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Document 52002DC0341

    Comunicação da Comissão - O diálogo social europeu, força de modernização e de mudança

    /* COM/2002/0341 final */

    52002DC0341

    Comunicação da Comissão - O diálogo social europeu, força de modernização e de mudança /* COM/2002/0341 final */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - O diálogo social europeu, força de modernização e de mudança

    ÍNDICE

    Síntese

    Introdução

    1. O diálogo social, a chave para uma governança melhorada

    1.1. Melhorar a consulta dos parceiros sociais

    1.2. Conferir maior visibilidade ao diálogo social

    1.3. Reforçar o papel dos parceiros sociais

    1.3.1. O nível europeu

    1.3.2. O nível nacional

    1.3.3. O nível local

    1.3.4. A empresa

    2. O diálogo social europeu, força de modernização económica e social

    2.1. Estruturar a concertação tripartida

    2.2. Reforçar a participação dos parceiros sociais nas diferentes vertentes da estratégia de Lisboa

    2.3. Alargar e enriquecer o diálogo social

    2.3.1. Reforçar o papel e o âmbito da negociação

    2.3.2. O diálogo social sectorial

    2.3.3. O diálogo social interprofissional

    2.4. Melhorar o acompanhamento e a execução

    2.4.1. Linhas de orientação ou quadros de acção

    2.4.2. Os acordos no âmbito do artigo 139º

    3. Diálogo social e alargamento, um desafio decisivo para a União

    3.1. Reforçar o diálogo social e os seus agentes

    3.2. Reforçar o papel do diálogo social na estratégia de pré-adesão

    3.3. Adaptar as instâncias

    4. A dimensão internacional do diálogo social

    4.1. As relações bilaterais e regionais

    4.2. As relações multilaterais

    Anexos

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO - O diálogo social europeu, força de modernização e de mudança

    Síntese

    O diálogo social e a qualidade das relações laborais estão no cerne do modelo social europeu. Nos Conselhos Europeus de Laeken e de Barcelona e nas cimeiras sociais que os precederam, os Chefes de Estado e de Governo, os parceiros sociais e a Comissão enalteceram o papel do diálogo social a todos os níveis na promoção da modernização e da mudança na União e nos países candidatos.

    O Tratado investe a Comissão da responsabilidade de fomentar e apoiar o diálogo social ao nível comunitário. Na presente comunicação, a Comissão dá conta da sua posição relativamente ao futuro do diálogo social enquanto instrumento chave de uma governança melhorada numa União alargada e motor das reformas económicas e sociais. Avança com medidas concretas par reforçar os diferentes níveis e formas do diálogo social. Esta perspectiva inspira-se na Declaração dos parceiros sociais dirigida ao Conselho Europeu de Laeken e nas reflexões do Grupo de Alto Nível sobre Relações Laborais.

    1. O diálogo social é uma força motora das reformas económicas e sociais. A estratégia de Lisboa sublinha o seu papel perante os grandes desafios que a Europa tem pela frente, designadamente o reforço das competências e das qualificações, a modernização da organização do trabalho, a promoção da igualdade de oportunidades e a diversidade ou o desenvolvimento de políticas de envelhecimento activo. As negociações entre os parceiros sociais constituem a forma mais adequada de avançar nas questões da modernização e da gestão da mudança.

    Neste contexto, a Comunicação

    - Exorta os parceiros sociais europeus a desenvolver formas autónomas de diálogo e a estabelecer programas de trabalho conjuntos, em conformidade com a Declaração de Laeken, apoiada pelos Chefes de Estado e de Governo no Conselho Europeu de Barcelona..

    - Apela aos parceiros sociais a dar resposta à solicitação do Conselho Europeu de Barcelona no sentido de apresentarem anualmente as respectivas contribuições.

    - Apoia o reforço da concertação entre os parceiros sociais e as instituições europeias em matéria de política económica e social e propõe a criação de uma nova "cimeira social tripartida" enquanto ponto de encontro das contribuições dos parceiros sociais no âmbito da estratégia de Lisboa.

    - Defende o reforço da participação dos parceiros sociais no método aberto de coordenação, incluindo a consulta dos parceiros sociais antes da elaboração das propostas de orientações para as políticas de emprego, para que estes possam optimizar o seu contributo.

    - Apela à intensificação da assistência técnica aos parceiros sociais para que estes possam dar conta da execução das orientações para as políticas de emprego.

    2. Uma governança melhorada numa União alargada pressupõe a participação de todos os intervenientes no tomada de decisões e no processo de execução. Os parceiros sociais ocupam uma posição privilegiada na sociedade civil, na medida em que estão particularmente bem colocados para tratar as grandes questões do mundo do trabalho e negociar acordos de compromisso. Com o objectivo de reforçar o papel do diálogo social na governança europeia, intensificar a interacção entre os níveis nacional e europeu e dar a conhecer os seus resultados, em especial na perspectiva do alargamento, a comunicação apresenta uma vasta gama de propostas concretas:

    - organização das Jornadas Europeias do Diálogo Social

    - organização de mesas redondas nacionais

    - melhoria do processo de consulta dos parceiros sociais sobre iniciativas europeias, com vista a melhorar a legislação e garantir que a mesma responde às necessidades de todos os agentes envolvidos.

    3. Preparar o alargamento. A comunicação sublinha o papel essencial e as insuficiências do diálogo social nos países candidatos. Muito já foi conseguido na década passada com o apoio dos programas e das iniciativas da Comunidade. Todavia, muito há ainda a fazer para reforçar as capacidades dos parceiros sociais e associá-los ao processo de adesão. A Comunicação identifica medidas em curso e novas iniciativas para apoiar este processo.

    Introdução

    O diálogo social é reconhecido enquanto dimensão essencial do modelo europeu de sociedade e de desenvolvimento, com um alto nível de protecção social, o investimento na educação e nas qualificações e as reformas destinadas a conferir maior dinamismo à economia [1]. Este papel do diálogo social assenta no seu carácter original e insubstituível: os parceiros sociais representam directamente os interesses e as problemáticas ligadas ao mundo do trabalho, desde as condições de trabalho ao desenvolvimento da formação contínua, passando pela definição de normas salariais, para além de reunirem as capacidades necessárias para se empenharem num diálogo susceptível de conduzir à celebração de acordos colectivos com incidência nestas importantes questões.

    [1] Conclusões do Conselho Europeu de Barcelona, ponto 22.

    Esta realidade, enraizada que está na história do continente europeu, constitui um elemento distintivo da União em relação à maior parte das regiões do mundo. Significa que o diálogo social, nas diversas formas que reveste em cada Estado-Membro, é simultaneamente um elemento da governação democrática e da modernização económica e social de que a estratégia de Lisboa constitui a agenda para a década em curso.

    A realização dos objectivos estratégicos de Lisboa - atingir o pleno emprego e reforçar a coesão social - assenta em grande medida na acção dos parceiros sociais, a todos os níveis. São eles os mais bem colocados para responder ao grande desafio desta estratégia: uma gestão positiva da mudança que permita conciliar a flexibilidade indispensável às empresas e a segurança por que anseiam os trabalhadores, em especial quando a economia atravessa fases de importantes reestruturações. Um diálogo social ambicioso e activo deverá pois desempenhar um papel central na resposta a estes desafios, enquanto método de adaptação flexível, eficaz e não conflituoso e como meio de vencer os obstáculos à modernização. Esta a razão pela qual o Conselho Europeu de Barcelona, em Março de 2002, exortou os parceiros sociais a colocar a sua acção, sectorial e territorial, ao serviço destes objectivos, mercê designadamente da definição de um programa de trabalho plurianual. Este papel dos parceiros sociais apoia-se em importantes conquistas: a negociação europeia levou à celebração de acordos em matéria de licença parental, trabalho a tempo parcial, contratos de duração determinada e teletrabalho. Deverá agora ser enriquecido, através de um novo desenvolvimento da concertação em matéria de emprego, política económica e protecção social, mercê da definição de novas formas de contribuir para a execução da estratégia de reformas económicas e sociais, em especial no âmbito da coordenação europeia das políticas de emprego.

    Enquanto força motora da modernização da economia e do modelo social da Europa, o diálogo social afirma o seu lugar central e único na governação democrática. É necessário reforçar a participação activa dos parceiros sociais no processo de decisão na UE e respectivas instituições, como o exorta o Livro Branco sobre esta matéria [2], através de uma consulta reforçada e com a ajuda dos mecanismos introduzidos em 1992 no Tratado. Esta questão revela-se particularmente importante na perspectiva do próximo alargamento, uma vez que os países candidatos acusam insuficiências em matéria de parceria social e diálogo social autónomo, em especial ao nível sectorial, que podem prejudicar a governação na futura União alargada.

    [2] COM (2001) 428 final.

    Por outro lado, a participação dos parceiros sociais inscreve-se na lógica da Comunicação "Um projecto para a Europa" em que a Comissão aponta, entre as grandes tarefas das União, para a consolidação do seu modelo de desenvolvimento económico e social para garantir simultaneamente a prosperidade e a solidariedade.

    Perante estes desafios decisivos para a Europa, a Comissão está ciente das responsabilidades que o Tratado lhe confere, no sentido de "(...) promover a consulta dos parceiros sociais ao nível comunitário e tomar as medidas necessárias para facilitar o seu diálogo (...)" [3]. A presente comunicação apoia-se numa reflexão aprofundada que associa peritos e agentes das relações laborais e no contributo dos parceiros sociais:

    [3] Artigo 138º nº 1

    - Em 2001, a Comissão criou um grupo de alto nível sobre as relações laborais no contexto da mudança, o qual foi incumbido de estudar as grandes questões e os instrumentos da renovação das relações laborais, cujo relatório foi entregue em Fevereiro de 2002.

    - Num documento conjunto destinado à Cimeira Social de Laeken, os parceiros sociais europeus definiram o enquadramento de uma nova fase do diálogo social. Este quadro abrange, por um lado, a racionalização da concertação no âmbito de uma nova instância única, a Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego e, por outro lado, o reforço do diálogo social bipartido por via da aprovação de um programa de trabalho.

    O diálogo social europeu está na encruzilhada de vários caminhos. Dispõe de um âmbito de acção considerável, reforçada pela perspectiva próxima do alargamento e do seu necessário acompanhamento. É portador de valores fortes de participação e de responsabilidade, apoiando-se em tradições nacionais solidamente enraizadas e que proporcionam um quadro adequado para uma modernização controlada, incluindo nos países candidatos. Para plenamente assumir este papel ao nível europeu, o diálogo social deve enriquecer as suas práticas, diversificar meios e ocupar plenamente o espaço contratual. A presente comunicação sintetiza os eixos do reforço do diálogo social numa Europa alargada.

    1. O diálogo social, a chave para uma governança melhorada

    Entre os intervenientes da sociedade civil, os parceiros sociais têm um papel e um impacto especiais [4], os quais decorrem da própria natureza das questões e dos interesses que exprimem e que estão ligados ao mundo do trabalho: as condições de trabalho, a definição de normas salariais, a formação contínua, designadamente nas novas tecnologias, a organização do trabalho e o tempo de trabalho que concilie flexibilidade e segurança são alguns exemplos de temas que os parceiros sociais, representativos dos trabalhadores e dos empregadores, têm legitimidade para tratar. A realização da estratégia de Lisboa assenta numa agenda integrada de políticas económicas e sociais, ao mesmo tempo que alarga e renova a gama de temas da respectiva competência. Os parceiros sociais estão ainda habilitados, por força do Tratado, a empenhar-se num verdadeiro diálogo social autónomo, isto é, a negociar de forma independente acordos que assumem carácter normativo: é esta capacidade de negociar acordos que confere ao diálogo social um lugar distinto. Por fim, os parceiros sociais podem, a seu pedido, ser encarregues da transposição das directivas ao nível nacional, contendo as mesmas por vezes disposições que permitem adaptá-las a situações específicas.

    [4] Livro Branco da Governança Europeia, p. 18

    A partir de 1985, foi lançado um processo de diálogo autónomo entre organizações europeias, precursor da criação de um verdadeiro espaço contratual europeu. A entrada em vigor do Tratado de Maastricht permitiu dar mais um passo com a institucionalização da participação dos parceiros sociais na elaboração do direito social comunitário. O diálogo social europeu tem hoje duas funções essenciais: a consulta e a negociação.

    A Comissão apoia também o desenvolvimento de um diálogo com os outros agentes da sociedade civil, designadamente as ONG. No seguimento do Livro Branco da Governança, a Comissão aprovou, em 5 Junho de 2002, uma Comunicação sobre os princípios gerais e os padrões mínimos de consulta, dirigida à sociedade civil, que especifica os domínios, os agentes e o seguimento do processo. Trata-se da resposta a repetidos pedidos de participação nos processos de tomada de decisão e de uma forma de melhor ter em consideração todas as dimensões dos problemas, associando o conjunto das partes interessadas.

    Os parceiros sociais deveriam desenvolver iniciativas ou formas específicas de cooperação com as organizações que intervêm em todos os domínios pertinentes.

    A Comissão entende promover e melhorar o contributo do diálogo social para melhorar a governança europeia, através de um conjunto de propostas com incidência em domínios essenciais: uma consulta melhorada, a representatividade dos parceiros sociais, a articulação e a participação reforçadas dos diferentes níveis e a transparência do diálogo.

    1.1. Melhorar a consulta dos parceiros sociais

    O Livro Branco da Governança Europeia sublinha que uma consulta eficaz e transparente das partes interessadas na definição das políticas é um factor essencial da melhoria da qualidade da regulamentação. Ora, acontece que o Tratado prevê já no seu artigo 138º um processo de consulta obrigatório em duas etapas : antes de apresentar propostas no domínio da política social, a Comissão deve consultar os parceiros sociais acerca da possível orientação de uma acção comunitária. Se, uma vez concluída esta primeira fase, a Comissão considerar desejável uma acção comunitária, deverá consultar os parceiros sociais sobre o conteúdo da mesma.

    Esta consulta incidiu sobre doze temas desde 1993 (ver Anexo 3). Reveste um carácter profundamente original pela sua natureza dupla:

    - Permite atender aos pareceres das partes interessadas e medir assim o impacto de uma eventual regulamentação. A Comissão pode assim formular políticas adequadas, em termos de forma e de conteúdo, aos problemas tratados, e integrar o objectivo da modernização social e da melhoria da competitividade das empresas.

    - Este processo pode resultar num diálogo social autónomo, no plano interprofissional ou sectorial, donde eventualmente em acordos que poderão ser ulteriormente integrados no direito comunitário [5]. A consulta permite dar corpo ao princípio da subsidiariedade social: compete em primeiro lugar aos intervenientes sociais encontrar as soluções adequadas na respectiva esfera de competências, as instituições comunitárias só deverão intervir, por iniciativa da Comissão, em caso de malogro das negociações [6].

    [5] Três temas foram já objecto de negociações interprofissionais e de acordos que deram origem a directivas: a licença parental em 1995, o trabalho a tempo parcial em 1997 e o trabalho a termo em 1999. Dois acordos-quadro sobre a organização do tempo de trabalho nos transportes marítimos e na aviação civil foram implementados através de procedimentos análogos. O acordo sobre teletrabalho celebrado em Maio de 2002 será concretizado pela primeira vez de acordo com os procedimentos e práticas próprias aos parceiros sociais e aos Estados-Membros.

    [6] Foi o que fez a Comissão quando adoptou em 20 de Março de 2002 uma proposta de directiva sobre trabalho temporário inspirando-se em pontos de consenso evidenciados pelos parceiros sociais apesar do malogro das negociações de Maio de 2001.

    A Comissão entende consultar os parceiros sociais sobre as principais iniciativas com implicações sociais.

    Irá criar um grupo interserviços a quem cumprirá fazer um inventário dos métodos ou estruturas de consulta existentes e o qual deverá associar o conjunto dos serviços implicados em actividades ligadas ao diálogo social.

    Irá ainda elaborar um código de conduta interna em matéria de consulta dos parceiros sociais.

    Esta consulta obrigatória e sistemática junta-se evidentemente às consultas organizadas no âmbito dos comités consultivos ou de processos que visam recolher o parecer das partes interessadas, através por exemplo da adopção de um Livro Verde. Em relação às áreas de intervenção para as quais existem comités (higiene e segurança no trabalho, formação profissional, igualdade de oportunidades, livre circulação dos trabalhadores e segurança social dos trabalhadores migrantes), a Comissão continuará a distinguir a consulta "diálogo social" dos parceiros sociais, nos termos do artigo 138º do Tratado, da consulta dos comités consultivos.

    Esta consulta na fase de elaboração das propostas comunitárias é completada por uma consulta sistemática dos parceiros sociais europeus sobre os relatórios de transposição.

    A legitimidade e a eficácia da consulta dos parceiros sociais assentam na respectiva representatividade. As exigências nesta matéria variam consoante a natureza das responsabilidades conferidas aos agentes (são limitadas em caso de simples consulta, mas mais condicionantes quando os parceiros sociais podem definir normas de direito). No âmbito da sua missão de promoção do diálogo social europeu, a Comissão fixou os princípios dessa representatividade [7] e lançou em 1998 um estudo sobre a representatividade dos parceiros sociais [8] cujas principais conclusões confirmam um reforço das estruturas europeias dos parceiros sociais.

    [7] COM(93) 600 final e COM(98) 322 final.

    [8] Abrange actualmente os seguintes sectores e organizações interprofissionais: têxteis, comércio, construção, bancos, seguros, correios, telecomunicações, transportes rodoviários, aéreos, ferroviários, fluviais e marítimos, electricidade, agricultura, serviços públicos locais, hotelaria e restaurantes, serviços às pessoas.

    No âmbito do alargamento, a abertura e a cooperação entre organizações serão aspectos particularmente importantes. Desde já, a estratégia seguida no plano comunitário permitiu realizar importantes progressos na organização e na estruturação dos intervenientes do diálogo social europeu.

    A Comissão

    - lançará um novo estudo de representatividade a fim de abranger novos sectores que consubstanciam a evolução da economia europeia e realizar monografias das organizações interprofissionais e sectoriais de parceiros sociais nos países candidatos à adesão.

    - apresentará uma lista actualizada das organizações consultadas por força do artigo 138º do Tratado (ver Anexo 1). Procederá, se necessário, a uma nova adaptação em função da existência de novos comités de diálogo social e tendo em conta os resultados do estudo de representatividade.

    Os parceiros sociais

    - são instados a reforçar a cooperação, em especial ao nível sectorial, no sentido de garantir a melhor representação possível.

    - deveriam prosseguir a melhoria dos respectivos mecanismos de decisão interna no contexto do alargamento, em especial para a definição de mandatos de negociação e da celebração de acordos.

    1.2. Conferir maior visibilidade ao diálogo social

    O contributo dos parceiros sociais europeus - nos planos interprofissional e sectorial - é insuficientemente conhecido e pouco divulgado. Isto é válido em primeiro lugar em relação aos resultados e às conquistas do diálogo social, incluindo os acordos celebrados desde 1993 que depois se tornaram directivas. Mas também se aplica às consultas organizadas pela Comissão e o Conselho. A Comissão considera importante, em especial na perspectiva do próximo alargamento, que o conjunto das informações relativas aos intervenientes, fóruns e resultados do diálogo social europeu sejam de fácil acesso em todos os Estados-Membros.

    A Comissão

    - irá criar um site Internet que proporcione acesso em todas as línguas oficiais da União, ao conjunto das informações relativas aos agentes, fóruns e resultados do diálogo social europeu.

    - apoiará a organização de mesas redondas ao nível nacional para valorizar a contribuição europeia do diálogo social;

    - organizará regularmente "Jornadas europeias do diálogo social" abertas a todas as organizações nacionais que participam no diálogo social europeu;

    - prosseguirá, em estreita ligação com a Fundação de Dublin, a publicação de relatórios regulares sobre as relações laborais na Europa que permitam analisar o contexto no qual estas se desenvolvem, apresentar os resultados dos estudos, desenvolver indicadores e utilizar as fontes estatísticas neste domínio.

    1.3. Reforçar o papel dos parceiros sociais

    O Livro Branco da Governança Europeia sublinha a necessidade de uma mais intensa interacção entre as instituições europeias, os governos nacionais, as autoridades regionais e locais e as organizações da sociedade civil que os parceiros sociais integram. Por outro lado, os parceiros sociais estão presentes a todos os níveis da actuação das políticas, desde as empresas até ao nível europeu, bem como na esfera sectorial e territorial, o que faz deles agentes insubstituíveis e específicos. É pois conveniente reforçar a articulação de todos estes níveis.

    1.3.1. O nível europeu

    O diálogo social europeu diversifica-se e reforça-se em especial sob o efeito da execução da estratégia de reformas económicas e sociais decidida em Lisboa e reforçada em Barcelona, em Março de 2002. Exige um esforço importante e constante de informação e análise relativamente aos diversos sistemas e práticas de parceria na Europa. O próximo alargamento reforçará ainda esta diversidade dos sistemas. Os parceiros sociais europeus e nacionais sentiram esta necessidade de investimento na formação, tendo para o efeito desenvolvido acções ou programas.

    Assim, a Comissão considera que, com o desenvolvimento da concertação em torno de diferentes vertentes da estratégia de Lisboa, é necessário reforçar a capacidade dos vários intervenientes e investir na formação conjunta dos responsáveis chamados a pronunciar-se sobre as grandes orientações da construção europeia.

    A Comissão convida a Fundação de Dublin a organizar sessões de formação conjuntas abertas aos representantes da administração e dos parceiros sociais para reforçar a parceria sobre temas ligados às orientações definidas em Lisboa.

    1.3.2. O nível nacional

    Aos parceiros sociais foi reconhecido um papel na implementação das directivas, por força do artigo 137º do Tratado. A maior parte dos textos comunitários sublinha este papel na aplicação dessas directivas por via de acordos no plano comunitário.

    Acresce que inúmeras directivas contêm disposições que permitem aos parceiros sociais adaptar as regras para ter em conta a diversidade das situações nacionais (tempo de trabalho, por exemplo). Em vários casos, os parceiros sociais são directamente chamados a procurar através da negociação respostas para os objectivos fixados pelas directivas comunitárias (Conselho de Empresa Europeu, Estatuto da Sociedade Europeia).

    As directivas na área da higiene e segurança no trabalho convidam os Estados-Membros a dar conta das respectivas práticas, referindo as posições dos parceiros sociais.

    A Comissão consultará os parceiros sociais aquando da elaboração dos relatórios relativos às directivas em questão.

    1.3.3. O nível local

    É ao nível territorial que podem ser encontradas respostas inovadoras em matéria de desenvolvimento do emprego, luta contra a exclusão e melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho. As experiências de parcerias alargadas à escala de cidades ou de zonas de concentração de emprego demonstraram a eficácia destas abordagens que só podem ser bem sucedidas com a participação directa e intensa dos parceiros sociais.

    Especial destaque irá para a participação dos parceiros sociais regionais e locais no fórum sobre o desenvolvimento local, a realizar em 2003.

    A Comissão apoiará

    - a valorização das experiências realizadas no âmbito dos diferentes programas e iniciativas comunitárias;

    - as actividades de informação centradas nos parceiros sociais (site Internet sobre desenvolvimento local);

    - as experiências de diálogo no plano territorial.

    1.3.4. A empresa

    A integração europeia induz o desenvolvimento das empresas a uma escala transnacional. O reforço de um diálogo europeu ou transnacional ao nível das empresas é essencial para a Europa do futuro, em especial no que se refere à mobilidade, às reformas ou ainda à equivalência das qualificações.

    Os comités de grupo europeus, criados em mais de 700 empresas transnacionais na Europa, na sequência da adopção da Directiva 94/45/CE relativa à instituição do comité de empresa europeu, constituem um importante ponto de apoio. Inúmeros acordos demonstram o contributo deste nível de diálogo para gerir e antecipar a mudança, por um lado na medida em que alarga o âmbito da informação e da consulta dos trabalhadores a temas como a igualdade de oportunidades, a formação, a mobilidade e a política ambiental e, por outro lado, quando proporciona compromissos negociados na condução das reestruturações e da gestão da mudança industrial. A interacção entre a empresa e os escalões mais centralizados do diálogo é essencial neste contexto.

    Por outro lado, a promoção de práticas empresariais que avançam com a responsabilidade social das empresas abre caminho ao diálogo na empresa.

    A Comissão aprovará em Julho uma Comunicação sobre a responsabilidade social das empresas que poderá contribuir para enriquecer o diálogo social.

    2. O diálogo social europeu, força de modernização económica e social

    O diálogo social europeu é uma força de mudança através da sua gestão positiva na perspectiva de recuperar condições de pleno emprego. Pode trazer respostas adequadas, porque portadoras de novas flexibilidades e de segurança renovada, aos grandes desafios de hoje, como o desenvolvimento da formação ao longo da vida, o reforço da mobilidade, o envelhecimento activo ou ainda a promoção da igualdade de oportunidades e da diversidade. Esta a razão pela qual o Conselho Europeu de Barcelona instou os parceiros sociais a darem conta, já a partir de Dezembro, do seu contributo a todos os níveis para o sucesso da estratégia europeia de emprego.

    O diálogo social europeu adquiriu uma nova dimensão com os progressos da integração económica e monetária que alimenta a procura de diálogo, de intercâmbio e de coordenação no âmbito das relações internacionais. O mesmo acontece quando a acção comunitária incide sobre questões directamente suscitadas pela internacionalização.

    Os parceiros sociais são assim chamados a adaptar as suas diferentes práticas - a concertação, o diálogo social autónomo, a participação nos diferentes processos do método aberto de coordenação (emprego, inclusão, protecção social) - e a melhorar a concretização e o acompanhamento dos resultados, no intuito de conferir mais eficácia e visibilidade aos seus contributos para a estratégia de Lisboa.

    É grande a diversidade dos modelos de relações laborais na Europa, reflectindo cada um deles práticas e tradições próprias a cada Estado-Membro e traduzindo uma riqueza que deve ser considerada ao nível europeu. O contributo dos parceiros sociais, na diversidade que lhes é própria e que reflecte a variedade dos sistemas nacionais de relações laborais, poderia ser avaliado e "aferido".

    Os parceiros sociais são chamados a

    - avaliar o contributo das relações laborais para a realização da estratégia de Lisboa;

    - desenvolver indicadores de conjuntura, meios e resultados, a fim de pôr em prática um verdadeiro "benchmarking" da qualidade das relações laborais na Europa;

    A Comissão irá criar um grupo técnico composto de representantes dos parceiros sociais e dos Estados-Membros para preparar o lançamento deste mecanismo de análise intercâmbio.

    2.1. Estruturar a concertação tripartida

    Fruto de uma vontade política de associar os parceiros sociais aos avanços da integração europeia, a concertação está profundamente enraizada na prática comunitária.

    Criada inicialmente nas instâncias de decisão consultivas (comités consultivos interprofissionais), a concertação reforçou-se e alargou-se a partir de 1970 (criação do Comité Permanente do Emprego e conferências tripartidas) a temas ligados ao emprego e à gestão da mudança.

    Esta concertação diversificou-se nos últimos anos com o lançamento do diálogo macroeconómico, da estratégia europeia de emprego e dos trabalhos sobre protecção social e ainda com o acompanhamento das conclusões do Conselho Europeu de Lisboa.

    As orientações para as políticas de emprego são objecto de discussões periódicas entre o Comité do Emprego e os parceiros sociais e ainda no Comité Permanente do Emprego. A contribuição de cada um dos intervenientes em matéria de política económica e monetária é discutida ao nível técnico e político no âmbito de um "diálogo macroeconómico" lançado na sequência do Conselho Europeu de Colónia. A troca de ideias entre os representantes da Comissão, do Conselho, do BCE e dos parceiros sociais respeita as competências individuais dos participantes no diálogo macroeconómico. Estes diálogos ocupam hoje um lugar essencial e devem continuar a desenvolver-se e a consolidar-se nos respectivos espaços. De acordo com as Conclusões do Conselho Europeu de Colónia que lançou o diálogo macroeconómico, este último deverá preservar a sua natureza confidencial e informal donde, a sua autonomia.

    Acresce que os encontros semestrais com a tróica dos Chefes de Estado e de Governo, lançados em 1997 pela Presidência Luxemburguesa, proporcionam aos parceiros sociais europeus uma oportunidade de intervenção em questões ligadas à agenda do Conselho Europeu. As cimeiras sociais organizadas em Março de 2001 em Estocolmo, em Dezembro de 2001 em Laeken e em Março de 2002 em Barcelona, provaram a utilidade e a necessidade de um diálogo integrada ao mais alto nível. No seu contributo comum para o Conselho Europeu de Laeken, os parceiros sociais interprofissionais consideraram que este nível de concertação deveria ser revisto numa perspectiva de coerência reforçada entre os diferentes processos aos quais estes estão associados.

    A Comissão concorda com os parceiros sociais quando estes afirmam que a reforma do Comité Permanente do Emprego realizada em 1999 não permitiu recentrar a concertação entre o Conselho, a Comissão e os parceiros sociais em torno das componentes da estratégia de Lisboa. As reuniões semestrais do Comité Permanente do Emprego já não permitem tratar as grandes questões económicas e sociais na perspectiva dos Conselhos Europeus da Primavera.

    A Comissão considera que o lançamento de uma nova Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego, que deverá reunir a tróica dos Chefes de Estado e de Governo, o Presidente da Comissão, assim como uma delegação restrita de parceiros sociais, em substituição do Comité Permanente do Emprego, permitirá debater informalmente o contributo dos parceiros sociais para a estratégia de Lisboa. Os Conselhos Europeus de Laeken e de Barcelona apoiaram esta abordagem, aliás já experimentada em várias cimeiras.

    As questões económicas e monetárias serão discutidas no âmbito do diálogo macroeconómico que deveria prosseguir segundo modalidades próprias. Em consequência, o diálogo macroeconómico não é posto em causa pela presente decisão. Acresce que é conveniente reforçar a concertação em matéria de emprego e protecção social através de encontros com os ministros das respectivas tutelas, bem como no plano técnico através de um diálogo estruturado com o Comité do Emprego e o Comité da Protecção Social.

    >REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

    O conjunto destes debates contribuirá para enriquecer os debates da Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego. Poderá assim realizar-se um debate integrado antes do Conselho Europeu da Primavera, o que permitirá integrar o contributo do conjunto das áreas relevantes.

    A Comissão propõe a criação da Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego e velará pela associação dos parceiros sociais à sua preparação e ao seu acompanhamento.

    2.2. Reforçar a participação dos parceiros sociais nas diferentes vertentes da estratégia de Lisboa

    A estratégia de Lisboa definiu um novo instrumento de execução: o método aberto de coordenação. Especialmente adaptada a domínios aos quais o princípio da subsidiariedade se aplica plenamente, esta estratégia proporciona um quadro de acção que associa todos os níveis de intervenção e todos os agentes, numa base voluntária. Propõe uma abordagem assente não em meios mas em objectivos e com um calendário repetitivo que permite medir os progressos e desenvolver indicadores de acompanhamento. Intervém assim em inúmeros domínios de interesse dos parceiros sociais: emprego, inclusão social, reformas e, em breve, formação profissional.

    O contributo dos parceiros sociais neste processo é duplo:

    - Os parceiros sociais são regularmente consultados no que se refere às orientações e ao próprio processo. A Comissão sugere que em cada área do método aberto de coordenação se proceda a uma estruturação do diálogo com os parceiros sociais, à semelhança do que é feito em relação ao diálogo macroeconómico, concretamente no que se refere à sua estrutura dupla, técnica e política.

    No que se refere ao emprego e à protecção social, as modalidades do diálogo técnico e político serão redefinidas, em sintonia com o Comité do Emprego e o Comité da Protecção Social.

    Os parceiros sociais deverão participar directamente na preparação destas disposições.

    - Em termos de conteúdo, os parceiros sociais estão por vezes em melhor posição para dar resposta às orientações traçadas no âmbito do método aberto de coordenação. Esta questão é particularmente pertinente na esfera do emprego, no que se refere à promoção da formação profissional, à protecção social, ao combate à exclusão e à modernização das relações de trabalho. Os parceiros sociais encontraram algumas dificuldades quando se tratou de ocupar todo o espaço que lhes foi reservado, quer em termos de apropriação e difusão nacional das orientações aprovadas pelo Conselho, quer de capacidade para recolher a informação relativa às iniciativas lançadas nos Estados-Membros, quer ainda para encetar um trabalho de avaliação e intercâmbio. O Compêndio "Factores de sucesso" realizado pelos parceiros sociais interprofissionais em Novembro de 2000 e que apresenta exemplos de boas práticas que contribuem para a realização das orientações para as políticas de emprego, constitui uma iniciativa original que deveria inspirar os parceiros sociais, a todos os níveis.

    O Fundo Social Europeu (FSE) é o instrumento financeiro de apoio à execução da estratégia de emprego. O Regulamento dos Fundos Estruturais prevê a participação dos parceiros sociais. Estes estão representados nos comités de acompanhamento (direito de voto, poder de decisão em matéria de selecção dos projectos, acompanhamento da execução). Forçoso é constatar todavia que a participação dos parceiros sociais nestes comité não é homogénea. Neste contexto, a Comissão sugere a valorização e a divulgação de boas práticas nesta matéria. No âmbito da avaliação intercalar das acções estruturais 2000-2006, especial atenção irá para a problemática do funcionamento da parceria e, se for o caso, a Comissão estudará formas de a reforçar.

    A Comissão

    - consultará os parceiros sociais no decurso da fase de elaboração da proposta de orientações para as políticas de emprego;

    - reforçará a assistência técnica à sua disposição para recolher, analisar e discutir os aspectos relacionados com a execução destas orientações;

    Os parceiros sociais

    - são instados a dar o seu contributo próprio no âmbito da estratégia europeia de emprego;

    - deverão responder ao convite que lhes dirigiu o Conselho Europeu de Barcelona e apresentar um relatório anual dos seus contributos para a estratégia de Lisboa, a todos os níveis pertinentes;

    Os Estados-Membros são instados a utilizar uma parte dos financiamentos que recebem do Fundo Social Europeu em matéria de assistência técnica para apoiar as acções dos parceiros sociais no âmbito da execução e do acompanhamento das orientações para as políticas de emprego.

    2.3. Alargar e enriquecer o diálogo social

    Perante os desafios da integração europeia, da globalização, do novo lugar da Europa no mundo, do alargamento, da demografia, do emprego e da intensificação da inovação e da mudança técnica, as relações laborais que nos passado constituíram um factor de equilíbrio e de sucesso do modelo europeu, devem agora modernizar-se e adaptar-se rapidamente.

    2.3.1. Reforçar o papel e o âmbito da negociação

    Para contribuir para a execução da estratégia europeia de modernização económica e social, o diálogo social pode contar com experiências e instrumentos comprovados quer ao nível sectorial, quer interprofissional: o papel conferido ao diálogo social pelo Acordo de Política Social de 1993 é disso um exemplo eloquente. Permite arbitrar entre o papel das autoridades públicas e a força dos acordos negociados O diálogo social deve agora alargar a sua agenda, conforme a Comissão repetidas vezes defendeu (ver Anexo 4)

    À semelhança das iniciativas desenvolvidas com êxito na maior parte dos Estados-Membros, designadamente através de pactos, o diálogo social pode contribuir para criar no plano europeu um quadro favorável ao reforço da competitividade, da inovação e da coesão social. Poderá ao mesmo tempo orientar o processo de adaptação nos países candidatos, oferecendo directrizes e linhas de estratégia para as reformas.

    O diálogo social europeu pode constituir um instrumento da modernização anunciada no Conselho Europeu de Lisboa sobre o conjunto das questões centrais da agenda europeia. Entre os temas avançados contam-se os seguintes: a preparação do ingresso na sociedade do conhecimento através do reconhecimento do papel essencial da formação ao longo da vida e da aquisição de competências; a integração da mobilidade e dos percursos profissionais no debate sobre as condições de trabalho; o envelhecimento em actividade; a promoção da igualdade de oportunidades; a consideração do emprego e do acesso mais aberto ao mercado de trabalho; a promoção de um desenvolvimento sustentável; a integração da problemática da qualidade enquanto elemento do desempenho global, quer na óptica da organização do trabalho, quer em matéria de higiene e segurança ou ainda de participação dos trabalhadores e de antecipação negociada da mudança.

    Em relação a todas estas questões, os parceiros sociais estão em condições de, no plano europeu, mobilizar uma vasta gama de instrumentos, desde o parecer ao intercâmbio de boas práticas, do lançamento de acções coordenadas à negociação de acordos. Podem desta forma propor princípios de acção capazes de associar todos os níveis envolvidos e de ter em conta a complexidade e a interacção entre os vários domínios.

    A Comissão considera que, regra geral, a negociação constitui a forma mais adequada de resolver questões relacionadas com a organização do trabalho e as relações laborais, tanto no plano interprofissional como sectorial. Neste contexto, considera extremamente significativo o acordo recentemente celebrado entre os parceiros sociais em matéria de teletrabalho.

    Convidam-se os parceiros sociais a ocupar com maior eficácia o respectivo espaço contratual ao nível europeu através da celebração, com base na experiência adquirida, de acordos integrados no direito comunitário ou executados de acordo com metodologias e práticas nacionais próprias, à luz da sua primeira experiência em relação ao teletrabalho.

    Convidam-se os parceiros sociais a elaborar programas de trabalho interprofissionais e sectoriais.

    A Comissão sublinha o interesse para os parceiros sociais europeus de uma utilização plena dos instrumentos existentes quando definem os seus objectivos, designadamente o Observatório das relações laborais (EIRO) e o Observatório da mudança (EMCC) recentemente criado pela Fundação de Dublin.

    2.3.2. O diálogo social sectorial

    Na sequência da decisão de Maio de 1998 que instituiu os comités sectoriais de diálogo social, foram constituídos 27 comités a pedido dos parceiros sociais dos sectores em questão (anexo 2). Trata-se de um importante êxito que ilustra o forte potencial de desenvolvimento do dialogo social sectorial europeu. A Comissão entende prosseguir o apoio ao diálogo social europeu na sua vertente sectorial e o fomento da criação de novos comités, a fim de abranger todos os grandes sectores de actividade. Trata-se de um nível de discussão pertinente para debater inúmeras questões ligadas designadamente ao emprego, às condições de trabalho, à formação profissional, às relações laborais, à sociedade do conhecimento, à evolução demográfica, ao alargamento e à globalização.

    A Comissão:

    - prosseguirá a política de criação de novos comités sempre que estiverem reunidas as condições para tal: intervenientes organizados e representativos ao nível europeu, com capacidade de negociar acordos e vontade de empenho num diálogo social estruturado, devendo os sectores em questão ter dimensão suficiente;

    - incentivará os agrupamentos ou cooperações pertinentes entre sectores;

    - orientará a actividade dos comités sectoriais de diálogo social para o diálogo e a negociação, excluindo as actividades de informação e consulta, as quais podem ser realizadas no âmbito de fóruns plurisectoriais, com excepção das consultas sectoriais específicas;

    - apoiará prioritariamente os comités cujos trabalhos produzirem resultados concretos que contribuam para a implementação da estratégia de Lisboa e o seu acompanhamento;

    - reforçará o papel do Fórum de ligação, enquanto instância privilegiada de informação e consulta dos parceiros sociais interprofissionais e sectoriais.

    2.3.3. O diálogo social interprofissional

    O diálogo social bipartido interprofissional ou diálogo social de "Val Duchesse" desempenhou a partir de 1985 um papel pioneiro no plano europeu. Foi a este nível que pela primeira vez agentes autónomos decidiram encetar um diálogo susceptível de produzir avanços na esfera contratual. Esta escolha, feita em 1985 pela UNICE, o CEEP e a CES, abriu caminho para a consagração no Tratado do papel dos parceiros sociais. Proporcionou a estas organizações a possibilidade de explorar e discutir em conjunto temas essenciais da construção comunitária: o lançamento de uma estratégia de cooperação em matéria de política económica, a realização do mercado interno, a implementação da Carta Social dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a preparação da União Económica e Monetária.

    A entrada em vigor do Protocolo Social em 1993 abriu caminho para uma nova era do diálogo social interprofissional. O direito de os parceiros sociais serem consultados sobre propostas sociais e a sua capacidade de optarem por uma esfera contratual em detrimento da legislativa, coloca-os no centro da arena social europeia. Neste contexto, o Comité do diálogo social criado em 1992 enquanto órgão permanente do diálogo social, deverá hoje conhecer um novo ímpeto.

    A Comissão, que tem por fundamental o papel de promoção do diálogo social que o Tratado lhe confere, prosseguirá um diálogo activo com os parceiros sociais interprofissionais sobre a institucionalização do diálogo social e em especial sobre o que há a fazer para preparar as negociações e acompanhar a execução dos acordos.

    Convidam-se os parceiros sociais dar corpo às intenções manifestadas na Declaração de Laeken, com a criação de uma instância de diálogo político que dê um impulso aos trabalhos do comité do diálogo social.

    A Comissão apoiará esse processo que as cimeiras anuais do diálogo social irão dinamizar.

    2.4. Melhorar o acompanhamento e a execução

    Os parceiros sociais europeus repetidas vezes aprovaram pareceres comuns, declarações ou recomendações. Contam-se mais de 230 documentos conjuntos sectoriais desta natureza e cerca de 40 textos interprofissionais. Os parceiros sociais puderam desta forma influenciar os debates, por vezes mesmo antecipá-los, designadamente ao nível do Conselho Europeu e valorizar as áreas de consenso em matéria de política económica, emprego, políticas estruturais, formação profissional e modernização do funcionamento do mercado de trabalho. No entanto, na maior parte dos casos, estes textos não comportavam qualquer disposição de aplicação ou acompanhamento porque respondiam a preocupações de curto prazo. Permanecem pouco conhecidos e divulgados no plano nacional. A sua eficácia pode pois frequentemente ser posta em causa.

    Por outro lado, nos últimos anos, os parceiros sociais participaram sempre mais na discussão e na adopção de textos ditos da "nova geração" (Carta, códigos, acordos) que contêm compromissos em matéria de execução no tempo [9]. Os parceiros sociais decidiram ainda criar em vários sectores instrumentos concretos de formação ou apoio em matéria de higiene e segurança no trabalho ou concursos públicos (açúcar, segurança privada).

    [9] Extensão do código de conduta sobre trabalho infantil a todos os direitos fundamentais no sector do calçado (Novembro de 2000); código de direitos e princípios fundamentais do trabalho no comércio (Agosto de 1999); acordo sobre tempo de trabalho na agricultura (Julho de 1997), acordos sobre teletrabalho nas telecomunicações (Fevereiro de 2001), no comércio (Abril de 2001) e ao nível profissional (Maio de 2002).

    Os parceiros sociais deveriam clarificar os conceitos utilizados para qualificar os seus contributos e reservar o termo "acordo" para os textos implementados segundo os procedimentos previstos no nº 2 do artigo 139º do Tratado.

    2.4.1. Linhas de orientação ou quadros de acção

    A questão das modalidades de execução dos textos adoptados pelos parceiros sociais no plano europeu exige especial atenção. Com base nas recomendações do grupo de alto nível sobre as relações laborais face à mudança, a utilização de mecanismos inspirados no método aberto de coordenação constitui uma via extremamente prometedora.

    Os parceiros sociais poderiam assim implementar alguns dos seus acordos - os de natureza não-regulamentar - identificando objectivos ou linhas de orientação no plano europeu, apoiando-se em relatórios periódicos nacionais de execução e procedendo a uma avaliação regular e sistemática dos progressos realizados.

    O recente "quadro de acção para o desenvolvimento de competências e qualificações ao longo da vida" aprovado pelos parceiros sociais interprofissionais por ocasião da Cimeira social de Barcelona segue esta orientação.

    Os parceiros sociais são convidados a:

    - adaptar às suas relações o método aberto de coordenação em todos os domínios adequados;

    - elaborar relatórios de acompanhamento da execução ao nível nacional destes quadros de acção

    - criar mecanismos de revisão interpares adaptados ao diálogo social.

    2.4.2. Os acordos no âmbito do artigo 139º

    No que se refere à execução e ao acompanhamento dos acordos negociados pelos parceiros sociais, há duas opções possíveis:

    - Apresentação pela Comissão de uma proposta de decisão do Conselho em relação às matérias regidas pelo artigo 137º. Esta apresentação ocorre a pedido das partes signatárias e após exame pela Comissão dos seguintes aspectos: representatividade das partes contratantes, legalidade de cada cláusula em relação ao direito comunitário e respeito das disposições relativas às pequenas e médias empresas. O acordo dos parceiros sociais é então submetido à apreciação do Parlamento Europeu que emitirá um parecer, sendo posteriormente transmitido ao Conselho para decisão. Neste caso, que corresponde a um processo de extensão dos acordos negociados e celebrados pelos parceiros sociais, o Conselho deve pronunciar-se sobre o texto dos parceiros sociais, sem alterar o respectivo conteúdo. O acompanhamento da execução da decisão do Conselho é garantido em conformidade com a natureza do instrumento utilizado (directiva, regulamento ou decisão). Não obstante, a Comissão considera que os parceiros sociais que estão na origem de um texto regulamentar têm especial responsabilidade na execução do mesmo.

    Os Estados-Membros deveriam associar os parceiros sociais à transposição no plano nacional do texto comunitário que foi objecto de acordo negociado.

    A Comissão consultará sistematicamente os parceiros sociais signatários do acordo sobre os relatórios de execução, como foi o caso em relação à licença parental e ao tempo parcial.

    - A transposição do acordo europeu segundo procedimentos e práticas próprias dos parceiros sociais e dos Estados-Membros É a modalidade escolhida por exemplo pelos negociadores do acordo sobre melhoria do emprego assalariado na agricultura e sobre teletrabalho no plano interprofissional. Neste caso, a Comissão exorta os parceiros sociais a reforçar significativamente os processos de acompanhamento existentes e a elaborar relatórios periódicos de execução dos acordos celebrados. Estes relatórios deveriam apurar os progressos na execução dos acordos e respectiva cobertura. Tais documentos estruturados são particularmente necessários sempre que o acordo é negociado pelos parceiros sociais no seguimento de uma consulta da Comissão, lançada com base no artigo 138º do Tratado. A Comissão pode analisar com os parceiros sociais os meios técnicos e logísticos necessários a este acompanhamento, quer através da utilização dos instrumentos orçamentais existentes, quer com a criação de novos mecanismos. A Fundação de Dublin poderia ser chamada a desempenhar um papel neste domínio, por via de uma utilização mais intensa do Observatório das Relações Laborais (EIRO). A médio prazo, o desenvolvimento do diálogo social europeu coloca a questão da existência de convenções colectivas europeias enquanto fontes de direito. Os debates sobre a próxima reforma do tratado deveriam ter em conta esta dimensão.

    3. Diálogo social e alargamento, um desafio decisivo para a União

    A maior parte dos países candidatos empenhou-se nos últimos dez anos numa adaptação radical das respectivas estruturas económicas e sociais, a qual afectou a relações laborais e os intervenientes sociais. O diálogo social bipartido está a dar os primeiros passos na maior parte dos países candidatos e é quase inexistente ao nível sectorial. Porém, o diálogo social á parte integrante do acervo comunitário, uma vez que está inscrito no Tratado.

    3.1. Reforçar o diálogo social e os seus agentes

    Uma participação efectiva nos mecanismos do diálogo social europeu só é possível se assentar em agentes estruturados e em práticas nacionais solidamente estabelecidas, o que pressupõe um reforço das estruturas dos parceiros sociais nos países candidatos, na perspectiva da adesão. Só a existência de estruturas nacionais suficientemente sólidas permitirá uma participação eficaz nas negociações e nas outras instâncias do diálogo social europeu, bem como a concretização dos acordos ao nível nacional.

    Os parceiros sociais da União Europeia estabeleceram já há vários anos relações com as organizações dos países candidatos, através de iniciativas individuais ou conjuntas no plano interprofissional e sectorial. Tratou-se essencialmente de iniciativas de informação, formação e intercâmbio. Estas iniciativas permitiram identificar os parceiros dos países candidatos e compreender melhor as problemáticas que caracterizam a União alargada (Conferências conjuntas em Varsóvia e Bratislava, mesas redondas com empregadores, seminários do CEEP, comissões de integração da CES, seminários e mesas redondas sectoriais, Programa de Apoio à Empresa da UEAPME). A União Europeia contribuiu para o reforço da posição dos parceiros sociais e o desenvolvimento do diálogo social nos países candidatos com assistência técnica no âmbito das geminações (Programa Phare, Consensus, Twinning).

    Na Declaração conjunta de Laeken, os parceiros sociais chamaram a atenção para a necessidade de um esforço de assistência acrescido neste domínio, tendo identificado um verdadeiro défice de diálogo social nos países candidatos.

    A Comissão:

    - prosseguirá o apoio às iniciativas dos parceiros sociais;

    - utilizará plenamente os instrumentos financeiros disponíveis para reforçar a capacidade dos parceiros sociais dos países candidatos para desempenhar o seu papel.

    3.2. Reforçar o papel do diálogo social na estratégia de pré-adesão

    Os parceiros sociais dos países candidatos têm um importante papel a desempenhar no âmbito da estratégia de pré-adesão, em especial nos programas PHARE, bem como na elaboração dos documentos conjuntos de avaliação das prioridades das políticas de emprego no contexto da estratégia de emprego e ainda nos preparativos da participação dos países candidatos no processo de inclusão (Joint inclusion memoranda). Por fim, é essencial a sua plena participação na preparação dos programas nacionais de desenvolvimento que irão definir os eixos de intervenção futuros dos Fundos Estruturais, designadamente do Fundo Social Europeu (FSE).

    Os parceiros sociais são convidados a:

    - associar os seus homólogos dos países candidatos à análise dos progressos realizados na execução da estratégia de Lisboa;

    - apresentar um contributo para o próximo relatório de síntese (Primavera de 2003) que deverá integrar uma análise da situação nos países candidatos.

    3.3. Adaptar as instâncias

    A Comissão responderá à solicitação de organizar uma nova reunião do comité do diálogo social interprofissional aberta aos representantes dos países candidatos. Os parceiros sociais sectoriais são instados a prosseguir os contactos com os parceiros sociais dos países candidatos e a intensificar o intercâmbio de experiências. Num contexto mais geral, os parceiros sociais deveriam intensificar os seus esforços de cooperação e organizar actividades dirigidas para os parceiros dos países candidatos (intercâmbio de boas práticas, reforço da capacidade institucional, etc.).

    O alargamento levará à adaptação da composição dos comités do diálogo social. A actual participação dos parceiros sociais apoia-se no princípio de delegações coordenadas por organizações europeias. O aumento da dimensão das delegações tornará possível a respectiva abertura aos parceiros sociais dos novos Estados-Membros, sem reduzir a capacidade operacional do diálogo social.

    4. A dimensão internacional do diálogo social

    O modelo europeu de desenvolvimento combina o desempenho económico com o progresso social. A concertação e a parceria ocupam um lugar importante nesta perspectiva integrada. Trata-se de uma dimensão que deve ser valorizada nos contactos entre a União Europeia e os países terceiros. Realizaram-se progressos significativos nos últimos anos. Nas diferentes áreas envolvidas, a Comissão, com o apoio dos Estados-Membros, continuará a associar os parceiros sociais europeus nas suas relações internacionais e a apoiar o desenvolvimento da parceria social nos países terceiros, designadamente nos países em desenvolvimento, através do desenvolvimento, de acordo com a Comunicação sobre normas laborais fundamentais e a melhoria da governança mundial no contexto da mundialização (COM(2001)416).

    4.1. As relações bilaterais e regionais

    - Parceria euro-mediterrânica: os parceiros sociais podem contribuir eficazmente, com base nas suas competências e na sua experiência, para a criação de uma zona de comércio livre até 2010. É pois oportuno incentivar as iniciativas concretas de cooperação que associam os parceiros sociais europeus e os dos países da orla mediterrânica, no âmbito do plano de acção adoptado em Valência em Abril de 2002.

    - Parceria com a América Latina: a Comissão lançou vários programas destinados a reforçar a cooperação entre os agentes económicos e sociais da América Latina e da União Europeia. O programa URBS-AL oferece perspectivas prometedoras para a participação dos parceiros sociais europeus em projectos de cooperação e intercâmbio.

    - Relações com os Estados Unidos: na sequência da Declaração Transatlântica de 1990, reforçada pela "New Transatlantic Agenda" de 1995 e o plano de acção que lhe deu seguimento, são organizados intercâmbios periódicos entre os Estados Unidos e a União Europeia. Estas trocas deveriam ser prolongadas, alargadas e intensificadas entre as organizações de parceiros sociais da União Europeia e dos Estados Unidos.

    - Relações com o Japão: o plano de acção aprovado em 2001 sublinha o valor acrescentado das trocas realizadas nos últimos dez anos, às quais os parceiros sociais estão associados. Foi alargado o domínio do intercâmbio de experiências com a inclusão do envelhecimento, do emprego e da igualdade de oportunidades.

    - Relações com os países de África, Caraíbas e Pacífico: o Acordo de Cotonou faz da participação a todos os níveis uma obrigação legal, com vista a fomentar o diálogo entre os parceiros governamentais e os intervenientes não estatais (sector privado, parceiros económicos e sociais, incluindo os sindicatos e a sociedade civil). Estes últimos são informados e consultados sobre as estratégias de cooperação, participam na execução dos projectos de cooperação e dos programas e recebem apoio financeiro e técnico para reforçar a sua capacidade de acção.

    4.2. As relações multilaterais

    - Negociações multilaterais: No que se refere à Organização Mundial do Comércio, as suas relações com os parceiros sociais fazem parte integrante das relações gerais com a sociedade civil. O Acordo de Marrakech que criou a OMC, prevê disposições especiais em matéria de consulta e cooperação com a sociedade civil. Estas relações incidiram essencialmente na participação em conferências ministeriais ou em simpósios específicos. Ao nível europeu, os parceiros sociais participam no processo através das respectivas representações nacionais e no âmbito do diálogo entre a Comissão e a sociedade civil sobre os aspectos comerciais. Desempenharam um papel activo ao participar enquanto peritos nas conferências ministeriais da OMC. O reforço da participação dos parceiros sociais é importante e vai ser abordado no contexto da melhoria da transparência externa da OMC.

    - As relações com a OIT: a troca de cartas entre a Comissão e a OIT, de 14 de Maio de 2001, renova a actualiza os temas da cooperação, tendo em conta a situação e as prioridades actuais das duas instituições, designadamente a dimensão social da globalização e a defesa dos direitos sociais fundamentais, a promoção do emprego, o diálogo social, o alargamento, a protecção social e a cooperação para o desenvolvimento.

    Conclusões

    O diálogo social entrou numa nova fase que sucedeu à criação dos instrumentos - consulta sobre as iniciativas comunitárias, possibilidade de negociação de acordos autónomos - que o Tratado consagrou. A adopção da estratégia de modernização económica e social, lançada no Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, e a emergência de novos desafios em matéria de mudança na sociedade, no emprego e no mundo laboral tornam necessário o reforço da concertação sobre política económica e social e do diálogo social autónomo. O alargamento, por seu lado, vem recordar a importância de estruturas fortes de diálogo social, componente essencial do acervo comunitário.

    Com a presente comunicação, acompanhada de uma proposta de decisão do Conselho que institui uma nova Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego, a Comissão entende contribuir concretamente para a realização destes objectivos, fomentando a plena participação dos parceiros sociais no follow-up da estratégia de Lisboa.

    Anexos

    - Lista das organizações de parceiros sociais consultadas em conformidade com o artigo 138º do Tratado

    - Lista dos comités sectoriais de diálogo social

    - Consultas de parceiros sociais por força do artigo 138º do Tratado

    - Principais apelos lançados aos parceiros sociais

    Anexo 1

    Lista das organizações europeias de parceiros sociais consultadas em conformidade com o artigo 138º

    1. Organizações interprofissionais de carácter geral

    - União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa (UNICE)

    - Centro europeu das empresas de participação pública e das empresas de interesse económico geral (CEEP)

    - Confederação Europeia dos Sindicatos (CES)

    2. Organizações interprofissionais que representam determinadas categorias de trabalhadores ou de empresas

    - União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (UEAPME)

    - Confederação Europeia dos Quadros Técnicos (CEC).

    - Eurocadres

    3. Organizações específicas

    - EUROCHAMBRES (Associação Europeia de Câmaras de Comércio e Indústria)

    4. Organizações sectoriais representativas dos empregadores

    - Associação Internacional dos Aeroportos Civis - Região Europeia (ACI-Europe)

    - Associação de Agentes de Seguros Cooperativos e Mutualistas Europeus (ACME)

    - Associação dos operadores de redes de telecomunicações (ETNO)

    - Associação dos operadores postais públicos europeus (POSTEUROP)

    - Associação das organizações nacionais de empresas de pescas da União Europeia (EUROPECHE)

    - Associação dos produtores europeus de potássio (APEP)

    - Organização Europeia da Marinha Mercante (OEB)

    - Associação das Transportadoras Aéreas Europeias (AEA)

    - Associação Internacional de Intermediários de Seguros e Resseguros (BIPAR)

    - Comité Europeu dos Seguros (CEA)

    - Comité Europeu dos Combustíveis Sólidos (CECSO)

    - Comité Europeu de Produtores de Açúcar (CEFS)

    - Comité Geral da Cooperação Agrícola da União Europeia (COGECA)

    - Comunidade de Caminhos-de-ferro Europeus (CCFE)

    - Confederação das Associações Nacionais de Curtidores e Surradores da Comunidade Europeia (COTANCE)

    - Confederação das Organizações Profissionais Agrícolas da União Europeia (COPA)

    - Federação Europeia da Indústria do Calçado (CEC)

    - Confederação Europeia das Indústrias da Madeira (CEI-Madeira)

    - Confederação Europeia das Organizações Patronais de Cabeleireiros (CIC-Europa)

    - Confederação Europeia dos Serviços de Segurança (CoESS)

    - Confederação Internacional das Empresas de Trabalho Temporário (CIETT-Europa)

    - Associações de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA)

    - European Cockpit Association (ERA)

    - Federação Bancária da União Europeia (FBE)

    - Federação Europeia da Indústria da Construção (FIEC)

    - Federação Europeia da Indústria da Limpeza (FENI)

    - Grupo Empregadores das Organizações Profissionais Agrícolas da CE (GEOPA)

    - Grupo Europeu das Cooperativas Bancárias (GEBC)

    - Grupo Europeu dos Bancos de Poupança (GECE)

    - Confederação das associações nacionais da hotelaria e restauração da Comunidade Europeia (HOTREC)

    - International Underwriters Association (IACA)

    - Liga europeia das associações de empresários do espectáculo (PEARLE*)

    - Organização europeia dos têxteis e do vestuário (EURATEX)

    - Representação junto da UE do comércio grossista, retalhista e internacional (EUROCOMMERCE)

    - União europeia dos fabricantes de móveis (UAE)

    - União Internacional da Navegação Fluvial (UINF)

    - União Internacional dos Transportes Rodoviários, IRU

    - Comité europeu das empresas de electricidade (EURELECTRIC)

    5. Federações sindicais europeias

    - Aliança europeia do espectáculo (EEA)

    - European Cockpit Association (ECA)

    - Federação europeia dos sindicatos das minas, da indústria química e da energia (EMCEF)

    - Federação europeia dos sindicatos dos sectores da alimentação, agricultura, turismo e ramos conexos (EFFAT)

    - Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF)

    - Federação europeia dos trabalhadores da construção e madeira (FETBB)

    - Federação sindical europeia dos serviços públicos (FSESP)

    - Federação sindical europeia dos têxteis, vestuário e cortumes (FSE:THC)

    - Union Network International - (UNI-Europa)

    - Comité sindical europeu da educação (CSEE)(*)

    - Federação Europeia dos Jornalistas (FEJ) (*)

    - Federação Europeia dos Metalúrgicos (FEM) (*)

    A lista será actualizada à medida que forem sendo criados novos comités de diálogo social sectorial e/ou tendo em conta os resultados do estudo de representatividade.

    (*) Federações filiadas na CES, recebem cópia para informação

    Anexo 2

    Lista dos comités sectoriais de diálogo social

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Anexo 3

    Consultas de parceiros sociais por força do artigo 138º do Tratado

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Anexo 4

    Exemplos de apelos lançados aos parceiros sociais

    Emprego // Convidam-se os parceiros sociais a negociar e a implementar acordos a todos os níveis adequados, para modernizar a organização do trabalho, incluindo fórmulas de trabalho flexíveis (...). Convidam-se os parceiros sociais a todos os níveis relevantes a, quando apropriado, celebrar acordos em matéria de aprendizagem ao longo da vida, por forma a facilitar a adaptabilidade e a inovação. (Orientações para as Políticas de Emprego)

    Convidam-se os parceiros sociais a desempenhar um papel mais activo na definição, implementação e avaliação das orientações de emprego que deles dependem, concentrando-se sobretudo na modernização da organização do trabalho, na aprendizagem ao longo da vida e no aumento da taxa de emprego, principalmente feminino. (Conselho Europeu de Santa Maria da Feira)

    Formação // Convidam-se os parceiros sociais a celebrar acordos sobre a promoção do acesso às oportunidades de aprendizagem, nomeadamente para os trabalhadores pouco qualificados e os trabalhadores mais idosos(...). Comunicação da Comissão: "Tornar o espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida uma realidade"

    A tónica é colocada sobre a educação e a formação ao longo da vida, componente essencial do modelo social europeu, designadamente incentivando os parceiros sociais a celebrar acordos em matéria de inovação, educação e formação ao longo da vida. (Conselho Europeu de Lisboa)

    Mobilidade // Os parceiros sociais, os Estados-Membros e as instituições comunitárias deveriam intensificar esforços para melhorar as possibilidades de exportação de direitos. A Comissão consultará os parceiros sociais com vista a uma ulterior acção legislativa ou equivalente. (...) Os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão e os parceiros sociais, devem apostar conjuntamente na utilização e no ulterior desenvolvimento de instrumentos como o Sistema Europeu de Transferência de Créditos Académicos, Suplementos ao Diploma e aos Certificados, o Europass, o modelo europeu de CV e o Portfolio Europeu até 2003. (Plano de Acção da Comissão para as Competências e a Mobilidade)

    Envelhecimento activo // A participação activa dos parceiros sociais é uma condição essencial do êxito da estratégia global proposta. É da sua competência - no pleno respeito pela sua autonomia - negociar condições de trabalho (...) de modo a manter os trabalhadores na vida activa em benefício deles próprios e dos empregadores, bem como do conjunto da economia. (Relatório sobre o envelhecimento em actividade)

    Antecipação e gestão da mudança // Consulta dos parceiros sociais sobre a definição ao nível da Comunidade de uma prática de reestruturações pautada por uma visão de longo prazo para desenvolver o capital humano. (Primeira fase de consulta dos parceiros sociais com base no nº 2 do artigo 138º do Tratado).

    O Conselho Europeu convida os parceiros sociais a encontrar formas de gerir a reestruturação das empresas através do diálogo e de uma estratégia preventiva. (Conselho Europeu de Barcelona)

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