This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52002DC0256
Communication from the Commission on the Action Plans for administrative and judicial capacity, and the monitoring of commitments made by the negotiating countries in the accession negotiations
Comunicação da Comissão relativa aos planos de acção para reforçar as capacidades administrativas e judiciais e que acompanha os compromissos assumidos pelos países envolvidos nas negociações de adesão
Comunicação da Comissão relativa aos planos de acção para reforçar as capacidades administrativas e judiciais e que acompanha os compromissos assumidos pelos países envolvidos nas negociações de adesão
/* COM/2002/0256 final */
Comunicação da Comissão relativa aos planos de acção para reforçar as capacidades administrativas e judiciais e que acompanha os compromissos assumidos pelos países envolvidos nas negociações de adesão /* COM/2002/0256 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa aos planos de acção para reforçar as capacidades administrativas e judiciais e que acompanha os compromissos assumidos pelos países envolvidos nas negociações de adesão COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa aos planos de acção para reforçar as capacidades administrativas e judiciais e que acompanha os compromissos assumidos pelos países envolvidos nas negociações [1] de adesão [1] O presente relatório diz respeito aos países envolvidos nas negociações, não abrangendo a Turquia. Preâmbulo O processo de alargamento em curso está a entrar na sua etapa decisiva. Na reunião de Dezembro de 2001, o Conselho Europeu de Laeken confirmou a determinação em concluir as negociações de adesão com os países candidatos que estejam aptos a uma conclusão favorável até ao final de 2002, a tempo de poderem participar nas eleições do Parlamento Europeu em 2004. O êxito da conclusão deste processo histórico é uma das grandes prioridades da União para os anos vindouros. Desde o Conselho Europeu de Nice, no âmbito do qual foi aprovado o "roteiro" das negociações de adesão como elemento fulcral da estratégia de adesão, as negociações avançaram muito consideravelmente. O "roteiro", que abrange o período das presidências sueca, belga e espanhola, cumpriu inteiramente o seu objectivo. Foi de grande utilidade para fazer avançar as negociações, uma vez que garante que todas as partes cumprem um calendário realista, e foi aplicado no prazo previsto. A União Europeia definiu posições comuns em conformidade com o "roteiro" que permitiram o encerramento provisório de um grande número de capítulos. Para o período da presidência espanhola, o "roteiro" estabeleceu que a União Europeia definiria posições comuns relativas aos capítulos seguintes: agricultura, política regional, disposições financeiras e orçamentais e instituições, com vista ao encerramento provisório dos mesmos. Este objectivo está a ser atingido, embora seja de referir que os aspectos financeiros concretos destes capítulos serão abordados numa fase posterior das negociações. Além do mais, em conformidade com os objectivos estabelecidos pelo Conselho Europeu de Laeken, foram abertos com a Bulgária, durante a presidência espanhola, todos os capítulos remanescentes das negociações, mais sete capítulos com a Roménia. Por conseguinte, os objectivos fixados para o período da presidência espanhola estão a ser atingidos. Tal como salientado pelo Conselho Europeu, à medida que as negociações avançam, o acervo deve ser integrado na legislação, bem como efectivamente aplicado. Na maior parte dos casos, o encerramento provisório de um capítulo das negociações baseia-se nos compromissos assumidos pelo país em causa. A Comissão considera essencial assegurar que estes são efectivamente respeitados e acompanha atentamente os progressos efectuados neste sentido. Consciente de que, frequentemente, os países envolvidos nas negociações se comprometeram a ultimar medidas específicas até à adesão, a Comissão acompanha permanentemente o andamento dos processos preparatórios relevantes e identifica os aspectos que exigem medidas correctivas. A Comissão informa periodicamente os Estados-Membros da evolução da situação, assinalando eventuais problemas. A Comissão prosseguirá este acompanhamento até à adesão efectiva dos novos Estados-Membros, nomeadamente através das estruturas criadas ao abrigo dos acordos de associação. O presente relatório resume as principais conclusões do exercício de acompanhamento até à data. Um elemento fundamental dos preparativos para a adesão por parte dos países envolvidos nas negociações e factor essencial para o êxito do processo de alargamento em curso é o desenvolvimento de capacidades administrativas e judiciais adequadas para aplicar e fazer cumprir o acervo a contar da adesão. A importância deste aspecto foi salientada no Conselho Europeu de Madrid, em 1995, bem como noutras ocasiões ulteriores, a mais recente das quais em Laeken, em Dezembro de 2001. Por considerar sumamente importante que os países candidatos possuam capacidades administrativas e judiciais de um nível adequado no momento da adesão, a Comissão, desde os pareceres de 1997 e, posteriormente, nos relatórios periódicos, tem vindo a acompanhar cuidadosamente os progressos realizados por cada país neste domínio. Além do mais, tal como acima referido, verifica sistematicamente que os compromissos com ele relacionados, assumidos pelos países envolvidos nas negociações de adesão, são respeitados. Finalmente, a fim de ajudar os países candidatos nos seus esforços, a criação de instituições e investimentos conexos constituíram um dos elementos fundamentais da assistência comunitária no âmbito do Programa Phare desde o início dos anos 90 e representa até dois terços dos programas nacionais Phare. Em 2001, a Comissão decidiu que, nesta fase avançada do processo de alargamento, era necessário passar a acções mais decisivas, desenvolvendo as diversas actividades em curso. Com este objectivo, no seu documento de estratégia sobre o alargamento intitulado Assegurar o êxito do alargamento, a Comissão anunciou que lançaria um plano de acção para cada um dos países envolvidos nas negociações, a fim de reforçar as capacidades administrativas e judiciais, que mobilizaria uma assistência financeira especial até 250 milhões de euros em 2002 para apoiar estes esforços, para além da dotação orçamental anual a favor de cada um dos países beneficiários do Programa Phare, elevando para cerca de mil milhões de euros a contribuição comunitária total 2002 destinada a reforçar as capacidades administrativas e judiciais dos países envolvidos nas negociações. A Comissão comprometeu-se a apresentar informações sobre os planos de acção por ocasião do Conselho Europeu de Sevilha em Junho de 2002. Graças ao extenso trabalho preparatório no final de 2001 e no início de 2002, os serviços da Comissão concluíram os planos de acção individuais e chegaram a um entendimento comum sobre os mesmos com os países envolvidos nas negociações. A execução dos planos de acção aprovados está em curso. O presente relatório apresenta uma análise das medidas principais adoptadas neste contexto. A Comissão está convicta de que, nesta base, e desde que cada país prossiga e acelere os seus esforços, os países envolvidos nas negociações poderão fazer progressos seguros nos próximos meses. A Comissão incentiva cada país envolvido nas negociações a utilizar plenamente as oportunidades oferecidas pelo plano de acção e fará o que estiver ao seu alcance para o êxito do processo. À medida que os trabalhos avançam, o modo de execução dos planos de acção será avaliado em vários contextos. Tal como no passado, os progressos para cumprir as prioridades relevantes estabelecidas nas parcerias de adesão, nomeadamente através dos planos de acção, continuarão a ser examinados no âmbito das estruturas existentes, previstas nos acordos europeus e nos acordos de associação. Os relatórios periódicos de 2002, cuja adopção está prevista para 16 de Outubro de 2002 tendo em vista o Conselho Europeu de Bruxelas, apresentarão uma avaliação pormenorizada dos progressos efectivos realizados por cada país para reforçar as suas capacidades administrativas e judiciais, inclusive através das medidas previstas nos planos de acção. Tal como estabelecido no documento de estratégia sobre o alargamento de 2001, a Comissão deverá poder formular recomendações sobre os países candidatos que estão aptos para a adesão, com base nos relatórios periódicos de 2002. Embora as capacidades administrativas e judiciais sejam um factor-chave da adesão, a criação de estruturas administrativas e o reforço das capacidades administrativas existentes, incluindo capacidades administrativas horizontais, constituem um objectivo a longo prazo e devem prosseguir após a adesão. Para tal, a Comissão propôs uma disponibilização de fundos destinados a uma facilidade de transição a partir da qual serão financiadas as acções que não podem beneficiar dos fundos estruturais, no montante total de 380 milhões de euros. Em termos globais, desde o Conselho Europeu de Nice, no âmbito do qual foi lançado o "roteiro" das negociações, o processo de adesão registou progressos muito significativos, quer no que respeita às negociações propriamente ditas, quer no que respeita à aceleração dos preparativos dos países candidatos à adesão. A Comissão fará o que estiver ao seu alcance para manter este ritmo, de forma a atingir os objectivos estabelecidos nos Conselhos Europeus de Gotemburgo e de Laeken. Entretanto, a União e os países candidatos devem continuar a preparar-se "mentalmente" para o alargamento. À medida que se aproximam as primeiras adesões, o diálogo público sobre o alargamento deve prosseguir e ser reforçado, a fim de esclarecer os riscos e os benefícios, de dissipar os eventuais equívocos e de tranquilizar os cidadãos quanto à atenção que será dada às suas preocupações. A estratégia de comunicação sobre o alargamento da Comissão, objecto de um relatório separadodará um contributo determinante para este efeito. O suporte democrático é fundamental para o êxito do alargamento. Introdução Tal como indicado no documento de estratégia sobre o alargamento de 2001, a presente nota tem um duplo objectivo. Por um lado, destina-se a comunicar os progressos realizados até à data na elaboração de planos de acção destinados a reforçar as capacidades administrativas e judiciais dos países envolvidos nas negociações e, por outro, a actualizar as informações sobre os progressos realizados pelos países envolvidos nas negociações para honrar os compromissos por eles assumidos no âmbito das negociações de adesão, assinalando os principais problemas detectados e que exigem medidas correctivas. Na sua primeira parte, o relatório apresenta uma análise temática das medidas principais que figuram na versão definitiva dos planos de acção. A segunda parte do relatório analisa, por capítulo, o modo como os países envolvidos nas negociações respeitar os compromissos assumidos, com base no processo de acompanhamento reforçado. 1. Planos de acção para reforçar as capacidades administrativas e judiciais dos países envolvidos nas negociações: progressos realizados até à data A Comissão considera primordial garantir que os países envolvidos nas negociações possuem capacidades administrativas e judiciais de nível adequado no momento da adesão. É evidente que a necessidade de criar capacidades administrativas e judiciais eficientes não se limita aos países candidatos mas diz respeito a todos os Estados-Membros, actuais ou futuros. O Livro Branco da Comissão sobre a Governança Europeia de Julho de 2001 assim o afirma claramente. O principal instrumento para ajudar os países envolvidos nas negociações a atingir este objectivo são os planos de acção destinados a reforçar as capacidades administrativas e judiciais lançados pela Comissão com cada país no primeiro trimestre de 2002. O objectivo dos planos de acção consiste em identificar, com cada país, as medidas necessárias para obter capacidades administrativas e judiciais de nível adequado no momento da adesão e em assegurar, conjuntamente, que são tomadas todas as medidas necessárias neste sentido, prestando aos países candidatos assistência específica em sectores essenciais para o funcionamento de uma União alargada. Os planos de acção constituem, desta forma, um instrumento de base para atingir o objectivo comum da U.E. e dos países envolvidos nas negociações, ou seja, assegurar que os preparativos para a adesão decorrem o mais eficazmente possível no prazo previsto. A criação de capacidades administrativas e judiciais adequadas com vista à adesão à U.E. é uma tarefa vasta que exige preparativos meticulosos em todos os sectores abrangidos pelas políticas e pela legislação da União. A Comissão adoptou uma abordagem global na preparação dos planos de acção individuais, tendo como ponto de partida as parcerias de adesão revistas adoptadas pelo Conselho em 28 de Janeiro para cada um dos países envolvidos nas negociações, com base nas propostas da Comissão. Foram incluídas nos planos de acção todas as prioridades das parcerias de adesão revistas relacionadas com o desenvolvimento das capacidades administrativas e judiciais. Nesta base, os planos de acção abrangem, não só, as prioridades estabelecidas nas parcerias de adesão relativamente às capacidades administrativas e judiciais para aplicar e fazer cumprir o acervo, mas igualmente todas as prioridades relevantes ligadas aos critérios políticos e económicos. Todas estas prioridades são evidenciadas nos planos de acção, através da definição de medidas específicas que devem ser aplicadas. Em colaboração com cada país, a Comissão analisou pormenorizadamente a abordagem adoptada para cumprir as prioridades estabelecidas nas parcerias de adesão, a sua intenção de renovar os esforços de criação de instituições e as medidas concretas a adoptar para obter capacidades administrativas adequadas em todos os domínios. Foram igualmente identificadas eventuais lacunas em termos de assistência e de controlo. Este processo conduziu à elaboração de planos de acção globais, por país, que reúnem, para cada prioridade, os seguintes aspectos: * os compromissos pertinentes assumidos nas negociações; * as medidas de execução de cada país debatidas com a Comissão [2]; [2] Consoante o tipo de prioridade em questão e as lacunas específicas identificadas em cada país, estas podem incluir a adopção de legislação inexistente, a designação, criação ou reforço das estruturas e das autoridades de gestão necessárias; a criação ou o reforço de sistemas de gestão e de coordenação e de mecanismos de avaliação, controlo e arbitragem; o desenvolvimento e a aplicação de planos estratégicos e de gestão; a formação de funcionários, juizes, magistrados do Ministério Público e a comunidade empresarial; o lançamento de campanhas de sensibilização da população e o desenvolvimento ou melhoramento dos sistemas informáticos e bases de dados, bem como a sua ligação aos sistemas da CE. * a assistência comunitária já em curso ou prevista, ou a assistência suplementar destinada a apoiar o país nos seus esforços ao abrigo da facilidade suplementar Phare de 250 milhões de euros para o reforço institucional [3]; [3] O Programa Phare destina-se aos dez países candidatos da Europa Central e Oriental. Chipre e Malta beneficiam de assistência de pré-adesão ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 555/2000 do Conselho. A assistência suplementar à Roménia ao abrigo da facilidade suplementar Phare para o reforço institucional ainda está em fase de programação. * as actividades de controlo suplementares, incluindo avaliações pelos pares [4], necessárias para apreciar o grau de preparação de cada país, em complemento dos relatórios periódicos e do acompanhamento habitual das negociações. [4] Para uma definição do termo "avaliação dos pares" neste contexto, ver o ponto 3.2. É apresentado a seguir um resumo dos aspectos abordados nos planos de acção, segundo a estrutura dos critérios de adesão de Copenhaga. 1.1. Critérios políticos Os critérios políticos de Copenhaga exigem que o país candidato disponha de instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de Direito, os direitos humanos e o respeito pelas minorias e a sua protecção. Os planos de acção prevêem uma série de medidas destinadas a reforçar a administração pública e a colmatar lacunas específicas identificadas na Bulgária, República Checa, Letónia, Lituânia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia. Consoante a situação do país em causa, pode tratar-se da adopção de legislação de base pendente, da criação de um departamento para a função pública, da elaboração de um código deontológico para a função pública, da formação do pessoal, do reforço dos serviços de gestão dos recursos humanos e do desenvolvimento das capacidades de avaliação do impacto ou de controlo da qualidade. Será prestada assistência suplementar neste sector sob forma de assistência à execução da reforma da função pública, de acções de geminação para a elaboração e coordenação de políticas estratégicas e de assistência para reforçar a capacidade de gestão de recursos humanos. Embora a reforma do sistema judicial tenha avançado na maior parte dos países envolvidos nas negociações, a Bulgária, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia, a Eslováquia e a Eslovénia devem envidar esforços suplementares a fim de reforçar a independência do sector, aumentar as remunerações e melhorar as condições de trabalho, bem como a formação dos juizes. A fim de colmatar estas lacunas, os planos de acção incluem medidas como a aplicação de uma estratégia de reforma judicial, a adopção de legislação de base pendente, medidas para garantir o financiamento adequado do sistema judicial, a simplificação dos processos judiciais, o desenvolvimento de serviços de mediação, a criação de possibilidades de formação, bem como acções concretas de formação de juizes sobre as regras de conduta a adoptar no âmbito do processo e sobre direito comunitário, a criação de redes de informação judiciária e o reforço dos sistemas de aconselhamento jurídico e campanhas de sensibilização. Está igualmente prevista, neste sector, assistência suplementar à Bulgária, Hungria, Polónia e Eslováquia, centrada na execução da estratégia de reforma judicial, no reforço da independência do aparelho judicial mediante apoio ao conselho superior de magistratura, na formação dos juizes sobre as regras de conduta a adoptar no âmbito do processo e sobre direito comunitário e ainda em acções de geminação no domínio da ética profissional. Outro sector prioritário dos planos de acção relativos à Bulgária, República Checa, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia e Eslováquia é a criação de uma capacidade anti-corrupção efectiva. São previstas medidas específicas, entre as quais o aperfeiçoamento e a aplicação das estratégias nacionais anti-corrupção, o reforço dos organismos de combate à corrupção, nomeadamente através da formação do pessoal, a melhoria da cooperação entre aqueles e a elaboração de medidas destinadas a combater a corrupção na administração pública, inclusive nos serviços responsáveis pela aplicação da lei e nos serviços de segurança pública. Para facilitar a execução destas medidas, está prevista assistência suplementar à Bulgária e à Eslováquia, em particular através da aplicação de estratégias anti-corrupção e de campanhas de sensibilização. Outro domínio em que as capacidades administrativas e judiciais devem ser reforçadas na Bulgária, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Roménia e Eslováquia é a garantia do respeito pelos direitos humanos, bem como do respeito e protecção das minorias. Em função das lacunas específicas detectadas, os planos de acção incluem aspectos como a detenção preventiva e a criação de um sistema eficaz para combater os abusos das forças policiais. Nos países com comunidades romanichéis significativas, os planos de acção prevêem medidas destinadas a reforçar os organismos responsáveis pela execução dos programas de acção e estratégias a favor destas populações. Para a Estónia e a Letónia, os planos de acção prevêem medidas para reforçar a capacidade dos organismos competentes pela integração e pela política linguística, de acordo com as normas internacionais. Os planos de acção incluem ainda, para todos os países, medidas destinadas a reforçar as estruturas de aplicação do acervo anti-discriminação. Está prevista assistência suplementar para reforçar os organismos responsáveis pelas questões das minorias e para acções de geminação anti-discriminação. 1.2. Critérios económicos Os critérios económicos de Copenhaga exigem uma economia de mercado viável com capacidade para fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado dentro da União. No que respeita às capacidades administrativas e judiciais, os planos de acção procuram colmatar as lacunas detectadas no que respeita ao desenvolvimento de um mercado fundiário e de um registo cadastral na Bulgária, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Eslovénia, bem como à aplicação efectiva da legislação em matéria de falências na Bulgária, República Checa e Lituânia. Em relação à Bulgária, República Checa, Hungria, Polónia, Roménia e Eslováquia, foram abordadas outras questões como o desenvolvimento de um contexto favorável às empresas, a reforma e a consolidação do sector financeiro e a reforma do sistema de gestão das finanças públicas. Entre as medidas previstas para tal, os planos de acção prevêem a adopção de legislação de base inexistente, o reforço das estruturas necessárias, inclusive através da formação do pessoal e de formação especializada para juizes e administradores de massa falida. Não está a ser considerada assistência suplementar, para além da assistência já em curso ou prevista neste sector. 1.3. Outras obrigações decorrentes da adesão Entre os critérios de adesão de Copenhaga figura igualmente a capacidade de cumprir as obrigações decorrentes da adesão, o que implica a adopção e a aplicação efectiva do acervo. Tal como salientado no documento de estratégia sobre o alargamento de 2001 da Comissão, o principal desafio diz respeito às capacidades administrativas para assegurar o bom funcionamento do mercado interno, condições de vida sustentáveis na União Europeia, a protecção global dos cidadãos da União Europeia e a gestão adequada dos fundos comunitários [5]. [5] Alguns capítulos das negociações combinam aspectos relativos a mais do que uma área temática e foram analisados nos pontos que permitem uma cobertura mais vasta. Garantir o bom funcionamento do mercado interno Para garantir o bom funcionamento do mercado interno são necessárias entidades reguladoras adequadas e eficientes, estruturas administrativas horizontais em vários sectores, organismos de fiscalização e de controlo da aplicação da legislação e, em certos casos, sistemas informáticos adequados para o intercâmbio de dados. No que respeita ao mercado interno, estão previstas acções concretas em todos os países, destinadas a criar ou a reforçar as entidades reguladoras, as estruturas administrativas horizontais, bem como os organismos fiscalizadores e responsáveis pela aplicação da lei. Em função das lacunas específicas detectadas em cada país, estão previstas medidas em matéria de normalização, acreditação, certificação, avaliação da conformidade, fiscalização do mercado, reconhecimento mútuo das habilitações profissionais e coordenação dos sistemas de segurança social, controlo da aplicação da legislação no sector não harmonizado relativamente à livre circulação das mercadorias e à liberdade de prestação de serviços, supervisão independente da protecção de dados e serviços financeiros, a aplicação das normas em matéria de contratos públicos e a aplicação dos direitos de propriedade industrial e intelectual e da legislação relativa aos produtos alimentares. Os planos de acção prevêem medidas como a adopção da legislação pendente, o reforço das autoridades necessárias, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, formação especializada para funcionários, juizes e magistrados do Ministério Público e da elaboração de campanhas de sensibilização. A Bulgária, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a Eslovénia beneficiam de assistência suplementar, nomeadamente para reforçar o sistema nacional de avaliação da conformidade e aplicar as normas em matéria de contratos públicos e a legislação relativa aos produtos alimentares, para reforçar as capacidades relativas à coordenação dos sistemas de segurança social e o reconhecimento mútuo das habilitações profissionais, para reforçar a fiscalização no sector dos seguros, bem como nos sectores da banca e dos valores mobiliários e para assegurar o respeito dos direitos de propriedade intelectual. No sector da concorrência, os planos de acção prevêem acções destinadas a reforçar em todos os países a capacidade de aplicação das regras sobre os auxílios estatais e das disposições anti-trust. Para além das medidas específicas aplicáveis às autoridades competentes nas matérias acima referidas, estão previstas medidas destinadas a informar mais adequadamente as entidades que concedem a ajuda, a comunidade empresarial e o público em geral sobre as normas comunitárias em matéria de concorrência, bem como a intensificar a formação especializada para os magistrados. A Bulgária, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Polónia e a Eslovénia beneficiarão de assistência suplementar, incluindo acções de geminação para a aplicação do acervo em matéria de concorrência e para campanhas de sensibilização, bem como uma formação para juizes. O funcionamento do mercado interno dos transportes e/ou energia é outro domínio que deve ser melhorado em todos os países. Em função das lacunas específicas identificadas, os planos de acção prevêem medidas destinadas a criar ou a reforçar as estruturas necessárias no sector do transporte rodoviário, a entidade reguladora do sector do transporte ferroviário e a entidade reguladora do sector da energia. São previstas medidas concretas, tais como a adopção da legislação pendente, a designação ou o reforço das entidades reguladoras ou das autoridades que emitem as licenças, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, de formação, da criação de sistemas de garantia da qualidade e de campanhas informativas destinadas à indústria. A República Checa e a Estónia beneficiam de assistência suplementar, principalmente no sector do transporte ferroviário. Em matéria de telecomunicações, serviços postais e política audiovisual, os planos de acção prevêem acções para desenvolver ou reforçar as estruturas independentes de regulação na Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia. Estão previstas medidas concretas, tais como a adopção de nova legislação, o reforço das autoridades competentes nesta matéria através de aumentos orçamentais e dos efectivos, de formação e da criação dos procedimentos administrativos adequados, de sistemas de avaliação da qualidade e de sistemas informáticos. A Bulgária, a República Checa, a Estónia, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia beneficiarão de assistência suplementar sob forma de acções de geminação, de cursos de formação e de missões de peritos sobre diversos aspectos do acervo em matéria de telecomunicações. A aplicação do novo quadro regulamentar para o sector das telecomunicações recentemente adoptado pela U.E. constitui uma tarefa excepcionalmente difícil. Os planos de acção prevêem acções destinadas a reforçar as capacidades das administrações aduaneiras e fiscais para controlar e aplicar a legislação comunitária, nomeadamente através de controlos em todos os países nas fronteiras externas, e a desenvolver ou modernizar os sistemas informáticos para o intercâmbio de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros. Em função das lacunas específicas de cada país, os planos de acção incluem medidas como a elaboração de estratégias fiscais e aduaneiras, bem como planos de gestão de empresas, a reorganização das estruturas administrativas, o reforço e a formação do pessoal, a simplificação dos procedimentos, a criação de códigos deontológicos, procedimentos de controlo, órgãos de recurso e estruturas de contacto com o público e o desenvolvimento e adaptação dos sistemas informáticos. A República Checa, a Letónia e a Lituânia beneficiarão de assistência suplementar para a elaboração de estratégias informáticas, o intercâmbio de dados electrónicos e a modernização do sistema de tributação. Garantir condições de vida sustentáveis na União Europeia Para atingir este objectivo, é essencial garantir a aplicação das normas ambientais, sanitárias e de segurança, inclusive no local de trabalho, um nível elevado de segurança nuclear e mais segurança nos transportes. Outros factores de grande importância neste contexto são a execução adequada das políticas comuns nos sectores da agricultura e da pesca, bem como das políticas regionais e estruturais comunitárias. No sector da agricultura, os planos de acção relativos a todos os países prevêem acções destinadas a reforçar as estruturas administrativas de gestão da Política Agrícola Comum, em particular o sistema integrado de administração e controlo e o organismo pagador, bem como os sistemas de informação sobre o mercado e os mecanismos de aplicação do acervo em matéria veterinária e fitossanitária (sobre estes dois aspectos, ver os parágrafos seguintes sob o título "Garantir a protecção global dos cidadãos da Europa"). As medidas específicas previstas incluem a adopção da legislação pendente, a criação ou o reforço das estruturas necessárias, nomeadamente através da sua reorganização e de aumentos orçamentais e dos efectivos, a formação, a aquisição de infra-estruturas e o desenvolvimento de sistemas informáticos e de bases de dados adequados e a ligação dos mesmos aos sistemas comunitários, quando tal se afigurar oportuno. Os planos de execução pormenorizados relativos a cada um destes sectores serviram de ponto de partida para desenvolver as medidas previstas, na medida em que já foram apresentados individualmente pelos países envolvidos nas negociações e debatidos no âmbito das negociações de adesão. A República Checa, a Estónia, a Hungria, a Lituânia, a Polónia e a Eslováquia beneficiarão de assistência suplementar neste sector, nomeadamente para a aplicação das normas de qualidade da CE, a gestão dos programas de desenvolvimento rural e dos sistemas informáticos sobre o mercado, bem como o desenvolvimento ou o reforço do sistema itegrado de administração e controlo e do organismo pagador. No sector da pesca, os planos de acção relativos aos países com litoral incluem acções para criar ou reforçar estruturas administrativas em, pelo menos, um dos seguintes sectores: gestão dos recursos, inspecção e controlo das actividades pesqueiras, execução da política de mercado e gestão das acções estruturais, incluindo o registo da frota de pesca. Estão previstas medidas concretas que incluem a adopção da legislação pendente, a criação ou o reforço das estruturas necessárias, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, a formação, a aquisição do equipamento necessário, o desenvolvimento e a modernização das bases de dados e dos sistemas informáticos e a melhoria da recolha de estatísticas. A Estónia e a Polónia beneficiarão de assistência suplementar, inclusive sob forma de acções de geminação para a execução das políticas de mercado e das políticas estruturais e de assistência para a criação de uma autoridade de gestão das acções estruturais. A execução da política regional e estrutural comunitária figura nos planos de acção para todos os países que prevêem, nomeadamente, acções para definir e desenvolver os organismos adequados responsáveis pela execução dos fundos estruturais e do fundo de coesão, em particular as autoridades responsáveis pela gestão e pelos pagamentos, uma clara separação das responsabilidades e uma coordenação efectiva entre os referidos organismos, uma melhor preparação técnica dos projectos elegíveis para futuro co-financiamento a partir dos fundos, a criação de sistemas adequados de recolha e processamento de dados estatísticos e o respeito das disposições aplicáveis em matéria de gestão e controlo financeiro. Estão previstas medidas específicas que incluem a adopção da legislação pendente, a designação ou o reforço das estruturas adequadas, nomeadamente através da sua reorganização e de aumentos orçamentais e dos efectivos, a criação de mecanismos de coordenação, arbitragem e controlo, a preparação e execução de planos para o desenvolvimento dos recursos humanos, a formação e a criação de bases de dados para os projectos elegíveis para futuro co-financiamento. A aplicação de todas as medidas acima referidas é uma pré-condição para que o financiamento comunitário ao abrigo dos programas estruturais seja aprovado pela Comissão, tal como estabelecido nos regulamentos aplicáveis. A República Checa, a Estónia, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia beneficiarão de assistência suplementar neste sector, inclusive a criação de organismos de gestão e organismos pagadores em todos os sectores, a criação de um sistema de controlo global e a preparação técnica de uma série de projectos para futuro co-financiamento. No que respeita ao ambiente, serão reforçadas as capacidades administrativas, de controlo e de aplicação da legislação em todos os países, em particular no tocante aos resíduos, aos recursos hídricos, ao ar, às substâncias químicas e à protecção da natureza. Em função das lacunas de cada país, estão previstas medidas específicas que incluem a criação ou o reforço dos órgãos administrativos fiscalizadores e dos sistemas de controlo, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, a formação de inspectores e demais pessoal, nomeadamente a nível regional e local, bem como a formação destinada ao sector privado. A República Checa, a Estónia, a Letónia, a Lituânia e a Polónia beneficiam de assistência suplementar, nomeadamente para a criação de sistemas de controlo, a designação e a gestão das zonas protegidas e a formação das administrações ambientais a nível regional e local. No que respeita à política social e ao emprego, os planos de acção prevêem, para todos os países, acções destinadas a garantir a aplicação das normas sanitárias e de segurança no local de trabalho e a reforçar as inspecções do trabalho, a aplicar o acervo em matéria de igualdade de oportunidades e anti-discriminação (sobre este último aspecto, ver os parágrafos anteriores sob o título "Critérios políticos"), a criar ou a reforçar as capacidades de controlo e de informação no sector da vigilância epidemiológica e da luta contra as doenças transmissíveis, a elaborar e a executar uma estratégia nacional de emprego e a preparar a futura participação na estratégia europeia de inclusão social. Contribuir-se-á igualmente para reforçar as capacidades dos parceiros sociais na maior parte dos países e para desenvolver ou reforçar as estruturas necessárias ao funcionamento do Fundo Social Europeu. Em função das necessidades específicas de cada país, estão previstas medidas concretas que incluem a adopção da legislação pendente, a criação ou o reforço das instituições, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, a criação de grupos de trabalho interministeriais, o melhoramento dos sistemas de recolha de dados e dos sistemas informáticos, a formação de funcionários, peritos e parceiros sociais e a criação de centros de informação e o lançamento de outras actividades de sensibilização. A República Checa, a Estónia, a Hungria, a Polónia e a Eslováquia beneficiarão de assistência suplementar neste sector, inclusive para reforçar a coordenação entre os ministérios e entre os diferentes organismos no sector do emprego, para reforçar as capacidades da administração pública no sector da saúde e para aplicar o acervo em matéria de igualdade de tratamento e anti-discriminação. Os planos de acção incluem ainda, para todos os países, acções destinadas a estabelecer ou consolidar as estruturas reguladoras e as disposições em matéria de inspecção, tendo em vista garantir a segurança dos transportes (em particular a segurança rodoviária e marítima), assegurar um nível elevado de segurança nuclear (de acordo com as recomendações do "Relatório sobre Segurança Nuclear no Contexto do Alargamento" do Conselho) e optimizar a eficiência energética e a utilização de fontes de energia renovável. Estão previstas medidas concretas que incluem a adopção da legislação pendente, a nomeação ou o reforço das autoridades competentes, nomeadamente através da sua reestruturação, bem como de aumentos orçamentais e dos efectivos, e, sempre que adequado, a consolidação da sua independência, a criação ou modernização dos sistemas informáticos, a aquisição de equipamento e a criação de sistemas de garantia da qualidade. Tendo em conta a vasta assistência já em curso ou prevista neste sector, os planos de acção não prevêem assistência suplementar. Garantir a protecção global dos cidadãos da União Europeia Para tal, deve ser garantida, nomeadamente, a segurança das fronteiras para atingir diversos objectivos, um nível suficiente de segurança alimentar, a fiscalização adequada do mercado para a protecção dos consumidores e a cooperação no domínio da justiça e assuntos internos. Estas medidas exigem a adopção de diversas disposições de controlo e aplicação da lei. Tal como já foi referido, no sector da justiça e assuntos internos, os planos de acção incluem uma série de acções destinadas a reforçar o sistema judicial e a desenvolver as capacidades de luta contra a corrupção (ver parágrafos anteriores sob o título "Critérios políticos"). Serão igualmente lançadas, em todos os países, acções para reforçar a gestão das fronteiras, em particular nas futuras fronteiras da U.E., nomeadamente através da execução de um Plano de Acção Schengen; para reforçar as capacidades necessárias de aplicar o acervo no que respeita aos procedimentos europeus em matéria de emissão de vistos, migração e direito de asilo; para preparar a participação no sistema de informação de Schengen; para assegurar a devida cooperação entre todas as partes na luta contra o crime organizado; para garantir uma protecção dos dados adequada e para preparar a execução dos instrumentos comunitários de cooperação judiciária. Estão previstas medidas concretas que incluem a adopção da legislação pendente; a criação ou o reforço das estruturas necessárias, nomeadamente através da sua reorganização, de aumentos orçamentais e dos efectivos e de investimentos em equipamento; a formação de funcionários, agentes da polícia, juizes e magistrados do Ministério Público; a elaboração de procedimentos, directrizes e manuais operativos, bem como bases de dados e sistemas informáticos, e ainda a criação e o reforço dos centros de gestão, controlo e coordenação para a luta contra o crime organizado. A República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia beneficiarão de assistência suplementar centrada na protecção das fronteiras; na gestão das questões ligadas à migração e no direito de asilo; na execução da política de emissão de vistos e no desenvolvimento das estruturas consulares; no reforço das autoridades responsáveis pela protecção de dados e na criação de sistemas informáticos e de bases de dados. A fim de garantir a segurança alimentar em toda a cadeia alimentar, os planos de acção prevêem, para todos os países, acções destinadas a modernizar os estabelecimentos agro-alimentares e a melhorar as disposições em matéria de inspecção a fim de aplicar as componentes veterinária e fitossanitária do acervo, bem como o acervo relativo à segurança alimentar ligado à livre circulação das mercadorias. Estão previstas medidas específicas que incluem a adopção da legislação pendente, o reforço das estruturas necessárias, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, a criação de grupos de coordenação interministerial e de comités científicos, a criação e a modernização de laboratórios, de postos de inspecção fronteiriços e um sistema de alerta rápido para produtos alimentares, o desenvolvimento da Análise dos Perigos e Pontos Críticos do Controlo (HACCP), a criação ou o aperfeiçoamento de bases de dados e de redes computadorizadas e a criação de estruturas de formação para inspectores, técnicos de laboratório e operadores do ramo alimentar, incluindo a formação de veterinários e de pessoal dos matadouros em matéria de encefalopatias espongiformes transmissíveis. A República Checa, a Hungria, a Letónia, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia beneficiarão de assistência suplementar, incluindo acções de geminação para a luta contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis e para a fiscalização do mercado relativamente à cadeia alimentar ou assistência para a criação e o melhoramento dos postos de inspecção fronteiriços. No que respeita à protecção dos consumidores, os planos de acção prevêem, na Bulgária, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia, Eslováquia e Eslovénia, acções destinadas a garantir a eficiência das estruturas administrativas, em particular as que são competentes em matéria de fiscalização do mercado. Estão previstas medidas concretas que incluem o reforço das estruturas necessárias, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, a criação de redes regionais de serviços de fiscalização do mercado e tribunais arbitrais, a formação para funcionários e juizes, a elaboração de programas de fiscalização periódica e de procedimentos de controlo e auditoria e ainda campanhas de sensibilização da população. Está prevista assistência suplementar neste sector através de acções de geminação. Garantir a gestão adequada dos fundos comunitários Os planos de acção relativos a todos os países prevêem acções específicas destinadas a criar ou a reforçar as capacidades administrativas a nível central, regional e local com vista à aplicação das normas em matéria de contratos públicos, controlo financeiro, auditoria e luta contra a fraude e a corrupção e de se poder proceder, tal como acima referido, à programação, gestão e controlo dos instrumentos estruturais. No sector do controlo financeiro, que é extremamente importante neste contexto, os planos de acção prevêem, para todos os países, acções destinadas a reforçar as estruturas necessárias em matéria de controlo financeiro interno pelos poderes públicos, auditorias externas e luta contra a fraude, incluindo uma estrutura anti-fraude responsável pela coordenação de todos os aspectos legislativos, administrativos e operacionais relacionados com a protecção dos interesses financeiros da CE e podem servir como ponto de contacto para o OLAF, bem como para optimizar a utilização, o controlo e a avaliação dos fundos de pré-adesão da CE, que são os principais indicadores das capacidades de cada país neste sector. Estão previstas medidas específicas que incluem a adopção da legislação pendente, a criação ou o reforço das estruturas necessárias, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, também a nível regional e local, a formação do pessoal e a criação de estruturas de formação sustentáveis a nível institucional, a elaboração dos procedimentos e a definição das técnicas, a criação ou o melhoramento de uma estratégia e de sistemas informáticos e a criação de comités interministeriais de controlo financeiro. A República Checa, a Estónia, a Lituânia, a Polónia e a Eslovénia beneficiam de assistência suplementar, nomeadamente para o desenvolvimento de mecanismos de controlo financeiro interno pelos poderes públicos, o reforço das capacidades operativas e da independência do Tribunal de Contas e a criação de estruturas de formação sustentáveis para os controladores financeiros e auditores internos. A disponibilidade de estatísticas fidedignas é outro elemento fundamental para a execução das políticas comunitárias em muitos sectores. Os planos de acção relativos à Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Roménia e Eslováquia prevêem acções destinadas a reforçar as capacidades estatísticas, nomeadamente a nível regional. Estão previstas medidas concretas que incluem o reforço das estruturas necessárias, nomeadamente através de aumentos orçamentais e dos efectivos, a formação, a modernização das infra-estruturas, incluindo a criação e o aperfeiçoamento dos sistemas informáticos, bem como o aperfeiçoamento dos métodos de inquéritos. A República Checa, a Lituânia e a Eslováquia beneficiam de assistência suplementar, em particular para reforçar as capacidades estatísticas a nível regional. 2. Processo de acompanhamento reforçado A Comissão acompanha sistematica e continuamente o respeito dos compromissos assumidos pelos países candidatos nas negociações, assinalando eventuais problemas, de forma a poderem ser adoptadas medidas correctivas. O processo de acompanhamento reforçado baseia-se nos relatórios de acompanhamento por país que são agora complementados pelas acções de controlo estabelecidas nos planos de acção destinados a reforçar as capacidades administrativas e judiciais. Os relatórios de acompanhamento por país indicam, quer globalmente, quer por capítulo, o ponto em que se encontram todos os países envolvidos nas negociações quanto ao respeito dos compromissos assumidos nas negociações de adesão. Estes compromissos reflectem os resultados das negociações de adesão e, de acordo com o princípio de diferenciação subjacente ao processo de negociação, podem divergir consoante o país. Nos casos em que os países envolvidos nas negociações se comprometeram a concluir medidas específicas até ao momento da adesão, a Comissão avalia o andamento dos preparativos. Os relatórios por país incluem uma avaliação dos progressos realizados para adoptar e aplicar o acervo de acordo com os compromissos assumidos por cada país, evidenciando os aspectos que exigem maior atenção. Os relatórios apresentam igualmente um resumo das posições adoptadas pelos países envolvidos nas negociações durante as mesmas, tais como pedidos de medidas de transição ou derrogações, e, sempre que adequado, das posições da U.E.. Os planos de acção para reforçar as capacidades administrativas e judiciais são um instrumento adicional para verificar o respeito dos compromissos relativos ao desenvolvimento das capacidades administrativas e judiciais de cada país. Além do mais, tal como a seguir referido, o processo de desenvolvimento dos planos de acção revelou, em alguns sectores, a necessidade de reforçar os controlos para avaliar devidamente os preparativos de todos os países. Nestes sectores, estão a ser organizadas avaliações dos pares e outros controlos suplementares, a fim de tornar ainda mais eficiente o processo de acompanhamento. O processo de acompanhamento reforçado revela que, até à data, a maior parte dos compromissos assumidos pelos países candidatos estão a ser respeitados de acordo com os calendários definidos, embora sejam necessários esforços suplementares em alguns sectores. É apresentada em seguida uma análise das conclusões relativas a cada capítulo, sendo evidenciados os sectores que exigem esforços suplementares. 2.1. Análise por capítulo Livre circulação das mercadorias (Capítulo 1) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Bulgária e a Roménia. A União Europeia aceitou muito poucos períodos de transição neste capítulo. Estes dizem respeito à renovação de autorizações de comercialização para os produtos farmacêuticos em cinco países envolvidos nas negociações (Chipre, Lituânia, Malta, Polónia e Eslovénia), bem como à caducidade dos certificados para o material médico na Polónia e em Chipre. Em termos globais, os países candidatos têm honrado os compromissos assumidos nas negociações sem atrasos significativos, embora este processo ainda deva ser acelerado. Deve ser prestada especial atenção aos sectores seguintes: os contratos públicos, em que a transposição da legislação (nomeadamente as questões relativas ao âmbito de aplicação, aos procedimentos e às medidas correctivas) deve ser concluída e as estruturas responsáveis pela sua aplicação devem ser reforçadas; a segurança alimentar, em que são necessários esforços adicionais no que respeita às capacidades administrativas, e o sector não harmonizado, em que o processo de exame analítico da legislação deve ser completado e os respectivos resultados aplicados. No que respeita à legislação harmonizada sobre os produtos, deve ser prestada uma atenção especial ao reforço das capacidades administrativas, em particular no que respeita à fiscalização do mercado e às normas. Livre circulação das pessoas (Capítulo 2) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Bulgária e a Roménia com os quais prosseguem as negociações. O aspecto essencial deste capítulo é a livre circulação dos trabalhadores. A U.E. propôs um acordo de transição que prevê um período não superior a sete anos no que respeita ao acesso aos mercados de trabalho, excepto no caso de Malta e Chipre. Oito países aceitaram este acordo, sujeito a reciprocidade. Malta beneficiou de um regime específico. Em geral, os países estão empenhados em respeitar os prazos estabelecidos para a aplicação do acervo. Porém, deve ser prestada uma atenção especial ao reconhecimento mútuo das habilitações profissionais e todos os órgãos administrativos necessários devem estar operacionais muito antes da adesão. É igualmente necessário alinhar a legislação e adaptar a formação para as profissões sujeitas a níveis de educação e de formação mínimos, em particular no sector da saúde, de forma a garantir a aplicação do acervo nesta matéria a contar da adesão. Finalmente, é necessário reforçar as capacidades administrativas no que respeita à coordenação da segurança social. Livre prestação de serviços (Capítulo 3) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Roménia, com o qual ainda não foram abertas negociações. Foram concedidos à Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Eslováquia e Eslovénia, períodos de transição não superiores a cinco anos que permitam a estes países constituir as garantias mínimas necessárias para os depósitos bancários ou para a protecção dos investidores. Assim como os actuais Estados-Membros, Chipre, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia e a Eslovénia beneficiarão de isenção ou de períodos de transição a favor das pequenas instituições de crédito ou de instituições de crédito específicas para a aplicação do acervo no sector bancário. Em termos globais, a maior parte dos países atingiram um grau de alinhamento substancial e respeitaram os calendários dos compromissos assumidos. Porém, devem ainda ser envidados esforços significativos que deverão ser acompanhados de perto, prestando especial atenção, em certos países, à conclusão da harmonização da legislação no sector bancário, dos serviços de investimento e do mercado de títulos, da protecção de dados pessoais e da abolição da discriminação na prestação de serviços. Livre circulação de capitais (Capítulo 4) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Hungria e a Roménia, com os quais prosseguem as negociações. O aspecto fundamental das negociações neste capítulo é o investimento em bens imobiliários (terras agrícolas, florestas e residências secundárias). Foi acordado com a Bulgária, a República Checa, a Hungria, a Eslováquia e a Polónia um período de transição de 7 anos no que respeita às terras agrícolas e às florestas (12 anos no caso da Polónia) e um período de transição de 5 anos no que respeita às residências secundárias com a Bulgária, Chipre, a República Checa, a Hungria e a Polónia. Malta beneficia de um regime específico. A maior parte dos países honraram os seus compromissos, tendo muitos deles registado progressos significativos no que respeita à liberalização da circulação de capitais. Porém, no domínio dos investimentos directos, em particular os investimentos em terras agrícolas, as legislações de diversos países ainda não são compatíveis com o acervo. Deve ser prestada especial atenção à aplicação adequada das directivas relativas ao branqueamento de capitais. Direito das sociedades (Capítulo 5) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. A União propôs um mecanismo específico para os produtos farmacêuticos e as marcas comunitárias que foi aceite por todos os países envolvidos nas negociações. Em termos globais, os países candidatos têm honrado os compromissos assumidos nas negociações. Um dos aspectos essenciais deste capítulo prende-se com o respeito dos direitos de propriedade intelectual e industrial, em particular a luta contra a pirataria e a contrafacção. Embora a transposição da legislação nesta matéria avance a um ritmo satisfatório, a sua aplicação nos países envolvidos nas negociações deve ser objecto de um acompanhamento rigoroso. Para melhorar a aplicação da legislação, dever-se-á intervir a vários níveis, em particular reforçando os controlos fronteiriços, aumentando periodicamente o nível das multas, formando funcionários competentes nesta matéria (serviços aduaneiros, agentes da polícia, magistrados) e reforçando a coordenação entre as entidades competentes (principalmente a polícia, o aparelho judicial e os serviços aduaneiros). Concorrência (Capítulo 6) O capítulo foi aberto com todos os países e encerrado provisoriamente com a Estónia, a Eslovénia, a Letónia e a Lituânia. Chipre, Malta, a Eslováquia e a Polónia solicitaram períodos de transição diferentes para os auxílios estatais relacionados com os investimentos estrangeiros e individuais, bem como para sectores essenciais ou em fase de reestruturação. Por seu lado, a Hungria solicitou um período de adaptação de seis meses para a aplicação de alguns regulamentos comunitários anti-trust. A U.E. considera que se trata de uma adaptação técnica a inserir no tratado de adesão, em função do enquadramento jurídico em vigor na altura. Todos estes pedidos estão a ser analisados. Os restantes países não solicitaram períodos de transição. Um dos problemas fundamentais para o encerramento deste capítulo continua a ser os auxílios estatais não compatíveis com o acervo, principalmente sob forma de incentivos fiscais habitualmente concedidos aos investidores estrangeiros, que devem ser transformados em auxílios compatíveis (auxílios aos investimentos regionais) e em ajudas aos sectores em dificuldades. Além disso, alguns países devem adoptar medidas importantes, incluindo a execução de planos de reestruturação, a fim de resolver todas as dificuldades relacionadas com a concessão de auxílios em determinados sectores (siderurgia, construção naval). Em contrapartida, a conformidade com o acervo em matéria de legislação anti-trust avança geralmente a um ritmo satisfatório mas é necessário controlar permanentemente a aplicação das regras. Agricultura (Capítulo 7) O capítulo foi aberto com todos os países excepto a Roménia. Não foi encerrado provisoriamente com nenhum país. No que respeita à Estónia, à Hungria e à Eslovénia, foram esclarecidas todas as questões veterinárias e fitossanitárias. Neste contexto, foram acordados com a Hungria e com a Eslovénia períodos de transição no que respeita ao bem-estar dos animais (galinhas poedeiras em bateria) e com a Hungria, no que respeita à saúde pública nos estabelecimentos. A maior parte das questões veterinárias foram esclarecidas com Chipre. O princípio geral das negociações neste sector é a manutenção do elevado nível de segurança alimentar na União com os actuais Estados-Membros, assegurando a aplicação eficaz dos sistemas de controlo do mercado interno. Alguns pedidos ainda estão a ser negociados. Malta está relutante em aceitar as regras do mercado interno no sector veterinário. Nos sectores veterinário e fitossanitário, está em curso a transposição do acervo para a legislação nacional que deverá ser concluída muito antes da adesão. Muitos países candidatos deverão redobrar os esforços para atingir os ambiciosos objectivos que definiram neste sector, em particular no tocante à melhoria dos estabelecimentos, às medidas contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis e às capacidades dos postos de inspecção fronteiriços. Foram igualmente realizados progressos significativos na criação das estruturas administrativas exigidas pela Política Agrícola Comum. Porém, é necessário envidar esforços suplementares, em particular no que respeita à criação do organismo pagador, do Sistema Integrado de Controlo Administrativo e das estruturas necessárias ao desenvolvimento rural. Pesca (Capítulo 8) O capítulo foi aberto e encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Polónia e Malta. A U.E. concluiu com a Letónia um acordo de transição relativo a um sistema de gestão específico para todo o Golfo de Riga. Malta solicitou um regime específico que ainda está a ser negociado. Em geral, estão a ser feitos progressos satisfatórios para honrar os compromissos assumidos. Porém, deve ser prestada uma especial atenção à política de mercado, inclusive as normas de comercialização, ao alinhamento da legislação no tocante à gestão dos recursos e à aplicação da legislação comunitária relativa às acções estruturais, em particular o registo das embarcações pesqueiras. Transportes (Capítulo 9) O capítulo foi aberto com todos os países. Foi encerrado provisoriamente com todos os países excepto a República Checa, a Polónia, a Bulgária e a Roménia. Os países envolvidos nas negociações solicitaram um número significativo de períodos de transição. Nos sectores do transporte rodoviário, ferroviário e aéreo foram aceites alguns pedidos de períodos de transição de duração limitada apresentados por Chipre, pela Hungria, pela Letónia, pela Lituânia e por Malta. A U.E. propôs um regime de transição que, em determinados casos, implicaria o acesso gradual dos transportadores rodoviários não residentes ao mercado nacional dos transportes rodoviários de outros Estados-Membros. A ideia é limitar reciproca e progressivamente o acesso a estes mercados entre os Estados-Membros actuais e alguns dos novos Estados-Membros por um período não superior a cinco anos. Todos os países interessados, excepto a República Checa, concordaram com a proposta. Em termos globais, os compromissos assumidos nas negociações estão a ser honrados satisfatoriamente. Porém, deve ser prestada especial atenção aos sectores do transporte rodoviário em que a maior parte dos países envolvidos nas negociações ainda não concluíram a harmonização das taxas do imposto automóvel, bem como do transporte marítimo, em que alguns países devem reforçar as autoridades de segurança. Fiscalidade (Capítulo 10) O capítulo foi aberto com todos os países e encerrado provisoriamente com Chipre, a República Checa, a Lituânia, a Polónia, a Eslovénia e a Eslováquia. Todos os países envolvidos nas negociações solicitaram períodos de transição e, no caso de Malta, um regime específico no sector dos impostos indirectos, ou seja, o IVA e os direitos especiais de consumo. Na maior parte dos casos, os pedidos solicitam a manutenção dos níveis do IVA e dos direitos especiais de consumo sobre bens ou serviços específicos num nível inferior ao exigido pelo acervo. A U.E. aceitou alguns períodos de transição apresentados por Chipre, pela República Checa, pela Hungria, pela Lituânia, pela Polónia, pela Eslováquia e pela Eslovénia. Em geral, os países têm honrado os seus compromissos. Globalmente, o alinhamento da legislação sobre os impostos indirectos está a progredir normalmente e respeita os calendários estabelecidos. Os países envolvidos nas negociações declararam que aceitam e que aplicarão os princípios do Código de Conduta em matéria de tributação das empresas. A Comissão analisa actualmente a legislação dos países envolvidos nas negociações, a fim de identificar práticas potencialmente prejudiciais não conformes ao Código de Conduta. União económica e monetária (Capítulo 11) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países excepto a Roménia, com o qual ainda não foi aberto. Não foram solicitados períodos de transição. Em geral, os países têm honrado os seus compromissos, embora se verifiquem atrasos no calendário de execução. Porém, a legislação relativa à independência dos bancos centrais deve ser reforçada e deve proceder-se a um maior alinhamento da legislação que proíbe o acesso privilegiado das entidades públicas às instituições financeiras, bem como o financiamento directo do sector público. Estatísticas (Capítulo 12) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Não foram solicitados períodos de transição. Em geral, todos os países têm honrado os seus compromissos como previsto, não se verificando problemas de maior. Porém, será necessário consolidar e reforçar as estruturas administrativas e melhorar a disponibilidade de estatísticas regionais. Política social (Capítulo 13) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Reconhecendo as dificuldades objectivas verificadas na aplicação de determinados elementos do acervo em matéria de saúde e segurança, bem como de saúde pública e de direito do trabalho, a Comissão concedeu regimes de transição à Letónia, a Malta, à Polónia, à Eslovénia e à Hungria até 2005, e à Bulgária até 2010, em questões ligadas à saúde pública (legislação sobre o tabaco) e à segurança no local de trabalho. Em geral, os países envolvidos nas negociações apresentaram calendários pormenorizados para a adopção e a execução de todas as medidas, honrando os seus compromissos. Porém, a actividade legislativa deve prosseguir em todos os países, designadamente nos sectores da saúde e segurança e da igualdade de tratamento, devendo ser reforçado o diálogo social. Energia (Capítulo 14) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Bulgária, a Estónia, a Lituânia e a Roménia com os quais prosseguem as negociações. Foram concedidos a Chipre, à República Checa, à Letónia, à Lituânia, a Malta, à Polónia, à Eslováquia e à Eslovénia períodos de transição relativos às existências de petróleo, até ao final de 2009. Foi ainda concedido à República Checa um período de transição relativamente à directiva do gás, até ao final de 2004. A Estónia solicitou um regime especial relativamente ao xisto betuminoso. A maior parte dos países tem honrado os seus compromissos. Não devem ser descurados dois sectores em particular: as existências petrolíferas, em que alguns países devem continuar a envidar esforços para criar existências de emergência, e o mercado interno da energia, em que os países envolvidos nas negociações devem abrir os mercados da electricidade e do gás. No que respeita à segurança nuclear, devem ser assumidos e honrados e, por conseguinte, devidamente inseridos nos tratados de adesão, compromissos de encerramento das unidades não recuperáveis de certas centrais nucleares. Na Eslováquia, foi acordado o encerramento das unidades 1 e 2 da central nuclear de Bohunice-V-1 em 2006 e 2008, respectivamente, e na Bulgária, das unidades 1 a 4 da central nuclear de Kozloduy, tendo sido assumidos compromissos para o encerramento das unidades 1 e 2 antes de 2003. Na Lituânia, deverão ser encerradas as unidades 1 e 2 de Ignalina, tendo sido assumido compromissos para o encerramento da unidade 1 antes de 2005. É de recordar que a UE exige o encerramento da unidade 2 da central nuclear de Ignalina na Lituânia até 2009. Quanto às unidades 3 e 4 da central de Kozloduy, a UE prevê o seu encerramento, o mais tardar, em 2006. Indústria (Capítulo 15) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países excepto a Roménia, com o qual ainda não foram abertas negociações. Não foram solicitados períodos de transição. Todos os países que abriram este capítulo praticam uma política industrial conforme aos conceitos e princípios da política industrial da U.E.. Porém, o processo de reestruturação deve ser intensificado, em particular no sector siderúrgico de alguns países. Pequenas e Médias Empresas (Capítulo 16) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Não foram solicitados períodos de transição. Nas suas linhas principais, a política dos países envolvidos nas negociações para as PME é conforme aos princípios e objectivos da política da U.E. para as empresas, mas devem ser envidados esforços suplementares para promover a concorrência. Ciência e investigação (Capítulo 17) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Não foram solicitados períodos de transição. Não são de prever problemas neste capítulo. Todos os países envolvidos nas negociações participam no programa-quadro de investigação. Educação e formação (Capítulo 18) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Não foram solicitados períodos de transição. Não são de prever problemas específicos neste capítulo. Porém, alguns países deverão envidar esforços suplementares para alinhar as respectivas legislações pelo acervo no que respeita à educação dos filhos de trabalhadores migrantes. Telecomunicações (Capítulo 19) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Roménia, com o qual prosseguem as negociações. Foi acordado um período de transição de dois anos para a Bulgária relativamente à aplicação da legislação relativa à portabilidade dos números entre operadores. Em geral, os países honraram os seus compromissos. Porém, nos próximos 18 meses, a maior parte deverá enfrentar a abertura dos mercados a par da aplicação do acervo, assegurando simultaneamente a transposição e a aplicação do novo quadro regulamentar para o sector das telecomunicações que foi recentemente adoptado pela U.E.. No sector postal, a maioria dos países ainda devem realizar progressos consideráveis para adoptar o acervo e lançar as bases para a liberalização do mercado, através do desmembramento dos antigos monopólios estatais no sector postal e da criação de novas entidades reguladoras nacionais. Cultura e sector audiovisual (Capítulo 20) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Hungria e a Roménia, com os quais ainda prosseguem as negociações. Não foram acordados períodos de transição nem existem pedidos pendentes. As negociações neste capítulo foram orientadas essencialmente para a transposição e a aplicação da Directiva "Televisão Sem Fronteiras". Os países com os quais o capítulo já foi encerrado adoptaram legislação caracterizada por um grau elevado de alinhamento que, em alguns casos, ainda deve ser aperfeiçoada ou complementada pelo direito derivado. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais (Capítulo 21) O capítulo foi aberto com todos os países e encerrado provisoriamente com Chipre e com a República Checa. Não foram solicitados períodos de transição. O acervo relativo ao Capítulo 21 não tem de ser transposto para a legislação nacional, embora todos os países devam possuir o enquadramento jurídico adequado à execução de disposições específicas neste sector. Em termos globais, salvo algumas excepções, foram realizados progressos significativos. Deve ser prestada especial atenção à finalização das estruturas de aplicação, à divisão de responsabilidades entre os diferentes organismos envolvidos e ao desenvolvimento dos respectivos recursos humanos, bem como, para alguns países, à designação das autoridades de gestão e de pagamento no que respeita aos fundos estruturais e aos fundos de coesão e à adopção de legislação que permita programar o orçamento numa base plurianual. É igualmente necessário criar procedimentos fidedignos de gestão e controlo financeiros e desenvolver os sistemas de controlo. Ambiente (Capítulo 22) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Bulgária, Malta e a Roménia, com os quais ainda prosseguem as negociações. Foram concedidos períodos de transição de duração limitada em vários sectores específicos a Chipre, à República Checa, à Estónia, à Hungria, à Letónia, à Lituânia, à Polónia, à Eslováquia e à Eslovénia. Só foram acordadas medidas de transição com base em planos de execução pormenorizados, incluindo estratégias de financiamento e objectivos intermédios. Estes últimos deverão ser inseridos nos actos de adesão. A maior parte dos compromissos assumidos nas negociações foram honrados sem atrasos significativos, especialmente no que respeita à legislação-quadro e horizontal. Na maior parte dos casos, a legislação sectorial é aplicada de acordo com os calendários previstos. Porém, deve ser prestada especial atenção a sectores como a qualidade da água, lançando programas para a redução da poluição; a protecção da natureza, ultimando a definição das zonas protegidas; a gestão dos resíduos, concluindo os planos e melhorando os sistemas de recolha e os produtos químicos e os OGM, criando, até à adesão, as estruturas administrativas necessárias. Protecção dos consumidores e da saúde (Capítulo 23) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Não foram acordados períodos de transição neste capítulo. Em todos os países envolvidos nas negociações, os preparativos avançaram e a legislação-quadro essencial, bem como as respectivas medidas de aplicação, foram adoptadas. Porém, todos os países devem envidar esforços suplementares a fim de completar o alinhamento e de desenvolver as capacidades administrativas necessárias à aplicação do acervo relativo à protecção dos consumidores e à saúde até à adesão. Justiça e Assuntos Internos (Capítulo 24) O capítulo foi encerrado provisoriamente com Chipre, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Lituânia, Malta e a Eslovénia. As negociações prosseguem com todos os outros países. Neste capítulo, os períodos de transição não são o centro das negociações, não tendo sido apresentados quaisquer pedidos neste sentido pelos países envolvidos nas negociações ou pela U.E.. Essencialmente, será necessário tranquilizar os Estados-Membros quanto à capacidade dos países envolvidos nas negociações para aplicar o acervo neste sector. Até à data, os compromissos assumidos nas negociações foram honrados sem atrasos significativos. O principal é assegurar que os países envolvidos nas negociações dispõem de meios para respeitar normas de execução adequadas e aceitáveis em questões como o controlo das fronteiras, a migração clandestina, o direito de asilo, o branqueamento de capitais, o crime organizado, a cooperação entre as forças policiais e a cooperação judiciária. É igualmente indispensável verificar a execução dos Planos de Acção Schengen apresentados por cada país que, após a adesão à U.E., continuarão ainda durante alguns anos até os controlos nas fronteiras internas poderem ser abolidos. É igualmente considerada fundamental a criação de um aparelho judicial e de serviços policiais independentes, fidedignos e eficientes. União aduaneira (Capítulo 25) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Bulgária, Malta e a Roménia, com os quais prosseguem as negociações. A U.E. concordou num regime de transição de três anos para a Hungria no que respeita à importação de alumínio. Em termos globais, os países candidatos têm honrado os seus compromissos. Porém, em termos específicos, é necessário garantir a possibilidade de ligação aos sistemas aduaneiros informáticos da CE, bem como, para alguns países, a plena conformidade dos códigos aduaneiros com o acervo e a aplicação adequada do mesmo. Relações externas (Capítulo 26) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Não foram acordados períodos de transição (foram apresentados vários pedidos mas nenhum foi aceite). Os países envolvidos nas negociações não deverão ter grandes dificuldades no que respeita à legislação comunitária e à sua aplicação prática neste sector. Porém, devem renegociar ou renunciar aos acordos internacionais incompatíveis com a adesão, a fim de garantir o pleno respeito das obrigações internacionais da CE no momento da adesão. Política Externa e de Segurança Comum (Capítulo 27) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países. Não foram solicitados períodos de transição. Em geral, a política externa e de segurança de todos os países envolvidos nas negociações é conforme à PESC. Porém, , a fim de respeitar o acervo, a Hungria deverá alterar a lei sobre os cidadãos húngaros residentes nos países limítrofes, tal como previsto na mesma, o mais tardar no momento da adesão. Controlo financeiro (Capítulo 28) O capítulo foi encerrado provisoriamente com todos os países, excepto a Bulgária e a Roménia. As negociações prosseguem com a Bulgária, enquanto no caso da Roménia, o capítulo ainda não foi aberto. Não foram solicitados períodos de transição. As negociações sobre este capítulo dizem respeito, essencialmente, à adopção e aplicação da legislação necessária no sector do controlo financeiro interno pelos poderes públicos. Os países envolvidos nas negociações devem igualmente confirmar a independência dos respectivos organismos de controlo externo. Estes países devem igualmente manter uma estreita colaboração com o OLAF e assegurar a utilização e o controlo adequados dos fundos de pré-adesão e dos futuros financiamentos da CE. Todos os países com os quais o capítulo foi encerrado provisoriamente atingiram o nível elevado de alinhamento legislativo, embora devam prosseguir os esforços para aplicar correctamente a legislação, de forma a honrar os compromissos assumidos nas negociações. Disposições financeiras e orçamentais (Capítulo 29) O capítulo foi aberto com todos os países, excepto a Roménia, mas não foi encerrado provisoriamente com nenhum país. Todos os países envolvidos nas negociações que abriram este capítulo solicitaram regimes de transição no que respeita à contribuição para o orçamento da CE (recursos próprios). O acervo é constituído essencialmente por normas comunitárias directamente vinculativas para os Estados-Membros e que não é necessário transpor para a legislação nacional. Este capítulo exige principalmente a criação de uma capacidade administrativa capaz de coordenar adequadamente o cálculo, a cobrança, o pagamento e o controlo dos recursos próprios. Todos os países fizeram progressos neste sentido, no âmbito da preparação para uma plena aplicação das normas sobre os recursos próprios, através da adopção de medidas destinadas a coordenar as diversas partes envolvidas, tais como as autoridades aduaneiras e fiscais, os serviços nacionais de estatística e os organismos de controlo financeiro. 2.2. Avaliações dos pares e outras acções de acompanhamento adicionais A elaboração dos planos de acção evidenciou a necessidade de reforçar os controlos para avaliar devidamente os preparativos de cada país em determinados sectores, incluindo aqueles em que a Comissão não dispõe da competência necessária para ajuizar da preparação da administração dos países candidatos, uma vez que a aplicação é um domínio que cabe essencialmente aos Estados-Membros e no qual as informações necessárias não podem ser obtidas através dos canais tradicionais, tais como reuniões técnicas. Nestes sectores, a Comissão recorre à competência técnica dos Estados-Membros através das avaliações dos pares que constituem exercícios de avaliação nos quais os peritos dos Estados-Membros e da Comissão responsáveis pela aplicação efectiva de uma determinada componente do acervo, avaliam o nível de preparação e apresentam sugestões destinadas aos peritos correspondentes dos países envolvidos nas negociações. Existem nos Estados-Membros da U.E. mecanismos semelhantes de avaliações dos pares. O documento de estratégia sobre o alargamento de 2001 indica que estas podem complementar eficazmente outros instrumentos de controlo, permitindo avaliar o respeito dos compromissos assumidos pelos países candidatos nas negociações de adesão e identificar lacunas nos sistemas e nas capacidades administrativos, bem como potenciais soluções. Para além das avaliações dos pares que estão a decorrer no sector dos serviços financeiros, do reconhecimento mútuo das habilitações, da segurança nuclear (sob os auspícios do Conselho), da justiça e assuntos internos, dos sistemas de pagamento (sob os auspícios do Banco Central Europeu) e das alfândegas, com base na análise efectuada no âmbito dos planos de acção, são actualmente organizadas avaliações deste tipo em muitos outros sectores, em particular os sistemas de alerta rápido para produtos alimentares e novos alimentos (incluindo OGM), a protecção de dados, os estabelecimentos agro-alimentares, os postos de inspecção fronteiriços e as bases de dados sobre bovinos, várias questões relativas à aplicação da Política Agrícola Comum, incluindo o sistema integrado de administração e controlo, o funcionamento das inspecções do trabalho (através do Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho), a vigilância epidemiológica e a luta contra as doenças transmissíveis, os serviços postais, as questões do foro ambiental, a segurança geral dos produtos e a aplicação do regulamento sobre os produtos de dupla utilização. Para além das referidas avaliações dos pares, a análise dos planos de acção permitiu lançar ou confirmar outras acções de controlo. Por conseguinte, os serviços da Comissão estão a realizar avaliações da capacidade de aplicação da legislação dos países envolvidos nas negociações no sector não harmonizado no que respeita à livre circulação das mercadorias e à liberdade de prestação de serviços, bem como em matéria de direitos de propriedade intelectual, das disposições anti-trust relativas aos auxílios estatais, da segurança marítima e dos transportes rodoviários e ferroviários, da fiscalidade, das estatísticas, do mercado interno em matéria de energia e do controlo financeiro interno pelos poderes públicos. Os serviços da Comissão estão igualmente a organizar acções de acompanhamento do mercado dos serviços de telecomunicações nos países envolvidos nas negociações, bem como avaliações dos sistemas informáticos em matéria de fiscalidade e alfândegas, acompanhando simultaneamente a aplicação prática da avaliação conjunta das prioridades da política de emprego. Além do mais, o Serviço Alimentar e Veterinário da U.E. leva a cabo uma série de missões de avaliação relativas, entre outras, às encefalopatias espongiformes transmissíveis e aos estabelecimentos, existindo contactos bilaterais entre os serviços da Comissão e cada país envolvido nas negociações a fim de elaborar um plano de desenvolvimento para a aplicação dos fundos estruturais. Finalmente, a execução dos instrumentos de pré-adesão, incluindo o Sistema Alargado de Execução Descentralizada (EDIS), continua a ser objecto de acompanhamento. Os resultados destes controlos suplementares darão um importante contributo, não só para o acompanhamento das negociações, mas igualmente para a preparação dos relatórios periódicos da Comissão de 2002. 3. Conclusões Tal como acima referido, as negociações estão a progredir favoravelmente e, em geral, os países envolvidos nas negociações têm honrado os compromissos assumidos nas negociações, respeitando os calendários estabelecidos até à data. Foram identificados nos vários capítulos alguns sectores que exigem uma atenção especial, tais como a segurança alimentar e a gestão dos fundos comunitários. Ambos estão ligados à adopção e aplicação do acervo. É importante que os países envolvidos nas negociações adoptem todas as medidas correctivas necessárias para obviar a estes problemas e para garantir que todos os compromissos são respeitados atempadamente. A Comissão continuará a analisar atentamente estas questões. Nos relatórios periódicos de 2002, a Comissão apresentará uma avaliação pormenorizada dos progressos efectivos de cada país com vista ao cumprimento dos critérios de adesão. Além do mais, continuará o processo de acompanhamento até à adesão efectiva dos novos Estados-Membros. Após a adesão, tal como indicado pela Comissão no seu documento de estratégia sobre o alargamento de 2001, "a Comissão, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, verificará a forma como o acervo é implementado pelos novos Estados-Membros, recorrendo aos mesmos mecanismos que os aplicados relativamente aos actuais Estados-Membros". Entretanto, a elaboração de planos de acção globais com cada um dos países envolvidos nas negociações permitiu identificar, em conjunto com cada país interessado, as próximas medidas a adoptar para obter as capacidades administrativas e judiciais necessárias até à adesão e definir programas de trabalho pormenorizados. É importante que os países candidatos aproveitem plenamente as oportunidades proporcionadas pelos planos de acção e acelerem as medidas adoptadas nesse sentido. Todos os Estados-Membros deverão adaptar regularmente as suas capacidades administrativas às novas necessidades do acervo. A criação de capacidades administrativas adequadas é um processo que não terminará com a adesão e que deverá continuar para além dela, o que demonstra a importância da proposta da Comissão de prestar apoio suplementar aos novos Estados-Membros após a adesão, através de um instrumento especial de transição.