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Document 51998AC0112

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: A Sociedade da Informação e o desenvolvimento: papel da União Europeia»

    JO C 95 de 30.3.1998, p. 52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51998AC0112

    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: A Sociedade da Informação e o desenvolvimento: papel da União Europeia»

    Jornal Oficial nº C 095 de 30/03/1998 p. 0052


    Parecer do Comité Económico e Social sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões: A Sociedade da Informação e o desenvolvimento: papel da União Europeia»

    (98/C 95/14)

    Em 16 de Julho de 1997, em conformidade com o artigo 198º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social sobre a comunicação supramencionada.

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção de Relações Externas, Política Comercial e Desenvolvimento, que emitiu parecer em 17 de Dezembro de 1997, sendo relator S. Lindmark.

    Na 351ª reunião plenária (sessão de 29 de Janeiro de 1998), o Comité Económico e Social adoptou, por 70 votos a favor, 15 votos contra e 20 abstenções, o seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. A Comissão apresentou uma comunicação sobre um programa relativo ao papel da União Europeia na sociedade da informação. A comunicação foi acompanhada de uma proposta de aprovação de um programa de acção comunitário sobre as relações da União com os países em desenvolvimento. A Comissão sublinha que as tendências actuais de estabelecimento da sociedade da informação afectam a maioria das actividades humanas, como a aprendizagem, a comunicação, o trabalho e os tempos livres, o que acontece em grau idêntico nos países em desenvolvimento. A comunicação apresenta um conjunto de directivas e de mecanismos para fomentar a participação dos países em desenvolvimento na sociedade da informação, não só como consumidores mas também desempenhando um papel activo.

    1.2. A Comissão refere a conferência do G7 sobre a sociedade da informação realizada em Bruxelas em 1995, onde se manifestou a necessidade de evitar alargar ainda mais o abismo entre os países industrializados e os países em desenvolvimento e se recomendou a adopção de «uma visão comum de enriquecimento humano». «O nosso objectivo deve contribuir para a integração de todos os países num esforço mundial.» A conferência sobre a sociedade da informação e o desenvolvimento realizada em Midrand, em 1996, concentrou-se igualmente nas necessidades específicas dos países em desenvolvimento e em demonstrar as novas possibilidades técnicas.

    1.3. A UE iniciou um processo de reformulação e modernização das suas relações com todas as grandes regiões em desenvolvimento, o que possibilita ter em consideração o conceito de sociedade da informação nas relações com aquelas. A Comunidade esforça-se por coordenar as actividades dos Estados-Membros com as das organizações internacionais interessadas. A Comissão salienta que a mensagem enviada aos parceiros externos deve ser realista e chamar a sua atenção para o que está em jogo nas alterações actuais e quais os esforços a serem realizados.

    1.4. O Comité Económico e Social considera que o desenvolvimento é um processo complexo no qual as TIC desempenham um papel muito importante, não sendo, no entanto, o único factor de relevância. Os países em desenvolvimento têm de enfrentar um rápido crescimento demográfico nas aglomerações urbanas mas, no entanto, a sua estrutura social continua a ser predominantemente agrícola. Por conseguinte, o desenvolvimento rural é fundamental nestes países, sobretudo no tocante ao abastecimento de alimentos e para evitar sobrecarregar a capacidade das infraestruturas urbanas, que estão frequentemente em mau estado. As infraestruturas, das quais as telecomunicações são uma vertente, são justamente uma prioridade. As TIC modernas oferecem enormes possibilidades para melhorar as infraestruturas de telecomunicações e podem aproveitar-se para contribuir para o desenvolvimento geral e reduzir, em vez de aumentar, as diferenças existentes.

    1.5. O Comité Económico e Social assinala a grande envergadura desta missão. O estabelecimento e a modernização das infraestruturas básicas de telecomunicações requerem investimentos em volume tal que são difíceis de financiar apenas através dos orçamentos públicos. O compromisso activo das empresas privadas e a sua contribuição para o financiamento são frequentemente uma necessidade absoluta. Além disso, é condição fundamental procurar que as soluções mais rentáveis sejam utilizadas da maneira mais produtiva para permitir ao sector das telecomunicações entrar numa espiral positiva de autofinanciamento crescente graças à aceitação no mercado e às receitas. Por conseguinte, para facilitar os investimentos necessários é extremamente importante que os países em desenvolvimento eliminem todos os obstáculos ou limites relativos à constituição de activos por estrangeiros. Tal foi acentuado, infelizmente, pela redução das ajudas dos países industrializados de 56 000 para 41 000 milhões de dólares americanos entre 1990 e 1996, enquanto os investimentos privados nos países em desenvolvimento aumentaram fortemente no mesmo período, apesar de não terem sido muito uniformemente repartidos por todos os países.

    1.6. O CES considera que o relatório destaca com razão a importância de uma aplicação rápida e plena do acordo da OMC. A liberalização e a abertura dos mercados tanto nacionais como internacionais no sector dos serviços de telecomunicações são condições essenciais para que os progressos tecnológicos se traduzam numa utilização produtiva, melhorem a qualidade de vida e fomentem o crescimento económico, proporcionando liberdade de escolha a todos os níveis.

    Mas a liberdade de escolha pressupõe possibilidades económicas de que carecem a maior parte dos cidadãos dos países em desenvolvimento. Isto significa que estes não se tornarão economicamente mais interessantes após uma abertura dos mercados. Assim, vão ser necessárias medidas políticas, tal como na Europa, para garantir acesso igual nas diferentes regiões dos países em desenvolvimento.

    O Comité salienta que a principal missão da Comissão é, por um lado, aumentar, nos países em desenvolvimento, a consciência das vantagens e a necessidade de fazer parte da sociedade da informação e, por outro, convencer a indústria europeia a participar nesta evolução.

    O Comité concorda com a Comissão em que as acções comunitárias devem ser integradas noutros programas que já tenham sido examinados pelo Comité. Assinala também que não serão disponibilizados financiamentos suplementares e que, em caso de necessidade, se redistribuirão os fundos disponíveis actualmente.

    1.7. No entanto, a tecnologia não constitui por si mesma uma sociedade da informação. A formação é necessária para poder utilizar plenamente e de maneira produtiva as novas possibilidades. É igualmente necessário que haja liberdade de fornecimento de informação e de material informativo. Para obter todas as vantagens potenciais, as numerosas limitações que ainda existem devem ser reexaminadas.

    1.8. Na maioria dos países, e os países da UE não constituem uma excepção, existem normas aduaneiras. Obviamente é muito importante que todas as liberalizações de mercado que se devem realizar na União Europeia até 1 de Janeiro de 1998 entrem rápida e totalmente em vigor. De outro modo, todas as medidas a nível mundial, como a aplicação do acordo da OMC, não terão a credibilidade necessária.

    1.9. Afortunadamente, as novas tecnologias oferecem aos países em desenvolvimento possibilidades importantes de dar um salto qualitativo, passando directamente para o mais recente no mercado. Um exemplo disto é que, não só os satélites, mas também os sistemas de radiotransmissão terrestres podem estender-se rapidamente e cobrir extensas áreas. Deste modo, é possível manter os custos de instalação de infraestruturas nacionais a um nível bastante mais baixo do que custariam as redes por cabo tradicionais. No tocante às ligações internacionais, a fibra óptica possibilita aumentos de capacidade a custos cada vez mais baixos. Tendo em conta a enorme rapidez dos progressos tecnológicos, é irrealista confiar num planeamento tradicional a longo prazo em que a extensão da capacidade da rede era fixada com anos de antecedência. Em vez disto, deve-se produzir uma evolução orientada em função do mercado e das preferências dos clientes, em que a maior parte dos operadores e empresários arrisquem em investimentos para obter novos clientes mediante o lançamento de novas aplicações baseadas em tecnologias inovadoras.

    1.10. A Suécia e outros países nórdicos são pioneiros neste aspecto. Na Suécia, a concorrência à escala nacional de três, e em breve quatro, operadores no sector dos telefones móveis levou a uma penetração no mercado de mais de 30 % da população, o que equivale a praticamente cada família. O que começou como um serviço limitado às empresas transformou-se rapidamente numa gama de serviços acessíveis à maioria dos cidadãos.

    Entre os critérios utilizados para medir o grau de liberalização podem-se citar os seguintes:

    - liberalização total dos serviços telefónicos e dos serviços de dados;

    - liberalização total dos serviços de telefones móveis (dois ou mais operadores);

    - utilização de infraestruturas alternativas para a prestação de serviços (caminhos-de-ferro, empresas de energia);

    - regulamentação independente (separação clara dos operadores dominantes);

    - sistema de autorização (regras e condições de autorização claras);

    - regras de intercomunicação (regras e condições de autorização claras);

    - acesso aos mercados incluindo a supressão das limitações à titularidade por estrangeiros;

    - portabilidade dos números;

    - critérios de serviço público com vista ao exercício efectivo do direito à comunicação, tendo em consideração os aspectos económicos, sociais, humanos e geográficos próprios de cada país.

    2. O desafio de integrar os países em desenvolvimento na sociedade da informação mundial

    2.1. Tal como a Comissão, o Comité Económico e Social salienta o facto de a sociedade da informação modificar profundamente a organização do trabalho, da educação e da sociedade no seu conjunto. Traz consigo uma panóplia de novas ferramentas de uma capacidade sem precedentes que permite aos países em desenvolvimento efectuar grandes saltos tecnológicos sem passar por algumas etapas de evolução que tiveram de atravessar os países industrializados.

    2.2. O Comité Económico e Social compartilha da opinião de que existe um risco de marginalização dos países que se autoexcluam destas mudanças, isolando-se das redes de intercâmbios internacionais e dos fluxos de investimentos, assim como das redes de criação científica e cultural.

    2.3. As novas tecnologias da informação deram lugar a alterações de grande alcance no mundo empresarial tanto a nível nacional como internacional. Dão a impressão de se ter de «começar do zero». O conceito de produção, gestão da organização e das relações com os financiadores está a ser revisto. Estão também a decorrer alterações radicais entre os consumidores. Os computadores invadem o sector doméstico. Alguns observadores afirmam que a digitalização dará lugar a transformações que serão ainda mais radicais e mais visíveis do que as que acontecem no mundo empresarial. As previsões apontam para que as tecnologias interactivas modificarão o modo de comunicarmos ou de fazermos compras, o modo de administrar as nossas finanças e darmos informações. A importância de pertencer à sociedade da informação está patente em vários dos relatórios da Comissão, por exemplo, na comunicação sobre o comércio electrónico, e em diversos pareceres anteriores do Comité.

    3. A contribuição das tecnologias da informação para o desenvolvimento

    3.1. Em termos tecnológicos, o avanço para a sociedade da informação põe em marcha uma série de novas ferramentas que se estão a difundir por todos os países em desenvolvimento. Muitas das novas tecnologias necessitam de menos capital e adaptam-se melhor às regiões distantes e às zonas de fraca densidade populacional. A UE devia apoiar as actividades que tornam as novas tecnologias acessíveis aos países em desenvolvimento.

    3.2. A Internet e a «World Wide Web» (WWW) constituem uma plataforma para integrar outras tecnologias como as linhas RDIS e os servidores ATM. Os «teleportos» constituem «centros de recepção» das actividades de teletrabalho, em particular os serviços que requerem um grande emprego de mão de obra como os de estatística, contabilidade, produção de programas informáticos ou os sistemas de reserva das companhias aéreas.

    3.3. A cooperação industrial é um elemento importante nos esforços levados a cabo para permitir que os países em desenvolvimento beneficiem das vantagens das TIC, esforços orientados sobretudo para o fomento do desenvolvimento económico.

    Num sector de ponta como o das TIC é preciso evitar que a cooperação se fundamente apenas no conceito tradicional de deslocação da produção local ou de subcontratação, cujo objectivo é tirar partido dos custos salariais inferiores e dos serviços locais mais baratos.

    Pelo contrário, o objectivo de uma verdadeira cooperação com visão de futuro entre as empresas europeias e os países em desenvolvimento deveria ser criar e depois tirar partido do software e dos conhecimentos técnicos locais.

    O desenvolvimento extremo da microelectrónica implica uma redução constante do número de trabalhadores manuais. A utilização de robôs industriais sofisticados e eficientes permitiu reduzir os custos de produção de tal modo que é difícil aos países em desenvolvimento continuarem competitivos com a sua mão de obra tradicionalmente barata. É preciso acrescentar que o crescente compromisso com outros mercados depende também, em grande medida, da vontade das empresas de aproveitar as vantagens da concorrência destes mercados. Se as empresas europeias conseguissem os seus intentos, tal seria sem dúvida no interesse de toda a UE.

    4. Âmbitos prioritários

    4.1. A Comissão sublinha com toda a razão a importância das TIC para as pequenas e médias empresas. As aplicações da sociedade da informação permitem vislumbrar novas oportunidades para os países em desenvolvimento que trarão benefícios comparáveis aos que se registam nos países industrializados, como por exemplo, para as PME, uma gestão e um acesso à informação económica mais eficientes, à formação, a redes interactivas de clientes/servidores e aos mercados internacionais, melhorando também a eficiência de governos e de administrações.

    4.2. O Comité salienta o facto de as novas tecnologias da educação e da formação profissional, em particular do ensino à distância, abrirem possibilidades enormes aos países em desenvolvimento, dado que complementam a formação tradicional. O ensino à distância, que é cada vez mais utilizado nas empresas, permite aos trabalhadores utilizar as suas novas capacidades no seu trabalho habitual e evita que se mantenham longos períodos sem contacto com as tarefas quotidianas. Na Suécia observa-se que tal é especialmente importante para as pequenas e médias empresas, dado que a ausência de qualquer pessoal cria uma situação especialmente difícil, independentemente de a empresa estar situada numa região distante. Deste modo, combina-se o ensino e a aplicação prática dos conhecimentos.

    4.3. Esta orientação está na linha do relatório da Comissão sobre a educação ao longo da vida e conta com o apoio do Comité, que sublinha a importância primordial dos recursos humanos. Algumas soluções relativamente simples e baratas, como a Internet ligada ao vídeo no computador, poderiam ser eficazes para determinadas formas de acesso individual à rede. A rápida diminuição dos custos, incluindo as comunicações internacionais, conduzirá ao alargamento do acesso a estas vantagens, incluindo o contacto com peritos internacionais. A UE pode contribuir de diversas maneiras, por exemplo facilitando o acesso a peritos e apoiando projectos de demonstração, dando, assim, uma ajuda positiva com base na cooperação e não na exploração.

    4.4. O Comité Económico e Social propõe que os governos europeus empreendam programas ambiciosos e a longo prazo destinados a introduzir nas escolas a revolução da sociedade da informação, tanto na União Europeia como nos países em desenvolvimento. Os governos devem criar as condições necessárias para garantir uma cooperação estreita entre a indústria e os centros escolares por forma a atrair especialistas em tecnologias da informação (TI).

    4.5. O Comité Económico e Social apoia a proposta da Conferência Europeia de Ministros, realizada em Bona, de 6 a 8 de Julho de 1997, segundo a qual os actores internacionais europeus deviam criar, em colaboração com os governos e as organizações internacionais, uma «superescola da informação global» como um novo conceito de formação para o século XXI. O documento da Comissão deveria fazer eco desta proposta.

    4.6. No seu relatório, a Comissão não menciona um domínio importante como são as possibilidades que as TIC abrem às mulheres de participar em actividades sociais, culturais, profissionais e educativas. O Comité gostaria que este aspecto fosse tido em conta e salientado, prestando especial atenção à igualdade entre os sexos como característica fundamental de uma sociedade da informação que funciona correctamente. As TIC podem ser um elemento importante da luta para romper o isolamento das mulheres, sobretudo nas zonas rurais.

    4.7. De acordo com o relatório da Comissão, as TIC podem vir a ter uma importância quase revolucionária para a medicina à distância, respondendo a todos os tipos de desafios no sector da higiene e da medicina. As TIC criam um extenso campo de possibilidades aos países industrializados, nomeadamente a ajuda aos países em desenvolvimento através da medicina à distância. As TIC permitem o acesso a especialistas médicos mediante consultas à distância, bem como o aconselhamento médico em relação a operações cirúrgicas, etc.

    4.8. O Comité considera que é importante perceber que a «medicina à distância» não pode continuar a ser vista como uma substituição do «verdadeiro produto», ou que pode ser importante em zonas afastadas. Pelo contrário, a experiência da Suécia demonstra que a «medicina à distância» pode ser actualmente mais bem utilizada nas grandes cidades. O campo de utilização que pode ser referido é a transmissão de dados de electrocardiogramas e outras informações importantes via rádio das ambulâncias para os hospitais, o que diminui consideravelmente o tempo necessário para tratar crises cardíacas e, por conseguinte, reduz a gravidade das suas consequências a longo prazo. Um exemplo menos dramático mas igualmente importante são os alarmes de segurança, que permitem aos doentes permanecer em casa e ter pleno acesso a um tratamento intensivo se necessário. A Comissão deve ter em consideração no seu programa estas possibilidades de acentuar os aspectos humanos da utilização das TIC não apenas nas estruturas hospitalares existentes mas também, e sobretudo, no apoio à promoção de serviços básicos de saúde e no domínio da prevenção da saúde.

    4.9. No relatório da Comissão afirma-se que na indústria e no comércio internacional as TIC desempenham um papel decisivo na melhoria da competitividade, dado que aumentam a qualidade da produção e integram a produção num processo complexo e, em termos gerais, contribuem para o comércio, em particular nos mercados públicos, dado que, num futuro próximo, a maioria dos contratos públicos serão tratados por via electrónica.

    4.10. O Comité considera, tal como a Comissão, que as TIC desempenham um papel extremamente importante no campo da investigação. Na maioria do domínios, as TIC permitem aos investigadores dos países em desenvolvimento dispor de informação que lhes é necessária e aceder a documentos que estão apenas disponíveis em formato electrónico.

    4.11. A Comissão menciona justamente, na opinião do Comité, que o aparecimento em muitos dos países em desenvolvimento de uma imprensa independente e o crescimento acelerado da Internet contribuem para o reforço da sociedade civil e a consolidação do processo de democratização.

    4.12. O Comité propõe que a Comissão apoie os países em desenvolvimento no domínio da protecção dos consumidores no sector das TIC. É preciso regulamentar as transacções, por exemplo, na Internet, no tocante às questões mais importantes para os consumidores, como, por exemplo, a validade dos contratos, a responsabilidade, a protecção da dignidade humana.

    4.13. O Comité considera que as TIC são uma ferramenta essencial de reforço da democracia na maior parte do mundo, com a condição de contrariar a censura. As TIC podem também ser utilizadas para desenvolver e gerar a compreensão da sociedade multicultural.

    5. As TIC fomentam as alterações estruturais

    5.1. A Comissão salienta que as TIC não constituem o único instrumento para impulsionar o desenvolvimento estrutural. Estas tecnologias só podem ser utilizadas plenamente se as sociedades que as utilizam as dominarem adequadamente. O Comité sublinha que é preciso existir uma compreensão das diferenças económicas, sociais, culturais e religiosas, não só entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, mas também entre os diversos países em desenvolvimento.

    5.2. O Comité considera que não é necessário ocultar que, tal como se afirma no relatório da Comissão, a transição para a sociedade da informação exige algumas decisões políticas difíceis em todos os países. Para desfrutar de todos os benefícios do mecanismo de mercado e dos programas de ajuda, é importante que os países em desenvolvimento façam uma distinção entre a ajuda e as actividades comerciais. Um exemplo são as taxas das telecomunicações internacionais, que devem ser consideradas como uma questão puramente comercial e não um meio de prestar ajuda financeira.

    5.3. Um exemplo é, na maioria dos países, o facto de o preço das comunicações internacionais ser muito mais elevado do que os custos, enquanto os preços noutras zonas da rede, especialmente nas zonas locais, se situam abaixo dos custos, ou seja, estão subvencionados. Tal era possível em situações de monopólio, mas será desastroso perante as novas tecnologias que estão a ser desenvolvidas. A cobrança de preços não proporcionados em relação aos custos da prestação de serviços é uma maneira dispendiosa de convidar os concorrentes a tirar o máximo partido de segmentos mais lucrativos, o que deixa cada vez menos receitas disponíveis para subvencionar outros segmentos. Dado que a Internet em breve transportará também a voz, é de esperar que se produzam ofertas de preços radicalmente inferiores nas comunicações a longa distância e nas comunicações internacionais. O facto de as distâncias já não contarem é uma boa notícia não só para as empresas como também para toda a sociedade.

    5.4. Apesar disso, este processo tem sido difícil também em muitos dos Estados-Membros, até todos os clientes se terem dado conta de que os custos totais das comunicações diminuíram. É, por isso, importante que a Comissão saliente de maneira activa as reduções de preços conseguidas em determinados países como o Reino Unido e a Suécia graças à abertura dos mercados.

    6. Os desafios enfrentados pelos países em desenvolvimento

    6.1. De acordo com o relatório da Comissão, a situação das infraestruturas das telecomunicações nos países em desenvolvimento varia imenso, estando na maioria dos casos muito atrasada em relação aos países industrializados. Com efeito, se referirmos os indicadores da densidade telefónica (número de linhas principais por cada 100 habitantes), os países industrializados situam-se acima dos 48, os países de rendimentos médios cerca de 10, enquanto os países menos desenvolvidos cerca de 1,5, quando a média mundial é de 11,5. As infraestruturas não respondem à procura local e não permitem assegurar o acesso às redes mundiais de comunicações.

    6.2. Segundo o Comité, existem factores de dinamismo suficientes. Existe uma procura acumulada importante, que muitas vezes é encoberta na prática por ofertas de comunicações consideradas ilegais em alguns países. A redução dos custos tecnológicos e a concorrência dos novos operadores internacionais, que utilizam, por exemplo, o processo de «call-back» e outros métodos similares, implicam uma diminuição das receitas tradicionais das comunicações internacionais, o que preocupa os países em desenvolvimento e os leva a adquirir consciência das alterações em curso.

    6.3. O Comité considera que é importante que os governos e os operadores privados colaborem no sentido de controlar adequadamente eventuais irregularidades. É necessário celebrar acordos que estipulem que as receitas das comunicações internacionais devem ser utilizadas como investimentos nas TIC e não para fins não relacionados com este sector.

    7. Distribuição dos computadores

    7.1. Para outras infraestruturas de informação, o relatório da Comissão assinala que a proporção de computadores por 100 habitantes dá uma ideia das diferenças em termos informáticos: os números variam entre 18 nos países de elevados rendimentos, 2,3 nos países de rendimentos médios e 0,01 nos países de baixos rendimentos. No tocante ao mercado das tecnologias da informação, os Estados Unidos representam 35 %, a Europa 29 %, o Japão 15 % e o resto do mundo apenas 21 %. O mercado da informática é dinâmico e poderia seguir os passos da televisão, que se difundiu imenso nos países de baixos rendimentos, em que 46 % dos lares têm um televisor. É preciso, no entanto, referir a existência de grandes disparidades entre os países, tanto na Europa como nos países em desenvolvimento.

    7.2. O Comité pensa que o desejo e a necessidade de comunicação das pessoas vai aumentar, incluindo nos países em desenvolvimento. Esta necessidade será fomentada pelo aparecimento de computadores pessoais fáceis de utilizar, de baixo custo e disponíveis em todos os locais. Este desenvolvimento torna possível a hipótese da Comissão de o mercado informático seguir os passos da televisão, apesar de as diferenças existentes entre um meio passivo (TV) e um activo (PC) não deverem ser subestimadas. A Internet será uma força importante. A Comissão deve tomar em consideração e apoiar este desenvolvimento.

    8. Necessidade de investimentos

    8.1. (Ponto 2.3) De acordo com o Banco Mundial, os investimentos mundiais necessários para o desenvolvimento das telecomunicações nos países em desenvolvimento durante os próximos 5 anos ascendem a 60 000 milhões de dólares americanos. O financiamento sob a forma de ajuda pública não deverá superar 2 300 milhões de dólares americanos e a maioria dos Estados não consegue cobrir a diferença. Para poder responder às elevadas exigências, é imprescindível apelar aos investimentos privados nacionais e estrangeiros e celebrar acordos de cooperação internacionais.

    8.2. Tendo em consideração a procura encoberta e o desejo das pessoas de participar na sociedade da informação, o Comité sugere que o sector privado fique consciente do potencial comercial e mobilize os investidores privados. No entanto, os poderes públicos e as organizações internacionais têm de impulsionar uma legislação e um quadro jurídico para tornar possíveis estes investimentos e construir uma base para decisões estáveis, previsíveis e economicamente racionais dos investidores privados. Interessa também a todos que existam sistemas de protecção da concorrência, por exemplo as regras da concorrência da UE de protecção contra os abusos de posições dominantes. Outra tarefa que compete aos governos é garantir o acesso de todos os cidadãos e de todas as empresas aos meios de comunicação adequados e a preços acessíveis. É necessário que os países em desenvolvimento estejam convencidos da necessidade de uma regulamentação segura e não demasiado difusa para mobilizar o sector privado a participar em investimentos novos, dispendiosos e arriscados. A Comissão deve persuadir os países em desenvolvimento de que tal é do seu próprio interesse.

    8.3. O Comité deseja que a União actue de maneira mais enérgica e intensifique os seus esforços no sentido do acesso ao mercado e da adopção de princípios regulamentares no âmbito das negociações da OMC, persuadindo mais países a aderir à OMC e abrindo o mercado aos tele-serviços básicos. Estas actividades aumentam o interesse dos investidores por esses países.

    9. Recursos humanos

    9.1. O Comité partilha a opinião da Comissão de que os recursos humanos são o factor decisivo para enfrentar as alterações, neles se incluindo os técnicos das telecomunicações e do tratamento de dados e, em particular, do sector informático, que oferece perspectivas de novos empregos. Este domínio é particularmente adequado para a cooperação entre os países em desenvolvimento e os países industrializados.

    9.2. O Comité solicita um programa de formação correcto para os habitantes dos países em desenvolvimento que trabalham no domínio da informação, dos professores aos executivos. É preciso ter igualmente em consideração as condições de trabalho dos peritos nos países em desenvolvimento. O Comité considera que é importante informar o público de que a sociedade da informação cria novas possibilidades e novos empregos não só no âmbito das tecnologias da informação, como também no âmbito dos sectores de serviços adjacentes. Um ambiente favorável atrai a deslocação de empresas.

    A ACÇÃO COMUNITÁRIA

    10. A contribuição da União Europeia para o fomento da sociedade da informação nos países em desenvolvimento

    10.1. As acções da União Europeia para a cooperação nas telecomunicações e nas tecnologias da informação têm sido progressivamente reforçadas ao longo dos anos. Celebraram-se novos acordos de cooperação com países terceiros em desenvolvimento, que incluem disposições para a sociedade da informação e as tecnologias associadas.

    10.2. A cooperação económica, financeira e técnica conduziu a actividades significativas nas diversas regiões associadas à União. A Comissão apresentou uma lista de actividades, incluindo os programas bilaterais dos Estados-Membros.

    11. Um novo impulso nas acções comunitárias para os países em desenvolvimento

    11.1. A Comissão constata uma crescente tomada de consciência na Comunidade e nos países beneficiários do carácter estratégico da integração dos países em desenvolvimento na sociedade da informação. Com o consentimento dos países associados, a dimensão da sociedade da informação deve ser incorporada sistematicamente nos programas existentes através de uma redistribuição dos recursos disponíveis. Um primeiro objectivo prioritário é fomentar a instauração de um quadro económico e jurídico que permita mobilizar capital local e internacional para garantir aos países em desenvolvimento o acesso às TIC e aos seus benefícios. O segundo objectivo será colocar a tecnologia ao serviço do desenvolvimento.

    11.2. O Comité sublinha que a regulamentação deve ser o mais simples e flexível possível. As normas jurídicas aplicáveis às redes mundiais de informação e às transacções comerciais efectuadas através da rede devem ser coerentes a nível internacional. Os mercados das telecomunicações devem ser rapidamente abertos a uma concorrência eficaz por forma a reduzir os custos das telecomunicações nacionais e internacionais. É preciso criar condições que ofereçam à indústria a possibilidade de garantir aos seus consumidores segurança, confidencialidade e autenticidade nas transacções. Deve adoptar-se uma visão pragmática em matéria de normas técnicas mundiais. A utilização das redes não deve ser agravada com cargas fiscais discriminatórias. É necessário um elevado nível de protecção da propriedade intelectual para a criação, armazenamento e distribuição de conteúdos informáticos bem como para a protecção dos suportes lógicos. De qualquer modo, é necessário adoptar normas adequadas em matéria de dados pessoais de forma a que, nomeadamente, a comunicação transfronteiras não seja impedida por diferenças existentes nestas normas. É igualmente importante oferecer às pessoas de todas as idades e de todos os níveis sociais as possibilidades de se iniciarem na utilização de computadores, dado que a formação se converteu em algo essencial para a utilização das redes mundiais de informação.

    11.3. Para ter em conta as características específicas económicas, políticas e culturais dos países em desenvolvimento e as suas necessidades, as acções planeadas devem ajustar-se em função das particularidades de cada grande região e do carácter do diálogo que a Comunidade mantém com cada uma delas.

    12. Conclusões

    12.1. A missão da União consiste em convencer não só os países em desenvolvimento mas também os Estados-Membros de que a sociedade da informação é uma realidade. Actualmente, a electrónica moderna torna tecnicamente possível a realização de tudo quanto desejamos no âmbito das comunicações. Os únicos limites são de carácter financeiro, jurídico e político. Os países que queiram participar no desenvolvimento económico devem estar ainda mais conscientes desta evolução, dado que, de outro modo, as disparidades continuarão a aumentar. Quando pensamos no enorme potencial dos países em desenvolvimento, o sector privado deve ter a possibilidade de participar no vasto domínio das acções necessárias que requerem as tecnologias da informação, tendo em conta as diferenças no desenvolvimento económico, político, social, cultural e religioso.

    12.2. O Comité sublinha que para aceder rapidamente à sociedade da informação são precisas acções específicas, simultaneamente na União e nos países em desenvolvimento. Nos últimos doze a dezoito meses, a Comissão adoptou uma série de directivas destinadas a permitir alcançar os seus objectivos para 1998. Em benefício tanto dos países em desenvolvimento como dos Estados-Membros, a Comissão deveria realçar o desafio duplo que representa conseguir que os países em desenvolvimento sejam integrados na sociedade da informação e fomentar a participação da indústria europeia neste processo.

    Bruxelas, 29 de Janeiro de 1998.

    O Presidente do Comité Económico e Social

    Tom JENKINS

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