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Document 52003DC0086

Relatório da Comissão ao Conselho sobre o funcionamento do projecto Eurofarm (nos termos do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 571/88 do Conselho)

/* COM/2003/0086 final */

52003DC0086

Relatório da Comissão ao Conselho sobre o funcionamento do projecto Eurofarm (nos termos do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 571/88 do Conselho) /* COM/2003/0086 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO sobre o funcionamento do projecto Eurofarm (nos termos do artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 571/88 do Conselho)

Introdução

O Regulamento (CEE) n.º 571/88 do Conselho [1] relativo à organização de uma série de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas para o período de 1988 a 1997, doravante denominado "regulamento de base", define o projecto Eurofarm como "um conjunto de bancos de dados que permite a exploração dos inquéritos comunitários à estrutura das explorações agrícolas, tendo em conta as necessidades das políticas agrícolas nacionais e comunitária".

[1] JO L 56 de 2.3.1988, p. 1, com a última alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 143/2002 da Comissão (JO L 24 de 26.1.2002, p. 16).

O artigo 13.º do regulamento de base estipula que a Comissão deverá apresentar ao Conselho, de três em três anos, um relatório sobre o funcionamento do projecto Eurofarm e propor as adaptações que se afigurem necessárias.

O último relatório sobre o funcionamento do projecto Eurofarm foi adoptado pela Comissão em 23 de Abril de 1999 [2] e examinado pelo Comité Especial Agricultura do Conselho em 14 de Fevereiro de 2000. Este é o quarto relatório apresentado pela Comissão ao Conselho.

[2] COM(1999) 189 final.

O presente relatório inclui, em especial:

- uma avaliação das operações em relação com o inquérito de 1997

- um relatório de progresso das operações em relação com o inquérito de base de 1999-2000

- uma breve descrição dos trabalhos preparatórios para o inquérito de 2003

- um relatório de progresso sobre o desenvolvimento do processamento de dados relativo ao sistema Eurofarm.

A. Inquérito de 1997

Os resultados do inquérito de 1997 (dados tabulares para a Alemanha, dados individuais para os outros Estados-Membros) foram transmitidos ao Eurostat em conformidade com as definições e formatos acordados. Os resultados do inquérito de 1997 foram analisados e publicados com maior pormenorização do que os resultados dos inquéritos anteriores [3].

[3] Publicações do Eurostat (não traduzidas em português):

Muitos dados agregados foram agora incluídos nas bases de dados do Eurostat. Todavia, os seguintes factores limitativos devem ser destacados no que diz respeito ao potencial de exploração dos resultados do inquérito:

- os dados por vezes não são frescos, devido ao atraso na transmissão por parte de alguns Estados-Membros e à lentidão do processo de validação;

- a Alemanha não forneceu microdados;

- os utilizadores apenas têm acesso fácil a quadros pré-definidos;

- as respostas aos pedidos ad hoc são travadas por procedimentos morosos.

A contribuição total da Comunidade para o inquérito de 1997 foi de 13,8 milhões de euros.

B. Inquérito de base 1999-2000

Por forma a estabelecer os procedimentos de aplicação para o inquérito de 1999-2000 e a adaptar a tipologia das explorações agrícolas, a Comissão adoptou cinco decisões [4], em harmonia com o procedimento estabelecido no artigo 15.º do regulamento de base.

[4] Decisão 1998/377/CE da Comissão, de 18 de Maio de 1998, que adapta o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 571/88 do Conselho relativo à organização de uma série de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas (JO L 168 de 13.6.1998).

A lista das características inquiridas foi, com efeito, adaptada para tomar em conta os novos requisitos de informação em relação com o desenvolvimento rural e com os métodos de produção sustentável. A importância do inquérito sobre a estrutura das explorações agrícolas para a produção de indicadores agro-ambientais foi salientada na comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 20 de Março de 2001 [5]. Infelizmente, as variáveis facultativas (relativamente numerosas) apenas foram fornecidas por alguns dos Estados-Membros, o que impossibilitou a compilação dos totais comunitários correspondentes.

[5] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Informação estatística necessária para os indicadores de acompanhamento da integração das preocupações de carácter ambiental na política agrícola comum", COM(2001) 144.

Os inquéritos de 1999-2000 foram realizados em todos os Estados-Membros entre 1.12.1998 e 1.3.2001 e abrangeram 6,8 milhões de explorações. Os dados individuais foram transmitidos ao Eurostat por todos os Estados-Membros (incluindo a Alemanha, pela primeira vez), entre Agosto de 2000 e Julho de 2002 (as datas de transmissão de cada país constam do anexo). Um aspecto a salientar é que os prazos estabelecidos pela Decisão 1999/714/CE foram respeitados, no que se refere às transmissões iniciais de dados não validados, por todos os Estados-Membros excepto a Irlanda (que transmitiu os seus resultados em Julho de 2002 em vez de Dezembro de 2001). A validação dos dados foi nalguns casos efectuada durante um período de vários meses, mas, em Agosto de 2002, todos os dados individuais validados figuravam na base de dados do Eurofarm, excepto os dados da Irlanda (Outubro) e os de Itália (Novembro).

A experiência revelou que a produção de todos os quadros a armazenar no banco de dados tabulares (BDT) do Eurofarm, em conformidade com a Decisão 1999/799/CE da Comissão, é importuna e morosa. Para reduzir os prazos necessários para disponibilizar os resultados aos utilizadores:

- foi elaborada, em conjunto com os Estados-Membros, uma lista de quadros simplificados e mais bem estruturados. Os quadros correspondentes serão progressivamente disponibilizados na base de dados NewCronos do Eurostat;

- os programas informáticos serão optimizados.

Serão largamente divulgados vários relatórios do Eurostat baseados principalmente no inquérito de 1999-2000, dizendo respeito, em especial:

- aos principais resultados do inquérito de 1999-2000

- à idade dos agricultores

- ao emprego das mulheres na agricultura

- à agricultura biológica

- ao gado de pastoreio

- à indústria da carne de suíno (impacto ambiental).

Será mais fácil utilizar os resultados do inquérito de 1999-2000, graças ao novo gerador de quadros desenvolvido como parte do apoio à gestão do Eurofarm e a um processo mais rápido de validação de quadros ad hoc (transmissão simultânea de quadros ad hoc a utilizadores e a serviços estatísticos em caso de pedidos urgentes).

O pagamento da contribuição comunitária para o inquérito de 1999-2000 (incluindo, quando necessário, uma contribuição adicional de 50% para um inquérito completo) teve início em 2000 e deverá terminar em 2003. No total, a contribuição comunitária deverá ser de aproximadamente 26,6 milhões de euros.

C. Inquérito de 2003

Com vista ao inquérito de 2003, a Comissão adoptou três regulamentos [6], em conformidade com o procedimento estipulado no artigo 15.º do regulamento de base. O número de variáveis facultativas foi restringido (por forma a evitar complicar e sobrecarregar a gestão dos dados sem a possibilidade de compilar totais comunitários). Os prazos de transmissão referem-se agora à transmissão de dados já validados (por forma a que os atrasos na validação não afectem a disponibilização final dos resultados).

[6] Regulamento (CE) n.° 143/2002 da Comissão, de 24 de Janeiro de 2002, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.° 571/88 do Conselho, com vista à organização de uma série de inquéritos comunitários sobre a estrutura das explorações agrícolas para 2003, 2005 e 2007 (JO L 24 de 26.1.2002).

De modo a acelerar a disponibilização dos principais resultados e a evitar intervalos de tempo excessivos entre a divulgação dos dados pelos Estados-Membros e a Comissão, um conjunto de quadros comum deverá ser transmitido ao Eurostat pelos Estados-Membros, assim que os dados nacionais iniciais forem divulgados.

D. Desenvolvimentos em matéria de processamento de dados relativos ao sistema Eurofarm

D.1 Desenvolvimentos de software em 1997-2002

D.1.1 Introdução

Tal como previsto no último relatório ao Conselho sobre o funcionamento do projecto Eurofarm, registaram-se grandes desenvolvimentos no software do Eurofarm. Estes desenvolvimentos tornaram-se necessários, visto que o hardware e o sistema operativo usados no "antigo" sistema Eurofarm deixaram de ser apoiados pela Direcção-Geral de Informática da Comissão.

Todavia, a migração do Eurofarm para um novo sistema informático forneceu também a oportunidade para melhorar a funcionalidade do sistema Eurofarm e para encontrar soluções para determinadas imperfeições detectadas no antigo sistema.

D.1.2 Migração do Eurofarm para uma plataforma UNIX

A transferência da base de dados do Eurofarm para o novo sistema foi efectuada de forma faseada, o que permitiu preparar todos os (meta)dados para a migração dos dados antigos do processador central e processar os dados provenientes do inquérito de 2000.

O software para o novo sistema Eurofarm foi desenvolvido por uma empresa externa, usando ferramentas de software comuns no mercado. Os dados estão armazenados em bases de dados Oracle instaladas num servidor UNIX e o acesso é efectuado a partir de PC equipados com software desenvolvido com ferramentas Oracle. As ferramentas de software UNIX e Oracle são largamente utilizadas dentro e fora da Comissão. Graças à sua utilização, o sistema Eurofarm foi harmonizado com a política da Comissão em matéria de informática. Não foi esse o caso do sistema anterior, no qual, por diversas razões, era utilizado um vasto leque de ferramentas de software, parte delas desactualizadas (Cobol, MVS) ou produtos de nicho com um futuro duvidoso (Acumen).

Foi tomado especial cuidado para facilitar a gestão do sistema Eurofarm e harmonizar os requisitos de gestão com a política de pessoal da Comissão. Apesar de o software ter sido desenvolvido por uma empresa externa, todo o processamento dos dados sobre a estrutura das explorações poderá ser feito por pessoal não informático com um entendimento adequado da lógica da aplicação. Este facto e decisões consequentes em matéria de pessoal tornaram possível atribuir todo o processamento de dados a funcionários do Eurostat sem recurso a pessoal externo.

Desde a Primavera de 2002, os quadros ad hoc do inquérito de 2000 foram criados com o novo sistema, para responder aos pedidos dos utilizadores, e, desde Outubro de 2002, os quadros criados com o novo sistema estão a ser progressivamente publicados no NewCronos.

O custo total do desenvolvimento do novo sistema Eurofarm foi de 900.000 euros, parte dos quais financiados pelo orçamento de informática da Comissão e o restante pelo orçamento do inquérito à estrutura das explorações agrícolas.

D.1.3 Nova estrutura do sistema de base de dados Eurofarm

Em conformidade com a sua função, os dados pertinentes para o processamento do inquérito à estrutura das explorações agrícolas foram separados em três bases de dados:

- Metabase de dados:

Esta base armazena metadados necessários para o processamento dos dados Eurofarm, desde a definição dos ficheiros do inquérito, através da validação dos dados recebidos, até aos parâmetros necessários para definir os quadros estatísticos.

A informação armazenada nesta base de dados abrange todos os inquéritos desde o inquérito de base de 1989-1990.

Optou-se pelo desenvolvimento de uma metabase de dados com o intuito de centralizar todos os tipos de parâmetros anteriormente distribuídos por diferentes ficheiros num único repositório central, tornando-os facilmente acessíveis e tornando o processamento dos dados do Eurofarm transparente para os utilizadores finais e também para facilitar os alargamentos futuros previstos (inquéritos futuros: incluirão países candidatos e países da EFTA).

- Base de dados individual:

Esta base de dados permite uma visão coerente de todos os dados provenientes dos vários inquéritos e países.

Foram tomados especiais cuidados para que o desenvolvimento de todos os programas de processamento fosse uniforme para os diversos anos e países do inquérito. As diferenças específicas para os diferentes anos do inquérito (lista de características, etc.) são geridas através da metabase de dados e não estão - como era o caso com o antigo sistema - escondidas nos próprios programas.

A base de dados contém actualmente um total de 15.439.476 registos.

- Base de dados tabular:

Esta base de dados contém os quadros agregados que são derivados dos dados individuais da base de dados individual utilizando as definições de quadros armazenadas na metabase de dados.

Por forma a harmonizar a confidencialidade com os requisitos de processamento, esta base de dados foi separada em duas partes: uma confidencial, que contém os quadros em bruto, e outra "pública", que contém os quadros filtrados. Estes últimos são derivados tendo em conta os requisitos de confidencialidade para esconder os dados referentes a entidades individuais.

A geração de quadros baseia-se num único gerador de quadros que usa definições de variável e de dimensão armazenadas na metabase de dados. Isto representa uma melhoria considerável em relação ao sistema anterior, no qual eram desenvolvidos programas específicos para grupos diferentes de quadros. Esta nova funcionalidade permite a flexibilidade necessária para responder aos novos pedidos de quadros sem que seja preciso criar novos programas.

A base de dados tabular é usada como armazém central para todos os dados tabulares. Os dados dos quadros desta base de dados são extraídos para responder aos pedidos ad hoc, para os copiar para a base de dados de divulgação geral do Eurostat, ou para fornecer quadros para publicações em papel.

D.2 Desenvolvimentos previstos para 2003-2004

O Eurostat tem actualmente previstos três projectos para melhorar a funcionalidade do sistema já desenvolvido e tornar os resultados dos inquéritos à estrutura das explorações agrícolas mais acessível aos utilizadores:

(1) Possibilitar o acesso dos fornecedores de dados (Estados-Membros, países candidatos, países da EFTA) a um sistema central de validação

O processo de validação, desde a entrega da primeira versão até à aceitação da versão final, leva frequentemente vários meses. De maneira a acelerar este processo e a tornar mais rapidamente acessíveis os dados validados sobre a estrutura das explorações, pretende-se criar um sistema dentro do centro de dados da Comissão ao qual os fornecedores de dados possam ter acesso e que lhes permita validarem eles próprios os dados sem terem de esperar pela resposta do Eurostat.

(2) Facilitar o acesso ao gerador de quadros e o seu desempenho

Embora o novo gerador de quadros tenha a funcionalidade essencial requerida, terão de ser feitos esforços adicionais para que a função de criação de quadros estatísticos esteja disponível de forma mais vasta. A actual versão requer a instalação de programas e a ligação directa à rede do Eurostat. Pretende-se desenvolver um sistema que permita a criação de quadros usando um acesso Internet normal ao (sub)sistema do Eurofarm. Isto permitirá às pessoas que trabalham fora do Eurostat, e, em especial, aos organismos nacionais de estatística pertinentes, criar quadros para satisfazer as suas necessidades específicas de análise. No contexto deste projecto, as características disponibilizadas no último software Oracle serão usadas para melhorar o desempenho global do sistema.

(3) Fornecer acesso a dados individuais tornados anónimos

O sistema Eurofarm produz quadros multidimensionais com base nos dados sobre a estrutura das explorações agrícolas. Esta nem sempre é a melhor maneira de apresentar dados estatísticos. Os estudos baseados em análises multivariadas requerem diferentes tipos de informação (por exemplo, distribuição de certas características ou correlação entre diferentes características).

O Eurostat está actualmente a analisar os diferentes aspectos relacionados com a divulgação dos dados individuais tornados anónimos. Terão de ser analisados diferentes métodos para derivar dos dados individuais confidenciais dados "individuais" modificados que possam ser divulgados, por forma a que os utilizadores desses dados tenham flexibilidade para derivar deles estatísticas sob outras formas para além dos dados tabulares.

ANEXO

Inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2000 - Análise das datas de transmissão e validação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Em média, o atraso total foi de 253 dias; destes, 70 foram necessários ao Eurostat e 183 aos Estados-Membros.

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