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Document 52003DC0675

    Relatório global de acompanhamento da Comissão Europeia sobre o grau de preparação para a adesão à UE da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia {SEC(2003) 1200 - 1209}

    /* COM/2003/0675 final */

    52003DC0675

    Relatório global de acompanhamento da Comissão Europeia sobre o grau de preparação para a adesão à UE da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia {SEC(2003) 1200 - 1209} /* COM/2003/0675 final */


    RELATÓRIO GLOBAL DE ACOMPANHAMENTO da Comissão Europeia sobre o grau de preparação para a adesão à UE da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia {SEC(2003) 1200 - 1209}

    ÍNDICE

    A. Introdução

    B. Relatórios globais de acompanhamento

    1. Metodologia

    2. Síntese das conclusões

    2.1. Progressos em matéria de política económica

    2.2. Preparativos legislativos e administrativos

    Capacidade administrativa geral

    Progressos na adopção e aplicação do acervo

    Aspectos que requerem esforços suplementares

    Áreas que suscitam sérias preocupações

    C. Enfrentar as fragilidades

    1. Medidas de correcção

    2. Medidas de apoio

    D. Próximas etapas

    1. Do presente à adesão

    2. A partir da adesão

    E. Conclusões

    Anexos

    Anexo: Conclusões dos relatórios globais de acompanhamento sobre a República Checa, a Estónia, Chipre, a Letónia, a Lituânia, a Hungria, Malta, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia

    República Checa

    Estónia

    Chipre

    Letónia

    Lituânia

    Hungria

    Malta

    Polónia

    Eslovénia

    Eslováquia

    A. INTRODUÇÃO

    No seu documento de estratégia "Rumo a uma União alargada", que acompanhou os relatórios regulares de 2002 sobre os países candidatos à adesão, a Comissão considerava que, no início de 2004, dez países candidatos satisfariam os critérios de adesão e recomendava a conclusão das negociações de adesão com esses países. Subsequentemente, foram concluídas as negociações de adesão com a República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, tendo o Tratado de Adesão sido assinado em Atenas, em 16 de Abril de 2003. Estes dez países irão aderir à UE em 1 de Maio de 2004.

    O documento de estratégia intitulado "Prosseguir o alargamento", que continua a série de documentos de estratégia anuais da Comissão sobre o processo de alargamento, contém informações mais pormenorizadas sobre a situação geral do processo de alargamento. O presente documento apresenta ainda uma síntese dos relatórios regulares sobre a Bulgária, Roménia e Turquia, países candidatos.

    Como foi sublinhado pelos Chefes de Estado e de Governo na cerimónia de assinatura do Tratado de Adesão, em Atenas, a adesão "não é um mero tratado entre Estados, é um novo contrato entre os nossos cidadãos". O facto de ser membro da UE afecta directamente a vida quotidiana dos cidadãos, do mesmo modo que o que acontece num Estado-Membro tem consequências para os outros. Tendo em conta o elevado grau de integração e de interdependência atingido pelos Estados-Membros no momento do seu quinto alargamento, a União deve ser capaz de assimilar este alargamento rapidamente e sem perturbações. É fundamental salvaguardar o funcionamento do mercado interno e manter a confiança dos cidadãos em áreas como a segurança dos alimentos ou a cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos.

    Com a apresentação do presente relatório, a Comissão honra o compromisso assumido no documento de estratégia "Rumo a uma União alargada", no ano passado, no sentido de elaborar, "seis meses antes da data prevista para a adesão, um relatório global de acompanhamento destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu". Simultaneamente, a Comissão responde ao pedido formulado pelo Conselho Europeu, reunido em Copenhaga em 2002, no sentido de assegurar o acompanhamento até à adesão e de continuar a orientar os esforços dos Estados aderentes para assumir as responsabilidades inerentes à sua qualidade de membros da União, bem como de dar aos actuais Estados-Membros as garantias necessárias. O Conselho Europeu convidou ainda a Comissão a apresentar as propostas que se afigurem necessárias à luz dos resultados do acompanhamento. Ao acompanhar a aplicação do acervo pelos países em vias de adesão, a Comissão está, uma vez mais, a desempenhar a sua missão de guardiã dos Tratados.

    O relatório serve o objectivo de apresentar os resultados do acompanhamento global dos preparativos dos países em vias de adesão durante o período de pré-adesão efectuado pela Comissão. Baseando-se nos relatórios individuais por país, cujas conclusões são apresentadas em anexo, o presente relatório avalia o grau de preparação destes países para a adesão, identifica as fragilidades subsistentes e apresenta opções políticas tendentes a superar essas fragilidades. O presente relatório reflecte a situação vigente no final de Setembro de 2003.

    A Comissão parte do pressuposto de que os países em vias de adesão devem estar perfeitamente preparados para assumir as suas responsabilidades de membros na data da adesão. O presente relatório confirma os grandes progressos realizados por estes países, mas algumas tarefas devem ainda ser executadas até à adesão. A importância destas tarefas e as graves consequências que resultariam de um eventual fracasso não devem ser subestimadas. A Comissão está determinada, sempre que necessário, a tomar as medidas adequadas para salvaguardar o funcionamento da União em todas as áreas, em especial o funcionamento do mercado interno.

    Em relação a Chipre, o Protocolo nº 10 ao Tratado de Adesão prevê um procedimento simplificado para adaptar as condições de adesão, de modo a ter em conta uma solução global. Contudo, se tal solução não for alcançada até à adesão, o Protocolo suspende a aplicação do acervo nas zonas que não se encontram sob o controlo efectivo do Governo, uma vez que a totalidade do território de Chipre aderirá à União. Antes da adesão, será necessário definir as condições de aplicação do direito comunitário à "linha" que separa o Norte das zonas controladas pelo Governo. Dado que ainda não foi alcançada uma solução global, o presente relatório limita-se a acompanhar a aplicação do acervo na parte de Chipre controlada pelo Governo.

    B. RELATÓRIOS GLOBAIS DE ACOMPANHAMENTO

    1. Metodologia

    As negociações de adesão com os dez países em vias de adesão foram concluídas em Copenhaga, em Dezembro de 2002, com base no pressuposto de que estes países estarão preparados para a adesão no início de 2004. A Comissão tem vindo a acompanhar continuamente, desde há vários anos, os progressos realizados pelos países em vias de adesão no sentido da satisfação dos requisitos para a adesão. As suas principais conclusões foram publicadas sob a forma de relatórios regulares anuais sobre cada um dos países. Este acompanhamento permitiu que a União conduzisse e concluísse as negociações de adesão em paralelo e em conformidade com os progressos concretos registados nos países em causa. O encerramento das negociações dos capítulos individuais baseou-se nos progressos efectivamente alcançados no alinhamento com o acervo. Não obstante, dado o considerável período de tempo decorrido entre a conclusão das negociações e a data da adesão - mais de dois anos, para a maior parte dos capítulos --, o encerramento baseou-se também, parcialmente, em compromissos credíveis assumidos pelos países em vias de adesão relativamente à adopção e à aplicação da legislação comunitária. Os trabalhos de acompanhamento da Comissão intensificaram-se desde a conclusão das negociações, em Dezembro de 2002, a fim de, nomeadamente, verificar se os compromissos assumidos pelos países em vias de adesão durante as negociações estão a ser efectivamente respeitados, à medida que a data da adesão se aproxima.

    O quadro de referência para este acompanhamento faz parte do resultado das negociações, reflectido no Tratado de Adesão, de que constam os direitos e obrigações dos futuros Estados-Membros, bem como os compromissos concretos em matéria de adopção e aplicação por estes Estados da ordem política e jurídica da União, conhecida sob a designação de acervo comunitário.

    O principal compromisso e, indubitavelmente, uma obrigação central do Tratado, consiste na aplicação integral do acervo desde o dia da adesão, excepto nos domínios para os quais foram acordadas, no decurso das negociações, medidas transitórias. Este compromisso inclui o acervo abrangido pelas negociações de adesão, ou seja, o acervo adoptado até 1 de Novembro de 2002, bem como o acervo adoptado após essa data e que esteja em vigor na data da adesão. O acompanhamento geral incide ainda no novo acervo que entra em vigor após 1 de Maio de 2004, tendo, naturalmente, em devida conta os diferentes calendários de aplicação. O acompanhamento tem ainda em conta o efeito das medidas transitórias acordadas no decurso das negociações de adesão, na medida em que estas permitem adiar a aplicação de determinados requisitos específicos do acervo. Importa notar que, nos sectores da agricultura e da veterinária, o Tratado de Adesão prevê a possibilidade de serem adoptadas novas medidas transitórias para fazer face a problemas imprevistos. Sempre que tal se afigurou relevante na perspectiva da preparação de um país para a adesão, foram assinalados os atrasos significativos no alinhamento da aplicação em relação às datas previstas nos compromissos assumidos no decurso das negociações.

    Os serviços da Comissão acompanharam de perto os progressos realizados pelos países em vias de adesão ao longo deste ano e forneceram ao Conselho as informações necessárias. As conclusões dos relatórios de acompanhamento foram comunicadas aos países em vias de adesão, com o objectivo de os orientar nos preparativos para a adesão. Estes países foram notificados das deficiências em matéria de alinhamento e aplicação que, na ausência de correcção imediata, mereceriam uma avaliação negativa no relatório global de acompanhamento.

    Os relatórios globais de acompanhamento individuais que acompanham o presente relatório avaliam, em relação a cada um dos 29 capítulos do acervo, o grau de preparação do país aderente em causa, tanto em termos de transposição da legislação como em termos de estruturas de aplicação e de capacidade administrativa. Regra geral, apenas é tida em conta na avaliação a legislação efectivamente adoptada e as medidas efectivamente aplicadas. Na conclusão de cada capítulo, é estabelecida uma distinção entre três categorias de domínios.

    A primeira categoria abrange os domínios em que o país está preparado ou em que apenas subsistem por resolver questões menores. Em relação a alguns domínios, predominantemente técnicos, os preparativos estão em curso e, se o ritmo actual for mantido, estarão concluídos até à adesão.

    A segunda categoria inclui os domínios que requerem um esforço considerável e um ritmo mais acelerado para que os preparativos estejam concluídos na data da adesão.

    A terceira categoria inclui os domínios que suscitam sérias preocupações e que requerem medidas imediatas e decisivas para que o país esteja preparado na data da adesão. Se o problema não for resolvido, em alguns destes domínios poderá verificar-se uma situação em que o novo Estado-Membro não poderá beneficiar plenamente da sua qualidade de membro.

    Dada a sua importância para a aplicação do acervo em geral, os relatórios globais de acompanhamento abordam a reforma administrativa e da função pública, a reforma judicial e o desenvolvimento de medidas eficazes contra a corrupção em todos os países, numa secção prévia à análise dos 29 capítulos do acervo. Nos relatórios regulares anteriores, estes aspectos eram tratados no âmbito dos critérios políticos, que todos os países em vias de adesão já satisfazem. Outros temas são abordados nos capítulos pertinentes do acervo, por exemplo, a legislação anti-discriminação é abordada no Capítulo 13 - Política social e emprego.

    Os relatórios globais de acompanhamento registam igualmente os progressos em matéria de política económica, em especial no que se prende com o acompanhamento dos aspectos referidos, para cada país, nas conclusões relativas aos critérios económicos dos relatórios regulares de 2002 como devendo ser melhorados. Trata-se, nomeadamente, de política orçamental, reestruturação e privatização, reforma do mercado de trabalho, sector da saúde e pensões e melhoramento do contexto empresarial. Futuramente, o acompanhamento dos progressos em matéria de política económica, orçamental e estrutural dos países em vias de adesão será assegurado no âmbito dos processos de coordenação da política económica existentes para todos os Estados-Membros (para mais informações, ver ponto 2).

    No ponto 2 infra, é apresentada uma síntese das conclusões relativas a todos os países em vias de adesão.

    2. Síntese das conclusões

    Os relatórios regulares do ano passado concluíam que os países em vias de adesão satisfaziam os critérios políticos de Copenhaga e tinham economias de mercado em funcionamento. Tendo em conta os progressos realizados por estes países, a observância dos compromissos assumidos e os trabalhos de preparação em curso e previstos, a Comissão considerou que "estes países satisfizeram os critérios económicos e em matéria de acervo e estarão preparados para a adesão a partir do início de 2004".

    2.1. Progressos em matéria de política económica

    Os relatórios regulares do ano passado levaram a Comissão a concluir que todos os países em vias de adesão satisfarão os critérios económicos na data da adesão. Esta conclusão permanece válida. Simultaneamente, a Comissão sugeria algumas áreas em que ainda poderiam ser alcançados progressos económicos. Os relatórios globais de acompanhamento deste ano concentram-se nestas sugestões e incluem uma síntese dos principais acontecimentos económicos dos últimos doze meses, até meados de 2003.

    Os países candidatos mantiveram um crescimento económico sustentado, apesar de um contexto internacional pouco favorável. As consequências da incerteza internacional fizeram-se sentir, com um abrandamento da actividade económica, embora, regra geral, bastante menos do que na UE, o seu principal parceiro comercial, cujo crescimento quase estagnou no primeiro semestre de 2003. A inflação tendeu a descer na maior parte dos países e, em alguns, os preços registaram mesmo uma pequena descida. Em alguns países, a contínua liberalização dos preços fixados administrativamente e o ajustamento dos impostos indirectos às regras da UE atrasaram o processo de desinflação ou inverteram-no temporariamente. Embora a taxa de desemprego se mantenha elevada em consequência da reestruturação económica, a sua curva ascendente afigura-se menos pronunciada nos países em que ainda não começou a descer. A diminuição do número de postos de trabalho é menos marcada e, em alguns países, começam a ser criados novos postos de trabalho.

    Em 2002, a maior parte dos países apresentava um défice orçamental, enquanto alguns apresentavam uma considerável derrapagem orçamental. Os défices orçamentais situavam-se entre 2% e 9% do PIB. As finanças públicas deterioraram-se devido ao abrandamento económico e a políticas pouco definidas, embora uma parte do défice possa ser atribuído a um reforço das medidas. Na maior parte dos países, a balança de transacções correntes alargou-se em 2002, embora se tenha mantido a níveis sustentáveis. Regra geral, não foi a balança comercial que se agravou, mas sim o desequilíbrio das contas das receitas e dos serviços. A balança de transacções correntes continua a ser, em larga medida, financiada pelo investimento directo estrangeiro, embora, devido à quebra do investimento a nível mundial, também os países em vias de adesão beneficiem de menor investimento directo estrangeiro.

    A estabilidade macroeconómica foi preservada. A prossecução da reforma irá aumentar a capacidade dos países em vias de adesão para aproveitar plenamente as oportunidades económicas decorrentes da sua integração no mercado interno. Consoante os países, os relatórios regulares do ano passado identificavam entre duas e seis áreas a desenvolver. Os relatórios globais de acompanhamento avaliam a aplicação das recomendações de melhoramentos e concluem que, geralmente, foram registados progressos, embora subsistam alguns desafios. Os progressos serão acompanhados no âmbito dos procedimentos de vigilância existentes para os Estados-Membros, em especial das grandes orientações de política económica ou dos procedimentos de défice excessivo.

    2.2. Preparativos legislativos e administrativos

    Como já se reconhecia no documento de estratégia do ano passado, os países em vias de adesão procederam, nos últimos anos, a um profundo ajustamento legislativo e administrativo destinado a permitir a aplicação do acervo desenvolvido nos actuais Estados-Membros ao longo de várias décadas. A Comissão contribuiu para este processo através de uma série de instrumentos específicos, incluindo assistência técnica e investimentos em infra-estruturas necessárias à aplicação do acervo, geminação de administrações de Estados-Membros actuais com as instituições homólogas dos países em vias de adesão, análise pelos pares ou elaboração conjunta, pela Comissão e por especialistas dos países em vias de adesão, de planos de acção concretos. No ano passado, foi feito um esforço especial, que demonstrou o empenhamento dos países em vias de adesão em integrar-se na UE como Estados-Membros devidamente preparados. Importa reconhecer os notáveis progressos realizados por estes países.

    Confirma-se, portanto, a avaliação efectuada pela Comissão aquando da conclusão das negociações de adesão, segundo a qual estes países estariam em condições de se tornarem membros no início de 2004.

    Capacidade administrativa geral

    Em termos de capacidade administrativa geral, a existência de uma administração pública eficiente e fiável e de um sistema judicial independente e eficiente são essenciais para a aplicação efectiva do acervo.

    Embora a administração pública e o poder judicial tenham condições suficientes para aplicar o acervo, estas condições podem ser melhoradas em todos os países em vias de adesão. A avaliação revela que existem estruturas administrativas para a maior parte das áreas do acervo e que, em algumas destas áreas, as estruturas podem ser consideradas ideais para a adesão. Contudo, a maior parte das áreas deve ser reforçada em termos de recursos humanos, formação (incluindo formação linguística) e orçamento. Mesmo com as actuais restrições orçamentais, é possível obter melhores resultados, se as prioridades forem claramente identificadas e centradas nas áreas cruciais para a boa integração dos países em vias de adesão na UE. É chegado o momento de realizar estes investimentos. Em diversos casos, a insuficiente coordenação entre as diferentes instituições implicadas na aplicação do acervo, bem como no interior destas instituições, constitui igualmente uma fonte de problemas. As reformas em curso que têm em vista reforçar o poder judicial nos países da adesão devem ser prosseguidas, de modo a assegurar a aplicação efectiva do acervo. O mesmo se aplica às autoridades reguladoras e de controlo necessárias em diversos sectores para assegurar a adequada aplicação do acervo. Estas autoridades devem ser suficientemente independentes e dispor dos recursos adequados ao desempenho da sua missão.

    Com algumas notáveis excepções, o nível de corrupção permanece, aparentemente, elevado, ou mesmo muito elevado, nos países da adesão, o que pode afectar a confiança na administração pública e no sistema judicial, e, em consequência, a adequada aplicação do acervo. A luta contra a corrupção deve, pois, continuar a ser uma prioridade política nos próximos anos. A maior parte dos países em vias de adesão tomou já medidas decisivas com vista à aplicação de políticas de sensibilização da opinião pública e de sanções mais eficazes. Contudo, é necessário um esforço sustentado para a obtenção de resultados. A ocorrência de casos de corrupção ao mais alto nível pode aumentar a visibilidade do fenómeno e deve ser aproveitada para lançar e aplicar medidas enérgicas de luta contra a corrupção. Nos próximos anos, também a Comissão irá prestar especial atenção à utilização dos fundos da UE, a fim de evitar que a fraude e a corrupção os desviem dos seus legítimos beneficiários.

    Os países da adesão são responsáveis pela tradução do acervo nas suas línguas oficiais. Embora a revisão final e a publicação das traduções numa edição especial do Jornal Oficial estejam a cargo das instituições da UE, a responsabilidade da tradução e da sua revisão jurídica e linguística recai sobre os Estados aderentes. Se o acervo não estiver traduzido na língua de um novo Estado-Membro, em conformidade com o previsto no Tratado de Adesão, o Estado-Membro em causa pode ser objecto de um processo por infracção. Numa primeira fase, diversos países em vias de adesão subestimaram esta tarefa, tendo-se visto recentemente obrigados a tomar medidas firmes para acelerar o processo. A tradução do acervo na maior parte das novas línguas encontra-se agora bem encaminhada, embora seja necessário que o número de textos revistos entregues pela Lituânia, Malta e Eslovénia aumente a um ritmo acelerado para assegurar a sua publicação atempada.

    Progressos na adopção e aplicação do acervo

    Na maior parte das áreas do acervo, os preparativos para a adesão já se encontram praticamente concluídos. Tal é o caso das áreas a seguir indicadas.

    No que respeita à livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais, o alinhamento encontra-se numa fase bastante avançada. Os países em vias de adesão compreenderam bem a "nova abordagem" legislativa, que coloca a tónica na segurança das mercadorias industriais, em detrimento das especificações obrigatórias. Foi criada a capacidade institucional necessária, que, na maior parte dos casos, funciona satisfatoriamente. Foram adoptadas disposições para assegurar a livre circulação dos trabalhadores, sendo aplicáveis medidas transitórias nesta área. No essencial, a circulação de capitais foi liberalizada, tendo sido introduzidas as estritas regras da UE em matéria de branqueamento de capitais, embora, em alguns países, ainda seja necessário introduzir pequenos ajustamentos. No que respeita aos serviços financeiros, o acervo do sector bancário encontra-se particularmente bem implantado. Foram igualmente adoptadas as regras de protecção dos dados. No essencial, o direito das sociedades e as regras contabilísticas foram já alinhados com o acervo. Na área da política da concorrência, tanto as regras antimonopolísticas como as aplicáveis em matéria de auxílios estatais estão bem alinhadas e são satisfatoriamente aplicadas em todos os países, com poucas excepções bem identificadas (ver infra).

    Na agricultura, os preparativos para a aplicação da política agrícola comum estão a ser ultimados na maior parte dos países, com algumas excepções específicas em alguns países. Globalmente, não se prevêem sérios problemas na aplicação das diversas organizações comuns de mercado ou das regras em matéria de auxílios estatais, qualidade e agricultura biológica, desde que sejam solucionados os problemas relacionados com a criação das instituições e procedimentos que ainda afectam cerca de metade dos países e que são descritos adiante. Na maior parte dos países, os planos relativos a medidas de desenvolvimento rural com financiamento da UE estão bem encaminhados, devendo poder ser lançados atempadamente. Nos sectores veterinário e fitossanitário, determinados aspectos específicos podem ainda ser em larga medida completados, nomeadamente no que respeita a medidas de controlo das doenças dos animais e à zootecnia.

    No que se refere à pesca, o alinhamento com as regras da UE aplicáveis aos auxílios estatais e a adaptação dos acordos de pesca internacionais deverão estar concluídos até à adesão, sem grandes problemas (com a excepção referida mais abaixo). Pode considerar-se que todos os países em vias de adesão interiores, bem como a Eslovénia, estão no rumo certo para aplicar o acervo na data da adesão.

    Em matéria de política de transportes, o alinhamento está adiantado nos sectores dos transportes ferroviários e dos transportes por vias navegáveis interiores e no que respeita às redes transeuropeias de transportes. Na maior parte dos países em vias de adesão, a situação apresenta-se igualmente favorável à aplicação, na data da adesão, do acervo em matéria de transportes rodoviários, aéreos e marítimos.

    A maior parte dos países candidatos não tem dificuldades de relevo na aplicação do acervo em matéria de tributação (IVA, impostos especiais sobre o consumo e tributação directa) na data da adesão. Na sua maior parte, os países em vias de adesão encontram-se igualmente bem preparados para pôr em prática a cooperação administrativa nos domínios da tributação e dos direitos aduaneiros e para cobrar e transferir as suas contribuições para o orçamento da UE. Em matéria de controlo financeiro, a auditoria externa encontra-se bem implantada, e pode considerar-se que metade dos países da adesão já possui sistemas internos de controlo financeiro do sector público que funcionam francamente bem.

    Com excepção do acervo mais recente, o nível de alinhamento com o acervo da área da política social e do emprego progrediu de forma satisfatória, incluindo, na maior parte dos países, a saúde e a segurança no trabalho e o direito do trabalho. As políticas relacionadas com a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, o emprego, o diálogo social e a inclusão e a protecção social foram bastante bem apreendidas. Globalmente, foi alcançado um bom nível de alinhamento na área da política energética, incluindo no que respeita à liberalização dos sectores da electricidade e do gás e à segurança nuclear. No que se refere às instalações nucleares, os compromissos assumidos em relação ao encerramento de instalações e às datas de encerramento das mesmas durante as negociações de adesão, especificamente indicados no Tratado de Adesão, ou seja, os compromissos em matéria de encerramento relacionados com os reactores da central nuclear de Ignalina, na Lituânia, e da central nuclear de Bohunice, na Eslováquia, devem ser escrupulosamente respeitados.

    No domínio da política ambiental, os países candidatos estão, na sua maior parte, bem encaminhados para poderem aplicar o acervo desde a data da adesão, em especial nas áreas da legislação ambiental horizontal, qualidade do ar, produtos químicos e organismos geneticamente modificados, ruído, segurança nuclear e protecção contra radiações.

    Globalmente, os preparativos na área da justiça e dos assuntos internos estão a avançar de forma satisfatória. A maior parte dos países está bem encaminhada para aplicar os respectivos planos de acção de Schengen e reforçar as fronteiras externas (as fronteiras internas com outros Estados-Membros não serão abertas com a adesão, mas apenas numa fase ulterior). O acervo da área da cooperação política deverá poder ser aplicado a partir da adesão, estando a ser elaboradas as medidas adequadas em matéria de luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo e a droga. Não se prevêem grandes dificuldades em matéria de cooperação aduaneira e judicial em assuntos civis e criminais. Existem já os instrumentos jurídicos necessários em matéria de direitos humanos.

    Deverão igualmente ser concluídos sem dificuldades de maior os preparativos relativos aos seguintes capítulos do acervo (com, em alguns países, as poucas excepções abaixo referidas): união económica e monetária (os países em vias de adesão só adoptarão o euro como moeda numa fase posterior à adesão), estatística, política industrial e promoção das pequenas e médias empresas, programas científicos e de investigação, educação e formação profissional, relações externas e política externa e de segurança comum. O acervo na área da cultura e do audiovisual está já a ser aplicado na maior parte dos países.

    Os países em vias de adesão haviam, pois, atingido um elevado nível de alinhamento com o acervo em 30 de Setembro, ou seja, sete meses antes da adesão, estando suficientemente preparados para aplicar a maior parte do acervo. Não obstante, todos os países têm ainda algumas questões por solucionar, algumas das quais requerem esforços suplementares por parte dos países em vias de adesão e suscitam sérias preocupações, como adiante se refere.

    Aspectos que requerem esforços suplementares

    A Comissão identificou uma série de questões que requerem esforços suplementares por parte dos países em vias de adesão. Trata-se de áreas do acervo em que os preparativos deverão estar concluídos na data da adesão, desde que os países empreendam esforços suplementares, acelerando o ritmo dos seus progressos. Estas questões foram apreciadas em todos os países em vias de adesão e na maior parte dos capítulos do acervo, como adiante se descreve.

    No que respeita à livre circulação de mercadorias, serviços, pessoas e capitais e ao acervo conexo do mercado interno, e apesar de muito ter sido feito, a Estónia, a Letónia e a Polónia, bem como a República Checa e a Eslováquia, devem fazer um esforço suplementar:

    - Todos os países em vias de adesão, à excepção de Chipre, têm ainda muito a fazer para identificar e eliminar todas as medidas nacionais incompatíveis com os princípios fundamentais da livre circulação e para introduzir o princípio do reconhecimento mútuo; este aspecto afecta principalmente o comércio de mercadorias, os serviços transfronteiriços e o reconhecimento das qualificações profissionais. Em alguns países, incluindo a República Checa e a Polónia, existe relutância em remover barreiras já identificadas. Relativamente a alguns produtos e serviços, o acervo recomenda a adopção de regras e abordagens harmonizadas. Todos os países apresentam ainda lacunas na transposição da legislação relativa aos produtos industriais, aos produtos alimentares e a determinados serviços. Na área dos movimentos de capitais, a Letónia deve reforçar os esforços no sentido de concluir atempadamente a liberalização, enquanto a Lituânia deverá esforçar-se por adoptar sistemas de pagamento adequados. Embora uma parte considerável desta legislação deva ser adoptada nos próximos meses, não poderão verificar-se atrasos que ultrapassem a data da adesão.

    - Em termos de capacidade institucional, a vigilância do mercado - uma componente essencial do funcionamento do mercado interno - deve continuar a ser reforçada em todos os países. Eventuais deficiências em matéria de vigilância podem permitir que produtos industriais ou alimentares pouco seguros circulem livremente no mercado interno. Sem controlo, esta situação pode pôr em causa a confiança pública e conduzir à imposição de restrições à circulação de produtos dos novos Estados-Membros que se revelem incapazes de controlar os seus mercados.

    - A República Checa, a Estónia, a Letónia, a Hungria, Malta e a Polónia não concluíram ainda o alinhamento com as regras da UE aplicáveis aos contratos públicos, o que deverão fazer agora, tendo em conta o facto de, a partir de 1 de Janeiro de 2004, apenas a despesa relativa a projectos desenvolvidos em plena conformidade com as regras da UE em matéria de contratos públicos ser elegível para co-financiamento no âmbito dos fundos estruturais.

    - No que respeita aos serviços financeiros, a Polónia deve acelerar a transposição final relativa ao sector financeiro. A República Checa, a Letónia, a Lituânia e a Eslováquia terão de assegurar outro tanto em relação ao sector dos seguros, enquanto a Estónia, Chipre, a Letónia e a Lituânia deverão fazê-lo na área dos serviços de investimentos e dos mercados de títulos. Tal é também o caso na área dos serviços da sociedade da informação. Em alguns países, devem igualmente ser envidados esforços consideráveis para reforçar a independência e a eficiência das autoridades de supervisão financeira, atributos essenciais para preservar a confiança no mercado financeiro integrado da UE.

    Em matéria de política de concorrência, a Letónia e a Eslovénia devem reforçar a sua capacidade de aplicação das regras antimonopolísticas, enquanto a República Checa, Malta, a Polónia e a Eslováquia devem assegurar a correcta aplicação das medidas relativas aos auxílios estatais. No que respeita à política industrial, muito há ainda que fazer para reformar as indústrias do aço e para privatizar as empresas públicas na Polónia.

    Embora a maior parte dos países em vias de adesão tenha adoptado a legislação necessária para proteger os direitos de propriedade intelectual e industrial e reforçado as entidades de aplicação relevantes, subsiste um grau de violações dos direitos de propriedade intelectual e industrial relativamente elevado comparativamente com a situação nos actuais Estados-Membros da UE. A luta contra a pirataria e a contrafacção deve ser intensificada nos próximos anos.

    Embora, em larga medida, já tenha sido adoptada a legislação pertinente, todos os países da adesão, à excepção da Eslovénia, devem conferir uma maior prioridade à conclusão dos preparativos nos sectores da agricultura e da pesca, que afectam directamente as condições de vida de uma parte importante da população:

    - Diversos países devem acelerar os preparativos para a aplicação das organizações comuns de mercado de determinados produtos. Tal é o caso do açúcar na República Checa, Letónia, Hungria, Eslovénia e Eslováquia, do leite nos países bálticos, Polónia e Eslovénia, da carne de bovino na República Checa, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia e Eslováquia, do vinho na República Checa, Hungria, Malta e Eslováquia, dos ovos e aves de capoeira na Polónia e dos frutos e produtos hortícolas e do azeite em Malta.

    - É necessário intensificar os esforços para instituir as agências pagadoras responsáveis pela transmissão dos fundos da UE aos beneficiários finais e pela aplicação do sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC) e dos mecanismos de comércio agrícola em todos os países, com excepção da Eslovénia e, no que respeita ao sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), de Chipre. Chipre e Malta devem acelerar os preparativos para a aplicação da Rede de Informação Contabilística Agrícola. Malta ainda não alinhou as regras aplicáveis à agricultura biológica.

    - Alguns países registam atrasos nos preparativos para a aplicação das medidas de desenvolvimento rural financiadas pela UE, em especial a Hungria, mas também Malta e a Polónia.

    - Nos sectores veterinário e fitossanitário existem ainda algumas lacunas, sobretudo na República Checa, Hungria e Polónia, mas também na Letónia e na Eslováquia. Todos os países em vias de adesão devem tomar medidas tendentes a instaurar o sistema de controlo veterinário da UE (incluindo o controlo das importações e a identificação dos animais), a adoptar medidas de luta contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis (como a BSE) e de controlo dos subprodutos animais (em especial a Letónia, Malta e a Polónia), a adoptar normas estruturais e de higiene nas unidades de transformação de produtos de carne, lácteos e da pesca (em especial na República Checa, na Hungria, na Polónia e na Eslováquia) e medidas comuns relacionadas com o controlo de resíduos e o controlo fitossanitário (em especial na Polónia). Outras áreas que requerem uma intensificação dos esforços são: medidas de controlo das doenças dos animais (Letónia), comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, bem-estar dos animais (República Checa, Letónia, Lituânia e Polónia) e nutrição animal (República Checa, Estónia, Chipre, Malta e Polónia).

    - Quanto ao sector da pesca, as sete nações pesqueiras aderentes, à excepção de Malta e da Eslovénia, devem intensificar os seus esforços no sentido de disponibilizar os recursos necessários e de assegurar a gestão da frota, bem como uma inspecção e um controlo adequados. Os países bálticos e a Polónia devem acelerar os preparativos para se integrarem na política do mercado da pesca da UE. A Estónia, a Lituânia, Malta e a Polónia devem reforçar os preparativos com vista a beneficiarem das acções estruturais da UE. Também a Polónia regista algum atraso no que respeita às regras aplicáveis aos auxílios estatais e ao alinhamento dos acordos internacionais de pesca.

    Embora a aplicação do acervo esteja, em larga medida, assegurada na maior parte dos países, subsistem algumas questão específicas nos sectores dos transportes e da energia. No sector da energia, Chipre não aplicou o acervo relativo a reservas de petróleo e, a par da Lituânia, não assegura a regulação dos sectores da electricidade e do gás em conformidade com os requisitos da UE. O alinhamento nos sectores dos transportes rodoviários e aéreos regista algum atraso em Chipre, que, tal como Malta, deve ainda envidar consideráveis esforços no que respeita à segurança marítima. Outros países devem intensificar consideravelmente os seus esforços nestes três sectores: a Eslováquia e, em especial, a República Checa, no que respeita aos transportes rodoviários, a Estónia e a Lituânia, no que respeita aos transportes aéreos, e a Estónia e a Polónia, no que respeita aos transportes marítimos. Por seu turno, a Hungria regista atrasos na aplicação do acervo relativo aos transportes ferroviários. Todos os países em vias de adesão devem ultimar medidas de aplicação do acervo recente na área das telecomunicações. À excepção da República Checa e da Eslovénia, todos os países devem desenvolver os seus esforços para aplicar o acervo relativo aos serviços postais. A República Checa, Chipre, a Hungria e a Polónia devem concluir o alinhamento com a acervo do sector do audiovisual; no caso da Polónia, é necessário um esforço substancial.

    Embora a maior parte do trabalho na área da tributação tenha já sido realizada, a Letónia, a Polónia e a Eslováquia devem acelerar a conclusão do alinhamento com o acervo relativo ao IVA e, no caso da Polónia e da Eslováquia, aos impostos especiais sobre o consumo. A Estónia, Malta e a Eslovénia devem intensificar esforços para cumprir as suas obrigações no que respeita à tributação directa. A Letónia e a Lituânia não se prepararam atempadamente para a cooperação administrativa e a assistência mútua na área da tributação e dos direitos aduaneiros, embora tenha sido encontrada uma solução temporária para a Lituânia. No que se refere ao controlo financeiro, a República Checa, Chipre, a Hungria e a Polónia devem intensificar os seus esforços no sentido de optimizar o controlo financeiro interno. Por seu turno, a Letónia deve reforçar a auditoria externa. A Estónia, a Letónia, a Hungria, a Polónia e a Eslováquia devem envidar esforços no sentido de assegurar que, até à adesão, sejam instauradas todas as medidas tendentes a proteger os interesses financeiros da UE. Relativamente à União Económica e Monetária, a Polónia deve tomar as últimas medidas necessárias para garantir a plena independência do seu banco central.

    No que respeita à política social e ao emprego, apesar de o essencial dos preparativos ter sido realizado atempadamente, a República Checa, Malta e a Polónia devem acelerar a conclusão do alinhamento com o acervo em matéria de saúde e segurança no trabalho, enquanto a Estónia e a Polónia ainda têm que concluir o alinhamento com o acervo em matéria de direito laboral. Os países candidatos devem ainda adoptar o acervo recente relativo aos produtos de tabaco (à excepção da República Checa, da Hungria, de Malta e da Eslovénia) e à luta contra a discriminação. Malta tem que desenvolver esforços no domínio das doenças transmissíveis. Todos os países devem reforçar os seus preparativos relativamente às acções no âmbito do Fundo Social Europeu. No domínio da política do ambiente, a Estónia, sobretudo, deve intensificar os esforços para concluir o alinhamento da sua legislação com as regras comunitárias em matéria de qualidade do ar, gestão de resíduos, protecção da natureza, poluição industrial e protecção contra radiações. Outros países devem intensificar os seus esforços em áreas específicas: gestão de resíduos no caso de Malta, protecção da natureza no caso da República Checa, Chipre, Hungria, Malta e Polónia, poluição industrial e gestão do risco no caso da Hungria, Polónia e Eslováquia, e organismos geneticamente modificados no caso de Chipre. No que se refere às relações externas, todos os países em vias de adesão devem ultimar as medidas tomadas com vista à renegociação ou rescisão dos seus acordos bilaterais, a fim de assegurar a compatibilidade dos mesmos com o acervo na data da adesão.

    Embora o processo de programação se esteja a desenrolar satisfatoriamente, é necessário um esforço acrescido, na maior parte dos países em vias de adesão, no domínio da aplicação dos Fundos estruturais e de Coesão. Aliás, estes esforços são especialmente urgentes, uma vez que as acções serão elegíveis para financiamento da UE a partir de 1 de Janeiro de 2004, ou seja, daqui por menos de dois meses. Um problema comum a todos os países em vias de adesão consiste na falta de um número suficiente de projectos de qualidade, prontos a ser lançados. O início dos programas terá de ser adiado se o enquadramento jurídico, incluindo as regras da UE em matéria de contratos públicos, auxílios estatais e protecção do ambiente, não estiver definido. Os países que, neste aspecto, correm maior risco são a República Checa, Letónia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia. Todos os países em vias de adesão, à excepção de Malta, devem intensificar os seus esforços no sentido de reforçar os procedimentos e instituições criados tendo em vista a execução dos programas estruturais. O mesmo se aplica às melhorias da gestão e do controlo financeiros na República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia.

    Apesar dos importantes e sólidos progressos realizados na área da justiça e dos assuntos internos em todos os países em vias de adesão, Malta, a Polónia e a Eslováquia devem acelerar a aplicação dos seus planos de acção Schengen e, por outro lado, continuar a reforçar as suas fronteiras externas. A Estónia, a Letónia, a Eslovénia e a Eslováquia têm de reforçar a protecção dos dados pessoais. Chipre, a Polónia e a Eslováquia devem concluir o alinhamento com a política de vistos da UE, enquanto a Letónia e a Lituânia têm de concluir o alinhamento com a política de migração. Os países candidatos, à excepção da Estónia, da Polónia e da Eslovénia, ainda não estão a aplicar adequadamente o acervo em matéria de asilo, pelo que deverão solucionar esta questão. A Lituânia deve reforçar os preparativos para a cooperação policial e acções conexas com vista à luta contra o crime organizado. A luta contra a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais deve ser intensificada na República Checa, na Estónia, na Lituânia e na Polónia. A Letónia, a Eslovénia e a Eslováquia têm de intensificar a luta contra a fraude e a corrupção, e a Letónia e a Polónia têm de intensificar também a luta contra a droga.

    Em todas estas áreas, é viável e desejável que sejam tomadas de imediato medidas de correcção, tendo os países em vias de adesão sido advertidos de que são necessários esforços maiores e mais intensos para que estas questões sejam solucionadas até à adesão. Se, contrariamente às expectativas, tais esforços não forem empreendidos, existe um risco sério de atraso na transposição e na aplicação do acervo, que deverão estar concluídas até à adesão. A relutância de alguns países em vias de adesão em eliminar barreiras ao comércio já identificadas ou o inadequado alinhamento jurídico e a fraca supervisão do sector financeiro constituem exemplos elucidativos. Estes casos serão objecto das medidas correctivas da Comissão e da União a seguir descritas.

    Áreas que suscitam sérias preocupações

    A Comissão identificou fragilidades na preparação para a adesão que suscitam sérias preocupações e que, a menos que sejam de imediato tomadas medidas firmes, impedirão que o país em causa esteja em condições de aplicar o acervo na data da adesão. Estão em causa 39 problemas que implicam os dez países em vias de adesão e que, frequentemente, afectam diversos países. Grosso modo, estes problemas podem ser divididos em dois grupos: os que afectam o mercado interno e os que afectam a entrega dos fundos da UE aos seus legítimos beneficiários dos novos Estados-Membros.

    - Mercado interno

    A República Checa, a Estónia, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a Eslovénia registam atrasos significativos na introdução dos requisitos mínimos de formação e das regras de reconhecimento mútuo para uma série de profissões, incluindo as da área da saúde. Os profissionais destes países que, em consequência, não satisfaçam os requisitos mínimos poderão ver-se impedidos de usufruir do direito de exercer a sua profissão noutros Estados-Membros até que o impasse seja ultrapassado.

    Os importantes atrasos registados na reestruturação do sector da construção e reparação naval de Malta são incompatíveis com as condições em que Malta poderá conceder auxílios à reestruturação até 2008. Por seu turno, a Eslováquia não está a respeitar as condições de limitação da produção subjacentes à concessão de benefícios ficais a uma empresa do sector do aço, o mais tardar, até ao final de 2009. Estes dois casos de não observância conferem vantagens indevidas às empresas em causa, o que exige a adopção de medidas de correcção por parte de Malta e da Eslováquia. Na ausência de uma solução satisfatória, a Comissão poderá ter de tomar as medidas necessárias, arriscando-se estes dois países e as empresas em causa a perder o benefício das disposições transitórias acordadas durante as negociações de adesão.

    A Lituânia e a Polónia não estão a tomar as medidas necessárias para assegurar a inspecção e o controlo das respectivas frotas de pesca e a aplicação das regras da UE em matéria de gestão dos recursos e da frota. A ausência de medidas de controlo adequadas num Estado-Membro é suficiente para pôr em causa a política comum da pesca, uma vez que os navios de pesca desse Estado-Membro poderão desembarcar espécies e quantidades de pescado que os navios de pesca dos demais Estados-Membros não estão autorizados a desembarcar. Se esta situação subsistir após a adesão, poderá ser necessário tomar medidas tendentes a proteger o mercado único.

    A Estónia tem sistematicamente protelado a adopção das regras da UE em matéria de direito laboral e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres. É necessária a adopção de medidas de correcção urgentes, do mesmo modo que, paralelamente, é necessário envidar esforços para criar as necessárias estruturas institucionais (controlo) e para familiarizar os operadores económicos com as novas regras, a fim de assegurar a sua aplicação desde a data da adesão. Se a Estónia não aplicar estas regras - que têm em vista melhorar as condições de trabalho e as oportunidades de homens e mulheres -, os seus cidadãos não poderão delas beneficiar e as condições de concorrência para as empresas serão, na Estónia, diferentes das aplicáveis em todos os outros Estados-Membros.

    Na Letónia, verificam-se consideráveis atrasos na informatização e interconectividade com os sistemas da UE, o que coloca em risco o adequado funcionamento da união aduaneira, em especial da pauta aduaneira e dos sistemas de trânsito informatizados. O mesmo acontece na área da tributação, em que a interconectividade do sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA poderá, nas actuais circunstâncias, não estar plenamente operacional na data da adesão. É necessária a transferência urgente de conhecimentos e de experiência, bem como o reforço dos recursos humanos, pelo que é importante que não ocorra qualquer derrapagem nos contratos públicos para o fornecimento de equipamento. A menos que sejam imediatamente tomadas medidas de correcção tendentes a evitar um grave risco de perturbação do bom funcionamentos dos sistemas aduaneiros e fiscais da UE aquando da adesão, será necessário adoptar medidas de gestão correctivas.

    Na área do controlo veterinário e fitossanitário, torna-se premente a adopção e a aplicação da legislação veterinária pertinente na Polónia. Até agora, os progressos alcançados pela Polónia na organização do controlo da circulação de animais vivos no âmbito do sistema geral de controlo veterinário têm-se revelado insuficientes. A manter-se, esta situação comprometerá a integração do sector da produção animal polaco no mercado interno. A aplicação do acervo relativo às encefalopatias espongiformes transmissíveis e aos resíduos de origem animal suscita sérias preocupações na Polónia e na Letónia. Também em Malta ainda não foram adoptadas as medidas nem criadas as infra-estruturas necessárias para tratar os resíduos de origem animal, podendo esta tarefa não estar concluída até à adesão. Poderá ser necessário adoptar medidas específicas para impedir que estas falhas afectem a segurança dos alimentos e a sanidade animal no mercado da UE. Na República Checa, Hungria, Polónia e Eslováquia, o actual ritmo de conformação não permitirá que os estabelecimentos agro-alimentares destes países cumpram as suas obrigações, em conformidade com o acordado nas negociações de adesão. Serão tomadas medidas específicas em relação aos produtores que não cumpram as regras, como, por exemplo, a imposição de restrições à produção e comercialização dos seus produtos. A Polónia não tomou as medidas necessárias contra a podridão anelar da batata e a sarna verrugosa da batata. Se a situação não for solucionada, será necessário tomar medidas tendentes a proteger o resto da UE destas graves doenças das plantas.

    A República Checa não está a aplicar adequadamente o acervo social e técnico relativo aos transportes rodoviários, incluindo o respeitante ao acesso à profissão e ao mercado, aos períodos de trabalho, condução e repouso, aos dispositivos de limitação da velocidade, às cartas de condução, às indicações de segurança para o transporte de mercadorias perigosas, aos documentos de registo do veículo e, principalmente, às inspecções de segurança rodoviária. Devido a uma capacidade administrativa, organização e formação insuficientes, os períodos de condução e de repouso são objecto de muito poucos controlos, aos quais não é dado o seguimento adequado. Em consequência, e a menos que sejam tomadas medidas de correcção, os condutores checos poderão não estar a observar as condições de segurança e os operadores checos poderão estar a beneficiar de condições mais favoráveis do que os seus concorrentes dos outros países da UE, situação que exigirá a adopção de medidas adequadas para garantir a segurança e restabelecer a equidade.

    Na área da segurança marítima, Chipre e Malta continuam na lista negra do Protocolo de Paris. Nenhum destes países consagrou recursos suficientes às tarefas decorrentes da sua obrigação de proceder ao controlo do Estado de pavilhão em matéria de segurança dos navios destinados à grande navegação. No caso de Chipre, o controlo do Estado do porto suscita igualmente sérias preocupações, nomeadamente no que respeita aos recursos consagrados a este controlo. Tanto Chipre como Malta devem, com urgência, prestar a maior atenção à realização destas tarefas. Se a situação não estiver normalizada até à adesão, poderá ser necessário tomar medidas tendentes a proteger os demais Estados-Membros dos danos eventualmente resultantes do inadequado cumprimento da legislação por parte destes países.

    - Utilização de fundos da UE

    Todos os países da adesão devem intensificar os esforços no sentido de instaurar os procedimentos e criar as instituições necessárias para assegurar as intervenções no mercado e o pagamento directo aos agricultores no âmbito da política agrícola comum, mas existem sérias preocupações quanto à operacionalidade dos sistemas na data da adesão, principalmente em Chipre, na Hungria, em Malta, na Polónia e na Eslováquia. Estão em causa a criação de um organismo pagador e (à excepção de Chipre) a aplicação do sistema integrado de gestão e de controlo, elementos cruciais para assegurar o pagamento aos agricultores de verbas da política agrícola comum. Se esta situação não for remediada, os novos Estados-Membros correm o risco de não ver os pagamentos feitos aos agricultores integralmente reembolsados pela UE.

    São igualmente insuficientes os progressos realizados por Chipre e Malta no que respeita ao estabelecimento dos mecanismos necessários ao comércio externo de produtos agrícolas. Se este atraso não for recuperado, poderão surgir problemas em diversas áreas, incluindo a gestão das restituições à exportação destes países e a gestão dos certificados de importação, susceptíveis de ter implicações no reembolso dos fundos da UE, como já se referiu.

    Os preparativos da Hungria relativos à aplicação dos programas de desenvolvimento rural suscitam sérias preocupações, devido, nomeadamente, ao número de actividades por concluir, à pouco clara definição das responsabilidades e à deficiente coordenação. Em consequência, o programa da Hungria poderá não ser lançado na data prevista, protelando, assim, o acesso dos agricultores beneficiários às medidas de apoio.

    No que se refere à política de mercado da pesca, suscita sérias preocupações a vontade da Polónia de criar organizações de produtores, que pressupõem a existências das medidas de controlo e da capacidade administrativa necessárias. Os pescadores polacos apenas poderão beneficiar da intervenção da UE no mercado quando esta situação estiver normalizada.

    C. ENFRENTAR AS FRAGILIDADES

    É evidente que a eventualidade de o acervo de uma dada área não ser aplicado por um país após a adesão afectaria os cidadãos e os operadores económicos desse país e privá-los-ia do pleno benefício da qualidade de membro do país em causa. Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão tomaria medidas para assegurar o cumprimento das obrigações desse Estado-Membro nos termos do acervo e contribuiria para restaurar os benefícios decorrentes da qualidade de membro.

    Dada a profunda integração da União, em muitos casos, uma situação deste tipo afectaria também negativamente os cidadãos e os operadores dos outros Estados-Membros. Em consequência, para além de aplicar o acervo, a Comissão poderia igualmente, em certos casos, ser obrigada a tomar medidas destinadas a remediar ou neutralizar os efeitos negativos transfronteiriços. Este tipo de medidas encontra o seu fundamento em diversas disposições específicas do Tratado de Adesão.

    As medidas tomadas pela Comissão e pela União podem assumir a forma de medidas de correcção, mas igualmente de medidas de apoio destinadas a ajudar um novo Estado-Membro a superar dificuldades iniciais.

    1. Medidas de correcção

    Sempre que o acervo não seja devidamente aplicado num Estado-Membro, qualquer entidade, pública ou privada, pode iniciar um processo judicial com vista à aplicação do direito comunitário. Os cidadãos e as empresas dos novos Estados-Membros poderão recorrer aos tribunais nacionais e, em última instância, ao Tribunal de Justiça Europeu, pelo que os respectivos governos correm o risco de ser condenados. Esta possibilidade existe em relação ao acervo directamente aplicável a partir da data da adesão, mas também, até certo ponto, em relação às directivas que não tenham sido transpostas ou que o tenham sido incorrectamente.

    A própria Comissão toma medidas para pôr termo às infracções ao direito comunitário. Sempre que não for possível resolver uma situação através de um processo por infracção, que implica uma troca de cartas formal com o Estado-Membro em causa, a Comissão pode submetê-la ao Tribunal de Justiça.

    A Comissão intervém ainda directamente, na qualidade de autoridade executiva, em casos de infracção ao direito da concorrência, por exemplo, ou, enquanto responsável pela execução orçamental, na execução dos Fundos estruturais. Nomeadamente, se um Estado-Membro não respeitar as regras processuais ou materiais relativas aos pagamentos no sector da agricultura (quer se trate de pagamentos directos aos agricultores ou de outras intervenções) ou aos pagamentos respeitantes a projectos e medidas no âmbito do Fundo de Coesão ou dos Fundos estruturais, a Comissão não poderá liberar fundos do orçamento da União Europeia. Ainda que sejam meramente temporárias, tais dificuldades poderão ter consequências muito graves para os cidadãos e os operadores económicos dos novos Estados-Membros, bem como para o balanço geral das transferências financeiras entre um novo Estado-Membro e o orçamento da União. Tais consequências seriam resultado não de uma decisão específica da Comissão, mas sim da regulamentação aplicável a todos os Estados-Membros, actuais e futuros.

    Em alguns casos, poderão ser necessárias medidas específicas para evitar ou enfrentar as consequências negativas (imediatas) da não observância da legislação comunitária. Aliás, o próprio acervo prevê a possibilidade de serem adoptadas medidas de protecção ou de gestão em determinados domínios, nomeadamente no domínio da segurança dos alimentos: a exemplo do que já aconteceu no passado, a Comissão pode tomar medidas tendentes a pôr termo à venda ou à exportação de produtos alimentares provenientes de uma determinada região ou Estado-Membro. O mesmo acontece em relação ao sector dos transportes rodoviários. As condições e procedimentos para a adopção dessas medidas estão definidos nos instrumentos jurídicos específicos ao sector em causa. Regra geral, podem ser invocados pela Comissão, por vezes após consulta dos Estados-Membros, sempre que exista, ou possa vir a existir, um problema imediato que cause danos graves.

    Em último recurso, o Tratado de Adesão contém três cláusulas de salvaguarda. A primeira (artigo 37º) permite que tanto os Estados-Membros actuais como os novos solicitem à Comissão que tome medidas para fazer face a dificuldades graves e persistentes num dado sector económico. Esta salvaguarda, embora tenha sido prevista para permitir enfrentar choques económicos imprevistos resultantes do alargamento, não exclui a possibilidade de esses choques serem agravados pela incapacidade da administração pública de aplicar devidamente o acervo.

    A segunda cláusula de salvaguarda (artigo 38º) foi concebida especificamente tendo em vista a possibilidade de um novo Estado-Membro não respeitar os compromissos assumidos durante as negociações de adesão, incluindo a adequada aplicação do acervo. Se tal incumprimento afectar ou for susceptível de afectar o bom funcionamento do mercado interno, a Comissão pode tomar as medidas adequadas para fazer face à situação. Essas medidas podem ter em vista garantir a adequada aplicação do acervo, não obstante a incapacidade da administração do novo Estado-Membro para o fazer. Na prática, podem excluir temporariamente o novo Estado-Membro em causa ou os seus cidadãos e operadores económicos do benefício de determinada legislação relativa ao mercado interno e dos benefícios da qualidade de membro em áreas específicas, a fim de proteger a integridade do mercado interno e de evitar prejuízos para os demais. As medidas de salvaguarda serão aplicáveis até que o novo Estado-Membro respeite os seus compromissos. A segunda cláusula de salvaguarda pode ser aplicada a casos que afectem o mercado interno em sentido lato, ou seja, não apenas o acervo abrangido pelas negociações dos capítulos 1 a 6 (circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais; direito das sociedades e direito da concorrência), mas também as políticas sectoriais abrangidas por outros capítulos (por exemplo, agricultura, transportes, telecomunicações, energia, etc.), na sua dimensão transfronteiriça.

    A terceira cláusula de salvaguarda (artigo 39º) é idêntica à segunda, mas é aplicável a questões relacionadas com o reconhecimento mútuo em matéria de direito penal e civil.

    Os três tipos de medidas de salvaguarda baseadas no Tratado de Adesão podem ser adoptados até 1 de Maio de 2007. Se necessário, poderão ser adoptadas antes da adesão e aplicadas a partir da adesão medidas relacionadas com a protecção do mercado interno (artigo 38º) e com o reconhecimento mútuo em matéria de direito penal e civil (artigo 39º). A Comissão não hesitará em recorrer a estas cláusulas de salvaguarda, se as circunstância assim o exigirem.

    Embora as medidas de salvaguarda ou de gestão adoptadas devam ser proporcionais ao problema e concebidas de modo a ocasionar um mínimo de perturbação, na maior parte dos casos terão como efeito inevitável privar, temporariamente, os novos Estados-Membros e os seus cidadãos de alguns dos benefícios inerentes à qualidade de membro da União. Há, pois, todo o interesse em que todas as partes façam tudo o que estiver ao seu alcance para evitar uma situação deste tipo, corrigindo rápida e eficazmente as fragilidades subsistentes.

    2. Medidas de apoio

    Para além das medidas de correcção e das acções judiciais, em alguns casos, a adopção de medidas de apoio pode contribuir para melhorar ou acelerar o alinhamento com o acervo. A Comissão está disposta a explorar todos os meios disponíveis para assistir os novos Estados-Membros, tanto antes como depois da adesão. Consoante a natureza do problema, este apoio pode assumir a forma de assistência pelos pares, seminários de formação TAIEX, apoio SIGMA, projectos de geminação (leve) ou instrumentos similares, que podem ser mobilizados rapidamente e concentrados em questões bem concretas, tal como previsto na Facilidade de Transição.

    Poderá procurar-se obter financiamento a partir dos fundos Phare não afectados, bem como - após a adesão - dos fundos complementares da Facilidade de Transição (ver igualmente a secção D, a seguir). Do mesmo modo, diversos mecanismos especializados existentes (como Alfândega 2007, Fiscalis e outros programas) podem ser utilizados para corrigir fragilidades nos novos Estados-Membros.

    D. PRÓXIMAS ETAPAS

    1. Do presente à adesão

    Os países em vias de adesão e os serviços da Comissão cooperaram para identificar os pontos fracos da preparação para a adesão. Agora, todos os esforços se deverão concentrar na resolução das questões prementes em matéria de transposição e aplicação do acervo, de modo a que as lacunas subsistentes possam ser colmatadas até à adesão. Embora os serviços da Comissão estejam dispostos a trabalhar de forma construtiva com os países candidatos para identificar formas e meios de realizar este objectivo, a responsabilidade incumbe aos próprios países em vias de adesão. E faltam apenas alguns meses para a adesão.

    Na sua qualidade de guardiã dos Tratados, a Comissão continuará a acompanhar os progressos realizados até à adesão, o que, aliás, lhe foi igualmente solicitado pelo Conselho. A Comissão pretende concentrar-se nas questões que requerem esforços especiais e nas questões específicas que suscitam sérias preocupações, identificadas no presente relatório, bem como na verificação, com os países em vias de adesão, dos progressos realizados desde 30 de Setembro, o termo do período abrangido pelos relatórios globais de acompanhamento. O seguimento das conclusões do presente relatório deve ser assegurado até 1 de Maio de 2004 e constituirá uma etapa fundamental que permitirá à Comissão apresentar propostas e tomar decisões relativas a medidas políticas, se for caso disso, antes mesmo da adesão. Sempre que as circunstâncias o exijam, a Comissão tomará as medidas políticas necessárias, incluindo medidas de salvaguarda, processos por infracção ou medidas de gestão financeira.

    As medidas de apoio referidas no ponto 2 devem poder ser postas rapidamente em prática, com base nas conclusões dos relatórios globais de acompanhamento, de modo a poderem produzir resultados tangíveis, se for caso disso, ainda antes da adesão. Os serviços da Comissão irão trabalhar empenhadamente nesse sentido.

    2. A partir da adesão

    Após a adesão, a Comissão assumirá o seu papel normal perante os Estados-Membros, mas continuará a acompanhar atentamente o cumprimento das obrigações pelos novos Estados-Membros. Adoptará diferentes abordagens e manifestar-se-á de formas diferentes, por exemplo, recorrendo aos indicadores do mercado interno sobre a transposição de directivas respeitantes ao mercado interno, e não a "relatórios regulares". Sempre que possível, basear-se-á, para o efeito, nas pré-notificações da transposição de directivas, recorrendo ao Gabinete TAIEX. A Comissão assumirá a sua missão habitual de coordenação e de aplicação das regras do acervo e, sempre que necessário, tomará medidas administrativas e iniciará acções judiciais. Os cidadãos e os operadores económicos terão uma relação mais directa com a Comissão do que no passado; terão o direito de apresentar queixas, sempre que considerem que as suas administrações nacionais não respeitam o acervo, dando assim origem a processos de investigação. Além disso, como já se referiu, continuarão aplicáveis após a adesão determinados procedimentos específicos, como os resultantes das cláusulas de salvaguarda previstas no Tratado de Adesão.

    O programa Phare e os programas de apoio a Chipre e Malta deixarão de ser aplicáveis aos novos Estados-Membros, do mesmo modo que os dois outros instrumentos de assistência de pré-adesão da União, o ISPA e o Sapard, em 31 de Dezembro de 2003, embora a sua execução prossiga após a adesão.

    Não obstante, a execução dos programas Phare, bem como dos seus equivalentes para Chipre e Malta aprovados antes de 1 de Janeiro, prosseguirá durante os próximos três anos. Esta execução decorrerá sob a autoridade e responsabilidade do Fundo Nacional e das agências de execução dos novos Estados-Membros. Após ter verificado que estas estruturas dos países em vias de adesão respeitam os critérios definidos no regulamento relativo à coordenação da assistência de pré-adesão [1], a Comissão deixará de realizar o controlo ex ante dos concursos e adjudicações. O Tratado de Adesão (artigo 33º) estipula que os países em vias de adesão deverão obter esta derrogação, o mais tardar, até à adesão; se tal não acontecer, poderá verificar-se a suspensão ou mesmo a perda de fundos.

    [1] Regulamento (CE) n° 1266/1999 do Conselho de 21 de Junho de 1999 relativo à coordenação da assistência aos países candidatos no âmbito da estratégia de pré-adesão e que altera o Regulamento (CEE) n° 3906/89 (JO L 161 de 26.6.1999, p. 68).

    A partir da adesão, as administrações públicas dos novos Estados-Membros passarão a dispor de assistência mais orientada para a melhoria da aplicação do acervo, através da Facilidade de Transição. A Facilidade de Transição é um novo instrumento temporário destinado a continuar a assistir os novos Estados-Membros no desenvolvimento e no reforço da sua capacidade administrativa para aplicar a legislação comunitária em diversas áreas fundamentais e a fomentar o intercâmbio das melhores práticas entre pares. Para os primeiros três anos seguintes à adesão, a Facilidade dispõe de um montante total de 426 milhões de euros (a preços de 2004). A Facilidade de Transição é similar às acções de reforço das instituições do programa Phare, não só no seu objectivo, mas - por razões de continuidade, simplicidade e eficácia - também nas regras de aplicação nos novos Estados-Membros, tão próximas quanto possível das regras do Phare.

    Aos programas ISPA e Sapard (e à componente de coesão económica e social do programa Phare) sucederão, respectivamente, o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA). A transição sem perturbações será assegurada pela integração nestes dois fundos das acções em curso nas áreas dos transportes e do ambiente, no âmbito do ISPA, e do desenvolvimento rural, no âmbito do Sapard. Além disso, os projectos dos novos Estados-Membros serão elegíveis para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelo Fundo Social Europeu a partir de 1 de Janeiro de 2004.

    Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, o acervo de Schengen, incluindo os mecanismos de aplicação (em duas etapas) previstos no Acordo de Schengen, foi integrado no âmbito da União Europeia. Contudo, a adesão à UE não implica a supressão imediata dos controlos nas fronteiras internas, que será objecto de uma decisão específica do Conselho. A decisão, que confirmará a capacidade de cada novo Estado-Membro para aplicar o acervo de Schengen, terá em conta todas as condições e procedimentos da cooperação Schengen, na mesma base aplicável aos actuais Estados-Membros.

    Foi instituída uma Facilidade Schengen, tendo em vista colmatar as lacunas identificadas nos preparativos para a participação no Acordo Schengen. A Facilidade tem por objectivo reforçar as infra-estruturas e o equipamento para a aplicação do acervo de Schengen, tendo a tónica sido colocada no reforço dos controlos nas fronteiras externas. Poderão beneficiar da Facilidade de Schengen, que dispõe de um orçamento de 963 milhões de euros (a preços de 2004), sete novos Estados-Membros, durante os três anos seguintes à adesão.

    Os dez países em vias de adesão serão rápida e plenamente integrados nos procedimentos vigentes na UE em matéria de vigilância orçamental e de coordenação das políticas económicas, sendo-lhes aplicáveis as mesmas regras que aos actuais Estados-Membros. Nomeadamente, já serão incluídos na actualização de 2004 das grandes orientações de política económica para 2004-2005. Serão elaboradas recomendações específicas por país, e os países em vias de adesão serão incluídos, pela primeira vez, no relatório de execução das grandes orientações de política económica de Janeiro de 2005.

    No que respeita à vigilância orçamental, espera-se que os prazos para a transmissão de informações (até 1 de Março e 1 de Setembro) relativas ao orçamento sejam cumpridos em 2004. Após a adesão, a Comissão poderá iniciar, sempre que necessário, um processo por défice excessivo.

    Os novos Estados-Membros estão convidados a apresentar, até 15 de Maio de 2004, os seus primeiros programas de convergência, que podem consistir numa actualização dos respectivos programas económicos de pré-adesão. De acordo com o Código de Conduta, os novos programas de convergência devem ser apresentados entre meados de Outubro e 1 de Dezembro de 2004.

    No que respeita à taxa de câmbio, que constitui um aspecto importante do quadro de coordenação de políticas da UE, após a adesão, os novos Estados-Membros deverão considerar a sua política cambial uma questão de interesse comum, nos termos do Tratado CE. Após a adesão, os novos Estados-Membros podem, mediante pedido, aderir ao mecanismo de taxas de câmbio MTC-II, desde que exista acordo em relação à paridade central e às margens de flutuação. Dado que os regimes de taxas de câmbio não devem ser considerados isoladamente, a participação no MTC-II deve contribuir para a convergência real e nominal. Embora o MTC-II permita alguma flexibilidade, a não adesão imediata ao MTC-II poderá ser útil, tendo em conta os importantes e voláteis fluxos de capital, os sérios desequilíbrios orçamentais ou os riscos de graves choques económicos.

    Os países em vias de adesão irão participar, desde a adesão, na União Económica e Monetária, "com uma derrogação", o que significa que estes países ainda não satisfizeram os critérios para a adopção da moeda única. Os países em vias de adesão apresentaram estratégias que têm como objectivo último a sua integração na zona euro. Estas estratégias variam de país para país, reflectindo diferentes condições económicas iniciais e diferentes regimes cambiais. O Tratado CE não especifica um calendário, mas requer que os Estados-Membros desenvolvam políticas que tenham em vista um elevado grau de convergência sustentável. Esta questão será examinada, pelo menos, de dois em dois anos ou a pedido de um Estado-Membro abrangido por uma derrogação. Está prevista a apresentação dessa avaliação num relatório de convergência, que será elaborado, pela primeira vez, no final de 2004.

    E. CONCLUSÕES

    A Comissão tem vindo a acompanhar continuamente, desde há vários anos, os progressos realizados pelos países em vias de adesão no sentido da satisfação dos requisitos para a adesão. As conclusões deste exercício de acompanhamento foram divulgadas, pela última vez, nos relatórios regulares e no documento de estratégia de 2002. No contexto do seguimento das negociações, foram apresentados ao Conselho, em Fevereiro e Maio de 2003, dois exercícios de acompanhamento. A Comissão termina este processo com um conjunto de relatórios globais de acompanhamento, um para cada país aderente, que se concentram, principalmente, na capacidade destes países para aplicarem a totalidade do acervo a partir da data da adesão.

    Os relatórios confirmam que, ao longo do último ano, os países candidatos envidaram esforços consideráveis para concluir os seus longos preparativos para a adesão, demonstrando, desta forma, o seu empenhamento em aplicar o acervo a partir de 1 de Maio de 2004. Estes países atingiram um nível de alinhamento muito elevado, pelo que devem ser felicitados. O exercício de acompanhamento revelou-se um instrumento eficaz neste contexto, tendo contribuído para a aceleração do ritmo dos preparativos.

    No decurso deste exercício, a Comissão não se viu confrontada com grandes surpresas nem com descobertas de última hora. O exercício de acompanhamento confirma análises anteriores e regista os progressos globais alcançados desde os últimos relatórios regulares, publicados em Outubro de 2002.

    À luz dos factos descritos no presente relatório, pode concluir-se que, globalmente, os países em vias de adesão deverão estar preparados para a adesão na esmagadora maioria das áreas, ainda que, em alguns casos, se faça sentir a necessidade de pequenos ajustamentos. Simultaneamente, permanece em aberto uma série de questões, cuja resolução irá exigir um esforço reiterado até à data da adesão.

    São, contudo, poucas as questões que suscitam sérias preocupações. No seguimento do presente relatório, a Comissão alertará individualmente cada um dos países em vias de adesão para os problemas identificados, através de cartas de advertência, e organizará as consultas pertinentes. Se não tomarem de imediato medidas firmes, os países em causa não poderão, muito provavelmente, cumprir as obrigações decorrentes da qualidade de membro em áreas específicas, o que impedirá os seus cidadãos e operadores económicos de beneficiar plenamente do facto de o seu país pertencer à UE. Estes problemas específicos ocorrem em todos os países em vias de adesão e, consoante os países, afectam entre um e quatro capítulos do acervo. Agora, todos os esforços se deverão concentrar na resolução das questões prementes em matéria de transposição e aplicação do acervo, de modo a que as lacunas subsistentes sejam colmatadas até à adesão, o que é possível. Sempre que pertinente, a Comissão está disposta a apoiar as administrações dos países em vias de adesão, prestando-lhes assistência dirigida, que pode ser mobilizada rapidamente.

    Em colaboração com os países em vias de adesão, a Comissão continuará, nos meses que nos separam da adesão, a acompanhar os problemas remanescentes. Sempre que se verificar que tarefas imperativas não serão concluídas antes da adesão, a Comissão está determinada a tomar as medidas necessárias mesmo antes da adesão, se for caso disso, a fim de fazer face à situação.

    A preparação dos países em vias de adesão encontra-se numa fase avançada. A Comissão está confiante de que, em 1 de Maio de 2004, o alargamento se processará em boas condições. A Comissão não hesitará, contudo, em utilizar todos os meios ao seu dispor para garantir a devida aplicação das regras e políticas da União, como é, aliás, o seu dever enquanto guardiã dos Tratados, em benefício de todos os Estados-Membros da União.

    Anexos

    ANEXO: CONCLUSÕES DOS RELATÓRIOS GLOBAIS DE ACOMPANHAMENTO SOBRE A REPÚBLICA CHECA, A ESTÓNIA, CHIPRE, A LETÓNIA, A LITUÂNIA, A HUNGRIA, MALTA, A POLÓNIA, A ESLOVÉNIA E A ESLOVÁQUIA

    República Checa

    No essencial, a República Checa manteve a sua estabilidade económica, embora se tenha assistido a uma deterioração das finanças públicas. A República Checa prosseguiu as suas reformas, ainda que com hesitações.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. A contínua degradação do défice orçamental levou o Governo a tomar medidas destinadas a consolidar as finanças públicas e a apresentar um conjunto de medidas destinadas a reduzir o défice para 4% até 2006. É, contudo, necessária uma reforma mais profunda e vasta, que inclua o sistema de prestações sociais e de pensões e o sector da saúde. A Agência de Consolidação Checa recomeçou a vender os activos menos interessantes a investidores privados. Este processo deverá ser acelerado, a fim de recuperar para a economia recursos afectados de forma incorrecta.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial checos, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, deverão ser afectados recursos suficientes à aplicação da Lei da Função Pública, que entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2005. Quanto ao sistema judicial, afigura-se importante reduzir a duração dos processos judiciais. Deve continuar a ser conferida a maior prioridade à luta contra a corrupção, em particular através do efectivo aumento das acções judiciais contra os casos de corrupção.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a República Checa atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A República Checa deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa e a parte não harmonizada do capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; sector bancário, serviços de investimento, mercados de títulos e protecção dos dados pessoais, na área da liberdade de prestação de serviços; circulação de capitais, pagamentos e sistemas de pagamento, na área da livre circulação de capitais; direito das sociedades e contabilidade; regras antimonopolísticas, na área da política da concorrência. No sector da agricultura, a República Checa deverá, na data da adesão, estar em condições de aplicar o acervo numa série de domínios horizontais, na maior parte das organizações comuns de mercado, no controlo das doenças dos animais, no domínio veterinário, no desenvolvimento rural e na pesca.

    A República Checa deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: a maior parte dos domínios do sector dos transportes; tributação; união económica e monetária; estatística; direito laboral, igualdade de tratamento entre homens e mulheres, diálogo social, saúde pública, política de emprego, inclusão social e protecção social, na área da política social e emprego; sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; o sector dos serviços postais, na área das telecomunicações e tecnologias da informação; cultura, na área da cultura e política do audiovisual; organização e programação territorial, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; legislação horizontal, qualidade do ar, gestão de resíduos, poluição industrial e gestão do risco, qualidade da água, produtos químicos e organismos geneticamente modificados, ruído e segurança nuclear e protecção contra radiações, na área da política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança, medidas não relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, na área da saúde e protecção dos consumidores; a quase totalidade dos aspectos da área da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; auditoria externa e protecção dos interesses finaceiros da UE, na área do controlo financeiro; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, a República Checa satisfaz, parcialmente, os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional - e os contratos públicos, na área da livre circulação de mercadorias; os seguros, os serviços da sociedade da informação, o direito de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços não financeiros, na área da livre circulação de serviços; a luta contra o branqueamento de capitais, na área da livre circulação de capitais; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, na área do direito das sociedades; as regras aplicáveis aos auxílios estatais, na política de concorrência. No sector da agricultura, estas áreas são o organismo pagador, o sistema integrado de gestão e de controlo, os mecanismos comerciais, as organizações comuns de mercado do açúcar, do vinho e do álcool e da carne de bovino, e a quase totalidade do acervo veterinário e fitossanitário.

    Outros domínios são: saúde e segurança no trabalho, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; o sector das telecomunicações; a política do audiovisual, na área da cultura e política do audiovisual; estruturas institucionais, quadro legislativo e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; protecção da natureza, na área da política do ambiente; vigilância do mercado, na área da saúde e protecção dos consumidores; luta contra a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais e política de asilo, na área da justiça e assuntos internos; acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; controlo financeiro interno público e controlo da despesa das acções estruturais, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, a República Checa deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver três questões que suscitam sérias preocupações e afectam três capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões prendem-se com a livre circulação de pessoas, mais concretamente com os preparativos da República Checa para o reconhecimento mútuo das qualificações de determinadas profissões, designadamente na área da saúde. No sector da agricultura, estão em causa os progressos no sentido do melhoramento dos estabelecimentos agro-alimentares, de modo a satisfazerem os requisitos de saúde pública. Por último, no sector dos transportes rodoviários, está em causa o considerável reforço da aplicação do acervo social e técnico.

    Estónia

    Num contexto de limitada procura externa, o desempenho macroeconómico da Estónia manteve-se sólido, embora o défice da balança de transacções correntes se tenha agravado consideravelmente. As autoridades empenharam-se no programa de reformas, nomeadamente nas áreas das pensões e do controlo financeiro.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. A política orçamental expansionista praticada, nomeadamente em 2002 e 2003, pelas autoridades locais e pelo Governo central pode pôr em risco a estabilidade macroeconómica, sobretudo se se tiver em conta o crescente défice da balança de transacções correntes. Com o objectivo de resolver o problema do desemprego, estão a ser desenvolvidas políticas activas para o mercado de trabalho, cujos resultados têm sido satisfatórios. A reestruturação do sector do xisto betuminoso tem vindo a avançar, embora a liberalização do mercado da energia não tenha registado novos progressos.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial estónios, mas a situação pode ainda ser melhorada. No que respeita à administração pública, as deficientes condições de trabalho e a estrutura das carreiras devem ser melhoradas, bem como a coordenação no interior da função pública. O sistema judicial deve ainda ser objecto de novas reformas, parte das quais resultará do novo Código do Processo Penal, que deverá entrar em vigor em Julho de 2004. A Estónia deve continuar a aumentar a eficácia das suas medidas anticorrupção.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a Estónia atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A Estónia deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa, no capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; sector bancário e seguros, na área da liberdade de prestação de serviços; circulação de capitais, pagamentos e sistemas de pagamento, na área da livre circulação de capitais; direito das sociedades e contabilidade; regras antimonopolísticas, na área da política da concorrência. No sector da agricultura, a Estónia deverá, na data da adesão, estar em condições de aplicar o acervo numa série de domínios horizontais, na maior parte das organizações comuns de mercado, no desenvolvimento rural e, no domínio veterinário, em áreas como o controlo das doenças dos animais, zootecnia e bem-estar dos animais; na pesca, nas áreas dos auxílios estatais e dos acordos internacionais.

    A Estónia deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: a maior parte dos domínios do sector dos transportes; a maior parte dos domínios da tributação; união económica e monetária; estatística; saúde e segurança no trabalho, diálogo social, saúde pública, política de emprego, inclusão social e protecção social, na área da política social e emprego; sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; cultura e política do audiovisual; programação, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; legislação horizontal, gestão do risco industrial, qualidade da água, produtos químicos e organismos geneticamente modificados e ruído, na área da política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, na área da saúde e protecção dos consumidores; a quase totalidade dos aspectos da área da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; a maior parte dos aspectos da área do controlo financeiro; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, a Estónia satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional -, os contratos públicos e a parte não harmonizada, na área livre circulação de mercadorias; os serviços de investimento, os mercados de títulos, a protecção dos dados pessoais, os serviços da sociedade da informação, o direito de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços não financeiros, na área da livre circulação de serviços; o reforço da luta contra o branqueamento de capitais, na área da livre circulação de capitais; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, na área do direito das sociedades. No sector da agricultura, estas áreas são o organismo pagador, o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), os mecanismos comerciais, a organização comum de mercado do leite, as encefalopatias espongiformes transmissíveis e os subprodutos de origem animal, o sistema de controlo veterinário, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, a saúde pública nos estabelecimentos agro-alimentares, as medidas comuns, questões de nutrição animal e fitossanitárias, bem como a maior parte das áreas da política de pesca. Outros domínios são: transportes aéreos e marítimos; tributação directa; saúde pública, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; quadro legislativo, estruturas institucionais e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; alinhamento de legislações e aplicação da legislação relativa à qualidade do ar, gestão de resíduos, poluição industrial, protecção da natureza, segurança nuclear e protecção contra radiações, na área da política do ambiente; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; protecção de dados e luta contra a fraude, a corrupção e o branqueamento de capitais, na área da justiça e assuntos internos; acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; protecção dos interesses financeiros da UE, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, a Estónia deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver as questões que suscitam sérias preocupações e que afectam dois capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões prendem-se com a livre circulação de pessoas, mais concretamente com os preparativos da Estónia para o reconhecimento mútuo das qualificações de determinadas profissões da área da saúde, bem como com a política social e emprego, mais concretamente com o direito laboral e com a igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

    Chipre

    Em 2002, a economia cipriota registou um abrandamento - embora mantenha alguma margem -, enquanto a inflação, a balança de transacções correntes e o défice orçamental se agravaram. A reforma estrutural avançou lentamente, mas estão ainda por resolver algumas questões de longo prazo.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. Em 2003, a liberalização das telecomunicações, da energia, dos transportes aéreos e dos serviços postais, ainda que em curso em alguns sectores, continua por realizar noutros. Muito claramente, a consolidação orçamental não foi bem sucedida, pelo que o défice orçamental se agravou. Foram realizados progressos em matéria de controlo financeiro, mas são ainda necessários alguns melhoramentos. No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial cipriotas, mas a situação pode ainda ser melhorada. Na administração pública, é necessário reforçar o carácter imparcial da função pública e ultrapassar algumas fragilidades em matéria de formação e do quadro de pessoal que afectam uma série de organismos responsáveis pela aplicação do acervo. Quanto ao sistema judicial, é necessário reduzir a duração dos processos judiciais, a fim de assegurar a adequada aplicação do acervo. Chipre deve continuar a lutar contra a corrupção no âmbito de uma vasta política anticorrupção, que, nomeadamente, regulamente o financiamento dos partidos políticos.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que Chipre atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    Chipre deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa, contratos públicos e a parte não harmonizada do capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; reconhecimento mútuo de qualificações profissionais, direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; sector bancário, seguros, protecção dos dados pessoais, liberdade de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços não financeiros, na área da liberdade de prestação de serviços; livre circulação de capitais, incluindo branqueamento de capitais; direito das sociedades e contabilidade; política da concorrência. No sector da agricultura, Chipre deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo de uma série de domínios horizontais, incluindo o sistema integrado de gestão e de controlo, as organizações comuns de mercado, o desenvolvimento rural e, no domínio veterinário, o controlo das doenças dos animais, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, o bem-estar dos animais e a zootecnia; na pesca, Chipre deverá estar em condições de aplicar o acervo nos domínios das acções estruturais, política de mercado, auxílios estatais e acordos internacionais.

    Chipre deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: redes transeuropeias de transporte, na área da política de transportes; tributação; união económica e monetária; estatística; direito laboral, igualdade entre homens e mulheres, saúde e segurança no trabalho, diálogo social, política de emprego, inclusão social e protecção social, na área da política social e emprego; eficiência energética e energias renováveis, energia nuclear e segurança nuclear, no sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; cultura, na área cultura e política do audiovisual; quadro político, programação e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; legislação horizontal, qualidade do ar, gestão de resíduos, poluição industrial e gestão do risco, qualidade da água, produtos químicos, ruído, segurança nuclear e protecção contra radiações, na política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, na área da saúde e protecção dos consumidores; a maior parte dos aspectos da área da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; auditoria externa, controlo da despesa das acções estruturais e protecção dos interesses financeiros da UE, na área do controlo financeiro; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, Chipre satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional -, na área da livre circulação de mercadorias; os serviços de investimento, os mercados de títulos e os serviços da sociedade da informação, na área da livre circulação de serviços; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, na área do direito das sociedades. No sector da agricultura, estas áreas são a Rede de Informação Contabilística Agrícola, o sistema de controlo veterinário, as encefalopatias espongiformes transmissíveis e os subprodutos de origem animal, a saúde pública nos estabelecimentos agro-alimentares, as medidas comuns, a nutrição animal e alguns aspectos da legislação fitossanitária; no sector da pesca, estas áreas são a gestão dos recursos e da frota e as inspecções e controlo.

    Outros domínios são: transportes rodoviários e transportes aéreos, na área da política de transportes; saúde pública, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; segurança do abastecimento, competitividade e mercado interno da energia, na área da energia; telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; política do audiovisual, na área da cultura e política do audiovisual; estruturas institucionais, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; protecção da natureza e organismos geneticamente modificados, na área da política do ambiente; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; política de vistos e política de asilo, na área da justiça e assuntos internos; análise dos acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; controlo financeiro interno público, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, Chipre deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver três questões que suscitam sérias preocupações e afectam dois capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões afectam o sector da agricultura, em especial os preparativos de Chipre com vista à instituição do seu organismo pagador e à aplicação dos mecanismos aplicáveis ao comércio externo, e a política de transportes, mais concretamente a segurança marítima.

    Letónia

    A actividade económica manteve-se firme, apesar de condições externas pouco favoráveis. O programa de reformas económicas tem sido mantido.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. Registaram-se progressos no que respeita às políticas activas para o mercado de trabalho, embora subsistam aspectos de alguma rigidez a nível estrutural. A política orçamental entrou numa fase mais expansionista em 2002: globalmente, foram criadas condições para atrair investimento externo, embora as condições para a criação de novas empresas continuem a ser algo problemáticas. Foram registados alguns progressos na melhoria da capacidade administrativa e judicial, no que se prende com a comunidade empresarial.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, é importante harmonizar a estrutura de gestão da função pública segundo regras e práticas transparentes em matéria de recursos humanos e reforçar a responsabilização das agências públicas. É necessário prestar particular atenção à reforma do sistema judicial, nomeadamente à conclusão do enquadramento legislativo, à necessidade urgente de adoptar uma nova Lei do Poder Judicial, bem como a Lei do Processo Penal, e à aplicação da legislação relativa à administração dos tribunais. Deverá continuar a ser conferida a maior prioridade à luta contra a corrupção. Nomeadamente, é necessário um esforço reiterado pata concluir a base legislativa e para consolidar o novo Gabinete Anticorrupção.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a Letónia atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A Letónia deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa, no capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; sector bancário, na área da liberdade de prestação de serviços; sistemas de pagamento e luta contra o branqueamento de capitais, na área da livre circulação de capitais; direito das sociedades e contabilidade; regras aplicáveis aos auxílios estatais, na área da política da concorrência. No sector da agricultura, a Letónia deverá estar em condições de aplicar, a partir da adesão, o acervo numa série de domínios horizontais, na maior parte das organizações comuns de mercado, no desenvolvimento rural e, no domínio veterinário, em áreas como a zootecnia e a nutrição animal; na sector da pesca, deve poder ser aplicado o acervo nas áreas das acções estruturais, dos auxílios estatais e dos acordos internacionais.

    A Letónia deverá estar igualmente em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: a maior parte dos domínios do sector dos transportes; impostos especiais sobre o consumo e tributação directa; união económica e monetária; estatística; a maior parte dos domínios da política social e emprego; a maior parte dos domínios do sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; cultura e política do audiovisual; programação, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; a área da política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, no domínio da saúde e protecção dos consumidores; a maior parte dos aspectos da área da justiça e assuntos internos; legislação aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; controlo financeiro interno público; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, a Letónia satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional -, os contratos públicos e a parte não harmonizada, na área livre circulação de mercadorias; os seguros, os serviços de investimento, os mercados de títulos, a protecção dos dados pessoais, os serviços da sociedade da informação, o direito de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços não financeiros, na área da livre circulação de serviços; as restrições remanescentes à circulação de capitais e pagamentos, na área da livre circulação de capitais; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, na área do direito das sociedades; as regras antimonopolísticas, na política da concorrência. No sector da agricultura, estas áreas são o organismo pagador, o sistema integrado de gestão e de controlo, os mecanismos comerciais, as organizações comuns de mercado do leite, do açúcar e da carne de bovino, o sistema de controlo veterinário, a saúde pública nos estabelecimentos agro-alimentares, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, o controlo das doenças dos animais, as medidas comuns, incluindo resíduos, questões de nutrição animal e fitossanitárias, bem como a gestão dos recursos e da frota, a inspecção e o controlo e a política de mercado, no que respeita mais especificamente ao sector da pesca.

    Outros domínios são: transportes aéreos; IVA, incluindo capacidade administrativa, na área da tributação; saúde pública, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; competitividade e mercado interno da energia; telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; quadro legislativo, estruturas institucionais e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; protecção de dados, migração, asilo e luta contra a fraude, a corrupção e a droga, na área da justiça e assuntos internos; acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; auditoria externa, controlo da despesa das acções estruturais e protecção dos interesses financeiros da UE, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, a Letónia deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver cinco questões que suscitam sérias preocupações e afectam quatro capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões prendem-se com a livre circulação de pessoas, mais concretamente com os preparativos da Letónia para o sistema geral de reconhecimento mútuo de qualificações e o reconhecimento mútuo e a formação necessária para o exercício de determinadas profissões, nomeadamente da área da saúde; a agricultura, no que respeita às encefalopatias espongiformes transmissíveis e aos subprodutos de origem animal; a tributação, no que se refere à cooperação administrativa e à assistência mútua relativamente ao IVA e, em especial, o sistema de interconectividade; e ainda a capacidade administrativa e operacional da união aduaneira, no que respeita a determinados sistemas de tecnologia da informação.

    Lituânia

    Apesar do tímido crescimento na UE, o desempenho macroeconómico da Lituânia manteve-se particularmente forte em 2002. As autoridades continuaram firmemente a introduzir reformas, embora algumas áreas - incluindo as pensões e a reforma estrutural do orçamento - ainda necessitem de investimento.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. Embora a política orçamental continue claramente orientada para uma maior consolidação, vários são os factores que podem colocar em risco os objectivos orçamentais do Governo, pelo que é importante a definição de uma estratégia orçamental global, que tenha em conta a totalidade das obrigações financeiras pendentes do Governo central e das administrações locais. O problema persistente das elevadas taxas de desemprego está a ser combatido através de políticas activas para o mercado de trabalho, cuja aplicação assume crucial importância. A reforma das pensões registou progressos, que se traduziram na adopção de legislação pelo parlamento, mas os planos actuais não resolvem o problema do iminente défice da segurança social. Foram igualmente registados consideráveis progressos no reforço da capacidade administrativa e judicial, nomeadamente no que respeita ao enquadramento jurídico aplicável à falência e reestruturação de empresas e à entrada no mercado, embora as autoridades devam concluir a execução do seu programa de reformas o mais rapidamente possível.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial lituanos, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, diversas áreas devem ser objecto de uma atenção particular. Tal é o caso do recrutamento e retenção tanto de profissionais qualificados como de funcionários públicos menos qualificados e locais, com vista à aplicação do acervo, incluindo a gestão dos Fundos estruturais. Complementarmente às reformas do sistema jurídico e judicial, praticamente concluídas, é necessário reforçar os recursos humanos, a formação e o equipamento. Deverá continuar a ser conferida a maior prioridade à luta contra a corrupção. Embora o enquadramento jurídico e institucional esteja a ser reforçado, deverá continuar a lutar-se contra a corrupção de forma sistemática e eficaz e a tomar medidas de prevenção adequadas. No que se refere à tradução do acervo para lituano, o número de textos revistos entregues pelas autoridades lituanas deve aumentar consideravelmente até à adesão.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a Lituânia atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A Lituânia deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa, contratos públicos e parte não harmonizada do capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; sector bancário, direito de estabelecimento, liberdade de prestação de serviços não financeiros, protecção dos dados pessoais e serviços da sociedade da informação, na área da liberdade de prestação de serviços; circulação de capitais e pagamentos, na área da livre circulação de capitais; direito das sociedades e contabilidade; política da concorrência. No sector da agricultura, a Lituânia deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo de diversos domínios horizontais. Deverá ainda estar em condições de aplicar o acervo na maior parte das organizações comuns de mercado, no desenvolvimento rural e, no domínio veterinário, em áreas como o controlo das doenças dos animais, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, a zootecnia e a nutrição animal; no sector da pesca, deve poder ser aplicado o acervo nos domínios dos auxílios estatais e dos acordos internacionais.

    A Lituânia deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: sector dos transportes; a maior parte dos domínios da tributação; união económica e monetária; estatística; direito laboral, igualdade de tratamento entre homens e mulheres, saúde e segurança no trabalho, diálogo social, política de emprego, inclusão social e protecção social, na área da política social e emprego; sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; cultura e política do audiovisual; quadro legislativo e programação, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, na área saúde e protecção dos consumidores; muitos aspectos da área da justiça e assuntos internos; legislação aduaneira, na área da união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; a maior parte dos aspectos da área do controlo financeiro; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, a Lituânia satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional -, na área da livre circulação de mercadorias; os seguros, os serviços de investimento e os mercados de títulos, na área da livre circulação de serviços; a conclusão do alinhamento no domínio dos sistemas de pagamento e o reforço da luta contra o branqueamento de capitais, na área da livre circulação de capitais; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, na área do direito das sociedades. No sector da agricultura, estas áreas são o organismo pagador, o sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), os mecanismos comerciais, as organizações comuns de mercado do leite e da carne de bovino, as encefalopatias espongiformes transmissíveis e os subprodutos de origem animal, o sistema de controlo veterinário, a saúde pública nos estabelecimentos agro-alimentares, as medidas comuns, o bem-estar dos animais e o domínio fitossanitário, bem como as acções estruturais e a política de mercado no sector da pesca.

    Outros domínios são: cooperação administrativa e assistência mútua, na área da tributação; saúde pública, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; operacionalização do sistema de funcionamento das estruturas institucionais e ultimação dos procedimentos de gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; migração, asilo, cooperação policial e luta contra o crime organizado, o branqueamento de capitais, a fraude e a corrupção, na área da justiça e assuntos internos; capacidade operacional e administrativa, na área da união aduaneira; acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; auditoria externa, controlo da despesa das acções estruturais, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, a Lituânia deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver duas questões que suscitam sérias preocupações e afectam dois capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões prendem-se com a livre circulação de pessoas, mais concretamente com os preparativos da Lituânia para o reconhecimento mútuo de qualificações, e com o sector da pesca, no que respeita às inspecções e controlos relacionados com a gestão dos recursos e da frota.

    Hungria

    O equilíbrio macroeconómico global da economia húngara deteriorou-se, principalmente no que respeita à composição do PIB, às contas exteriores e à estabilidade do câmbio e das taxas de juros. O significativo défice orçamental registado em 2002 foi corrigido através de uma política orçamental mais restritiva, mas muito ambiciosa, aplicada em 2003, enquanto políticas monetárias e cambiais incoerentes contribuíram para aumentar a tensão económica. As reformas estão a ser realizadas de forma credível, através da privatização de algumas empresas públicas, da liberalização gradual dos preços fixados administrativamente e da conclusão da reforma progressiva do sistema de pensões.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. O défice orçamental tende a descer, na sequência da reorientação da política orçamental levada a cabo em 2003, mas é preciso ir mais longe, nomeadamente no que se refere à estrutura da reforma orçamental. A reforma do sector da saúde está a ser executada no âmbito de um programa de dez anos, impulsionado pela admissão das práticas dos generalistas privados em 2002 e por uma nova lei, aprovada em 2003, que permite a privatização em larga escala dos activos no sector da saúde, incluindo hospitais. Em 2003, os aumentos salariais foram mais moderados comparativamente com os substanciais aumentos de 2001 e 2002, sobretudo no sector empresarial, estando a economia a adaptar-se lentamente à nova situação de inflação limitada. Não obstante, mesmo em 2003, o aumento real dos salários continua a ser consideravelmente superior ao aumento da produtividade.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial húngaros, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, a reforma geral deve ser prosseguida nas áreas do desenvolvimento regional, da autonomia das autoridades locais e da administração central, devendo ser reforçada a transparência em matéria de pessoal. No que respeita ao sistema judicial, devem ainda ser tomadas algumas medidas, tendentes, nomeadamente, a assegurar o adequado financiamento do sistema judicial, a criar novas comarcas regionais e a melhorar o sistema de apoio jurídico. Deve continuar a ser conferida a maior prioridade à luta contra a corrupção, nomeadamente através da rápida execução do programa "bolsos de vidro", adoptado em Abril de 2003.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a Hungria atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A Hungria deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais e nova abordagem legislativa, no domínio da livre circulação de mercadorias; livre circulação de pessoas; sectores dos serviços bancários e de seguros, serviços de investimento, mercados de títulos, protecção dos dados pessoais, direito de estabelecimento e liberdade de prestação de serviços não financeiros, no domínio da liberdade de prestação de serviços; a área da livre circulação de capitais, incluindo o branqueamento de capitais; direito das sociedades e contabilidade; política da concorrência. No sector da agricultura, a Hungria deverá, na data da adesão, estar em condições de aplicar o acervo numa série de domínios horizontais, na maior parte das organizações comuns de mercado e, no domínio veterinário, em áreas como o controlo das doenças dos animais, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, o bem-estar dos animais, a zootecnia e a nutrição animal, bem como no sector da pesca, em geral.

    A Hungria deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: sector dos transportes, à excepção dos transportes ferroviários; todos os domínios da tributação; união económica e monetária; estatística; a maior parte das áreas da política social e emprego; sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; cultura, no domínio da cultura e política do audiovisual; programação, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; legislação horizontal, qualidade do ar e da água, gestão de resíduos, gestão do risco industrial, produtos químicos, organismos geneticamente modificados, ruído, segurança nuclear e protecção contra radiações, no domínio da política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, na área saúde e protecção dos consumidores; a maior parte dos aspectos da área da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; disposições financeiras e orçamentais; auditoria externa, na área do controlo financeiro.

    Em segundo lugar, a Hungria satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional -, contratos públicos e a parte não harmonizada, na área da livre circulação de mercadorias; os serviços da sociedade da informação, na área da livre circulação de serviços; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, no domínio do direito das sociedades. No sector da agricultura, estas questões prendem-se com os mecanismos comerciais, as organizações comuns de mercado do açúcar e do vinho e, no domínio veterinário, as encefalopatias espongiformes transmissíveis e os subprodutos de origem animal, o sistema de controlo veterinário, as medidas comuns e determinadas questões fitossanitárias.

    Outros domínios são: os transportes ferroviários, o Fundo Social Europeu e as medidas anti-discriminatórias, no domínio da política social e emprego; as telecomunicações e as tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; o sector do audiovisual, na área da cultura e política do audiovisual; o quadro legislativo, as estruturas institucionais e a gestão e controlo financeiros, no domínio da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; o alinhamento e a aplicação das legislações em matéria de protecção da natureza e de poluição industrial, no domínio da política do ambiente; a vigilância do mercado e as medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; as fronteiras externas e a política de asilo, na área da justiça e assuntos internos; os acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; o controlo financeiro interno público, o controlo da despesa das acções estruturais e a protecção dos interesses financeiros da UE, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, a Hungria deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver quatro questões que suscitam sérias preocupações e afectam um capítulo do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões afectam o capítulo da agricultura, mais concretamente com os preparativos da Hungria para instituir o seu organismo pagador, aplicar o sistema integrado de gestão e de controlo, preparar a aplicação de medidas de desenvolvimento rural e assegurar a observância das normas de saúde pública nos estabelecimentos agro-alimentares.

    Malta

    A actividade económica manteve-se pouco expressiva, influenciada pela limitada procura externa e pela recessão do sector do turismo. O progresso das reformas estruturais foi desigual.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. É necessário envidar esforços consideráveis para assegurar a sustentabilidade a médio prazo das finanças públicas. Embora esteja em curso a reestruturação das empresas públicas, são necessárias medidas mais ambiciosas, que visem o aumento da produtividade e sustentem a consolidação orçamental. No sector bancário, o crédito malparado mantém-se a níveis elevados, apesar de terem sido tomadas diversas medidas para melhorar o controlo e a avaliação do crédito.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial maltês, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, é necessário dar continuidade aos esforços actualmente envidados no sentido de aumentar a eficiência e a responsabilização da função pública. A reforma do sistema judicial deve ser prosseguida, para continuar a reduzir-se o número de processos judiciais pendentes e para melhorar o funcionamento do tribunal de pequenas causas. Em relação à luta contra a corrupção, Malta deve adoptar uma estratégia global anticorrupção, que tenha em conta as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa. No que se refere à tradução do acervo para maltês, o número de textos revistos entregues pelas autoridades maltesas deve aumentar consideravelmente até à adesão.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que Malta atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    Malta deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa e abordagem legislativa tradicional do capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; sector bancário, seguros, serviços de investimento, mercados de títulos, protecção dos dados pessoais e serviços da sociedade da informação, na área da liberdade de prestação de serviços; livre circulação de capitais, incluindo o branqueamento de capitais; direito das sociedades e contabilidade; regras antimonopolísticas, na área da política da concorrência. No sector da agricultura, Malta deverá, na data da adesão, estar em condições de aplicar o acervo relativo à política de qualidade e aos auxílios estatais, às organizações comuns de mercado dos sectores das culturas arvenses, leite, carne de ovino, carne de suíno, ovos e aves de capoeira e, no domínio veterinário, áreas como o controlo das doenças dos animais, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animais, a zootecnia e o bem-estar dos animais; na pesca, às áreas da gestão dos recursos e da frota, da inspecção e do controlo, da política de mercado, dos auxílios estatais e dos acordos internacionais.

    Malta deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: no sector dos transportes, as redes transeuropeias de transportes e os transportes rodoviários e aéreos; IVA, impostos especiais sobre o consumo, cooperação administrativa e assistência mútua, na área da tributação; união económica e monetária; estatística; direito laboral, igualdade de tratamento entre homens e mulheres, diálogo social, política de emprego, inclusão social e protecção social, na área da política social e emprego; sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; cultura e política do audiovisual; estruturas institucionais e programação, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; legislação horizontal, qualidade do ar, qualidade da água, poluição industrial e gestão do risco, produtos químicos e organismos geneticamente modificados, ruído, segurança nuclear e protecção contra radiações, no domínio da política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, no domínio da saúde e protecção dos consumidores; a quase totalidade dos aspectos do domínio da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; controlo financeiro; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, Malta satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se os contratos públicos e a parte não harmonizada no domínio da livre circulação de mercadorias; os requisitos para o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, no domínio da livre circulação de pessoas; o direito de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços não financeiros, no domínio da livre circulação de serviços; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, na área do direito das sociedades. No sector da agricultura, estas áreas são a agricultura biológica, a rede de informação contabilística agrícola, as organizações comuns de mercado do vinho e do álcool, da carne de bovino, dos frutos e produtos hortícolas e do azeite, o desenvolvimento rural e, no domínio veterinário, os sistemas de controlo veterinário, a saúde pública nos estabelecimentos agro-alimentares, as medidas comuns, a nutrição animal e as questões fitossanitárias, bem como as acções estruturais no sector da pesca.

    Outros domínios são: tributação directa; saúde e segurança no trabalho, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; quadro legislativo, estruturas institucionais e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; alinhamento de legislações e aplicação da legislação relativa à gestão de resíduos e à protecção da natureza, na área da política do ambiente; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; plano de acção Schengen e política de asilo, na área da justiça e assuntos internos; acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas.

    Em terceiro lugar, Malta deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver seis questões que suscitam sérias preocupações e afectam três capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões prendem-se com os auxílios estatais, no capítulo da política da concorrência, em relação aos quais Malta deve intensificar os esforços no sentido de respeitar os compromissos assumidos relativamente à reestruturação dos seus estaleiros navais, com a agricultura, no que respeita à instituição de um organismo pagador, à aplicação do sistema integrado de gestão e de controlo e dos mecanismos aplicáveis ao comércio externo, e ainda às encefalopatias espongiformes transmissíveis e ao tratamento dos resíduos de origem animal, e com o sector dos transportes, no que se refere à segurança marítima.

    Polónia

    A Polónia tem mantido uma situação macroeconómica estável, estando a recuperar gradualmente, graças, principalmente, à procura externa. Desde o relatório do ano passado, praticamente não se registaram progressos nas reformas.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. Com efeito, as autoridades polacas têm vindo a mostrar alguma relutância em proceder aos ajustamentos orçamentais necessários. Afigura-se, contudo, crucial uma profunda reestruturação e redução da despesa pública, a fim de melhorar a situação política, inverter a tendência para um rápido aumento da despesa pública e preparar as finanças públicas para a adesão. As autoridades polacas devem certificar-se de que uma eventual decisão acerca da utilização da reserva de reavaliação não porá em causa a independência financeira do banco central. Os progressos na reestruturação dos sectores da indústria pesada, da distribuição de energia e da agricultura registados desde o ano passado são irrelevantes, sendo ainda necessário um esforço considerável para levar a bom termo a reforma nestas áreas. A nova lei da insolvência, adoptada em Fevereiro, reforça o enquadramento jurídico aplicável à falência e à liquidação, conformando-o aos requisitos de uma economia de mercado moderna. Foram tímidos os progressos registados no funcionamento do cadastro fundiário, pelo que é necessário que as autoridades continuem a esforçar-se por modernizar o sistema.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial polacos, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, o número de funcionários públicos recrutados por concurso público deve aumentar, enquanto a coordenação no interior da função pública, bem como as estruturas ligadas à integração europeia, devem ser reforçadas. Impõe-se um esforço para melhorar a eficácia e a transparência do sistema judicial, devendo ser prestada especial atenção ao desenvolvimento e à organização do sistema de apoio jurídico. Deve continuar a ser conferida a maior prioridade à luta contra a corrupção, nomeadamente através do reforço das estruturas de coordenação e da prestação de apoio administrativo com vista à aplicação efectiva da estratégia anticorrupção.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a Polónia atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A Polónia deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa, no capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; protecção dos dados pessoais e serviços da sociedade da informação, na área da liberdade de prestação de serviços; circulação de capitais, pagamentos e sistemas de pagamento, na área da livre circulação de capitais; direito das sociedades e contabilidade; regras antimonopolísticas, na área da política da concorrência. No sector da agricultura, a Polónia deverá, na data da adesão, estar em condições de aplicar o acervo numa série de domínios horizontais, na maior parte das organizações comuns de mercado e, no domínio veterinário, no controlo das doenças dos animais e na zootecnia.

    A Polónia deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: a maior parte das áreas do sector dos transportes; tributação directa, cooperação administrativa e assistência mútua, no domínio da tributação; a maior parte das áreas relacionadas com a união económica e monetária; estatística; igualdade de tratamento entre homens e mulheres, diálogo social, política de emprego, inclusão social e protecção social, na área da política social e emprego; sector da energia; estratégia industrial, na área da política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; política cultural; programação, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; legislação horizontal, qualidade do ar, gestão de resíduos, qualidade da água, gestão do risco industrial, produtos químicos, organismos geneticamente modificados, ruído, segurança nuclear e protecção contra radiações, na área da política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, na área da saúde e protecção dos consumidores; muitos aspectos da área da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; auditoria externa, na área do controlo financeiro; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, a Polónia satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional -, os contratos públicos e a parte não harmonizada, na área livre circulação de mercadorias; o direito de estabelecimento, a liberdade de prestação de serviços não financeiros, o sector bancário, os seguros, os serviços de investimento e os mercados de títulos, na área da livre circulação de serviços; o reforço da luta contra o branqueamento de capitais, na área da livre circulação de capitais; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, na área do direito das sociedades; os auxílios estatais, na área da política de concorrência. No sector da agricultura, estas áreas são os mecanismos comerciais, as organizações comuns de mercado do leite, carne de bovino, ovos e aves de capoeira, o desenvolvimento rural, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, as medidas comuns, o bem-estar dos animais e a nutrição animal, bem como, no sector da pesca, as acções estruturais, os auxílios estatais e os acordos internacionais de pesca.

    Outros domínios são: transportes marítimos; IVA e impostos especiais sobre o consumo, na área da tributação; independência do banco central nacional, na área da união económica e monetária; direito laboral, saúde e segurança no trabalho, saúde pública, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; privatização e reestruturação, na área da política industrial; telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; política do audiovisual; quadro legislativo, estruturas institucionais e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; protecção da natureza e poluição industrial, na área da política do ambiente; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; plano de acção Schengen, política de vistos, fronteiras externas e luta contra a fraude, a corrupção, a droga e o branqueamento de capitais, na área da justiça e assuntos internos; acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; controlo financeiro interno público, controlo da despesa das acções estruturais e protecção dos interesses financeiros da UE, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, a Polónia deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver nove questões que suscitam sérias preocupações e afectam três capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões prendem-se com a livre circulação de pessoas, mais concretamente com os preparativos da Polónia para o reconhecimento mútuo de qualificações e, sobretudo, com a formação para determinadas profissões da área da saúde; com a agricultura, no que respeita aos preparativos da Polónia para instituir os seus organismos pagadores, aplicar o sistema integrado de gestão e de controlo e conformar os seus estabelecimentos agro-alimentares aos requisitos de saúde pública; com a área do controlo veterinário e fitossanitário, no que respeita às medidas relacionadas com as encefalopatias espongiformes transmissíveis e os subprodutos de origem animal, o controlo da movimentação dos animais e o controlo da podridão anelar da batata e da sarna verrugosa da batata; e ainda com o sector da pesca, no que se refere à gestão dos recursos, às inspecções e aos controlos e à política de mercado.

    Eslovénia

    O desempenho macroeconómico da Eslovénia tem-se mantido relativamente sólido, enquanto o processo de reestruturação tem continuado a avançar com o programa de reformas, ainda que a um ritmo lento e pouco uniforme.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. A inflação relativamente elevada e persistente, apesar de ter vindo a diminuir lentamente, tem sido uma fonte de preocupação política. Para apoiar a competitividade da economia, o Governo deve realizar novas reformas estruturais, que passam pela liquidação definitiva da Sociedade de Desenvolvimento Eslovena, prevista para 2004, e por novas privatizações no sector financeiro.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial eslovenos, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, deve ser aplicada a nova legislação, que reforça a independência e o profissionalismo da administração pública, do mesmo modo que as disposições que impõem restrições à participação de funcionários públicos em actividades económicas e políticas devem passar a abranger toda a função pública. Quanto ao sistema judicial, estão ainda por fazer algumas reformas, tendentes, nomeadamente, a reduzir o atraso nos processos judiciais. A Eslovénia deve igualmente prosseguir o seu esforço de luta contra a corrupção. No que se refere à tradução do acervo para esloveno, o número de textos revistos entregues pelas autoridades eslovenas deve aumentar consideravelmente até à adesão.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a Eslovénia atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A Eslovénia deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: quase todos os aspectos do capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, na área da livre circulação de pessoas; sector bancário, seguros, serviços de investimento e mercados de títulos, na área da liberdade de prestação de serviços; livre circulação de capitais, incluindo o branqueamento de capitais; a maior parte dos aspectos da área do direito das sociedades e contabilidade; auxílios estatais, na área da política da concorrência. No sector da agricultura, a Eslovénia deverá, na data da adesão, estar em condições de aplicar o acervo na totalidade dos domínios horizontais, na maior parte das organizações comuns de mercado, no desenvolvimento rural, no domínio veterinário, em áreas como as encefalopatias espongiformes transmissíveis, o controlo das doenças dos animais, o bem-estar dos animais, a zootecnia e a nutrição animal, bem como no domínio fitossanitário e na pesca.

    A Eslovénia deverá igualmente estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: sector dos transportes; IVA, impostos especiais sobre o consumo e cooperação administrativa, na área da tributação; união económica e monetária; estatística; a maior parte dos domínios da política social e emprego; sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; serviços postais, no domínio das telecomunicações e tecnologias da informação; cultura e política do audiovisual; programação, no domínio da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, no domínio da saúde e protecção dos consumidores; quase todos os aspectos do domínio da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum e ajuda humanitária, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; controlo financeiro; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, a Eslovénia satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a legislação sectorial - abordagem tradicional -, no domínio da livre circulação de mercadorias; a protecção dos dados pessoais, o direito de estabelecimento, a liberdade de prestação de serviços não financeiros e os serviços da sociedade da informação, no domínio da livre circulação de serviços; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, no domínio do direito das sociedades; as regras antimonopolísticas, no domínio da política de concorrência. No sector da agricultura, estas áreas são as organizações comuns de mercado do açúcar e do leite, os sistemas de controlo veterinário, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, o melhoramento dos estabelecimentos agro-alimentares e as medidas comuns relacionadas com resíduos.

    Outros domínios são: tributação directa; Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; sector das telecomunicações; quadro legislativo, estruturas institucionais e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; protecção de dados e luta contra a fraude e a corrupção, na área da justiça e assuntos internos; acordos bilaterais com países terceiros e política de desenvolvimento, na área das relações externas.

    Em terceiro lugar, a Eslovénia deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver uma questão que suscita sérias preocupações e afecta um capítulo do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Esta questão prende-se com o reconhecimento mútuo de qualificações profissionais, na área da livre circulação de pessoas, mais concretamente com o alinhamento do sistema geral de reconhecimento e com determinadas profissões da área da saúde.

    Eslováquia

    O desempenho macroeconómico da Eslováquia tem vindo a melhorar consideravelmente, embora subsistam alguns desequilíbrios significativos. A execução do programa de reformas da Eslováquia, incluindo na área das finanças públicas, recebeu um novo e forte impulso. Foram adoptadas diversas medidas, algumas das quais são já aplicáveis.

    Os domínios para os quais o relatório do ano passado sugeria melhorias registaram, efectivamente, alguns progressos, embora subsistam desafios. O Governo tem vindo a reorientar a sua política orçamental expansionista. Com efeito, uma política orçamental restritiva é mais favorável à diminuição do elevado défice da balança de transacções correntes eslovaca. A preparação de novas reformas de despesa pública, necessárias para sustentar a consolidação orçamental prevista, adquiriu um novo ritmo. Contudo, a maior parte das medidas necessárias deve ainda ser mais bem definida, devidamente ordenada e aplicada. O Governo eslovaco tem vindo a procurar tomar medidas mais firmes para enfrentar o enraizado problema do desemprego estrutural. Registaram-se progressos na área do controlo do sector financeiro, mas as autoridades devem continuar a proteger este sector, em expansão, dos riscos que se apresentam para a sua estabilidade. Foram, entretanto, adoptadas novas medidas tendentes a melhorar o enquadramento jurídico da economia de mercado, cuja aplicação efectiva regista igualmente melhorias. Não obstante, é necessário prosseguir os esforços firmes envidados nesta área.

    No que respeita à capacidade administrativa e judicial, existem condições suficientes para a aplicação do acervo pela administração pública e pelo sistema judicial eslovacos, mas a situação pode ainda ser melhorada. Relativamente à administração pública, o número de funcionários afectados a sectores que tratam de assuntos relacionados com a integração europeia deve ser aumentado, devendo igualmente ser definida uma estratégia de formação a longo prazo. Em relação à descentralização da administração pública, em curso, é importante que a transferência de funções e a descentralização orçamental andem a par. Quanto ao sistema judicial, a capacidade administrativa do Conselho Judicial deve ser reforçada e a sua independência financeira assegurada. É igualmente necessário um esforço no sentido de reduzir a duração dos processos de direito civil e comercial, bem como no que se refere à formação dos magistrados. Deverá continuar a ser conferida a maior prioridade à luta contra a corrupção, em especial no que respeita à rigorosa aplicação das regras vigentes. Devem ainda ser adoptados novos actos legislativos nas áreas dos conflitos de interesses, financiamento dos partidos políticos e grupos de pressão.

    No que respeita à aplicação do acervo em áreas políticas específicas, as conclusões do relatório são a seguir apresentadas.

    Em primeiro lugar, importa notar que a Eslováquia atingiu um elevado nível de alinhamento com o acervo na maior parte das áreas políticas.

    A Eslováquia deverá estar em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: medidas horizontais e processuais, nova abordagem legislativa e contratos públicos, no capítulo relativo à livre circulação de mercadorias; direitos dos cidadãos, livre circulação de trabalhadores e coordenação dos sistemas de segurança social, no domínio da livre circulação de pessoas; sector bancário, serviços de investimento e mercados de títulos, na área da liberdade de prestação de serviços; livre circulação de capitais, incluindo o branqueamento de capitais; direito das sociedades e contabilidade; regras antimonopolísticas, no domínio da política da concorrência. No sector da agricultura, a Eslováquia deverá, na data da adesão, estar em condições de aplicar o acervo numa série de domínios horizontais, na maior parte das organizações comuns de mercado, no desenvolvimento rural, no domínio veterinário, em áreas como o controlo das doenças dos animais, o comércio de animais vivos e de produtos de origem animal, o bem-estar dos animais, a zootecnia e a nutrição animal, bem como no domínio fitossanitário em geral e no sector da pesca.

    A Eslováquia deverá estar também em condições de aplicar, desde a adesão, o acervo das seguintes áreas: redes transeuropeias de transportes, transportes rodoviários, aéreos e marítimos, vias navegáveis interiores, no sector dos transportes; tributação directa e cooperação administrativa, no domínio da tributação; união económica e monetária; estatística; direito laboral, igualdade de tratamento entre homens e mulheres, saúde e segurança no trabalho, diálogo social, política de emprego, inclusão social e protecção social, no domínio da política social e emprego; sector da energia; política industrial; pequenas e médias empresas; ciência e investigação; educação e formação; cultura e política do audiovisual; programação, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; legislação horizontal, qualidade do ar, gestão de resíduos, qualidade da água, protecção da natureza, produtos químicos e organismos geneticamente modificados, ruído, segurança nuclear e protecção contra radiações, no domínio da política do ambiente; medidas relacionadas com a segurança e organizações de consumidores, no domínio da saúde e protecção dos consumidores; muitos aspectos do domínio da justiça e assuntos internos; união aduaneira; política comercial comum, ajuda humanitária e política de desenvolvimento, na área das relações externas; política externa e de segurança comum; controlo financeiro público interno e auditoria externa; disposições financeiras e orçamentais.

    Em segundo lugar, a Eslováquia satisfaz parcialmente os compromissos e requisitos em determinadas áreas, devendo intensificar os esforços para concluir os seus preparativos para a adesão.

    Entre estas áreas, contam-se a abordagem legislativa tradicional e a parte não harmonizada da área da livre circulação de mercadorias; o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais, no domínio da livre circulação de pessoas; os seguros, os serviços da sociedade da informação, a protecção dos dados pessoais, o direito de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços não financeiros, na área da livre circulação de serviços; a protecção dos direitos de propriedade intelectual e industrial, no domínio do direito das sociedades. No sector da agricultura, estas questões prendem-se com os mecanismos comerciais, as organizações comuns de mercado do açúcar, do vinho e da carne de bovino e, no domínio veterinário, o sistema de controlo veterinário, as encefalopatias espongiformes transmissíveis e os subprodutos de origem animal, as medidas comuns e, no domínio fitossanitário, o controlo dos limites máximos dos resíduos de pesticidas.

    Outros domínios são: transportes rodoviários; IVA e impostos especiais sobre o consumo, na área da tributação; saúde pública, Fundo Social Europeu e medidas anti-discriminatórias, na área da política social e emprego; telecomunicações e tecnologias da informação, incluindo os serviços postais; quadro legislativo, estruturas institucionais e gestão e controlo financeiros, na área da política regional e coordenação dos instrumentos estruturais; poluição industrial, na área da política do ambiente; vigilância do mercado e medidas não relacionadas com a segurança, na área da saúde e protecção dos consumidores; plano de acção Schengen, protecção de dados, política de vistos, fronteiras externas, política de asilo e luta contra a fraude e a corrupção, na área da justiça e assuntos internos; acordos bilaterais com países terceiros, na área das relações externas; controlo da despesa das acções estruturais e protecção dos interesses financeiros da UE, na área do controlo financeiro.

    Em terceiro lugar, a Eslováquia deve tomar medidas imediatas e decisivas para resolver quatro questões que suscitam sérias preocupações e afectam dois capítulos do acervo, para o país estar preparado na data da adesão.

    Estas questões prendem-se com a política de concorrência, mais concretamente com o respeito das condições especificadas no Tratado de Adesão para o benefício das disposições transitórias aplicáveis ao sector do aço, e com a agricultura, no que respeita aos preparativos da Eslováquia com vista à instituição do organismo pagador, à aplicação do sistema integrado de gestão e de controlo e ao melhoramento dos estabelecimentos agro-alimentares, na área da protecção da saúde pública.

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