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Document 52001PC0653

Proposta de Decisão do Conselho, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da República Checa

/* COM/2001/0653 final */

52001PC0653

Proposta de Decisão do Conselho, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da República Checa /* COM/2001/0653 final */


Proposta de DECISÃO DO CONSELHO, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da República Checa

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

Na sua reunião do Luxemburgo, de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria para a Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando um apoio destinado a ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão.

A primeira Parceria para a Adesão relativa à República Checa foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2º do Regulamento (CE) n.º 622/98 [1], a Parceria foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na República Checa. Com base na análise efectuada no Relatório Periódico de 2001 da Comissão sobre os progressos efectuados pela República Checa na preparação para a adesão, a Comissão considera que chegou o momento de se proceder a uma nova revisão das prioridades e objectivos intermédios identificados na Parceria para a Adesão. A presente proposta de revisão tem por base as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados pela República Checa na preparação para a adesão.

[1] J.O L 85 de 20.3.1998, p. 1.

A decisão em anexo não tem implicações financeiras.

Tendo em conta o que precede, a Comissão convida o Conselho a adoptar a decisão em anexo.

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO, relativa aos princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da República Checa

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 622/98 do Conselho, de 16 de Março de 1998, relativo à assistência aos países candidatos à adesão à União Europeia no contexto de uma estratégia de pré-adesão e, em particular, à instituição de parcerias para a adesão [2], e, nomeadamente, o seu artigo 2º,

[2] J.O L 85 de 20.3.1998, p. 1.

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) O Conselho Europeu do Luxemburgo declarou que a Parceria para a Adesão constitui um novo instrumento que é o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada;

(2) O Regulamento (CE) n.º 622/98 estipula que o Conselho deliberará, por maioria qualificada sob proposta da Comissão, sobre os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos nas parcerias para a adesão que serão apresentadas a cada país candidato, bem como sobre os ajustamentos significativos que lhes venham a ser aplicáveis posteriormente;

(3) A assistência comunitária depende da concretização de elementos essenciais, em especial o respeito pelos compromissos consignados nos Acordos Europeus e os progressos desenvolvidos com vista ao cumprimento dos critérios de Copenhaga. Se faltar um elemento essencial, o Conselho, deliberando por maioria qualificada sob proposta da Comissão, pode adoptar as medidas adequadas no que respeita a qualquer tipo de assistência de pré-adesão;

(4) O Conselho Europeu do Luxemburgo decidiu que a aplicação da Parceria para a Adesão e os progressos efectuados para a adopção do acervo serão examinados no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu;

(5) O Relatório Periódico da Comissão de 2001 apresentou uma análise objectiva sobre os preparativos para a adesão da República Checa e identificou uma série de áreas prioritárias em que devem ser intensificados os trabalhos;

(6) No âmbito da preparação para a adesão, a República Checa deve continuar a actualizar o seu Programa Nacional de Adopção do Acervo. O referido programa deve fixar um calendário para a concretização das prioridades e dos objectivos intermédios estabelecidos na Parceria para a Adesão;

(7) A República Checa deve assegurar a existência das estruturas jurídicas e administrativas necessárias para a programação, coordenação, gestão, controlo e avaliação dos fundos comunitários de pré-adesão,

DECIDE:

Artigo 1º

Nos termos do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 622/98, os princípios, prioridades, objectivos intermédios e condições previstos na Parceria para a Adesão da República Checa são estabelecidos no anexo da presente decisão, que dela faz parte integrante.

Artigo 2º

A aplicação da Parceria para a Adesão será examinada no âmbito das instâncias instituídas pelo Acordo Europeu e através das instâncias adequadas do Conselho, às quais a Comissão apresentará regularmente relatórios.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feita em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

[...]

ANEXO

1. INTRODUÇÃO

Na sua reunião do Luxemburgo, de Dezembro de 1997, o Conselho Europeu decidiu que a Parceria para a Adesão constituiria o elemento-chave da estratégia de pré-adesão reforçada, mobilizando num quadro único todas as formas de assistência aos países candidatos. Deste modo, a Comunidade pode orientar a sua assistência em função das necessidades específicas de cada candidato, proporcionando um apoio destinado a ajudar o país a ultrapassar problemas específicos com que se depare na perspectiva da adesão.

A primeira Parceria para a Adesão relativa à República Checa foi decidida em Março de 1998. Em conformidade com o disposto no artigo 2º do Regulamento (CE) N.º 622/98, a Parceria para a Adesão foi actualizada pela primeira vez em Dezembro de 1999, para ter em conta a evolução verificada na República Checa. A presente revisão tem por base uma proposta da Comissão, apresentada na sequência de consultas com a República Checa, bem como as conclusões do Relatório Periódico da Comissão de 2001 sobre os progressos efectuados pela República Checa na preparação para a adesão.

2. Objectivos

A Parceria para a Adesão tem por objectivo definir, num quadro único, as áreas prioritárias para a prossecução do trabalho identificadas pela Comissão no Relatório Periódico de 2001 sobre os progressos da República Checa na preparação da adesão à União Europeia, os meios financeiros disponíveis para ajudar este país a concretizar essas prioridades e as condições a que obedecerá essa assistência. A Parceria para a Adesão permite enquadrar uma série de instrumentos de política destinados a ajudar os países candidatos nos seus preparativos para a adesão. Estes instrumentos incluem, nomeadamente, o Programa Nacional de Adopção do Acervo (actualizado) elaborado pela República Checa, o processo de supervisão orçamental de pré-adesão, o programa económico de pré-adesão, o pacto de pré-adesão contra o crime organizado bem como os planos de desenvolvimento nacional, os planos de desenvolvimento rural, uma estratégia nacional para o emprego em conformidade com a Estratégia Europeia de Emprego e os planos sectoriais necessários para a participação nos fundos estruturais após a adesão e para a aplicação do ISPA e do SAPARD antes da adesão. Cada um destes instrumentos tem uma natureza diferente e a sua preparação e aplicação obedecerão a procedimentos específicos, podendo beneficiar da ajuda de pré-adesão. Os referidos instrumentos não são parte integrante da presente Parceria, embora as prioridades neles definidas sejam compatíveis com esta última.

3. Princípios

Os principais domínios prioritários identificados para cada país candidato têm em conta a sua capacidade para cumprir as obrigações decorrentes dos critérios de Copenhaga, segundo os quais a adesão à União exige:

* que o país candidato disponha de instituições estáveis, garantes da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos, do respeito e protecção das minorias;

* a existência de uma economia de mercado que funcione efectivamente e a capacidade de enfrentar a pressão da concorrência e as forças de mercado no interior da União;

* a capacidade de os candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos de união política, económica e monetária.

Aquando da sua reunião de Madrid, em 1995, o Conselho Europeu realçou a necessidade de os países candidatos adaptarem as suas estruturas administrativas a fim de assegurarem um funcionamento harmonioso das políticas comunitárias após a adesão e no Luxemburgo, em 1997, sublinhou que a transposição do acervo para a legislação constituía um elemento necessário, mas não suficiente, sendo indispensável assegurar a sua aplicação efectiva. Os Conselhos Europeus de Santa Maria da Feira e de Gotemburgo, em 2000 e em 2001, respectivamente, confirmaram a importância vital da capacidade de aplicação efectiva do acervo por parte dos países candidatos, acrescentando que tal exige destes países esforços significativos no que respeita ao reforço e à reforma das respectivas estruturas administrativas e judiciais.

4. Prioridades e objectivos intermédios

Os Relatórios Periódicos da Comissão sublinharam, paralelamente aos progressos já realizados, a dimensão dos esforços que os países candidatos deverão ainda envidar em diversos domínios para se prepararem para a adesão. Esta situação implica a definição de etapas intermédias em termos de prioridades, cada uma das quais será acompanhada de objectivos precisos, a estabelecer em colaboração com os países em causa, de cuja consecução dependerá o nível de assistência concedida e os progressos das negociações em curso com a República Checa. As prioridades enumeradas na Parceria para a Adesão revista foram seleccionadas com base no pressuposto de que é realista esperar que a República Checa as possa concretizar ou avançar significativamente nesse sentido ao longo dos próximos dois anos (2002-2003). Esta lista realça devidamente as questões que exigem medidas especialmente urgentes. Os progressos realizados a nível da concretização das prioridades da Parceria para a Adesão de 1999 são avaliados no Relatório Periódico de 2001. Essa avaliação serviu de base para a formulação das prioridades da presente Parceria.

A República Checa apresentou uma versão actualizada do seu Programa Nacional de Adopção do Acervo (PNAA) em 25 de Junho de 2001. O PNAA estabelece um calendário para a concretização das prioridades e objectivos intermédios, com base na Parceria para a Adesão de 1999, precisando as estruturas administrativas e os recursos financeiros necessários.

A Parceria para a Adesão indica as áreas prioritárias na preparação da adesão da República Checa. A República Checa deverá, contudo, procurar resolver todos os problemas identificados no Relatório Periódico de 2001. É igualmente importante que a República Checa respeite os compromissos em matéria de aproximação da legislação e de aplicação do acervo assumidos tanto ao abrigo do Acordo Europeu como no âmbito do processo de negociação. Convém recordar que a transposição do acervo para a legislação não é, por si só, suficiente, sendo igualmente necessário assegurar a sua aplicação efectiva, segundo normas idênticas às que vigoram na União. Em todos os domínios a seguir enumerados é necessária uma execução efectiva e credível do acervo.

Com base na análise desenvolvida no Relatório Periódico da Comissão, foram definidos para a República Checa as seguintes prioridades e objectivos intermédios. Estas prioridades são apresentadas de acordo com a estrutura do Relatório Periódico [3].

[3] A ordem de apresentação é idêntica à do Relatório Periódico de 2000.

Critérios políticos

Democracia e Estado de Direito

- Exige uma intervenção especialmente urgente: Concluir a reforma da administração pública a nível nacional através da criação de um quadro jurídico garante de estabilidade, independência e profissionalismo; continuar a reforçar a vertente da formação inclusive no que respeita a questões relacionadas com o acervo.

- Concluir a reforma do aparelho judicial, tendo em conta os aspectos jurídicos, organizativos, administrativos, orçamentais e de formação, com vista a assegurar a aplicação efectiva da legislação, inclusive comunitária, e de assegurar a independência do aparelho judicial.

- Prosseguir os esforços para lutar mais eficazmente contra a corrupção e o crime económico organizado.

Direitos humanos e protecção das minorias

- Assegurar a criação de um sistema eficaz contra os abusos cometidos pela polícia.

- Prosseguir as iniciativas a nível nacional, regional e municipal para melhorar a situação da minoria romanichel. As referidas iniciativas devem abordar as questões relativas às oportunidades de trabalho, ao acesso à educação, inclusive a adopção de medidas adequadas para integrar as crianças romanichéis em escolas normais, medidas contra a discriminação social e medidas que favoreçam o acesso à habitação. Em particular, executar as tarefas previstas na política governamental de Junho de 2000 relativa à integração dos romanichéis .

Critérios económicos

- Exige uma intervenção especialmente urgente: Executar um plano de reestruturação do sector siderúrgico em conformidade com os requisitos da CE, bem como planos de viabilidade nas empresas siderúrgicas.

- Melhorar o enquadramento empresarial através de: (i) melhoria do funcionamento do registo comercial, (ii) aperfeiçoamento da legislação em matéria de falências e respectiva aplicação e (iii) resolução do grave problema do crédito mal parado de uma forma transparente e economicamente eficaz.

- Concluir a privatização do sector empresarial e continuar o programa de liberalização das empresas de serviços públicos.

- Prosseguir a reestruturação das empresas, em particular através do Programa de Revitalização e da Agência de Consolidação da República Checa e prestar assistência adequada ao desenvolvimento das PME.

- Continuar as reformas fiscais, incluindo as reformas financeiras do sistema de saúde e do regime de pensões.

Capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão

Livre circulação de mercadorias

- Concluir o alinhamento e a execução efectiva da legislação no que respeita aos produtos alimentares; legislação sectorial e horizontal. Concluir a aplicação das directivas nova abordagem e a adopção das normas europeias.

- Assegurar a eficácia das estruturas de execução, concluir o reforço das medidas de fiscalização do mercado e de avaliação da conformidade. Criar um órgão para o intercâmbio de informações e para notificação dos requisitos técnicos.

- Concluir o alinhamento da legislação relativa aos contratos públicos; eliminar a cláusula da preferência nacional aplicável aos contratos públicos, permitindo que todas as empresas comunitárias tenham acesso aos processos de adjudicação na República Checa.

- Prosseguir o exame exaustivo (screening) de toda a legislação não harmonizada tendo em vista assegurar a sua conformidade com os artigos 28º-30º do Tratado CE e concluir todas as disposições administrativas para futura fiscalização neste domínio.

Livre circulação de pessoas

- No que respeita às qualificações profissionais obtidas antes da harmonização, a República Checa deve dar prioridade à adopção de medidas para assegurar que, a contar da adesão, todos os seus profissionais cumprem os requisitos estabelecidos nas directivas.

- Concluir o alinhamento em matéria de reconhecimento mútuo de qualificações e de diplomas e desenvolver mais as estruturas administrativas necessárias, bem como os programas educativos e de formação.

- Reforçar as estruturas administrativas para a coordenação da segurança social.

Livre circulação de serviços

- Concluir o alinhamento da legislação em matéria de seguros, da protecção de dados e da sociedade da informação.

- Reforçar a supervisão dos serviços financeiros.

- Assegurar a eficácia do Instituto de Protecção de Dados Pessoais.

Livre circulação de capitais

- Prosseguir os esforços para suprimir as contas anónimas existentes.

- Assegurar que as recomendações do Grupo de Trabalho de Acção Financeira são respeitadas.

Direito das sociedades

- Reforçar a aplicação dos direitos de propriedade intelectual, em particular através da polícia e das autoridades aduaneiras, e intensificar a cooperação entre elas. Reforçar as iniciativas de combate à "pirataria" e à contrafacção; intensificar as acções de formação destinadas aos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, incluindo a magistratura judicial e a magistratura do ministério público.

Política da concorrência

- Assegurar a aplicação das normas em matéria de defesa da concorrência (anti-trust) e de auxílios estatais (incluindo a execução das linhas de orientação relativas à ajuda regional);; reforçar a transparência e o fluxo de informações, especialmente no que respeita aos auxílios estatais; reforçar o conhecimento das normas entre todos os operadores no mercado e as entidades que concedem os auxílios; intensificar a formação dos operadores judiciários nos domínios específicos da defesa da concorrência e dos auxílios estatais.

Agricultura

Reforçar a capacidade da administração do sector agrícola e concluir os preparativos para a aplicação e execução prática dos mecanismos de gestão da Política Agrícola Comum (PAC), em particular os sistemas de informação sobre os mercados (incluindo a comunicação dos preços), o Sistema Integrado de Gestão e de Controlo, o Organismo Pagador, a Rede de Informação Contabilística Agrícola e a classificação das carcaças.

- Reforçar as estruturas administrativas necessárias para a concepção, execução, gestão, acompanhamento, controlo e avaliação dos programas de desenvolvimento rural financiados pela CE.

- Completar o sistema de identificação dos animais; continuar a alinhar pelo acervo a legislação do sector veterinário e fitossanitário e reforçar as disposições em matéria de inspecção; prosseguir a modernização das empresas de transformação alimentar, designadamente as fábricas no sector da carne e dos lacticínios, para que estas possam cumprir as normas da CE em matéria de segurança alimentar.

Transportes

- Concluir o alinhamento da legislação e reforçar as capacidades administrativas do sector do transporte rodoviário (em particular no que respeita às normas técnicas e de segurança, à fiscalidade dos veículos e às normas aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas), bem como do sector ferroviário, com vista à execução do acervo revisto do sector ferroviário, inclusive as regras sobre a interoperabilidade dos caminhos-de-ferro e as operações dos serviços de utilidade pública.

- Concluir o alinhamento da legislação relativa ao transporte aéreo (em particular no que respeita à segurança aérea - criação de uma autoridade independente responsável pela investigação de acidentes de aviação - e gestão do tráfego aéreo).

Fiscalidade

- Assegurar a devida transposição do acervo em matéria de fiscalidade, incluindo o sistema transitório do IVA.

- Exige uma intervenção especialmente urgente: Alinhamento das taxas dos impostos especiais de consumo e do IVA pelas do acervo comunitário e encerramento das lojas francas nas fronteiras terrestres com a U.E.

- Assegurar a conformidade da legislação em vigor e da legislação futura com os princípios do código de conduta relativo à fiscalidade das empresas.

- Reforçar a capacidade administrativa, inclusive os procedimentos de controlo e de aplicação da lei, a cooperação administrativa e a assistência mútua.

- Exige uma intervenção especialmente urgente: Desenvolver os sistemas de tecnologia da informação, de forma a permitir o intercâmbio de dados informatizados com a Comunidade e os seus Estados-membros.

União Económica e Monetária

- Exige uma intervenção especialmente urgente: Assegurar o alinhamento da lei relativa ao Banco Nacional da República Checa pelo acervo, a fim de consolidar a independência deste último.

Estatística

- Melhorar a qualidade e a cobertura das estatísticas; assegurar a disponibilidade dos recursos necessários para reforçar as capacidades estatísticas, incluindo a nível regional.

Política social e emprego

- Concluir o alinhamento pela legislação comunitária, em particular no que respeita ao acervo em matéria de igualdade de tratamento para homens e mulheres, saúde e segurança e reforçar as iniciativas para a aplicação de toda a legislação social. Reforçar as estruturas institucionais necessárias, em especial a inspecção do trabalho. Continuar a adoptar legislação conforme ao acervo anti-discriminação e preparar a execução da mesma.

- Assegurar a transposição do acervo em matéria de saúde pública e criar novas medidas no que respeita à vigilância e ao controlo das doenças transmissíveis, bem como do acompanhamento e da informação no sector da saúde.

- Continuar a apoiar as iniciativas de reforço das capacidades dos parceiros sociais, tendo em vista o papel que virão a desempenhar na elaboração da política de emprego e da política social da U.E., incluindo o Fundo Social Europeu, em especial através de um diálogo social bipartido autónomo.

- Preparar uma estratégia nacional, incluindo uma recolha de dados, com vista à futura participação na estratégia europeia sobre a inclusão social.

Energia

- Preparar o mercado interno no sector da energia, nomeadamente através da conclusão da transposição das directivas da electricidade e do gás; eliminar as distorções dos preços que ainda subsistem; reforçar a independência e os recursos dos órgãos reguladores.

- Continuar o alinhamento da legislação pelos requisitos em matéria de reservas petrolíferas e realizar progressos, inclusive os investimentos necessários, a fim de assegurar a constituição das reservas para atingir o nível dos 90 dias.

- Melhorar o rendimento energético, reforçar a utilização das fontes de energia renovável e reforçar as instituições competentes neste sector.

- Executar as recomendações do relatório do Conselho sobre "Segurança Nuclear no Contexto do Alargamento" tendo devidamente em conta as prioridades estabelecidas no relatório.

- Continuar a assegurar um nível elevado de segurança nuclear nas Centrais Nucleares de Dukovany e de Temelin.

Telecomunicações e tecnologias da informação

- Concluir a transposição e a execução do acervo, incluindo, nomeadamente, a orientação das tarifas em função dos custos, a assimetria e a selecção do operador chamada a chamada.

- Assegurar a independência da Autoridade Reguladora Nacional do sector das telecomunicações.

- Assegurar o bom funcionamento do mercado liberalizado através de uma fixação de preços de interconexão eficaz.

- Assegurar em grande parte do território a possibilidade de seleccionar o transportador chamada a chamada.

Cultura e política audiovisual

- Reforçar a capacidade administrativa do Conselho para a Radiodifusão Televisiva e Sonora da República Checa.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

- Exige uma intervenção especialmente urgente: Definir a atribuição das competências jurídicas e orçamentais entre os níveis central e regional, e definir o quadro de execução dos fundos estruturais.

- Continuar a desenvolver, racionalizar e actualizar o Plano de Desenvolvimento Nacional e definir as estruturas de execução do plano definitivo; desenvolver a elaboração de projectos e programas, bem como a capacidade de execução a nível central e regional; continuar a desenvolver a capacidade de acompanhamento e avaliação; assegurar que estão disponíveis todos os dados estatísticos necessários.

- Definir os organismos responsáveis pela execução dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, em particular as autoridades de Gestão e de Pagamento; repartir claramente as responsabilidades e reforçar a capacidade administrativa, em particular no que respeita à contratação e à formação; assegurar a eficácia da coordenação interministerial.

- Alinhar a legislação pelos procedimentos específicos de gestão e controlo financeiros para os futuros Fundos Estruturais e de Coesão em conformidade com os regulamentos comunitários aplicáveis nesta matéria.

- Desenvolver a preparação técnica dos projectos elegíveis para beneficiar de assistência ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Coesão (lista de projectos - project pipeline).

Ambiente

- Concluir a transposição do acervo, com especial ênfase na prevenção e no controlo integrados da poluição e nas alterações à legislação que não integra o acervo, em particular no sector dos resíduos e da água.

- Concluir a aplicação do acervo, em particular no que respeita à avaliação do impacto ambiental, à água para consumo humano, aos nitratos (designação de zonas vulneráveis, planos de acção) e substâncias perigosas (inventários, programas de redução da poluição), à protecção da natureza (lista de locais de importância comunitária, zonas especiais protegidas) e à prevenção e redução integradas da poluição (instituições, autorizações integradas).

- Continuar a reforçar as capacidades administrativas, de controlo e de aplicação da lei a nível nacional, regional e local. É necessário prestar uma particular atenção à clara distribuição de competências, ao reforço da cooperação entre as autoridades competentes, à formação e ao reforço da capacidade de planeamento dos investimentos.

- Continuar a integrar os requisitos da protecção ambiental na definição e na execução de todas as outras políticas sectoriais, tendo em vista promover o desenvolvimento sustentável.

Protecção dos consumidores e da saúde

- Concluir o alinhamento da legislação e assegurar a eficácia das estruturas administrativas, incluindo a fiscalização do mercado.

Justiça e assuntos internos

- Assegurar a devida execução do Plano de Acção de Schengen.

- Continuar a preparar a futura participação no Sistema de Informação de Schengen, através do desenvolvimento das bases de dados e dos registos nacionais.

- Reforçar a gestão dos controlos nas fronteiras; melhorar a coordenação entre as organizações responsáveis pela gestão das fronteiras; reforçar os controlos nas fronteiras "verdes".

- Aperfeiçoar mais ainda o sistema de concessão de vistos a fim de ter em conta os riscos de migração; reforçar a cooperação entre todas as unidades policiais responsáveis pela migração.

- Assegurar a execução da nova Lei dos Estrangeiros; assegurar a participação de um organismo independente de segunda instância para os procedimentos de asilo.

- Assegurar a aplicação eficaz da nova estratégia de combate ao crime organizado; estabelecer um quadro de cooperação entre diversos órgãos responsáveis pela aplicação da lei, especialmente no que respeita à luta contra os crimes financeiros e a corrupção, em particular o branqueamento de capitais e o tráfico de seres humanos; organizar para as forças policiais mais acções de formação relativas ao crime organizado e ao tráfico de droga; adoptar equipamento moderno, tal como um sistema informático integrado na área da investigação.

- Adoptar as medidas necessárias para assegurar a execução dos instrumentos comunitários na área da cooperação judiciária em questões cíveis.

- Adoptar as medidas necessárias para alinhar a legislação pela Convenção de Protecção dos Interesses Financeiros Comunitários e respectivos Protocolos.

União aduaneira

- Exige uma intervenção especialmente urgente: Continuar a execução da estratégia em matéria de tecnologia da informação na administração aduaneira da República Checa; desenvolver os sistemas de tecnologia da informação, a fim de permitir o intercâmbio de dados informatizados entre a CE e a República Checa.

- Prosseguir as iniciativas para reforçar a ética no sector aduaneiro, combater a fraude e a corrupção, proteger os direitos de autor e os direitos de propriedade industrial, combater os crimes económicos e o crime organizado.

- Prosseguir os esforços com vista à redução do tempo de espera nas fronteiras.

Relações externas

- Adoptar as medidas necessárias para assegurar que todos os tratados ou acordos internacionais incompatíveis com o acervo, inclusive os tratados de investimento bilateral, são renegociados ou denunciados aquando da adesão.

Controlo financeiro

- Completar o quadro legislativo para o controlo financeiro público interno.

- Aplicar o conceito de responsabilização empresarial dos gestores.

- Criar, nos centros de despesas, um serviço de auditoria interna com uma independência funcional adequada e directamente controlado pelo nível mais elevado de gestão.

- Criar uma unidade central no Ministério das Finanças para as questões ligadas à coordenação e harmonização da metodologia aplicável à gestão e ao controlo financeiro e às auditorias internas a nível governamental.

- Reforçar a luta contra a fraude e adoptar o quadro jurídico adequado para este efeito.

- Chegar a acordo sobre o quadro de cooperação com o OLAF para protecção dos interesses financeiros comunitários e iniciar uma cooperação eficaz com o OLAF por intermédio do ponto de contacto central.

- Prosseguir os esforços para garantir o uso adequado, o controlo, o acompanhamento e a avaliação do financiamento comunitário de pré-adesão enquanto indicador principal da capacidade da República Checa para aplicar o acervo em matéria de controlo financeiro.

5. Programação

De 2000 a 2006, paralelamente ao Programa Phare, a assistência financeira concedida à República Checa incluirá igualmente o apoio a medidas de pré-adesão no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural, através do instrumento de pré-adesão SAPARD (Regulamento (CE) n.º 1268/99 do Conselho, J.O L 161, 26.6.1999, p.87), bem como apoio a projectos de infra-estruturas nos sectores do ambiente e dos transportes através do instrumento estrutural ISPA (Regulamento (CE) n.º 1267/99, J.O L 161 de 26.6.99, p 73), que atribui prioridade, durante o período de pré-adesão, a medidas idênticas às existentes no âmbito do fundo de coesão. Ao abrigo destas dotações nacionais, a República Checa pode igualmente financiar parte da sua participação nos programas comunitários, designadamente nos Programas-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e programas nos sectores da educação e das empresas. Paralelamente, a República Checa terá acesso a financiamentos ao abrigo de programas plurinacionais e horizontais directamente relacionados com o acervo. Em relação a todos os projectos de investimento será sistematicamente exigido o co-financiamento pelos países candidatos. A Comissão tem vindo a colaborar com o BEI e com as instituições financeiras internacionais desde 1998, especialmente com o BERD e com o Banco Mundial, a fim de facilitar o co-financiamento de projectos relacionados com as prioridades de pré-adesão.

6. Condicionalidade

A assistência comunitária destinada ao financiamento de projectos através dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA e SAPARD - está subordinada ao respeito, por parte da República Checa, das obrigações decorrentes do Acordo Europeu, bem como à realização de novos progressos para cumprir os critérios de Copenhaga, nomeadamente no que se refere à concretização das prioridades específicas constantes da presente Parceria para a Adesão revista. Caso estas condições gerais não sejam respeitadas, o Conselho poderá decidir suspender a assistência financeira em conformidade com o artigo 4º do Regulamento (CE) n.º 622/98.

7. Acompanhamento

A execução da Parceria para a Adesão é acompanhada no âmbito do Acordo Europeu. Tal como sublinhado pelo Conselho Europeu do Luxemburgo, é importante que as instâncias do Acordo Europeu continuem a constituir o quadro no qual possam ser analisadas as medidas de adopção e execução do acervo. As secções pertinentes da Parceria para a Adesão são discutidas no âmbito do subcomité adequado. O Comité de Associação aprecia a evolução global, os progressos registados e os problemas surgidos na consecução das prioridades e dos objectivos intermédios, bem como outras questões específicas que lhe sejam submetidas pelos subcomités.

O Comité de Gestão Phare assegura a compatibilidade entre todas as acções financiadas ao abrigo dos três instrumentos de pré-adesão - Phare, ISPA, SAPARD - bem como entre estas acções e as Parcerias para a Adesão, tal como previsto no regulamento relativo à coordenação (Regulamento (CE) n.º 1266/99, J.O L 161, 26.6.1999, p. 68).

A Parceria para a Adesão continuará a ser objecto das alterações que se revelem necessárias, em conformidade com o artigo 2° do Regulamento (CE) n.º 622/98.

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