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Document 51999AP0128
Legislative resolution embodying Parliament's opinion on the proposal for a European Parliament and Council Directive on action to be taken against the emission of gaseous and particulate pollutants by engines intended to power agricultural or forestry tractors and amending Council Directive 74/150/EEC (COM(98)0472 C4-0512/98 98/ 0247(COD))(Codecision procedure: first reading)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais e que altera a Directiva 74/150/CEE do Conselho (COM(98)0472 C4-0512/98 98/0247(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais e que altera a Directiva 74/150/CEE do Conselho (COM(98)0472 C4-0512/98 98/0247(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)
JO C 279 de 1.10.1999, p. 209
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais e que altera a Directiva 74/150/CEE do Conselho (COM(98)0472 C4-0512/98 98/0247(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)
Jornal Oficial nº C 279 de 01/10/1999 p. 0209
A4-0128/99 Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais e que altera a Directiva 74/150/CEE do Conselho (COM(98)0472 - C4-0512/98 - 98/0247(COD)) Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações: (Alteração 1) Considerando 8 bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> (8 bis) Considerando o modus vivendi celebrado em 20 de Dezembro de 1994 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão em matéria de medidas de execução dos actos adoptados pelo procedimento previsto no artigo 189°-B do Tratado CE (1); ________________ (1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 1. (Alteração 2) ARTIGO 6° >Texto original> Com base numa proposta a apresentar pela Comissão antes do final de 2004, o Parlamento Europeu e o Conselho decidem, antes do final de 2006, o reforço dos valores-limite das emissões. Na sua proposta, elaborada com base em estudos para uma avaliação da relação custo/eficácia gerada pela aplicação de valores-limite reforçados, a Comissão proporá medidas proporcionais e razoáveis face aos objectivos pretendidos e que tomarão em consideração a disponibilidade global das técnicas para o controlo das emissões poluentes do ar provenientes dos motores e a integração dos novos sistemas de motores e de acessórios dos tractores, bem como o estado da qualidade do ar. >Texto após votação do PE> Com base numa proposta a apresentar pela Comissão antes do final de 2002, o Parlamento Europeu e o Conselho decidem, antes do final de 2005, o reforço dos valores-limite das emissões. Esta proposta será elaborada com base na consecução mais favorável em termos de custo/eficácia das normas comunitárias de qualidade do ar, tal como estabelecidas na Directiva 96/62/CE (1) relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente e da Directiva 99/.../CE (2), relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, e nas directivas específicas subsequentes e será coerente com as medidas identificadas pela revisão das normas sobre emissões e qualidade do combustível nos artigos 3° e 4° da Directiva 98/69/CE (3), relativa às medidas a tomar contra a poluição do ar pelas emissões provenientes dos veículos a motor, e dos artigos 3° a 9° da Directiva 98/70/CE (4), relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel. >Texto original> >Texto após votação do PE> (1) JO L 296 de 21.11.1996, p. 55. (2) JO L ..... (3) JO L 350 de 28.12.1998, p. 1. (4) JO L 350 de 28.12.1998, p. 58. (Alteração 3) ARTIGO 7°, NÚMERO 3 >Texto original> 3. A Comissão é informada em tempo útil dos projectos tendentes a instituir ou alterar os incentivos fiscais referidos no n° 1, para que possa apresentar as suas observações. >Texto após votação do PE> 3. A Comissão é informada tão rapidamente quanto possível dos projectos tendentes a instituir ou alterar os incentivos fiscais referidos no n° 1, para que possa apresentar as suas observações. (Alteração 4) ARTIGO 8°, PARÁGRAFO ÚNICO BIS (novo) Artigo 13°, n°s 2 e 3 (Directiva 74/150/CEE) >Texto original> >Texto após votação do PE> Os n°s 2 e 3 do artigo 13° passam a ter a seguinte redacção: "2. O representante da Comissão submeterá à apreciação do Comité um projecto das medidas a tomar. O Comité emitirá o seu parecer sobre este projecto em prazo a fixar pelo Presidente em função da urgência da questão em causa, se necessário procedendo a uma votação. 3. O parecer será exarado em acta, tendo cada Estado-Membro o direito de solicitar que a sua posição conste da mesma. 3 bis. A Comissão tomará na melhor conta o parecer emitido pelo Comité. O Comité será por ela informado do modo como tiver tomado em consideração o seu parecer.» Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tractores agrícolas ou florestais e que altera a Directiva 74/150/CEE do Conselho (COM(98)0472 - C4-0512/98 - 98/0247(COD))(Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(98)0472 - 98/0247(COD)) ((JO C 303 de 2.10.1998, p. 9.)), - Tendo em conta o n° 2 do artigo 189°-B (actual artigo 251°) e o artigo 100°-A (actual artigo 95°) do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C4-0512/98), - Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão do Meio Ambiente, da Saúde Pública e da Defesa do Consumidor (A4-0128/99), 1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu; 2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n° 2 do artigo 250° do Tratado CE; 3. Convida o Conselho a aprovar todas as alterações do Parlamento e a adoptar definitivamente o acto assim alterado; 4. Recorda que cumpre à Comissão apresentar ao Parlamento todas as alterações que pretenda introduzir na sua proposta, na redacção que lhe foi dada pelo Parlamento; 5. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.