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Document 51998IP0410
Resolution on human rights in the world in 1997 and 1998 and European Union human rights policy
Resolução sobre os direitos humanos no mundo em 1997-1998 e a política da União Europeia neste domínio
Resolução sobre os direitos humanos no mundo em 1997-1998 e a política da União Europeia neste domínio
JO C 98 de 9.4.1999, p. 270
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Resolução sobre os direitos humanos no mundo em 1997-1998 e a política da União Europeia neste domínio
Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0270
A4-0410/98 Resolução sobre os direitos humanos no mundo em 1997-1998 e a política da União Europeia neste domínio O Parlamento Europeu, - Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos no mundo, aprovadas em 12 de Dezembro de 1996, 26 de Abril de 1995, 12 de Março de 1993, 12 de Setembro de 1991, 18 de Janeiro de 1989, 12 de Março de 1987, 22 de Outubro de 1985, 22 de Maio de 1984 e 17 de Maio de 1983 ((JO C 20 de 20.1.1997, p. 94; JO C 126 de 22.5.1995, p.15; JO C 115 de 26.4.1993, p. 214; JO C 267 de 14.10.1991, p. 165; JO C 47 de 27.2.1989, p. 61; JO C 99 de 13.4.87, p. 157; JO C 343 de 31.12.1985, p. 29; JO C 172 de 2.7.1984, p. 36; JO C 161 de 10.6.83, p. 58.)), - Tendo em conta a sua Resolução sobre o relatório da Comissão sobre a execução das acções de promoção dos direitos do Homem e da democratização (COM(96)0672 - C4-0095/97) ((JO C 14 de 19.1.1998, p. 399.)), - Tendo em conta a sua Resolução sobre a comunicação da Comissão relativa à tomada em consideração do respeito dos princípios democráticos e dos direitos humanos nos acordos entre a Comunidade e os países terceiros (COM(95)0216 - C4-0917/95) ((JO C 320 de 28.10.1996, p. 261.)), - Tendo em conta a sua Resolução sobre a criação de uma estrutura de coordenação única no seio da Comissão para os problemas dos direitos do Homem e da democratização ((JO C 14 de 19.1.1998, p. 402.)), - Tendo em conta a sua Resolução sobre a criação de um Centro de Análise da União Europeia para a prevenção activa de crises ((JO C 166 de 3.7.1995, p. 59.)), - Tendo em conta a sua Resolução sobre a introdução da cláusula social no sistema unilateral e multilateral de comércio ((JO C 61 de 28.2.1994, p. 89.)), - Tendo em conta o Memorando do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os direitos do Homem no mundo e a política da União em matéria de direitos do Homem (C4-0080/98), - Tendo em conta o artigo 148° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório anual da Comissão dos Assuntos Externos, da Segurança e da Política de Defesa (A4-0410/98), A. Considerando que, no interesse dos Estados-Membros e da humanidade em geral, a defesa e a promoção dos direitos do Homem deverão constituir um dos eixos mais importantes da PESC - tanto na sua concepção como na sua execução - e da autonomia da UE, B. Considerando que a globalização limita a efectividade prática da democracia e dos direitos humanos, problema que torna necessário construir instrumentos de acção e de decisão política a nível internacional, como acontece com a UE, cuja integração política carece ainda de ser reforçada; C. Considerando que a globalização, isto é, a maior interdependência das economias no mundo tem consequências na condução das políticas económicas e exige uma melhoria das regras de supervisão do sector financeiro, D. Considerando que, terminada a guerra fria, as políticas em matéria de direitos humanos podem finalmente ser desligadas dos conflitos ideológicos e, por isso, podem visar efectivamente a promoção dos direitos universais, em particular, face a todas as formas de fanatismo religioso, E. Considerando que em 1999 se comemora o quinquagésimo aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e que a ONU declarou 1998 como ano dos Direitos do Homem, F. Considerando que neste ano se celebra o décimo aniversário da criação do prémio Sakharov para a liberdade de pensamento, do Parlamento Europeu, G. Considerando que os direitos económicos, sociais e culturais não se encontram tão codificados quanto os direitos civis e políticos e que, por conseguinte, requerem uma maior atenção; salientando, contudo, que o reforço dos direitos económicos, sociais e culturais, nomeadamente mediante a melhoria do nível de vida, nunca deverá substituir nem prejudicar os direitos civis e políticos, H. Considerando que a promoção dos direitos humanos à escala global representa um contributo essencial para a paz, a estabilidade e a prosperidade no mundo, I. Considerando que a história nos ensina que a melhor maneira de assegurar o bem-estar das populações é providenciar a cada cidadão o direito à expressão política e garantir-lhe a possibilidade e os meios para se fazer ouvir, J. Considerando que é sobretudo a participação em comités de cidadãos, ONG e organizações religiosas que permite tomar consciência das questões relacionadas com os direitos do Homem, questões essas que são frequentemente desconhecidas do grande público, K. Considerando que a maior parte dos países do mundo se comprometeram a respeitar as obrigações constantes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, L. Considerando que o respeito dos direitos humanos e dos princípios democráticos é fundamental para a União Europeia, cujos Estados-Membros têm estado na vanguarda da ratificação e aplicação de normas internacionais em matéria de direitos humanos, M. Considerando que as questões relacionadas com os direitos do Homem continuam a ser objecto de grande preocupação por parte da opinião pública, como o prova o número elevado de cidadãos envolvidos em associações dedicadas à promoção dos direitos humanos em todo o planeta, N. Considerando que se continuam a verificar frequentes violações dos mais fundamentais direitos em mais de metade dos países existentes, incluindo execuções extrajudiciárias, desaparecimentos, tortura, detenções arbitrárias e perseguição política, O. Considerando que é necessário reforçar os mecanismos internacionais de reacção a violações graves dos direitos humanos, uma vez que as obrigações assumidas pelos Estados que aderiram aos pactos internacionais são frequentemente desrespeitadas sem qualquer receio de sanções legais, P. Reiterando, neste sentido, a sua convicção de que a criação de um Tribunal Penal Internacional Independente justo e eficaz constitui um instrumento fundamental para pôr fim à impunidade de que gozam os responsáveis por genocídio, por crimes contra a humanidade e por crimes de guerra, Q. Considerando que a Comissão deverá chamar a atenção em particular dos países parceiros da UE para o facto de a adesão a um acordo internacional não ser sinónimo de respeito pelos direitos do Homem, R. Considerando que a legitimidade moral da UE para pressionar no sentido da adopção de normas mais exigentes fora do seu território depende do respeito de normas mais exigentes no seu próprio território, especialmente em relação aos cidadãos de países terceiros, S. Considerando que o Parlamento Europeu se regozijou com o reforço das disposições relativas aos direitos humanos no Tratado da União Europeia, revisto em Amesterdão, que, inter alia, prevêm a adopção de medidas contra um Estado-Membro em caso de violação grave e persistente dos princípios da liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito, T. Considerando que o Parlamento tem reclamado com êxito a inclusão de disposições sobre direitos humanos nos acordos externos da UE, o que levou a que os mesmos se tornassem um elemento normal dos acordos com países terceiros ou grupos de países, U. Considerando que o Parlamento Europeu não hesitará em recusar dar parecer favorável aos acordos internacionais que não contenham disposições adequadas em matéria dos direitos humanos, V. Considerando que as intervenções dos deputados em casos isolados têm sido frequentemente coroadas de êxito e continuam a ser um aspecto importante da contribuição do Parlamento em matéria de direitos humanos, W. Considerando que o Parlamento continuará a chamar a atenção para as violações dos direitos do Homem nos seus debates e resoluções, X. Considerando que o Parlamento Europeu lançou diversas iniciativas de apoio aos direitos humanos, relacionadas nomeadamente com a prevenção da tortura, a abolição da pena de morte e a promoção dos direitos das mulheres, Y. Considerando que o Parlamento tem promovido activamente o conceito de prevenção de conflitos, cuja importância foi uma vez mais destacada pelos recentes acontecimentos no Kosovo e noutras regiões, Z. Reconhecendo a necessidade de dispor de recursos financeiros para a promoção dos direitos humanos e da democracia, e empenhado em assegurar o financiamento adequado para este fim; tendo além disso, nos últimos anos, conseguido aumentar substancialmente as dotações da UE destinadas a este fim, 1. Declara solenemente a sua determinação de continuar a defender o pleno respeito dos direitos humanos de todos os cidadãos do mundo e reafirma o seu apego aos valores universais que inspiraram a Declaração Universal dos Direitos do Homem; 2. Solicita a todos os países que ainda não ratificaram os dois pactos da ONU e os demais tratados internacionais mais importantes em matéria de direitos humanos, como sejam a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Descriminação Contra as Mulheres, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Convenção sobre a Eliminação da Descriminação Racial e a Convenção contra a Tortura, que o façam imediatamente; solicita igualmente a todos os países membros do Conselho da Europa que ratifiquem e apliquem a Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais; 3. Assinala que a ratificação não é suficiente, sendo necessário respeitar e fazer respeitar as mencionadas convenções internacionais em matéria de direitos humanos, o que exige a observância dos mecanismos de controlo neles consagrados e, se necessário, o recurso a sanções apropriadas; 4. Congratula-se com a adopção, este ano, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, embora lamente as limitações acordadas, e exorta todos os países a ratificá-lo rapidamente sem recorrerem à cláusula que prevê a possibilidade de não participação por um período de sete anos; 5. Solicita ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros que garantam a coerência, no que respeita aos direitos humanos, entre as políticas externas da UE e as suas políticas internas, particularmente em matéria de liberdade, segurança e justiça; 6. Pede um esforço internacional para instituir uma «amnistia do milénio» para todas as pessoas injustamente detidas e, nomeadamente, para os prisioneiros políticos não violentos; Sobre os meios de comunicação social e os direitos do Homem 7. Lamenta que em muitos países, incluindo em alguns membros do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), a liberdade de expressão e a profissão de jornalista sejam ameaçadas por leis de imprensa opressivas, tribunais militares, detenção arbitrária, perseguição criminal por difamação (sem qualquer possibilidade de defesa), o que conduz a uma atmosfera de medo e de auto-censura; 8. Recorda que o respeito da liberdade de expressão é uma parte intrínseca do respeito dos direitos do Homem que constitui actualmente um elemento essencial dos acordos internacionais e recomenda à Comissão que elabore uma lista pormenorizada dos direitos que considera deverem ser cobertos pela cláusula respeitante aos direitos humanos nesses acordos; 9. Insiste na adopção de critérios operacionais claros para as decisões de suspensão de acordos, não só no âmbito do artigo 366°-A da Convenção de Lomé, mas também no que se refere a todos os acordos internacionais; Sobre a pena de morte 10. Reafirma o seu empenho em que a pena de morte seja totalmente abolida em todo o mundo; 11. Condena o facto de, no ano passado, terem sido efectuadas execuções em pelo menos 40 países, de haver condenados à morte em pelo menos 70 países e de, em 1996, pelo menos 4 272 prisioneiros terem sido executados em 39 países, apesar de se saber que a pena capital não possui carácter dissuasivo; 12. Lamenta a retirada da Jamaica do primeiro protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, a retirada de Trinidad e Tobago da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a repetida aplicação da pena capital este ano numa série de países; lamenta a reintrodução e utilização frequente da pena de morte em muitos dos Estados americanos, prática que enfraquece a autoridade moral da grande democracia que são os EUA; 13. Congratula-se com a iniciativa de Estados-Membros da UE de propor uma moratória internacional sobre a pena de morte como primeiro passo no sentido da sua abolição; 14. Reafirma a sua opinião de que um país que mantenha a pena de morte não deve tornar-se membro da UE e salienta a declaração anexa ao Tratado de Amsterdão sobre a pena de morte; Sobre os refugiados 15. Toma nota do relatório anual da ACNUR relativo a 1997/1998, que declara existirem no mundo mais de 13 milhões de refugiados, perto de cinco milhões de pessoas deslocadas no interior do seu país e mais de três milhões de refugiados que regressaram ao respectivo país de origem, e que o ACNUR está preocupado com o bem-estar de mais de 23 milhões de pessoas a nível mundial; 16. Apela para que sejam despendidos renovados esforços a nível internacional para aplicar os direitos dos refugiados e contribuir para a sua eventual reintegração nos respectivos países de origem, bem como nos países em que obtiveram o direito de asilo; 17. Manifesta grande preocupação pelos constantes relatos de maus-tratos infligidos a refugiados e a requerentes de asilo nos Estados-Membros da União Europeia; 18. Saúda a decisão do Conselho no sentido de criar a Task Force «Asilo e a Migração» e advoga uma política justa e humana para os requerentes de asilo e refugiados em toda a União Europeia, respeitando e completando a Convenção de Genebra sobre os refugiados; 19. Solicita aos Estados-Membros que reduzam o prazo entre o pedido de asilo e a tomada de decisão caso a caso e que melhorem as condições de detenção, prevendo ainda condições de expulsão mais humanas; Sobre as minorias 20. Observa que muitos dos mais violentos conflitos ocorridos no mundo nos últimos anos têm estado relacionados com problemas de minorias; 21. No que lhe diz respeito, considera indispensável apresentar uma definição dos direitos das minorias, a fim de conferir maior peso à sua política; 22. Apela a redobrar dos esforços internacionais para pôr termo à discriminação em larga escala contra as minorias religiosas, nacionais, linguísticas ou étnicas e para ajudar a resolver os conflitos inter-étnicos; 23. Solicita um maior reconhecimento e protecção dos direitos das comunidades, em particular, dos direitos dos povos indígenas; 24. Pede que sejam adoptados programas e acções de longo prazo destinados a promover a tolerância e a reconciliação através da educação e do diálogo; 25. Solicita o reforço dos mecanismos de controlo internacional em matéria de direitos das minorias; 26. Salienta a importância que o apoio da UE reveste para o justo tratamento das minorias nos países da Europa Central e Oriental, no estrito respeito dos direitos e liberdades fundamentais, da igualdade e da cidadania e sem prejuízo da sua identidade própria, em particular, nos Estados-membros candidatos à adesão; Sobre a observância dos direitos da criança 27. Congratula-se com a tónica posta pela Presidência austríaca nos direitos da criança e solicita uma acção concertada para combater o turismo sexual e perseguir as pessoas envolvidas na exploração sexual de menores; 28. Manifesta o seu apoio à campanha internacional que visa pôr termo ao recurso às crianças-soldados, proteger as crianças contra os efeitos da guerra e estabelecer a idade mínima de 18 anos para o recrutamento para as forças armadas e a participação em conflitos armados; 29. Apoia as acções da OIT e de outras organizações que procuram erradicar a exploração do trabalho infantil; 30. Reitera igualmente o seu apoio às campanhas contra o trabalho infantil e a favor dos chamados «meninos da rua» e insiste na necessidade de promover medidas que favoreçam a escolarização dessas crianças; Sobre medidas para pôr termo à violência contra as mulheres 31. Reitera o seu apelo para que as violações em tempo de guerra sejam consideradas crime de guerra, tendo em conta o elevado número de violações cometidas durante o genocídio no Ruanda, em 1994, e durante os conflitos na ex-Jugoslávia; 32. Condena a violência contra as mulheres, tanto doméstica como fora do lar, que reputa ser um resquício desprezível da barbárie; 33. Apela para que sejam despendidos esforços concertados, de molde a pôr termo à prática abjecta da mutilação genital feminina; 34. Condena incondicionalmente as restrições draconianas impostas às mulheres e às raparigas pelo regime dos Talibãs no Afeganistão; 35. Exorta o Conselho e a Comissão a promoverem activamente reformas jurídicas não discriminatórias em matéria de leis patrimoniais e de direitos sucessórios em todos os países; Sobre o comércio de seres humanos 36. Exige medidas enérgicas contra o comércio de seres humanos e a exploração sexual das crianças; 37. Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que aumentem os seus esforços no sentido de erradicar o fenómeno do tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, um crime de que são vítimas muitas mulheres originárias de países terceiros; Sobre as instituições financeiras internacionais 38. Lamenta profundamente as consequências sociais devastadoras da dívida do Terceiro Mundo; 39. Insiste em que os recentes acontecimentos na Ásia e na Rússia demonstraram que a democracia, o primado do Direito e o respeito dos direitos humanos são elementos essenciais para a criação de uma base económica sólida; 40. Solicita ao Conselho e à Comissão que promovam activamente uma reforma das instituições financeiras internacionais que tenha por efeito uma maior transparência dos movimentos dos mercados e uma supervisão mais firme dos mercados financeiros; 41. Pede às instituições financeiras internacionais que integrem o respeito dos direitos sociais e culturais, económicos, civis e políticos fundamentais nas suas actividades, nomeadamente nas políticas de ajustamento estrutural; Sobre a cláusula social 42. Reitera o seu apoio decidido à adopção de normas sociais equitativas para a actividade económica e o seu empenho em participar no combate à exploração dos trabalhadores em todo o mundo; 43. Insta a Comissão a aumentar os seus esforços a fim de obter um acordo no seio da OIT relativamente aos padrões sociais mínimos e a tomar medidas eficazes para combater o trabalho infantil; 44. Exorta o Conselho e a Comissão a apoiarem o estabelecimento de mecanismos de controlo eficazes dotados de meios financeiros adequados para questões como o trabalho forçado, o trabalho infantil e outras práticas de exploração, de molde a que a comunidade internacional possa evitar ou responder rápida e eficazmente em caso de violações graves e sistemáticas; 45. Manifesta o seu apoio aos esforços actualmente desenvolvidos sob os auspícios da OIT para estabelecer mecanismos destinados a garantir os direitos consagrados tanto na Declaração Universal dos Direitos do Homem como numa série de convenções da OIT, em particular no tocante à proibição de «zonas francas» em que as normas sociais mínimas e os direitos fundamentais não são respeitados; 46. Congratula-se com as propostas da Comissão que visam sujeitar a concessão de tratamento preferencial SPG à observância de tais normas mínimas; 47. Relembra que o impacto moral de uma decisão como a retirada do SPG para certos produtos birmaneses é significativo, podendo ser mais importante do que os efeitos materiais; Sobre os códigos de conduta para as empresas 48. Rejeita a tese segundo a qual o direito comunitário, tal como existe actualmente, não permite a adopção de um código de conduta que imponha às empresas sediadas na UE a observância de normas em matéria de direitos humanos nas suas operações em países terceiros, uma vez que já em 1977 o Conselho adoptou um código de conduta para as empresas a operar na África do Sul durante o regime de apartheid; 49. Recomenda que um Código de Conduta para as Empresas Europeias se revista de um carácter vinculativo e inclua normas internacionais mínimas em vigor: - a Declaração de Princípios Tripartida da OIT sobre as empresas multinacionais e as Orientações da OCDE para as empresas multinacionais; - no domínio dos direitos dos trabalhadores: as principais convenções da OIT; - no domínio dos direitos humanos: a Declaração da ONU sobre os Direitos do Homem e outras Convenções; - no domínio dos direitos das minorias e dos povos indígenas: Convenção n° 169 da OIT, Capítulo 26 da Agenda 21, Projecto de Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas de 1997, Declaração da ONU sobre os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas; - no domínio das normas ambientais: Convenção da ONU sobre a Biodiversidade, Declaração do Rio e proposta da Comissão Europeia com vista à elaboração de um código de conduta para as empresas madeireiras europeias (COM(89)0410); - no domínio dos serviços de segurança: Artigo 3° Comum das Convenções de Genebra e Protocolo II, e Códigos das Nações Unidas relativos aos funcionários competentes para a aplicação da lei e à utilização de armas de fogo; - no domínio da corrupção: Convenção anticorrupção da OCDE e comunicação da Comissão Europeia sobre medidas legislativas contra a corrupção; 50. Insta as empresas a irem mais longe e a adoptarem voluntariamente regras ainda mais rigorosas, e encoraja o público a demonstrar a sua preocupação através do seu comportamento de consumidor; 51. Acolhe com satisfação a Declaração da OIT sobre os princípios e os direitos fundamentais no trabalho, adoptada em 18 de Junho de 1998, bem como o seguimento que lhe foi dado, e solicita que a mesma seja parte integrante de todos os novos acordos com países terceiros; 52. Reitera o seu apoio à criação de um «Rótulo Social»; 53. Congratula-se com a adopção de códigos voluntários ou princípios empresariais por muitas empresas do sector privado, e, em particular, com os acordos no sector do calçado, dos têxteis e do vestuário da UE relativos, nomeadamente, ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e à liberdade de associação; 54. Solicita à Comissão que proceda a um exame exaustivo dos códigos de conduta existentes para as empresas em matéria de direitos humanos e que apresente um projecto de código para as empresas com sede na UE durante a próxima legislatura; 55. Solicita à Comissão que tenha em consideração a experiência colhida dos códigos de conduta voluntários existentes e que examine, com a comunidade dos negócios, a possibilidade de alargar esse tipo de códigos a outros sectores; 56. Solicita ao Conselho que adopte uma posição comum sobre os códigos de conduta voluntários, à imagem do código de conduta para os exportadores de armamento, tomando na devida conta o facto de que a «auto-regulação» nem sempre é a resposta adequada; 57. Recomenda que os governos e o sector privado adoptem iniciativas conjuntas tendentes à criação e implementação de códigos de conduta e congratula-se com o patrocínio pela União Europeia da celebração de acordos entre os trabalhadores e o patronato sobre as normas aplicáveis; 58. Salienta as vantagens que advêm a longo prazo da adopção das melhores práticas (por oposição à simples observância das normas jurídicas actuais, que em alguns países são rudimentares) no domínio ambiental, sanitário e social; 59. Relembra que a existência de liberdade de informação, de um poder judicial independente, de um sistema jurídico justo e de uma administração pública eficaz e incorrupta favorecem os investimentos nos países em questão; 60. Insta o sector privado a empreender uma abordagem mais pro-activa do direito dos trabalhadores à liberdade de expressão e à liberdade de associação; 61. Exorta a Comissão e o Conselho a diligenciarem no sentido da adopção, por parte da ONU e de outras organizações relevantes, como a OCDE, de princípios comuns sobre práticas empresariais e a encorajarem activamente a adopção de códigos sectoriais e de códigos para as grandes empresas; 62. Insta o Conselho e a Comissão a contribuírem para o reforço da capacidade internacional de controlar externamente tais códigos; 63. Solicita à Comissão que apresente relatórios sobre os aspectos processuais e jurídicos das sanções a aplicar a empresas que tenham estado envolvidas em violações dos direitos humanos em países terceiros e sobre a possibilidade de fazer com que o respeito dos direitos humanos em países terceiros seja condição necessária para a elegibilidade das empresas para o financiamento público e a participação em contratos públicos; Sobre a cooperação interinstitucional 64. Relembra que nos últimos anos foram concretizadas numerosas propostas do Parlamento a favor de uma política activa e coerente da UE em matéria de direitos humanos; 65. Recomenda a rápida adopção do Regulamento do Conselho sobre a base jurídica para a promoção dos direitos do Homem e da democracia pela UE; 66. Solicita a aplicação plena das recomendações formuladas nas suas resoluções anteriores sobre os direitos humanos no mundo; 67. Observa que, a nível da UE, os maiores progressos registados se verificaram sempre que houve consenso entre o Parlamento e as demais Instituições, como o testemunha a inscrição no orçamento de dotações destinadas a financiar programas de democratização; 68. Solicita ao Conselho que tenha na devida conta as disposições do Tratado relativas à promoção dos direitos humanos sempre que participe em reuniões do Conselho de Associação, em reuniões com grupos regionais, como sejam o grupo San José, o Conselho de Cooperação do Golfo, a ASEAN, o Mercosur e os Estados ACP, e em fóruns multilaterais como a ONU, a OMC, a OSCE e o Conselho da Europa; 69. Recomenda a adopção de medidas destinadas a permitir uma maior participação de representantes da sociedade civil nas actividades de organismos intergovernamentais, como sejam conselhos ministeriais, e estruturas interparlamentares, como sejam as comissões parlamentares mistas, a Assembleia Paritária ACP-UE e outras reuniões interparlamentares; 70. Solicita a criação de um Comité para os direitos do Homem, habilitado para formular recomendações sobre os direitos do Homem no âmbito das políticas da UE e para avaliar as actividades da UE nesta matéria; esse comité deverá incluir peritos de organizações internacionais, de ONG e do mundo académico, bem como representantes do Parlamento, da Comissão e do Conselho; 71. Considera que a rede europeia para os direitos do Homem e a democracia, proposta pelo Parlamento, deverá ser criada o mais rapidamente possível e dispor de recursos financeiros e humanos adequados; Sobre o memorando anual sobre actividades em matéria de direitos humanos 72. Congratula-se com o memorando do Conselho ao Parlamento sobre acções em matéria de direitos humanos, que considera um elemento importante do diálogo interinstitucional; 73. Solicita que, no futuro, os memorandos sejam transmitidos numa data fixa, no início do ano, e contenham mais informações específicas, bem como uma análise do impacto das actividades do Conselho; 74. Recomenda que a apresentação anual do memorando do Conselho e do relatório da Comissão sobre a situação dos direitos do Homem no mundo seja acompanhada por um debate sobre a situação dos direitos do Homem e pela apresentação de um relatório ad hoc; 75. Congratula-se com as referências explícitas a casos individuais e solicita que, no futuro, os memorandos comportem comentários sobre a situação das pessoas referidas nas resoluções aprovadas no ano em causa pelo Parlamento Europeu no âmbito do processo de urgência; 76. Regozija-se com a publicação, em Maio de 1998, de um resumo do relatório elaborado no âmbito da PESC sobre a situação dos direitos humanos nos territórios ocupados e solicita que todos os relatórios deste tipo sejam integralmente colocados à disposição do Parlamento Europeu; Sobre a informação proveniente da Comissão 77. Reitera o seu pedido de apresentação regular e oportuna de informações claras e exaustivas sobre todos os projectos relacionados com os direitos humanos e a democratização; 78. Recomenda que a Comissão apresente anualmente ao Parlamento uma lista global destes projectos, na fase inicial do processo orçamental anual; 79. Recomenda que a Comissão informe regularmente o Parlamento acerca da situação das pessoas referidas nas resoluções do Parlamento; 80. Recomenda a conclusão de um acordo interinstitucional que reconheça o direito de o Parlamento solicitar à Comissão e ao Conselho informações específicas sobre os direitos humanos, como primeiro passo no sentido do estabelecimento de mecanismos de informação sistemática sobre os direitos humanos; 81. Reitera o seu pedido à Comissão e ao Conselho no sentido de que prestem informações sobre as actividades dos Estados-Membros em matéria de direitos humanos e democratização, como primeiro passo no sentido de uma melhor coordenação das actividades em toda a União; 82. Solicita à Comissão que desenvolva e explore o potencial da world wide web em matéria de promoção dos direitos humanos e da democracia; Sobre o relatório anual relativo aos direitos humanos no mundo 83. Reitera o seu pedido de que a Comissão publique anualmente um relatório exaustivo e pormenorizado sobre a situação dos direitos humanos em todos os países do mundo, e solicita que sejam disponibilizados os recursos humanos necessários para que tal seja feito de forma eficaz; 84. Recomenda que um relatório deste tipo se debruce também sobre a situação dos direitos humanos nos Estados-Membros da UE, como expressão da universalidade do empenho da UE nos direitos humanos e na democracia e tendo em conta a disposição do Tratado de Amesterdão que exige que seja dada resposta às violações graves e persistentes dos direitos humanos; 85. Solicita que o relatório global inclua comentários acerca do estatuto constitucional de cada país e uma tomada de posição sobre se a situação melhorou, permaneceu estável ou se deteriorou nos doze meses precedentes e ainda, especifique se cada país ratificou os instrumentos jurídicos internacionais em matéria de direitos humanos e cumpriu as obrigações de notificação envolvidas; 86. Solicita que o relatório global contenha informações sobre a existência comprovada ou alegada de violações graves dos direitos fundamentais, como o direito à integridade física, a um julgamento justo, à liberdade de expressão, à liberdade de associação, à liberdade religiosa e à liberdade de escolher um governo e, sempre que necessário, aborde a situação dos grupos vulneráveis, como as mulheres, as crianças e as minorias religiosas, nacionais, linguísticas ou étnicas; Sobre o apoio à democratização 87. Reitera o seu apoio à prestação de auxílio da UE para melhorar a administração pública e os sistemas jurídico e judicial; 88. Reitera o seu apoio a que seja concedido apoio político, moral, informativo e financeiro às actividades das ONG que operam em defesa dos direitos humanos e da democratização, nomeadamente nos países em que se verificam mais problemas, dado que o desenvolvimento da sociedade civil é um elemento crucial da democratização; 89. Solicita à Comissão que ultrapasse a oposição de diversos governos ao apoio prestado pela UE às organizações dos direitos do Homem e que, de um modo geral, dê grande publicidade ao apoio a essas organizações nos países em questão; 90. Pede que sejam despendidos esforços particulares de defesa dos direitos humanos e da democratização, e dos direitos das minorias, nos países candidatos à adesão à UE; 91. Solicita ao Conselho e à Comissão que estabeleçam critérios claros para distinguir entre eleições regulares e eleições viciadas; 92. Solicita ao Conselho e à Comissão que zelem por que os golpes de Estado militares acarretem, automaticamente, uma reavaliação das relações políticas, incluindo a possibilidade da suspensão dos programas de ajuda; 93. Salienta a importância da adopção pela UE de medidas destinadas a apoiar os processos eleitorais e a permitir um controlo global e efectivo das eleições, e congratula-se com o recente documento do Conselho que estabelece orientações para o acompanhamento de eleições; 94. Pede que sejam orçamentados meios financeiros suficientes para apoiar os processos eleitorais; 95. Salienta, neste contexto, a importância de que se reveste o acesso equitativo aos meios de comunicação social e o respeito rigoroso da liberdade de expressão; 96. Pede que se defina claramente o ponto a partir do qual um Estado excede as necessidades legítimas de ordem pública e defesa e exorta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a suspenderem o auxílio a regimes que atribuem excessivos recursos financeiros para a aquisição de equipamento militar; 97. Exige que sejam tomadas medidas destinadas a assegurar que o desenvolvimento da sociedade da informação não acentue as desigualdades em matéria de poder económico e político e de respeito dos direitos do Homem e da democracia entre ricos e pobres, quer a nível internacional quer a nível nacional; 98. Manifesta a sua satisfação por o Conselho ter adoptado, este ano, um código de conduta para a exportação de armamentos e solicita que o mesmo seja reforçado e dotado de carácter vinculativo; 99. Saúda a adopção pelo Conselho, em 7 de Maio de 1998, de uma posição comum que defende o congelamento dos fundos que a República Federal da Jugoslávia e os governos sérvios mantêm no estrangeiro e pede que, no futuro, sejam tomadas medidas semelhantes contra os Estados que cometam violações graves dos direitos humanos; 100. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e aos governos dos Estados citados na presente resolução.