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Document 52002XC1012(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

JO C 246 de 12.10.2002, pp. 3–7 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52002XC1012(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

Jornal Oficial nº C 246 de 12/10/2002 p. 0003 - 0007


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2002/C 246/04)

Data de adopção da decisão: 23.9.2002

Estado-Membro: Itália (Friul-Venécia Juliana)

N.o do auxílio: N 55/02

Denominação: Promoção de vinhos típicos

Objectivo: Promoção de vinhos com denominação de origem protegida (DOP) (Ramandolo) ou com indicação geográfica protegida (IGP) (Refosco)

Base jurídica: Progetti di convenzioni per l'attuazione di interventi per la valorizzazione e promozione dei vini tipici locali (/Projectos de convenções para a promoção de vinhos típicos)

Orçamento: 73000000 de liras italianas (ITL) (aproximadamente 37000 euros)

Intensidade ou montante do auxílio: Para acções de publicidade: 50 % das despesas elegíveis; para estudos: até um máximo de 100000 euros durante qualquer período de três anos

Duração: Até 2003

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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids

Data de adopção da decisão: 23.9.2002

Estado-Membro: Itália (Toscana)

N.o do auxílio: N 122/02

Denominação: Promoção da qualidade dos produtos

Objectivo: Promoção de produtos típicos e certificados

Base jurídica: Delibera della Regione Toscana 1369 del 17.12.2001 "Supporto alle iniziative locali di qualificazione dei prodotti"

Orçamento: 107732,91 euros (208600000 ITL)

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % das despesas elegíveis, até um máximo de 100000 euros por beneficiário durante qualquer período de três anos

Duração: 2002

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: Alemanha (Meclemburgo-Pomerânia Ocidental)

N.o do auxílio: N 189/02

Denominação: Auxílios para destruição de carcaças em Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

Objectivo: Compensar os criadores de animais pelos custos da destruição de carcaças de animais mortos

Base jurídica: §§ 23, 44 der Landeshaushaltsordnung Mecklenburg-Vorpommern

Orçamento: 2080000 euros

Intensidade ou montante do auxílio: 33,3 % dos custos adicionais

Duração: 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2002

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Data de adopção da decisão: 12.9.2002

Estado-Membro: Espanha (Múrcia)

N.o do auxílio: N 199/02

Denominação: Auxílios à transformação e comercialização dos produtos agrícolas

Objectivo: Promoção das associações agrícolas de transformação e comercialização dos produtos agrícolas

Base jurídica: Proyecto de Orden por la que se convocan y se aprueban las bases reguladoras de las ayudas destinadas al fomento del asociacionismo agrario de transformación y comercialización de los productos agrarios

Orçamento: Indeterminado

Intensidade ou montante do auxílio: Variável, consoante os auxílios

Duração: 2003 a 2006

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 232/02

Denominação: Auxílios ao sector da produção e comercialização dos frutos e produtos hortícolas frescos, transformados e outros

Objectivo: Racionalizar a produção e melhorar a qualidade, nomeadamente no sector dos frutos e produtos hortícolas

Orçamento: 10 milhões de euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 234/02

Denominação: Auxílios a favor do equipamento das cooperativas agrícolas para assegurar a rastreabilidade dos produtos

Objectivo: Aumentar a segurança alimentar e a confiança dos consumidores

Orçamento: 30490 euros em 2002 e 45735 euros para 2003, 2004 e 2005

Intensidade ou montante do auxílio: 30 %

Duração: Até 2005

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: Itália (Friul-Venécia Júlia)

N.o do auxílio: N 251/02

Denominação: Auxílio destinado ao pagamento de prémios de seguro. DDL n.o 225/2001

Objectivo: Auxílio destinado a cobrir os custos dos prémios de seguro

Base jurídica: Disegno di legge regionale n. 225/2001 "Nuove misure per il concorso della copertura assicurativa dei rischi agricoli"

Orçamento: 3 mil milhões ITL (cerca de 1,5 milhões de euros) até 2004

Intensidade ou montante do auxílio: 80 % dos custos dos prémios de seguro para cobrir perdas causadas por calamidades naturais e acontecimentos extraordinários e 50 % quando cubra igualmente outras perdas resultantes de acontecimentos climáticos adversos ou perdas causadas por doenças dos animais ou das plantas

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 255/02

Denominação: Auxílios no quadro de contratos no âmbito do plano Estado-regiões para o sector vitivinícola

Objectivo: Orientar a produção vitivinícola para a qualidade, permitir a adaptação da oferta à procura, reforçar a identificação e a rastreabilidade dos produtos e favorecer as práticas agrícolas sustentáveis que respeitem o ambiente

Orçamento: Cerca de 10,3 milhões de euros para todos os auxílios (investigação e experimentação: 2010800 euros/ano; apoio técnico a montante e a jusante: 853200 euros/ano; investimentos materiais: 4099400 euros/ano; reestruturação e desenvolvimento de empresas a jusante: 2137500 euros/ano; animação e apoio ao sector: 772700 euros/ano; abandono definitivo na região Poitou-Charentes: 508200 euros/ano)

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: Até ao final de 2006

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: Itália

N.o do auxílio: N 309/01

Denominação: Programa inter-regional de assistência técnica para o sector zootécnico

Objectivo: Assistência técnica aos criadores

Base jurídica: Programma interregionale di assistenza tecnica in zootecnia (PIATZ)

Orçamento: 12,5 milhões de euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % para a assistência técnica e organização de cursos de formação

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 11.9.2002

Estado-Membro: Itália (Trento)

N.o do auxílio: N 335/01

Denominação: Artigos 61.o e 67.o da lei provincial n.o 2/2001, que prevê medidas relacionadas com movimentos de finanças públicas em 2001

Objectivo: Apoio à silvicultura, auxílio ao pagamento de prémios de seguro e auxílio aos investimentos nas explorações agrícolas

Base jurídica: Legge provinciale n. 3/2001 "Misure collegate con la manovra di finanza pubblica per l'anno 2001"

Orçamento: Artigo 61.o: 3356969,84 euros para o exercício de 2002. Artigo 67.o: cerca de 150000 euros para cada um dos exercícios de 2002 e 2003

Intensidade ou montante do auxílio: Variável, de acordo com as medidas

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 18.9.2002

Estado-Membro: Dinamarca

N.o do auxílio: N 346/02

Denominação: Diploma que institui as subvenções no âmbito do controlo das EET em relação aos bovinos, aos ovinos e aos caprinos

Objectivo: Co-financiamento dos custos pagos pelos matadouros e pelas empresas de transformação de subprodutos animais no âmbito do controlo das EET em relação aos bovinos, aos ovinos e aos caprinos

Base jurídica: Bekendtgørelse om tilskud til overvågning af TSE hos kvæg, får og geder

Orçamento: 96300000 coroas dinamarquesas (DKK) (cerca de 12652500 euros)

Intensidade ou montante do auxílio: No máximo, 100 %

Duração: 2002

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: Itália (Friul-Venécia Juliana)

N.o do auxílio: N 452/01

Denominação: Agricultura biológica, de qualidade e especializada

Objectivo: Fomentar os investimentos em "Valli del Torre" na região Friul-Venécia Juliana

Base jurídica: Delibera 197/2001 della giunta regionale del Friuli-Venezia Giulia; legge regionale n. 10/97

Orçamento: 198836 euros

Intensidade ou montante do auxílio: Variável, de acordo com a medida

Duração: 31 de Dezembro de 2002

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Data de adopção da decisão: 12.9.2002

Estado-Membro: Espanha (Canárias)

N.o do auxílio: N 503/02

Denominação: Medidas fitossanitárias no sector das batatas

Objectivo: Compensar as perdas sofridas pela aplicação de um programa destinado à erradicação de uma doença da batateira

Base jurídica: Proyecto de Orden de la Consejería de Agricultura, Ganadería, Pesca y Alimentación del Gobierno de Canarias por el que se regulan las medidas fitosanitarias adoptadas para la erradicación y control de la Ralstonia solanacearum (Smith) Yabuuch et al en la isla de la Palma y el de la Tecia solanivora Povolny en la isla de Tenerife ambas en el cultivo de la papa y se establecen las ayudas por la adopción de tales medidas

Orçamento: Não precisado

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 18.9.2002

Estado-Membro: Alemanha

N.o do auxílio: N 549/01

Denominação: Melhoramento da eficácia das estruturas agrícolas (nova versão). Plano de enquadramento da tarefa comum "Melhoramento das estruturas agrícolas e da protecção costeira" para o período 2002-2005

Objectivo: O regime diz respeito a alterações do programa aprovado Durchführung von Maßnahmen zur Verbesserung der Effizienz der Agrarstrukturen in Deutschland nach dem Rahmenplan 2000-2003 der Gemeinschaftsaufgabe "Verbesserung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes" (/aplicação de medidas para melhorar a eficácia das estruturas agrícolas na Alemanha no contexto do período 2000-2003 do programa de enquadramento "Melhoramento das estruturas agrícolas e da protecção costeira"). As alterações abrangem os seguintes domínios: emparcelamento, troca no respeitante à utilização voluntária, construção rural de estradas, renovação e desenvolvimento de aldeias, gestão dos recursos hídricos e medidas técnicas culturais, programa de auxílio aos investimentos agrícolas, transformação e comercialização de produtos agrícolas produzidos regionalmente ou de forma ecológica, explorações em zonas menos favorecidas, medidas agroambientais e medidas florestais

Base jurídica: Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe "Verbesserung der Agrarstruktur und des Küstenschutzes"

Orçamento: 1,55 mil milhões de euros/ano (uma parte financiada com fundos nacionais, uma parte co-financiada)

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: Ilimitada

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 659/01

Denominação: Auxílios para os edifícios de criação de vitelos para abate

Objectivo: O objectivo consiste em possibilitar a necessária adaptação dos edifícios de acordo com as normas decorrentes da Directiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos, alterada pela Directiva 97/2/CE do Conselho, de 20 de Janeiro de 1997

Orçamento: 5,34 milhões de euros por ano, até 2003

Intensidade ou montante do auxílio: No máximo, 40 %

Duração: Até ao final de 2003

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 691/B/01

Denominação: Enquadramento técnico - Sector vitivinícola

Objectivo: Fornecer assistência técnica com vista a encorajar a reestruturação dos operadores a jusante do sector

Orçamento: 2,3 milhões de euros em 2001

Intensidade ou montante do auxílio: 40 % dos custos elegíveis

Duração: Três anos

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Data de adopção da decisão: 12.9.2002

Estado-Membro: Espanha (Galiza)

N.o do auxílio: N 764/01

Denominação: Auxílios para a promoção das associações agrícolas

Objectivo: Promover as associações agrícolas através de auxílios aos investimentos, ao arranque e à assistência técnica

Base jurídica: Proyecto de orden por el que se establecen ayudas para fomentar el asociacionismo agrario y el redimensionamiento empresarial de las entidades asociativas agrarias en Galicia

Orçamento: 642578 euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Variável, de acordo com os auxílios

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão: 9.9.2002

Estado-Membro: França

N.o do auxílio: N 791/01

Denominação: Contratos no quadro do Plano Estado-regiões. Convenções regionais sobre a produção leiteira

Objectivo: Assegurar a diversificação de produtos agrícolas, melhorar a imagem e a segurança do leite e produtos leiteiros e melhorar a eficácia técnica e económica das explorações

Orçamento: Cerca de 10 milhões de euros por ano

Intensidade ou montante do auxílio: Variável

Duração: Até ao final de 2006

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Data de adopção da decisão: 12.9.2002

Estado-Membro: Espanha

N.o do auxílio: N 852/01

Denominação: Auxílios aos programas no domínio da carne de bovino de qualidade

Objectivo: Realização de programas no domínio da carne de bovino de qualidade

Base jurídica: Proyecto de Real Decreto por el que se establecen ayudas a los programas de carne de vacuno de calidad

Orçamento: Não precisado

Intensidade ou montante do auxílio: Até 50 % dos custos

Duração: Cinco anos

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