This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52003DC0480
Report from the Commission to the European Parliament and the Council - Measures on financial assistance for innovative and job creating Small and Medium-Sized Enterprises (1998 Growth and Employment Initiative) - As at 31 December 2002 (SEC(2003) 902)
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Medidas de assistência financeira às Pequenas e Médias Empresas inovadoras e criadoras de emprego (1998 Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego) - Situação em 31 de Dezembro de 2002 (SEC(2003) 902)
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Medidas de assistência financeira às Pequenas e Médias Empresas inovadoras e criadoras de emprego (1998 Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego) - Situação em 31 de Dezembro de 2002 (SEC(2003) 902)
/* COM/2003/0480 final */
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Medidas de assistência financeira às Pequenas e Médias Empresas inovadoras e criadoras de emprego (1998 Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego) - Situação em 31 de Dezembro de 2002 (SEC(2003) 902) /* COM/2003/0480 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Medidas de assistência financeira às Pequenas e Médias Empresas inovadoras e criadoras de emprego (1998 Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego) - Situação em 31 de Dezembro de 2002 (SEC(2003) 902) 1. Introdução geral 2. MTE - Apoio ao Arranque 2.1. Descrição do mecanismo 2.2. Situação orçamental 2.3. Intermediários financeiros 2.4. PME beneficiárias 2.5. Emprego 3. «Joint European Venture» (JEV) 3.1 Descrição do programa 3.2 Situação orçamental 3.3 Intermediários financeiros 3.4 Análise dos projectos 3.5 Emprego 3.6 Utilização do JEV 4. Mecanismo de Garantia às PME 4.1. Descrição do mecanismo 4.2. Situação orçamental 4.3. Intermediários financeiros 4.4. PME beneficiárias 4.5. Emprego 5. Conclusões 5.1. Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego 5.2. Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial ANEXOS {SEC(2003)902} 1. Introdução geral O relatório anual de 2002 sobre a Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego foi elaborado em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º da Decisão 98/347/CE do Conselho, adoptada em 19 de Maio de 1998. Esta decisão exige que a Comissão apresente um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados na implementação de três instrumentos financeiros, designadamente, o MTE (Mecanismo Europeu para as Tecnologia) - Apoio ao Arranque, o Joint European Venture (JEV) (Empresa Comum Europeia) e o Mecanismo de Garantia às PME. Este quarto relatório é o último exigido pela decisão do Conselho acima referida, a qual especifica, no seu artigo 8.º, que o programa termina em 31.12.2000. Além disso, o período de afectação terminou em 28.05.2002, tanto para o Mecanismo de Garantia às PME como para o MTE - Apoio ao Arranque. Em Dezembro de 2000, foi adoptado um programa sucessor: o Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005). Esta programa toma como ponto de partida a Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego e alarga-a. O próximo relatório será elaborado no contexto deste programa, em conformidade com os requisitos de apresentação de relatórios do Programa Plurianual [1]. [1] Artigo 5.º da Decisão 2000/819/CE do Conselho (JO L 333 de 29.12.2000, p. 84). O relatório anual divide-se em três capítulos, cada um dos quais dedicado a um dos instrumentos financeiros, e é completado pelos anexos, que se referem, sobretudo, às estatísticas sobre as pequenas e médias empresas beneficiárias do MTE - Apoio ao Arranque ou do Mecanismo de Garantia às PME. Estas estatísticas baseiam-se nos últimos dados disponíveis. Por último, a conclusão descreve os novos desenvolvimentos dos instrumentos da Iniciativa e o contexto em que foram implementados. Em 31.12.2002, estava ainda disponível para afectações um montante de 59,82 milhões de euros da dotação total de 449,56 milhões de euros [2]. Ao abrigo do mecanismo MTE - Apoio ao Arranque, estava disponível um montante de 17,42 milhões de euros, desde que o período de reinvestimento fosse alargado. Estava ainda disponível um montante de 42,4 milhões de euros para o JEV. [2] Este montante inclui as dotações orçamentais iniciais da Iniciativa, no valor de 418,56 milhões de euros e os juros e outros montantes recebidos, no valor de 31 milhões de euros. A actividade do Fundo Europeu de Investimento (FEI) relacionada com o MTE - Apoio ao Arranque e com o Mecanismo de Garantia às PME evoluiu de acordo com o esperado, embora tenha sido afectada pela situação económica, o que resultou na desaceleração do capital de risco na Europa e numa maior relutância dos bancos em conceder empréstimos às PME. A este respeito, os bancos também previram as consequências, em termos de maior exposição ao risco, do Acordo Basileia II. Quanto ao JEV, a sua utilização pelo mercado foi inferior às expectativas [3]. [3] O plano de acção "Investir na investigação", lançado pela Comissão em 30 de Abril de 2003, identifica, em especial, duas acções para "garantir que a legislação comunitária em matéria de adequação de fundos, que será baseada no futuro acordo Basileia II, tenha em devida conta as necessidades dos fornecedores de capital de risco" e para "analisar formas de promover a utilização de sistemas de classificação que incluam a avaliação do risco tecnológico (classificação tecnológica) para permitir a investidores potenciais avaliar os riscos específicos e os benefícios associados aos investimentos em PME de base tecnológica", COM(2003) 226 final, ponto 6.4, "mercados financeiros", acções 2 e 3, p. 26). Em Setembro de 2002, o Parlamento Europeu adoptou a resolução relativa ao terceiro relatório anual da Comissão sobre a Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego, com base no relatório (A5-0304/2002) apresentado pelo relator Bushill-Matthews, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu. Em 2001 e em 2002, o Tribunal de Contas efectuou auditorias aos instrumentos financeiros geridos pelo FEI, designadamente, o MTE - Apoio ao Arranque e o Mecanismo de Garantia às PME. As observações do Tribunal e as respostas pormenorizadas da Comissão podem ser consultadas no relatório anual do Tribunal de Contas (JO C 295 de 28 de Novembro de 2002). 2. MTE - Apoio ao Arranque 2.1. Descrição do mecanismo O objectivo do MTE - Apoio ao Arranque consiste em aumentar a disponibilização de capital de risco a PME inovadoras nas fases de criação e de lançamento. O FEI investe em fundos de capital de risco especializados (a seguir referidos como "fundos CR"), expressamente constituídos para proporcionar às PME capital próprio ou outras formas de capital de risco. Os fundos considerados por este mecanismo são de dimensão reduzida ou de criação recente, em especial os que têm um raio de acção regional, os que se orientam para indústrias ou tecnologias específicas e os que financiam a exploração de resultados de I&D. Os investimentos são efectuados nas mesmas condições que os dos outros investidores com participação no capital. O acordo fiduciário e de gestão celebrado entre o FEI e a CE (alterado), que entrou em vigor em 18 de Dezembro de 2001, especifica que os investimentos têm de representar entre 10% e 25% do capital total do fundo CR ou viveiro de empresas, ou 50% em certos casos excepcionais. Podem ser efectuados investimentos até ao montante máximo de 10 milhões de euros. Em casos excepcionais e devidamente justificados, o montante afectado pode ser mais elevado, mas não poderá, em qualquer caso, ultrapassar 15 milhões de euros [4]. [4] Os investimentos aprovados antes de 18 de Dezembro de 2001 têm de cumprir o disposto no anterior acordo fiduciário e de gestão, que prevê investimentos entre 10% e 25% do capital total do fundo de capital de risco, até ao máximo de 10 milhões de euros. O novo acordo prevê igualmente a possibilidade de co-investimentos em fundos CR com outros mecanismos comunitários, com os recursos próprios do FEI ou com outros recursos ao abrigo de mandatos. São permitidos co-investimentos, desde que o respectivo montante total não exceda 50% do capital do fundo. Esta opção foi utilizada para vários investimentos, em especial no caso dos fundos polivalentes que incluem empresas em fase de arranque no seu programa de investimentos. Compete aos gestores dos fundos CR maximizar a participação do sector privado, devendo em regra obter pelo menos 50% do património total do fundo a partir de fontes privadas. Os fundos que operam em regiões assistidas (objectivos 1 e 2) ou nos países candidatos podem ver autorizados até 70% de financiamento público. Sempre que a política de investimento de um fundo CR preveja investimentos fora dos países participantes, a participação do FEI é reduzida na percentagem correspondente dos mesmos. Todavia, há que ter sempre em conta que a maioria do capital deve ser investida nos países participantes. O FEI examina as propostas do fundo com base em vários critérios, como a dimensão, o nível de participação do sector privado, a estratégia de investimento, o mercado visado, o número de investimentos propostos, as condições propostas, a taxa de rendimento esperada, a equipa gestora do projecto e em que medida se pode esperar que o investimento do FEI no fundo CR tenha um efeito catalisador na obtenção de fundos. É igualmente prestada atenção à obtenção de um equilíbrio geográfico adequado na União Europeia (ver ponto 2.2.2). Após a aprovação, pela Comissão, de um fundo CR, o FEI assina acordos contratuais com os gestores do fundo e com os outros investidores nele participantes. A partir desse momento, o FEI desembolsa progressivamente os montantes afectados aos fundos CR para investimento em PME (ver ponto 2.2.4). 2.2. Situação orçamental 2.2.1. Panorâmica geral Em 31.12.2002, o conjunto das dotações orçamentais do mecanismo MTE - Apoio ao Arranque ascendia a 168 milhões de euros. Além disso, segundo o ponto 7 e 8 do anexo I da Decisão 98/347/CE do Conselho, o produto dos investimentos realizados poderá ser reinvestido durante o período de reinvestimento [5] e os juros vencidos da conta fiduciária poderão ser acrescentados aos recursos do mecanismo. Por conseguinte, estas duas fontes de rendimento serão adicionadas às dotações orçamentais. [5] Esta disposição determina que o período de reinvestimento corresponde aos primeiros quatro anos de funcionamento do mecanismo. Este período poderá ser prorrogado por um prazo máximo de três anos, desde que tenha sido efectuada uma avaliação satisfatória do mecanismo 48 meses após a sua adopção. Este orçamento global abrangerá a integralidade do custo do mecanismo, incluindo os investimentos em fundos CR e quaisquer outros custos elegíveis do mecanismo. O quadro a seguir discrimina as dotações orçamentais, os juros e outras receitas, bem como a respectiva utilização: Quadro 2.1. Dados orçamentais // (milhões de euros) Recursos // Dotações orçamentais // 168,00 Juros e outras receitas // 22,02 Total // 190,02 Utilização // Acordos assinados pelo FEI em relação aos fundos CR // 110,92 Afectações do FEI por assinar // 46,90 Comissões de gestão máximas do FEI e outras // 14,78 Orçamento disponível a afectar em caso de alargamento do período de reinvestimento // 17,42 Total // 190,02 2.2.2. Distribuição geográfica Em 2002, o FEI continuou a receber constantemente propostas de potenciais gestores de fundos e de patrocinadores provenientes de toda a União Europeia. No final de 2002, após exame pormenorizado levado a cabo pelo FEI, concluiu-se que este e os serviços da Comissão tinham aprovado propostas de investimento em 28 fundos CR, correspondendo a um total de 207 milhões de euros. 18 contratos tinham sido assinados pelo FEI com fundos CR. Quanto às restantes 10 propostas aprovadas, as negociações foram infrutíferas (ver ponto 2.2.3). A discriminação dos montantes afectados aos 18 fundos CR, por país, é a seguinte: >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.1. Repartição por país dos fundos CR, de acordo com a localização da sede da empresa gestora A distribuição geográfica apresentada no gráfico 2.1 baseia-se na localização da empresa gestora dos fundos CR. Há que salientar que os fundos CR podem optar por ter a sua sede num determinado país por razões jurídicas, operacionais, de mercado, fiscais ou outras, mas que os seus investimentos não estão necessariamente limitados a esse país específico e podem estender-se a outros países participantes. A este respeito, a Comissão sugere que sejam tidos em conta os méritos e a possibilidade de desenvolver uma estrutura jurídica europeia de financiamento harmonizada que garanta a transparência fiscal das operações de capital de risco em toda a União [6]. [6] COM(2003) 226 final, ponto 6.4, "mercados financeiros", acção 1, p. 26. As aprovações de novos fundos no primeiro semestre de 2002 resultaram em mudanças significativas na distribuição geográfica, baseadas nos montantes afectados a fundos CR. Por exemplo, a quota da França passou de 28% no final de 2001 para 22% no final de 2002. Outra forma de examinar a distribuição geográfica é com base na localização das PME da carteira de investimento que beneficiaram do mecanismo. Obtém-se assim uma panorâmica da situação num dado momento. Contudo, tal não permite distinguir entre os fundos CR que estão no início do período de investimento de 5 anos e aqueles que já chegaram ao fim desse período. O quadro 2.2 fornece uma repartição por país das PME beneficiárias em 30.09.2002. Tal como foi já explicado no contexto do processo de quitação de 2001, o MTE - Apoio ao Arranque iniciou as suas actividades segundo o princípio do "primeiro a chegar, primeiro a ser servido". Tal resultou numa absorção desigual durante algum tempo. O programa de investimento dos fundos CR tem, normalmente, uma duração de 4 a 6 anos. Assim, é evidente que os fundos franceses que assinaram na fase inicial do programa estão mais avançados no seu programa de investimentos em PME beneficiárias finais. O gráfico seguinte (gráfico 2.2) apresenta uma projecção do número estimado de PME por país no final de um programa de investimento de fundos CR que estão actualmente em fases diferentes do seu ciclo de investimento. A projecção tem em conta o montante médio de investimento por fundo CR e o período de investimento restante. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.2. MTE - Apoio ao Arranque. Previsão, em 31.12.2002, do número de PME por país, com ponderação pelo investimento relativo, que serão beneficiárias do mecanismo no final do período de investimento dos fundos CR aos quais o FEI afectou montantes em 31.12.2002. Tal como no passado, o FEI desenvolveu esforços substanciais para conseguir ter uma cobertura geográfica vasta [7]. Todavia, revelou-se difícil atrair capital privado nos países em que existe pouca actividade de capital de risco, por várias razões: [7] Em 2002, as operações na Irlanda e em Espanha, que não estiveram cobertas em 2001, foram aprovadas ao abrigo do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial. - diferentes fases de desenvolvimento do mercado de capital de risco nos vários países; - obrigatoriedade de o MTE - Apoio ao Arranque investir nas mesmas condições que os outros investidores em capital próprio; - obrigatoriedade de, pelo menos 50% do capital ser fornecido pelo sector privado. A Comissão considera que as diferentes necessidades, condições de mercado e circunstâncias macro-económicas dos vários Estados-Membros têm um impacto na capacidade de absorção e na utilização dos vários instrumentos financeiros. Com base na experiência adquirida com a implementação dos instrumentos, o novo acordo fiduciário e de gestão especifica que o conjunto dos instrumentos financeiros destinados às PME (considerados globalmente, e não cada um deles individualmente) deve ter uma distribuição geográfica adequada. No anexo 4 é discriminada a repartição geográfica do MTE - Apoio ao Arranque e do Mecanismo de Garantia às PME, com base na localização da sede dos intermediários/fundos CR em 31.12.2002. 2.2.3. Afectações Os investimentos afectados ao abrigo do MTE - Apoio ao Arranque em 2002 devem ser considerados à luz do desenvolvimento geral do mercado de capital de risco. Os anos 2001 e 2002 caracterizaram-se por uma diminuição da actividade de investimento no mercado europeu de capital de risco, em comparação com o ano 2000. Os dados estatísticos publicados pela EVCA (Associação Europeia das Sociedades de Capital de Risco) [8] revelam que o montante investido sofreu uma redução de 48% em 2001, ao passo que o número de investimentos diminuiu 25% em comparação com 2000. [8] Corporate Venturing European Activity Update 2001, documento de investigação da EVCA, p. 4. Das 28 operações aprovadas pelo FEI e pelos serviços da Comissão e referidas no ponto 2.2.2 acima, correspondendo a uma afectação líquida de 157,82 milhões de euros, 18 resultaram em contratos entre o FEI e os fundos CR no final de 2002. O montante afectado a esses 18 fundos foi de 110,92 milhões de euros. Além disso, 3 desses 18 fundos receberam também um montante total de 16,6 milhões de euros dos recursos próprios do FEI ou ao abrigo do mandato de capital de risco do BEI, beneficiando assim da possibilidade de co-investir juntamente com os recursos do MTE - Apoio ao Arranque (ver 2.1). Os 18 fundos CR reuniram 558,1 milhões de euros [9] de investidores privados e públicos, tendo assim um substancial efeito de alavanca sobre os fundos comunitários. [9] Montante total indicativo baseado no relatório do FEI de 31.12.2002. Apesar dos esforços significativos desenvolvidos pelo FEI, as 10 operações de investimento restantes não se concretizaram. Tal ficou a dever-se a várias razões, entre elas: - as circunstâncias adversas do mercado, tal como acima se explica; - as dificuldades sentidas pelos fundos CR aprovados em reunir fundos dentro do prazo [10]; [10] Nos termos do acordo fiduciário e de gestão alterado, de 18 de Dezembro de 2001, o FEI não pode formalmente atribuir fundos aos fundos de capital de risco após 31.12.2002 ao abrigo da Decisão do Conselho sobre a Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego. - a relutância dos investidores privados em participar na assinatura formal (conclusão) de contratos; - as alterações introduzidas pelos fundos CR na sua política de investimentos propostos, que resultam na inelegibilidade para o mecanismo. O gráfico seguinte ilustra as aprovações trimestrais de investimentos em fundos CR. Há que assinalar que não foram efectuadas novas afectações ao abrigo da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego após 28.05.2002. As propostas de investimento do MTE - Apoio ao Arranque apresentadas pelo FEI após essa data foram aprovadas ao abrigo do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005), para o qual têm de ser apresentados relatórios separados, nos termos do artigo 5.º da Decisão do Conselho relativa a esse programa plurianual. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.3. Aprovações trimestrais de investimentos nos fundos CR O gráfico seguinte mostra a evolução cumulativa dos montantes globais afectados (ou seja, contratos assinados e contratos ainda em curso, correspondendo a 157,82 milhões de euros no final de 2002) em comparação com o orçamento disponível para afectações a fundos CR (190 milhões de euros no final de 2002). Indica ainda a evolução dos montantes dos contratos assinados pelo FEI com os fundos CR (110,92 milhões de euros no final de 2002). >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.4. Evolução cumulativa das operações 2.2.4. Desembolsos Em 31.12.2002, os desembolsos totais para os fundos CR ascendiam a 63 milhões de euros, em comparação com 50 milhões de euros no final de 2001 e com 32 milhões de euros no final de 2000. Em resultado do aumento do ritmo dos investimentos dos fundos CR em PME, a taxa global de desembolso corresponde, actualmente, a 57% dos montantes afectados. Saliente-se que os primeiros fundos CR do mecanismo MTE - Apoio ao Arranque a assinar um contrato com o FEI (em 1999) apresentam uma taxa média de desembolso de 89%. Os que assinaram em 2000 tiveram uma taxa de 59%. Tendo em conta o período médio de investimento dos fundos CR, estas taxas de desembolso podem ser consideradas satisfatórias. O gráfico seguinte mostra a evolução dos desembolsos do FEI para os fundos CR em 31.12.2002, em comparação com os montantes dos contratos assinados. Os desembolsos do FEI são efectuados em paralelo com os dos restantes investidores nos fundos CR, numa base pro rata relativamente aos seus compromissos de investimento. Os desembolsos são utilizados pelos fundos CR para os seus investimentos em PME. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.5. Desembolsos para os fundos de capital de risco O gráfico seguinte mostra os investimentos realizados pelos fundos CR em PME beneficiárias, em comparação com os desembolsos do FEI para os fundos CR. No final de 2002, o rácio entre a contribuição do mecanismo e o investimento dos fundos CR era de 1 para 4. Tendo em conta que os fundos CR reuniram um total de 558,1 milhões de euros, o gráfico seguinte revela que estes fundos têm ainda cerca de metade do seu capital por investir em novas PME ou em investimentos de continuidade em PME que façam já parte das suas carteiras de investimento. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.6. Investimentos dos fundos de capital de risco em PME beneficiárias 2.2.5. Reembolsos pelos fundos de capital de risco Alguns fundos CR do MTE - Apoio ao Arranque começaram a reembolsar o FEI na sequência da venda da sua participação no capital de algumas PME bem sucedidas. O ponto 2.4 abaixo fornece mais informações sobre os investimentos realizados. No ano 2002, um montante total de aproximadamente 446.000 euros foi reembolsado pelos fundos CR para a conta fiduciária do mecanismo, o que resultou no reembolso total (incluindo dividendos) de 16,1 milhões de euros em 31.12.2002. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.7. Reembolsos pelos fundos de capital de risco Em 30.09.2002, a carteira foi avaliada em 36 milhões de euros (ver anexo 9). O montante total investido (levantamentos) foi de 57,2 milhões de euros e os reembolsos de capital ascenderam a 11,2 milhões de euros. Foram ainda recebidos 4,7 milhões de euros em ganhos realizados. O resultado são 5,4 milhões de euros ou 11,3% de perdas não realizadas, após tomada em conta dos ganhos realizados (ver pormenores e metodologia no anexo 9). Estas perdas são devidas à dramática deterioração do mercado de capital de risco nos dois últimos anos. Há que assinalar que as perdas não realizadas podem ainda aumentar, dado que a deterioração desse mercado continuou a verificar-se em 2003. Todavia, a dimensão de quaisquer perdas ou ganhos realizados só pode ser conhecida no momento da saída do conjunto dos investimentos. As receitas provenientes dos investimentos realizados serão devolvidas ao orçamento comunitário. 2.2.6. Contas As demonstrações financeiras do mecanismo constam do anexo 8. 2.3. Intermediários financeiros A maior parte dos fundos CR com acordos contratuais estabelecidos com o FEI possui uma orientação nacional, ou mesmo regional, embora alguns deles invistam a uma escala paneuropeia. Orientam-se, fundamentalmente, para investimentos de fase inicial em domínios de alta tecnologia, por exemplo, tecnologias da informação e da comunicação, Internet, cuidados de saúde e ciências da vida, sendo, por conseguinte, conformes com a política de investimento do MTE - Apoio ao Arranque. No anexo 1, faz-se uma breve descrição dos fundos CR que estabeleceram acordos contratuais com o FEI. 2.4. PME beneficiárias Em 30.09.2002, os fundos CR tinham investido em 206 PME [11]. O montante total investido ascendeu a 221,2 milhões de euros, correspondendo a uma média de investimento por empresa de, aproximadamente, 1,1 milhões de euros, o que está de acordo com as estatísticas constantes do anuário de 2001 da EVCA (Associação Europeia das Sociedades de Capital de Risco). Segundo este anuário, o investimento médio, em 2000, em empresas recém-constituídas ascendeu a 0,98 milhões de euros, ao passo que o investimento médio em empresas em fase de arranque ascendeu a 1,52 milhões de euros. [11] De acordo com os requisitos de apresentação de relatórios dos fundos de capital de risco ao abrigo do MTE - Apoio ao Arranque. De acordo com as práticas do mercado de capital de risco, os fundos CR do MTE - Apoio ao Arranque levantam o dinheiro durante o período de investimento, dependendo das oportunidades de investimento em PME beneficiárias. O calendário destes levantamentos é determinado pelas circunstâncias do mercado e pela política de investimento do fundo, que por vezes prevê a constituição de reservas para investimentos de continuidade em PME beneficiárias promissoras. Além disso, de acordo com as práticas do mercado, uma pequena parte dos montantes afectados é usada para remunerar as empresas gestoras dos fundos CR, pelo que não é investida nos beneficiários finais. Em 30.09.2002, dos 106 milhões de euros assinados nessa data (111 milhões de euros em 31.12.2002), os fundos CR tinham investido 47,1 milhões em beneficiários finais, ou seja, cerca de 40%. Considerando que os investimentos existentes em fundos CR foram assinados entre 1999 e 2002, o calendário de desembolsos parece estar a ser cumprido. A repartição por país está estruturada do seguinte modo: Quadro 2.2. Repartição por país das PME beneficiárias >POSIÇÃO NUMA TABELA> (*) EUA, Canadá, Israel e Suíça (ver ponto 2.1). >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 2.8. Investimentos em PME pelos fundos de capital de risco, por sector Das 206 empresas, 166 integram ainda as carteiras dos fundos CR, tendo sido realizados 40 investimentos, dos quais 21 foram vendidos e 19 foram abatidos. O quadro seguinte fornece informação pormenorizada sobre estes 40 investimentos: Quadro 2.3. Investimentos realizados >POSIÇÃO NUMA TABELA> No que diz respeito aos investimentos realizados, o valor final dos investimentos representa, em média, duas vezes o capital inicial investido. Isto contrasta significativamente com a situação das empresas activas da carteira, tal como se explica no ponto 2.2.5. A percentagem do MTE - Apoio ao Arranque é reembolsada à conta fiduciária do mecanismo após dedução das comissões de gestão devidas aos fundos CR. 2.5. Emprego No anexo 2 inclui-se informação mais detalhada a este respeito. 3. «Joint European Venture» (JEV) 3.1 Descrição do programa O programa JEV visa incentivar a criação de empresas comuns transnacionais entre PME europeias no Espaço Económico Europeu [12], auxiliando-as assim a tirar partido das oportunidades conferidas pelo mercado único. [12] Decisão n.° 72/1999 do Comité Misto do EEE, de 15.06.99. A contribuição pretende cobrir algumas das despesas com a criação de uma empresa comum (mecanismos para trabalhos preparatórios e investimentos). O montante (máximo de 100.000 euros por projecto) e as condições de atribuição são os seguintes: * A primeira parte da contribuição cobre até 50% das despesas elegíveis, até ao máximo de 50.000 euros. As despesas elegíveis são as que se relacionam com a concepção e a criação de uma empresa comum transnacional, formada por PME europeias. Incluem as despesas relacionadas com os estudos de mercado, com a preparação do quadro jurídico e com o plano de actividade, com a análise de impacto ambiental, e quaisquer outras despesas que sejam essenciais para a criação da empresa comum. * A segunda parte da contribuição cobre até 10% do montante total do investimento. Até ao Outono de 2001, o JEV apoiou também acções de promoção do programa (Mecanismo de Promoção). O montante máximo da contribuição para o Mecanismo de Promoção era de 10.000 euros para material promocional e de 20.000 euros para eventos destinados a estimular a cooperação. Essa contribuição consistia em 50% das despesas elegíveis, sob a forma de um subsídio. Entre as entidades elegíveis para uma contribuição do Mecanismo de Promoção do JEV encontravam-se intermediários financeiros, associações europeias, nacionais e regionais de PME, Câmaras de Comércio, Euro Info Centres, Centros de Inovação Empresarial e muitas outras entidades sem fins lucrativos da União Europeia, como associações comerciais e industriais, organismos públicos e outras entidades que promovessem investimentos elegíveis para o programa JEV. No Outono de 2001, a Comissão suspendeu o apoio ao Mecanismo de Promoção, devido ao facto de o programa JEV estar a ser objecto de uma revisão e de uma avaliação interna. 3.2 Situação orçamental 3.2.1. Panorâmica geral As dotações orçamentais para o programa JEV totalizaram 57 milhões de euros, incluindo os 5 milhões de euros afectados em 1997 à acção-piloto JEV. 3.2.2. Distribuição geográfica No que respeita ao JEV, dado que os projectos são, por definição, transnacionais, a distribuição geográfica por Estado-Membro não é pertinente, motivo pelo qual ela é analisada mais adiante, no contexto da análise dos projectos, no ponto 3.4. 3.2.3. Afectações No final de 2002, os serviços da Comissão tinham atribuído às PME beneficiárias finais 14,6 milhões de euros dos recursos orçamentais disponíveis, com base em candidaturas aprovadas. 3.2.4. Desembolsos Em 31.12.2002, os desembolsos totais efectuados a favor das PME beneficiárias ascendiam a 2,0 milhões de euros. 3.2.5. Contas As demonstrações financeiras do programa constam do anexo 8. 3.3 Intermediários financeiros O programa JEV é implementado através de uma rede de instituições financeiras, formada na sequência de um convite à manifestação de interesse (JO S 42 de 28 de Fevereiro de 1998), composta por 71 intermediários financeiros em 31.12.2002 (os mesmos que no ano anterior). A lista completa destes intermediários financeiros figura no anexo 4. O quadro a seguir fornece uma discriminação dos intermediários financeiros por país: Quadro 3.1. Repartição dos intermediários financeiros por país País // Número de intermediários financeiros Áustria // 7 Bélgica // 6 Dinamarca // 2 Finlândia // 1 França // 7 Alemanha // 10 Grécia // 2 Irlanda // 1 Itália // 19 Luxemburgo // 3 Noruega // 1 Portugal // 2 Espanha // 8 Suécia // 1 Reino Unido // 1 Total // 71 Qualquer PME que pretenda candidatar-se a este programa deverá contactar um dos intermediários financeiros da rede JEV, ao qual caberá avaliar a respectiva candidatura e transmiti-la aos serviços da Comissão. Estes verificam a elegibilidade da mesma e o seu potencial impacto sobre o emprego. Dos 71 intermediários financeiros que ainda estão na rede, cerca de um terço nunca apresentou quaisquer candidaturas para um projecto de empresa comum. Dos intermediários financeiros activos, um quarto foi responsável por mais de três quartos dos projectos de empresa comum. 3.4 Análise dos projectos Desde o início, em 1998, até 31.12.2002, após uma avaliação exaustiva dos potenciais projectos pelos intermediários financeiros, os serviços da Comissão receberam 273 projectos, dos quais 200 foram aprovados. Destes, 54 eram projectos de promoção e 146 eram trabalhos preparatórios e projectos de investimento. O quadro seguinte resume a evolução dos projectos: Quadro 3.2. Situação dos projectos >POSIÇÃO NUMA TABELA> O primeiro ano de funcionamento do programa JEV (1998) foi utilizado pelos serviços da Comissão para instituir a rede de intermediários financeiros e implementar o mecanismo. No segundo ano do programa, tinham sido recebidos 104 projectos. Em 2000 e 2001, o número de novas candidaturas recebidas manteve-se mais ou menos no mesmo nível do ano anterior, o que foi inferior às expectativas. Em 2002 o número de novas candidaturas foi de quase metade. Até à data, praticamente um em cada cinco projectos foi rejeitado pela Comissão ou retirado pelo intermediário financeiro. A maior parte das rejeições ficou a dever-se ao não-cumprimento dos critérios de elegibilidade ou a um impacto insuficiente no que toca à criação de novas actividades económicas envolvendo investimentos e criação de emprego. Quanto às retiradas, a maioria ficou a dever-se ao nível dos requisitos administrativos de tratamento dos processos e aos atrasos daí resultantes. O quadro seguinte mostra a localização das empresas comuns previstas: Quadro 3.3. Repartição por país das empresas comuns previstas >POSIÇÃO NUMA TABELA> As nacionalidades dos parceiros (principais e outros) envolvidos nos projectos são as seguintes: Quadro 3.4. Repartição por país dos parceiros das empresas comuns >POSIÇÃO NUMA TABELA> O número de empresas comuns previstas por sector de actividade é o seguinte: Quadro 3.5. Sector de actividade das empresas comuns previstas >POSIÇÃO NUMA TABELA> O quadro seguinte mostra a dimensão das PME envolvidas nos projectos de empresas comuns aprovados (até 31 de Dezembro de 2002): Quadro 3.6. Emprego nas PME principais e parceiras >POSIÇÃO NUMA TABELA> Das 314 PME parceiras, 53% tinham menos de 10 trabalhadores, ao passo que 35% tinham entre 10 e 49 trabalhadores. 3.5 Emprego Com apenas 31 empresas comuns criadas e comunicadas até ao momento (segundo os 88 questionários devolvidos pelas PME para a avaliação da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego), os efeitos sobre o emprego foram decepcionantes. Embora os primeiros indícios tenham sido positivos, no final de 2002 apenas tinham sido recebidas 10 candidaturas solicitando subsídios de investimento com base em investimentos realizados em empresas comuns recém-criadas. Os questionários devolvidos pelas PME indicam que foram, de facto, criadas 31 empresas comuns, o que originou a criação de 252 novos postos de trabalho. As PME prevêem que dentro de 5 anos existam nestas empresas comuns 787 postos de trabalho. Contudo, em muitos dos casos de pedidos de subsídio, o número de postos de trabalho criados foi significativamente inferior ao previsto nos formulários de candidatura, pelo que estas previsões poderão ser excessivamente optimistas. Por outro lado, os números fornecidos nos formulários de pedido de subsídio quanto à criação de postos de trabalho mais não fazem do que reflectir a situação existente: a criação de uma empresa comum e o investimento na mesma é frequentemente um processo longo, pelo que é possível que mais postos de trabalho venham a ser criados à medida que a empresa progrida. A grande maioria das empresas comuns criadas e comunicadas até ao momento preferiram não concorrer ao subsídio de investimento. A opinião geral é de que os procedimentos são demasiado morosos e complicados. Outra das razões que levaram as empresas comuns a não concorrerem ao subsídio de investimento foi o facto de estas apenas terem investido montantes limitados em activos imobilizados, pelo que um apoio de 10% não foi considerado como suficientemente compensador para justificar o esforço administrativo. Pode razoavelmente presumir-se que também foram criados postos de trabalho nas empresas comuns que decidiram não concorrer aos subsídios de investimento, mas, tendo em conta os dados disponíveis relativamente à criação de postos de trabalho no que diz respeito aos quatro pedidos apresentados, os números são provavelmente bastante limitados. O número efectivo de postos de trabalho criados apenas será confirmado quando forem recebidos os primeiros relatórios das empresas comuns, no âmbito da apresentação obrigatória de relatórios quinquenais. 3.6 Utilização do JEV A procura do JEV pelo mercado foi bastante inferior ao inicialmente esperado. O programa foi inicialmente concebido em resposta aos pedidos das organizações representativas das PME, para complementar os então existentes ECIP (Parceiros da Comunidade Europeia para o Investimento) e JOP (programa de promoção de empresas comuns - Phare/Tacis), que abrangiam, respectivamente, os países ALAMEDSA (países em desenvolvimento da Ásia, da América Latina, do Mediterrâneo e da África Austral) e PECO/NEI (Novos Estados Independentes). O ECIP foi encerrado no final de 1999 e o JOP em 2000. Um dos efeitos deste encerramento foi que alguns intermediários financeiros que tinham oferecido os programas ECIP, JOP e JEV aos seus clientes reduziram ou cessaram completamente as suas actividades, pois o JEV, só por si, não lhes garantia um volume suficiente de projectos para justificar o emprego de trabalhadores exclusivamente dedicados a este sector. A remuneração paga aos intermediários financeiros pela apresentação de projectos foi considerada por muitos como insuficiente, tendo em conta as obrigações administrativas que os mesmos assumiram quando da celebração do acordo-quadro com a Comissão. Embora a lógica que subjaz ao programa JEV seja considerada sólida, o tempo revelou que existia, de facto, uma procura relativamente escassa de apoio à criação de empresas comuns transnacionais na UE por parte das PME. Na realidade, as PME que investem noutros Estados-Membros preferem muitas vezes criar filiais em vez de empresas comuns, ou estabelecer acordos de cooperação menos vinculativos que não impliquem a obrigação de criar uma nova entidade jurídica. A utilização do programa também pode ter sido afectada pela necessidade de impor controlos rigorosos ao processamento das candidaturas, por forma a garantir uma boa gestão financeira e reduzir ao mínimo o risco de irregularidades. Em resultado, os tempos de tratamento dos processos foram mais longos do que o previsto e o programa parece ter sofrido com a inércia burocrática. Por outro lado, também não se confirmou qualquer caso de fraude. 4. Mecanismo de Garantia às PME 4.1. Descrição do mecanismo O Mecanismo de Garantia às PME tem por objectivo estimular a criação de emprego, facilitando a actividade de investimento das PME na União Europeia, através da disponibilização crescente de financiamentos em regime de empréstimo. Isto consegue-se aumentando a capacidade dos mecanismos de garantia existentes nos Estados-Membros e aplica-se tanto às carteiras existentes como às novas. O mecanismo fornece volumes de garantias mais elevados para os produtos de garantia existentes dos intermediários financeiros, proporciona acesso ao financiamento a uma população mais vasta de pequenas empresas para a realização de uma maior diversidade de investimentos e concede garantias para empréstimos mais arriscados. Cobre também parte das perdas associadas às garantias até um montante pré-determinado. O mecanismo é gerido pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI) com base num fundo fiduciário. O FEI é responsável pelos contactos com as instituições financeiras interessadas em aderir ao mecanismo e avalia e envia as propostas seleccionadas aos serviços da Comissão para aprovação. A cooperação adequada com os Estados-Membros é assegurada através de contactos entre o FEI e as entidades nacionais competentes. O Mecanismo de Garantia às PME aplica-se sobretudo às empresas com menos de 100 trabalhadores. Os intermediários financeiros poderão estabelecer critérios de elegibilidade mais rigorosos para as PME, consoante os seus produtos específicos em matéria de garantias ou empréstimos. De qualquer forma, no que respeita às PME beneficiárias finais, o processo de aprovação é da inteira responsabilidade dos intermediários financeiros seleccionados. 4.2. Situação orçamental 4.2.1. Panorâmica geral Em 31.12.2002, o conjunto das dotações orçamentais do Mecanismo de Garantia às PME ascendia a 198,56 milhões de euros. Além disso, segundo o ponto 7 do anexo III da Decisão 98/347/CE do Conselho, os juros vencidos da conta fiduciária podem ser acrescentados aos recursos do mecanismo. Este orçamento global abrangerá a totalidade do custo do mecanismo, que inclui os prejuízos suportados pelo FEI por força das garantias concedidas, bem como quaisquer outros custos ou despesas elegíveis. O quadro seguinte mostra a discriminação do orçamento, bem como as receitas e as despesas relevantes: Quadro 4.1. Dados orçamentais em 31.12.2002 >POSIÇÃO NUMA TABELA> 4.2.2. Distribuição geográfica A data final para afectações ao abrigo do mecanismo era 28.05.2002. No final de 2002, dos 188,87 milhões de euros aprovados pela CE, o FEI tinha assinado contratos de garantias no montante de 186,95 milhões de euros. O gráfico seguinte mostra a distribuição geográfica dos contratos de garantias aprovados pela CE no valor de 188,87 milhões de euros: >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 4.1. Repartição por país das afectações de garantias atribuídas a favor dos intermediários financeiros no final de 2002 4.2.3. Afectações O gráfico seguinte mostra as afectações trimestrais do FEI aos intermediários financeiros: >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 4.2. Afectações do FEI, por trimestre, aos intermediários financeiros O gráfico seguinte mostra a evolução das afectações de garantias do FEI (188,87 milhões de euros em 31.12.2002) em comparação com o orçamento total disponível (207,54 milhões de euros menos 18,37 milhões de euros para comissões de gestão do FEI [13] e outras despesas elegíveis, em 31.12.2002). O gráfico indica igualmente a utilização efectiva dos recursos orçamentais pelos intermediários financeiros. Em 31.12.2002, a utilização média atingiu 82,45%. Há que assinalar que, para certos intermediários financeiros, o período de disponibilidade não termina antes de 31.12.2003; espera-se, por isso, que tal resulte numa utilização acrescida. [13] Comissões de gestão máximas do FEI para o período total de vigência do mecanismo, ou seja, até 28 de Maio de 2012. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 4.3. Evolução cumulativa das operações Os mecanismos de garantia possuem, em geral, um grande efeito de alavanca. Em 31.12.2002, o montante global dos empréstimos garantidos às PME beneficiárias ao abrigo do mecanismo ascendia a 9,02 mil milhões de euros. Ao mesmo tempo, a utilização dos recursos orçamentais pelos intermediários financeiros ascendia a 155,7 milhões de euros, conseguindo-se um efeito de alavanca de 58. O gráfico seguinte mostra a evolução dos empréstimos às PME e os montantes correspondentes investidos, até ao momento, pelas PME beneficiárias: >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 4.4. Empréstimos concedidos a PME e investimentos correspondentes O FEI não assinou quaisquer contratos com novos intermediários em 2002, mas alterou 9 contratos já existentes. 4.2.4. Pagamentos por perdas O montante da parte do FEI dos empréstimos em situação de incumprimento totalizou 18,4 milhões de euros no ano 2002 (7,2 milhões em 2001 e 0,4 em 2000). Isto representa 9,7% das afectações do FEI de 188,87 milhões de euros. Uma análise pormenorizada dos empréstimos em situação de incumprimento em 30.09.2002 consta do anexo 7, na sequência do pedido formulado no relatório final (A5-0304/2002) do Parlamento Europeu, apresentado em Setembro de 2002 pelo deputado Bushill-Matthews, relator da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais daquela instituição. 4.2.5. Contas As demonstrações financeiras do mecanismo constam do anexo 8. 4.3. Intermediários financeiros 4.3.1. Panorâmica geral O FEI assinou contratos com 23 intermediários financeiros em 12 dos 15 países-membros. Embora o FEI tenha envidado esforços substanciais, não houve manifestações de interesse por parte de intermediários potenciais na Grécia, no Luxemburgo e na Irlanda. O período de afectação dos fundos comunitários do orçamento da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego ao abrigo do mecanismo terminou em 28.05.2002 e o montante disponível foi inteiramente afectado aos intermediários financeiros. A partir de 29.05.2002, todas as dotações futuras terão de ser efectuadas ao abrigo do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001-2005). A alteração do acordo fiduciário e de gestão foi assinada pela Comissão e pelo FEI em Dezembro de 2001. Por força deste acordo, a cobertura do mecanismo é alargada a outros produtos e países. Até ao momento, foram assinados 10 novos contratos ao abrigo do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial. A implementação deste mecanismo é objecto de um relatório separado. A utilização média pelos intermediários financeiros ao abrigo da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego é de 82,45%. O gráfico seguinte mostra a utilização [14] das afectações do FEI por país, em 31.12.2002. [14] A utilização é calculada como o rácio entre o montante total das garantias incluídas na carteira do Mecanismo de Garantia às PME de cada intermediário financeiro e o volume máximo da carteira de garantias acordado contratualmente com o intermediário. O gráfico toma igualmente em consideração as alterações posteriores aos contratos. A descrição por país que se segue fornece informação mais pormenorizada. Além disso, consta do anexo 5 uma descrição detalhada dos diferentes intermediários financeiros e dos seus produtos garantidos pelo Mecanismo de Garantia às PME. >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 4.5. Utilização pelos intermediários financeiros 4.3.2. Países Áustria O intermediário financeiro Bürges oferece dois produtos de garantia cobertos pelo mecanismo: o "Jungunternehmer-Förderungsaktion", que apoia empresas em fase de arranque e transmissões de propriedade; e o "Unternehmensdynamik", que apoia PME inovadoras. Devido à elevada procura pelas PME, o contrato do FEI com o Bürges foi prorrogado em 2000 e em 2001, o que deu azo ao aumento dos volumes da carteira e ao alargamento do período de disponibilidade até 31.12.2002. No final do quarto trimestre de 2002, a taxa de utilização efectiva era de 96,6% e os volumes disponíveis ao abrigo do programa "Unternehmensdynamik" tinham sido utilizados na íntegra. Bélgica O mecanismo apoia dois programas de empréstimos do Fonds de Participation (FdP) destinados a empresas em fase de arranque. A utilização dos programas do FdP tem vindo a aumentar rapidamente ao abrigo do mecanismo. Assim, o contrato foi alterado em Junho de 2002, os volumes foram aumentados e o período de disponibilidade foi alargado até 31.12.2003. A utilização atingiu 58,8% no quarto trimestre de 2002. Dinamarca O Fundo de Crescimento ("Vaekstfonden") oferece dois programas de garantias de empréstimo, especificamente concebidos para o mecanismo: o primeiro destina-se a PME inovadoras com elevado potencial de crescimento e foi especialmente concebido para apoiar a criação de emprego, e o segundo apoia o recrutamento de pessoas com produtividade reduzida, ou seja, indivíduos com uma deficiência social ou física. Em Dezembro de 2002, a utilização atingiu os 70,7%. O período de disponibilidade para o intermediário terminou em 31.12.2002. O FEI assinou um novo acordo ao abrigo da vertente "garantia de empréstimos" do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial, com o propósito de garantir um apoio contínuo às PME na Dinamarca. Finlândia O Finnvera tem vindo a desenvolver substanciais esforços de marketing, que resultaram no aumento da procura do mecanismo em 2002. Em resultado, a utilização actual do mecanismo atingiu 99,6% após o quarto trimestre deste ano. Em Outubro de 2002 foi assinado um contrato ao abrigo da vertente "garantia de empréstimos" do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial, que garante apoio contínuo às PME. França O SIAGI emite garantias de empréstimos a microempresas, normalmente PME do artesanato e retalhistas. A utilização ao abrigo do mecanismo ficou abaixo das expectativas: 5,9% no final do período de disponibilidade, em 31.12.2002. A fraca utilização deveu-se sobretudo às dificuldades sentidas pelo SIAGI na promoção da sua actividade de garantia junto dos principais grupos bancários franceses. Quanto ao SOFARIS, a taxa de utilização atingiu 100% no final de 2002. Alemanha Em resultado da elevada procura do produto "Startgeld", que apoia a criação de microempresas, o contrato com o banco DtA foi alterado em Maio de 2002, o volume da carteira foi aumentado e o período de disponibilidade foi alargado até 31.12.2003. A taxa de utilização no final de 2002 era de 82,1%. A utilização do "KfW-Mittelstandsprogramm - Beschäftigung und Qualifizierung" atingiu 70,8% no final de 2002. O período de disponibilidade do intermediário terminou em 31.12.2002. O KfW decidiu não continuar o programa para além desta data. Há que assinalar que estes dois intermediários se fundiram em 2003. Itália O FEI assinou contratos com 10 intermediários, 9 dos quais operam a nível regional e um a nível nacional. Nos primeiros dois trimestres de 2002, o FEI alterou 4 operações com intermediários italianos existentes. O desempenho dos intermediários ao abrigo do mecanismo correspondeu às expectativas, com muito bons resultados em termos de utilização, a qual alcançou 80,8% no final de 2002. Países Baixos O contrato do BBMKB foi alterado em Junho de 2002 devido ao persistente sucesso do mecanismo nos Países Baixos. O volume da carteira foi aumentado e o período de disponibilidade foi alargado até 31.12.2003. Em 31.12.2002 a utilização era já de 81,1%. Portugal A SPGM previu a criação e gestão de um fundo de garantia nacional para apoiar o sistema de garantia mútua no país. Todavia, devido ao atraso na alteração da legislação nacional, o processo de criação de sociedades de garantia mútua foi suspenso por mais de um ano. Por este motivo, o contrato foi prorrogado por um ano, sem alterações nos volumes. Em 31.12.2002, a utilização era de 37%. Espanha A CERSA presta contragarantias a fundos regionais de garantia mútua e a empréstimos concedidos pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia. Em Junho de 2002, o contrato da CERSA foi alterado pela segunda vez, devido à grande utilização e à elevada procura pelas PME. O período de disponibilidade foi alargado até 31.12.2003 e o volume da carteira foi aumentado. A utilização atingiu os 77,6% no final de 2002. Suécia A ALMI é uma agência de desenvolvimento que concede empréstimos a PME com potencial de crescimento e de criação de emprego. Presta financiamentos a PME que não podem obter empréstimos de bancos comerciais, devido ao elevado risco envolvido. Por forma a reflectir a mudança na procura, os volumes da carteira da ALMI foram revistos em Maio de 2002 e o período de disponibilidade foi alargado até 31.12.2002. A utilização atingiu os 97,8% no final de 2002. Para satisfazer a elevada procura e garantir um apoio contínuo, em 21.11.2002 foi celebrado um contrato ao abrigo da vertente "garantia de empréstimos" do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial. Reino Unido O Prince's Trust apoia jovens desfavorecidos que queiram lançar a sua própria pequena empresa mas não tenham acesso a financiamento bancário. Mais nenhuma outra organização no Reino Unido dispõe de programas de microcrédito que incluam serviços de tutoria para apoiar jovens entre os 18 e os 30 anos. Em Dezembro de 2002, a utilização era de aproximadamente 74,1%. O Prince's Trust não atingiu a plena utilização no final do ano, devido, sobretudo, a um ambiente em que cada vez mais se torna mais difícil encontrar jovens empresários adequados. 4.4. PME beneficiárias No final de 2002, o número de PME que tinham beneficiado do mecanismo era de 125.164, comparado com 112.581 em 30.06.2002 e com 92.408 em 31.12.2001. O quadro seguinte mostra a repartição por país e os montantes globais de empréstimo correspondentes, de acordo com os últimos dados disponíveis: Quadro 4.2. Repartição por país das PME beneficiárias >POSIÇÃO NUMA TABELA> *) A SPGM está actualmente a instituir um sistema de garantia mútua em Portugal. Como os fundos de garantia mútua não estão ainda em funcionamento, a SPGM emitiu garantias no âmbito das suas actividades tradicionais com as PME. O elevado montante médio dos empréstimos explica-se pelo facto de que este intermediário garante até 1,25 milhões de euros por cada empréstimo a PME e de que cerca de 40% das empresas clientes eram de média dimensão, requerendo por isso empréstimos mais elevados. As PME beneficiárias finais com menos de 10 trabalhadores representam 93% do número total de pequenas e médias empresas. É interessante comparar a distribuição das PME, por dimensão, no âmbito do mecanismo com a distribuição na UE em geral. De acordo com o relatório de 2002 do Observatório Europeu das PME, 93% das PME são microempresas (0-9 trabalhadores), 6% são pequenas empresas (10-49 trabalhadores) e menos de 1% são médias empresas (50-249 trabalhadores). Isto demonstra claramente que o Mecanismo de Garantia às PME está firmemente orientado para a população-alvo da Carta Europeia das Pequenas Empresas. O quadro seguinte revela a classificação das PME por país, em termos do número de trabalhadores, à data do acordo de empréstimo: Quadro 4.3. PME beneficiárias por classe de dimensão, em 30.06.2002 >POSIÇÃO NUMA TABELA> O quadro acima revela que o Mecanismo de Garantia às PME contribui, sobretudo, para o financiamento de empresas em fase de arranque e para o desenvolvimento de empresas jovens. 93% das PME que até agora beneficiaram do Mecanismo de Garantia às PME são pequenas empresas, com menos de 10 trabalhadores. Nos casos em que o número de trabalhadores não é comunicado, presume-se que exista apenas um trabalhador. Quadro 4.4. Repartição das PME beneficiárias por ano de criação em 30.06.2002 >POSIÇÃO NUMA TABELA> *) Estes dados dizem principalmente respeito à Sofaris. Calcula-se que aproximadamente 52% da carteira de garantias da Sofaris sejam relativos ao seu programa para a fase de arranque. Consequentemente, das 24.721 PME em relação às quais não há dados disponíveis sobre o ano de criação, algumas são empresas em fase de arranque. Objectivo do financiamento O quadro seguinte revela o principal objectivo dos empréstimos às PME garantidos ao abrigo do Mecanismo: Quadro 4.5. Objectivo do financiamento em 30.06.2002, expresso em percentagem >POSIÇÃO NUMA TABELA> Este quadro tem por base uma amostra de 80.678 casos, para os quais foi fornecida uma repartição completa do investimento. Sectores abrangidos O gráfico seguinte revela os principais sectores das PME beneficiárias: >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO> Gráfico 4.6. Principais sectores das PME beneficiárias, dados de 30.06.2002 4.5. Emprego As 112.581 PME beneficiárias do Mecanismo de Garantia às PME declararam ter, em 30.06.2002, 464.839 trabalhadores. Indicaram ainda que esperam um aumento de 59.477 trabalhadores no prazo de um ano e um novo aumento de 38.961 posteriormente. Por conseguinte, estima-se que as PME que beneficiaram do mecanismo irão criar, na totalidade, 98.438 novos postos de trabalho dentro de dois anos. Isto é substancial, se se tiver em conta que cerca de 85% das PME beneficiárias são empresas muito pequenas, com menos de 5 trabalhadores. O anexo 6 do presente relatório contém informações mais detalhadas sobre a criação de emprego. 5. Conclusões 5.1. Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego 2002 foi um ano difícil para a indústria europeia de capital de risco, como o demonstra o declínio acentuado de 49,2% na obtenção de fundos: foram reunidos 19,4 mil milhões de euros, em comparação com 38,2 mil milhões em 2001 [15]. Neste contexto, os progressos efectuados durante o ano em apreço na implementação do mecanismo MTE - Apoio ao Arranque são satisfatórios e revelam que este funcionou de forma complementar para preencher a lacuna gerada pela relativa ausência de financiamento privado. [15] Dados da EVCA. Há que assinalar que a degradação do clima económico pode ter um impacto significativo no rendimento esperado dos fundos CR. Em 2002, o Mecanismo de Garantia às PME revelou a sua capacidade para apoiar PME. Num clima económico instável e degradado, os bancos e as outras instituições de garantia participantes confiaram neste mecanismo para lhes fornecer uma segurança extra para poderem continuar a financiar PME e, consequentemente, a manter as oportunidades de criação de emprego que, de outro modo, sofreriam por falta de financiamento. Em comparação com 2001, os contratos de garantias do FEI com os intermediários financeiros participantes aumentaram 14,2%. Quanto ao JEV, a sua utilização pelo mercado foi muito inferior às expectativas. O impacto na criação de emprego foi mínimo e a relação custo-eficácia foi muito baixa, tal como no ano passado. Os serviços da Comissão efectuaram uma avaliação dos vários instrumentos financeiros, que será apresentada num documento separada que incluirá uma proposta sobre o futuro do JEV. 5.2. Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial Em 20 de Dezembro de 2000, o Conselho decidiu [16] alargar os instrumentos financeiros da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego no quadro de uma nova base jurídica, a saber, o Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas (PME) (2001-2005). Este programa propõe modificações e alargamentos ao MTE - Apoio ao Arranque e ao Mecanismo de Garantia às PME, e introduz uma nova acção, denominada Capital de Lançamento. Os três instrumentos são geridos pelo FEI e visam suprir as falhas detectadas no mercado, por forma a melhorar o acesso das PME ao financiamento. [16] Decisão 2000/819/CE. Em 4 de Outubro de 2001, a proposta da Comissão sobre a implementação destas medidas recebeu um parecer positivo do Comité de Gestão do Programa "Empresa", nos termos do artigo 3.º da decisão do Conselho acima referida. Em 10 de Dezembro de 2001, a Comissão adoptou a sua Decisão C(2001) 3973 sobre a implementação dos instrumentos financeiros do Programa Plurianual. Seguidamente, em 18 de Dezembro de 2001, a Comissão assinou com o FEI os acordos fiduciário e de gestão para o MTE - Apoio ao Arranque, para o Mecanismo de Garantia às PME e para a Acção Capital de Lançamento. No quadro do novo Programa Plurianual, o MTE - Apoio ao Arranque foi adaptado para dar apoio à criação e ao financiamento de PME em fase de arranque, através do investimento em fundos CR especializados e em viveiros de empresas. No que respeita ao Mecanismo de Garantia às PME, foram acrescentadas três novas subvertentes, com vista a alargar o leque dos instrumentos de garantia disponíveis: - microcréditos; - investimentos em capital próprio; - empréstimos destinados ao financiamento de equipamento de tecnologias da informação, software e formação no domínio da Internet e do comércio electrónico. A Acção Capital de Lançamento visa apoiar fundos de capital de lançamento, viveiros ou acções similares que contem com a participação do FEI. Este apoio tem por objectivo o recrutamento a longo prazo de mais gestores de investimento, o que permitirá reforçar a capacidade da indústria do capital de risco para fazer face aos investimentos em capital de lançamento. Em Maio de 2002, foram feitas as primeiras afectações para o orçamento do Programa Plurianual, garantindo uma transição suave da Iniciativa a favor do Crescimento e do Emprego. As formalidades destinadas a permitir aos países candidatos participar nos instrumentos financeiros ficaram praticamente completadas em 2002. A notificação formal de implementação para os países candidatos foi publicada em 25.02.2003. No contexto do Programa Plurianual, serão fornecidas informações sobre o desempenho do Mecanismo de Garantia às PME, do MTE - Apoio ao Arranque e do JEV.