e objectiva as realizações e as eventuais falhas a nível da implementação da agenda de Tampere e do respeito das obrigações enunciadas no Tratado de Amesterdão. Essa avaliação terá em conta os resultados de uma consulta em linha dos cidadãos europeus e das partes interessadas, que será lançada proximamente, bem como a posição de outras instituições, nomeadamente o Parlamento Europeu. A referida comunicação será acompanhada de uma actualização definitiva do painel de avaliação de Tampere. Serão igualmente propostas nessa comunicação as primeiras orientações para a segunda fase da realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça - a agenda "Tampere II" - tendo por base o texto do Tratado constitucional. Esta penúltima actualização do painel de avaliação, tal como as anteriores, examina os principais progressos registados na implementação das conclusões do Conselho Europeu de Tampere, bem como os atrasos do processo legislativo e o caminho que ainda resta percorrer. A este respeito, é incluída em anexo à introdução uma lista das principais propostas da Comissão e iniciativas dos Estados-Membros às quais as outras instituições da UE devem dar seguimento. Além disso, o presente painel de avaliação compreende as principais propostas que deverão ser apresentadas em 2004 no domínio da justiça e dos assuntos internos, como se prevê no programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2004. O segundo semestre de 2003 constituiu um período crucial para a futura realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, em especial na perspectiva da sua segunda fase. Este semestre foi marcado pela conclusão dos trabalhos da Convenção sobre o futuro da Europa e o início da Conferência Intergovernamental em Roma, em 4 de Outubro de 2003. A Convenção realizou um trabalho muito rigoroso e positivo sobre as disposições dos projectos de Tratados constitucionais relacionadas com o domínio da justiça e dos assuntos internos. A Comissão congratula-se com os projectos de disposições apresentados pela Convenção, tal como declarou no seu parecer de 17 de Setembro de 2003 a título do artigo 48º do Tratado da União Europeia. Estas disposições conduzirão a processos decisionais mais eficazes, transparentes e democráticos, bem como a um reforço desejado dos objectivos constantes das próprias políticas. No quadro da agenda de Tampere actual, o processo de realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça recebeu um novo incentivo com o Conselho Europeu de Salónica de Junho de 2003, cujas conclusões confirmaram as orientações dadas um ano antes em Sevilha e reforçaram as prioridades estratégicas da União, ou seja, a imigração, o asilo e a gestão das fronteiras externas. Entre estas prioridades, é especificamente mencionada a integração dos nacionais de países terceiros que residem legalmente na União Europeia e a necessidade de reforçar ainda mais a dimensão externa da política de migração. Algumas destas orientações destinam-se a abrir o caminho a futuras acções que se prolongarão para além do prazo de Maio de 2004 fixado pelo Tratado de Amesterdão. São consagrados a estas medidas parágrafos distintos da presente introdução. O Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro de 2003 consagrou um capítulo das suas conclusões ao reforço da liberdade, da segurança e da justiça. O referido capítulo centra-se no seguimento das reuniões de Sevilha e de Salónica, fazendo especial referência à gestão das fronteiras comuns da União e ao controlo dos fluxos migratórios. Apela igualmente à prossecução dos esforços para reforçar a cooperação entre as autoridades policiais, judiciais e aduaneiras, bem como ao reforço da cooperação em matéria de aplicação da lei, nomeadamente no que diz respeito aos aspectos operacionais da luta contra a grande criminalidade e o terrorismo. Em resumo, é evidente que, em vésperas do maior alargamento da União Europeia e seis meses antes do prazo fixado pelo Tratado de Amesterdão, a criação da primeira fase do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, bem como a sua realização, constituem mais do que nunca o principal tema da agenda política dos Chefes de Estado e de Governo. Os trabalhos registaram progressos em todos os domínios desde a última actualização do painel de avaliação pela Comissão, em 22 de Maio de 2003, mas alguns textos legislativos importantes correm o risco de não estar prontos no prazo fixado para o próximo ano. Por conseguinte, a Comissão, insta uma vez mais o Conselho a redobrar esforços nos próximos meses e espera que os Estados-Membros levantem as suas reservas nacionais em relação a vários dossiers. Uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração A versão anterior do painel de avaliação, relativa ao primeiro semestre de 2003, analisava de forma globalmente positiva a finalização gradual da primeira fase do sistema comum europeu de asilo. Esta avaliação positiva tinha por base a criação de um regime de protecção temporária, a adopção de um instrumento relativo a normas para o acolhimento dos requerentes de asilo, a adopção do regulamento destinado a substituir a Convenção de Dublin que estabelece as responsabilidades em matéria de análise dos pedidos de asilo e o facto de o sistema Eurodac estar criado e funcionar desde o início do ano. A fim de completar esta primeira fase do sistema comum europeu de asilo, é imperativo - como recordou o Conselho Europeu de Salónica - alcançar um acordo sobre os dois últimos elementos essenciais deste sistema. A primeira proposta diz respeito à definição comum do estatuto de refugiado e a uma abordagem comum da protecção subsidiária. A segunda proposta, sobre cuja adopção a Presidência italiana insiste com o vigor necessário, diz respeito aos procedimentos de asilo, incluindo uma lista comum de países de origem seguros. Não obstante o prazo fixado pelo Conselho Europeu para se chegar a acordo até ao final de 2003 e os esforços construtivos da Presidência italiana, o Conselho ainda não conseguiu alcançar um acordo sobre as duas propostas. A Comissão apresentará no início de 2004 uma decisão do Conselho relativa à próxima geração do Fundo Europeu para os Refugiados, que abrangerá o período de 2005-2010. No que diz respeito à política de imigração, um dos principais progressos no segundo semestre de 2003 consiste na adopção da directiva relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração. Entre as principais medidas avançadas por esta directiva contam-se a possibilidade de aceder ao estatuto de residente de longa duração no termo de cinco anos de residência legal e o reconhecimento da igualdade de tratamento relativamente a uma série de aspectos da vida social e económica. Além disso, esta directiva confere aos residentes de longa duração a possibilidade de se instalarem noutro Estado-Membro para efeitos de emprego ou de estudos, em condições harmonizadas. Na sequência da Comunicação da Comissão de 3 de Junho sobre a imigração, a integração e o emprego, o Conselho Europeu de Salónica sublinhou a necessidade de os Estados-Membros desenvolverem políticas de integração num quadro europeu coerente, convidou a Comissão a elaborar relatórios anuais sobre a integração e insistiu na importância de desenvolver a cooperação e o intercâmbio de informações entre os pontos de contacto nacionais recentemente criados neste domínio. Enquanto os trabalhos dos pontos de contacto nacionais progridem, a Comissão criou neste Verão um projecto-piloto intitulado "Integração dos nacionais de países terceiros", que suscitou uma resposta muito positiva por parte da sociedade civil. Por outro lado, a Comissão acelerou os trabalhos da rede a nível europeu sobre as migrações (lançada em 2002 como projecto-piloto). Além disso, a directiva relativa ao reagrupamento familiar foi formalmente adoptada em 22 de Setembro de 2003. Graças aos esforços construtivos da Presidência italiana, o Conselho chegou a um acordo político, em 6 de Novembro de 2003, sobre a directiva relativa à autorização de residência de curta duração concedida às vítimas do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades competentes. Todavia, os progressos foram lentos no que diz respeito à proposta de directiva relativa à admissão de nacionais para efeitos de emprego, de Julho de 2001, como assinalado pelo Conselho em 27 de Novembro de 2003. A proposta de directiva relativa à admissão de estudantes será completada dentro em breve por outra proposta de directiva da Comissão relativa à admissão de investigadores. O Conselho Europeu de Salónica sublinhou a necessidade de examinar os meios legais ao dispor dos nacionais de países terceiros para imigrarem para a União, tendo em conta a capacidade de acolhimento dos Estados-Membros, no quadro de uma cooperação reforçada com os países de origem que será benéfica para ambas as partes. Neste contexto, o Conselho Europeu de Bruxelas de Outubro tomou conhecimento do lançamento, pela Comissão, de um estudo sobre a relação entre imigração legal e ilegal, e convidou os Estados-Membros, os Estados aderentes e os Estados candidatos a colaborarem plenamente com a Comissão para esse efeito. Segundo o calendário da Comissão, este estudo deverá estar concluído na Primavera de 2004. A luta contra a imigração clandestina continua a estar na primeira linha da agenda política e a abordagem global proposta pela Comissão na sua Comunicação de 3 de Junho sobre o desenvolvimento de uma política comum em matéria de imigração clandestina, de tráfico ilícito e de tráfico de seres humanos, de fronteiras externas e de regresso das pessoas em residência irregular foi aprovada pelo Conselho Europeu de Salónica. Os recentes debates foram orientados para o estabelecimento de uma estratégia de gestão das fronteiras externas (este aspecto específico será abordado no ponto «política em matéria de fronteiras internas e externas e de vistos, Schengen» da presente introdução). Em resposta ao pedido do Conselho Europeu de Salónica, o instrumento respeitante à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração foi objecto de um acordo de princípio do Conselho, em 3 Outubro de 2003, e a sua adopção formal está prevista para o final do ano. No contexto da implementação de uma política comum de repatriamento de residentes ilegais, as conclusões de Salónica sublinharam que se poderia alcançar uma maior eficácia reforçando a cooperação existente. Foi obtido um acordo político em Novembro sobre a Iniciativa da Itália relativa à organização conjunta de voos comuns para o afastamento de cidadãos de países terceiros presentes ilegalmente no território de dois ou mais Estados-Membros. O Conselho adoptou igualmente em Novembro uma directiva do Conselho relativa ao apoio em caso de trânsito no âmbito de medidas de afastamento por via aérea. Foi igualmente alcançado um acordo político no Conselho em 6 de Novembro sobre a decisão do Conselho que estabelece os critérios e as modalidades práticas da compensação dos desequilíbrios financeiros decorrentes da aplicação da Directiva 2001/40/CE do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo das decisões de afastamento de nacionais de países terceiros. As conclusões do Conselho Europeu de Salónica mencionam igualmente a necessidade de criar mecanismos relacionados com a política de repatriamento, incluindo uma componente financeira. Por conseguinte, o Conselho Europeu de Bruxelas de Outubro congratulou-se com intenção de a Comissão apresentar uma proposta, tendo em conta as Perspectivas Financeiras, destinada a prever uma ajuda financeira ao repatriamento. É neste contexto que a Comissão pretende propor em breve a adopção de um instrumento financeiro para a gestão dos regressos no domínio da migração. Além disso, em 2004, a Comissão apresentará uma proposta de directiva do Conselho relativa às normas mínimas para os procedimentos de regresso e o reconhecimento mútuo das decisões em matéria de regresso. No que diz respeito à integração das questões ligadas à migração nas relações da União com os países terceiros, a abordagem global definida em Tampere e confirmada em Sevilha, Salónica e no Conselho Europeu de Bruxelas em Outubro de 2003, deverá ser implementada em maior medida. A Comissão continua a integrar as questões relacionadas com a migração nos programas comunitários de cooperação regional com os países terceiros. Além disso, em Junho de 2003, a Comissão apresentou uma proposta visando estabelecer um programa de assistência financeira e técnica aos países terceiros em matéria de migração e de asilo. Os trabalhos do Conselho e do Parlamento Europeu progridem rapidamente e deverão resultar na adopção deste texto no início do próximo ano. Por outro lado, a fim de concretizar as conclusões de Salónica, um sistema de avaliação das relações com os países terceiros no domínio da luta contra imigração clandestina deverá ser adoptado pelo Conselho até ao final do ano. Por último, é evidente que se a Comunidade pretende ser eficaz e obter resultados rápidos na negociação de acordos de readmissão com os países terceiros e, por conseguinte, melhorar o seu controlo em relação aos fluxos migratórios, deve exprimir-se com uma só voz e basear-se numa abordagem multidisciplinar que compreenda as várias políticas da UE. Registaram-se progressos recentes com a assinatura de um acordo de readmissão com Macau em Outubro de 2003 e a assinatura do acordo com o Sri Lanca seguirá muito em breve. O acordo com Hong Kong, assinado em Novembro de 2002, bem como o acordo com Macau, deverão entrar em vigor no início de 2004. Por outro lado, foi alcançado um acordo no quadro das negociações com a Albânia no início de Novembro. Prevê-se, portanto, lançar o acordo de readmissão em Dezembro de 2003. No que diz respeito à China, foi celebrado um memorando de acordo sobre o ADS ("Agreed Destination Status") durante a cimeira EU-China de 30 de Outubro, cuja assinatura está prevista até ao final do ano. Este memorando, destinado a facilitar o turismo de grupo para a Europa, contém uma cláusula de readmissão em que a China se compromete a repatriar as pessoas que permaneçam no território após o termo da sua autorização de residência, e inclui as disposições indispensáveis para um rápido repatriamento das pessoas em causa. Além disso, aquando das consultas de alto nível sobre a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos, a China declarou-se disposta a examinar a questão do regresso no âmbito de uma reunião de consulta de alto nível, especialmente convocada para o efeito, que abordará o regresso e a imigração legal e se realizará no primeiro semestre de 2004. A Comissão apresentará à China o projecto de um futuro acordo de readmissão com a maior brevidade e espera poder realizar, pouco depois dessa reunião sobre o regresso, um primeiro ciclo de negociações formais sobre um acordo de readmissão. No que diz respeito à Rússia e à Ucrânia, realizaram-se três ciclos de negociações sobre a readmissão. A declaração comum adoptada pela cimeira UE-Rússia em 6 de Novembro recordou que as partes acordaram na prossecução dos trabalhos para a sua conclusão atempada. A Comissão está determinada a concluir rapidamente as negociações com estes dois países. Realizaram-se conversações técnicas sobre a readmissão com o Paquistão em Outubro de 2003 e está previsto o lançamento da negociação de um acordo no início de 2004. A Comissão apresentará um relatório sobre a política comum de readmissão no início de 2004, como solicitado pelo Conselho Europeu de Bruxelas em Outubro. Rumo a um espaço europeu de justiça e de segurança Em matéria civil Foram registados progressos concretos no domínio da cooperação judiciária em matéria civil, no âmbito do programa de reconhecimento mútuo de decisões. A recente aprovação do regulamento relativo à responsabilidade parental e aos regimes matrimoniais terá um impacto directo na vida quotidiana dos cidadãos, em especial, como sublinhou o Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Outubro de 2003, graças ao reconhecimento e à execução, em toda a Comunidade, das decisões judiciais nacionais, melhorando assim significativamente o acesso dos cidadãos à justiça. Este regulamento constitui um progresso importante rumo ao reconhecimento e à execução, à escala da UE, de decisões em matéria de guarda e de protecção de menores. A Comissão congratula-se igualmente com o facto de, paralelamente, terem sido realizados progressos consideráveis quanto à ratificação pelos Estados-Membros da Convenção de Haia de 1996 sobre o poder paternal. No domínio do direito da família, a Comissão pretende orientar-se no futuro para o direito patrimonial da família. Foram igualmente realizados progressos substanciais sob a Presidência italiana no que diz respeito a outro instrumento importante, ou seja, a directiva relativa à indemnização pelo Estado das vítimas da criminalidade, incluindo das vítimas do terrorismo. Segundo a Comissão, esta proposta constitui um primeiro passo importante que estabelece normas mínimas e garante, por conseguinte, o tratamento equitativo destas vítimas. Foi lançada uma campanha de informação sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial destinada a sensibilizar o público para a igualdade de acesso à justiça. Além disso, a Comissão fixou, conjuntamente com o Conselho da Europa, a data de 25 de Outubro como o Dia Europeu da Justiça Civil, tendo organizado manifestações públicas para promover esta iniciativa. Na sequência da adopção, em Janeiro de 2003, da directiva relativa ao apoio judiciário, a Comissão tomou, como anunciado, as necessárias medidas de execução ao adoptar, em Junho de 2003, uma decisão que cria um formulário para os pedidos de transmissão. Antes do final do ano, será apresentada uma proposta visando estabelecer um procedimento europeu de injunção de pagamento de que constarão igualmente formulários harmonizados. Quanto à proposta da Comissão relativa aos créditos não contestados, espera-se que seja adoptada uma posição comum no Conselho até ao final de 2003 com vista à transmissão ao Parlamento Europeu e adopção definitiva antes do final da actual legislatura. Por último, em 22 de Julho de 2003, a Comissão adoptou uma proposta de regulamento sobre a lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II). Esta proposta, que é o resultado de amplas consultas, visa garantir que os órgãos jurisdicionais de todos os Estados-Membros apliquem as mesmas normas para determinar o direito material aplicável aos litígios em que seja suscitada a questão da responsabilidade civil. Contribuirá, por conseguinte, para melhorar a transparência e a previsibilidade da resolução deste tipo de litígios. Em matéria penal Na sequência da apresentação, em Fevereiro de 2003, do Livro Verde relativo às garantias processuais dos suspeitos e arguidos em procedimentos penais na União Europeia, bem como da realização de uma audição pública em 16 de Junho de 2003 e do parecer do Parlamento Europeu de Novembro de 2003, a Comissão prepara-se para apresentar uma proposta de decisão-quadro relativa às garantias processuais. Esta medida é considerada como uma primeira etapa e será seguida de outras medidas de implementação do programa de reconhecimento mútuo. Em especial, a Comissão apresentará brevemente dois Livros Verdes que tratam, por um lado, da prisão preventiva e do reconhecimento e execução das medidas alternativas à prisão e, por outro, da aproximação, reconhecimento e execução das penas na União Europeia. Além disso, o Conselho prosseguiu os seus debates sobre a Iniciativa da Grécia relativa ao princípio ne bis in idem. Neste contexto, a Comissão foi convidada a apresentar novas propostas respeitantes à prevenção dos conflitos de competência. No que se refere ao estatuto da vítima em processo penal, a Comissão apresentará, em Dezembro de 2003, o seu primeiro relatório sobre a execução da decisão-quadro. No que diz respeito à aplicação do princípio de reconhecimento mútuo às decisões prévias à fase de julgamento, o Conselho adoptou, em Julho de 2003, a decisão-quadro relativa ao congelamento dos haveres e das provas. Em Novembro de 2003, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro relativa ao mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais. A ideia subjacente é que o mandado europeu é uma ordem que emana de uma autoridade judicial de um Estado-Membro e que é directamente reconhecida e executada por uma autoridade judicial de outro Estado-Membro. Um dos objectivos de Tampere consiste em actuar de forma a que os delinquentes deixem de beneficiar de impunidade graças às disparidades das legislações nacionais. Neste contexto, e igualmente no âmbito da luta contra o terrorismo, importa sublinhar que os Estados-Membros devem dar cumprimento à decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu até 31 de Dezembro de 2003. Até ao momento, apenas um pequeno número de Estados-Membros tomou medidas em conformidade. Em 2004, a Comissão apresentará um relatório sobre a execução da referida decisão-quadro pelos Estados-Membros. Luta contra a criminalidade à escala da União O Conselho Europeu de Bruxelas de Outubro de 2003 apelou à prossecução dos esforços para reforçar a cooperação entre as autoridades policiais, judiciais e aduaneiras, bem como entre os serviços responsáveis pela aplicação da lei, nomeadamente no que diz respeito aos aspectos operacionais da luta contra a grande criminalidade e o terrorismo. No respeitante à luta contra o terrorismo, a Comissão apresentará brevemente um relatório sobre a execução da decisão-quadro relativa à luta contra o terrorismo, adoptada em Dezembro de 2002. Além disso, prevê apresentar até ao final do ano uma comunicação sobre a luta contra o financiamento do terrorismo, acompanhada de uma proposta de decisão sobre o intercâmbio de informações relativas ao terrorismo. No que diz respeito à cooperação operacional, os trabalhos sobre o projecto de equipas ad hoc multinacionais para o intercâmbio de informações sobre terroristas progrediram sob a Presidência italiana, nomeadamente no respeitante ao seu funcionamento. Quanto à Europol, foi adoptado em Novembro de 2003 um acto do Conselho que introduz alterações na Convenção Europol num grande número de domínios para melhorar a sua eficácia. Em matéria aduaneira, foi adoptada uma resolução sobre uma estratégia de cooperação aduaneira em Outubro de 2003. A Comissão, por seu lado, pretende apresentar brevemente uma comunicação sobre o futuro da cooperação das autoridades policiais e aduaneiras da UE. No que diz respeito à luta contra a criminalidade financeira, a Comissão prepara-se para apresentar uma comunicação relativa à prevenção e luta contra a criminalidade organizada no sector financeiro. Além disso, acaba de ser elaborado um relatório, que será apresentado em Janeiro de 2004, sobre a execução da decisão-quadro relativa ao combate à fraude e à falsificação dos meios de pagamento que não em numerário, que deverá ser aplicada pelos Estados-Membros a partir de Junho de 2003. Por outro lado, a Comissão está prestes a adoptar o relatório sobre a execução da decisão-quadro relativa ao branqueamento de capitais, identificação, detecção, congelamento, apreensão e perda de instrumentos e produtos do crime. No que diz respeito à luta contra a corrupção, o Conselho adoptou, em Julho de 2003, a decisão-quadro relativa à corrupção no sector privado. A Comissão adoptou a sua Comunicação relativa a uma política comum contra a corrupção em Maio de 2003. Além disso, a Comissão apresentou uma proposta de decisão do Conselho que autoriza a Comunidade a assinar a Convenção das Nações Unidas sobre a corrupção em Dezembro de 2003. No que se refere aos outros principais instrumentos de luta contra a criminalidade, a Comissão lamenta que não se tenham registado quaisquer progressos nos últimos meses no sentido da adopção da decisão-quadro relativa ao racismo e à xenofobia. Várias iniciativas novas foram lançadas sob a Presidência italiana e rapidamente adoptadas pelo Conselho, nomeadamente nos domínios da ordem pública e do vandalismo no futebol. A primeira resolução diz respeito à segurança nos Conselhos Europeus e noutros eventos comparáveis; a segunda diz respeito ao recurso, pelos Estados-Membros, a medidas de proibição de acesso aos locais onde se desenrolam os jogos de futebol de dimensão internacional. A Comissão adoptará proximamente uma comunicação relativa à prevenção da delinquência. Quanto à rede europeia de prevenção da criminalidade, realizou-se uma conferência em Roma sobre o intercâmbio das melhores práticas em Novembro de 2003. O Fórum para a prevenção da criminalidade organizada reuniu-se várias vezes. Estas reuniões tinham nomeadamente por objecto: a luta contra a pirataria e a contrafacção; a luta contra a corrupção; a luta contra o tráfico de seres humanos; o branqueamento de capitais; a luta contra o tráfico ilícito de armas; a protecção dos produtos contra a utilização criminosa; o desenvolvimento regional e a prevenção da criminalidade e as estatísticas relativas à criminalidade. Política em matéria de fronteiras internas e externas e de vistos, Schengen O Conselho Europeu realizado em Sevilha em 2002, bem como os Conselhos Europeus de Salónica e de Bruxelas em 2003, sublinharam e recordaram o interesse comum de todos os Estados-Membros na implementação de uma gestão eficaz das fronteiras externas, em especial tendo em vista o reforço da segurança dos cidadãos no território da UE. Neste domínio, a Comissão desempenhou um papel muito activo, cujo ponto culminante foi a proposta de criação de uma Agência de Gestão das Fronteiras Externas em 11 de Novembro de 2003. Esta Agência deve, designadamente, reforçar a cooperação operacional entre os serviços nacionais responsáveis pelo controlo e fiscalização das fronteiras externas dos Estados-Membros. Esta proposta baseia-se na experiência da instância comum de profissionais das fronteiras externas. O Conselho Europeu de Bruxelas de Outubro de 2003 solicitou ao Conselho que chegasse a um acordo político sobre os principais elementos da proposta até ao final do ano. O Conselho chegou a acordo sobre os principais elementos desta Agência nas suas conclusões de 27 de Novembro de 2003. Registaram-se igualmente progressos na criação de um centro para as fronteiras aéreas. No que diz respeito às fronteiras marítimas, serão abertos dois centros distintos, respectivamente na Grécia para o Mediterrâneo Oriental e em Espanha para o Mediterrâneo Ocidental e todas as outras regiões de fronteiras marítimas. Além disso, à luz do estudo da Comissão sobre as fronteiras marítimas apresentado em Setembro de 2003, o Conselho chegou a acordo, em Novembro de 2003, sobre um programa de trabalho relativo a esta questão. Paralelamente, os trabalhos destinados a implementar o plano de acção do Conselho de gestão das fronteiras externas progridem rapidamente também em relação a outros domínios. A Comissão prepara-se para apresentar uma proposta de regulamento relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e atribuiu dotações para apoiar o desenvolvimento deste sistema de informação, a gestão das fronteiras externas e a implementação de programas de acção em matéria de regresso, que constituíam as três prioridades definidas pelo Conselho Europeu. Além disso, no quadro das actuais Perspectivas Financeiras, a Comissão prosseguirá o exame das possibilidades de um apoio financeiro suplementar nestes domínios até 2006. As outras propostas apresentadas pela Comissão no último semestre em resposta aos pedidos do Conselho Europeu dizem respeito à aposição de carimbos nos passaportes e ao pequeno tráfego fronteiriço. Está em fase de elaboração uma proposta sobre a reformulação do Manual Comum das fronteiras externas. Tendo em conta a necessidade de garantir a segurança dos documentos, o Conselho Europeu solicitou ao Conselho um acordo político, antes do final do ano, sobre as duas propostas apresentadas pela Comissão em Setembro de 2003 que visam integrar identificadores biométricos nos vistos e nas autorizações de residência dos nacionais de países terceiros. Neste contexto, o próximo objectivo consiste em tornar os documentos emitidos aos cidadãos da UE mais seguros. Na sequência da resposta positiva do Conselho à necessidade de tornar este domínio uma prioridade, a Comissão tem a intenção de apresentar uma nova proposta para a integração de identificadores biométricos nos passaportes. Estes trabalhos facilitarão igualmente os debates em curso sobre esta questão a nível internacional, bem como a cooperação com os países terceiros. No que diz respeito à criação do novo Sistema de Informação de Schengen (segunda geração do SIS II), os trabalhos prosseguem. Tendo em vista finalizar as disposições necessárias para regular a situação específica do enclave de Kalininegrado na perspectiva das futuras fronteiras externas da UE, a Comissão está prestes a adoptar uma decisão relativa à compensação dos custos adicionais suportados pela Lituânia para executar os regulamentos que estabelecem um Documento de Trânsito Facilitado (DTF) e um Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado (DTFF) em conformidade com o Protocolo n.º 5 sobre o trânsito de pessoas por via terrestre entre a região de Kalininegrado e as outras partes da Federação da Rússia anexo ao Tratado de Adesão de 2003. A fim de melhorar as normas de segurança nas futuras fronteiras externas da UE, está a ser criado actualmente um mecanismo de financiamento suplementar para sete dos dez Estados signatários dos Tratados de adesão, a fim de financiar as medidas de aplicação do acervo de Schengen e de controlo das fronteiras externas. A Comissão está na fase de conclusão dos trabalhos preparatórios necessários e adoptará proximamente uma decisão relativa à gestão e à implementação do Mecanismo Schengen. Por último, no que diz respeito aos vistos, o Conselho adoptou, em Julho de 2003, o regulamento que facilita a emissão de vistos aos membros da família olímpica que participam nos Jogos Olímpicos de Atenas em 2004. Cidadania da União Registaram-se progressos notáveis no sentido da adopção da directiva relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros. Na sequência da apresentação de uma proposta alterada da Comissão em Abril de 2003, o Conselho chegou a um acordo político em Setembro e está prestes a adoptar a posição comum tendo em vista a sua transmissão ao Parlamento Europeu em Dezembro de 2003. Esta medida constitui uma reformulação, num único instrumento, de todos os textos legislativos comunitários existentes relativos à livre circulação de pessoas e simplificará consideravelmente os procedimentos administrativos que os cidadãos da UE e as suas famílias devem respeitar quando decidem residir noutro Estado-Membro da UE. Cooperação em matéria de luta contra a droga O Conselho Europeu de Bruxelas de Outubro de 2003 reafirmou a importância da luta contra o tráfico de estupefacientes e solicitou ao Conselho a adopção da proposta de decisão-quadro da Comissão neste domínio, se possível antes do final de 2003. Com efeito, em Novembro de 2003, o Conselho chegou a um acordo político sobre esta decisão-quadro relativa ao estabelecimento das disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções penais aplicáveis no domínio do tráfico de droga. A Comissão considera que a adopção desta proposta constitui um grande passo em frente no sentido da realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Em Novembro de 2003, a Comissão apresentou uma Comunicação sobre a coordenação em matéria de droga na União Europeia. Dado que se trata de um problema complexo e multifacetado que envolve um grande número de intervenientes, é essencial que haja uma coordenação eficaz entre todos eles, o que implica a necessidade de um nível de coordenação adequado tanto dentro como entre as instituições da União Europeia e Estados-Membros. Este é um dos aspectos principais da política de luta contra a droga, uma vez que a coordenação se inscreve no núcleo do processo decisional nacional e europeu. Em Junho de 2003, o Conselho adoptou o plano de execução relativo à redução da procura e da oferta de estupefacientes, associado à implementação do plano de acção de luta contra a droga da União Europeia (2000-2004). Os Estados-Membros, a Comissão, o OEDT e a Europol implementam actualmente as acções previstas no referido plano. Em Junho de 2003, o Conselho adoptou a recomendação relativa à prevenção e à redução dos riscos ligados à toxicodependência. Em Outubro de 2003, a Comissão apresentou uma proposta de decisão do Conselho que altera e substitui a acção comum de 16 de Junho de 1997 relativa às drogas sintéticas. Por último, em Novembro de 2003, o Conselho chegou a um acordo sobre uma decisão relativa às medidas de controlo e às sanções penais aplicáveis às novas drogas sintéticas 2C-I, 2C-T-2, 2C-T-7 e TMA 2. Uma acção externa mais forte Em 29 de Outubro de 2003, o capítulo 24, "Justiça e Assuntos Internos", foi encerrado provisoriamente no âmbito das negociações com a Bulgária. O processo de acompanhamento continuará até à adesão. No que diz respeito à Roménia, as negociações relativas ao capítulo 24 prosseguem e poderá ainda ser apresentado antes do final do ano um projecto de posição comum. No domínio da justiça e dos assuntos internos, as relações com a Turquia estão a intensificar-se. Várias actividades deverão reforçar o diálogo JAI, incluindo geminações, seminários e grupos de trabalho técnicos. Foram registados progressos sensíveis no que diz respeito à assinatura do acordo entre a UE e a República da Islândia e o Reino da Noruega sobre a aplicação de determinadas disposições da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo e ao seu protocolo de 2001, previsto para o final do ano. No que diz respeito aos Balcãs Ocidentais, a justiça e os assuntos internos são actualmente o domínio mais importante das relações da UE com estes países, como o revelam as conclusões do Conselho Europeu de Salónica. O desenvolvimento de uma estratégia de luta contra a criminalidade organizada é o principal ponto da agenda e a Comissão prepara, aliás, novas medidas de reforço das instituições. A gestão das fronteiras, o domínio judiciário e as questões relativas à imigração constituem igualmente prioridades essenciais da assistência técnica. Em 28 de Novembro de 2003, realizou-se uma reunião da Troika Ministerial "Justiça e Assuntos Internos". Além disso, em Junho de 2003, o Conselho adoptou um plano de acção da UE contra a droga destinado aos Balcãs. A cimeira semestral com a Rússia realizou-se em 6 de Novembro de 2003. Entre as questões evocadas figuravam os progressos realizados em 2003 no que diz respeito ao trânsito de pessoas através do enclave de Kalininegrado. São necessários ainda progressos no quadro da implementação do plano de acção de luta contra a criminalidade organizada. No respeitante à Ucrânia, registaram-se progressos na execução do Plano de Acção da JAI e do seu painel de avaliação. Em 25 de Junho de 2003, foram assinados acordos entre a UE e os Estados Unidos sobre a extradição e a cooperação judiciária. As negociações respeitantes aos acordos de readmissão prosseguem e registaram-se progressos, já indicados supra no capítulo "Uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração". No que diz respeito aos instrumentos multilaterais, o Conselho adoptou, em Outubro de 2003, conclusões sobre a implementação do mandado de detenção europeu e suas relações com os instrumentos do Conselho da Europa no domínio da extradição. A Convenção da ONU contra a criminalidade transnacional organizada entrou em vigor em 29 de Setembro de 2003. Em 22 de Agosto de 2003, a Comissão adoptou uma proposta de decisão do Conselho tendo em vista a assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção da ONU contra a criminalidade transnacional organizada e dos seus protocolos adicionais relativos ao tráfico de pessoas e ao tráfico ilícito de migrantes. A Convenção da ONU contra a corrupção deverá ser assinada, o mais tardar, em Dezembro de 2003. Propostas da Comissão e iniciativas dos Estados-Membros adoptadas no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos que aguardam seguimento nas outras instituições da União Europeia A presente lista destina-se a chamar a atenção para as principais propostas da Comissão e iniciativas dos Estados-Membros que aguardam seguimento nas outras instituições da União ou adopção formal na sequência da retirada das reservas nacionais. Política comum de asilo: - Proposta de directiva do Conselho relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros - Proposta de directiva do Conselho que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros e apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoas que, por outros motivos, necessitam de protecção internacional, bem como normas mínimas relativas ao respectivo estatuto Política comum em matéria de imigração e de luta contra a imigração clandestina: - Proposta de directiva do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho assalariado e de exercício de uma actividade económica independente - Proposta de directiva do Conselho relativa à autorização de residência de curta duração concedida às vítimas do auxílio à imigração clandestina ou do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades competentes (acordo político) - Proposta de directiva do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado - Proposta de decisão do Conselho que estabelece os critérios e as modalidades práticas da compensação dos desequilíbrios financeiros decorrentes da aplicação da Directiva 2001/40/CE do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros (acordo político) Fronteiras internas e externas, política comum em matéria de vistos: - Proposta de directiva do Conselho relativa às condições em que os nacionais de países terceiros podem circular livremente no território dos Estados-Membros durante um período máximo de três meses e que introduz uma autorização específica de viagem fixando as condições de entrada com vista a uma deslocação durante um período máximo de seis meses - Iniciativa do Reino da Espanha com vista à adopção da directiva do Conselho relativa à obrigação de as transportadoras comunicarem os dados das pessoas transportadas - Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1683/95 que estabelece um modelo-tipo de visto - Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros - Proposta de regulamento do Conselho que estabelece a obrigação de as autoridades competentes dos Estados-Membros procederem à aposição sistemática de carimbo nos documentos de viagem dos nacionais de países terceiros na passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros e que altera, para o efeito, a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e o Manual Comum - Proposta de regulamento do Conselho que estabelece um regime relativo ao pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas dos Estados-Membros - Proposta de regulamento do Conselho que estabelece um regime relativo ao pequeno tráfego fronteiriço nas fronteiras terrestres externas temporárias entre os Estados-Membros - Proposta de regulamento do Conselho que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas Cidadania da União: - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros Um verdadeiro espaço de justiça em matéria de direito civil: - Proposta de directiva do Conselho relativa à indemnização das vítimas da criminalidade - Proposta de regulamento do Conselho que cria o Título Executivo Europeu para créditos não contestados Luta contra a criminalidade e criação de um verdadeiro espaço de justiça em matéria penal: - Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (acordo político) - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade - Proposta de decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (acordo político) - Proposta de decisão do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia - Proposta de decisão-quadro do Conselho relativa a ataques contra os sistemas de informação (acordo político) - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à protecção do ambiente através do direito penal - Proposta de directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição - Proposta de decisão-quadro do Conselho destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios - Proposta de decisão relativa à análise, cooperação e informação no que respeita às moedas falsas em euros - Proposta de decisão-quadro relativa ao mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais - Iniciativa do Reino Unido, da República Francesa e do Reino da Suécia tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro do Conselho relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (acordo político) - Iniciativa do Reino da Dinamarca tendo em vista a aprovação de uma decisão-quadro do Conselho sobre o confisco de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime (acordo político) - Iniciativa do Reino da Dinamarca tendo em vista a aprovação da decisão-quadro do Conselho relativa à execução das decisões de confisco na União Europeia - Iniciativa do Reino da Dinamarca tendo em vista a aprovação da decisão do Conselho relativa ao reforço da cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia em matéria de inibição de direitos - Iniciativa da República Helénica com vista à adopção de uma decisão-quadro relativa à aplicação do princípio "ne bis in idem". 2. Uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração Prioridades de Tampere: Para os domínios distintos, mas estreitamente ligados, do asilo e das migrações, é necessário elaborar um política europeia comum. O Conselho Europeu de Sevilha recordou formalmente a sua necessidade e fixou datas concretas para a adopção de instrumentos legislativos. 2.1. Parceria com os países de origem e de trânsito A União Europeia tem necessidade de uma abordagem global em matéria de migrações que contemple os aspectos políticos, os direitos humanos e as questões de desenvolvimento nos países e regiões de origem e de trânsito. A parceria com os países terceiros em questão será também um elemento determinante do êxito desta política, com o objectivo de promover o co-desenvolvimento. Desde o Conselho Europeu de Tampere, os temas ligados à justiça e aos assuntos internos foram integrados especificamente nos programas de cooperação com os países terceiros (por exemplo, os documentos de estratégia nacional e regional adoptados pela Comissão). Objectivo: Avaliação dos países e regiões de origem e de trânsito a fim de formular uma abordagem integrada, especificamente adaptada a cada país ou região >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.2. Sistema comum europeu de asilo O objectivo consiste em garantir a aplicação integral e global da Convenção de Genebra e assegurar deste modo que ninguém será reenviado para onde possa ser novamente perseguido, ou seja, manter o princípio da não-repulsão. Deve também ser instaurado um procedimento comum de asilo e um estatuto uniforme, válido em toda a União, para a concessão de asilo. Os movimentos secundários dos requerentes de asilo entre os Estados-Membros devem ser limitados. Serão intensificados os esforços no sentido de se obter um acordo sobre um regime de protecção temporária das pessoas deslocadas baseado na solidariedade entre os Estados-Membros. Objectivo: Determinação do Estado responsável pela análise de um pedido de asilo >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.3. Tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros As condições de admissão e de residência dos nacionais de países terceiros serão objecto de uma aproximação, com base numa avaliação comum, tanto da evolução económica e demográfica da União como da situação nos países de origem. Uma política de integração deverá ter a ambição de assegurar aos nacionais de países terceiros que residem legalmente no território dos Estados-Membros (e, em especial, aos residentes de longa duração) direitos e obrigações comparáveis aos dos cidadãos da União Europeia, bem como promover a não discriminação e a luta contra o racismo e a xenofobia. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2.4. Gestão dos fluxos migratórios É necessário melhorar, em todas as suas fases, a gestão dos fluxos migratórios no âmbito de uma estreita cooperação com os países de origem e de trânsito. O Conselho Europeu de Laeken recordou a importância de integrar a política sobre fluxos migratórios na política externa da União Europeia, reforçar a luta contra a imigração clandestina, combatendo as redes criminosas implicadas nesta prática, e garantir simultaneamente os direitos das vítimas, tendo solicitado que seja desenvolvido um plano de acção com base na comunicação da Comissão sobre a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos. O Conselho de Sevilha confirmou estas orientações e solicitou que as medidas garantam um justo equilíbrio entre uma política de integração dos imigrantes legalmente residentes e uma política de asilo que respeite as convenções internacionais, principalmente a Convenção de Genebra de 1951, e, por outro lado, uma luta firme contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos. O Conselho solicitou também à Comissão que apresente um relatório sobre a eficácia dos recursos financeiros disponíveis a nível comunitário em matéria de repatriamento de imigrantes e de requerentes de asilo rejeitados, de gestão das fronteiras externas e de projectos em matéria de asilo e de migração nos países terceiros, relatório esse que foi objecto de um debate aquando do Conselho Europeu de Salónica. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. Um verdadeiro Espaço Europeu de Justiça Prioridades de Tampere: O objectivo consiste em proporcionar aos cidadãos um sentimento comum de justiça em toda a União Europeia, a qual deve ser entendida como forma de facilitar a vida das pessoas, e a possibilidade de responsabilizar todos aqueles que ameaçam a liberdade e a segurança dos indivíduos e da sociedade. Tal implica um melhor acesso à justiça e uma plena cooperação judiciária entre os Estados-Membros. O Conselho Europeu de Tampere solicitou que fossem tomadas medidas concretas para melhorar o acesso à justiça na Europa e criados mecanismos de protecção dos direitos das vítimas. Além disso, solicitou que fossem desenvolvidos mecanismos de reconhecimento mútuo das decisões judiciais. 3.1. Um melhor acesso à justiça na Europa Um verdadeiro espaço de justiça deve permitir que os particulares e as empresas recorram aos tribunais e às autoridades de todos os Estados-Membros em condições análogas às do seu próprio país, sem que a complexidade dos sistemas jurídicos e administrativos dos Estados-Membros os impeçam ou dissuadam de exercer os seus direitos. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.2. Reconhecimento mútuo das decisões judiciais Um verdadeiro espaço de justiça deve assegurar a segurança jurídica aos particulares e aos operadores económicos. Para este efeito, as sentenças e as decisões judiciais devem ser respeitadas e executadas em toda a União. O reforço do reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a necessária aproximação das legislações facilitarão a cooperação entre as autoridades e a protecção judicial dos direitos individuais e permitirão, como recordou o Conselho Europeu de Laeken, "superar as dificuldades ligadas à diferença de sistemas jurídicos". Por conseguinte, o princípio do reconhecimento mútuo deve tornar-se a pedra angular da cooperação judiciária na União Europeia, tanto em matéria civil como penal. Em matéria civil: >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3.3. Maior convergência no domínio do direito civil A fim de facilitar a cooperação judiciária e melhorar o acesso ao direito, é conveniente alcançar uma maior compatibilidade e convergência entre os sistemas jurídicos. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4. Luta contra a criminalidade à escala da União Prioridades de Tampere e estratégia da UE contra a criminalidade organizada no início do novo milénio: O Conselho Europeu de Tampere apelou à necessidade de criar, de maneira equilibrada à escala da União, medidas de luta contra todas as formas de criminalidade, incluindo as formas graves de criminalidade organizada e transnacional, protegendo simultaneamente a liberdade e os direitos que a lei garante aos particulares e aos operadores económicos. Neste contexto, deve ser dada especial atenção à "estratégia da União Europeia para o início do novo milénio" sobre prevenção e controlo da criminalidade organizada. Neste capítulo foram introduzidas certas acções complementares, que ultrapassam as conclusões de Tampere, e solicitadas nas recomendações da referida estratégia. 4.1. Prevenção da criminalidade a nível da União Para ser eficaz, uma política de luta contra todas as formas de criminalidade, organizada ou não, deve compreender igualmente medidas de prevenção de carácter pluridisciplinar. Convém integrar os aspectos ligados à prevenção nas acções e programas contra a criminalidade a nível da União e dos Estados-Membros. A cooperação entre as organizações nacionais de prevenção deve ser encorajada, determinando simultaneamente domínios de acção prioritários. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.2. Intensificação da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade Num verdadeiro espaço de justiça, os autores de infracções não deverão ter qualquer possibilidade de explorar as disparidades entre os sistemas judiciais dos Estados-Membros. No quadro da protecção dos interesses financeiros da Comunidade Europeia, o Conselho Europeu de Laeken registou a adopção do Livro Verde da Comissão sobre o Procurador Europeu e convidou o Conselho a proceder rapidamente ao seu exame. A Convenção Europeia propôs à CIG que inscrevesse no futuro tratado constitucional a possibilidade de criar uma Procuradoria Europeia, competente nomeadamente em matéria de protecção dos interesses financeiros comunitários. Um grau elevado de protecção dos cidadãos implica uma maior cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Para este efeito, a cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros na investigação de casos transfronteiras deve ser o mais frutuosa possível. O Tratado de Amesterdão, ao conferir competências suplementares à Europol, reconheceu o papel essencial e central deste organismo no reforço da cooperação europeia em matéria de prevenção e de luta contra a criminalidade organizada. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.3. Luta contra determinadas formas de criminalidade No que diz respeito ao direito penal nacional, os esforços para se alcançar um acordo sobre definições, incriminações e sanções comuns deverão incidir, em primeiro lugar, num número limitado de sectores de particular importância. Devem ser estabelecidos acordos sobre definições, incriminações e sanções comuns relativamente às formas graves de criminalidade organizada e transnacional, a fim de proteger a liberdade dos particulares e dos operadores económicos e os direitos que a lei lhes reconhece. Além disso, na sua reunião de 27 e 28 de Setembro de 2001, o Conselho comprometeu-se a progredir rapidamente no sentido de encontrar a metodologia global em matéria de harmonização das penas e, em 25 e 26 de Abril de 2002, adoptou conclusões sobre a abordagem a seguir tendo em vista uma harmonização das penas. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.4. Acção específica de luta contra o branqueamento de capitais O branqueamento de capitais está no cerne da criminalidade organizada. Por esta razão, devem ser tomadas medidas para que seja erradicado onde quer que ocorra e garantir que sejam tomadas medidas concretas para detectar, congelar, apreender e confiscar os produtos do crime. O Conselho Europeu extraordinário de 21 de Setembro de 2001 sublinhou igualmente a importância da luta contra o financiamento do terrorismo. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 5. Política em matéria de fronteiras internas e externas da União; Política em matéria de vistos; aplicação do artigo 62º do Tratado CE; Conversão do acervo de Schengen. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 6. A cidadania da União >POSIÇÃO NUMA TABELA> 7. Cooperação em matéria de luta contra a droga Prioridades da estratégia da União Europeia contra a droga: O problema da droga, que constitui simultaneamente uma ameaça colectiva e individual, deve ser tratado de forma global, multidisciplinar e integrada. Na sua comunicação de Novembro de 2002, a Comissão procedeu a uma avaliação intercalar do Plano de acção da União Europeia (2000-2004) de luta contra a droga, que foi confirmada pelo Conselho de Copenhaga. A avaliação final será feita com o apoio do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e da Europol. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 8. Uma acção externa mais forte Prioridades dos Conselhos Europeus de Tampere e da Feira : A União Europeia salienta que todas as competências e todos os instrumentos de que dispõe, em particular a nível das relações externas, deverão ser utilizados de forma integrada e coerente para que se possa criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. As questões em matéria de justiça e de assuntos internos devem ser integradas na definição e realização das outras políticas e acções da União. No que se refere aos países não candidatos à adesão, a Comissão procurou integrar especificamente (e segundo uma programação plurianual) os temas ligados à justiça e aos assuntos internos nos seus programas de cooperação com os países terceiros. >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 9. Outras iniciativas em curso >POSIÇÃO NUMA TABELA>