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Document 52002SC0208

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Sistemas de alerta nº 1/2002

/* SEC/2002/0208 final */

52002SC0208

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Sistemas de alerta nº 1/2002 /* SEC/2002/0208 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO - Sistemas de alerta nº 1/2002

ÍNDICE

1. Dotações

2. Evolução global das despesas mensais

3. Dados provisórios sobre a utilização das dotações

4. Observações

5. Conclusões

Anexo 1: Documento relativo ao estabelecimento do perfil das despesas para o exercício de 2002

1. Introdução

2. Regras de cálculo - Regra geral

3 Excepções à regra geral

Anexo 2: Perfil 2002 - Percentagens cumulativas

1. Dotações

1.1. Dotações da rubrica 1 «Agricultura» do orçamento 2002

1.1.1. Orçamento adoptado

As dotações adoptadas em Dezembro de 2001 pelo Presidente do Parlamento Europeu elevam-se, para a rubrica 1 do orçamento, a 44 255,08 milhões de euros (incluindo um montante de 24,9 milhões de euros no capítulo B0-40) [1].

[1] Com excepção das dotações num montante de 250 milhões de euros inscritas na reserva monetária (B1-6).

As dotações

- da sub-rubrica «Despesas PAC» (denominada sub-rubrica 1a abrangendo os títulos B1-1 a B1-3) elevam-se a 39 660,08 milhões de euros. Mantêm-se em 2 331,9 milhões de euros abaixo do limite fixado pelo Acordo interinstitucional de 6 de Maio de 1999 [2],

[2] Acordo interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental (1999/C 172/01).

- da sub-rubrica «Desenvolvimento rural» (denominada sub-rubrica 1b abrangendo o título B1-4) elevam-se a 4 595,0 milhões de euros, montante igual ao limite fixado pelo Acordo interinstitucional.

As dotações de 24,9 milhões de euros inscritas no capítulo B0-40 "Dotações provisionais" apenas estarão disponíveis após transferência. As dotações foram afectadas a determinadas rubricas específicas dos capítulos seguintes:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

1.1.2. Pormenores respeitantes ao procedimento orçamental

Anteprojecto de orçamento (APO)

O APO 2002 foi estabelecido pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em Maio de 2001. A totalidade das dotações propostas para o FEOGA-Garantia elevou-se a 46 221,8 milhões de euros, dos quais 41 626,8 milhões de euros para a sub-rubrica 1a (deixando uma margem de 365,2 milhões de euros abaixo do limite de 41 992 milhões de euros) e 4 595 milhões de euros para a sub-rubrica 1b (ou seja, ao nível do limite).

Projecto de orçamento (PO)

Em Julho de 2001, o Conselho adoptou o projecto de orçamento 2002. As dotações da sub-rubrica 1a foram objecto de um corte linear de 200 milhões de euros, tendo sido eliminada a reserva monetária especial proposta de 1 000 milhões de euros, destinada a medidas suplementares veterinárias e de apoio ao mercado relacionadas com a BSE e a febre aftosa. Por conseguinte, as dotações totais do FEOGA-Garantia elevaram-se a 45 021,8 milhões de euros; este montante inclui 40 426,8 milhões de euros para a sub-rubrica 1a e 4 595,0 milhões de euros para a sub-rubrica 1b.

Carta rectificativa

No final de Outubro de 2001, a Comissão adoptou a carta rectificativa nº 2/2002 do APO. Esta toma em consideração a evolução da situação do mercado agrícola, os desenvolvimentos registados em relação ao mercado bovino e à erradicação da BSE e da febre aftosa, bem como a legislação agrícola recente. Estas considerações geraram a fixação das necessidades em 44 250,8 milhões de euros, resultando na redução das necessidades para 1 971 milhões de euros em comparação com as necessidades do APO, implicando um montante de 39 655,8 milhões de euros na sub-rubrica 1a, abaixo do limite, e de 4 595,0 milhões de euros na sub-rubrica 1b, montante igual ao limite fixado.

A adopção do orçamento de 2002

Na sequência da concertação efectuada entre as três instituições, o orçamento de 2002 é o seguinte:

- para a sub-rubrica 1a, em relação às necessidades da carta rectificativa nº 2/2002, foi decidido um aumento de 4,5 milhões de euros, dos quais 2,5 milhões de euros para a ajuda especial à apicultura e 2 milhões de euros para a promoção do conhecimento público da PAC. O montante de dotações eleva-se a 39 660,08 milhões de euros, ou seja, 2 331,9 milhões de euros acima do sub-limite fixado em Berlim,

- para a sub-rubrica 1b, as dotações de 4 595,00 milhões de euros pedidas pela Comissão foram concedidas; estas dotações são iguais ao limite.

2. Evolução global das despesas mensais

Nos quadros seguintes é apresentada a evolução global das despesas mensais em relação ao perfil de despesas. A situação corresponde às despesas efectuadas nos Estados-Membros entre 16 de Outubro e 30 de Novembro de 2001.

O estabelecimento do perfil de despesas é explicado em pormenor no anexo do presente relatório.

2.1. Sub-rubrica 1a: PAC

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.2. Sub-rubrica 1b: Desenvolvimento rural

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

3. Dados sobre a utilização provisória das dotações

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. OBSERVAÇÕES

4.1. Execução das dotações em Janeiro de 2002

Em Janeiro de 2002, a execução das dotações da rubrica 1 do orçamento (despesas dos Estados-Membros de 16 de Outubro de 2001 a 30 de Novembro de 2001) elevava-se a 16 563,8 milhões de euros, isto é, a 37,4% das dotações. As despesas situam-se

- para a sub-rubrica 1a (despesas tradicionais do FEOGA-Garantia e despesas veterinárias), em 15,5 milhões de euros abaixo do indicador,

- para a sub-rubrica 1b (desenvolvimento rural) em 66,9 milhões de euros abaixo do indicador.

4.2. Factores monetários

Paridade do dólar relativamente ao euro

O nível de despesas indicado no ponto anterior tem em conta a evolução da paridade do dólar relativamente ao euro. No caso de uma parte importante das restituições à exportação dos produtos agrícolas, nomeadamente dos cereais e do açúcar, bem como no caso de certas ajudas internas, como a ajuda para o algodão, o nível de despesas depende da evolução da taxa do dólar.

Em conformidade com o regulamento do Conselho relativo à disciplina orçamental (Regulamento nº 2040/2001 do Conselho, de 26.9.2000), a carta rectificativa do orçamento agrícola de 2001 foi estabelecida com base na paridade média do dólar de Julho a Setembro de 2000, ou seja, 1 EUR = 0,89 $.

4.3. Factores de mercado

Sub-rubrica 1a

Em relação à sub-rubrica 1a, o ritmo de execução manteve-se ao nível geral do indicador. Embora o desvio geral seja insignificante (-15,5 milhões de euros, correspondentes a -0,1% do orçamento), o desvio para determinados capítulos é mais significativo, merecendo as seguintes explicações:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

No início do exercício, a maioria dos pagamentos deste capítulo são de ajudas directas; estes pagamentos tiveram de ser efectuados no período compreendido entre 16 de Novembro de 2001 e 31 de Janeiro de 2002. A sobreexecução registada em comparação com o indicador revela a aceleração do ritmo de pagamentos destas ajudas em determinados Estados-Membros (DK, D). Esta sobreexecução é temporária e, com base nas comunicações apresentadas pelos Estados-Membros, parece regularizar-se no período de dois meses seguinte.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O indicador diminuiu consideravelmente porque determinados Estados-Membros (I, E) atrasaram o pagamento de adiantamentos para a ajuda à produção de azeite. Espera-se que a situação se regularize no decurso dos próximos meses com base nas quantidades a subsidiar ao abrigo desta medida.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Registou-se uma sobre-utilização das dotações em relação ao indicador porque aparentemente E acelerou o pagamento de adiantamentos da ajuda ao algodão.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Registou-se uma sobre-utilização das dotações em relação ao indicador porque aparentemente I acelerou o pagamento de adiantamentos dos prémios ao tabaco.

5. CONCLUSÕES

Execução das dotações em 31 de Janeiro de 2002

Em Janeiro de 2002, a execução das dotações (despesas dos Estados-Membros de 16.10.2001 a 30.11.2001) eleva-se a 16 563,8 milhões de euros, isto é, a 37,4% das dotações. As despesas situam-se

- para a sub-rubrica 1a em 15,5 milhões de euros abaixo do indicador,

- para a sub-rubrica 1b em 66,9 milhões de euros abaixo do indicador.

O desvio geral entre as despesas reais e o indicador é insignificante. Os desvios em relação aos capítulos são mais significativos, mas está previsto que esta situação seja temporária, uma vez que se deve essencialmente ao ritmo de pagamento de determinados Estados-Membros que influencia a taxa de execução dos capítulos em causa.

ANEXO 1 Cálculo do perfil das despesas para o exercício de 2002

1. Introdução

De acordo com o disposto no artigo 7º do Regulamento nº 2040/2000 do Conselho de 26.9.2000 relativo à disciplina orçamental (2040/2000/CE), a Comissão deve estabelecer um sistema de alerta eficaz sobre a evolução das despesas do FEOGA, secção Garantia, por capítulo. Para esse efeito, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho relatórios mensais sobre a evolução das despesas efectivas em relação a um perfil de despesas definido.

Esse perfil é estabelecido pela Comissão logo que os dados do orçamento estão disponíveis, por capítulo orçamental, com base, sempre que apropriado, na média das despesas mensais dos três exercícios anteriores.

2. Regras de cálculo - Regra geral

A abordagem seguida consiste em calcular os perfis por capítulo a partir dos dados por número orçamental (ver Anexo 1), do seguinte modo:

a) As despesas dos três exercícios anteriores são adaptadas, se necessário, à nomenclatura orçamental do exercício em causa.

b) Em relação a cada um dos exercícios encerrados, é calculado um perfil em percentagens acumuladas ao nível elementar orçamental (número, artigo sem número).

c) O perfil histórico de cada rubrica orçamental corresponde à média aritmética das percentagens dos meses correspondentes de cada exercício.

d) Ao multiplicar-se a percentagem assim obtida pela dotação da rubrica para o exercício em causa, obtém-se, em relação a um número orçamental, o montante da despesa que deveria ser considerada normal numa determinada data.

e) O indicador ao nível superior obtém-se adicionando os montantes dos níveis que o constituem (capítulo = adição dos montantes de cada número).

A percentagem destes montantes em relação ao orçamento de cada capítulo dá o perfil a tomar em consideração para o capítulo. Este tem, pois, em conta a ponderação dos níveis inferiores (artigos/números).

Do mesmo modo, sempre que existam prazos de pagamento regulamentares, é conveniente que o perfil seja globalmente compatível com eles.

3. Excepções à regra geral

Em geral, o perfil é estabelecido segundo as regras indicadas no ponto 2. No entanto, essas regras não são aplicáveis, nomeadamente, nos seguintes casos:

a) Sempre que, em relação a uma rubrica orçamental, os dados históricos incluam elementos estritamente ocasionais, são feitas as correcções adequadas.

b) Sempre que, em relação a uma rubrica orçamental, os dados de um exercício sejam considerados mais representativos que o perfil histórico, o cálculo é efectuado com base nesse exercício.

c) Sempre que, em relação a uma rubrica orçamental, acontecimentos especiais originem que os dados históricos não reflictam o ritmo previsível das despesas (nova rubrica, alteração da regulamentação ou das datas-limite de pagamento), é determinado um perfil teórico com base em hipóteses de trabalho que incluam os novos fenómenos.

d) No que se refere aos números orçamentais relativos às despesas de armazenagem pública, atendendo a que a depreciação de fim de exercício exerce uma influência importante no ritmo das despesas e que essa depreciação varia bastante de um exercício para outro, é conveniente calcular um perfil histórico que não tenha em conta essa depreciação. Em seguida, a previsão orçamental dessa depreciação para 2002 é incorporada na despesa previsível para o último mês do exercício, obtendo-se assim o perfil definitivo para estas rubricas orçamentais.

e) Quanto às rubricas relativas às recuperações efectuadas nos casos de fraudes e de irregularidades, difíceis de prever dada a sua natureza, considera-se mais adequado um perfil linear.

As observações que se seguem explicam estas excepções em relação a cada número orçamental em causa.

Capítulo 10 - Culturas arvenses

B1-1040 - Ajuda aos produtores de milho (base "milho")

B1-1041 - Ajuda aos produtores de cereais extra base "milho"

B1-1042 - Ajuda aos produtores de sementes de colza, de girassol e de soja

B1-1043 - Ajuda aos produtores de ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

B1-1044 - Ajuda aos produtores de sementes de linho não têxtil

B1-1045 - Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas tradicionais

B1-1047 - Ajuda para a forragem de ensilagem

B1-1049 - Retirada voluntária

B1-1050 - Ajuda aos produtores de milho (base "milho")

B1-1051 - Ajuda aos produtores de cereais extra base "milho"

B1-1052 - Ajuda aos produtores de sementes de colza, de girassol e de soja

B1-1053 - Ajuda aos produtores de ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

B1-1054 - Ajuda aos produtores de sementes de linho não têxtil

B1-1056 - Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas tradicionais

B1-1057 - Ajuda suplementar para o trigo duro: zonas não tradicionais

B1-1058 - Ajuda para a forragem de ensilagem

B1-1060 - Retirada de terras ligada às ajudas por hectare

Para a campanha 2000/2001 e seguintes, o Regulamento (CE) nº 1251/1999 alterou os prazos de pagamento. Consequentemente, a média dos três exercícios precedentes não é representativa da nova situação. O perfil foi estabelecido com base no exercício de 2001.

Capítulo 12 - Azeite

B1-1210 - Ajudas à produção

Dada a alteração da regulamentação em 2000, o perfil é elaborado unicamente com base nos exercícios de 2000 e 2001.

B1-1239 - Outras intervenções sob a forma de armazenagem

O ano 2001 não é representativo, pois não havia armazenagem no início do ano. Assim, o perfil é estabelecido de forma linear para todo o ano.

B1-129 - Outras intervenções

O perfil das despesas de 1999 afasta-se bastante do ritmo dos outros dois exercícios e de modo considerado não representativo. o perfil é elaborado com base nos exercícios de 2000 e 2001.

capítulo 15 - Frutas e produtos hortícolas

B1-1509 - Outras intervenções

Dado que a constituição das despesas incluídas no número foi alterada, o perfil para 2002 é elaborado da seguinte forma:

5 % em Novembro, 5 % em Dezembro e o restante linear entre Janeiro e Outubro.

B1-1515 - Compensações financeiras para incentivar a transformação de citrinos

Na sequência de uma alteração do ritmo dos pagamentos, é conveniente elaborar um perfil com base nos exercícios de 2000 e 2001.

capítulo 16 - Produtos do sector vitivinícola

B1-1611 - Destilação de vinho

Dada a nova regulamentação, cuja aplicação teve início em Agosto de 2000, o perfil é elaborado unicamente com base no exercício de 2001.

B1-1625 - Ajuda à armazenagem privada

Dado que se trata de novas despesas a partir de 2001, foi elaborado um perfil linear para 2002.

B1-164 - Prémios pelo abandono definitivo de superfícies plantadas com videiras

O perfil das despesas de 1999 afasta-se bastante do ritmo dos outros dois exercícios e de modo considerado não representativo. Por conseguinte, é necessário elaborar o perfil com base nos exercícios de 2000 e 2001.

B1-165 - Acções de reestruturação e de reconversão da vinha

Dado que está previsto que as despesas se iniciem em Janeiro na sequência das decisões tomadas em Outubro e que o regulamento prevê uma declaração das despesas em 30 de Junho, o mais tardar, o perfil foi elaborado de forma linear entre Janeiro e Junho.

Capítulo 17 - Tabaco

B1-175 - Fundo comunitário de investigação e informação

O perfil das despesas de 1999 afasta-se bastante do ritmo dos outros dois exercícios e de modo considerado não representativo. Por conseguinte, é necessário elaborar o perfil com base nos exercícios de 2000 e 2001.

capítulo 20 - Leite e produtos lácteos

B1-2071 - Imposição suplementar

O perfil das despesas de 1999 afasta-se bastante do ritmo dos outros dois anos e de modo considerado não representativo. Por conseguinte, é necessário elaborar o perfil com base nos exercícios de 2000 e 2001.

B1-2099 - Outras

Dado que se trata de pagamentos pontuais, é conveniente estabelecer um perfil linear.

Capítulo 21 - Carne de bovino

B1-2110 - Armazenagem privada

É estabelecido um perfil linear entre Novembro e Março, dado que está prevista uma execução das despesas a 100% antes de Março de 2002.

B01-2111 - Despesas técnicas relativas à armazenagem pública

B01-2112 - Despesas financeiras relativas à armazenagem pública

B1-2113 - Outras despesas de armazenagem pública

O exercício de 2001 não pode ser considerado como representativo, pois não havia armazenagem no início do ano. O perfil para 2002 é elaborado de forma linear, visto que há existências no início do ano e que está previsto que as compras e vendas sejam limitadas durante o exercício de 2002.

B01-2114 - Depreciação das existências

Como está previsto que as compras sejam realizadas antes de 30 de Junho de 2002, o perfil é elaborado de forma linear entre Novembro e Junho para 80% do orçamento, prevendo-se os restantes 20% em Outubro para a depreciação complementar.

B01-2124 - Prémios ao abate

O perfil baseia-se no exercício de 2001, único ano que pode ser considerado representativo.

B1-2128 - Pagamentos suplementares

Dado que se trata de uma nova medida em 2001, o perfil é elaborado unicamente com base no exercício de 2001.

B1-2129 - Outras intervenções

Dado que a medida termina em Dezembro de 2002, foi elaborado um perfil linear entre Novembro e Março para 80% do orçamento, sendo os restantes 20% repartidos de forma linear entre Abril e Outubro.

Capítulo 22 - Carnes de ovino e caprino

B1- 2220 - Prémios por ovelha e por cabra

B1 - 2221 - Prémio fixo forfetário por ovelha e por cabra nas zonas desfavorecidas e de montanha

Na sequência da reforma do sector, o orçamento de 2002 contém unicamente o segundo adiantamento e o saldo para o prémio de 2001. Dado que as despesas do exercício 2001 para as sub-rubricas B1-2220-011, B1-2220-012 e B1-2220-026 correspondem igualmente ao segundo adiantamento e ao saldo para 2000, o perfil para a rubrica B1-2220 foi elaborado com base em 2001, mas tendo apenas em conta essas sub-rubricas. Para a rubrica B1-2221, o perfil é igualmente elaborado com base em 2001, mas unicamente tendo em conta as sub-rubricas B1-2221-010 e B1-2221-026, dado que as despesas para essas sub-rubricas correspondem ao segundo adiantamento e ao saldo para 2000.

capítulo 23 - Carne de suíno

B1-2300 - Restituições para a carne de suíno

O perfil das despesas de 1999 afasta-se bastante do ritmo dos outros dois exercícios e de modo considerado não representativo. Por conseguinte, é necessário elaborar o perfil com base nos exercícios de 2000 e 2001.

B1-232 - Outras acções a favor dos produtos animais

O exercício de 1998 foi o período de arranque; o exercício de 1999 também não é representativo, dado que foram pagos os novos programas e ainda saldos remanescentes dos antigos. Por conseguinte, é conveniente tomar por base os exercícios de 2000 e 2001.

capítulo 30 - Restituições para certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas

B1-3000 - Restituições para os cereais exportados sob a forma de bebidas espirituosas

Tendo em conta que a regulamentação foi alterada em Julho de 2000, é adequado basear o perfil unicamente no exercício de 2001.

capítulo 33 - Medidas veterinárias e fitossanitárias

B1-330 - Programas de erradicação e de vigilância das doenças animais

B1-331 - Outras acções no domínio veterinário

B1-332 - Fundo de emergência para doenças veterinárias

B1-333 - Intervenções fitossanitárias

Dado que se trata de pagamentos directos, o perfil é elaborado com base em previsões de despesas para 2002.

B1-333A - Intervenções fitossanitárias - Despesas de gestão administrativa

Dado que se trata de despesas administrativas, este número orçamental não foi tido em conta para a construção de um perfil.

capítulo 36 - Acções de controlo e de prevenção no âmbito do feoga-garantia

B1-3601 - Cadastro vitícola

Dada a ausência de dados históricos, o perfil é elaborado numa base linear para todo o exercício.

B01-3602 - Outras acções

Atendendo a que a decisão relativa aos montantes a conceder para os programas de acção 2002 é adoptada em Fevereiro, as despesas são previstas a 100% a partir de Março.

B1-361A - Acções de controlo e prevenção: pagamentos directos pela CE - Despesas de gestão administrativa

Dado que se trata de despesas administrativas, este número orçamental não foi tido em conta para a construção de um perfil.

Capítulo 38 - Acções de promoção

B1-3801 - Acções em países terceiros

Não foi ainda aprovado o novo quadro regulamentar. Por conseguinte, o mais adequado é um perfil linear entre Julho e Outubro.

B1-3820 - Acções de informação relativas à política agrícola comum

O perfil foi elaborado com base no exercício de 2001 por não existirem despesas em 1999 e por o ritmo das despesas de 2000 se afastar fortemente do ritmo de 2001.

Capítulo 39 - Outras medidas

B1-3900 - Ajudas agromonetárias

O ano 1999 não é representativo, dado que corresponde ao período de arranque; o perfil é elaborado com base nos exercícios de 2000 e 2001.

capítulo 40 - desenvolvimento rural

B1-4000 - Investimentos nas explorações agrícolas

B1-4010 - Instalação dos jovens agricultores

B1-4020 - Formação

Nova medida: o perfil é construído com base no ritmo das despesas para o exercício de 2001.

B1-4030 - Reforma antecipada (novo regime)

É aplicado o perfil do antigo regime, que a partir de 2001 é incluído nesta rubrica.

B1-4040 - Zonas desfavorecidas

Nova medida: o perfil é construído com base no ritmo das despesas para o exercício de 2001.

B01-4050 - Medidas agroambientais (novo regime)

É aplicado o perfil do antigo regime, que a partir de 2001 é incluído nesta rubrica.

B1-4060 - Melhoria da transformação e da comercialização dos produtos agrícolas

Nova medida: o perfil é construído com base no ritmo das despesas para o exercício de 2001.

B01-4070 - Silvicultura

É aplicado o perfil do antigo regime, que a partir de 2001 é incluído nesta rubrica.

B01-4071 - Silvicultura (novo regime, outros artigos)

B01-4080 - Principais medidas ligadas ao sector agrícola

B01-4081 - Outras medidas

B01-4091 - Avaliação

B01-4092 - Medidas transitórias

Nova medida: o perfil é construído com base no ritmo das despesas para o exercício de 2001.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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