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Document 51996AR0368

    Parecer do Comité das Regiões sobre «Ensinar e Aprender na Sociedade da Informação: Plano de Acção para uma Iniciativa no Domínio da Educação (1996-1998)»

    CdR 368/96 fin

    JO C 116 de 14.4.1997, p. 89–95 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    51996AR0368

    Parecer do Comité das Regiões sobre «Ensinar e Aprender na Sociedade da Informação: Plano de Acção para uma Iniciativa no Domínio da Educação (1996-1998)» CdR 368/96 fin

    Jornal Oficial nº C 116 de 14/04/1997 p. 0089


    Parecer do Comité das Regiões sobre «Ensinar e Aprender na Sociedade da Informação: Plano de Acção para uma Iniciativa no Domínio da Educação (1996-1998)»

    (97/C 116/12)

    O COMITÉ DAS REGIÕES,

    tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões «Aprender na Sociedade da Informação - Plano de Acção para uma Iniciativa no domínio da Educação» (COM(96) 471 final);

    tendo em conta a Decisão da Comissão, de 23 de Outubro de 1996, de consultar o Comité das Regiões, nos termos do disposto no primeiro parágrafo do artigo 198º-C do Tratado da União;

    tendo em conta a intenção da Comissão, expressa em carta dos comissários Edith Cresson e Martin Bangemann de 23 de Outubro de 1996, de associar plenamente o Comité das Regiões à aplicação do plano de acção, em particular promovendo a troca de experiências entre as pessoas colectivas territoriais locais e regionais em domínios abrangidos pelo plano de acção, bem como de conceder apoio financeiro com vista a reforçar os projectos de carácter local e regional neste domínio;

    tendo em conta a decisão de 13 Novembro de 1996 de incumbir a Comissão 6 - Educação e Formação - da elaboração do presente parecer;

    tendo em conta o projecto de parecer (CdR 368/96 rev.) aprovado pela Comissão 6 em 6 de Dezembro de 1996 (relator Paul White);

    tendo em conta o convite do Conselho Europeu de Florença, de Junho de 1996, para que fosse proposta uma iniciativa vocacionada para os estabelecimentos de ensino, no âmbito do Pacto Europeu de Confiança para o Emprego ();

    tendo em conta as orientações do Livro Branco «Crescimento, Competitividade, Emprego» (), que a comunicação em apreço visa apoiar fornecendo pistas para responder aos desafios educativos e culturais decorrentes da sociedade da informação;

    tendo em conta o seu próprio parecer sobre o Livro Branco sobre a Educação e a Formação - Ensinar e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva ();

    tendo em conta o seu próprio parecer sobre «A Educação e a Formação face aos Desafios tecnológicos Industriais e Sociais: Primeiras Reflexões» ();

    tendo em conta o seu próprio parecer sobre «Rumo à Sociedade da Informação na Europa - Plano de Acção» ();

    tendo em conta o seu próprio parecer sobre um programa comunitário plurianual para estimular o desenvolvimento de uma indústria europeia de conteúdos multimédia e incentivar a utilização de conteúdos multimédia na nova sociedade da informação «INFO 2000» ();

    tendo em conta o seu próprio parecer sobre a Sociedade da Informação Multilingue e o programa destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação ();

    tendo em conta a resolução sobre a Sociedade da Informação ();

    tendo em conta o projecto de relatório do Parlamento Europeu sobre «Sociedade da Informação, Cultura e Educação» (A4 - 0325/96 - 16.10.1996);

    considerando que a sociedade da informação oferece uma oportunidade excelente para abordar a questão das desvantagens que enfrentam certos grupos;

    considerando que no contexto da sociedade da informação, é de aperfeiçoar e apoiar o reforço das redes e das parcerias que valorizem a aprendizagem através da troca de informações;

    considerando que a Comunidade deve criar um ambiente que tire partido da complementaridade e concilie os instrumentos comunitários com as acções de âmbito nacional e regional, e, ao mesmo tempo, incentivar a divulgação das melhores práticas pedagógicas;

    considerando que as políticas de apoio ao intercâmbio de conteúdos multimédia e ao desenvolvimento de parcerias permanentes entre os sectores público e privado dos Estados-Membros e regiões, e entre Estados-Membros e regiões, devem respeitar o princípio de subsidiariedade,

    na 16ª reunião plenária de 15 e 16 de Janeiro de 1997 (sessão de 16 de Janeiro), adoptou seguinte parecer.

    1. Introdução

    1.1. A Comunicação da Comissão «Aprender na Sociedade da Informação - Plano de Acção para uma Iniciativa Europeia no domínio da Educação» vem no seguimento da solicitação do Conselho Europeu de Florença, de Junho de 1996, de que fosse proposta uma iniciativa destinada aos estabelecimentos de ensino no âmbito do Pacto de Confiança para o Emprego na Europa ();

    1.2. O plano de acção dá especial atenção aos estabelecimentos de ensino básico e secundário e subscreve as conclusões da Resolução do Conselho sobre suportes lógicos educativos e multimédia () e as recomendações da Task Force da Indústria e da Investigação sobre «Suportes Lógicos Educativos e Multimédia» ().

    1.3. O plano de acção persegue três objectivos:

    - acelerar o acesso das escolas à sociedade de informação, dando-lhes novas possibilidades de abertura ao mundo;

    - incentivar a difusão de práticas pedagógicas multimédia e a criação de uma massa crítica de utilizadores, de produtos e de serviços educativos multimédia;

    - reforçar a dimensão europeia da educação e da formação com os instrumentos () da sociedade da informação, valorizando a diversidade cultural e linguística.

    1.4. A comunicação da Comissão propõe quatro linhas de acção de grande valor acrescentado para a Comunidade:

    - favorecer a interconexão a nível comunitário de redes regionais e nacionais de escolas;

    - incentivar o desenvolvimento e a difusão de conteúdos educativos de interesse europeu;

    - promover a formação e o apoio a docentes e formadores na integração das novas tecnologias nos seus métodos pedagógicos;

    - informar todos os actores sobre as potencialidades educativas do equipamento audiovisual e dos produtos multimédia.

    1.5. A comunicação da Comissão apela ao financiamento dos sectores público e privado tendo em vista:

    - utilizar os recursos comunitários através de convites coordenados e conjuntos à apresentação de propostas, de acordo com as recomendações da Task Force «Suportes Lógicos Educativos e Multimédia», bem como as verbas afectadas às redes transeuropeias de telecomunicações e aos fundos estruturais;

    - promover a criação de parceiras duradouras entre os sectores público e privado, que funcionarão de acordo com uma «Declaração de Intenções»;

    - mobilizar os cidadãos e encorajar a emergência de talentos para apoiar o desenvolvimento de suportes lógicos educativos e multimédia.

    1.6. O custo das quatro linhas de acção propostas será coberto pelas dotações já orçamentadas. A Comissão tem em vista coordenar estreitamente os instrumentos financeiros comunitários existentes (programas e linhas orçamentais) e combinar estes instrumentos entre si e com outros instrumentos europeus e nacionais, tanto públicos como privados, a fim de tirar partido da sua complementaridade, de acordo com as recomendações da Task Force sobre «Suportes Lógicos Educativos e Multimédia».

    2. Observações na generalidade

    2.1. O rápido avanço tecnológico tem tido profundas repercussões na economia em geral, na prestação de serviços pelo sector público e na infra-estrutura social das comunidades locais.

    2.2. O Comité das Regiões saúda o plano de acção «Aprender na Sociedade da Informação» na medida em que vai impulsionar as várias actividades dos estabelecimentos de ensino básico e secundário que estão a contribuir para a estratégia coordenada a nível europeu que visa criar uma sociedade da informação eficaz.

    2.3. O CR reconhece que as pessoas colectivas territoriais locais e regionais da União Europeia, sendo quem principalmente o faz, possuem grande experiência de proporcionar aos futuros cidadãos educação e formação, pelo que concorda inteiramente com o relevo dado aos estabelecimentos de ensino na presente comunicação.

    2.4. O CR considera que as linhas de acção vão contribuir para a partilha de «boas práticas pedagógicas» e para que delas se tire partido, e que as necessidades dos formandos serão equacionadas de acordo com as prioridades definidas pela Comissão no Livro Branco «Ensinar e Aprender: Rumo à Sociedade Cognitiva da Informação».

    2.5. O CR deseja salientar que o papel dos pais no ambiente educativo de casa terá importância crescente na sociedade da informação.

    2.6. O CR está consciente do apoio político que aos níveis comunitário e nacional é dado à acção e aplaude o facto de ser dada prioridade às necessidades individuais. No entanto, considera ser necessário haver mais diálogo com os agentes do sector privado, especialmente em relação à estratégia, se se pretende desenvolver e explorar todas as potencialidades dos instrumentos da sociedade da informação.

    2.7. O convite à apresentação de propostas conjuntas de programas que envolvam multimédia educativos dará resposta a muitas das questões suscitadas pela Task Force «Suportes Lógicos Educativos e Multimédia», o que, entende o CR, permite à Comissão ter em conta as necessidades dos produtores e dos utilizadores para atenuar a penúria emergente de conteúdos para suportes lógicos educativos e multimédia europeus de alta qualidade.

    2.8. O CR aplaude a intenção da Comissão de explorar o efeito de complementaridade entre os instrumentos comunitários e com as acções nacionais e regionais de apoio ao emprego generalizado da tecnologia na educação e na formação. No entanto, para que este plano dê os melhores resultados é necessário a curto prazo, na opinião do CR, um apoio financeiro suplementar directo a iniciativas de grande impacto.

    2.9. É preciso desenvolver produtos, resultados e indicadores pertinentes para avaliar o valor acrescentado que estas acções a nível comunitário, nacional e local trazem à aprendizagem na sociedade da informação, e de que forma respondem às recomendações da Task Force «Suportes Lógicos Educativos e Multimédia». A este respeito, o CR aguarda os resultados do estudo realizado pela Comissão sobre a tecnologia da informação nos estabelecimentos de ensino.

    2.10. O CR salienta o papel relevante da administração local e regional na viabilização do intercâmbio de pessoas e pedagógico nos e entre os Estados-Membros e no apoio à experimentação no domínio do ensino e da aprendizagem, embora reconheça as inúmeras limitações que retardam o ritmo de avanço na prestação por ela destes serviços.

    2.11. O CR reconhece o desafio que constitui o querer manter a riqueza da diversidade cultural e linguística na sociedade da informação e vê com agrado a intenção expressa na comunicação de privilegiar estas questões na Comunidade graças ao aproveitamento de suportes lógicos e multimédia educativos e à salvaguarda dos interesses das minorias e dos grupos mais desfavorecidos.

    2.12. Para o CR há que garantir que todos os estabelecimentos escolares possam beneficiar da sociedade da informação, razão por que salienta a importância de facultar possibilidades de acesso às redes, em especial aos estabelecimentos de zonas periféricas ou de zonas confrontadas com problemas sociais.

    2.13. O CR reconhece que a nova tecnologia da informação pode acentuar as clivagens sociais, pelo que faz questão de encorajar a que se faça mais investigação sobre as atitudes de aprendizagem para melhorar o desenvolvimento, através de formação, de competências sociais. A evolução futura nestas áreas-chave é essencial para aumentar a competência, a confiança em si próprio e para que todos os que aprendem tenham maior flexibilidade na adaptação a condições em mudança.

    2.14. O CR apela a que esta investigação seja considerada uma prioridade do futuro programa-quadro sobre investigação e desenvolvimento, da Comissão, e espera receber a comunicação da Comissão sobre a utilização das novas tecnologias na formação profissional e na aprendizagem proporcionada aos adultos.

    3. Observações na especialidade

    3.1. Linha de acção nº 1: Favorecer a interconexão a nível comunitário das redes de escolas regionais e nacionais

    3.1.1. O CR frisa a importância capital de projectos que visam a interconexão de redes de escolas, constituindo um verdadeiro incentivo o facto de ser reconhecido o papel das pessoas colectivas territoriais locais e regionais no apoio a estas acções. Aplaude, em especial, a abordagem descentralizada para a aplicação desta linha de acção, cuja gestão será confiada a um consórcio constituído por todos os ministros da Educação, pelo poder local e regional e pelas empresas envolvidas.

    3.1.2. A administração local e regional já está a apoiar o desenvolvimento de muitas redes electrónicas de escolas, pelo que o CR deseja frisar o manancial de conhecimento que aquela adquire na avaliação do potencial da troca electrónica de recursos de aprendizagem e de informação digital.

    3.1.3. O CR saúda a iniciativa que visa desenvolver uma «rede das redes» comunitária; deseja salientar, porém, a importância da igualdade de acesso de todos os formandos quando as redes regionais e nacionais estiverem interligadas. Considera igualmente importante que sejam estabelecidas normas europeias de qualidade para os suportes lógicos e multimédia educativos, independentemente de fazerem parte do ambiente de aprendizagem escolar ou familiar.

    3.1.4. O CR concorda com a ênfase dada pela comunicação à necessidade de fazer partilhar as melhores práticas de integração bem sucedida dos suportes lógicos e multimédia nos programas de ensino e de formação, sem deixar de reconhecer a desigualdade de distribuição dos instrumentos e conhecimentos apropriados de Estado-Membro para Estado-Membro.

    3.1.5. O CR propõe, também, que a Comissão actue no sentido de intensificar a promoção de instrumentos comunitários de apoio à interconexão de redes de escolas na Comunidade. O CR apoia energicamente que se aumentem as dotações financeiras a fim de tornar mais acessível o aconselhamento e a orientação para candidatura a programas europeus que visem e contribuam especificamente para o desenvolvimento da sociedade da informação.

    3.1.6. O CR considera que estas acções seriam muito bem acolhidas pelos estabelecimentos de ensino básico e secundário e acelerariam a constituição de parcerias que reforcem a dimensão europeia no desenvolvimento curricular nos Estados-Membros. Sublinha, ainda, a necessidade de facilitar o mútuo reconhecimento de diplomas académicos entre Estados-Membros para promover maior mobilidade, na Comunidade, de docentes.

    3.1.7. O CR aprecia o facto de a «rede das redes» estar aberta a experiências realizadas em países terceiros e, em especial, nos países da Europa Central e Oriental.

    3.2. Linha de acção nº 2: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de conteúdos educativos de interesse europeu

    3.2.1. O Comité das Regiões subscreve a opinião da Comissão de que, para retirar o máximo proveito dos produtos e dos serviços, é vital que os produtores e utilizadores de suportes lógicos e multimédia colaborem em todas as fases do desenvolvimento e da produção.

    3.2.2. Os professores do ensino básico e secundário estão na melhor posição para identificar conteúdos específicos educativos e de formação. As pessoas colectivas territoriais locais e regionais da União Europeia têm um papel fulcral no aproveitamento destes conhecimentos e na viabilização do desenvolvimento de parcerias entre o sector público e privado a nível local que satisfaçam as necessidades de produtores e utilizadores, sem prejudicar o conteúdo do material educativo produzido.

    3.2.3. O CR remete para o seu parecer sobre «A Educação e a Formação face aos Desafios Tecnológicos, Industriais e Sociais: Primeiras Reflexões» (COM(94) 728 final), no qual preconiza uma acção específica que vise promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e à formação, nomeadamente entre homens e mulheres, e velar por que os grupos desfavorecidos (tais como os das comunidades rurais, os idosos, as minorias étnicas) não se vejam privados do acesso a novas tecnologias na educação e na formação.

    3.2.4. O CR congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer o potencial dos canais de televisão numérica e com o apoio que aquela dá à produção de conteúdos educativos pelas televisões europeias; porém, chama a atenção da Comissão para a importância de incentivar os pais a tomarem conhecimento do valor potencial dos serviços e dos conteúdos pedagógicos em linha, e a contribuírem eles próprios para o desenvolvimento destes produtos, como já acontece em alguns Estados-Membros.

    3.2.5. O CR propõe uma campanha urgente para implicação directa dos pais. O CR considera esta a melhor forma de «levar para casa» os recursos multimédia.

    3.3. Linha de acção nº 3: Promover a formação e o apoio a professores e formadores na utilização das novas tecnologias nas suas práticas pedagógicas

    3.3.1. O CR aplaude a ênfase que a comunicação da Comissão dá à promoção da formação e ao apoio a professores para contribuirem para a expansão de produtos multimédia de apoio ao ensino e à aprendizagem.

    3.3.2. A administração regional e local da União Europeia, como principal prestadora de serviços, tem uma experiência directa de gerir a introdução das novas tecnologias nos programas de ensino e formação, pelo que concorda com a Comissão em que o papel dos docentes e formadores mudará à medida que a aprendizagem se tornar mais auto-dirigida e activa.

    3.3.3. O CR acolhe favoravelmente a proposta da Comissão de criar uma rede de centros de formação, mas considera que o poder local e regional poderá enfrentar dificuldades em lhes garantir um futuro a longo prazo num período de reposicionamento e de encaminhamento do máximo de verbas para os estabelecimentos de ensino básico e secundário. Aguarda, por isso, mais orientações sobre o assunto.

    3.3.4. O CR entende que a experiência anterior adquirida com as iniciativas no domínio do ensino técnico e profissional levadas a cabo nos Estados-Membros com a participação do poder regional e local demonstrou o interesse de que se revestem os financiamentos para revitalização. No Reino Unido, tais fundos favoreceram a realização de programas de formação em serviço selectivos e com fins bem precisos, tendo estes funcionado como catalisador muito eficaz de mudanças no curto prazo.

    3.3.5. O CR considera, tal como a Comissão, que os métodos de aprendizagem abertos e flexíveis se têm revelado muito eficazes e apoia o ponto de vista de que tomar como ponto de partida as melhores práticas encontradas nas escolas, com frequência na aprendizagem de línguas, pode constituir um estímulo para outras áreas curriculares. O CR salienta que os professores sentem cada vez mais dificuldades em experimentar novos métodos quando as forças do mercado exercem influência nos estabelecimentos de ensino em muitos Estados-Membros. Sublinha ainda que a experiência adquirida com os estabelecimentos de formação inicial de professores poderia ser útil para acções desenvolvidas no âmbito desta linha de acção.

    3.4. Linha de acção nº 4: Informar os interessados das oportunidades educativas oferecidas pelas novas tecnologias

    3.4.1. O CR saúda a intenção da Comissão de recorrer aos meios de comunicação electrónicos e aos mais tradicionais para informar as comunidades locais do potencial gerado pelas novas tecnologias.

    3.4.2. Os decisores que superintendem nos estabelecimentos de ensino básico e secundário quererão ter informação regularmente actualizada sobre o impacto das iniciativas educativas que utilizam suportes lógicos e multimédia educativos no ensino-aprendizagem, por isso a administração local e regional terá, na opinião do CR, um papel de primeiro plano na viabilização de tal desiderato. Para este efeito, cada estabelecimento de ensino poderia indicar um «funcionário de informação» que informaria os colegas das oportunidades e evolução nas novas tecnologias educativas. Aquele funcionário poderia ser o ponto de contacto com as entidades locais e regionais no sentido de maior implicação destas na área das novas tecnologias.

    3.4.3. O Livro Verde «Viver e Trabalhar na Sociedade da Informação: Prioridade à Dimensão Humana» () identifica os desafios e as oportunidades da disseminação da informação na «era digital», tendo as escolas um papel importante a desempenhar como catalisadoras da educação permanente na comunidade local. O CR concorda com a Comissão em que a contribuição de professores, directores de estabelecimentos e políticos será indispensável para a elaboração de orientações, a criação de novos grupos e a organização de reuniões e exposições, a fim de que os benefícios das novas tecnologias possam ser plenamente apreciados e utilizados por uma comunidade mais vasta, para lá dos muros dos estabelecimentos escolares.

    3.4.4. O CR entende que as bibliotecas escolares e os centros de recursos deviam ser equipados prioritariamente com estes novos instrumentos educativos por forma a que o pessoal docente, discente e possivelmente público em geral possam utilizar estes centros para aplicarem os conhecimentos adquiridos no campo das novas tecnologias.

    3.5. Mobilizar recursos e promover parcerias entre os sectores público e privado

    3.5.1. O CR reconhece a necessidade vital de garantir o apoio incondicional dos actores públicos e privados a nível comunitário, nacional, regional e local para realizar os objectivos previstos nas quatro linhas de acção. O CR considera que a Comissão pode favorecer uma maior participação e sensibilização nos Estados-Membros através de uma campanha de informação coordenada e de grande qualidade, que demonstre claramente as melhoras práticas nas parcerias e projectos e ponha em evidência as relações entre os vários programas. Esta campanha, que poderia inspirar-se na experiência adquirida com a campanha do Ano Europeu da Educação e Formação ao longo da Vida, seria bem aceite pelo ensino básico e secundário. O primeiro convite à apresentação de propostas, previsto para Dezembro de 1996, dá aos estabelecimentos de ensino básico e secundário a oportunidade de contribuírem para os programas comunitários, permitindo assim que estes alarguem a sua perícia e saber a novos domínios. O CR salienta a necessidade de um apoio coordenado para tirar todo o partido dos recursos comunitários à medida que novas parcerias se concretizarem em áreas fulcrais do desenvolvimento.

    3.5.2. O CR congratula-se com a intenção expressa pela Comissão de criar uma nova agência - por exemplo, uma fundação privada - que funcionaria como indispensável pólo de referência e de diálogo entre os diferentes actores a nível europeu. O CR solicita o apoio da Comissão para desenvolver empresas apropriadas e já existentes a nível nacional e regional, e fornecer infra-estrutura semelhante de apoio, para programas em parceria a nível local em que o sector privado desempenhe papel fundamental.

    3.5.3. As pessoas colectivas territoriais locais e regionais constatam o aparecimento, nos Estados-Membros, de centros de educação permanente em comunidades locais, em especial em escolas e bibliotecas. O CR incita a Comissão a ver nesses centros núcleos importantes para o desenvolvimento de comunidades de educação e aprendizagem e, ao mesmo tempo, convida-os a tirar o maior partido destas novas oportunidades para fortalecerem a sua posição, propondo um maior leque de serviços ao mundo económico no quadro de «memorandos de acordo» locais.

    3.5.4. O CR aplaude o facto de a Comissão tencionar colaborar com todos os actores do sector no lançamento de eventos e campanhas informativas e de comunicação e tem para si que os pais constituem um importante grupo-alvo que deve ser informado através dos meios de comunicação social tradicionais (imprensa, rádio e televisão).

    3.5.5. O CR faz questão de garantir que todas as oportunidades sejam aproveitadas para promover a difusão e a partilha das melhores práticas e solicita apoio financeiro para a realização de conferências e «workshops» regionais para fomentar o desenvolvimento de actividades a nível local.

    4. Conclusões

    4.1. As escolas têm a grande responsabilidade de proporcionar aos formandos as qualificações que lhes permitam utilizar os novos instrumentos de informação e comunicação numa sociedade cada vez mais assente no saber. Para o CR, este plano de acção, com uma duração de dois anos, vai incentivar ainda mais os estabelecimentos de ensino básico e secundário a experimentarem os novos ambientes de aprendizagem e a trocar informações e conteúdos através das redes electrónicas.

    4.2. Para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias para o melhoramento da qualidade do ensino e da aprendizagem nas escolas é necessário, no entender do CR, disponibilizar novos fundos para além dos já afectados aos actuais programas comunitários.

    4.3. O CR apoia os convites conjuntos à apresentação de propostas e o contributo que será dado através dos instrumentos e programas existentes, tais como Sócrates, Leonardo, Media II, INFO 2000, dos programas de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como dos recursos afectados às redes transeuropeias de telecomunicações. Saúda igualmente a utilização das possibilidades de financiamento dos fundos estruturais.

    4.4. Todavia, o CR reclama da UE que, em vez de se utilizar cada instrumento de acordo com as suas regras próprias, pondere a possibilidade de submeter as diferentes possibilidades de financiamento proporcionadas por aqueles instrumentos e programas bem como o financiamento adicional a um único quadro de procedimentos, assente num tratamento descentralizado.

    4.5. Para o CR este é o processo mais eficaz de tirar o maior benefício na realização do objectivo da Comissão, que é fazer com que, até ao ano 2000, todas as escolas, universidades e bibliotecas estejam ligadas às redes do saber, permitindo assim que todos os jovens europeus participem plenamente na sociedade da informação.

    4.6. Ao reconhecer ser a aprendizagem uma actividade estratégica essencial para os indivíduos como para as organizações, o CR solicita à Comissão que o plano de acção salvaguarde o necessário equilíbrio entre a satisfação das necessidades da economia e a satisfação das necessidades dos cidadãos.

    4.7. No entender do CR, poderá ser necessário proceder à simplificação de procedimento em alguns instrumentos comunitários para que o sector privado participe plenamente neste projecto. A administração regional e local desenvolve um esforço permanente de melhoria dos serviços de educação locais e espera ser associada a todos os actores para levar a cabo esta apaixonante iniciativa educativa.

    4.8. O CR deseja vincar a importância da disseminação da informação através de conferências e actividades a nível local e regional, que mobilizem toda a comunidade, no âmbito das quais seria possível fomentar o intercâmbio de experiências, em especial, no tocante a criar e desenvolver parcerias entre o sector público e privado para apoiar as acções apropriadas.

    4.9. O CR reclama da Comissão o pleno reconhecimento da grande diversidade que existe nos e entre os Estados-Membros no que toca a políticas e boas práticas no desenvolvimento da tecnologia da informação no sector da educação e formação. Assim sendo, salienta a oportunidade que as conferências locais e regionais oferecem para obter informação sobre as diversas experiências e abordagens.

    4.10. O CR aprova totalmente este plano de acção e vai empenhar-se em responder rápida e eficazmente aos novos reptos. Sublinha o papel relevante do poder local e regional no fornecimento de serviços multimédia e em proporcionar educação e formação; concorda com a execução descentralizada do programa de acção, que permite que a experiência da administração local e regional neste particular seja tida verdadeiramente em conta. Apoia energicamente o objectivo da Comissão de alicerçar este plano nos projectos já existentes a nível local e regional, bem assim de favorecer a disseminação das boas práticas nos domínios abrangidos pelo referido plano de acção junto do poder local e regional.

    4.11. O CR congratula-se com esta oportunidade que lhe é dada de contribuir para enfrentar desafios globais no respeito da diversidade linguística e cultural nos e dos Estados-Membros.

    4.12. O Comité das Regiões desejaria continuar a participar plenamente no apoio à iniciativa comunitária no domínio da educação, pelo que solicita ser consultado sobre todas as decisões e medidas tomadas com base nos resultados de cada uma das linhas de acção.

    Bruxelas, 16 de Janeiro de 1997.

    O Presidente do Comité das Regiões

    Pasqual MARAGALL i MIRA

    () Pacto de Confiança para o Emprego na Europa, Florença, Junho de 1996.

    () Livro Branco: Crescimento, Competitividade, Emprego (COM(94) 700 final).

    () JO nº C 182 de 24. 6. 1996, p. 15.

    () JO nº C 100 de 2. 4. 1996, p. 106.

    () JO nº C 210 de 14. 8. 1995, p. 109.

    () JO nº C 129 de 2. 5. 1996, p. 39.

    () JO nº C 337 de 11. 11. 1996, p. 45.

    () JO nº C 42 de 10. 2. 1997, p. 31.

    () Acção para o Emprego na Europa: um Pacto de Confiança, Conselho Europeu, Florença, Junho de 1996.

    () Reunião do Conselho «Educação», de 6 de Maio de 1996 (6802/96 Presse 122).

    () Suportes lógicos educativos e multimédia, Relatório da Task Force Investigação e Indústria, Julho de 1996.

    () Entende-se por instrumentos o equipamento, os serviços e suporte lógico multimédia.

    () Livro Verde «Viver e Trabalhar na Sociedade da Informação: Prioridade à Dimensão Humana».

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