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Document 52003AR0063

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne II)"

JO C 256 de 24.10.2003, p. 85–89 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52003AR0063

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne II)"

Jornal Oficial nº C 256 de 24/10/2003 p. 0085 - 0089


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne II)"

(2003/C 256/15)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece a segunda fase de um programa de acção comunitário (2004-2008) de prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres e de protecção das vítimas e dos grupos de risco (programa Daphne II), (COM(2003) 54 final - 2003/0025 (COD));

Tendo em conta a decisão do Conselho, de 4 de Março de 2003, de o consultar em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 265.o e no artigo 152.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do Presidente de 23 de Janeiro de 2003 de incumbir a Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia de elaborar um parecer sobre a matéria;

Tendo em conta o projecto de parecer (CdR 63/2003 rev.), adoptado em 16 de Maio de 2003 pela Comissão de Assuntos Parlamentares e Governação Europeia, do qual foi relator Riccardo Ventre, presidente da Província de Caserta (I-PPE);

Considerando que a alínea p) do artigo 3.o do Tratado estabelece que a acção da Comunidade inclui uma contribuição para a realização de um elevado nível de protecção da saúde;

Considerando que a protecção da saúde inclui todas as acções de combate à violência na medida em que esta é uma grave ameaça à saúde, tanto física como psicológica, das vítimas;

Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe o tratamento desumano e/ou degradante e garante os direitos dos menores e das mulheres;

Considerando que a resposta ao primeiro programa Daphne superou as expectativas e que foi apresentado um número muito elevado de projectos, dos quais até à data apenas 13 % foram financiados visto o orçamento demasiado limitado para um problema tão grave e porventura ainda insuficientemente conhecido;

Considerando que as autarquias locais e as regiões devem ser as principais empenhadas na ajuda às vítimas e na erradicação deste fenómeno,

adoptou, por unanimidade, na 50.a reunião plenária de 2 e 3 de Julho 2003 (sessão de 3 de Julho), o presente parecer.

1. Posição do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

1.1. acolhe favoravelmente uma segunda fase do programa Daphne dado que o fenómeno da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres continua a assumir proporções preocupantes, como demonstrado pelo elevado número de projectos apresentados durante a primeira fase do programa;

1.2. considera positivo que a proposta abranja um amplo espectro de actos de violência contra menores, adolescentes e mulheres, lastimando embora a omissão da violência ligada à exploração com vista ao lucro, do treino para o furto e da criminalidade de menores, especialmente imigrantes;

1.3. concorda com a definição das organizações e instituições que podem participar no programa, e sobretudo com a inclusão das autoridades locais a nível municipal dadas as suas competências em matéria de apoio às vítimas;

1.4. entende que, na mesma óptica, deveriam ser incluídas igualmente as autarquias regionais, que normalmente são competentes em matéria de orçamento para as intervenções sociais, e as forças da ordem, pelo menos enquanto parceiros, dado que estas últimas são por vezes indispensáveis para conhecer os casos de violência e sobretudo para averiguar da existência de organizações por trás dos perpetradores da violência;

1.5. defende, como a Comissão, que a luta contra a violência é uma condição imprescindível para fazer da União Europeia um espaço de liberdade, de segurança e de justiça;

1.6. concorda com o texto da Comissão em que é necessário definir instrumentos de acção melhores e mais diversificados, nomeadamente com base nas experiências adquiridas durante a primeira fase do programa, mas entende que alguns elementos da proposta podem ser melhorados, por exemplo no que diz respeito aos imigrantes;

1.7. reconhece a necessidade de uma definição mais precisa de acções específicas com objectivos concretos a definir cada ano da duração do programa, os quais devem ser mais eficazes e evitar o risco de desiludir os participantes, frequentemente excluídos por motivos nem sempre claros;

1.8. considera de louvar a intenção da Comissão de criar redes comunitárias de boas práticas e de medidas de prevenção e repressão de todos os tipos de violência, uma vez que o conhecimento recíproco das medidas empregues pode contribuir para uma melhor resolução do problema. Não deve, com efeito, esquecer-se o quanto o campo de intervenção é amplo e diversificado: da violência doméstica à violência nas estradas e no trabalho, passando pela exploração de indivíduos marginalizados como os emigrantes e os clandestinos, para citar apenas alguns casos que persuadem da necessidade de uma ampla cooperação europeia;

1.9. aplaude a decisão de aumentar o orçamento, que na primeira fase era de 20 milhões de EUR, dado que o número de países abrangidos pelo programa aumentará com o alargamento e que a primeira fase do programa revelou importantes carências de intervenção;

1.10. tem para si, porém, que o aumento proposto è insuficiente conta tida dos enormes investimentos necessários no que toca não só aos países em vias de adesão como também aos países que venham a aderir mais tarde à UE e dos quais poderão chegar muitos menores e mulheres vítimas de violência. O aumento revela-se exíguo igualmente em face do elevado número de projectos apresentados na primeira fase do programa Daphne e considerados válidos mas não financiados por falta de fundos. Só foram financiados 13 % dos projectos apresentados;

1.11. acolhe positivamente a reserva de uma parte do orçamento para medidas complementares como estudos e pesquisas, os quais devem respeitar também, mas não só, as exigências definidas pela Comissão.

2. Recomendações do Comité das Regiões

O Comité das Regiões

2.1. recomenda que o acesso ao programa seja alargado às autarquias regionais e às forças da ordem devido aos contributos específicos que estas poderão dar ao tratamento do problema;

2.2. recomenda que seja dada a devida atenção, pelo menos nos objectivos específicos a definir anualmente, aos menores e às mulheres imigrantes, por estas categorias serem facilmente vítimas de violência devido à difícil situação, nomeadamente económica, em que se encontram, e em particular quando se trata de clandestinos ou de menores não acompanhados;

2.3. recomenda que como violência seja considerada não apenas a exploração sexual para fins comerciais, mas também a instigação à mendicidade e à criminalidade;

2.4. recomenda que as dotações financeiras venham a ser aumentadas para pelo menos 65 milhões de EUR, conforme originalmente proposto pela Comissão, dado que um orçamento de 41 milhões de EUR é demasiado escasso para a consecução dos objectivos definidos, sobretudo tendo em conta que uma parte das dotações serão reservadas a estudos e investigação;

2.5. recomenda que a Comissão defina melhor os objectivos dos estudos e da investigação, dado que a colaboração e as sugestões mormente da parte das entidades que lidam com o problema podem contribuir para orientar melhor o programa.

Recomendação 1

N.o 1, artigo 3.o

>Texto original>

>Texto alterado>

Justificação

Entre as instituições e organizações que têm acesso ao programa devem incluir-se as autarquias regionais, que em geral têm competências e fundos para todas as intervenções que dizem respeito à saúde e à protecção da vida dos cidadãos e podem dar um valor acrescentado a todos os projectos inscritos nos objectivos da segunda fase do programa, e as forças da ordem a nível local e nacional, que são muitas vezes as que têm o contacto mais directo com as diversas formas de violência e que são mencionadas na alínea a) do ponto 7 como possíveis beneficiárias de financiamento.

Recomendação 2

N.o 1, artigo 5.o

>Texto original>

>Texto alterado>

Justificação

O aumento das dotações para 65 milhões de EUR, em vez dos 41 milhões previstos pela proposta, justifica-se pelos factos de o orçamento do primeiro programa (20 milhões de EUR) só ter podido financiar 13 % dos projectos e de a segunda fase dever financiar projectos oriundos também dos 12 países candidatos; aliás, a própria Comissão, em documento anterior à proposta de programa, propunha também 65 milhões de EUR.

Recomendação 3

Anexo, ponto 2, alínea a)

>Texto original>

explorar e avaliar as várias causas, circunstâncias e mecanismos que estão na origem da violência e do seu aumento;

>Texto alterado>

explorar e avaliar as várias causas, circunstâncias e mecanismos que estão na origem da violência e do seu aumento, incluindo o incitamento à mendicidade, ao furto e à criminalidade;

Justificação

Importa especificar que o incitamento à mendicidade e à criminalidade se incluem também nas formas de violência sobretudo contra os menores, ao passo que o programa parece focar principal ou mesmo exclusivamente a violência sexual, que embora grave não é a única forma de violência.

Recomendação 4

Anexo - Objectivos e Acções Específicos, ponto 5

>Texto original>

Conceber e testar pacotes educativos no domínio da prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, bem como da gestão de conflitos, destinados às escolas e aos estabelecimentos de ensino para adultos.

>Texto alterado>

Conceber e testar iniciativas e pacotes educativos no domínio da prevenção da violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, bem como da gestão de conflitos, destinados às escolas, >S>e >/S>aos estabelecimentos de ensino para adultos>S>.>/S>, às autarquias locais e a outras entidades com finalidade de formação ou comunicação.

Recomendação 5(1)

Anexo, ponto 6, segundo parágrafo

>Texto original>

Detectar as possíveis causas, circunstâncias e mecanismos que estão na origem da violência e do seu aumento, incluindo a natureza e a motivação dos autores de actos de violência e das pessoas que utilizam a violência para fins comerciais, designadamente a exploração sexual.

>Texto alterado>

Detectar as possíveis causas, circunstâncias e mecanismos que estão na origem da violência e do seu aumento, incluindo a natureza e a motivação dos autores de actos de violência e das pessoas que utilizam a violência para fins comerciais, designadamente a exploração sexual.

Justificação

Como afirmado na justificação da recomendação 3, a exploração sexual não é a única forma de violência, devendo igualmente considerar-se outras formas como o incitamento à mendicidade e à criminalidade, com consequências psicológicas (e mesmo físicas) graves para os menores.

Recomendação 6

Anexo, ponto 7, alínea c)

>Texto original>

incentivar a introdução de medidas para melhorar a comunicação às autoridades de casos de violência contra as mulheres, as crianças e os adolescentes, bem como de diferentes formas de exploração comercial e sexual de mulheres e crianças.

>Texto alterado>

incentivar a introdução de medidas e a instituição de serviços específicos para melhorar a comunicação às autoridades de casos de violência ou abuso>S> contra as mulheres, as crianças e os adolescentes>/S>, bem como de diferentes formas de exploração de mulheres, crianças, ou adolescentes comercial, sexual ou outras.

Justificação

Cf. a justificação da recomendação precedente (Alteração 5).

Bruxelas, 3 de Julho de 2003.

O Presidente

do Comité das Regiões

Albert Bore

(1) N.T.: Não se aplica à versão portuguesa, a qual, com efeito, e ao contrário da italiana, não considera apenas a exploração sexual entre os vários tipos de violência.

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