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Document 51998AP0461
Legislative resolution embodying Parliament's opinion on the proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 858/94 introducing a system for the statistical monitoring of trade in bluefin tuna (Thunnus thynnus) within the Community (COM(98)0400 C4-0476/98 98/0221(CNS)) (Consultation procedure)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 858/94 que institui um regime de registo estatístico relativo ao atum-rabilho (Thunnus thynnus) na Comunidade ((COM(98)0400 C4-0476/98 98/0221(CNS) )(Processo de consulta)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 858/94 que institui um regime de registo estatístico relativo ao atum-rabilho (Thunnus thynnus) na Comunidade ((COM(98)0400 C4-0476/98 98/0221(CNS) )(Processo de consulta)
JO C 98 de 9.4.1999, p. 32
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 858/94 que institui um regime de registo estatístico relativo ao atum-rabilho (Thunnus thynnus) na Comunidade ((COM(98)0400 C4-0476/98 98/0221(CNS) )(Processo de consulta)
Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0032
A4-0461/98 Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 858/94, que institui um regime de registo estatístico relativo ao atum-rabilho (Thunnus thynnus) na Comunidade (COM(98)0400 - C4-0476/98 - 98/0221(CNS))(Processo de consulta) Esta proposta foi aprovada. Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n° 858/94 que institui um regime de registo estatístico relativo ao atum-rabilho (Thunnus thynnus) na Comunidade ((COM(98)0400 - C4-0476/98 - 98/0221(CNS))(Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(98)0400 - 98/0221(CNS) ((JO C 264 de 21.8.1998, p. 10.)), - Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43° do Tratado CE (C4-0476/98), - Tendo delegado o poder de decisão na Comissão das Pescas, em conformidade com o artigo 52° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A4-0461/98), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; 3. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.