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Document 52000AR0086
Opinion of the Committee of the Regions on the "Communication from the Commission to the Council, the European Parliament, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions: Principles and guidelines for the Community's audiovisual policy in the digital age"
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital"
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital"
JO C 317 de 6.11.2000, p. 25–27
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões — Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital"
Jornal Oficial nº C 317 de 06/11/2000 p. 0025 - 0027
Parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital" (2000/C 317/08) O COMITÉ DAS REGIÕES, Tendo em conta a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Princípios e orientações para a política audiovisual da Comunidade na era digital" (COM(1999) 657 final); Tendo em conta a decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1999 de consultar, em conformidade com o disposto no n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Comité das Regiões sobre esta matéria; Tendo em conta a decisão da Mesa de 2 de Junho de 1999 de encarregar a Comissão 3 - Redes Transeuropeias, Transportes, Sociedade da Informação - da elaboração do respectivo parecer; Tendo em conta a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - A convergência dos sectores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação e as suas implicações na regulamentação - Resultados da consulta pública sobre o Livro Verde" (COM(1999) 108 final) e o parecer do Comité das Regiões sobre essa comunicação (CdR 191/99 fin)(1); Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre a "Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões Quinto relatório sobre a aplicação do pacote regulamentar das telecomunicações" e a "Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões Para um novo quadro das infra-estruturas das comunicações electrónicas e serviços conexos Análise das Comunicações - 1999" (CdR 520/99 fin); Tendo em conta o projecto de parecer adoptado pela Comissão 3 em 4 de Maio de 2000 (CdR 86/2000 rev. 1) (relator: D. Schiffmann membro do Parlamento de Renânia-Pflaz, D, PSE), adoptou, na 34.a reunião plenária de 14 e 15 de Junho de 2000 (sessão de 14 de Junho), o seguinte parecer. O Comité das Regiões 1. acolhe, atendendo aos seus anteriores pareceres, a comunicação da Comissão como uma base adequada para uma política audiovisual da União Europeia nos próximos anos, na transição para a era digital; 2. congratula-se pelo facto de a Comissão não ter apenas destacado a extraordinária importância do sector audiovisual para o crescimento e para o emprego na Europa mas referido também o seu significado social e cultural e o interesse dos meios audiovisuais para a educação e consequentemente também para os valores culturais comuns, os interesses e os bens públicos, que devem a todo o preço ser preservados na evolução futura; 3. vê justamente na manutenção dos aspectos culturais e da política social (liberdade de expressão, pluralismo, protecção dos direitos de autor, promoção da diversidade cultural e linguística, protecção dos menores, protecção da dignidade humana e defesa dos consumidores) e da multiplicidade do sector audiovisual uma área de interesse particularmente nacional e regional, que deve ser protegido a nível comunitário contra a tendência para uma maneira de pensar exclusivamente económica; 4. salienta expressamente, neste contexto, o papel fundamental dos meios audiovisuais na transmissão de valores sociais e culturais, especialmente para os jovens, e acolhe com satisfação o facto de a Comissão também partilhar desta apreciação; 5. reafirma a sua convicção de que não é necessário criar uma nova regulamentação quadro para os conteúdos audiovisuais na era digital, e sim adaptar e desenvolver os instrumentos e princípios já existentes; 6. acolhe com especial apreço a defesa pela Comissão de uma regulamentação separada dos serviços e dos conteúdos, conforme preconizado pelo Comité das Regiões no seu parecer sobre a comunicação da Comissão sobre "A convergência dos sectores das telecomunicações, dos meios de comunicação social e das tecnologias da informação e as suas implicações na regulamentação: Resultados da consulta pública sobre o Livro Verde"; 7. subscreve e sublinha a concepção da Comissão de que o regime quadro para os conteúdos deve garantir uma protecção eficaz dos interesses gerais da sociedade; 8. preconiza um sistema de diferenciação do grau de regulamentação, semelhante à abordagem gradual considerada necessária pela Comissão, para ter em conta os interesses dos diferentes tipos de serviços afectados; 9. partilha dos princípios estabelecidos já na "Análise das Comunicações - 1999" para as infra-estruturas das comunicações electrónicas e serviços conexos, de acordo com os quais a regulamentação futura deve basear-se em objectivos políticos claramente definidos, limitar-se ao mínimo necessário para atingir os objectivos, reforçar a segurança jurídica num mercado dinâmico e procurar ser tecnologicamente neutra; 10. reconhece os princípios da necessidade e da proporcionalidade como instrumentos reguladores adequados para o sector audiovisual, especialmente na transição para a era digital; 11. destaca mais uma vez a importância do autocontrole e da auto-regulação para a política regulamentar no sector audiovisual e defende que se reforce o papel da auto-regulação e que, por outro lado, se não superestimem os potenciais riscos da mesma; 12. vê na apresentação de propostas à alteração da Directiva "Televisão sem Fronteiras" uma oportunidade de incluir também as alterações decorrentes introdução da televisão digital, as quais são ainda parcialmente imprevisíveis; 13. considera positivo que a Comissão analise igualmente a questão do acesso aos conteúdos audiovisuais, saúda no entanto também a contenção da Comissão no que diz respeito à apresentação de propostas legislativas e à limitação destas a uma observação preliminar e cuidadosa de todo o sector; 14. acolhe em princípio o reconhecimento, subjacente às reflexões da Comissão, do papel indispensável do serviço público de radiodifusão no sistema dual de radiodifusão existente na maior parte dos países e o reconhecimento da competência dos Estados-Membros, de acordo com o protocolo adicional ao Tratado de Amsterdão, para decidirem sobre a missão e o financiamento do serviço público de radiodifusão; 15. opõe-se, por isso, expressamente, no que respeita ao papel do serviço público de radiodifusão, a eventuais tentativas da Comissão de interferir, ao abrigo dos interesses comunitários, na competência que, de acordo com o protocolo adicional, é dos Estados-Membros, e desse modo também (consoante a tradição administrativa de cada país) das regiões, para definir a missão e o financiamento do serviço público de radiodifusão; 16. preconiza, no respeitante à importância política e social dos meios audiovisuais em sociedades democráticas, que se preveja normas de "obrigação de transporte" no quadro da regulamentação dos conteúdos para a difusão digital de programas e serviços por forma a assegurar o pluralismo e a multiplicidade de opiniões; 17. apela à Comissão que apresente conclusões e medidas concretas para obviar ao risco, correctamente identificado na comunicação, de uma divisão entre sociedades "ricas em informação" e sociedades "pobres em informação"; 18. regista com interesse as considerações expendidas sobre as instâncias de regulamentação, salienta porém que em seu entender a actividade dessas instâncias compete aos níveis nacional e regional, pelo que rejeita enfaticamente que se contemple a criação de organismos para esse fim a nível comunitário; 19. recorda a especial importância da protecção dos direitos de autor no sector audiovisual e apela à Comissão que crie um quadro europeu eficaz para a protecção da propriedade intelectual; 20. acompanha com preocupação a inegável preponderância das produções norte-americanas no sector da indústria audiovisual em comparação com as produções europeias e manifesta-se por isso a favor de contribuir para a preservação da diversidade cultural da Europa através de mais apoios à produção europeia; essa protecção da diversidade cultural europeia é em grande medida, no entender do Comité das Regiões, uma tarefa das regiões e do poder local; 21. salienta neste contexto a importância da adopção de medidas de apoio para fomento das produções audiovisuais europeias, saudando a proposta da Comissão para um novo programa "Media Plus" especialmente orientado para as necessidades do domínio digital; considera, no entanto, necessário adaptar o programa proposto no sentido de dar um incentivo particular às produções e serviços audiovisuais relacionados com as regiões e as suas especificidades culturais e sociais; 22. apela à Comissão que renuncie a tentar influenciar sectores que não são da sua competência através do controlo das ajudas, tal como previsto no domínio dos auxílios de Estado à produção cinematográfica e televisiva; 23. exorta a Comissão a procurar assegurar para a Europa uma posição sólida em termos económicos e culturais no sector audiovisual, de modo a contribuir para o reforço da indústria audiovisual e desse modo para o crescimento e para o emprego na Europa. 24. recomenda que se reforce a importância das regiões na política audiovisual da era digital. Bruxelas, 14 de Junho de 2000. O Presidente do Comité das Regiões Jos Chabert (1) JO L 57 de 29.2.2000, p. 5.