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Document 52001PC0176
Proposal for a Council Decision on the conclusion by the European Community of the amendment to the trade-related provisions of the Energy Charter Treaty
Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da alteração às disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia
Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da alteração às disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia
/* COM/2001/0176 final - ACC 2001/0087 */
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da alteração às disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia /* COM/2001/0176 final - ACC 2001/0087 */
Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da alteração às disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia (apresentada pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (1) A Carta Europeia da Energia, aprovada em Dezembro de 1991, pretendia catalisar e acelerar a reconversão económica na Europa Oriental e na antiga União Soviética através da cooperação no sector energético. Em 1994, os signatários concluíram as negociações respeitantes ao Tratado da Carta da Energia, que estabelece um quadro jurídico internacional com o fim de promover a cooperação a longo prazo no domínio energético. O Tratado entrou em vigor em Abril de 1998. Até ao momento ratificaram o Tratado 44 países (incluindo todos os Estados-Membros da CE) e as Comunidades Europeias, e mais dois países aplicam-no em regime provisório, enquanto aguardam a ratificação. (2) As disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia estipulam que o comércio de materiais e produtos energéticos entre as Partes Contratantes, das quais pelo menos uma não é Parte do GATT, deve ser regido pelas disposições do GATT 1947 e instrumentos conexos. (3) Em 24 de Abril de 1998, uma Conferência Internacional que teve lugar simultaneamente com a Conferência da Carta da Energia aprovou o texto da alteração às disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia. A alteração introduz no Tratado as disposições relevantes da OMC que resultam das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round e inclui nas disposições comerciais do Tratado uma lista do equipamento relacionado com a energia. (4) Em 13 de Julho de 1998, o Conselho aprovou o texto da alteração relacionada com o comércio e acordou na sua aplicação provisória. (5) A Comissão propõe que a Comunidade ratifique a alteração relacionada com o comércio antes da Conferência da Carta da Energia, a realizar em Dezembro de 2001, destinada a comemorar o décimo aniversário da Carta Europeia da Energia. Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão pela Comunidade Europeia da alteração às disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133º, em articulação com o nº 2, primeira frase do primeiro parágrafo, do seu artigo 300º, Tendo em conta a proposta da Comissão [1], [1] JO C , , p. . Considerando o seguinte: (1) Em virtude da Decisão 98/181/CE, CECA, Euratom do Conselho e da Comissão, as Comunidades Europeias concluíram o Tratado da Carta da Energia, que inseriu mediante referência as disposições pertinentes do GATT 1947; (2) A introdução no Tratado da Carta da Energia da referência às disposições pertinentes da OMC em lugar da referência às do GATT 1947 nele contidas, bem como a inclusão de uma lista do equipamento relacionado com a energia nas disposições relacionadas com o comércio, são do interesse da Comunidade Europeia; (3) A Comunidade tem competência exclusiva em matéria de política comercial comum; (4) A Conferência da Carta da Energia e a Conferência Internacional realizadas em 24 de Abril de 1998 aprovaram o texto da alteração às disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia, incluindo a lista do equipamento relacionado com a energia, bem como as decisões, acordos e declarações conexas (alteração relacionada com o comércio); (5) A Comunidade aprovou o texto da alteração relacionada com o comércio e a sua aplicação a título provisório enquanto se aguarda a entrada em vigor [2]; [2] Decisão do Conselho (CE) N° 98/537/CE de 13 de Julho de 1998 (JO L 252 de 12.9.1998, p. 21.) (6) A conclusão da alteração relacionada com o comércio contribuirá para a realização dos objectivos da Comunidade Europeia, DECIDE: Artigo 1º É aprovada pela Comunidade Europeia a alteração das disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia. Artigo 2º Em nome da Comunidade Europeia, o Presidente do Conselho deposita junto do Governo da República Portuguesa o instrumento de aprovação da alteração das disposições relacionadas com o comércio do Tratado da Carta da Energia, em conformidade com o disposto nos artigos 39º e 49º do Tratado da Carta da Energia. Artigo 3º A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, Pelo Conselho O Presidente