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Document 52001PC0654
Proposal for a Council Decision on the principles, priorities, intermediate objectives and conditions contained in the Accession Partnership with Estonia
Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da Estónia
Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da Estónia
/* COM/2001/0654 final */
Proposta de Decisão do Conselho relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da Estónia /* COM/2001/0654 final */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da Estónia (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS Na sua reunião do Luxemburgo, de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria para a Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando apoio destinado a ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão. A primeira Parceria para a Adesão relativa à Estónia foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2º do Regulamento (CE) nº 622/98 [1], a Parceria foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na Estónia. Com base na análise efectuada no Relatório Periódico de 2001 da Comissão sobre os progressos efectuados pela Estónia na preparação para a adesão, a Comissão considera que chegou o momento de se proceder a uma nova revisão das prioridades e objectivos intermédios identificados na Parceria para a Adesão. A presente proposta de revisão tem por base as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados pela Estónia na preparação para a adesão. [1] 1) JO L 85 de 20.3.1998, p. 1. A decisão em anexo não tem implicações financeiras. Tendo em conta o que precede, a Comissão convida o Conselho a adoptar a decisão em anexo. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da Estónia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos países candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias para a adesão, e, nomeadamente, o seu artigo 2º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a Parceria para a Adesão constitui um novo instrumento que é o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada; (2) O Regulamento (CE) nº 622/98 estipula que o Conselho deliberará, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias para a adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que venham posteriormente a ser-lhes aplicáveis; (3) A assistência comunitária está subordinada à realização de elementos essenciais, em especial ao respeito pelos compromissos consignados nos Acordos Europeus e aos progressos desenvolvidos com vista ao cumprimento dos critérios de Copenhaga. No caso de faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas no que respeita a qualquer tipo de assistência de pré-adesão; (4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a aplicação da Parceria para a Adesão e os progressos efectuados para a adopção do acervo serão examinados no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu; (5) O Relatório Periódico da Comissão de 2001 apresenta uma análise objectiva dos preparativos para a adesão da Estónia, tendo identificado uma série de domínios prioritários em que devem ser intensificados os trabalhos; (6) No âmbito da preparação para a adesão, a Estónia deve continuar a actualizar o seu Programa Nacional de Adopção do Acervo. O referido programa deve fixar um calendário para a concretização das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na Parceria para a Adesão; (7) A Estónia deve garantir que foram criadas as estruturas jurídicas e administrativas adequadas com vista à programação, coordenação, gestão, controlo e avaliação dos fundos CE de pré-adesão, DECIDE: Artigo 1º Em conformidade com o artigo 2º do Regulamento (CE) nº 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da Estónia estão definidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante. Artigo 2º A aplicação da Parceria para a Adesão será examinada no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu e através das instâncias adequadas do Conselho, às quais a Comissão apresentará regularmente relatórios. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feita em Bruxelas, Pelo Conselho O Presidente [...] ANEXO 1. INTRODUÇÃO Na sua reunião do Luxemburgo de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria para a Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando apoio destinado a ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão. A primeira Parceria para a Adesão relativa à Estónia foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2º do Regulamento (CE) nº 622/98, a Parceria para a Adesão foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na Estónia. A presente revisão tem por base uma proposta da Comissão, apresentada na sequência de consultas com a Estónia, bem como as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados por este país na preparação para a adesão. 2. Objectivos A Parceria para a Adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no relatório periódico de 2001 sobre os progressos da Estónia na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A Parceria para a Adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos a prepararem a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o Programa Nacional de Adopção do Acervo (actualizado) elaborado pela Estónia, o processo de supervisão orçamental de pré-adesão, o programa económico de pré-adesão, o pacto de pré-adesão contra o crime organizado, bem como os planos de desenvolvimento nacional, os planos de desenvolvimento rural, uma estratégia nacional de emprego em conformidade com e Estratégia Europeia de Emprego, e os planos sectoriais necessários à participação nos fundos estruturais após a adesão e para a aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Cada um destes instrumentos tem uma natureza diferente e a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos, podendo-lhes ser concedida uma ajuda pré-adesão. Os referidos instrumentos não constituem uma parte integrante da presente parceria, embora as prioridades neles definidas sejam compatíveis com esta última. 3. Princípios Os principais domínios prioritários identificados para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para satisfazer as obrigações decorrentes dos critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige: * que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias; * a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de fazer face à pressão da concorrência e às forças de mercado no interior da União; * a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária. Aquando da sua reunião em Madrid, em 1995, o Conselho Europeu realçou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurarem um funcionamento harmonioso das políticas comunitárias após a adesão e, no Luxemburgo, em 1997, sublinhou que a transposição do acervo para a legislação era um elemento necessário, mas não suficiente, sendo necessário assegurar a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Gotemburgo, em 2000 e em 2001, respectivamente, confirmaram a importância vital da capacidade de aplicação efectiva do acervo por parte dos países candidatos, acrescentando que tal exige esforços significativos da parte destes países em matéria de reforço e de reforma das respectivas estruturas administrativas e judiciais. 4. Prioridades e objectivos intermédios Os Relatórios Periódicos da Comissão sublinharam, paralelamente aos progressos já realizados, a dimensão dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de etapas intermédias em termos de prioridades, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida e os progressos das negociações em curso com a Estónia. As prioridades enumeradas na Parceria para a Adesão revista foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a Estónia as possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido ao longo dos próximos dois anos (2002-2003). Esta lista realça devidamente as questões que exigem medidas especialmente urgentes. Os progressos realizados a nível da concretização das prioridades da Parceria para a Adesão de 1999 são avaliados no Relatório Periódico de 2001. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente parceria. A Estónia apresentou uma versão actualizada do seu Programa Nacional de Adopção do Acervo (PNAA) em 12 de Abril de 2001. O PNAA estabelece um calendário para a concretização das prioridades e objectivos intermédios, com base na Parceria para a Adesão de 1999, precisando as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários. A Parceria para a Adesão indica as áreas prioritárias para a preparação da adesão da Estónia. Contudo, a Estónia deverá procurar resolver todos os problemas identificados no Relatório Periódico de 2001. É igualmente importante que a Estónia respeite os compromissos em matéria de aproximação da legislação e de aplicação do acervo assumidos tanto ao abrigo do Acordo Europeu como no âmbito do processo de negociação. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados, é necessária uma aplicação efectiva e credível do acervo. Com base na análise desenvolvida no Relatório Periódico da Comissão de 2001 foram definidos para a Estónia as seguintes prioridades e objectivos intermédios. Critérios políticos Democracia e Estado de Direito - Continuar a melhorar a eficácia e a independência do aparelho judicial. Resolver, em especial, a questão da carga de trabalho nos tribunais e a acumulação de processos pendentes; melhorar a infra-estrutura e a informatização dos tribunais; garantir a aplicação das decisões dos tribunais; melhorar o acesso dos cidadãos à justiça; permitir um acesso mais vasto à assistência jurídica. Direitos humanos e protecção das minorias - Continuar a integração dos não cidadãos mediante a aplicação de medidas concretas, incluindo programas de formação linguística em estónio a cidadãos que não falem a língua. Conceder o apoio financeiro adequado para a aplicação dessas medidas. - Garantir que a aplicação da legislação relativa às línguas é conforme com as normas internacionais e com o Acordo Europeu e respeita os princípios do interesse público justificado e da proporcionalidade. Critérios económicos - Continuar os esforços para melhorar a receptividade do mercado de trabalho, em especial mediante a modernização da educação e da formação, no sentido de reduzir o nível de desemprego. - Continuar a desenvolver esforços para melhorar as condições de criação e desenvolvimento das empresas privadas. - Aplicar o plano de reestruturação do sector do xisto betuminoso. - Completar a reforma fundiária, dando especial atenção ao registo cadastral. Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão Livre circulação de mercadorias - Completar a transposição e a aplicação das directivas da nova abordagem e da legislação sectorial tradicional. - Reforçar o sistema nacional de acreditação e o sistema de fiscalização do mercado; garantir que a organização da metrologia está totalmente operacional. - Prosseguir a adopção das normas EN. - Prosseguir o exame exaustivo (screening) de toda a legislação não harmonizada tendo em vista assegurar a sua conformidade com os artigos 28º-30º do Tratado CE e concluir todas as disposições administrativas para futura fiscalização neste domínio. Livre circulação de pessoas - No que se refere às qualificações profissionais obtidas antes da harmonização, a Estónia deverá dar prioridade à introdução de medidas tendentes a assegurar que todos os seus profissionais, após a adesão, estarão em condições de satisfazer as exigências previstas nas directivas. - Concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de diplomas e de qualificações profissionais e prosseguir os esforços no sentido de introduzir as estruturas administrativas necessárias, bem como os programas de ensino e de formação. - Reforçar as estruturas administrativas de coordenação da segurança social. Livre prestação de serviços - Completar o alinhamento da legislação relativa aos serviços financeiros. - Reforçar a supervisão dos serviços financeiros, sobretudo dos mercados de valores mobiliários. - Completar o alinhamento da legislação relativa à protecção de dados, reforçar e garantir a independência da instância de controlo. Livre circulação de capitais - Intervenção especialmente urgente: Alinhar a legislação relativa aos sistemas de pagamento e garantir a sua efectiva aplicação. - Alinhar a legislação relativa ao investimento directo nos sectores ainda sujeitos a restrições (serviços dos valores mobiliários). - Garantir a conformidade com as recomendações da Task Force Acção Financeira. Direito das sociedades - Intervenção especialmente urgente: Completar o alinhamento relativo aos direitos de propriedade intelectual e industrial e reforçar a capacidade administrativa e judicial com o objectivo de lutar contra a pirataria e a contrafacção. Política da concorrência - Assegurar a aplicação das regras de concorrência e das regras relativas aos auxílios estatais; sensibilizar para estas regras todos os operadores do mercado e todas as entidades que concedem auxílios; intensificar a formação do aparelho judicial em matéria de concorrência. Agricultura - Reforçar as estruturas administrativas necessárias à concepção, execução, gestão, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela CE. - Reforçar a capacidade da administração agrícola e completar os preparativos com vista à execução e aplicação prática dos mecanismos de gestão da Política Agrícola Comum, em especial do sistema integrado de administração e de controlo e do organismo pagador. - Completar a modernização da indústria de transformação alimentar, em particular nos sectores dos lacticínios, da carne e do peixe, em conformidade com as normas CE em matéria de segurança alimentar; reforçar a administração de controlo dos produtos alimentares. - Completar o sistema de identificação dos animais; aplicar o sistema de controlo da qualidade (pontos críticos de controlo da análise de risco) e o tratamento de resíduos animais e os programas de controlo de resíduos e da zoonose. - Completar o alinhamento da legislação fitossanitária e melhorar os dispositivos de inspecção, com especial ênfase para a melhoria da capacidade dos laboratórios, tendo em vista respeitar as obrigações em matéria de controlo da produção nacional e nas futuras fronteiras externas. Pescas - Concluir a criação das estruturas administrativas adequadas com recursos institucionais e equipamento suficientes a nível central e regional para assegurar a aplicação da política comum da pesca, incluindo a gestão dos recursos, a inspecção e controlo das actividades de pesca, a política do mercado, os programas estruturais co-financiados pelo instrumento financeiro de orientação da pesca, um registo das embarcações de pesca e um plano de gestão para a capacidade da frota de acordo com os recursos disponíveis. Política de transportes - Completar o alinhamento legislativo no sector dos transportes marítimos e, em especial, reforçar a aplicação das normas de segurança marítima. - Completar o alinhamento da legislação e reforçar a capacidade administrativa no sector dos transportes por vias navegáveis interiores, do transporte rodoviário, sobretudo no que diz respeito à segurança rodoviária, dos produtos perigosos e do fiscalidade, bem como no sector dos transportes ferroviários com vista à aplicação do acervo revisto neste sector, nomeadamente através da criação de uma instância independente de repartição das capacidades e de tarificação. Completar o alinhamento da legislação no sector dos transportes aéreos e, em especial, criar um organismo independente de investigação dos acidentes neste sector. Fiscalidade - Completar o alinhamento pelo acervo fiscal no respeitante ao IVA (taxa zero e regime transitório do I), impostos especiais sobre o consumo e fiscalidade directa. - Assegurar a conformidade da legislação com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas. - Reforçar a capacidade administrativa e os procedimentos de controlo e aumentar a cooperação administrativa e a assistência mútua. - Desenvolver os sistemas de tecnologias da informação para permitir o intercâmbio de dados electrónicos com a Comunidade e os seus Estados-Membros. Estatísticas - Continuar a melhorar a qualidade e a cobertura das estatísticas; assegurar a disponibilização de recursos adequados para prosseguir o reforço das capacidades estatísticas, nomeadamente a nível regional. Política Social e Emprego - Completar o alinhamento e garantir a devida aplicação da legislação comunitária, sobretudo no âmbito da igualdade de tratamento entre mulheres e homens. Reforçar a capacidade dos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, em especial a Inspecção Nacional do Trabalho, e garantir a coerência e a coordenação entre estes. Aprovar legislação contra a discriminação e elaborar um calendário para a respectiva aplicação. - Completar a transposição e continuar a aplicar o acervo em matéria de saúde pública; desenvolver um sistema nacional de supervisão e de controlo. - Continuar a apoiar os esforços de reforço das capacidades dos parceiros sociais tendo em vista o seu futuro papel a nível da elaboração e aplicação da política social e de emprego da UE, incluindo o Fundo Social Europeu, designadamente através do diálogo social bipartido autónomo. - Elaborar uma estratégia nacional, incluindo recolha de dados, tendo em vista a futura participação na estratégia europeia em matéria de integração social. Energia - Continuar os preparativos para o mercado interno da energia e o alinhamento da legislação no que diz respeito às directivas da electricidade e do gás; criar um operador independente da rede de transmissão (electricidade); eliminar as restrições de preços remanescentes e garantir níveis para a abertura do mercado de acordo com o acervo. - Reforçar a capacidade administrativa da instância reguladora independente do sector da energia. - Aumentar a constituição de reservas petrolíferas, incluindo os investimentos necessários, até ao nível de 90 dias, e desenvolver estruturas administrativas adequadas. - Melhorar o rendimento energético, incentivar a utilização de fontes de energia renováveis e reforçar as instituições competentes nesta matéria. - Pôr em prática as recomendações constantes do relatório do Conselho sobre "Segurança nuclear no contexto do alargamento", tendo devidamente em conta as prioridades fixadas no relatório. Telecomunicações e Tecnologias da Informação - Completar a transposição e a aplicação do acervo, incluindo o acesso não vinculado à rede local; garantir o funcionamento eficaz do mercado liberalizado mediante uma regulamentação de interconexão e a possibilidade de seleccionar o operador. Cultura e política audiovisual - Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação das autoridades competentes de forma a garantir a aplicação do acervo. Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais - Assegurar uma coordenação interministerial eficaz e uma parceria adequada tendo em vista tanto a programação como a aplicação. Elaborar um documento único de programação em conformidade com os regulamentos dos Fundos Estruturais, incluindo uma avaliação ex-ante. - Assegurar que a autoridade de gestão e as autoridades de pagamento designadas desenvolvam progressivamente as suas capacidades por forma a estarem aptas, aquando da adesão, a assumirem as suas responsabilidades e a realizar as tarefas que lhes incumbem em conformidade com os regulamentos relativos aos Fundos Estruturais. - Criar sistemas de avaliação e de controlo; alinhar gestão financeira e os procedimentos de controlo pelas exigências específicas dos regulamentos dos Fundos Estruturais. - Desenvolver a preparação técnica dos projectos susceptíveis de beneficiar da assistência dos Fundos Estruturais e de Coesão. Ambiente - Completar a transposição do acervo, especialmente no que se refere à qualidade da água e à gestão de resíduos. - Continuar a implementação do acervo, em especial no que se refere às descargas de resíduos (estabelecer planos de gestão de resíduos e encontrar soluções sustentáveis para a gestão dos resíduos provenientes de extracção, incineração e refinação de xisto betuminoso) descarga de substâncias perigosas em meio aquático (criar programas de redução da poluição) e poluição de nitrato de fontes agrícolas; aumentar os esforços no sentido de respeitar os parâmetros microbiológicos da água destinada ao consumo humano. - Continuar a reforçar a capacidade administrativa, sobretudo a nível regional e local. - Continuar a integrar as exigências em matéria de protecção do ambiente na definição e execução de todas as outras políticas sectoriais a fim de promover um desenvolvimento sustentável. Defesa dos consumidores e protecção da saúde - Completar o alinhamento legislativo e reforçar o poder das autoridades responsáveis pela fiscalização do mercado e pela aplicação da lei. Cooperação no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos - Garantir a aplicação do Plano de Acção Schengen. - Melhorar a cooperação entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei e o aparelho judicial; continuar a luta contra o crime organizado; reforçar as capacidades de luta contra o branqueamento de capitais. - Prosseguir os preparativos com vista à futura participação no Sistema de Informação de Schengen, através do desenvolvimento de diversas bases de dados e registos nacionais. - Adoptar as medidas necessárias para garantir a aplicação dos instrumentos comunitários no domínio da cooperação judiciária em matéria civil. - Continuar a luta contra a droga mediante a aplicação de uma estratégia nacional em matéria de estupefacientes e reforçar os organismos administrativos envolvidos na sua execução; preparar a participação plena no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. - Alinhar a legislação relativa a vistos, migração legal e asilo; aplicar a legislação relativa ao controlo das fronteiras e à migração para impedir a imigração ilegal; aplicar correctamente a lei relativa aos refugiados. - Continuar a demarcação das fronteiras com a Rússia; reforçar a supervisão e o controlo das fronteiras, incluindo o controlo marítimo. - Completar o alinhamento legislativo com a Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e respectivos Protocolos. União Aduaneira - Garantir a aplicação efectiva das medidas pautais e conexas; continuar o alinhamento da legislação relativa aos bens culturais e aos precursores; continuar a lutar contra a fraude e a corrupção; continuar a implementar a política de deontologia a nível das alfândegas. - Reforçar a capacidade administrativa e operacional, em particular o controlo das fronteiras; desenvolver a capacidade no âmbito da cobrança de impostos e de todos os procedimentos aduaneiros relacionados com medidas pautais; melhorar a coordenação entre os organismos competentes no atinente à aplicação e à cobrança de impostos dos direitos aduaneiros; aumentar a capacidade dos laboratórios aduaneiros. - Continuar a execução da estratégia de informatização da administração aduaneira da Estónia; desenvolver as tecnologias da informação para permitir o intercâmbio de dados informatizados entre a Comunidade Europeia e a Estónia. Relações Externas - Adoptar as medidas necessárias para assegurar a renegociação ou a denúncia, até à adesão, de tratados ou acordos internacionais, incluindo tratados bilaterais em matéria de investimentos, que sejam incompatíveis com o acervo. Controlo Financeiro - Garantir a aplicação da nova legislação sobre controlo interno das finanças públicas; continuar a desenvolver unidades internas de auditoria e de controlo em todos os centros de despesas; reforçar a responsabilidade empresarial e as funções de controlo das finanças públicas através de pessoal, de formação e de equipamento adequados. - Completar o quadro legislativo da auditoria externa; formalizar a relação de trabalho entre o Gabinete supremo de auditoria e o Parlamento. - Iniciar uma cooperação efectiva com o OLAF através do ponto de contacto central designado. - Intensificar a luta contra a fraude. - Prosseguir os esforços tendentes a garantir a utilização correcta, o controlo, o acompanhamento e a avaliação dos fundos comunitários de pré-adesão, enquanto indicador essencial da capacidade da Estónia para aplicar o acervo em matéria de controlo financeiro. 5. Programação De 2000 a 2006, paralelamente ao Programa Phare, a assistência financeira concedida à Estónia inclui o apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão SAPARD (Regulamento (CE) nº 1268/99 do Conselho, JO L 161 de 26.6.1999, p. 87), bem como apoio a projectos de infra-estrutura nos domínios do ambiente e dos transportes através do instrumento estrutural ISPA (Regulamento (CE) nº 1267/99, JO L 161 de 26.6.99, p. 73), que atribui prioridade, durante o período de pré-adesão, a medidas idênticas às existentes no âmbito do fundo de coesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a Estónia pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, designadamente nos Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e nos programas nos domínios da educação e das empresas. A Estónia terá também acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais e horizontais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o BEI e com as instituições financeiras internacionais, especialmente o BERD e o Banco Mundial, desde 1998, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão. 6. Condicionalidade A assistência comunitária destinada ao financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA e SAPARD - está subordinada ao respeito por parte da Estónia das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos em matéria de cumprimento dos critérios de Copenhaga, nomeadamente no que se refere à concretização das prioridades específicas constantes da presente Parceria para a Adesão revista. Caso estas condições gerais não sejam respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira em conformidade com o artigo 4º do Regulamento (CE) nº 622/98. 7. Acompanhamento A execução da Parceria para a Adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu de Luxemburgo, é importante que as instâncias do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção e execução do acervo. As secções pertinentes da Parceria para a Adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos na consecução das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités. O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as acções financiadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA, SAPARD - bem como entre estas acções e as Parcerias para a Adesão, tal como previsto no Regulamento relativo à coordenação (Regulamento (CE) nº 1266/99, JO L 161, 26.6.1999, p. 68). A Parceria para a Adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2° do Regulamento (CE) nº 622/98.