This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52001SC1949
Communication from the Commission to the European Parliament pursuant to the second paragraph of Article 251 of the EC Treaty concerning the common position of the Council on the adoption of a European Parliament and Council Directive amending for the twenty-fourth time Council Directive 76/769/EEC relating to restrictions on the marketing and use of certain dangerous substances and preparations (pentabromodiphenyl ether)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima quarta vez a Directiva 76/769/CEe do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (éter pentabromodifenílico)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima quarta vez a Directiva 76/769/CEe do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (éter pentabromodifenílico)
/* SEC/2001/1949 final - COD 2001/0018 */
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima quarta vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (éter pentabromodifenílico) /* SEC/2001/1949 final - COD 2001/0018 */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU nos termos do n.º 2 do artigo 251.º do Tratado CE respeitante à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a adopção de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera pela vigésima quarta vez a Directiva 76/769/CEE do Conselho relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas (éter pentabromodifenílico) 1. Historial - A proposta acima mencionada [COM(2001) 12 final] foi adoptada pela Comissão em 15 de Janeiro de 2001, tendo depois sido apresentada ao Conselho e ao Parlamento Europeu. - O Parlamento Europeu aprovou a proposta com alterações em primeira leitura, em 6 de Setembro de 2001. - A proposta alterada da Comissão [COM(2001) 555 final] foi adoptada em 28 de Setembro de 2001, tendo depois sido apresentada ao Conselho. - O Conselho chegou a acordo político por unanimidade em 27 de Setembro de 2001 e adoptou a sua posição comum em 27 de Outubro de 2001. - O Comité Económico e Social emitiu o seu parecer em 25 de Abril de 2001. 2. Objectivo da directiva A proposta, baseada no artigo 95.ºdo Tratado, tem os dois objectivos seguintes: - salvaguardar o mercado interno através da introdução de disposições harmonizadas relativas à colocação no mercado e à utilização do éter pentabromodifenílico (pentaBDE); - proporcionar um elevado nível de protecção da saúde e do ambiente, restringindo a colocação no mercado e a utilização do pentaBDE e de artigos que contenham pentaBDE. 3. Observações sobre a posição comum 3.1. Generalidades A posição comum corresponde à proposta alterada da Comissão. 3.2. Seguimento dado às alterações Das oito alterações adoptadas pelo Parlamento, a Comissão aceitou uma na íntegra e outra parcialmente, em princípio. A Comissão aceitou suprimir a derrogação referente ao éter pentabromodifenílico em concentrações inferiores a 5 % no éter octabromodifenílico de qualidade técnica, uma vez que, segundo novas informações dos produtores, o octaBDE pode ser produzido sem o pentaBDE. A Comissão não aceitou as alterações do Parlamento que iriam alargar o âmbito da directiva proposta a proibições sobre outras substâncias, por exemplo, o octaBDE e o decaBDE. Estas outras substâncias poderão vir a ser objecto de uma proposta posterior da Comissão quando estiver terminada a avaliação dos riscos e analisada a disponibilidade de substitutos seguros. A Comissão também não aceitou a alteração relativa aos procedimentos de avaliação dos riscos, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 793/93 relativo à avaliação e ao controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes. Esta alteração ultrapassa a presente proposta de restringir a colocação no mercado e a utilização do pentaBDE. 3.3. Posição Comum do Conselho A posição comum do Conselho inclui, além das alterações do Parlamento Europeu aceites pela Comissão, uma alteração devido a motivos de ordem técnica. A referida alteração contribuiria para clarificar o âmbito da directiva proposta. 4. Conclusão A Comissão apoia a posição comum dado que corresponde exactamente à sua proposta alterada.