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Document 51996AP0260
Legislative resolution embodying Parliament's opinion on the proposal for a European Parliament and Council Directive amending Council Directive 89/647/EEC on a solvency ratio for credit institutions (COM(95)0709 - C4- 0140/96 - 96/0003(COD)) (Codecision procedure: first reading)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/647/CEE do Conselho relativa ao rácio de solvabilidade das instituições de crédito (COM(95)0709 - C4-0140/96 - 96/0003(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/647/CEE do Conselho relativa ao rácio de solvabilidade das instituições de crédito (COM(95)0709 - C4-0140/96 - 96/0003(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)
JO C 320 de 28.10.1996, p. 26
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/647/CEE do Conselho relativa ao rácio de solvabilidade das instituições de crédito (COM(95)0709 - C4-0140/96 - 96/0003(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura)
Jornal Oficial nº C 320 de 28/10/1996 p. 0026
A4-0260/96 Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/647/CEE do Conselho relativa ao rácio de solvabilidade das instituições de crédito (COM(95)0709 - C4-0140/96 - 96/0003(COD)) Esta proposta foi aprovada. Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 89/647/CEE do Conselho relativa ao rácio de solvabilidade das instituições de crédito (COM(95)0709 - C4-0140/96 - 96/0003(COD)) (Processo de co-decisão: primeira leitura) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho COM(95)0709 - 96/0003(COD) ((JO C 114 de 19.4.1996, p. 9.)), - Tendo em conta o nº 2 do artigo 189º-B e o nº 2, primeiro e terceiro períodos, do artigo 57º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C4-0140/96), - Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos dos Cidadãos (A4-0260/96), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Caso o Conselho entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento, solicita ser informado desse facto e requer a abertura do processo de concertação; 3. Recorda que cumpre à Comissão apresentar ao Parlamento todas as alterações que pretenda introduzir na sua proposta; 4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.