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Document 52000SC1106
Draft Decision of the EEA Joint Committee amending Annex XXI (Statistics) to the EEA Agreement - Draft common position of the Community
Projecto de Decisão do Comité misto do EEE que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade
Projecto de Decisão do Comité misto do EEE que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade
/* SEC/2000/1106 final */
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Projecto de Decisão do Comité misto do EEE que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2000/1106 final */
Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade (apresentado pela Comissão) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 1. A fim de garantir a segurança e a homogeneidade jurídicas necessárias, o Comité Misto do EEE deve integrar no Acordo EEE toda a legislação comunitária relevante, logo que possível após a sua adopção. 2. Por conseguinte, o Comité Misto do EEE deve adoptar a decisão em anexo que se destina a alterar o Anexo XXI do Acordo EEE, incorporando o acervo recentemente adoptado no domínio das estatísticas. A decisão diz respeito aos seguintes actos jurídicos: 399 R 0530: Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra (JO L 63 de 12.3.1999, p. 6); 399 R 1726: Regulamento (CE) n° 1726/1999 da Comissão, de 27 de Julho de 1999, que implementa o Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra (JO L 203 de 3.8.1999, p. 28). 3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte sob proposta da Comissão a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões. 4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE em Julho de 2000. Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº .../2000 de ... 2000 que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando o seguinte: (1) O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº .../..., de ... de ... de ... [1]; [1] JO L ... (2) O Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra [2], deve ser incorporado no Acordo. [2] JO L 63 de 12.3.1999, p. 6. (3) O Regulamento (CE) n° 1726/1999 da Comissão, de 27 de Julho de 1999, que implementa o Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra [3], deve ser incorporado no Acordo, [3] JO L 203 de 3.8.1999, p. 28. DECIDE: Artigo 1º Ao Anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18c (Regulamento (CE) nº 23/97 do Conselho), é aditado o seguinte: «18d. 399 R 0530: Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra (JO L 63 de 12.3.1999, p. 6). Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma: a) O Liechtenstein fica dispensado de recolher os dados exigidos no regulamento; b) No que respeita à Noruega, o fornecimento de informações sobre: - o número de horas trabalhadas, ao abrigo do disposto no nº 1, terceiro travessão da alínea b), do artigo 6º; - o tipo de acordo colectivo de trabalho em vigor, ao abrigo do disposto no nº 2, quinto travessão da alínea a), do artigo 6º; - o tipo de contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no nº 2, sétimo travessão da alínea b), do artigo 6º; é facultativo. 18e. 399 R 1726: Regulamento (CE) n° 1726/1999 da Comissão, de 27 de Julho de 1999, que implementa o Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra (JO L 203 de 3.8.1999, p. 28).» Artigo 2º Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 530/1999 do Conselho e do Regulamento (CE) nº 1726/1999 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em .... de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações [4], em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo. [4] [Indicadas as exigências constitucionais.][Não são indicados requisitos constitucionais.] Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em ... de 2000. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente Os Secretários do Comité Misto do EEE