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Document 52001PC0722
Proposal for a Council Regulation amending Regulation (EC) No 2820/98 applying a multiannual scheme of generalised tariff preferences for the period 1 July 1999 to 31 December 2001 so as to include Senegal in the list of countries enjoying the special support arrangement for the least developed countries
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 2820/98 relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001, com vista a incluir o Senegal na lista dos países beneficiários do dispositivo de apoio especial aos países menos avançados
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 2820/98 relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001, com vista a incluir o Senegal na lista dos países beneficiários do dispositivo de apoio especial aos países menos avançados
/* COM/2001/0722 final - ACC 2001/0285 */
Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) nº 2820/98 relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001, com vista a incluir o Senegal na lista dos países beneficiários do dispositivo de apoio especial aos países menos avançados /* COM/2001/0722 final - ACC 2001/0285 */
Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) nº 2820/98 relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001, com vista a incluir o Senegal na lista dos países beneficiários do dispositivo de apoio especial aos países menos avançados (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Regulamento (CE) nº 2820/98 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001 [1], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 416/2001 [2], prevê um tratamento pautal mais favorável para os países menos avançados enumerados no seu Anexo IV. [1] JO L 357 de 30.12.1998, p. 1. [2] JO L 60 de 1.3.2001, p. 43. Quando da última actualização trienal da lista dos países menos avançados, efectuada pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas em 2001, o Senegal foi nela incluído por decisão da Assembleia Geral da ONU de 12 de Abril de 2001. Uma vez que deve beneficiar todos os países classificados e reconhecidos pelas Nações Unidas como países menos avançados, o dispositivo de apoio especial em favor dos países menos avançados ao abrigo do sistema de preferências pautais generalizadas deve ser alargado ao Senegal. Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) nº 2820/98 em conformidade e prever a entrada em vigor imediata do presente regulamento. 2001/0285 (ACC) Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) nº 2820/98 relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001, com vista a incluir o Senegal na lista dos países beneficiários do dispositivo de apoio especial aos países menos avançados O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 133º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O artigo 6º do Regulamento (CE) nº 2820/98 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001 [3], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 416/2001 [4], prevê um tratamento pautal mais favorável para os países menos avançados enumerados no seu Anexo IV. [3] OJ L 357, 30.12.1998, p.1. [4] OJ L 60, 1.3.2001, p. 43. (2) Quando da última actualização trienal da lista dos países menos avançados, efectuada pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas em 2001, o Senegal foi nela incluído por decisão da Assembleia Geral da ONU de 12 de Abril de 2001. Por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) nº 2820/98 em conformidade e prever a entrada em vigor imediata do presente regulamento, APROVOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 2820/98 é alterado do seguinte modo: (a) No Anexo III, a seguir à entrada "SN Senegal", é aditada a nota de pé-de-página "(2)"; (b) No Anexo IV, a seguir à entrada "CV Cabo Verde" é aditada a entrada "SN Senegal". Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, Pelo Conselho O Presidente