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Document 51996IR0389

Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma política de desenvolvimento rural»

CdR 389/96 fin

JO C 116 de 14.4.1997, p. 46–51 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51996IR0389

Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma política de desenvolvimento rural» CdR 389/96 fin

Jornal Oficial nº C 116 de 14/04/1997 p. 0046


Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma política de desenvolvimento rural»

(97/C 116/06)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

tendo em conta a sua decisão de18 de Setembro de 1996 de emitir, nos termos do 4º parágrafo do artigo 198º-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, um parecer sobre «Uma política de desenvolvimento rural» e de incumbir da sua elaboração a Comissão 2 «Ordenamento do Espaço, Agricultura, Caça, Pesca, Floresta, Mar e Montanha»;

tendo em conta o projecto de parecer (CdR 389/96 rev.) adoptado pela Comissão 2 em 5 de Dezembro de 1996, de que foi relator W.T. Van Gelder,

adoptou, na 16ª reunião plenária (sessão de 16 de Janeiro de 1997), o presente parecer.

1. Introdução

1.1. Há que atender aos graves problemas com que se debatem as zonas rurais da União Europeia. A possibilidade de vida nestas regiões, que ocupam cerca de 80 do território total e acolhem cerca de 25 da população, encontra-se seriamente ameaçada pela evolução da economia, em especial pelo processo corrente de reestruturação do sector agrícola. Sobretudo nas áreas débeis em infra-estruturas, os rendimentos encontram-se seriamente ameaçados, reduz-se a densidade demográfica e torna-se muito difícil manter adequadas condições de vida. Trata-se de uma espiral fortemente negativa. É necessário e urgente fazer do desenvolvimento rural um importante tema da política europeia, definindo uma estratégia adequada ou lançando mesmo uma campanha.

Na Declaração de Cork, apresentada na Conferência de Novembro de 1996, afirma-se: «O desenvolvimento sustentável deve ser uma das prioridades da União Europeia e tornar-se um princípio fundamental de qualquer política rural no futuro imediato e após o alargamento. Esse desenvolvimento deve ter como objectivos inverter o processo de êxodo rural, combater a pobreza, estimular o emprego e a igualdade de oportunidades, responder ao crescente pedido de mais qualidade, saúde, segurança, desenvolvimento pessoal e lazer e melhorar o bem-estar das populações rurais. Assim, a necessidade de preservar e melhorar a qualidade do ambiente rural deve ser integrada em todas as políticas comunitárias relativas ao desenvolvimento rural. É necessário estabelecer um maior equilíbrio dos gastos públicos, dos investimentos em infra-estruturas e dos serviços nas áreas da educação, da saúde e das comunicações entre as zonas rurais e urbanas. Uma parte cada vez maior dos recursos disponíveis deve ser utilizada para promover o desenvolvimento rural e garantir a consecução dos objectivos ambientais.»

1.2. O desenvolvimento responsável das zonas rurais é de inegável importância para os objectivos centrais da União Europeia, a coesão económica e social no território da União, a que se refere, nomeadamente, o artigo 130º-A do Tratado de Maastricht. Deveria, por isso, ser dada prioridade à concentração dos recursos disponíveis nas regiões particularmente necessitadas.

1.3. É, por isso fundamental que as zonas rurais sejam consideradas pela sua valia própria e não apenas como regiões atrasadas em relação às (grandes) zonas urbanas.

1.4. Dada a grande diversidade de situações, importa não adoptar uma definição terminante de zona rural, baseada por exemplo no número de habitantes por quilómetro quadrado.

1.5. O estatuto de zona rural é determinado por um conjunto de características: em geral, pela ausência de algumas características que estão presentes nas grandes zonas urbanas, o que dá origem a uma «definição pela negativa». Deverá, contudo, evitar-se que uma definição pela negativa conduza a um «estatuto negativo». As zonas rurais integram valores positivos, que são determinantes para o futuro. Tais valores explicam que, em algumas regiões, se não possa já falar de «espiral negativa», mas sim - segundo uma perspectiva integrada - de desenvolvimento positivo com base na diversificação de actividades sociais e económicas, para o qual contribuem significativamente as pequenas e médias empresas.

O Comité das Regiões pode subscrever a definição de «espaço rural» proposta na «European Charter for Rural Areas» (Carta Europeia do Espaço Rural) do Conselho da Europa.

O texto dessa definição reza o seguinte:

«Para efeitos da presente Carta, entende-se por "espaço rural" uma zona interior ou costeira, incluindo aldeias e pequenas cidades, em que a maior parte das terras são utilizadas para:

- a agricultura, a silvicultura, a aquicultura e a pesca,

- actividades económicas e culturais dos habitantes dessa zona (artesanato, indústrias, serviços, etc.)

- o ordenamento de zonas não urbanas de lazer e diversões (ou de reservas naturais),

- outros fins, tais como a habitação.

As partes agrícolas e não agrícolas de um espaço rural formam uma entidade distinta de um espaço urbano, que se caracteriza por uma forte concentração de habitantes e por estruturas verticais ou horizontais».

Os problemas do desenvolvimento das zonas rurais não podem ser explicados pela oposição entre zonas urbanas e rurais; eles integram-se na problemática do ordenamento territorial, que é comum aos dois tipos de zonas.

Esta definição baseia-se em critérios quantitativos e abrange a diversidade que caracteriza o espaço rural. Importa também notar que se considera esta definição aplicável às pequenas cidades e aldeias situadas nas zonas rurais.

1.6. O aperfeiçoamento da política de desenvolvimento rural requer o estabelecimento de uma tipologia de zonas rurais, não como exercício académico, mas como auxiliar na criação de instrumentos de política.

2. A base económica

2.1. Os problemas vividos nas zonas rurais resultam, em parte, da corrente evolução da economia mundial. Uma boa posição concorrencial requer elevados níveis de produção, inovação permanente e uma relação favorável entre preço e qualidade, condições propiciadas, por excelência, por uma concentração da actividade económica em áreas densamente povoadas. Nessas áreas, o mercado de trabalho é amplo e diferenciado, existe uma variedade de centros de educação e formação e um ambiente social e cultural dinâmico: elementos que facilitam os contactos produtivos, a cooperação e a inovação. Ora, as zonas rurais são esparsamente povoadas e carecem de um largo espectro de infra-estruturas, que constituem factor estimulante do desenvolvimento económico. É possível minorar de algum modo o relativo atraso das zonas rurais, desenvolvendo naquelas em que tal se justifique uma rede de centros urbanos e promovendo selectivamente actividades económicas, nomeadamente empreendimentos de elevado conteúdo inovador, menos dependentes das condições existentes nas grandes áreas urbanas; mas haverá sempre uma diferença de condições económicas entre os dois tipos de áreas. A problemática das zonas rurais não se limita, de resto, aos aspectos sociais e económicos. As condições de vida, os factores de atracção e, em estreita associação com eles, as possibilidades económicas das áreas rurais dependem da qualidade integral - e da preservação do carácter próprio - do respectivo território.

3. Condições de desenvolvimento das zonas rurais

3.1. Nas áreas urbanas, foi dada prioridade à optimização das condições propícias ao desenvolvimento económico e ao emprego. Ao desenvolvimento das zonas rurais associam-se outros factores que se impõem a qualquer debate, mas que podem influenciar as possibilidades de desenvolvimento económico. As zonas rurais não têm apenas que proporcionar à sua população um rendimento e condições materiais suficientes. Nelas, há igualmente que velar pela qualidade da paisagem e cuidar do património histórico e cultural, criar possibilidades turísticas e de recreio, reabilitar ou preservar os valores ecológicos e garantir uma adequada produção nacional de alimentos, matérias-primas energéticas e água de boa qualidade. Existe, nessas zonas, a vontade de preservar ou reabilitar valores que se foram perdendo nas grandes áreas urbanas por via de uma urbanização em grande escala e da industrialização. A política para as zonas rurais não é uma política exclusivamente destinada às regiões periféricas. Tal como o membro da Comissão Europeia responsável pela agricultura e o desenvolvimento rural observou em Cork, a política rural dirige-se a todas as regiões rurais. Tendo em atenção a extensão das zonas rurais, a percentagem da população que nelas vive e os muitos valores de âmbito nacional e supranacional a defender, deverá considerar-se o desenvolvimento destas zonas um tema político central. Haverá que suprimir a fractura psicológica entre as populações das zonas urbanas e rurais. As zonas rurais proporcionam, em princípio, um meio de vida de elevada qualidade, que pode ser objecto de uma escolha positiva como local de habitação ou de trabalho para uma grande diversidade de actividades profissionais. Estas possibilidades são reforçadas por boas comunicações e inovações tecnológicas, como a telemática. É possível encontrar um novo equilíbrio valorativo entre zonas urbanas e não urbanas.

As exigências a formular relativamente às zonas rurais devem, em parte, traduzir-se em produtos e serviços com inequívoco valor económico e em possibilidades concretas de gerar rendimentos. Em especial o investimento privado pode, assim, restabelecer o equilíbrio económico e impulsionar o desenvolvimento autónomo.

Tais exigências respeitam também, por outro lado, a valores colectivos que ainda se não expressam (ou só se expressam de modo limitado) em rendimento económico, como os relativos à conservação da paisagem e do património cultural e à ecologia; haverá, por fim, que respeitar outros valores que poderão impor limites ao desenvolvimento económico destas zonas. Serão, por exemplo, de excluir os grandes parques industriais, por motivos de conservação da paisagem. A política de desenvolvimento das zonas rurais deverá, pois, integrar medidas que permitam o financiamento estrutural de todos os objectivos considerados importantes para a população total, incluindo a das grandes zonas urbanas que beneficiam do desenvolvimento das zonas rurais e das áreas naturais de lazer.

4. Soluções diferentes para problemas idênticos

4.1. Em todos os Estados europeus, os problemas das zonas rurais têm causas e consequências análogas. Mas tal não implica que se lhes deva dar a mesma solução. A plena eficácia das medidas a aplicar pressupõe uma ampla diversidade regional nos quadros das políticas nacionais e supranacionais. Indispensável é, para tal, assegurar um forte cunho regional na concretização das políticas na própria região e um grande envolvimento da base, seguindo uma abordagem «da base para o topo».

De acordo com a declaração final da Conferência de Cork de 9 de Novembro de 1996, a política do espaço rural deverá ter em conta a diversidade das situações existentes em cada região e observar o princípio da subsidiariedade. Terá que ser tão descentralizada quanto possível, baseando-se no princípio da parceria e da cooperação entre todos os níveis envolvidos.

5. A qualidade das zonas rurais

5.1. Cada uma das zonas rurais possui pontos fortes e fracos e potencialidades específicas de desenvolvimento. É incorrecto partir do princípio de que todas as zonas rurais da Europa dispõem das mesmas possibilidades de produção agrícola, recreio e turismo, preservação de elementos históricos e culturais e de valores ecológicos. Tais possibilidades são influenciadas por factores como a qualidade dos solos, a distância das grandes áreas urbanas, o desenvolvimento histórico, o meio sócio-cultural e a paisagem. Cada uma das regiões rurais tem um perfil próprio e é este perfil que deverá servir de base aos planos de desenvolvimento correspondentes. A política estrutural da UE destinada a reforçar o potencial económico e a qualidade de vida do espaço rural deverá permitir um conjunto de medidas relativas à agricultura, mas também à indústria e ao comércio, ao artesanato, aos serviços, ao ensino e à formação, recreio e turismo, preservação do património cultural e ambiente. Nesse contexto, a UE deveria limitar-se às tarefas-quadro e deixar às regiões a suficiente margem de manobra nas decisões. As políticas sectoriais aos níveis europeu ou nacional não podem proporcionar soluções adequadas sem uma integração de medidas de âmbito regional. Já não é suficiente o exclusivo incentivo da agricultura, como factor central de ordenamento territorial e desenvolvimento económico. Em situações específicas, é mesmo possível que a qualidade e as condições de vida de uma dada região, incluindo a melhoria da sua base económica, beneficiem com a reconversão para outras actividades agrárias, como a gestão da natureza e do espaço rural (no âmbito do desenvolvimento da «aliança verde»). Nesta perspectiva, dever-se-á também dispor de um quadro regulamentar que possibilite, se necessário, no âmbito de um plano de desenvolvimento, uma reestruturação global segundo modalidades socialmente responsáveis.

5.2. O futuro das zonas rurais depende da sua qualidade integral. Elas possuem um valor próprio, que complementa e, até, compensa os valores que se perderam nas áreas urbanas e industrializadas. O desenvolvimento rural deve preservar, reforçar e, se necessário, restabelecer esses valores. O desenvolvimento rural deve, pois, ir mais além do que o simples incentivo do sector agrícola. Uma equilibrada combinação entre agricultura, economia, paisagem e actividades recreativas ao ar livre constitui uma base inicial válida, bem como uma «aliança verde» em prol do reforço da economia. A gestão agrária da natureza é um exemplo desta aliança. Segundo estatísticas recentes, a economia de muitas zonas rurais depende da agricultura em cerca de 25, ao passo que cerca de 60 das pessoas que trabalham no sector agrário beneficiam também de rendimentos de outras actividades. Provavelmente, será esta também a realidade em muitas outras regiões da Europa, ainda que a agricultura continue a ser, como é óbvio, uma das actividades económicas mais importantes das zonas rurais, apesar da redução do número de pessoas que trabalham directamente na agricultura. De importância essencial é, pois, a qualidade total das zonas rurais, que pode proporcionar oportunidades reais a uma economia diversificada, nos domínios da agricultura, do artesanato e das pequenas e médias empresas industriais, do turismo e lazer, da habitação e dos valores ecológicos.

ESBOÇO DE UM MODELO DE ENQUADRAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL EM ZONAS RURAIS

6. Situação de partida

6.1. Um modelo de desenvolvimento integral para uma dada zona deve basear-se no perfil desta, atendendo nomeadamente às características importantes para a qualidade ou às possibilidades de realização da qualidade. A grande diversidade de características e potencialidades das áreas florestadas ou campestres contíguas às aglomerações urbanas e às zonas de montanha ou costeiras impede a sua consideração num modelo único.

Com excessiva frequência se toma como base uma descrição obtida a partir de indicadores negativos (reduzida densidade demográfica, envelhecimento, baixo rendimento médio, desemprego elevado), que dão uma imagem desnecessariamente negativa dessa zona, em termos de área de residência e estabelecimento, e raramente permitem definir soluções efectivas. As zonas rurais possuem, em confronto com áreas fortemente urbanizadas e industrializadas, características (potencialmente) positivas (como a estrutura social, a tranquilidade, o espaço e um ambiente residencial agradável), que podem constituir uma base para o desenvolvimento e facilitar o crescimento de uma economia orientada para o mercado. Um modelo de desenvolvimento regional pressupõe, em primeiro lugar, um inventário dessas possibilidades.

6.2. A este respeito, refiram-se os seguintes exemplos:

- inventário e tipologia dos solos agrícolas e florestais;

- inventário do património histórico-cultural;

- descrição do ambiente social e cultural, incluindo a tradição que deu ou pode dar origem a produtos específicos da região em causa;

- condições climatéricas;

- relação com as zonas urbanas (incluindo a distância relativamente às mesmas);

- inventário de valores paisagísticos;

- inventário de reservas naturais;

- presença de matérias-primas, incluindo nomeadamente água potável;

- espaço disponível para desenvolvimento;

- composição demográfica;

- evolução do emprego;

- possibilidades para as pequenas empresas industriais e artesanais;

- descrição de características e estado de desenvolvimento das áreas de povoação rurais.

Haverá, além disso, que desenvolver instrumentos que permitam realizar um inventário analítico das áreas com características especiais situadas nas zonas rurais consideradas.

7. O conteúdo de um plano regional de desenvolvimento

7.1. Como já foi dito, um plano regional de desenvolvimento tem que basear-se sobretudo numa análise das potencialidades da região em causa. Cada uma das zonas rurais possui um perfil próprio, cujas componentes são os tipos de solos agrícolas, as características de paisagem, as áreas valiosas do ponto de vista ecológico, as estruturas de povoação regionais típicas, a presença ou ausência de património cultural e histórico e, em último lugar, mas não de menor importância, a distância relativamente a grandes áreas urbanas. Com base nestas particularidades, é possível definir oportunidades de desenvolvimento, devendo contudo evitar-se imagens estereotipadas tradicionais. No sector agrícola, por exemplo, a imagem tradicional é a das explorações variadas e de reduzida dimensão, com elevado valor acrescentado, localizadas na proximidade de grandes concentrações populacionais, enquanto as produções de grande escala tenderiam a localizar-se em regiões mais distantes. Com as actuais possibilidades de armazenagem e transporte, os tradicionais factores que explicavam essa situação já não são necessariamente determinantes.

7.2. Do mesmo modo, a abundância de solos de boa qualidade não tem necessariamente que conduzir a um aumento de escala das explorações agrícolas. A experiência diz-nos que o influxo de novos habitantes com uma atitude dinâmica tem justamente um efeito revitalizador. O abandono das zonas rurais pelos seus habitantes é um fenómeno que, pelos aspectos humanos do processo, tem mobilizado as atenções. Mas, tendo em vista o desenvolvimento rural, há que dar igualmente atenção ao influxo de novos habitantes, actualmente raro. Um estudo da Universidade Agrária de Wageningen (Países Baixos) apresenta dados notáveis sobre o que designa por «força oculta da mulher na agricultura». Neste trabalho, é extraída a seguinte conclusão: «Nas zonas onde as mulheres desempenham um papel efectivo no desenvolvimento das explorações, estas tendem a assentar numa menor especialização, a englobar maior número de actividades e a reduzir-se em dimensão». E acrescenta: «Nesta perspectiva, as mulheres agricultoras parecem ser um importante elemento impulsionador do que hoje é conhecido por renovação rural». A qualidade das zonas rurais parece também oferecer oportunidades no domínio da habitação. É bem conhecido que as pessoas mais idosas que abandonam as áreas urbanas para se fixarem no campo contribuem substancialmente para o consumo local. Em diversos locais, existem boas experiências com «novas propriedades rurais», que combinam a construção de habitações com o ordenamento espacial de alguns hectares de terra. O ponto essencial é que as diversas particularidades de uma zona rural podem traduzir-se numa ampla variedade de oportunidades de desenvolvimento, quer no sector agrário, quer em muitos outros, em especial no sector das pequenas empresas de produção e serviços. Para que essas oportunidades se possam concretizar, haverá que investir nas condições adequadas. Em futuro documento, valeria a pena fazer uma síntese das características descritivas possíveis das zonas rurais, das oportunidades de promoção da qualidade que delas decorrem e das medidas e instrumentos que permitem a sua concretização. As experiências recolhidas em muitas regiões rurais da Europa possibilitam já uma visão panorâmica, que poderá ser de utilidade para a elaboração de planos de desenvolvimento. A União Europeia poderia inventariar essas experiências e dar-lhes ampla divulgação.

Este perfil territorial específico deverá servir de base a um plano de desenvolvimento que permita incorporar, de forma ajustada, as políticas sectoriais.

7.3. As particularidades de uma região devem, neste processo, pesar mais do que as normas ou regulamentações a observar no quadro da política nacional ou supranacional. Os diversos instrumentos disponíveis nos quadros das políticas sectoriais deverão ser utilizáveis flexivelmente, com base numa boa análise da região em questão.

8. Objectivo

8.1. Com base numa descrição da situação de partida, é possível elaborar um modelo de desenvolvimento regional: uma política de desenvolvimento sob forma de uma estratégia regional destinada a contrariar o atraso económico, paisagístico, ecológico e sociocultural das zonas rurais, fortalecer estes valores onde tal for possível e melhorar, desta forma, as condições locais de vida. Para tal, importa, em muitos casos, proceder a uma alteração do conteúdo das políticas e dos processos administrativos.

9. Alteração do conteúdo das políticas

9.1. O desenvolvimento rural tem como finalidade promover ou, se necessário, restabelecer a qualidade integral de uma zona, com vista a garantir boas condições de vida à população local e incentivar o fornecimento de produtos e serviços (designadamente, valores paisagísticos, culturais, históricos e ecológicos e possibilidades de recreio) aos níveis nacional e ou europeu. Para poder assegurar a qualidade pretendida, há que proceder a um planeamento territorial integral das condições e facilidades necessárias ao desenvolvimento económico (em especial, nos campos da agricultura, da silvicultura e da pesca, das pequenas e médias empresas industriais, de artesanato e de serviços), à gestão da paisagem, à protecção do ambiente e da natureza, às infra-estruturas, à educação e à protecção do património cultural e histórico. O planeamento deverá ter um carácter de processo contínuo. Haverá que assegurar, desde o início, a participação dos cidadãos, com as suas experiências e expectativas, neste processo. Não é eficaz um planeamento que prescinda da participação dos cidadãos e seja exclusivamente orientado para o cumprimento de objectivos rígidos.

9.2. Nos casos em que uma abordagem sectorial comporte o risco de prejudicar determinado sector - ao determinar a aplicação de medidas que, embora positivas em outros sectores, se não ajustam ao sector em causa -, será justamente a adopção de uma política territorial integral que permitirá bons resultados nos diversos domínios.

10. Alteração da abordagem administrativa

10.1. Como já afirmado, o desenvolvimento rural não deve ter base sectorial, mas sim territorial. A definição e a aplicação das políticas deve, portanto, ser essencialmente da responsabilidade dos órgãos de poder territorial e regional. A partir do nível regional, deverão ser estabelecidas relações com órgãos de administração nacionais e, eventualmente, supranacionais, com vista a ajustar a política regional aos enquadramentos de nível superior e captar apoios financeiros para o desenvolvimento das zonas em questão. É indispensável praticar uma coordenação com os níveis nacional e europeu. Por um lado, porque é importante aplicar, a esses níveis, políticas relativas a sectores essenciais. Por outro, porque sem essa coordenação supra-regional se poderá verificar uma concorrência interregional contraproducente. Os quadros nacionais ou europeus podem, no entanto, acolher uma diversificação regional.

10.2. As políticas nacionais e supranacionais têm, com frequência, uma orientação sectorial. Ao nível regional, os elementos próprios deste enquadramento superior (que incluem os fluxos de subsídios e os meios dos fundos estruturais) devem ser combinados de forma a constituir uma base integral da política territorial.

10.3. A partir do nível regional, há também que estabelecer relações com órgãos de poder local, agrupamentos e organizações, com vista à definição e aplicação das políticas. Com efeito, a viabilidade e a exequibilidade de um modelo de desenvolvimento pressupõem um apoio suficiente a partir da base. O desenvolvimento endógeno é uma condição essencial para obter um resultado duradouro. O órgão de administração tem um papel dirigente, mas nunca pode desempenhar em simultâneo todas as funções. Esta asserção aplica-se também ao financiamento: em cada processo de desenvolvimento, os investimentos privados são igualmente necessários para estabelecer uma base económica saudável.

10.4. O modelo administrativo para o desenvolvimento territorial pode ser descrito como um «modelo de ampulheta»: da pluralidade da política nacional e supranacional e da pluralidade dos respectivos instrumentos, é feita uma escolha responsável e informada ao nível regional, com vista ao plano regional de desenvolvimento. A partir deste plano regional de desenvolvimento, é lançada toda uma série de actividades e acções que cobrem integralmente a região.

10.5. Na medida em que (ainda) não existe integração dos fundos de âmbito europeu e ou nacional para apoio ao desenvolvimento rural, a disponibilização de meios segue também um «modelo de ampulheta», com uma forte integração ao nível regional. Seria de ponderar transferir essa integração para um nível mais elevado.

11. São as seguintes as principais recomendações a formular:

11.1. As zonas rurais devem - não só em benefício dos respectivos habitantes, mas tendo em atenção o interesse público em geral, e também, portanto, no âmbito da política nacional e europeia - preservar ou estabelecer alguns valores (paisagem, cultura, natureza) que (ainda) não encontram tradução em termos económicos (por exemplo, valor da preservação do património paisagístico). Neste contexto, é importante criar e combinar alternativas de rendimento no sector agrícola, de forma a que o património paisagístico continue a ser explorado.

11.2. As zonas rurais europeias têm problemas semelhantes, mas importa procurar uma solução específica para cada região, de acordo com as suas características próprias. A política deverá contemplar todas as zonas rurais. Ao nível regional, é necessário assegurar uma integração de políticas e medidas, escolhendo de entre as possibilidades oferecidas pelas políticas nacionais e comunitárias. Pelo menos tão importante como uma política específica para o desenvolvimento das zonas rurais é garantir, ao nível regional, a justa aplicação e combinação das políticas sectoriais aos níveis europeu e nacional. A integração a nível regional oferece também a todas as partes interessadas melhores oportunidades de participação na definição da política de desenvolvimento. Para obter resultados positivos, é essencial adoptar uma orientação «da base para o topo». É necessária uma maior responsabilização das regiões de harmonia com o princípio da subsidiariedade, para que a aplicação dos apoios seja feita a um nível mais próximo dos cidadãos, com maior eficiência e transparência. A política do espaço rural deverá partir de uma base multissectorial e perspectivar o meio rural como um todo. Deveria ser previsto um programa rural para cada região. A melhor maneira de garantir um desenvolvimento rural sustentável e integrado será a criação de um fundo próprio para o meio rural. Os esforços financeiros da UE terão que ser concentrados sobretudo nas zonas particularmente necessitadas.

11.3. A política nacional e comunitária conduz frequentemente, em cada sector, a regulamentações de curta vigência ou de aplicação única, que visam favorecer determinados objectivos ou reagir a determinados processos nos sectores em questão. Um processo de desenvolvimento integral responsável pressupõe a disponibilidade estável e a longo prazo de meios financeiros destinados a esse desenvolvimento. Dificilmente um regime de dotações incidentais será compatível com um modelo de desenvolvimento integral e permitirá melhorias estruturais.

11.4. No que se refere à articulação com Estados que pretendem aderir à União Europeia, poder-se-á procurar que, nesses países, a política comunitária se aplique sobretudo em regiões para as quais já exista um plano de desenvolvimento integral. A vasta problemática da articulação com os países candidatos à adesão poderá, desta forma, ser mais facilmente abordável do que no quadro geral da política sectorial comunitária.

Bruxelas, 16 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Comité das Regiões

Pasqual MARAGALL i MIRA

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