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Document 52001DC0104
Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions - Scoreboard on implementing the social policy agenda
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Painel de avaliação relativo à execução da agenda de política social
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Painel de avaliação relativo à execução da agenda de política social
/* COM/2001/0104 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Painel de avaliação relativo à execução da agenda de política social /* COM/2001/0104 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES PAINEL DE AVALIAÇÃO RELATIVO À EXECUÇÃO DA AGENDA DE POLÍTICA SOCIAL 1. Introdução O Conselho Europeu de Nice aprovou a Agenda de Política Social até 2005, convidando a Comissão a apresentar anualmente um painel de avaliação que resumisse os progressos efectuados a nível da execução da mesma agenda, a começar por um primeiro relatório que deverá ser apresentado à Cimeira de Estocolmo. A Agenda de Política Social baseia-se na Comunicação da Comissão de 28 de Junho de 2000 [1]. O Comité Económico e Social e o Comité das Regiões adoptaram os seus pareceres respectivamente em 19 de Outubro de 2000 [2] e 13 de Dezembro de 2000 [3]. O Parlamento Europeu adoptou a sua resolução em 25 de Outubro e os Ministros do Emprego e Assuntos Sociais chegaram a acordo quanto a uma contribuição do Conselho em 28 de Novembro. Tanto o Parlamento Europeu como o Conselho convidaram a Comissão a apresentar um painel de avaliação no âmbito do qual os progressos efectuados em termos da execução da Agenda possam ser acompanhados. Os parceiros sociais e as organizações não governamentais participaram plenamente ao longo deste processo e o seu contributo reflectiu-se nas posições adoptadas pela Comissão, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. A Agenda de Política Social foi aprovada por Chefes de Estado e de Governo na Cimeira de Nice. [1] COM(2000)379: Agenda de Política Social. [2] CES/2000/1189: Agenda de Política Social. [3] CDR/2000/300/: Agenda de Política Social. A Agenda de Política Social constitui um enquadramento coerente para novas iniciativas. Estas não descendem apenas do Tratado de Amesterdão, desempenhando, para além disso, um papel crucial na transposição da agenda relativa à reforma, que foi objecto de acordo em Lisboa, em Março de 2000. A Cimeira de Lisboa definiu um objectivo estratégico grandemente ambicioso, ainda que realista, para a União Europeia até 2010: "tornar-se no espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento e capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social". Este panorama requer uma agenda devotada à renovação económica e social, tal como prevista nos objectivos estratégicos da Comissão para o período compreendido entre 2000 e 2005. O Conselho Europeu de Lisboa preconizou a adopção de uma Agenda de Política Social que assinalasse o compromisso assumido por todos os Estados-Membros, instituições europeias e outros intervenientes no sentido de modernizar e melhorar o modelo social europeu. Para facilitar a apresentação, o painel de avaliação mantém os seis pontos da Agenda de Política Social anexados às conclusões da Presidência de Nice. No seu conjunto, fornecem uma visão geral clara da situação em termos de medidas planeadas para reforçar a qualidade do trabalho, da política social e das relações laborais. 2. Apreciação geral O tema da Agenda de Política Social é a reestruturação, em especial para responder às mudanças a nível social e económico. Constituirá uma resposta positiva às necessidades das pessoas e empresas, e o seu objectivo será reforçar ao mesmo tempo a produtividade e a competitividade, assim como a solidariedade e a justiça social. A apresentação do primeiro painel de avaliação na Cimeira de Estocolmo, poucos meses após a aprovação da Agenda em Nice, significa que algumas das iniciativas se encontram ainda numa primeira fase, enquanto, por outro lado, alguns resultados já atingidos procedem de iniciativas lançadas antes da Agenda de Política Social. Contudo, a execução é um processo dinâmico que liga o velho ao novo, envolvendo muitos intervenientes a diferentes níveis. Como tal, este aspecto dinâmico e flexível reflecte-se no painel de avaliação. Este mesmo painel, lançado no início de todo o processo, não pretende substituir-se a qualquer formato ou conteúdo de futuros painéis de avaliação que acompanhem o progresso da execução da Agenda de Política Social. Quanto mais avançado estiver todo o processo, mais explícita poderá ser a articulação das acções específicas de todos os intervenientes relevantes. Além disso, é parte intrínseca da Agenda o desenvolvimento de ferramentas para uma melhor avaliação, incluindo a nível qualitativo. Este aspecto necessitará de maior atenção em edições futuras do painel de avaliação. Neste contexto, devemos referir o relatório anual de síntese, elaborado para o Conselho Europeu da Primavera. Este relatório sublinha, em particular, o resultado prático das medidas executadas no sentido do objectivo estratégico estabelecido em Lisboa, assim como em direcção aos alvos específicos em termos do programa global de reforma económica e social. O êxito efectivo e duradouro da execução da Agenda de Política Social depende de um envolvimento activo por parte de todos os intervenientes, assim como da interacção positiva de todas as medidas políticas e da complementaridade dos instrumentos políticos. As instituições europeias, os governos nacionais, as autoridades regionais e locais, os parceiros sociais a nível europeu e no âmbito dos Estados-Membros, as organizações não governamentais e as empresas, foram explicitamente convidados a assumir o seu quinhão de responsabilidade na execução da Agenda de Política Social. Um progresso inequívoco só pode realizar-se se todas as iniciativas tiverem como meta o objectivo estratégico global. Pela mesma razão, as políticas económica, social e laboral devem reforçar-se mutuamente. É ainda pelo mesmo motivo que o método aberto de coordenação (MAC), a legislação, o diálogo social, os fundos estruturais (em especial o FSE), e os programas ocupam todos um lugar proeminente. A investigação, nomeadamente a realizada no âmbito dos programas de investigação da UE, constitui um elemento fundamental para se adquirir uma perspectiva mais aprofundada de várias das questões tratadas na Agenda de Política Social. 3. Criar mais e melhores empregos A Agenda apela às políticas de encorajamento de um aumento radical do emprego, em sintonia com a prioridade política crucial do pleno emprego acordada em Lisboa [4], sublinhando ainda a importância de melhores empregos, que contribuirão para uma sociedade mais adaptada às escolhas pessoais de homens e mulheres. A Agenda de Política Social sublinha, por conseguinte, a necessidade de reforçar a qualidade do trabalho, ao mesmo tempo melhorando a qualidade da política social e das relações laborais. [4] O Conselho Europeu de Lisboa estabeleceu como objectivo por excelência uma taxa de emprego de 70% até 2010 e um aumento na percentagem de mulheres trabalhadoras até 60%. Alguns progressos foram alcançados em torno deste tema-chave como resultado do pacote "Emprego", por exemplo, o Relatório conjunto sobre o emprego 2000 [5], a Recomendação do Conselho relativa à execução das políticas de emprego dos Estados-Membros [6] e as Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001 [7]. As orientações de emprego para 2001 integram os objectivos estabelecidos em Lisboa no âmbito das iniciativas políticas. Deu-se início a um debate preparatório sobre uma avaliação de impacto da estratégia de emprego para 2002. [5] COM(2000)551: Relatório conjunto sobre o Emprego 2000. [6] COM(2000)549: Execução das políticas de emprego dos Estados-Membros. [7] COM(2000)548: Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001. Os parceiros sociais exprimiram o seu apoio ao objectivo estratégico de Lisboa numa declaração conjunta adoptada em 15 de Junho de 2000. Em 21 de Novembro de 2000 adoptaram uma declaração conjunta em que se solicitava a realização de uma reunião anual com os parceiros sociais antes de cada Conselho Europeu da Primavera, de modo a avaliar os progressos alcançados no âmbito da estratégia de execução relativa ao crescimento económico e ao pleno emprego definida em Lisboa, de forma a que também eles pudessem trazer a este tema a sua contribuição. O acervo da estratégia de emprego reflecte a contribuição positiva do método aberto de coordenação. As orientações, acordadas a nível europeu, estabelecem uma orientação geral. Os Estados-Membros integram-nas na sua tomada de decisões políticas, articuladas com os planos de acção nacionais, e isto respeitando na sua totalidade a diversidade da União Europeia. A avaliação mútua a nível da UE reforça o dinamismo e o compromisso no sentido de realizar progressos reais. As Orientações Gerais de Política Económica deverão, neste contexto, criar um enquadramento amplo que apoie e complemente a concretização dos objectivos circunstanciados da estratégia de emprego. O diálogo macroeconómico, que reúne representantes do Conselho, da Comissão, do Banco Central Europeu e dos parceiros sociais tem um lugar de destaque, através da informação mútua facultada pelos principais intervenientes acerca das suas respectivas preocupações e objectivos relativamente ao papel desempenhado pela política macroeconómica no apoio de reformas estruturais e da promoção do emprego. O principal instrumento de apoio da estratégia europeia de emprego é o Fundo Social Europeu. Os documentos de programação relativos a 2000-2006 foram concluídos e aprovados pela Comissão. O FSE é uma ferramenta essencial para aproximar as políticas nacionais e regionais das políticas da UE. A Comunicação da Comissão relativa à Intervenção do Fundo Social Europeu em apoio da estratégia europeia de emprego [8] explica em linhas gerais de que modo o investimento de 60 mil milhões de euros nas pessoas, ao longo do período compreendido entre 2000 e 2006, ajudará a modernizar e reestruturar os mercados de trabalho na UE, em sintonia com os objectivos da União. [8] COM(2001)016: Intervenção do Fundo Social Europeu em apoio da estratégia europeia de emprego. A iniciativa comunitária EQUAL, relativa à cooperação transnacional para a luta contra a discriminação e as desigualdades no mercado de trabalho, também desempenha um papel crucial neste domínio. Além disso, a Comissão adoptou uma proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a Incentivos comunitários no domínio do emprego [9], de modo a apoiar financeiramente a continuação do trabalho a nível político. [9] COM(2000)459: Incentivos comunitários no domínio do emprego. Alcançar o pleno emprego e melhorar a qualidade do trabalho requer o envolvimento e a participação de muitos, a diferentes níveis. A Comunicação relativa à Acção local em prol do emprego - uma dimensão local para a estratégia europeia de emprego [10] refere como se pode progredir neste domínio. [10] COM(2000)196: Acção local em prol do emprego - uma dimensão local para a estratégia europeia de emprego. Promover a mobilidade Para construir o mercado de trabalho europeu é preciso haver mobilidade dos trabalhadores, acompanhada dos dispositivos legais necessários para a tornar possível. Fizeram-se alguns progressos relativamente à segurança social e à protecção social, em especial através de uma simplificação e da reforma do Regulamento 1408/71, acompanhadas de alterações várias ao mesmo regulamento. A Comissão adoptou igualmente uma proposta de directiva respeitante às actividades das instituições de realização de planos de pensões profissionais [11]. Esta iniciativa, uma vez adoptada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, deverá incentivar a mobilidade profissional, na medida em que permitirá a um indivíduo continuar a pertencer ao mesmo fundo de pensão, como é já o caso dos trabalhadores destacados. [11] COM(2000)507: Proposta de directiva respeitante às actividades das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Facilitar a transição para a economia baseada no conhecimento A Comunicação relativa a Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação [12] propôs soluções concretas para problemas como o de fazer corresponder a oferta à procura relativamente a novas competências necessárias numa economia baseada no conhecimento. Também se referiu à necessidade de combater uma crescente "separação digital" entre os que têm, ou não, acesso à sociedade baseada no conhecimento. [12] COM(2000)048: Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação. Integrado no procedimento de acompanhamento dos progressos realizados, foi elaborado um relatório de avaliação comparativa, em que se apresentam dados quantitativos relativos aos vários Estados-Membros em matéria de computadores nas escolas, formação de professores, nível de competência da força laboral relativamente às tecnologias da informação e da comunicação, teletrabalho e acesso público à Internet. Além disso, as orientações de emprego foram adaptadas, de modo a integrarem alvos específicos para os Estados-Membros e para os parceiros sociais no domínio da aprendizagem (escolas, professores), da força laboral (competências, teletrabalho, organização do trabalho), assim como relativamente à igualdade (mulheres na tecnologia). O compromisso assumido pelos Estados-Membros no sentido de desenvolver medidas para, até 2010, reduzir a metade o número de jovens entre os 18 e os 24 anos apenas com educação secundária de nível inferior e que não integram qualquer programa de formação ou instrução, assume importância crucial no contexto da transição para a economia baseada no conhecimento. 4. Antecipar e aproveitar a mudança do ambiente de trabalho, desenvolvendo um novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança Trata-se de um domínio particularmente adequado a iniciativas por parte dos parceiros sociais, tanto a nível sectorial como interprofissional. É também um domínio baseado numa ampla gama de actividades específicas por oposição a um pacote de grandes dimensões, tal como a estratégia de emprego. Contudo, uma abordagem tão particularizada, compreendendo o envolvimento directo daqueles imediatamente afectados facilita o fornecimento de respostas específicas em termos de legislação, acordos vinculativos ou qualquer outro tipo de medidas necessárias. No atinente a um tema de grande alcance - o estatuto da sociedade europeia - conseguiu alcançar-se um importante progresso político em Nice. O Conselho chegou a um acordo formal quanto ao estatuto, numa reunião imediatamente subsequente à Cimeira de Nice, estando o Parlamento Europeu a ser novamente consultado a este respeito. Estes factos abrem novas perspectivas no sentido de se alcançar um acordo quanto à directiva relativa à informação e consulta. O Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo no sentido de alargar a directiva relativa ao tempo de trabalho de 1993 à maioria dos sectores e actividades que dela se encontravam excluídos. Esta extensão afecta cerca de cinco milhões de trabalhadores nos sectores aéreo, ferroviário, rodoviário, marítimo e relativo às águas interiores e ao sector offshore, assim como os médicos em formação. O Conselho alcançou uma posição comum relativa à directiva sobre a organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis envolvidos em actividades de transporte rodoviário, assim como dos condutores por conta própria. Quanto aos parceiros sociais, celebraram acordos no domínio da aviação civil [13] relativamente às disposições em termos de tempo de trabalho respeitantes ao pessoal móvel - posteriormente confirmados enquanto directiva pelo Conselho. Os parceiros sociais no sector das telecomunicações adoptaram orientações relativas ao teletrabalho [14]. Os parceiros sociais no domínio do comércio encontram-se em negociações relativas ao teletrabalho e ao envelhecimento da força laboral. [13] COM(2000)382: Acordo Europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da Aviação Civil celebrado por Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), European Transport Workers' Federation (ETF), European Cockpit Association (ECA), European Regions Airline Association (ERA) e International Air Carrier Association (IACA). [14] Assinado em 7 de Fevereiro. O Conselho chegou a acordo político quanto a uma posição relativa às propostas de directivas relativas aos andaimes [15] e aos agentes físicos (vibrações) [16] no sector da saúde e segurança. [15] 1998/0327 (COD) e [16] 1994/0449 (COD) e Os parceiros sociais também concluíram consultas em primeira fase relativas à modernização e ao melhoramento das relações laborais, entraram em negociações quanto a agências temporárias, estão a identificar questões que necessitam de ser examinadas relativamente ao teletrabalho e estabeleceram um grupo de trabalho de forma a definir modos de promover o acesso à aprendizagem ao longo da vida e de desenvolver as competências de homens e mulheres. Contribuíram ainda para a preparação da criação de um "Centro Europeu da Mutação", no âmbito do enquadramento da Fundação de Dublin. Como seguimento das rondas de consulta formal dos parceiros sociais relativamente à insolvência, a Comissão avançou com uma proposta de revisão da directiva relativa à insolvência [17]. [17] COM(2000)832 aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador. A responsabilidade da empresa beneficiou de um grande impulso através da assinatura de um conjunto de orientações acerca da comunicação voluntária em matéria de responsabilidade social da empresa, endossadas pelo mundo empresarial e pelo Comissário encarregado do emprego e assuntos sociais. Além disso, foram adoptados os códigos de conduta sectoriais relativos aos direitos sociais no domínio do calçado e do cabedal [18], completando os códigos já existentes nos domínios do têxtil e do vestuário, assim como relativamente ao comércio. [18] Novembro de 2000. 5. Lutar contra todas as formas de exclusão e de discriminação para favorecer a integração social Promover a inclusão social A agenda de Política Social aponta para uma abordagem a nível europeu que promova a inclusão social. Tal abordagem deverá contrariar aquilo que na Cimeira de Lisboa se referiu enquanto um "inaceitável número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza na União Europeia". A criação de um Comité da Protecção Social [19] (composto de representantes dos Estados-Membros, com o apoio da Comissão) - entretanto inscrito no Projecto de Tratado de Nice [20] - já deu provas de ter estabelecido uma plataforma apropriada para avançar com esta abordagem. Preparou a estratégia aprovada pelo Conselho, em Outubro, relativa a políticas de inclusão, incluindo a definição dos objectivos que estão na base dos Planos de Acção Nacionais (PAN) para os próximos dois anos. Os PAN serão apresentados em Junho do corrente ano e servirão de base às iniciativas de todos os Estados-Membros no âmbito do contexto do método aberto de coordenação, no sentido de desenvolver uma política de inclusão global, que responda às necessidades específicas de cada país. [19] COM(2000)134: criação de um Comité da Protecção Social. [20] SN 533/00: Projecto de Tratado de Nice. De forma a complementar a estratégia, a Comissão propôs um programa [21] de combate à exclusão social. Este programa pretende instituir formas comparáveis de medição da pobreza, incentivando a cooperação entre Estados-Membros e apoiando a criação de competências e a interacção em rede por parte de ONG para lutar contra a exclusão social. [21] COM(2000)368: estabelecimento de um programa comunitário de acção de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão social. As ONG estiveram envolvidas nos debates informais no âmbito do Conselho, assim como no trabalho preparatório relativo ao programa de exclusão. Combater a discriminação e reforçar os direitos fundamentais A adopção da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que congrega num só documento europeu os direitos sociais e económicos fundamentais, é uma realização primordial. Os progressos a nível do combate à discriminação têm sido bastante significativos. Duas directivas [22] [23], aprovadas unanimemente num tempo recorde pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu, sublinham o compromisso de todos os Estados-Membros no sentido de criar um enquadramento legislativo que forneça um nível mínimo comum de protecção contra a discriminação. O programa de acção [24], aprovado pelo Conselho após consulta do PE, providenciará os incentivos financeiros, que complementarão a legislação através campanhas de sensibilização, intercâmbio de informações e divulgação de boas práticas, tanto no domínio legislativo, como no domínio não legislativo. A Comissão beneficiou da contribuição das ONG para preparar o pacote anti-discriminação. [22] COM(1999)565: estabelecimento de um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional. [23] COM(1999)566: aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção de raça ou origem étnica. [24] COM(1999)567: estabelecimento de um programa de acção comunitário de combate à discriminação (2001 - 2006). Um dos grupos que enfrentam rígidas e específicas barreiras à participação na economia e na sociedade é o dos cidadãos com deficiência. A comunicação da Comissão Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência [25] explica de que modo estes obstáculos podem ser ultrapassados. Além disso, o Dia Europeu das Pessoas com Deficiência foi consagrado à discriminação no domínio do emprego. As actividades relativas a estas questões são efectuadas em estreita cooperação com o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência. [25] COM(2000)284: Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência. 6. Modernizar a protecção social Os sistemas de protecção social enfrentam desafios comuns em toda a União Europeia. É por isso que a cooperação entre os Estados-Membros está a ser reforçada, ainda que a responsabilidade de cada sistema caiba claramente a cada Estado-Membro, individualmente. A cooperação destina-se a facilitar a reforma e a ajustar os sistemas às mudanças a nível económico e social, no sentido de assegurar o duplo objectivo de solidariedade e justiça social, associados a um estado previdência activo, baseado em incentivos e encorajamento na direcção de uma elevada participação no mercado de trabalho. A criação formal do Comité da Protecção Social constitui um marco da cooperação europeia no domínio social. Este Comité constituirá uma plataforma para os Estados-Membros poderem trocar informações, subjacente à modernização dos sistemas de protecção social. De um ponto de vista político, a Comissão adoptou uma comunicação relativa às pensões [26] no âmbito do enquadramento da estratégia concertada em matéria de protecção social. Esta comunicação serviu também como ponto de partida para uma reflexão do Comité da Protecção Social no sentido de definir a forma de assegurar a sustentabilidade dos sistemas de protecção social. O Conselho Europeu de Nice apoiou um relatório de progresso no domínio da protecção social acerca da viabilidade dos sistemas de pensões, redigido pelo Comité a pedido do Conselho Europeu de Lisboa, que incluía o contributo do Comité de Política Económica. A Comissão lançou igualmente uma Comunicação sobre o contributo das finanças públicas para o crescimento e o emprego: melhorar a qualidade e a sustentabilidade [27]. [26] COM(2000)622: a evolução futura da protecção social numa perspectiva de longo prazo: regimes de pensões seguros e sustentáveis. [27] COM(2000)846: The contribution of public finances to growth and employment: improving quality and sustainability (não existe versão portuguesa). 7. Promover a igualdade entre homens e mulheres O Tratado CE consagra o estabelecimento da igualdade entre homens e mulheres enquanto um dos principais objectivos e campos de acção da Comunidade Europeia. Foi estabelecida uma nova estratégia-quadro que abarca o período de 2001 a 2005 [28]. Esta estratégia, baseada, tanto na plena integração da igualdade de oportunidades, como lançando acções específicas, pretende desempenhar um papel importante na redução das desigualdades entre homens e mulheres a nível económico e social, em termos globais. Esta estratégia-quadro é complementada através de um programa [29] adoptado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu, no sentido de apoiar financeiramente campanhas de sensibilização, recolha de dados e projectos transnacionais. [28] COM(2000)335: rumo a uma estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005). [29] COM(2000)335: programa relativo à estratégia-quadro da Comunidade para a igualdade entre homens e mulheres (2001-2005). Uma proposta de Directiva que altera a Directiva 76/207/EEC [30] relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres foi também adoptada pela Comissão. Este projecto de directiva destina-se a definir o assédio sexual enquanto uma discriminação ilegal entre homens e mulheres no local de trabalho. [30] COM(2000)334: Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho. O Comité consultivo sobre a igualdade de oportunidades, composto de representantes dos Estados-Membros, dos parceiros sociais e de organizações para a igualdade de oportunidades, assim como de representantes do Lobby Europeu das Mulheres, desempenhou um papel crucial no avançar com acções concretas. Além disso, no seguimento da Conferência de Mulheres de Pequim, o Conselho adoptou conclusões sobre a reconciliação da vida familiar com a vida profissional. 8. Reforçar a vertente social do alargamento e das relações externas da União Europeia Tanto o alargamento da União Europeia, como as suas relações externas constituem, em muitos aspectos, simultaneamente um desafio e uma oportunidade de acção no domínio social. Além do novo fôlego dado às negociações do alargamento, efectuaram-se importantes realizações concretas no sentido de ajudar os países candidatos a conceber políticas e a estabelecer uma arquitectura institucional (sector público, parceiros sociais, ONG) que possa incluir iniciativas da UE no domínio social. Prova disto é a assinatura dos chamados Relatórios de Avaliação Conjuntos, que a Comissão assinou já com a República Checa, a Eslovénia e a Polónia [31]. No início de 2001, deverão ser assinados Relatórios de Avaliação Conjunta com a Hungria, a Estónia, Malta e Chipre. [31] 11 de Maio de 2000: avaliação conjunta das prioridades em matéria de política de emprego da República Checa, Quanto às normas nucleares em matéria de trabalho, a Comissão incentivou os Estados-Membros, na sua Recomendação de 15 de Setembro, a ratificar a Convenção da OIT nº 182 respeitante às formas mais abusivas de trabalho infantil. 9. Conclusões Apesar de ainda nos encontrarmos numa fase incipiente de criação da Agenda de Política Social, já se fizeram progressos significativos no sentido de pôr em prática medidas políticas. Contudo, a completa implementação da Agenda depende do pleno empenho de todos os intervenientes, no sentido de assumirem as suas responsabilidades e trabalharem para um crescimento económico sustentável, mais e melhores empregos e uma coesão social mais avançada. Os parceiros sociais têm nas suas mãos uma importante chave. É crucial que a usem de forma a realizar progressos reais nos domínios que lhes competem.