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Document 51996AR0365

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Livro Verde "Viver e trabalhar na sociedade da informação: Prioridade à dimensão humana"»

CdR 365/96 fin

JO C 116 de 14.4.1997, p. 81–89 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

51996AR0365

Parecer do Comité das Regiões sobre o «Livro Verde "Viver e trabalhar na sociedade da informação: Prioridade à dimensão humana"» CdR 365/96 fin

Jornal Oficial nº C 116 de 14/04/1997 p. 0081


Parecer do Comité das Regiões sobre o «Livro Verde "Viver e trabalhar na sociedade da informação: Prioridade à dimensão humana"»

(97/C 116/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

tendo em conta o Livro Verde «Viver e trabalhar na sociedade da informação: Prioridade à dimensão humana» (COM(96) 389 final);

tendo em conta a decisão da Comissão, de 2 de Agosto de 1996, de consultar o Comité das Regiões sobre aquela matéria, ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 198º-C do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

tendo em conta a sua decisão de atribuir a preparação do parecer à Comissão 3 «Transporte e Rede de comunicações»;

tendo em conta o projecto de parecer (CdR 365/96 rev.) adoptado pela Comissão 3 em 11 de Dezembro de 1996 (relator: H. Jensen),

adoptou na 16ª reunião plenária, de 15 e 16 de Janeiro de 1997 (sessão de 16 de Janeiro), o seguinte parecer por unanimidade.

1. Observações na generalidade

1.1. O Comité das Regiões, desde o início da sua actividade em 1994, tem-se preocupado activamente com os aspectos políticos, económicos e técnicos da sociedade da informação.

1.2. Assim, o programa de acção da Comissão intitulado «A via europeia para a sociedade da informação» deu origem, no princípio de 1995, ao primeiro parecer do Comité das Regiões sobre a sociedade da informação, em que este manifestava o seu apoio à iniciativa da União Europeia e sublinhava a grande importância da sociedade da informação para as pessoas colectivas territoriais regionais e locais ().

1.3. O Comité das Regiões continuou a acompanhar atentamente a execução do programa de acção e emitiu pareceres sobre as diversas acções da União Europeia relativas à sociedade da informação, o último dos quais um parecer sobre o programa INFO 2000 ().

1.4. A principal mensagem constante dos trabalhos do Comité das Regiões sobre a sociedade da informação foi e continua a ser a seguinte:

1.5. As pessoas colectivas territoriais da UE tiram e vão continuar a tirar partido dos benefícios potenciais que a sociedade da informação encerra em matéria de criação de emprego, tecnologias mais limpas, mais comunicação e informação e maior número de oportunidades abertas a cada cidadão, e ainda fazer por estarem elas próprias mais conscientes dos desafios e problemas ligados à sociedade da informação.

1.6. Assim, por várias vezes, o Comité das Regiões chamou a atenção para as grandes mutações, presentes e futuras, decorrentes do desenvolvimento e da aplicação em larga escala das tecnologias da informação e da comunicação, em todos os sectores da nossa sociedade.

1.7. As tecnologias da informação criam muitos novos empregos mas, ao mesmo tempo, tornam supérfluos muitos empregos tradicionais e actividades artesanais. O sistema escolar e educativo pode colher grandes vantagens dessas tecnologias; contudo, estas implicam mudanças fundamentais nos métodos, nos instrumentos e nos resultados, no que diz respeito ao ensino. As tecnologias criam instrumentos de informação impressionantes, mas uma parte importante da população não tem os meios nem os conhecimentos exigidos para os utilizar.

1.8. O CR vê, pois, com agrado o Livro Verde «Viver e trabalhar na sociedade da informação: Prioridade à dimensão humana», posto que incide especificamente sobre os desafios políticos, económicos e sociais com que as autoridades locais, regionais, nacionais e comunitárias se confrontam.

1.9. O Comité das Regiões reconhece que a necessidade de uma vontade de renovação e mudança se vai impor a todas as administrações, instituições e empresas públicas e privadas, bem como a cada cidadão. Tanto em casa, como nos estudos, no lazer ou no trabalho, os cidadãos vão viver profundas mudanças.

1.10. Importa, por isso, que não sejam apenas as tecnologias e as forças do mercado a definir e a comandar as mudanças. Importa também que essas mesmas mudanças não sejam controladas exclusivamente pela legislação e pelo poder público. É do diálogo e da acção comuns de todos as componentes essenciais da sociedade que devem nascer as mudanças políticas, económicas e sociais.

1.11. Convém que as autoridades políticas a todos os níveis, as empresas, os empregadores, os trabalhadores, os estabelecimentos de ensino, os grupos de interesses e, sobretudo, todos os cidadãos sejam associados e participem activamente no diálogo sobre as aspirações, as necessidades e as exigências no que respeita à sociedade da informação.

1.12. Ao mesmo tempo, o Comité está convencido de que são os que conhecem e compreendem o problema quem dá o contributo mais eficaz.

1.13. No entanto, as melhores soluções nascem da cooperação entre os que conhecem o problema e os que possuem a experiência prática bem como os recursos que permitem resolvê-lo.

1.14. Por isso, frequentemente, os melhores resultados obtêm-se a partir da cooperação, baseada na realidade local ou regional, entre os representantes políticos, os funcionários e os peritos dos poderes públicos e os agentes políticos, económicos e sociais interessados.

1.15. Daí que, em conformidade com o princípio de subsidiariedade, seja conveniente que os órgãos do poder local e regional desempenhem um papel fulcral no aproveitamento das oportunidades e no tratamento dos problemas trazidos pela sociedade da informação, bem como no planeamento e na execução das acções da UE no sector.

2. Observações na especialidade

2.1. O Livro Verde «Viver e trabalhar na sociedade da informação: Prioridade à dimensão humana» concentra-se nos principais desafios suscitados pela sociedade da informação, em três capítulos: «Trabalhar na sociedade da informação»; «O emprego na sociedade da informação» e «Coesão: viver na sociedade da informação».

2.2. Observações sobre o capítulo 3: «Trabalhar na sociedade da informação»

2.2.1. O Comité das Regiões reconhece que as tecnologias da informação suscitam o aparecimento de condições inteiramente novas no mercado de trabalho.

2.2.2. A manufacturação normalizada dá lugar a uma produção mais diversificada e baseada nas competências. As empresas evoluem de um modelo de unidades hierarquizadas e complexas, onde os empregos são simples e bem definidos, para um modelo de organização que tem tendência a estruturar-se em redes, com empregos mais flexíveis e complexos.

2.2.3. Isso cria desafios importantes, dado que, precisamente, um dos problemas que se coloca é o facto da evolução tecnológica não ser acompanhada, nas empresas, por uma evolução e uma adaptação da mesma ordem em termos de organização.

2.3. As pessoas colectivas territoriais regionais e locais e a cooperação das PME em matéria de alterações à organização do trabalho

2.3.1. O Comité das Regiões está em condições de aceitar sem reservas a tese do Livro Verde de que é necessário criar conhecimento e competências tendo em vista as novas formas de organização do trabalho.

2.3.2. O Comité das Regiões sublinha, no entanto, a necessidade de se agir especialmente a favor das pequenas e médias empresas (PME). Estas, com efeito, possuem a flexibilidade e a vontade de mudança exigidas, mas, em contrapartida, não têm o conhecimento nem os recursos que permitam realizar as mudanças e tirar o máximo partido das tecnologias da informação.

2.3.3. Os órgãos do poder regional e local, conforme refere a Comissão na passagem do Pacto de Confiança relativo aos pactos territoriais de emprego, podem desempenhar, com vantagem, um papel fulcral neste necessário reforço das possibilidades de evolução e adaptação das PME.

2.3.4. Através de sociedades de desenvolvimento, de sociedades de consultoria, de fundos de investimento, de centros de empresa e estabelecimentos similares, o poder regional e local têm já vindo a esforçar-se por facilitar a tarefa às PME e aumentar o respectivo potencial de crescimento.

2.3.5. No âmbito de uma cooperação política, económica e prática com as empresas locais, as actividades de aconselhamento e acompanhamento no que toca às questões de organização e financiamento, a colaboração em rede e a troca de experiências são apenas algumas das funções em relação às quais a cooperação e o diálogo entre a administração local e regional e as PME a ambas as partes aproveita. Por exemplo, é assim que se pode garantir um tratamento rápido e correcto dos pedidos das PME pela administração.

2.3.6. Ao mesmo tempo, as pessoas colectivas territoriais de muitos Estados-Membros utilizam, em larga medida, as tecnologias da informação, tendo também adquirido grande experiência em matéria de adaptações organizativas.

2.3.7. Assim, conceitos como «organização qualificante» e o trabalho em evolução não são desconhecidos das pessoas colectivas territoriais.

2.3.8. E fazer dos estabelecimentos e empresas sob a alçada da administração local e regional organizações que reconhecem a necessidade de haver uma evolução e uma adaptação permanente do trabalho e das qualificações dos trabalhadores é um conceito que as pessoas colectivas territoriais compreendem cada vez melhor.

2.3.9. Garantir uma vida profissional aos trabalhadores em que aprendam ao mesmo tempo que trabalham («aprendizagem com a prática», learning by doing) e em que estejam seguros de, constantemente, se confrontarem com novos desafios e tarefas, constitui mesmo uma função central cada vez mais reconhecida como tal pelas pessoas colectivas territoriais.

2.3.10. Na Dinamarca, o poder regional e local, através de grupos de troca de experiências (denominados em dinamarquês «erfa», abreviação da palavra «erfaring» que significa «experiência»), de dispositivos do tipo chamado de «regresso a casa» («gå-hjem arrangementer» em dinamarquês), da organização de fóruns ao nível dos ramos de actividade e ainda de redes de desenvolvimento pôs à disposição especialmente das PME os seus saber e experiência em matéria de adaptações organizativas.

2.3.11. No entanto, o Comité das Regiões reconhece que, ao mesmo tempo, enquanto empregadores e tendo em conta as suas estreitas ligações com os estabelecimentos e empresas públicos, os quais, na maior parte dos Estados-Membros, representam uma parte não negligenciável do emprego global, cabe, em grande parte, às pessoas colectivas territoriais a responsabilidade de serem a vanguarda da evolução e da adaptação da organização do trabalho e de contribuírem para que sejam garantidas a renovação e a aquisição de experiência neste domínio.

2.3.12. É por isso que o Comité das Regiões recomenda que, no âmbito dos programas e acções que digam respeito às pessoas colectivas territoriais - nomeadamente no âmbito dos fundos estruturais - seja privilegiada a necessidade de conhecimento e de competências com vista às novas formas de organização do trabalho. Os programas de Objectivo 1, 2, 3, 4, 5b e 6 e os programas de Iniciativas Comunitárias que se encontram em execução deveriam, desde já, integrar o necessário co-financiamento dos projectos respeitantes às novas tecnologias da informação, ligados quer à formação profissional, quer à ajuda às empresas quer ainda à criação de infra-estruturas específicas.

2.4. Modificações do mercado de trabalho

2.4.1. Também no próprio mercado de trabalho surgem importantes desafios. Os limites entre o trabalho e o lazer, entre trabalhar e aprender e entre o estatuto de assalariado e o de independente serão cada vez mais imprecisos.

2.4.2. Por isso, o Comité das Regiões concorda com a ideia de que a nova organização do trabalho, bem como o teletrabalho e outras formas de diversificação do local de trabalho e de actividade trazem consigo a necessidade de se encontrar um equilíbrio entre a segurança de emprego para os colaboradores das empresas e a flexibilidade destas.

2.4.3. Nesse contexto, o Comité das Regiões realça os desafios importantes com que já nos confrontamos hoje em dia no que diz respeito à legislação aplicável ao mercado de trabalho e ao diálogo entre os parceiros sociais.

2.4.4. É sabido que, no âmbito do diálogo entre os parceiros sociais, se negociam já os termos e as condições do trabalho atípico.

2.4.5. Em virtude de o que hoje conhecemos como trabalho atípico poder constituir, no futuro, a norma em matéria de condições de emprego e de trabalho, o Comité das Regiões segue atentamente esses trabalhos e, ao mesmo tempo, acolhe com satisfação o facto da Comissão suscitar um debate sobre tais questões, nomeadamente sob a forma de um Livro Verde sobre a organização e duração do trabalho.

No entanto, o Comité das Regiões recomenda que as condições relativas ao trabalho atípico sejam decididas por convenção entre os próprios parceiros sociais. Convém, assim, ter a maior confiança possível nos parceiros sociais no que toca ao diálogo social.

2.5. Observações sobre o capítulo 4: «O emprego na sociedade da informação»

2.5.1. Melhores condições de crescimento

2.5.2. O Comité das Regiões reconhece a existência de um fraco crescimento na Europa ao longo das últimas décadas e que a sociedade da informação não alterará no essencial esse estado de coisas se não houver adaptações e mudanças.

2.5.3. Existe um forte potencial de crescimento, especialmente nos sectores dos serviços e das tecnologias da informação, mas o CR constata que um grande fosso separa as possibilidades dos resultados práticos, nomeadamente, porque não existem as qualificações necessárias e ou porque as empresas/o mercado de trabalho não estão orientados para as novas possibilidades.

2.5.4. Por isso, o CR está convencido de que além da necessidade de quadros legislativos óptimos, de novas condições de trabalho e emprego no mercado do trabalho, de maior cooperação entre o sector público e, especialmente, as PME e de reformas educativas, são também necessários o desenvolvimento e a investigação que abranjam os sectores e tipos de produtos com maior potencial de crescimento.

2.5.5. Aliás, já no seu parecer sobre o programa INFO 2000, o CR havia sublinhado a necessidade de se dar, de forma apoiada, prioridade política e económica aos programas e acções da União Europeia que privilegiassem as possibilidades de crescimento nos sectores dos serviços e das tecnologias da informação.

2.5.6. Daí que, no 5º programa-quadro de investigação e desenvolvimento tecnológicos, actualmente em preparação, seja conveniente que aos sectores de crescimento da sociedade da informação se atribua uma grande importância em matéria de definição dos domínios de acção, de critérios de repartição, etc.

2.5.7. Por isso, o CR apoia a ideia expressa no Livro Verde de que é necessário discutir a forma de dar o máximo de eficácia aos concursos dos fundos estruturais a fim de se poder tirar o melhor partido da sociedade da informação e das tecnologias da informação. Trata-se de uma questão que o Comité fará constar da ordem do dia quando debater a revisão dos fundos estruturais.

2.6. Reforma da educação

2.6.1. O CR tem consciência de que a sociedade da informação, ao fazer desaparecer as fronteiras físicas, ao aumentar a informação e permitir um mais rápido acesso ao conhecimento, provoca grandes modificações tanto na vida profissional como na familiar.

2.6.2. A supressão das fronteiras físicas, devido à internacionalização, para os capitais, bens e serviços criou novas expectativas e exigências no que toca ao nível educacional da população, à flexibilidade e mobilidade desta e ainda à sua capacidade de compreensão.

2.6.3. Simultaneamente, a rapidez e amplitude destas mudanças obrigam a população a aumentar a sua capacidade de mudança e aprendizagem.

2.6.4. Assim, o CR anota a observação do Livro Verde de que, dentro de dez anos, 80 % das tecnologias utilizadas actualmente serão substituídas por novas tecnologias e, ao mesmo tempo, a educação recebida por 80 % da mão-de-obra terá mais de dez anos.

2.6.5. O CR deseja ver garantido a toda a população o acesso efectivo às novas tecnologias graças a uma ampla base de conhecimentos, possibilidades de educação flexíveis e educação ao longo da vida.

2.6.6. Daí que o desejo de uma reforma dos sistemas educativos e dos sistemas de formação profissional e contínua à medida da revolução ocorrida no domínio das tecnologias da informação, expresso no Livro Verde, suscite a adesão sem reservas do Comité das Regiões.

2.6.7. Nos seus pareceres sobre «A educação ao longo da vida» e o Livro Branco «Ensinar e Aprender», o Comité das Regiões realçou a forma como a evolução social e tecnológica punha importantes desafios ao nível da oferta dos estabelecimentos de educação, da capacidade de as empresas formarem os seus colaboradores e, sobretudo, ao nível da cooperação entre estabelecimentos de ensino e empresas.

2.6.8. O Comité das Regiões insiste em que seja garantida a toda a população, independentemente do emprego, da idade, do sexo ou da nacionalidade, a possibilidade de, ao longo da vida, aprender, adquirir novos conhecimentos e de se adaptar às novas exigências e necessidades, tanto da vida social como da profissional.

2.6.9. Todos os operadores sociais, políticos e económicos têm nisso interesse e responsabilidades:

- a União Europeia pode, através de acções e programas, contribuir para a evolução, a renovação e a troca de experiências;

- as autoridades nacionais podem criar condições económicas e institucionais para a formação ao longo da vida;

- as empresas podem garantir a criação de processos internos de formação, bem como a flexibilidade necessária à formação contínua e à formação complementar de cada trabalhador.

- as pessoas colectivas territoriais podem adaptar a oferta de educação e aprendizagem às necessidades e aspirações locais e velar por que a oferta abranja também os grupos com problemas especiais.

2.6.10. Por isso, o Comité das Regiões está convencido de que sem diálogo e cooperação entre todos os agentes políticos, económicos e sociais, não será possível pôr em prática soluções construtivas.

2.6.11. No entanto, o Comité das Regiões considera o estreito contacto entre os numerosos agentes da localidade ou da região o ponto de partida para um diálogo e uma cooperação para uma oferta apropriada de ensino e aprendizagem, benéfica para os cidadãos e as empresas. De resto, a competência em matéria de comunicações e telecomunicações, em vários Estados-Membros (muito em especial em virtude do princípio de subsidariedade) cabe às pessoas colectivas territoriais locais e regionais.

2.6.12. Nesse sentido, o CR prepara um parecer de iniciativa sobre as possibilidades e as responsabilidades das pessoas colectivas territoriais em matéria de coordenação entre os interesses locais e regionais e as aspirações e necessidades dos estabelecimentos de ensino e das empresas.

2.6.13. Visto o seu estreito contacto com as estruturas políticas, económicas e sociais da região, as pessoas colectivas territoriais estão, com efeito, em condições de juntar os numerosos agentes em assembleias oficiais e oficiosas e de estabelecer o diálogo e a cooperação susceptíveis de garantir a realização de uma política coerente em matéria de educação e emprego vantajosa para a região, as empresas e o cidadão.

2.7. Observações sobre o capítulo 5: «Coesão: viver na sociedade da informação»

2.7.1. O CR aprova o facto do Livro Verde insistir na necessidade de agir de forma a não se acentuarem as disparidades sociais e económicas entre as regiões fortes e as fracas em virtude das mudanças devidas à sociedade da informação e a todos os cidadãos beneficiarem integralmente das novas possibilidades.

2.8. Uma coesão acrescida

2.8.1. Uma coesão política, económica e social acrescida constitui um objectivo central para a União Europeia. Por isso, reveste-se de uma importância decisiva colocar a tónica nas possibilidades de redução das disparidades regionais na União Europeia, em ligação com as importantes modificações políticas, económicas e sociais tornadas necessárias pela sociedade da informação.

2.8.2. O CR é da opinião de que, com as tecnologias da informação e as possibilidades de crescimento que se oferecem, especialmente, no sector dos serviços, as empresas e os cidadãos passam a ter uma maior flexibilidade que constitui um ponto de partida para um forte desenvolvimento da coesão na União Europeia.

2.8.3. A necessidade de as empresas e os cidadãos terem de estar localizados nos centros industriais, económicos, financeiros, comerciais e ou nas metrópoles da investigação diminui à medida que o desenvolvimento, o financiamento, a produção e a venda de produtos e serviços se realizam electronicamente.

2.8.4. Efectivamente, as empresas desejam poder localizar o desenvolvimento, a produção e a venda independentemente de quadros físicos e geográficos.

2.8.5. O CR faz notar que, a prazo, isso criará possibilidades acrescidas para as regiões que, até agora, experimentaram dificuldades em atrair empresas e ou mão-de-obra.

2.8.6. No entanto, o CR deseja sublinhar que a condição para essa evolução consiste em que todas as regiões beneficiem das mesmas possibilidades e condições no que toca à oferta de soluções electrónicas cujo futuro esteja assegurado.

2.8.7. Se não houver oposição a que certas regiões sejam privadas das instalações técnicas e dos recursos no domínio das tecnologias da informação, a sociedade da informação apenas reforçará as disparidades regionais.

2.8.8. As tecnologias oferecerão, assim, uma possibilidade acrescida de coesão se se criarem as condições adequadas, mas, na ausência de mudanças e acções positivas, elas constituem uma ameaça para essa mesma coesão.

2.9. Meios de acção: liberalização, fundos estruturais e pactos de emprego

2.9.1. A esse propósito, o CR pretende realçar três factores decisivos quanto à influência da sociedade da informação sobre a coesão na União Europeia:

- a liberalização das telecomunicações;

- os fundos estruturais;

- os pactos de emprego.

2.9.2. Todos estes temas foram ou serão tratados em pareceres do Comité das Regiões que, no entanto, deseja sublinhar a importância dos três factores, no seu conjunto.

2.9.3. Assim, o CR é favorável a uma liberalização total do sector das telecomunicações que atingirá o seu ponto culminante em 1 de Janeiro de 1998, após vários anos de liberalização progressiva.

2.9.4. Contudo, o CR sublinha que é essencial impedir que a liberalização coloque as regiões pouco povoadas numa situação insustentável, no plano das tecnologias da informação, devido a uma penúria de instalações técnicas e uma oferta insuficiente de serviços.

2.9.5. Por isso, o CR anota com satisfação o facto da Comissão estar atenta à necessidade de serviços universais. É, com efeito, de uma importância decisiva, no plano político, económico e social, que seja assegurada uma cobertura total da União Europeia pelos sistemas essenciais de telecomunicações e de tecnologias da informação e que a oferta tenha preços que não distorçam a concorrência.

2.9.6. É, por conseguinte, importante que, em paralelo com a liberalização acrescida e a utilização das tecnologias da informação, não criem novos obstáculos físicos, técnicos ou legislativos à livre circulação dos trabalhadores, das mercadorias, dos serviços e dos capitais, no mercado interno.

2.9.7. Ao mesmo tempo, o CR recomenda vivamente a utilização das possibilidades oferecidas pelos fundos estruturais para criar infra-estruturas, recursos melhorados e programas de educação e formação em matéria de tecnologias da informação, nas regiões da União Europeia em situação difícil. Conforme já foi dito, isso favorecerá o crescimento em tais regiões e, ao mesmo tempo, reforçará a coesão, impedindo também o aparecimento de «falhas» na rede europeia de transacções à base de informação e de tecnologias.

2.9.8. O CR deseja também valorizar a vontade da Comissão em realçar a forma como os órgãos regionais e locais podem coordenar e desenvolver os contributos para o emprego que os agentes políticos, económicos e sociais são susceptíveis de dar nas respectivas regiões.

2.9.9. Devido ao seu papel de elementos centrais de uma parte importante da actividade política, económica, social e cultural das suas regiões, as pessoas colectivas territoriais têm uma natural vocação para tomar iniciativas no sentido de um maior diálogo e de melhores cooperação e coordenação dos trabalhos nos diferentes sectores.

2.9.10. O CR chama especialmente a atenção para a possibilidade de o poder regional e local, através das suas políticas e de actividades relacionadas, em particular, com a educação e as empresas, utilizarem as necessidades, as aspirações e as experiências desses sectores para criarem estratégias e planos de acção locais e regionais para a sociedade da informação.

2.9.11. Como se pode constatar na maior parte dos domínios, são, com efeito, os que conhecem o problema e possuem o saber-fazer e os recursos, bem como as necessidades e aspirações dos interessados quem, muitas vezes, apresenta as melhores soluções.

2.9.12. Por isso, desde que se dê prioridade à dimensão humana, no âmbito das iniciativas da União Europeia que afectam a vida e o trabalho na sociedade da informação, as pessoas colectivas territoriais poderão desempenhar e desempenharão mesmo um papel fulcral nessas mesmas iniciativas.

2.10. Prioridade à dimensão humana

2.10.1. Da mesma forma que as tecnologias da informação podem ser tanto uma ameaça como uma oportunidade para a coesão europeia, também as tecnologias da informação constituem uma oportunidade ou um risco para a democracia europeia e para as possibilidades de desenvolvimento individual.

2.10.2. O CR está profundamente consciente do facto das grandes transformações em curso, devido à utilização crescente das tecnologias da informação, serem fonte de insegurança para largas camadas da população.

2.10.3. Novos tipos de emprego, novas formas de trabalho, e novas máquinas e tecnologias provocam insegurança numa grande parte da população que, ao longo destes anos, tem vivido mais uma revolução do que uma evolução.

2.10.4. É natural a insegurança que se manifesta relativamente à utilização de meios de comunicação e de máquinas de um tipo completamente novo. Trata-se de uma insegurança acentuada pelo facto das tecnologias se caracterizarem, com frequência, por um conteúdo técnico cuja terminologia é pouco familiar e pelo ritmo impressionante a que se sucedem, constantemente, novidades e mudanças.

2.10.5. Dada a conjunção do fosso entre as gerações em matéria de utilização das novas tecnologias, que se vai cavando, com o fosso económico que separa os possuidores de recursos suficientes para adquirirem e utilizarem as novas possibilidades, o Comité é levado a sublinhar com veemência a necessidade de se dar prioridade à dimensão humana no que diz respeito às condições de vida e de trabalho na sociedade da informação.

Por isso, o CR é de opinião que o Livro Verde deve colocar a tónica nas soluções concretas que permitam dar prioridade à dimensão humana e na necessidade de atribuir, de forma apoiada, a prioridade às iniciativas susceptíveis de impedir mais exclusão social criada pela sociedade da informação.

2.10.6. Assim, é de uma importância vital que todos os cidadãos recebam os conhecimentos e a formação necessários para a utilização das tecnologias e que lhes seja dado o acesso às novas possibilidades em condições práticas e económicas.

2.10.7. Dar uma resposta insuficiente a essa necessidade terá consequências determinantes para toda a sociedade europeia. Penúria de mão-de-obra qualificada, grupos importantes privados da possibilidade de encontrar emprego, agravamentos das desigualdades económicas e sociais, eis alguns dos problemas com que poderemos contar.

2.10.8. Numa sociedade onde uma parte crescente do emprego, da comunicação e da informação dependem das tecnologias da informação, a democracia conhecerá alguns problemas se toda a população não for iniciada na utilização das novas tecnologias.

2.10.9. Por isso, o CR manifesta toda a sua compreensão para com a preocupação expressa pelo Livro Verde com que a «democracia esclarecida» corra riscos se houver barreiras práticas e tecnológicas a dificultar o acesso de partes da população ao conhecimento, aos debates e à informação.

2.10.10. A participação activa na vida social é, com efeito, uma das condições para compreender as instituições e os processos de um sistema democrático e participar no seu funcionamento. Por isso, desde que as tecnologias da informação constituem um elemento central da educação, do emprego, da difusão da informação e do diálogo entre os indivíduos, a via democrática na sociedade da informação passa por uma maciça utilização das tecnologias da informação por parte da população.

2.10.11. Por isso, o CR sublinha, mais uma vez, a importância da actividade da Comissão que consiste em garantir e controlar a evolução dos serviços universais.

2.10.12. Além do mais, o CR preconiza que, no âmbito das acções e programas directa ou indirectamente relacionados com a sociedade da informação, sejam possíveis, de forma pública e convivial, a evolução, a investigação e a troca de experiências ao nível das acções destinadas a facilitar o acesso às tecnologias da informação. Pensa-se, por exemplo e a esse propósito, nas seguintes iniciativas:

- centros de dados e informáticos abertos ao público, onde a população possa deslocar-se e receber gratuitamente ou a preços muito baixos uma formação relativa às tecnologias e experimentar as suas numerosas possibilidades;

- a possibilidade das bibliotecas exercerem aquelas funções e desempenharem a função de guias na «selva» da informação a fim de a transformarem em conhecimento;

- a possibilidade dos estabelecimentos escolares e outros estabelecimentos de ensino terem a responsabilidade de, dentro e fora dos horários de funcionamento, colocarem à disposição das pessoas conhecimentos, experiências e, sobretudo, material e programas;

- a instalação de estruturas locais que permitam à população ter um acesso, a baixo custo, a diversas estruturas e informações relacionadas com as actividades da região.

2.11. Melhoria dos serviços locais e regionais

2.11.1. O CR faz notar que as pessoas colectivas territoriais são, em simultâneo, investidos da responsabilidade e dispõem da possibilidade de contribuir para tornar prioritária a dimensão humana na sociedade da informação.

2.11.2. As iniciativas atrás mencionadas, relativas ao acesso público e convivial às tecnologias da informação, estão já a ser concretizadas em várias localidades e regiões com grande êxito.

2.11.3. Ao mesmo tempo e através dos estreitos contactos mantidos com as instituições e pessoas das esferas política, social e económica das respectivas regiões, a administração regional e local pode desempenhar um papel coordenador na melhoria da cooperação e do diálogo em matéria de estratégias e planos de acção que levem as regiões a poder enfrentar os desafios da sociedade da informação.

2.11.4. As pessoas colectivas territoriais podem utilizar, e certamente o farão, as tecnologias da informação para melhorar as suas próprias prestações de serviços nos seguintes sectores retomados pelo Livro Verde:

- tratamento e satisfação das reivindicações dos cidadãos;

- condições de vida das pessoas com deficiência;

- igualdade entre mulheres e homens;

- política de saúde.

2.11.5. O poder regional e local tem grandes possibilidades de elevar e melhorar o nível dos serviços prestados aos cidadãos. Em toda a União Europeia existe a ideia de que se pode servir os cidadãos de forma rápida e eficaz.

2.11.6. Os quiosques públicos de informação, os centros de serviços, os «balcões únicos» que permitem aos cidadãos dirigir-se a apenas um local para obterem informações e assistência fazem parte da filosofia segundo a qual o maior número de questões «fáceis» pode ser resolvido rapidamente e num único lugar.

2.11.7. A entrada em serviço de sistemas administrativos de gestão de processos e de documentos, baseados nas tecnologias da informação, vai permitir a sistematização e a simplificação de uma grande parte dos processos administrativos. Uma boa prática de gestão está igualmente relacionada com o «tempo de espera» no tratamento dos processos e, a esse propósito, os novos sistemas podem constituir um utensílio essencial.

2.11.8. Crescentes sectores da população e das empresas poderão ser atendidos por sistemas de serviço automático, devido à entrada em funcionamento de centros que coloquem à sua disposição o conhecimento relativo às tecnologias da informação. A prazo, isso conduzirá à libertação de recursos nos serviços públicos. Poder-se-á, por isso, dispor de excedentes que permitirão tratar questões mais complexas ou melhorar os serviços em benefício dos cidadãos necessitados deles ou de uma assistência mais intensiva como, por exemplo, os idosos, os excluídos, as pessoas com deficiência, etc.

2.11.9. As pessoas colectivas territoriais já iniciaram uma reflexão nesse sentido; contudo, o Comité das Regiões faz notar que são necessários ainda projectos e trocas de experiência neste domínio.

2.11.10. Além disso, o CR está muito atento às consequências para as pessoas com deficiência da sociedade da informação. Vários Estados-Membros comprometeram-se já a não permitir que as novas tecnologias e os novos meios de comunicação criem mais obstáculos às pessoas com deficiências mas, pelo contrário, lhe ofereçam novas possibilidades.

2.11.11. O CR faz notar que, ao nível europeu, será necessário colocar à disposição das pessoas com deficiência material e programas facilmente utilizáveis por elas e tomar iniciativas especiais no que diz respeito a novas possibilidades de emprego para essas mesmas pessoas.

2.11.12. Por isso, o Comité das Regiões acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão sobre a política da União Europeia para as pessoas com deficiência e convida a Comissão a incluir a competência e a experiência da administração local e regional nos grupos de peritos que está previsto criar.

3. Conclusões

3.1. As pessoas colectivas territoriais da UE tiram partido dos benefícios potenciais que a sociedade da informação encerra em matéria de criação de emprego, tecnologias mais limpas, mais amplo processamento da informação e novas oportunidades abertas ao cidadão comum.

3.2. O CR está também ciente das grandes mutações, presentes e futuras, decorrentes do desenvolvimento e da aplicação em todos os sectores da nossa sociedade das tecnologias da informação e da comunicação.

3.3. O CR aplaude, pois, a publicação do Livro verde: «Viver e trabalhar na sociedade da informação - Prioridade à dimensão humana», posto que incide especificamente sobre os desafios políticos, económicos e sociais com que a administração local, regional, nacional e comunitária se confrontam. No entanto, o CR considera que são necessários uma acção mais concreta e um maior número de escolhas políticas conscientes e ainda assegurar uma melhor coordenação das iniciativas da União Europeia neste domínio.

3.4. O CR realça o contributo positivo que as pessoas colectivas territoriais podem dar, na forma de assessoria e orientação, projectos e partilha de experiências, bem como diálogo e cooperação, às instituições e meios políticos, económicos e sociais da região, com vista a desenvolver, debater e promover:

- novas formas de organização do trabalho,

- alteração do quadro contratual e do mercado de trabalho,

- apoio às pequenas e médias empresas (PME),

- reformas do sector educativo para garantir uma educação permanente,

- consolidação da coesão na UE,

- iniciativas para dar prioridade à dimensão humana na sociedade da informação,

- melhoria dos serviços públicos e da qualidade de vida das pessoas com deficiência.

3.5. O CR assinala também que a melhor resposta aos desafios está em muitos casos na cooperação a nível regional e local entre os responsáveis políticos, os trabalhadores das administrações públicas, os peritos ligados aos poderes públicos, os principais agentes políticos e sociais e os empresários locais.

3.6. Em conformidade com o princípio de subsidiariedade, o poder regional e local deverá, pois, desempenhar um papel proeminente nesses esforços, fazendo a gestão das possibilidades e dos problemas da sociedade da informação e contribuindo para preparar e executar as acções da UE no sector.

3.7. Nesse contexto, o CR convida a Comissão a tomar as medidas necessárias para envolver e mobilizar as pessoas colectivas territoriais, por exemplo, através dos pactos regionais para o emprego, num esforço tendente a:

- enquadrar as estratégias e planos de acção da sociedade da informação,

- formular estratégias para a criação de emprego,

- apoiar o desenvolvimento e a capacidade de adaptação das PME,

- realizar reformas no domínio da educação,

- promover uma maior cooperação e diálogo a nível regional e local.

3.8. O CR chama, em especial, a atenção para a necessidade de:

- desenvolver programas e acções a favor das pessoas colectivas territoriais - incluídos os Fundos Estruturais - que se centrem no imperativo da competência e do conhecimento das novas formas de organização do trabalho;

- deixar aos parceiros sociais o cuidado de tratar das novas condições de emprego e de trabalho no mercado do trabalho;

- dar prioridade política e económica às acções e programas da UE que privilegiem o potencial de crescimento nos sectores dos serviços e da tecnologia da informação;

- analisar a forma de tirar o máximo proveito do contributo dos Fundos Estruturais tendo em vista a melhor utilização possível das possibilidades da sociedade da informação e das tecnologias da informação e para a melhoria das infra-estruturas e dos recursos em matéria de tecnologias da informação, nas regiões desfavorecidas da UE;

- utilizar os contactos estreitos das pessoas colectivas territoriais com a multiplicidade de agentes locais e regionais como uma base natural para o diálogo e a cooperação com o objectivo de criar uma oferta apropriada em matéria de educação, de formação profissional e contínua e de aprendizado;

- assegurar que toda a UE disponha de tecnologias de informação e telecomunicações com um carácter vital e a um preço que não cause distorções de concorrência;

- desenvolver, ao abrigo de todos os programas e acções no âmbito da sociedade da informação, quer directos quer indirectos, trabalhos e trocas de experiências no intuito de assegurar o acesso aberto e convivial à tecnologia da informação;

- dar prioridade à dimensão humana em todas as iniciativas, acções e programas no domínio da sociedade da informação, proporcionando a todos igualdade de acesso à tecnologia da informação, à informação, ao saber-fazer e ao debate relativos às tecnologias da informação.

Bruxelas, 16 de Janeiro de 1997.

O Presidente do Comité das Regiões

Pasqual MARAGALL i MIRA

() JO nº C 210 de 14. 8. 1995, p. 109.

() JO nº C 129 de 2. 5. 1996, p. 39.

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