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Document 51996IR0340

    Parecer do Comité das Regiões sobre «O ordenamento do território na Europa»

    CdR 340/96 fin

    JO C 116 de 14.4.1997, p. 1–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51996IR0340

    Parecer do Comité das Regiões sobre «O ordenamento do território na Europa» CdR 340/96 fin

    Jornal Oficial nº C 116 de 14/04/1997 p. 0001


    Parecer do Comité das Regiões sobre «O ordenamento do território na Europa»

    (97/C 116/01)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    tendo em conta a comunicação da Comissão relativa à «Cooperação para o Ordenamento do Território Europeu - Europa 2000 +»;

    tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o «Ordenamento do Território Europeu - Europa 2000 +» () e a organização de 6 seminários sobre o ordenamento do território pelo Comité das Regiões e pela Comissão Europeia;

    tendo em conta a decisão de 18 de Outubro, tomada nos termos do quarto parágrafo do artigo 198º C do Tratado que institui a Comunidade Europeia, de emitir parecer sobre o ordenamento do território na Europa e de incumbir da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão 5 - Ordenamento do Território, Ambiente e Energia;

    tendo em conta o projecto de parecer (CdR 340/96 rev.) adoptado pela Comissão 5, em 20 de Novembro de 1996 (relatora: C. du Granrut),

    adoptou, na 16ª reunião plenária de 15 e 16 de Janeiro de 1997 (sessão de 15 de Janeiro), por maioria, o parecer que se segue.

    1. Novos caminhos para o ordenamento e desenvolvimento do território europeu

    A riqueza das experiências e das ideias apresentadas nos 6 seminários regionais sobre a cooperação para o ordenamento do território europeu, realizados entre Março e Outubro de 1996 () e cuja síntese consta de anexo ao presente parecer, permite estabelecer novas vias para o ordenamento e desenvolvimento do território europeu.

    1.1. Afirmação da vontade das pessoas colectivas territoriais regionais e locais de porem em prática a cooperação inter-regional

    1.1.1. A cooperação foi uma das palavras-chave dos seminários. Os responsáveis regionais e locais são os melhores conhecedores das fragilidades dos seus territórios e das correspondentes soluções, estando, também, conscientes da impossibilidade de resolverem, por si sós, todos os problemas detectados. A partir do momento em que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais vizinhas se defrontam com as mesmas dificuldades, afigura-se-lhes normal e eficaz unirem esforços para encontrar soluções comuns e juntarem capacidades de intervenção para levar à prática tais soluções. Estas entidades não sentem qualquer apreensão em criar conjuntamente projectos operacionais, avaliando as mais-valias que daí podem retirar.

    As pessoas colectivas territoriais regionais e locais não cooperam apenas para a resolução de problemas comuns. Em nome da solidariedade, põem em comum os respectivos trunfos e potencialidades, a fim de resolver este ou aquele problema sentido apenas por uma delas. Deste modo, a cooperação enriquece-se com a solidariedade.

    A vontade de cooperação das pessoas colectivas territoriais regionais e locais baseia-se na eficácia. Aos resultados de ordem material, que justificam as acções, acrescem aqueles gerados pela solidariedade e pelo melhor conhecimento que os cidadãos adquirem uns dos outros.

    1.1.2. Os programas de cooperação inter-regional levam os responsáveis regionais e locais a criar estruturas que não existem fora desse quadro. Em regra, estas estruturas têm por objectivo controlar os trabalhos dos peritos, facilitar técnica e financeiramente a execução dos programas, garantir a permanência do diálogo e servirem de interlocutor técnico às outras pessoas colectivas territoriais: Estados e União Europeia. Os processos de decisão devem ser suficientemente flexíveis para que seja possível tratar, consoante os casos, os problemas específicos a nível nacional, regional ou local.

    1.1.3. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais consideram-se representadas, no plano institucional e junto da União Europeia, pelo Comité das Regiões. Este aparece como seu porta-voz político, capaz de compreender as suas reivindicações, de as sintetizar e, eventualmente, de as apresentar e defender, tanto junto da Comissão como do Conselho ou do Parlamento Europeu.

    1.2. Melhor consideração das necessidades dos cidadãos e valor acrescentado às ajudas da União

    O ordenamento do espaço europeu, na sua diversidade e extensão, não pode ser organizado a partir de um só nível de decisão, passando antes pela consideração das necessidades das populações e pelo envolvimento dos responsáveis regionais e locais.

    1.2.1. Sob o impulso da política regional da União Europeia e dos programas dos fundos estruturais, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais passaram a preocupar-se mais com as necessidades dos seus concidadãos, a incentivar as suas iniciativas e a utilizar as suas capacidades no âmbito de parcerias locais. Esta foi também a ocasião de estimular os agentes no terreno e de os envolver numa acção colectiva por eles previamente aceite. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais passaram de interlocutores a parceiros e, depois, a actores do ordenamento e desenvolvimento do território europeu.

    1.2.2. Pela sua proximidade dos cidadãos, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais são as melhor colocadas para escutar as suas necessidades e para com eles estabelecer um diálogo construtivo. As suas capacidades de análise e de diagnóstico dão-lhes uma visão transversal e de conjunto dos problemas a resolver. As capacidades de engenharia de projectos que têm e a sua rapidez de intervenção permitem-lhes dar a resposta mais eficaz, e a sua proximidade, tanto da decisão como do acompanhamento, fazem com que possam adaptar as respostas em função da evolução da situação.

    As pessoas colectivas territoriais regionais e locais são também o primeiro nível no qual se pode encontrar uma coerência espacial, pois estão em condições - sós ou com outras pessoas colectivas territoriais regionais e locais - de encarar o conjunto de acções necessárias ao desenvolvimento da actividade económica e do emprego, à organização da habitação e dos transportes de proximidade e à salvaguarda, ou mesmo, melhoria, do ambiente.

    1.2.3. A aliança entre rapidez e apuramento técnico da análise, flexibilidade de intervenção e preocupação de eficácia máxima fazem das pessoas colectivas territoriais regionais e locais os parceiros com melhor desempenho nos projectos europeus de ordenamento espacial e os artesãos do seu valor acrescentado.

    As pessoas colectivas territoriais regionais e locais e os respectivos cidadãos, conscientes dos seus trunfos e contribuição positiva, não mais aceitarão não serem parceiros de pleno direito de todo e qualquer programa de ordenamento e de desenvolvimento, tanto ao nível da preparação como da execução.

    O Comité das Regiões considera que a cooperação inter-regional é testemunho das possibilidades quotidianas de integração europeia. O CR estima que lhe incumbe o papel de facilitar este contributo para o aparecimento de uma identidade europeia, quer rentabilizando este aspecto positivo da cooperação inter-regional quer favorecendo a difusão de práticas aplicadas neste domínio pelas pessoas colectivas territoriais regionais e locais.

    1.3. Pertinência do âmbito de intervenção das zonas inter-regionais

    Uma política de ordenamento e de desenvolvimento não conhece fronteiras quer internas quer externas tanto dos Estados-Membros como da União Europeia na sua configuração actual.

    1.3.1. O reagrupamento do território europeu em 11 zonas de intervenção, proposto pelo programa «Europa 2000 +», obedece a várias lógicas:

    - uma lógica geográfica: cada zona releva de um mesmo sistema geológico e/ou hidrográfico ou de um mesmo sistema marítimo;

    - uma lógica económica: estudos realizados revelaram semelhanças importantes em termos de tipo de actividades económicas, nível de vida, existência de nocividades ou poluição, ou seja, um conjunto de factores determinantes quanto às acções estruturais a empreender;

    - uma lógica histórica e cultural: o espaço europeu foi de tal maneira dividido ao longo dos séculos - e, a maior parte das vezes, sem qualquer consulta da população e sem atenção aos seus laços culturais - que já é altura de reencontrar estas complementaridades e dar a palavra e a escolha àqueles que as sentem como tais.

    1.3.2. A combinação, ainda que variável, destas três lógicas, gera um sentimento de pertença e de comunidade de destinos, tendo efeitos positivos em termos de envolvimento dos responsáveis das pessoas colectivas territoriais regionais e locais e de apoio dos cidadãos no empreendimento de acções de envergadura.

    A organização de seis seminários exigiu o reagrupamento das zonas do Mar do Norte e do Mar Báltico, o Mediterrâneo Ocidental e Central e, sob o termo de Regiões Fronteiriças do Centro da Europa, os novos Länder e os Países da Europa Central e Oriental. Estes reagrupamentos não os puseram em questão. Pelo contrário, evidenciaram o papel insubstituível do Mar Mediterrâneo como catalisador cultural e económico, as complementaridades existentes entre as margens do Mar do Norte e do Mar Báltico e, no caso da Europa Central, a determinação das pessoas colectivas territoriais regionais e locais deste espaço de atribuir prioridade absoluta ao fim da divisão contra-natura do continente europeu.

    1.3.3. Todos os participantes nos seminários reconheceram a pertinência das zonas para o respectivo ordenamento e desenvolvimento, mesmo se, no seu interior, afinidades ou problemas específicos dão lugar a cooperações mais afirmadas entre algumas pessoas colectivas territoriais regionais e locais. Além disso, na periferia destas zonas, algumas afinidades ou problemas podem justificar a cooperação entre certas pessoas colectivas regionais e locais pertencentes a zonas diferentes.

    O valor da coesão territorial foi reconhecido por todos.

    O mesmo se registou quanto ao esforço formidável de abertura oferecido pela cooperação transfronteiriça e transnacional e a dinâmica resultante da vontade de ultrapassar as fronteiras, avatares da história que são.

    Neste domínio, e sem negar as pertenças nacionais, ultrapassou-se o ponto de não-retorno.

    1.4. Aprofundamento dos objectivos das áreas de intervenção

    Nos programas de cooperação inter-regional para o ordenamento e desenvolvimento do território encontram-se as mesmas áreas de intervenção. Porém, para responder aos problemas particulares dos territórios em causa e aumentar a eficácia, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais foram levadas a aprofundar os objectivos.

    Em matéria de transportes terrestres, cuja importância foi reconhecida por todos, em especial pelas pessoas colectivas territoriais regionais e locais da Diagonal Continental, a fim de assegurar as ligações desta com o resto da União Europeia, a tónica coloca-se, por um lado, na sua acessibilidade e malhagem com as vias secundárias, e, por outro, na necessidade de dar preferência aos meios de comunicação não poluentes e de organizar a intermodalidade para melhorar a oferta e regular os fluxos. Por último, afigura-se-lhes desejável reequilibrar o actual conjunto de infra-estruturas de transportes terrestres norte-sul mediante um sistema de transporte completo leste-oeste.

    1.4.1. Quanto aos transportes marítimos, as preocupações principais são: intensificar o tráfego marítimo entre os grandes e os médios portos mediante o desenvolvimento da cabotagem e da frequência dos trajectos curtos e o estabelecimento de ligações rápidas; favorecer o desenvolvimento de um sistema de informação comum para o conjunto das frotas mercantes. Em geral, optimizar o transporte marítimo entre os diferentes portos das costas marítimas da União Europeia.

    Quanto ao transporte aéreo, o desenvolvimento deverá ser feito na direcção dos aeroportos regionais e para os países mediterrâneos, com variações de frequência para acompanhar a actividade turística.

    1.4.2. As prioridades da protecção do ambiente são a regulação e qualidade dos recursos hídricos, a luta contra a poluição atmosférica, a gestão das costas, a redução dos resíduos ao mínimo e uma utilização dos recursos naturais mais conforme com o princípio do desenvolvimento duradouro, o controlo e tratamento dos resíduos e, no caso das regiões mais continentais, a salvaguarda dos espaços de flora e fauna de interesse, criando parques naturais. Em algumas zonas da Europa Central e Oriental, é necessário despoluir as terras para aí implantar novas actividades.

    A agricultura deve ser considerada factor estratégico da ruralidade vista como indispensável para a manutenção de um nível mínimo de população para a conservação do ambiente natural e como pressuposto da consolidação e do desenvolvimento de outras actividades económicas.

    1.4.3. O equilíbrio entre aglomeração urbana e zona rural é também objecto de propostas específicas. A função económica urbana reencontrará o seu dinamismo, se as grandes cidades da zona Centro das Capitais unirem esforços na luta contra a exclusão social e suas causas e se as cidades médias, em especial as que são pólos tecnológicos, se organizarem em rede para que cada uma delas ofereça às empresas a gama de serviços de que estas necessitam. Assim, serão criados empregos que possam ser oferecidos às populações e, eventualmente, num segundo tempo, repartidos pelas comunas rurais, permitindo manter aí um certo número de activos. É evidente, todavia, que estas medidas por si sós não bastarão e que continuarão a ser necessárias medidas específicas para atacar de maneira mais concreta e selectiva os problemas económicos das zonas rurais.

    1.4.4. Para as pessoas colectivas territoriais regionais e locais, a inovação e investigação são as palavras-chave do desenvolvimento económico, juntamente com a utilização das novas tecnologias da informação. Estes são os três factores que lhes poderão permitir vencer localmente o desafio da mundialização da economia no terreno da capacidade técnica, da qualidade dos recursos humanos e da capacidade de adaptação.

    1.4.5. A maior parte dos projectos relativos às actividades turísticas coloca a tónica na componente cultural. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais sabem que têm em comum o privilégio de dispor de um património cultural, histórico ou natural, quase sempre excepcional e que lhes cabe, em conjunto, valorizar e difundir tal património.

    À preocupação de ordenamento e desenvolvimento do território acresce a vontade de proceder a intercâmbios culturais, de obter um melhor conhecimento mútuo, de poder comunicar na mesma língua, de se encontrarem sistemas de referência comuns.

    A imaginação criadora das pessoas colectivas territoriais regionais e locais, a sua capacidade de impulsão e as estratégias colectivas realizadas são a garantia de um crescimento económico gerador de emprego, de uma verdadeira e, por acréscimo, mais estável coesão económica e social.

    1.5. Contributos específicos da cooperação inter-regional para a construção europeia

    As pessoas colectivas territoriais regionais e locais estão conscientes que a sua cooperação não se exerce em circuito fechado mas que, pelo contrário, a sua responsabilidade colectiva se estende ao resto do território da União Europeia e aos países da Europa Central e Oriental e do sul do Mediterrâneo.

    À identidade de cada zona corresponde um tipo de responsabilidade:

    1.5.1. Para a zona Centro das Capitais, trata-se de estar em condições de conservar, no espaço europeu, um centro de gravidade activo, na vanguarda do progresso tecnológico e da função económica urbana, capaz igualmente de lutar contra a poluição e de encontrar soluções intermodais ao engarrafamento das suas vias rodoviárias e dos seus portos.

    1.5.2. O Arco Alpino constitui outro motor da Europa, devido à sua localização bastante central, à riqueza dos vales perialpinos, à experiência milenar de fluxos migratórios e à antiguidade das suas cooperações inter-regionais que, até ao presente, lhe permitiram transformar as fragilidades em trunfos para o desenvolvimento.

    1.5.3. Pela sua parte, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais com fronteira com a Europa Central e Oriental consideram-se responsáveis pela aceleração do processo de integração na União Europeia.

    Inspiradas por este sentimento, procuram outras pessoas colectivas territoriais regionais e locais, do outro lado da fronteira, com as quais - e sem curar de diferenças de estatuto ou competências - organizam cooperações que afectam directamente a vida quotidiana das populações e, em especial, dos jovens, e que evidenciam a sua pertença a uma herança cultural comum.

    O seu diagnóstico sobre as grandes acções a empreender é categórico: necessidade absoluta de infra-estruturas eficazes em termos de redes de comunicações, energia e telecomunicações. Os territórios assim reunidos deverão tornar-se espaços de desenvolvimento e não de passagem.

    É uma perspectiva exigente. Abre o caminho à construção de uma nova Europa, a Europa dos cidadãos, das parcerias e de um mercado interno sem fronteiras.

    1.5.4. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do Mediterrâneo desejam reforçar o seu próprio desenvolvimento económico, a fim de acelerar o diálogo da União Europeia com as regiões do sul do Mediterrâneo para mútuo enriquecimento económico e cultural. A Europa não se pode desinteressar do futuro dos territórios situados a sul e a este do «mare nostrum», catalisador de cultura, civilização e, porque não, de prosperidade.

    1.5.5. As zonas do Mar do Norte e do Mar Báltico foram, historicamente, local de troca e de comércio activo e poderoso, carregando a tradição de uma democracia local e de uma comunidade cultural muito vincada.

    As pessoas colectivas territoriais regionais e locais da zona do Mar do Norte podem mostrar ao resto da Europa como um espaço com um passado económico prestigioso pode vencer esta dupla aposta de estimular e melhor repartir a sua riqueza industrial, agrícola e, sobretudo, portuária e de voltar a ser um pólo economicamente forte.

    O ordenamento e desenvolvimento da zona do Mar Báltico, através da cooperação conjugada dos Estados e das pessoas colectivas territoriais regionais e locais (da qual «The Baltic Sea Region Conference VASAB 2010» é um exemplo excepcional que merece ser seguido), demonstrará a capacidade desta zona para voltar a ter o papel primordial que historicamente desempenhou nas relações comerciais e de cooperação cultural entre o Oeste e o Leste da Europa, designadamente no tocante a países limítrofes, como a Rússia.

    1.5.6. A zona do Arco Atlântico relembra que, antes de se encontrar na periferia da Europa, foi o seu ponto de partida para a conquista do mundo. A sua escolha de remodelação da actividade marítima tem dois objectivos: por um lado, voltar a ser o ponto de escoamento comercial dos produtos da União; por outro lado, importa reforçar a actividade portuária na região atlântica a fim de melhorar a ligação entre as comunidades locais e regionais e facilitar o seu desenvolvimento integrado. As restantes regiões da União Europeia podem, deste modo, contribuir de forma significativa para o desenvolvimento da região atlântica, tendo em vista a promoção da coesão da Europa.

    1.6. Execução concreta do princípio de subsidiariedade e evolução do quadro institucional e dos procedimentos de financiamento

    O princípio de subsidiariedade é um princípio de organização política que implica que cada pessoa colectiva territorial actue dentro dos limites das competências que lhe são conferidas e dos objectivos que lhe são fixados.

    A aplicação funcional deste princípio permite a cada um participar na obra de conjunto, dentro dos limites do local em que se encontra e do exercício das suas capacidades e competências.

    1.6.1. Sendo ouvintes naturais das necessidades dos seus cidadãos, e dando provas da sua capacidade de defender e regular interesses, por vezes divergentes, para elaborar uma estratégia de ordenamento global e eficaz, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais passam a sentir-se no direito de exigir que os Estados e a União Europeia as integrem, enquanto parceiros, nas suas reflexões e programação e, enquanto actores, na execução de uma política de ordenamento e de desenvolvimento do espaço europeu. É, exactamente, uma possibilidade de aplicação concreta do princípio de subsidiariedade.

    1.6.2. Para as pessoas colectivas territoriais regionais e locais, a reivindicação do respeito do princípio de subsidiariedade é constante. No domínio do ordenamento e do desenvolvimento do espaço europeu, tal aplicação baseia-se em critérios de eficácia, nomeadamente em termos de desenvolvimento económico, tendo, também, um carácter de dogma, uma vez que consagra a competência que advém às pessoas colectivas territoriais regionais e locais da sua legitimidade electiva e a ideia de que o cidadão se encontra no centro do projecto de integração europeia.

    1.6.3. Por seu lado, os Länder e regiões responsáveis pelo ordenamento dos seus próprios territórios exigem, mais concretamente, que a União Europeia apenas intervenha quando se trate de problemas de dimensão europeia.

    1.6.4. Embora as pessoas colectivas territoriais regionais e locais não disponham de competências idênticas em todos os Estados-Membros, afigura-se-lhes necessário que estes e a União Europeia garantam a plena valorização das suas potencialidades, no âmbito da cooperação inter-regional, ou seja, um quadro jurídico e administrativo e as decorrentes práticas de financiamento.

    Não existe qualquer texto legislativo ou regulamentar e, por isso, de aplicação geral, que ofereça um quadro institucional para a cooperação inter-regional. As euro-regiões existem, tendo também sido assinadas várias centenas de acordos inter-regionais, que incidem na organização de territórios situados de um lado e de outro de fronteiras nacionais, tudo sem um verdadeiro reconhecimento jurídico europeu e internacional.

    1.6.5. As participações financeiras não se encontram sujeitas a qualquer norma, o que não facilita as eventuais complementaridades e vai de encontro à eficácia dos investimentos. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais elaboram programas sem conhecerem o orçamento e vêem-se obrigadas a participar em projectos, sem terem estado envolvidas na sua elaboração.

    O dinamismo próprio das pessoas colectivas territoriais regionais e locais em matéria de ordenamento e desenvolvimento do território tem feito emergir potencialidades que não são racionalmente exploradas e que poderiam sê-lo através de uma aplicação institucional do princípio de subsidiariedade.

    2. Propostas de acção

    2.1. Observações preliminares

    Os contributos da cooperação inter-regional para o ordenamento e desenvolvimento do espaço europeu provam o seu carácter positivo e incontornável, por três razões fundamentais: eficácia e coerência, adaptação à mundialização da economia, coesão social e segurança das pessoas.

    2.1.1. A problemática do ordenamento e desenvolvimento do espaço europeu, iniciada pela política regional da Comissão, encontrou um eco natural ao nível das pessoas colectivas territoriais regionais e locais, devido às suas competências, experiências e dinamismo. Verificou-se neste domínio, que acaba, mais tarde ou mais cedo, por solicitar os actores locais, que seria mais eficaz procurar o consenso destes a montante para beneficiar do seu empenhamento. Por outro lado, verificou-se também que a elaboração de programas coerentes levava à configuração de espaços de ordenamento e desenvolvimento transfronteiriços.

    Em todo o caso, a busca de soluções comuns para problemas comuns, que gera obrigações para as pessoas colectivas territoriais regionais e locais, é igualmente um penhor de eficácia e de coerência territorial, que lhes deve ser reconhecida tanto pelos Estados como pela União.

    2.1.2. Já não sofre contestação que a mundialização da economia e a busca de uma criação intensificada de empregos exigem soluções territoriais. Em um território se dotando de instrumentos de desenvolvimento económico, como centros de investigação, acesso às redes de comunicação e de telecomunicações, qualificação dos recursos humanos e serviços às empresas, melhor conseguirá atrair as pequenas e médias empresas, quer independentes quer ligadas a multinacionais, que saberão adaptar as suas produções aos imperativos do mercado mundial.

    Nestes últimos anos, tem-se vindo a registar a emergência de territórios económicos pertinentes, abertos ao mundo e em posição de enfrentar a competição mundial, cuja prosperidade repousa na aceitação de uma certa interdependência, a fim de conseguir para si os serviços de informação e de inovação de maior rendimento.

    2.1.3. Esta abordagem mais consensual do ordenamento e do desenvolvimento das potencialidades de um território, ao serviço dos cidadãos, constitui uma garantia de coesão social, estabilidade económica e de segurança das pessoas.

    2.2. Propostas específicas em relação ao Comité de Desenvolvimento Espacial (CDE) e ao Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC)

    Os resultados dos trabalhos dos seminários demonstraram amplamente que o Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário interessa directamente as pessoas colectivas territoriais regionais e locais.

    2.2.1. Um espaço é um bem colectivo sobre o qual agem diversos parceiros institucionais: a União, os Estados e as pessoas colectivas territoriais regionais e locais.

    Mas não basta enunciar o princípio, há que organizá-lo num espírito de parceria, com respeito pelo princípio de subsidiariedade e enriquecê-lo com a cooperação inter-regional, seus trunfos de dinamismo, eficácia, solidariedade e democracia de proximidade.

    Este sistema de governação tem várias consequências:

    - o ordenamento e desenvolvimento do território constroem-se a partir do nível infra-estatal, é o movimento «bottom up» (da base para o topo);

    - a multiplicação de foros em que os actores locais podem defender os seus interesses e regulá-los eles próprios evita o risco de homogenização dos territórios em causa, contribui para a manutenção da sua identidade e faz emergir uma consciência de pertença a um projecto europeu;

    - a abordagem por zonas geográficas facilita a busca da pertença económica e institucional; ela permite ultrapassar o obstáculo das fronteiras políticas que não têm sentido em matéria de ordenamento e conseguir, a benefício do território, integrar políticas que, de outro modo, poderiam ser contraditórias.

    2.2.2. Com as cooperações inter-regionais, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais permitem o aprofundamento das finalidades das estruturas de transporte. Elas estão aptas a mobilizar os eleitos das grandes cidades para resolver os respectivos problemas de exclusão, poluição, congestionamento do trânsito, para reencontrarem a sua função de dinamismo económico e organizarem, entre as cidades médias, a sinergia que lhes permita atrair as empresas e, a estas como àquelas, potenciar a capacidade de criação de empregos nas zonas rurais do seu interior.

    Com as suas competências, a sua responsabilidade e a sua sensibilidade ao ambiente e à protecção dos recursos naturais, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais são garantes do desenvolvimento sustentável.

    2.2.3. Participam na realização da política de ordenamento e do desenvolvimento não só do território da União, mas também dos países que ainda lhe são exteriores, como os países da Europa Central e Oriental, os Estados circundantes do mar Báltico, os Estados da ex-URSS e os países terceiros mediterrâneos.

    2.2.4. Assim, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais são portadoras da concepção de um ordenamento do território que ultrapasse as fronteiras nacionais por razões de coerência territorial, eficácia e rentabilidade dos investimentos materiais e humanos.

    Deveriam, aliás, ter a possibilidade de participar nos trabalhos de preparação a nível nacional.

    Nestas condições, surge como indispensável que o Comité das Regiões, representante das pessoas colectivas territoriais regionais, seja consultado e convidado a participar nas reuniões informais dos ministros do ordenamento do território, no âmbito da preparação do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário.

    Não o fazer equivaleria a dispensar um contributo qualitativo e humano insubstituível e seria o mesmo que considerar negligenciáveis algumas centenas de cooperações inter-regionais que já deram provas de eficácia em termos de ordenamento e desenvolvimento.

    2.3. Conferência Intergovernamental, CIG

    Todos os observadores estão de acordo que os trabalhos da Conferência Intergovernamental estão a avançar com demasiada lentidão, exprimindo o receio de que dela saia um projecto de reforma minimalista, que encerre o risco de diluição da União Europeia quando esta contar uma vintena de membros.

    2.3.1. As campanhas de comunicação dirigidas ao cidadão previstas, cuja utilidade não se contesta, não serão suficientes para aliviar o défice de legitimidade e de transparência das instituições europeias. Há que reflectir prospectivamente sobre a realização de uma democracia representativa, económica e política, à escala da União.

    Para tal, há que garantir o direito dos cidadãos europeus a gerir uma parte substancial dos assuntos públicos através das assembleias de eleitos e de executivos dotados de novas competências a nível local e regional. Por seu intermédio, os cidadãos verão garantida a sua participação na elaboração e execução das políticas comunitárias e, mais concretamente, das políticas relativas ao ordenamento e desenvolvimento do espaço comunitário.

    2.3.2. Esta a razão pela qual se sugere que o Tratado precise o modo como a estratégia de ordenamento é de competência comunitária, que seja introduzida a noção de coesão territorial e que se complete o artigo 130º-A com o seguinte texto: «e a encorajar, graças às suas actividades, a cooperação inter-regional, transfronteiriça e transnacional das pessoas colectivas territoriais regionais e locais». Por fim, deverá prever-se a criação de um instrumento jurídico comunitário que oficialize e favoreça a cooperação inter-regional.

    2.3.3. No âmbito do reconhecimento da sua autonomia de funcionamento e da extensão das suas competências consultivas, o Comité das Regiões deve ser o parceiro da Comissão e do Conselho, bem como o garante do reconhecimento da participação das pessoas colectivas territoriais regionais e locais no processo de ordenamento e desenvolvimento do território ao nível da sua elaboração, execução e avaliação.

    2.3.4. Os pactos territoriais para o emprego são o exemplo concreto das vantagens de associar as pessoas colectivas territoriais regionais e locais à realização dos objectivos da União.

    2.3.5. As instâncias da União não podem ignorar que a reabsorção do seu défice democrático apenas se realizará quando os eleitos mais próximos dos cidadãos forem reconhecidos como parceiros activos e responsáveis.

    Como disse Jean Monnet: «A União Europeia tem por objecto unir homens e não coligar Estados».

    2.4. Parlamento Europeu

    2.4.1. O défice democrático que ainda caracteriza o sistema de decisão da União Europeia pode ser reduzido através de uma melhor colaboração institucional entre o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões.

    2.4.2. Para o Comité das Regiões, é necessário que o Parlamento Europeu possa consultá-lo, da mesma maneira que a Comissão Europeia e o Conselho, sobre assuntos que lhe pareçam essenciais para as regiões e as autarquias locais, tal como o solicita o relatório do Parlamento Europeu sobre a reforma institucional.

    2.4.3. Parece desejável uma aproximação entre as comissões do Comité das Regiões e do Parlamento Europeu para que, quando se devam pronunciar sobre assuntos relacionados com políticas sectoriais comunitárias ou políticas mais especificamente aplicáveis nas regiões e autarquias locais, possam participar na elaboração de legislação europeia atenta às necessidades dos cidadãos e às especificidades dos territórios.

    2.5. Comissão Europeia

    A Comissão esteve presente em todos os seminários, tendo-se manifestado a favor de que as opções tomadas durante esses encontros com as pessoas colectivas territoriais regionais e locais pudessem ser levadas em consideração e articular-se com as regras que presidem às ajudas da União.

    Não excluiu uma alteração das modalidades de pareceres para os fundos estruturais, estando decidida a pôr em marcha fórmulas que permitam a participação das pessoas colectivas territoriais regionais e locais na estratégia de ordenamento e de desenvolvimento do espaço europeu.

    2.5.1. Políticas sectoriais comunitárias

    As pessoas colectivas territoriais regionais e locais têm por princípio que toda a política sectorial deverá ser analisada à luz do seu impacto sobre o ordenamento do território, em virtude do princípio do desenvolvimento integrado e da coesão territorial.

    A título de exemplo, em matéria de infra-estruturas de transporte ou de telecomunicações, haverá que buscar a sua articulação com as redes secundárias e o seu contributo para as economias locais. Em matéria de política do ambiente, poluição, inundações ou seca, que não conhecem fronteiras, a solução deverá ser encontrada atendendo-se aos seus efeitos sobre o ordenamento dos territórios em questão.

    A evolução da Política Agrícola Comum deve atender à manutenção dos terrenos de cultura, pôr mais a tónica nos microequilíbrios ecológicos, em especial, mas não exclusivamente, nas montanhas e nas costas marítimas. Quanto ao emprego e formação profissional, cada vez mais tributários da atracção exercida pelos territórios e das operações levadas a cabo pelos actores locais, a política comunitária apenas deve intervir em apoio da acção das pessoas colectivas territoriais regionais e locais, por si sós, ou associadas. Por fim, como já expresso no parecer do Comité das Regiões sobre o documento «Europa 2000+», as «ilhas de pesquisa e de inovação» - pouco numerosas no território europeu - devem, prioritariamente, não só desenvolver-se, mas também oferecer a sua colaboração aos centros de menor importância, a fim de optimizar as capacidades de inovação dos territórios encravados ou periféricos da União.

    Toda a acção no domínio das políticas comunitárias deve passar pelo crivo dos seus efeitos sobre o ordenamento do território. Os pareceres do Comité das Regiões analisam, sob este ângulo, os documentos que lhe são submetidos. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais desejam que esta maneira de operar seja sistemática por parte da Comissão.

    2.5.2. Fundos estruturais

    A busca de uma maior coerência dos programas e a sua avaliação em relação aos efeitos sobre as regiões beneficiárias elegíveis para os fundos estruturais iniciaram-se com as reformas de 1989 e 1993.

    Os ensinamentos retirados da cooperação inter-regional levam as pessoas colectivas territoriais regionais e locais a propor ir mais além nesta direcção.

    Ficando as pessoas colectivas territoriais regionais e locais reagrupadas em zonas de ordenamento e desenvolvimento pertinentes, a União Europeia e os Estados-Membros devem reconhecer a necessidade de respeitar a problemática de cada zona considerada globalmente e tal como definida pelas estruturas inter-regionais. De igual modo, devem aceitar as prioridades determinadas por estas estruturas e elaborar um programa de desenvolvimento benéfico para o conjunto da zona, bem como para os orçamentos e a repartição das somas contributivas. Deste modo, a maior parte das cooperações inter-regionais ficarão, aí, na prática, integradas. Além disso, o desenvolvimento por zonas permitiria um desenvolvimento mais equilibrado e mais policêntrico de grandes aglomerados de dimensão europeia.

    Esta proposta de princípio implica um determinado número de alterações das regras de elegibilidade para os fundos estruturais:

    - revisão, no sentido da unificação, dos objectivos dos fundos estruturais, uma vez que uma zona de intervenção pode incluir vários objectivos;

    - criação de um novo critério preferencial relacionado com a cooperação inter-regional;

    - tomada em consideração das cooperações inter-regionais, desde que concorram para o objectivo do programa global;

    - critérios específicos de elegibilidade para as pessoas colectivas territoriais regionais e locais fronteiriças dos países da Europa Central e Oriental.

    A aplicação destes novos critérios, em si mesma, não causará um aumento significativo dos recursos à ajuda financeira dos fundos estruturais, se se considerar, nomeadamente, a eficácia das acções regionais e inter-regionais. Pelo contrário, as zonas de intervenção correm o risco de serem mais extensas do que no presente e, por consequência, de verem aumentado o número de projectos elegíveis.

    2.5.3. Interreg II C

    No parecer sobre o documento «Europa 2000 +», de 21 de Julho de 1995, o Comité das Regiões preconizava «uma iniciativa comunitária com vista à realização de projectos de ordenamento inter-regionais» e transnacionais; era a escolha do bom momento para afirmar o papel acrescido das pessoas colectivas territoriais regionais e locais na estratégia de ordenamento do território europeu.

    A comunicação da Comissão relativa à iniciativa Interreg II C, de 10 de Julho de 1996, precisa que os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais apresentam uma estratégia concertada ao nível do espaço em questão; que cada programa operacional será realizado por uma estrutura comum de gestão; que será dada prioridade às propostas apresentadas em cooperação com as pessoas colectivas territoriais regionais e locais; que os territórios elegíveis não serão definidos restritivamente em relação aos objectivos dos fundos estruturais, mas antes pela sua pertença a uma zona reconhecida; que os países terceiros poderão associar-se através dos programas Phare e Tacis; que será atribuída uma dotação de 120 milhões de ecus, por um período de 3 anos.

    Os programas Phare e Tacis deveriam estar ainda mais intimamente ligados aos programas da iniciativa Interreg de modo que os empreendimentos Interreg acordados com países terceiros possam ser realizados em conformidade com os objectivos dos programas. Do mesmo modo, deveria ser aumentado o poder de decisão das autoridades das administrações regional e local de países terceiros relativamente à escolha de empreendimentos Phare e Tacis.

    O anúncio e as modalidades de execução da iniciativa Interreg II C, que correspondeu às expectativas das pessoas colectivas territoriais regionais e locais, serviu para estas exprimirem as suas preocupações e formularem os seus desejos em forma de recomendações.

    2.5.3.1. A divisão em zonas estabelecidas por «Europa 2000 +», apesar de não englobar formalmente os países que não são membros da União Europeia, foi considerada, nestes seminários, como uma base pertinente para a cooperação inter-regional. Uma divisão diferente em zonas para efeitos de programa experimental «Interreg II C» originou receios de perturbação e de diluição dos esforços já desenvolvidos pelas regiões e pelas autarquias interessadas.

    As regiões mediterrâneas, em particular, estão preocupadas com o desaparecimento de um espaço piloto único para o Mediterrâneo.

    A divisão proposta tende a isolar, a fragmentar e a marginalizar este espaço, o que contraria a vontade reiterada pelos Estados-Membros e as instituições europeias de porem em prática uma política mediterrânea nova, que cure as necessidades reais desta região.

    - As dotações destinadas ao Interreg II C, mesmo que complementadas pelas dotações do artigo 10º do FEDER, não permitem o lançamento de programas operacionais de envergadura e demonstrativos. Esta insuficiência é tanto mais sensível quanto a repartição da dotação, realizada ao nível dos Estados, não foi objecto de redistribuição, não tendo os Estados assumido, pela parte que lhes toca, qualquer compromisso financeiro;

    - A coordenação Estado/Regiões não correspondeu, salvo algumas excepções, às promessas da comunicação da Comissão. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais não foram, na realidade, previamente consultadas, não lhes tendo sido dados os elementos de base, nomeadamente financeiros, para determinar a(s) prioridade(s) essenciais e para construir um programa de conjunto para a zona à qual pertençam. Por exemplo, não foram tidos em conta os trabalhos prévios realizados pelas regiões no espaço piloto mediterrâneo.

    2.5.3.2. Com o objectivo de garantir o sucesso do programa experimental Interreg II C, e na medida em que a divisão por zonas do documento «Europa 2000 +» não seja copiada, qualquer modificação deverá ter o acordo das pessoas colectivas territoriais regionais e locais envolvidas.

    Sem subestimar a obrigação, onde exista, de respeitar os poderes dos governos nacionais, a Comissão dispôs, e dispõe ainda, da possibilidade de articular, com mais vigor, os caracteres transnacionais e inter-regionais do Interreg II C. Tal obrigaria os Estados a organizar um novo tipo de parceria entre si e com as pessoas colectivas territoriais regionais e locais, e um novo tipo de negociação para determinar os eixos prioritários de ordenamento, a repartição das contribuições financeiras, a elaboração do programa e o estabelecimento da instância de realização e acompanhamento.

    A Comissão esteve, e continua a estar, em condições de exigir a criação prévia de uma estrutura comum, composta por representantes das autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados pertencentes à zona de intervenção, como os Estados-Membros e as regiões interessadas a põem em prática para gerir o Interreg II C do mar do Norte. Esta estrutura deveria inspirar-se nas experiências que as regiões e a Comissão Europeia levaram a cabo com êxito no período precedente.

    A este propósito, e para garantir nomeadamente o respeito do critério relativo à prioridade a dar às propostas realizadas com as pessoas colectivas territoriais, o Comité das Regiões solicita que representantes das pessoas colectivas territoriais regionais e locais possam participar, na selecção dos projectos, na qualidade de membros dos comités de gestão e de acompanhamento nas várias regiões. Reserva-se, por sua vez, o direito a ser consultado na fase final da decisão comunitária.

    Deveria também providenciar-se no sentido de estudar projectos de colaboração entre as macro-regiões definidas no quadro do Interreg II C. Isto é particularmente importante para o desenvolvimento de corredores de transporte e comunicações com vista a reforçar as ligações entre as regiões periféricas e a zona central da UE.

    2.5.3.3. Para as pessoas colectivas territoriais regionais e locais, o desafio do Interreg II C consiste em demonstrar que uma estratégia de ordenamento e de desenvolvimento do território europeu com a participação activa, e em pé de igualdade, das outras pessoas colectivas territoriais regionais e locais, produz melhores resultados em termos de utilização do espaço e dos recursos humanos, de crescimento económico e do emprego e de coesão social e territorial.

    A eficácia das cooperações, que são disso a primeira demonstração, leva as pessoas colectivas territoriais regionais e locais a pensar que, se o programa Interreg II C lhes conceder uma oportunidade leal, o êxito desse programa consagrará definitivamente o seu papel na estratégia europeia de ordenamento do território.

    Nas palavras de M. Wulf-Mathies, membro da Comissão, no seminário sobre o Interreg II C, de 3 e 4 de Julho de 1996, «Há que estabelecer uma clara divisão de funções entre a Comissão, os Estados-Membros e as pessoas colectivas territoriais, num espírito de parceria e com respeito pelo princípio de subsidiariedade, essencial no domínio do ordenamento do território».

    Bruxelas, 15 de Janeiro de 1997.

    O Presidente do Comité das Regiões

    Pasqual MARAGALL i MIRA

    () JO nº C 100 de 2. 4. 1966, p. 65.

    () Discarding a TABLE

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    ANEXO

    Relatório dos trabalhos dos seminários

    Os trabalhos dos seminários demonstraram a riqueza e a eficácia das actividades em matéria de cooperação inter-regional. As que foram apresentadas ilustram a capacidade das pessoas colectivas territoriais para satisfazer as necessidades dos seus concidadãos e participar no ordenamento e desenvolvimento do espaço europeu.

    1. Arco Alpino

    1.1. O Arco Alpino é um espaço territorial cuja população ascende a 70 milhões de habitantes e possui um alto nível de vida caracterizado por uma tradição de cooperação inter-regional, transfronteiriça e transnacional que decorre da situação, simultaneamente, central e limítrofe na União Europeia. Promovidas por 26 regiões de 6 países, entre os quais a Suíça e o Liechtenstein, essas actividades de cooperação vieram dar resposta a problemas que transpunham as fronteiras políticas.

    1.2. O Arco Alpino conta com alguns trunfos:

    - É um espaço rico do ponto de vista cultural, porque nele confluem as culturas germânica, latina e eslava.

    - As redes de transportes e comunicações densas e modernas desempenham um papel determinante para a livre circulação de bens, pessoas, capitais e serviços em todo o território europeu.

    - É um espaço privilegiado de alta qualidade no que se refere à vida dos cidadãos e em termos de imagem.

    - O potencial e as dinâmicas económica, tecnológica e científica fazem desta zona um dos espaços motores da Europa em termos de inovação e competitividade.

    1.3. O Arco Alpino depara-se com dificuldades resultantes da diversidade geográfica e fronteiriça já que se estende até ao Mediterrâneo, à bacia do Reno e à bacia do Danúbio.

    - A presença de muitas «cidades-capitais» está na origem da acentuada atracção urbana que contribui para o seu congestionamento e para o despovoamento das zonas rurais e de montanha.

    - Certas zonas perialpinas ficam perigosamente isoladas.

    - O congestionamento das cidades e das infra-estruturas deve-se à intensificação do tráfego que deve ser regularizado com o acesso das regiões do Arco Alpino às grandes redes de infra-estruturas, a definição de novos corredores de transporte e a criação de transportes multimodais.

    - Uma vulnerabilidade específica da região tem a ver com a atracção exercida pelos maciços montanhosos, nomeadamente em termos turísticos, e com a densidade urbana nos vales e ameaça os recursos hídricos.

    - O aumento da concorrência em certos produtos turísticos implica uma política de rotulagem comum ao conjunto territorial.

    - O fenómeno do despovoamento ameaça o equilíbrio ecológico das zonas de montanha que está fortemente associado ao dinamismo da agricultura tradicional das pastagens de montanha.

    1.4. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais dão provas de uma experiência exemplar em matéria de cooperação no tocante aos problemas comuns que se lhes põem e formularam o desejo de que tais iniciativas, de que são as principais promotoras, fossem apoiadas a nível europeu.

    - A Comunidade de Trabalho dos Alpes Adriáticos (ALPEN-ADRIA) reúne 22 regiões de Itália, Alemanha, Áustria e Eslovénia. A sua principal actividade consiste em coordenar e tratar em comum questões de interesse para os seus membros. Em matéria de transporte, preocupa-se com o traçado das vias transalpinas e com o movimento portuário nos principais rios da zona. Reflecte também sobre outras questões, como produção e distribuição de energia, gestão da água e protecção do ambiente, agricultura, ordenamento do território, cultura e investigação e desenvolvimento tecnológico.

    - A Comunidade de Trabalho das Regiões Alpinas (ARGE-ALP) reúne 11 regiões e cantões da Suíça, Alemanha e Áustria. Promove iniciativas comuns em matéria de cultura, economia, ecologia e protecção do ambiente. Trabalha actualmente na elaboração de um plano director para o desenvolvimento e a defesa da região alpina.

    - A Comunidade de Trabalho dos Alpes Ocidentais (COTRAO) reúne 8 regiões e cantões da Suíça, França e Itália. A sua principal missão consiste em identificar os problemas comuns dos seus membros em domínios como investigação e desenvolvimento tecnológico, economia, turismo ou cultura e em coordenar as soluções que lhes são dadas. O objectivo é a manutenção dos Alpes como espaço de vida, de trabalho e de lazer de qualidade para os seus habitantes.

    - A Comunidade de Trabalho do JURA reúne 4 cantões suíços e a região do Franco Condado. Tem por missão favorecer a cooperação transfronteiriça com vista a promover um desenvolvimento e um ordenamento concertado e convergente do território jurássico, para o qual está a ser elaborado um plano para 2005.

    1.5. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do Arco Alpino solicitaram que a especificidade desse espaço territorial fosse reconhecida como tal pela União Europeia. Por esse motivo,

    propõem que:

    - as políticas comunitárias integrem, na sua execução, a problemática do Arco Alpino em termos de ordenamento do território;

    - seja elaborado, a nível europeu, um plano estratégico para o desenvolvimento do Arco Alpino em parceria com os órgãos locais e regionais, destinado a servir de quadro de referência e a apoiar as actividades de cooperação promovidas nessa zona geográfica;

    desejam:

    - participar na definição das zonas, dos critérios de selecção, dos orçamentos e dos programas de ajuda que lhes são aplicados a título das políticas comunitárias, nomeadamente dos fundos estruturais;

    - contribuir para a elaboração do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário (EDEC) e participar na definição dos incentivos à cooperação inter-regional, transfronteiriça e transnacional a nível europeu a partir da avaliação da execução da nova iniciativa europeia Interreg II C.

    2. Bacia Mediterrânea: Arco Latino e Mediterrâneo Central

    2.1. A região mediterrânea é um território extremamente diversificado que abrange quatro Estados-Membros da União Europeia e dois subconjuntos geográficos distintos - o Arco Latino e o Mediterrâneo Central. Trata-se de uma região que, mau grado muitos trunfos e os esforços promovidos pela União Europeia em prol do seu desenvolvimento, mercê, nomeadamente, dos fundos estruturais, corre o risco de ruptura com o resto da Europa.

    2.2. As oito regiões continentais, as ilhas Baleares, a Córsega e a Sardenha, do Arco Latino, e as sete regiões e ilhas gregas e italianas, do Mediterrâneo Central, que compõem esse conjunto territorial têm promovido, nos últimos anos, com base em programas de ajuda comunitários, actividades de cooperação inter-regional e transfronteiriça e prevêem intensificar os intercâmbios com os países do sul do Mediterrâneo.

    2.3. Esta região apresenta fortes potencialidades inerentes à sua história, cultura e civilização.

    - A riqueza do património cultural arqueológico e arquitectónico faz desta parte da Europa uma região em que as oportunidades de intercâmbio cultural e desenvolvimento do turismo são grandes.

    - O Mediterrâneo é um espaço dotado de um ambiente excepcional e de uma profusão de paisagens: mar, ilhas, montanhas.

    - A agricultura tradicional e a qualidade dos produtos regionais concorrem para a sua boa imagem de marca.

    - As vias de comunicação e a diversidade dos modos de transporte facilitam a circulação de bens e pessoas.

    - O desenvolvimento de pólos científicos e técnicos contribui para criar um tecido industrial de qualidade e valorizar a produção das PME.

    2.4. Paralelamente, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais confrontam-se com múltiplos desafios:

    - A implantação de cidades de média dimensão e, mais geralmente, a criação de um tecido urbano intermédio devem contribuir para atenuar os desequilíbrios em termos de demografia, congestionamento e desenvolvimento económico entre o litoral e o interior.

    - A parte e a importância de cada modo de transporte devem ser reorganizadas em função da análise dos pontos de congestionamento e das novas necessidades. O transporte marítimo, mais propício a um contacto integrado euromediterrâneo, deve ser intensificado a partir da entrada em serviço de navios de alta velocidade e do desenvolvimento de sistemas de informação comuns nos diferentes portos. O transporte aéreo deve ser orientado para as ligações Leste-Oeste através do Mediterrâneo para responder à abertura dos mercados a novas companhias e à criação de aeroportos regionais. Por último, as vias rodoviárias e ferroviárias devem ser desenvolvidas graças à criação de redes suplementares, principais e de dimensão intermédia.

    - A articulação em rede dos pólos tecnológicos e científicos, eles próprios ligados às PME vizinhas, deve contribuir para uma melhor distribuição do saber-fazer e para a observação tecnológica no sul da Europa.

    - As oportunidades oferecidas pelas novas técnicas de informação e comunicação devem ser utilizadas para romper o isolamento das zonas periféricas, tais como as ilhas, desenvolver novos instrumentos para a gestão dos problemas ecológicos (incêndios, poluição), explorar melhor as potencialidades económicas e aumentar a segurança no domínio dos transportes.

    2.5. Os órgãos regionais e locais estão cientes do papel que lhes cabe no desenvolvimento económico da bacia mediterrânea, motivo por que estão dispostos a promover conjuntamente iniciativas de cooperação, nomeadamente com o apoio da União Europeia.

    - A Córsega e a Sardenha executam juntas, pela segunda vez, o programa de cooperação transfronteiriça Interreg, dispositivo que permitiu às duas ilhas promover acções comuns destinadas a valorizar e proteger o património natural das duas regiões, nomeadamente o estreito de Bonifácio, a desenvolver contactos científicos de alto nível sobre o mar e a realizar acções de intercâmbio de estudantes.

    - O programa Interreg permitiu que as cidades de Bástia e de Livorno restabelecessem as relações entre duas autarquias muito motivadas pelo intercâmbio de experiência em matéria de política urbana, de turismo, de cultura e de transporte.

    - O programa comunitário MED, que visa o lançamento de cooperação descentralizada entre a União Europeia e os países mediterrâneos, está na origem da criação em Dezembro de 1995 do Centro Euromediterrâneo para o Ambiente (CEMA), cuja principal missão consiste em reflectir sobre a utilização dos recursos, as biotecnologias, as tecnologias limpas, o turismo e as alterações climáticas.

    - Por último e independentemente dos dispositivos comunitários, a Córsega, a Sardenha e as ilhas Baleares decidiram associar-se criando o IMEDOC, em 21 de Março de 1996, que reúne as ilhas do Mediterrâneo Ocidental. O seu objectivo é intensificar as relações de cooperação no tocante a problemas associados a insularidade, turismo, ambiente, economia e desenvolvimento rural e apresentar projectos comuns às instituições comunitárias.

    - As pessoas colectivas territoriais regionais e locais congratulam-se com a iniciativa da União Europeia de promover um espaço económico euromediterrâneo e pretendem participar activamente na sua realização, que se deve fazer em contraponto às acções empreendidas em favor dos países da Europa Central e Oriental.

    - Apoiam a criação de novos instrumentos comunitários susceptíveis de facilitar a cooperação descentralizada, inter-regional e transfronteiriça, tais como o programa MEDA, o programa Ecos-Ouverture, Interreg II C ou o artigo 10º do FEDER, por aplicação do princípio de subsidiariedade.

    - Estão cientes de que a sua participação no processo deve permitir aproximar os povos e contribuirá para garantir a paz e a prosperidade em toda a bacia mediterrânea.

    3. Europa Central: Zona fronteiriça Leste-Oeste

    3.1. A zona fronteiriça Leste-Oeste abrange catorze Estados limítrofes das fronteiras externas da União, do mar Báltico ao Mediterrâneo. Esse espaço fronteiriço muito vasto constitui o ponto de contacto da União Europeia com grande número de países candidatos. Diariamente, através dessa fronteira agora permeável, estabelecem-se contactos entre cidadãos, associações, estabelecimentos de ensino, autarquias e regiões.

    3.2. Em virtude do seu passado histórico-económico, trata-se de uma zona geográfica com fortes potencialidades que pode tornar-se uma dinâmica plataforma giratória no centro da União Europeia alargada. O património cultural foi preservado, a aprendizagem dos novos dados do crescimento económico realiza-se gradualmente, graças às acções de cooperação de todo o tipo que se desenvolveram com a ajuda, nomeadamente, dos programas Phare, Interreg e Tacis, apesar das diferenças de estatuto e administrativas das pessoas colectivas territoriais regionais e locais, de um lado e outro da fronteira, e da modéstia dos orçamentos.

    3.3. Entre as múltiplas e multiformes actividades de cooperação, podem citar-se as que existem com a Hungria, nomeadamente no contexto da Comunidade de Trabalho ALPEN-ADRIA; as iniciativas locais lançadas entre a Boémia, a Baviera e a Áustria, que se traduzem por projectos comuns nos domínios da economia, do turismo, da cultura, da aprendizagem de línguas e do intercâmbio de jovens.

    As autarquias regionais e locais da Finlândia desenvolveram laços de cooperação não só com os seus homólogos dos Estados Bálticos mas também com a República Checa. Dizem principalmente respeito à instituição de centros de investigação e universidades e à criação de programas de formação.

    Na República Checa, a cooperação incide sobre a beneficiação das infra-estruturas rodoviárias e o equipamento turístico e cultural.

    3.4. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais desta área territorial estão conscientes de serem as artesãs da integração rápida e duradoura dos países da Europa Central na União Europeia. A Europa alargada far-se-á, sobretudo, pelas regiões, na medida em que são elementos de construção e pontes decisivas para o processo de integração. Cabe à União estabelecer um calendário preciso e firme para o alargamento, tendo em conta os interesses das regiões fronteiriças.

    3.5. A cooperação transfronteiriça entre as pessoas colectivas regionais e locais do Leste e do Oeste permite, em primeiro lugar, satisfazer as necessidades imediatas dos cidadãos, quer no domínio da formação, da investigação e da cultura, quer no do ensino de línguas. Pode igualmente incidir sobre a segurança de pessoas e bens.

    A cooperação transfronteiriça é também uma das bases do ordenamento do território. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais que têm e assumem a responsabilidade pela cooperação transfronteiriça constroem a Europa de baixo para cima, isto é, segundo uma abordagem ascendente (bottom up). As suas iniciativas são adaptadas às diversas situações regionais e locais: asseguram assim um desenvolvimento equilibrado no respeito do princípio de subsidiariedade.

    Por isso, tanto os Estados como a União devem tomar em consideração os objectivos fixados a nível regional e obrigarem-se a integrar os aspectos de importância transfronteiriça em matéria de ordenamento do território.

    No domínio do ambiente, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais estão particularmente atentas à conservação e, inclusive, ao reequilíbrio ecológico, a uma exploração dos recursos naturais compatível com esse equilíbrio e à valorização do património. Os projectos são estudados em função dos prejuízos que podem causar ao território em causa ou ao território limítrofe.

    Para recuperar os atrasos de desenvolvimento económico, técnico e comercial, devem ser desenvolvidos esforços, ao nível da União e dos Estados, de acordo com as orientações preconizadas pelas pessoas colectivas territoriais regionais e locais: criação de infra-estruturas eficazes, redes de comunicação, de energia e de telecomunicações para ligar esse espaço aos grandes eixos europeus; estabelecimento de institutos de investigação para criar novos sectores de actividade e prospectar novos mercados; medidas compensatórias para as regiões situadas de um lado e outro da fronteira.

    Importa dar especial atenção ao desenvolvimento da agricultura, para a qual urge construir um mercado interno.

    O objectivo final desse espaço fronteiriço é tornar-se uma plataforma giratória das trocas culturais, industriais e comerciais entre o Leste e o Oeste em lugar de uma simples região de passagem.

    Para enfrentar todos esses desafios, a cooperação transfronteiriça é indispensável. A ajuda que lhe é dada pelos programas Interreg, Phare e Tacis deve ser ampliada e simplificada. A protecção comercial dos produtos da Comunidade no contexto da reforma da PAC e dos acordos do GATT deve ser rapidamente reconhecida aos países da Europa Central e Oriental.

    Fortalecidas pelas suas acções e responsabilidades, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais dessa zona instam com a Conferência Intergovernamental para elaborar as reformas institucionais antes do alargamento da União, com os órgãos comunitários para acelerarem o processo de adesão dos países da Europa Central e Oriental, com o Comité das Regiões para defender os interesses dessas mesmas pessoas colectivas e com os Estados e a União para reconhecerem juridicamente a cooperação transfronteiriça e a favorecerem mediante a concessão de ajudas específicas.

    4. Centro das Capitais

    4.1. O espaço territorial do Centro das Capitais concentra 25 % da população da União e 30 % do seu PIB, o que faz dele um dos principais pólos de desenvolvimento na Europa.

    4.2. Tendo sido o berço da revolução industrial, as pessoas colectivas territoriais regionais e locais do Centro das Capitais, nomeadamente as grandes metrópoles, acolhem hoje os centros de decisão em matéria de investigação, de inovação ou de serviços financeiros e bancários e também a sede das grandes empresas e instituições europeias e mundiais.

    - A aceleração do progresso técnico nas redes de infra-estruturas, vias de comunicação, telecomunicações e transporte (CAV, auto-estradas, túnel sob a Mancha, grandes portos, aeroportos internacionais, transportes para travessia do canal da Mancha) permitiram a aproximação dos grandes centros de decisão, o desenvolvimento das trocas económicas e uma melhor mobilidade dos cidadãos em função de oportunidades de habitação ou trabalho.

    - O rico passado histórico comum às pessoas colectivas territoriais regionais e locais desse espaço geográfico dá-lhes uma identidade que valorizam preservando um património natural e cultural de qualidade.

    4.3. As inúmeras actividades de cooperação inter-regional e transfronteiriça, que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais desenvolveram tendo em conta a dimensão europeia dos problemas e das perspectivas, fazem dessa área territorial um laboratório único na Europa em matéria de ordenamento do território.

    - Entre o Land da Renânia do Norte-Vestefália, a Bélgica e os Países Baixos, foram desenvolvidas actividades de cooperação transfronteiriça, a um tempo, pelas regiões e pelas autarquias locais com o apoio da União Europeia. Actualmente, as actividades concentram-se na harmonização das normas jurídicas e administrativas susceptíveis de eliminar o peso da fronteira e na criação de serviços, infra-estruturas e vias de comunicação comuns. O programa comunitário Interreg permitiu às cidades de Maastricht, Aachen e Liège encetar um sistema comum de planeamento. Por último, entre as pessoas colectivas territoriais regionais e locais da Alemanha, França, Países Baixos, Luxemburgo e Bélgica está em elaboração um projecto de cooperação que utiliza as novas técnicas de informação e comunicação no domínio da formação profissional.

    - Cinco regiões da Bélgica, França e Reino Unido representando 16 milhões de habitantes decidiram unir os seus esforços criando uma euro-região no território situado no cruzamento dos caminhos da Europa. No intuito de estimular a economia e estreitar os laços económicos e sociais, as regiões de Bruxelas-Capital, Flandres, Valónia, Norte-Pas-de-Calais e Kent executam projectos comuns de cooperação nos domínios da economia, investigação, turismo, formação, intercâmbio de pessoal e ordenamento do território. Essa cooperação beneficia do apoio da Comissão Europeia, mercê da exemplaridade em matéria de integração territorial.

    - Mais a Leste, o programa comunitário Interreg está na origem da criação da euro-região SAR-LOR-LUX. Graças à definição de orientações comuns de desenvolvimento, o Sarre, a Lorena e o Luxemburgo estão empenhados na criação de uma verdadeira zona de desenvolvimento. As iniciativas comuns visam a modernização das infra-estruturas, a reconversão industrial do tecido económico, a partir, nomeadamente, da elaboração de um plano director para a bacia hulhífera, a eliminação de resíduos, uma melhor repartição das infra-estruturas, promoção do bilinguismo e a criação de uma carta universitária.

    4.4. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do espaço territorial do Centro das Capitais sabem que se confrontam com vários desafios comuns.

    - A articulação em rede dos centros de investigação, das universidades e das PME e a criação de uma observação tecnológica permitirá associar melhor os trunfos das pessoas colectivas territoriais regionais e locais confrontadas com a reconversão industrial e a internacionalização dos mercados.

    - A reorientação das infra-estruturas de comunicação, energia e transporte deverá resultar numa melhor repartição territorial dos equipamentos e num maior equilíbrio na utilização dos recursos energéticos e dos transportes que devem ser combinados e complementares (estradas, auto-estradas, portos, aeroportos, vias marítimas e fluviais) no respeito do ambiente.

    - É uma política urbana equilibrada e adaptada às necessidades locais que há-de permitir às pessoas colectivas territoriais regionais e locais do Centro das Capitais resolver os problemas de exclusão, delinquência, congestionamento, poluição, envelhecimento dos centros das cidades e aplicar medidas de reequilíbrio territorial entre os espaços urbanos e os rurais. A articulação em rede das grandes metrópoles contribuirá, com base no intercâmbio de experiências, para definir e divulgar as boas práticas na matéria. O desenvolvimento das cidades de média dimensão - espaços intermédios entre os grandes aglomerados urbanos e os espaços rurais - contribuirá para o reequilíbrio territorial da zona geográfica. Por último, os espaços rurais devem ser mais valorizados para pôr fim ao fenómeno do despovoamento rural, da densidade urbana e do aumento do desemprego.

    - A criação de dispositivos comuns de vigilância no domínio do ambiente incitará o poder regional e local a tomar medidas eficazes para lutar contra as inundações nas zonas fluviais e marítimas e contra a poluição e a conceber uma política coerente de gestão dos resíduos em toda a zona geográfica.

    4.5. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais consideram que a cooperação transfronteiriça, inter-regional e transnacional deve ser definitivamente considerada como um factor de progresso e de desenvolvimento dos espaços territoriais onde é levada a efeito.

    - Solicitam, por isso, que seja elaborado a nível europeu um quadro estratégico de orientação que tenha em conta as necessidades específicas de cooperação de cada grande zona geográfica da União e lhes permita desenvolverem-se de forma coerente e complementar.

    - Enquanto agentes da cooperação, desejam participar na elaboração desse quadro de orientação e prevêem, para o efeito, criar uma estrutura comum de acompanhamento capaz de coordenar as diferentes actividades de cooperação realizadas localmente e dar a possibilidade às pessoas colectivas territoriais regionais e locais de falarem em uníssono.

    - Por último, solicitam que as políticas comunitárias sejam reformadas em função dos novos parâmetros introduzidos pelo conceito de coesão económica, social e territorial.

    5. Mar do Norte e Báltico

    5.1. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do mar do Norte e do Báltico situam-se num extenso conjunto territorial do Norte da Europa, que vai da Escócia à Finlândia. Espaço geográfico com grandes potencialidades devido às características comuns dos países que o compõem, nomeadamente na sequência do último alargamento da União Europeia em 1 de Janeiro de 1995, e das características dos países que com eles têm fronteiras, abrange seis Estados-Membros da União Europeia - Grã-Bretanha, Países Baixos, Bélgica, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Finlândia, e um Estado do Espaço Económico Europeu - a Noruega.

    5.2. A economia das pessoas colectivas territoriais regionais e locais do mar do Norte e do Báltico é dominada pelo mar e pela exploração dos recursos energéticos.

    - Os grandes portos do mar do Norte concentram o essencial do tráfego portuário da União Europeia. Dotados de infra-estruturas e de equipamentos de qualidade, participam na expansão das trocas comerciais intra-europeias e internacionais, já muito intensas a partir desta zona.

    - A importância da pesca e da aquicultura para as pessoas colectivas territoriais regionais e locais do mar do Norte e do Báltico é grande em termos de actividade económica e de emprego, nomeadamente nas cidades, vilas e aldeias costeiras da Dinamarca ou da Escócia.

    - Os recursos energéticos das pessoas colectivas territoriais regionais e locais do mar do Norte e do Báltico correspondem a mais de 50 % das necessidades em energia da União Europeia. Trata-se, nomeadamente, de petróleo, carvão e gás natural.

    - As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do mar do Norte e Báltico tomaram consciência da importância de fazer deste espaço geográfico do Norte da Europa um pólo integrado de crescimento e desenvolvimento susceptível de contrabalançar as tendências de desenvolvimento da parte sul do território europeu. Por isso, são numerosas as iniciativas de cooperação inter-regional, transfronteiriça e transnacional nesta zona geográfica. As actividades de cooperação com os países terceiros vizinhos foram facilitadas pelos acordos concluídos entre estes e a União Europeia.

    5.3. O movimento de cooperação traduz-se, hoje, na região do mar Báltico, em 70 estruturas de cooperação que incluem tanto governos nacionais como pessoas colectivas territoriais regionais e locais, administrações portuárias ou universidades. Foi criado um Comité de Desenvolvimento do Espaço do Mar Báltico para intensificar o intercâmbio de experiências. Até à data, contam-se por 250 as acções de cooperação de importância diversa. Foram contemplados todos os domínios, desde a formação musical às redes de distribuição de electricidade: espécie de plataforma de lançamento para solucionar problemas como tráfego rodoviário, recursos energéticos, transportes marítimos, zonas portuárias, poluição da água, formação e tecnologia. Muitas dessas acções deparam com obstáculos financeiros quando seria necessário desenvolvê-las. Cabe notar que a cooperação é apoiada pelos Estados: conferência de Tallin de 1994 e de Calmar de 1996.

    - A Comissão do Mar do Norte é uma associação de administrações regionais e locais do Reino Unido, Países Baixos, Alemanha, Dinamarca, Suécia e Noruega, que representa uma população superior a 40 milhões de habitantes, ou seja, 12 % da população da União Europeia. Reúne as administrações regionais directamente interessadas pela problemática do mar do Norte. Seis grupos de trabalho elaboraram um relatório intitulado «Europa 2000 + - Mar do Norte» que deve servir de quadro comum para pôr em prática iniciativas de desenvolvimento, nomeadamente no âmbito do desenvolvimento sustentado e da boa gestão dos recursos.

    - Os programas de cooperação em matéria de assistência técnica aos países da antiga URSS (Tacis) e aos PECO (Phare) permitiram à Polónia e à Rússia participar numa reflexão sobre a criação de corredores essenciais na região do mar Báltico. Essa reflexão servirá de base à criação de um sistema de transporte multinacional.

    5.4. A criação de um pólo de desenvolvimento integrado para a região do mar do Norte e do Báltico implica que as pessoas colectivas territoriais regionais e locais na qualidade de principais animadoras das acções de cooperação definam conjuntamente uma estratégia de ordenamento do território susceptível de solucionar problemas comuns. Subjacente a tal objectivo de princípio está a reconquista dos mares por meio do desenvolvimento do transporte marítimo. Esse modo de transporte permitirá descongestionar as estradas e auto-estradas, prevenir a poluição e romper o isolamento das regiões periféricas rurais e pouco povoadas.

    - A promoção do transporte marítimo entre o mar do Norte e o Báltico, nomeadamente a navegação costeira e a navegação entre as ilhas, contribuirá para desenvolver uma actividade económica mais equilibrada, intensificar as relações comerciais e melhorar a qualidade dos serviços.

    - A renovação das infra-estruturas portuárias, nomeadamente mediante a utilização de equipamento informático, assegurará a segurança do tráfego e a prevenção da poluição.

    - A criação de portos de média dimensão nas zonas periféricas e a promoção do transporte a curta distância permitirá a criação de pólos integrados de desenvolvimento intermédios, susceptíveis de descongestionar os centros urbanos e as vias de comunicação continentais e de pôr termo ao isolamento das regiões periféricas.

    5.5. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais consideram que os programas comunitários Interreg II C e as actividades promovidas ao abrigo do artigo 10º do FEDER constituem a base operacional para uma estratégia de desenvolvimento da região do mar do Norte e do Báltico.

    5.6. Desejam que os trabalhos realizados pelas estruturas de cooperação inter-regional intervenientes nessas duas regiões possam servir de ponto de partida à elaboração de orientações de desenvolvimento.

    5.7. Solicitam, em nome do princípio de subsidiariedade, que os órgãos regionais e locais participem plenamente nas estruturas de acompanhamento e gestão que serão criadas para cada um dos programas.

    6. Arco Atlântico

    6.1. O Arco Atlântico é um vasto espaço territorial situado na faixa marítima ocidental do continente europeu que se estende por mais de 3 000 km desde as costas da Escócia até Gibraltar.

    6.2. Abrangendo pessoas colectivas territoriais regionais e locais de países tão diferentes como a Irlanda, o Reino Unido, a França, a Espanha e Portugal, o Arco Atlântico apresenta um certo número de semelhanças inerentes à perifericidade e a uma economia fortemente influenciada pela vertente marítima.

    - A economia dos territórios das pessoas colectivas territoriais regionais e locais desenvolveu-se a partir da navegação e da exploração do mar. Foi a partir dos portos da costa atlântica que a Europa se lançou à conquista do mundo.

    - As muitas infra-estruturas portuárias facilitam o comércio marítimo, nomeadamente intercontinental.

    - A criação de pólos tecnológicos atraiu investidores e permitiu a criação de actividades terciárias susceptíveis de criar emprego e de diversificar o tecido económico.

    - A modernização das infra-estruturas de comunicação possibilitou a consolidação dos grandes corredores e o desenvolvimento de várias metrópoles.

    - Um património natural e cultural de qualidade autoriza o desenvolvimento do turismo e da protecção do ambiente.

    6.3. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do Arco Atlântico cedo tomaram consciência da necessidade de cooperar a fim de coordenar as políticas de desenvolvimento postas em prática a nível local graças, nomeadamente, ao apoio dos fundos estruturais e de definir orientações para uma melhor integração sua no espaço europeu.

    Criada em 1992, no âmbito da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM), a Comissão do Arco Atlântico deu-se por principal objectivo iniciar uma dinâmica económica a partir de uma política comum de ordenamento do território. O programa Atlantis I que beneficiou do apoio do Parlamento Europeu definia as orientações prioritárias em matéria de infra-estruturas marítimas, aéreas e rodoviárias, de criação de pólos tecnológicos, de turismo, de política urbana e de ambiente, bem como uma actuação comum de desenvolvimento rural e a criação da rede Arcantel - telemática interportuária destinada a integrar os portos do Arco Atlântico nos circuitos comerciais internacionais.

    Uma cooperação específica e exemplar instaurou-se entre o Norte de Portugal e a Galiza. Estas duas regiões partiram das suas afinidades naturais, geográficas, culturais, linguísticas para afirmar o empenho mútuo em consolidar as economias regionais, pôr termo ao despovoamento das zonas rurais e tirar partido do dinamismo das relações comerciais com a América Latina. Essas relações formalizaram-se em 1991 com a criação de uma Comunidade de Trabalho, instância comum que tem por missão elaborar um plano de ordenamento para os dois territórios. Foi posta ao dispor das PME uma sociedade de capital de risco com o objectivo de alargar os mercados e consolidar as produções.

    6.4. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do Arco Atlântico estão conscientes da necessidade de prosseguir a cooperação com vista a reduzir as disfunções subsistentes ou em evolução:

    - Nova tendência para a perifericidade em resultado da preparação do alargamento da União a Leste;

    - Consequências da criação do mercado interno que favorece as economias continentais;

    - Agravamento dos problemas de reconversão industrial, do declínio das actividades navais e do desequilíbrio entre as zonas urbanas costeiras e as zonas rurais.

    A escolha da economia marítima como eixo de desenvolvimento emerge como a boa resposta à maior parte desses problemas e as pessoas colectivas territoriais regionais e locais solicitam que esse eixo seja integrado na estratégia de ordenamento da União. É necessário que a União redescubra as potencialidades da costa marítima ocidental e que as utilize. Importa que os portos do Atlântico prosperem, eventualmente em ligação com um desenvolvimento aeroportuário, não só para desviar a circulação dos portos do mar do Norte mas também para escoar produtos das regiões continentais da Europa. Não sendo o oceano Atlântico um mar fechado, é necessário, para que venha a ser um trunfo para o desenvolvimento, que as economias das outras regiões da Europa convirjam para os seus portos. No plano interno, o aumento da actividade portuária no Arco Atlântico deve permitir uma melhor ligação entre as regiões e autarquias locais com o fim de facilitar o desenvolvimento integrado de cada uma delas.

    6.5. As novas possibilidades de cooperação inter-regional devem permitir acelerar a coesão económica e social do Arco Atlântico e inverter a sua situação de dependência e perifericidade.

    Os governos nacionais devem dar o seu acordo à cooperação transnacional e inter-regional do Arco Atlântico. Será uma prova de confiança e uma garantia de continuidade para os esforços já iniciados e para as futuras iniciativas locais.

    A estratégia comum e os programas operacionais devem ser objecto de financiamentos mais importantes e bem assim mais claros e mais visíveis.

    As pessoas colectivas territoriais regionais e locais do Arco Atlântico consideram que o programa Interreg II C constitui uma importante oportunidade política para elas próprias e para os Estados-Membros interessados debaterem em conjunto e definirem uma estratégia transnacional de ordenamento e desenvolvimento. Para o efeito, pretendem conhecer desde já o orçamento previsível de tal programa e, nomeadamente, o montante da contribuição dos Estados.

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