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Document 52000SC1106

Projecto de Decisão do Comité misto do EEE que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade

/* SEC/2000/1106 final */

Please be aware that this draft act does not constitute the final position of the institution.

52000SC1106

Projecto de Decisão do Comité misto do EEE que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade /* SEC/2000/1106 final */


Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE - Projecto de proposta comum da Comunidade

(apresentado pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. A fim de garantir a segurança e a homogeneidade jurídicas necessárias, o Comité Misto do EEE deve integrar no Acordo EEE toda a legislação comunitária relevante, logo que possível após a sua adopção.

2. Por conseguinte, o Comité Misto do EEE deve adoptar a decisão em anexo que se destina a alterar o Anexo XXI do Acordo EEE, incorporando o acervo recentemente adoptado no domínio das estatísticas. A decisão diz respeito aos seguintes actos jurídicos:

399 R 0530: Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra (JO L 63 de 12.3.1999, p. 6);

399 R 1726: Regulamento (CE) n° 1726/1999 da Comissão, de 27 de Julho de 1999, que implementa o Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra (JO L 203 de 3.8.1999, p. 28).

3. O nº 3, alínea b), do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 2894/94 do Conselho, relativo a certas regras de aplicação do Acordo EEE, prevê que o Conselho adopte sob proposta da Comissão a posição da Comunidade em relação a este tipo de decisões.

4. O projecto de decisão do Comité Misto do EEE é apresentado ao Conselho para aprovação. A Comissão espera poder apresentar a posição da Comunidade ao Comité Misto do EEE em Julho de 2000.

Projecto de DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº .../2000

de ... 2000 que altera o Anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

Considerando o seguinte:

(1) O Anexo XXI do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº .../..., de ... de ... de ... [1];

[1] JO L ...

(2) O Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra [2], deve ser incorporado no Acordo.

[2] JO L 63 de 12.3.1999, p. 6.

(3) O Regulamento (CE) n° 1726/1999 da Comissão, de 27 de Julho de 1999, que implementa o Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra [3], deve ser incorporado no Acordo,

[3] JO L 203 de 3.8.1999, p. 28.

DECIDE:

Artigo 1º

Ao Anexo XXI do Acordo, a seguir ao ponto 18c (Regulamento (CE) nº 23/97 do Conselho), é aditado o seguinte:

«18d. 399 R 0530: Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra (JO L 63 de 12.3.1999, p. 6).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a) O Liechtenstein fica dispensado de recolher os dados exigidos no regulamento;

b) No que respeita à Noruega, o fornecimento de informações sobre:

- o número de horas trabalhadas, ao abrigo do disposto no nº 1, terceiro travessão da alínea b), do artigo 6º;

- o tipo de acordo colectivo de trabalho em vigor, ao abrigo do disposto no nº 2, quinto travessão da alínea a), do artigo 6º;

- o tipo de contrato de trabalho, ao abrigo do disposto no nº 2, sétimo travessão da alínea b), do artigo 6º;

é facultativo.

18e. 399 R 1726: Regulamento (CE) n° 1726/1999 da Comissão, de 27 de Julho de 1999, que implementa o Regulamento (CE) n° 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à definição e transmissão de informação sobre os custos da mão-de-obra (JO L 203 de 3.8.1999, p. 28).»

Artigo 2º

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) nº 530/1999 do Conselho e do Regulamento (CE) nº 1726/1999 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor em .... de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações [4], em conformidade com o nº 1 do artigo 103º do Acordo.

[4] [Indicadas as exigências constitucionais.][Não são indicados requisitos constitucionais.]

Artigo 4º

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em ... de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Os Secretários do Comité Misto do EEE

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