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Document 52003DC0645

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2004

/* COM/2003/0645 final */

52003DC0645

Comunicação da Comissão ao Parlamento europeu e ao Conselho - Programa legislativo e de trabalho da Comissão para 2004 /* COM/2003/0645 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - PROGRAMA LEGISLATIVO E DE TRABALHO DA COMISSÃO PARA 2004

ÍNDICE

Introdução

1. Diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho

2. Perspectivas e desafios para 2004

3. Prioridades da Comissão para 2004

3.1. A adesão de dez novos Estados-Membros

3.2. Estabilidade

3.3. Crescimento Sustentável

4. Análise de impacto exaustiva de propostas seleccionadas

5. Conclusões

Anexos

1. Lista de novas propostas legislativas e actos não legislativos para 2004

2. Lista de propostas que serão submetidas a uma avaliação de impacto exaustiva antes da sua adopção

3. Avaliação provisória dos progressos na consecução dos objectivos estratégicos da Comissão Prodi

4. Propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004

5. Simplificação e codificação da legislação comunitária

Introdução

O presente documento é o último Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Prodi e diz respeito a um ano de grandes mudanças para a União Europeia.

* Em 1 de Maio de 2004, dez novos Estados-Membros irão integrar a União Europeia. Logo após, será assinado pelos Chefes de Estado e de Governo da União alargada um novo Tratado Constitucional.

* Em Junho de 2004, os cidadãos de toda a União Europeia exercerão o seu direito de voto em eleições para o Parlamento Europeu.

* Em 1 de Novembro de 2004, entrará em funções a nova Comissão.

Afigura-se, por conseguinte, óbvio que 2004 estará longe de ser um ano normal em termos da programação das instituições da UE. Assim sendo, e tal como convém a uma Comissão cujo mandato se aproxima do seu termo, o Programa Legislativo e de Trabalho para 2004 é deliberadamente muito mais concentrado do que em anos anteriores. A Comissão pretende que este seja um programa tão realista quanto possível, tanto em termos dos objectivos que pode realizar como da capacidade de absorção das outras instituições europeias.

Nestas circunstâncias, a Comissão procedeu à revisão das principais iniciativas apresentadas na Estratégia Política Anual e limitou-as às absolutamente necessárias e exequíveis em 2004.

O principal objectivo do Programa Legislativo e de Trabalho é incidir nas prioridades da Comissão, anunciar as grandes novas propostas desta instituição para 2004, bem como um número limitado de importantes propostas transitadas de 2003 (Anexo 1), e finalizar a selecção de propostas que requerem uma avaliação de impacto exaustiva (Anexo 2). Não obstante, o programa fornece igualmente uma avaliação preliminar dos progressos obtidos até à data na consecução dos objectivos estratégicos da Comissão Prodi (Anexo 3), sublinha a necessidade de um acompanhamento legislativo por parte do Conselho e do Parlamento Europeu de propostas já apresentadas pela Comissão (Anexo 4) e dá conta de outros trabalhos relativos à simplificação e à codificação do acervo (Anexo 5).

1. Diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho

Em 5 de Março de 2003, a Comissão adoptou a sua Estratégia Política Anual para 2004 [1] identificando a adesão de dez novos Estados-Membros como a prioridade central para esse ano, apoiada por duas prioridades conexas, a saber, a estabilidade e o crescimento sustentável.

[1] COM(2003) 83 de 5 Março 2003.

A Comissão apresentou a sua Estratégia Política Anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho em Março. Nos meses que se seguiram, decorreu um diálogo estruturado com ambas as instituições sobre as prioridades e as principais iniciativas para 2004. O Conselho e o Parlamento Europeu reagiram positivamente às prioridades políticas identificadas pela Comissão, contribuindo com observações úteis para as principais iniciativas propostas para 2004. Em 23 Setembro 2003, a Vice-Presidente Loyola de Palacio apresentou o documento de balanço da Comissão sobre o acompanhamento da Estratégia Política Anual para 2004 [2] à Conferência de Presidentes das Comissões do Parlamento Europeu. Paralelamente, o documento foi transmitido ao Conselho. As reacções das outras instituições às prioridades da Comissão têm sido positivas e várias sugestões relativas a iniciativas sectoriais foram tidas em consideração no Programa Legislativo e de Trabalho.

[2] SP(2003) 3092/3 de 17 de Setembro de 2003.

No corrente ano, o diálogo interinstitucional assumiu uma dimensão plurianual reforçada. Em sintonia com as reformas acordadas no Conselho Europeu de Sevilha, o Conselho irá recomendar ao Conselho Europeu a reunir em Dezembro de 2003 que subscreva um programa estratégico plurianual para 2004-2006. Este programa está a ser preparado em consulta com a Comissão e o Parlamento Europeu será informado do seu propósito e conteúdo.

2. Perspectivas e desafios para 2004

Perspectivas políticas

Em 2004, a União Europeia enfrentará três grandes desafios:

- Desenhar o futuro da União

Em 1 de Maio de 2004, dez novos Estados-Membros aderirão à União Europeia. Este alargamento histórico constituirá um importante reforço das potencialidades da UE, mas colocará igualmente um desafio considerável à União. Em 2004, a União terá de começar a preparar o próximo enquadramento político e financeiro, uma vez que as actuais perspectivas financeiras de médio prazo ("Agenda 2000") expiram em finais de 2006.

Haverá igualmente que prosseguir a estratégia para alargamentos futuros. As negociações com a Bulgária e a Roménia continuarão em 2004 e a Comissão elaborará o seu parecer formal sobre a candidatura da Croácia à adesão à União. Em Dezembro de 2004, e com base num relatório da Comissão, o Conselho Europeu decidirá se a Turquia cumpre os critérios políticos de Copenhaga, com vista à possível abertura de negociações para a adesão.

- Dar prioridade à agenda política

2004 será um ano importante para avançar com a agenda política fundamental da União, designadamente nas áreas do crescimento sustentável e da estabilidade.

Alcançar o crescimento sustentável constituirá o cerne político das próximas perspectivas financeiras da União (a partir de 2007). Em 2004, a União procederá à revisão dos objectivos estratégicos acordados no Conselho Europeu de Lisboa em Março de 2000 e no âmbito da estratégia da UE para o desenvolvimento sustentável definida em Gotemburgo. A iniciativa para o crescimento confirmada pelo Conselho Europeu em Outubro de 2003 terá de estimular o investimento em redes e conhecimento em 2004, dando assim um impulso à confiança no potencial económico da União e consolidando o crescimento económico.

Haverá que consolidar os progressos obtidos no sentido de fazer da União um espaço de liberdade, segurança e justiça até Maio de 2004, prazo para a conclusão da primeira fase do programa acordado no Conselho Europeu de Tampere, em Outubro de 1999.

- Desenvolver a acção externa da União

A situação internacional continua mais tensa e instável do que se verificava há vários anos. Este facto reforça a necessidade de a União Europeia agir de forma mais unida para promover a estabilidade, apoiar respostas multilaterais eficazes a situações de crise e abordar os problemas fundamentais que se colocam ao desenvolvimento global. O projecto de estratégia de segurança apresentado pelo Alto Representante da PESC analisa esta e outras ameaças. A Comissão participa activamente no apuramento desta estratégia, a qual deverá ser aprovada pelo Conselho Europeu em Dezembro de 2003. Para além desta aprovação, a Comissão continuará envolvida nos instrumentos destinados a reduzir os riscos de potenciais crises.

O alargamento reforça a presença da União na cena internacional e implica que terá de analisar as suas responsabilidades para com a região circundante e assumir a liderança no processo de desenvolvimento de uma parceria estreita e sinergética com os seus vizinhos mais próximos a Leste e na região mediterrânica.

Um importante desafio que se coloca à União em 2004 será o de retirar as ilações devidas do fracasso da Conferência Ministerial de Cancun da OMC e prosseguir esforços para continuar negociações comerciais com os seus parceiros que resultem num incremento do crescimento económico e em vantagens de desenvolvimento.

Perspectivas económicas para a UE em 2004

Os fracos desempenhos económicos observados nas economias da UE em finais de 2002 continuaram a fazer-se sentir no primeiro semestre de 2003. Em consequência, pelo terceiro ano consecutivo, o crescimento anual prevê-se decepcionante: a taxa média de crescimento é estimada em aproximadamente ¾% na UE e cerca de ½% na zona euro. Não obstante, na presença das adequadas medidas de política macroeconómica, condições financeiras favoráveis, desinflação continuada, progressos em matéria de reformas estruturais e uma redução da incerteza geopolítica, a confiança dos agentes económicos está a ser restabelecida e a envolvente internacional está a melhorar.

Neste contexto, espera-se que a retoma ganhe dinâmica no segundo semestre de 2003 e intensifique o seu ritmo ao longo de 2004. Uma reviravolta para uma taxa média de crescimento de cerca de 2% está prevista para a UE no próximo ano. Esta previsão tem na base uma retoma nas despesas de consumo, apoiada pela crescente procura externa e uma consequente retoma no investimento. Pese embora esta previsão de retoma, o prolongado período de crescimento demasiado lento faz-se sentir nos desempenhos do mercado de trabalho e o aumento do emprego prevê-se modesto.

Os riscos decorrentes deste cenário parecem ser mais equilibrados do que no início do corrente ano. Primeiramente, são vários os factores que apontam para um optimismo crescente relativamente ao percurso de crescimento a curto prazo da economia dos EUA, o que por seu turno deverá servir de estímulo ao crescimento na UE. Não obstante, caso a retoma nos EUA não se concretizar, a esperada melhoria na economia da UE poderá estar em risco. Em segundo lugar, a posição forte do euro tem pesado nas perspectivas de retoma devido a um declínio das exportações. Contudo, este facto é compensado por um estímulo positivo ao consumo resultante de ganhos comerciais. Por último, as condições financeiras em que opera o sector empresarial são vantajosas e os lucros das empresas registaram algumas melhorias ao longo do ano. Todavia, na medida em que o ajustamento dos balanços financeiros das empresas está ainda incompleto, as adaptações contínuas poderão travar o investimento na UE.

3. Prioridades da Comissão para 2004

Contra este pano de fundo, a Comissão confirma as prioridades políticas identificadas na sua Estratégia Política Anual para 2004:

- adesão de dez novos Estados-Membros

- estabilidade e

- crescimento sustentável

A Comissão convida as outras instituições da União Europeia a atender a estas prioridades para efeitos da respectiva programação para 2004, bem como a iniciativas fundamentais, propostas legislativas e actos não legislativos. A Comissão confirma a sua vontade de cooperar com as outras instituições comunitárias a fim de concretizar estas prioridades através de uma programação conjunta.

Tal como foi explanado na introdução, a Comissão procedeu à revisão das principais iniciativas apresentadas na Estratégia Política Anual e limitou-as às absolutamente necessárias e exequíveis em 2004.

Os correspondentes actos não legislativos e propostas legislativas constam da Lista 1.

3.1. A adesão de dez novos Estados-Membros

A Comissão identificou três grandes objectivos para 2004:

* Assegurar a conclusão dos processos de adesão relativos aos dez novos Estados-Membros que aderem à União Europeia em 1 de Maio de 2004. Aqui se inclui o cumprimento das obrigações legais da União Europeia e dos novos Estados-Membros face ao acervo comunitário a partir do primeiro dia da adesão. As principais prioridades a concretizar são a aplicação da legislação, o alargamento aos novos Estados-Membros dos programas, instrumentos e procedimentos existentes, o reforço das capacidades administrativas e o desenvolvimento de uma estratégia de convergência económica;

* Prosseguir negociações com os restantes países candidatos (Bulgária e Roménia), avaliar e produzir recomendações quanto à possível abertura de negociações para a adesão com a Turquia e elaborar o parecer sobre a candidatura da Croácia à adesão à UE;

* Definir orientações futuras para a União Europeia alargada e consolidar a reforma regulamentar institucional.

Principais iniciativas

- Finalizar as adesões de 2004

1. Adaptar os programas existentes à adesão dos novos Estados-Membros.

2. Aplicar e fiscalizar a aplicação da legislação comunitária nos novos Estados-Membros, incluindo:

* a execução do acervo, em especial nas áreas da segurança alimentar, agricultura, ambiente, união aduaneira, mercado interno, justiça e assuntos internos, segurança marítima;

* implementação da Facilidade de Schengen e verificação da aplicação do acervo pertinente em matéria de controlo das fronteiras externas por parte dos novos Estados-Membros;

* garantia da conformidade dos níveis de segurança nuclear nos novos países com os praticados nos actuais Estados-Membros.

- Negociações em curso sobre a adesão e estratégia a seguir em possíveis adesões futuras

3. Prosseguir negociações para a adesão da Bulgária e da Roménia.

4. Analisar o cumprimento, por parte da Turquia, dos critérios da adesão, tal como decidido no Conselho Europeu de Copenhaga.

5. Analisar a candidatura da Croácia à adesão à União Europeia.

- Adaptar o enquadramento à União Europeia alargada

6. Acompanhar os resultados da Conferência Intergovernamental sobre um Tratado Constitucional para a União Europeia.

7. Preparar as perspectivas financeiras da UE para o período pós 2006, incluindo:

* Propostas legislativas e financeiras dos principais programas de despesa após 2006, uma proposta sobre o sistema de recursos próprios e um projecto de acordo interinstitucional.

8. Actualizar, codificar e simplificar o acervo comunitário, em linha com a iniciativa relativa a uma melhor regulamentação (ver Anexo 5).

9. Concluir as reformas anunciadas pela Comissão no seu Livro Branco de Março de 2000 e garantir a realização dos necessários trabalhos administrativos de preparação para a adesão.

3.2. Estabilidade

A Comissão identificou dois grandes objectivos para 2004:

* Desenvolver um enquadramento político estável e global de cooperação com os países vizinhos, a fim de criar um espaço de paz, estabilidade e prosperidade e evitar novas linhas divisórias na Europa subsequentes ao alargamento da União.

* Desenvolver políticas internas da UE que apoiem a estabilidade e a segurança, consolidando os progressos no sentido de fazer da União um espaço de liberdade, justiça e segurança (conclusão da agenda de Tampere), e integrar eficazmente essas políticas numa acção externa coerente da UE. Será conferida especial atenção à gestão eficaz das fronteiras comuns, equilibrando uma intervenção rigorosa contra a imigração clandestina com medidas destinadas a assegurar o tratamento justo e a integração dos imigrantes legais, bem como outras acções de combate à criminalidade e ao terrorismo.

Principais iniciativas

- Política de Vizinhança na Europa/ a Europa alargada

1. Criação de um espaço alargado de paz, estabilidade e prosperidade que englobe os vizinhos a leste e sul da UE alargada, assente em valores partilhados, interesses comuns e integração aprofundada. Esta visão associa os progressos realizados na partilha de valores e na aplicação eficaz das reformas políticas, económicas e institucionais à perspectiva de laços económicos e políticos mais estreitos com a UE, incluindo uma participação no mercado interno e a melhoria da cooperação transfronteiriça e regional/transnacional nas fronteiras externas da UE.

* Preparar um conjunto de planos de acção, começando com um máximo de oito países da Europa de Leste e do Mediterrâneo;

* Desenvolver um enquadramento para os países vizinhos com a perspectiva de participação no mercado único, designadamente na área das redes de transportes, energia e telecomunicações, ao mesmo tempo que se presta a atenção devida aos aspectos ambientais desse tipo de actividades;

* Incentivar um maior envolvimento político da UE em situações de conflito e na prevenção de crises;

* Fomentar uma maior cooperação cultural e envidar esforços para reforçar a compreensão mútua.

- A Rússia e os países da Europa de Leste

2. Aplicação da decisão aprovada na Cimeira UE-Rússia, realizada em São Petersburgo em Maio de 2003, no sentido de desenvolver quatro "espaços comuns" (economia, justiça e assuntos interno, segurança, investigação/cultura). Melhoria da execução dos Acordos de Parceria e Cooperação com a Rússia e a Ucrânia, designadamente no domínio da justiça e dos assuntos internos, com base no plano de acção contra o crime organizado com a Rússia e o plano de acção JAI com a Ucrânia.

- Balcãs

3. Prosseguir a execução da agenda acordada em Salónica com os países balcânicos, preparar um acordo de parceria e estudos de viabilidade sobre a Bósnia-Herzegovina e a Sérvia-Montenegro com vista ao Conselho Europeu da Primavera de 2004.

- Desenvolver políticas da UE em apoio à estabilidade e à segurança

4. Avaliar os progressos alcançados na prossecução do programa de Tampere, trabalhar com o Conselho para garantir a adopção de um máximo de propostas necessárias à criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça até 1 de Maio de 2004.

* Apresentar a avaliação final sobre a execução da agenda de Tampere e respectivo impacto, bem como orientações para a próxima fase no desenvolvimento do espaço de liberdade, segurança e justiça.

* Criar uma agência para gerir o controlo das fronteiras externas.

* Estabelecer o enquadramento jurídico para a segunda geração do sistema de informação de Schengen (SiS II) e o sistema de informação sobre vistos.

5. Implementar novos programas de cooperação com países terceiros na área das migrações e desenvolver uma abordagem equilibrada da problemática da imigração que assegure, em simultâneo, a salvaguarda de níveis elevados de emprego e produtividade e incentive uma melhor integração e o tratamento justo dos migrantes legalmente residentes nas sociedades europeias.

6. Desenvolver uma política de segurança das redes de comunicação e da informação;

7. Prosseguir a acção de combate ao terrorismo internacional e ao bio-terrorismo e reforçar as medidas de segurança na Europa em apoio das missões de Petersberg, designadamente no domínio da investigação.

3.3. Crescimento Sustentável

O crescimento sustentável constitui uma prioridade abrangente, comportando as acções destinadas a promover e a desenvolver o modelo económico e social europeu (prosperidade, convergência económica, coesão social, protecção ambiental e melhor qualidade de vida). O objectivo da Comissão consiste em sublinhar certos aspectos desta prioridade que merecem atenção particular em 2004. Os seus objectivos são:

* reforçar a efectiva concretização das metas estratégicas de política já definidas para a União Europeia alargada;

* salientar um conjunto de acções concretas que contribuirão para concretizar o crescimento sustentável e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus;

* melhorar a coordenação das políticas económicas e orçamentais entre os Estados-Membros, a fim de assegurar o bom funcionamento da UEM, e

* prosseguir o combate à pobreza e a promoção do crescimento sustentável em todo o mundo.

Principais iniciativas

- Aspectos transversais do crescimento sustentável

1. Acelerar os progressos na consecução das metas definidas na estratégia de Lisboa da União Europeia, com incidência particular na revisão dessa estratégia e nas medidas necessárias para estimular o crescimento, a competitividade e o emprego, incluindo o investimento em redes e conhecimento, num quadro sustentável:

* Relatório da Primavera ao Conselho Europeu, aferindo os progressos obtidos e identificando os problemas que exigem solução urgente;

2. Preparar as etapas seguintes da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, incluindo:

* rever as dimensões de políticas interna e externa da estratégia de desenvolvimento sustentável da UE, adoptada no Conselho Europeu de Gotemburgo em Junho de 2001, e empreender as acções de acompanhamento da Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável;

* realização das iniciativas da UE em matéria de recursos hídricos e energéticos anunciadas em Joanesburgo.

- Contribuições sectoriais para o crescimento sustentável

3. Investimento em redes e conhecimento:

* desenvolver redes europeias de transportes, energia e outras infra-estruturas, com vista a aumentar a interconectividade e a sustentabilidade da economia da União Europeia alargada;

* desenvolver o espaço europeu da investigação e concretizar o plano de acção concebido para aumentar o investimento em actividades de investigação e desenvolvimento, em sintonia com o objectivo de 3% do PIB, e atrair os adequados recursos humanos para a área da investigação;

* apoiar tecnologias inovadoras sustentáveis que permitam poupar energia, bem como esforços que visem a disponibilidade a longo prazo das fontes e vectores de energia mais adequados;

* intensificar os preparativos para o lançamento do satélite Galileo, que irá aperfeiçoar a gestão do tráfico e reduzir os congestionamentos, melhorando a fiscalização da infra-estrutura energética;

* rever e ajustar a iniciativa eEuropa 2005, em especial com vista a promover o desenvolvimento e a utilização, a nível europeu, de uma infra-estrutura segura de banda larga e melhorar a gestão da Internet à escala internacional.

4. Integrar considerações de sustentabilidade nas políticas da União Europeia, incluindo:

* apresentação de uma Comunicação sobre a utilização dos instrumentos económicos em prol da protecção ambiental;

apresentação de estratégias ambientais temáticas (solos, pesticidas, prevenção e reciclagem de resíduos) no contexto do 6º programa de acção ambiental, prossecução da estratégia comunitária em matéria de alterações climáticas e apresentação de um plano de acção em matéria de ambiente e saúde para o período 2004-2010.Execução da segunda parte da Agenda de Política Social, tal como revista em Junho de 2003.- Dimensão externa do crescimento sustentável

5. Participar nas negociações no âmbito da OMC e encetar, ou prosseguir, negociações comerciais regionais ou bilaterais com parceiros como os países Mercosur, o Canadá, os países do Golfo Pérsico e os países ACP, no contexto das negociações do acordo regional de parceria económica.

6. Preparar a revisão intercalar do Acordo de Cotonou, reflectir sobre a sua revisão e planear o sucessor ao 9º Fundo de Desenvolvimento Europeu. Acompanhar a implementação da iniciativa relativa à dívida e ao Fundo Mundial de Saúde e aplicar o plano de acção em matéria de doenças transmissíveis e saúde reprodutiva.

4. Análise de impacto exaustiva de propostas seleccionadas

A Comunicação da Comissão de 5 de Junho de 2002 sobre a avaliação de impacto [3] introduziu um novo processo integrado para a avaliação de impacto de todas as suas principais iniciativas, isto é as apresentadas na Estratégia Política Anual ou o Programa Legislativo e de Trabalho. O objectivo é melhorar a qualidade e a coerência do processo de desenvolvimento das políticas e aumentar a transparência e a comunicação com os cidadãos europeus sobre o impacto esperado de iniciativas e legislações à escala europeia. O novo processo integra, racionaliza e substitui todos os diferentes mecanismos de avaliação de impacto anteriormente utilizados na análise das propostas da Comissão.

[3] COM(2002) 276 de 5 de Junho de 2002.

A selecção de propostas objecto de avaliações exaustivas de impacto é parte do ciclo de programação e planeamento da Comissão. Com base na avaliação de impacto preliminar, a Comissão decide, na Estratégia Política Anual ou, o mais tardar, no seu Programa Legislativo e de Trabalho, quais as propostas que exigirão uma avaliação de impacto exaustiva. Nessa decisão, tem em conta os seguintes critérios:

- o facto de a proposta induzir ou não impactos económicos, ambientais e/ou sociais significativos num determinado sector ou em vários sectores;

- o facto de a proposta ter ou não efeitos significativos nas principais partes interessadas;

- o facto de a proposta representar ou não uma reforma política importante em um ou mais sectores.

Entre as propostas elegíveis para selecção contam-se a) propostas que correspondam a fases precoces de decisões estratégicas sobre opções como é o caso de Comunicações onde se definem políticas, estratégicas ou um determinado percurso de acção e b) propostas legislativas.

A avaliação de impacto exaustiva incide nos efeitos económicos, sociais e ambientais da proposta, bem como nas suas repercussões regulamentares. Inclui ainda uma análise em termos de subsidiariedade e proporcionalidade. Por último, um processo de avaliação de impacto inclui, geralmente, uma consulta com as partes interessadas e peritos relevantes em conformidade com as normas mínimas da Comissão em matéria de consulta.

2004 assinala o primeiro ano de plena implementação do novo processo de avaliação de impacto. Foi identificado um conjunto de propostas na lista inicial de propostas consideradas para avaliações de impacto exaustivas em 2004 da EPA. A maioria destas foi confirmada e várias foram acrescentadas para compor a lista final de propostas seleccionadas para avaliação de impacto exaustiva no presente Programa de Trabalho. As propostas representam iniciativas de uma ampla variedade de sectores no contexto das três prioridades para 2004.

No interesse da transparência, as avaliações de impacto preliminares de novas propostas importantes são tornadas públicas aquando da adopção do Programa Legislativo e de Trabalho [4], enquanto que as avaliações de impacto exaustivas serão disponibilizadas às outras instituições e ao público no momento em que Comissão aprovar as propostas correspondentes.

[4] O presente Programa Legislativo e de Trabalho e as avaliações de impacto preliminares poderão ser encontrados no sítio web da Comissão no endereço:

5. Conclusões

2004 será um ano crucial para a União Europeia. A missão fundamental em 2004 será a conclusão com êxito da integração de dez novos Estados-Membros na União Europeia e a definição da sua forma futura. Ao mesmo tempo, a União Europeia terá de avançar com a sua agenda política, velando por que os seus 453 milhões de cidadãos possam beneficiar de boas perspectivas de estabilidade e crescimento sustentável.

A Comissão pretende desempenhar o seu papel na resposta a estes desafios e utilizará o ano que se avizinha para concluir o programa de objectivos estratégicos anunciados no início do seu mandato.

ANEXO 1

PROGRAMA LEGISLATIVO E DE TRABALHO DA COMISSÃO PARA 2004

Lista de propostas legislativas e actos não legislativos

Lista 1: Propostas legislativas e actos não legislativos correspondentes às prioridades políticas para 2004

Lista 2: Outras propostas legislativas e actos não legislativos susceptíveis de serem apresentados em 2004

Notas explicativas

(1) A Lista 1 contém propostas específicas ou actos não legislativos correspondentes às prioridades, bem como propostas transitadas de 2003 que a Comissão se compromete a pôr em prática em 2004.

(2) A Lista 2 comporta uma previsão indicativa de outras propostas e actos cuja adopção a Comissão poderá considerar em 2004.

(3) A lista está disponível unicamente na versão linguística original (parte em inglês, parte em francês).

(4) A Comissão actualiza a sua planificação mensalmente e transmite um "programa trimestral" às outras instituições da UE, por forma a que possam organizar as respectivas actividades [5].

[5] Para assegurar a transparência, este programa é colocado à disposição do público no site Internet da Comissão: http://europa.eu.int/comm/ index_pt.htm ("A Comissão ao seu serviço", "Programa de Trabalho", "Programa trimestral").

(5) A primeira lista está estruturada por prioridades políticas e em seguida por domínio político (por exemplo "Agricultura" ou "Mercado Interno"), ao passo que a segunda lista está organizada por domínio político. As listas contêm as seguintes informações:

- número de referência: e.g. 2004/ADMIN/001.

- serviço da Comissão responsável (ou serviços)

- data de adopção prevista

- indicação da natureza do acto: proposta legislativa ou acto não legislativo

- indicação provisória da base jurídica provável e do procedimento interinstitucional correspondente (co-decisão, por exemplo)

- se está prevista a consulta obrigatória ou opcional do Comité das Regiões (CR) e/ou do Comité Económico e Social Europeu (CESE)

- uma breve descrição, a motivação política e indicação da sujeição ou não a uma avaliação exaustiva de impacto

- um "código de classificação por motivação política", que permite reordenar as propostas em função das prioridades políticas: adesão, estabilidade, crescimento sustentável.

ANEXO 2

Propostas que serão submetidas a uma avaliação de impacto exaustiva antes da sua adopção

N.B. Dadas as circunstâncias específicas que marcam o ano de 2004 (ver introdução), há um conjunto de propostas importantes cuja execução atempada a Comissão não pode garantir, mas que serão objecto de uma avaliação de impacto. Essas propostas figuram no quadro assinaladas por um asterisco.

Na lista do Programa de Trabalho, estas propostas estão assinaladas com a abreviatura "EXT" (exaustiva) na coluna "avaliação de impacto".

ISG = Grupo de pilotagem interserviços

Antes de apresentar qualquer proposta no âmbito social, a Comissão deve consultar os parceiros sociais sobre o tipo e conteúdo possíveis da mesma (nos termos do artigo 138º do Tratado). Esta consulta constitui parte integrante do processo de avaliação de impacto.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO 3

Avaliação provisória dos progressos na consecução dos objectivos estratégicos da Comissão Prodi

Introdução

1. A Comissão Prodi estabeleceu quatro objectivos estratégicos no início do seu mandato [6]: promover novas formas de governança europeia, uma Europa estável com um papel reforçado no mundo, uma nova agenda económica e social e uma melhor qualidade de vida. Uma avaliação dos progressos na consecução destes três objectivos estratégicos revela que a Comissão Prodi está a construir um legado significativo para os seus sucessores. A Comissão Prodi deixará como herança uma União Europeia de vinte e cinco Estados-Membros, com um Tratado reformado, uma Comissão reformada e políticas reformadas.

[6] Objectivos estratégicos da Comissão 2000-2005: "Configurar uma nova Europa", COM(2000) 154 de 9 de Fevereiro de 2000.

I. Promover novas formas de governança europeia

Revisão do Tratado

2. A Comissão apresentou o seu contributo para a Conferência Intergovernamental que resultou no Tratado de Nice. Apoiou a aplicação deste Tratado. O Tratado de Nice operou os ajustamentos necessários à adesão dos novos dez Estados-Membros, o que constituiu um importante passo.

3. Não obstante, a Comissão, juntamente com outras partes, considerou que o Tratado de Nice poderia ser melhorado. A Comissão apoiou a criação da Convenção com a missão de estudar a estrutura institucional de uma União Europeia com 25 Estados-Membros. A delegação da Comissão, liderada pelos Comissários Michel Barnier e António Vitorino, participou activamente nos trabalhos da Convenção. A Comissão considera que a Convenção constitui uma melhoria significativa relativamente a anteriores negociações do Tratado, mas acredita igualmente que o projecto de texto poderá ser aperfeiçoado no âmbito da Conferência Intergovernamental.

Reformas internas da Comissão

4. A Comissão Prodi iniciou o exercício das suas funções com o compromisso de levar a efeito um amplo programa de reformas internas. Os três principais pilares desse programa são a reforma da política de pessoal, o planeamento estratégico e a programação e a gestão financeira. Entre as concretizações mais importantes contam-se:

* Acordo com o Conselho sobre a revisão do estatuto do pessoal, permitindo a instauração de novas estruturas de remuneração e pensões. Foi introduzido um novo sistema de avaliação dos desempenhos e promoções.

* Introdução de um novo ciclo de planeamento estratégico e programação que tem assistido a Comissão nos trabalhos de preparação para o alargamento. O processo de responsabilização foi melhorado através de um novo sistema de relatórios anuais de actividades a apresentar por todos os serviços da Comissão.

* Acordo sobre um novo Regulamento Financeiro para a gestão dos fundos comunitários.

* Introdução de novos procedimentos em matéria de acesso do público a documentos da Comissão e um código de conduta para os seus funcionários.

5. A envergadura do programa de reformas significa que nem todos os benefícios dele resultantes sejam sentidos de imediato, tornando-se cada vez mais visíveis nos próximos anos. Os novos procedimentos levam tempo a instituir-se completamente e alguns deles, como é o caso dos procedimentos contabilísticos, não estão ainda plenamente operacionais. Persistem dificuldades na administração da Comissão, patentes nas recentes alegações relativas ao Eurostat. A Comissão continua determinada em dar resposta a estas dificuldades.

Governança melhorada

6. A Comissão levou a efeito um conjunto de iniciativas para melhorar a governança europeia. O Livro Branco sobre governança, de Julho de 2001, continha uma série de propostas que conduziram directamente ao pacote sobre melhor regulamentação, de Junho de 2002. Entre as medidas contam-se um novo procedimento de avaliação de impacto das principais propostas em desenvolvimento, bem como normas mínimas em matéria de consulta. Acresce que a Comissão tem em curso um importante programa de simplificação da legislação da União Europeia. Os benefícios plenos destas iniciativas tornar-se-ão evidentes a curto prazo.

II. Estabilizar o continente europeu e reforçar o papel da Europa no mundo

Alargamento

7. A Comissão Prodi apoiou a conclusão bem sucedida do processo de alargamento. No Conselho Europeu de Copenhaga, de Dezembro de 2002, os Estados-Membros aprovaram a recomendação da Comissão segundo a qual Chipre, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia deveriam aderir à União Europeia. Os nove referendos subsequentes revelaram um forte apoio popular nesses países à entrada na União Europeia.

8. A Comissão apoiou os trabalhos de preparação dos países da adesão com vista à entrada na União Europeia. Preparou-se igualmente no plano interno para assegurar que os programas e as políticas têm em conta os novos Estados-Membros. O dia da adesão, em 1 de Maio de 2004, assinala um passo decisivo na história do continente europeu. A Comissão apoiou igualmente as actividades de preparação da Bulgária e da Roménia para a entrada na União Europeia em 2007. A Comissão enaltece os esforços da Turquia no sentido de satisfazer os critérios políticos de Copenhaga para abertura de negociações de adesão com a União, estando também a elaborar o seu parecer sobre a candidatura da Croácia.

Estabilidade

9. A Comissão desempenhou um papel importante no desenvolvimento da estabilidade para além das fronteiras de uma União Europeia alargada. Prevê-se que a agenda "Europa alargada" continue nos próximos anos. Um êxito inequívoco nesta fase foi o programa de estabilização dos países dos Balcãs, onde se registaram progressos significativos. Uma força de manutenção da paz da União Europeia está destacada na ex-República jugoslava da Macedónia, a pedido explícito do respectivo governo.

10. A Comissão desenvolveu igualmente os seus laços com a Rússia e os outros países da Europa de Leste, do Cáucaso e da Ásia Central.

A Europa alargada - política de vizinhança

11. Numa Comunicação intitulada "Europa alargada e os países vizinhos", de Março de 2003, a Comissão avançava com uma visão ambiciosa: a criação de um espaço alargado de paz, estabilidade e prosperidade englobando os países vizinhos a Leste e a Sul que não têm actualmente perspectivas de entrar na UE, assente em valores partilhados, interesse comuns e integração aprofundada. Esta visão associa os progressos realizados na partilha de valores e na aplicação eficaz das reformas políticas, económicas e institucionais à perspectiva de laços económicos e políticos mais estreitos com a UE, incluindo uma participação no mercado interno e a melhoria da cooperação transfronteiriça e regional/transnacional nas fronteiras externas da UE.

12. Acresce que a Comissão avançou com o processo de Barcelona no sentido de uma área Euro-Med de comércio livre. Os progressos neste domínio têm sido prejudicados pela crise entre Israel e a Palestina. A Comissão apoiou todos os esforços de mediação da paz, designadamente a iniciativa do roteiro para a paz. A União Europeia celebrou um acordo de associação com o Egipto e concluiu negociações de acordos de associações com a Argélia e o Líbano.

A acção no mundo

13. A Comissão Prodi liderou os esforços envidados para estabelecer uma nova governança multilateral global. O papel da Comissão foi preponderante para a ratificação do Protocolo de Quioto sobre alterações climáticas, para a conclusão bem sucedida da Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, em 2002, e para o lançamento de uma nova ronda de negociações multilaterais sobre comércio em Doha. A Comissão continua convencida de que o diálogo multilateral constitui a melhor forma de os países enfrentarem os efeitos da globalização. Continua ainda empenhada nas metas de desenvolvimento do milénio definidas pelas Nações Unidas. Neste contexto, concluiu as negociações do Acordo de Cotonou e preparou uma nova política comunitária de desenvolvimento. A Comissão melhorou a tónica e a execução de programas de desenvolvimento por forma a maximizar o seu contributo.

III. Uma nova agenda económica e social

Lisboa e o Desenvolvimento Sustentável

14. Com base na contribuição da Comissão, o Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, acordou um objectivo segundo o qual a União Europeia se deveria tornar em 2010 no "espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo, baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social". Tal como proposto pela Comissão, o Conselho Europeu de Gotemburgo de Junho de 2001 integrou a dimensão ambiental na estratégia de Lisboa e definiu uma estratégia de desenvolvimento sustentável. A Comissão avançou a agenda de reformas económicas de Lisboa com determinação. Entre as concretizações contam-se a liberalização dos mercados da energia e dos serviços de telecomunicações, a criação do Espaço Europeu da Investigação e propostas para liberalizar os transportes ferroviários e aéreos. Um factor determinante para o êxito da União Europeia na consecução do objectivo de Lisboa será o grau de compromisso dos Estados-Membros.

15. A agenda social de Nice complementa e integra a estratégia de Lisboa. Foi revista em Junho de 2003 por forma a ter em conta a evolução do mercado de trabalho e da sociedade. A Comissão introduziu o método aberto de coordenação nos domínios da inclusão social e das pensões, renovou a Estratégia Europeia de Emprego e coordenou o ano europeu das pessoas com deficiência. No campo das relações laborais, apoiou o diálogo social e, quando necessário, apresentou propostas jurídica específicas, por exemplo em matéria de saúde e segurança no trabalho e trabalho temporário.

Mercado único e a introdução do euro

16. As notas e moedas do euro foram introduzidas com êxito em 12 Estados-Membros. Fundado no compromisso de levar a efeito políticas macroeconómicas sólidas, o euro contribui para o crescimento, a competitividade e o emprego. Não obstante, a introdução do euro coloca em evidência alterações ainda necessárias para que a Europa tire pleno partido dos benefícios do mercado único. Dado o êxito da introdução física do euro, a união económica e monetária ascende indubitavelmente ao estatuto de marco significativo da integração europeia, em paralelo com concretizações anteriores como a união aduaneira de 1968 e o mercado único de 1992.

Agricultura e Pescas

17. A agenda de reformas da União prolongou-se na política agrícola comum e na política comum de pescas. Em 26 de Junho de 2003, os ministros da agricultura da UE adoptaram uma reforma fundamental da política agrícola comum (PAC). A nova PAC será orientada para a agricultura sustentável, ao mesmo tempo que dará aos agricultores europeus a liberdade de produzir o que o mercado impõe. No futuro, uma grande maioria dos subsídios será paga independentemente do volume de produção.

18. Em Dezembro de 2002, os ministros das pescas da UE aprovaram uma reforma da política comum de pescas com vista a melhor preservar as populações piscícolas, proteger o ambiente marinho, garantir a viabilidade económica do sector das pescas e da aquicultura e proporcionar alimentos de boa qualidade aos consumidores.

IV. Uma melhor qualidade de vida

Justiça e Assuntos Internos

19. A Comissão avançou com medidas para criar um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, tal como fora mandatada pelo Conselho Europeu de Tampere em Outubro de 1999. A crescente experiência da Comissão nesta área permitiu-lhe responder com celeridade aos eventos de 11 de Setembro de 2001. O Conselho acordou um conjunto de propostas que inclui um mandado de captura europeu e acções de combate à imigração clandestina. Não obstante, são necessárias outras iniciativas para dar resposta às exigências dos cidadãos e às metas políticas do Conselho Europeu.

Saúde pública, ambiente, transportes e energia

20. A Comissão Europeia está a trabalhar com os Estados-Membros para garantir que a União Europeia cumpra as suas metas em matéria de redução das emissões de carbono acordadas na conferência ambiental de Quioto. As alterações climáticas constituem um dos temas principais do 6º programa de acção da União Europeia no domínio do ambiente, a concluir até 2012, em paralelo com a protecção da natureza e da biodiversidade, a contribuição para a qualidade de vida e o bem-estar social dos cidadãos, maior eficácia na utilização dos recursos e gestão dos recursos e dos resíduos. A Comissão gere um novo programa de acção em matéria de saúde pública no período 2003-2008. Estabeleceu uma Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, uma Agência da Segurança Marítima e apresentou uma proposta de criação de um Centro Europeu para a Prevenção e o Controlo de Doenças.

21. A Comissão concebeu igualmente um programa de dez anos na área dos transportes, que decorrerá até 2010, com o objectivo de recentrar a política europeia de transportes nas exigências e necessidades dos seus cidadãos. Desenvolveu ainda uma estratégia de longo prazo para garantir a segurança do aprovisionamento energético na Europa. A Comissão contribuiu activamente para estimular a implementação da rede transeuropeia de transportes, abrindo redes ferroviárias à concorrência e melhorando a segurança dos transportes (designadamente a segurança marítima). Promoveu também o acesso a serviços de interesse geral de qualidade.

22. Por último, a Comissão introduziu um "Fundo de Solidariedade" para permitir à União Europeia assistir os Estados-Membros e os países da adesão em situações de calamidades naturais. O Fundo de Solidariedade foi já usado na sequência das inundações na Europa Central, no Verão de 2002, e dos fogos florestais no Sul da Europa, no Verão de 2003.

ANEXO 4

Propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004

Assuntos Gerais e Relações Externas

- Proposta de regulamento relativo à cooperação descentralizada (2003/0156/COD)

- Proposta de regulamento relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento (2003/0176/COD)

Fiscalidade/ União Aduaneira

- Proposta de regulamento relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira (2002/0132/COD)

- Proposta de directiva que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços postais (2003/0091/CNS)

- Proposta de Directiva do Conselho que altera as Directivas 92/81/CEE e 92/82/CEE com vista a criar um regime fiscal especial no que respeita ao gasóleo utilizado como combustível para fins profissionais e a aproximar os impostos especiais sobre o consumo da gasolina e do gasóleo (2002/0191/CNS e COM(2002) 410)

Justiça e Assuntos Internos

Política comum de asilo:

- Proposta de Directiva relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (2000/0238/CNS)

Política comum de imigração e luta contra a imigração clandestina:

- Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado (2002/0242/CNS)

- Proposta de Directiva relativa à autorização de residência de curta duração concedida às vítimas do auxílio à imigração clandestina ou do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades competentes (2002/0043/CNS)

- Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho assalariado e de exercício de uma actividade económica independente (2001/0154/CNS)

Fronteiras internas e externas, política de vistos comum:

- Proposta de Directiva relativa às condições em que os nacionais de países terceiros podem circular livremente no território dos Estados-Membros durante um período máximo de três meses e que introduz uma autorização específica de viagem fixando as condições de entrada com vista a uma deslocação durante um período máximo de seis meses (2001/0155/CNS)

- Proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) 1683/95 que estabelece um modelo-tipo de visto; e proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (2003/0217/CNS e 2003/0218/CNS)

Um verdadeiro espaço de justiça em matéria civil:

- Proposta de Regulamento que cria o Título Executivo Europeu para créditos não contestados (2002/0090/CNS)

- Proposta de Directiva relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (COM(2002) 562)

Luta contra a criminalidade e o terrorismo; verdadeiro espaço de justiça em matéria penal:

- Proposta de Decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (2001/0270/CNS)

- Proposta de Decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (2001/0114/CNS)

- Proposta de Directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal (2001/0076/COD)

- Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (2003/0037/COD)

- Proposta de Decisão-quadro destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios (2003/0088/CNS)

- Proposta de Directiva relativa à protecção penal dos interesses financeiros da Comunidade (2001/0115/COD)

- Proposta de Decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (2001/0025/CNS)

- Proposta de Decisão que estabelece um programa de acção comunitário para promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (2003/0152/COD)

- Proposta de Decisão relativa à análise, cooperação e informação no que respeita às moedas falsas em euros (2003/0158/CNS)

Emprego, Política Social, Saúde e Defesa do Consumidor

- Proposta de Directiva relativa ao trabalho temporário (2002/0072/COD)

- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) n° 1612/68 relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (1998/0229/COD) e proposta de Directiva que altera a Directiva 68/360/CEE do Conselho relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados membros e suas famílias na Comunidade (1998/0230/COD)

- Proposta de regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor (2003/0162/COD)

- Proposta de Regulamento que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (2003/0174/COD)

- Segurança social: coordenação dos sistemas com vista à liberdade de circulação de pessoas (1998/0360/COD)

- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (2003/0138/COD)

- Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (2003/0185/CNS)

Concorrência (Mercado Interno, Indústria e Investigação)

Mercado Interno:

- Proposta de Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2002/0061/COD)

- Proposta de regulamento sobre promoção de vendas no mercado interno (2001/0027/COD))

- Proposta de regulamento relativo à patente comunitária (2000/0177/CNS)

- Proposta de Directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador (2002/0047/COD)

- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento sobre a marca comunitária (2002/0308/CNS)

- Proposta de Directiva relativa às medidas e aos procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (2003/0024/COD)

- Proposta de Directiva que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE e a Directiva 2000/26/CE no domínio do seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (2002/0124/COD)

- Proposta de regulamento relativo às ofertas públicas de aquisição (2002/0240/COD)

- Proposta de Directiva relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários são admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2001/34/CE (2003/0045/COD)

Política de consumidores:

- Proposta de directiva relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao crédito ao consumo (2002/0222/COD)

- Proposta de Directiva relativa às práticas comerciais desleais (2003/0134/COD)

Empresa:

- Proposta de Decisão sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) (2003/0147/COD)

- Proposta de Directiva relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques, sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (reformulação) (2003/0153/COD)

Concorrência:

- Proposta de Regulamento relativo ao controlo das concentrações de empresas (2002/0296/CNS) se não tiver sido adoptada em 2003

Transportes, Telecomunicações e Energia

- Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (EURATOM) n.º 2587/1999 que define os projectos de investimento a comunicar à Comissão nos termos do artigo 41.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (COM(2003) 370)

- Proposta de Directivas relativas à aproximação das medidas em matéria de segurança dos aprovisionamentos em produtos energéticos (2002/0219/COD, 2002/0220/COD) e 2002/0221/CNS)

- Proposta de Directiva relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera a Directiva 92/42/CE do Conselho (2003/0172/COD)

- Proposta de Regulamento relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (2001/0241/COD)

- Proposta de Directiva relativa a um sistema transparente de regras harmonizadas para as restrições de circulação dos veículos pesados de mercadorias que efectuam transportes internacionais em determinadas estradas (1998/0096/COD)

- Proposta de Directiva que altera a Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas ("Eurovignette") (2003/0175/COD)

- Proposta de Directiva relativa à generalização e à interoperabilidade dos sistemas de teleportagem rodoviária na Comunidade (2003/0081/COD)

- Proposta alterada de Regulamento relativo à acção dos Estados-Membros em matéria de obrigações de serviço público e adjudicação de contratos de serviço público no sector do transporte de passageiros por via férrea, estrada e via navegável interior (2000/0212/COD)

- Proposta de Regulamento relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços (2003/0044/COD)

- Proposta de Directiva relativa a requisitos de segurança e atestação de competência profissional para tripulações de cabina na aviação civil (COM(1997) 382)

- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) nº 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (2000/0069/COD)

- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (2003/0159/COD)

- Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (2003/0037/COD)

- Proposta de Regulamento relativo ao reforço da segurança dos navios e das instalações portuárias (2003/0089/COD)

- A segurança nuclear na União Europeia - Propostas de Directivas (COM(2002) 605)

- Proposta alterada de Regulamento que altera a proposta alterada de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2236/95 do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (COM(2003) 561, 2001/0226/COD).

- Proposta de Decisão que substitui a Decisão nº 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (orientações RTE) (COM(2003) 564)

Agricultura e Pesca

- Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano (2003/0030/COD)

- Proposta de Regulamento relativo aos teores máximos de resíduos de pesticidas nos produtos de origem vegetal ou animal (2003/0052/COD)

- Proposta de Regulamento que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais (2003/0071/COD)

- Proposta de Regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins, que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE (2003/0171/CNS)

- Conjunto de propostas relacionadas com a aplicação e o acompanhamento da reforma da política comum de pescas, tais como a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (COM(2003) 237) e a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de pescada do Norte (COM(2003) 374) - se não tiverem sido adoptadas em 2003

Educação, Juventude e Cultura

- Proposta de Decisão que altera a Decisão do Conselho 2000/821/CE, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2003/0067/COD)

- Proposta de Decisão que altera a Decisão nº 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (MEDIA-Formação) (2001-2005) (2003/0064/COD)

- Proposta de Decisão que altera a Decisão n.° 508/2000/CE, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa Cultura 2000 (2003/0076/COD)

- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da juventude (2003/0113COD)

- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação (2003/0114/COD)

- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura (2003/0115/COD)

- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) (2003/0116/CNS)

- Projecto de Decisão do Conselho que estabelece o Estatuto do Comité Consultivo para a Formação Profissional (COM(2003) 394)

Ambiente

- Proposta de Directiva relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (2002/0021/COD)

- Proposta de Directiva relativa à qualidade das águas balneares (2002/0254/COD)

- Proposta de Directiva que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (2002/0259/COD)

- Proposta de Directiva relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em tintas e vernizes decorativos e em produtos de retoque de veículos e que altera a Directiva 1999/13/CE (2002/0301/COD)

- Proposta de Directiva relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas (COD (2003/0107/COD)

- Proposta de Regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera as Directivas 79/117/CEE e 96/59/CE (2003/0119/COD)

- Proposta de regulamento relativo a transferências de resíduos (2003/0139/COD)

- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1655/2000 relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) (2003/0148/COD)

- Proposta de Directiva relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (2003/0164/COD)

- Proposta de Directiva que altera a Directiva relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto (2003/0173/COD)

- Proposta de regulamento relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (2003/0189/COD)

- Proposta de Directiva relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição (2003/0210/COD)

- Proposta REACH (2002/ENV+/015), adoptada pela Comissão em 29 de Outubro de 2003

- Proposta de Directiva relativa ao acesso à justiça em questões ambientais (2003/0246/COD) e proposta de regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Århus à Comunidade (2003/0242/COD)

ANEXO 5

Simplificação e codificação da legislação comunitária

Prioridades de simplificação para 2004

A Comissão lançou, em Fevereiro de 2003, um quadro de acção para actualizar e simplificar a legislação comunitária [7]. Uma acção fundamental desta iniciativa visa a simplificação legislativa [8], através de uma atenção política reforçada e de uma nova metodologia assente nas seguintes medidas:

[7] COM(2003) 71.

[8] Na Comunicação de Fevereiro, a Comissão definiu simplificação no sentido lato. A simplificação pode, por um lado, significar a alteração da legislação sem que tal afecte a política subjacente. Esta situação pode justificar-se sempre que, por exemplo, se apresentem instrumentos legislativos e técnicas mais eficazes e proporcionais do que os utilizados até à data. Por outro lado, a simplificação pode também significar simplificar a substância de uma política, adaptando ou redesenhando por completo a abordagem legislativa.

* desenvolvimento de indicadores relativos à atribuição de prioridades para orientar a Comissão na selecção das áreas onde a simplificação parece assumir relevância particular;

* a Comissão selecciona áreas políticas e analisa o seu potencial de simplificação. Esta análise pode resultar na identificação de actos legislativos específicos candidatos à simplificação;

* os actos jurídicos identificados como candidatos para possível simplificação são analisados minuciosamente e são desenvolvidas propostas concretas de simplificação, usando a metodologia das melhores práticas e procedimentos, e adoptadas enquanto propostas da Comissão.

A principal novidade deste método é a definição de indicadores de prioridades e, nesta base, um análise mais sistemática e disseminada, por parte dos serviços da Comissão, dos domínios de intervenção comunitários com vista a identificar o seu potencial de simplificação. O quadro de acção está a ser implementado em três fases. No final de cada fase (Outubro de 2003, Abril de 2004 e finais de 2004), a Comissão dá conta das realizações durante a fase anterior e define um plano de trabalho para a fase seguinte.

A Comissão apresentou, em Outubro de 2003, o primeiro relatório sobre a aplicação do quadro de acção, abrangendo a Fase I (Fevereiro - Setembro de 2003) [9] Este relatório demonstra que estão a ser envidados esforços consideráveis pelos serviços da Comissão no sentido de uma simplificação legislativa num amplo leque de áreas políticas. Estes trabalhos estarão concluídos nos próximos anos, sob a forma de propostas finais da Comissão. A Comissão programa os trabalhos de simplificação segundo o plano de implementação em três fases da iniciativa de Fevereiro de 2003, em especial a análise dos domínios políticos. A legislação avulsa com potencial de simplificação confirmado é programada no contexto do ciclo normal de programação.

[9] COM(2003) 592 e documento de Trabalho dos Serviços da Comissão SEC(2003) 1085

Prioridades de simplificação para 2004

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Codificação da legislação da UE

A Comissão está a envidar esforços para concretizar o objectivo de conclusão do seu programa de codificação até finais de 2005. Estão planeadas para 2004 cerca de 60 propostas de codificação. A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a considerarem com carácter de urgência as propostas da Comissão no quadro do programa de codificação, com vista a adopção de todas essas propostas até finais de 2006.

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