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Document 51998AP0457
Legislative resolution embodying Parliament's opinion on the proposal for a Council Decision adopting a specific programme for research, technological development and demonstration on 'Improving the human research potential and the socio-economic knowledge base' (1998-2002) (COM(98) 0305 C4-0439/98 98/0183(CNS))(Consultation procedure)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio "Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos socioeconómicos" (1998-2002) (COM(98)0305 C4- 0439/98 98/0183(CNS))(Processo de consulta)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio "Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos socioeconómicos" (1998-2002) (COM(98)0305 C4- 0439/98 98/0183(CNS))(Processo de consulta)
JO C 98 de 9.4.1999, p. 110
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio "Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos socioeconómicos" (1998-2002) (COM(98)0305 C4- 0439/98 98/0183(CNS))(Processo de consulta)
Jornal Oficial nº C 098 de 09/04/1999 p. 0110
A4-0457/98 Proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio «Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos socioeconómicos» (1998-2002) (COM(98)0305 - C4-0439/98 - 98/0183(CNS)) Esta proposta foi aprovada com as seguintes alterações: (Alteração 1) Sexto considerando bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Considerando que os objectivos fundamentais da política de IDT são o desenvolvimento da competitividade internacional da indústria europeia e o reforço da coesão económica e social da União; (Alteração 2) Sétimo considerando bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Considerando que a competitividade industrial da União, bem como o emprego e a qualidade de vida, dependem da sua manutenção na primeira linha do desenvolvimento e da adopção das tecnologias próprias da sociedade de informação; (Alteração 3) Oitavo considerando bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Considerando que a política comunitária em matéria de igualdade de oportunidades deverá ser tomada em consideração aquando da execução do presente programa; (Alteração 4) Oitavo considerando ter (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Considerando que, se o factor tecnológico é um elemento-chave da inovação, os recursos humanos são um factor essencial; que, neste domínio, tal como salienta o Livro Verde sobre inovação, a educação inicial e a formação contínua desempenham um papel de primeiro plano; (Alteração 5) Oitavo considerando quater (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Considerando que a melhoria dos sistemas de ensino e de formação é vital para a capacidade de inovação e, consequentemente, para a competitividade e para o emprego na União; (Alteração 6) Artigo 2°, n°s 1, 2 e 3 >Texto original> 1. Em conformidade com o Anexo III do Quinto Programa-Quadro, o montante considerado necessário para a execução do presente programa específico (a seguir designado por «montante») eleva-se a 1 402 milhões de ecus, dos quais um máximo de 6,35% para as despesas administrativas da Comissão. 2. Apresenta-se no Anexo I uma repartição indicativa desse montante. 3. Desse montante, - 288,5 milhões de ecus são destinados ao período 1998-1999, - 1 113, 5 milhões de ecus são destinados ao período 2000-2002. Se necessário, o último montante poderá ser adaptado nas condições previstas no n° 3 do Artigo 3° do Quinto Programa-Quadro. >Texto após votação do PE> 1. Em conformidade com o Anexo III do Quinto Programa-Quadro, o montante considerado necessário para a execução do presente programa específico (a seguir designado por «montante») eleva-se a 1 280 milhões de ecus, dos quais um máximo de 6,35% para as despesas administrativas da Comissão. 2. Apresenta-se no Anexo I uma repartição indicativa desse montante. 3. Desse montante, - 293 milhões de ecus são destinados ao período 1998-1999, - 987 milhões de ecus são destinados ao período 2000-2002. Se necessário, o último montante poderá ser adaptado nas condições previstas no Artigo 2° do Quinto Programa-Quadro. (Alteração 7) Artigo 2°, n° 4 >Texto original> 4. A autoridade orçamental definirá, tendo em conta os objectivos científicos e tecnológicos e as prioridades definidos na presente decisão, as dotações a atribuir a cada exercício, em função da disponibilidade dos recursos atribuídos no contexto das perspectivas financeiras plurianuais. >Texto após votação do PE> 4. A autoridade orçamental definirá, tendo em conta os objectivos científicos e tecnológicos definidos na presente decisão, as dotações a atribuir a cada exercício. (Alteração 8) Artigo 5°, n° 1, segundo parágrafo bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> A Comissão publicará o programa de trabalho, bem como todas as suas actualizações, em papel e em formato electrónico (Internet). (Alteração 9) Artigo 5°, n° 2 bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> 2 bis. Todos os concursos públicos relativos a acções de IDT deverão ter em consideração as políticas da União Europeia em matéria de igualdade de oportunidades. (Alteração 10) Artigo 6°, n° 3, terceiro travessão >Texto original> - a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante referido no Anexo I. >Texto após votação do PE> - a qualquer ajustamento da repartição indicativa do montante referido no Anexo I, na medida em que seja compatível com as repartições anualmente estabelecidas pela Autoridade orçamental. (Alteração 11) Artigo 7°, n° 1 >Texto original> 1. O comité do programa emitirá o seu parecer sobre os projectos das medidas referidas no n° 3 do artigo 6° num prazo que o presidente pode fixar em função da urgência da questão em causa. O parecer é emitido por maioria, nos termos previstos no n° 2 do artigo 148° do Tratado para a adopção das decisões que o Conselho é chamado a tomar sob proposta da Comissão. Nas votações no comité, os votos dos representantes dos Estados-Membros estão sujeitos à ponderação definida no mesmo artigo. O presidente não participa na votação. >Texto após votação do PE> 1. O comité do programa emitirá o seu parecer sobre os projectos das medidas referidas no n° 3 do artigo 6° em prazo a fixar pelo presidente em função da urgência da questão em causa , se necessário procedendo à votação. >Texto original> >Texto após votação do PE> O parecer será exarado em acta. Além disso, cada Estado-Membro tem o direito de solicitar que a sua posição conste da mesma. >Texto original> A Comissão adoptará as medidas projectadas desde que sejam conformes com o parecer do comité. >Texto após votação do PE> A Comissão tomará na melhor conta o parecer emitido pelo comité. O comité será por ela informado do modo como tiver tido em conta o seu parecer. >Texto original> Se as medidas projectadas não forem conformes com o parecer do comité, ou na ausência de parecer, a Comissão submeterá sem demora ao Conselho uma proposta relativa às medidas a tomar. O Conselho deliberará por maioria qualificada. >Texto após votação do PE> As reuniões do comité são habitualmente públicas, salvo decisão em contrário devidamente justificada e publicada atempadamente. O comité publicará a ordem do dia das suas reuniões duas semanas antes da realização das mesmas (também na Internet). O comité publicará as actas das suas reuniões (também na Internet), e manterá um registo público das declarações de interesses dos seus membros. >Texto original> Se, no termo de um prazo de seis semanas a contar da data em que o assunto foi submetido à apreciação do Conselho, este ainda não tiver deliberado, a Comissão adoptará as medidas propostas. >Texto após votação do PE> Estas disposições serão adoptadas em conformidade com a posição do Parlamento Europeu sobre um novo acto legislativo que estabeleça os princípios que regem os comités da União Europeia presididos pela Comissão, bem como as competências de execução desta. (Alteração 12) Artigo 7°, n° 2 >Texto original> 2. A Comissão informará regularmente o comité do programa sobre a evolução da execução do programa específico e apresentará, nomeadamente, os resultados da avaliação e da selecção das acções indirectas de IDT. >Texto após votação do PE> 2. De acordo com o n° 4 do artigo 5° do Programa-Quadro a Comissão informará regularmente o Conselho e o Parlamento Europeu, bem como o comité do programa, sobre a evolução da execução do programa específico e apresentará, nomeadamente, os resultados da avaliação e da selecção das acções indirectas de IDT - incluindo a participação de PME's - e a simplificação dos processos administrativos. (Alteração 13) Artigo 7° bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Artigo 7° bis A protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias será garantida nos termos do Regulamento (CE, Euratom) n° 2988/95 relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias) (1). (1) JO L 312 de 23.12.1995, p.1, (Alteração 14) ANEXO I, quadro >Texto original> Tipo de acção Total TOTAL 1.402 milhões de ecus Dos quais, para a acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socioeconómicos 10,0% >Texto após votação do PE> Tipo de acção Total TOTAL 1.280 milhões de ecus Dos quais, para a acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socioeconómicos 15,0% (Alteração 15) ANEXO II, Introdução, Objectivos gerais, terceiro e quarto travessões >Texto original> - ajudar a Comunidade a tornar-se um espaço atraente para os investigadores e promover a investigação europeia na arena internacional e uma cultura científica e tecnológica europeia; >Texto após votação do PE> - ajudar a Comunidade a tornar-se um espaço atraente para os investigadores e promover uma cultura científica e tecnológica europeia de orientação internacional, designadamente mediante uma interconexão sistemática e uma vasta divulgação pública dos resultados da investigação; >Texto original> - reforçar, por meio de uma acção-chave específica, a base de conhecimentos socioeconómicos, a fim de melhorar a compreensão dos problemas cruciais com que se confronta a sociedade europeia; >Texto após votação do PE> - reforçar, por meio de uma acção-chave específica, a base de conhecimentos socioeconómicos, a fim de melhorar a compreensão dos problemas cruciais com que se confronta a sociedade europeia e de formular recomendações destinadas à classe política; (Alteração 16) ANEXO II, Parte 1, Apoio à formação e mobilidade dos investigadores, segundo parágrafo >Texto original> Para fazer frente a estes problemas, a actividade «Apoio à formação e mobilidade dos investigadores» centrar-se-á na criação de um espaço europeu da investigação, com os seguintes objectivos: estimular a formação pela investigação dos jovens investigadores, em particular os que estão em início de carreira; promover a igualdade de oportunidades para homens e mulheres na investigação; promover a cooperação transnacional entre equipas de investigadores, nomeadamente por meio do trabalho em rede num projecto de investigação comum; promover a mobilidade dos investigadores na Europa; incentivar a cooperação, as interacções e a mobilidade do pessoal entre a investigação académica e a investigação industrial e promover a coesão científica e tecnológica da Comunidade, tendo em conta, nomeadamente, as necessidades das regiões menos favorecidas. >Texto após votação do PE> Para fazer frente a estes problemas, a actividade «Apoio à formação e mobilidade dos investigadores» centrar-se-á na criação de um espaço europeu da investigação, com os seguintes objectivos: estimular a formação pela investigação dos jovens investigadores, em particular os que estão em início de carreira; promover a igualdade de oportunidades para homens e mulheres na investigação; promover a cooperação transnacional entre equipas de investigadores, nomeadamente por meio do trabalho em rede num projecto de investigação comum; promover a mobilidade dos investigadores na Europa; incentivar a cooperação, as interacções e a mobilidade do pessoal entre a investigação académica e a investigação industrial e promover a coesão científica e tecnológica da Comunidade, tendo em conta nomeadamente as necessidades das regiões menos favorecidas, contexto em que se terá particularmente em conta a evolução das ciências no sentido da interdisciplinaridade, (Alteração 17) ANEXO II, Parte 1, Apoio à formação e mobilidade dos investigadores, terceiro parágrafo >Texto original> Esta actividade desenvolver-se-á segundo duas linhas de acção, a saber, as redes de formação pela investigação e um sistema coerente de bolsas Marie Curie. Estas linhas de acção serão alargadas a todos os domínios da investigação científica que contribuam para os objectivos da Comunidade no domínio da investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, por meio de projectos livremente escolhidos pelos investigadores. Os projectos serão seleccionados unicamente com base no seu valor científico e no seu interesse para os objectivos das acções, sem selecção prévia de disciplina científica ou tema (abordagem «bottom-up»). >Texto após votação do PE> Esta actividade desenvolver-se-á segundo duas linhas de acção, a saber, as redes de formação pela investigação e um sistema coerente de bolsas Marie Curie. Estas linhas de acção serão alargadas a todos os domínios da investigação científica que contribuam para os objectivos da Comunidade no domínio da investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, por meio de projectos livremente escolhidos pelos investigadores. Os projectos serão seleccionados unicamente com base no seu valor científico e no seu interesse para os objectivos das acções, sem selecção prévia de disciplina científica ou tema (abordagem «bottom-up»). Proceder-se-á, no entanto, a uma avaliação ex-post, que deverá ser tornada pública, da repartição dos projectos por disciplinas científicas e em função da participação de homens e mulheres. (Alteração 18) ANEXO II, Parte 1, Apoio à formação e mobilidade dos investigadores, terceiro parágrafo bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> Será feito um esforço particular para assegurar que a participação das mulheres e dos homens nos comités de selecção dos projectos seja equilibrada. (Alteração 19) ANEXO II, Parte 1, Apoio à formação e mobilidade dos investigadores, Redes de informação pela investigação, segundo parágrafo >Texto original> Cada rede deverá estabelecer um programa de formação adequado para os seus jovens investigadores. O programa de formação deverá tirar partido da natureza internacional da rede, e, quando pertinente, da multidisciplinaridade do projecto cooperativo, da complementaridade das equipas que o constituem e das ligações da rede com a indústria. As redes de formação pela investigação deverão, em particular, promover a formação dos investigadores num ambiente que tenha relação com a indústria e incentivar a interacção entre a investigação académica e a investigação industrial. Todas as redes deverão oferecer igualdade de oportunidades para os investigadores de ambos os sexos. >Texto após votação do PE> Cada rede deverá estabelecer um programa de formação adequado para os seus jovens investigadores. O programa de formação deverá tirar partido da natureza internacional da rede, e, quando pertinente, da multidisciplinaridade do projecto cooperativo, da complementaridade das equipas que o constituem e das ligações da rede com a indústria. As redes de formação pela investigação deverão, em particular, promover a formação dos investigadores num ambiente que tenha relação com a indústria e incentivar a interacção entre a investigação académica e a investigação industrial. A igualdade de oportunidades entre os investigadores de ambos os sexos será garantida em todas as redes. (Alteração 20) ANEXO II, Parte 1, Apoio à formação e mobilidade dos investigadores, Bolsas Marie Curie individuais, primeiro parágrafo >Texto original> Estas bolsas oferecerão uma formação avançada, pela participação em actividades de investigação, aos melhores jovens investigadores europeus, com o objectivo de os tornar a futura elite da investigação europeia. Os centros de investigação acolherão jovens investigadores com a experiência de investigação necessária. >Texto após votação do PE> Estas bolsas oferecerão uma formação avançada, pela participação em actividades de investigação, aos melhores jovens investigadores europeus, com o objectivo de os tornar a futura elite da investigação europeia. Os centros de investigação acolherão jovens investigadores com a experiência de investigação necessária. Os períodos consagrados à educação dos filhos serão tidos em conta para fins de fixação do limite de idade. (Alteração 21) ANEXO II, Parte 1, Apoio à formação e mobilidade dos investigadores, Estadias em locais de formação Marie Curie, primeiro parágrafo >Texto original> Esta acção facultará aos jovens investigadores que preparam o doutoramento a possibilidade de efectuarem parte dos seus estudos num local de formação Marie Curie, optimizando dessa forma a utilização de locais de formação de especialistas, a fim de criar um valor acrescentado comunitário. Além disso, as entidades que organizam estudos de doutoramento internacionais poderão ser consideradas locais de formação, no quadro de uma colaboração formal entre organismos de diferentes países, colaboração esta concretizada por condições comuns para a obtenção do diploma de doutoramento. >Texto após votação do PE> Esta acção facultará aos jovens investigadores que preparam o doutoramento a possibilidade de efectuarem parte ou a totalidade dos seus estudos num local de formação Marie Curie, optimizando dessa forma a utilização de locais de formação de especialistas, a fim de criar um valor acrescentado comunitário. Além disso, as entidades que organizam estudos de doutoramento internacionais poderão ser consideradas locais de formação, no quadro de uma colaboração formal entre organismos de diferentes países, colaboração esta concretizada por condições comuns para a obtenção do diploma de doutoramento. (Alteração 22) ANEXO II, Parte 1, Melhoria do acesso às infra-estruturas de investigação, quarto parágrafo >Texto original> Outra característica das infra-estruturas de investigação europeias é o nível relativamente baixo de cooperação transnacional que existe entre os seus operadores em muitos domínios. Se se motivasse entre os operadores das infra-estruturas o mesmo espírito de cooperação que começa a existir entre os investigadores europeus, criar-se-ia um forte valor acrescentado comunitário. >Texto após votação do PE> Outra característica das infra-estruturas de investigação europeias é o nível relativamente baixo de cooperação transnacional que existe entre os seus operadores em muitos domínios. Se se motivasse entre os operadores das infra-estruturas o mesmo espírito de cooperação que começa a existir entre os investigadores europeus, criar-se-ia um forte valor acrescentado comunitário. Constitui, para o efeito, importante pressuposto que todos os operadores das infra-estruturas tenham acesso à lista dos institutos de investigação estabelecida pela Comissão. (Alteração 23) ANEXO II, Parte 1, Promoção da excelência científica e tecnológica, primeiro parágrafo >Texto original> Para ser bem sucedida no ambiente competitivo da investigação e desenvolvimento científicos internacionais, a Europa precisa de contar com a excelência científica e tecnológica dos seus investigadores e centros de investigação. Ao promover a excelência, dever-se-á incentivar os melhores investigadores e equipas a empenharam-se na investigação na Europa e dar a conhecer melhor os notáveis resultados obtidos pelos investigadores europeus. >Texto após votação do PE> Para ser bem sucedida no ambiente competitivo da investigação e desenvolvimento científicos internacionais, a Europa precisa de contar com a excelência científica e tecnológica dos seus investigadores e centros de investigação. Ao promover a excelência, dever-se-á incentivar os melhores investigadores e equipas a empenharam-se na investigação na Europa e dar a conhecer melhor os notáveis resultados obtidos pelos investigadores europeus. É desejável encorajar a participação das mulheres nestas equipas para valorizar a sua contribuição para a investigação científica na Europa. (Alteração 24) ANEXO II, Parte 1, Promoção da excelência científica e tecnológica, Sensibilização do público, primeiro parágrafo >Texto original> O objectivo principal é sensibilizar o público para as actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, em especial as empreendidas no âmbito dos programas de investigação europeus, e desse modo colmatar o fosso que separa o público da ciência na sua dimensão europeia. Isso ajudará os cidadãos europeus a compreenderem melhor os efeitos benéficos da ciência e tecnologia no seu dia-a-dia, assim como as limitações e as possíveis implicações das actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico. Esta actividade terá igualmente por objectivo sensibilizar os investigadores para as questões que preocupam o grande público. >Texto após votação do PE> O objectivo principal é sensibilizar o público para as actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, em especial as empreendidas no âmbito dos programas de investigação europeus, e desse modo colmatar o fosso que separa o público da ciência na sua dimensão europeia. Isso ajudará os cidadãos europeus a compreenderem melhor os efeitos benéficos da ciência e tecnologia no seu dia-a-dia, assim como as limitações e as possíveis implicações das actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico. Esta actividade terá igualmente por objectivo sensibilizar os investigadores para as questões que preocupam o grande público. Por um lado, a difusão de informações via Internet desempenha, neste contexto, um papel particularmente importante; por outro lado, os multiplicadores importantes - sobretudo os órgãos de comunicação social - deverão actuar no sentido da promoção do papel da investigação na sociedade. (Alteração 25) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, segundo parágrafo >Texto original> Numa altura em que os desafios se acumulam - níveis inaceitáveis de desemprego, aumento das desigualdades e diminuição da sua contribuição relativa para a economia mundial - a Europa tem de se empenhar numa mudança que conduza a um desenvolvimento socioeconómico sustentável e à melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos, preservando e reforçando simultaneamente a sua posição competitiva no mundo. As ciências sociais devem, por conseguinte, estar em posição de responder a estes desafios, libertar-se do espartilho das fronteiras nacionais, reforçar a sua cooperação e afinar a sua capacidade analítica. Além disso, o próprio processo da integração europeia constitui um novo objecto de estudo - a sociedade europeia, que não é a mera soma dos seus componentes, embora deles dependa grandemente. >Texto após votação do PE> Numa altura em que os desafios se acumulam - níveis inaceitáveis de desemprego, envelhecimento demográfico, globalização da economia, aumento das desigualdades e diminuição da sua contribuição relativa para a economia mundial - a Europa tem de se empenhar numa mudança que conduza a um desenvolvimento socioeconómico sustentável e à melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos, preservando e reforçando simultaneamente a sua posição competitiva no mundo. As ciências sociais devem, por conseguinte, estar em posição de responder a estes desafios, libertar-se do espartilho das fronteiras nacionais, reforçar a sua cooperação e afinar a sua capacidade analítica. Cumpre à ciência assumir mais claramente a sua função de aconselhamento e apoio da classe política, visando a concepção e elaboração de propostas de solução para os problemas da sociedade. Além disso, o próprio processo da integração europeia constitui um novo objecto de estudo - a sociedade europeia, que não é a mera soma dos seus componentes, embora deles dependa grandemente. (Alteração 26) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, terceiro parágrafo >Texto original> O objectivo desta acção-chave é melhorar a nossa compreensão das mudanças estruturais que se produzem na sociedade europeia, a fim de determinar formas de gerir a mudança e de implicar mais activamente os cidadãos europeus na construção do seu futuro. Isso implica a análise das grandes tendências que dão origem a essas mudanças e da relação entre tecnologia, emprego e sociedade, a reavaliação dos mecanismos de participação na acção colectiva, a todos os níveis de poder, e a definição de novas estratégias de desenvolvimento que promovam o crescimento, o emprego e a coesão económica e social. >Texto após votação do PE> O objectivo desta acção-chave é melhorar a nossa compreensão das mudanças estruturais que se produzem na sociedade europeia, a fim de determinar formas de gerir a mudança e de implicar mais activamente os cidadãos europeus na construção do seu futuro. Isso implica a análise das grandes tendências que dão origem a essas mudanças e da relação entre tecnologia, emprego e sociedade, o impacto das novas tecnologias nas condições de trabalho e o aparecimento de novos riscos em matéria de segurança e saúde ocupacional, a reavaliação dos mecanismos de participação na acção colectiva, a todos os níveis de poder, e a definição de novas estratégias de desenvolvimento que promovam o crescimento, o emprego e a coesão económica e social. (Alteração 27) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, quarto parágrafo >Texto original> Esta acção-chave incidirá num conjunto de temas ligados aos objectivos gerais do programa-quadro. O seu propósito é definir as bases que permitam um desenvolvimento social, económico e cultural criador de emprego e a criação de uma sociedade europeia do conhecimento. Estes temas não deverão ser estudados separadamente, mas como partes integrantes num quadro global coerente. >Texto após votação do PE> Esta acção-chave incidirá num conjunto de temas ligados aos objectivos gerais do programa-quadro. O seu propósito é definir as bases que permitam um desenvolvimento social, económico e cultural criador de emprego e a criação de uma sociedade europeia do conhecimento. Estes temas não deverão ser estudados separadamente, mas como partes integrantes num quadro global coerente. Importa, por conseguinte, atribuir a este elo uma importância particular no âmbito das actividades de investigação desenvolvidas a título do programa-quadro. A integração do objectivo da igualdade entre as mulheres e os homens será encorajada nos projectos de investigação socioeconómica mais adequados. (Alteração 28) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Tendências da sociedade e mudanças estruturais, primeiro parágrafo >Texto original> Numa situação caracterizada por profundas mudanças estruturais, demográficas e sociais, a investigação neste domínio deverá ter por objectivo elucidar as complexas interacções entre as tendências sociais, as oportunidades que se abrem a cada um, as mutações económicas, a organização institucional do mercado de trabalho e os modelos culturais, tendo em conta a diversidade regional da Europa. A análise deverá igualmente debruçar-se sobre os fenómenos da xenofobia, do racismo e das migrações, bem como sobre o impacto no desenvolvimento económico, na integração social e na protecção social. >Texto após votação do PE> Numa situação caracterizada por profundas mudanças estruturais, demográficas e sociais, a investigação neste domínio deverá ter por objectivo elucidar as complexas interacções entre as tendências sociais, as oportunidades que se abrem a cada um, as mutações económicas, a organização institucional do mercado de trabalho e os modelos culturais ,bem como a mudança da estrutura social, da coesão social e das mentalidades, tendo em conta a diversidade regional da Europa. São precisamente as causas e as dimensões dessa mudança que requerem uma análise exaustiva, por forma a viabilizar o debate sobre perspectivas e abordagens alternativas em matéria de desenvolvimento. A dimensão do género será integrada como tema específico de investigação sobre as mulheres, os homens e as tendências e mudanças da sociedade. A análise deverá igualmente debruçar-se sobre os fenómenos da xenofobia, do racismo e das migrações, bem como sobre o impacto no desenvolvimento económico, na integração social e na protecção social, contemplando igualmente a auto-iniciativa dos cidadãos no quadro da superação dos problemas de desintegração e descontinuidade sociais. (Alteração 29) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Tendências da sociedade e mudanças estruturais, segundo parágrafo >Texto original> O estudo destas inter-acções possibilitará uma melhor compreensão das mutações na organização do trabalho e do tempo, na aplicação de novas formas de emprego atípico e de emprego a tempo parcial ou temporário e na capacidade dos sistemas de ensino e formação para prepararem os indivíduos, ao longo de toda a sua vida, para a mudança, para além de um melhor conhecimento da problemática do género na sociedade europeia. O trabalho de investigação deverá, assim, proporcionar uma base de conhecimentos sólida e contribuir para a formulação e elaboração das políticas europeias relevantes. >Texto após votação do PE> O estudo destas inter-acções possibilitará uma melhor compreensão das mutações na organização do trabalho e do tempo, na aplicação de novas formas de emprego atípico e de emprego a tempo parcial ou temporário e na determinação das medidas adequadas de ensino e de formação profissional, para além de um melhor conhecimento da problemática do género na sociedade europeia. O trabalho de investigação deverá, assim, proporcionar uma base de conhecimentos sólida e contribuir para a formulação e elaboração das políticas europeias relevantes. (Alteração 30) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Tecnologia, sociedade e emprego, primeiro parágrafo >Texto original> A investigação neste domínio terá por objectivo melhorar a compreensão da relação de interdependência e integração entre tecnologia e sociedade. Embora a necessidade de integração das questões sociais, institucionais e ambientais no processo de desenvolvimento tecnológico seja hoje reconhecida, diferentes opções se colocam consoante os diferentes tipos de tecnologia e o estado do seu desenvolvimento e disseminação na sociedade. A investigação deverá debruçar-se sobre os métodos de interacção entre os diferentes actores - fornecedores, utilizadores, estruturas de consulta, decisores políticos e poderes públicos. Estas actividades visam igualmente uma melhor compreensão da utilização e impacto da tecnologia nos diferentes contextos socioeconómicos, territoriais, institucionais, políticos e culturais da União. A investigação abrangerá também o papel do sector público no processo de inovação e as modalidades de interacção das administrações com as restantes partes envolvidas. >Texto após votação do PE> A investigação neste domínio terá por objectivo melhorar a compreensão da relação de interdependência e integração entre tecnologia e sociedade. Embora a necessidade de integração das questões sociais, institucionais e ambientais no processo de desenvolvimento tecnológico seja hoje reconhecida, diferentes opções se colocam consoante os diferentes tipos de tecnologia e o estado do seu desenvolvimento e disseminação na sociedade. A investigação deverá debruçar-se sobre os métodos da interacção entre os diferentes actores - fornecedores, utilizadores, estruturas de consulta, decisores políticos e poderes públicos. O objectivo em causa consiste em lograr, a partir de uma avaliação ex post das consequências sociais das novas tecnologias, uma abordagem e um desenvolvimento integrados. Estas actividades visam igualmente uma melhor compreensão da utilização e impacto da tecnologia nos diferentes contextos socioeconómicos, territoriais, institucionais, políticos e culturais da União. A investigação abrangerá também o papel do sector público no processo de inovação e as modalidades de interacção das administrações com as restantes partes envolvidas. (Alteração 31) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Tecnologia, sociedade e emprego, segundo parágrafo >Texto original> Será dada atenção às relações entre tecnologia e emprego, nomeadamente às novas tecnologias da informação e da comunicação e às novas formas de organização da produção e do trabalho, incluindo as novas profissões, a localização geográfica do emprego, as alterações nas condições de trabalho e as qualificações profissionais. A investigação debruçar-se-á igualmente sobre o papel da inovação no ensino e formação profissional, o conceito de formação ao longo da vida e a maneira como o ensino e a formação poderão promover a inovação, o emprego, a integração social e a igualdade de oportunidades. >Texto após votação do PE> Será dada atenção às relações entre tecnologia e emprego, nomeadamente às novas tecnologias da informação e da comunicação e às novas formas de organização da produção e do trabalho, incluindo as novas profissões, a localização geográfica do emprego, os novos riscos em matéria de segurança e saúde ocupacional, as alterações nas condições de trabalho e as qualificações profissionais. A investigação debruçar-se-á igualmente sobre o papel da inovação no ensino e formação profissional, o conceito de formação ao longo da vida e a maneira como o ensino e a formação poderão promover a inovação, o emprego, a integração social e a igualdade de oportunidades. (Alteração 32) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Sistemas de administração pública («governação») e cidadania, segundo parágrafo >Texto original> A investigação deverá dedicar-se a explicar em que medida os diversos tipos de regulação económica e social na Europa são consequência de uma construção socio-institucional e cultural específica, a fim de definir melhores estratégias de integração europeia. Abordará a acção reguladora dos poderes públicos e das iniciativas privadas e estruturas como os partidos políticos, os grupos de interesse público e os parceiros sociais. A análise do papel dos poderes públicos incluirá igualmente a reavaliação das suas missões e das noções de serviço público e de interesse público. Nesse contexto, reservar-se-á um lugar essencial à análise da evolução dos sistemas associados ao Estado-providência. >Texto após votação do PE> A investigação deverá dedicar-se a explicar em que medida os diversos tipos de regulação económica e social na Europa são consequência de uma construção socio-institucional e cultural específica, a fim de definir melhores estratégias de integração europeia. Abordará a acção reguladora dos poderes públicos e das iniciativas privadas e estruturas como os partidos políticos, os grupos de interesse público, os organismos dos sectores voluntário e comunitário e os parceiros sociais. A análise do papel dos poderes públicos incluirá igualmente a reavaliação das suas missões e das noções de serviço público e de interesse público. Nesse contexto, reservar-se-á um lugar essencial à análise da evolução dos sistemas associados ao Estado-providência. (Alteração 33) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Sistema de administração pública («governação») e cidadania, terceiro parágrafo >Texto original> Este trabalho será acompanhado de um estudo do conceito de cidadania na Europa e dos tipos e sistemas de regulação a ele associados. Procurar-se-á igualmente analisar a influência das diversas componentes culturais (tradições, língua, história, património, religiões, movimentos migratórios) e dos modelos educacionais na construção dos valores. A investigação poderá, quando necessário, ser complementada por análises ao nível do indivíduo e debruçar-se-á igualmente sobre o papel dos meios de comunicação social numa economia global em que os produtos culturais audiovisuais internacionais estão cada vez mais presentes. >Texto após votação do PE> Este trabalho será acompanhado de um estudo do conceito de cidadania na Europa e dos tipos e sistemas de regulação e de participação a ele associados. Procurar-se-á igualmente analisar a influência das diversas componentes culturais (tradições, língua, história, património, movimentos migratórios, relações entre homens e mulheres) e dos modelos educacionais na construção dos valores e na evolução das mentalidades e das atitudes face à política. A investigação poderá, quando necessário, ser complementada por análises ao nível do indivíduo e da actividade desenvolvida pelos cidadãos a nível das autarquias locais, e debruçar-se-á igualmente sobre o papel dos meios de comunicação social numa economia global em que os produtos culturais audiovisuais internacionais estão cada vez mais presentes. (Alteração 34) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Novos modelos de desenvolvimento que incentivem o crescimento e o emprego, segundo parágrafo >Texto original> A investigação centrar-se-á, nomeadamente, na análise de questões como a inovação em matéria de organização, as novas formas de trabalho e de emprego, as respostas à procura crescente de serviços, o desenvolvimento de actividades de entreajuda não-lucrativas e a inovação em matéria de cooperação entre parceiros socioeconómicos. A investigação incluirá ainda a análise das diferenças económicas e demográficas na Europa e o impacto dos modelos de desenvolvimento na coesão económica e social. >Texto após votação do PE> A investigação centrar-se-á, nomeadamente, na análise de questões como a inovação em matéria de organização, as novas formas de trabalho e de emprego, as respostas à procura crescente de serviços, o desenvolvimento de actividades de entreajuda não-lucrativas no terceiro sistema e a inovação em matéria de cooperação entre parceiros socioeconómicos. A investigação incluirá ainda a análise das diferenças económicas e demográficas na Europa e o impacto dos modelos de desenvolvimento na coesão económica e social. Neste contexto, será tida em consideração a avaliação das repercussões e dos resultados da política estrutural da UE. (Alteração 35) ANEXO II, Parte 1, Acção-chave: Melhoria da base de conhecimentos socieconómicos, Análise estratégica de questões políticas específicas, primeiro parágrafo, intróito >Texto original> Esta actividade tem como objecto o apoio a trabalhos de análise e síntese sobre um certo número de questões específicas de política científica e tecnológica. Os trabalhos serão realizados por grupos de peritos de organizações nacionais e internacionais especializadas e por meio de estudos, seminários e conferências. As matérias a tratar serão identificadas com a ajuda dos decisores e outros interessados nas políticas científicas e tecnológicas no âmbito dos seguintes domínios: >Texto após votação do PE> Esta actividade tem como objecto o apoio a trabalhos de análise e síntese sobre um certo número de questões específicas de política científica e tecnológica. Os trabalhos serão realizados por grupos de peritos de organizações nacionais e internacionais especializadas e por meio de estudos, seminários e conferências , sendo igualmente úteis para os responsáveis políticos enquanto importante fonte de recomendações científicas para a acção política. As matérias a tratar serão identificadas com a ajuda dos decisores e outros interessados nas políticas científicas e tecnológicas no âmbito dos seguintes domínios: (Alteração 36) ANEXO II, Parte 1, Actividades de apoio ao desenvolvimento das políticas científicas e tecnológicas na Europa, Base comum de indicadores científicos, tecnológicos e de inovação >Texto original> A concepção, coordenação e avaliação das estratégias e políticas de IDT seguidas na Europa exigem indicadores pertinentes e comparáveis a diferentes níveis (nacional, regional, europeu, mundial), incluindo indicadores para medição do progresso na via do desenvolvimento sustentável. Este segundo tipo de actividades, empreendidas com o Serviço de Estatística e os serviços interessados da Comissão e em cooperação com os institutos especializados da Europa, permitirá a construção progressiva de uma base comum europeia de indicadores científicos, tecnológicos e de inovação. Trata-se de coordenar e financiar os trabalhos necessários à elaboração de estatísticas apropriadas e de novos indicadores que abranjam a União e os países terceiros; será desse modo possível pôr à disposição das autoridades interessadas dos Estados-Membros, das estruturas parlamentares de avaliação europeias e nacionais, assim como dos serviços da Comissão e de todos os interessados, um conjunto coerente de dados difundidos por via electrónica, acompanhados dos serviços necessários ao seu tratamento, análise e correcta utilização. >Texto após votação do PE> A concepção, coordenação e avaliação das estratégias e políticas de IDT seguidas na Europa exigem indicadores pertinentes e comparáveis a diferentes níveis (nacional, regional, europeu, mundial), incluindo indicadores para medição do progresso na via do desenvolvimento sustentável. Este segundo tipo de actividades, empreendidas com o Serviço de Estatística e os serviços interessados da Comissão e em cooperação com os institutos especializados da Europa, permitirá a construção progressiva de uma base comum europeia de indicadores científicos, tecnológicos e de inovação. Trata-se de coordenar e financiar os trabalhos necessários à elaboração de estatísticas apropriadas e de novos indicadores que abranjam a União e os países terceiros; será desse modo possível pôr à disposição das autoridades interessadas dos Estados-Membros, das estruturas parlamentares de avaliação europeias e nacionais, assim como dos serviços da Comissão e de todos os interessados, um conjunto coerente de dados difundidos por via electrónica, acompanhados dos serviços necessários ao seu tratamento, análise e correcta utilização , o que significa que todos os dados obtidos graças às dotações europeias atribuídas à investigação deverão ser acessíveis a todos os interessados. (Alteração 37) ANEXO II, Parte 2, parágrafo único, intróito >Texto original> Uma das funções principais do presente programa é a coordenação e o apoio às actividades similares do programa-quadro respeitantes, nomeadamente, à formação dos investigadores, ao apoio às infra-estruturas de investigação e à dimensão socioeconómica global da investigação comunitária. Especificamente: >Texto após votação do PE> Uma das funções principais do presente programa é a coordenação e o apoio às actividades similares do programa-quadro respeitantes, nomeadamente, à formação dos investigadores, ao apoio às infra-estruturas de investigação e à dimensão socioeconómica global da investigação comunitária. Para que possa ser frutuosa, a abordagem da investigação socioeconómica horizontal conduzida no quadro dos programas temáticos verticais a título do programa-quadro torna a coordenação imprescindível. A abordagem em causa constitui, para a investigação europeia, um desafio a não subestimar. Especificamente: (Alteração 38) ANEXO II, Parte 2, parágrafo único, terceiro travessão >Texto original> - no que respeita à investigação socioeconómica: A coordenação será assegurada por meio da participação na elaboração dos programas de trabalho, do apoio à criação de mecanismos de avaliação adequados e da recolha e difusão de informações úteis, para garantir que a dimensão socioeconómica é tida em conta de forma coerente nos programas específicos, >Texto após votação do PE> - no que respeita à investigação socioeconómica: A coordenação será assegurada por meio da participação na elaboração dos programas de trabalho, do apoio à criação de mecanismos de avaliação adequados e da recolha e difusão de informações úteis, para garantir que a dimensão socioeconómica é tida em conta de forma coerente nos programas específicos. No quadro do desenvolvimento de mecanismos de avaliação, visar-se-á estabelecer um número mínimo de critérios socioeconómicos para fins de aprovação dos diferentes projectos de investigação em todos as áreas da investigação. Para o efeito, as equipas de avaliação contarão com a participação de representantes das ciências sociais e das ciências humanas, (Alteração 39) ANEXO III, Parte 1, Melhoria do acesso às infra-estruturas de investigação, Redes de cooperação entre infra-estruturas >Texto original> As redes de cooperação entre infra-estruturas serão implantadas enquanto redes temáticas. Uma rede deverá compreender pelo menos três entidades jurídicas operadoras de infra-estruturas, independentes e provenientes de pelo menos três Estados-Membros ou Estados associados. Cada projecto será coordenado por uma entidade jurídica operadora de infra-estrutura de investigação. >Texto após votação do PE> As redes de cooperação entre infra-estruturas serão implantadas enquanto redes temáticas. Não obstante, serão viáveis e desejáveis redes interdisciplinares. Uma rede deverá compreender pelo menos três entidades jurídicas operadoras de infra-estruturas, independentes e provenientes de pelo menos três Estados-Membros ou Estados associados. Cada projecto será coordenado por uma entidade jurídica operadora de infra-estrutura de investigação. (Alteração 40) ANEXO III, Parte 2, parágrafo único, quarto travessão e quarto travessão bis (novo) >Texto original> - em actividades de divulgação, informação e comunicação, incluindo publicações científicas e actividades de promoção e exploração dos resultados da investigação e de transferência de tecnologias; >Texto após votação do PE> - em actividades de divulgação, informação e comunicação, incluindo publicações científicas e actividades de promoção e exploração dos resultados da investigação e de transferência de tecnologias, bem como em meios de supressão das barreiras linguísticas; >Texto original> >Texto após votação do PE> - em medidas de implantação de redes de investigação; (Alteração 41) ANEXO III, Parte 2, sétimo travessão bis (novo) >Texto original> >Texto após votação do PE> - no acompanhamento, numa base anual, do aumento da participação das mulheres nas actividades de IDT a todos os níveis; Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que adopta um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração no domínio «Aumentar o potencial humano de investigação e a base de conhecimentos socioeconómicos» (1998-2002) (COM(98)0305 - C4-0439/98 - 98/0183(CNS))(Processo de consulta) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(98)0305 - 98/0183(CNS)) ((JO C 260 de 18.8.1998, p. 87.)), - Consultado pelo Conselho, nos termos do n° 4 do artigo 130°-I do Tratado CE (C4-0439/98), - Tendo em conta o artigo 58° do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão da Investigação, do Desenvolvimento Tecnológico e da Energia e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão das Relações Económicas Externas, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão para a Cultura, a Juventude, a Educação e os Meios de Comunicação Social, da Comissão das Pescas e da Comissão dos Direitos da Mulher (A4-0457/98), 1. Aprova a proposta da Comissão, com as alterações que nela introduziu; 2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta nesse sentido, nos termos do n° 2 do artigo 189°-A do Tratado CE; 3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.