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Document 51996AP0169

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 1866/86 que fixa determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos nas águas do mar Báltico, dos seus estreitos (Belts) e do Øresund (COM(95)0670 - C4-0033/96 - 95/0338(CNS)) (Processo de consulta)

JO C 198 de 8.7.1996, p. 112 (EL, FI, SV)

51996AP0169

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 1866/86 que fixa determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos nas águas do mar Báltico, dos seus estreitos (Belts) e do Øresund (COM(95)0670 - C4-0033/96 - 95/0338(CNS)) (Processo de consulta)

Jornal Oficial nº C 198 de 08/07/1996 p. 0112


A4-0169/96

Proposta de regulamento do Conselho que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 1866/86 que fixa determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos nas águas do mar Báltico, dos seus estreitos (Belts) e do Øresund (COM(95)0670 - C4-0033/96 - 95/0338(CNS))

Esta proposta é aprovada.

Resolução legislativa que contém o parecer do Parlamento Europeu sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) nº 1866/86 que fixa determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos nas águas do mar Báltico, dos seus estreitos (Belts) e do Øresund (COM(95)0670 - C4- 0033/96 - 95/0338(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

- Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho COM(95)0670 - 95/0338(CNS) ((JO C 44 de 19.2.1996, p. 6.)),

- Consultado pelo Conselho, nos termos do artigo 43º do Tratado CE (C4-0033/96),

- Tendo em conta o artigo 58º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A4-0169/96),

1. Aprova a proposta da Comissão;

2. Solicita ao Conselho que o informe, caso entenda afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

4. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente parecer ao Conselho e à Comissão.

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