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Document 52000AR0086

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital"

JO C 317 de 6.11.2000, p. 25–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52000AR0086

Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital"

Jornal Oficial nº C 317 de 06/11/2000 p. 0025 - 0027


Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital"

(2000/C 317/08)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital" (COM(1999) 657 final);

Tendo em conta a decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1999 de consultar, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Comité das Regiões sobre esta matéria;

Tendo em conta a decisão da Mesa de 2 de Junho de 1999 de encarregar a Comissão 3 - Redes Transeuropeias, Transportes, Sociedade da Informação - da elaboração do respectivo parecer;

Tendo em conta a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - A convergência dos sectores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação e as suas implicações na regulamentação - Resultados da consulta pública sobre o Livro Verde" (COM(1999) 108 final) e o parecer do Comité das Regiões sobre essa comunicação (CdR 191/99 fin)(1);

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões Quinto relatório sobre a aplicação do pacote regulamentar das telecomunicações" e a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões Para um novo quadro das infra-estruturas das comunicações electrónicas e serviços conexos Análise das Comunicações - 1999" (CdR 520/99 fin);

Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão 3 em 4 de Maio de 2000 (CdR 86/2000 rev. 1) (relator: D. Schiffmann membro do Parlamento de Renânia-Pflaz, D, PSE),

adoptou, na 34.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2000 (sessão de 14 de Junho), o seguinte parecer.

O Comité das Regiões

1. acolhe, atendendo aos seus anteriores pareceres, a comunicação da Comissão como uma base adequada para uma política audiovisual da União Europeia nos próximos anos, na transição para a era digital;

2. congratula-se pelo facto de a Comissão não ter apenas destacado a extraordinária importância do sector audiovisual para o crescimento e para o emprego na Europa mas referido também o seu significado social e cultural e o interesse dos meios audiovisuais para a educação e consequentemente também para os valores culturais comuns, os interesses e os bens públicos, que devem a todo o preço ser preservados na evolução futura;

3. vê justamente na manutenção dos aspectos culturais e da política social (liberdade de expressão, pluralismo, protecção dos direitos de autor, promoção da diversidade cultural e linguística, protecção dos menores, protecção da dignidade humana e defesa dos consumidores) e da multiplicidade do sector audiovisual uma área de interesse particularmente nacional e regional, que deve ser protegido a nível comunitário contra a tendência para uma maneira de pensar exclusivamente económica;

4. salienta expressamente, neste contexto, o papel fundamental dos meios audiovisuais na transmissão de valores sociais e culturais, especialmente para os jovens, e acolhe com satisfação o facto de a Comissão também partilhar desta apreciação;

5. reafirma a sua convicção de que não é necessário criar uma nova regulamentação quadro para os conteúdos audiovisuais na era digital, e sim adaptar e desenvolver os instrumentos e princípios já existentes;

6. acolhe com especial apreço a defesa pela Comissão de uma regulamentação separada dos serviços e dos conteúdos, conforme preconizado pelo Comité das Regiões no seu parecer sobre a comunicação da Comissão sobre "A convergência dos sectores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação e as suas implicações na regulamentação: Resultados da consulta pública sobre o Livro Verde";

7. subscreve e sublinha a concepção da Comissão de que o regime quadro para os conteúdos deve garantir uma protecção eficaz dos interesses gerais da sociedade;

8. preconiza um sistema de diferenciação do grau de regulamentação, semelhante à abordagem gradual considerada necessária pela Comissão, para ter em conta os interesses dos diferentes tipos de serviços afectados;

9. partilha dos princípios estabelecidos já na "Análise das Comunicações - 1999" para as infra-estruturas das comunicações electrónicas e serviços conexos, de acordo com os quais a regulamentação futura deve basear-se em objectivos políticos claramente definidos, limitar-se ao mínimo necessário para atingir os objectivos, reforçar a segurança jurídica num mercado dinâmico e procurar ser tecnologicamente neutra;

10. reconhece os princípios da necessidade e da proporcionalidade como instrumentos reguladores adequados para o sector audiovisual, especialmente na transição para a era digital;

11. destaca mais uma vez a importância do autocontrole e da auto-regulação para a política regulamentar no sector audiovisual e defende que se reforce o papel da auto-regulação e que, por outro lado, se não superestimem os potenciais riscos da mesma;

12. vê na apresentação de propostas à alteração da Directiva "Televisão sem Fronteiras" uma oportunidade de incluir também as alterações decorrentes introdução da televisão digital, as quais são ainda parcialmente imprevisíveis;

13. considera positivo que a Comissão analise igualmente a questão do acesso aos conteúdos audiovisuais, saúda no entanto também a contenção da Comissão no que diz respeito à apresentação de propostas legislativas e à limitação destas a uma observação preliminar e cuidadosa de todo o sector;

14. acolhe em princípio o reconhecimento, subjacente às reflexões da Comissão, do papel indispensável do serviço público de radiodifusão no sistema dual de radiodifusão existente na maior parte dos países e o reconhecimento da competência dos Estados-Membros, de acordo com o protocolo adicional ao Tratado de Amsterdão, para decidirem sobre a missão e o financiamento do serviço público de radiodifusão;

15. opõe-se, por isso, expressamente, no que respeita ao papel do serviço público de radiodifusão, a eventuais tentativas da Comissão de interferir, ao abrigo dos interesses comunitários, na competência que, de acordo com o protocolo adicional, é dos Estados-Membros, e desse modo também (consoante a tradição administrativa de cada país) das regiões, para definir a missão e o financiamento do serviço público de radiodifusão;

16. preconiza, no respeitante à importância política e social dos meios audiovisuais em sociedades democráticas, que se preveja normas de "obrigação de transporte" no quadro da regulamentação dos conteúdos para a difusão digital de programas e serviços por forma a assegurar o pluralismo e a multiplicidade de opiniões;

17. apela à Comissão que apresente conclusões e medidas concretas para obviar ao risco, correctamente identificado na comunicação, de uma divisão entre sociedades "ricas em informação" e sociedades "pobres em informação";

18. regista com interesse as considerações expendidas sobre as instâncias de regulamentação, salienta porém que em seu entender a actividade dessas instâncias compete aos níveis nacional e regional, pelo que rejeita enfaticamente que se contemple a criação de organismos para esse fim a nível comunitário;

19. recorda a especial importância da protecção dos direitos de autor no sector audiovisual e apela à Comissão que crie um quadro europeu eficaz para a protecção da propriedade intelectual;

20. acompanha com preocupação a inegável preponderância das produções norte-americanas no sector da indústria audiovisual em comparação com as produções europeias e manifesta-se por isso a favor de contribuir para a preservação da diversidade cultural da Europa através de mais apoios à produção europeia; essa protecção da diversidade cultural europeia é em grande medida, no entender do Comité das Regiões, uma tarefa das regiões e do poder local;

21. salienta neste contexto a importância da adopção de medidas de apoio para fomento das produções audiovisuais europeias, saudando a proposta da Comissão para um novo programa "Media Plus" especialmente orientado para as necessidades do domínio digital; considera, no entanto, necessário adaptar o programa proposto no sentido de dar um incentivo particular às produções e serviços audiovisuais relacionados com as regiões e as suas especificidades culturais e sociais;

22. apela à Comissão que renuncie a tentar influenciar sectores que não são da sua competência através do controlo das ajudas, tal como previsto no domínio dos auxílios de Estado à produção cinematográfica e televisiva;

23. exorta a Comissão a procurar assegurar para a Europa uma posição sólida em termos económicos e culturais no sector audiovisual, de modo a contribuir para o reforço da indústria audiovisual e desse modo para o crescimento e para o emprego na Europa.

24. recomenda que se reforce a importância das regiões na política audiovisual da era digital.

Bruxelas, 14 de Junho de 2000.

O Presidente

do Comité das Regiões

Jos Chabert

(1) JO L 57 de 29.2.2000, p. 5.

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