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Document 52000AR0236(01)

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde"

    JO C 144 de 16.5.2001, p. 43–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    52000AR0236(01)

    Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde"

    Jornal Oficial nº 144 de 16/05/2001 p. 0043 - 0046


    Parecer do Comité das Regiões sobre:

    - a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde", e

    - a "Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2001-2006)"

    (2001/C 144/13)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a estratégia da Comunidade Europeia em matéria de saúde e a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2001-2006) - [COM(2000) 285 final - 2000/0119 (COD)];

    Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que prolonga determinados programas de acção comunitária no domínio da saúde pública [COM(2000) 448 final - 2000/0192 (COD)];

    Tendo em conta a decisão da Mesa do Comité das Regiões de 13 de Junho de 2000 de incumbir a Comissão 5 - Política Social, Saúde Pública, Protecção dos Consumidores, Investigação e Turismo - dos trabalhos preparatórios;

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão sobre o desenvolvimento da política de saúde pública na Comunidade Europeia" (COM(98) 230 final) (CdR 156/98 fin)(1), adoptado na reunião plenária de 18-19 de Novembro de 1998 (relator: Ian S. Hudghton);

    Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre "O papel das pessoas colectivas territoriais locais e regionais na reforma dos sistemas de saúde pública europeus" (CdR 416/99 fin)(2), adoptado na reunião plenária de 12-13 de Abril de 2000 (relator: Tilman Tögel, D, PSE);

    Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão 5 em 23 de Outubro de 2000 (CdR 236/2000 rev. 2) (relatores: Roger Kaliff, S, PSE, e Bente Nielsen, DA, PSE),

    adoptou, por unanimidade, na 36.a reunião plenária de 13 e 14 de Dezembro de 2000 (sessão de 13 de Dezembro), o seguinte parecer.

    Introdução

    O Comité das Regiões acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de uma estratégia e de um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública. Na sua opinião, a União Europeia deveria lançar uma ofensiva com base na proposta de uma estratégia em matéria de saúde pública. O Comité das Regiões saúda igualmente os esforços da Comissão no sentido de maior coordenação e continuidade neste domínio para cumprir, no âmbito da política comunitária, os objectivos consagrados no artigo 3.o do Tratado CE e para aplicar o novo artigo 152.o Considera muito positivo o facto de a Comissão colocar ênfase especial na exigência de alcançar um elevado nível de protecção da saúde.

    Pontos de vista e recomendações do Comité das Regiões

    Generalidades

    1. O Comité das Regiões assinala que a proposta de uma estratégia em matéria de saúde não poderá implicar a transferência de responsabilidades para a UE em matéria de saúde e de cuidados médicos. É preciso distinguir as obrigações, por um lado, da Comunidade e, por outro, dos Estados-Membros. Deve excluir-se toda e qualquer tentativa de harmonização e deixar exclusivamente aos Estados-Membros a responsabilidade pela prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos, mediante modelos organizativos e financeiros próprios. O princípio da subsidiariedade terá de ser respeitado e as acções ao nível comunitário terão de apresentar claras vantagens para os Estados-Membros.

    2. O Comité das Regiões gostaria de sublinhar a importância da cooperação transfronteiriça entre regiões, municípios, cidades e Estados-Membros. É fundamental que a UE contribua, por meio de novas estruturas de apoio e de esforços concretos, para promover este tipo de cooperação que, por seu turno, servirá para promover o desenvolvimento do sector da saúde na Comunidade. O Comité das Regiões considera ainda que, de futuro, ao tomar-se decisões no domínio da saúde pública e das responsabilidades das colectividades territoriais em matéria de cuidados de saúde, se deverá ter em especial atenção os seus pontos de vista.

    3. As premissas para um bom estado de saúde são criadas na proximidade dos cidadãos. Em muitos Estados-Membros, cabe às autarquias locais e regionais, a seguir designadas por regiões, a responsabilidade tanto pela saúde pública como pelos cuidados médicos. O Comité das Regiões e as regiões responsáveis por esses domínios desejam participar nos esforços de desenvolvimento e ter uma palavra a dizer na política de saúde pública da Comunidade. O Comité das Regiões depreende que será associado à aplicação da estratégia de saúde, por exemplo, na escolha dos indicadores de saúde e na avaliação da estratégia de saúde prevista e considera legítima a presença de representantes das autarquias locais e regionais no comité que apoiará a Comissão neste domínio.

    Estratégia de saúde

    4. O Comité das Regiões concorda que a nivelação das desigualdades das condições de saúde da população representam, para muitos Estados-Membros e para a Comunidade, um dos desafios mais importantes. Este facto tornar-se-á, muito provavelmente, mais evidente à medida que os países candidatos forem aderindo à UE. A proposta de uma estratégia de saúde é muito abrangente e ambiciosa. Só se lucraria se esta se concentrasse claramente nas questões mais candentes. O Comité das Regiões preconiza, para o efeito, que a Comissão centre a sua atenção nas assimetrias ao nível da saúde e defina um objectivo global para a estratégia de saúde. O seu teor poderia ser o seguinte: "O objectivo global da estratégia deveria ser diminuir os riscos para a saúde e nivelar as desigualdades existentes na UE ao nível da saúde. A situação da saúde nos vários países e estratos da população deverá aproximar-se, a pouco e pouco, do nível mais elevado da UE." Na observância e na aplicação deste objectivo, há que respeitar obviamente as disposições do Tratado.

    5. Convém ter em mente as consequências do alargamento e da crescente internacionalização da Europa do futuro e especificá-las devidamente na proposta de estratégia comunitária em matéria de saúde. São piores as condições de saúde nos países candidatos à adesão e em muitos dos países que fazem fronteira com a UE. Com efeito, estes exibem indicadores mais modestos de despesas de saúde per capita, de esperança de vida e de estado da saúde. Dado que estes factores podem influenciar a situação global da saúde na UE, é preciso estudar a forma pela qual a União e os próprios países candidatos podem melhorar a situação sanitária destes países. Haverá que dar atenção especial não só aos critérios de convergência mas também à resolução dos problemas de ordem sanitária nos países candidatos.

    6. Há necessidade de aprofundar ainda mais a cooperação com as organizações internacionais OMS, OCDE, etc., importando que a acção da UE seja um complemento e não uma duplicação da acção da OMS.

    7.1. O Comité das Regiões congratula-se com a ênfase dada à interligação da saúde pública com outras áreas políticas. A UE é um órgão europeu com competência e possibilidades de influir numa série de factores determinantes para a saúde. Cabe à Comunidade assegurar um nível elevado da protecção da saúde nas várias áreas políticas, das quais se destacam as políticas com influência manifesta sobre a saúde pública, nomeadamente, a política agrícola, o emprego, a introdução da moeda única e o alargamento da UE a Leste. Outros domínios importantes, neste contexto, são o ensino, a mobilidade, o ambiente de trabalho e a política dos consumidores.

    7.2. Seria útil conceber modelos de avaliação do impacto na saúde ("Health Impact Assessment", HIA) que pudessem ser utilizados no processo de decisão da União Europeia.

    7.3. Para começar, seria conveniente aplicar estes modelos de avaliação do impacto na saúde a certas componentes da política agrícola. Não são apenas os modelos de política agrícola que necessitam de exame: também a política de emprego deve merecer atenção. Há que examinar os modos possíveis de promover a formação dos profissionais de saúde numa base interregional e incentivar a sua mobilidade entre regiões. À medida que aumenta a idade da população, cresce a necessidade dos cuidados de saúde pública.

    8. O Comité das Regiões considera que, graças à possibilidade de debates informativos, o "Fórum Europeu da Saúde" poderia proporcionar um valor acrescentado à acção europeia no âmbito da saúde pública. Tal pressupõe influência democrática tanto ao nível nacional como regional, bem como regras exequíveis. É importante a criação de um fórum de diálogo e de intercâmbio de experiências, à semelhança, por exemplo, do fórum social e do fórum de política dos consumidores existentes, em vez de instrumentos de carácter decisório ou legislativo. Foram positivas as experiências do Fórum Europeu de Saúde de Gastein, organizado para os representantes nacionais, regionais e locais e com a presença de médicos e de representantes de outras profissões.

    Programa de saúde pública

    9.1. O Comité das Regiões é favorável à prorrogação do antigo programa de saúde pública até à entrada em vigor do novo programa.

    9.2. Seria conveniente reservar recursos específicos para os países candidatos, que têm necessidades especiais, para lhes permitir fazer face aos seus problemas de saúde pública.

    10.1. O Comité das Regiões entende que a tecnologia informática é de importância vital para a saúde pública e recomenda à Comissão que tenha em conta a sua influência nos modelos de acção e nas estruturas da saúde pública. É essencial inteirar-se o mais depressa possível dos resultados das últimas experiências com acções profilácticas. Em particular, nas regiões de fraca densidade populacional, em que as distâncias são grandes, a tecnologia informática poderá ser de grande utilidade.

    10.2. O Comité das Regiões considera muito importante a aprendizagem recíproca e o acesso a dados comparáveis de qualidade garantida. Ao procurar criar um sistema de informação no âmbito da saúde, deve ter-se presente que o que está em causa é a avaliação do nível de protecção da saúde e não dos sistemas de saúde. As conclusões a tirar dos indicadores comparativos e a adopção de medidas adequadas são da competência exclusiva dos Estados-Membros.

    10.3. O Comité das Regiões alvitra que o sistema de informação seja desenvolvido em colaboração com os outros agentes do sector. A recolha e a aferição dos indicadores a respeito dos serviços de saúde já são realidade no âmbito da OCDE e da OMS, cujos sistemas poderiam ser desenvolvidos por iniciativa da UE. O sistema em vigor na UE deve ser avaliado exaustivamente e provar que acrescenta valor às acções dos Estados-Membros.

    10.4. Na concepção dos sistemas informatizados da UE em matéria de saúde, é preciso acautelar a privacidade dos cidadãos.

    11. O Comité das Regiões acha louváveis os aprofundamentos dos conhecimentos e o intercâmbio de experiências ao nível dos produtos farmacêuticos. Não convém estabelecer regras uniformes para a comercialização e a informação do grande público.

    Os hábitos de consumo e os padrões de prescrição variam de país para país, pelo que se deve adaptar o sistema de informação à situação nacional.

    12. O Comité das Regiões considera que se devia definir as prioridades na proposta do programa mais claramente e dar maior enfoque a questões relacionadas com a saúde mental.

    12.1. Na opinião do Comité das Regiões, o primeiro objectivo do programa de "melhoria da informação e dos conhecimentos em matéria de saúde" deveria enfatizar mais os indicadores significativos para a promoção da saúde e a prevenção da doença. Com efeito, merecem a máxima prioridade todos os esforços no sentido de melhorar o estado de saúde da população. Deste modo, não se deve permitir a fragmentação desta incumbência com a entrada da UE no domínio dos serviços de saúde.

    12.2. O Comité das Regiões apoia o segundo objectivo "Reacção rápida às ameaças para a saúde", que constitui uma parte importante da acção da Comissão, e realça o papel de coordenação que compete à UE neste âmbito.

    12.3. O Comité das Regiões acha que deve dar-se prioridade ao terceiro objectivo "abordagem das determinantes da saúde", para garantir, a nível comunitário, o interesse e um lugar entre as questões de saúde pública a longo prazo. É sobretudo importante organizar acções no domínio da saúde nos países candidatos. Há ainda que sintetizar claramente a situação deste sector e estabelecer novas prioridades. Refira-se, a título de exemplo, que, do total de 287 milhões de euros atribuídos a todo o programa, apenas foram afectados 6 milhões de euros para combater as ameaças à saúde resultantes do tabaco, 7 milhões para a nutrição e 3 milhões para o exercício físico, não obstante ocuparem uma posição central na saúde pública.

    13. O Comité das Regiões propõe à Comissão que desenvolva as seguintes iniciativas de promoção da saúde na Europa do futuro:

    - um estudo europeu "Investir na saúde da Europa", à semelhança do relatório do Banco Mundial, com o objectivo de analisar os custos para a economia nacional não relacionados com a saúde e o valor dos investimentos na saúde;

    - relatórios periódicos sobre o desenvolvimento esperado na saúde para fazer frente às ameaças para a saúde pública na Comunidade e nos países candidatos à adesão;

    - uma discussão ética sobre os valores fundamentais da saúde, uma vez que há outras áreas políticas com influência no domínio da saúde e muitas das iniciativas deste quadro competem à Comunidade;

    - a promoção activa da educação do pessoal dos cuidados de saúde, segundo padrões europeus, e da mobilidade destes profissionais entre regiões europeias.

    Bruxelas, 13 de Dezembro de 2000.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Jos Chabert

    (1) JO C 51 de 22.2.1999, p. 53.

    (2) JO C 226 de 8.8.2000, p. 79.

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