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Document 52001AR0153

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão Livro Verde sobre o futuro da política comum da pesca"

JO C 107 de 3.5.2002, p. 44–50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001AR0153

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão Livro Verde sobre o futuro da política comum da pesca"

Jornal Oficial nº C 107 de 03/05/2002 p. 0044 - 0050


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão 'Livro Verde sobre o futuro da política comum da pesca'"

(2002/C 107/15)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a comunicação da Comissão sobre o "Livro Verde sobre o futuro da política comum da pesca" (COM(2001) 135 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão, de 22 de Março de 2001, de o consultar sobre a matéria, nos termos do segundo parágrafo do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão do seu presidente, de 10 de Maio de 2001, de incumbir a Comissão 2 - Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas - da elaboração do parecer;

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 33.o, 34.o, 153.o e 174.o;

Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão 2 em 3 de Julho de 2001 (CdR 153/2001 rev.) - Relatores: R. Von Plüskow, Secretário de Estado do Espaço Rural, Agricultura, Alimentação e Turismo do Estado de Schleswig (D/PSE) e W. Van Gelder, Comissário da Rainha na Província da Zelândia (NL/PPE),

adoptou, na 41.a reunião plenária de 14 e 15 de Novembro de 2001 (sessão de 14 de Novembro), o presente parecer.

Considerando o seguinte

1. A pesca e toda a actividade económica que lhe está adstrita, tanto a montante como a jusante, têm especial importância, em particular para as zonas costeiras. Tal é antes de mais verdade no que toca às perspectivas de emprego e de rendimentos, factores que marcam as regiões periféricas de forma muito diversa. Com excepção do turismo, na maioria das regiões a interacção entre a pesca e outros sectores da economia é, na verdade, frequentemente diminuta, mas, em muitas delas, a importância socioeconómica da pesca é bem mais significativa do que a sua quota-parte no produto social bruto permite supor.

2. O Comité das Regiões está preocupado com a situação económica de certas vertentes do sector comunitário das pescas. Esta situação de precariedade conhecida nas regiões acima referidas deve-se à insuficiente conservação dos recursos haliêuticos (e, por arrastamento, ao risco de esgotamento), à capacidade excessiva das frotas pesqueiras em alguns segmentos e à rápida subida dos custos em razão do aumento dos preços do petróleo. A insuficiente adaptação do sector da pesca às novas condições também é de certo modo responsável pela situação. Ora, todos estes factores levam a que muitas empresas dessas regiões não sejam suficientemente rentáveis nalguns sectores, os rendimentos dos pescadores e das suas famílias sejam de um modo geral insuficientes e os números de postos do emprego baixem. Todavia, será importante reconhecer que a ajuda ao investimento de capital poderá ter intensificado o problema de excessiva capacidade, baixa produtividade e substituição de mão-de-obra por capital no sector das capturas, enquanto outros sectores oferecem empregos mais estáveis e melhor remunerados.

3. O Comité verifica que a política comum das pescas não alcançou em grande parte os objectivos que se propunha, não conseguindo, nomeadamente, atingir uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos nem uma melhoria das condições de vida dos pescadores. É, portanto, de opinião de que, após mais de 20 anos, é inevitável e forçosa uma análise radical da política comum da pesca.

4. Os novos desafios que se colocam - nomeadamente, o iminente alargamento da União, a crescente globalização e ainda a necessidade de ter em conta de forma adequada os legítimos interesses dos países em vias de desenvolvimento -, também contribuem para que seja fundamental uma nova orientação da política comunitária das pescas.

Recomendações

1. O Comité das Regiões acolhe com extrema satisfação a análise crua da actual situação efectuada pela Comissão no Livro Verde, desenvolvendo a partir daí reflexões e estratégias para uma reforma de fundo.

Porque o sistema de gestão da actual política comum da pesca falhou, o Comité das Regiões preconiza que se proceda à análise científica de sistemas de gestão alternativos compatíveis com o processo de construção europeia, o que está ausente do Livro Verde.

Neste sentido, o CR exige o compromisso da Comissão de incluir no documento definitivo - que servirá de base à decisão do Conselho - pelo menos uma avaliação pelo Comité Científico, Técnico e Económico da Pesca (CCTEP) dos sistemas de co-gestão comunitários referidos no Livro Verde e, em particular, da proposta respeitante a um sistema comunitário de direitos individuais (SCDI).

O Comité insiste em que se aprofunde essa análise integrada, colocando a tónica nas vertentes biológica, técnica, ecológica e socioeconómica, a fim de se obter uma sólida base para a política a adoptar. Essa base terá de ser complementada com um registo melhorado dos dados referentes à pesca.

2. Neste contexto, o Comité partilha dos princípios fundamentais explanados no Livro Verde da Comissão para uma política comum da pesca, bem como da intenção de transformar estes objectivos em prioridades mais claras. Essas prioridades deverão basear-se na análise integrada acima referida.

É imprescindível estabelecer um objectivo prioritário para poder traçar as linhas mestras do modelo de gestão da futura política comum da pesca. Se persistirmos na actual indefinição, se não resolvermos a incompatibilidade dos objectivos da PCP e se nos ficarmos por declarações de intenções em vez de propostas concretas, o processo de revisão em curso estará votado ao fracasso.

3. Do mesmo modo, o Comité perfilha das assunções da Comissão, decorrentes da sua avaliação da situação actual, que serão o resultado da prossecução, sem alterações, da actual política comum da pesca.

4. No que se refere às opções e preferências avançadas pela Comissão para uma futura política da pesca, o Comité pronuncia-se através das seguintes recomendações, muito embora, neste momento, se limite a declarações de princípio.

Reforçar e melhorar a política de conservação

5. O Comité apoia os esforços da Comissão tendentes a instaurar uma gestão plurianual, multi-espécies e ecológica, com base na referida análise integrada, chamando, porém, a atenção para o facto de que, ante uma situação muito complexa, se ter de encontrar uma regulamentação o mais simples possível, por forma a permitir uma gestão eficaz que encontre a aceitação da fileira da pesca. O Comité saúda muito particularmente a intenção da Comissão de dar especial atenção à situação específica das regiões mais afastadas.

6. O Comité concorda com a Comissão quanto ao facto de, no que respeita às medidas técnicas, ser necessário adoptar regras mais eficazes do que as aplicadas até à data. Neste contexto, é particularmente necessário adoptar uma regulamentação eficaz para as capturas acessórias. Do mesmo modo, o Comité concorda com a Comissão no que se refere à necessidade de adoptar planos plurianuais para a reconstituição das unidades populacionais.

O Comité considera que a diminuição da pesca moageira - isto é, da pesca destinada à produção de farinha e de óleo de peixe -, é de especial importância para o reforço da política de conservação dos recursos. Há que repensar o volume que se deve reservar para a pesca moageira, enquanto os recursos haliêuticos continuarem permanentemente a regredir face a uma procura mundial crescente. O Comité espera, portanto, que a Comissão, após análise cuidadosa baseada igualmente em pareceres científicos, apresente propostas concretas para reduzir a pesca que não se destina ao consumo humano.

Uma vez que determinadas artes de deriva, como as utilizadas na pesca de tunídeos, e outras artes de arrasto em fundos rochosos com sistema de esferas, atentam contra o ecossistema marinho, o Comité advoga a sua proibição total, tanto mais que existem outras artes alternativas para a captura destas espécies que têm, além disso, a vantagem de serem inteiramente selectivas e respeitadoras do ambiente.

7. O Comité constata com a Comissão que o princípio da estabilidade relativa e a decisão sobre as quotas individuais estão na base de uma determinada chave de repartição para a qual não existe ainda no fundo uma verdadeira alternativa enquanto a situação económica e social do sector das pescas não for mais estável. Não obstante, deve reflectir-se na pertinência da recomendação de verificar se, para ter na União Europeia um sector pesqueiro económica e socialmente são, será necessário reexaminar o princípio da estabilidade relativa com base na actuação das forças de mercado.

Porém, como a chave de repartição foi estabelecida em 1981, antes da adesão da Grécia, da Espanha, de Portugal, da Suécia, da Finlândia e da Áustria, conviria actualizá-la agora, de forma a ter em conta as necessidades vitais das comunidades locais que dependem actualmente da pesca.

8. O Comité apoia incondicionalmente a intenção da Comissão de continuar a reservar o regime especial aplicável na zona costeira situada entre o limite das 6 milhas e das 12 milhas marítimas para a pequena pesca costeira. O mesmo se aplica à continuação do regime especial nas regiões particularmente sensíveis da Shetland Box e do mar do Norte.

O Comité toma conhecimento da estratégia da Comissão que visa introduzir sistemas baseados nas leis do mercado para a atribuição das quotas e a cobrança de direitos de acesso para poder exercer a pesca. Todavia, deseja salientar que a actividade das pescas ficará concentrada em grandes empresas de pesca em detrimento da pesca de médio porte e artesanal, com consequências negativas para as regiões costeiras afectadas, se não forem tomada medidas de salvaguarda.

Promover a dimensão ambiental da PCP

9. O Comité das Regiões congratula-se pelo facto de os aspectos ambientais tendentes a garantir as pescarias, os ecossistemas e a qualidade dos produtos passarem a ser mais contemplados na política comum da pesca, tal como descrito na comunicação da Comissão "Elementos relativos a uma estratégia de integração das exigências de protecção do ambiente na política comum da pesca". Neste contexto, é de especial importância ter em atenção todos os tipos de poluição ambiental que podem ter efeitos negativos sobre as pescas, nomeadamente o transporte marítimo, a exploração de petróleo e da dragagem, a construção portuária, a conquista de terras, o estabelecimento de centrais maremotrizes e de produção de energia eólica, etc.. O Comité adverte, porém, enfaticamente, contra uma regulamentação global. A aplicação destes princípios deve, pelo contrário, ser aferida pelas condições de cada região e dos seus sistemas, por forma a ter em conta através de regulamentações específicas os diversos ecossistemas marinhos.

10. O Comité é também de opinião de que a introdução da rotulagem ecológica no sector das pescas contribuirá para aumentar a aceitação deste sector pela opinião pública. A rotulagem ecológica é importante na medida em que pode desenvolver e apoiar a consciencialização dos próprios pescadores para a dimensão ambiental e para a qualidade.

A certificação das pescarias responsáveis constitui um dos instrumentos de gestão das pescarias com um futuro mais promissor, devendo, pois, tomar-se as medidas necessárias sem demora. Neste sentido, o Comité insta com a Comissão para que crie um organismo público de certificação administrado pelas instituições comunitárias.

Protecção do consumidor

11. O Comité destaca, tal como a Comissão, os benefícios nutritivos do consumo de peixe e de produtos da pesca. É, porém, igualmente, inegável que estes produtos, tal como outros, podem conter poluentes ou impurezas prejudiciais à saúde. Consequentemente, é fundamental que os requisitos sanitários da legislação comunitária sejam igualmente aplicados neste domínio. Tal passa também pela fixação de valores-limite para os contaminantes.

12. O Comité realça expressamente a necessidade de uma metodologia minuciosa, pois, de outro modo, a necessária confiança dos consumidores em relação à segurança do pescado e dos produtos da pesca poderá ser abalada. A recente crise da BSE que afectou o sector da carne de bovino pôs em evidência as consequências catastróficas que a perda de confiança dos consumidores pode acarretar para determinados produtos e, frequentemente, para várias regiões.

13. O Comité salienta, porém, simultânea e enfaticamente que estes princípios devem ser válidos, do mesmo modo, para os produtores comunitários e para as importações de países terceiros, tanto mais que a Comunidade está em larga medida dependente das importações destes países.

Política relativa à frota

14.1. O Comité das Regiões concorda com a Comissão que a política comum relativa à frota que tem sido seguida até ao momento não alcançou plenamente os objectivos a que se propunha, não se verificando nomeadamente qualquer impacte positivo no estado dos recursos. O Comité apoia, portanto, em princípio, o objectivo da Comissão de concretizar uma política mais eficaz em matéria de frota, mediante o estabelecimento de um equilíbrio entre as capacidades da frota e as taxas de exploração. O apuramento da capacidade de captura da frota pesqueira terá, para tal, que se servir de critérios que tenham em conta o progresso tecnológico. Ao mesmo tempo, há que assegurar que a regulamentação futura abrange um período a mais longo prazo. Do mesmo modo, o Comité apoia a intenção da Comissão de tornar a futura regulamentação mais transparente e simples do que acontece até à data, aumentando, assim, a sua aceitação junto dos pescadores, e de fazer com os Estados-Membros aceitem a introdução de sistemas de fiscalização e de controlo mais estritos, bem como sanções mais severas em caso de incumprimento.

14.2. O Comité está consciente de que o problema da nova política em matéria de frotas é um dos mais melindrosos de toda a reforma. As decisões a tomar requerem, portanto, um exame cuidadoso que conte com a colaboração da comunidade científica, bem como dos meios empresariais afectados. Se se tomarem decisões que não tenham sido suficientemente estudadas, estas serão erróneas e as suas consequências económicas podem ser muito graves para as regiões afectadas. O Comité insta, por isso, com a Comissão para que envide todos os esforços necessários para apresentar uma proposta de decisão séria em tempo útil. Neste contexto, será fundamental evitar regulamentações de âmbito geral e optar por medidas mais específicas, adaptadas a cada situação, ao respectivo segmento da frota e a cada região, por forma a preservar a necessária flexibilidade.

Para prever as repercussões das várias medidas adoptadas pela União Europeia nas regiões e nas localidades dependentes da actividade pesqueira, o Comité considera essencial realizar um estudo minucioso do sector a essa escala, concentrando-se tanto na frota operacional como na estrutura industrial, comercial e de serviços, demográfica e social, de forma a avaliar o impacto sobre as mesmas e adoptar com a devida antecedência as medidas sociais e económicas necessárias.

Um bom exemplo de uma medida realmente eficaz para a necessária limitação das capturas é, neste contexto, o dos "dias de permanência no mar", um sistema concebido para o sector das pescas dos Países Baixos.

14.3. Independentemente dos resultados desta análise, o Comité pronuncia-se veementemente contra uma redução desmesurada dos navios de pesca novos a incluir na frota. Na maioria dos tipos de pesca, os pescadores possuem um barco adaptado ao seu, o qual não pode ser substituído por barcos mais pequenos ou de motorização mais baixa, pois, de contrário, pôr-se-ia em risco a segurança da operação em termos da arte da pesca, económicos, náuticos e laborais. As mesmas razões explicam a não aceitação de uma penalidade de capacidade quando das transacções relacionadas com as licenças. Rejeita-se um procedimento automático sem uma avaliação caso a caso. Atendendo à idade avançada de algumas embarcações, designadamente no Mediterrâneo (em média, superior a 25 anos no caso dos arrastões), é necessário manter as ajudas públicas de forma a renovar as frotas com capacidades equivalentes.

14.4. O Comité realça com ênfase que a necessária adaptação das estruturas da frota da União Europeia, e a sua forçosa redução, deve ter por objectivo a criação de uma frota central moderna. Caso se falhe este objectivo, será impossível renovar e continuar a desenvolver em termos tecnológicos a frota de pesca. O Comité insta, portanto, com a Comissão para que encontre soluções que não se baseiem unicamente numa revisão das medidas do antigo Programa de Orientação Plurianual (POP). Segundo o Comité, este difícil processo de adaptação deverá ser acompanhado por medidas de apoio, como, por exemplo, o abate transitório financiado pela comunidade e a atribuição de compensações sociais. Estes pagamentos não devem, porém, contribuir para a obtenção de sobrecapacidades em áreas, cujo estado depauperado se deve a condições estruturais. Por esta razão só podem ser concedidos a título transitório.

14.5. O Comité congratula-se pelo facto de a Comissão estar disposta a prever regimes especiais para a pequena pesca costeira, por forma a não ameaçar a sobrevivência destas pequenas actividades de pesca.

14.6. O Comité considera chave da liberalização da nova política de estruturas a manutenção do instrumento financeiro IFOP para a consecução de uma frota europeia rentável e competitiva e proporcional à produtividade dos recursos a que tem acesso. Os esforços de redução e de adaptação da frota, realizados por cada região num passado recente, juntamente com a potencialidade dos recursos objectivos de cada segmento, terão que ser referências para enquadrar as orientações para tal objectivo.

Melhorar a governação no âmbito da política comum da pesca

15.1. O Comité saúda os esforços da Comissão no sentido de criar, através da reforma, um quadro de gestão das pescarias transparente, com uma boa relação entre os custos e os resultados obtidos, flexível e capaz de fazer face a situações de crise. É, pois, importante velar por um maior envolvimento dos interessados nos processos de tomada de decisões e da sua execução. Para tal, poder-se-á recorrer às organizações de produtores, que, pela posição que detêm - tal como descrita na política de organização do mercado -, se prestariam perfeitamente a levar a cabo uma espécie de co-gestão. Os interessados passariam então a fazer parte integrante da política e seriam co-responsáveis por ela.

15.2. O Comité saúda vincadamente a intenção da Comissão de delegar nos Estados-Membros, em condições definidas, as responsabilidades de aplicação de medidas locais específicas de conservação. Com um sistema de descentralização das responsabilidades, ter-se-ia em conta o princípio da subsidiariedade e assegurar-se-ia, ao mesmo tempo, um procedimento rápido e adaptado às situações.

A aplicação do princípio de subsidiariedade e a participação das regiões na tomada de decisões proporcionar-lhes-iam maiores níveis de gestão e de co-responsabilidade no desenvolvimento e na execução da política da pesca de conservação, em condições análogas às da gestão dos fundos estruturais.

15.3. O Comité apoia com igual veemência a proposta da Comissão de que as medidas de conservação locais e específicas mais estritas do que as comunitárias, que podem ser fixadas pelos Estados-Membros, passem agora a ser aplicadas não apenas aos pescadores nacionais, mas a todos aqueles que operam nessas zonas. A Comissão deve analisar fundamentalmente de que forma estas medidas podem ser alargadas em termos temporais e espaciais, sem violar o princípio da não-discriminação. Afigura-se evidente que se integrará melhor os pareceres científicos no processo de tomada de decisões e que, neste contexto, se terá em conta o planeamento e o ordenamento das zonas litorais, recorrendo para tal ao Ordenamento Integrado das Zonas Costeiras (OIZC).

Vigilância e controlo

16.1. O Comité perfilha da opinião da Comissão de que é necessário realizar mais progressos no respeitante à coordenação das políticas nacionais e à harmonização das sanções em caso de infracções. A existência de um mecanismo de penalização o mais harmonizado possível teria a importante função de demonstrar a seriedade dos esforços dos Estados-Membros e da Comunidade no que diz respeito à imprescindível política de conservação dos recursos. Neste contexto, não se devem excluir sanções de carácter drástico, tal como avançadas pela Comissão, como, por exemplo, a perda da quota de pesca ou da licença.

Seja como for, a Comissão Europeia terá de criar os mecanismos de inspecção e controlo necessários para garantir um cumprimento uniforme, em todas as regiões, da legislação aplicável à actividade piscatória. Convém que essa harmonização abranja as medidas dissuasivas, sancionadoras e outras aplicáveis aos diversos Estados-Membros.

16.2. O Comité é de opinião que, após harmonização da política de controlo e de penalização dos Estados-Membros, se encontra aberto o caminho para uma Autoridade de Inspecção das Pescas comunitária. Não obstante a capacidade dos Estados-Membros de aplicar esta política nacionalmente, essa autoridade contribuirá para assegurar o tratamento equitativo de todas as partes envolvidas e para afastar a desconfiança dos pescadores. Esta seria, porventura, a melhor maneira de convencer os interessados da necessidade de adopção das novas medidas.

Entretanto, na opinião do Comité, a Comissão deveria esforçar-se mais para optimizar e simplificar a capacidade de controlo das disposições em vigor.

Reforçar a dimensão social e económica da política comum da pesca

17.1. Na opinião do Comité, o presente capítulo contém uma mudança decisiva na orientação da nova política comum da pesca e requer, em consequência, um exame particular. Neste contexto, é claro que esta série de medidas está em estreita relação com as declarações sobre as políticas relativas à frota e à conservação dos recursos. A questão nuclear é, na essência, saber até que ponto é que a UE está disposta, no futuro, a empenhar-se em termos financeiros na promoção da indústria pesqueira. Neste domínio, a Comissão adopta com toda a evidência a concepção que visa reduzir claramente o apoio comunitário prestado a este sector e abolir as ajudas para a modernização das frotas, pretendendo concentrar-se em medidas como o abate e a imobilização das embarcações. Estas medidas seriam acompanhadas pela introdução na política das pescas de elementos baseados nas actuais leis do mercado.

17.2. O Comité das Regiões compreende a intenção da Comissão de tornar mais eficaz um sistema, até à data pouco eficiente, de promoção da estrutura da frota. Apesar de o Comité apoiar com veemência esta ideia, considera que ela não pode, porém, conduzir a um aumento da capacidade pesqueira da Comunidade.

Além disso, a Comissão não devia encorajar de modo explícito os Estados-Membros no sentido de aplicarem plenamente todos os instrumentos socioeconómicos disponíveis através dos fundos estruturais comunitários, designadamente, as orientações do instrumento financeiro para a pesca e os Objectivos 1, 2 e 3. Estes programas requerem um co-financiamento nacional adequado, a fim de garantir que as prestações financeiras comunitárias sejam aplicadas para o pleno benefício das actividades piscatórias em todos os Estados-Membros durante o período de vigência do programa. O CR está convicto de que, aplicados com eficácia, estes programas plurianuais dos fundos estruturais ajudarão as autoridades locais/regionais e os gabinetes de desenvolvimento a aplicarem futuras estratégias que proporcionem valor acrescentado, promovam o desenvolvimento económico e criem emprego a longo prazo para benefício e bem-estar das comunidades dependentes da pesca.

17.3. Confrontado com uma matéria de regulamentação extremamente complexa, este elemento extraordinariamente importante da nova reforma política requer uma análise séria e pormenorizada do ponto de vista técnico e científico. A tomada de decisões políticas apressadas pode ser contraprodutiva para o objectivo comum que consiste em criar com esta reforma um fundamento mais viável e duradouro para a conservação dos recursos haliêuticos e a garantia dos rendimentos das populações afectadas. O Comité insta, portanto, enfaticamente com a Comissão para que compare a sua política com os objectivos fixados nos Tratados comunitários e com os seus próprios objectivos, chegando a partir daí a propostas adequadas.

17.4. No que se refere ao conteúdo deste capítulo, o Comité adopta as seguintes posições essenciais:

- saúda o objectivo da Comissão de desenvolver um sector das pescas sólido e rentável;

- congratula-se com a intenção da Comissão de incentivar em grande medida as regiões desfavorecidas sem alternativas económicas;

- insta para que seja prestada ajuda financeira à investigação e a projectos que visem aumentar a eficácia da pesca através da contenção de custos, da modernização das artes da pesca, etc.;

- insiste na necessidade de contributos válidos para a melhoria quer das condições de vida e de trabalho a bordo quer da qualidade dos produtos;

- rejeita qualquer alteração aos programas em vigor apoiados pelos fundos estruturais comunitários, incluindo o IFOP, que vigoram até 2006, que vise uma redução drástica dos recursos financeiros concedidos para modernização ou construção de navios de pesca;

- rejeita igualmente a proposta de se concederem auxílios, em princípio, apenas para o financiamento da redução da frota.

O Comité sublinha mais uma vez que é imprescindível preservar uma frota central moderna.

17.5. O Comité solicita à Comissão que faça acompanhar a proposta da Comissão ao Conselho, relativa à reforma da PCP, de um estudo sobre propostas alternativas em matéria de gestão, como sistemas voltados para o mercado, sistemas de co-gestão e eventuais repercussões socioeconómicas para a gestão das pescarias comunitárias. Esse estudo deverá ser incluído na proposta de revisão da PCE que a Comissão apresentará ao Conselho.

Sector da aquicultura

18.1. O Comité partilha da avaliação da Comissão de que, no âmbito da aquicultura, a protecção do ambiente tem particular importância. O Comité não pode, porém, concordar com a Comissão quando esta afirma que, no futuro, apenas o mercado deverá ser o motor do desenvolvimento deste sector. Dada a discrepância crescente entre a oferta e a procura no sector das pescas e a particular dependência da UE das importações de países terceiros que daí advém, esta afirmação da Comissão está muito longe da realidade. Acresce que a aquicultura constitui uma alternativa importante às perspectivas de rendimentos e de emprego, que desaparecerão em consequência da restruturação do sector das pescas.

18.2. O Comité das Regiões pronuncia-se, portanto, a favor da promoção da aquicultura, tanto no domínio dos investimentos como na concessão de subsídios, em particular às tecnologias ditas "limpas", por forma a contrariar de forma eficaz a poluição ambiental que se faz incontestavelmente sentir. As atenções centram-se sobretudo no estudo de formas de conciliar a aquicultura com a pesca, como é o caso da cultura marinha (sea ranching).

Sector da transformação

19.1. A Comissão afirma correctamente que a indústria de transformação, tal como o comércio, representa uma parte considerável da actividade económica local, especialmente em termos de emprego no sector das pescas. O Comité concorda fundamentalmente com a posição da Comissão de que o apoio a este sector se deveria centrar nas pequenas e médias empresas situadas nas zonas mais dependentes. Este princípio não deve, porém, significar que todas as outras empresas sejam automaticamente excluídas de quaisquer ajudas.

19.2. O Comité constata que, para garantir a vitalidade e a competitividade da indústria da pesca, se aplica uma abordagem bastante unilateral da dimensão da pesca e da excessiva capacidade das frotas pesqueiras. Para se garantir uma pesca duradoura e diversificada, tal significa que também o sector da transformação e o comércio de peixe deverão, de maneira mais decisiva, ser investidos de responsabilidade em matéria de implementação dos objectivos de protecção do ambiente dos ecossistemas marinhos. Em matéria de desenvolvimento da política comercial da PCP, haverá que ter em conta que, na aplicação de uma possível rotulagem ecológica, as medidas sejam aplicadas em toda a cadeia do sector da pesca, desde a captura até à peixaria.

Relações externas

20.1. Tal como a Comissão, o Comité está consciente da responsabilidade global da Comunidade em termos da gestão das unidades populacionais de peixes em todos os oceanos. Neste contexto, é, de facto, recomendável, efectuar uma avaliação das necessidades da frota comunitária em relação com a situação das unidades populacionais de peixe e com a presença de frotas de pesca em águas territoriais de países terceiros. Nesse processo, importará levar em conta os princípios comunitários de sustentabilidade, precaução e protecção do ambiente.

Ademais, o Comité recomenda que os interessados dos Estados-Membros sejam envolvidos nas negociações com países terceiros sobre estas questões.

20.2. Independentemente do exposto, a Comissão deve envidar esforços no sentido de firmar acordos de pesca com países terceiros, por forma a garantir perspectivas de futuro à pesca comunitária, uma vez que os recursos nas águas comunitárias são insuficientes e há que reduzir a frota comunitária. Deste modo, também fica assegurado o futuro da pesca comunitária. Doravante, os acordos de pesca devem ir ao encontro das aspirações e dos requisitos dos países em vias de desenvolvimento, de modo a reforçar os respectivos sectores das pescas.

Pescarias mediterrânicas

21.1. O Comité congratula-se pelo facto de a Comissão dedicar especial atenção às pescarias mediterrânicas e propor um pacote de medidas específicas para estas regiões. O Comité destaca aqui que as derrogações gerais a favor das regiões especialmente afectadas por problemas derivados da pesca, propostas nos precedentes capítulos da reforma, são insuficientes para solucionar os problemas existentes no mar do Mediterrâneo, dada a situação particular aí existente. O Comité concorda também com a Comissão de que a acção necessária se deve centrar, em primeiro lugar, nas regiões em que se regista a maior concorrência entre as nações que se dedicam à actividade da pesca e com maior potencial de conflitos. Dado que as zonas litorais mediterrânicas estão submetidas a pressões especialmente intensas, devido ao turismo, por exemplo, é particularmente importante que o Ordenamento Integrado das Zonas Costeiras seja considerado uma potencial contributo para solução deste problema.

21.2. A extensão do âmbito de aplicação das regras da política comum da pesca às regiões mediterrânicas é imprescindível para uma reconstituição eficaz das unidades populacionais de peixe, que se têm vindo a reduzir dramaticamente. Disso faz igualmente parte um sistema eficaz de vigilância e controlo.

O lançamento de um projecto-piloto regional, como o projecto FAO-AdriaMed (Albânia, Croácia, Itália e Eslovénia) a funcionar em Termoli (Itália), que visa reforçar a cooperação científica no sector da avaliação e gestão das unidades populacionais de peixe no mar Adriático, constitui uma evolução positiva para uma cooperação internacional multilateral.

A evolução natural e desejável do AdriaMed é o projecto de acordo internacional para a pesca no Adriático entre a UE e países terceiros desta região, aprovado recentemente pelo Parlamento e pelo governo italiano. Tendo por base as recomendações da Convenção de Montego Bay, o projecto prevê a instituição de uma Autoridade Internacional para a Pesca no Adriático, a qual, de harmonia com os princípios e as normas da PCP e do código de conduta FAO para uma pesca responsável, garanta a salvaguarda, a valorização e a exploração sustentável dos recursos haliêuticos do Adriático, mediante uma regulamentação homogénea e integrada da actividade da pesca.

21.3. Tendo em conta a situação específica das pescarias mediterrânicas, o défice considerável na gestão dos recursos e a necessidade daí decorrente de nova regulamentação sobre as pescas, o Comité apoia a ideia avançada pela Comissão de criar um dispositivo especial como o estabelecimento de um fórum a nível dos Ministros das Pescas dos Estados costeiros do Mediterrâneo, com o principal objectivo de vigiar a pesca nas águas internacionais do mar Mediterrâneo ou como uma forma melhorada e transparente de cooperação subregional nesta região.

Conclusão

22.1. Em síntese, o Comité constata que o Livro Verde apresentado pela Comissão constitui uma boa base de discussão para a necessária reforma da política comum da pesca, pelo acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão. Contudo, o Comité destaca em paralelo que as decisões sobre questões cruciais - como medidas de conservação, estrutura da frota e incentivos financeiros comunitários -, as quais visam contribuir para um melhor futuro da pesca europeia, deverão alicerçar-se numa profunda análise integrada. Só então o Conselho de Ministros disporá de uma base sólida para as suas decisões. Neste contexto, o Comité apela ao Conselho de Ministros para que oriente as suas decisões políticas, mais do que o que tem feito até agora, pelas principais recomendações científicas. A participação activa dos interessados constituirá um importante contributo para a aceitação da necessidade da reforma.

22.2. Por último, o Comité sublinha a necessidade de se adoptarem disposições específicas para as regiões particularmente dependentes da pesca e, em especial, da pesca em pequena escala. Para tal, haverá que ponderar seriamente os interesses desse tipo de pesca, em particular os dos pequenos pescadores que se dedicam à pesca artesanal na bacia d o Mediterrâneo.

Bruxelas, 14 de Novembro de 2001.

O Presidente

do Comité das Regiões

Jos Chabert

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