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Document 52000PC0077
Commission proposal on the prices for agricultural products (2000/2001) - Volume I: Explanatory Memorandum - Volume II: Financial implications
Proposta da Comissão relativa aos preços dos produtos agrícolas (2000/2001) - Volume I: Exposição de motivos - Volulme II: Implicações financeiras
Proposta da Comissão relativa aos preços dos produtos agrícolas (2000/2001) - Volume I: Exposição de motivos - Volulme II: Implicações financeiras
/* COM/2000/0077 final */
Proposta da Comissão relativa aos preços dos produtos agrícolas (2000/2001) - Volume I: Exposição de motivos - Volulme II: Implicações financeiras /* COM/2000/0077 final */
PROPOSTA DA COMISSÃO relativa aos preços dos produtos agrícolas (2000/2001) VOLUME I EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS VOLUME II Implicações financeiras (apresentada pela Comissão) 1. Introdução Na sequência das decisões adoptadas em Maio de 1999 no contexto da Agenda 2000 e das reformas das organizações comuns de mercados aplicadas desde 1992, a fixação anual dos preços ou dos montantes institucionais passou a afectar apenas um reduzido número de sectores. Recentemente, a Comissão propôs a revisão da OCM do linho e do cânhamo, que fará com que a fixação anual dos preços também deixe de afectar este sector. Em termos concretos, o Conselho deve fixar os seguintes preços e montantes institucionais para a campanha de comercialização de 2000/2001, após parecer do Parlamento: - os aumentos mensais dos cereais (montante, número e calendário), - os aumentos mensais do arroz, - vários preços e montantes no sector do açúcar (os preços institucionais da beterraba e do açúcar e o reembolso mensal das despesas de armazenagem), - a ajuda para os bichos-da-seda, - o preço de base da carne de ovino, - o preço de base da carne de suíno. A Comissão propõe que continue a ser aplicada a abordagem plurianual seguida na Agenda 2000 e nas reformas anteriores e que sejam fixados preços e montantes institucionais nos seis sectores em questão por um período indefinido, excepto no sector do açúcar, cujo regime de quotas de produção termina legalmente com a campanha de comercialização de 2000/2001. Esta abordagem apresenta a vantagem de oferecer um quadro mais estável aos agricultores, tendo em conta a sua planificação da produção a longo prazo. As alterações subsequentes dos regulamentos de base são propostas sem prejuízo de futuras revisões. 2. Exposição de motivos por produtos 2.1. Cereais 2.1.1. Aumentos mensais Os aumentos mensais estão actualmente fixados em 1 EUR/t/mês no que respeita ao preço de intervenção durante o período de Novembro a Maio, sendo também aplicável ao mês de Junho o aumento do mês de Maio. Os aumentos são fixados todos os anos por um regulamento específico do Conselho. Em conformidade com a abordagem geral, para a campanha de 2000/2001 e as seguintes, propõe-se fixar o montante e o período dos aumentos mensais de forma permanente mediante uma alteração do regulamento de base da OCM dos cereais (Regulamento (CEE) n° 1766/92). Dado que se situa novamente num nível idêntico ao que serviu de base para a decisão relativa a 1999/2000 (3%), a taxa de juro a curto prazo não justifica uma alteração do montante. Atendendo à introdução do euro desde 1 de Janeiro de 1999, a taxa não deverá, em princípio, sofrer variações importantes no futuro. Não obstante, tendo em conta a diminuição do preço de intervenção dos cereais prevista em duas fases de 7,5%, a Comissão propõe reduzir paralelamente os aumentos mensais, o que representa um montante de : - 0,93 EUR/t/mês para a campanha de 2000/2001, - 0,85 EUR/t/mês a partir da campanha de 2001/2002, a comparar com o actual nível de 1 EUR/t/mês. A situação será novamente examinada quando for tomada uma decisão sobre uma última redução do preço de intervenção dos cereais aplicável a partir da campanha de 2002/2003, em função da evolução do mercado. 2.1.2. Período de intervenção na Suécia O artigo 4º do Regulamento (CEE) n° 1766/92 fixa os períodos de intervenção do seguinte modo: - no caso da Itália, Espanha, Grécia e Portugal: de 1 de Agosto a 30 de Abril, - no caso dos demais Estados-Membros: de 1 de Novembro a 31 de Maio, - no caso da Suécia : de 1 de Dezembro a 30 de Junho. No referente à Suécia, o período diferente estabelecido no âmbito da adesão com uma preocupação de adaptação atendendo às especificidades geográficas do seu território, não se revelou especialmente útil, tendo sido, pelo contrário, uma fonte de complicações administrativas, nomeadamente no que respeita à prorrogação do período de intervenção até ao mês de Junho. Dado que todos os cereais devem ser tomados a cargo antes do final do mês de Julho, para evitar que se misturem com a nova colheita, o período de tomada a cargo das quantidades propostas no final de Junho é demasiado curto, pelo que foi necessário prever excepções durante algumas campanhas. O problema poderá ser agravado pela redução do preço de intervenção durante o período de transição previsto na Agenda 2000 (que pode tornar a intervenção artificialmente atractiva no final da campanha para evitar a redução dos preços). Atendendo a estes inconvenientes, a situação geográfica ou climática de Suécia não parece constituir uma razão válida para manter um período específico. Aliás, é de assinalar que se aplica o período de intervenção normal na Finlândia, um país que tem uma situação geográfica similar, sem que se tenham registado perturbações especiais do mercado. A Comissão propõe, pois, que o período de intervenção na Suécia seja idêntico ao dos outros Estados-Membros, com excepção dos do Sul, isto é compreendido entre 1 de Novembro e 31 de Maio. 2.2. Arroz O aumento mensal, determinado todos os anos por um regulamento específico do Conselho, está actualmente fixado em 2 EUR/t/mês para o preço de intervenção. No espírito da abordagem geral, para a campanha de 2000/2001 e as campanhas seguintes, propõe-se fixar o montante dos aumentos mensais de forma permanente através de uma alteração do regulamento de base da OCM do arroz (Regulamento (CE) n° 3072/95). Atendendo à estabilidade do preço de intervenção e das taxas de juro, a Comissão propõe que seja mantido o montante de 2 EUR/t/mês. Esta proposta não prejudica a que a Comissão se comprometeu a apresentar, relativa ao conjunto da organização do mercado do arroz. 2.3. Açúcar Para a última campanha de comercialização do actual regime de quotas de produção, a Comissão propõe o congelamento do preço de base da beterraba, do preço de intervenção do açúcar branco e da margem de fabrico. Em consequência, os preços mínimos da beterraba A e da beterraba B (que resultam da aplicação ao preço de base da beterraba de uma quotização de 2% e 30% respectivamente) mantêm-se inalterados. Contudo, é de assinalar que o preço mínimo efectivo da beterraba B dependerá, em última instância, da percentagem final da quotização aplicada a essa beterraba, a fixar posteriormente através do processo do comité de gestão (em conformidade com o artigo 33º do Regulamento (CE) nº 2038/1999). No que se refere ao reembolso dos despesas de armazenagem, a Comissão propõe manter o montante do reembolso mensal em 0,33 EUR/100 kg, atendendo à estabilidade das taxas de juro na Comunidade. A Comissão recorda que, nos termos do disposto no artigo 26º do regulamento de base, poderá ter de reduzir as quotas de produção para a campanha de comercialização 2000/01, se assim o exigirem as condicionantes do GATT. O quadro que se segue resume as propostas relativas ao sector do açúcar: >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) 98% do preço de base da beterraba. (2) 68% do preço de base da beterraba, sob reserva da aplicação do nº 5 do artigo 33º do Regulamento (CE) nº 2038/1999. 2.4. Bichos-da-seda Apesar de apenas representar uma parte mínima da actividade agrícola comunitária e da sericicultura mundial, a criação de bichos-da-seda constitui uma actividade importante em determinadas regiões rurais. É necessário garantir a prossecução desta actividade, pelo que deve ser mantido o montante da ajuda actualmente fixado em 133,26 EUR por cada caixa de ovos de bichos-da-seda. Nos termos da abordagem geral, este montante será fixado no Regulamento de base do sector (CEE) n° 845/72. 2.5. Carne de ovino O preço de base é utilizado como meio de determinação da perda de rendimentos dos produtores. O prémio por ovelha é calculado com base na diferença entre o preço de base e a média aritmética dos preços médios semanais ponderados nos mercados comunitários representativos. Também são fixados preços de base sazonalizados, por forma a ter em conta as variações normais sazonais do mercado. Sempre que o preço de mercado se situe abaixo de uma determinada percentagem do preço sazonalizado, pode ser decidido conceder uma ajuda à armazenagem privada. Em conformidade com a orientação geral, propõe-se fixar tanto o preço de base como os preços sazonalizados no Regulamento de base (CE) nº 2467/98. O preço de base deve ser mantido no nível actual de 504,07 EUR/100 kg. No que se refere aos preços sazonalizados, a primeira semana terá início no primeiro dia da campanha de comercialização (primeira segunda-feira de Janeiro). 2.6. Carne de suíno Em conformidade com a abordagem geral, propõe-se fixar o preço de base e a qualidade tipo a que se refere esse preço no Regulamento de Base (CEE) nº 2759/75 do Conselho. O preço de base deve ser mantido no nível actual de 1 509,39 EUR/t. Recorda-se que a função concreta do preço de base está relacionada com eventuais medidas de intervenção, ou seja, a concessão de uma ajuda à armazenagem privada. Este tipo de medida pode ser instaurada sempre que o preço médio de mercado na Comunidade seja inferior a 103% do preço de base. A qualidade tipo é fixada para : - as carcaças entre 60 e menos de 120 kg: classe E, - as carcaças de 120 a 180 kg: classe R. 3. Aspectos horizontais A alteração dos regulamentos de base dos sectores afectados por estas propostas oferece a oportunidade de proceder a uma actualização jurídica, sem introduzir alterações substanciais. No caso do Regulamento (CEE) n° 1766/92 (cereais) e do Regulamento (CE) n° 3072/95 (arroz), trata-se de suprimir o artigo que alarga o financiamento do FEOGA, secção «Garantia», aos departamentos franceses ultramarinos, que constitui uma disposição supérflua. No caso dos diferentes regulamentos, trata-se de actualizar os aspectos relativos aos comités, na sequência da adopção da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão. PROPOSTA DA COMISSÃO relativa aos preços dos produtos agrícolas (2000/2001) VOLUME II Implicações financeiras (apresentada pela Comissão) ÍNDICE 1. Introdução 2. Consequências das propostas para o FEOGA-Garantia 3. Contexto orçamental 2000 e em 2001 a) Contexto orçamental em 2000 SITUAÇÃO GERAL SITUAÇÃO DOS PRINCIPAIS SECTORES CONCLUSÕES b) Contexto orçamental em 2001 ANEXO I ANEXO II 12 1. 1. Introdução 1. O presente volume II inclui uma avaliação das consequências orçamentais das propostas de preços da campanha de 2000/2001 para o FEOGA-Garantia e para os recursos próprios de origem agrícola. 2. As propostas mantêm os preços do açúcar, da carne de suíno e da carne de ovino, bem como as ajudas para bichos-da-seda, no seu nível actual. Propõe-se uma redução em duas fases dos acréscimos mensais dos cereais. Excepto no que respeita ao açúcar, os preços e montantes propostos para 2000/2001 (e 2001/2002, em relação aos acréscimos mensais dos cereais) continuarão depois em vigor, sem prejuízo de revisões futuras. O quadro que se segue sintetiza as consequências financeiras dessas propostas para as despesas do FEOGA-Garantia e para os recursos próprios de origem agrícola: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. Para dar uma ideia o mais completa possível do contexto financeiro das propostas e indicar a evolução previsível das despesas, a Comissão apresenta também uma nova estimativa das despesas para o exercício de 2000, com base na avaliação da evolução económica e legislativa efectuada em Janeiro de 2000 (ver ponto 3). Esta nova estimativa abrange apenas os títulos B1-1 a B1-3 do FEOGA-Garantia (Rubrica 1a das perspectivas financeiras), uma vez que é ainda demasiado cedo para se proceder à reavaliação das necessidades em relação ao título B1-4 (Desenvolvimento Rural). O orçamento de 2000, adoptado em 16 de Dezembro de 1999, fixou as dotações dos títulos B1-1 a B1-3 do FEOGA-Garantia em 36 889 milhões EUR, deixando uma margem de 463 milhões EUR relativamente ao limite máximo das perspectivas financeiras (37 352 milhões EUR). No entanto, a previsão das dotações necessárias que esteve na base do orçamento foi de 37 537 milhões EUR. A actual estimativa das dotações necessárias (Janeiro de 2000) conduz a um montante de 37 471 milhões EUR, o que representa um aumento de 582 milhões EUR relativamente às dotações orçamentais. Esta nova estimativa para 2000 não é afectada pelas propostas de preços. 2. consequências das propostas para o feoga-garantia >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. contexto orçamental em 2000 e em 2001 a) Contexto orçamental em 2000 SITUAÇÃO GERAL 1. A estimativa das dotações necessárias para os títulos B1-1 a B1-3 do FEOGA-Garantia para o exercício de 2000, tal como estabelecida em Janeiro de 2000, eleva-se a 37 471 milhões EUR, o que representa uma superação das dotações orçamentais de 582 milhões EUR e uma margem de 119 milhões EUR relativamente ao limite máximo das perspectivas financeiras. A nova estimativa foi efectuada com base numa paridade euro/$ igual à paridade orçamental (1 EUR = 1,12 $). O valor médio real do dólar no período compreendido entre Agosto de 1999 e Janeiro de 2000 foi de 1 EUR = 1,04 $. No final de Janeiro, o referido valor era de 1 EUR = 0,98 $. 2. No anteprojecto de orçamento, adoptado pela Comissão em Abril de 1999, foram previstas dotações para os títulos B1-1 a B1-3 do FEOGA-Garantia no montante de 37 314 milhões EUR. Para atender às últimas previsões em relação à evolução da situação do mercado, a Comissão apresentou, em Outubro de 1999, uma carta rectificativa do anteprojecto de orçamento. Nessa carta rectificativa, a Comissão estimou as necessidades em 37 537 milhões EUR, embora as dotações nela de facto solicitadas tenham sido de apenas 37 337 milhões EUR (- 200 milhões EUR), a fim de respeitar o limite máximo das perspectivas financeiras de 37 352 milhões EUR para 2000. Por último, depois de a autoridade orçamental ter decidido proceder a uma redução adicional de 448 milhões EUR, as dotações fixadas para os títulos B1-1 a B1-3 do FEOGA-Garantia no orçamento adoptado em 16 de Dezembro de 1999 atingiram 36 889 milhões EUR, o que corresponde a uma margem de 463 milhões EUR em relação ao limite máximo das perspectivas financeiras, embora representem menos 648 milhões EUR do que o montante previsto pela Comissão para as dotações necessárias, que foi de 37 537 milhões EUR. 3. A nova avaliação das dotações necessárias para o FEOGA-Garantia, de 37 471 milhões EUR, atende às alterações em relação aos pressupostos económicos e ao quadro legislativo tido em conta na elaboração do orçamento, envolvendo uma redução de 66 milhões EUR em relação às necessidades previstas na data da carta rectificativa. Em primeiro lugar, as necessidades para as carnes de ovino e caprino foram revistas em baixa, essencialmente devido ao ajustamento ascendente dos preços de mercado para 1999 e 2000 e à consequente diminuição do montante do prémio. Além disso, as necessidades previstas são menores no sector do leite, em que, apesar de uma revisão em alta das despesas previstas para as restituições à exportação, devem ser possíveis economias importantes, em consequência de montantes mais elevados nas vendas de leite em pó desnatado das existências públicas e de um menor volume de compras. Há igualmente um decréscimo significativo das necessidades no sector vitivinícola, devido à redução das quantidades destinadas à destilação. No que respeita ao azeite, a diminuição das necessidades reflecte principalmente revisões em baixa das medidas para a armazenagem. Por outro lado, as necessidades em relação a alguns capítulos aumentaram em relação às previsões que estiveram na base do orçamento. No respeitante à carne de bovino, o acréscimo das necessidades deve-se sobretudo à previsão da diminuição de receitas de vendas de existências públicas e a despesas mais elevadas com medidas excepcionais de apoio. Relativamente ao açúcar e às plantas têxteis (algodão), o aumento das necessidades reflecte a revisão em baixa dos preços do mercado mundial. SITUAÇÃO DOS PRINCIPAIS SECTORES (Explicação das variações das necessidades de dotações, relativamente ao orçamento) [1] [1] O primeiro montante de cada capítulo indica a diferença em relação às necessidades em que o orçamento assenta; o segundo montante indica, entre parênteses, a diferença em relação às dotações orçamentais do FEOGA-Garantia (incluindo as dotações da reserva do capítulo B0-40) Culturas arvenses // + 10 milhões EUR // (+ 299 milhões EUR) O acréscimo relativamente pequeno das necessidades globais deste capítulo resulta de duas tendências opostas : um aumento de 99 milhões EUR para medidas de mercado relativas aos cereais e uma diminuição de 89 milhões EUR para pagamentos directos no âmbito do regime de ajudas às culturas arvenses. Em relação à armazenagem pública de cereais, as necessidades aumentam para 91 milhões EUR, sobretudo devido a uma revisão em alta da previsão das compras de intervenção, de 8,2 milhões de toneladas para 9,9 milhões de toneladas. Prevê-se que as existências públicas no final do exercício orçamental ascendam a 16,9 milhões de toneladas, em vez de 19,2 milhões de toneladas, dados o nível inferior ao previsto das existências iniciais e o aumento do volume de vendas. As necessidades mais elevadas em termos de restituições à exportação de amido, de 50 milhões EUR, devem-se à adaptação das quantidades elegíveis, que passaram de 2,9 milhões de toneladas para 3,45 milhões de toneladas. Ao invés, as necessidades menores em termos de restituições à exportação, de 42 milhões EUR, são sobretudo a consequência de uma revisão em baixa das quantidades em questão (- 2,4 milhões de toneladas) e de uma redução da taxa prevista de restituições à exportação de cevada para 1999/2000, que passou de 34,9 EUR/tonelada para 32,3 EUR/tonelada e reflecte um preço mundial mais elevado do que inicialmente previsto. A taxa de restituição para o centeio foi igualmente reduzida de 75,1 EUR/tonelada para 68,9 EUR/tonelada. Em contrapartida, foram aumentadas as taxas de restituição previstas para o trigo mole e para o milho (37,6 EUR/tonelada, em vez de 30,5 EUR/tonelada, para o trigo) devido à redução dos preços mundiais. No tocante às ajudas às culturas arvenses, a diminuição das necessidades resulta da incorporação dos dados definitivos obtidos sobre os pedidos de superfícies elegíveis para ajuda para 1999/2000 e sobre os rendimentos históricos médios, que os Estados-membros devem comunicar à Comissão até meados de Janeiro de 2000. No âmbito da redução global de 89 milhões EUR, as necessidades para ajudas aos pequenos produtores são reduzidas para 47 milhões EUR. Para os produtores profissionais, há reduções acentuadas das ajudas para cereais, incluindo o milho (- 25 milhões EUR) e as sementes de oleaginosas (- 24 milhões EUR). As necessidades de ajudas para a retirada das terras são igualmente reduzidas em 13 milhões EUR, embora as referentes à ajuda suplementar ao trigo duro sejam aumentadas em 20 milhões EUR. Açúcar // + 30 milhões EUR // (+ 65 milhões EUR) O aumento de 30 milhões EUR resulta de uma pequena revisão em baixa da previsão do preço do açúcar no mercado mundial para 1999/2000, que é de 187 $/tonelada, e do consequente aumento da taxa de restituição à exportação, de 525 EUR/tonelada para 535 EUR/tonelada. Azeite // - 14 milhões EUR // (+ 24 milhões EUR) A redução das necessidades deve-se essencialmente a uma diminuição de 16 milhões EUR no que respeita às medidas para a armazenagem, que decorre sobretudo da previsão de que não haverá despesas com a armazenagem privada. Plantas têxteis // + 22 milhões EUR // (+ 39 milhões EUR) O aumento das necessidades para as ajudas ao algodão é de 38 milhões EUR, em consequência de uma revisão em baixa da previsão do preço mundial (49,5 cêntimos/libras, em vez de 55,5 cêntimos/libra, previstos no orçamento). As ajudas ao linho diminuem 16 milhões EUR, em virtude da previsão de uma menor taxa média de ajuda. Vinho // - 22 milhões EUR // (- 9 milhões EUR) A redução em 33 milhões EUR das necessidades a título da destilação e das medidas de intervenção deve-se à revisão em baixa das quantidades de vinho de mesa destinadas à destilação preventiva, que passam de 12 milhões de hl, previstos no orçamento, para 10 milhões de hl. As necessidades em ajudas à utilização de mosto de uvas terão de aumentar 11 milhões EUR. Outros sectores vegetais // - 9 milhões EUR // (- 5 milhões EUR) As necessidades para a armazenagem pública de arroz diminuem 16 milhões EUR, essencialmente devido ao aumento das quantidades a vender no contexto do programa de abastecimento alimentar das pessoas mais necessitadas. Elas são parcialmente equilibradas por necessidades mais elevadas para uma outra parte do capítulo, em especial as restituições à exportação de arroz (+ 5 milhões EUR), devido à revisão em baixa da previsão do preço mundial. Leite e produtos lácteos // - 46 milhões EUR // (+ 7 milhões EUR) Para a armazenagem pública de leite em pó desnatado, o aumento do volume de vendas de leite em pó desnatado fora do âmbito da armazenagem pública (104 000 toneladas, em vez de 55 000 toneladas) e a previsão de uma redução das compras (50 000, em vez de 80 000 toneladas) conduzem a uma redução das necessidades de 103 milhões EUR. Para a armazenagem pública de manteiga, as necessidades diminuem igualmente 19 milhões EUR, em consequência do aumento das quantidades vendidas (13 560 toneladas, em vez de 5 000 toneladas). Estas reduções são parcialmente equilibradas pelo aumento de 68 milhões EUR das necessidades para restituições à exportação, em especial para o leite em pó desnatado, em relação ao qual, apesar da diminuição da taxa de reembolso médio prevista, há uma substancial revisão em alta dos volumes a exportar (325 000 toneladas, em vez de 250 000 toneladas). As necessidades em ajuda à manteiga utilizada no mercado interno também aumentam 12 milhões EUR, dada a revisão em alta da quantidade de manteiga utilizada em pastelaria (370 000 toneladas, em vez de 360 000 toneladas). Carne de bovino // + 61 milhões EUR // (+ 138 milhões EUR) O nível mais baixo do que inicialmente previsto de existências iniciais de intervenção pública (187 000 toneladas, em vez de 195 000 toneladas) conduziu à revisão em baixa dos volumes de venda, dado ter sido mantido o pressuposto de que em 2000 não haverá compras de intervenção e de que as existências serão eliminados no final do exercício. Quer isto, quer a redução da previsão do preço de venda médio, geram um aumento de 57 milhões EUR das necessidades para a armazenagem pública. As necessidades para medidas excepcionais de apoio aplicadas no Reino Unido (programa de abate dos animais com mais de 30 meses) aumentam igualmente 28 milhões EUR, devido à revisão em alta do número de animais em causa. Estes aumentos são parcialmente equilibrados pela redução de 18 milhões EUR das necessidades para restituições à exportação, em consequência de uma redução das quantidades com restituição à exportação (770 000 toneladas, em vez de 835 000 toneladas). Carne de ovino e caprino // - 99 milhões EUR // (- 67 milhões EUR) A revisão em alta dos preços médios de mercado para as campanhas de 1999 e 2000, e a consequente redução dos montantes do prémio, é o elemento essencial que explica a diminuição das necessidades. De facto, o preço médio de mercado para 1999 foi recentemente fixado em 3 306 EUR/tonelada, em vez do preço previsto de 3 250 EUR/tonelada utilizado no orçamento. A previsão do preço médio para 2000 foi aumentada para 3 350 EUR/tonelada, em vez de 3 250 EUR/tonelada. Consequentemente, e tomando em consideração pequenas alterações do coeficiente técnico utilizado na determinação do montante do prémio e do número previsto de animais elegíveis, as necessidades em termos de prémio diminuíram 91 milhões EUR. Para o prémio fixo complementar concedido às zonas desfavorecidas, as necessidades diminuíram igualmente 8 milhões EUR, essencialmente em virtude de o montante dos adiantamentos dos prémios para 1999, que foi pago no exercício orçamental de 1999, ter sido superior ao inicialmente previsto. Programas alimentares // - 6 milhões EUR // (- 1 milhão EUR) A redução relativa ao presente capítulo resulta da inclusão das dotações orçamentais para o programa de abastecimento alimentar às pessoas mais necessitadas (196 milhões EUR, em vez de 200 milhões EUR) e da diminuição das necessidades para restituições à ajuda alimentar externa (- 2 milhões EUR). CONCLUSÕES A situação orçamental de 2000 para os títulos B1-1 a B1-3 do FEOGA-Garantia pode, portanto, resumir-se do seguinte modo : >POSIÇÃO NUMA TABELA> A nova estimativa das necessidades conduz, por conseguinte, à superação do limite máximo das perspectivas financeiras em 119 milhões EUR e das dotações orçamentais em 582 milhões EUR. Importa notar que as superações previstas das dotações orçamentais não tomam em consideração a poupança que se verificará se o valor real médio do euro em relação ao dólar se mantiver baixo relativamente à paridade orçamental (1 EUR = 1,12 $). Se o valor médio do euro para o todo o exercício orçamental for de 1 EUR = 1,04 $, tal poupança pode ser da ordem dos 400 milhões EUR. No entanto, só os primeiros 200 milhões EUR podem ser retidos pela FEOGA-Garantia. O restante montante deve ser transferido para a reserva monetária do capítulo B1-60 do orçamento. No entanto, a inclusão de uma poupança de 200 milhões EUR conduzirá a que as necessidades não ultrapassem o limite máximo das perspectivas financeiras. Durante o exercício, a Comissão irá acompanhar atentamente, com base na actual previsão das dotações necessárias, a situação orçamental, bem como prosseguir a sua política de gestão rigorosa do mercado. Se as medidas adoptadas forem insuficientes para limitar as despesas às dotações orçamentais existentes, a Comissão reserva-se o direito de propor um orçamento rectificativo suplementar, que observe o limite máximo das perspectivas financeiras. b) Contexto orçamental em 2001 Em conformidade com o disposto no artigo 2º da Decisão do Conselho de 31 de Outubro de 1994 relativa à disciplina orçamental, a linha directriz agrícola para 2001 está estimada, provisoriamente, em cerca de 48 800 milhões EUR. O nível definitivo da linha directriz será estabelecido por ocasião da adopção do anteprojecto de orçamento. Importa, porém, sublinhar que, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Berlim de 24-25 de Março de 1999 e com o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 relativo à disciplina orçamental e à melhoria do processo orçamental, foram fixados, no contexto das perspectivas financeiras para o período 2000-2006, novos limites máximos anuais para as despesas agrícolas, a níveis significativamente inferiores aos da linha directriz. Para os títulos B1-1 a B1-3 do FEOGA-Garantia, este limite máximo é de 40 035 milhões EUR, para 2001, contra 37 352 milhões EUR, para 2000, e constitui um enquadramento orçamental extremamente restritivo, dado que 2001 é o primeiro exercício orçamental que deve suportar os custos iniciais adicionais decorrentes das decisões da Agenda 2000 de reforço dos sistemas de ajudas compensatórias directas em certos sectores (nomeadamente os das culturas arvenses e da carne de bovino) e de reforma da organização comum de mercado no sector vitivinícola. Além disso, o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 estabelece que deve existir, tanto quanto possível, uma margem suficiente entre as dotações orçamentais e os limites máximos das perspectivas financeiras. A Comissão sublinha que as suas propostas de preços são apresentadas neste contexto de rigor orçamental e apela a que as decisões a elas relativas sejam adoptadas com o mesmo espírito. ANEXO I >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO II EVOLUÇÃO DAS DESPESAS DO FEOGA-GARANTIA POR SECTOR DESDE 1985 (Segundo a nomenclatura orçamental de 1999 e incluindo despesas sobre dotações transitadas) milhões de ECU/EUR >POSIÇÃO NUMA TABELA> Notas: As despesas entre parênteses não foram financiadas pelo FEOGA-Garantia.