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Document 52001AR0271

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros em 2002"

    JO C 107 de 3.5.2002, p. 103–107 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52001AR0271

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros em 2002"

    Jornal Oficial nº C 107 de 03/05/2002 p. 0103 - 0107


    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros em 2002"

    (2002/C 107/30)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta "Proposta de decisão do Conselho relativa às Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2002" [COM(2001) 511 final - 2001/0208 (CNS)];

    Tendo em conta as decisões do Conselho de 17 de Outubro de 2001, nos termos do artigo 128.o e do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de consultar o Comité sobre o assunto;

    Tendo em conta a decisão da Mesa, em 12 de Junho de 2001, de emitir parecer sobre este assunto e de incumbir a Comissão 6 - Emprego, Política Económica, Mercado Único, Indústria e PME - da elaboração dos correspondentes trabalhos preparatórios;

    Tendo em conta o parecer sobre as comunicações da Comissão "Passar das directrizes à acção: Os planos de acção nacionais de emprego" e "Proposta de directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 1999", adoptado pelo Comité das Regiões em 19 de Novembro de 1998 (CdR 279/98 fin)(1);

    Tendo em conta o parecer sobre as futuras "Orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros da Comunidade", adoptado pelo Comité das Regiões em 19 de Novembro de 1998 (CdR 110/98 fin)(2);

    Tendo em conta o parecer sobre "Os pactos territoriais para o emprego e suas implicações para as políticas estruturais da União Europeia", adoptado pelo Comité das Regiões em 3 de Junho de 1999 (CdR 91/1999 fin)(3);

    Tendo em conta o parecer sobre o "Relatório da Task Force BEST e a comunicação da Comissão 'Promover o espírito empresarial e a competitividade - Resposta da Comissão ao relatório e às recomendações da Task Force BEST'", adoptado pelo Comité das Regiões em 3 de Junho de 1999 (CdR 387/98 fin)(4);

    Tendo em conta a resolução sobre o "Pacto Europeu para o Emprego", adoptada pelo Comité das Regiões em 2 de Junho de 1999 (CdR 156/1999 fin)(5);

    Tendo em conta o parecer sobre a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões "Como encorajar a competitividade das empresas europeias face à mundialização", adoptado pelo Comité das Regiões em 18 de Novembro de 1999 (CdR 134/1999 fin)(6);

    Tendo em conta o parecer sobre a "Proposta de directrizes para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2000", adoptado pelo Comité das Regiões em 18 de Novembro de 1999 (CdR 360/1999 fin)(7);

    Tendo em conta a resolução sobre "A Execução da Estratégia Europeia de Emprego", adoptada pelo Comité das Regiões em 12 de Abril de 2000 (CdR 461/1999 fin)(8);

    Tendo em conta o parecer sobre a "Proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2001" e a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a incentivos comunitários no domínio do emprego" (CdR 310/2000 fin)(9);

    Tendo em conta a decisão do Presidente, de 12 de Outubro de 2001, de designar A. Stark relatora-geral incumbida da preparação de um parecer sobre a matéria, em conformidade com o n.o 2 do artigo 40.o do Regimento do Comité das Regiões;

    Tendo em conta o projecto de parecer CdR 271/2001 rev., elaborado pela relatora-geral Annelie Stark (S-PSE), conselheira regional de Västra Götaland,

    adoptou por unanimidade, na 41.a reunião plenária de 14 e 15 de Novembro de 2001 (sessão de 14 de Novembro), o seguinte parecer.

    1. Ponto de vista do Comité das Regiões sobre as orientações para o emprego

    1.1. O Comité das Regiões constata com satisfação a continuidade que tem marcado nos últimos anos a estratégia europeia do emprego. A estrutura dos quatro pilares e das várias orientações está consolidada e mantém-se inalterada. O Comité das Regiões não vê, por isso, qualquer motivo para propor grandes modificações, preferindo concentrar-se no seu parecer essencialmente nas alterações que se revelarem adequadas ou convenientes uma vez concluída a avaliação em curso do impacto das orientações definidas. Poderia, contudo, imaginar que estas modificações venham a implicar alterações ao Tratado em vigor.

    1.2. O Comité das Regiões considera positivo que a Comissão, nas suas orientações, valorize o importante papel das autarquias locais e regionais. Grande parte das propostas apresentadas coadunam-se plenamente com aquilo que o Comité das Regiões alvitrou em pareceres anteriores. O princípio da subsidiariedade e a proximidade são a chave mestra da Europa do futuro. A participação é um elemento essencial no momento de avaliar a legitimidade do sistema político e graças a ela é possível encontrar as soluções mais eficazes.

    1.3. Praticamente todas as orientações para 2002 tocam questões cuja responsabilidade cabe, na maioria dos Estados-Membros, total ou parcialmente ao nível local e regional. É o caso, por exemplo, do combate ao desemprego juvenil, das iniciativas locais a favor do emprego, do apoio à capacidade de adaptação no local de trabalho e do reforço da política de igualdade. O Comité das Regiões gostaria, por conseguinte, de atentar na necessidade de se adoptar uma perspectiva "ascendente" quer nas orientações para o emprego da UE quer nos planos de acção nacionais.

    1.4. O Comité das Regiões gostaria de chamar a atenção para o facto de não bastar reconhecer a importância dos níveis local e regional mas ser igualmente necessário dotá-los do mandato e dos meios de acção. A Comissão salientou a necessidade de envidar esforços diferenciados para atalhar as crescentes assimetrias regionais e o problema designado por efeito de "gargalo". Actualmente, não existe na UE nenhum nível da sociedade que possua todas as competências e todas as possibilidades para encontrar as soluções mais convenientes e adequadas para os vários problemas. Deverá, portanto, dar-se aos órgãos de poder local e regional e a outros actores da vida económica local a possibilidade real de, coordenadamente com a estratégia do emprego da UE, no âmbito da estratégia pertinente do Estado-Membro, conceberem estratégias próprias e planos de acção para o desenvolvimento local. O Comité das Regiões congratula-se com o facto de a Comissão defender a promoção de parcerias a todos os níveis e a criação de oportunidades que permitam tanto aos parceiros sociais como às autarquias locais e regionais e aos representantes da sociedade civil darem o seu contributo. Não pode, todavia, deixar de lembrar aos Estados-Membros que, no caso de estas decisões implicarem um aumento dos encargos para os municípios e as regiões, este deveria ser compensado pelos governos nacionais.

    1.5. Na opinião do Comité das Regiões, os Estados-Membros deveriam informar a Comissão sobre as medidas que adoptaram para a aplicação das directivas e em que medida se realizaram essas medidas ao nível nacional, regional e local. O Comité das Regiões pôde comprovar que tanto a estratégia europeia do emprego como o conteúdo dos planos de acção nacionais não são conhecidos ao nível local e regional e que estes últimos tampouco reflectem as várias estratégias que têm vindo a ser apresentadas na Europa ao nível local e regional. O Comité das Regiões exorta, por isso, os Estados-Membros a reverem a sua actuação no sentido de facilitar a concepção de planos de acção ao nível local, fomentando a cooperação dos interlocutores sociais, regionais e representantes da sociedade civil para conseguir um alto nível de emprego.

    1.6. O facto de a Comissão reconhecer a importância de mobilizar todos os actores locais e regionais para a aplicação da estratégia do emprego não significa automaticamente que os Estados-Membros tenham captado esta mensagem. Entre os órgãos de poder local e regional é generalizada a impressão de que os Estados-Membros têm vindo a exercer um controlo excessivo sobre as questões de desenvolvimento local e regional. O Comité das Regiões pôde verificar que esta asserção é igualmente válida para os planos de acção locais e regionais, o que faz com que parte desses planos não reflicta os objectivos da estratégia de emprego da UE. Nota-se, além disso, que os referidos planos se concentram frequentemente e em medida crescente apenas em um único âmbito político, imprimindo-se assim uma orientação unilateral a domínios tais como o da vida económica.

    1.7. O Comité das Regiões considera oportuno sublinhar o significado das estratégias de emprego e a absoluta necessidade de estas serem bem sucedidas tanto do ponto de vista nacional como regional e local. As estratégias devem ter um carácter sustentável e não ficar sujeitas à influência de, por exemplo, flutuações económicas ocasionais. A estratégia europeia do emprego só terá êxito e cumprirá os objectivos almejados se o processo de consulta nacional for alargado e aprofundado. Importa, pois, intensificar a cooperação entre o governo e os representantes eleitos ao nível local e regional, bem como a colaboração especializada entre funcionários, na fase de proposta, de adopção e de execução das decisões.

    1.8. A próxima avaliação da estratégia europeia do emprego em 2003 deve constituir a base para futuras alterações. O Comité das Regiões propõe a dilatação do período de cobertura actual das orientações para o emprego. Em vez de orientações e recomendações anuais, a UE deveria poder estabelecer objectivos a realizar dentro de dois ou três anos. Em contrapartida, poder-se-ia impor aos Estados-Membros a apresentação de planos de acções nacionais de dois em dois ou de três em três anos, mas relatórios anuais obrigatórios em cada cimeira da Primavera. O prazo de um ano não chega para obter resultados e elaborar relatórios sobre a aplicação das orientações ao nível local, regional e nacional. Esta proposta exige alterações ao texto do Tratado (artigo 128.o), que poderiam ser debatidas na Conferência Intergovernamental de 2004.

    1.9. Uma inovação deste tipo não quer dizer, contudo, que o Comité das Regiões propugne um desvio aos princípios adoptados na Cimeira de Amesterdão onde ficou assente que o emprego deve ser considerado como questão do interesse comum a tratar ao nível comunitário. O Comité das Regiões defende, por conseguinte, que as questões do emprego continuem a constar da agenda das próximas cimeiras.

    1.10. Para intensificar a comunicação entre os vários níveis da sociedade e encetar um intercâmbio de informações útil, o Comité das Regiões propõe à Comissão que reveja as orientações dos próximos anos antes de proceder à sua elaboração. Está, de facto, convicto de que a redução e a simplificação das orientações facilitaria o trabalho a todos os níveis. Embora os indicadores sejam fundamentais, na UE apenas deveria utilizar-se os de fácil interpretação para os Estados-Membros. Há todas as razões para reduzir a burocracia ao mínimo e para transmitir uma mensagem simples mas categórica. No entender do Comité das Regiões, os quatro pilares da estratégia do emprego da UE são mais que suficientes para abarcar as acções de desenvolvimento necessárias ao nível nacional, regional e local. Por este motivo, pensa que seria de acabar gradualmente com os objectivos horizontais actuais.

    1.11. O Comité propõe que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam indicadores que facilitem a avaliação comparativa e tenham em conta os progressos e as repercussões ao nível local e regional. Há que considerar neste âmbito, além da situação do emprego, também indicadores que permitem ajuizar sobre a expansão do mercado de trabalho europeu, as analogias entre os vários sistemas sociais e a promoção do espírito empresarial. O Comité das Regiões recomenda uma estratégia de emprego que tenha em conta os objectivos da política regional e assegure o crescimento económico da União Europeia. Reputa essencial que as várias políticas se estimulem entre si e vê com agrado que o conceito de sustentabilidade no âmbito da estratégia de emprego da UE tenha sido completado com uma dimensão ambiental quando se trate de questões económicas e sociais, como decidido nas cimeiras de Lisboa, da Feira e de Estocolmo.

    1.12. O Comité das Regiões saúda o propósito da Comissão de, no seu empenho em alcançar o pleno emprego, reunir esforços para criar mais e melhores postos de trabalho. Desejaria, contudo, alertar a Comissão para o risco de as chamadas soluções flexíveis se transformarem em "armadilhas" para as mulheres nos casos em que a flexibilidade se traduza em remuneração insuficiente para a sua subsistência e se repercuta negativamente nas prestações por parte do sistema de segurança social. Para evitar este risco, o CR considera que os Estados-Membros e os parceiros sociais devem promover políticas de conciliação do trabalho e da vida familiar que revertam em benefício do empresário e do trabalhador.

    1.13. O Comité das Regiões realça a importância da inclusão social e do combate à xenofobia, na sua opinião, mais fáceis de alcançar mediante a promoção da participação social e a defesa do direito ao trabalho. Deparamos mais do que seria desejável com situações em que muitas pessoas são excluídas do mercado de trabalho pela simples razão de não possuírem as competências necessárias ou pelo facto de não haver empregos suficientes no seu país de origem, mas o motivo demasiado frequente é menosprezar a bagagem profissional de cada indivíduo. Na Europa do futuro, face às mutações demográficas prognosticadas, ter-se-á de recorrer a todos aqueles que estejam capacitados para trabalhar. No futuro, não poderemos, como acontece agora em muitos sítios, dar-nos ao luxo de desperdiçar mão-de-obra. Vivemos numa sociedade multicultural e este multiculturalismo terá de reflectir-se na composição do mercado de trabalho.

    1.14. O Comité considera que chegou o momento de voltar a analisar os conceitos de igualdade e igualdade de oportunidades. Várias medidas executadas a nível local com vista a promover a política de igualdade no âmbito da estratégia europeia do emprego incluem acções destinadas não só às mulheres, mas também a outros indivíduos. O CR gostaria, pois, de propor que, antes da Conferência Intergovernamental de 2004, a Comissão seja encarregue de analisar se a política de igualdade deverá, de futuro, incluir medidas para combater a discriminação em razão do sexo, origem étnica, religião, idade, orientação sexual, deficiência física ou psíquica.

    1.15. O Comité das Regiões considera igualmente essencial desenvolver modalidades e métodos que permitam aos Estados-Membros assimilar estes objectivos e participar na realização da estratégia europeia do emprego. Até agora, os debates têm focado essencialmente a mobilidade da mão-de-obra e a preocupação de que o alargamento tenha consequências negativas para os actuais Estados-Membros. O Comité das Regiões defende, entretanto, o ponto de vista de que o alargamento criará antes novas oportunidades de crescimento e de emprego. Pensa, no entanto, ser sua obrigação alertar para o risco de os países candidatos virem a perder a sua mão-de-obra mais qualificada se o crescimento económico tiver um ritmo demasiado lento. Considera, por isso, que aumentar o grau de compreensão intercultural é tão importante como fomentar a cooperação económica e preconiza a prática de uma política que, por uma questão de princípio, não exclua nenhuma região.

    1.16. Por último, o Comité das Regiões recorda que tem custado a muitos cidadãos dos Estados-Membros aderir política e emocionalmente ao ideário europeu. As decisões da UE têm de ser inteligíveis e a sua disseminação terá de ser da responsabilidade comum de todos os níveis da sociedade. Conforme já referiu antes, o Comité das Regiões apercebeu-se de que, ao nível local e regional, é muito raro que as pessoas tenham a noção do conteúdo da estratégia europeia do emprego e das suas linhas mestras. O CR gostaria de prosseguir, conjuntamente com a Comissão, o trabalho iniciado com a campanha "Acção local em prol do emprego", que tinha em vista divulgar os objectivos comunitários em matéria de emprego e trocar experiências sobre acções bem sucedidas de criação de postos de trabalho ao nível local e regional. Mas para levar a bom termo uma campanha desta natureza, é indispensável garantir o envolvimento dos numerosos meios de difusão. Quanto mais depressa formos capazes de demonstrar que a União Europeia é bem sucedida na sua política de emprego, mais depressa poderemos contar com o amplo apoio popular e só então será legítimo esperar dos cidadãos um sentimento de lealdade face à União Europeia.

    2. Recomendações do Comité das Regiões relativas aos objectivos horizontais - Criar condições para o pleno emprego numa sociedade baseada no conhecimento

    2.1. A política de emprego e de mercado de trabalho é da responsabilidade dos Estados-Membros. O papel das autarquias locais resulta claramente da orientação n.o 11. Contudo, o Comité das Regiões considera que há outras questões que estão directamente abrangidas pelo âmbito de responsabilidade das autarquias locais e que esse aspecto não deve ser esquecido nas demais orientações.

    2.2. A estratégia do emprego estabelecida em Lisboa só terá êxito e cumprirá os objectivos almejados se o processo de consulta nacional for alargado e aprofundado. Assim, o CR propõe intensificar a cooperação entre o governo e os representantes eleitos ao nível local e regional, bem como a colaboração especializada entre funcionários, na fase de proposta, de adopção e de execução das decisões.

    2.3. O Comité considera que a dimensão local da estratégia europeia do emprego é importante para a realização dos planos de acção nacional. Na opinião do CR, para fomentar o desenvolvimento do emprego em toda a Europa é necessário ter em conta a dimensão local e regional aquando da próxima revisão e reformulação da estratégia europeia do emprego para 2003.

    2.4. A próxima avaliação da estratégia europeia do emprego em 2003 deve constituir a base para futuras alterações. O Comité das Regiões propõe a dilatação do período de cobertura actual das orientações para o emprego. Em vez de orientações e recomendações anuais, a UE deveria poder estabelecer objectivos a realizar dentro de dois ou três anos. Em contrapartida, poder-se-ia impor aos Estados-Membros a apresentação de planos de acções nacionais de dois em dois ou de três em três anos, eventualmente mediante relatórios anuais sucintos. O prazo de um ano não chega para obter resultados e elaborar relatórios sobre a aplicação das orientações ao nível local, regional e nacional. A proposta exige alterações ao texto do Tratado (artigo 128.o), que poderiam ser debatidas na CIG de 2004.

    2.5. O CR gostaria de propor que, antes da Conferência Intergovernamental de 2004, a Comissão seja encarregue de analisar se a política de igualdade deverá, de futuro, incluir medidas para combater a discriminação em razão do sexo, origem étnica, religião, idade, orientação sexual, deficiência física ou psíquica.

    2.6. Embora os indicadores sejam fundamentais, na UE apenas deveria utilizar-se os de fácil interpretação para os Estados-Membros.

    2.7. O Comité propõe que a Comissão e os Estados-Membros desenvolvam indicadores que facilitem a avaliação comparativa e tenham em conta os progressos e as repercussões ao nível local e regional.

    3. Pontos de vista e recomendações do Comité das Regiões sobre as orientações para o emprego

    3.1. Na opinião do Comité das Regiões, as autoridades nacionais deveriam assumir a obrigação de informar a Comissão sobre as medidas que adoptaram para a aplicação das directivas e em que medida se realizaram essas medidas ao nível nacional, regional e local. O Comité das Regiões pôde comprovar que tanto a estratégia europeia do emprego como o conteúdo dos planos de acção nacionais não são conhecidos ao nível local e regional e que estes últimos tampouco reflectem as várias estratégias que têm vindo a ser apresentadas na Europa ao nível local e regional.

    3.2. O Comité das Regiões exorta os Estados-Membros a reverem a sua actuação no sentido de facilitar a concepção de planos de acção ao nível local.

    3.3. Na opinião do Comité, todas as orientações, salvo talvez a n.o 12, tocam questões cuja responsabilidade cabe, na maioria dos Estados-Membros, aos órgãos locais e regionais em virtude das suas diferentes funções. O Comité propõe, por isso, que as orientações para o emprego para 2003 incluam uma referência clara ao papel que as autoridades locais e regionais desempenham na execução da estratégia europeia do emprego.

    3.4. O Comité das Regiões considera igualmente essencial desenvolver modalidades e métodos que permitam aos Estados-Membros assimilar estes objectivos e participar na realização da estratégia europeia do emprego.

    3.5. O CR gostaria de prosseguir, conjuntamente com a Comissão, o trabalho iniciado com a campanha "Acção local em prol do emprego", que tinha em vista divulgar os objectivos comunitários em matéria de emprego e trocar experiências sobre acções bem sucedidas de criação de postos de trabalho ao nível local e regional.

    Bruxelas, 14 de Novembro de 2001.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Jos Chabert

    (1) JO C 51 de 22.2.1999, p. 59.

    (2) JO C 51 de 22.2.1999, p. 63.

    (3) JO C 293 de 13.10.1999, p. 1.

    (4) JO C 293 de 13.10.1999, p. 48.

    (5) JO C 293 de 13.10.1999, p. 70.

    (6) JO C 57 de 29.2.2000, p. 23.

    (7) JO C 57 de 29.2.2000, p. 17.

    (8) JO C 226 de 8.8.2000, p. 43.

    (9) JO C 144 de 16.5.2001, p. 30.

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